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DIRECÇÃO DE PROJECTOS
Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral
(SATCP)
Província de Nampula
RFP Nº 16/DIPRO-ANE/360/2020
DRAFT
PLANO GE GESTÃO
AMBIENTAL E SOCIAL
Julho 2020
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INDICE
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7
1.1. Antecedentes ........................................................................................................................ 7
1.2. Escopo do PGAS ................................................................................................................. 7
1.3. Estrutura do Relatório .......................................................................................................... 8
1.4. Objectivos .............................................................................................................................. 9
2. ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGAL ............................................................. 10
2.1. Aspectos Administrativos .................................................................................................. 10
2.1.1. Ministério da Terra e Ambiente ................................................................................ 10
2.1.2. Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos ......................... 10
2.1.3. Administração Nacional de Estradas ...................................................................... 10
2.2. Legislação Nacional Aplicável .......................................................................................... 11
2.3. Acordos e convenções internacionais ............................................................................ 19
2.4. Normas e Boas Práticas Internacionais Aplicáveis....................................................... 20
1.5. Outras diretrizes e Normas a Considerar ........................................................................... 22
3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL ............................................... 25
3.1. Processo de AIA ................................................................................................................. 25
3.2. Metodologia de Elaboração do PGAS ............................................................................ 25
3.3. Processo de Consulta Pública ......................................................................................... 26
4. DEFINIÇÃO DO PROJECTO ................................................................................................... 28
5. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO .................................................................................. 29
5.5. Eventos extremos: ................................................................................................................ 30
6. PGAS - ESTRADA R686 NAMPULA - CORRANE .................................................................. 34
6.1. Descrição do projecto R686 Nampula-Corrane ................................................................. 34
6.2.1. Meio Físico ....................................................................................................................... 35
6.2.2. Meio Biótico ...................................................................................................................... 40
6.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................... 50
6.2.4. Meio Sociocultural ........................................................................................................... 55
6.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................... 56
6.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental .................................................................. 56
6.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ............................. 57
6.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social .................................................................. 64
6.4.1. Impactos Ambientais e Sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e
acampamentos ........................................................................................................................... 64
6.4.2. Impactos Ambientais e Sociais na Fase reabilitação ................................................ 71
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6.4.3. Impactos Ambientais e Sociais na Fase de Enceramento ....................................... 86
6.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................... 88
6.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................... 90
7. PGAS - ESTRADA R692 IAPALA - NAMICONHA ................................................................... 95
7.1. Descrição do Projecto R692 Iapala-Namiconha ................................................................ 95
7.2. Caracterização da Situação de Referência ........................................................................ 96
7.2.1. Meio Físico ....................................................................................................................... 96
7.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................. 111
7.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 115
7.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................. 116
7.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ................................................................ 116
7.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ........................... 117
7.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 124
7.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e
acampamentos ......................................................................................................................... 124
7.4.2. Impactos ambientais e sociais nas Fase reabilitação ............................................. 132
7.4.3. Impactos ambientais e Sociais na Fase de Encerramento .................................... 147
7.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................. 149
7.4.5.Requisitos de monitoria ambiental .............................................................................. 151
8. PGAS - ESTRADA R696 RAPALE - MECUBURI .................................................................. 156
8.1. Descrição do Projecto R696 Rapale-Mecuburi ................................................................ 156
8.2. Caracterização da Situação de Referência ...................................................................... 157
8.2.1. Meio Físico ..................................................................................................................... 157
8.2.2. Meio Biótico .................................................................................................................... 162
8.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................. 172
8.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 176
8.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ............................................................................. 177
8.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ........................................................... 177
8.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ...................... 178
8.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 185
8.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e
acampamentos ......................................................................................................................... 185
8.4.2. Impactos ambientais e sociais na Fase reabilitação ............................................... 193
8.4.3. Impactos Ambientais e Sociais na fase de encerramento ...................................... 208
8.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................. 210
8.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................. 212
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9. PGAS - ESTRADA R1156 NAMIALO - IMALA ....................................................................... 217
9.1. Descrição do projecto R1156 Namialo – Imala ............................................................... 217
9.2. Caracterização da Situação de Referência ...................................................................... 218
9.2.1. Meio Físico ..................................................................................................................... 218
9.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 236
9.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................. 237
9.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ................................................................ 237
9.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ........................... 238
9.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 245
9.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e
acampamentos ......................................................................................................................... 245
9.4.2. Impactos ambientais e sociais na Fase reabilitação ............................................... 253
9.4.3. Impactos ambientais na Fase de encerramento das actividades de construção 268
9.4.4. Impactos ambientais na Fase de operação .............................................................. 270
9.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................. 272
10. AUDITORIA E AVALIAÇÃO AMBIENTAL ............................................................................. 277
11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ................................................................................ 278
12. BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................... 279
INDICE DE TABELAS
Tabela 1: ESTRUTURA DO RELATÓRIO ................................................................................................ 8
Tabela 2: Breve descrição da Legislação Nacional aplicável ao projecto ............................... 11
Tabela 3: Breve descrição de acordos e convenções internacionais aplicáveis ao projecto 19
Tabela 4. Espécies de valor comercial e protegidas .................................................................... 45
Tabela 5: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente em
Nampula. ............................................................................................................................................. 46
Tabela 6: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ...................................................... 64
Tabela 7: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .................................................... 67
Tabela 8: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .................. 68
Tabela 9: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ...................................................... 72
Tabela 10: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .................................................. 79
Tabela 11: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico................ 80
Tabela 12: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................... 87
Tabela 13: Impactos e medidas de mitigação no na fase de operação ................................... 88
Tabela 14: Fase de Construção ...................................................................................................... 90
Tabela 15: Fase de Operação ......................................................................................................... 93
Tabela 16: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 105
Tabela 17: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente
em Nampula. ..................................................................................................................................... 106
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Tabela 18: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico .................................................. 124
Tabela 19: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 127
Tabela 20: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 128
Tabela 21: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico .................................................. 132
Tabela 22: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 139
Tabela 23: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 140
Tabela 24: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 147
Tabela 25: Impactos e medidas de mitigação na fase de Operação ...................................... 149
Tabela 26: Fase de Construção .................................................................................................... 151
