VALORESDA
MÁQUINA
C159
M166
Y136
K141
SM52-8 GLOSS - BOCA 45 - 200 LINHAS - 500 X 320
Rua Avelino Santos Leite, 16 - Apartado 1205 - 4471-909 MAIATelef. 229 488 348 / 229 489 018 / 229 411 101 - Fax 229 449 382E-Mail: [email protected] – Internet: www.apeca.pt
APECA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO
ACÇÕES DE FORMAÇÃO - Junho 2013
Dr. José Gante / Dr. Pedro Neves
Vídeo-Projecções
NOVAS REGRAS NA CIRCULAÇÃODE MERCADORIAS
IVA / 2013
NOVO REGIME DE CAIXA
1
IVA / 2013
JOSÉ GANTE / PEDRO NEVES
NOVAS REGRAS
NA
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
NOVO REGIME
DE
CAIXA
JUNHO 2013
1.A PARTE
3
NN
IVA / 2013IVA / 2013
Novas regrasNovas regrasnana
circulação de mercadoriascirculação de mercadorias
Novo regimeNovo regimedede
caixacaixa
José Gante / Pedro NevesJosé Gante / Pedro NevesJunhoJunho 20132013
1.1. PARTE I PARTE I –– Novas regras na circulação de mercadoriasNovas regras na circulação de mercadorias ––D L 147/2003D L 147/2003
ProgramaPrograma
D.L. 147/2003D.L. 147/2003
•• As alterações dos DL nºs 197, 198/2012 e OE/2013;As alterações dos DL nºs 197, 198/2012 e OE/2013;•• As Portarias nºs 160 e 161/2013;As Portarias nºs 160 e 161/2013;•• Âmbito, regras e excepções;Âmbito, regras e excepções;•• A emissão dos documentos de transporte; A emissão dos documentos de transporte; •• Regras e formas de comunicação;Regras e formas de comunicação;•• Regras e formas de comunicação; Regras e formas de comunicação; •• Casos práticos. Casos práticos.
2.2. PARTE II PARTE II –– O novo regime de caixaO novo regime de caixa
•• O DL nº 71/2013 O DL nº 71/2013 –– optar ou não optar?optar ou não optar?p pp p
3.3. PARTE III PARTE III -- DebateDebate
1
2
4
1.1. PARTE I PARTE I –– Novas regras na circulação de Novas regras na circulação de
ProgramaPrograma
g çg çmercadorias mercadorias -- D.L. 147/2003D.L. 147/2003
•• As alterações dos DL nºs 197, 198/2012 e OE/2013;As alterações dos DL nºs 197, 198/2012 e OE/2013;•• As Portarias nºs 160 e 161/2013;As Portarias nºs 160 e 161/2013;
 bit õ bit õ•• Âmbito, regras e excepções;Âmbito, regras e excepções;•• A emissão dos documentos de transporte; A emissão dos documentos de transporte; •• Regras e formas de comunicação;Regras e formas de comunicação;•• Casos práticos; Casos práticos;
O RBC O RBC –– sujeição e exclusõessujeição e exclusões
• Nas situações sujeitas...?
• Nas situações excluídas ?Nas situações excluídas...?
Novas Regras na Circulação de Bens
3
4
5
O RBC O RBC –– sujeição e exclusõessujeição e exclusões
• Se há situações sujeitas...?
• E situações excluídas ?E situações excluídas...?
Novas Regras na Circulação de Bens
O RBC O RBC –– sujeição e exclusõessujeição e exclusões
Se é um transporte sujeito... Obrigatório o DT ou código
(prova comunicação…)
Se é um transporte excluído... Pode exigir-se prova da sua
proveniência e destino…
Novas Regras na Circulação de Bens
sempre que existam dúvidassobre a legalidade da sua
circulação…
5
6
6
Âmbito Âmbito –– mantêmmantêm--se…se…
Qualquer bem que possa ser objecto de transmissão artigo 3º do CIVAO ÂMBITO
DORBC
QUE BENS ?QUE BENS ?
EM QUEEM QUESITUAÇÕES ?SITUAÇÕES ?
Quando as operações são realizadas por Sujeitos Passivos de IVA
Novas Regras na Circulação de Bens
SITUAÇÕES ?SITUAÇÕES ?Quando circulem no
território nacional
Âmbito da aplicaçãoÂmbito da aplicação
Os bens que possam ser objecto de
Venda;Troca;Devolução;
“transmissão” artigo 3º do CIVA
QUAIS OS
BENSBENSOBRIGADOS
A Devolução;Doação;Afectação a fins próprios ou alheios;Entrega de materiais para fabrico,
reparação, peritagem…;Entrega bens fabricados / encomenda;Entrega bens à consignação;
A
ACOMPANHAMENTO
POR
DOCUMENTO
DE
TRANSPORTE ? Entrega bens à consignação;Transferências entre comitente e
comissário;Transferência bens entre lojas...etc..
Novas Regras na Circulação de Bens
TRANSPORTE ?
