www.dh12.com.br
Facilitador - Heleno Rocha
Facilitador - Heleno Rocha
Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e
Previdenciária
Facilitador - Heleno Rocha
Assim diz o Senhor: O céu é o meu trono, e a terra o estrado dos meus pés. Is 66.1
Facilitador - Heleno Rocha
ApresentaçãoProfessor Heleno Rocha
Palestrante do CRC-Ba, Pós-graduado em Perícia Contábil, Prof. Universitário, Contador, Perito, Consultor, Auditor, especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária, Especialista em sistemas de informação de RH e Folha de Pagamento, Perito Previdenciário e Trabalhista, foi Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Fundação Visconde de Cairu – FVC Consult;
Prof. Titular da Faculdade Vasco da Gama (Introdução a Contabilidade e Ética Profissional);Prof. da Faculdade Castro Alves (Teoria Contábil, Contabilidade Gerencial, Contabilidade de Custos, Contabilidade Avançada, Contabilidade Empresarial);Prof. Substituto (Facs, UCSAL, Cairu, Jorge Amado, Unime e Uneb)Diretor da DH12 Consultoria e Gestão de Treinamentos Ltda
Facilitador - Heleno Rocha
Índices• Empregado e Empregador• Recrutamento e Seleção• Empresas Terceirizadas• Documentos para Contratação• Cadastramento de PIS• Jornada de Trabalho• Contrato Individual de Trabalho• Suspensão e Interrupção de Contrato• Salário e Remuneração• Proventos• Descontos• Encargos Sociais• 13º Salário• Férias • Rescisão Contratual
Facilitador - Heleno Rocha
Empregador – Art. 2º da CLT
Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços.
• Profissionais Liberais;• As instituições de beneficência;• As associações recreativas;• Outras instituições sem fins lucrativos
Facilitador - Heleno Rocha
Empregado
É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Principais características da relação de emprego:
• Pessoalidade;• Serviço não eventual;• Subordinação;• Onerosidade.
Facilitador - Heleno Rocha
Tipos de Trabalhadores
• Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72)• Autônomo (Dec. nº 3.048/99)• Avulso (Dec. nº 3.048/99)• Temporário (Lei nº 6.019/74)• Estagiário (Lei nº 6.494/77)
Facilitador - Heleno Rocha
Principais novidades para o Estagiário
Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 2.419/07 que regulamenta a lei de estágio.
• Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar estagiários;
• O auxílio-transporte passa a ser compulsório;• O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais;• O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar
mais que dois anos;• Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais;
Facilitador - Heleno Rocha
Terceirização
• É a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
Facilitador - Heleno Rocha
Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante).
Prós
• As empresas não precisam se especializar em atividades que não tem a ver com seu negócio principal;
• Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de manutenção ficam com a terceirizada;
• A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim.
Facilitador - Heleno Rocha
Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante).
Contra
• Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo terceirizado, pode atrapalhar;
• Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira ideal;
• Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos;
Facilitador - Heleno Rocha
Vantagens e desvantagens para a empresa terceirizada (a contratada).
Prós• Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que não
há contrato de exclusividade, a princípio;
• Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da forma como o cliente atua.
Contras• Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes
clientes;
• Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos trabalhistas.
Facilitador - Heleno Rocha
Recrutamento e Seleção
É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro da organização. É um sistema de informação através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher.
Facilitador - Heleno Rocha
Documentos exigidos na admissão
• CTPS – art. 13 da CLT;• Título de eleitor;• Certificado de reservista;• CPF;• Fotografia;• Comprovante de endereço;• Certidão de casamento;• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;• Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de
salário família;• Termo de Responsabilidade para fins de salário família;• Declaração de dependente de Imposto de Renda;• Declaração de Beneficiário de Vale Transporte;• Cadastramento do PIS.
Facilitador - Heleno Rocha
Exame Médico – Art. 168 da CLT
Obrigatoriedade:
• Na admissão• Na demissão• Periodicamente
Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos
A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
• No Retorno
Facilitador - Heleno Rocha
Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico.
Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor igual a 378 ufir.
Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia 07 do mês subseqüente.
Facilitador - Heleno Rocha
Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT
É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado.
Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT• Jornada de 4 a 6 horas - 15 min.• Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora
Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT• Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo
de 11 horas consecutivas de descanso.
Facilitador - Heleno Rocha
DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49
• Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Facilitador - Heleno Rocha
Contrato Individual de Trabalho – Art. 442 da CLT
È acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego.
Quanto à natureza os contratos são:• Prazo determinado – Art. 443 da CLT• Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT
Facilitador - Heleno Rocha
Características do Contrato por prazo determinado
Só será válido em se tratando de:
• Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação;
• De atividades empresariais de caráter transitório;
• De contrato de experiência – Art. 445 da CLT.
Facilitador - Heleno Rocha
Regras que devem ser obedecidas para celebração de um contrato por prazo determinado
• Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou superior a noventa dias, em se tratando de contrato de experiência;
• Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única prorrogação, até atingir o limite máximo;
• Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo;
• Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo mínimo de seis meses.
Facilitador - Heleno Rocha
Exemplos de contrato por prazo determinado
• Contrato de Safra;• Contrato por Obra Certa (serviços especificados);• Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT;• Contrato conforme a Lei 9.601/98• Contrato Temporário – Lei 6.019/74• Contrato de Estágio – Lei 6.494/77• Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90
Facilitador - Heleno Rocha
Exemplo de prorrogação do contrato de experiência
Exemplo 1Contrato de experiência 45 diasProrrogação 45 diasTotal 90 dias
Exemplo 2Contrato de experiência 30 diasProrrogação 30 diasTotal 60 dias
Facilitador - Heleno Rocha
Extinção Automática
Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso do prazo.
ExemploTérmino do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá trabalhar além do horário normal para compensar a jornada de sábado.
Facilitador - Heleno Rocha
Contrato por Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT
É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a outro contrato por prazo determinado, salvo de se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da execução de certos acontecimentos.
Facilitador - Heleno Rocha
Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT
Suspensão do contrato de trabalhoOcorre quando o empregado encontra-se a afastado e não gera ônus para a empresa.
Exemplos:• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);• Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração;• Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias
Facilitador - Heleno Rocha
Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT
Interrupção do contrato de trabalhoOcorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de obrigação.
Exemplos:• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);• Período de gozo de férias;• Afastamento pelo nascimento do filho;• Licença Maternidade;• As faltas justificadas do art. 473 da CLT.
Facilitador - Heleno Rocha
Salário e Remuneração – Art 457 da CLT
Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo o empregado.
Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00Remuneração – Integram o salário não só a importância estipulada, como também as comissões, gorjetas, gratificações e ou abonos pagos pelo empregador.
Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência
Facilitador - Heleno Rocha
Salário In Natura
Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as necessárias para a realização dos serviços, representam salário-utilidade ou salário in natura.
Exemplos• Vestuário• Transporte – Lei 7418/85• Alimentação – Lei 6231/76
Facilitador - Heleno Rocha
Proventos e Descontos
Proventos
Facilitador - Heleno Rocha
Horas Extra – Art. 59 da CLT
Cálculo das Horas Extras
Salário base R$ 1.180,00
R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36R$ 5,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora)R$ 5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra)
Facilitador - Heleno Rocha
Adicional Noturno – Art. 73 da CLT
Horário para considerar adicional noturnoO trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia subseqüente.
PercentualO percentual da hora é de 20%
Hora Reduzida52 min 30 s
Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional60/52,5 = 1,1428571 1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)
Facilitador - Heleno Rocha
Cálculo do Adic. Noturno
Hora diurna = R$ 6,14R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora)
Exemplo: utilizando a dízimaTrabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas7 horas x 1,1428571 = 88 x 1,23 = R$ 9,84
Facilitador - Heleno Rocha
Hora Extra NoturnaDeve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna.
