dÚvida ficha de acompanhamento · livro n.0 1 etc. requerimento para a suscitação de dúvida...
TRANSCRIPT
5° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS- SÃO PAULO- CAPITAL Registrador: Sérgio Jacomino 01
DÚVIDA FICHA DE ACOMPANHAMENTO
1.
ROCESSO: 99.944690-8
2.PARTES
Francisco Coccaro Junior pATA: 24110 I 2003
3.ENTRADA
ROTOCOLO: 146.7 46
4. REGISTROS
atrícula n.0 37.612 ATA: 24 I lO I 2003
S. EMENTA
~nstrumento Particular de dissolução de sociedade. Junta Comercial- registro. !DATA: 24 1 10 12003 jviSTO:~~
6. ACOMPANHAMENTO
ATA: 24 I lO I 2003
OBSERVAR AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES
Item " 1" - O atendimento deste item exige:
Suscitação de dúvida inversa (diretamente na La Vara de Reg. Públ.) ( ) - Após o processamento dos autos do procedimento de dúvida inversa neste registro, verificar se vigoram por tempo indeterminado os efeitos da prenotação, caso contrário informar o oficial ou o substituto imediatamente, verificar se a imagem encontra-se na pasta "doc.s digitalizados" identificada pelo número do processo, verificar se a imagem encontra-se na pasta "imagensd" identificada pelo número da prenotação, se não providenciar a sua digitalização e em seguida o encaminhamento para protocolização na 1." V.R.P .. Atendidos os quesitos anteriores, ao arquivar os documentos em pasta própria, ordenar e anotar o número do processo e o controle interno nesta planilha de acompanhamento, cotejando as informações com relação ao procedimento junto ao Programa Matrix, Protocolo Oficial Livro n.0 1 etc.
Requerimento para a suscitação de dúvida pelo 5.0 Oficial de R. I. ) - Após o processamento da dúvida neste registro, verificar se vigoram por tempo indeterminado os efeitos da
prenotação, caso contrário informar o oficial ou o substituto imediatamente, verificar se a imagem encontra-se na pasta "doc.s digitalizados" identificada pelo número da prenotação, verificar se a imagem encontra-se na pasta "imagensd" identificada pelo número da prenotação, se não providenciar a sua digitalização e em seguida o encaminhamento para protocolização na 1." V.R.P .. Atendidos os quesitos anteriores, ao arquivar os documentos em pasta própria, ordenar e anotar o controle interno na planilha de acompanhamento e aguardar o número do processo atribuído após a protocolização na 1." V.R.P. para ser anotado nesta planilha de acompanhamento, cotejando as informações com relação ao procedimento junto ao Programa Matrix, Protocolo Oficial Livro n. 0 1 etc.
Item "2" - O atendimento deste item exige:
) - Lançar todos o(s) nome(s) do(s) que figuram como partes no título;
Item " 3" - O atendimento deste item prevê:
) - Lançar o número do protocolo e a data de entrada do título;
Item "4"- O atendimento deste item prevê:
) - Lançar o número dos registros envolvidos no título;
Item "5"- O atendimento deste item prevê:
) - Lançar a ementa acerca do tema que é tratado na dúvida;
Item "6" - O atendimento deste item prevê:
) - Verificar mensalmente o andamento do procedimento no site do Tribunal de Justiça de São Paulo anotando a data da realização da busca, a data em que foi incrementada a nova situação e seu resumo;
1.
) - Sempre que for dada vista dos autos do procedimento de dúvida ao Oficial, após sua manifestação, verificar se vigoram por tempo indeterminado ·os efeitos da prenotação, caso contrário informar o oficial ou o substituto imediatamente, verificar se a imagem atualizada do processo inclusive com a manifestação dada pelo Oficial encontrase na pasta "doc.s digitalizados" identificada pelo número do processo, verificar se a imagem encontra-se na pasta " imagensd" identificada pelo número da prenotação, se não, providenciar a sua digitalização e em seguida o encaminhamento para protocolização na 1." V.R.P .. Atendidos os quesitos anteriores, arquivar os documentos em pasta própria, fazendo o registro do acompanhamento nesta planilha e cotejando as informações com relação ao andamento do procedimento junto ao Programa Matrix, Protocolo Oficial Livro n.0 1 etc.
I 1 I
(
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL RUA MARQU~S DE PARANAGUA. 360 • CONSOLAÇÃO • SÃO PAULO • SP
OFICIAL DESIGNADO: RINALDO J. MONTEALBANO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros
Públicos
DE IMÚVEIS DA CAPITAL.