7
8
Venda;Troca;Devolução;Doação;Afectação a fins próprios ou alheios;Entrega de materiais para fabrico,
reparação, peritagem…;Entrega bens fabricados / encomenda;Entrega bens à consignação;Transferências entre comitente e
comissário;Transferência bens entre lojas...etc..
7
Âmbito da aplicaçãoÂmbito da aplicação
Quando “circulem” no território nacional
QUAIS OS
BENSOBRIGADOS
A
… encontrando-se fora dos locais de fabrico, venda, armazenagem ou
exposição…A
ACOMPANHAMENTO
POR
DOCUMENTO
DE
… em veículos no acto de carga, descarga, transbordo, ainda que no
interior dos estabelecimentos comerciais
Novas Regras na Circulação de Bens
TRANSPORTE ? e ainda…
expostos para venda em feiras e mercados
ExclusõesExclusões
BENSBENS Os bens de uso pessoal ou doméstico do
DEDE
PARTICULARESPARTICULARES
EXCEPÇÕESEXCEPÇÕES
ppróprio…
Os bens adquiridos por consumidores finais a retalhistas…
transportados em veículos ligeirosÇÇ
• materiais de construção;• mobiliário;
á i lé t iSujeitos
… transportados em veículos ligeiros…
mas…
Novas Regras na Circulação de Bens
• máquinas eléctricas;• aparelhos de imagem ou som
… transportados em veículos mercadorias
jDT
9
10
8
ExclusõesExclusões
BENSBENS
NÃONÃO
Os bens do activo imobilizado…transportados pelo próprio ou terceiros..
Os bens provenientes de produtores agrícolas e afins quandoNÃONÃO
ABRANGIDOSABRANGIDOS
EXCEPÇÕESEXCEPÇÕES
agrícolas e afins… quando transportados
pelo próprio ou por sua conta…
mas apenas os da própria produção…
não abrangendo os demais nem os bens
Novas Regras na Circulação de Bens
não abrangendo os demais… nem os bens transportados para realizar as culturas…
como as sementes, adubos…
ExclusõesExclusões
As amostras, os bens de mostruários
BENSBENS
NÃONÃO
As amostras, os bens de mostruáriose de propaganda…
Filmes e material para exibição / exposição nas salas espectáculo…
Veículos automóveis com matriculaNÃONÃO
ABRANGIDOSABRANGIDOS
EXCEPÇÕESEXCEPÇÕES
Veículos automóveis com matricula definitiva…
Taras e embalagens retornáveis
Novas Regras na Circulação de Bens
Resíduos sólidos urbanos…
Os produtos sujeitos a IECs, ao circularem em regime suspensivo…
11
12
9
ExclusõesExclusões
BENSBENS
NÃONÃO
Os bens respeitantes atransacções intracomunitárias
No anterior regime (DL 45/89), constava “...quer à partida quer até ao primeiroNÃONÃO
ABRANGIDOSABRANGIDOS
EXCEPÇÕESEXCEPÇÕES Os bens respeitantes a transacções com países ou territórios terceiros
designadamente em
lugar de chegada...”
Novas Regras na Circulação de Bens
designadamente em…regimes de exportação ou de trânsito…
(conforme documentos exibidos...)
ExclusõesExclusões
BENSBENS
NÃONÃO
Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do SP.
NÃONÃO
ABRANGIDOSABRANGIDOS
EXCEPÇÕESEXCEPÇÕES
Comunicação às DFs do percurso com pelo menos 8 dias úteis de antecedência
Novas Regras na Circulação de Bens
O(s) transportador(es) utilizados na mudança devem fazer-se acompanhar de
cópias das comunicações...
13
14
10
Prova Prova -- documentosdocumentos
Nos casos de excepção• Imobilizado• Bens agrícolas própriosNos casos de excepção...
… sempre que o transportedos bens possa levantar
dúvidas...
t à i
Bens agrícolas próprios• …
• Uso pessoal ou doméstico…
Fazer-se acompanhar de um documento...seja este o comprovativo da compra
• quanto à origem...• à natureza...• às quantidades...
Novas Regras na Circulação de Bens
seja este o comprovativo da compra...seja qualquer outro...
que permita “esclarecer as dúvidas”...
minuta... declaração...
Documentos de transporteDocumentos de transporte
• Quanto ao tipo...• Aos requisitos...Aos requisitos...• Na emissão...• Na comunicação prévia… ou posterior…
• Em casos “correntes”…Em casos correntes …• Em casos “especiais”…
Novas Regras na Circulação de Bens
15
16
11
Documentos de transporte Documentos de transporte -- tipostipos
E i ãE i ã5 “Tipos”
deDocumentos
deTransporte
• Factura
• Guia remessa
• Guia transporte
• Nota devolução
• Via electrónica
• Programa informático certificadoinformático certificado
EmissãoEmissão
p
( DT )
• Nota devolução
•
• Programa informático certificadoinformático certificado
• Software c/ direitos autor
• Portal das Finanças
• Papel - tipografias
Doc. equivalente
Guia movimentação de activos
Novas Regras na Circulação de Bens
Numeração progressiva, continua,aposta no
acto emissão / impressão(uma ou varias séries…)
• Guia movimentação de activos próprios... (SAFT)
• Guia de consignação
• Outros DTs...?
