econom i a 298986
DESCRIPTION
EconomiaTRANSCRIPT
-
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Centro Scio Econmico
Departamento de Cincias Econmicas
JONAS SIMO DE OLIVEIRA
Custos na Construo Civil Brasileira
Florianpolis, 2011
-
JONAS SIMO DE OLIVEIRA
CUSTOS NA CONSTRUO CIVIL BRASILEIRA
Monografia submetida ao curso de Cincias Econmicas
da Universidade Federal de Santa Catarina, como
requisito obrigatrio para a obteno do grau de
Bacharelado.
Orientador: Prof. Joo Randolfo Pontes
FLORIANPOLIS, 2011
-
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SCIO ECONMICO
CURSO DE CINCIAS ECONMICAS
A Banca Examinadora resolveu atribuir nota 8,5 ao aluno Jonas Simo de Oliveira na
disciplina CNM 5420 Monografia, no curso de Graduao em Cincias Econmicas da
Universidade Federal de Santa Catarina, pela apresentao deste trabalho.
Banca Examinadora:
_________________________________
Prof. Joo Randolfo Pontes
_________________________________
Prof. Eva Yamila Amanda Catela da Silva
_________________________________
Prof. Guilherme Valle Moura
-
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, gostaria de agradecer a Deus por ter me dado sade e fora para que eu
pudesse realizar este grande sonho. Agradeo incondicionalmente a minha famlia, pessoas
mais importantes da minha vida e que sempre estiveram ao meu lado nos momentos mais
difceis.
Agradeo ao professor orientador, Joo Randolfo Pontes, pelo apoio prestado. Sua
pacincia e orientao foram determinantes para que eu pudesse concluir este trabalho.
Por fim agradeo aos meus verdadeiros amigos que sempre torceram por mim, em especial
a CLAS, grupo de amigos unidos para eternidade.
-
5
O modo de produo da vida material condiciona o processo em geral de vida social, poltico
e espiritual. No a conscincia dos homens que determina o seu ser, mas ao contrrio, o
seu ser social que determina sua conscincia
Karl Marx
-
6
RESUMO
Neste trabalho so verificadas as principais caracteristicas dos custos na construo
civil brasileira, especialmente a composio dos custos dos oramentos apresentados em
editais de licitao das obras pblicas. O objetivo principal desvendar o polmico mtodo
denominado BDI (benefcio e despesas indiretas), metodologia essencial para o clculo dos
oramentos da construao civil, sendo este o principal instrumento de composio dos preos
das obras licitadas. A falta de conhecimento deste tema muito grande, tanto por parte das
empresas construtoras como pelo governo, traduzindo-se em oramentos mal elaborados, e
distantes da realidade. Para o desenvolvimento deste trabalho buscou-se abordar a
metodologia considerada necessria para estruturar a composio do BDI, de forma a
esclarecer as dvidas acerca do tema.
Palavras chave: Benefcio e Despesas Indiretas; Custos; Obras.
-
7
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Comparativo entre o sistema de custeio por ordem especfica e de processo... 22
Quadro 2 Irregularidades de preos em obras e servios de engenharia ........................... 34
Quadro 3 Plano de contas da obra..................................................................................... 61
-
8
LISTA DE GRFICOS
Grfico 1 - Ponto de Equilbrio............................................................................................ 28
Grfico 2 - Composio da Cadeia Produtiva da Construo Civil 2009......................... 39
-
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Exemplos de taxa de BDI................................................................................... 35
Tabela 2 - Itens que compem.............................................................................................. 42
Tabela 3 Comparativo entre o BDI anterior, o proposto pela portaria e o BDI vigente....... 55
Tabela 4 - Reduo percentual dos equipamentos em funo da vida til.......................... 59
-
10
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ANEOR - Associao Nacional das Empresas de Obras Rodovirias
BDI Benefcio e Despesas Indiretas
BNH - Banco Nacional da Habitao
CBIC Cmara Brasileira da Indstria da Construo
CD - Custo Direto
CSLL - Contribuicao Social sobre o Lucro Lquido
COFINS - Contribuio para o Finaciamento da Seguridade Social
DNIT - Departamento nacional de infraestrutura de trasnportes
ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios
IBEC - Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ISS Imposto Sobre Servios
IR Imposto de Renda
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica
SINDUSCON - Sindicato da Indstria da Construo Civil
TCU Tribunal de Contas da Unio
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil
PIS Programa de Integrao Social
SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras
-
11
SUMRIO
1. INTRODUO ............................................................................................................................................... 12
1.1 PROBLEMTICA ............................................................................................................................................ 12 1.2 OBJETIVOS ................................................................................................................................................... 14
1.2.1 Objetivo Geral ..................................................................................................................................... 14 1.2.2 Objetivos Especficos ........................................................................................................................... 14
1.3 JUSTIFICATIVA .............................................................................................................................................. 14 1.4 METODOLOGIA ............................................................................................................................................. 15 1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO .......................................................................................................................... 15
2. REFERENCIAL TERICO .......................................................................................................................... 17
2.1 CONCEITOS BSICOS DE CUSTOS .................................................................................................................. 17 2.1.1 Classificao dos custos ...................................................................................................................... 17 2.1.2 Contabilidade de custos ....................................................................................................................... 19
2.2 SISTEMAS DE CUSTOS ................................................................................................................................... 21 2.2.1 Sistemas de custeio conforme a mecnica de apurao ...................................................................... 21 2.2.2 Anatomia dos custos ............................................................................................................................ 23 2.2.3 Mtodos de custeamento ...................................................................................................................... 23 2.2.4 Ponto de equilbrio .............................................................................................................................. 27
2.3 SISTEMA LICITATRIO DAS OBRAS PBLICAS ................................................................................................ 28 2.3.1 Definio de obra pblica ................................................................................................................... 29 2.3.2 Legislao atual Lei 8.666/93 .......................................................................................................... 29 2.3.3 Edital de licitao ................................................................................................................................ 31 2.3.4 Modalidades de licitao ..................................................................................................................... 31 2.3.5 Problemas e irregularidades em obras pblicas ................................................................................. 33 2.3.6 Taxa de benefcio e despesas indiretas ................................................................................................ 34
2.4 SISTEMAS DE REAJUSTES DE PREOS ............................................................................................................ 35 2.4.1 Equilibro econmico financeiro dos contratos .................................................................................... 36 2.4.2 A distino entre reajuste e reviso ..................................................................................................... 37 2.4.3 Sistema nacional de pesquisa de custos e ndices da construo civil ................................................ 38
3. METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI NO BRASIL ........................................................................... 39
3.1 CONSIDERAES GERAIS .............................................................................................................................. 39 3.1.1 Estrutura de composio do BDI no Brasil ........................................................................................ 41 3.1.2 BDI: um aspecto polmico................................................................................................................... 42 3.1.3 Importncia do BDI na avaliao da possibilidade do cumprimento contratual ............................... 43
3.2 FUNDAMENTOS BSICOS DO BDI ................................................................................................................. 45 3.2.1 BDI para o construtor e para os rgos contratantes ......................................................................... 46
3.3METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI ............................................................................................................ 47 3.3.1 Despesas consideradas indevidamente como indiretas ....................................................................... 51 3.3.2 Nova proposio para o BDI portaria 156/2009 e 341/2010 DNIT ............................................... 54 3.3.3 Fluxograma do BDI ............................................................................................................................. 56
3.4 GERENCIAMENTO DE TEMPO E CUSTOS NAS OBRAS CIVIS ............................................................................ 57 3.4.1 Definio de engenharia de custos ...................................................................................................... 57 3.4.2 Composio dos custos ........................................................................................................................ 58 3.4.3 IBEC Instituto Brasileiro de engenharia de custos .......................................................................... 61
3.5 DISCUSSES E AVALIAES DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................ 62
4. CONCLUSES................................................................................................................................................ 66
REFERNCIAS .................................................................................................................................................. 68
-
12
1. INTRODUO
1.1 Problemtica
A construo civil um setor que possui uma enorme capacidade de investimentos,
bem como tem um grande potencial para a gerao de empregos. Dados da Cmara Brasileira
da Indstria da Construo (CBIC), a qual representa politicamente a esfera e promove a
integrao da cadeia produtiva da construo em mbito nacional, aponta que a participao
do macro setor da construo civil gira em torno de 18% do total do Produto Interno Bruto
(PIB). Somente em 2008 a cadeia produtiva da construo movimentou cerca de 229 bilhes
de reais e emprega nos dias atuais dois milhes e quatrocentos mil trabalhadores formais,
demonstrando a relevncia que a construo civil tem no cenrio econmico do Pas.
A Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) do Instituto Brasileiro
de Pesquisa e Estatstica (IBGE) aponta que a indstria da construo civil pode ser
constituda em seis grandes grupos: (1) preparao do terreno; (2) obras de engenharia civil e
construo de edifcios; (3) obras de infra-estrutura para telecomunicaes e engenharia
eltrica, (4) obras de instalaes, (5) obras de acabamento e; (6) aluguel de equipamentos de
construo e demolio.
A construo civil tem tambm um papel fundamental na questo social, pois alm da
grande gerao de emprego proporcionada por este setor, o Pas possui um elevado dficit
habitacional estimado em 5 milhes de unidades, de acordo com o Instituto Construbusiness -
responsvel por promover o desenvolvimento das cadeias produtivas das indstrias em geral,
em especial nos setores da construo civil, comprovando a importncia que a construo
civil tem nos dias atuais e tambm para o futuro de nosso pas.
Um dos aspectos fundamentais que afeta sobremaneira este segmento econmico e
mede sua importncia para a economia a forma pela qual os custos so calculados. O
custo, seja na construo civil ou nos mais diversos segmentos econmicos merece
destaque, pois ele a base das decises empresariais e atravs da anlise e apurao destes
que as empresas podem vender com segurana seus produtos e, com isso, saber se esto, ou
no, obtendo resultado, ou seja, adquirindo lucro.
-
13
Na construo civil, assim como nos processos de manufatura industrial, custos
podem ser considerados como o consumo de bens e servios para obteno de outros bens e
servios, sendo estes classificados em diretos e indiretos. Dias (2001), afirma que os custos
diretos so aqueles obtidos pela soma dos insumos que ficam incorporados ao produto, isto ,
escavao, concreto, frmas, armao, instalaes eltricas e hidrulicas, etc. J os custos
indiretos so aqueles representados pelos itens de custo que no so facilmente mensurveis,
ou seja, engenheiro, mestre de obra, veculos de passeio, contas de gua, energia, telefone,
entre outros, que so calculados por ms, ou aqueles que so calculados sobre o custo total ou
sobre o preo final da obra.
Outro fundamento especial na construo civil o chamado Benefcios e Despesas
Indiretas (BDI), definido como a taxa ou o fator que incide sobre os custos diretos da obra
para a remunerao dos indiretos, formando assim o preo de venda, consoante a frmula
apresentada por Dias (2001): (BDI = PV/CD). Porm, atualmente existem muitas dvidas e
polmicas no que tange este clculo, seja pela definio dos custos entre diretos e indiretos ou
mesmo pela margem de lucro obtida. Conforme Silva (2006), na dcada de 70, o lucro
alcanou 30% do custo direto, enquanto hoje alcana 10%.
A Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 diz ser considerada a vencedora a empresa
prestadora do servio que apresentar o menor preo, porm para isto ela precisa de mtodos
eficazes no que tange a composio de seus custos, a fim de que possa elaborar um oramento
bem feito, ou seja, que tenha o menor valor, mas que, ao mesmo tempo, seja lucrativo para
a empresa (Dias, 2001).
No tocante administrao pblica, o BDI tem uma funo primordial. Para Dias
(2007), uma estimativa de custos elaborada de forma equivocada pelo contratante traduz-se
em prejuzo para a nao e toda a sociedade civil, inclusive os prprios engenheiros, causando
ainda dificuldades financeiras para as empresas e profissionais da rea. O que no pode
ocorrer so obras paradas por motivo de dotao oramentria falha, principalmente por
desconhecimento da boa tcnica da engenharia de custos, completa Dias (2007).
Diante deste contexto, surge o seguinte questionamento de pesquisa: quais as
metodologias de apurao dos custos direitos e indiretos na construo civil do Brasil? Para
responder a esta pergunta, v-se necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema
com o intuito de esclarecer dvidas que cercam este clculo. Para isto, ser preciso estudar o
que o BDI; como ele surgiu; quais os riscos e os encargos financeiros e tributrios; como
-
14
calcul-los; e como definir a margem de lucro na taxa de BDI. Estes assuntos sero descritos
com o propsito de subsidiar a pesquisa em questo.
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Examinar a metodologia de apurao dos custos na construo civil do Brasil.
1.2.2 Objetivos Especficos
Levantamento das referncias bibliogrficas no campo de estudo dos custos;
Identificar os fatores predominantes que impactam os custos na construo civil
brasileira;
Identificar as metodologias aplicadas ao clculo do Benefcio e Despesas Indiretas
(BDI);
1.3 Justificativa
A justificativa de tal projeto se d principalmente pela relevncia que a construo
civil tem na economia do pas, sendo este setor um dos que mais gera empregos e renda. O
setor da construo civil impulsiona a maioria dos segmentos produtivos atravs do grande
encadeamento que tal atividade proporciona seja para trs ou para frente na cadeia produtiva.
Atualmente muitas empresas da construo civil no possuem nenhum mtodo formal
para composio do clculo do BDI (Beneficio mais despesas indiretas) seja por
incompetncia ou mesmo por dificuldade no detalhamento dos seus custos indiretos,
essenciais para o clculo desse, razo pela qual se acentua a necessidade de um estudo que
contemple este tema mais profundamente.
No cenrio atual, onde cada vez mais acirrada a concorrncia entre as empresas,
torna-se fundamental que empresas, sejam elas pblicas ou privadas, tenham ferramentas
suficientes para compor o BDI, pois atravs deste que so calculados os preos das obras.
-
15
Vale ressaltar que no caso das obras pblicas o que esta em jogo o dinheiro do cidado,
sendo o BDI um importante instrumento para a gesto dos recursos pblicos.
1.4 Metodologia
O procedimento de trabalho adotado no desenvolvimento desta pesquisa levou em
considerao a escolha do tema, a sua relevncia, a existncia de metodologias de clculo de
custos disponveis para consulta, alm da avaliao de sua importncia para a formao do
economista. Para esse fim procedeu-se o levantamento dos principais autores que abordam o
tema examinado, as principais referncias bibliogrficas que abordam os conceitos e anlise
de custos, o sistema legal de licitao das obras pblicas e seus mecanismos.
Os dados apresentados neste trabalho so fundamentalmente do tipo secundrios. As
fontes para coleta destes dados foram feitas em revistas especializadas, livros, sites na
internet, artigos de jornais, trabalhos acadmicos, peridicos, dentre outros.
Considerando as dificuldades existentes no processo de levantamento de toda estrutura
de custos da cadeia produtiva do segmento econmico da construo civil, optou-se em
concentrar o trabalho no exame da metodologia utilizada pelas empresas que ofertam seus
preos para a construo de obras pblicas, de infra-estrutura, transporte e edificaes,
denominada de BDI, o qual apresenta a composio de custos que subsidiam o
estabelecimento dos preos das obras licitadas.
Diante das caractersticas deste tema e o referencial terico obtido, o autor optou em
utilizar alguns poucos autores que tratam da metodologia conhecida como BDI.
1.5 Estrutura do Trabalho
O presente trabalho est organizado da seguinte forma: o Captulo 1 trata da
problemtica, justificativa, objetivos e metodologia; o Captulo 2 mostra a reviso
bibliogrfica, relatando o papel e importncia dos conceitos e da anlise de custos, bem como
do processo de avaliao do sistema de licitao de obras pblicas; o Captulo 3 mostra a
metodologia de clculo de custos adotada no Brasil pelas empresas que atuam na construo
-
16
de obras de infra-estrutura, transporte e edificaes, atendendo os preceitos legais das
licitaes pblicas; o Captulo 4 apresenta as concluses e recomendaes.
-
17
2. REFERENCIAL TERICO
2.1 Conceitos bsicos de custos
O objetivo bsico de qualquer firma a maximizao dos seus resultados, sendo assim
as firmas procuraram sempre obter a mxima produo possvel com o menor nvel de custos.
Segundo Pinho e Vasconcelos (1998), a otimizao dos resultados de uma firma pode ser
obtida quando for possvel resolver um dos dois problemas seguintes: maximizar a produo
para um dado custo total ou minimizar o custo total para um dado nvel de produo.
Uma diferena bsica para a despesa que "custo" traz um retorno financeiro e
pertence atividade-fim, pela qual a entidade foi criada (determinada no seu Contrato Social,
na clusula Do Objeto). J despesa um gasto com a atividade-meio e no gera retorno
financeiro, apenas propicia certo "conforto" ou funcionalidade ao ambiente empresarial.
Bernardi (1998).