Tabela 27: Fase de Operação ....................................................................................................... 153
Tabela 28: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 167
Tabela 29: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente
em Nampula. ..................................................................................................................................... 168
Tabela 30: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 185
Tabela 31: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .......................................... 188
Tabela 32: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 189
Tabela 33: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 193
Tabela 34: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 200
Tabela 35: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 202
Tabela 36: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 208
Tabela 37: Impactos e medidas de mitigação na fase de operação ....................................... 210
Tabela 38: Fase de Construção .................................................................................................... 212
Tabela 39: Fase de Operação ....................................................................................................... 214
Tabela 40: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 226
Tabela 41: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente
em Nampula. ..................................................................................................................................... 227
Tabela 42: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 245
Tabela 43: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 248
Tabela 44: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 249
Tabela 45: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 253
Tabela 46: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 260
Tabela 47: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 261
Tabela 48: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 268
Tabela 49: Impactos e medidas de mitigação na fase de Operação ...................................... 270
Tabela 50: Fase de Construção .................................................................................................... 272
Tabela 51: Fase de Operação ....................................................................................................... 274
INDICE DE FIGURAS
Figura 1. Estrada R686 Crz N104-Crz R687 ................................................................................ 34
Figura 2. Estrada R687 Crz R686-Crz R1158 .............................................................................. 34
Figura 3. Climatograma de Nampula ............................................................................................. 35
Figura 4. Climatograma de Corrane ............................................................................................... 35
Figura 5. Mapa de Elevação Nampula-Corrane .......................................................................... 37
Figura 6. Mapa de declividade de Nampula Corrane .................................................................. 38
Figura 7. Mapa de drenagem natural na estrada Nampula-Corrane ........................................ 40
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Figura 8. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto ......... 43
Figura 9. Área de empréstimo nas bermas da estrada ............................................................... 48
Figura 10. Culturas de mandioca e milho ...................................................................................... 48
Figura 11. Vegetação ribeirinha herbácea .................................................................................... 49
Figura 12. Plantações de bananeira e cana-de-açúcar ao longo da estrada .......................... 49
Figura 13. Plantações de cajueiros de mangueiras próximo a áreas residenciais ................. 49
Figura 14. Floresta aberta associada a cemitérios familiares .................................................... 50
Figura 15. Uso e cobertura da terra no troço Nampula-corrane ............................................... 54
Figura 16. Estrada R692 Namiconha/Cunle ................................................................................ 95
Figura 17. Estrada R1170 Cunle/Iapala ........................................................................................ 95
Figura 18. Climatograma de Ribaué .............................................................................................. 96
Figura 19. Mapa de elevação Iapala-Namiconha ........................................................................ 98
Figura 20. Mapa de declividade de Iapala-Namiconha ............................................................... 99
Figura 21. Mapa de drenage natural no troço de Iapala-Namiconha ..................................... 100
Figura 22. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto , .. 103
Figura 23. Culturas de mandioca .................................................................................................. 109
Figura 24. Área recentemente desbravada ................................................................................. 109
Figura 25. Exemplos de infraestruturas sociais nas bermas da estrada ................................ 110
Figura 26. Floresta de miombo aberta remanescente............................................................... 110
Figura 27. Linha de água ............................................................................................................... 111
Figura 28. Ponto de comércio ao longo do troço Iapala-Namiconha ...................................... 113
Figura 29. Uso e cobertura da terra ao longo do troço Iapala-Namiconha ............................ 114
Figura 30. Estrada R696 Crz N13(Rapale)/Crz R1157(Mecubur ............................................ 156
Figura 31. Climatograma de Mecúburi ......................................................................................... 157
Figura 32. Climatograma de Rapale ............................................................................................ 157
Figura 33. Mapa Elevação Rapale- Mecuburi ............................................................................ 159
Figura 34. Declividade Rapale Mecuburi ..................................................................................... 160
Figura 35. Drengaem natural no troço Rapale-Mecubúri .......................................................... 162
Figura 36. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto , .. 165
Figura 37. Culturas de mandioca ao lado da estrada ................................................................ 171
Figura 38. Plantações de cajueiros e mangueiras nas bermas da estrada ........................... 171
Figura 39. Plantações familiares de cajueiros ............................................................................ 172
Figura 40. Exemplo da vegetação típica ribeirinha numa Linha de água .............................. 172
Figura 41 Exemplo da vegetação típica ribeirinha numa Linha de água................................ 176
Figura 42. R 1156 – Crz N1 (Namialo)-Crz R697(Imala) .......................................................... 217
Figura 43. R 697 – Crz R1156/ Crz R698 (Imala sede) ............................................................ 217
Figura 44. Climatograma de Namialo .......................................................................................... 218
Figura 45. Climatograma de Imala ............................................................................................... 218
Figura 46. Mapa de elevação Namialo-Imala ............................................................................ 219
Figura 47. Mapa de declividade Namialo - Imala ....................................................................... 220
Figura 48. Mapa de declividade Namialo - Imala ....................................................................... 221
Figura 49. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto,.... 224
Figura 50. imbondeiros (Adansonia digitata) .............................................................................. 229
Figura 51. Exemplos de fruteiras nas zonas residenciais (Cajueiros e coqueiros) .............. 230
Figura 52. Exemplo de um Inselbergs ao longo da estrada ..................................................... 230
Figura 53. Vista de vegetação típicas nos corpos de água ...................................................... 231
Figura 54. Culturas de hortícolas próximas a corpos de água................................................. 231
Figura 55. Placa de indicação da EPC Napala. ......................................................................... 234
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Figura 56. Centro de saúde de Napala- distrito de Muecate .................................................... 234
Figura 57. Uso e cobertura da terra na zona do projecto. ........................................................ 236
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1. INTRODUÇÃO
1.1. Antecedentes
O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o
desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projeto de Comércio e Conectividade da
África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o
investimento privado. O Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo
foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases
subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI)
e oferece uma oportunidade para colocar em prática um Abordagem de “infraestrutura mais”
para a integração regional na África Austral.
No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através da
Administração Nacional de Estradas (ANE) recebeu um financiamento do Banco Mundial para
a construção e reabilitação de estradas designadas de (Trade Connector) inseridas no
Desenvolvimento do Corredor de Nacala, nas Províncias de Nampula e Niassa.
O presente relatório constitui o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) para as
actividades de construção, desativação das obras e operação do projecto de estradas
comtemplada à Província de Nampula, nomeadamente:
• Estrada – Trade Connector R686/687 – Nampula – Corrane.
• Estrada - Trade Connector R692/R1170 – Namiconha – Iapala
• Estrada - Trade Connector R696 – Rapale – Mecuburi
• Estrada - Trade Connector R1156 – Namialo – Imala
1.2. Escopo do PGAS
O escopo do presente trabalho é a elaboração de um estudo ambiental e social, em respostas
aos Termos de Referências (TdR) que recomendam a elaboração de um PGAS, como parte
do processo de Avaliação do Impacto Ambiental (AIA), descrito pelo Decreto 54/2015 para
obtenção de Licença Ambiental (LA) pelo Ministério da Terra e Ambiente (MTA), para a
construção das estradas (Trade Connectors) contempladas pelo Projeto de Comércio e
Conectividade da África Austral (SATCP) na Província de Nampula.
O projecto foi classificado pela Direcção Provincial da Terra e Ambiente de Nampula como
actividade de Categoria “C”, isento a elaboração de um estudo de AIA. Contudo, em
cumprimento aos Instrumentos de Salvaguardas do Banco Mundial foi recomendado a
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elaborar um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) equiparado a uma estudo de
categoria “A”.
O projecto inclui a realização de uma Reunião de Consulta Pública (RCP) obedecendo os
requisitos de consulta pública no âmbito de cumprimento do estado de emergência da COVID
19, estabelecidos pelo MTA e instruções emitidas pelo Banco Mundial.
1.3. Estrutura do Relatório
O conteúdo do relatório responde ao exigido pelo Decreto 54/2015 para um PGA e às
recomendações dos TdR do contracto. Abaixo é apresentada a tabela dos conteúdos do
relatório do PGAS estruturado em 9 capítulos principais:
Tabela 1: ESTRUTURA DO RELATÓRIO
SECÇÃO DESCRIÇÃO
Capítulo 1. Introdução Apresenta a informação geral relativa ao projecto e
define os objectivos deste relatório
Capítulo 2. Enquadramento Administrativo e Legal
Analisa do quadro administrativo relevante para o
projecto e faz analise da legislação especifica e
relevante para o projecto.
Este capítulo apresentação também as principais
diretrizes de boas praticas em especial as
salvaguardas Ambientais do Grupo Banco Mundial.
Capítulo 3: O Processo de AIA Apresenta uma breve descrição do AIA e
procedimentos seguidos no presente estudo.
Capítulo 4. Definição do projecto Identificação do proponente dod projectos
Capitulo 5: Descrição do projecto
Apresenta a descrição e o fundamento lógico do
projecto proposto suas componentes de modo a
assegurar a compreensão do projecto e a avaliação de
impactos.