Os documentos tipográficosOs documentos tipográficos
RequisiçãoRequisiçãodosdos
documentosdocumentosdede
transportetransportepelopelo
requerente /requerente /
Por escrito
faz registoinformático
comunicação do pedidopor via electrónica - portal
Tipografia
requerente /requerente /utilizadorutilizador
AT envia mensagem electrónica e instantânea à tipografia... Verifica a situação
Novas Regras na Circulação de Bens
Que será de...
caso o requerente não se encontre registado
tributária do requerentealerta
17
18
12
Os documentos tipográficosOs documentos tipográficos
Regime transitórioRegime transitórioggUtilização de documentos “antigos” Utilização de documentos “antigos” -- impressos antesimpressos antesda entrada em vigor das novas regras da entrada em vigor das novas regras –– 1.Julho.20131.Julho.2013
Os contribuintes podem utilizar até 31/12/2013até 31/12/2013d t d t t ( j f t
Artº 201ºdo
OE/2013
os documentos de transporte (sejam facturas ououtros...), que tenham sido impressos
até 01/07/201301/07/2013...
Sem prejuízo do dever de comunicação...
Novas Regras na Circulação de Bens
Mas se possuir facturas e estas não forem utilizadascomo DT... então não tem prazo de validade...
Emissão do DTEmissão do DT
• Se o emitente:
... mas...
Os DT são processadospelos Sujeitos passivos de IVA
enquanto transmitentes
e pelos detentores dos
• Não está registado...• Está cessado...
• Não envia DPs durante 3 períodosconsecutivos..
SP
Novas Regras na Circulação de Bens
e pelos detentores dos bens...
DT inválido...
19
20
13
Emissão do DTEmissão do DT
E t t d ?E t t d ?E o transportador…?E o transportador…?
Em que condições?Em que condições?
Pode emitir DTs?Pode emitir DTs?
Os DT são processadospelos Sujeitos passivos de IVA
enquanto transmitentes
e pelos detentores dos
Novas Regras na Circulação de Bens
E a empresa de E a empresa de logística…?logística…?
e pelos detentores dos bens...
Dispensa de Emissão Dispensa de Emissão
Para os vendedores ambulantes
e de feiras...
se isentos de IVA (artº 53º) ou REPR (artº 60º)
e desde que acompanhados de factura de compra
se integrados no
Regime Normal
Novas Regras na Circulação de Bens
p(não simplificada...)
Dispensados Sujeitos
21
22
14
Emissão do DTEmissão do DT
» Os sujeitos passivos são obrigados aREGRA » Os sujeitos passivos são obrigados a emitir e comunicar à ATcomunicar à AT
os elementos dos documentos de transporte processados...
… antes do início do transporte...… antes do início do transporte...
REGRA
Há lugar à emissão de DT antes...
Há l i ã d t DT
Novas Regras na Circulação de Bens
Há lugar a emissão de outros DTs durante... ou no final...
Emissão do DTEmissão do DT
Em que o destinatário é conhecido
Em que o destinatário é desconhecido
Regra Geral
Em que o destinatário é desconhecido
Em que há alteração imprevista ao local de destino...
Não há aceitação imediata dos bens (parcial / total)... Situaçõesespeciais
Há alteração da data/hora do inicio (antes deste ocorrer )
Novas Regras na Circulação de Bens
Há alteração da data/hora do inicio (antes deste ocorrer..)
Há recolha de bens agrícolas pelos adquirentes
23
24
15
Emissão do DT Emissão do DT -- elementoselementos
Nome / Den. Social (O)(O)
DT
RemetenteNIPC / NIF (O)(O)
Sede / Domicílio (O)(O)
• A pessoa singular ou colectiva que coloca os p g qbens em circulação ...
• ... bem como o transportador quando os bens em circulação lhe pertençam...
Novas Regras na Circulação de Bens
Emissão do DT Emissão do DT -- elementoselementos
Remetente Sede / Domicílio (O)(O)Nome / Den. Social (O)(O)
DT
Remetente
Destinatárioconhecido
NIPC / NIF (O)(O)Sede / Domicílio (O)(O)
Sujeito Passivo
N / Sujeito Passivo (O)(O)
Nome (O)(O)
Domicílio ( O)( O)
NIF ( F)( F)
A pessoa singular ou colectiva
Novas Regras na Circulação de Bens
p ga quem os bens...
são postos à disposição
25
26
16
Emissão do DT Emissão do DT -- elementoselementos
Remetente Sede / Domicílio (O)(O)Nome / Den. Social (O)(O)
DT
Remetente
Destinatárioconhecido
NIPC / NIF (O)(O)Sede / Domicílio (O)(O)
Sujeito Passivo
N / Sujeito Passivo (O)(O)
Nome (O)(O)
Domicílio ( O)( O)
Local de Carga/Descarga e Data e Hora de Início (O)(O)
Designação dos Bens e Quantidades (O)(O)
NIF ( F)( F)
Novas Regras na Circulação de Bens
Factura Todos os elementos do nº 5 do artº 36º ... e ainda...