Segundo Ferreira e Franco (1998), gasto todo dispndio financeiro, todo sacrifcio
que uma entidade arca para a aquisio de um bem ou servio. O conceito de gasto bastante
amplo. Entre alguns exemplos de gastos, pode-se citar a aquisio de mquinas,
equipamentos, veculos, mveis, ferramentas, etc. Um gasto pode se transformar num
investimento que, sucessivamente, se torna um custo e uma despesa.
Pode-se dizer que custo o gasto, ou seja, todo sacrifcio que uma organizao
despende no momento em que utiliza seus fatores de produo a fim de realizar um bem ou
servio. A aquisio de mercadorias no comrcio considerada um custo; na indstria o custo
visto como a aquisio de insumos e matrias primas aliadas mo de obra necessria para
produo de um determinado produto.
2.1.1 Classificao dos custos
Os custos podem ser classificados de diversas maneiras de acordo com sua finalidade.
Segundo IBRACON/CRC-SP (2000), podem ser:
-
18
Quanto unidade do produto:
Diretos: O custo direto aquele que pode ser identificado e diretamente
apropriado a cada tipo de obra, ou seja, ele est diretamente ligado a cada tipo de
bem ou funo de custo. So os materiais diretos utilizados na fabricao do
produto e da mo de obra direta.
Indiretos: Os custos indiretos so aqueles custos que no podem ser apropriados
diretamente ao produto ou bem, estes so apropriados aos produtos finais mediante
critrios pr-determinados. So aqueles que apenas mediante aproximao podem
ser atribudos aos produtos por algum critrio de rateio (exemplos: superviso,
seguros de fbrica, aluguel). Incluem-se nos custos indiretos os diretos por
natureza, mas que por serem irrelevantes ou de difcil mensurao so tratados
como indiretos.
Primrios: So apenas a matria prima e a mo de obra direta.
De transformao: Tambm chamados de custo de converso ou custos de
agregao, representam o esforo agregado pela empresa na obteno do produto.
So todos os de produo, exceto as matrias primas. Compreendem a mo de
obra direta e os custos diretos de fabricao.
Quanto ao comportamento em relao ao volume de atividade:
Fixos: so os custos que em certo perodo e em certa capacidade instalada no
variam, qualquer que seja o volume de atividade da empresa.
Variveis: so os que variam conforme a quantidade produzida
Semifixos: so os custos que podem variar de tempo em tempo, como aluguel
reajustado, depreciao pela soma dos dgitos etc.
Semivariveis: so os custos variveis que no acompanham linearmente a
variao da produo, mas variam aos saltos, mantendo-se fixos dentro de
estreitos limites.
-
19
Quanto controlabilidade:
Controlveis: quando os itens de custo podem ser controlados por algum dentro
de sua escala hierrquica; podem ser previstos, realizados e organizados pelo
responsvel daquela unidade, o qual poder ser cobrado por desvios apurados.
No controlveis: quando fogem ao controle do chefe de departamento. Exemplo:
salrio do chefe.
2.1.2 Contabilidade de custos
sabido que a contabilidade tem papel preponderante na gesto de uma empresa, mais
ainda na gesto e composio de seus custos, onde a principal base para a formao dos
preos promovida pela contabilidade. A importncia dos dados contbeis indiscutvel,
haja vista que este o nico sistema de informaes econmicas que coleta as informaes de
uma empresa avaliando-as de forma monetria.
Contabilidade de custos o processo ordenado de usar os princpios de
contabilidade geral para registrar os custos de operao de um negcio de tal
maneira que, com os dados da produo e das vendas, se torne possvel
administrao utilizar as contas para estabelecer os custos de produo e de
distribuio, tanto por unidade, quanto pelo total, para um, ou para todos os produtos
fabricados, ou servios prestados e os custos das outras diversas funes do negcio,
com a finalidade de obter operao eficiente, econmica e lucrativa. (IBRACON/
CRC-SP, 2000).
A contabilidade de custos utiliza uma nomenclatura bsica que pode assim ser
definida:
Gasto: sacrifcio de ativo para obteno de bens e servios.
Desembolso: pagamento pela aquisio de bem ou servio.
Investimento: gasto ativado em funo da vida til do bem adquirido ou dos
benefcios que poder gerar no futuro.
Custo: sacrifcio de ativos no processo de produo de bens ou servios.
Despesa: sacrifcio do ativo para obteno de receitas.
-
20
Receita: entrada de elementos para o ativo sob forma de dinheiro ou direitos a
receber, correspondente normalmente venda de bens ou servios.
Perda: consumo de bens ou servios de forma anormal ou involuntria.
Ganho: resultado lquido favorvel, resultante de transaes ou eventos no
relacionados s operaes normais da entidade.
Lucro/prejuzo: diferena positiva/negativa entre receita e despesa, ganhos e
perdas.
Custeio: mtodo para apropriao dos custos ao produto.
2.1.1.1 Princpios fundamentais de contabilidade aplicada em custos
Segundo IBRACON/CRC-SP (2000), os princpios fundamentais da contabilidade de
custos podem ser assim definidos:
Realizao da receita: a receita deve ser reconhecida apenas quando realizada; a
realizao ocorre quando h troca de bens ou servios por elementos do ativo,
portanto, no ato da transferncia de propriedade dos bens.
Competncia ou confrontao com as despesas: no momento do
reconhecimento da receita devem ser deduzidos os valores dos esforos para
obteno destas receitas ou indiretamente relacionados s receitas.
Custo histrico com base de valor: os ativos devem ser registrados pelo seu
valor de entrada.
Uniformidade (consistncia): uma vez escolhido um processo para os registros
de custos, este no deve ser mudado com freqncia para que os resultados no
fiquem prejudicados.
Prudncia (conservadorismo): entre duas alternativas para o registro de um
ativo, deve-se escolher entre o custo e o valor de mercado, dos dois o menor. O
mesmo raciocnio deve nortear o contador no registro dos gastos que provocam
duvida de classificao entre custo de produo ou despesa do perodo, devendo
prevalecer a escolha que representa reduo imediata do resultado, portanto
-
21
despesas do perodo. O uso da prudncia no deve ser indiscriminado e sim
obedecer ao bom-senso, para no serem subavaliados os ativos da empresa.
2.2 Sistemas de custos
O processo de custeio nada mais do que a apurao analtica e valorizao monetria
daquilo que ocorre na produo. Quando devidamente apurado, o sistema de custos
transforma-se em uma ferramenta importantssima de controle da empresa bem como na sua
tomada de decises.
Caso as partes certas dos custos no sejam bem levantadas, a empresa poder correr o
risco de desequilibrar os produtos, alocando os custos de forma errnea, praticando assim
preos de venda muitas vezes distantes da realidade.
Segundo Bernardi (1998), o processo de custeio desenvolvido a partir de informaes
operacionais e contbeis, compila e processa dados para que o custo de uma produo seja
conhecido. De nada adianta um bom sistema de custos se as informaes no forem de boa
qualidade, por isso h uma grande necessidade de qualidade no que tange a coleta dos dados, a
fim de que estes sejam confiveis e exprimam a realidade.
Esquematicamente o processo de custeio pode ser assim representado:
Qualidade Qualidade Confiabilidade Confiabilidade Tempo Tempo
Fonte: Bernardi (1998)
2.2.1 Sistemas de custeio conforme a mecnica de apurao
Para IBRACON CRC-SP, 2000 existem dois sistemas de custeio para alocao dos
custos nas empresas industriais: por ordem especfica e por processo. Os fatores que
INFORMAES
OPERACIONAIS
INFORMAES
CONTBEIS
CUSTO
-
22
determinam a escolha de um destes sistemas so o tipo de produto da empresa e a
convenincia na apurao dos custos.
O custeio por processo normalmente mais bem adaptado produo contnua, ou
seja, os produtos possuem unidades idnticas, a produo em serie e a demanda constante, j
o custeio por ordem especfica adequa-se melhor s empresas que produzem atravs de
encomenda cujos produtos possuem caractersticas prprias e a demanda caracteriza-se por
uma descontinuidade.