Capítulo 6. PGAS: Estrada R686 Nampula - Corrane
Descrição das característica particulares do projecto,
identificação dos impactos e respectivas medidas de
gestão para as diferentes fases do projecto. Alem
disso, são indicadas as principais actividades a
monitorar com os respetivos parâmetros e a
responsabilidade por cada actividade
Capítulo 7. PGAS: Estrada R692 Iapala-Namiconha
Descrição das característica particulares do projecto,
identificação dos impactos e respectivas medidas de
gestão para as diferentes fases do projecto. Alem
disso, são indicadas as principais actividades a
monitorar com os respetivos parâmetros e a
responsabilidade por cada actividade
Capítulo 8: PGAS: Estrada R696 Rapale- Mecuburi
Descrição das característica particulares do projecto,
identificação dos impactos e respectivas medidas de
gestão para as diferentes fases do projecto. Alem
disso, são indicadas as principais actividades a
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SECÇÃO DESCRIÇÃO
monitorar com os respetivos parâmetros e a
responsabilidade por cada actividade
Capitulo 9: PGAS: Estrada R1156 Namialo - Imala
Descrição das característica particulares do projecto,
identificação dos impactos e respectivas medidas de
gestão para as diferentes fases do projecto. Alem
disso, são indicadas as principais actividades a
monitorar com os respetivos parâmetros e a
responsabilidade por cada actividade
1.4. Objectivos
O presente PGAS tem como objectivo fundamental dotar a ANE de um instrumento de gestão
ambiental e social para gestão ambiental e social dos projectos de construção e
melhoramento das estradas terciarias contempladas no SATCP. Os objectivos específicos
são arrolados a seguir:
• Prover ao proponente e outros intervenientes de informação ambiental e social
necessária para o concepção e desenho dos projectos dos conectores de comércio;
• Estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria ambientais e sociais;
• Garantir que sejam implementadas de forma eficaz as medidas de mitigação,
definidas no PGAS, para fazer face aos impactos ambientais associados as
actividades de construção e operação das estradas;
• Permitir a integração da componente ambiental nas actividades do projecto com vista
a prevenir a degradação ambiental;
• Prover ao proponente de medidas de gestão ambiental a implementar nas diferentes
fases do projecto para permitir a conformidade ambiental das suas actividades;
• Estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria das componentes ambientais
a serem afectadas pela construção, operação das actividades;
• Assegurar que as actividades do projecto estejam em conformidade com os requisitos
ambientais nacionais e do Banco Mundial;
• Assegurar que qualquer incidente tenha o mínimo de impacto no meio ambiente
natural e social;
• Assegurar a formação contínua, em aspectos de gestão sustentável, aos
trabalhadores e às comunidades envolvidas na actividade.
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2. ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGAL
2.1. Aspectos Administrativos
2.1.1. Ministério da Terra e Ambiente
O Ministério da Terra e Ambiente (MTA) é um orgão de estado que dirige, planifica e coordena,
controla e assegura a execução das políticas nos domínios de Administração e Gestão de
Terra e Geomátia, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Mudanças Climáticas e Áreas de
Conservação.
A Direcção Nacional da Avaliação de Impacto Ambiental do MTA tem como funções realizar
o Licenciamento Ambiental de actividades e coordenar o processo de Avaliação de Impacto
Ambiental. Nesta fase o MTA intervém, sobretudo, na sua competência como entidade
responsável a nível nacional e provincial por promover o monitoramento dos impactos
ambientais e a realização de auditorias ambientais e empreendimentos susceptíveis de
causar danos ao ambiente.
2.1.2. Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos
O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é o Órgão Central do
Aparelho de Estado que assegura a realização das atribuições do Governo nas áreas de
obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, urbanização, habitação, recursos
hídricos, abastecimento de água e de saneamento.
2.1.3. Administração Nacional de Estradas
A Administração Nacional de Estradas é uma instituição pública, dotada de personalidade
jurídica e autonomia administrativa, tutelada ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e
Recursos Hídricos, criada pelo Decreto nº 15/99 de Abril, com atribuições de:
• Planificar o desenvolvimento da rede de estradas públicas;
• Implementar programas nacionais de estradas articulando os diferentes órgãos do
sistema de administração de estradas;
• Apreciar e propor a regulamentação e técnicas sobre estradas;
• Regulamentar projectos de estradas para financiamento com recursos internos assim
como externos.
A ANE tem como objectivos:
• Assegurar a implementação das políticas do Governo sobre a conservação e
desenvolvimento das estradas publicas;
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• Assegurar o tratamento unificado, eficaz e eficiente das questões inerentes aos
diferentes tipos de estradas no país por forma a garantir o seu desenvolvimento
equilibrado e harmonioso;
• Promover e assegurar a participação crescente dos utentes e dos diversos
organismos interessados na gestão das estradas.
Neste projecto, a ANE tem uma equipe Ambiental e Social responsável de gerir e coordenar
a elaboração dos estudos de impacto ambiental e sua implementação e é dota de
instrumentos ambientais.
2.2. Legislação Nacional Aplicável
A Constituição da República de Moçambique define o direito de todos os cidadãos a um
ambiente equilibrado e o dever de protegê-lo (artigo 72). Além disso, exige que o Estado
garanta:
(i) a promoção de iniciativas para garantir equilíbrio e conservação ambiental; e
(ii) a implementação de políticas para prevenir e controlar a poluição e integrar as
preocupações ambientais em todas as políticas setoriais, a fim de garantir aos
cidadãos a direito de viver em um ambiente equilibrado, apoiado pelo
desenvolvimento sustentável (artigo 117). No seu Artigo 85 indica o direito a
remuneração e segurança no trabalho e o empregado tem direito a proteção,
segurança e higiene no trabalho. A tabela abaixo apresenta o resumo da
legislação relevante para o projeto:
Tabela 2: Breve descrição da Legislação Nacional aplicável ao projecto
Legislação Breve Descrição Relevância
LEGISLAÇÃO DO QUADRO AMBIENTAL
Política Nacional do
Ambiente
Resolução no 5/95 de 3
de Agosto
Instrumento que representa a base
para o desenvolvimento sustentável
do país, o qual apregoa o progresso
socioeconómico aliado a proteção do
ambiente.
O ponto 2.3.11 destaca o papel do
sector privado no desenvolvimento
económico e preservação ambiental.
Conciliar o desenvolvimento das
actividades com a preservação
ambiental.
Lei do Ambiente
Lei Nº 20/97, de 1 de
Outubro
O Artigo 12 cita a proibição das
actividades que atentam contra a
conservação, reprodução, qualidade
e quantidade de recursos biológicos,
em especial as em perigo de
O PROPONENTE é proibido de
poluir o ambiente aquático,
marinho, atmosférico, pedológico e
humano.
-
12
extinção. O Governo deve garantir
que são tomadas medidas para a
manutenção e regeneração de
habitats, através do controle das
actividades ou substâncias
suscetíveis de prejudicarem as
espécies faunísticas e seus habitats.
O Artigo 14 proíbe o desenvolvimento
ou a construção de infra-estruturas
que pela sua dimensão, natureza ou
localização podem causar impactos
significativos. Em especial nas zonas
susceptíveis a erosão ou
desertificação, zonas húmidas, área
ambientalmente protegidas.
O PROPONENTE tem a
responsabilidade de evitar ou
minimizar os impactos ambientais
da sua actividade através da
implementação de acções de
gestão ambiental.
Regulamento sobre o
Processo de Avaliação
de Impacto Ambiental
Decreto nº 54/2015 de
31 de Dezembro
Estabelece que um dos instrumentos
fundamentais para a gestão
ambiental e o processo de AIA, a qual
visa mitigar os impactos negativos
que determinados projectos dos
sectores públicos e privados possam
causar ao ambiente natural e
socioeconómico, através da
realização de estudos ambientais
antes do início do projecto. Define o
processo de AIA, os estudos
ambientais necessários, processo de
participação pública, processo dos
estudos de revisão, processo do
projeto de decisão de viabilidade
ambiental e emissão de licença
ambiental. Aplica-se a todas as
actividades públicas ou privadas com
influência direta ou indirecta nos
componentes ambientais.
O processo de AIA deve ser
desenvolvido em conformidade
com os requisitos estabelecidos
neste regulamento.
O proponente é obrigado a solicitar
uma licença ambiental e realizar o
processo de AIA, em referência ao
regulamento.
Diretiva Geral para
elaboração de estudos
do Impacto Ambiental
Diploma Ministerial nº
129/2006 de 19 de Julho
Fornece detalhes sobre os
procedimentos de elaboração de
elaboração e estudo ambiental e
formato da estrutura geral de
conteúdo do relatório de EIA.
O objectivo desta diretiva é de
padronizar os procedimentos
seguidos no processo de AIA.
O PGA deve ser desenvolvido de
acordo com as especificações
descritas neste Diploma
Ministerial.
Directiva Geral para o
Processo de
Participação Publica no
processo de AIA
Define os princípios básicos
relacionados com a participação
pública, metodologias e
procedimentos.