Emissão do DTEmissão do DT
Situações
Porque estas situações não envolvem apenas a emissão de múltiplos
documentos de transporteComunicação
dosDTsç
especiais como...
regras e formas distintasde os comunicar...
importa que passemos ao tema...
DTs.
Novas Regras na Circulação de Bens
27
28
17
Emissão e ãComunicação DT
SAFTCertificação Software
29Pedro Bastos das Neves / J. Gante
PPrograma
• Portaria 160/2013
• Portaria 161/2013
• Portal das Finançasç
• Casos práticos
29
30
18
Emissão eEmissão e Comunicação de DTPortaria 160/2013 de 23/04o ta a 60/ 0 3 de 3/0
CComunicação de DT à AT
Portaria 160/2013 de 23 AbrilPortaria 160/2013 de 23 Abril
Altera a estrutura do
SAFT
Altera regras da
certificação software
R g Adia entrada em Revoga a Portaria
382/2012
vigor das regras para 1 de Julho
de 2013
31
32
19
Comunicação de DT à AT
Alterações à estrutura do SAFTAlterações à estrutura do SAFT
CComunicação de DT à AT
Alterações à estrutura do SAFTAlterações à estrutura do SAFT
• Prevê a emissão de documentos por 3ºs
• Adiciona a tabela de documentos de movimentaçãode mercadorias
• Adiciona a tabela de documentos de documentos deconferência de entrega de mercadorias ou daprestação de serviços (Consultas de Mesa)
• Adiciona contas da Contabilidade Analítica à tabela
34
de código de contas
• Abandonada a possibilidade de transformar FS emFT
33
34
20
Comunicação de DT à AT
Alterações à estrutura do SAFTAlterações à estrutura do SAFT
• Tabela de clientes e produtos deixam de conter todosos registos para passar a conter apenas osmovimentados no período
• Cria a figura de “Documento de resumo”
• Cria novos tipos de documentos FS e FR
•Novos campos relativos ao modo de pagamento dosdocumentos comerciais e da retenção na fonte IRS,
35
ç ,IRC ou IS
•Prevê a possibilidade de indicar o CAE associado acada documento emitido
CComunicação de DT à AT
Alterações às regras da certificaçãoAlterações às regras da certificação
35
36
21
Comunicação de DT à AT
Alterações às regras da certificaçãoAlterações às regras da certificação
• Elimina a expressão “Documentos equivalente”
• Considera programa de facturação aquele que emitaapenas doc mentos de transporteapenas documentos de transporte
• Adiciona os documentos rectificativos de facturas aosrequisitos de certificação
• Clarifica quais os campos a assinar dos documentosêde transporte e dos documentos de conferência de
entrega de mercadorias ou PS
EEmissão eEEmissão e Comunicação de DTPortaria 161/2013 de 23/04o ta a 6 / 0 3 de 3/0
37
38
22
Comunicação de DT à AT
OperadorPortaria 161/2013
de 23 de Abril
Económico
de 23 de Abril
CComunicação de DT à AT
39
40
23
Comunicação de DT à AT
Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à ATcomunicar à AT os elementos dos documentos processados nos termos referidos no n.º 1,…
… antes do início do … antes do início do transporte.transporte.
• AA regra é geral ?
• HHá excepções ?
41
• CComo se processa?
• QQuem comunica?
CComunicação de DT à ATA regra tem carácter geralcarácter geral… já que a
i ã é b i tó ié b i tó i f t dcomunicação é obrigatóriaé obrigatória… e efectuada…antes do início do transporteantes do início do transporte..
Os sujeitos passivos cujo volume de negócios ( IR ) no ano anterior não tenha ultrapassado 100.000 €
3 excepções
Quando a factura servir de documento de transporte e for emitida por via informática… caso em que deve acompanhar os bens –
dispensada comunicação prévia
Documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.
Art. 2.º n.º 2 da Portaria n.º 161/2013 de 23/04
Nota: as dispensas de comunicação não dispensam a obrigação de emissão
41
42
24
Comunicação de DT à AT
EmissãoDT
CódigoCódigoacompanhamercadorias
Dispensadaimpressão
Via electrónica
Via informática
No Portal Finanças
ComunicaçãoComunicação
ElectrónicaElectrónica
p
EmissãoDT
ImpressãodocumentosPapelPapel
ComunicaçãoComunicaçãoTelefónicaTelefónica
DT 3 exemplares3 exemplaresInserção PortalInserção PortalAté 5º dia útil Até 5º dia útil
seguinteseguinte
CComunicação de DT à AT
Quem deve efectuar a comunicação?Quem deve efectuar a comunicação?