Caracterstica analisada Custeio por Ordem
Especfica
Custeio por Processo
Desenvolvimento do produto Especificao do cliente Especificao do fabricante
Contratao de fornecimento Seleo subjetiva
(concorrncia)
Seleo objetiva (amostra)
Dimenso da produo Limitada pelo cliente Planejada pelo fabricante
Mercado Nmero de peas contratadas Nmero de peas do perodo
Vendas Poucos compradores Muitos compradores
Produto Procura do cliente Procura do cliente ou oferta
do fabricante
Necessidade do produto Sob medida Seriado
Local de produo Na fbrica ou no campo Na fbrica
Estoque de matria-prima Temporrio e especfico Permanente, geral para vrios
produtos
Acumulao dos custos MAT,MOD,CIF por ordem
de produo
Em cada departamento em
seguida aos produtos
Apurao dos custos
unitrios
Custo especfico por ordem
de produo; Custo por lote
de produto
Custo mdio por unidade
produzida no perodo
Requisio de materiais Indica-se o nmero de ordem
de produo
Indica-se o departamento e o
cdigo do produto
Perodo de apurao dos
custos finais
Inicio/trmino da produo
ou abertura/fechamento da
OP
Inicio/termino do perodo
contbil
Custo unitrio Subsdio para preos em
atividades futuras
Compara custo mdio em
diferentes perodos para
conhecer as causa das
variaes
Forma de custeamento Predeterminado ou real Padro ou real
Grfica de custeamento Quantidade
Tempo
Quantidade
Tempo
Racionalizao do tempo Menor Maior
Quadro 1: Comparativo entre o sistema de custeio por ordem especfica e de processo Fonte: Santos (1995)
-
23
2.2.2 Anatomia dos custos
Depois de apuradas as informaes sobre os custos de produo, torna-se necessria
uma anlise e classificao destes custos, a fim de aloc-los de forma adequada.
Segundo Bernardi (1998), o custo de um produto compe-se de trs elementos bsicos:
MATERIAL DIRETO
MO-DE-OBRA DIRETA
CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAO
Materiais indiretos
Mo de obra indireta
Outros custos de fabricao
Estruturando estes custos mais detalhadamente:
MATERIAL DIRETO
MO DE OBRA DIRETA
CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAO
MATERIAIS INDIRETOS
MO DE OBRA INDIRETA
Diretoria industrial
Gerncias da produo
Superviso de fbrica
Chefias da fbrica
Pessoal de apoio produo
OUTROS CUSTOS DE FABRICAO
Aluguis
Energia eltrica
Depreciaes
Leasing de equipamentos inerentes produo
Seguros
Materiais de consumo
Telefone
2.2.3 Mtodos de custeamento
O lucro das empresas advm das vendas, portanto, muito mais do que em qualquer
outra situao de suma importncia que as empresas conheam seus custos e despesas
minuciosamente, a fim de que possam formar o preo de venda baseado em informaes
-
24
coerentes. Depois de apurados os custos de produo estes so apropriados aos produtos pelos
mtodos de custeio.
2.2.3.1 Mtodo de custeamento por absoro ou integral
A contabilidade de custos, quando procura custear um produto lhe atribuindo tambm
uma parte do custo fixo, conhecida como contabilidade de custos pelo mtodo de
custeamento por absoro ou integral. Este mtodo tem como finalidade apropriar todos os
custos de produo aos produtos produzidos de uma forma direta e indireta, ou seja, atravs
do (rateio).
Segundo Santos (1995), a metodologia de custeamento pelo mtodo por absoro
considerada como bsica para avaliao de estoques pela contabilidade financeira, para fins de
levantamento de balano patrimonial e de resultados, com a finalidade de atender s
exigncias fiscais e societrias. O mtodo de custeamento por absoro falho em muitas
circunstncias, como instrumento gerencial e de tomada de decises, porque tem como
premissa bsica os rateios dos custos fixos, que apesar de aparentarem lgicos, podero
levar a alocaes arbitrrias e at enganosas, completa Santos (1995).
2.2.3.2 Mtodo de custeamento direto (Marginal)
Nesta modalidade de custeamento os custos variveis so atribudos aos produtos
elaborados, concomitantemente com as despesas variveis. Neste mtodo so considerados
apenas os custos variveis de produo ou de comercializao sejam diretos ou indiretos, e o
restante dos gastos so considerados como despesas, no sendo assim apropriados aos
produtos produzidos.
O mtodo de custeamento marginal definido por Santos (1995), como o modo pelo
qual todos os gastos despendidos por uma empresa de natureza varivel so alocados ao
produto. Este mtodo propicia meios bastante objetivos de se identificar os custos e a margem
de contribuio de cada produto vendido, alm da administrao da empresa conhecer, de uma
forma instantnea, os seus custos estruturais fixos, que esto de certa forma diretamente
relacionados capacidade instalada.
-
25
2.2.3.3 Margem de contribuio
A margem de contribuio um dos conceitos fundamentais da metodologia de custo
direto sendo definida como a diferena entre o valor das vendas, os custos variveis e as
despesas variveis da venda.
Algebricamente a margem de contribuio pode ser descrita conforme a frmula
abaixo:
MC= V (DV+CV)
Onde:
MC - Margem de contribuio
V- Vendas
DV - Despesas Variveis
CV - Custos Variveis
Santos (1995), afirma que pelo mtodo de custeamento marginal os produtos absorvem
somente aqueles custos que incidem diretamente sobre eles, ou seja, gastos variveis para
produzir e vender, com isso a margem de contribuio deve contribuir tanto para absoro dos
custos fixos como para obteno do lucro total da empresa. Conceitualmente a anlise pelo
mtodo da Margem de contribuio representa um parmetro que avalia a capacidade que
cada produto tem de contribuir para a cobertura dos custos fixos.
Para Santos (1995), existem vrias vantagens em saber os ndices de margem de
contribuio, alguns deles so citados a seguir:
Os ndices de margem de contribuio muitas vezes ajudam a administrao a decidir
que produtos devem merecer maior esforo de venda, ser colocados em planos secundrios ou
simplesmente tolerados pelos benefcios de vendas que puderam trazer a outros produtos.
As margens de contribuio podem ser usadas para avaliar alternativas que se criam
com respeito a redues de preos, descontos especiais, campanhas publicitrias especiais e
uso de prmios para aumentar o volume de vendas. As decises deste tipo so realmente
determinadas por uma comparao dos custos adicionais visando ao aumento da receita de
vendas. Normalmente quanto maior for o ndice de margem de contribuio, melhor a
oportunidade de promover as vendas, e quanto mais baixo o ndice, maior ser o amento do
-
26
volume de vendas necessrio para recuperar os compromissos de promover vendas adicionais
e maximizar os lucros.
Muitas vezes necessrio decidir sobre como utilizar determinado grupo de recursos
(exemplo: mquinas ou insumos) de maneira mais lucrativa. A abordagem da contribuio
fornece os dados necessrios a uma deciso apropriada, porque esta deciso determinada
pelo produto que der a maior contribuio total aos custos.
Os preos mximos so estabelecidos pela demanda do consumidor, os preos
mnimos a curto prazo pelos gastos variveis para produzir e vender. Os partidrios da
abordagem contributiva afirmam que a apurao dos custos com destaque para a margem de
contribuio ajuda os gerentes a entenderem a relao entre custos, volume, preos e lucros e,
portanto, leva a decises mais sabias sobre preos.
2.2.3.4 Custeio baseado em atividade (ABC)
O mtodo de custeia ABC - (Activity Based Costing) tem como metodologia de
apurao de custos o rastreio de todos os custos a fim de incorporar ao produto todos os
custos correspondentes -s atividades necessrias a sua produo, de modo que, se um produto
no consumir determinada atividade, no receber os custos relativos a esta atividade.
O mtodo de custeia ABC (Activity Based Costing) tem como metodologia de
apurao de custos o rateio de todos os custos correspondentes s atividades necessrias
produo, a fim de incorpor-los ao produto, de modo que, se um produto no consumir
determinada atividade, esta no ser incorporada aos custos do mesmo.
Martins (2003), informa que o Custeio Baseado em Atividades " uma metodologia de
custeio que procura reduzir sensivelmente as distores provocadas pelo rateio arbitrrio dos
custos indiretos". Este sistema tem como fundamento bsico a busca do princpio da causa, ou
seja, procura identificar de forma clara, por meio de rastreamento, o agente causador do custo,
para lhe imputar o valor.
No Custeio Baseado em Atividades, para cada atividade executada na produo ou
mesmo fora dela, os custos consumidos sero atribudos aos produtos. Segundo Nakagawa
(2001), o valor de cada produto ser alocado aos produtos com base na quantidade de
atividades que eles requerem para serem produzidos ou fornecidos aos clientes. A concepo
terica do ABC de que os produtos consomem atividades para serem elaborados e de que
-
27
so essas atividades que geram os custos para empresa, pelo consumo de recursos necessrios
para serem executadas.