Dezembro de 1999.
I
TERMO DE DÚVIDA
SUSCITANTE: O SQ OFICIAL DE REGISTRO
SUSCITADA: COCCARO PATRIMONIAL LTDA.
PRENOTAÇAO: nQ 146.746, de 08 de
O SQ Oficial de Registro de Imóveis,
por seu preposto designado infra assinado, tendo prenotado
o título, nos termos do art. 198 da Lei de Registros
Públicos e a requerimento de FRANCISCO COCCARO JúNIOR vem,
respeitosamente a esse d. Juízo suscitar dúvida, pelos
fundamentos seguintes:
1) o suscitado apresentou , a este
Registro o incluso instrumento particular de dissolução de ' sociedade da empresa COCCARO PATRIMONIAL LTDA., mediante o
qual o imóvel de propriedade da mesma, matriculado neste
Registro sob o nQ 37.612, foi atribuído aos sócios.
2) o registro pretendido, entretanto,
nao pode ser feito tendo em vista que se o art. 64 da Lei
nQ 8.934/94 possibilita a utilização do instrumento
particular, devidamente registrado na Junta Comercial, para
o registro da conferência de bens para a formação ou
aumento de capital da pessoa jurídica, em caso de extinção
da empresa ou de redução do capital social, com o pagamento
aos sócios, de suas quotas do capital, através da entrega
de imóveis, a escritura pública é da essência do ato.
Modelo 24 • 1.000 • 04/98 • Mestre
y
o. ~·
querendo,
expediente
renovados
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL RUA MARQU~S DE PARANAGUÁ. 360 • CONSOLAÇÃO • SÃO PAULO • SP
OFICIAL DESIGNADO: RINALDO J, MONTEALBANO
impugnar
3) Tendo intimado o suscitado para
a dúvida em Juízo, remete-se o
a
os
elevada apreciação de
protestos de profundo
V. Exa. a quem sao
respeito e elevada
consideração.
São Paulo, 17 de dezembro dé 1.999
Modelo 24 • 1.000 • 04/98 • Meatr1
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL RUA MARQUÊS DE PARANAGUÁ, 360- CONSOLAÇÃO- SÃO PAULO- SP
OACIAL DESIGNADO: RINALDO J. MONll:ALBANO
SUBSTTTUTA: DIVA HELENA SALOMÃO
NOTA DE DEVOLUCAO
Titulo prenotado sob n o em jJ_j_l_( / 19 .
Para que o titulo possa ser averbado/registrado,e necessario:
Para o registro dos imóveis em nome dos só-
cios em decorrência do distrato social da COCCARO PATRIMO
NIAL LTDA., noticiada nos documentos anexos, necessario a
lavratura de escritura püblica, nos termos do art . 134, II -
do Código Civil Brasileiro, a qual devera posteriormente ser
apresentada para registro, acompanhada da guia de recolhi -
mento ou de não incidência do imposto sobre transmissão de
bens imóveis e do aviso recibo do IPTU do presente exercicio.
~~ ( \~ ~
========~===========================================================
Prot.Recepcao: 51171 -~ Apresentante.: JOAO BATISTA DA SILVA~~-
Examinado em : 24/11/1999 por Diva Helena Sal - u stituta -----======================================================================== Recebi os documentos acompanhados da Nota de Devolucao.
Sao Paulo, _____ / _____ / ____ _
f .I
I,
I
sj (// . 1
I
! ! I
LIVRO N.0 2-t- REG1.:;TRO • GERAL r matricula c fl'3i ~
5 .° CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo
37 . 612 - . _) São Paulo, 26 de ju l ho
_I;ri'óv'e'l : um.terrcno c o~~ a ár ea. de 88 , 80m2 ., c ituado à r·ua. da
ccu~çlo, onde existia o prédio n9 1.1 78 no 79 uubdistri
to-Go ns ol aç~o , medindo ~50m ., de frente para a citada r u a
por 13 , 50m. ., da frente aos fun cl os ele um. lado , 1), 20m ., de
outro e 6 , 50m ., nos fundos , co1:l c área 88 , 80n2 ., Confinan
do de um lado com Sa nta Pomaric o, de outro lado com Alfre
do Siqueira e
cont r ibuinte : ,
Provrietari c;. : C'Oi!;;''J'llUTORA GOCC'ill' com sede nes t a ca
pital , a r ua Benjanin. , Registro an terior :
o
R. 1 /J . )7. 612 ,
PJJ'í!l!ORJJ.
andar· .
