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Economia

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  • Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

    Centro Scio Econmico

    Departamento de Cincias Econmicas

    JONAS SIMO DE OLIVEIRA

    Custos na Construo Civil Brasileira

    Florianpolis, 2011

  • JONAS SIMO DE OLIVEIRA

    CUSTOS NA CONSTRUO CIVIL BRASILEIRA

    Monografia submetida ao curso de Cincias Econmicas

    da Universidade Federal de Santa Catarina, como

    requisito obrigatrio para a obteno do grau de

    Bacharelado.

    Orientador: Prof. Joo Randolfo Pontes

    FLORIANPOLIS, 2011

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    CENTRO SCIO ECONMICO

    CURSO DE CINCIAS ECONMICAS

    A Banca Examinadora resolveu atribuir nota 8,5 ao aluno Jonas Simo de Oliveira na

    disciplina CNM 5420 Monografia, no curso de Graduao em Cincias Econmicas da

    Universidade Federal de Santa Catarina, pela apresentao deste trabalho.

    Banca Examinadora:

    _________________________________

    Prof. Joo Randolfo Pontes

    _________________________________

    Prof. Eva Yamila Amanda Catela da Silva

    _________________________________

    Prof. Guilherme Valle Moura

  • AGRADECIMENTOS

    Primeiramente, gostaria de agradecer a Deus por ter me dado sade e fora para que eu

    pudesse realizar este grande sonho. Agradeo incondicionalmente a minha famlia, pessoas

    mais importantes da minha vida e que sempre estiveram ao meu lado nos momentos mais

    difceis.

    Agradeo ao professor orientador, Joo Randolfo Pontes, pelo apoio prestado. Sua

    pacincia e orientao foram determinantes para que eu pudesse concluir este trabalho.

    Por fim agradeo aos meus verdadeiros amigos que sempre torceram por mim, em especial

    a CLAS, grupo de amigos unidos para eternidade.

  • 5

    O modo de produo da vida material condiciona o processo em geral de vida social, poltico

    e espiritual. No a conscincia dos homens que determina o seu ser, mas ao contrrio, o

    seu ser social que determina sua conscincia

    Karl Marx

  • 6

    RESUMO

    Neste trabalho so verificadas as principais caracteristicas dos custos na construo

    civil brasileira, especialmente a composio dos custos dos oramentos apresentados em

    editais de licitao das obras pblicas. O objetivo principal desvendar o polmico mtodo

    denominado BDI (benefcio e despesas indiretas), metodologia essencial para o clculo dos

    oramentos da construao civil, sendo este o principal instrumento de composio dos preos

    das obras licitadas. A falta de conhecimento deste tema muito grande, tanto por parte das

    empresas construtoras como pelo governo, traduzindo-se em oramentos mal elaborados, e

    distantes da realidade. Para o desenvolvimento deste trabalho buscou-se abordar a

    metodologia considerada necessria para estruturar a composio do BDI, de forma a

    esclarecer as dvidas acerca do tema.

    Palavras chave: Benefcio e Despesas Indiretas; Custos; Obras.

  • 7

    LISTA DE QUADROS

    Quadro 1 Comparativo entre o sistema de custeio por ordem especfica e de processo... 22

    Quadro 2 Irregularidades de preos em obras e servios de engenharia ........................... 34

    Quadro 3 Plano de contas da obra..................................................................................... 61

  • 8

    LISTA DE GRFICOS

    Grfico 1 - Ponto de Equilbrio............................................................................................ 28

    Grfico 2 - Composio da Cadeia Produtiva da Construo Civil 2009......................... 39

  • LISTA DE TABELAS

    Tabela 1 Exemplos de taxa de BDI................................................................................... 35

    Tabela 2 - Itens que compem.............................................................................................. 42

    Tabela 3 Comparativo entre o BDI anterior, o proposto pela portaria e o BDI vigente....... 55

    Tabela 4 - Reduo percentual dos equipamentos em funo da vida til.......................... 59

  • 10

    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    ANEOR - Associao Nacional das Empresas de Obras Rodovirias

    BDI Benefcio e Despesas Indiretas

    BNH - Banco Nacional da Habitao

    CBIC Cmara Brasileira da Indstria da Construo

    CD - Custo Direto

    CSLL - Contribuicao Social sobre o Lucro Lquido

    COFINS - Contribuio para o Finaciamento da Seguridade Social

    DNIT - Departamento nacional de infraestrutura de trasnportes

    ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios

    IBEC - Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

    ISS Imposto Sobre Servios

    IR Imposto de Renda

    IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica

    SINDUSCON - Sindicato da Indstria da Construo Civil

    TCU Tribunal de Contas da Unio

    SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil

    PIS Programa de Integrao Social

    SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras

  • 11

    SUMRIO

    1. INTRODUO ............................................................................................................................................... 12

    1.1 PROBLEMTICA ............................................................................................................................................ 12 1.2 OBJETIVOS ................................................................................................................................................... 14

    1.2.1 Objetivo Geral ..................................................................................................................................... 14 1.2.2 Objetivos Especficos ........................................................................................................................... 14

    1.3 JUSTIFICATIVA .............................................................................................................................................. 14 1.4 METODOLOGIA ............................................................................................................................................. 15 1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO .......................................................................................................................... 15

    2. REFERENCIAL TERICO .......................................................................................................................... 17

    2.1 CONCEITOS BSICOS DE CUSTOS .................................................................................................................. 17 2.1.1 Classificao dos custos ...................................................................................................................... 17 2.1.2 Contabilidade de custos ....................................................................................................................... 19

    2.2 SISTEMAS DE CUSTOS ................................................................................................................................... 21 2.2.1 Sistemas de custeio conforme a mecnica de apurao ...................................................................... 21 2.2.2 Anatomia dos custos ............................................................................................................................ 23 2.2.3 Mtodos de custeamento ...................................................................................................................... 23 2.2.4 Ponto de equilbrio .............................................................................................................................. 27

    2.3 SISTEMA LICITATRIO DAS OBRAS PBLICAS ................................................................................................ 28 2.3.1 Definio de obra pblica ................................................................................................................... 29 2.3.2 Legislao atual Lei 8.666/93 .......................................................................................................... 29 2.3.3 Edital de licitao ................................................................................................................................ 31 2.3.4 Modalidades de licitao ..................................................................................................................... 31 2.3.5 Problemas e irregularidades em obras pblicas ................................................................................. 33 2.3.6 Taxa de benefcio e despesas indiretas ................................................................................................ 34

    2.4 SISTEMAS DE REAJUSTES DE PREOS ............................................................................................................ 35 2.4.1 Equilibro econmico financeiro dos contratos .................................................................................... 36 2.4.2 A distino entre reajuste e reviso ..................................................................................................... 37 2.4.3 Sistema nacional de pesquisa de custos e ndices da construo civil ................................................ 38

    3. METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI NO BRASIL ........................................................................... 39

    3.1 CONSIDERAES GERAIS .............................................................................................................................. 39 3.1.1 Estrutura de composio do BDI no Brasil ........................................................................................ 41 3.1.2 BDI: um aspecto polmico................................................................................................................... 42 3.1.3 Importncia do BDI na avaliao da possibilidade do cumprimento contratual ............................... 43

    3.2 FUNDAMENTOS BSICOS DO BDI ................................................................................................................. 45 3.2.1 BDI para o construtor e para os rgos contratantes ......................................................................... 46

    3.3METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI ............................................................................................................ 47 3.3.1 Despesas consideradas indevidamente como indiretas ....................................................................... 51 3.3.2 Nova proposio para o BDI portaria 156/2009 e 341/2010 DNIT ............................................... 54 3.3.3 Fluxograma do BDI ............................................................................................................................. 56

    3.4 GERENCIAMENTO DE TEMPO E CUSTOS NAS OBRAS CIVIS ............................................................................ 57 3.4.1 Definio de engenharia de custos ...................................................................................................... 57 3.4.2 Composio dos custos ........................................................................................................................ 58 3.4.3 IBEC Instituto Brasileiro de engenharia de custos .......................................................................... 61

    3.5 DISCUSSES E AVALIAES DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................ 62

    4. CONCLUSES................................................................................................................................................ 66

    REFERNCIAS .................................................................................................................................................. 68

  • 12

    1. INTRODUO

    1.1 Problemtica

    A construo civil um setor que possui uma enorme capacidade de investimentos,

    bem como tem um grande potencial para a gerao de empregos. Dados da Cmara Brasileira

    da Indstria da Construo (CBIC), a qual representa politicamente a esfera e promove a

    integrao da cadeia produtiva da construo em mbito nacional, aponta que a participao

    do macro setor da construo civil gira em torno de 18% do total do Produto Interno Bruto

    (PIB). Somente em 2008 a cadeia produtiva da construo movimentou cerca de 229 bilhes

    de reais e emprega nos dias atuais dois milhes e quatrocentos mil trabalhadores formais,

    demonstrando a relevncia que a construo civil tem no cenrio econmico do Pas.

    A Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) do Instituto Brasileiro

    de Pesquisa e Estatstica (IBGE) aponta que a indstria da construo civil pode ser

    constituda em seis grandes grupos: (1) preparao do terreno; (2) obras de engenharia civil e

    construo de edifcios; (3) obras de infra-estrutura para telecomunicaes e engenharia

    eltrica, (4) obras de instalaes, (5) obras de acabamento e; (6) aluguel de equipamentos de

    construo e demolio.

    A construo civil tem tambm um papel fundamental na questo social, pois alm da

    grande gerao de emprego proporcionada por este setor, o Pas possui um elevado dficit

    habitacional estimado em 5 milhes de unidades, de acordo com o Instituto Construbusiness -

    responsvel por promover o desenvolvimento das cadeias produtivas das indstrias em geral,

    em especial nos setores da construo civil, comprovando a importncia que a construo

    civil tem nos dias atuais e tambm para o futuro de nosso pas.