Lima (2001), aponta que as trs reas chave do ABC so as diferenciaes dos custos
dos produtos, atividades e seus direcionadores e identificao de oportunidades para
melhorias a partir de custos que no adicionam valor. Estas trs reas podem ser mais bem
observadas no processo de aplicao do critrio ABC.
A concepo terica do ABC pode ser definida como exposto no exemplo a seguir:
PRODUTOS (camisas e calas)
consomem
ATIVIDADES (corte, costura, inspeo e expedio)
que geram
CUSTOS (de fabricao)
pelo consumo de
RECURSOS (como salrios, energia eltrica e depreciao).
2.2.4 Ponto de equilbrio
Ponto de equilbrio o ponto em que a receita suficiente para cobrir os custos
variveis e fixos, tendo como resultado lucro zero, ou seja, este o ponto onde a linha de
receita total cruza com a linha de custo total, como exposto no grfico abaixo:
-
28
CUSTOS/ RECEITA RECEITAS CUSTO TOTAL
CF
VOLUME DE VENDAS EM UNIDADES
Grfico 1: Ponto de Equilbrio Fonte: Santos (1995)
Graficamente observa-se que tanto os custos fixos como as despesas fixas permanecem
constantes, independente do volume, e que os custos totais bem como as despesas totais
iniciam a partir do componente fixo com o volume de produo nulo.
Algebricamente pode-se definir o ponto de equilbrio como sendo a posio em que
a empresa produz uma determinada quantidade pela equao igual a Q = CF/Mcu, onde Q =
quantidade produzida, CF = custo fixo e MCu = Margem de contribuio unitria. Nesse
sentido a posio de equilbrio pode ser obtida pela equao PE = CF/MG%. Vale ressaltar
que a partir do ponto de equilbrio que a empresa passa a gerar lucros.
2.3 Sistema licitatrio das obras pblicas
As licitaes tm como finalidade atender ao interesse pblico, atravs da busca de
uma proposta mais vantajosa, e que atenda s necessidades e s especificaes da licitao em
questo. No obstante, esta deve contemplar princpios constitucionais da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, entre outros.
Entende-se por Licitao aquele procedimento administrativo (somatrio de vrios
atos administrativos vinculados no qual o antecedente informa e fundamenta o
consequente) destinado a selecionar a melhor proposta de fornecimento, aquela que
seja a mais vantajosa para a administrao, e onde todos os ofertantes devem ser
tratados com absoluto respeito e igualdade, incluindo-se a o exame da situao
tcnica e econmica dos interessados. (MUKAI, 1995, p.1)
PONTO DE
EQUILBRIO
-
29
2.3.1 Definio de obra pblica
Pode-se considerar obra pblica todo empreendimento que de alguma forma seja
empreendido pelo poder pbico e que tenha como objetivo o bem pblico. Sendo assim
obras como prdios, hospitais, obras virias, praas so consideradas obras pblicas.
O Art.6 da lei 8.666/93 define o que seria uma obra pblica, como segue abaixo:
Obra pblica considerada toda construo, reforma fabricao, recuperao ou
ampliao de bem pblico. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra
feita pelo prprio rgo ou entidade da Administrao, por seus prprios meios, ou
de forma indireta, quando a obra contratada com terceiros por meio de licitao.
(Art. 6, inciso VIII, da Lei n 8.666/1993)
2.3.2 Legislao atual Lei 8.666/93
As regras gerais sobre licitaes e contratos pblicos no Brasil so estabelecidas pela
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Nos devidos termos do artigo 1o, pargrafo nico, so
subordinados ao regime dessa Lei, alm dos rgos da administrao, os fundos especiais, as
autarquias, as fundaes pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e
Municpios.
Segundo a Lei N. 8.666/93 das licitaes, tem-se:
SEO III DAS OBRAS E SERVIOS
Art. 7 As licitaes para execuo de obras e para prestao de servios obedecero
ao disposto neste artigo e, em particular, seguinte sequncia:
I projeto bsico;
II projeto executivo;
III execuo de obras e servios.
1 - a execuo de cada etapa ser obrigatoriamente precedida da concluso e
aprovao, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos s etapas anteriores, incluindo
-
30
a execuo do projeto executivo, o qual poder ser desenvolvido concomitantemente com a
execuo das obras e servios, desde que tambm autorizada pela administrao.
2 - As obras e os servios somente podero ser licitados quando:
I houver projeto bsico aprovado pela autoridade competente e disponvel para
exame dos interessados em participar do processo licitatrio;
II existir oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de todos os
seus custos unitrios;
SEO II - DAS DEFINIES
Art. 6 Para os fins desta lei considera-se:
IX Projeto bsico conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de
preciso adequado para caracterizar a obra ou servio ou complexo de obras ou servios
objetos da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e o
do prazo de execuo, devendo conter os seguintes elementos:
Desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fases de elaborao do
projeto executivo e de realizao das obras e montagens;
Identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para sua execuo.
Informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos,
instalaes provisrias e condies organizacionais para obra, sem frustrar seu carter
competitivo para sua execuo;
Subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreendendo sua
programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscalizao e outros dados
necessrios em cada caso;
-
31
Oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
servios e fornecimentos propriamente avaliados.
X Projeto executivo - conjunto de elementos necessrios e suficientes execuo
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas
Tcnicas ABNT.
2.3.3 Edital de licitao
O edital de licitao compreende o documento atravs do qual a instituio
responsvel pela compra define todas as condies da licitao bem como divulga todas as
caractersticas do bem ou do servio que ser adquirido.
O edital de licitao o documento que contm as determinaes e posturas
especficas para determinado procedimento licitatrio, obedecendo legislao em vigor. O
artigo - 40 da Lei n 8.666/1993 relaciona os elementos e as informaes que devem constar
neste documento. Alm disso, o Tribunal de Contas da Unio (TCU) formula determinaes
para que o edital de licitao exija que as empresas licitantes apresentem:
Composies unitrias dos custos dos servios de todos os itens da planilha
oramentria;
composio da taxa de BDI;
composio dos encargos sociais.
2.3.4 Modalidades de licitao
Outra classificao de licitao prevista em lei a modalidade de licitao. O edital
deve definir a modalidade de licitao em conformidade o que estabelece o art. 22 da lei n
8.666/93. So elas:
Concorrncia: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados que, na
fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos
de qualificao exigidos no edital para execuo de seu objeto;
-
32
Tomada de preos: a modalidade de licitao entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento
at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a
necessria qualificao;
Convite: a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de trs
pela unidade administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do
instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedncia
de at vinte e quatro horas da apresentao das propostas;
Concurso: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou
remunerao aos vencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedncia mnima de quarenta e cinco dias;
Leilo: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de
bens mveis inservveis para a Administrao ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
da avaliao.
O que define a modalidade a ser aplicada obra o valor previamente orado pela
administrao pblica. Os limites de valores entre as modalidades esto descritos abaixo,
conforme Art 26, inc. I da lei 8.666/93.
At o valor de R$ 15.000,00: Dispensa de licitao. A unidade administrativa fica
dispensada de realizar licitao, podendo empenhar diretamente para a empresa escolhida.
At o valor de R$ 150.000,00: "Convite", que a modalidade mais simples, onde as
exigncias so menores. O prazo mnimo para abertura das propostas de 05 dias teis aps a
sua divulgao.
At o valor de R$1.500.000,00: "Tomada de preos". As exigncias so maiores, a
licitao dividida em duas partes: anlise da habilitao e abertura das propostas. O prazo
mnimo para entrega das propostas, a contar da ltima publicao do edital, de 30 dias, para
o tipo "melhor tcnica" ou "tcnica e preo", ou 15 dias, para "menor preo".
-
33
Acima de R$1.500.000,00: "Concorrncia". Tem poucas diferenas em relao
tomada de preos, sendo um valor maior e tendo mais prazo para elaborao das propostas. O
prazo mnimo para entrega das propostas, a contar da ltima publicao do edital, de 45
dias, para o tipo "melhor tcnica" ou "tcnica e preo", ou 30 dias, para "melhor preo".
2.3.5 Problemas e irregularidades em obras pblicas
A administrao pblica, atravs do setor de fiscalizao de obras, enfrenta grandes
dificuldades para realizar a garantia da qualidade das obras pblicas, haja vista a grande
dificuldade em monitorar a qualidade das obras de modo a garantir que os projetos
empreguem os processos necessrios para atender aos requisitos expostos no edital de
licitao.
A eficcia de uma obra pode ser entendida como a qualidade, ou a adequada
especificao da obra ou servio e sua correspondente execuo, de forma a atender ao papel a
que se destina. E, ainda, a eficincia refere-se economicidade do contrato, baseado no
objetivo de alcanar a eficcia ao menor custo possvel, atravs da elaborao de planilhas
estimativas oramentrias baseadas em projetos bsicos ou executivos consistentes. (BRASIL,
Techoje, 2010).