Do ;;w ndado d e citação (proces s o 46ó I '15) eJ:ped i do en 01109 I I ,
1 . 972 , aditado em 19/0,Jil . 982 e iluto de Penho1·a e Deposito
Particular e:.,:ped ido cr.z . ~'31 0·7/1 . 98~.! , pel o Ju { z o âe iJ il' c ito
da 4ª vara Fecleral (leste. Capital , e~ctra{dos dos autos do
executiuo fiscal ( pr ocesso nQ 0151017) movido pela F;iZEKDA
/iACI01!1iL contra a P7'0p rietÓ.ric. , j c[ qual i ficada, conste .:;_ue • , 1 J • ' d + • ' , • d i .. -, ' I o ~ ;;w v c o ~ p e n n o r a o p a r a 1:1 (U' a n " ~ r a c.~ ~ u ~ a c e t:,; .,;) • • • • • • •
A
794 . 85,1 , 50 ficarEio (lep osita cio em r.1ãos de 11ntonio Rene Coe -
~NIT A KAZUKO ENJO.J1
Av. 2 - M. 37.612, em 08 de Junho de 1994
fica cancelada a penhora registrada sob no 1 nesta matrícula nos . termos do Mandado expedido aos 15/04/1994 pelo Juízo da
> 2§ yara de ExecuçÕes riscais, Justiça radera1, seção Judi- -(CONTINUA NO VERSO)
I. I I· I
r
I
i f ' ~
I.
I
( matricula -, (ficha :)
37.612 J \ 01 \... ./ '--verso
>
ciária do Estado da são Paulo, passado no autos da a ao da axecuçio fiscal nQ 00.0015101-7, movida ~la FAZEND NACIO -NAL, contra CONSTRUTORA COCCARO LTDA., a quallf' ada, em faca da extinção do processo por sentença já · nsitada em julgado.
&-1d;b> SER"YíQT.(Á. LOI*ES Eurevente Habilitado
WAGNER GIANNELLA Eecrevente Autorlzade
********************************** *************************
Av. 03- M. 37.612, em 22 de o~, bro de 1998
A vista do instrum~nto par arquivado na Junta Comercia 111.140/98-5·, e do aviE: imposto territorial urbano, do e ercício de 1998, expe do pela Prefeitura do Município de São Paulo, procede r pr:esen t Averbação para constar que o imóvel - obj to d matrícula, acha-se cadastrado através do con ibu · 010.011.0031-1. .
***** ***** R. 04 - M. 37.612, em 22 de outubro
WACNOGWHUA 8U.8TITUTO
Pelo instrumento particular de 01.01.1998, arquivado na Junta Corr:ercial do E de são Paulo,· sob no 111.14 0/98-5 aos 22. 07. 98, acompanhado do requerimento datado de 13.1~.1998, a proprietária
NSTRUTORA COCCARO LTDA, com sede nesta capi ~al, Sa ador Cardoso, 51, inscrita no CGC/MF. ob no 60.4 .528/0001-02, transmitiu a tí lo de CONFE NCIA DE
CQCCARO PATRIMONIAL LTDA., com ede nes C 'tal, à rua Benjamin Constant, 170 1 l~O~o~a~n~d~a~r~~~~~ no CGC/MF. sob no 02.180.623/0001-19, o desta matrícula, pelo preço de R$88.657,34 mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e centavos) •
j l//f /:1 f ;Jr I!' ~ÓA GLÓRIA M. MILAN1
Eiêieventa - - * * * * *
WAGNR GIANNEUA 8ue&TITUTO
*****
--- -- --- ----- --.,......---~------ --
'
•
• •
R. 5 M. 37.612 em
Do Instrumento Particular de Distrato Social datado de
10/06/1999, devidamente registrado na Junta Comercial -do Estado de são Paulo 11JUCESP", sob n2 162.709/99-7 em 21/09/1999, acompanhado do. requerimento datado de 09 de
VIl/V.. A. c.a.