    Um dos aspectos fundamentais que afeta sobremaneira este segmento econmico e

    mede sua importncia para a economia a forma pela qual os custos so calculados. O

    custo, seja na construo civil ou nos mais diversos segmentos econmicos merece

    destaque, pois ele a base das decises empresariais e atravs da anlise e apurao destes

    que as empresas podem vender com segurana seus produtos e, com isso, saber se esto, ou

    no, obtendo resultado, ou seja, adquirindo lucro.

  • 13

    Na construo civil, assim como nos processos de manufatura industrial, custos

    podem ser considerados como o consumo de bens e servios para obteno de outros bens e

    servios, sendo estes classificados em diretos e indiretos. Dias (2001), afirma que os custos

    diretos so aqueles obtidos pela soma dos insumos que ficam incorporados ao produto, isto ,

    escavao, concreto, frmas, armao, instalaes eltricas e hidrulicas, etc. J os custos

    indiretos so aqueles representados pelos itens de custo que no so facilmente mensurveis,

    ou seja, engenheiro, mestre de obra, veculos de passeio, contas de gua, energia, telefone,

    entre outros, que so calculados por ms, ou aqueles que so calculados sobre o custo total ou

    sobre o preo final da obra.

    Outro fundamento especial na construo civil o chamado Benefcios e Despesas

    Indiretas (BDI), definido como a taxa ou o fator que incide sobre os custos diretos da obra

    para a remunerao dos indiretos, formando assim o preo de venda, consoante a frmula

    apresentada por Dias (2001): (BDI = PV/CD). Porm, atualmente existem muitas dvidas e

    polmicas no que tange este clculo, seja pela definio dos custos entre diretos e indiretos ou

    mesmo pela margem de lucro obtida. Conforme Silva (2006), na dcada de 70, o lucro

    alcanou 30% do custo direto, enquanto hoje alcana 10%.

    A Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 diz ser considerada a vencedora a empresa

    prestadora do servio que apresentar o menor preo, porm para isto ela precisa de mtodos

    eficazes no que tange a composio de seus custos, a fim de que possa elaborar um oramento

    bem feito, ou seja, que tenha o menor valor, mas que, ao mesmo tempo, seja lucrativo para

    a empresa (Dias, 2001).

    No tocante administrao pblica, o BDI tem uma funo primordial. Para Dias

    (2007), uma estimativa de custos elaborada de forma equivocada pelo contratante traduz-se

    em prejuzo para a nao e toda a sociedade civil, inclusive os prprios engenheiros, causando

    ainda dificuldades financeiras para as empresas e profissionais da rea. O que no pode

    ocorrer so obras paradas por motivo de dotao oramentria falha, principalmente por

    desconhecimento da boa tcnica da engenharia de custos, completa Dias (2007).

    Diante deste contexto, surge o seguinte questionamento de pesquisa: quais as

    metodologias de apurao dos custos direitos e indiretos na construo civil do Brasil? Para

    responder a esta pergunta, v-se necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema

    com o intuito de esclarecer dvidas que cercam este clculo. Para isto, ser preciso estudar o

    que o BDI; como ele surgiu; quais os riscos e os encargos financeiros e tributrios; como

  • 14

    calcul-los; e como definir a margem de lucro na taxa de BDI. Estes assuntos sero descritos

    com o propsito de subsidiar a pesquisa em questo.

    1.2 Objetivos

    1.2.1 Objetivo Geral

    Examinar a metodologia de apurao dos custos na construo civil do Brasil.

    1.2.2 Objetivos Especficos

    Levantamento das referncias bibliogrficas no campo de estudo dos custos;

    Identificar os fatores predominantes que impactam os custos na construo civil

    brasileira;

    Identificar as metodologias aplicadas ao clculo do Benefcio e Despesas Indiretas

    (BDI);

    1.3 Justificativa

    A justificativa de tal projeto se d principalmente pela relevncia que a construo

    civil tem na economia do pas, sendo este setor um dos que mais gera empregos e renda. O

    setor da construo civil impulsiona a maioria dos segmentos produtivos atravs do grande

    encadeamento que tal atividade proporciona seja para trs ou para frente na cadeia produtiva.

    Atualmente muitas empresas da construo civil no possuem nenhum mtodo formal

    para composio do clculo do BDI (Beneficio mais despesas indiretas) seja por

    incompetncia ou mesmo por dificuldade no detalhamento dos seus custos indiretos,

    essenciais para o clculo desse, razo pela qual se acentua a necessidade de um estudo que

    contemple este tema mais profundamente.

    No cenrio atual, onde cada vez mais acirrada a concorrncia entre as empresas,

    torna-se fundamental que empresas, sejam elas pblicas ou privadas, tenham ferramentas

    suficientes para compor o BDI, pois atravs deste que so calculados os preos das obras.

  • 15

    Vale ressaltar que no caso das obras pblicas o que esta em jogo o dinheiro do cidado,

    sendo o BDI um importante instrumento para a gesto dos recursos pblicos.

    1.4 Metodologia

    O procedimento de trabalho adotado no desenvolvimento desta pesquisa levou em

    considerao a escolha do tema, a sua relevncia, a existncia de metodologias de clculo de

    custos disponveis para consulta, alm da avaliao de sua importncia para a formao do

    economista. Para esse fim procedeu-se o levantamento dos principais autores que abordam o

    tema examinado, as principais referncias bibliogrficas que abordam os conceitos e anlise

    de custos, o sistema legal de licitao das obras pblicas e seus mecanismos.

    Os dados apresentados neste trabalho so fundamentalmente do tipo secundrios. As

    fontes para coleta destes dados foram feitas em revistas especializadas, livros, sites na

    internet, artigos de jornais, trabalhos acadmicos, peridicos, dentre outros.

    Considerando as dificuldades existentes no processo de levantamento de toda estrutura

    de custos da cadeia produtiva do segmento econmico da construo civil, optou-se em

    concentrar o trabalho no exame da metodologia utilizada pelas empresas que ofertam seus

    preos para a construo de obras pblicas, de infra-estrutura, transporte e edificaes,

    denominada de BDI, o qual apresenta a composio de custos que subsidiam o

    estabelecimento dos preos das obras licitadas.

    Diante das caractersticas deste tema e o referencial terico obtido, o autor optou em

    utilizar alguns poucos autores que tratam da metodologia conhecida como BDI.

    1.5 Estrutura do Trabalho

    O presente trabalho est organizado da seguinte forma: o Captulo 1 trata da

    problemtica, justificativa, objetivos e metodologia; o Captulo 2 mostra a reviso

    bibliogrfica, relatando o papel e importncia dos conceitos e da anlise de custos, bem como

    do processo de avaliao do sistema de licitao de obras pblicas; o Captulo 3 mostra a

    metodologia de clculo de custos adotada no Brasil pelas empresas que atuam na construo

  • 16

    de obras de infra-estrutura, transporte e edificaes, atendendo os preceitos legais das

    licitaes pblicas; o Captulo 4 apresenta as concluses e recomendaes.

  • 17

    2. REFERENCIAL TERICO

    2.1 Conceitos bsicos de custos

    O objetivo bsico de qualquer firma a maximizao dos seus resultados, sendo assim

    as firmas procuraram sempre obter a mxima produo possvel com o menor nvel de custos.

    Segundo Pinho e Vasconcelos (1998), a otimizao dos resultados de uma firma pode ser

    obtida quando for possvel resolver um dos dois problemas seguintes: maximizar a produo

    para um dado custo total ou minimizar o custo total para um dado nvel de produo.

    Uma diferena bsica para a despesa que "custo" traz um retorno financeiro e

    pertence atividade-fim, pela qual a entidade foi criada (determinada no seu Contrato Social,

    na clusula Do Objeto). J despesa um gasto com a atividade-meio e no gera retorno

    financeiro, apenas propicia certo "conforto" ou funcionalidade ao ambiente empresarial.

    Bernardi (1998).

    Segundo Ferreira e Franco (1998), gasto todo dispndio financeiro, todo sacrifcio

    que uma entidade arca para a aquisio de um bem ou servio. O conceito de gasto bastante

    amplo. Entre alguns exemplos de gastos, pode-se citar a aquisio de mquinas,

    equipamentos, veculos, mveis, ferramentas, etc. Um gasto pode se transformar num

    investimento que, sucessivamente, se torna um custo e uma despesa.

    Pode-se dizer que custo o gasto, ou seja, todo sacrifcio que uma organizao

    despende no momento em que utiliza seus fatores de produo a fim de realizar um bem ou

    servio. A aquisio de mercadorias no comrcio considerada um custo; na indstria o custo

    visto como a aquisio de insumos e matrias primas aliadas mo de obra necessria para

    produo de um determinado produto.

    2.1.1 Classificao dos custos

    Os custos podem ser classificados de diversas maneiras de acordo com sua finalidade.

    Segundo IBRACON/CRC-SP (2000), podem ser:

  • 18

    Quanto unidade do produto:

    Diretos: O custo direto aquele que pode ser identificado e diretamente

    apropriado a cada tipo de obra, ou seja, ele est diretamente ligado a cada tipo de

    bem ou funo de custo. So os materiais diretos utilizados na fabricao do

    produto e da mo de obra direta.

    Indiretos: Os custos indiretos so aqueles custos que no podem ser apropriados

    diretamente ao produto ou bem, estes so apropriados aos produtos finais mediante

    critrios pr-determinados. So aqueles que apenas mediante aproximao podem

    ser atribudos aos produtos por algum critrio de rateio (exemplos: superviso,

    seguros de fbrica, aluguel). Incluem-se nos custos indiretos os diretos por

    natureza, mas que por serem irrelevantes ou de difcil mensurao so tratados

    como indiretos.