O Processo de Participação
Pública (PPP) do processo de AIA
deverá ser promovido de acordo
com as especificações descritas
neste Diploma Ministerial.
-
13
Diploma Ministerial
nº130/2006 de 19 de
Julho
Considera a participação pública um
processo interativo que se inicia na
fase de conceção e continua o tempo
de vida do projecto.
A empresa deverá criar canais de
interacção com o público em
relação as questões ambientais de
sua actividade.
Regulamento para o
processo de Auditoria
Ambiental
Decreto nº25/2011, de
15 de Junho
Revoga o decreto nº 32/2003. Define
uma auditoria ambiental como um
instrumento objectivo e documentado
para a gestão e avaliação sistemática
do sistema e gestão e documentação
relevante implementado para
assegurar a protecção do ambiente.
O seu objectivo é avaliar o
cumprimento dos processos
operacionais e de trabalho com o
plano de gestão ambiental, incluindo
os requisitos ambientais legais em
vigor, aprovados para um
determinado projecto.
Uma vez iniciadas as operações, a
entidade gestora terá de organizar
a realização de auditorias
ambientais independentes a serem
realizadas pelo menos uma vez por
ano, sem prejuízo de eventuais
auditorias ambientais públicas, que
possam ser solicitadas, ao abrigo
do presente decreto.
Regulamento para
inspecções ambientais
Decreto nº 11/2006, de
15 de Junho
Tem a finalidade de regular a
supervisão, controlo e verificação da
conformidade com as normas de
protecção do meio ambiente a nível
nacional.
Durante a implementação do
projecto, este estará sujeito a
inspecções por parte do MTA, a fim
de verificar o cumprimento da
legislação ambiental. A entidade
gestora deverá sempre colaborar.
QUALIDADE DO AR
Regulamento sobre
padrões de qualidade
ambiental e Emissão de
efluentes
Decreto nº 18/2004, de 2
de Junho, com as
alterações introduzidas
pelo Decreto nº 67/2010
de 31 de Dezembro.
Define os padrões de emissão de
poluentes para fontes fixas e móveis.
Este regulamento estabelece os
valores limite nacionais de qualidade
do ar, parâmetros fundamentais que
devem caracterizar a qualidade do ar,
assim como padrões de descarga de
efluentes.
O projecto deve respeitar a
qualidade do ar e padrões de
emissões de efluentes,
considerando as emissões
admissíveis por lei, de modo a não
prejudicar o meio ambiente.
Durante a fase de construção há
necessidade de minimizar a
emissão de poeiras e outros
poluentes atmosféricos através de
acções de gestão ambiental.
ESTRADAS
Política de estradas
Resolução no 61/2008
O proponente deve garantir que
haja especificações que zelem o
meo ambiente no acto de
lançamento do cncurso para as
execuções das obras.
Regulamneto do Uso de
Estradas e suas Zonas
de Protecção
Estabelece normas de utilização de
estradas públicas e as respectivas
zonas de protecção parcial e define o
regime de sancões aplicáveis.
O proponente deve garantir que
não ocorram actividades
potencialmente poluidoras nas
zonas de protecção das estradas.
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14
Deve-se garantir que não ocorra o
despejo de resíduos e efluentes
nas zonas de proteção parcial das
estradas.
RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE DA ÁGUA
Política de águas
Resolução nº 46/2007
Revoga a política nacional de águas
aprovadas pela resolução nº75/95.
Esta nova política abrange assuntos
importantes não abrangidos na
política anterior, como é o caso da
melhoria do saneamento nas zonas
urbanas, peri-urbanas e rurais, as
redes hidrológicas, o
desenvolvimento de novas infra-
estruturas hídricas e, a gestão
integrada de recursos hídricos com a
participação das partes interessadas.
O projecto deve ser desenvolvido
de acordo com os princípios da
política da água, nomeadamente o
princípio de que a utilização dos
recursos hídricos deve promover o
desenvolvimento económico, a
criação de empregos e a melhoria
das condições sociais.
Lei de Águas
Lei nº16/91, de 3 de
Agosto
Esta lei é baseada no princípio do uso
da água pública, a gestão da água
com base em bacias hidrográficas, o
princípio do utilizador-pagador e
poluidor-pagador. Pretende
assegurar o equilíbrio ecológico e
ambiental.
O artigo 54 desta lei, estipula que
qualquer actividade com o potencial
de contaminar ou degradar as águas
públicas, em particular a descarga de
efluentes, está sujeita a uma
autorização especial que deverá ser
emitida pela Administração Regional
de Águas (ARA), e ao pagamento de
uma taxa.
O proponente tem a
responsabilidade de implementar
medidas para evitar a poluição de
quaisquer recursos de águas
durante e após a implementação
do projecto.
Se houver descarga de efluentes
para qualquer corpo de água
superficial, será necessária uma
autorização da Administração
Regional das Águas (ARA-Norte).
Esta autorização está sujeita a
uma taxa.
Regulamento sobre
padrões de qualidade
ambiental e de emissão
de efluentes
Decreto nº18/2004 de 2
de Junho, com as
alterações introduzidas
pelo Decreto nº 67/2010
de 31 de Dezembro.
Determina que os efluentes
industriais só podem ser
descarregados para o ambiente
quando cumprirem com as normas
para a descarga conforme o
estabelecido no Anexo II do decreto.
A descarga de efluentes domésticos
tem que cumprir com as normas
para a descarga conforme vêm
estabelecidos no anexo IV. O Anexo
III estabelece as normas para
descarga dos efluentes, para várias
indústrias.
O projecto deve respeitar a
qualidade da água e padrões de
emissões de efluentes,
considerando as emissões
admissíveis por lei, de modo a não
prejudicar o meio ambiente.
Qualquer acção de projecto deve
considerar os níveis admissíveis
nos termos do presente decreto. A
violação implica penalização.
Os efluentes domésticos (águas
negras e brancas) deverão ser
colectados em cisternas para
posterior recolha para ETAR. Os
efluentes só serão lançados para o
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15
meio se conformarem com os
padrões estabelecidos neste
regulamento.
Regulamento dos
Sistemas públicos de
distribuição de Água e
de Drenagem de Águas
Residuais
Decreto no 30/2003 de 1
de Julho
Estabelece as condições técnicas a
que devem obedecer os sistemas
públicos de distribuição de água e
drenagem de águas residuais de
modo que se preserve a saúde
pública e o meio ambiente.
O dimensionamento e instalação
dos sistemas de drenagem de
águas pluviais e residuais do
empreendimento deverá
considerar as disposições
estabelecidas por este
regulamento.
POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
Lei nº 20/97 – Lei do
ambiente
O Artigo 9 limita a “produção e/ou
deposição no solo ou subsolo para
água ou atmosfera de quaisquer
substância tóxicas ou poluentes, bem
como a prática de actividades que
acelerem a erosão, a desflorestação,
a desertificação ou qualquer outra
forma de degradação ambiental” para
os limites estabelecidos pela lei.
Ainda o Artigo 9, em referência a
poluição ambiental, proíbe a
produção e deposição de quaisquer
substâncias tóxicas ou poluentes em
solos, subsolos, águas ou atmosfera,
assim como proíbe quaisquer
actividades que possam acelerar
qualquer forma de degradação
ambiental além dos limites
estabelecidos por lei.
O proponente tem a
responsabilidade de implementar
medidas para evitar a poluição
durante e após a implementação
do projecto. O projecto deve estar
em conformidade com as
exigências descritas neste
regulamento.
Regulamento sobre a
Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos
Decreto no 94/2014
(Revoga o decreto no
13/2006, de 15 de
Junho)
Estabelece o quadro jurídico para a
gestão dos resíduos sólidos urbanos.
O objectivo fundamental do
regulamento sobre a gestão de
resíduos sólidos urbanos é fixar
regras para a geração, remoção e
acondicionamento dos resíduos
sólidos em aglomerados
populacionais, assim como para
regular as actividades
potencialmente geradoras de
resíduos sólidos equiparáveis aos
urbanos, que acelerem a degradação
ambiental, a fim de minimizar os seus
impactos negativos sobre a saúde e o
meio ambiente. O artigo 11
estabelece as obrigações das
actividades geradoras de resíduos
O proponente tem a
responsabilidade de implementar
boas práticas de gestão de
resíduos durante as fases de
implantação e operacionalização
dos estaleiros e acampamentos. A
gestão dos resíduos sólidos no
âmbito do projecto deve estar de
acordo com as exigências
descritas neste regulamento.