novembro de 1999, , que em virtude da disso lução de sociedade da proprietária COCCARO PATRIMONIAL LTDA., já qualificada, o imóvel objeto desta matricula, avaliado em R$- 8 ~, \o5~ 3'-j , foi atribu!do aos sÓcios na seguinte proporção: 49,90~ a FRANCISCO COCCARO JUNIOR, brasileiro, engenheiro civil, portador da cédulade identidade RG. n2 911.,743-SSP/SP e inscrito no CP~MF sob nº 002.819.728-34', casado pelo regime da -----
----------------------------' com
------------------------------------' residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua Dr. Melo Alves, nº 640,
13º andar; 49,90~ a ANDRÉA COCCARO, brasileira, sol -teira, maior~ empresária, portadora da cédula de ident! dade RG. n2 8.471.881-SSP/SP e inscrita no CPFMF sob nº 052.413.458-84, residente e domiciliada nesta Capital , à Rua Pascal, nº 87, apto. l52~ e 0,20~ a CELSO AUGUS
, TO COCCARO, brasileiro, advogado, portador da cedula de identidade RG. nº 1.404.113-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 033.878.878-68, casado pelo regime da
, residentes e domici -----------------------------------liados nesta Capital, à Avenida HigienÓpolis, nº 826, -apto. 41.
NUNES - 18/11/99 - 051.171
~ F~'VDL ~~~ptL l) J:,íB-r. L ~~ í·Jf n~:Jj_., n_ .. ~ .. Q/
~~ t::u-+ ~ }8~ ~ C. N. D.
1__ COTA· (
EXTRATADO por __ ·-------------1------·----
CONFERIDO por-----------
VERIFICADO por--------------1------·----
/
•
& •
AO M.M. JUIZ CORR.EGEDOR PERMANENTE DA SERVENTIA -CARTÓRIO DO 5° REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL- SÃO PAULO-SP.
Não tendo conséguido a averbação do Imóvel de acordo com o requerimento ~ncaJl?.jnha.do ao_ . Sr.Oficial do 5° Registro de hnóveis da Capital, confonne cópía anéxa e a respectiva Nota de Devolução (Protocolo de Recepção n° 51171) vimos à presença de V.Excia para requerer a Prenotação do título e a suscitação de duvida quanto ao despacho proferido.
Resp~itosamente
São Paulo, 06 de Dezembro de 1999
i(~ ~Á4 l Francisco Coccaro J t;~nidr.
.. •
OFICIAL DE REGISTRO DE !MOVEIS DA CAPITAL RUA MARQU~S DE PARANAGUÁ. 360 • CONSOLAÇÃO • SÃO PAULO • SP
OFICIAL DESIGNADO: RINALDO J. MONTEALBANO
INTIMAÇAO
Aos 17 (dezessete) dias do mes de
dezembro de um mil novecentos e noventa e nove (1999), nos
termos do art. 198, incisos III e IV da Lei no 6.015/73,
intimei o suscitado
querendo, os termos
conhecimento através
para contestar em Juízo, em assim
desta dúvida de cujo teor toma
de cópia que, nesta mesma data,
confessa haver recebido.
~CAR~/ MM. Juiz Corregedor Permanente
Certifico que na data supra,
intimei o apresentante do título, remetendo-o a V. Exa.,
com o teor da dúvida para julgamento.
Modelo 24 • 1.000 • 04/98 • Meatra
f
PODER JUDICIÁRIQ,__ sÃo PAULO t• ot. ~ l'tlo&o4
"'" I" Vara de Registros Públicos
lfJI L f;\_,
Proc. n° 000.99.944690-8 .
Vistos, etc .. ..
O Senhor 5° Oficial de Registros de Imóveis da Capital a pedido de Francisco Coccaro Júnior, suscitou a presente dúvida aduzindo, em síntese que, negou acesso- a registro de instrumento particular de distrato social da empresa Coccaro Patrimonial Ltda., mediante qual o imóvel de propriedade da empresa matriculado sob n° 37.612 foi atribuído aos sócios, exigindo o Senhor Oficial escritura pública para instrumentalização da transferência do domínio do bem imóvel, por ser da essência do ato, entendendo inaplicável o disposto no artigo n° 64 da lei n° 8.934/94.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls . 04/36.
Sem impugnação, foram os autos remetidos ao Ministério Público, que se manifestou às fls. 39/41, opinando pela procedência da dúvida.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Senhor 5° Oficial de Registros de Imóveis da Capital negou registro a instrumento particular de distrato social mediante qual o imóvel objeto da matrícula n° 37.612 da Serventia, de propriedade da empresa Coccaro Patrimonial Ltda., foi atribuído aos sócios, exigindo que a transmissão se faça por escritura pública por ser a essência do ato.
