SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
VOLUME 16
Prestação de Serviços de Transporte
Mediante Locação de Veículos
Versão Maio/2011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Índice 1
VOLUME 16
INSTRUÇÕES GERAIS ......................................................................................................... 3 INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS ............................................................. 7 CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 9 A – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS A.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 10 Objeto da Prestação dos Serviços ......................................................................................... 10 Características Gerais dos Veículos ....................................................................................... 10 Descrição dos Serviços .......................................................................................................... 11 Obrigação e Responsabilidades da Contratada ..................................................................... 13 Obrigações e Responsabilidades Socioambientais ................................................................ 14 Obrigações e Responsabilidades da Contratante ................................................................... 15 Fiscalização/Controle da Execução dos Serviços .................................................................. 16 A.2 – RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS ................................................................ 17 A.3 – EDITAIS Modalidade de licitação e elaboração do edital ...................................................................... 18 Objeto da Prestação de Serviços ........................................................................................... 18 Mês de Referência dos Preços ............................................................................................... 19 Documentação Específica de Habilitação............................................................................... 19 Julgamento por Agrupamento em um Único Item ................................................................... 19 Especificações Técnicas ........................................................................................................ 19 Planilha de Proposta de Preços ............................................................................................. 19 Minuta de Termo de Contrato ................................................................................................. 20 B – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL B.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 23 Objeto da Prestação dos Serviços ......................................................................................... 23 Características Gerais dos Veículos ....................................................................................... 23 Descrição dos Serviços .......................................................................................................... 24 Obrigação e Responsabilidades da Contratada ..................................................................... 27 Obrigações e Responsabilidades Socioambientais ................................................................ 29 Obrigações e Responsabilidades da Contratante ................................................................... 30 Fiscalização/Controle da Execução dos Serviços .................................................................. 31 B.2 – RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS ................................................................ 32 B.3 – EDITAIS Modalidade de Licitação e Elaboração do Edital .................................................................... 34 Objeto da Prestação de Serviços ........................................................................................... 34 Mês de Referência dos Preços ............................................................................................... 35 Documentação Específica de Habilitação............................................................................... 35 Julgamento por Agrupamento em um Único Item ................................................................... 35
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Índice 2
Especificações Técnicas ........................................................................................................ 36 Planilha de Proposta de Preços ............................................................................................. 36 Minuta de Termo de Contrato ................................................................................................. 36 C – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL C.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .................................................................................. 42 Objeto da Prestação dos Serviços ......................................................................................... 42 Características Gerais dos Veículos ....................................................................................... 42 Descrição dos Serviços .......................................................................................................... 43 Obrigações e Responsabilidades da Contratada .................................................................... 46 Obrigações e Responsabilidades Socioambientais ................................................................ 49 Obrigações e Responsabilidades da Contratante ................................................................... 50 Fiscalização/Controle da Execução dos Serviços .................................................................. 50 C.2 – RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS ................................................................ 51 C.3 – EDITAIS Modalidade de licitação e elaboração do edital ...................................................................... 53 Objeto da Prestação de Serviços ........................................................................................... 53 Mês de Referência dos Preços ............................................................................................... 54 Documentação Específica de Habilitação............................................................................... 54 Julgamento por Agrupamento em um Único Item ................................................................... 54 Especificações Técnicas ........................................................................................................ 54 Planilha de Proposta de Preços ............................................................................................. 55 Minuta de Termo de Contrato ................................................................................................. 55 CAPÍTULO II – VALORES REFERENCIAIS Resumo dos Valores Referenciais ......................................................................................... 60 Demonstrativo de Cálculo dos Valores Unitários .................................................................... 63 Planilha de Orçamento – Exemplo de Utilização dos Valores Referenciais ........................ 112 CAPÍTULO III – CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS Custo Fixo - Veículos .......................................................................................................... 115 Custo Variável (Km Rodado) ............................................................................................... 116 Custo Fixo – Mão De Obra - Condutor ................................................................................ 118 Encargos Sociais e Trabalhistas – Serviço de Transporte ................................................... 122 Benefício e Despesas Indiretas ........................................................................................... 130 ADENDO - Avaliação da Qualidade .................................................................................... 133 CRÉDITOS .......................................................................................................................... 142
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Instruções Gerais 3
INSTRUÇÕES GERAIS
1 - O presente trabalho refere-se à Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação
de Veículos, em caráter não eventual, destinados a usuários definidos, para apoio às suas atividades técnico-administrativas. 1.1 - Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para
utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração. 2 - O estudo disponibiliza 3 (três) soluções para o desenvolvimento dos serviços:
A - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; B - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores; e C - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e
combustível. 2.1 - A composição de preços constante do Capítulo II, para a situação de Prestação de
serviços de transporte mediante locação de veículos com Km livre ou com condutores (com ou sem combustível), contempla os regimes de prestação de serviços a seguir: • segunda a sexta-feira - 44 horas semanais; • segunda a sexta-feira - 12 horas diárias; • segunda a sexta-feira - 16 horas diárias; • segunda a domingo - 8 horas diárias; • segunda a domingo - 12 horas diárias; • segunda a domingo - 16 horas diárias.
3 - Previamente à adoção da contratação dos serviços de locação de veículos com condutor,
a unidade Contratante deverá certificar-se quanto à inexistência, em seu quadro de pessoal, de vagas de cargos/ funções-atividades de motorista, visto que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário.
4- As Especificações Técnicas, os Critérios para Composição de Preços, os Encargos
Sociais, Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e os Critérios de Reajuste de Preços foram desenvolvidos, levando-se em consideração a experiência, dados históricos do Estado de São Paulo e a legislação vigente.
5 - Foi pesquisada e aplicada toda a legislação para a prestação de serviços objeto do
presente trabalho: específica, referente a licitações e contratos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributário/ fiscal, bem como acordo/ convenção/ dissídio coletivo da categoria profissional.
6 - As classificações dos veículos utilizadas seguem as nomenclaturas definidas pelo Grupo
Central de Transportes Internos – GCTI, por meio da Portaria GCTI-02, de 15/07/2011 e eventuais atualizações:
Grupo A: veículos de representação, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado;
Grupo B: veículos de representação, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de:
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Instruções Gerais 4
Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;
Grupo S-1: veículos de Prestação de Serviços, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros. Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo, foram agrupados por potência (cv), tendo como referência o etanol para veículos bicombustíveis.
I – Até 80 cv;
II – De 81 cv a 115 cv.
Grupo S-2: veículos de Prestação de Serviços, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequada ao transporte misto de cargas leves e de passageiros. Para efeito de distinção entre os tipos que compõem este grupo, os veículos foram agrupados, de acordo com a portaria em questão, da seguinte forma:
I – peruas;
II – vans (para fins deste estudo, este item foi subdividido em dois subitens: vans até 9 lugares e vans acima de 9 lugares);
III – minivans;
IV - Monovolumes
V – Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 749 kg;
VI – Caminhonetes - cabine simples – capacidade de carga de 750 até 2.000 kg;
VII – Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg;
VIII - Utilitários esportivos. 6;1 - Não integram o presente estudo os veículos classificados como “Especial” e os que
compõem os Grupos “S-3” e “S-4”, conforme Portaria GCTI-02, de 15/07/2011 e eventuais atualizações.
6.2 - Os veículos dos Grupos B, S-1 e S-2 devem ser da versão básica de linha de produção e, portanto, sem equipamentos opcionais. Excepcionalmente, poderão ser contratados com equipamentos opcionais, desde que devidamente justificados no pedido de autorização.
7 - As informações sobre a operação e controle da frota de veículos do governo estão
disponíveis no sítio do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, vinculado à Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações da Secretaria de Gestão Pública: http://www.gcti.sp.gov.br.
8 - A decisão pela escolha do tipo de veículo a ser utilizado deverá estar embasada em
análise criteriosa das reais necessidades do Contratante. Essa análise é fundamental para atender adequadamente tais necessidades, resultando em função da opção eleita, em reflexos significativos nas despesas decorrentes.
9 - Os veículos deverão apresentar prévio e específico registro perante o Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, nos termos do Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007.
10 - A execução do serviço com condutores sujeitar-se-á às normas estabelecidas para os
dias de restrição à circulação do Programa Operação Horário de Pico da RMSP e/ ou outros que porventura possam advir.
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Instruções Gerais 5
11 - As formas de remuneração e correspondentes unidades de medidas definidas para a contratação desses serviços são as seguintes: A - Valor Mensal Unitário (R$/mês) (unidade de medida-mês) => Prestação de serviços
de transporte mediante locação de veículos. B - Valor Fixo Mensal (R$/mês) (unidade de medida-mês)+ Valor Variável (R$/km)
(unidade de medida - km)=> Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores.
C - Valor Fixo Mensal (R$/mês) (unidade de medida-mês)+ Valor Variável (R$/km) (unidade de medida - km)=> Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e combustível.
Na definição da forma de remuneração e correspondente unidade de medida o preço será composto por 2 (dois) valores: valor fixo + valor variável; sendo:
valor fixo: correspondente aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado e motorista para a condução do veículo, quando for o caso; e
valor variável: correspondente aos gastos que variam em função da distância percorrida (km rodado) pelo veículo no mês.
12 - Os valores referenciais apresentados neste estudo, utilizados como parâmetros de
aceitabilidade dos preços ofertados, foram obtidos com base no desenvolvimento de composição de preços que buscaram refletir as exigências contidas nas Especificações Técnicas e na legislação vigente. Para a composição de preços, foram aplicados parâmetros de produtividade e custos médios de insumos obtidos no mercado, Mão de Obra (salários, encargos sociais e trabalhistas e benefícios), materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução dos serviços, acrescidos da taxa de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que engloba todos os custos e despesas indiretas, tributos e impostos, bem como a taxa de lucro da Contratada.
13 - Como as exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas são, em princípio, de
uso comum aos órgãos da administração pública estadual e são de cunho abrangente, as especificidades de serviços que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas, tanto na adaptação das Especificações Técnicas como na composição dos respectivos preços dos serviços.
14 - Necessidades específicas não contempladas nas Especificações Técnicas ou itens
originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão em ajustes e adaptações pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes neste Volume.
15- Este procedimento é extensivo para situações diferenciadas nas diversas regiões do
Estado, a exemplo dos valores do piso salarial regional, etc. 16 - As Especificações Técnicas constantes deste Volume deverão, obrigatoriamente, estar
adequadas às modificações de composição de preços tratadas no item anterior. 17 - As Especificações Técnicas poderão, ainda, sofrer adaptações para atender às
peculiaridades de cada órgão da administração, mesmo que tais modificações não venham a alterar a composição dos preços dos serviços.
18 - Para o reajustamento dos preços deverão ser observadas as disposições contidas no
Decreto Estadual nº 48.326/03 e Resolução C.C. nº 79/03. 19 - Recomenda-se o período de 15 (quinze) meses para a vigência inicial dos contratos.
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Instruções Gerais 6
20 - As locações de veículos em caráter não eventual deverão ser encaminhadas para prévia
manifestação do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Secretaria da Gestão Pública, para análise de quantidade pretendida em face do número fixado, verificação da adequação dos veículos na classificação vigente e submissão ao Secretário de Gestão Pública para autorização.
21 - As nomenclaturas recomendadas para a definição dos objetos são:
A - “Prestação de Serviço de Transporte mediante Locação de Veículos”; B - “Prestação de Serviço de Transporte mediante Locação de Veículos com
condutor e sem combustível”; e C - “Prestação de Serviço de Transporte mediante Locação de Veículos com
condutor e combustível”.
22 - Encontram-se inseridas ao presente estudo, na forma de Adendo, ferramenta a ser utilizada na gestão contratual, integrantes do procedimento “Avaliação da Qualidade dos
Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos“. Observação: Item 23 (vedação de participação de cooperativas), excluído em 9/9/2011, em vista da edição do Decreto nº 57159, de 21/7/2011. .
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Instruções Socioambientais Específicas 7
INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
1. Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados.
2. Os relatórios divulgados pelo IPCC – PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE
MUDANÇA DO CLIMA que descrevem os avanços feitos na compreensão dos fatores humanos e naturais que causam a mudança do clima, atribuem principalmente ao uso de combustíveis fósseis o aumento de concentração de CO2 na atmosfera. Dessa forma, na contratação do referido objeto “Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos” as considerações sobre o tipo de combustível utilizado na execução dos serviços é parâmetro relevante na definição das regras da contratação. Assim, neste estudo foram considerados e adotados obrigatoriamente, sempre que possível, veículos movidos por etanol.
“As mudanças na quantidade de gases de efeito estufa e aerossóis da atmosfera, na radiação solar e nas propriedades da superfície terrestre alteram o equilíbrio energético do sistema climático...” “Os aumentos globais da concentração de dióxido de carbono se devem principalmente ao uso de combustíveis fósseis e à mudança no uso da terra. Já os aumentos da concentração de metano e óxido nitroso são devidos, principalmente, à agricultura.”
(Sumário para os Formuladores de Políticas – Quarto Relatório de Avaliação do GT1 do IPCC)
3. Cabe, ainda, ressaltar que a associação de poluição atmosférica causada por emissão
veicular com Saúde Pública também deve ser objeto de reflexão da Administração especialmente nas atribuições decorrentes da Gestão Contratual do objeto em questão.
4. Dessa forma, quando da caracterização dos veículos e na efetiva execução dos serviços,
a aplicação do Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto no 48.092, de 18 de setembro de 1998, determinam que a locação de veículos, pela Administração Direta e Indireta do Estado, deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol.
5. Nesse contexto determinam as obrigações contratuais que os veículos flex sejam
abastecidos obrigatoriamente com etanol, exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
6. Cabe ressaltar que a transparência na administração pública deve ser reconhecida como
uma ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e-negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual - facilitam o acompanhamento do desempenho das compras governamentais.
7. Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e
se estendam na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração Pública no desempenho do papel de consumidor. Assim, devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do
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Instruções Socioambientais Específicas 8
Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
8. Merecem também destaque práticas de gestão no cumprimento das determinações
legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
9. Ainda a justa aplicação de sanções administrativas e a respectiva divulgação
(www.sancoes.sp.gov.br) refletem o tratamento a fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração pública.
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CAPÍTULO I
A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Especificações Técnicas - Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos 10
A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS A.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de veículos em caráter não
eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas.
1.2. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.3. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos, com a devida manutenção, conforme consta na descrição dos serviços.
1.4. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS 2.1 CLASSIFICAÇÕES E CATEGORIAS DOS VEÍCULOS
Grupo A: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo B: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo S-1 até 80 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) até 80 cv; Grupo S-1 de 81 a 115 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) entre 81 a 115cv; Grupo S-2 - Peruas: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans acima de 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Minivans: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Monovolumes: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 749 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade até 750 kg; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas;
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Grupo S-2 - Utilitários Esportivos: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
2.2 COMBUSTÍVEL Conforme Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto Estadual no 48.092, de 18 de setembro de 2003, a locação de veículos pela Administração Direta e Indireta do Estado deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol.
2.3 ACESSÓRIOS
Os veículos devem estar na versão básica de linha de produção, portanto, sem equipamentos opcionais. (Excepcionalmente, poderão ser contratados com equipamentos opcionais, desde que devidamente justificados no pedido de autorização).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos em quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo Contratante.
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007
quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre. 3.1.6 Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível
abastecido em sua capacidade máxima. 3.1.7 Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”
todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução. 3.1.8 Os veículos locados, serão identificados com logotipo do(a) (órgão/ entidade),
conforme estabelece a legislação vigente. 3.1.9 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de
identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
3.1.10 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
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3.2. DAS QUANTIDADES, TIPOS – CLASSIFICAÇÕES Local de entrega Quantidade Classificação / Descrição
.... (endereço) .... .. (qte) .. ... (Grupo ) .....
.... (endereço) .... .. (qte) .. ... (Grupo ) .....
.... (endereço) .... .. (qte) .. ... (Grupo ) .....
3.3. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4. DA MANUTENÇÃO
3.4.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção
preventiva, conforme recomendações do fabricante e/ou corretiva; 3.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para
atendimento e socorro do veículo locado; 3.4.3. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da
comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
3.4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao cumprimento do objeto sob o contrato.
3.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
3.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
3.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
3.7. RELATÓRIOS
3.7.1 No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por veículo, indicando: a) Relatório de manutenção preventiva, indicando as intervenções realizadas em
cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização. b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de
manutenção.
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4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA: 4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos
serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
4.6. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.7. Locar os veículos com quilometragem livre; 4.8. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições
de segurança higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante; 4.9. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol; 4.10. Quando da entrega dos veículos e sempre que por força de contrato houver previsão, o
abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante;
4.12. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
4.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas;
4.16. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má
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conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional; 4.20. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos; 4.21. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo; 4.22. Encaminhar ao Contratante, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu
recebimento a notificação de autuação de infração de transito referente ao veiculo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro;
4.23. Isentar o Contratante de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
4.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
4.25. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.26. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.27. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários; 4.28. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS 5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de
funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo: a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características
originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº
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10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos
serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos; 6.3 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do
Contratante; 6.4. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol; 6.5 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de
trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes do uso dos veículos locados; 6.6 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos; 6.7 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo do Contratante; 6.8 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional
de Habilitação dentro do prazo de validade; 6.9 Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s)
veículo(s); 6.10 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio
dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
6.11 Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente;
6.12 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à Contratada, observando o prazo constante do subitem 6.9 supra;
6.13 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem; 6.14 Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos; e 6.15 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
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7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato;
7.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, por veículos classificados no mesmo Grupo e sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4. Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
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Valores Referenciais- Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos 17
A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
A.2 – RESUMO DE VALORES REFERENCIAIS
Os valores unitários apresentados a seguir deverão ser utilizados como critério de aceitabilidade dos preços.
Classificação do veiculo Valor Fixo R$/mensal
Grupo "A" 3.100,20
Grupo "B" 2.426,73
Grupo "S1 - até 80cv" 1.272,61
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.539,63
Grupo "S-2 - Peruas" 1.953,28
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2.766,85
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.873,86
Grupo "S-2 - Minivans" 2.342,01
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.901,02
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 1.341,83
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 2.947,57
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 3.648,77
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 2.564,37
Maio/2011
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Editais- Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos 18
A.3 - EDITAIS
1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL Em obediência ao Decreto Estadual nº 51.469, de 2/01/2007 e Resolução SF nº 15, de 19/03/2007 é obrigatória a adoção da modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos por se constituir em serviço comum. Deverá ser utilizada a minuta de edital de pregão eletrônico objetivando a prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, disponível nos sítios: www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br.
Quando da elaboração do edital (ato convocatório) na modalidade pregão, as informações elencadas a seguir já estejam definidas pela autoridade competente e alinhadas com as diretrizes deste Volume:
descrição do objeto;
especificações técnicas;
planilha de proposta a ser preenchida pelos licitantes;
prazo e condições da contratação;
critério para encerramento da etapa de lances;
redução mínima admissível entre lances sucessivos;
prazo de validade das propostas;
critérios de aceitabilidade dos preços;
exigências da habilitação;
condições de prestação de garantia de execução do contrato, quando for o caso;
sanções por inadimplemento;
cronograma físico e financeiro;
minuta de contrato devidamente aprovada pela área jurídica.
É vedado à Administração fixar no Edital:
Observação: Item vedação de participação de cooperativas, excluído em 9/9/2011, em vista da edição do Decreto nº 57159, de 21/7/2011.
Exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado;
Exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa (Súmula nº 15-TCE);
Exigência de comprovação de filiação a sindicato ou a associação de classe, como condição de participação na licitação (Súmula nº 18-TCE);
Exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação (Súmula nº 28-TCE);
Exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório (Súmula nº 29-TCE).
As recomendações que deverão ser observadas na elaboração do edital são, entre outras: 1.1. OBJETO Definição do objeto: “A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos, ___ (especificar o(s) veículo(s)), _______ em caráter não eventual, sem condutor e quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante, de acordo com as especificações técnicas”.
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1.2. MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS Recomenda-se que as propostas de preços ofertadas pelos licitantes estejam referidas na base do mês de apresentação da proposta, que será o mês base para reajustamento de preços contratuais. Para tanto, o texto sugerido é: “Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços”.
1.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE HABILITAÇÃO Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser solicitado: a) Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos
veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros. b) Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente
aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e circulação da frota. 1.4. JULGAMENTO POR AGRUPAMENTO EM UM ÚNICO ITEM Tendo em vista que os serviços de transporte mediante Locação de Veículos envolvem vários subitens de serviços que serão executados por um único prestador de serviços, recomenda-se a utilização de agrupamento desses subitens em um único item, visando praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento de serviços em um único item, a reunião de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencente ao mesmo segmento de mercado, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame. O agrupamento em um único item deverá ser utilizado como critério de julgamento na modalidade Pregão, devendo o edital da licitação estabelecer as seguintes condições: a) Da proposta escrita deverão constar os valores unitários e totais de cada produto
integrante do item, bem como o preço total do mesmo item; b) O prazo antes da contratação, dentro do qual o vencedor deverá apresentar ao órgão
Contratante a distribuição da redução obtida na fase dos lances entre os preços unitários inicialmente propostos para cada produto;
c) Estabelecer que, se o vencedor não o fizer no prazo estabelecido, a Administração distribuirá o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostas, para fins de contratação.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado são:
Especificações Técnicas que devem estar na conformidade do Capítulo I deste volume; e
Lista com a classificação por categoria dos veículos a serem locados que deve ser elaborada pelo Contratante.
3. PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Esta planilha deverá ser utilizada pelo licitante para elaboração de sua proposta comercial e, portanto, deverá estar com os campos Valor unitário mensal e Valor total em branco. [Campos (2) e (4)]
EXEMPLO:
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PLANILHA DE PROPOSTA
Item Descrição Quantidade
(1) Marca /
Modelo/ Ano Valor Unitário
Mensal (R$) (2) Prazo
(meses) (3) Valor Total (R$) (4)=(1)x(2)x(3)
1 Locação veículo do Grupo A
– Quilometragem Livre 2 15
2 Locação veículo do Grupo S-
1 até 80 cv –- Quilometragem Livre –
3 15
Total
4. MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Recomendam-se os seguintes textos, entre outros, que deverão constar da minuta de contrato:
CLÁUSULA _____ - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os
quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos: a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será
calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
b) Até o 5º dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
c) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
d) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
d 1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários mensais às correspondentes quantidades de veículos contratados, descontadas as importâncias relativas a serviços não disponíveis por motivos imputáveis à Contratada.
e) A realização dos descontos indicados na alínea “d1)” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
3 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a
medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
4 - As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas
no ................................
CLÁUSULA _____ - FATURAMENTO E PAGAMENTO 1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,
mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, correspondentes ao período de execução dos serviços, acompanhado de: a) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
Contratante com as seguintes informações o Nome e CNPJ do Contratante; o Data de emissão do documento de cobrança;
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o Número do documento de cobrança; o Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. o Totalização dos valores e sua consolidação.
b) Os documentos solicitados no item a) deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
2 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome
da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente
fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 1 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 3 da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA _____ - REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03.
IPC R = Po . [ ( -------- - 1] IPCo Onde:
R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: (mês de apresentação da proposta).
CLÁUSULA __________ – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 1 - A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem
poderá subcontratar os serviços ora contratados.
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B - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL
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B – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL B.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilidade de veículos em caráter
não eventual, com condutor, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas.
1.2. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.3. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos com condutores e a devida manutenção, conforme consta na descrição dos serviços.
1.4. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 2. - CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS 2.1 - CLASSIFICAÇÕES E CATEGORIAS DOS VEÍCULOS
Grupo A: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo B: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo S-1 até 80 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) até 80 cv; Grupo S-1 de 81 a 115 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) entre 81 a 115cv; Grupo S-2 - Peruas: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans acima de 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Minivans: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Monovolumes: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 749 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade até 750 kg; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas;
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Grupo S-2 - Utilitários Esportivos: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
2.2 - COMBUSTÍVEL Conforme Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto Estadual no 48.092, de 18 de setembro de 2003, a locação de veículos, pela Administração Direta e Indireta do Estado,deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol. 2.3 - ACESSÓRIOS Os veículos devem estar na versão básica de linha de produção, portanto, sem equipamentos opcionais. (Excepcionalmente, poderão ser contratados com equipamentos opcionais, desde que devidamente justificados no pedido de autorização). 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos com condutor, em quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo Contratante.
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007
quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos deverão ser disponibilizados com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.1.6 os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega.
3.1.7 Os veículos serão identificados com logotipo do(a) (órgão / entidade), conforme estabelece a legislação vigente.
3.1.8 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
3.1.9 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.2 DAS QUANTIDADES, TIPOS – CLASSIFICAÇÕES
Local de apresentação
Qtde. Classificação / descrição
Horários
.... (endereço) .... . (qtde). ... (Grupo ) .....
.... (endereço) .... . (qdte). ... (Grupo ) .....
.... (endereço) .... . (qtde). ... (Grupo ) .....
3.3 DA RENOVAÇÃO DA FROTA
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3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4 DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
3.4.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas freqüências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo.
3.4.2 A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e Mão de Obra capacitada para sua perfeita execução.
3.4.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado.
3.4.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego.
3.4.5 Os veículos deverão ter numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.4.6 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.4.7 O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para: a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo
Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel; c) Manter no interior do veículo Guia Rodoviário e Guia de Ruas de São Paulo,
atualizados; d) Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos
os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que, por ventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços; manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente à Contratante;
f) Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos do Contratante;
g) Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia do Contratante. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos, serão remuneradas como extraordinárias.
3.4.8 O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
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3.4.9 O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
3.5 DA MANUTENÇÃO
3.5.1 Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
3.5.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.5.3. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
3.5.4 A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
3.6 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.6.1 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.7 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.7.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
3.7.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
3.7.3 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citados neste item.
3.8 RELATÓRIOS No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
3.8.1 Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada.
3.8.2 Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
3.8.3 Relatório de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
3.8.4 Relatório mensal de quilometragem rodada. 3.8.5 Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens
realizadas. 3.9 SUPERVISÃO A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas,
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atuando em consonância com o gestor do contrato designado pelo Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
3.9.1 Orientação e supervisão dos motoristas; 3.9.2 Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimentos das
requisições de serviços; 3.9.3 Controle de manutenção e limpeza dos veículos; 3.9.4 Controle de freqüência dos motoristas; 3.9.5 Controle em conjunto com o gestor das requisições de viagens; 3.9.6 Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do
item 3.8. 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada: 4.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.6 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.7 Quando da entrega dos veículos e sempre que por força de contrato houver tal obrigação, abastecê-los somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.8 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.9 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.10 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.11 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.12 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo e lubrificantes, com exceção do abastecimento de combustível (texto corrigido, em 9/9/2011);
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4.13 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.14 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.15 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.16 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.17 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional; 4.18 Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos; 4.19 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem
como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; 4.20 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.21 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.22 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.23 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.24 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.25 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.26 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.27 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.28 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.29 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.30 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.31 Manter controle de freqüência/ pontualidade, de seus empregados;
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4.32 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.33 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.34 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.35 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.36 Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.37 Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não;
4.38 Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato;
4.39 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.40 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.41 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.42 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e/ou ambientais, durante a execução do contrato;
4.43 Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.44 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.45 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor.
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS 5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de
funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; 5.1.1 Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características
originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
5.1.2 A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo
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das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
5.1.3 Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
5.1.4 Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
5.1.5 Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei estadual 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos
serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
6.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos; 6.3. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados; 6.4. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada; 6.5. Disponibilizar instalações sanitárias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato; 6.7. Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for
o caso, durante a execução do contrato; 6.8. Reembolsar à Contratada as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do
veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo; 6.8.1. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem; 6.8.2. A estimativa dessas despesas deve constar obrigatoriamente do Edital elaborado;
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6.8.3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido no item 3.8;
6.8.4. O Contratante deverá informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista;
6.9. Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo do Contratante;
6.10. Arcar com as despesas de combustível; 6.11. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol; 6.12. Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem; 6.13. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do
Contratante; 6.14. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
7. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Contrato;
7.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
7.5 A fiscalização do Contratante não deverá permitir que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
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B.2 – RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS Os valores unitários mensais apresentados a seguir, na base maio/ 2011, deverão ser utilizados como critério de aceitabilidade dos preços. LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
44 horas semanais
12 horas 16 horas diárias
Grupo "A" 0,25 5.485,47 6.643,42 8.361,30
Grupo "B" 0,24 4.815,05 5.973,00 7.690,88
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17 3.715,32 4.873,27 6.591,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 3.934,42 5.092,37 6.810,25
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21 4.356,31 5.514,26 7.232,14
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27 5.122,08 6.280,03 7.997,91
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 4.325,17 5.483,12 7.201,00
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22 4.746,55 5.904,50 7.622,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21 4.301,01 5.458,96 7.176,84
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18 3.804,45 4.962,40 6.680,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30 5.228,69 6.386,64 8.104,52
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30 6.013,11 7.171,06 8.888,94
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27 4.897,22 6.055,17 7.773,05
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
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LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
8 horas diárias
12 horas diárias
16 horas diárias
Grupo "A" 0,25 6.163,93 7.802,29 9.765,96
Grupo "B" 0,24 5.493,51 7.131,87 9.095,54
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17 4.393,78 6.032,14 7.995,81
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 4.612,88 6.251,24 8.214,91
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21 5.034,77 6.673,13 8.636,80
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27 5.800,54 7.438,90 9.402,57
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 5.003,63 6.641,99 8.605,66
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22 5.425,01 7.063,37 9.027,04
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21 4.979,47 6.617,83 8.581,50
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18 4.482,91 6.121,27 8.084,94
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30 5.907,15 7.545,51 9.509,18
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30 6.691,57 8.329,93 10.293,60
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27 5.575,68 7.214,04 9.177,71
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
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B.3 – EDITAIS 1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL Em obediência ao Decreto Estadual nº 51.469, de 2/01/2007 e Resolução SF nº 15, de 19/03/2007 é obrigatória a adoção da modalidade de pregão para a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos por se constituir em serviço comum, na forma de pregão eletrônico. Deverá ser utilizada a minuta de edital de pregão eletrônico objetivando a prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, disponível nos sítios: www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br. Quando da elaboração do edital (ato convocatório) na modalidade pregão, as informações elencadas a seguir já estejam definidas pela autoridade competente e alinhadas com as diretrizes deste Volume:
descrição do objeto;
especificações técnicas;
planilha de proposta a ser preenchida pelos licitantes;
prazo e condições da contratação;
critério para encerramento da etapa de lances;
redução mínima admissível entre lances sucessivos;
prazo de validade das propostas;
critérios de aceitabilidade dos preços;
exigências da habilitação;
condições de prestação de garantia de execução do contrato, quando for o caso;
sanções por inadimplemento;
cronograma físico e financeiro;
minuta de contrato devidamente aprovada pela área jurídica. É vedado à Administração fixar no Edital:
Observação: Item vedação de participação de cooperativas, excluído em 9/9/2011, em vista da edição do Decreto nº 57159, de 21/7/2011.
Exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado;
Exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa (Súmula nº 15-TCE);
Exigência de comprovação de filiação a sindicato ou a associação de classe, como condição de participação na licitação (Súmula nº 18-TCE);
Exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação (Súmula nº 28-TCE);
Exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório (Súmula nº 29-TCE).
As recomendações que deverão ser observadas na elaboração do edital são, entre outras:
1.1. OBJETO Definição do objeto: “A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos, ___ (especificar o(s) veículo(s)), _______ em caráter não eventual, com condutor e manutenção, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante, conforme especificações técnicas”.
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Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos, com condutor e manutenção, conforme constam na descrição dos serviços. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.2. MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS Recomenda-se que as propostas de preços ofertadas pelos licitantes estejam referidas na base de preços Maio/ 2011, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais. Para tanto, o texto sugerido é: “Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de Maio/ 2011, que será considerado como o mês de referência dos preços”. “O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados”. 1.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE HABILITAÇÃO Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – incisos IV, da Lei federal no. 8.666/93: a) Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos
veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros. b) Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente
aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota.
1.4 JULGAMENTO POR AGRUPAMENTO EM UM ÚNICO ITEM Tendo em vista que os serviços de transporte mediante disponibilização de Veículos envolvem vários subitens de serviços que serão executados por um único prestador de serviços, recomenda-se a utilização de agrupamento desses subitens em um único item, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento de serviços em um único item, a reunião de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame. O agrupamento em um único item deverá ser utilizado como critério de julgamento na modalidade Pregão, devendo o edital da licitação estabelecer as seguintes condições: 1.4.1 Da proposta escrita deverão constar os valores unitários e totais de cada produto
integrante do item, bem como o preço total do mesmo item; 1.4.2 O prazo antes da contratação, dentro do qual o vencedor deverá apresentar ao órgão
Contratante a distribuição da redução obtida na fase dos lances entre os preços unitários inicialmente propostos para cada produto;
1.4.3 Estabelecer que, se o vencedor não o fizer no prazo estabelecido, a Administração distribuirá o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostas, para fins de contratação.
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2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado são:
Especificações Técnicas que devem estar na conformidade do Capítulo I deste volume; e
Relação de veículos com a classificação (grupos) dos veículos que deve ser elaborada pelo Contratante.
3. PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Esta planilha deverá ser utilizada pelo licitante para elaboração de sua proposta comercial e, portanto, deverá estar com os campos Valor fixo, Valor Unitário, Valor do Km Rodado, Valor Horas, Total de Horas e Valor total em branco. [Campos (2), (4), (5), (7), (8), (9), (10) e (11)] EXEMPLO:
Item Descrição Qtde
Valor Fixo Valor Variável Horas Adicionais Total mensal R$ Veículo /
Mês R$ Km / Mês estimada
Valor Unitário R$
Valor Km rodado
Qtde horas
Valor hora R$
Total horas R$
(1) (2) (3) (4) (5) = (3) X (4) (6) (7) (8) = (6) X
(7)
(9) = (1) X (2)
+ (5) + (8)
1 Locação de veículos - Grupo B - 44 horas semanais
1 2.600 21
2
Locação de veículos - Grupo S2 - Peruas - 2ª a Dom. -12 horas diárias
1 5.000 150
Total (10)
Prazo (meses) 15
Valor Total R$ (11) 4. MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Recomendam-se os seguintes textos, entre outros, que deverão constar da minuta de contrato:
CLÁUSULA _____ - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os
quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos: a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será
calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
b) Até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
c) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
d) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
d1) O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
d2) A realização dos descontos indicados na alínea “d1)” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
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e) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
f) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas no ................................ (Obs.: Nesse campo, a Administração deverá indicar nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento)
CLÁUSULA _____ - DE OUTRAS DESPESAS No caso de viagens em que seja necessário pernoite do motorista, as despesas com sua estadia e refeições serão reembolsadas à Contratada, pelo valor correspondente a – 7 UFESP’s – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Estima-se a necessidade de _____ pernoites por mês, que será informada a Contratada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido na Cláusula _____ deste Contrato. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem. CLÁUSULA _____ - FATURAMENTO E PAGAMENTO 1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,
mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à Mão de Obra alocada para esse fim.
2 - Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. 2.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão
corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são: o -Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; o Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com
a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
o Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; o Relação de Tomadores / Obras – RET.
2.2- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03. a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal
de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30/08/2005, e 14.865, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1/10/2009 e 51.357 de 24/3/2010, o Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada. até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
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Obs.: O Contratante (órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional) terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.
b) Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Nota 1: Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão, efetuando-se as devidas adequações na redação do item 2.2.a.
Nota 2: Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo Contratante, ou quando prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo, a redação do item 2.2.a deverá ser adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela Contratada:
[2.2a Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente].
2.3- Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4- A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, proibida a exclusão de quaisquer importâncias sobre a base de cálculo; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. 3.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”. a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos
de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante (Órgão da Administração) proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
3.2. O Contratante (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
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3.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante (Órgão da Administração) cópia da: a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,
identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
Nome dos segurados; Cargo ou função; Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou
não à incidência das contribuições previdenciárias; Descontos legais; Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; Totalização por rubrica e geral; Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações
Nome e CNPJ do Contratante; Data de emissão do documento de cobrança; Número do documento de cobrança; Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de
cobrança. Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 2.f da cláusula Medição dos Serviços Prestados;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA _____ REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03. IPC R = Po . [ ( -------- - 1] IPCo
Onde:
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R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: Maio/2011 CLÁUSULA __________ – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 1 - A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem
poderá subcontratar os serviços ora contratados.
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C – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL
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C – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL C.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilidade de veículos em caráter não
eventual, com condutor e combustível, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas.
1.2 Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.3 O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos com condutores, combustível e a devida manutenção, conforme constam na descrição dos serviços.
1.4 O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS 2.1. CLASSIFICAÇÕES E CATEGORIAS DOS VEÍCULOS
Grupo A: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo B: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas; Grupo S-1 até 80 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) até 80 cv; Grupo S-1 de 81 a 115 cv: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, com potência (cv) entre 81 a 115cv; Grupo S-2 - Peruas: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans acima de 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Vans 9 lugares: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Minivans: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Monovolumes: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 749 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade até 750 kg; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas; Grupo S-2 - Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 750 até 2.000 kg: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados
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ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, com capacidade entre 751 kg até 2 (duas) toneladas; Grupo S-2 - Utilitários Esportivos: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
2.2 - COMBUSTÍVEL Conforme Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto Estadual no 48.092, de 18 de setembro de 2003, a locação de veículos, pela Administração Direta e Indireta do Estado, deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol. 2.3. ACESSÓRIOS Os veículos devem estar na versão básica de linha de produção, portanto, sem equipamentos opcionais. (Excepcionalmente, poderão ser contratados com equipamentos opcionais, desde que devidamente justificados no pedido de autorização). 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos com condutor, em quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo Contratante;
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007
quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos deverão ser disponibilizados com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
3.1.6 Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega;
3.1.7 Os veículos serão identificados com logotipo do(a) (órgão / entidade), conforme estabelece a legislação vigente;
3.1.8 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007;
3.1.9 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.2 DAS QUANTIDADES, TIPOS – CLASSIFICAÇÕES E NÍVEIS DE ACESSÓRIOS
Local de apresentação
Qtde. Classificação / descrição
Horários
.... (endereço) .... . (qtde). ... (Grupo ) .....
.... (endereço) .... . (qtde). ... (Grupo ) .....
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.... (endereço) .... . (qtde). ... (Grupo ) .....
3.3 DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4 DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
3.4.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas freqüências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo;
3.4.2 A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e Mão de Obra capacitada para sua perfeita execução;
3.4.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 minutos ao horário programado;
3.4.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
3.4.5 Os veículos deverão ter numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
3.4.6 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.4.7 O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para: a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo
Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel; c) Manter no interior do veículo Guia Rodoviário e Guia de Ruas de São Paulo,
atualizados; d) Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos
os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
f) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante;
g) Manter os veículos devidamente abastecidos obrigatoriamente com combustível etanol, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel;
h) Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos do Contratante;
i) Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e
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horários estabelecidos, mediante requisição prévia do Contratante. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos, serão remuneradas como extraordinárias.
3.4.8 O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
3.4.9 O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
3.5 DA MANUTENÇÃO
3.5.1 Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
3.5.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.5.3 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
3.5.4 A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
3.6 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.6.1 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.7 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.7.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
3.7.2 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
3.7.3 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
3.8 RELATÓRIOS No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
3.8.1 Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada.
3.8.2 Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
3.8.3 Relatório de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
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3.8.4 Relatório mensal de quilometragem rodada e de consumo por tipo de combustível por veículo.
3.8.5 Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens realizadas.
3.9 SUPERVISÃO A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas, atuando em consonância com o gestor do contrato designado pelo Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
3.9.1 Orientação e supervisão dos motoristas;
3.9.2 Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimentos das
requisições de serviços;
3.9.3 Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
3.9.4 Controle de freqüência dos motoristas;
3.9.5 Controle, em conjunto com o gestor, das requisições de viagens;
3.9.6 Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do item
3.8.
4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada: 4.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.6 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.7 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.8 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.9 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; a) Abastecer os veículos flex obrigatoriamente a etanol e as vans devem ser
abastecidas preferencialmente com biodiesel.
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4.10 Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.12 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
4.15 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.16 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional; 4.20 Autorizar o Contratante colocar nos veículos seus adesivos com logotipos; 4.21 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem
como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; 4.22 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.23 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.24 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.25 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.26 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
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4.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.28 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.30 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.31 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.32 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.33 Manter controle de freqüência/ pontualidade, de seus empregados; 4.34 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades,
submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.35 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.36 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.37 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.38 Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.39 Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não;
4.40 Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato;
4.41 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.42 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.43 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.44 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do contrato;
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4.45 Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.46 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
4.47 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS 5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de
funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; 5.1.1. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características
originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
5.1.2. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
5.1.3. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
5.1.4. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
5.1.5. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
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5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos
serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos; 6.3 Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados; 6.4 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada; 6.5 Disponibilizar instalações sanitárias; 6.6 Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for
o caso, durante a execução do contrato; 6.7 Reembolsar à Contratada as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do
veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo; 6.7.1. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem; 6.7.2. A estimativa dessas despesas deve constar obrigatoriamente do Edital elaborado; 6.7.3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que
acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido no item 3.8; 6.7.4. O Contratante deverá informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista; 6.8 Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo do
Contratante; 6.9 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem; 6.10 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do
Contratante; 6.11 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
7 FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital/ Contrato;
7.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
7.5 A fiscalização do Contratante não deverá permitir que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
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Valores Referenciais - Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos c/ Condutor e Combustível 51
C.2 – RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS Os valores unitários mensais apresentados a seguir, na base maio/ 2011, deverão ser utilizados como critério de aceitabilidade dos preços. LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL- SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
44 horas semanais
12 horas 16 horas diárias
Grupo "A" 0,48 5.485,47 6.643,42 8.361,30
Grupo "B" 0,47 4.815,05 5.973,00 7.690,88
Grupo "S1 - até 80cv" 0,35 3.715,32 4.873,27 6.591,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,40 3.934,42 5.092,37 6.810,25
Grupo "S-2 - Peruas" 0,41 4.356,31 5.514,26 7.232,14
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,54 5.122,08 6.280,03 7.997,91
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,43 4.325,17 5.483,12 7.201,00
Grupo "S-2 - Minivans" 0,46 4.746,55 5.904,50 7.622,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,47 4.301,01 5.458,96 7.176,84
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,53 3.804,45 4.962,40 6.680,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,59 5.228,69 6.386,64 8.104,52
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,55 6.013,11 7.171,06 8.888,94
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,46 4.897,22 6.055,17 7.773,05
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Valores Referenciais - Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos c/ Condutor e Combustível 52
LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO
SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
8 horas diárias
12 horas diárias
16 horas diárias
Grupo "A" 0,48 6.163,93 7.802,29 9.765,96
Grupo "B" 0,47 5.493,51 7.131,87 9.095,54
Grupo "S1 - até 80cv" 0,35 4.393,78 6.032,14 7.995,81
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,40 4.612,88 6.251,24 8.214,91
Grupo "S-2 - Peruas" 0,41 5.034,77 6.673,13 8.636,80
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,54 5.800,54 7.438,90 9.402,57
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,43 5.003,63 6.641,99 8.605,66
Grupo "S-2 - Minivans" 0,46 5.425,01 7.063,37 9.027,04
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,47 4.979,47 6.617,83 8.581,50
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,53 4.482,91 6.121,27 8.084,94
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,59 5.907,15 7.545,51 9.509,18
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,55 6.691,57 8.329,93 10.293,60
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,46 5.575,68 7.214,04 9.177,71
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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C.3 – EDITAIS MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL Em obediência ao Decreto Estadual nº 51.469, de 2/01/2007 e Resolução SF nº 15, de 19/03/2007 é obrigatória a adoção da modalidade de pregão para a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos por se constituir em serviço comum, na forma de pregão eletrônico. Deverá ser utilizada a minuta de edital de pregão eletrônico objetivando a prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, disponível nos sítios www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br. Quando da elaboração do edital (ato convocatório) na modalidade pregão, as informações elencadas a seguir já estejam definidas pela autoridade competente e alinhadas com as diretrizes deste Volume:
descrição do objeto;
especificações técnicas;
planilha de proposta a ser preenchida pelos licitantes;
prazo e condições da contratação;
critério para encerramento da etapa de lances;
redução mínima admissível entre lances sucessivos;
prazo de validade das propostas;
critérios de aceitabilidade dos preços;
exigências da habilitação;
condições de prestação de garantia de execução do contrato, quando for o caso;
sanções por inadimplemento;
cronograma físico e financeiro;
minuta de contrato devidamente aprovada pela área jurídica. É vedado à Administração fixar no Edital:
Observação: Item vedação de participação de cooperativas, excluído em 9/9/2011, em vista da edição do Decreto nº 57159, de 21/7/2011.
Exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado;
Exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa (Súmula nº 15-TCE);
Exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação (Súmula nº 18-TCE);
Exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação (Súmula nº 28-TCE);
Exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório (Súmula nº 29-TCE).
As recomendações que deverão ser observadas na elaboração do edital são, entre outras: 1 OBJETO Definição do objeto: “A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos, ___ (especificar o(s) veículo(s)), _______ em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante, conforme especificações técnicas”. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
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O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos, com condutor e manutenção, conforme constam na descrição dos serviços. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 1.2 - MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS Recomenda-se que as propostas de preços ofertadas pelos licitantes estejam referidas na base de preços Maio/ 2011, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais. Para tanto, o texto sugerido é: “Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de Maio/ 2011, que será considerado como o mês de referência dos preços”. “O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados”. 1.3 - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE HABILITAÇÃO Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – incisos IV da Lei Federal no 8.666/93:
a) Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros. b) Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente
aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota.
1.4 - JULGAMENTO POR AGRUPAMENTO EM UM ÚNICO ITEM Tendo em vista que os serviços de transporte mediante disponibilização de Veículos envolvem vários subitens de serviços que serão executados por um único prestador de serviços, recomenda-se a utilização de agrupamento desses subitens em um único item, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento de serviços em um único item, a reunião de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame. O agrupamento em um único item deverá ser utilizado como critério de julgamento na modalidade Pregão, devendo o edital da licitação estabelecer as seguintes condições:
1.4.1 da proposta escrita deverão constar os valores unitários e totais de cada produto integrante do item, bem como o preço total do mesmo item;
1.4.2 o prazo antes da contratação, dentro do qual o vencedor deverá apresentar ao órgão Contratante a distribuição da redução obtida na fase dos lances entre os preços unitários inicialmente propostos para cada produto;
1.4.3 estabelecer que, se o vencedor não o fizer no prazo estabelecido, a Administração distribuirá o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostas, para fins de contratação.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado são:
Especificações Técnicas que devem estar na conformidade do Capítulo I deste volume; e
Relação de veículos com a classificação (grupos) dos veículos que deve ser elaborada pela Contratante.
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3. PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Esta planilha deverá ser utilizada pelo licitante para elaboração de sua proposta comercial e, portanto, deverá estar com os campos Valor fixo, Valor Unitário, Valor do Km rodado, Valor da Hora, Total de Horas, Total Mensal e Valor total em branco. [Campos (2), (4), (5), (7), (8) (9), (10) E (11)] EXEMPLO:
Item Descrição Qtde
Valor Fixo Valor Variável Horas Adicionais
Total mensal R$ Veículo/Mês
R$ Km / Mês estimada
Valor Unitário R$
Valor Km rodado
Qtde horas
Valor hora R$
Total horas R$
(1) (2) (3) (4) (5) = (3) X
(4) (6) (7)
(8) = (6) X
(7)
(9) = (1) X (2)
+ (5) + (8)
1
Locação de veículos - Grupo S-2 Van acima de 9 lugares - 2ª a 6ª feira – 12 horas diária
1 3.200 30*
4
Locação de veículos - Grupo S2 - Utilitários - 2ª a Dom. -16 horas diárias
1 5.000 150**
Total (10)
Prazo (meses) 15
Valor Total R$ (11)
4. MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Recomendam-se os seguintes textos, entre outros, que deverão constar da minuta de contrato:
CLÁUSULA _____ - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os
quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos: a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será
calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
b) Até o 5º dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
c) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
d) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: d1) O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. d2) A realização dos descontos indicados na alínea “d1)” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
e) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante
atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
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f) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas no ................................ (Obs.: Nesse campo, a Administração deverá indicar nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento)
CLÁUSULA _____ - DE OUTRAS DESPESAS No caso de viagens em que seja necessário pernoite do motorista, as despesas com sua estadia e refeições serão reembolsadas à Contratada, pelo valor correspondente a – 7 (sete) UFESP’s – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Estima-se a necessidade de _____ pernoites por mês, que será informada a Contratada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido na Cláusula _____ deste Contrato. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem. CLÁUSULA _____ - FATURAMENTO E PAGAMENTO 1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,
mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à Mão de Obra alocada para esse fim.
2. Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. 2.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão
corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são:
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
Relação de Tomadores / Obras – RET. 2.2 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - é devido no município que a
prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30/08/2005, e 14.865, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1/10/2009 e 51.357 de 24/3/2010, o Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada. até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Obs.: O Contratante (órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional) terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.
b) Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
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Nota 1: Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão, efetuando-se as devidas adequações na redação do item 2.2.a.
Nota 2: Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo Contratante, ou quando prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo. A redação do item 2.2.a deverá ser adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela Contratada:
[2.2a Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente].
2.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, proibida a exclusão de quaisquer importâncias sobre a base de cálculo; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. 3.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante (Órgão da Administração) proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
3.2. O Contratante (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante (Órgão da Administração) cópia da: a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,
identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando
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respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
Nome dos segurados;
Cargo ou função;
Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
Descontos legais;
Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
Totalização por rubrica e geral;
Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado
por Contratante, com as seguintes informações
Nome e CNPJ do Contratante;
Data de emissão do documento de cobrança;
Número do documento de cobrança;
Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
Totalização dos valores e sua consolidação. c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao
Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente
fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 2.f da cláusula Medição dos Serviços Prestados;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA _____ REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03. IPC R = Po . [ ( -------- - 1] IPCo
Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
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IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: Maio/2011 CLÁUSULA __________ – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 1 - A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem
poderá subcontratar os serviços ora contratados.
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Capítulo II – Valores Referenciais 60
CAPÍTULO II – VALORES REFERENCIAIS 1. RESUMO DOS VALORES REFERENCIAIS
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
Classificação do veiculo Valor Fixo R$/mensal
Grupo "A" 3.100,20
Grupo "B" 2.426,73
Grupo "S1 - até 80cv" 1.272,61
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.539,63
Grupo "S-2 - Peruas" 1.953,28
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2.766,85
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.873,86
Grupo "S-2 - Minivans" 2.342,01
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.901,02
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 1.341,83
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 2.947,57
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 3.648,77
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 2.564,37
1.2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL
1.2.1 - LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL – SEGUNDA A SEXTA-
FEIRA
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
44 horas semanais
12 horas 16 horas diárias
Grupo "A" 0,25 5.485,47 6.643,42 8.361,30
Grupo "B" 0,24 4.815,05 5.973,00 7.690,88
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17 3.715,32 4.873,27 6.591,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 3.934,42 5.092,37 6.810,25
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21 4.356,31 5.514,26 7.232,14
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27 5.122,08 6.280,03 7.997,91
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 4.325,17 5.483,12 7.201,00
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22 4.746,55 5.904,50 7.622,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21 4.301,01 5.458,96 7.176,84
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18 3.804,45 4.962,40 6.680,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30 5.228,69 6.386,64 8.104,52
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30 6.013,11 7.171,06 8.888,94
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27 4.897,22 6.055,17 7.773,05
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
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Capítulo II – Valores Referenciais 61
1.2.2 - LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
8 horas diárias
12 horas diárias
16 horas diárias
Grupo "A" 0,25 6.163,93 7.802,29 9.765,96
Grupo "B" 0,24 5.493,51 7.131,87 9.095,54
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17 4.393,78 6.032,14 7.995,81
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 4.612,88 6.251,24 8.214,91
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21 5.034,77 6.673,13 8.636,80
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27 5.800,54 7.438,90 9.402,57
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 5.003,63 6.641,99 8.605,66
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22 5.425,01 7.063,37 9.027,04
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21 4.979,47 6.617,83 8.581,50
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18 4.482,91 6.121,27 8.084,94
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30 5.907,15 7.545,51 9.509,18
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30 6.691,57 8.329,93 10.293,60
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27 5.575,68 7.214,04 9.177,71
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
1.3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTIVEL
1.3.1 - LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
44 horas semanais
12 horas 16 horas diárias
Grupo "A" 0,48 5.485,47 6.643,42 8.361,30
Grupo "B" 0,47 4.815,05 5.973,00 7.690,88
Grupo "S1 - até 80cv" 0,35 3.715,32 4.873,27 6.591,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,40 3.934,42 5.092,37 6.810,25
Grupo "S-2 - Peruas" 0,41 4.356,31 5.514,26 7.232,14
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,54 5.122,08 6.280,03 7.997,91
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,43 4.325,17 5.483,12 7.201,00
Grupo "S-2 - Minivans" 0,46 4.746,55 5.904,50 7.622,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,47 4.301,01 5.458,96 7.176,84
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,53 3.804,45 4.962,40 6.680,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,59 5.228,69 6.386,64 8.104,52
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,55 6.013,11 7.171,06 8.888,94
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,46 4.897,22 6.055,17 7.773,05
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais 62
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
1.3.2 - LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL - SEGUNDA FEIRA A DOMINGO
Valor Fixo Mensal R$
Classificação do veiculo Valor Km variável (R$/Km)
8 horas diárias
12 horas diárias
16 horas diárias
Grupo "A" 0,48 6.163,93 7.802,29 9.765,96
Grupo "B" 0,47 5.493,51 7.131,87 9.095,54
Grupo "S1 - até 80cv" 0,35 4.393,78 6.032,14 7.995,81
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,40 4.612,88 6.251,24 8.214,91
Grupo "S-2 - Peruas" 0,41 5.034,77 6.673,13 8.636,80
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,54 5.800,54 7.438,90 9.402,57
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,43 5.003,63 6.641,99 8.605,66
Grupo "S-2 - Minivans" 0,46 5.425,01 7.063,37 9.027,04
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,47 4.979,47 6.617,83 8.581,50
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,53 4.482,91 6.121,27 8.084,94
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,59 5.907,15 7.545,51 9.509,18
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,55 6.691,57 8.329,93 10.293,60
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,46 5.575,68 7.214,04 9.177,71
Horas Adicionais - Dias Normais 16,63 16,63 22,82
Horas Adicionais - Domingos e Feriados 22,16 22,16 30,40
1.4 A demonstração detalhada dos cálculos que conduziram aos valores que integram as tabelas anteriores e respectivos embasamentos dos preços encontra-se a seguir.
1.5 Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços, o valor mensal
do veículo, que é composto por 2 (dois) valores - valor fixo + valor variável - sendo:
Valor fixo: correspondente aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado e quando for o caso, condutor para a condução do veículo.
Valor variável: correspondente aos gastos que variam em função da distância percorrida (km rodado) pelo veículo no mês.
Os valores apresentados na tabela acima se referem aos resultados de pesquisa de insumos efetuada em maio de 2011.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 63
2. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS VALORES UNITÁRIOS As composições dos preços apresentadas a seguir neste Capítulo demonstram de forma analítica todos os insumos, quantidades, ponderações, preços e demais variáveis que interferem na formação dos preços dos serviços - espelho das especificações, legislação e condições estabelecidas. As composições desses preços não deverão integrar os editais das licitações. Esse estudo tem por finalidade subsidiar o Contratante na montagem do processo licitatório e na fase de julgamento das propostas. 2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS As funções que tiveram seus preços unitários compostos, utilizadas na obtenção final dos preços dos serviços, estão a seguir elencadas: VALOR FIXO – Veículo VALOR VARIÁVEL DO KM RODADO
2.1.1 - CUSTO FIXO – VEÍCULO a) DEPRECIAÇÃO
Veículo
Pa - Preço veículo
0km (R$)
Po (R$) P (R$) N
(meses)
Apropriação
mensal (R$)
Crédito PIS / COFINS (R$)
Valor mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 72.317,69 49.840,00 24 936,57 86,63 849,94
Grupo "B" 55.183,00 55.183,00 38.350,86 24 701,34 64,87 636,47
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 30.661,33 24.528,71 24 255,53 23,64
231,89
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 36.824,31 29.088,89 24 322,31 29,81
292,50
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 45.199,00 32.978,00 24 509,21 47,10
462,11
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)"
85.108,00 85.108,00 76.450,00 24 360,75 33,37
327,38
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)"
43.160,00 43.160,00 31.934,00 24 467,75 43,27
424,48
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 53.462,67 37.220,00 24 676,78 62,60
614,18
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 45.235,25 34.103,50 24 463,82 42,90
420,92
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 32.843,33 26.647,50 24 258,16 23,88
234,28 Grupo "S2 - Caminhonetes
Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
64.035,57 64.035,57 43.607,00 24 851,19 78,74
772,45
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 82.546,25 54.851,00 24 1.153,9
7 106,74
1.047,23
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos"
72.172,00 72.172,00 61.049,50 24 463,44 42,87 420,57
b) EMPLACAMENTO / DPVAT/ IPVA
Veículo Emplacamento
R$/mês DPVAT
(R$/mês) IPVA
(R$/mês) total mensal R$
Grupo "A" 1,12 8,43 120,530 130,08
Grupo "B" 1,12 8,43 91,97 101,52
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 64
Grupo "S1 - até 80cv" 1,12 8,43 51,10 60,65
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1,12 8,43 61,37 70,92
Grupo "S-2 - Peruas" 1,12 8,43 75,33 84,88
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1,12 33,04 141,85 176,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1,12 33,04 71,93 106,09
Grupo "S-2 - Minivans" 1,12 8,43 89,10 98,65
Grupo "S-2 - Monovolume" 1,12 8,43 75,39 84,94
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
1,12 8,81 54,74 64,67
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1,12 8,81 106,73 116,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
1,12 8,81 137,58 147,51
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1,12 8,43 120,29 129,84
c) SEGURO
Veículo Alíquota
do Seguro
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 8,24% 496,58 45,93 450,65
Grupo "B" 8,24% 378,92 35,05 343,87
Grupo "S1 - até 80cv" 8,24% 210,54 19,47 191,07
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 8,24% 252,86 23,39 229,47
Grupo "S-2 - Peruas" 8,24% 310,37 28,71 281,66
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 8,24% 584,41 54,06 530,35
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 8,24% 296,37 27,41 268,96
Grupo "S-2 - Minivans" 8,24% 367,11 33,96 333,15
Grupo "S-2 - Monovolume" 8,24% 310,62 28,73 281,89
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
8,24% 225,52 20,86 204,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
8,24% 439,71 40,67 399,04
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
8,24% 566,82 52,43 514,39
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 8,24% 495,58 45,84 449,74
d) APOIO OPERACIONAL DA FROTA
Total (a + b + c) Depreciação + Emplacamento + Seguro
Veículo subtotal total mensal R$
Grupo "A" 1.430,67 42,92
Grupo "B" 1.081,86 32,46
Grupo "S1 - até 80cv" 483,61 14,51
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 592,89 17,79
Grupo "S-2 - Peruas" 828,65 24,86
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.033,74 31,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 799,53 23,99
Grupo "S-2 - Minivans" 1.045,98 31,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 787,75 23,63
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
503,61 15,11
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1.288,15 38,64
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 65
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
1.709,13 51,27
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.000,15 30,00
e) CUSTO DE CAPITAL
Veículo Pa - Preço
veículo 0km (R$)
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 686,21 63,47 622,74
Grupo "B" 55.183,00 523,62 48,43 475,19
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 290,94 26,91 264,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 349,42 32,32 317,10
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 428,88 39,67 389,21
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 807,57 74,70 732,87
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 409,54 37,88 371,66
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 507,30 46,93 460,37
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 429,23 39,70 389,53
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 311,64 28,83 282,81
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
64.035,57 607,62 56,20 551,42
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 783,26 72,45 710,81
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 684,83 63,35 621,48
RESUMO DO CUSTO MENSAL FIXO / VEÍCULO - LOCAÇÃO Custo mensal fixo/ veículo = depreciação + emplacamento, seguro obrigatório e IPVA + seguro + apoio operacional da frota + custo de capital
Veículo Custo Total (R$)
Grupo "A" 2.096,33
Grupo "B" 1.589,51
Grupo "S1 - até 80cv" 762,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 927,78
Grupo "S-2 - Peruas" 1.242,72
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.797,62
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.195,18
Grupo "S-2 - Minivans" 1.537,73
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.200,91
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
801,53
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1.878,21
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
2.471,21
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.651,63
2.1.2 - CÁLCULO DO VALOR VARIÁVEL a) MANUTENÇÃO
Veículo Preço do veículo (Pa) R$
Fator Custo (R$/km)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 66
Grupo "A" 72.317,69 0,01 / 10000 0,07
Grupo "B" 55.183,00 0,01 / 10000 0,06
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 0,01 / 10000 0,09
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 32.843,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 64.035,57 0,01 / 10000 0,10
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 82.546,25 0,01 / 10000 0,08
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 0,01 / 10000 0,07
b) MANUTENÇÃO - OFICINA Equipe de Manutenção – Oficina: 1 mecânico e 1 ajudante de oficina b.1) Mecânico
Quantidade de empregados: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
Salário - mecânico R$ 1.059,31
Encargos sociais (70,58%) R$ 747,66
Vale transporte R$ 62,44
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,60
Auxílio filho excepcional R$ 0,03
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 2.146,65
b.2) Ajudante de Oficina
Quantidade de empregados: 1 MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
Salário - mecânico R$ 685,07
Encargos sociais (70,58%) R$ 483,52
Vale transporte R$ 84,90
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,39
Auxílio filho excepcional R$ 0,02
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 1.530,51
Custo Total Equipe manutenção (b1 + b2) = R$ 3.677,16 b.3) CUSTO UNITÁRIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 67
Veículo Fator Custo (R$/km)
Grupo "A" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "B" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - até 80cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Peruas" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Minivans" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,20 / 10.000 0,0735
c) PNEUS E ACESSÓRIOS
Veículo Valor Unitário de Aquisição
(R$) Custo Total (R$)
Custo Unitário (R$/Km)
Custo/Km (R$/Km) – c/
cred PIS/COFINS
Grupo "A" 302,96 1.514,80 0,034 0,031
Grupo "B" 300,33 1.501,65 0,033 0,030
Grupo "S1 - até 80cv" 171,52 857,60 0,019 0,017
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 223,31 1.116,55 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Peruas" 228,81 1.144,05 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 334,15 1.670,75 0,037 0,034
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 231,36 1.156,80 0,026 0,024
Grupo "S-2 - Minivans" 264,46 1.322,30 0,029 0,026
Grupo "S-2 - Monovolume" 257,29 1.286,45 0,029 0,026
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 216,16 1.080,80 0,024 0,022
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 413,34 2.066,70 0,046 0,042
d) ÓLEOS E LUBRIFICANTES - ÓLEO DE MOTOR
Veículo Qtde
(litros)
Custo unitário
(R$)
Periodicidade de
troca (km)
Custo total
unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 5,0 27,94 10.000 0,0140 0,0013
Grupo "B" 5,0 29,20 10.000 0,0146 0,0014
Grupo "S1 - até 80cv" 3,0 30,30 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 4,0 29,52 10.000 0,0118 0,0011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 68
Grupo "S-2 - Peruas" 4,0 28,53 10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 4,0 9,83 10.000 0,0039 0,0004
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 4,0 30,30 10.000 0,0121 0,0011
Grupo "S-2 - Minivans" 7,0 22,85 10.000 0,0160 0,0015
Grupo "S-2 - Monovolume" 4,0 22,85 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 4,0 28,53
10.000
0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 5,0 28,53 10.000 0,0143 0,0013
e) FILTRO DE AR
Veículo Custo
Unitário (R$)
Periodi-cidade
de troca (km)
Custo unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 45,68 15.000 0,0030 0,0027
Grupo "B" 31,50 15.000 0,0021 0,0019
Grupo "S1 - até 80cv" 12,29 15.000 0,0008 0,0007
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 19,14 15.000 0,0013 0,0012
Grupo "S-2 - Peruas" 24,88 15.000 0,0017 0,0015
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 75,94 15.000 0,0051 0,0046
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 27,33 15.000 0,0018 0,0016
Grupo "S-2 - Minivans" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S-2 - Monovolume" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 59,59 15.000 0,0040 0,0036
RESUMO DO CUSTO VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO Custo variável/km rodado = manutenção / peças + equipe manutenção + pneus/acessórios+ óleos e lubrificantes + filtro.