    Primrios: So apenas a matria prima e a mo de obra direta.

    De transformao: Tambm chamados de custo de converso ou custos de

    agregao, representam o esforo agregado pela empresa na obteno do produto.

    So todos os de produo, exceto as matrias primas. Compreendem a mo de

    obra direta e os custos diretos de fabricao.

    Quanto ao comportamento em relao ao volume de atividade:

    Fixos: so os custos que em certo perodo e em certa capacidade instalada no

    variam, qualquer que seja o volume de atividade da empresa.

    Variveis: so os que variam conforme a quantidade produzida

    Semifixos: so os custos que podem variar de tempo em tempo, como aluguel

    reajustado, depreciao pela soma dos dgitos etc.

    Semivariveis: so os custos variveis que no acompanham linearmente a

    variao da produo, mas variam aos saltos, mantendo-se fixos dentro de

    estreitos limites.

  • 19

    Quanto controlabilidade:

    Controlveis: quando os itens de custo podem ser controlados por algum dentro

    de sua escala hierrquica; podem ser previstos, realizados e organizados pelo

    responsvel daquela unidade, o qual poder ser cobrado por desvios apurados.

    No controlveis: quando fogem ao controle do chefe de departamento. Exemplo:

    salrio do chefe.

    2.1.2 Contabilidade de custos

    sabido que a contabilidade tem papel preponderante na gesto de uma empresa, mais

    ainda na gesto e composio de seus custos, onde a principal base para a formao dos

    preos promovida pela contabilidade. A importncia dos dados contbeis indiscutvel,

    haja vista que este o nico sistema de informaes econmicas que coleta as informaes de

    uma empresa avaliando-as de forma monetria.

    Contabilidade de custos o processo ordenado de usar os princpios de

    contabilidade geral para registrar os custos de operao de um negcio de tal

    maneira que, com os dados da produo e das vendas, se torne possvel

    administrao utilizar as contas para estabelecer os custos de produo e de

    distribuio, tanto por unidade, quanto pelo total, para um, ou para todos os produtos

    fabricados, ou servios prestados e os custos das outras diversas funes do negcio,

    com a finalidade de obter operao eficiente, econmica e lucrativa. (IBRACON/

    CRC-SP, 2000).

    A contabilidade de custos utiliza uma nomenclatura bsica que pode assim ser

    definida:

    Gasto: sacrifcio de ativo para obteno de bens e servios.

    Desembolso: pagamento pela aquisio de bem ou servio.

    Investimento: gasto ativado em funo da vida til do bem adquirido ou dos

    benefcios que poder gerar no futuro.

    Custo: sacrifcio de ativos no processo de produo de bens ou servios.

    Despesa: sacrifcio do ativo para obteno de receitas.

  • 20

    Receita: entrada de elementos para o ativo sob forma de dinheiro ou direitos a

    receber, correspondente normalmente venda de bens ou servios.

    Perda: consumo de bens ou servios de forma anormal ou involuntria.

    Ganho: resultado lquido favorvel, resultante de transaes ou eventos no

    relacionados s operaes normais da entidade.

    Lucro/prejuzo: diferena positiva/negativa entre receita e despesa, ganhos e

    perdas.

    Custeio: mtodo para apropriao dos custos ao produto.

    2.1.1.1 Princpios fundamentais de contabilidade aplicada em custos

    Segundo IBRACON/CRC-SP (2000), os princpios fundamentais da contabilidade de

    custos podem ser assim definidos:

    Realizao da receita: a receita deve ser reconhecida apenas quando realizada; a

    realizao ocorre quando h troca de bens ou servios por elementos do ativo,

    portanto, no ato da transferncia de propriedade dos bens.

    Competncia ou confrontao com as despesas: no momento do

    reconhecimento da receita devem ser deduzidos os valores dos esforos para

    obteno destas receitas ou indiretamente relacionados s receitas.

    Custo histrico com base de valor: os ativos devem ser registrados pelo seu

    valor de entrada.

    Uniformidade (consistncia): uma vez escolhido um processo para os registros

    de custos, este no deve ser mudado com freqncia para que os resultados no

    fiquem prejudicados.

    Prudncia (conservadorismo): entre duas alternativas para o registro de um

    ativo, deve-se escolher entre o custo e o valor de mercado, dos dois o menor. O

    mesmo raciocnio deve nortear o contador no registro dos gastos que provocam

    duvida de classificao entre custo de produo ou despesa do perodo, devendo

    prevalecer a escolha que representa reduo imediata do resultado, portanto

  • 21

    despesas do perodo. O uso da prudncia no deve ser indiscriminado e sim

    obedecer ao bom-senso, para no serem subavaliados os ativos da empresa.

    2.2 Sistemas de custos

    O processo de custeio nada mais do que a apurao analtica e valorizao monetria

    daquilo que ocorre na produo. Quando devidamente apurado, o sistema de custos

    transforma-se em uma ferramenta importantssima de controle da empresa bem como na sua

    tomada de decises.

    Caso as partes certas dos custos no sejam bem levantadas, a empresa poder correr o

    risco de desequilibrar os produtos, alocando os custos de forma errnea, praticando assim

    preos de venda muitas vezes distantes da realidade.

    Segundo Bernardi (1998), o processo de custeio desenvolvido a partir de informaes

    operacionais e contbeis, compila e processa dados para que o custo de uma produo seja

    conhecido. De nada adianta um bom sistema de custos se as informaes no forem de boa

    qualidade, por isso h uma grande necessidade de qualidade no que tange a coleta dos dados, a

    fim de que estes sejam confiveis e exprimam a realidade.

    Esquematicamente o processo de custeio pode ser assim representado:

    Qualidade Qualidade Confiabilidade Confiabilidade Tempo Tempo

    Fonte: Bernardi (1998)

    2.2.1 Sistemas de custeio conforme a mecnica de apurao

    Para IBRACON CRC-SP, 2000 existem dois sistemas de custeio para alocao dos

    custos nas empresas industriais: por ordem especfica e por processo. Os fatores que

    INFORMAES

    OPERACIONAIS

    INFORMAES

    CONTBEIS

    CUSTO

  • 22

    determinam a escolha de um destes sistemas so o tipo de produto da empresa e a

    convenincia na apurao dos custos.

    O custeio por processo normalmente mais bem adaptado produo contnua, ou

    seja, os produtos possuem unidades idnticas, a produo em serie e a demanda constante, j

    o custeio por ordem especfica adequa-se melhor s empresas que produzem atravs de

    encomenda cujos produtos possuem caractersticas prprias e a demanda caracteriza-se por

    uma descontinuidade.

    Caracterstica analisada Custeio por Ordem

    Especfica

    Custeio por Processo

    Desenvolvimento do produto Especificao do cliente Especificao do fabricante

    Contratao de fornecimento Seleo subjetiva

    (concorrncia)

    Seleo objetiva (amostra)

    Dimenso da produo Limitada pelo cliente Planejada pelo fabricante

    Mercado Nmero de peas contratadas Nmero de peas do perodo

    Vendas Poucos compradores Muitos compradores

    Produto Procura do cliente Procura do cliente ou oferta

    do fabricante

    Necessidade do produto Sob medida Seriado

    Local de produo Na fbrica ou no campo Na fbrica

    Estoque de matria-prima Temporrio e especfico Permanente, geral para vrios

    produtos

    Acumulao dos custos MAT,MOD,CIF por ordem

    de produo

    Em cada departamento em

    seguida aos produtos

    Apurao dos custos

    unitrios

    Custo especfico por ordem

    de produo; Custo por lote

    de produto

    Custo mdio por unidade

    produzida no perodo

    Requisio de materiais Indica-se o nmero de ordem

    de produo

    Indica-se o departamento e o

    cdigo do produto

    Perodo de apurao dos

    custos finais

    Inicio/trmino da produo

    ou abertura/fechamento da

    OP

    Inicio/termino do perodo

    contbil

    Custo unitrio Subsdio para preos em

    atividades futuras

    Compara custo mdio em

    diferentes perodos para

    conhecer as causa das

    variaes

    Forma de custeamento Predeterminado ou real Padro ou real

    Grfica de custeamento Quantidade

    Tempo

    Quantidade

    Tempo

    Racionalizao do tempo Menor Maior

    Quadro 1: Comparativo entre o sistema de custeio por ordem especfica e de processo Fonte: Santos (1995)

  • 23

    2.2.2 Anatomia dos custos

    Depois de apuradas as informaes sobre os custos de produo, torna-se necessria

    uma anlise e classificao destes custos, a fim de aloc-los de forma adequada.

    Segundo Bernardi (1998), o custo de um produto compe-se de trs elementos bsicos:

    MATERIAL DIRETO

    MO-DE-OBRA DIRETA

    CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAO

    Materiais indiretos

    Mo de obra indireta

    Outros custos de fabricao

    Estruturando estes custos mais detalhadamente:

    MATERIAL DIRETO

    MO DE OBRA DIRETA

    CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAO

    MATERIAIS INDIRETOS

    MO DE OBRA INDIRETA

    Diretoria industrial

    Gerncias da produo

    Superviso de fbrica

    Chefias da fbrica

    Pessoal de apoio produo

    OUTROS CUSTOS DE FABRICAO

    Aluguis

    Energia eltrica

    Depreciaes

    Leasing de equipamentos inerentes produo

    Seguros

    Materiais de consumo

    Telefone

    2.2.3 Mtodos de custeamento

    O lucro das empresas advm das vendas, portanto, muito mais do que em qualquer

    outra situao de suma importncia que as empresas conheam seus custos e despesas

    minuciosamente, a fim de que possam formar o preo de venda baseado em informaes

  • 24

    coerentes. Depois de apurados os custos de produo estes so apropriados aos produtos pelos

    mtodos de custeio.