-
16
sólidos em relação a sua produção,
acondicionamento, transporte e
deposição de modo a proteger o
ambiente e a sociedade.
Regulamento Sobre a
Gestão de Resíduos
perigosos (Decreto no
83/2014 de 31 de
Dezembro).
Estabelece regras e obrigações à
todas as entidades públicas e
privadas envolvidas na geração de
resíduos perigosos de modo que
observem as boas práticas para
minimizar os seus impactos sobre o
ambiente, segurança e saúde
pública.
Os resíduos perigosos a serem
gerados no âmbito do projecto
deverão ser manuseados e
descartados de acordo com as
disposições deste regulamento.
A empresa é obrigada a adoptar
mecanismos de manuseio de
resíduos perigosos seguros para
prevenir acidentes ou poluição
ambiental.
O artigo 12 deste regulamento
estabelece que a recolha dos
resíduos perigosos é da
responsabilidade das entidades
produtoras, e em caso de não
realização a título pessoal deverá
ser confiado a um serviço de
recolha privado devidamente
credenciado.
USO DA TERRA
Política Nacional da
Terra
Resolução nº 10/95, de
17 de Outubro
Estabelece que o Estudo deve
providenciar terra para que cada
família construa ou possua a sua
habitação, e que o Estado é
responsável pelo planeamento do
uso e ocupação física da terra,
embora o sector privado possa
participar na elaboração de planos.
O proponente deve garantir que o
projecto está de acordo com os
princípios dessa política, conforme
os regulamentos definidos nas leis
que implementam esta política.
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Lei de Ordenamento do
Território
Lei nº 19/2007 de 18 de
Julho
Visa assegurar a organização do
espaço nacional e a utilização
sustentável dos seus recursos
naturais, observando as condições
legais, administrativas, culturais e
materiais favoráveis ao
desenvolvimento social e económico
do país, à protecção e conservação
do meio ambiente.
O proponente deve assegurar que
as actividades do projecto estejam
em conformidade com os
princípios desta lei de modo que
não interfiram com os planos de
ordenamento territorial dessa área
e que se promova a melhora da
qualidade de vida das pessoas
assim como conservação do meio
ambiente através do uso
sustentável dos recursos lá
existentes.
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17
Regulamento de
Ordenamento Territorial
Decreto nº 23/2008 de 1
de Julho
Estabelece medidas e procedimentos
regulamentares que asseguram a
ocupação e utilização racional e
sustentável dos recursos naturais, a
valorização dos diversos potenciais
de cada região, das infra-estruturas,
dos sistemas urbanos e a promoção
da coesão nacional e segurança das
populações
O proponente deve garantir que as
actividades do projecto, sobretudo
os acampamentos, estaleiros,
áreas de empréstimo, etc. estejam
de acordo com o plano de
ocupação territorial da área do
projecto de moda a preservar os
recursos naturais e promover a
segurança das populações.
BIODIVERSIDADE
Regulamento da Lei da
Protecção,
Conservação e Uso
Sustentável da
Diversidade Biológica
Lei n.º 5/2017, de 11 de
Maio que altera
Regulamento da Lei n.º
16/2014, de 20 de
Junho,
Preconiza as disposições legais para
a criação de áreas de conservação
em Moçambique com vista a proteger
os recursos naturais do país.
O projecto não interferirá em áreas
protegidas de modo que não há
risco de degradar ambientes
considerados protegidos.
SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
Lei do Trabalho
Lei nº 23/2007
Esta lei aplica-se às relações
jurídicas de trabalho subordinado
estabelecidas entre empregadores e
trabalhadores nacionais e
estrangeiros, de todas as indústrias,
em actividade no país. O capítulo VI
fornece os princípios de segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.
O proponente deve fornecer aos
seus trabalhadores, boas
condições físicas, o trabalho
ambiental e moral, informá-los
sobre os riscos do seu trabalho e
instruí-los sobre o cumprimento
adequado das normas de higiene e
segurança no trabalho. O
proponente também deve
providenciar os primeiros socorros
aos trabalhadores em caso de
acidente, doença súbita,
envenenamento ou indisposição.
O proponente em cooperação com
o sindicato, deve informar o órgão
competente da administração do
trabalho sobre a natureza dos
acidentes de trabalho ou doenças
profissionais, suas causas e
consequências, depois de fazer
suas consultas e de registo.
Lei de Protecção dos
trabalhadores com
HIV/SIDA
Lei nº 5/ 2002
Esta lei estabelece os princípios
gerais que visam assegurar que
todos os empregados e candidatos a
emprego não sejam discriminados no
local de trabalho ou quando se
É proibida a testagem de HIV/SIDA
aos trabalhadores, candidatos a
emprego, candidatos para avaliar o
treinamento ou candidatos a
promoção, a pedido dos
-
18
candidatam a empregos, por estes
serem suspeitos ou por terem
HIV/SIDA. O artigo 8 estabelece que
o trabalho, em conexão com a sua
ocupação profissional, além da
compensação a que tem direito, tem
garantia de assistência médica
adequada para aliviar seu estado de
saúde, de acordo com a lei do
trabalho e demais legislação
aplicável, custeados pelo
empregador.
empregadores, sem o
consentimento do trabalhador ou
candidato a emprego. O
proponente deverá treinar e
reorientar todos os trabalhadores
ou candidato a emprego infectados
com HIV/SIDA, que sejam capazes
de cumprir os seus deveres no
trabalho, levando-a para um
emprego compatível com as suas
capacidades residuais.
Lei de Proteção a
Pessoa, Trabalhador ou
Candidato ao Emprego
vivendo com HIV/SIDA,
Lei no 19/2014 de 27 de
Agosto
Estabelece os direitos e deveres das
pessoas, trabalhadores ou
candidatos a emprego vivendo com
HIV/SIDA, incluindo pessoas em risco
de contaminação como o pessoal
médico.
O artigo 47 preconiza que o
trabalhador ou candidato ao emprego
com HIV/SIDA não deve ser
descriminado por sua condição de
seropositivo, devendo-se assegurar o
princípio de igualdade de direitos e
oportunidades.
O artigo 53 estabelece a
obrigatoriedade da entidade
empregadora na manutenção da
assistência ao trabalhador
seropositivo.
O acesso a oportunidades de
emprego, assim como a integração
na empresa deve-se basear no
princípio de igualdade e não
descriminação aos indivíduos
seropositivos.
É dever do proponente assegurar a
manutenção da assistência médica
do trabalhador com HIV/SIDA.
Deverá também criar um programa
de combate e prevenção ao
HIV/SIDA, assim como implantar
normas de saúde e segurança
ocupacional que evitem ou
diminuam o risco de infecção
ocupacional.
Regulamento que
Estabelece o Regime
Jurídico de Acidentes
de Trabalho e Doenças
Profissionais
Decreto no 62/2013 de 4
de Dezembro.
Caracteriza os acidentes de trabalho
e doenças profissionais, as
responsabilidades dos empregadores
e trabalhadores em matéria de saúde
e segurança no trabalho; incluindo as
instituições competentes em matéria
de acidentes e doenças profissionais.
O regulamento estabelece ainda a
obrigatoriedade da criação de um
sistema de seguros para cobrir as
despesas que possam resultar de
acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
O proponente é obrigado a garantir
as condições de saúde e
segurança ocupacional aos
trabalhadores para a prevenção de
acidentes de trabalho. Deverá
ainda desenvolver acções de
treinamento aos trabalhadores
sobre as normas de prevenção de
acidentes e doenças profissionais
na fase de construção e operação
do projecto.
Regulamento sobre
Inspecção Geral do
Trabalho
Decreto nº 45/2009
O presente regulamento estabelece
as regras relativas às actividades de
inspecção, no âmbito do controle da
legalidade do trabalho. O ponto 2 do
Artigo 4 prevê responsabilidades do
empregador em matéria de
O proponente deve cumprir com as
exigências. No caso de uma
inspecção o proponente deve
ajudar a fornecer toda informação
necessária para os inspetores.