VEÍCULO CUSTO VARIÁVEL
(R$/Km)
Grupo "A" 0,1899
Grupo "B" 0,1786
Grupo "S1 - até 80cv" 0,1295
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,1484
Grupo "S-2 - Peruas" 0,1583
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,2056
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,1501
Grupo "S-2 - Minivans" 0,1660
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,1598
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,1383
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 69
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,2433
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,2233
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,2021
RESUMO DOS VALORES FIXO (BDI = 24,99%)
Veículo Custo Total
(R$)
Grupo "A" 2.096,33
Grupo "B" 1.589,51
Grupo "S1 - até 80cv" 762,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 927,78
Grupo "S-2 - Peruas" 1.242,72
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.797,62
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.195,18
Grupo "S-2 - Minivans" 1.537,73
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.200,91
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine simples até 749 kg"
801,53
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1.878,21
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
2.471,21
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.651,63
RESUMO DO VALOR VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO – LOCAÇÃO (BDI=24,99%)
VEÍCULO Valor Variável
(R$/Km)
Grupo "A" 0,24
Grupo "B" 0,22
Grupo "S1 - até 80cv" 0,16
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,19
Grupo "S-2 - Peruas" 0,20
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,26
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,19
Grupo "S-2 - Minivans" 0,21
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,20
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,17
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,28
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,25 VALORES MENSAIS UNITÁRIOS POR VEÍCULO
Classificação do veiculo Valor Mensal -
fixo veículo
Valor variável do Km rodado
Valor variável c/
2.000 km/mês
VALOR TOTAL
Grupo "A" 2.620,20 0,24 480,00 3.100,20
Grupo "B" 1.986,73 0,22 440,00 2.426,73
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 70
Grupo "S1 - até 80cv" 952,61 0,16 320,00 1.272,61
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.159,63 0,19 380,00 1.539,63
Grupo "S-2 - Peruas" 1.553,28 0,20 400,00 1.953,28
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2.246,85 0,26 520,00 2.766,85
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.493,86 0,19 380,00 1.873,86
Grupo "S-2 - Minivans" 1.922,01 0,21 420,00 2.342,01
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.501,02 0,20 400,00 1.901,02
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 1.001,83 0,17 340,00 1.341,83
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 2.347,57 0,30 600,00 2.947,57
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 3.088,77 0,28 560,00 3.648,77
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 2.064,37 0,25 500,00 2.564,37
2.2. PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTORES As funções que tiveram seus preços unitários compostos, utilizadas na obtenção final dos preços dos serviços, estão a seguir elencadas: VALOR FIXO – Veículo VALOR VARIÁVEL DO KM RODADO VALOR FIXO – MÃO-DE-OBRA (CONDUTOR) 2.2.1 - CUSTO FIXO - VEÍCULO
a) DEPRECIAÇÃO
Veículo
Pa - Preço veículo
0km (R$) Po (R$) P (R$)
N (meses)
Apropriação
mensal (R$)
Crédito PIS /
COFINS (R$)
Valor mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 72.317,69 49.840,00 24 936,57 86,63 849,94
Grupo "B" 55.183,00 55.183,00 38.350,86 24 701,34 64,87 636,47
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 30.661,33 24.528,71 24 255,53 23,64 231,89
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 36.824,31 29.088,89 24 322,31 29,81 292,50
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 45.199,00 32.978,00 24 509,21 47,10 462,11
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)"
85.108,00 85.108,00 76.450,00 24 360,75 33,37 327,38
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)"
43.160,00 43.160,00 31.934,00 24 467,75 43,27 424,48
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 53.462,67 37.220,00 24 676,78 62,60 614,18
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 45.235,25 34.103,50 24 463,82 42,90 420,92
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 32.843,33 26.647,50 24 258,16 23,88 234,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000
kg" 64.035,57 64.035,57 43.607,00 24 851,19 78,74 772,45
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 82.546,25 54.851,00 24 1.153,9
7 106,74 1.047,23
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 72.172,00 61.049,50 24 463,44 42,87 420,57
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 71
b) EMPLACAMENTO / DPVAT/ IPVA
Veículo Emplacamento
R$/mês DPVAT
(R$/mês) IPVA
(R$/mês) total mensal R$
Grupo "A" 1,12 8,43 120,530 130,08
Grupo "B" 1,12 8,43 91,97 101,52
Grupo "S1 - até 80cv" 1,12 8,43 51,10 60,65
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1,12 8,43 61,37 70,92
Grupo "S-2 - Peruas" 1,12 8,43 75,33 84,88
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1,12 33,04 141,85 176,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1,12 33,04 71,93 106,09
Grupo "S-2 - Minivans" 1,12 8,43 89,10 98,65
Grupo "S-2 - Monovolume" 1,12 8,43 75,39 84,94
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
1,12 8,81 54,74 64,67
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1,12 8,81 106,73 116,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
1,12 8,81 137,58 147,51
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1,12 8,43 120,29 129,84
c) SEGURO
Veículo Alíquota
do Seguro
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 8,24% 496,58 45,93 450,65
Grupo "B" 8,24% 378,92 35,05 343,87
Grupo "S1 - até 80cv" 8,24% 210,54 19,47 191,07
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 8,24% 252,86 23,39 229,47
Grupo "S-2 - Peruas" 8,24% 310,37 28,71 281,66
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 8,24% 584,41 54,06 530,35
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 8,24% 296,37 27,41 268,96
Grupo "S-2 - Minivans" 8,24% 367,11 33,96 333,15
Grupo "S-2 - Monovolume" 8,24% 310,62 28,73 281,89
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
8,24% 225,52 20,86 204,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
8,24% 439,71 40,67 399,04
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
8,24% 566,82 52,43 514,39
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 8,24% 495,58 45,84 449,74
d) APOIO OPERACIONAL DA FROTA
Total (a + b + c) Depreciação + Emplacamento + Seguro
Veículo subtotal total mensal R$
Grupo "A" 1.430,67 42,92
Grupo "B" 1.081,86 32,46
Grupo "S1 - até 80cv" 483,61 14,51
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 592,89 17,79
Grupo "S-2 - Peruas" 828,65 24,86
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.033,74 31,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 799,53 23,99
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 72
Grupo "S-2 - Minivans" 1.045,98 31,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 787,75 23,63
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
503,61 15,11
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1.288,15 38,64
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
1.709,13 51,27
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.000,15 30,00
e) CUSTO DE CAPITAL
Veículo Pa - Preço
veículo 0km (R$)
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 686,21 63,47 622,74
Grupo "B" 55.183,00 523,62 48,43 475,19
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 290,94 26,91 264,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 349,42 32,32 317,10
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 428,88 39,67 389,21
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 807,57 74,70 732,87
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 409,54 37,88 371,66
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 507,30 46,93 460,37
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 429,23 39,70 389,53
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 311,64 28,83 282,81
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
64.035,57 607,62 56,20 551,42
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 783,26 72,45 710,81
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 684,83 63,35 621,48
f) LAVAGEM
Veículo valor
unitário R$ Freqüência
mensal total mensal
R$
Grupo "A" 27,00 4 108,00
Grupo "B" 27,00 4 108,00
Grupo "S1 - até 80cv" 26,00 4 104,00
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 26,00 4 104,00
Grupo "S-2 - Peruas" 27,00 4 108,00
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 33,00 4 132,00
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 33,00 4 132,00
Grupo "S-2 - Minivans" 27,00 4 108,00
Grupo "S-2 - Monovolume" 27,00 4 108,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 27,00 4 108,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 73
RESUMO DO CUSTO MENSAL FIXO / VEÍCULO – LOCAÇÃO COM CONDUTOR Custo mensal fixo/ veículo = depreciação + emplacamento, seguro obrigatório e IPVA + seguro + apoio operacional da frota + custo de capital + lavagem
Veículo Custo Total (R$)
Grupo "A" 2.204,33
Grupo "B" 1.697,51
Grupo "S1 - até 80cv" 866,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.031,78
Grupo "S-2 - Peruas" 1.350,72
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.929,62
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.327,18
Grupo "S-2 - Minivans" 1.645,73
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.308,91
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
933,53
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
2.010,21
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
2.603,21
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.759,63
2.2.2 - CÁLCULO DO VALOR VARIÁVEL a) MANUTENÇÃO
Veículo Preço do veículo (Pa) R$
Fator Custo (R$/km)
Grupo "A" 72.317,69 0,01 / 10000 0,07
Grupo "B" 55.183,00 0,01 / 10000 0,06
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 0,01 / 10000 0,09
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 32.843,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 64.035,57 0,01 / 10000 0,10
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 82.546,25 0,01 / 10000 0,08
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 0,01 / 10000 0,07
b) MANUTENÇÃO - OFICINA Equipe de Manutenção – Oficina: 1 mecânico e 1 ajudante de oficina b.1) Mecânico
Quantidade de empregados: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 74
Salário - mecânico R$ 1.059,31
Encargos sociais (70,58%) R$ 747,66
Vale transporte R$ 62,44
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,60
Auxílio filho excepcional R$ 0,03
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 2.146,65
b.2) Ajudante de Oficina
Quantidade de empregados: 1 MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
Salário - mecânico R$ 685,07
Encargos sociais (70,58%) R$ 483,52
Vale transporte R$ 84,90
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,39
Auxílio filho excepcional R$ 0,02
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 1.530,51
Custo Total Equipe manutenção (b1 + b2) = R$ 3.677,16 b.3) CUSTO UNITÁRIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO
Veículo Fator Custo (R$/km)
Grupo "A" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "B" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - até 80cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Peruas" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Minivans" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,20 / 10.000 0,0735
c) PNEUS E ACESSÓRIOS
Veículo Valor Unitário de Aquisição
(R$) Custo Total (R$)
Custo Unitário (R$/Km)
Custo/Km (R$/Km) – c/
cred PIS/COFINS
Grupo "A" 302,96 1.514,80 0,034 0,031
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 75
Grupo "B" 300,33 1.501,65 0,033 0,030
Grupo "S1 - até 80cv" 171,52 857,60 0,019 0,017
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 223,31 1.116,55 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Peruas" 228,81 1.144,05 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 334,15 1.670,75 0,037 0,034
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 231,36 1.156,80 0,026 0,024
Grupo "S-2 - Minivans" 264,46 1.322,30 0,029 0,026
Grupo "S-2 - Monovolume" 257,29 1.286,45 0,029 0,026
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine simples até 749 kg" 216,16 1.080,80 0,024 0,022
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 413,34 2.066,70 0,046 0,042
d) ÓLEOS E LUBRIFICANTES - ÓLEO DE MOTOR
Veículo Qte.
(litros)
Custo unitário
(R$)
Periodicidade de
troca (km)
Custo total
unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 5,0 27,94 10.000 0,0140 0,0013
Grupo "B" 5,0 29,20 10.000 0,0146 0,0014
Grupo "S1 - até 80cv" 3,0 30,30 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 4,0 29,52 10.000 0,0118 0,0011
Grupo "S-2 - Peruas" 4,0 28,53 10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 4,0 9,83 10.000 0,0039 0,0004
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 4,0 30,30 10.000 0,0121 0,0011
Grupo "S-2 - Minivans" 7,0 22,85 10.000 0,0160 0,0015
Grupo "S-2 - Monovolume" 4,0 22,85 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 4,0 28,53
10.000
0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 5,0 28,53 10.000 0,0143 0,0013
e) FILTRO DE AR
Veículo Custo
Unitário (R$)
Periodi-cidade
de troca (km)
Custo unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 45,68 15.000 0,0030 0,0027
Grupo "B" 31,50 15.000 0,0021 0,0019
Grupo "S1 - até 80cv" 12,29 15.000 0,0008 0,0007
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 19,14 15.000 0,0013 0,0012
Grupo "S-2 - Peruas" 24,88 15.000 0,0017 0,0015
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 75,94 15.000 0,0051 0,0046
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 76
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 27,33 15.000 0,0018 0,0016
Grupo "S-2 - Minivans" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S-2 - Monovolume" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 59,59 15.000 0,0040 0,0036
RESUMO DO CUSTO VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO Custo variável/km rodado = manutenção / peças + equipe manutenção + pneus/acessórios+ óleos e lubrificantes + filtro.
VEÍCULO CUSTO VARIÁVEL
(R$/Km)
Grupo "A" 0,1899
Grupo "B" 0,1786
Grupo "S1 - até 80cv" 0,1295
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,1484
Grupo "S-2 - Peruas" 0,1583
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,2056
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,1501
Grupo "S-2 - Minivans" 0,1660
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,1598
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,1383
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,2433
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,2233
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,2021
RESUMO DOS VALORES FIXO (BDI = 32,28%)
Veículo Custo Total
(R$)
Grupo "A" 2.915,89
Grupo "B" 2.245,47
Grupo "S1 - até 80cv" 1.145,74
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.364,84
Grupo "S-2 - Peruas" 1.786,73
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2.552,50
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.755,59
Grupo "S-2 - Minivans" 2.176,97
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.731,43
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
1.234,87
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
2.659,11
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
3.443,53
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 2.327,64
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 77
RESUMO DO VALOR VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO – LOCAÇÃO COM CONDUTORES (BDI=32,28%)
VEÍCULO Valor Variável
(R$/Km)
Grupo "A" 0,25
Grupo "B" 0,24
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27
2.2.3 - VALOR FIXO - MÃO DE OBRA CONDUTOR - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – 44 HORAS SEMANAIS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA:
Quantidade de condutores: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Encargos sociais (70,58%) R$ 653,14
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 43,5
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 130,50
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 55,52
Subtotal da empresa R$ 74,98
Crédito PIS/COFINS -R$ 6,94
Custo total mensal R$ 68,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 21,75
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 220,11
Crédito PIS/COFINS -R$ 20,36
Custo total mensal R$ 199,75
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 78
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 45,58
Crédito PIS/COFINS -R$ 4,22
Custo total mensal R$ 41,36
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 1
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 6,26
Custo total mensal R$ 0,52
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,03
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses)
QTE CUSTO MENSAL (R$)
Calça 38,64 8,00 2,00 9,66
Camisa manga comprida 42,84 6,00 2,00 14,28
Gravata 14,15 12,00 2,00 2,36
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6,00 2,00 26,33
Meia 5,16 4,00 3,00 3,87
Japona 71,70 24,00 1,00 2,99
Cinto 7,58 24,00 1,00 0,32
Crachá identificação 0,29 12,00 1,00 0,02
Total Mensal 59,83
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (5,53)
Custo Mensal 54,30
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 925,39
Encargos Sociais (70,58%) R$ 653,14
Vale Transporte R$ 68,04
Vale Refeição R$ 199,75
Cesta Básica R$ 41,36
Auxílio Funeral R$ 0,52
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,03
Uniformes e EPI's R$ 54,30
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 79
Custo Mensal R$ 1.942,53
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª A SEXTA-FEIRA - 44 HORAS SEMANAIS = R$ 2.569,58 CONDUTOR - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – 12 HORAS DIÁRIAS CUSTO DA MÃO DE OBRA: Quantidade de condutores: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Horas extras (3,2) R$ 439,87
Reflexo das horas-extras no DSR R$ 73,31
Salário total R$ 1.438,57
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.015,34
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 43,5
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 130,50
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 55,52
Subtotal da empresa R$ 74,98
Crédito PIS/COFINS (R$ 6,94)
Custo total mensal R$ 68,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 21,75
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 220,11
Crédito PIS/COFINS (R$ 20,36)
Custo total mensal R$ 199,75
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 45,58
Crédito PIS/COFINS (R$ 4,22)
Custo total mensal R$ 41,36
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 1
Valor unitário R$ 925,39
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 80
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 6,26
Custo total mensal R$ 0,52
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,03
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses)
QTE CUSTO
MENSAL (R$)
Calça 38,64 8 2 9,66
Camisa manga comprida 42,84 6 2 14,28
Gravata 14,15 12 2 2,36
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6 2 26,33
Meia 5,16 4 3 3,87
Japona 71,70 24 1 2,99
Cinto 7,58 24 1 0,32
Crachá identificação 0,29 12 1 0,02
Total Mensal 59,83
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (5,53)
Custo Mensal 54,30
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.438,57
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.015,34
Vale Transporte R$ 68,04
Vale Refeição R$ 199,75
Cesta Básica R$ 41,36
Auxílio Funeral R$ 0,52
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,03
Uniformes e EPI's R$ 54,30
Custo Mensal R$ 2.817,91
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 12ª A 6ª FEIRA - 12 HORAS DIÁRIAS = R$ 3.727,53 CONDUTOR - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – 16 HORAS DIÁRIAS CUSTO DA MÃO DE OBRA: Quantidade de condutores: 2
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 1.850,78
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 81
Adicional noturno 43,5 horas R$ 135,72
Salário total R$ 1.986,50
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.402,07
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (4 bilhetes/dia x 21,75 dias) 87
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 261,00
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 111,05
Subtotal da empresa R$ 149,95
Crédito PIS/COFINS (R$ 13,87)
Custo total mensal R$ 136,08
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 43,5
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 440,22
Crédito PIS/COFINS (R$ 40,72)
Custo total mensal R$ 399,50
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 2
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 91,16
Crédito PIS/COFINS (R$ 8,43)
Custo total mensal R$ 82,73
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 12,51
Custo total mensal R$ 1,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 82
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 38,64 8 4 R$ 19,32
Camisa manga comprida R$ 42,84 6 4 R$ 28,56
Gravata R$ 14,15 12 4 R$ 4,72
Sapato tipo mocassim preto R$ 79,00 6 4 R$ 52,67
Meia R$ 5,16 4 6 R$ 7,74
Japona R$ 71,70 24 2 R$ 5,98
Cinto R$ 7,58 24 2 R$ 0,63
Crachá identificação R$ 0,29 12 2 R$ 0,05
Total Mensal R$ 119,67
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 11,07)
Custo Mensal R$ 108,60
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.986,50
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.402,07
Vale Transporte R$ 136,08
Vale Refeição R$ 399,50
Cesta Básica R$ 82,73
Auxílio Funeral R$ 1,04
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,06
Uniformes e EPI's R$ 108,60
Custo Mensal R$ 4.116,58
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª A 6ª FEIRA 16 HORAS DIÁRIAS = R$ 5.445,41 SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 8 HORAS DIÁRIAS
a) CUSTO DA MÃO DE OBRA QUANTIFICAÇÃO
Quantidade de horas / dia 8
Quantidade de condutores 1,27
Quantidade de folguistas 0,27
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Folguista (0,27) R$ 249,86
Salário total R$ 1.175,25
Encargos sociais (70,58%) R$ 829,49
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 60,88
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 83
Valor mensal R$ 182,64
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 70,52
Subtotal da empresa R$ 112,12
Crédito PIS/COFINS (R$ 10,37)
Custo total mensal R$ 101,75
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 30,44
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 308,05
Crédito PIS/COFINS (R$ 28,49)
Custo total mensal R$ 279,56
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1,27
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 57,89
Crédito PIS/COFINS (R$ 5,35)
Custo total mensal R$ 52,54
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 1,27
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 7,94
Custo total mensal R$ 0,66
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1,27
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 8,00 8 2,54 R$ 2,54
Camisa manga comprida R$ 6,00 6 2,54 R$ 2,54
Gravata R$ 12,00 12 2,54 R$ 2,54
Sapato tipo mocassim preto R$ 6,00 6 2,54 R$ 2,54
Meia R$ 4,00 4 3,81 R$ 3,81
Japona R$ 24,00 24 1,27 R$ 1,27
Cinto R$ 24,00 24 1,27 R$ 1,27
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 84
Crachá identificação R$ 12,00 12 1,27 R$ 1,27
Total Mensal R$ 17,78
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 1,64)
Custo Mensal R$ 16,14
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.175,25
Encargos Sociais (70,58%) R$ 829,49
Vale Transporte R$ 101,75
Vale Refeição R$ 279,56
Cesta Básica R$ 52,54
Auxílio Funeral R$ 0,66
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,04
Uniformes e EPI's R$ 16,14
Custo Mensal R$ 2.455,43
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª FEIRA A DOMINGO - 8 HORAS DIÁRIAS = R$ 3.248,04 CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 12 HORAS DIÁRIAS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA Quantidade de condutores: 2
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS Salário base mensal R$ 1.850,78
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.306,28
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 60,88
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 182,64
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 111,05
Subtotal da empresa R$ 71,59
Crédito PIS/COFINS (R$ 6,62)
Custo total mensal R$ 64,97
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO REFEIÇÃO
Quantidade 30,44
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 308,05
Crédito PIS/COFINS (R$ 28,49)
Custo total mensal R$ 279,56
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 85
CESTA BÁSICA
Quantidade 2
Valor unitário R$ 45,58
Subtotal da empresa R$ 91,16
Crédito PIS/COFINS (R$ 8,43)
Custo total mensal R$ 82,73
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 12,51
Custo total mensal R$ 1,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 38,64 8 4 R$ 19,32
Camisa manga comprida R$ 42,84 6 4 R$ 28,56
Gravata R$ 14,15 12 4 R$ 4,72
Sapato tipo mocassim preto R$ 79,00 6 4 R$ 52,67
Meia R$ 5,16 4 6 R$ 7,74
Japona R$ 71,70 24 2 R$ 5,98
Cinto R$ 7,58 24 2 R$ 0,63
Total Mensal R$ 119,62
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 11,06)
Custo Mensal R$ 108,56
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.850,78
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.306,28
Vale Transporte R$ 64,97
Vale Refeição R$ 279,56
Cesta Básica R$ 82,73
Auxílio Funeral R$ 1,04
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,06
Uniformes e EPI's R$ 108,56
Custo Mensal R$ 3.693,98
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 86
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR –2ª FEIRA A DOMINGO - 12 HORAS DIÁRIAS -= R$ 4.886,40
CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 16 HORAS DIÁRIAS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO Quantidade de horas / dia 8
Quantidade de condutores 2
Quantidade de folguistas 0,54
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 1.850,78
Adicional noturno 43,5 horas R$ 499,71
Salário total R$ 94,97
Encargos sociais (70,58%) R$ 2.445,46
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (4 bilhetes/dia x 21,75 dias) 121,76
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 365,28
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 141,03
Subtotal da empresa R$ 224,25
Crédito PIS/COFINS (R$ 20,74)
Custo total mensal R$ 203,51
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 60,88
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 616,11
Crédito PIS/COFINS (R$ 56,99)
Custo total mensal R$ 559,12
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 2,54
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 115,77
Crédito PIS/COFINS (R$ 10,71)
Custo total mensal R$ 105,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2,54
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 87
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 15,89
Custo total mensal R$ 1,32
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2,54
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,07
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça 38,64 8 5,08 24,54
Camisa manga comprida 42,84 6 5,08 36,27
Gravata 14,15 12 5,08 5,99
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6 5,08 66,89
Meia 5,16 4 7,62 9,83
Japona 71,70 24 2,54 7,59
Cinto 7,58 24 2,54 0,80
Crachá identificação 0,29 12 2,54 0,06
Total Mensal 151,97
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (14,06)
Custo Mensal 137,91
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 2.445,46
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.726,01
Vale Transporte R$ 203,51
Vale Refeição R$ 559,12
Cesta Básica R$ 105,06
Auxílio Funeral R$ 1,32
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,07
Uniformes e EPI's R$ 137,91
Custo Mensal R$ 5.178,46
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO- 16 HORAS DIÁRIAS = R$ 6.850,07
RESUMO DOS VALORES DE MÃO DE OBRA Segunda a Sexta-Feira Segunda-Feira a Domingo
44 horas semanais
12horas diárias
16 horas diárias
8 horas diárias
12horas diárias
16 horas diárias
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 88
R$ 2.569,58 R$ 2.569,58 R$ 2.569,58 R$ 3.248,04 R$ 3.248,04 R$ 3.248,04
Base: Maio/ 11
VALOR MENSAL DO VEÍCULO = VALOR FIXO VEÍCULO + VALOR MÃO-DE-OBRA + VALOR VARIÁVEL Km
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 89
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Classificacão do veiculo
Valor do Km
variável (R$/Km)
44 horas semanais 12 horas diárias 16 horas diárias
Veículo m.o. Veículo m.o. Veículo m.o.