    2.2.3.1 Mtodo de custeamento por absoro ou integral

    A contabilidade de custos, quando procura custear um produto lhe atribuindo tambm

    uma parte do custo fixo, conhecida como contabilidade de custos pelo mtodo de

    custeamento por absoro ou integral. Este mtodo tem como finalidade apropriar todos os

    custos de produo aos produtos produzidos de uma forma direta e indireta, ou seja, atravs

    do (rateio).

    Segundo Santos (1995), a metodologia de custeamento pelo mtodo por absoro

    considerada como bsica para avaliao de estoques pela contabilidade financeira, para fins de

    levantamento de balano patrimonial e de resultados, com a finalidade de atender s

    exigncias fiscais e societrias. O mtodo de custeamento por absoro falho em muitas

    circunstncias, como instrumento gerencial e de tomada de decises, porque tem como

    premissa bsica os rateios dos custos fixos, que apesar de aparentarem lgicos, podero

    levar a alocaes arbitrrias e at enganosas, completa Santos (1995).

    2.2.3.2 Mtodo de custeamento direto (Marginal)

    Nesta modalidade de custeamento os custos variveis so atribudos aos produtos

    elaborados, concomitantemente com as despesas variveis. Neste mtodo so considerados

    apenas os custos variveis de produo ou de comercializao sejam diretos ou indiretos, e o

    restante dos gastos so considerados como despesas, no sendo assim apropriados aos

    produtos produzidos.

    O mtodo de custeamento marginal definido por Santos (1995), como o modo pelo

    qual todos os gastos despendidos por uma empresa de natureza varivel so alocados ao

    produto. Este mtodo propicia meios bastante objetivos de se identificar os custos e a margem

    de contribuio de cada produto vendido, alm da administrao da empresa conhecer, de uma

    forma instantnea, os seus custos estruturais fixos, que esto de certa forma diretamente

    relacionados capacidade instalada.

  • 25

    2.2.3.3 Margem de contribuio

    A margem de contribuio um dos conceitos fundamentais da metodologia de custo

    direto sendo definida como a diferena entre o valor das vendas, os custos variveis e as

    despesas variveis da venda.

    Algebricamente a margem de contribuio pode ser descrita conforme a frmula

    abaixo:

    MC= V (DV+CV)

    Onde:

    MC - Margem de contribuio

    V- Vendas

    DV - Despesas Variveis

    CV - Custos Variveis

    Santos (1995), afirma que pelo mtodo de custeamento marginal os produtos absorvem

    somente aqueles custos que incidem diretamente sobre eles, ou seja, gastos variveis para

    produzir e vender, com isso a margem de contribuio deve contribuir tanto para absoro dos

    custos fixos como para obteno do lucro total da empresa. Conceitualmente a anlise pelo

    mtodo da Margem de contribuio representa um parmetro que avalia a capacidade que

    cada produto tem de contribuir para a cobertura dos custos fixos.

    Para Santos (1995), existem vrias vantagens em saber os ndices de margem de

    contribuio, alguns deles so citados a seguir:

    Os ndices de margem de contribuio muitas vezes ajudam a administrao a decidir

    que produtos devem merecer maior esforo de venda, ser colocados em planos secundrios ou

    simplesmente tolerados pelos benefcios de vendas que puderam trazer a outros produtos.

    As margens de contribuio podem ser usadas para avaliar alternativas que se criam

    com respeito a redues de preos, descontos especiais, campanhas publicitrias especiais e

    uso de prmios para aumentar o volume de vendas. As decises deste tipo so realmente

    determinadas por uma comparao dos custos adicionais visando ao aumento da receita de

    vendas. Normalmente quanto maior for o ndice de margem de contribuio, melhor a

    oportunidade de promover as vendas, e quanto mais baixo o ndice, maior ser o amento do

  • 26

    volume de vendas necessrio para recuperar os compromissos de promover vendas adicionais

    e maximizar os lucros.

    Muitas vezes necessrio decidir sobre como utilizar determinado grupo de recursos

    (exemplo: mquinas ou insumos) de maneira mais lucrativa. A abordagem da contribuio

    fornece os dados necessrios a uma deciso apropriada, porque esta deciso determinada

    pelo produto que der a maior contribuio total aos custos.

    Os preos mximos so estabelecidos pela demanda do consumidor, os preos

    mnimos a curto prazo pelos gastos variveis para produzir e vender. Os partidrios da

    abordagem contributiva afirmam que a apurao dos custos com destaque para a margem de

    contribuio ajuda os gerentes a entenderem a relao entre custos, volume, preos e lucros e,

    portanto, leva a decises mais sabias sobre preos.

    2.2.3.4 Custeio baseado em atividade (ABC)

    O mtodo de custeia ABC - (Activity Based Costing) tem como metodologia de

    apurao de custos o rastreio de todos os custos a fim de incorporar ao produto todos os

    custos correspondentes -s atividades necessrias a sua produo, de modo que, se um produto

    no consumir determinada atividade, no receber os custos relativos a esta atividade.

    O mtodo de custeia ABC (Activity Based Costing) tem como metodologia de

    apurao de custos o rateio de todos os custos correspondentes s atividades necessrias

    produo, a fim de incorpor-los ao produto, de modo que, se um produto no consumir

    determinada atividade, esta no ser incorporada aos custos do mesmo.

    Martins (2003), informa que o Custeio Baseado em Atividades " uma metodologia de

    custeio que procura reduzir sensivelmente as distores provocadas pelo rateio arbitrrio dos

    custos indiretos". Este sistema tem como fundamento bsico a busca do princpio da causa, ou

    seja, procura identificar de forma clara, por meio de rastreamento, o agente causador do custo,

    para lhe imputar o valor.

    No Custeio Baseado em Atividades, para cada atividade executada na produo ou

    mesmo fora dela, os custos consumidos sero atribudos aos produtos. Segundo Nakagawa

    (2001), o valor de cada produto ser alocado aos produtos com base na quantidade de

    atividades que eles requerem para serem produzidos ou fornecidos aos clientes. A concepo

    terica do ABC de que os produtos consomem atividades para serem elaborados e de que

  • 27

    so essas atividades que geram os custos para empresa, pelo consumo de recursos necessrios

    para serem executadas.

    Lima (2001), aponta que as trs reas chave do ABC so as diferenciaes dos custos

    dos produtos, atividades e seus direcionadores e identificao de oportunidades para

    melhorias a partir de custos que no adicionam valor. Estas trs reas podem ser mais bem

    observadas no processo de aplicao do critrio ABC.

    A concepo terica do ABC pode ser definida como exposto no exemplo a seguir:

    PRODUTOS (camisas e calas)

    consomem

    ATIVIDADES (corte, costura, inspeo e expedio)

    que geram

    CUSTOS (de fabricao)

    pelo consumo de

    RECURSOS (como salrios, energia eltrica e depreciao).

    2.2.4 Ponto de equilbrio

    Ponto de equilbrio o ponto em que a receita suficiente para cobrir os custos

    variveis e fixos, tendo como resultado lucro zero, ou seja, este o ponto onde a linha de

    receita total cruza com a linha de custo total, como exposto no grfico abaixo:

  • 28

    CUSTOS/ RECEITA RECEITAS CUSTO TOTAL

    CF

    VOLUME DE VENDAS EM UNIDADES

    Grfico 1: Ponto de Equilbrio Fonte: Santos (1995)

    Graficamente observa-se que tanto os custos fixos como as despesas fixas permanecem

    constantes, independente do volume, e que os custos totais bem como as despesas totais

    iniciam a partir do componente fixo com o volume de produo nulo.

    Algebricamente pode-se definir o ponto de equilbrio como sendo a posio em que

    a empresa produz uma determinada quantidade pela equao igual a Q = CF/Mcu, onde Q =

    quantidade produzida, CF = custo fixo e MCu = Margem de contribuio unitria. Nesse

    sentido a posio de equilbrio pode ser obtida pela equao PE = CF/MG%. Vale ressaltar

    que a partir do ponto de equilbrio que a empresa passa a gerar lucros.

    2.3 Sistema licitatrio das obras pblicas

    As licitaes tm como finalidade atender ao interesse pblico, atravs da busca de

    uma proposta mais vantajosa, e que atenda s necessidades e s especificaes da licitao em

    questo. No obstante, esta deve contemplar princpios constitucionais da isonomia, da

    legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, entre outros.

    Entende-se por Licitao aquele procedimento administrativo (somatrio de vrios

    atos administrativos vinculados no qual o antecedente informa e fundamenta o

    consequente) destinado a selecionar a melhor proposta de fornecimento, aquela que

    seja a mais vantajosa para a administrao, e onde todos os ofertantes devem ser

    tratados com absoluto respeito e igualdade, incluindo-se a o exame da situao

    tcnica e econmica dos interessados. (MUKAI, 1995, p.1)

    PONTO DE

    EQUILBRIO

  • 29

    2.3.1 Definio de obra pblica

    Pode-se considerar obra pblica todo empreendimento que de alguma forma seja

    empreendido pelo poder pbico e que tenha como objetivo o bem pblico. Sendo assim

    obras como prdios, hospitais, obras virias, praas so consideradas obras pblicas.

    O Art.6 da lei 8.666/93 define o que seria uma obra pblica, como segue abaixo:

    Obra pblica considerada toda construo, reforma fabricao, recuperao ou

    ampliao de bem pblico. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra

    feita pelo prprio rgo ou entidade da Administrao, por seus prprios meios, ou

    de forma indireta, quando a obra contratada com terceiros por meio de licitao.

