dp - admissão

29

Upload: lucas-gheller

Post on 08-Jul-2015

607 views

Category:

Education


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: DP - Admissão
Page 2: DP - Admissão

ADMISSÃO

Conceito:

É feita mediante a assinatura do contrato de trabalho, onde fica

estabelecida uma relação de emprego entre o empregado e o

empregador.

Page 3: DP - Admissão

ADMISSÃO

Documentação Obrigatória:

CTPS

Atestado Médico Admissional

No mínimo uma foto 3 x 4

CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)

Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)

Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)

Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6

anos, para fins de recebimento do salário-família.

Page 4: DP - Admissão

ADMISSÃO

Documentação Acessórios:

Certidão de Reservista (Para homens com mais de 18 anos)

Título eleitoral (Para maiores de 16 anos)

RG

Certidão de Casamento

Carteira Nacional de Habilitação

Page 5: DP - Admissão

Dados da Empresa

Dados do Empregado

Assinatura do Empregador

Dados da Demissão

DIVISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO DA CTPS

Page 6: DP - Admissão

FOLHAS DA CTPS

Folhas:

Anotações de Férias

Anotações Gerais

Para uso do Ministério do Trabalho

Anotações da Previdência Social

Alterações de Salário

Para uso do INSS

Anotações Gerais a cargo do INSS

Page 7: DP - Admissão

CTPS

Observação Importante:

A empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às

anotações na CTPS, a partir do momento da admissão do empregado.

Page 8: DP - Admissão

ADMISSÃO

Registro de Empregados

Page 9: DP - Admissão

CONTRATO DE TRABALHO

Conceito:

O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo

entre duas partes, de forma tácita ou expressa.

Contrato Tácito (Silencioso)

É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um

empregado, pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre

as partes.

Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)

É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador

firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de

trabalho, o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.

Page 10: DP - Admissão

CONTRATO DE TRABALHO

Modalidades:

A CLT destaca duas modalidades ou espécies:

Contrato por Prazo Determinado

Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de

6 meses.

Contrato por Prazo Indeterminado

É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término.

Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de

temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.

Page 11: DP - Admissão

CONTRATO DE TRABALHO

Deve conter em suas cláusulas:

Serviço a ser prestado pelo empregado;

Os horários de trabalho;

A remuneração a ser paga pelo empregador;

Local de trabalho.

Page 12: DP - Admissão

FGTS

O que é:

Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor

equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos

empregados, exceto no caso de contrato temporário.

Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada

trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço.

Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.

Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando

admitido, estará sujeito ao seu regime.

Page 13: DP - Admissão

FGTS

Recolhimento:

Feito pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo

informações.

Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF –

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse

meio, o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a

Fiscalização exija.

Page 14: DP - Admissão

FGTS

Alguns deveres dos empregadores:

Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o

recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do

depósito na conta vinculada.

Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do

sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos

realizados.

Page 15: DP - Admissão

FGTS

Direitos dos empregados:

Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela

CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias

portuários, entre outros.

Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e

militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a

inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.

Page 16: DP - Admissão

FGTS

Utilização dos recursos poderá ocorrer:

Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa.

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força

maior, após decisão da Justiça do Trabalho.

Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo

determinado, ocasionada pelo empregador.

No término do contrato de trabalho por prazo determinado.

Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).

Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.

Page 17: DP - Admissão

PIS/PASEP

Quem tem direito a receber:

É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao

trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o

seu recebimento, quais sejam:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois

salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base

considerado para apuração;

Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.

Page 18: DP - Admissão

PIS/PASEP

Do objetivo:

Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio

individual progressivo.

Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda.

Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do

desenvolvimento econômico-social.

Page 19: DP - Admissão

PIS/PASEP

Juros do PIS:

Calcular 3% (três por cento) sobre o salário.

Calcular 11% (onze por cento), referente ao imposto, sobre o resultado dos 3%.

Descontar o imposto do resultado dos 3%.

EXEMPLO:

Salário-base: R$ 2.000,00

R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00

R$ 60,00 x 11% = R$ 6,60

R$ 60,00 – R$ 6,60 = R$ 53,40 (Juros do PIS)

Page 20: DP - Admissão

Declaração de Dependentes

Para fins de IR:

Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai.

Para abatimento no cálculo de Imposto de Renda

Exercício

Pesquisar na internet a tabela de IRRF e o valor que poderá ser descontado por dependente.

Page 21: DP - Admissão

RAIS

Sítio:

www.rais.gov.br

Exercício

Pesquisar na internet.

Page 22: DP - Admissão

CAGED

Sítios:

www.caged.gov.br

http://www.mte.gov.br/caged/multa.asp

Multa por atraso.

Exercício

Pesquisar na internet.

Page 23: DP - Admissão

Normas Regulamentadoras

Portaria nº. 3.214, 08/06/78, do MT, aprovou as NRs relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

Conferir no site www.mte.gov.br/legislacao. NR 1 – Disposições Gerais.

NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho).

NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).

NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Page 24: DP - Admissão

SESMT – NR4

Da finalidade:

Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Pode conter Técnico de Segurança do Trabalho

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Enfermeiro do Trabalho

Médico do Trabalho

O dimensionamento depende do Grau de risco e do número de empregados

Page 25: DP - Admissão

CIPA – NR5

Do objetivo:

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a

preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Da organização: Será composta de representantes do empregador e dos empregados.

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana

Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT

Page 26: DP - Admissão

EPI – NR6

Do objetivo:

É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à

proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Tipos de EPI em termos da zona corporal a proteger:Proteção:

Da cabeça, auditiva, respiratória, ocular e facial, de mãos e braços, de pés e pernas e contra

quedas.

Page 27: DP - Admissão

PCMSO – NR 7

Do objetivo:

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de

todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como

empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da

saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Page 28: DP - Admissão

PPRA – NR 9

Do objetivo:

Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da

antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência

de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos

naturais.

OBS.: Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e

biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua

natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de

causar danos à saúde do trabalhador.

Page 29: DP - Admissão