Cálculo da Hora Extra Noturna1º Acha-se o valor do adic. noturnoHora diurna: R$ 6,14R$ 6,14 x 20% R$ 1,23R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora)
2º Acha-se a hora noturna propriamente ditaR$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05
Facilitador - Heleno Rocha
Descanso Semanal RemuneradoCálculo do DSR
Horas Extras R$ 20,00Ad Noturno R$ 15,00Comissões R$ 50,00Total R$ 85,00
Total da remuneração R$ 85,00Dias úteis no mês 25 diasDom e Feriados 6 dias
R$ 85,00 : 25 = 3,40R$ 3,40 x 6 = 20,40 DSR = 20,40
Facilitador - Heleno Rocha
Periculosidade – Art. 193 da CLT
Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Percentual - 30%Base - Salário contratual
R$ 550,00 x 30% = 165,00
Facilitador - Heleno Rocha
Insalubridade – Art. 192 da CLT
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo M.T.E.
Grau % Base1 10 Salário Mínimo2 20 Salário Mínimo3 40 Salário Mínimo
Facilitador - Heleno Rocha
Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99
È devido ao segurado da previdência social que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de R$ 17,07.
Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser proporcional.
Facilitador - Heleno Rocha
Salário Família
Documentação Exigida para ter direito ao benefício
• Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;• Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de
idade, apresenta na admissão e no mês de maio);• Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5
anos até 14 anos);• Termo de Responsabilidade;
Facilitador - Heleno Rocha
Salário Família
Cálculo
Salário Base: R$ 415,00Horas Extras: R$ 200,00Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2Resultado do benefício: R$ 34,14
Facilitador - Heleno Rocha
Proventos e Descontos
Descontos – Art. 462 da CLTAo empregador é vedado efetuar desconto nos salários dos empregados, a não ser quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
Facilitador - Heleno Rocha
Contribuição Previdenciária
A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato.
Facilitador - Heleno Rocha
Contribuição Previdenciária
Tabela
Salário de contribuição AlíquotaAté 911,70 8%De 911,71 a 1.519,50 9%
De 1.519,51 a 3.038,99 11%
Facilitador - Heleno Rocha
Contribuição PrevidenciáriaAlgumas parcelas que não integram o salário contribuição
A cota de salário família;O abono de férias;Bolsa Estágio;PIS;Férias Vencidas na rescisão;Aviso Prévio Indenizado.
Facilitador - Heleno Rocha
Vale Transporte – Lei 7.418/85
Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela empresa, para o deslocamento do trabalhador da residência – trabalho e vice versa.
O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma:
Trabalhador 6 % do salário baseEmpregador o que exceder ao 6% do salário base.
Facilitador - Heleno Rocha
Vale TransporteCálculo
Empregado x Salário base R$ 500,00Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor)
Empregado Y Salário base R$ 1500,00Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor)Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00
Facilitador - Heleno Rocha
Imposto de RendaAs remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela.
Tabela Progressiva:
Alíquota A deduzir
• Até 1.434,59 isento• De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59• De 2.150,01 a 2.866.70 15,0% 268,84• De 2.866,71 a 3.582,00 22,0% 483,84• Acima de 3.582,01 27,5% 662,94
Cada dependente = R$ 150,69Cada
Facilitador - Heleno Rocha
Imposto de Renda
Cálculo do impostoRenda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia
Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00.
Base de cálculoRenda Bruta: 3.000,003 dependentes: 413,97 (137,99 x 3)INSS: 330,00Base para cálculo IR 2256,032256,03 x 15% = 338,40338,40 – 205,92 = 132,48
Facilitador - Heleno Rocha
13º salário
Esclarecimentos
Facilitador - Heleno Rocha
13º Salário - Conceito
A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.
Facilitador - Heleno Rocha
Primeira ParcelaEmpregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário contratual.ExemploMensalista
Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00.Diarista
Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias.R$ 30,00 x 30 = 900,00R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00
HoristaPercebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horasR$ 4,00 x 220 = R$ 880,00R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00
Facilitador - Heleno Rocha
13º Salário – Salário VariávelQualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de outubro.