Remetente dos bens
Pode habilitar 3ºs para efectuar esta i ã tcomunicação em seu nome e por sua conta
Artigo 2º nº3 Portaria 161/2013
43
44
25
Comunicação de DT à AT
Manual de comunicação DTManual de comunicação DT
Webservice
Formas electrónicas
de comunicação
Submissão de ficheiro (SAFT-PT)
Emissão directa no Portal das Finanças
CComunicação de DT à AT
Comunicação por WebserviceComunicação por Webservice
Incorporada f
Respeitar as regras de
Utilização menos restrita do quenos softwares
de emissão
regras de segurança e de comunicação
restrita do que na comunicação
das Faturas
45
46
26
Comunicação de DT à AT
Comunicação por ficheiro (SAFT)Comunicação por ficheiro (SAFT)
Header Customers Suppliers MovementOfGoods
CComunicação de DT à AT
Recomendações para o envio do ficheiro (SAFT)Recomendações para o envio do ficheiro (SAFT)
Apenas clientes e
fornecedores mencionados
Envio ficheiro nos dias
anteriores ao transporte
Envio apenas Apenas DT’s com pde DT’s ainda
não comunicados
pdata inicio
transporte do período ficheiro
47
48
27
Comunicação de DT à AT
Comunicação por envio do ficheiro (SAFT)Comunicação por envio do ficheiro (SAFT)
Operador
Económico
CComunicação de DT à AT
Obrigação de comunicação electrónica
•SP a utilizar software certificado
g ç çArtigo. 3º nº 3 Portaria 161/2013
•DT’s emitidos informaticamente
Comunicação por TransmissãoComunicação por TransmissãoElectrónica:Electrónica:
50
Webservice;Webservice;Ficheiro informático;Ficheiro informático;Emissão direta de DT no PortalEmissão direta de DT no Portal
49
50
28
Comunicação de DT à ATBens provenientes de produtores:
• Agrícolas,
Art. 3.º n.º 6 da Portaria n.º 161/2013 de 23/04
Transportados pelo produtor ou por sua conta?
• Apícolas,• Silvícolas,• Pecuária
Desde que Produção própria
Excluída a obrigação emissão DTe de comunicação Segue as regras gerais
Antes iniciotransporte Adquirente
Comunicação prévia portransmissão eletrónica
5151
Recolhaprodutos(faseada)
Emissão DT tipográfico emcada carga, comcomunicação à posteriori.
CComunicação de DT à AT
Comunicação por telefoneComunicação por telefone
• DT emitidos em papel impressos emtipografia
• Ocorra inoperacionalidade do sistemade comunicação, utilizado pelas entidadesque emitam por sistemas informáticos
Art. 4º n.º 1 da Portaria n.º 161/2013 de 23/04
51
52
29
Comunicação de DT à AT
Comunicação por telefoneComunicação por telefoneSistema
automático degravação por
voz
Introdução dosrestantes elementosnos 5 dias úteis
seguintes
Acessocontrolado porintrodução doNIF e do PIN
AT valida comunicaçãoe atribui código
comunicação telefónica
Art. 4º n.º 1 da Portaria n.º 161/2013 de 23/04
Comunicaçãode parte doselementos do
DT
Nº do DT (4 últimos)
Data e hora
NIF Adquirente
CComunicação de DT à AT
Casos de inoperacionalidadeCasos de inoperacionalidade
Inoperacionalidade do sistema de comunicação
Formas de inoperacionali
dadeInoperacionalidade dos sistemas da AT
ã áNão está prevista a inoperacionalidade dos sistemas dos operadores económicos
53
54
30
Comunicação de DT à AT
Inoperacionalidade do sistema da comunicaçãoInoperacionalidade do sistema da comunicação
A inoperacionalidade do sistema de comunicação quando comprovada pelo
respectivo Operador
Permite que a comunicação seja feitaatravés do serviço telefónico (art. 5º nº 6 b) RBC)
CComunicação de DT à AT
Inoperacionalidade dos sistemas da ATInoperacionalidade dos sistemas da AT
Operador Económico
• Dispensado da comunicaçãoprévia
• Obrigado a comunicar oselementos até ao 5º dia útilseguinte ao início do transporte
Conserva por 60 dias:
• Registo histórico das ocorrências
• Sua delimitação temporalseguinte ao início do transporte
55
56
31
Comunicação de DT à AT
Inoperacionalidade dos sistemas da ATInserção dos DT emitidos papel pode ser efectuadaInoperacionalidade dos sistemas da ATInserção dos DT emitidos papel pode ser efectuada
• Webservice• Envio de ficheiro exportadopelo programa informático de• Webservice pelo programa informático deemissão (SAFT)
Art. 7.º da Portaria n.º 161/2013 de 23/04
EEmissão eEEmissão e Comunicação de DTFase experimental do portalase e pe e ta do po ta
57
58
42
Emissão eEmissão e Comunicação de DTCasos práticosCasos práticos
Casos práticos
CCaso 1
Destinatário dos bens desconhecido com entrega ou distribuição faseada a outros SP’sa outros SP’s
79
80
43
Caso prático 1
EmissãoEmissão
D T t
Impressoobrigatoriamente
Doc. Transporte Global
Comunica previamente