    (Art. 6, inciso VIII, da Lei n 8.666/1993)

    2.3.2 Legislao atual Lei 8.666/93

    As regras gerais sobre licitaes e contratos pblicos no Brasil so estabelecidas pela

    Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Nos devidos termos do artigo 1o, pargrafo nico, so

    subordinados ao regime dessa Lei, alm dos rgos da administrao, os fundos especiais, as

    autarquias, as fundaes pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e

    demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e

    Municpios.

    Segundo a Lei N. 8.666/93 das licitaes, tem-se:

    SEO III DAS OBRAS E SERVIOS

    Art. 7 As licitaes para execuo de obras e para prestao de servios obedecero

    ao disposto neste artigo e, em particular, seguinte sequncia:

    I projeto bsico;

    II projeto executivo;

    III execuo de obras e servios.

    1 - a execuo de cada etapa ser obrigatoriamente precedida da concluso e

    aprovao, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos s etapas anteriores, incluindo

  • 30

    a execuo do projeto executivo, o qual poder ser desenvolvido concomitantemente com a

    execuo das obras e servios, desde que tambm autorizada pela administrao.

    2 - As obras e os servios somente podero ser licitados quando:

    I houver projeto bsico aprovado pela autoridade competente e disponvel para

    exame dos interessados em participar do processo licitatrio;

    II existir oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de todos os

    seus custos unitrios;

    SEO II - DAS DEFINIES

    Art. 6 Para os fins desta lei considera-se:

    IX Projeto bsico conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de

    preciso adequado para caracterizar a obra ou servio ou complexo de obras ou servios

    objetos da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que

    assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do

    empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e o

    do prazo de execuo, devendo conter os seguintes elementos:

    Desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e

    identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    Solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a

    minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fases de elaborao do

    projeto executivo e de realizao das obras e montagens;

    Identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a

    incorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhores resultados para o

    empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para sua execuo.

    Informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos,

    instalaes provisrias e condies organizacionais para obra, sem frustrar seu carter

    competitivo para sua execuo;

    Subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreendendo sua

    programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscalizao e outros dados

    necessrios em cada caso;

  • 31

    Oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de

    servios e fornecimentos propriamente avaliados.

    X Projeto executivo - conjunto de elementos necessrios e suficientes execuo

    completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas ABNT.

    2.3.3 Edital de licitao

    O edital de licitao compreende o documento atravs do qual a instituio

    responsvel pela compra define todas as condies da licitao bem como divulga todas as

    caractersticas do bem ou do servio que ser adquirido.

    O edital de licitao o documento que contm as determinaes e posturas

    especficas para determinado procedimento licitatrio, obedecendo legislao em vigor. O

    artigo - 40 da Lei n 8.666/1993 relaciona os elementos e as informaes que devem constar

    neste documento. Alm disso, o Tribunal de Contas da Unio (TCU) formula determinaes

    para que o edital de licitao exija que as empresas licitantes apresentem:

    Composies unitrias dos custos dos servios de todos os itens da planilha

    oramentria;

    composio da taxa de BDI;

    composio dos encargos sociais.

    2.3.4 Modalidades de licitao

    Outra classificao de licitao prevista em lei a modalidade de licitao. O edital

    deve definir a modalidade de licitao em conformidade o que estabelece o art. 22 da lei n

    8.666/93. So elas:

    Concorrncia: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados que, na

    fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos

    de qualificao exigidos no edital para execuo de seu objeto;

  • 32

    Tomada de preos: a modalidade de licitao entre interessados devidamente

    cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento

    at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a

    necessria qualificao;

    Convite: a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu

    objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de trs

    pela unidade administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do

    instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na

    correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedncia

    de at vinte e quatro horas da apresentao das propostas;

    Concurso: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha

    de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou

    remunerao aos vencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na

    imprensa oficial com antecedncia mnima de quarenta e cinco dias;

    Leilo: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de

    bens mveis inservveis para a Administrao ou de produtos legalmente

    apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao

    da avaliao.

    O que define a modalidade a ser aplicada obra o valor previamente orado pela

    administrao pblica. Os limites de valores entre as modalidades esto descritos abaixo,

    conforme Art 26, inc. I da lei 8.666/93.

    At o valor de R$ 15.000,00: Dispensa de licitao. A unidade administrativa fica

    dispensada de realizar licitao, podendo empenhar diretamente para a empresa escolhida.

    At o valor de R$ 150.000,00: "Convite", que a modalidade mais simples, onde as

    exigncias so menores. O prazo mnimo para abertura das propostas de 05 dias teis aps a

    sua divulgao.

    At o valor de R$1.500.000,00: "Tomada de preos". As exigncias so maiores, a

    licitao dividida em duas partes: anlise da habilitao e abertura das propostas. O prazo

    mnimo para entrega das propostas, a contar da ltima publicao do edital, de 30 dias, para

    o tipo "melhor tcnica" ou "tcnica e preo", ou 15 dias, para "menor preo".

  • 33

    Acima de R$1.500.000,00: "Concorrncia". Tem poucas diferenas em relao

    tomada de preos, sendo um valor maior e tendo mais prazo para elaborao das propostas. O

    prazo mnimo para entrega das propostas, a contar da ltima publicao do edital, de 45

    dias, para o tipo "melhor tcnica" ou "tcnica e preo", ou 30 dias, para "melhor preo".

    2.3.5 Problemas e irregularidades em obras pblicas

    A administrao pblica, atravs do setor de fiscalizao de obras, enfrenta grandes

    dificuldades para realizar a garantia da qualidade das obras pblicas, haja vista a grande

    dificuldade em monitorar a qualidade das obras de modo a garantir que os projetos

    empreguem os processos necessrios para atender aos requisitos expostos no edital de

    licitao.

    A eficcia de uma obra pode ser entendida como a qualidade, ou a adequada

    especificao da obra ou servio e sua correspondente execuo, de forma a atender ao papel a

    que se destina. E, ainda, a eficincia refere-se economicidade do contrato, baseado no

    objetivo de alcanar a eficcia ao menor custo possvel, atravs da elaborao de planilhas

    estimativas oramentrias baseadas em projetos bsicos ou executivos consistentes. (BRASIL,

    Techoje, 2010).

    Informaes do BRASIL, Techoje, (2010), mostram que as principais irregularidades

    que ocorrem em obras pblicas, bem como os principais desperdcios, so identificados como

    situaes em que a obra no atende ao interesse pblico: obra paralisada ou inacabada, obras

    com pagamentos indevidos, obra em desacordo com as normas tcnicas, obras superfaturadas

    entre outros.

    O Quadro 2 a seguir permite visualizar as principais irregularidades que ocorrem nas

    obras pblicas brasileiras:

  • 34

    Irregularidade Caracterizao Causas Procedimentos da auditoria

    Superfaturamento Preos consignados em oramentos e

    respectivas notas

    (fiscais e de empenhos)

    esto acima da mdia

    dos preos praticados

    no mercado local.

    Inabilidade

    Tcnica

    ou

    Improbidade

    Administrativa

    Reconstituio do oramento com

    os custos e preos compatveis com

    o mercado local e apontamento do

    valor a

    ser:

    ressarcido aos cofres pblicos,

    pelos responsveis, no caso de

    auditorias posteriores ou

    corrigido, nas

    Auditorias concomitantes.

    Pagamento indevido Quantidades de servios executados

    menores que as

    contratadas (oradas)

    ou qualidade de

    materiais aplicados

    inferiores ao

    especificado em

    projetos e oramentos.

    Ineficincia ou

    conivncia da

    fiscalizao

    (controle

    interno)

    Reconstituio do oramento com as

    quantidades ou preos corrigidos e

    apontamento do valor a ser:

    ressarcido aos cofres pblicos, pelos

    responsveis, no caso de auditorias

    posteriores ou

    corrigido, nas auditorias

    concomitantes.

    Quadro 2: Irregularidades de preos em obras e servios de engenharia Fonte: Brasil, Techoje, (2010)

    2.3.6 Taxa de benefcio e despesas indiretas

    Conceitualmente, denomina-se Benefcio e Despesas Indiretas (BDI) como a taxa

    correspondente s despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um

    empreendimento (materiais, mo de obra e equipamentos), eleva o seu valor final. Esta taxa

    tanto pode ser inserida na composio dos custos unitrios como pode ser aplicada ao final do

    oramento, sobre o custo total.

    A seguir apresenta-se uma frmula para calcular o BDI,:

    BDI= [((1+AC/100)(1+DF/100)(1+R/100)(1+L/100) )-1]X100

    (1-(1/100) ) Onde:

    AC = taxa de rateio da Administrao Central;

    DF = taxa das despesas financeiras;

    R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;

    I = taxa de tributos;

    L = taxa de lucro.

  • 35

    Vale ressaltar que o TCU obriga que conste no oramento base da licitao o

    demonstrativo da composio analtica da taxa de benefcio e despesas indiretas, como

    exposto no exemplo abaixo:

    Tabela 1: Itens que compe o BDI e o percentual atribudo a estes

    ITEM PORCENAGEM

    Garantia/risco/seguro 1,18%

    Despesas financeiras 0,59%

    Administrao central 4,07%

    Lucro 6,9%

    Tributos 7,27%

    COFINS 3%

    ISS 3,62%

    PIS 0,65%

    Taxa de BDI 22,10% Fonte: (BRASIL/TCU, 2009)

    Vale informar que para o TCU as despesas relativas administrao local de obras,

    mobilizao e desmobilizao e instalao e manuteno do canteiro, pelo fato de poderem

    ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilizao de seus componentes, devem

    constar na planilha oramentria da obra como custo direto.