-
19
2.3. Acordos e convenções internacionais
Moçambique é signatário de vários acordos e convenções internacionais relacionados à
gestão ambiental. Alguns dos principais contratos estão listados na tabela abaixo:
Tabela 3: Breve descrição de acordos e convenções internacionais aplicáveis ao projecto
ACORDO/CONVENÇÃO DESCRIÇÃO RELEVÂNCIA
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / QUALIDADE DO AR
Convenção Quadro das
Nações Unidas Sobre a
Mudança Climática
(UNFCC), 1994
Controlo das emissões dos
gases de estufa.
(Ratificada em 1994)
A sustentabilidade do projecto
deve ser considerada, sendo que
suas actividades não devem
contribuir para as alterações
climáticas.
Convenção de Viena para
a Protecção da Camada
de Ozono (PNUMA), 1985
O objectivo global é que os
países membros assumam a
obrigação de adoptar medidas
que previnam ou reduzam os
efeitos negativos na
modificação da camada de
ozono provocada por
actividades humanas.
(Ratificada em 1993.)
O Projecto deve evitar contribuir
para a destruição da camada de
ozono, através da emissão de
gases em quantidades que
possam danificar a camada de
ozono, impactando assim a saúde
humana e o ambiente.
Protocolo de Montreal
sobre as Substâncias que
Esgotam a Camada de
Ozono (PNUMA), 1987.
Controlar a produção de
substâncias que esgotam a
camada de ozono e proibição
do uso de clorofluorcarbonetos
(CFC)
(Ratificada em 1993.)
Deve-se optar pelo uso de
equipamentos que não utilizem
CFC e outras substâncias que
possam danificar a camada de
ozono.
Protocolo de Kyoto, 1997.
Estabelece as metas para as
emissões dos gases de estufa.
(Ratificado em 2005.)
Deverão ser adoptadas medidas
para reduzir a emissão de gases
com efeitos de estufa.
PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO
BIODIVERSIDADE / ÁREAS PROTEGIDAS
Convenção sobre Zonas
Húmidas de Importância
Internacional,
Especialmente como
Habitat de Aves
Aquáticas (Convenção de
Ramsar), 1971
Conservação sustentável e
utilização de zonas húmidas.
(Ratificado em 2003.)
Nas redondezas da área do
projecto existem algumas áreas
húmidas como o estuário do
Espírito Santo. É importante que
as actividades da PROPONENTE
não interfiram directa ou
indirectamente sobre as áreas
húmidas
Convenção das Nações Promove o desenvolvimento de O Projecto deve evitar a
prevenção de riscos de saúde e
segurança profissional para o
empregado.
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Unidas sobre a
Diversidade Biológica,
1992
estratégias nacionais para a
conservação e uso sustentável
da diversidade biológica.
(Ratificado em 1994)
degradação ambiental.
Convenção Africana para
a Conservação da
Natureza e dos Recursos
Naturais, 1968
Adopção de medidas para
assegurar a utilização,
conservação e desenvolvimento
dos recursos do solo, água, flora
e fauna.
(Ratificado em 1981)
O Projecto deve respeitar os
princípios da presente
Convenção, especialmente em
relação ao uso sustentável do
solo, água, flora e outros recursos
naturais
RESÍDUOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS
Convenção sobre o
Movimento
Transfronteiriço de
Resíduos Perigosos e sua
Eliminação (Convenção
de Basileia) (UNEP), 1989
Controlo dos movimentos
transfronteiriços e eliminação
de resíduos perigosos
(incluindo radioactivo).
(Ratificada em 1996.)
Se for planeado o movimento de
resíduos perigosos, os requisitos
previstos na presente convenção
devem ser seguidos (por exemplo,
a autorização do país de
recepção).
2.4. Normas e Boas Práticas Internacionais Aplicáveis
Os TdR para elaboração do PGAS recomenda a observância das salvaguardas ambientais
do Banco Mundial abaixo são analisadas as políticas operacionais (OP – operacional
policies) ambientais e sociais aplicáveis ao projecto:
• OP 4.01 - Avaliação Ambiental
O objectivo desta política é assegurar que os projectos financiados pelo Banco são
adequados ambientalmente e sustentáveis, e que o processo de tomada de decisão seja
melhorado através da análise apropriada das acções e dos seus prováveis impactos
ambientais.
Esta política é despoletada se for provável que um projecto tenha potenciais riscos e impactos
ambientais (adversos) na sua área de influência. A OP 4.01 cobre impactos no ambiente
natural (ar, água e terra), saúde e segurança humana, recursos culturais físicos, e
preocupações ambientais transfronteiriças e globais.
Dependendo do projecto, o BM utiliza diferentes categorias ambientais: A, B ou C.
• OP 4.04 - Habitats Naturais
Esta política reconhece que a conservação dos habitats naturais é essencial para
salvaguardar a sua biodiversidade única e para manter os produtos e serviços ambientais
para a sociedade humana e para o desenvolvimento sustentável de longo prazo.
Esta política é despoletada por qualquer projecto (incluindo qualquer subprojecto sob um
intermediário do sector ou financeiro) com o potencial para causar conversão (perda)
-
21
significativa ou degradação de habitats naturais, quer de forma directa (através de
construção) como indirecta (através de actividades humanas induzidas pelo projecto).
• OP 4.11 - Propriedade Cultural
O objectivo desta política é apoiar os países a evitar ou mitigar impactos negativos dos
projectos de desenvolvimento propostos em recursos culturais físicos. “Recursos culturais
físicos” define-se como objectos movíveis ou amovíveis, sítios, estruturas, grupos de
estruturas, características naturais ou paisagens, que tenham significado arqueológico,
paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso, estético ou cultural.
Esta política é despoletada para todos os projectos que requeiram Avaliação Ambiental de
Categoria A ou B, de acordo com as definições da OP 4.01.
• OP 4.12 - Reassentamento Involuntário
O objectivo desta política é o de:
a) Evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, quando possível, através da
exploração de todas as alternativas de projecto viáveis;
b) Apoiar as pessoas deslocadas na melhoria dos seus anteriores padrões de vida,
capacidade de obtenção de rendimento e níveis de produção, ou pelo menos na sua
restauração;
c) Encorajar a participação da comunidade no planeamento e implementação do
Reassentamento; e
d) Fornecer assistência às pessoas afectadas, independentemente da legalidade da
ocupação da terra.
Esta política cobre não só a relocação física, mas também qualquer perda de terra ou de
outros bens, que resulte em:
(i) relocalização ou perda de abrigos;
(ii) perda de bens ou de acesso a bens;
(iii) perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência, independentemente da
necessidade das pessoas afectadas se deslocarem para outro local.
Esta política aplica-se também à restrição involuntária de acesso a parques e áreas
protegidas legalmente definidas, resultando em impactos negativos na subsistência das
pessoas deslocadas.
• OP 4.37 – Gestão de Recursos Hídricos
-
22
O objectivo desta OP é suportar projectos para o abastecimento de água potável, instalações
de saneamento, controlo de cheias e abastecimento de água para actividades produtivas, de
uma forma que seja economicamente viável, ambiental sustentável e socialmente equitativa.
Esta política é despoletada sempre que os projectos de investimento financiados pelo Banco
estejam associados a:
a) Desenvolvimento de um enquadramento abrangente para a definição de
investimentos, políticas e instituições de recursos hídricos;
b) Adopção de políticas de preço e de incentivos que alcancem a recuperação de
custos, conservação da água e melhor alocação de recursos hídricos;
c) Descentralização dos serviços de abastecimento de água, envolvendo os utilizadores
no planeamento e gestão de projectos hídricos, e encorajando as partes interessadas
para contribuírem para a formulação da política;
d) Restauração e preservação de ecossistemas aquáticos e salvaguardas contra a sobre
exploração de recursos hídricos subterrâneos, dando prioridade ao fornecimento de
serviços de abastecimento de água e saneamento para os pobres;
e) Evitar os problemas de salinidade e alcalinização associados com a irrigação;
f) Estabelecimento de quadros legais e regulatórios robustos para assegurar que são as
preocupações sociais são respondidas, os recursos ambientais são protegidos e
práticas de preço de monopólio são evitadas.