Doc. Venda (FT) Doc Transporte (DT) acessório por cada
Referência 2x
entrega
Doc. Venda (FT) Doc Transporte (DT) acessório por cada
entrega
Referência2x
Informático ou tipográfico
Casos práticos
CCaso 2
Destinatário dos bens desconhecido com entrega ou distribuição faseada a consumidores finaisconsumidores finais
82
81
82
44
Caso prático 2
EmissãoEmissão
D T t
Impressoobrigatoriamente
Doc. Transporte Global
Comunica previamente
Doc. Venda (FT) Doc Transporte (DT) acessório por cada
Referência 2x
83
entrega
Doc. Venda (FT) Doc Transporte (DT) acessório por cada
entrega
Referência2x
Informático ou tipográfico
Casos práticos
CCaso 3
Destinatário dos bens desconhecido com materiais a incorporar em Prestações de Serviços a outros SP’sa outros SP’s
83
84
45
Caso prático 3
E i ãEmissão
Impressoobrigatoriamente
Doc. Transporte Global Comunica previamente
DT, Folha de Obra informática ouReferência informática ou
tipográfica
DT, Folha de Obra informática ou
tipográfica
Referência
Casos práticos
CCaso 4
Destinatário dos bens desconhecido com materiais a incorporar em Prestações de Serviços a consumidores finaisconsumidores finais
85
86
46
Caso prático 4
E i ãEmissão
Impressoobrigatoriamente
Doc. Transporte Global Comunica previamente
DT, Folha de Obra informática ouReferência informática ou
tipográfica
DT, Folha de Obra informática ou
tipográfica
Referência
Casos práticos
CCaso 5
Alterações imprevistas ao local descarga, ounão aceitação total ou parcial dos bens comutilização de DT tipográficoutilização de DT tipográfico
87
88
47
Caso prático 5
Emissão
Doc. Transporte OriginalOriginal
Novo documento em R f ê i
89
papel identificando a alteração e o
documento alterado
Referência
Se emitido por transportador , este apenas poderá comunicar em nome e
por conta do emitente
Casos práticos
CCaso 6
Alterações imprevistas ao local descarga, ounão aceitação total ou parcial dos bens com emissão e comunicação de DT electrónicoDT electrónico
89
90
48
Caso prático 6
EmissãoEmissão
Doc. Transporte Original
Referência
Novo documento electrónico ou Referência informáticoidentificando a alteração e o
documento alterado
Casos práticos
CCaso 7
Alterações da data e hora antes do inícioantes do início do transporte em DT’s comunicados DT’s comunicados electronicamenteelectronicamente
91
92
49
Caso prático 7
Remetente Emissão ElectrónicaRemetente - Emissão Electrónica
Doc. Transporte Original Comunicado previamente
Transportador altera data e hora
Antes iniciotransporte
93
Referência Novo DT papel tipográfico
transporte
Pode criar subutilizadores para o efectuar em seu nome e por sua conta
Casos práticos
CCaso 8
Recolha faseada de bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuáriapecuária, quando não transportados pelo produtor ou por sua conta
93
94
50
Caso prático 8
Adquirente Antes do início do transporteAdquirente - Antes do início do transporte
Doc. Próprio:•Relação NIFs Produtores•Data início transporte
Referência DT tipográfico:
Adquirente - Recolha Faseada
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Referência p g•NIF produtor•QTD designação usual•Local, data e hora carga
Pode criar subutilizadores para o efectuar em seu nome e por sua conta
OObrigado pela vossa atençãoatenção
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Parte IIParte II
J. GanteJ. GanteJunhoJunho 20132013
DL nº 71/2013 DL nº 71/2013
1. Quando entra em vigor?2 Q d t ?
O Novo Regime O Novo Regime –– Algumas questões...Algumas questões...
2. Quem pode optar?3. Quando e como efectuar a opção?4. Quais as operações excluídas do regime?5. Há implicações nas regras de exigibilidade?6. E no direito à dedução?7. Quais os requisitos dos documentos emitidos?Q q8. Os recibos tem que ser comunicados?9. Há implicações contabilísticas?10. Quais as regras de permanência no regime?11. A AT pode excluir oficiosamente um SP deste regime?12. Que acontece aos regimes de caixa existentes?13 Que implicações há para os SPs desses regimes?13. Que implicações há para os SPs desses regimes?14. As regras de regularizações de IVA também se aplicam? 15. Optar implica autorizar a quebra do sigilo bancário?
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Quando entra em vigor?Quando entra em vigor?
• Embora a data para efectuar a opção...
termine em... 30 de Setembro de 2013...
o no o regime entra em igor emo novo regime entra em vigor em...
1 Outubro 2013
Quem pode optar?Quem pode optar?