Exemplo: salário variável sem fixo
Jan R$ 1.200,00 Média mensal: 18.180:10 = 1.818,00Fev R$ 900,00 Pgto da 1ª Parcela do 13º salárioMar R$ 1.320,00 R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00.Abr R$ 1.800,00Mai R$ 1.680,00Jun R$ 1.980,00Jul R$ 1.920,00Ago R$ 2.100,00Set R$ 2.280,00Out R$ 3.000,00Total R$ 18.180,00
Facilitador - Heleno Rocha
Salário variável mais fixoProcura-se a média mensal do salário variável e soma-se com o salário fixo.
Média mensal R$ 1.818,00+ salário fixo R$ 600,00Total R$ 2.418,00
Pgto da 1ª parcela do 13º salárioR$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00
Facilitador - Heleno Rocha
Empregados admitidos após 17/01
Paga-se o referente ao período à admissão do empregado, atribuindo-se 1/12 do salário mensal percebido ou apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias, contando da admissão até o mês anterior ao pagamento; paga-se a metade total encontrado.
Facilitador - Heleno Rocha
Exemplo
MensalistaUm empregado admitido em 27/07/2007, com salário de R$ 1.200,00 por mês, deve receber quanto da 1ª parcela de 13º salário?
CálculoR$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 (valor de 1/12)R$ 100,00 * 5 = R$ 500,00 (5 meses de ago a dez)R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00
Obs.: julho não entra porque só trabalhou 5 dias = (27,28,29,30 e 31)
Facilitador - Heleno Rocha
Segunda ParcelaDeve ser paga até 20 de dezembro do corrente ano, descontando-se o INSS.
Para o cálculo da 2ª parcela usam-se os mesmos critérios adotados para a 1ª. Considera-se como salário fixo o de dezembro.
Quando houver salário variável faz-se a média mensal de janeiro a novembro, ou do mês em que foi admitido até novembro, obtendo-se dessa forma 1/11.
Facilitador - Heleno Rocha
Acerto da diferençaPara aqueles que recebem salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de janeiro do ano seguinte para acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro.
ExemploUm empregado que tenha salário variável. A soma de seu salário variável de jan a nov foi de R$ 13.200,00, a média mensal foi de R$ 1.200,00 (R$ 13.200,00 : 11 = R$ 1.200,00). Valor pago até 20 de dezembro: R$ 1.200,00. No mês de dezembro sua comisão foi de R$ 480,00. logo:
R$ 13.200,00 (jan a nov)R$ 480,00 (dez)R$ 13.680,00
R$ 13.680,00 : 12 = R$ 1.140,00Valor pago até dez = R$ 1.200,00(-) Valor real a receber = R$ 1.140,00 Diferença = R$ 60,00
Facilitador - Heleno Rocha
Férias
Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo de férias.
Facilitador - Heleno Rocha
Aviso de férias
A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Até 5 faltas 30 diasDe 6 a 14 faltas 24 diasDe 15 a 23 faltas 18 diasDe 24 a 32 faltas 12 dias
Facilitador - Heleno Rocha
Faltas Justificadas
• Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do conjugue, ascendente, descendete;
• Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
• Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, etc...
Facilitador - Heleno Rocha
Perda do Direito
• Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à saída;
• Permanecer em gozo de licença com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
• Tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Facilitador - Heleno Rocha
Período aquisitivos e concessivo
Período aquisitivoExemplo:
Admissão: 03/03/2007Período aquisitivo: 03/03/2007 a 02/03/2008
Período concessivo: 03/03/2008 a 02/02/2009
Facilitador - Heleno Rocha
VerbasRemuneração paga em reciboSerá paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo.
1/3 constitucionalAssegura a Constituição Federal pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
Abono PecuniárioSerá facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devido nos dias correspondentes.