Grupo "A" R$ 0,25 R$ 2.915,89 R$ 2.569,58 R$ 2.915,89 R$ 3.727,53 R$ 2.915,89 R$ 5.445,41
Grupo "B" R$ 0,24 R$ 2.245,47 R$ 2.569,58 R$ 2.245,47 R$ 3.727,53 R$ 2.245,47 R$ 5.445,41
Grupo "S1 - até 80cv" R$ 0,17 R$ 1.145,74 R$ 2.569,58 R$ 1.145,74 R$ 3.727,53 R$ 1.145,74 R$ 5.445,41
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" R$ 0,20 R$ 1.364,84 R$ 2.569,58 R$ 1.364,84 R$ 3.727,53 R$ 1.364,84 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Peruas" R$ 0,21 R$ 1.786,73 R$ 2.569,58 R$ 1.786,73 R$ 3.727,53 R$ 1.786,73 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" R$ 0,27 R$ 2.552,50 R$ 2.569,58 R$ 2.552,50 R$ 3.727,53 R$ 2.552,50 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" R$ 0,20 R$ 1.755,59 R$ 2.569,58 R$ 1.755,59 R$ 3.727,53 R$ 1.755,59 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Minivans" R$ 0,22 R$ 2.176,97 R$ 2.569,58 R$ 2.176,97 R$ 3.727,53 R$ 2.176,97 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Monovolume" R$ 0,21 R$ 1.731,43 R$ 2.569,58 R$ 1.731,43 R$ 3.727,53 R$ 1.731,43 R$ 5.445,41
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" R$ 0,18 R$ 1.234,87 R$ 2.569,58 R$ 1.234,87 R$ 3.727,53 R$ 1.234,87 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" R$ 0,30 R$ 2.659,11 R$ 2.569,58 R$ 2.659,11 R$ 3.727,53 R$ 2.659,11 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" R$ 0,30 R$ 3.443,53 R$ 2.569,58 R$ 3.443,53 R$ 3.727,53 R$ 3.443,53 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" R$ 0,27 R$ 2.327,64 R$ 2.569,58 R$ 2.327,64 R$ 3.727,53 R$ 2.327,64 R$ 5.445,41
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 90
SEGUNDA A DOMINGO
Classificacão do veículo
Valor do Km
variável (R$/Km)
44 horas semanais 12 horas diárias 16 horas diárias
Veículo m.o. Veículo m.o. Veículo m.o.
Grupo "A" 0,25 2.915,89 3.248,04 2.915,89 4.886,40 2.915,89 6.358,74
Grupo "B" 0,24 2.245,47 3.248,04 2.245,47 4.886,40 2.245,47 6.358,74
Grupo "S1 - até 80cv" 0,17 1.145,74 3.248,04 1.145,74 4.886,40 1.145,74 6.358,74
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 1.364,84 3.248,04 1.364,84 4.886,40 1.364,84 6.358,74
Grupo "S-2 - Peruas" 0,21 1.786,73 3.248,04 1.786,73 4.886,40 1.786,73 6.358,74
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,27 2.552,50 3.248,04 2.552,50 4.886,40 2.552,50 6.358,74
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 1.755,59 3.248,04 1.755,59 4.886,40 1.755,59 6.358,74
Grupo "S-2 - Minivans" 0,22 2.176,97 3.248,04 2.176,97 4.886,40 2.176,97 6.358,74
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,21 1.731,43 3.248,04 1.731,43 4.886,40 1.731,43 6.358,74
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,18 1.234,87 3.248,04 1.234,87 4.886,40 1.234,87 6.358,74
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,30 2.659,11 3.248,04 2.659,11 4.886,40 2.659,11 6.358,74
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,30 3.443,53 3.248,04 3.443,53 4.886,40 3.443,53 6.358,74
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,27 2.327,64 3.248,04 2.327,64 4.886,40 2.327,64 6.358,74
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 91
2.3. PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTORES E COMBUSTÍVEL. As funções que tiveram seus preços unitários compostos, utilizadas na obtenção final dos preços dos serviços, estão a seguir elencadas: VALOR FIXO – Veículo VALOR VARIÁVEL DO KM RODADO VALOR FIXO – MÃO-DE-OBRA (CONDUTOR) 2.3.1 - CUSTO FIXO - VEÍCULO a) DEPRECIAÇÃO
Veículo
Pa - Preço veículo
0km (R$) Po (R$) P (R$)
N (meses)
Apropriação
mensal (R$)
Crédito PIS /
COFINS (R$)
Valor mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 72.317,69 49.840,00 24 936,57 86,63 849,94
Grupo "B" 55.183,00 55.183,00 38.350,86 24 701,34 64,87 636,47
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 30.661,33 24.528,71 24 255,53 23,64 231,89
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 36.824,31 29.088,89 24 322,31 29,81 292,50
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 45.199,00 32.978,00 24 509,21 47,10 462,11
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)"
85.108,00 85.108,00 76.450,00 24 360,75 33,37 327,38
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)"
43.160,00 43.160,00 31.934,00 24 467,75 43,27 424,48
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 53.462,67 37.220,00 24 676,78 62,60 614,18
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 45.235,25 34.103,50 24 463,82 42,90 420,92
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 32.843,33 26.647,50 24 258,16 23,88 234,28
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000
kg" 64.035,57 64.035,57 43.607,00 24 851,19 78,74 772,45
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 82.546,25 54.851,00 24 1.153,9
7 106,74 1.047,23
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 72.172,00 61.049,50 24 463,44 42,87 420,57
b) EMPLACAMENTO / DPVAT/ IPVA
Veículo Emplacamento
R$/mês DPVAT
(R$/mês) IPVA
(R$/mês) total mensal R$
Grupo "A" 1,12 8,43 120,530 130,08
Grupo "B" 1,12 8,43 91,97 101,52
Grupo "S1 - até 80cv" 1,12 8,43 51,10 60,65
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1,12 8,43 61,37 70,92
Grupo "S-2 - Peruas" 1,12 8,43 75,33 84,88
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1,12 33,04 141,85 176,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1,12 33,04 71,93 106,09
Grupo "S-2 - Minivans" 1,12 8,43 89,10 98,65
Grupo "S-2 - Monovolume" 1,12 8,43 75,39 84,94
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
1,12 8,81 54,74 64,67
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1,12 8,81 106,73 116,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 1,12 8,81 137,58 147,51
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 92
750 a 2000 kg"
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1,12 8,43 120,29 129,84
c) SEGURO
Veículo Alíquota
do Seguro
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 8,24% 496,58 45,93 450,65
Grupo "B" 8,24% 378,92 35,05 343,87
Grupo "S1 - até 80cv" 8,24% 210,54 19,47 191,07
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 8,24% 252,86 23,39 229,47
Grupo "S-2 - Peruas" 8,24% 310,37 28,71 281,66
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 8,24% 584,41 54,06 530,35
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 8,24% 296,37 27,41 268,96
Grupo "S-2 - Minivans" 8,24% 367,11 33,96 333,15
Grupo "S-2 - Monovolume" 8,24% 310,62 28,73 281,89
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
8,24% 225,52 20,86 204,66
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
8,24% 439,71 40,67 399,04
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
8,24% 566,82 52,43 514,39
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 8,24% 495,58 45,84 449,74
d) APOIO OPERACIONAL DA FROTA Total (a + b + c) Depreciação + Emplacamento + Seguro
Veículo subtotal total mensal R$
Grupo "A" 1.430,67 42,92
Grupo "B" 1.081,86 32,46
Grupo "S1 - até 80cv" 483,61 14,51
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 592,89 17,79
Grupo "S-2 - Peruas" 828,65 24,86
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.033,74 31,01
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 799,53 23,99
Grupo "S-2 - Minivans" 1.045,98 31,38
Grupo "S-2 - Monovolume" 787,75 23,63
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
503,61 15,11
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
1.288,15 38,64
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
1.709,13 51,27
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.000,15 30,00
e) CUSTO DE CAPITAL
Veículo Pa - Preço
veículo 0km (R$)
valor mensal R$
Crédito PIS / COFINS (R$)
total mensal R$
Grupo "A" 72.317,69 686,21 63,47 622,74
Grupo "B" 55.183,00 523,62 48,43 475,19
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 290,94 26,91 264,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 349,42 32,32 317,10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 93
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 428,88 39,67 389,21
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 807,57 74,70 732,87
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 409,54 37,88 371,66
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 507,30 46,93 460,37
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 429,23 39,70 389,53
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
32.843,33 311,64 28,83 282,81
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
64.035,57 607,62 56,20 551,42
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
82.546,25 783,26 72,45 710,81
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 684,83 63,35 621,48
f) LAVAGEM
Veículo valor
unitário R$ Freqüência
mensal total mensal
R$
Grupo "A" 27,00 4 108,00
Grupo "B" 27,00 4 108,00
Grupo "S1 - até 80cv" 26,00 4 104,00
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 26,00 4 104,00
Grupo "S-2 - Peruas" 27,00 4 108,00
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 33,00 4 132,00
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 33,00 4 132,00
Grupo "S-2 - Minivans" 27,00 4 108,00
Grupo "S-2 - Monovolume" 27,00 4 108,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
33,00 4 132,00
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 27,00 4 108,00
RESUMO DO CUSTO MENSAL FIXO / VEÍCULO – LOCAÇÃO COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL Custo mensal fixo/ veículo = depreciação + emplacamento, seguro obrigatório e IPVA + seguro + apoio operacional da frota + custo de capital + lavagem
Veículo Custo Total (R$)
Grupo "A" 2.204,33
Grupo "B" 1.697,51
Grupo "S1 - até 80cv" 866,15
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.031,78
Grupo "S-2 - Peruas" 1.350,72
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 1.929,62
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.327,18
Grupo "S-2 - Minivans" 1.645,73
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.308,91
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
933,53
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 94
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
2.010,21
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
2.603,21
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1.759,63
2.3.2 - CÁLCULO DO VALOR VARIÁVEL a) MANUTENÇÃO
Veículo Preço do veículo (Pa) R$
Fator Custo (R$/km)
Grupo "A" 72.317,69 0,01 / 10000 0,07
Grupo "B" 55.183,00 0,01 / 10000 0,06
Grupo "S1 - até 80cv" 30.661,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 36.824,31 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Peruas" 45.199,00 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 85.108,00 0,01 / 10000 0,09
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 43.160,00 0,01 / 10000 0,04
Grupo "S-2 - Minivans" 53.462,67 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S-2 - Monovolume" 45.235,25 0,01 / 10000 0,05
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 32.843,33 0,01 / 10000 0,03
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 64.035,57 0,01 / 10000 0,10
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 82.546,25 0,01 / 10000 0,08
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 72.172,00 0,01 / 10000 0,07
b) MANUTENÇÃO - OFICINA Equipe de Manutenção – Oficina: 1 mecânico e 1 ajudante de oficina b.1) Mecânico
Quantidade de empregados: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
Salário - mecânico R$ 1.059,31
Encargos sociais (70,58%) R$ 747,66
Vale transporte R$ 62,44
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,60
Auxílio filho excepcional R$ 0,03
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 2.146,65
b.2) Ajudante de Oficina
Quantidade de empregados: 1 MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO
Salário - mecânico R$ 685,07
Encargos sociais (70,58%) R$ 483,52
Vale transporte R$ 84,90
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 95
Vale refeição R$ 199,75
Cesta básica R$ 41,36
Auxílio funeral R$ 0,39
Auxílio filho excepcional R$ 0,02
Uniformes R$ 35,50
Custo total mensal R$ 1.530,51
Custo Total Equipe manutenção (b1 + b2) = R$ 3.677,16 b.3) CUSTO UNITÁRIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO
Veículo Fator Custo (R$/km)
Grupo "A" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "B" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - até 80cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Peruas" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Minivans" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes até 749 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes CS de 750 a 2000 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Caminhonetes CD de 750 a 2000 kg" 0,20 / 10.000 0,0735
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,20 / 10.000 0,0735
c) PNEUS E ACESSÓRIOS
Veículo Valor Unitário de Aquisição
(R$) Custo Total (R$)
Custo Unitário (R$/Km)
Custo/Km (R$/Km) – c/
cred PIS/COFINS
Grupo "A" 302,96 1.514,80 0,034 0,031
Grupo "B" 300,33 1.501,65 0,033 0,030
Grupo "S1 - até 80cv" 171,52 857,60 0,019 0,017
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 223,31 1.116,55 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Peruas" 228,81 1.144,05 0,025 0,023
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 334,15 1.670,75 0,037 0,034
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 231,36 1.156,80 0,026 0,024
Grupo "S-2 - Minivans" 264,46 1.322,30 0,029 0,026
Grupo "S-2 - Monovolume" 257,29 1.286,45 0,029 0,026
Grupo "S2 - Caminhonetes até 749 kg" 216,16 1.080,80 0,024 0,022
Grupo "S2 - Caminhonetes CS de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Caminhonetes CD de 750 a 2000 kg" 566,85 2.834,25 0,063 0,057
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 413,34 2.066,70 0,046 0,042
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 96
d) ÓLEOS E LUBRIFICANTES - ÓLEO DE MOTOR
Veículo Qte
(litros)
Custo unitário
(R$)
Periodicidade de
troca (km)
Custo total
unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 5,0 27,94 10.000 0,0140 0,0013
Grupo "B" 5,0 29,20 10.000 0,0146 0,0014
Grupo "S1 - até 80cv" 3,0 30,30 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 4,0 29,52 10.000 0,0118 0,0011
Grupo "S-2 - Peruas" 4,0 28,53 10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 4,0 9,83 10.000 0,0039 0,0004
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 4,0 30,30 10.000 0,0121 0,0011
Grupo "S-2 - Minivans" 7,0 22,85 10.000 0,0160 0,0015
Grupo "S-2 - Monovolume" 4,0 22,85 10.000 0,0091 0,0008
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 4,0 28,53
10.000
0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 4,0 28,53
10.000 0,0114 0,0011
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 5,0 28,53 10.000 0,0143 0,0013
e) FILTRO DE AR
Veículo Custo
Unitário (R$)
Periodi-cidade
de troca (km)
Custo unitário (R$/km)
Custo (R$/ km) c/ cred PIS/COFINS
Grupo "A" 45,68 15.000 0,0030 0,0027
Grupo "B" 31,50 15.000 0,0021 0,0019
Grupo "S1 - até 80cv" 12,29 15.000 0,0008 0,0007
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 19,14 15.000 0,0013 0,0012
Grupo "S-2 - Peruas" 24,88 15.000 0,0017 0,0015
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 75,94 15.000 0,0051 0,0046
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 27,33 15.000 0,0018 0,0016
Grupo "S-2 - Minivans" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S-2 - Monovolume" 32,86 15.000 0,0022 0,0020
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 41,14 15.000 0,0027 0,0025
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 59,59 15.000 0,0040 0,0036
RESUMO DO CUSTO VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO Custo variável/km rodado = manutenção / peças + equipe manutenção + pneus/acessórios+ óleos e lubrificantes + filtro.