•Podem optar pelo novo regime os SPs:
1. Cujo Volume de Negócio, no ano anterior, não tenha d 500 000 €superado os 500.000 €;
2. Não exerçam em exclusivo actividades isentas do artº 9º;
3. Não estejam abrangidos pelo regime isenção do artº 53º;
4. Não estejam abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas do artº 60º;
mas...
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Quem pode optar?Quem pode optar?
• ... optar pelo novo regime só é permitido aos SPs que:
1. Se encontrem registados para efeitos de IVA há 12 ou mais meses... ou seja, a opção em 2013 só é permitida a quem se registou antes de Outubro de 2012... ;
2 Tenham a situação regularizada nos termos do CPPT2. Tenham a situação regularizada nos termos do CPPT.
• No corrente ano a opção terá que ser feita até
Quando e como efectuar a opção?Quando e como efectuar a opção?
No corrente ano a opção terá que ser feita até...
30 de Setembro30 de Setembro...
• Nos anos seguintes a opção terá que ser feita até...os a os segu tes a opção te á que se e ta até
31 de Outubro31 de Outubro...
produzindo efeito... em Janeiro do ano seguinte
• A opção é feita por via electrónica no Portal mas... terá que saír uma Portaria do MF... a definir os termos...
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•Ficam excluídas algumas transmissões / prestações de
Quais as operações excluídas do regime?Quais as operações excluídas do regime?
•Ficam excluídas algumas transmissões / prestações de serviços, designadamente...
1. As importações, exportações e actividades conexas ou abrangidas pelos regimes suspensivos...g p g p
2. Aquisições e transmissões intracomunitárias...
3. Prestações intracomunitárias de serviços...
4. Operações abrangidas pela regra de inversão...
5 Operações realizadas entre SPs que tenham relações5. Operações realizadas entre SPs que tenham relações especiais... ou empregador/empregado... ou familiares...
6. Todas as operações realizadas com consumidores finais...
•O imposto passa a ser exigível apenas na data:
Há implicações nas regras de exigibilidade?Há implicações nas regras de exigibilidade?
1. Em que se verifica o recebimento total ou parcial das facturas emitidas;
2. Ainda que esse recebimento corresponda a2. Ainda que esse recebimento corresponda a adiantamentos (operações não realizadas...);
•Sendo obrigatório a emissão de um reciborecibo na data de cada gpagamento, documento este a relevar contabilisticamente para efeitos do apuramento do imposto – DP do período respectivo.
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•Existem ainda outras três situações em que o IVA é
Há implicações nas regras de exigibilidade?Há implicações nas regras de exigibilidade?
Existem ainda outras três situações em que o IVA é exigível... ainda que o seu recebimento não tenha ocorrido... devendo constar...
1. Da DP do período de imposto (RNM ou RNT) correspondente ao 12º mês posterior à emissão da factura...
2. Da última DP entregue, relativa ao período em que ocorra a cessação de actividade...ç
3. Da DP do período seguinte aquele em que seja comunicada a saída deste regime de caixa...
E no direito à dedução?E no direito à dedução?
•O direito à dedução do imposto relativamente às operações abrangidas pelo regime é permitido:
1. Se o SP estiver na posse de uma FACTURAFACTURA--RECIBORECIBO ou de um RECIBORECIBO emitido na forma legal que comprove o emitido na forma legal que comprove o pagamento...pagamento...
operações abrangidas pelo regime é permitido:
1. Até ao 12º mês posterior à emissão da factura...
2. O emitente declarar a cessação de actividade...
• A dedução do IVA é ainda permitida nas operaçõesem que o pagamento não tenha ocorrido...
ç
3. O emitente declarar a saída deste regime de caixa...
• Documento rectificativo da factura a emitir pelo fornecedora emitir pelo fornecedor... referindo que o regime já não é aplicável aquela operação...
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Quais os requisitos dos documentos emitidos?Quais os requisitos dos documentos emitidos?
•Quanto às facturas... ainda que simplificadas...
1. Devem ter uma série especial...2. Conter a menção “IVA – regime de caixa”3. ... e os demais elementos obrigatórios (Artºs 36º / 40º CIVA)
1. Ser datados e numerados sequencialmente...2. Ter o preço liquido de imposto...
•Quanto aos recibos emitidos no âmbito deste regime...
3. Taxa(s) IVA e imposto liquidado...4. NIFs do emitente e adquirente...5. Nº e série da(s) factura(s) a que o pagamento respeita...6. Conter a menção “IVA – regime de caixa”
Os recibos tem que ser comunicados?Os recibos tem que ser comunicados?
• O regime de comunicação das facturas criado pelo• O regime de comunicação das facturas criado pelo DL 198/2012 passa a ser aplicável também aos recibos emitidos no âmbito do “regime de caixa” logo...
Os recibos devem ser
t
emitidos e comunicadosemitidos e comunicados
nos mesmos termos previstos para emissão e
comunicação das facturas...
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Há implicações contabilísticas?Há implicações contabilísticas?