Facilitador - Heleno Rocha
Exemplo
Empregado admitido em 20/11/2006, solicita gozo de férias em janeiro de 2008 de 30 dias, sua remuneração mensal é de R$ 1.000,00.
Resposta:
Período aquisitivo: 20/11/2006 a 19/11/2007Normal Venda de 10 diasFérias R$ 1.000,00 Férias R$ 1000/30*20 = 666,661/3 de férias R$ 333,33 1/3 FériasR$ 1000/3 = 333,33Ab Pec R$ 1000/3 = 333,331/3 ab pec R$ 333/3 = 111,11
Total R$ 1.333,33 Total R$ 1.333,33
Facilitador - Heleno Rocha
Férias ColetivasConceito
São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
PeríodosPoderão ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo vedado ao maior de 50 anos e menor de 18 anos.
Comunicação a DRTA empresa deverá comunicar a DRT no prazo mínimo de 15 dias, as datas de início e fim das férias e os estabelecimentos e setores atingidos e enviar cópia ao sindicato da classe.
Facilitador - Heleno Rocha
Férias ColetivasEmpregados admitidos há menos de 12 meses
Empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão férias proporcionais e terão seu período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.
ExemploSe o período de férias é de 19/12/2004 a 30/12/2004, seu novo período aquisitivo começa a partir de 19/12/2004.
Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas
Férias ProporcionaisSe as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.
Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.
Facilitador - Heleno Rocha
Férias Coletivas
Exemplo
Empregado cujo salário é de R$ 300,00, foi admitido em 02/12 sai em férias coletivas no dia 21 a 31 de dezembro.
Licença remunerada 300/30*10 = 100,00.
Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão contratualAviso Prévio
É a comunicação que uma parte faz a outra (empregador ao empregado ou vice versa), formalizando o desejo da rescisão contratual.
O que se deve saber sobre o aviso prévioO aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O prazo de trinta dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizado por escrito.
Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão ContratualCasos Especiais em que não poderá ser dado o aviso prévio• Férias do empregado;• Estabilidade Gestante;• Acidente de Trabalho
Acidente de TrabalhoO afastamento do empregado por mais de 15 dias, até 12 meses após alta médica.
Redução da JornadaPartindo o aviso da empresa, o empregado terá direito à redução de 2 horas diárias de sua jornada, que, a seu critério, poderá substituir por 7 dias corridos sem prejuízo salarial.
Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão ContratualIndenização – Art 9º da lei nº 6.708/79
O empregado que for despedido 30 dias que antecede a data-base, fará jus a um salário mensal, a título de indenização.
Recusa do empregadoEmitindo o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terão o empregador dois recursos:
• Solicitar duas pessoas que assinem como testemunha;• Enviar pelos correios com aviso de recepção.
Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão Contratual
Formas de extinção do Contrato de Trabalho• Pedido de demissão• Dispensa sem justa causa• Dispensa sem justa causa• Morte do empregado• Extinção da empresa• Rescisão por força maior• Rescisão do contrato a termo
Facilitador - Heleno Rocha
Rescisão Contratual
Exemplo Dispensa sem justa causa
Empregado é admitido em 02/01/2008, com remuneração de R$ 3.000,00, sem de pendente para IR, com férias vencidas e proporcionais é demitido em 02/05/2008 com aviso prévio indenizado. Calcule.
Facilitador - Heleno Rocha
AgradecimentosAgradeço a Deus por mais esta oportunidade, a Núbia Rocha, minha esposa pelo companheirismo e as minhas filhas Giovanna e Ester.
Nunca esqueçam que nós somos aquilo que queremos ser em Cristo Jesus, parabéns pelo esforço e dedicação.Que o Senhor continue abençoando as suas vidas e que vocês possam perceber o quanto são importantes para Deus. O meu desejo é que vocês multipliquem tudo o que aprenderam, e que num futuro próximo voltemos a nos encontrar
Um beijo no coração e o meu Muito Obrigado