VEÍCULO CUSTO VARIÁVEL
(R$/Km)
Grupo "A" 0,1899
Grupo "B" 0,1786
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 97
Grupo "S1 - até 80cv" 0,1295
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,1484
Grupo "S-2 - Peruas" 0,1583
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,2056
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,1501
Grupo "S-2 - Minivans" 0,1660
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,1598
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,1383
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,2433
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,2233
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 98
COMBUSTÍVEL
Veículo
VALOR unitário (R$/L)
Consumo (Km /L)
Valor/km (R$/km)
PIS/COFINS
(R$/km)
Valor SEM PIS/COFINS
(R$/km)
Grupo "A" 1,530 8 0,191 0,018 0,173
Grupo "B" 1,530 8 0,191 0,018 0,173
Grupo "S1 - até 80cv" 1,530 10,2 0,150 0,014 0,136
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1,530 9,2 0,166 0,015 0,151
Grupo "S-2 - Peruas" 1,530 9,2 0,166 0,015 0,151
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2,018 9 0,224 0,021 0,203
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1,530 7,8 0,196 0,018 0,178
Grupo "S-2 - Minivans" 1,530 7,6 0,201 0,019 0,182
Grupo "S-2 - Monovolume" 1,530 7 0,219 0,020 0,199
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 2,018 7 0,288 0,027 0,261
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 2,018 9 0,224 0,020 0,204
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 2,018 9,6 0,210 0,019 0,191
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 1,530 9,6 0,159 0,015 0,144
RESUMO DOS VALORES FIXO (BDI = 32,28%)
Veículo Custo Total
(R$)
Grupo "A" 2.915,89
Grupo "B" 2.245,47
Grupo "S1 - até 80cv" 1.145,74
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 1.364,84
Grupo "S-2 - Peruas" 1.786,73
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 2.552,50
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 1.755,59
Grupo "S-2 - Minivans" 2.176,97
Grupo "S-2 - Monovolume" 1.731,43
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg"
1.234,87
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg"
2.659,11
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg"
3.443,53
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 2.327,64
RESUMO DO VALOR VARIÁVEL POR QUILÔMETRO RODADO – LOCAÇÃO COM CONDUTORES E COMBUSTÍVEL (BDI=32,28%)
VEÍCULO Valor Variável
(R$/Km)
Grupo "A" 0,48
Grupo "B" 0,47
Grupo "S1 - até 80cv" 0,35
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" 0,40
Grupo "S-2 - Peruas" 0,41
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" 0,54
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 99
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" 0,43
Grupo "S-2 - Minivans" 0,46
Grupo "S-2 - Monovolume" 0,47
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" 0,53
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" 0,59
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" 0,55
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" 0,46
2.3.3 - VALOR FIXO - MÃO DE OBRA CONDUTOR - SEGUNDA À SEXTA-FEIRA – 44 HORAS SEMANAIS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA:
Quantidade de condutores: 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Encargos sociais (70,58%) R$ 653,14
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 43,5
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 130,50
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 55,52
Subtotal da empresa R$ 74,98
Crédito PIS/COFINS -R$ 6,94
Custo total mensal R$ 68,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 21,75
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 220,11
Crédito PIS/COFINS -R$ 20,36
Custo total mensal R$ 199,75
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 45,58
Crédito PIS/COFINS -R$ 4,22
Custo total mensal R$ 41,36
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 100
Quantidade 1
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 6,26
Custo total mensal R$ 0,52
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,03
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses)
QTE CUSTO MENSAL (R$)
Calça 38,64 8,00 2,00 9,66
Camisa manga comprida 42,84 6,00 2,00 14,28
Gravata 14,15 12,00 2,00 2,36
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6,00 2,00 26,33
Meia 5,16 4,00 3,00 3,87
Japona 71,70 24,00 1,00 2,99
Cinto 7,58 24,00 1,00 0,32
Crachá identificação 0,29 12,00 1,00 0,02
Total Mensal 59,83
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (5,53)
Custo Mensal 54,30
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 925,39
Encargos Sociais (70,58%) R$ 653,14
Vale Transporte R$ 68,04
Vale Refeição R$ 199,75
Cesta Básica R$ 41,36
Auxílio Funeral R$ 0,52
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,03
Uniformes e EPI's R$ 54,30
Custo Mensal R$ 1.942,53
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª A SEXTA-FEIRA - 44 HORAS SEMANAIS = R$ 2.569,58 CONDUTOR - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – 12 HORAS DIÁRIAS CUSTO DA MÃO DE OBRA: Quantidade de condutores: 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 101
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Horas extras (3,2) R$ 439,87
Reflexo das horas-extras no DSR R$ 73,31
Salário total R$ 1.438,57
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.015,34
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 43,5
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 130,50
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 55,52
Subtotal da empresa R$ 74,98
Crédito PIS/COFINS (R$ 6,94)
Custo total mensal R$ 68,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 21,75
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 220,11
Crédito PIS/COFINS (R$ 20,36)
Custo total mensal R$ 199,75
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 45,58
Crédito PIS/COFINS (R$ 4,22)
Custo total mensal R$ 41,36
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 1
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 6,26
Custo total mensal R$ 0,52
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 102
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses)
QTE CUSTO
MENSAL (R$)
Calça 38,64 8 2 9,66
Camisa manga comprida 42,84 6 2 14,28
Gravata 14,15 12 2 2,36
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6 2 26,33
Meia 5,16 4 3 3,87
Japona 71,70 24 1 2,99
Cinto 7,58 24 1 0,32
Crachá identificação 0,29 12 1 0,02
Total Mensal 59,83
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (5,53)
Custo Mensal 54,30
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.438,57
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.015,34
Vale Transporte R$ 68,04
Vale Refeição R$ 199,75
Cesta Básica R$ 41,36
Auxílio Funeral R$ 0,52
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,03
Uniformes e EPI's R$ 54,30
Custo Mensal R$ 2.817,91
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 12ª A 6ª FEIRA - 12 HORAS DIÁRIAS = R$ 3.727,53 CONDUTOR - SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – 16 HORAS DIÁRIAS CUSTO DA MÃO DE OBRA: Quantidade de condutores: 2
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 1.850,78
Adicional noturno 43,5 horas R$ 135,72
Salário total R$ 1.986,50
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.402,07
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (4 bilhetes/dia x 21,75 dias) 87
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 261,00
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 111,05
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 103
Subtotal da empresa R$ 149,95
Crédito PIS/COFINS (R$ 13,87)
Custo total mensal R$ 136,08
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 43,5
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 440,22
Crédito PIS/COFINS (R$ 40,72)
Custo total mensal R$ 399,50
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 2
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 91,16
Crédito PIS/COFINS (R$ 8,43)
Custo total mensal R$ 82,73
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 12,51
Custo total mensal R$ 1,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 38,64 8 4 R$ 19,32
Camisa manga comprida R$ 42,84 6 4 R$ 28,56
Gravata R$ 14,15 12 4 R$ 4,72
Sapato tipo mocassim preto R$ 79,00 6 4 R$ 52,67
Meia R$ 5,16 4 6 R$ 7,74
Japona R$ 71,70 24 2 R$ 5,98
Cinto R$ 7,58 24 2 R$ 0,63
Crachá identificação R$ 0,29 12 2 R$ 0,05
Total Mensal R$ 119,67
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 11,07)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 104
Custo Mensal R$ 108,60
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.986,50
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.402,07
Vale Transporte R$ 136,08
Vale Refeição R$ 399,50
Cesta Básica R$ 82,73
Auxílio Funeral R$ 1,04
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,06
Uniformes e EPI's R$ 108,60
Custo Mensal R$ 4.116,58
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª A 6ª FEIRA 16 HORAS DIÁRIAS = R$ 5.445,41 SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 8 HORAS DIÁRIAS
b) CUSTO DA MÃO DE OBRA QUANTIFICAÇÃO
Quantidade de horas / dia 8
Quantidade de condutores 1,27
Quantidade de folguistas 0,27
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 925,39
Folguista (0,27) R$ 249,86
Salário total R$ 1.175,25
Encargos sociais (70,58%) R$ 829,49
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 60,88
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 182,64
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 70,52
Subtotal da empresa R$ 112,12
Crédito PIS/COFINS (R$ 10,37)
Custo total mensal R$ 101,75
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 30,44
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 308,05
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 105
Crédito PIS/COFINS (R$ 28,49)
Custo total mensal R$ 279,56
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 1,27
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 57,89
Crédito PIS/COFINS (R$ 5,35)
Custo total mensal R$ 52,54
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 1,27
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 7,94
Custo total mensal R$ 0,66
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 1,27
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 8,00 8 2,54 R$ 2,54
Camisa manga comprida R$ 6,00 6 2,54 R$ 2,54
Gravata R$ 12,00 12 2,54 R$ 2,54
Sapato tipo mocassim preto R$ 6,00 6 2,54 R$ 2,54
Meia R$ 4,00 4 3,81 R$ 3,81
Japona R$ 24,00 24 1,27 R$ 1,27
Cinto R$ 24,00 24 1,27 R$ 1,27
Crachá identificação R$ 12,00 12 1,27 R$ 1,27
Total Mensal R$ 17,78
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 1,64)
Custo Mensal R$ 16,14
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.175,25
Encargos Sociais (70,58%) R$ 829,49
Vale Transporte R$ 101,75
Vale Refeição R$ 279,56
Cesta Básica R$ 52,54
Auxílio Funeral R$ 0,66
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 106
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,04
Uniformes e EPI's R$ 16,14
Custo Mensal R$ 2.455,43
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª FEIRA A DOMINGO - 8 HORAS DIÁRIAS = R$ 3.248,04 CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 12 HORAS DIÁRIAS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA Quantidade de condutores: 2
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS Salário base mensal R$ 1.850,78
Encargos sociais (70,58%) R$ 1.306,28
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (2 bilhetes/dia x 21,75 dias) 60,88
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 182,64
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 111,05
Subtotal da empresa R$ 71,59
Crédito PIS/COFINS (R$ 6,62)
Custo total mensal R$ 64,97
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO REFEIÇÃO
Quantidade 30,44
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 308,05
Crédito PIS/COFINS (R$ 28,49)
Custo total mensal R$ 279,56
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 2
Valor unitário R$ 45,58
Subtotal da empresa R$ 91,16
Crédito PIS/COFINS (R$ 8,43)
Custo total mensal R$ 82,73
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2
Valor unitário R$ 925,39
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 107
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 12,51
Custo total mensal R$ 1,04
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
Custo total mensal R$ 0,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça R$ 38,64 8 4 R$ 19,32
Camisa manga comprida R$ 42,84 6 4 R$ 28,56
Gravata R$ 14,15 12 4 R$ 4,72
Sapato tipo mocassim preto R$ 79,00 6 4 R$ 52,67
Meia R$ 5,16 4 6 R$ 7,74
Japona R$ 71,70 24 2 R$ 5,98
Cinto R$ 7,58 24 2 R$ 0,63
Total Mensal R$ 119,62
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (R$ 11,06)
Custo Mensal R$ 108,56
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 1.850,78
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.306,28
Vale Transporte R$ 64,97
Vale Refeição R$ 279,56
Cesta Básica R$ 82,73
Auxílio Funeral R$ 1,04
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,06
Uniformes e EPI's R$ 108,56
Custo Mensal R$ 3.693,98
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR –2ª FEIRA A DOMINGO - 12 HORAS DIÁRIAS -= R$ 4.886,40 CONDUTOR - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO – 16 HORAS DIÁRIAS a) CUSTO DA MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO Quantidade de horas / dia 8
Quantidade de condutores 2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 108
Quantidade de folguistas 0,54
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Salário base mensal R$ 1.850,78
Adicional noturno 43,5 horas R$ 499,71
Salário total R$ 94,97
Encargos sociais (70,58%) R$ 2.445,46
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE TRANSPORTE
Quantidade de viagens/mês (4 bilhetes/dia x 21,75 dias) 121,76
Valor da tarifa de ônibus urbano R$ 3,00
Valor mensal R$ 365,28
Parcela do empregado (6% do salário base mensal) R$ 141,03
Subtotal da empresa R$ 224,25
Crédito PIS/COFINS (R$ 20,74)
Custo total mensal R$ 203,51
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
Quantidade 60,88
Valor unitário R$ 10,12
Subtotal da empresa R$ 616,11
Crédito PIS/COFINS (R$ 56,99)
Custo total mensal R$ 559,12
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
CESTA BÁSICA
Quantidade 2,54
Valor unitário R$ 45,58
Custo total R$ 115,77
Crédito PIS/COFINS (R$ 10,71)
Custo total mensal R$ 105,06
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL
Quantidade 2,54
Valor unitário R$ 925,39
Incidência de ocorrência 0,676%
Custo total R$ 15,89
Custo total mensal R$ 1,32
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Quantidade 2,54
Valor unitário (30% salário base) R$ 277,62
Incidência de ocorrência 0,010%
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 109
Custo total mensal R$ 0,07
MEMÓRIA DE CÁLCULO –UNIFORMES e EPI's
ITEM CUSTO UNITÁRIO (R$)
VIDA ÚTIL (meses) QTE
CUSTO MENSAL (R$)
Calça 38,64 8 5,08 24,54
Camisa manga comprida 42,84 6 5,08 36,27
Gravata 14,15 12 5,08 5,99
Sapato tipo mocassim preto 79,00 6 5,08 66,89
Meia 5,16 4 7,62 9,83
Japona 71,70 24 2,54 7,59
Cinto 7,58 24 2,54 0,80
Crachá identificação 0,29 12 2,54 0,06
Total Mensal 151,97
Crédito PIS/COFINS (9,25%) (14,06)
Custo Mensal 137,91
b) RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - RESUMO Custo (R$)
Salário Total Mensal R$ 2.445,46
Encargos Sociais (70,58%) R$ 1.726,01
Vale Transporte R$ 203,51
Vale Refeição R$ 559,12
Cesta Básica R$ 105,06
Auxílio Funeral R$ 1,32
Auxílio Filho Excepcional R$ 0,07
Uniformes e EPI's R$ 137,91
Custo Mensal R$ 5.178,46
c) VALOR FIXO – MÃO DE OBRA
B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas para serviços de transporte = 32,28%
CONDUTOR – 2ª FEIRA A DOMINGO- 16 HORAS DIÁRIAS = R$ 6.850,07
RESUMO DOS VALORES DE MÃO DE OBRA Segunda à Sexta-Feira Segunda-Feira a Domingo
44 horas semanais
12horas diárias
16 horas diárias
8 horas diárias
12horas diárias
16 horas diárias
R$ 2.569,58 R$ 2.569,58 R$ 2.569,58 R$ 3.248,04 R$ 3.248,04 R$ 3.248,04
Base: Maio/ 11
VALOR MENSAL DO VEÍCULO = VALOR FIXO VEÍCULO + VALOR MÃO-DE-OBRA + VALOR VARIÁVEL Km
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 110
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
Classificacão do veiculo
Valor do Km
variável (R$/Km)
44 horas semanais 12 horas diárias 16 horas diárias
Veículo m.o. Veículo m.o. Veículo m.o.
Grupo "A" R$ 0,48 R$ 2.915,89 R$ 2.569,58 R$ 2.915,89 R$ 3.727,53 R$ 2.915,89 R$ 5.445,41
Grupo "B" R$ 0,47 R$ 2.245,47 R$ 2.569,58 R$ 2.245,47 R$ 3.727,53 R$ 2.245,47 R$ 5.445,41
Grupo "S1 - até 80cv" R$ 0,35 R$ 1.145,74 R$ 2.569,58 R$ 1.145,74 R$ 3.727,53 R$ 1.145,74 R$ 5.445,41
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" R$ 0,40 R$ 1.364,84 R$ 2.569,58 R$ 1.364,84 R$ 3.727,53 R$ 1.364,84 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Peruas" R$ 0,41 R$ 1.786,73 R$ 2.569,58 R$ 1.786,73 R$ 3.727,53 R$ 1.786,73 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" R$ 0,54 R$ 2.552,50 R$ 2.569,58 R$ 2.552,50 R$ 3.727,53 R$ 2.552,50 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" R$ 0,43 R$ 1.755,59 R$ 2.569,58 R$ 1.755,59 R$ 3.727,53 R$ 1.755,59 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Minivans" R$ 0,46 R$ 2.176,97 R$ 2.569,58 R$ 2.176,97 R$ 3.727,53 R$ 2.176,97 R$ 5.445,41
Grupo "S-2 - Monovolume" R$ 0,47 R$ 1.731,43 R$ 2.569,58 R$ 1.731,43 R$ 3.727,53 R$ 1.731,43 R$ 5.445,41
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" R$ 0,53 R$ 1.234,87 R$ 2.569,58 R$ 1.234,87 R$ 3.727,53 R$ 1.234,87 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" R$ 0,59 R$ 2.659,11 R$ 2.569,58 R$ 2.659,11 R$ 3.727,53 R$ 2.659,11 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" R$ 0,55 R$ 3.443,53 R$ 2.569,58 R$ 3.443,53 R$ 3.727,53 R$ 3.443,53 R$ 5.445,41
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" R$ 0,46 R$ 2.327,64 R$ 2.569,58 R$ 2.327,64 R$ 3.727,53 R$ 2.327,64 R$ 5.445,41
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Capítulo II – Valores Referenciais – Demonstrativo de cálculo dos valores unitários 111
SEGUNDA A DOMINGO
Classificacão do veiculo
Valor do Km
variável (R$/Km)
44 horas semanais 12 horas diárias 16 horas diárias
Veículo m.o. Veículo m.o. Veículo m.o.
Grupo "A" R$ 0,48 R$ 2.915,89 R$ 3.248,04 R$ 2.915,89 R$ 4.886,40 R$ 2.915,89 R$ 6.850,07
Grupo "B" R$ 0,47 R$ 2.245,47 R$ 3.248,04 R$ 2.245,47 R$ 4.886,40 R$ 2.245,47 R$ 6.850,07
Grupo "S1 - até 80cv" R$ 0,35 R$ 1.145,74 R$ 3.248,04 R$ 1.145,74 R$ 4.886,40 R$ 1.145,74 R$ 6.850,07
Grupo "S1 - de 81 a 115cv" R$ 0,40 R$ 1.364,84 R$ 3.248,04 R$ 1.364,84 R$ 4.886,40 R$ 1.364,84 R$ 6.850,07
Grupo "S-2 - Peruas" R$ 0,41 R$ 1.786,73 R$ 3.248,04 R$ 1.786,73 R$ 4.886,40 R$ 1.786,73 R$ 6.850,07
Grupo "S-2 - Vans (acima de 9 lugares)" R$ 0,54 R$ 2.552,50 R$ 3.248,04 R$ 2.552,50 R$ 4.886,40 R$ 2.552,50 R$ 6.850,07
Grupo "S-2 - Vans (até 9 lugares)" R$ 0,43 R$ 1.755,59 R$ 3.248,04 R$ 1.755,59 R$ 4.886,40 R$ 1.755,59 R$ 6.850,07
Grupo "S-2 - Minivans" R$ 0,46 R$ 2.176,97 R$ 3.248,04 R$ 2.176,97 R$ 4.886,40 R$ 2.176,97 R$ 6.850,07
Grupo "S-2 - Monovolume" R$ 0,47 R$ 1.731,43 R$ 3.248,04 R$ 1.731,43 R$ 4.886,40 R$ 1.731,43 R$ 6.850,07
Grupo "S2 – Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg" R$ 0,53 R$ 1.234,87 R$ 3.248,04 R$ 1.234,87 R$ 4.886,40 R$ 1.234,87 R$ 6.850,07
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg" R$ 0,59 R$ 2.659,11 R$ 3.248,04 R$ 2.659,11 R$ 4.886,40 R$ 2.659,11 R$ 6.850,07
Grupo "S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg" R$ 0,55 R$ 3.443,53 R$ 3.248,04 R$ 3.443,53 R$ 4.886,40 R$ 3.443,53 R$ 6.850,07
Grupo "S2 - Utilitários Esportivos" R$ 0,46 R$ 2.327,64 R$ 3.248,04 R$ 2.327,64 R$ 4.886,40 R$ 2.327,64 R$ 6.850,07
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Capítulo II – Planilha de Orçamento 112
4 - PLANILHA DE ORÇAMENTO - EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENCIAIS Na modalidade de licitação pregão, a planilha de orçamento deverá constar somente no processo (fase preparatória) não integrando o edital. Após o dimensionamento das efetivas necessidades de cada tipo de veículo e itinerários, no prazo contratual considerado, deverão ser elaborados individualmente por tipo de veículo, orçamentos detalhados em planilha que expressem os preços unitários dos serviços. A planilha de orçamento a seguir, totalmente preenchida pela Administração, deve explicitar o tipo e quantidade de serviços previstos/estimados, os preços unitários e valor máximo total admitido a ser contratado (R$), se constituindo no parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados: EXEMPLOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Item Descrição Qtde
(1)
Veículo / Mês (2)
Prazo (meses) (3)
Valor Total (4)=(1)x(2)x(3)
1 Locação veículo do Grupo A –
(Quilometragem Livre) 2 3.100,20 15 93.006,00
2 Locação veículo do Grupo S-1 até
80 cv –- (Quilometragem Livre) 3 1.272,61 15 57.267,45
Total R$ 150.273,45
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Capítulo II – Planilha de Orçamento 113
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL
Item Descrição Qtde
(1)
Valor Fixo Valor Variável Horas Adicionais (*) Total Mensal R$
Veículo / Mês R$ Km / Mês estimada
Valor Unitário R$/km
Valor mensal Km rodado
Qtde horas
Valor hora R$/h
Total horas adicionais R$
(9) = (1) X (2) +(5)+(8) (2) (3) (4) (5) =(3)x (4) (6) (7) (8) = (6)x(7)
1
Locação de veículos Grupo B - 2ª a 6ª feira 44 horas semanais
1 4.815,05 2.600 0,24 624,00 21* 16,63 349,23 5.788,28
2
Locação de veículos Grupo S2 – Peruas - 2ª a Dom. -12 horas diárias
1 6.673,13 5.000 0,21 1.050,00 150** 22,16 3.324,00 11.047,13
Total R$ 16.835,41
Prazo (meses) 15
Valor Total R$ 252.531,15
(*) Horas Adicionais – Dias Normais (R$/h) (**) Horas Adicionais – Domingos e Feriados (R$/h)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Capítulo II – Planilha de Orçamento 114
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COM COMBUSTÍVEL
(*) Horas Adicionais – Dias Normais (R$/h) (**) Horas Adicionais – Domingos e Feriados (R$/h)
Item Descrição Qtde
Valor Fixo Valor Variável Horas Adicionais (*) Total Mensal R$
Veículo / Mês R$
Km / Mês
estimada
Valor Unitário R$/km
Valor mensal Km
rodado Qtde horas
Valor hora R$/h
Total horas adicionais
R$ (9) = (1) X (2)
+(5)+(8) (1) (2) (3) (4) (5) = (3) X (4) (6) (7) (8) = (6) X
(7)
1
Locação de veículos Grupo S-2 Van acima de 9 lugares 2ª a 6ª feira – 12 horas diárias
1 6.280,03 3.200 0,54 1.728,00 30* 16,63 498,90 8.506,93
2
Locação de veículos Grupo S2 - Utilitários 2ª a Dom. -16 horas diárias
1 9.177,71 5.000 0,46 2.300,00 150** 30,40 4.560,00 16.037,71
Total R$ 24.544,64
Prazo (meses) 15
Valor Total R$ 368.169,60
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 115
CAPÍTULO III – CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS CUSTOS DOS SERVIÇOS Para a elaboração do cálculo dos valores dos serviços de transporte, mediante locação de veículos, foi estabelecida, como unidade de medida: Valor Mensal: A - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; Conjugação do Valor Fixo/mês e Valor Variável: B - Prestação de serviços de transporte
mediante locação de veículos com condutores sem combustível; e C - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e combustível.
O valor fixo/mês é o resultado da soma dos gastos fixos com veículo e gastos fixos com Mão de Obra. O valor variável é o produto do quantitativo da distância percorrida multiplicada pelo valor variável unitário do quilômetro rodado. Para efeito de contratação com quilometragem livre, foi adotado o limite de 2.000 (dois mil) quilômetros mensais, estabelecendo-se assim um valor fixo/mês final. 1 - CUSTO FIXO - VEÍCULOS TIPOS DE VEÍCULOS – CARACTERÍSTICAS Especificações utilizadas para a obtenção dos preços Com base nos veículos classificados nos Anexos 1 e 2 da Portaria GCTI-2 de 15/07/2011 foi feito um levantamento de todos os modelos e versões disponíveis de veículos para comercialização em território nacional, classificados de acordo com categoria e nível. Posteriormente foi efetuada pesquisa de preços em mercado, na base Maio/2011, apurando-se os preços dos veículos 0 km e com 24 meses de uso. Com base nos preços pesquisados foi calculada a média de preços e apurado o desvio padrão de cada Categoria. Foram eliminados os preços fora do limite de 1 (um) desvio padrão e, após, foram determinados o Preço Médio de veículos 0 km e o Preço Médio de veículos com 24 meses de uso para cada Categoria. Esses Preços Médios foram à base para cálculo dos itens a seguir. DEPRECIAÇÃO (D) O valor mensal de depreciação do veículo foi calculado com base no valor de aquisição, vida útil e valor residual de revenda, conforme segue:
D = ( P0 -P) / n onde:
D = Custo mensal da depreciação; P0 = Valor de mercado do veículo 0 Km: P = Preço de residual do veículo em idade máxima admitida (2 anos); n = Período previsto de utilização do veículo (24 meses).
EMPLACAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E IPVA Custo mensal de cada item apropriado de acordo com suas condições legais:
L = Placa DPVAT IPVA
---------- + ------------ + -------- a b c
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 116
onde:
L = custo mensal do emplacamento, seguro obrigatório e IPVA;
Placa = custo do emplacamento para a vida útil considerada do veículo;
a = idade máxima do veículo admitida (60 meses)
DPVAT = custo anual do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório;
b = período de cobertura do Seguro Obrigatório (12 meses);
IPVA = Imposto Anual de Propriedade de Veículo Automotor
c = período de cobertura do IPVA (12 meses).
SEGUROS Para o cálculo de seguro foi considerada uma taxa única que engloba seguro do casco, contra terceiros, custo da apólice e danos pessoais.
S = 0,824% x Po / 12 onde:
S = custo mensal do seguro; 8,24% = coeficiente de utilização; taxa de seguro P0 = Valor de mercado do veículo 0 Km: Fonte: SINDILOC
APOIO OPERACIONAL DA FROTA Estimativa para substituição de veículo para manutenção corretiva e preventiva. Foi considerado como estimativa o percentual de 3% sobre a somatória dos custos relativos a depreciação, emplacamento, seguro obrigatório, IPVA e seguro do veiculo. CUSTO DE CAPITAL Para o cálculo do custo de capital considerou-se uma taxa de remuneração do capital igual a 12,00% ao ano. 2 - CUSTO VARIÁVEL (Km rodado) MANUTENÇÃO – PEÇAS Para efeito de cálculo admitiram-se os critérios a seguir: 1% do valor do veículo a cada 10.000 km; Mp = Pa x 0,01 / km,
onde: Mp = custo por quilômetro resultante da substituição de peças e materiais de consumo Pa = valor de aquisição do veículo km = quilometragem estimada para o tipo de veículo
MANUTENÇÃO – OFICINA Trata dos custos relativos à Mão de Obra de oficina não inclusos no B.D.I., tendo em vista sua implicação direta na manutenção. Para o cálculo, foi considerada uma equipe composta por mecânico de oficina e um ajudante, com uma remuneração total (salário + benefícios + encargos) e fator de utilização desta equipe de 0,20 a cada 10.000 km. So = (Mo) x Fut
onde: So = Custo por quilômetro Mo = Salário / Benefícios e Encargos Sociais da equipe Fut = Fator de utilização = 0,20/10000
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 117
PNEUS Os valores utilizados são estimados em relação a serviços prestados em rodovias ou logradouros, que se apresentem em estado razoável para tráfego. Os casos de transporte em estradas vicinais ou estradas que possuam condições ruins de tráfego não estão sendo considerados. Para os cálculos de custo com pneus foi considerada vida útil média de 45.000km, de acordo com estimativa dos fabricantes.
[ Pn x (n + 1)] T = --------------------------------
k onde:
T = custo por km dos pneus; Pn = custo de aquisição dos pneus; n = número de pneus de cada tipo de veículo. k = vida útil total dos pneus em quilômetros Fonte = FIPE
ÓLEOS E LUBRIFICANTES Foram determinados o tipo de óleo de motor e o tipo de filtro de ar para cada veículo pertencente a cada categoria e as respectivas quantidades a serem utilizadas em decorrência de km rodados. Posteriormente, foi calculado o preço médio e o desvio padrão por categoria e, em seguida, após a eliminação dos preços fora do limite de 1 (um) desvio padrão, foi determinado o Preço Médio por categoria para o óleo de motor e o filtro de ar. A especificação e a quantidade do óleo de motor e do filtro de ar utilizada para cada tipo de veículo foi obtida diretamente com o fabricante. Os preços foram cotados em comércio especializado. LAVAGENS Os custos com lavagens dos veículos foram obtidos a partir de cotação dos preços de mercado, considerando-se uma periodicidade de 4 vezes ao mês. COMBUSTÍVEL (C) Com base em consultas às revendedoras autorizadas foram admitidos os consumos mínimos por veículo, conforme segue: a) Grupo A: 8,0 km/l de combustível etanol; b) Grupo B: 8,0 km/l de combustível etanol; c) Grupo S-1 – até 80cv: 10,2 km/l de combustível etanol; d) Grupo S-1 – 81 a 115cv: 9,2 km/l de combustível etanol; e) Grupo S-2 – Peruas: 9,2 km/l de combustível etanol; f) Grupo S-2 – Vans – acima de 9 lugares: 9,0 km/l de combustível diesel; g) Grupo S-2 – Vans – 9 lugares: 7,8 km/l de combustível etanol; h) Grupo S-2 – Minivans: 7,6 km/l de combustível etanol; I) Grupo S-2 – Monovolume: 7 km/l de combustível etanol;
j) Grupo S2 - Caminhonetes Cabine Simples até 749 kg: 7 km/l de combustível etanol;
k) Grupo S2 - Caminhonetes Cabine Simples de 750 a 2000 kg: 9 km/l de combustível diesel; l) Grupo S2 - Caminhonetes Cabine Dupla de 750 a 2000 kg: 9,6 km/l de combustível diesel; m) Grupo S-2 – Utilitários esportivos: 9,6 km/l de combustível etanol.
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 118
C = Co / D onde:
C = custo do combustível por quilometro; C0 = custo do litro do combustível; D = distância percorrida com um litro de combustível;
Observação: a parcela referente ao custo de combustível aplica-se somente ao custo variável do KM rodado para o tipo de serviço de LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTIVEL. 3 - CUSTO FIXO - MÃO DE OBRA - CONDUTOR 3.1 - MÊS BASE DA PESQUISA: MAIO/11 3.2 - JORNADA
Segunda à Sexta feira Jornada 44 horas semanais
Segunda à Sexta feira Jornada 12 horas diárias + horas extras
Segunda à Sexta feira Jornada 16 horas diárias + adicional noturno
Segunda a Domingo Jornada de 8 horas diárias + 0,27 folguista
Segunda a Domingo Jornada de 12 horas diárias (12 x 36)
Segunda a Domingo Jornada de 16 horas diárias + 0,54 folguista
3.3 - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Função Salário
Motorista R$ 925,39
Salário obtido pela adoção do percentual de 6,49%, correspondente ao IPC do período, visto que a Convenção Coletiva da categoria encontra-se em negociação.
3.4– HORAS ADICIONAIS As horas adicionais em caráter eventual, serão remuneradas em conformidade com o acordo coletivo (SINDLOC), a base de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora ordinárias. Aos domingos e feriados o percentual adotado passa para 100% (cem por cento).
JORNADA
Horas Adicionais
Dias Normais Domingos e Feriados
Segunda a sexta-feira R$ R$
44 horas semanais 16,63 (1) 22,16 (3)
12 horas diárias 16,63 (1) 22,16 (3)
16 horas diárias 22,82 (2) 30,40 (4)
Segunda a Domingo R$ R$
08 horas diárias 16,63 (1) 22,16 (3)
12 horas diárias 16,63 (1) 22,16 (3)
16 horas diárias 22,82 (2) 30,40 (4)
Critério: 1. Dias normais: hora normal (R$ 4,21) x Adicional (50%) + DSR (R$ 1,05) x Encargos
Sociais (70,58%) x BDI (32,28%);
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 119
2. Dias normais - jornada 16 horas diárias: hora normal (R$ 4,21)x Adicional (50%) x Adicional Noturno (37,14%)+ DSR (R$ 1,05)x Encargos Sociais (70,58%) x BDI (32,28%);
3. Domingos e Feriados: hora normal (R$ 4,21) x Adicional (100%) + DSR (R$ 1,40)x Encargos Sociais (70,58%) x BDI (32,28%);
4. Domingos e Feriados – jornada 16 horas diárias: hora normal (R$ 4,21) x Adicional (100%) + DSR (R$ 1,40) x Adicional Noturno (37,14%) x Encargos Sociais (70,58%) x BDI (32,28%).
3.5 - ADICIONAL NOTURNO: ARTIGO 73 DA CLT
Remuneração adicional de 20% sobre a valor da hora normal diurna (220 horas mensais), no período trabalhado entre às 22:00 h e às 05:00 h do dia seguinte. Nesse período de 7 horas, a hora trabalhada é considerada virtualmente reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, para efeito de remuneração de adicional por hora reduzida. Valor da hora normal diurna = salário base / 220 horas Acréscimo pela hora reduzida = 60 minutos / 52,5 minutos = 1,1428 Acréscimo pela hora noturna (20%) = 1,1428 x 1,20 = 1,3714 Portanto, a hora trabalhada noturna = 37,14% da hora normal diurna
Adicional Noturno =
60’ [ (------------ x 1,20 ) – 1] x 100% =
52’30”
37,14%
Foram consideradas 2 horas com adicional noturno, como média de trabalho do condutor no horário das 22:00 às 5:00 horas para os serviços que abrangem 16 horas diárias.
3.6 - ENCARGOS SOCIAIS
Foi considerado o percentual de 70,58% 3.7 - BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
a) VALE-TRANSPORTE Número de viagens diárias / empregado = 02 Valor unitário da tarifa: valor médio da passagem de ônibus urbano da(s) cidade(s) principal(is) da região. Valor Unitário Local: R$ 3,00 Cidade de São Paulo
Quantidade de bilhetes tarifados/mês: igual à quantidade de dias efetivamente trabalhados multiplicados por 02, ou seja, utilização de 02 bilhetes por dia possibilitando 02 viagens diárias. Para fins de cálculo, considera-se: • posto segunda à sexta-feira = 21,75 dias x 2 = 43,5 bilhetes • posto segunda a domingo - diurno = 30,44 dias x 2 = 60,88 bilhetes - custo da empresa: conforme legislação vigente (diferença encontrada entre o total
do gasto mensal com transportes e 6% do salário base do empregado).
b) AUXILIO REFEIÇÃO Valor estimado para todos os empregados de Tíquetes Refeição no valor diário de R$ 10,12 (dez reais e doze centavos). Para fins de cálculo, considera-se: - 21,75 dias para jornada de trabalho de segunda a sexta feira; - 30,44 dias para jornada de trabalho de segunda a domingo.
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 120
c) CESTA BÁSICA
Como decorrência de obrigação contratual as empresas deverão fornecer uma cesta básica “in natura”, ou vale-alimentação correspondente aos seus empregados no valor mínimo de R$ 45,58
d) AUXILIO FUNERAL
Em conformidade com o acordo coletivo da categoria o calculo foi efetuado no valor correspondente a 100% do piso salarial normativo aos dependentes no caso de óbito. Incidência de 0,676% (SEADE/IBGE).
e) AUXILIO FILHO EXCEPCIONAL
Em conformidade com o acordo coletivo da categoria o calculo foi efetuado no valor correspondente a 30% do piso salarial normativo aos trabalhadores que possuam filho portador de deficiência mental. Incidência de ocorrência adotada de 0,01%.
f) UNIFORMES
Foi considerada a utilização de uniformes por parte dos empregados que executam o serviço. O valor dos custos associados a esse item foi obtido a partir de cotações de preços praticados no mercado e as respectivas vidas úteis e quantidades necessárias para cada jornada de trabalho.
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
ITEM VIDA ÚTIL
QTDE.
44 horas semanais / 12 horas diárias
16 horas diárias
Calça 8 2 4
Camisa manga comprida 6 2 4
Gravata 12 2 4
Sapato tipo mocassim preto 6 2 4
Meia 4 3 6
Japona 24 1 2
Cinto 24 1 2
Crachá de identificação 12 1 2
SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO
ITEM VIDA ÚTIL (meses)
QTDE
08 horas diárias
12 horas diárias
16 horas diárias
Calça 8 2,54 4 5,08
Camisa manga comprida 6 2,54 4 5,08
Gravata 12 2,54 4 5,08
Sapato tipo mocassim preto 6 2,54 4 5,08
Meia 4 3,81 6 7,62
Japona 24 1,27 2 2,54
Cinto 24 1,27 2 2,54
Crachá de identificação 12 1,27 2 2,54
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços 121
3.8 - CRÉDITO PIS / COFINS As Leis Federais no 10.637/02 e no 10.833/03 definiram o regramento jurídico tributário para recolhimento dos PIS/PASEP e da COFINS respectivamente. O fato gerador do PIS/PASEP e COFINS é a receita bruta pela prestação dos serviços. A legislação permite o desconto de créditos calculados em relação aos insumos (exceto mão de obra) utilizados na prestação dos serviços. Dessa forma, nos custos de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços, podem ser descontados 9,25% (1,65% + 7,60%), incidências essas compensadas na apuração do BDI.
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 122
4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – SERVIÇO DE TRANSPORTE Considerações Para o presente estudo, considera-se como encargos sociais, o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária. Tendo em vista a natureza contínua dos serviços, dentro dos termos contratados, serão considerados os encargos para os empregados mensalistas. Para tanto, os encargos serão identificados e agrupados de forma que permita a sua composição e cálculo, conforme os recolhimentos legais incidentes sobre a folha de pagamento, abonos legais, indenizações rescisórias e aqueles decorrentes de aprovisionamento para cobertura de dias não trabalhados. O Grupo A engloba os encargos sociais básicos correspondentes àqueles que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamento e, conseqüentemente, recaem sobre os salários pagos aos empregados do setor/segmento/ramo de atividade. Este grupo engloba os seguintes encargos: IAPAS, FGTS, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, salário-educação e seguro de acidente de trabalho. O grupo B engloba os encargos oriundos da necessidade de reposição de Mão de Obra diretamente envolvida com a prestação de serviços na ocorrência de falta/ausência de elemento integrante da equipe em dias produtivos específicos de cada setor ou ramo de atividade, que são garantidos por lei (CLT, Constituição Federal/88) e por acordos/ dissídios/ convenções coletivas de trabalho. Nesse rol, encontram-se as férias anuais, licença paternidade, faltas justificadas / abonadas, faltas legais, auxílio acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado. Para a composição e cálculo dos percentuais de encargos constantes do grupo B tomar-se-á, como base, o número de dias produtivos no ano dentro das especificidades de cada tipo de jornada de trabalho. Os encargos do grupo C correspondem ao aprovisionamento dos abonos legais como 13º salário e abono de férias (terço constitucional), que são pagos diretamente ao empregado. Os encargos do grupo D correspondem às indenizações compensatórias pagas aos empregados demitidos sem justa causa, quais sejam, o aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. O grupo E corresponde aos percentuais de aprovisionamento por incidência de licença maternidade. No período da licença maternidade, apesar de os benefícios serem pagos pela Previdência, há o recolhimento normal dos encargos do Grupo A, bem como o aprovisionamento das férias e 1/3 constitucional de férias. O grupo F corresponde aos percentuais de reincidência do grupo A sobre os grupos B e C. Deve-se levar em consideração, para a composição e cálculo dos encargos sociais e trabalhistas do empregador, premissas que reflitam os dados médios das empresas que atuam no ramo de atividade em análise, tendo cada uma delas características específicas quanto à rotatividade de Mão de Obra, política de benefícios e salários, critérios de demissão, prazos contratuais, composição de seu quadro funcional entre homens e mulheres, etc.
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 123
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – JORNADA 44 HORAS SEMANAIS
GRUPO A – Obrigações Sociais
A1 – Previdência Social 20,00%
A2 – F.G.T.S. 8,00%
A3 – Salário Educação 2,50%
A4 – SEST 1,50%
A5 – SENAT 1,00%
A6 – INCRA 0,20%
A7 – Seguro Acidente de Trabalho 3,00%
A8 – SEBRAE 0,60%
Total do GRUPO A 36,80%
GRUPO B – Tempo não Trabalhado I
B1 – Férias 9,13%
Total do GRUPO B 9,13%
GRUPO B’ – Tempo não Trabalhado II
B2 – Faltas Abonadas 1,52%
B3 – Licença Paternidade 0,04%
B4 – Faltas Legais 0,44%
B5 – Acidente de Trabalho 0,002%
B6 – Aviso Prévio Trabalhado 0,01%
Total do GRUPO B’ 2,01%
GRUPO C – Gratificações
C1 – Adicional 1/3 Férias 3,04%
C2 – 13º Salário 9,26%
Total do GRUPO C 12,30%
GRUPO D – Indenizações
D1 – Aviso Prévio indenizado + 13º, Férias e 1/3 constitucional 0,84%
D2 – FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,06%
D3 – Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 0,810%
Total do GRUPO D 1,71%
GRUPO E – Licença Maternidade
E1 – Aprovisionam. Férias s/ licença maternidade 0,001%
E2 – Aprovisionam. 1/3 const. Férias s/ licença maternidade 0,0002%
E3 – Incidência Grupo A s/ Grupo licença maternidade 0,003%
Total do GRUPO E 0,004%
GRUPO F – Incidência do Grupo A
Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) 8,63%
Total do GRUPO F 8,63%
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 70,58%
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 124
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS
I – PARÂMETROS UTILIZADOS
dias no ano 365,25 jornada de trabalho 44 horas semanais
dias de repouso semanal 2 dias horas diárias de prestação de serviços 8,80 horas
quantidade de repousos semanais no ano [ 2 x ( 365,25 / 7) ] 104,3571 dias repousos semanais dentro das férias de 30 dias (2 x 30/7) 8,5714 dias
nº de faltas justificadas por ano 5 dias ocorrência de faltas legais no ano 1 dia
% acidente de trabalho 0,0530% tempo de permanência do empregado na empresa 30 meses
-% empregados demitidos sem justa causa 20,00% -% empregados que cumprem aviso prévio trabalhado: 5,00% - % empregados que recebem aviso prévio indenizado: 95,00%
Participação masculina no setor 98% mães em potencial na participação feminina no setor 43,6%
taxa média de fecundidade 2% Feriados
total feriados no ano (12 feriados oficiais + 3ª feira de Carnaval)
13
feriados fixos de segunda.a sexta-feira 3 total feriados móveis 10
- Feriados móveis no ciclo de 28 anos 280
- Feriados coincidentes c/ repouso no ciclo de 28 anos 80 Média de feriados coincidentes. (10x80/280) 2,86
nº feriados no ano não coincidentes c/ repousos semanais 10,14 média feriados coincidentes c/ férias de 30 dias 0,8329
CÁLCULO DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Total de dias no ano: 365,25 - Repousos semanais no ano [2 x (365,25/7)] 104,3571
Total de dias/dias de trabalho por ano 260,8929 - Feriados não coincidentes com repouso semanal 10,14 Total de dias de efetiva prestação de serviços 250,7529
DIAS DE AUSÊNCIAS ANUAIS
- Dias líquidos de Férias no ano (Nota 1) 20,5957
- Ausências legais no ano (Nota 2) 4,5526 Total de ausências anuais 25,1483
Total de dias efetivamente trabalhados no ano 225,6046
Nota 1 – TEMPO NÃO TRABALHADO – FÉRIAS (Obs. 2)
período de férias 30
- repousos no período (30*104,3571/365,25) 8,5714 - feriados no período 0,8329
saldo de dias de férias 20,5957
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 125
Nota 2 – TEMPO NÃO TRABALHADO – AUSÊNCIAS ANUAIS
a) Faltas Abonadas
Nº de faltas justificadas por ano 5
Média de repouso semanal coincidente 1,4286
Média de feriados coincidentes no período 0,1388
Saldo de faltas justificadas por ano 3,4326
b) Faltas legais b.1) Faltas legais : art. 473 da CLT – considera-se pelo menos 1 falta/ano
morte do cônjuge ascendente ou descendente 2 dias casamento 3 dias
doação de sangue 1 dia alistamento eleitoral 2 dias
exigências do serviço militar 1 dia provas de vestibular 2 dias
testemunha em processos judiciais 1 dia Total de faltas consideradas 1
c) Licença paternidade n.º de dias de licença fixados pela constituição: 5
feriados coincidentes no período 0,1388 saldo de dias de licença 4,8612
taxa média de fecundidade: 2% percentual de homens no setor: 98,00%
percentual em idade de procriação: 100% Quantidade de dias/ano de ocorrência 0,0953
d) Auxílio acidente de trabalho (art. 5º da Lei nº 605/49) (Obs.4)
n.º de dias assumidos pela empresa 15 n.º de dias coincidentes com repouso semanal 4,2857
feriados coincidentes no período 0,4164 saldo de dias de licença 10,2979
índice de ocorrência: 0,0530% Quantidade de dias/ano de ocorrência 0,0055
e) Aviso prévio trabalhado
n.º de faltas facultadas pela CF (dias corridos) 7 n.º de dias coincidentes com repouso semanal 2
feriados coincidentes no período 0,1943 n.º de dias líquidos 4,8057
tempo de permanência 30 meses empregados que recebem aviso prévio trabalhado
5,00%
empregados que recebem aviso prévio 20,00% Quantidade de dias/ano de ocorrência 0,0192
Total de dias de ausências no ano (a+b+c+d+e) 4,5526
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 126
Obs.1: Quantificação de Mão de Obra necessária para a cobertura de jornada de trabalho Total de dias de efetiva prestação de serviços = 250,7529 Total de dias efetivamente trabalhados no ano = 225,6046 Quantidade de Mão de Obra necessária = 250,7529 / 225,6046 = 1,1115
1 profissional alocado na prestação de serviços requer 0,1115 folguistas para dar a efetiva cobertura nos 250,7529 dias de efetiva prestação de serviços. Apesar desta quantificação se constituir, em princípio, custos diretos por serem diretamente apropriados como encargos trabalhistas, estarão sendo considerados na estrutura de cálculos do presente trabalho. Desta forma, no desenvolvimento dos cálculos a seguir, este acréscimo (11,15%) já estará contemplado, passando a nomenclatura a denominar-se “Encargos Sociais e Trabalhistas”.