•Ao nível dos registos a opção por este regime obriga a:
1. Organizar a contabilidade de forma a registar separadamente as operações abrangidas por este regime, das restantes (regime geral)...
2 Evidenciar o montante e data dos pagamentos2. Evidenciar o montante e data dos pagamentos efectuados relativamente a cada aquisição...
3. Deve permitir o cálculo do IVA respeitante aos recebimentos...
4 Deve permitir o cálculo do IVA devido nas facturas ainda4. Deve permitir o cálculo do IVA devido nas facturas ainda não pagas... (casos com mais de 12 meses por ex...)
5. ....
Quais as regras de permanência no regime?Quais as regras de permanência no regime?
•Feita a opção... a permanência no regime...
Obrigado a permanecer 2 ANOS CIVIS
pode
depender Obrigado a permanecer 2 ANOS CIVISconsecutivos no regime de caixa...
p
do
SP
... findos os quais pode optar pelo regressoao regime geralao regime geral, onde ficará igualmentedurante 2 ANOS CIVIS consecutivos...
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Quais as regras de permanência no regime?Quais as regras de permanência no regime?
• ... tendo optado... a permanência no regime...
Se no ano n n o V.N. ultrapassar €500.000...
já nãojá não
dependerá
da
vontade
do
SP
... caso em que regressará aoao regime geralao regime geral, em Janeiro do ano seguinteem Janeiro do ano seguinte
(após comunicação...)
Ou se passar a realizar apenasapenas ...operações tributáveis que pela sua SPoperações tributáveis que pela sua
natureza estão afastadas deste regime...
Regressando ao regime geral no período seguinte (após comunicação...)
A AT pode excluir um SP do regime?A AT pode excluir um SP do regime?
• ... tendo optado... a permanência do SP no regime...
“transfere” o SP para ao regime geralpara ao regime geralse verificar qualquer uma 5 das situaçõesqualquer uma 5 das situações...
dependerá
da
AT
que
oficiosamente
... exercício em exclusivo de actividade isenta – artº9º
... fique abrangido pelo regime de isenção do artº 53º
... ou pelo regime dos peq. retalhistas – artº 60º
... deixe de ter a situação tributária regularizada...
... existam indícios de que está a utilizar este regime de forma indevida ou fraudulenta...
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Que acontece aos regimes de caixa existentes?Que acontece aos regimes de caixa existentes?
•Os três regimes existentes são revogados a partir de•Os três regimes existentes são revogados a partir de
1 de Outubro...
Serviços de transporte rodoviárioServiços de transporte rodoviário nacional de mercadorias
Empreitadas e subempreitadasde obras publicas
Entregas de bens às cooperativasagrícolas
Que implicações há para os SPs desses regimes?Que implicações há para os SPs desses regimes?
•Os SPs que se encontrarem integrados num dos regimes•Os SPs que se encontrarem integrados num dos regimes revogados, podem, em alternativa...
Transitar para o novo Regime...
... se efectuarem a opção devidaaté ao dia 30 de Setembroao dia 30 de Setembro... caso em que
... aplicarão as novas regras de exigibilidade às facturas já emitidas mas não recebidas...às actu as já e t das as ão eceb das
Quando ocorrer o recebimento... ou
No 12º mês posterior à emissão se não recebidas...
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Que implicações há para os SPs desses regimes?Que implicações há para os SPs desses regimes?
•Os SPs que se encontrarem integrados num dos regimes•Os SPs que se encontrarem integrados num dos regimes revogados, podem, em alternativa...
Transitar para o Regime Geral...
... se não efectuarem a opção devidaaté ao dia 30 de Setembroao dia 30 de Setembro... caso em que
... Ficam obrigados a entregar todo o IVA liquidado em facturasanteriores e ainda não recebidasanteriores e ainda não recebidas...
Na DP do 1º período / regime geral – (Outubro ou 4ºT...)
As regras de regularização de IVA também se As regras de regularização de IVA também se aplicam?aplicam?
•SIM...
Quer sejam as relativas às rectificações das operações tributáveis... (devolução, redução, descontos... )
•SIM...
Quer sejam as regularizações relativas a créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa, mas...
é óa contagem dos prazos é feita após a data limite de exigibilidade -12º mês seguinte...
e não... da data da factura...
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Optar... implica autorizar...Optar... implica autorizar...
a quebra do sigilo bancário?a quebra do sigilo bancário?
•Não...
Embora a autorização legislativa prevista no OE/2013 contenhaprevista no OE/2013 contenha esta condição, o DL nº 71/2013 não exige esta autorização prévia...
Ou seja, os SPs que optem por este regime serão tratados comoeste regime serão tratados como os demais sempre que a AT entenda recorrer ao artº 63-B da LGT....
Programa Programa –– Parte III Parte III
… hora de debate…
Junho / 2013 Junho / 2013 J. GanteJ. Gante
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APECA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO
ACÇÕES DE FORMAÇÃO - Junho 2013
Legislação
• Circulação de mercadorias
• e-fatura
Regime de IVA de caixa•