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Enfermagem 5º período-NoturnoDisciplina: Saúde do Adulto e Idoso

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Componentes:Aldeane AbreuConceição de Maria Elisandra dos SantosEudilene dos SantosGilbersandra SirqueiraGuilherme Rocha da CruzHellen Regina Santos SáJose Raimundo da SilvaMayara Sousa de OliveiraMarcia MachadoPriscilla Darling PereiraRafaela Barbosa e SilvaWanessa Soares

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Segundo OMS: “ A violência contra o idoso se

define como qualquer ato, único ou repetitivo,

ou omissão, que ocorra em qualquer relação

supostamente de confiança, que cause dano

ou incomodo á pessoa idosa.”

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

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VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Minayo ampliar a definição da OMS,e assim define a violência

a pessoa idosa:

A violência a pessoa idosa pode ser definida como ações ou

omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a

integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário

impedindo o desempenho de seu papel social. A violência

acontece com uma quebra de expectativa positiva dos idosos

em relação as pessoas e instituições que os cercam(filhos,

cônjuges, parentes, cuidadores e sociedade em geral).

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ESTATÍSTICAS

• A cada 10 minutos um idoso é agredido no Brasil;

• Em 70% dos casos o agressor é o próprio filho;

• As denúncias de violência contra os idosos são

as que mais crescem;

• Em 2013 foram 38.976 denúncias de violência

contra os idosos.

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TIPOLOGIA DA VIOLÊNCIA

• Física• Financeira• Negligência• Abandono• Auto negligência• Violência Sexual• Violência emocional ou social• Administração errada de medicamentos

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POR QUE OCORREM MAUS TRATOS?

• Dependência financeira;

• Abuso de álcool e drogas por parte do cuidador;

• Ambiente familiar pouco comunicativo e afetivo;

• Histórico de agressividade nas relações com seus familiares;

• História progressiva de violência, no geral o idoso mantinha uma

personalidade dominadora e controladora sobre os parentes;

• Stress;

• Exaustão física e emocional;

• Comportamento disruptivo repentinos, como agitação ou rebaixamento da

consciência, delírios e agressividades;

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IDENTIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA Lesões físicas;

Negligência na administração, insuficiente ou excessivo de

medicamentos;

Perda de peso e desnutrição;

Higiene;

Vestimentas;

Hematomas;

Lacerações;

Fraturas entre outras.

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POR QUE O IDOSO NÃO DENUNCIA ?

• Impossibilidade física ou psicológica;• Medo de represália do agressor;• Medo de quebra dos laços familiares;• Perda de autonomia;• Perda do local onde reside já que a maioria

vive com o agressor;

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ONDE PODE OCORRER?

• Na casa do próprio idoso;

• Na casa do cuidador;

• Na comunidade em que reside;

• Nas instituições de longa permanência;

• Nos hospitais.

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ESTATUTO DO IDOSO - Habitação

Art. 37 - § 3º

“As instituições que abrigarem idosos são obrigados a

manter padrões de habitação compatíveis com as

necessidades deles , bem como provê-los com

alimentação regular e higiene indispensáveis às

normas sanitárias e com estas condizentes, sob as

penas da lei.”

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PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

PARA ENTIDADES:

• Multa

• Advertência

• Afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes

• Suspensão do repasse de verbas públicas

• Interdição da unidade

• Fechamento da unidade

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• Discriminar a pessoa idosa impedindo exercício da

cidadania 6 meses a 1 ano de reclusão e multa

• Abandono em hospitais ou não prover suas

necessidades básicas 6 meses a 3 anos de reclusão

• Lesão corporal 1 a 4 anos de reclusão

PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

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• Apropriar-se ou desviar bens 1 a 4 anos de reclusão e multa

• Coagir idoso sem discernimento de seus atos 2 a 4 anos de reclusão

• Morte 4 a 12 anos de reclusão

PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

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ÓRGÃOS PÚBLICOS PROTETORES

• Disque 100: OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS;

• Disque 190: DISQUE DENÚNCIA;• MINISTÉRIO PÚBLICO/PROMOTORIAS DE

DEFESA DO IDOSO;• DEFENSORIA PÚBLICA;• JUIZADO ESPECIAL DO IDOSO.

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AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

O Enfermeiro deve notificar por meio de Ficha apropriada para auxiliar a(s) vítima(s) na defesa de seus direitos e não se configure omissão (passível de punição legal) e, ainda, contribuir para o registro epidemiológico desses agravos externos à saúde.Realizar atenção integral às pessoas idosas.Realizar assistência domiciliar, quando necessário. Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos medicamentos

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AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

• Realizar consulta de enfermagem, incluindo a avaliação multidimensional rápida e instrumentos complementares, se necessário, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão.

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CONCLUSÃO

• A pior violência contra o idoso é o silencio!

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei no. 10.741 de 1 de outubro de 2003. Brasília, Diário Oficial da União, edição no. 192 de 3/10/2003. _______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. D’INCAO, M.A. (org) Doença Mental e sociedade uma discussão interdisciplinar. Rio de Janeiro: Graal ,1992.

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Obrigado!!!


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