    2.4 Sistemas de reajustes de preos

    O Decreto Federal n 1.054/94 serve para regulamentar o reajuste de preos nos

    contratos da administrao federal. Segundo o art. 5 do Decreto Federal n 1.054/94, tem-se:

    Art. 5 Os preos contratuais sero reajustados para mais ou para menos, de acordo

    com a variao dos ndices indicados no instrumento convocatrio da licitao ou

    nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato, com base

    na seguinte frmula, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados

    da data limite para apresentao da proposta:

    R = V( I - Io ) , onde:

    Io

    R = valor do reajuste procurado;

    V = valor contratual do fornecimento, obra ou servio a ser reajustado;

    Io = ndice inicial - refere-se ao ndice de custos ou de preos

    correspondente data fixada para entrega da proposta da licitao;

    I = ndice relativo data do reajuste.

  • 36

    A atualizao financeira para Mello (2002), pode ser considerada como a simples

    variao numrica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e to somente

    passa a ser expresso por nmeros diferentes, sendo cabvel nos casos de atraso de pagamento

    por parte da administrao pblica com o intuito de evitar que o contratado receba menos do

    que lhe efetivamente devido.

    2.4.1 Equilibro econmico financeiro dos contratos

    Para Scwind (2008), o equilbrio econmico-financeiro est na essncia dos contratos

    administrativos, tal como concebidos no direito brasileiro. Esse equilbrio leva em conta todos

    os aspectos da relao contratual (prazos, objeto condies e local de execuo, etc.)

    traduzindo-se em uma equivalncia razovel entre o conjunto de encargos assumidos pelo

    particular e as retribuies que ele ir auferir.

    O equilbrio econmico-financeiro dos contratos administrativos um direito do

    contratante particular, assegurado nos termos do art. 37, XXI da Constituio Federal. O

    motivo principal que proporciona o desequilbrio econmico e financeiro dos contratos a

    desvalorizao da moeda provocada pela inflao e que ocorrem principalmente nos contratos

    que duram muito tempo.

    Art. 37, XXI ressalvados os casos especificados na legislao, as obras, servios,

    compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao pblica que

    assegure igualdade de condies a todos os concorrentes, com clusulas que

    estabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta,

    nos termos da lei, o qual somente permitir as exigncias de qualificao tcnica e

    econmica indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes.

    Filho expe de modo explicativo o conceito de equilbrio econmico financeiro:

    O equilbrio econmico-financeiro abrange todos os encargos impostos parte,

    ainda quando no se configurem como deveres jurdicos propriamente ditos. So

    relevantes os prazos de incio, execuo, recebimento provisrio e definitivo

    previstos no ato convocatrio; os processos tecnolgicos a serem aplicados; as

    matrias primas a serem utilizadas; as distncias para entrega dos bens; o prazo para

    pagamento etc. O mesmo se passa quanto remunerao. Todas as circunstncias

    atinentes remunerao so relevantes, tais como prazos e forma de pagamento. No

    se considera apenas o valor que o contratante receber, mas tambm as pocas

    previstas para sua liquidao.( FILHO, 2004).

  • 37

    A empresa contratada no pode ser levada a falncia por uma questo econmica de

    cunho inflacionrio, ou seja, esta no pode ter sua receita diminuda por uma questo de

    desequilbrio econmico. A empresa particular ao ser contratada para a execuo de uma obra

    ou servio tem como objetivo principal o lucro, lucro este que deve ser mantido at o final do

    contrato, conforme determina a Constituio Federal. Deste modo, quando for comprovado

    atravs de documentos que houve desequilbrio econmico financeiro este dever ser

    recuperado a qualquer momento, por ser uma medida legal constitucional e moral.

    muito importante salientar que comum encontrar na prtica a invocao do

    equilbrio financeiro-econmico do contrato a fim de se obter lucros maiores. Se o contrato

    apresentou proposta invivel do ponto de vista financeiro, a clusula do equilbrio econmico-

    financeiro no poder ser invocada, pois esta no tem como objetivo que o contrato recupere o

    prejuzo nem mesmo que este obtenha uma situao mais lucrativa.

    2.4.2 A distino entre reajuste e reviso

    Tanto o reajuste quanto a reviso tem o mesmo objetivo que o cumprimento do

    equilbrio econmico-financeiro previsto no contrato. Para Scwind (2008), o reajuste apenas

    atualiza periodicamente a tarifa de modo a manter o seu valor real, sem a necessidade de

    qualquer alterao contratual, enquanto que a reviso consiste em um procedimento mais

    complexo, dependente de fatos supervenientes inesperados e de sua influncia efetiva sobre a

    equao econmico-financeira.

    Assim, ao contrrio da correo monetria, em que o valor devido permanece

    constante, alterando-se apenas a quantidade de moeda que expressa o mesmo valor,

    no reajuste, em considerao ao fato de que se alterou o prprio custo da prestao

    ajustada, aumenta-se o valor do pagamento. Donde em contraposio correo

    monetria no reajuste com base nos insumos o valor da prestao se modifica,

    modificando-se tambm o valor do pagamento. (MELLO, 2002, p. 213).

    Sinteticamente pode-se considerar o reajuste de preos como sendo uma atualizao

    regular de preos anteriormente previstos no edital. J a reviso contratual pode ser

    caracterizada por uma reviso que ocorre quando existem variaes nos custos de execuo do

    contrato decorrente de algum acontecimento imprevisvel.

  • 38

    2.4.3 Sistema nacional de pesquisa de custos e ndices da construo

    civil

    O SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil foi

    criado pela Caixa Econmica Federal e implantado em 1969 pelo BNH - Banco Nacional da

    Habitao, tendo como objetivo efetuar o oramento analtico e a anlise oramentria de

    projeto-tipo e projetos especficos e efetuar o acompanhamento de preos, de custos e de

    ndices da construo civil na rea de fomento (habitao, saneamento e infraestrutura

    urbana). Vale ressaltar que o responsvel pela divulgao dos dados o IBGE, no obstante

    este tambm realiza a manuteno a atualizao e o aperfeioamento do cadastro de

    referncias tcnicas, mtodos de clculo e do controle de qualidade dos dados

    disponibilizados pelo SINAPI.

    Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa mensalmente preos de

    materiais e equipamentos de construo, bem como os salrios das categorias profissionais em

    estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construo civil, em todas as capitais

    dos estados. Enquanto a manuteno da base tcnica de engenharia, base cadastral de coleta e

    mtodos de produo de competncia da CAIXA.

    O SINAPI calcula custos para projetos comerciais, residnciais equipamentos

    comunitrios, saneamento bsico e emprego e renda urbana e rural. Vale ressaltar que o

    SINAPI foi criado em 1969 e atualmente o seu uso est previsto em lei (LDO 11.439Art.

    115).

  • 39

    3. METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI NO BRASIL

    3.1 Consideraes gerais

    A indstria da construo civil tem um papel relevante no processo de

    desenvolvimento econmico dos pases, haja vista o volume de atividades que so executadas

    por diversas empresas em suas diversas especialidades. Uma das variveis de grande destaque

    nesse conjunto de atividades refere-se capacidade de gerao de empregos diretos e indiretos

    e de gerao de renda, pelo poder de absoro de mo de obra.

    O Grfico 2 permite visualizar como est formada a cadeia produtiva deste segmento

    econmico no Brasil:

    Grfico 2: Composio da Cadeia Produtiva da Construo Civil - 2009 Fonte: "Perfil da Cadeia Produtiva da Construo e da Indstria de Materiais - Setembro/2010". ABRAMAT e

    FGV Projetos. Elaborao: Banco de Dados-CBIC

    Observa-se atravs do Grfico 2 que a construo tem a maior participao no total da

    cadeia, correspondendo a 61,2% do total, seguida da indstria de transformao com 18%.

    Isso mostra a importncia que a construo tem na cadeia produtiva da construo civil.

  • 40

    Reafirmando este cenrio, Assumpo (1999), considera que uma das principais

    caractersticas deste segmento a descentralizao das atividades produtivas. Esta

    caracterstica pode ser observada pelo carter nmade do setor. A fbrica vem, produz,

    deixa o produto e vai embora. Desta maneira, as sedes das empresas desenvolvem

    prioritariamente atividades administrativas, e os canteiros apresentam-se distantes do

    escritrio central.

    De forma a estruturar o custo da cadeia produtiva importante e necessrio que se

    tenha o conhecimento dos fundamentos bsicos, dentre os quais se destaca o instrumento de

    anlise denominado oramento. No processo de elaborao dos oramentos das obras existem

    duas variveis que juntas determinam o preo final do empreendimento, so elas: o custo

    direto e o BDI. Os custos diretos so determinados pela soma dos insumos que ficam

    incorporados ao produto, ou seja, escavao, concreto, frmas, instalaes eltricas e

    hidrulicas, dentre outros. J o segundo componente, o BDI, calculado atravs de uma taxa

    aplicada sobre o custo direto, a fim de contemplar as despesas indiretas, bem como o prprio

    lucro da construtora.

    O mtodo de oramento para obras civis utilizado no Brasil tem origem na Europa,

    mas foi concebido nos Estados Unidos. Com isso alguns termos guardam ainda sua origem,

    como acontece com o BDI que corresponde s iniciais do termo Budget Difference Income.

    Dias (2007), afirma que este termo foi totalmente deturpado no Brasil, uma vez que a

    metodologia de elaborao dos oramentos de obras civis no apresenta grandes dificuldades.