O suscitado, regularmente intimado, não apresentou impugnação e, no pedido de suscitação de dúvida apresentado, o Senhor Oficial não expôs as razões para fundamentar o seu inconformismo com a negativa de registro.
É tranquila a jurisprudência do Egrégio Conselho Superior da Magistratura no sentido de que é necessária a lavratura de escritura pública para
~ 50.18.024
(
-~- .
2
1• Vara de Registros Públicos Processo n° 000.99.944690-8
PODER JUDICIÁRIO~-~ SÃO PAULO
instrumentalizar a transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, dado o disposto no I artigo 134, inciso TI, parágrafo 6° do Código Civil.
A utilização de instrumento particular para materializar a conferência de bens pelos sócios para integralizar o capital social é possível de acordo com a Lei n° 8.934/94 que regula as sociedades anônimas, que deve ser interpretada de modo restritivo.
O artigo 64 da Lei n° 8. 934/94 permite a utilização de certidão expedida pela Junta Comercial, extraída dos atos constitutivos ou de sua alteração, como título hábil para, perante o registrador, possibilitar a alienação de direitos.reais incidentes sobre imóveis, mas sempre, invariavelmente para a composição ou o aumento do capital social, e, nunca, para sua redução ou dissolução.
Bem salientou a Digna Dra. Promotora de Justiça, em jurisprudência do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que a exceção estabelecida em lei vem sendo entendida restritivamente, sem extensão as conferências de bens que envolvam sociedades constituídas sobre formas diversas, que não a anônima. No caso dos autos, trata-se de sociedade de responsabilidade limitada.
O fato é que, na hipótese dos autos, é de transferencia do direito real sobre imóvel da empresa para os sócios, o que não se enquadra na exceção legal, ainda que se trata-se de sociedade anônima.
Para a transferência, de rigor a instrumentalização por escritura pública, tal como exigido pelo Senhor 5° Oficial de Registros de Imóveis da Capital, com o que expressamente concorda a Digna Dra. Promotora de Justiça.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente dúvida.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o disposto no inciso I do artigo 203 da Lei n° 6.015173, arquivando-se oportunamente os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I .
o ' Ittencourt Couto Juiz de Direito
50.18.024
I
PROC.N° -----------------------------
Certidão
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que em cumprimento
ao art. 2 03 1 I 1 da Lei 6 . 015/7 3 1 desentranhei destes autos
os seguintes documentos: 1) Protocolo do 5° Registro de
Imóveis (prenotação 146746) de 08.12.99, sendo apresentante
João Batista da Silva - fls. 07; 2) Nota de devolução do 5°
RI examinado em 24.11.99, sendo apresentante João Batista da
Silva - fls. 08; 3) 02 (dois) Requerimentos dirigidos ao 5°
Registro de Imóveis com data de 09A11 . 99 1 sendo interessado
Francisco Coccaro Júnior - fls. 09/10; 4) Cópia de Distrato
Social datado de 10 . 06.99 1 referente a Coccaro Patrimonial
Ltda fls. 11/12; 5) Cópia de Balanço Patrimonial de
Coccaro Patrimonial Ltda (encerrado em 10 . 06.99) com data de
10 . 06.99 fls . 13/15 ; 6) Cópia de contrato social de
constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
limitada de Coccaro Patrimonial Ltda com data de 01 . 10 . 97 -
fls. 16/21; 7) Cópia de la Alteração de Contrat o Social de
Cocc aro Patrimonial Ltda com data de 01.01 . 98 - fls. 22/27;
8) Cópia de 2a alteração de contrato social de Coccaro
Patrimonial Ltda com data de 02 . 01 . 98 - fls.
Gustavo Pereira Alves Maia), Escrevente , digite
Certidão
Certifico e dou fé que os documentos desentranhados encontram-se à disposição do interessado. Paulo, 30 de março de 2000. E ustavo,Escrevente,digitei.
CE RTIDÃ O Carllifico 0 \lC 0 ( !3. ' ) f· c.trfi' d;o
I · " ·· ··· -. ·· · • • •• • ·- 'o.. ·"" M '1\ " "·' "' " " " " •·- • ~ ~ lilo,.
~~~ ..... o~ de .. . a.bn/ . d• iOOo - ---~"--'••.,••··- "•-,.• "'·'"'' ' t · ~t õO.....,_,W lliiJIItii-
Eu. ----~--..!1(.1_~-~~k_ ___ , ...... ,.Bu. litt~M1
2