Informaes do BRASIL, Techoje, (2010), mostram que as principais irregularidades
que ocorrem em obras pblicas, bem como os principais desperdcios, so identificados como
situaes em que a obra no atende ao interesse pblico: obra paralisada ou inacabada, obras
com pagamentos indevidos, obra em desacordo com as normas tcnicas, obras superfaturadas
entre outros.
O Quadro 2 a seguir permite visualizar as principais irregularidades que ocorrem nas
obras pblicas brasileiras:
-
34
Irregularidade Caracterizao Causas Procedimentos da auditoria
Superfaturamento Preos consignados em oramentos e
respectivas notas
(fiscais e de empenhos)
esto acima da mdia
dos preos praticados
no mercado local.
Inabilidade
Tcnica
ou
Improbidade
Administrativa
Reconstituio do oramento com
os custos e preos compatveis com
o mercado local e apontamento do
valor a
ser:
ressarcido aos cofres pblicos,
pelos responsveis, no caso de
auditorias posteriores ou
corrigido, nas
Auditorias concomitantes.
Pagamento indevido Quantidades de servios executados
menores que as
contratadas (oradas)
ou qualidade de
materiais aplicados
inferiores ao
especificado em
projetos e oramentos.
Ineficincia ou
conivncia da
fiscalizao
(controle
interno)
Reconstituio do oramento com as
quantidades ou preos corrigidos e
apontamento do valor a ser:
ressarcido aos cofres pblicos, pelos
responsveis, no caso de auditorias
posteriores ou
corrigido, nas auditorias
concomitantes.
Quadro 2: Irregularidades de preos em obras e servios de engenharia Fonte: Brasil, Techoje, (2010)
2.3.6 Taxa de benefcio e despesas indiretas
Conceitualmente, denomina-se Benefcio e Despesas Indiretas (BDI) como a taxa
correspondente s despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um
empreendimento (materiais, mo de obra e equipamentos), eleva o seu valor final. Esta taxa
tanto pode ser inserida na composio dos custos unitrios como pode ser aplicada ao final do
oramento, sobre o custo total.
A seguir apresenta-se uma frmula para calcular o BDI,:
BDI= [((1+AC/100)(1+DF/100)(1+R/100)(1+L/100) )-1]X100
(1-(1/100) ) Onde:
AC = taxa de rateio da Administrao Central;
DF = taxa das despesas financeiras;
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
I = taxa de tributos;
L = taxa de lucro.
-
35
Vale ressaltar que o TCU obriga que conste no oramento base da licitao o
demonstrativo da composio analtica da taxa de benefcio e despesas indiretas, como
exposto no exemplo abaixo:
Tabela 1: Itens que compe o BDI e o percentual atribudo a estes
ITEM PORCENAGEM
Garantia/risco/seguro 1,18%
Despesas financeiras 0,59%
Administrao central 4,07%
Lucro 6,9%
Tributos 7,27%
COFINS 3%
ISS 3,62%
PIS 0,65%
Taxa de BDI 22,10% Fonte: (BRASIL/TCU, 2009)
Vale informar que para o TCU as despesas relativas administrao local de obras,
mobilizao e desmobilizao e instalao e manuteno do canteiro, pelo fato de poderem
ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilizao de seus componentes, devem
constar na planilha oramentria da obra como custo direto.
2.4 Sistemas de reajustes de preos
O Decreto Federal n 1.054/94 serve para regulamentar o reajuste de preos nos
contratos da administrao federal. Segundo o art. 5 do Decreto Federal n 1.054/94, tem-se:
Art. 5 Os preos contratuais sero reajustados para mais ou para menos, de acordo
com a variao dos ndices indicados no instrumento convocatrio da licitao ou
nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato, com base
na seguinte frmula, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados
da data limite para apresentao da proposta:
R = V( I - Io ) , onde:
Io
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou servio a ser reajustado;
Io = ndice inicial - refere-se ao ndice de custos ou de preos
correspondente data fixada para entrega da proposta da licitao;
I = ndice relativo data do reajuste.
-
36
A atualizao financeira para Mello (2002), pode ser considerada como a simples
variao numrica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e to somente
passa a ser expresso por nmeros diferentes, sendo cabvel nos casos de atraso de pagamento
por parte da administrao pblica com o intuito de evitar que o contratado receba menos do
que lhe efetivamente devido.
2.4.1 Equilibro econmico financeiro dos contratos
Para Scwind (2008), o equilbrio econmico-financeiro est na essncia dos contratos
administrativos, tal como concebidos no direito brasileiro. Esse equilbrio leva em conta todos
os aspectos da relao contratual (prazos, objeto condies e local de execuo, etc.)
traduzindo-se em uma equivalncia razovel entre o conjunto de encargos assumidos pelo
particular e as retribuies que ele ir auferir.
O equilbrio econmico-financeiro dos contratos administrativos um direito do
contratante particular, assegurado nos termos do art. 37, XXI da Constituio Federal. O
motivo principal que proporciona o desequilbrio econmico e financeiro dos contratos a
desvalorizao da moeda provocada pela inflao e que ocorrem principalmente nos contratos
que duram muito tempo.
Art. 37, XXI ressalvados os casos especificados na legislao, as obras, servios,
compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao pblica que
assegure igualdade de condies a todos os concorrentes, com clusulas que
estabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta,
nos termos da lei, o qual somente permitir as exigncias de qualificao tcnica e
econmica indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes.
Filho expe de modo explicativo o conceito de equilbrio econmico financeiro:
O equilbrio econmico-financeiro abrange todos os encargos impostos parte,
ainda quando no se configurem como deveres jurdicos propriamente ditos. So
relevantes os prazos de incio, execuo, recebimento provisrio e definitivo
previstos no ato convocatrio; os processos tecnolgicos a serem aplicados; as
matrias primas a serem utilizadas; as distncias para entrega dos bens; o prazo para
pagamento etc. O mesmo se passa quanto remunerao. Todas as circunstncias
atinentes remunerao so relevantes, tais como prazos e forma de pagamento. No
se considera apenas o valor que o contratante receber, mas tambm as pocas
previstas para sua liquidao.( FILHO, 2004).
-
37
A empresa contratada no pode ser levada a falncia por uma questo econmica de
cunho inflacionrio, ou seja, esta no pode ter sua receita diminuda por uma questo de
desequilbrio econmico. A empresa particular ao ser contratada para a execuo de uma obra
ou servio tem como objetivo principal o lucro, lucro este que deve ser mantido at o final do
contrato, conforme determina a Constituio Federal. Deste modo, quando for comprovado
atravs de documentos que houve desequilbrio econmico financeiro este dever ser
recuperado a qualquer momento, por ser uma medida legal constitucional e moral.
muito importante salientar que comum encontrar na prtica a invocao do
equilbrio financeiro-econmico do contrato a fim de se obter lucros maiores. Se o contrato
apresentou proposta invivel do ponto de vista financeiro, a clusula do equilbrio econmico-
financeiro no poder ser invocada, pois esta no tem como objetivo que o contrato recupere o
prejuzo nem mesmo que este obtenha uma situao mais lucrativa.
2.4.2 A distino entre reajuste e reviso
Tanto o reajuste quanto a reviso tem o mesmo objetivo que o cumprimento do
equilbrio econmico-financeiro previsto no contrato. Para Scwind (2008), o reajuste apenas
atualiza periodicamente a tarifa de modo a manter o seu valor real, sem a necessidade de
qualquer alterao contratual, enquanto que a reviso consiste em um procedimento mais
complexo, dependente de fatos supervenientes inesperados e de sua influncia efetiva sobre a
equao econmico-financeira.
Assim, ao contrrio da correo monetria, em que o valor devido permanece
constante, alterando-se apenas a quantidade de moeda que expressa o mesmo valor,
no reajuste, em considerao ao fato de que se alterou o prprio custo da prestao
ajustada, aumenta-se o valor do pagamento. Donde em contraposio correo
monetria no reajuste com base nos insumos o valor da prestao se modifica,
modificando-se tambm o valor do pagamento. (MELLO, 2002, p. 213).
Sinteticamente pode-se considerar o reajuste de preos como sendo uma atualizao
regular de preos anteriormente previstos no edital. J a reviso contratual pode ser
caracterizada por uma reviso que ocorre quando existem variaes nos custos de execuo do
contrato decorrente de algum acontecimento imprevisvel.