1.5. Outras diretrizes e Normas a Considerar
Violência de gênero (GBV) e Exploração infantil (CAE)
A implementação das actividades de reabilitação/construção das estradas constituem uma
oportunidade de emprego (uma oportunidade de aumentar a renda familiar) e, por
conseguinte, um potencial risco de Violência Baseadas no Género e Exploração infantil.
Deste modo, durante a implementação do projeto, deverão ser evitadas a Violência Baseada
no Gênero (GBV) e o Abuso / Exploração Infantil (CAE). As Diretrizes / requisitos sobre GBV
e CAE devem ser implementados durante a implementação do projecto. Para o efeito de
emprego de trabalhadores locais deverão ser observados os seguintes requisitos principais:
i) Nenhuma disparidade de gênero em termos de número de trabalhadores não
qualificados e salários por tipo de trabalho igual;
ii) Preferência por grupos locais desfavorecidos e vulneráveis, evitando estritamente o
trabalho infantil;
-
23
iii) Crianças (qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade) não devem ser
extensivamente contratadas, mas, considerando que actualmente algumas crianças
se tornaram chefes de família, precisam de um emprego para garantir a sobrevivência
de seus irmãos. Se e quando ocorrerem casos como esse (permitidos apenas para
crianças acima de 15 anos, conforme a Lei Moçambicana), o Empreiteiro deve
considerar o trabalho das crianças com justiça e não deve se envolver em trabalhos
perigosos, conforme estabelecido nas normas da OIT, o nível de esforço solicitados a
eles devem ser adequados, devem ter tempo para frequentar a escola e receber o
salário regular;
iv) Também deve evitar programar as obras de construção, tanto quanto possível,
durante o período de colheita agrícola, para permitir que a população local se envolva
e fazer a ponte entre a estação branda / baixa renda para garantir a suficiência
alimentar.
As diretrizes da ANE recomendam que pelo menos 25% dos trabalhadores contratados sejam
mulheres e 100% dos não qualificados sejam locais. O contratado desenvolverá diretrizes
para o recrutamento com uma perspectiva de gênero e um Plano de Ação para sua
implementação.
A força de trabalho feminina qualificada deve ser pesquisada na área do projecto. Se possível,
deve-se oferecer força de trabalho feminina qualificada, renovando ou aprimorando o
treinamento vocacional, para possibilitar que as mulheres se qualifiquem para o
recrutamento. A recorrência deve ocorrer também em locais e horários frequentes das
mulheres.
Será necessário treinamento e capacitação para os trabalhadores contratados e as
comunidades atravessadas pelas estradas em reabilitação para garantir que eles tenham o
conhecimento e as habilidades adequados para implementar os planos de gestão ambiental
e social, incluindo um Plano de Ação da GBV.
O respeito mútuo e o tratamento justo entre os que trabalham no projeto e as comunidades
locais são essenciais para um ambiente de trabalho e ambiente de trabalho seguro,
respeitoso e produtivo. A GBV e VAC podem ser uma das violações mais graves de respeito
e tratamento justo que podem prejudicar a comunidade local e prejudicar significativamente
a confiança e a cooperação entre as partes.
O Engenheiro deve fornecer ao Empreiteiro uma lista de prestadores de serviços aprovados,
que deve incluir ONG´s reconhecidas e outras pessoas para realizar treinamento em GBV e
CAE. A partir da lista fornecida, o Empreiteiro deve entrar em acordo com um provedor de
serviços para realizar a campanha contra GBV e CAE.
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Deve-se garantir que toda a equipe do projecto entenda os valores do projecto, entenda as
expectativas de todos os funcionários e reconheça as consequências pelas violações desses
valores o que poderá ajudar a criar uma implementação de projecto mais suave, respeitosa
e produtiva, ajudando assim a garantir que os objetivos do projecto sejam alcançados; Deve-
se Promover / adotar um Código de Conduta para os trabalhadores visando proteger as
crianças; e também será imprescindível implementar mecanismos de proteção contra a GBV
e CAE de modo a prevenir e lidar com situações de abuso e exploração laboral e sexual. O
Empreiteiro deverá disponibilizar pessoal por um total de pelo menos 3 horas por mês para
treinamentos formais, incluindo GBV e CAE.
O provedor a ser contratado como Gestor de Violência Baseadas no Género deve ser
devidamente qualificado para trabalhar no local do projecto, monitorando as actividades de
construção de forma a garantir a implementação das medidas contra à Violência a Base de
Género, incluindo:
• Promover a comunicação e esclarecer os colaboradores sobre os requisitos
relativos à Violência Baseada no Género numa base mensal, assegurando que
estes se mantenham actualizados no que diz respeito às suas responsabilidades
relativas ao cumprimento do PGAS;
• Assegurar e verificar a implementação de todas as obrigações relativas à Violência
a Base de Género por parte dos colaboradores de acordo com todos os requisitos
contratuais;
• Recomendar medidas correctivas para os problemas à Violência a Base de
Género à medida que estes sejam previstos ou venham a ocorrer e sempre que
ocorrerem até um mês;
• Orientar os colaboradores a respeito das acções para a correcção de não-
conformidades à Violência a Base de Género, que venham a emergir em resultado
de inspecções e auditorias ao projecto e sempre que ocorrerem até um mês;
• Preparar, implementar e fiscalizar a implementação do Código de Conduta sobre
à Violência a Base de Género;
• Garantir a responsabilização em casos de violações do Código de Conduta (BVG
e CAE).
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3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
3.1. Processo de AIA
O Decreto 54/2015 sobre processo de AIA estabelece quatro categorias de actividades para
Avaliação do Impacto Ambiental, das quais duas de categoria (A+ e A) com obrigatoriedade
de elaborar um Estudos de Impacto Ambiental, uma de categoria “B” com a obrigatoriedade
de elaborar um Estudo Ambiental Simplificado e a categoria “C” isento de elaborar estudo
ambiental, contudo com o direito de preparar um Guião de Boas Práticas Ambientais (GBPA).
O processo de AIA recomenda a realização do Processo de Participação Pública (PPP) para
todas as categorias com excepção da “C”. Os procedimentos são descritos nas Diretrizes do
Processo de Participação Pública, estabelecidas pelo Decreto Ministerial nº 130/2006. No
âmbito da mitigação dos efeitos da COVID 19, o MTA emitiu uma nota com procedimentos a
observar no período de emergência, que serão tomados em consideração, conjuntamente
com os procedimentos emitidos pelo Banco Mundial.
A Direcção Provincial da Terra e Ambiente de Nampula categorizou o presente projecto em
“C”, contudo, a ANE em cumprimento aos procedimentos do emitidos pelo Banco Mundial
para os Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral (SATCP), recomendou o
Consultor elaborar do presente PGAS.
3.2. Metodologia de Elaboração do PGAS
A metodologia usada na elaboração do Relatório de PGAS baseou-se no preceituado pelo
Decreto 54/2015 e em respeito ao recomendado pelos ToR da consultoria e foram
observados os requisitos impostos pelos Grupo Banco Mundial ao projecto.
A elaboração do PGAS obedeceu as seguintes etapas:
Tarefa I. Recolha de Dados
Priorizou-se o contacto institucional ao nível nacional com objectivo de obter informação de
base assim como indicação de informação disponível ao nível da província e dos distritos. A
informação coletada inclui mapas, literatura, tabelas de dados e estatísticas da províncias e
distritos abrangidos pelo projecto. A informação recolhida foi fundamental para elaboração do
perfil preliminar biofísico e socioeconômico para orientar as recolhas de informação
subsequentes, sobretudo no campo.
Tarefa II. Trabalhos de gabinete
Os trabalhos de gabinete consistiram nas seguintes actividades:
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• Revisão da informação recolhida de diversas fontes e preparação de estudos de base
biofísica e socioeconómico e cultural. Com a informação fez a definição das áreas de
influência do projecto que é abrangida pelos estudos de base realizados.