    Ainda segundo este autor, os rgos pblicos, as empresas construtoras, bem como os

    profissionais da rea de engenharia, por desconhecimento da boa tcnica de engenharia de

    custos ou mesmo pelo pouco entendimento da noo e alocao dos custos, acabam por

    utilizar o conceito do BDI de forma errada. Para eles este problema vem de longa data e a

    cada dia tem se evidenciado mais acentuadamente, causando muitos transtornos ao mercado

    de servios de engenharia.

    O BDI tem um papel altamente relevante nas empresas de engenharia haja vista que

    sua anlise estende implicaes por varias reas da empresa. Sendo assim este assunto deveria

    ser plenamente conhecido pelos empresrios a fim de que estes possam compor seus custos

    bem como tenham ferramentas suficientes para compor com confiabilidade e segurana o

    preo das obras.

    Na opinio de Dias (2001), no BDI o resultado estimado no o custo efetivo do

    contrato e corresponde a uma parcela muito pequena do percentual total. Tanto o custo direto

  • 41

    quanto o custo indireto so calculados por projeto ou oramento, enquanto o lucro estimado

    e geralmente representado por um percentual que varia de 5 a 12% do faturamento.

    Por conceito, o BDI a taxa ou fator que incide sobre os Custos Diretos da obra para a

    remunerao dos Custos Indiretos da mesma, assim formando o Preo de Venda dos servios,

    ou seja (BDI = PVCD). Segundo Tisaka (2006), beneficio ou lucro a margem destinada a

    remunerar o custo de oportunidade do capital aplicado, manuteno da capacidade

    administrativa, gerencial e tecnolgica, o desenvolvimento de seu processo de execuo e

    formao profissional do seu pessoal e criar capacidade de reinvestir no prprio negcio.

    O BDI pode ser composto de duas parcelas diferentes:

    B - Denominado BENEFCIO ou BONIFICAO, que corresponde ao valor

    estimado do contrato

    DI Abreviao de DESPESAS INDIRETAS, que corresponde aos custos

    considerados indiretos.

    3.1.1 Estrutura de composio do BDI no Brasil

    O BDI um fator que corresponde ao lucro e despesas indiretas. Segundo Santos

    (2004), o BDI materializa-se como uma taxa correspondente s despesas indiretas e ao lucro

    que, ao ser aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mo de obra,

    equipamentos), eleva o seu valor final. Sendo assim, temos que PV= PC* (1 + BDI), onde

    PV= preo de venda, PC= custo direto e BDI.

    Alm dos servios como fundaes, cobertura e revestimento, existem vrias despesas

    feitas pela construtora em funo da obra, porm no diretamente relacionadas com a mesma,

    sendo estas chamadas despesas indiretas. Para a contabilidade de custos, custos de produo

    so aqueles relacionados com a obteno de bens e servios, excluindo os custos dos fatores

    de produo eventualmente utilizados para fins que no sejam o de fabricao daqueles bens

    ou servios destinados venda como neste caso especfico.

    Os itens que devem ser includos no BDI so aqueles itens que no esto includos nas

    planilhas de custo, por no estarem relacionados diretamente ao empreendimento que est

  • 42

    sendo realizado. Na Tabela 2 a seguir demonstrado a composio dos elementos de custos

    que compe o BDI:

    Tabela 2: Itens que compe o BDI

    Descrio PERCENTUAIS (%)

    Lucro 8,00

    Administrao Central 6,00

    Despesas Financeiras 1,12

    ISS 3,5

    COFINS 3,00

    PIS 0,65

    CSLL 0,30

    IR 5,00

    Seguro/imprevistos 1,00

    Total 28,57 Fonte: Mendes e Bastos (2001)

    A composio acima apresenta os percentuais correspondentes a cada item que

    compe o BDI. No tocante aos tributos estes possuem um percentual definido pelo governo,

    sendo vlido em todo o territrio nacional, variando somente conforme o regime de tributao

    adotado pela empresa; no caso do ISS como este um imposto municipal cabe a cada

    municpio defini-lo.

    Ainda comum algumas empresas e rgos pblicos acharem que o BDI significa o

    lucro do construtor, quando na verdade o mesmo representa apenas uma pequena parcela no

    total da composio, como pode ser visto na Tabela 2.

    3.1.2 BDI: um aspecto polmico

    Muitas empresas bem como rgos pblicos desconhecem a metodologia para o

    clculo do BDI. Para Mendes e Bastos (2001), o termo Benefcios e Despesas Indiretas vem

    sendo alvo de constantes questionamentos no que tange a anlise dos oramentos na

    construo civil. Para estes autores existem grandes problemas como duplicidade de

    contagem, ou seja, gastos que so cobrados na planilha de custos e tambm includos no BDI.

    Alm disso, h muitas dvidas e dificuldades em se estabelecer quais despesas podem ser

    definidas como indiretas e quais valores de cada componente do BDI podem ser considerados

    aceitveis.

  • 43

    Outro ponto no menos importante e que no deve passar despercebido o que diz

    respeito aos rgos contratantes, em especial os rgos pblicos. Para dias (2007), deve-se

    orientar adequadamente os rgos contratantes para que adotem uma metodologia para

    estimar o BDI que atenda ao preo de referncia da licitao sem causar prejuzo aos

    proponentes e que permita uma melhor anlise quanto ao artigo 48, II e 1 da lei das licitaes

    N 8.666/93 (Clculo do preo exeqvel).

    Em 2007 o Sinduscon de Minas Gerais lanou uma cartilha intitulada Bonificao e

    despesas indiretas nas obras industriais. Tal cartilha tinha como objetivo principal propiciar

    um maior esclarecimento sobre o BDI, haja vista o grande desconhecimento do assunto por

    parte das empresas contratantes bem como das empresas contratadas. Walter Bernardo de

    Castro, ento presidente do Sinduscon, afirmou que seria de extrema importncia que os

    custos indiretos fossem discriminados em sua plenitude. No obstante, esta prtica no

    invalidaria o planejamento, pelo contrrio, o planejamento deveria continuar sendo o grande

    instrumento de qualificao e competitividade.

    3.1.3 Importncia do BDI na avaliao da possibilidade do

    cumprimento contratual

    A existncia de um bom projeto aliado a uma perfeita estimao do percentual de BDI

    so fatores fundamentais para que a contratada possa computar seus verdadeiros custos e com

    isso cumpra a execuo do contrato, entregando a obra contratante de acordo com o

    especificado no projeto.

    Segundo Santos (2004), existem trs momentos bsicos em que o BDI se torna

    importante no desenvolvimento de um processo licitatrio de obras pblicas, quais sejam:

    Na correta estimativa de preos, sendo essencial prever a exigncia, a partir dos

    prprios editais, da discriminao dos itens componentes do BDI nas propostas

    apresentadas. Esta ao tem a vantagem de possibilitar anlises posteriores de

    exeqibilidade, na fase de classificao, bem como de permitir estabelecer

    mecanismos de controle mais rgidos para itens que venham a ser propostos em

    faixas muito crticas, nas fases de negociao e execuo contratual;

  • 44

    A avaliao da exequibilidade de propostas e uma possvel desclassificao

    tambm so ocasio de uso, em nosso entender, dos parmetros de BDI. claro

    que a aplicao de aes extremas, diante de percentuais crticos de componentes

    de BDI, podem levar a posteriores aes judiciais de licitantes, alm de necessitar

    de ferramentas de anlise nem sempre ao alcance dos avaliadores de licitaes ou

    dos profissionais de controle externo;

    A comparao de propostas deve levar em conta, inicialmente, apenas o preo

    global, no enveredando para polmicas em torno de fatores como lucro,

    despesas financeiras ou despesas de mobilizao e desmobilizao. Escolhida a

    melhor proposta, a sim, deve-se, sem dvida, analisar cada item de BDI, na

    busca de fatores perigosos no que toca exeqibilidade, eficincia e efetividade

    dos servios, como dito nos dois outros itens anteriores.

    Para Dias (2007), uma estimativa de custos elaborada de forma equivocada pelo

    contratante traduz-se em prejuzo para a nao e toda a sociedade civil, at mesmo para os

    prprios engenheiros e arquitetos, causando ainda dificuldades financeiras para as empresas e

    os profissionais da rea.

    De acordo com Santos (2004), deve-se semear a noo de que o BDI um fator

    tcnico que deve ser includo nas estimativas de custos de processos licitatrios, de forma

    objetiva e, tambm de que existem fortes pontos de correlao entre o BDI e alguns critrios

    de desclassificao de propostas e de extrapolao excepcionalssima de limites de 25% e

    50% de acrscimos determinados na Lei n. 8666/93.

    O percentual de lucro que a empresa contratada obtm, no deve ser esquecido, pois

    este um fator importantssimo, e deve ser entendido como algo imprescindvel para que a

    empresa possa atingir seu objetivo, que a obteno de lucro. Porm o que deve ser levado

    em considerao que uma boa dotao oramentria, atravs de uma completa mensurao

    da taxa de BDI, deve levar a contratante e o contratado a um entendimento, ou seja, o executor

    recebe o preo solicitado e o contratante a obra finalizada de acordo com o projeto.

  • 45

    3.2 Fundamentos bsicos do BDI

    O BDI resume-se ao percentual das despesas indiretas que ser aplicado sobre os

    custos diretos, j que de uma maneira geral exigido que os preos unitrios de venda dos

    servios incorporem todos os encargos que oneram os servios a serem executados. Segundo

    Dias (2001), qualquer empreendimento de engenharia apresenta custo indireto, o valor

    encontrado que depende da localizao, exigncias do edital e do porte da obra. Pelo

    principio, cada empresa deve encontrar um custo diferente das demais em funo da sua

    estrutura administrativa e do planejamento do empreendimento, completa Dias (2001).