-
38
2.4.3 Sistema nacional de pesquisa de custos e ndices da construo
civil
O SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil foi
criado pela Caixa Econmica Federal e implantado em 1969 pelo BNH - Banco Nacional da
Habitao, tendo como objetivo efetuar o oramento analtico e a anlise oramentria de
projeto-tipo e projetos especficos e efetuar o acompanhamento de preos, de custos e de
ndices da construo civil na rea de fomento (habitao, saneamento e infraestrutura
urbana). Vale ressaltar que o responsvel pela divulgao dos dados o IBGE, no obstante
este tambm realiza a manuteno a atualizao e o aperfeioamento do cadastro de
referncias tcnicas, mtodos de clculo e do controle de qualidade dos dados
disponibilizados pelo SINAPI.
Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa mensalmente preos de
materiais e equipamentos de construo, bem como os salrios das categorias profissionais em
estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construo civil, em todas as capitais
dos estados. Enquanto a manuteno da base tcnica de engenharia, base cadastral de coleta e
mtodos de produo de competncia da CAIXA.
O SINAPI calcula custos para projetos comerciais, residnciais equipamentos
comunitrios, saneamento bsico e emprego e renda urbana e rural. Vale ressaltar que o
SINAPI foi criado em 1969 e atualmente o seu uso est previsto em lei (LDO 11.439Art.
115).
-
39
3. METODOLOGIA DE CLCULO DO BDI NO BRASIL
3.1 Consideraes gerais
A indstria da construo civil tem um papel relevante no processo de
desenvolvimento econmico dos pases, haja vista o volume de atividades que so executadas
por diversas empresas em suas diversas especialidades. Uma das variveis de grande destaque
nesse conjunto de atividades refere-se capacidade de gerao de empregos diretos e indiretos
e de gerao de renda, pelo poder de absoro de mo de obra.
O Grfico 2 permite visualizar como est formada a cadeia produtiva deste segmento
econmico no Brasil:
Grfico 2: Composio da Cadeia Produtiva da Construo Civil - 2009 Fonte: "Perfil da Cadeia Produtiva da Construo e da Indstria de Materiais - Setembro/2010". ABRAMAT e
FGV Projetos. Elaborao: Banco de Dados-CBIC
Observa-se atravs do Grfico 2 que a construo tem a maior participao no total da
cadeia, correspondendo a 61,2% do total, seguida da indstria de transformao com 18%.
Isso mostra a importncia que a construo tem na cadeia produtiva da construo civil.
-
40
Reafirmando este cenrio, Assumpo (1999), considera que uma das principais
caractersticas deste segmento a descentralizao das atividades produtivas. Esta
caracterstica pode ser observada pelo carter nmade do setor. A fbrica vem, produz,
deixa o produto e vai embora. Desta maneira, as sedes das empresas desenvolvem
prioritariamente atividades administrativas, e os canteiros apresentam-se distantes do
escritrio central.
De forma a estruturar o custo da cadeia produtiva importante e necessrio que se
tenha o conhecimento dos fundamentos bsicos, dentre os quais se destaca o instrumento de
anlise denominado oramento. No processo de elaborao dos oramentos das obras existem
duas variveis que juntas determinam o preo final do empreendimento, so elas: o custo
direto e o BDI. Os custos diretos so determinados pela soma dos insumos que ficam
incorporados ao produto, ou seja, escavao, concreto, frmas, instalaes eltricas e
hidrulicas, dentre outros. J o segundo componente, o BDI, calculado atravs de uma taxa
aplicada sobre o custo direto, a fim de contemplar as despesas indiretas, bem como o prprio
lucro da construtora.
O mtodo de oramento para obras civis utilizado no Brasil tem origem na Europa,
mas foi concebido nos Estados Unidos. Com isso alguns termos guardam ainda sua origem,
como acontece com o BDI que corresponde s iniciais do termo Budget Difference Income.
Dias (2007), afirma que este termo foi totalmente deturpado no Brasil, uma vez que a
metodologia de elaborao dos oramentos de obras civis no apresenta grandes dificuldades.
Ainda segundo este autor, os rgos pblicos, as empresas construtoras, bem como os
profissionais da rea de engenharia, por desconhecimento da boa tcnica de engenharia de
custos ou mesmo pelo pouco entendimento da noo e alocao dos custos, acabam por
utilizar o conceito do BDI de forma errada. Para eles este problema vem de longa data e a
cada dia tem se evidenciado mais acentuadamente, causando muitos transtornos ao mercado
de servios de engenharia.
O BDI tem um papel altamente relevante nas empresas de engenharia haja vista que
sua anlise estende implicaes por varias reas da empresa. Sendo assim este assunto deveria
ser plenamente conhecido pelos empresrios a fim de que estes possam compor seus custos
bem como tenham ferramentas suficientes para compor com confiabilidade e segurana o
preo das obras.
Na opinio de Dias (2001), no BDI o resultado estimado no o custo efetivo do
contrato e corresponde a uma parcela muito pequena do percentual total. Tanto o custo direto
-
41
quanto o custo indireto so calculados por projeto ou oramento, enquanto o lucro estimado
e geralmente representado por um percentual que varia de 5 a 12% do faturamento.
Por conceito, o BDI a taxa ou fator que incide sobre os Custos Diretos da obra para a
remunerao dos Custos Indiretos da mesma, assim formando o Preo de Venda dos servios,
ou seja (BDI = PVCD). Segundo Tisaka (2006), beneficio ou lucro a margem destinada a
remunerar o custo de oportunidade do capital aplicado, manuteno da capacidade
administrativa, gerencial e tecnolgica, o desenvolvimento de seu processo de execuo e
formao profissional do seu pessoal e criar capacidade de reinvestir no prprio negcio.
O BDI pode ser composto de duas parcelas diferentes:
B - Denominado BENEFCIO ou BONIFICAO, que corresponde ao valor
estimado do contrato
DI Abreviao de DESPESAS INDIRETAS, que corresponde aos custos
considerados indiretos.
3.1.1 Estrutura de composio do BDI no Brasil
O BDI um fator que corresponde ao lucro e despesas indiretas. Segundo Santos
(2004), o BDI materializa-se como uma taxa correspondente s despesas indiretas e ao lucro
que, ao ser aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mo de obra,
equipamentos), eleva o seu valor final. Sendo assim, temos que PV= PC* (1 + BDI), onde
PV= preo de venda, PC= custo direto e BDI.
Alm dos servios como fundaes, cobertura e revestimento, existem vrias despesas
feitas pela construtora em funo da obra, porm no diretamente relacionadas com a mesma,
sendo estas chamadas despesas indiretas. Para a contabilidade de custos, custos de produo
so aqueles relacionados com a obteno de bens e servios, excluindo os custos dos fatores
de produo eventualmente utilizados para fins que no sejam o de fabricao daqueles bens
ou servios destinados venda como neste caso especfico.
Os itens que devem ser includos no BDI so aqueles itens que no esto includos nas
planilhas de custo, por no estarem relacionados diretamente ao empreendimento que est
-
42
sendo realizado. Na Tabela 2 a seguir demonstrado a composio dos elementos de custos
que compe o BDI:
Tabela 2: Itens que compe o BDI
Descrio PERCENTUAIS (%)
Lucro 8,00
Administrao Central 6,00
Despesas Financeiras 1,12
ISS 3,5
COFINS 3,00
PIS 0,65
CSLL 0,30
IR 5,00
Seguro/imprevistos 1,00
Total 28,57 Fonte: Mendes e Bastos (2001)
A composio acima apresenta os percentuais correspondentes a cada item que
compe o BDI. No tocante aos tributos estes possuem um percentual definido pelo governo,
sendo vlido em todo o territrio nacional, variando somente conforme o regime de tributao
adotado pela empresa; no caso do ISS como este um imposto municipal cabe a cada
municpio defini-lo.
Ainda comum algumas empresas e rgos pblicos acharem que o BDI significa o
lucro do construtor, quando na verdade o mesmo representa apenas uma pequena parcela no
total da composio, como pode ser visto na Tabela 2.
3.1.2 BDI: um aspecto polmico
Muitas empresas bem como rgos pblicos desconhecem a metodologia para o
clculo do BDI. Para Mendes e Bastos (2001), o termo Benefcios e Despesas Indiretas vem
sendo alvo de constantes questionamentos no que tange a anlise dos oramentos na
construo civil. Para estes autores existem grandes problemas como duplicidade de
contagem, ou seja, gastos que so cobrados na planilha de custos e tambm includos no BDI.