• Identificação dos prováveis impactos susceptíveis de ocorrerem em diversas fases
das actividades previstas no projecto, assim como a definição das respectivas
medidas de mitigação;
• Identificação dos principais actores e suas responsabilidades na gestão ambiental e
social para diferentes fases do projecto;
• Elaboração de mapas temáticas;
Tarefa III. Trabalho de Campo
Para o estudo foi definido a realização de duas fases de actividades de campo, sendo a
primeira, que serviu para apresentar o projecto junto das entidades provinciais e distritais e
dar continuidade a recolha de informação assim como recolher informação ao longo do
corredor dos impactos.
A segunda fase das actividades de campo será realizada junto com o Processo de
Participação Pública como objectivo complementar a recolha de informação e sua revisão.
Tarefa IV. Compilação do Relatório Final de PGAS
A actividade consitiu na análise e complilação de vasta infoirmação de base ambiental e
socioeconomica e consecutiva identificação dos impactos e medidas de metigação dos
impactos em tabelas.
3.3. Processo de Consulta Pública
Consulta Pública é o processo de auscultação do parecer dos diversos sectores da sociedade
civil, incluindo pessoas colectivas ou singulares, directa ou indirectamente interessadas e ou
potencialmente afectadas pela actividade proposta durante a elaboração do estudo de
impacto ambiental e social.
a) Os objectivos da Consulta pública são:
• Aproximar os diferentes interessados, criando um ambiente de negociação entre as
partes envolvidas no processo de desenvolvimento, possibilitando a discussão e
análise imparcial dos impactos que a actividade pode causar, evitando e corrigindo
danos bem como optimizar os benefícios e a eficiência das soluções.
• Informar o público-alvo sobre o projeto e os impactos que podem causar, além de
ajudar a identificar impactos, fontes de vulnerabilidades, famílias e grupos que
provavelmente serão afetados e medidas apropriadas para lidar adequadamente.
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A consulta pública para o processo de AIA é regulamentada sob a diretriz de consulta pública
aprovada pelo MTA (Diploma Ministerial Nº 130/2006 de 19 de Julho). Na diretriz do MTA são
obrigatórias as consultas públicas nos projectos das categorias A +, A e B. O Diploma institui
que a comunicação da consulta pública deve ser feita quinze dias (15) antes da reunião,
usando os meios de comunicação mais comuns, como jornais, TV, rádios nacionais e rádios
comunitárias (locais), a fim de alcançar a maioria das pessoas-alvo. Espera-se que pelo
menos duas reuniões públicas sejam realizadas para as categorias A + e A. Uma no início
(EPDA e TORs) e outra no final (EIA e ESMP), enquanto que nos projetos da categoria B,
uma reunião é aceitável no início.
Neste caso concreto em que o projecto foi categorizado como C, de acordo com a diretriz do
MTA não há necessidade da realização da Consulta Pública. Havendo necessidade de se
fazer a consulta por parte do Banco Mundial, irá se seguir a abordagem desenvolvida para
este período de vigência da pandemia do COVID-19, em que não são recomendadas
reuniões ou outros eventos que impliquem aglomerações.
b) Metodologia para a participação pública
Para que a participação pública seja mais abrangente, transparente e útil serão identificados
conjuntos de procedimentos seguintes:
1. Identificação dos sectores, grupos ou indivíduos que podem estar interessados ou
afectados por este projecto;
Os grupos a serem identificados são: Delegação da ANE, Comunidades ao redor da área do
projecto, Órgãos governamentais a nível provincial e distrital e não-governamentais, o poder
local na área do projecto, a sociedade civil, agricultores, transportadores, área do comércio
formal e informal.
2. Disseminação da informação a respeito do projecto. Suas vantagens e desvantagens
quer de índole social, económica e ambiental;
3. Diálogo, onde serão colocadas as dúvidas, preocupações e feitos os devidos
esclarecimentos;
O diálogo será feito usando diversas formas tais como: grupos focais, inquéritos, chamadas
telefónicas e outros que se julgarem convenientes.
4. Assimilação, onde são tomados em consideração os pontos de vista e preocupações
do público;
5. Retroalimentação, que consiste numa declaração de resultados da participação
pública e sobre as acções e propostas de soluções tomadas e o modo como o público
influenciou a decisão.
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Após a realização de todas as reuniões será preparado um relatório onde se vai reportar
todos os assuntos levantados e os respectivos esclarecimentos feitos durante a consulta.
4. DEFINIÇÃO DO PROJECTO
4.1. Identificação do Proponente
ANE, Administração Nacional de Estradas é o responsável pelo desenvolvimento do projecto
proposto. A ANE, foi criada pelo Decreto nº15/99 de 27 de Abril de 1999, como entidade
autónoma com responsabilizes de gestão e desenvolvimento de projectos de estradas no
país e tem a sua, localização no endereço:
Avenida de Moçambique Nº 1225,
C.P. 403
Moçambique, Maputo
Telefone.: +258 21 476 163 / 7
Fax.: +258 21 477 235
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5. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO
5.1. Localização do Projecto
O projecto localiza-se na Província de Nampula e irá afectar 6 distritos, designadamente:
Distrito de Nampula, Rapale, Meconta, Muecate, Ribáue e Mecubúri.
• O troço Nampula-Corrane → atravessa os distritos de Nampula e Meconta;
• O troço Namialo-Imala → localiza-se no distrito de Muecate;
• O troço Mecubúri-Rapale → atravessa os distritos de Rapale e Mecubúri;
• O troço Iapala-Namiconha → localiza-se no distrito de Ribáue.
5.2. Descrição do Projecto
5.2.1. Descrição e Componentes do Projecto
As actividades da implementação do projecto vão obedecer uma sequência faseada a saber:
▪ Fase de pré-construção;
▪ Fase de construção e;
▪ Fase de desmantelamento/desactivação.
5.2.2. Fase de Construção
✓ Fase de pré-construção
▪ Procurement, requisição e compra de principais materiais;
▪ Levantamento do Site, Investigação (identificação de locais para instalação de
acampamentos, estaleiros e áreas de empréstimo), contactos com as autoridades
locais, etc.;
▪ Mobilização de recursos humanos e equipamentos;
▪ Instalação do estaleiro e acampamentos: estabelecimento de escritórios e
acampamentos, locais de deposição de matérias-primas, local de parqueamento dos
veículos, local de acondicionamento de máquinas/equipamentos;
▪ Alocação de Materiais de construção (pedra, asfalto, cimento e Saibro/areia).
✓ Fase de construção
▪ Alocação de máquinas/equipamentos ao Site
▪ Abertura de câmaras de empréstimo para extracção e transporte de saibro e/ou pedra
até aos locais de obras;
▪ Estabilização e nivelamento do solo;
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▪ Compactação dos solos;
▪ Estabilização da sub-base e da base;
▪ Pavimentação das vias e passeios;
▪ Revestimento das valas de drenagem;
▪ Reabilitação e/ou construção de estruturas hidráulicas para passagem de água.
✓ Desmantelamento/desactivação da actividade de construção
▪ Remoção de todo o equipamento e materiais do local das obras
▪ Reabilitação do Site (áreas dos acampamentos e estaleiros);
▪ Reabilitação das zonas de empréstimo
▪ Desmantelamento dos estaleiros
▪ Entrega da Obra
5.2.3. Fase de operação
▪ Circulação de veículos de transporte de carga e de transporte de públicos;
▪ Acções de manutenção das estradas.
5.3. Área de Influência Indirecta
De modo geral o projecto terá influencia directa em todos distritos directamente abrangidos
pelas estradas inclusas no projecto nomeadamente: Distrito de Nampula, Rapale, Meconta,
Muecate, Ribáue e Mecubúri.
5.4. Área de Influência Directa
A área de infleuencia directa corresponde a áreas onde as actividades do projecto vao ter
efeitos sobre o meio biofísico e assim como sobre as actividades das comunidades sobretudo
durante as fases de reabilitcao/comnstrucao das estradas. Assim, foi difenida com AID todos
os trajectos numa est