Obs.2: Para o cálculo do percentual de aprovisionamento de férias e conseqüente 1/3
constitucional de férias, a metodologia de cálculo pode ser visualizada da seguinte forma:
Férias: Percentual de férias = c / a = 20,5957/250,7529 = 8,21%
Percentual relativo a total de férias = 8,21% x 1,1115 = 9,13% ou Percentual relativo a total de férias = c / b = 20,5957/225,6046 = 9,13%
Ausências: Percentual de ausências = d / a = 4,5526/250,7529 = 1,82%
Percentual relativo a total de férias = 1,82%x1,1115 = 2,01 Ou Percentual relativo a substituição por ausências = d / b = 4,5526/225,6046 = 2,01
Obs.3: Para o cálculo do percentual de aprovisionamento de 13º salário, será adotado o
aprovisionamento na proporção de 1/12 salários, que, com o acréscimo de 11,15%, resulta em 9,26%.
Obs.4: Para efeito de auxílio acidente de trabalho, considerou-se integralmente a ausência de
15 dias.
II – CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DOS ENCARGOS SOCIAIS II.1 – GRUPO A
GRUPO A – Obrigações Sociais %
A1 – Previdência Social 20,00%
A2 – FGTS. 8,00%
A3 – Salário Educação 2,50%
A4 – SEST 1,50%
A5 – SENAT 1,00%
A6 – INCRA 0,20%
A7 – Seguro Acidente de Trabalho 3,00%
A8 – SEBRAE 0,60%
Total do GRUPO A 36,80% Fundamentação legal: A1 – Art. 22 – Inciso I Lei n.º 8.212/91. A2 – Art. 15 Lei n.º 8.030/90 e art. 7º Inciso III C.F e L.C. nº 110, de 29.06.01
Dias anuais líquidos efetivamente trabalhados
(b) = 225,6046
Dias anuais decorrentes de
férias (c) = 20,5957 Dias anuais de
ausências (d) = 4,5526
Dias anuais de efetiva prestação de serviços (a) = 250,7529
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 127
A3 – Art. 15 da Lei nº 9.424/96, art. 2º do Decreto n.º 3.142/99 e art. 212, § 5º da C.F. A4 – Art. 30 da Lei n.º 8.036/90. A5- Decreto n.º 2.318/86. A6 – Decreto-Lei n.º 1.146/70. A7 – Art. 22 – Inciso II da Lei n.º 8.212/91.
II.2– GRUPO B
GRUPO B – Tempo não Trabalhado I %
B1 – Férias 9,13%
Total do GRUPO B 9,13% Fundamentação legal: B1 – Art. 142 do Dec.Lei 5.452/42 e Inciso XVII Art. 7º da C.F.
Memória de cálculo do Grupo B: B1 – Férias
Total de dias ref. Férias 20,5957
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 9,13%
II.3– GRUPO B’
GRUPO B’ – Tempo não Trabalhado II %
B2 – Faltas Abonadas 1,52%
B3 – Faltas Legais 0,44%
B4 – Licença Paternidade 0,04%
B5 – Acidente de Trabalho 0,002%
B6 – Aviso Prévio Trabalhado 0,01%
Total do GRUPO B 2,01% Fundamentação legal: B2 – Art. 18 Lei n.º 8.219/91, Art. 476 da CLT. B3 – Arts. 473 e 822 da CLT e art. 5º da Lei nº 605/49 B4 – Art. 7º Inciso XIX da Constituição Federal. B5 – Lei n.º 6.367/76 e art. 5º da Lei nº 605/49 B6 – Art. 487 da CLT e Inciso XXI do Art. 7º da CF.
Memória de cálculo do Grupo B’: B2 – Faltas Abonadas
Nº de dias referente a Faltas Abonadas: 3,4326
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 1,52%
B3 – Licença paternidade
Nº de dias referente a. Licença Paternidade: 0,0953
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 0,04%
B4 – Faltas Legais
Nº de dias referente a Faltas Legais: 1
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 0,44%
B5 – Acidente de Trabalho
Nº de dias referente a Acidente de Trabalho 0,0055
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 0,002%
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 128
B6 – Aviso Prévio Trabalhado:
Nº de dias referente a Aviso Prévio Trabalhado 0,0192
Total de dias de efetiva prestação de serviços no ano 225,6046
Percentual total do item nos encargos 0,01%
II.4 – GRUPO C
GRUPO C – Gratificações %
C1 – 1/3 constitucional de Férias 3,04%
C2 – 13º Salário 9,26%
Total do GRUPO C 12,30% Fundamentação legal: C1 – Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal. C2 – Lei 4.090/62, Lei 7.787/89 e Inc.VIII – Art. 7º da C.F.
Memória de cálculo do Grupo C:
C1 – 1/3 constitucional de férias 3,04%
C2 – 13º Salário – Apropriação mensal 8,33%
Percentual total do item nos encargos (incidência 11,15%) 9,26%
II.5 – GRUPO D
GRUPO D – Indenizações %
D1 – Aviso Prévio indenizado + 13º, Férias e 1/3 constitucional 0,84%
D2 – FGTS s/ Aviso Prévio Indenizado + 13º Indenizado 0,06%
D3 – Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 0,810%
Total do GRUPO D 1,71% Fundamentação legal: D1 – Art. 487 da CLT e Inciso XXI do Art. 7º da C.F. D2 – IN SEFIT nº 3/96 e Enunciado do TST nº 305 D3 – Art. 487 da CLT e Art. 10 Inc.I – Disp. Constituc. Gerais C.F. e L.C. nº 110, de 29.06.01.
Memória de cálculo do Grupo D: Parâmetros utilizados: quantidade de Mão de Obra 1,1115 ( a)
férias 9,13% (b)
13º salário 9,26% (c )
1/3 constitucional de férias 3,04% (d)
empregados demitidos sem justa causa: 20,00% (e)
empregados que recebem aviso prévio indenizado: 95,00% (f)
tempo médio de permanência do empregado na empresa(em meses) 30meses (g)
D1 – Aviso Prévio indenizado + 13º + Férias e 1/3 constitucional de férias indenizados
Percentual do item nos encargos = e x f x [(a + b +c + d) ] / g 0,84%
D2 – Incidência FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado + 13º Indenizado
Percentual do item = e x f x [(8% x (a + c) /g] 0,06%
D3 – Indenização compensatória por demissão sem justa causa (Multa de 40% s/ FGTS)
40% x 8% x e x {[(30xa)+(30xc)+(12xint(g/12)xd)]/g + [f x (a + c)]/g} 0,810%
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – Encargos Sociais e Trabalhistas 129
II.6 – GRUPO E
GRUPO E – Licença maternidade %
E1 – Aprovisionam. Férias s/ licença maternidade 0,001%
E2 – Aprovisionam. 1/3 const. Férias s/ licença maternidade 0,0002%
E3 – Incidência Grupo A s/ Grupo Licença Maternidade 0,003%
Total do GRUPO E 0,004% Fundamentação legal: E1 – Art. 7º Inciso XVIII da CF E2 – Art. 7º Inciso XVIII da CF
Memória de cálculo do Grupo E:
n.º de dias de licença fixados pela constituição: 120
finais de semana coincidentes no período 34,2857 feriados coincidentes no período 3,3314 n.º de dias líquidos de licença maternidade 82,3829 taxa média de fecundidade: 2% percentual de mulheres no setor: 2,00% percentual de mães em potencial 43,60% dias de ausência 0,0144 total de dias anuais efetivos de prestação de serviços 250,7529 percentual de participação: 0,006%
E1 – Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade
Percentual total de férias 9,13%
Participação de licença maternidade 0,006%
Percentual total do item nos encargos 0,001%
E2 – Aprovisionamento de 1/3 const. Férias sobre licença maternidade
Percentual total de 1/3 const. Férias 3,04%
Incidência licença maternidade 0,006%
Percentual total do item nos encargos 0,0002%
E3 – Incidências do Grupo A
Incidência do Grupo A x Licença maternidade 36,80% x 0,006% = 0,002% Grupo A x aprov. Férias s/ Lic. Maternidade 36,80% x 0,001% = 0,0004% Grupo A x aprov. 1/3 const. Férias s/ lic. Maternidade 36,80% x 0,0002% = 0,0001%
Total de incidência do Grupo A s/ Grupo lic. Maternidade = 0,003%
II.7 – GRUPO F
GRUPO F – Incidência do Grupo A %
Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) 8,63 %
Total do GRUPO F 8,63% Memória de cálculo do Grupo F:
Incidência Grupo A x Grupo B 36,80% x 9,13% = 3,36 %
Incidência Grupo A x Grupo B’ 36,80% x 2,01% = 0,74%
Incidência Grupo A x Grupo C 36,80% x 12,30% = 4,53%
Total de incidência do Grupo A = 8,63
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – BDI - Benefício e Despesas Indiretas 130
5 BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
a) Conceitos Na formulação do preço final de uma obra ou serviços, conceitua-se que: Pr = CD x BDI
Onde: Pr = valor que a administração está disposta a pagar pela execução de um serviço, dentro de determinadas condições comerciais e especificação técnica. CD = Custo Direto é todo gasto envolvido na execução do serviço, perfeitamente caracterizado, identificado e quantificado de forma a poder ser diretamente apropriado como custo de fase específica do serviço. Ex.: Mão de Obra operacional, materiais e equipamentos, transportes e demais insumos utilizados, especificamente nos serviços. BDI = Benefício e Despesas Indiretas, corresponde a uma taxa que incide sobre os custos diretos dos serviços, resultando no preço final.
A metodologia de cálculo da taxa de BDI que incidirá sobre os custos diretos dos serviços para a obtenção do preço final de venda é tratada a seguir. b) Componentes do BDI b.1 Custos e Despesas indiretas Os Custos Indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que podem ser caracterizados e quantificados, mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica, a exemplo de supervisor, preposto para acompanhamento do contrato, etc.. As Despesas Indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil. Para o aprovisionamento dos custos e despesas indiretas adotou-se o percentual de:
0,50% para cobrir o Seguro Responsabilidade Civil e
5,31% para remunerar os demais custos e despesas que, entre outros compreendem: Remuneração de pessoal administrativo Transporte do pessoal administrativo Aluguel da sede Imposto predial, taxa de funcionamento Despesas com água, luz e comunicação Material de escritório Manutenção e conservação predial Manutenção de equipamentos de escritório
b.2) Lucro bruto O lucro bruto no BDI é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais. Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, adotou-se uma faixa de valores que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto.
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – BDI - Benefício e Despesas Indiretas 131
Essa faixa é definida com base na margem bruta (mark up) extraída das Demonstrações Financeiras das empresas do ramo, obtidas junto aos Cadastros de Fornecedores de órgãos da administração pública do Estado de São Paulo. Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 7,2%. b.3) Despesas Fiscais As Despesas Fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc. b.3.1) PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público Contribuintes: são contribuintes do PIS segundo as regras vigentes as pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Base de Cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei Federal nº 10.637/02). Alíquota: A alíquota do PIS/PASEP é de 1,65% (art. 2º da Lei nº 10.637/02).
b.3.2) COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas. Alíquota: 7,60% (Lei Federal nº 10.833/03).
b.3.3) ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Alíquota: Para a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor, foi adotada a alíquota vigente no Município de São Paulo, que é de 5%. Para a locação de veículos sem condutor não há incidência de ISS.
c Fórmula para cálculo do BDI:
(1 + X/100) (1 + Y/100) BDI = ---------------------------------- , onde:
(1- T/100) X : Taxa da somatória das despesas indiretas; Y : Taxa representativa do lucro bruto. T : Taxa representativa da incidência de despesas fiscais.
d Demonstrativo do Cálculo do BDI d.1) Locação de Veículos (sem condutor)
Item Total Componentes Subtotal
Despesas Indiretas 5,81% (X) Administração Central
5,31%
Seguros 0,50%
Lucro 7,20% (Y)
Despesas Fiscais 9,25% (T) PIS 1,65%
COFINS 7,60%
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Capítulo III – Critérios para Elaboração dos Preços – BDI - Benefício e Despesas Indiretas 132
(1 + X/100) . (1 + Y/100) BDI = -----------------------------------
( 1 - T/100)
= 1,2499 ou 24,99%
BDI adotado = 24,99%
d.2) Locação de Veículos com Condutor e Combustível
Item Total Componentes Subtotal
Despesas Indiretas 5,81% (X) Administração Central
5,31%
Seguros 0,50%
Lucro 7,20% (Y)
Despesas Fiscais 14,25% (T)
PIS 1,65%
COFINS 7,60
ISS 5,00%
(1 + X/100) . (1 + Y/100) BDI = -----------------------------------
( 1 - T/100)
= 1,3228 ou 32,28%
BDI adotado = 32,28%
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 133
ADENDO - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
O documento apresentado a seguir deve ser parte integrante do Edital do contrato a ser firmado. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
B - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores; e C - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e
combustível.
1 – INTRODUÇÃO Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 - OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos.
3 – REGRAS GERAIS A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de transporte mediante locação de veículos, se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: a) Desempenho Profissional; b) Veículo utilizado; c) Gerenciamento.
4 – CRITÉRIOS No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
Realizado Parcialmente
Realizado Não Realizado
03 (três) pontos 01(um) ponto 0 (zero) ponto
4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado; 4.2.2 Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar
reunião com a Contratada, até dez dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;
4.2.3 Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
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Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Avaliação da Qualidade dos Serviços 134
5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
a) Desempenho Profissional:
b) Veículo utilizado:
Item Percentual de ponderação
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade
20%
Manutenção do veículo 20%
Atendimento as normas de segurança 20%
Limpeza e Conservação 20%
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais 20%
Total 100%
c) Gerenciamento:
Item Percentual de ponderação
Periodicidade da Supervisão 20%
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25%
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%
Total 100%
6 – PENALIDADES 6.1 Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por duas avaliações
subseqüentes ou 03 alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2 Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por três avaliações subseqüentes ou quatro alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
6.3 Sanções: aplicar a penalidade se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05.
7 – RESPONSABILIDADES:
7.1 Equipe de Fiscalização: Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação
de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2 Gestor do Contrato: Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das
consolidações e do relatório das instalações à contratada;
Item Percentual de ponderação
Desenvolvimento da Função de Condutor 28%
Assiduidade e Pontualidade 32%
Qualificação/ Postura 30%
Uniformes e Identificação 10%
Total 100%
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Versão Maio/11 – Rev. 3 – julho/11
Avaliação da Qualidade dos Serviços 135
Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente
Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
8 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO: 8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e
com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
8.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e encaminhar uma via para a contratada.
8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a contratada obtiver
conceito final acumulado superior a 6,75 e ausência de penalidades previstas no item 6;
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a contratada apesar de obter conceito final acumulado superior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a contratada além de obter conceito final acumulado inferior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
9 – ANEXOS: 9.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços; 9.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços; 9.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 136
ANEXO 1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Transporte mediante locação de veículos
Contrato número: Unidade: Período: Data:
Contratada:
Responsável pela Fiscalização:
Gestor do Contrato:
Grupo 1 – Desempenho Profissional Peso (a)
Nota (b)
Subtotal (c=a x b)
Desenvolvimento da Função de Condutor 28%
Assiduidade e Pontualidade 32%
Qualificação/ Postura 30%
Uniformes e Identificação 10%
Total
Grupo 2 – Veículo Utilizado Peso (a)
Nota (b)
Subtotal (c=a x b)
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade
20%
Manutenção do veículo 20%
Atendimento as normas de segurança 20%
Limpeza e Conservação 20%
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais 20%
Total
Grupo 3 –Gerenciamento Peso (a)
Nota (b)
Subtotal (c=a x b)
Periodicidade da Supervisão 20%
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25%
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%
Total
NOTA FINAL (somatória dos grupos 1,2 e 3)
Nota:
Assinatura da Fiscalização:
Assinatura do Gestor do Contrato:
Assinatura do Responsável da Contratada:
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ANEXO 2 Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Transporte mediante locação de veículos Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1- Desempenho Profissional
Notas: Realizado (3); Parcialmente Realizado (1); Não Realizado (0)
Desenvolvimento da Função de Condutor
Cumpre as atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços.
Proporciona segurança da viagem e conforto dos passageiros, bem como cumpre a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
Demonstra disciplina durante a jornada de trabalho, respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante e passageiros.
Assiduidade e Pontualidade Cumpre integralmente os horários e freqüência de trabalho.
Qualificação/ Postura Conduta dos empregados da Contratada com o cliente
Comprova condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função.
Comprova formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
Proporciona reciclagem e capacitação periódica
Uniformes e Identificação Uso de uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada
Fornece crachá de identificação individual, devendo constar o nome da Contratada, no. de registro, função e fotografia do portador.
Grupo 2- Veículo Utilizado Notas: Realizado (3); Parcialmente Realizado (1); Não Realizado (0)
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade
Disponibiliza veículos na quantidade relacionada, nos locais indicados pela Contratada
Cumpre disponibilidade diária de 100% da frota contratada
Atende as características gerais especificadas para o veículo contratado (categoria, capacidade, idade, tipo do veículo,
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 138
identificação visual, tipo de combustível, ano/ modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato).
Substitui de forma automática os veículos conforme situações estabelecidas
Manutenção do Veículo Mantém veículos em perfeito estado de funcionamento.
Executa manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
Presta assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo.
Atendimento as normas de segurança
Mantém veículo devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN
Responsabiliza-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante;
Mantém os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual
Limpeza e Conservação Mantém os veículos envolvidos na prestação de serviços devidamente limpos, procedendo a 4 (quatro) lavagens por mês
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais
Mantém a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
Disponibiliza os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera
Utiliza veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera; preferencialmente movidos a etanol
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 139
ou gás natural veicular (GNV)
Grupo 3- Gerenciamento Notas: Realizado (3); Parcialmente Realizado (1); Não Realizado (0)
Periodicidade da
Supervisão
Execução de supervisão por parte na contratada e na
periodicidade acordada
Os supervisores da contratada deverão,
obrigatoriamente inspecionar a base operacional da
frota, no mínimo 01 vez por semana.
Gerenciamento das
Atividades Operacionais
Administração das atividades operacionais
Atendimento às Solicitações Atendimento às solicitações do Contratante conforme
condições estabelecidas no contrato
Atendimento às solicitações de assistência (atendimento
e socorro do veículo) no prazo contratado
Salários, Benefícios e
Obrigações Trabalhistas
Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
contratada segundo o contrato
DOCUMENTOS INICIO
PRES
TAÇÃO
ALTERA
ÇÃO
QUADRO
EMPREGADOS
COM
PRO
VAÇÃO
ANUAL
COM
PRO
VAÇÃO
MENSAL
Contrato
trabalho
X X
Curso de reciclagem e capacitação
X X X
Convenção
Acordo
Sentenças
normativas
x x
Registro
empregado
(livro com
numero registro
e da CTPS
X X
RAIS X X
Folha de
pagamento
(férias, 13o
salário,
recolhimento
previdenciário,
salário família,
vale transporte,
vale refeição,
cesta básica,
auxílio
x x
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 140
funeral,seguro
de vida, auxilio
filho
excepcional,
contribuição
sindical)
Em havendo a rescisão do Contrato de Trabalho de um
profissional sob este contrato, e substituição por outro, a
Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado,
cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
devidamente homologado quando o trabalhador tiver
mais de um ano prestando serviço com a Contratada;
o Documento de Concessão de Aviso Prévio trabalhado
ou indenizado
o Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do
Requerimento de Seguro Desemprego;
o Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da
Contribuição Social em que conste o recolhimento do
FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado
sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por
prazo indeterminado;
o Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
comprovando a realização de exame médico
demissional.
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Avaliação da Qualidade dos Serviços 141
ANEXO 3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo
Serviços de Transporte mediante locação de veículos
Relatório das Instalações
Local de Prestação dos Serviços
Subtotal grupo 1
Subtotal grupo 2
Subtotal grupo 3
Nota Final
Avaliação Global
Quadro Resumo
Grupo Mês Média
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Total
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Créditos 142
CRÉDITOS GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN - - Governador SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA JULIO SEMEGHINI – Secretário CIBELI FRANZESE - Secretária-Adjunta
GRUPO DE APOIO TÉCNICO À INOVAÇÃO - GATI ROBERTO MEIZI AGUNE – Coordenador HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO – Coordenador de Projeto EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO (Maio/08) Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI
ROBERTO MEIZI AGUNE – Coordenador
HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO – Coordenador de Projeto
ALEXANDRE SABELA FILHO
ELZA EMI ITANI
VALÉRIA D’AMICO Grupo Central de Transportes Internos – GCTI
MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA EQUIPE TÉCNICA DE REVISÃO (Rev.3 – Maio/2011)
ALEXANDRE SABELA FILHO
ELZA EMI ITANI
JORGE ORLANDO COSTA
LUIZ GUSTAVO DE CASTRO OLIVEIRA
ROBERTO POMPEI GOUVEIA APOIO TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO – Maio/11 FIA – Fundação Instituto de Administração