    Custo indireto

    Os custos indiretos, no que tange a execuo de obras, so decorrentes das

    caractersticas dos empreendimentos bem como da empresa responsvel pela execuo, sendo

    estes peculiares, ou seja, cada obra tem um custo indireto nico.

    Para Dias (2001), os custos indiretos variam muito, principalmente em funo do local

    de execuo dos servios, do tipo de obra, impostos incidentes, e ainda das exigncias do

    edital do contrato.

    Vrios autores tm divergido quanto composio dos custos indiretos. Para Mendes e

    Bastos (2001), no h consenso quanto classificao dos diversos dispndios como custo

    direto ou despesa indireta. O que se encontra so inmeras proposies diferentes sobre o que

    poderia ser considerado como despesa indireta. O que acontece freqentemente, contudo,

    que devido falta de um critrio tcnico adequado na definio dos gastos que devem compor

    o BDI, os mais diversos itens do oramento so computados, indevidamente, como despesas

    indiretas, completa Mendes e Bastos (2001).

    Os gastos mais utilizados na composio do BDI, alm do lucro, so administrao

    central, despesas financeiras, tributao (ISS, CPMF, IRPJ, COFINS, CSSL, PIS),

    mobilizao e desmobilizao do canteiro, riscos, seguros, contingncias, administrao local,

    taxas.

    Custo direto

    No tocante aos custos diretos pode-se defini-los como sendo aqueles que ocorrem

    especificamente por causa da execuo do servio objeto do oramento em anlise, e despesas

    indiretas como sendo os gastos que no esto relacionados exclusivamente com a realizao

    da obra em questo.

  • 46

    3.2.1 BDI para o construtor e para os rgos contratantes

    O BDI deve ser analisado sobre duas ticas distintas:

    Para o Construtor: o BDI s pode ser calculado obra por obra de acordo com a

    especificidade e caracterstica do empreendimento, ou seja, as empresas

    prestadoras de servio podem adotar o critrio que lhes for mais conveniente

    desde que siga o descrito no edital de licitaes.

    Para os rgos Contratantes: possvel adotar custos unitrios diretos

    genricos de tabelas ou revistas multiplicados por BDI adequado. O rgo

    contratante elabora uma mera estimativa de custos atravs da utilizao de custos

    genricos dos servios apresentados em tabelas oficiais e multiplica pelo BDI

    apropriado s caractersticas do empreendimento em questo.

    No caso do construtor, ou seja, as empresas prestadoras de servios, estas podem

    definir o critrio que lhes for mais conveniente, como citado acima, porm no deve ser

    calculada a margem de incerteza na frmula do clculo do BDI. Dias (2007), afirma que a

    margem de incerteza pode ser confundida com riscos eventuais que ocorrem normalmente em

    obras, com isso qualquer evento extraordinrio poderia ser definido como margem de

    incerteza. Sendo assim, caso haja a ocorrncia de novos eventos, esses devem ser acertados

    entre as partes como servio extra.

    Para esse fim, Dias (2007) sugere a seguinte frmula para o clculo do BDI para as

    empresas prestadoras de servios:

    BDI = [( 1 + AC + CF ) - 1 )] x 100 ( 1 TM+TE+TF+MC)

    Onde:

    AC - Administrao central

    CF - Custo financeiro

    TM - Tributos municipais

    TE - Tributos estaduais

    TF Tributos federais

    MC - Margem de contribuio

    No que tange os rgos contratantes como citado acima, deve-se avaliar a estimativa

    de custo de acordo com as caractersticas e peculiaridades do empreendimento em questo.

  • 47

    Sendo assim o BDI estimado de cada licitao deve ser fixado de acordo principalmente pela

    boa estimativa de custo elaborado pelo rgo contratante.

    Cada empreendimento tem uma caracterstica prpria e que deve ser avaliada

    minuciosamente pelo rgo contratante na hora de compor a parcela de BDI. Portanto a

    parcela de BDI varivel e deve ou pelo menos deveria ser avaliada contrato a contrato.

    De acordo com Dias (2007), a Frmula do BDI para rgos contratantes deve ser a

    seguinte:

    BDI = [( 1 + AC + CF + MI ) - 1 )] x 100 ( 1 TM+TE+TF+MC)

    Onde:

    AC - Administrao central

    CF - Custo financeiro

    MI - Margem de incerteza

    TM - Tributos municipais

    TE - Tributos estaduais

    TF Tributos federais

    MC - Margem de contribuio

    Dias (2007) afirma que os itens de custo constantes no denominador da frao da

    frmula de clculo do BDI so aplicados sobre o preo de venda da prestao de servio,

    enquanto os apresentados no numerador so aplicados sobre o custo.

    3.3Metodologia de clculo do BDI

    A composio do BDI feita atravs da determinao dos custos indiretos que so

    decorrentes da estrutura do empreendimento e da empresa responsvel pela execuo do

    servio. A seguir so identificados os principais custos indiretos que afetam a construo e

    que devem constar no clculo do BDI.

  • 48

    Administrao central

    Administrao central (AC) corresponde aos custos da sede da empresa, ou seja, todos

    aqueles custos necessrios para execuo das atividades especficas de direo geral da

    empresa como um todo. Os custos com a sede da construtora so rateados e incorporados aos

    contratos das obras que esto sendo executadas, sendo que cada empresa deve estipular seu

    custo, que representado por uma razo entre o custo da sede e o custo do faturamento

    mensal.

    So considerados custos com a administrao central, os custos referentes diretoria,

    departamentos pessoal, departamento contbil, departamento jurdico, departamento de

    compras, departamento financeiro, despesas com aluguel de imveis, veculos, gua, luz,

    telefone, entre muitos outros. Portanto, os gastos com administrao central correspondem

    manuteno e operao do escritrio central.

    Para Tisaka (2004), administrao central por se tratar de um gasto decorrente no s

    da execuo da obra objeto do oramento em anlise, mas tambm de todas as atividades da

    empresa, esta deve enquadra-se contabilmente como despesa indireta, devendo ser includa no

    BDI.

    Dias (2007), afirma que na prtica os custos com administrao central variam de 4% a

    7% para empresas com grandes faturamentos anuais e de 8% a 12% para empresas com

    pequenos faturamentos anuais.

    Para Dias (2001), a administrao central pode ser calculada das seguintes maneiras:

    Sobre os custos diretos

    AC = custo mensal ou anual da sede custos totais (obras + sede) mensais ou anuais

    Sobre o preo de venda

    AC = custo mensal ou anual da sede faturamento mensal ou anual

    Custos financeiros

    As despesas financeiras so decorrentes da defasagem que ocorre entre a data do

    desembolso por parte da construtora at a data do recebimento efetivo da receita

    correspondente. O contratado precisa lanar mo de recursos para realizar etapas da obra que

    s sero pagas quando estas forem concludas.

  • 49

    Para Martins (2003), encargos financeiros no so itens operacionais, j que no

    derivam da atividade da empresa e no provm dos ativos trabalhados e utilizados em suas

    operaes; so, antes, decorrncia de passivos, representando muito mais a remunerao de

    capital de terceiros, (como o lucro representa a remunerao do capital prprio).

    Os custos financeiros tm como objetivo corrigir monetariamente os dficits que os

    contratos venham a apresentar. Dias (2007), sugere que se utilize a frmula a seguir a fim de

    corrigir tal dficit.

    CF = [( 1 + t 100) 30 -1 )] x 100

    Sendo:

    t a taxa de juros de mercado ou correo monetria, porcentagem ao ms,

    n o numero de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos e a

    efetivao do recebimento contratual. Em mdia considera-se entre 40 e 45 dias.

    Margem de contribuio

    Margem de contribuio o lucro do construtor, considerada no BDI como benefcio

    ou bonificao, sendo de competncia do construtor defini-la.

    Para Dias (2007), estes valores variam de 10% (obras at R$ 150.000,00) at 8%

    (obras acima de R$ 1.500.000,00), sendo este um percentual aleatrio e que depende

    basicamente do interesse da empresa no contrato, na anlise de risco da proposta, no

    conhecimento do cliente e principalmente nas condies do mercado.

    Riscos e imprevistos

    A taxa para cobrir riscos e imprevistos, como o prprio nome sugere, tem como intuito

    cobrir acontecimentos fortuitos ou imprevisveis que possam vir a ocorrer no andamento da

    obra, at mesmo por pontos falhos nos editais de licitao.

    Os riscos e imprevistos so considerados aqueles cuja ocorrncia prejudica o

    andamento da obra, so exemplos destes: ventos fortes, condies climticas atpicas, perdas

    de eficincia em mo de obra, perdas de matrias por quebra ou erros etc.

    Normalmente utiliza-se uma taxa de risco e imprevistos na ordem de 1%.

  • 50

    Tributos

    Os tributos que incidem sobre a nota fiscal no so constantes, eles variam de acordo

    com o local da obra e do regime tributrio em que a empresa esta includa. Seguem abaixo os

    tributos:

    Imposto sobre servios

    O ISS um imposto municipal devido no local da prestao de servio e varia de

    acordo com o municpio. Esta alquota normalmente gira em tordo de 2 a 5%, mas como este

    um imposto que incide sobre os servios, a sua alquota varia conforme o municpio onde se

    localiza a obra. Com isso deve-se recorrer lei municipal para estipular o valor correto a ser

    pago.

    Cofins

    O Cofins fixo em todo territrio nacional e tem uma alquota de 3,00% sobre a

    emisso da nota fiscal.

    Pis

    O PIS fixo em todo territrio nacional e tem uma alquota de 0,65% sobre a emisso

    da nota fiscal.

    Imposto de renda sobre a pessoa jurdica

    Segundo Dias (2001), o