Alm disso, h muitas dvidas e dificuldades em se estabelecer quais despesas podem ser
definidas como indiretas e quais valores de cada componente do BDI podem ser considerados
aceitveis.
-
43
Outro ponto no menos importante e que no deve passar despercebido o que diz
respeito aos rgos contratantes, em especial os rgos pblicos. Para dias (2007), deve-se
orientar adequadamente os rgos contratantes para que adotem uma metodologia para
estimar o BDI que atenda ao preo de referncia da licitao sem causar prejuzo aos
proponentes e que permita uma melhor anlise quanto ao artigo 48, II e 1 da lei das licitaes
N 8.666/93 (Clculo do preo exeqvel).
Em 2007 o Sinduscon de Minas Gerais lanou uma cartilha intitulada Bonificao e
despesas indiretas nas obras industriais. Tal cartilha tinha como objetivo principal propiciar
um maior esclarecimento sobre o BDI, haja vista o grande desconhecimento do assunto por
parte das empresas contratantes bem como das empresas contratadas. Walter Bernardo de
Castro, ento presidente do Sinduscon, afirmou que seria de extrema importncia que os
custos indiretos fossem discriminados em sua plenitude. No obstante, esta prtica no
invalidaria o planejamento, pelo contrrio, o planejamento deveria continuar sendo o grande
instrumento de qualificao e competitividade.
3.1.3 Importncia do BDI na avaliao da possibilidade do
cumprimento contratual
A existncia de um bom projeto aliado a uma perfeita estimao do percentual de BDI
so fatores fundamentais para que a contratada possa computar seus verdadeiros custos e com
isso cumpra a execuo do contrato, entregando a obra contratante de acordo com o
especificado no projeto.
Segundo Santos (2004), existem trs momentos bsicos em que o BDI se torna
importante no desenvolvimento de um processo licitatrio de obras pblicas, quais sejam:
Na correta estimativa de preos, sendo essencial prever a exigncia, a partir dos
prprios editais, da discriminao dos itens componentes do BDI nas propostas
apresentadas. Esta ao tem a vantagem de possibilitar anlises posteriores de
exeqibilidade, na fase de classificao, bem como de permitir estabelecer
mecanismos de controle mais rgidos para itens que venham a ser propostos em
faixas muito crticas, nas fases de negociao e execuo contratual;
-
44
A avaliao da exequibilidade de propostas e uma possvel desclassificao
tambm so ocasio de uso, em nosso entender, dos parmetros de BDI. claro
que a aplicao de aes extremas, diante de percentuais crticos de componentes
de BDI, podem levar a posteriores aes judiciais de licitantes, alm de necessitar
de ferramentas de anlise nem sempre ao alcance dos avaliadores de licitaes ou
dos profissionais de controle externo;
A comparao de propostas deve levar em conta, inicialmente, apenas o preo
global, no enveredando para polmicas em torno de fatores como lucro,
despesas financeiras ou despesas de mobilizao e desmobilizao. Escolhida a
melhor proposta, a sim, deve-se, sem dvida, analisar cada item de BDI, na
busca de fatores perigosos no que toca exeqibilidade, eficincia e efetividade
dos servios, como dito nos dois outros itens anteriores.
Para Dias (2007), uma estimativa de custos elaborada de forma equivocada pelo
contratante traduz-se em prejuzo para a nao e toda a sociedade civil, at mesmo para os
prprios engenheiros e arquitetos, causando ainda dificuldades financeiras para as empresas e
os profissionais da rea.
De acordo com Santos (2004), deve-se semear a noo de que o BDI um fator
tcnico que deve ser includo nas estimativas de custos de processos licitatrios, de forma
objetiva e, tambm de que existem fortes pontos de correlao entre o BDI e alguns critrios
de desclassificao de propostas e de extrapolao excepcionalssima de limites de 25% e
50% de acrscimos determinados na Lei n. 8666/93.
O percentual de lucro que a empresa contratada obtm, no deve ser esquecido, pois
este um fator importantssimo, e deve ser entendido como algo imprescindvel para que a
empresa possa atingir seu objetivo, que a obteno de lucro. Porm o que deve ser levado
em considerao que uma boa dotao oramentria, atravs de uma completa mensurao
da taxa de BDI, deve levar a contratante e o contratado a um entendimento, ou seja, o executor
recebe o preo solicitado e o contratante a obra finalizada de acordo com o projeto.
-
45
3.2 Fundamentos bsicos do BDI
O BDI resume-se ao percentual das despesas indiretas que ser aplicado sobre os
custos diretos, j que de uma maneira geral exigido que os preos unitrios de venda dos
servios incorporem todos os encargos que oneram os servios a serem executados. Segundo
Dias (2001), qualquer empreendimento de engenharia apresenta custo indireto, o valor
encontrado que depende da localizao, exigncias do edital e do porte da obra. Pelo
principio, cada empresa deve encontrar um custo diferente das demais em funo da sua
estrutura administrativa e do planejamento do empreendimento, completa Dias (2001).
Custo indireto
Os custos indiretos, no que tange a execuo de obras, so decorrentes das
caractersticas dos empreendimentos bem como da empresa responsvel pela execuo, sendo
estes peculiares, ou seja, cada obra tem um custo indireto nico.
Para Dias (2001), os custos indiretos variam muito, principalmente em funo do local
de execuo dos servios, do tipo de obra, impostos incidentes, e ainda das exigncias do
edital do contrato.
Vrios autores tm divergido quanto composio dos custos indiretos. Para Mendes e
Bastos (2001), no h consenso quanto classificao dos diversos dispndios como custo
direto ou despesa indireta. O que se encontra so inmeras proposies diferentes sobre o que
poderia ser considerado como despesa indireta. O que acontece freqentemente, contudo,
que devido falta de um critrio tcnico adequado na definio dos gastos que devem compor
o BDI, os mais diversos itens do oramento so computados, indevidamente, como despesas
indiretas, completa Mendes e Bastos (2001).
Os gastos mais utilizados na composio do BDI, alm do lucro, so administrao
central, despesas financeiras, tributao (ISS, CPMF, IRPJ, COFINS, CSSL, PIS),
mobilizao e desmobilizao do canteiro, riscos, seguros, contingncias, administrao local,
taxas.
Custo direto
No tocante aos custos diretos pode-se defini-los como sendo aqueles que ocorrem
especificamente por causa da execuo do servio objeto do oramento em anlise, e despesas
indiretas como sendo os gastos que no esto relacionados exclusivamente com a realizao
da obra em questo.
-
46
3.2.1 BDI para o construtor e para os rgos contratantes
O BDI deve ser analisado sobre duas ticas distintas:
Para o Construtor: o BDI s pode ser calculado obra por obra de acordo com a
especificidade e caracterstica do empreendimento, ou seja, as empresas
prestadoras de servio podem adotar o critrio que lhes for mais conveniente
desde que siga o descrito no edital de licitaes.
Para os rgos Contratantes: possvel adotar custos unitrios diretos
genricos de tabelas ou revistas multiplicados por BDI adequado. O rgo
contratante elabora uma mera estimativa de custos atravs da utilizao de custos
genricos dos servios apresentados em tabelas oficiais e multiplica pelo BDI
apropriado s caractersticas do empreendimento em questo.
No caso do construtor, ou seja, as empresas prestadoras de servios, estas podem
definir o critrio que lhes for mais conveniente, como citado acima, porm no deve ser
calculada a margem de incerteza na frmula do clculo do BDI. Dias (2007), afirma que a
margem de incerteza pode ser confundida com riscos eventuais que ocorrem normalmente em
obras, com isso qualquer evento extraordinrio poderia ser definido como margem de
incerteza. Sendo assim, caso haja a ocorrncia de novos eventos, esses devem ser acertados
entre as partes como servio extra.
Para esse fim, Dias (2007) sugere a seguinte frmula para o clculo do BDI para as
empresas prestadoras de servios:
BDI = [( 1 + AC + CF ) - 1 )] x 100 ( 1 TM+TE+TF+MC)
Onde:
AC - Administrao central
CF - Custo financeiro
TM - Tributos municipais
TE - Tributos estaduais
TF Tributos federais
MC - Margem de contribuio
No que tange os rgos contratantes como citado acima, deve-se avaliar a estimativa
de custo de acordo com as caractersticas e peculiaridades do empreendimento em questo.
-
47
Sendo assim o BDI estimado de cada licitao deve ser fixado de acordo principalmente pela
boa estimativa de custo elaborado pelo rgo contratante.
Cada empreendimento tem uma caracterstica prpria e que deve ser avaliada
minuciosamente pelo rgo contratante na hora de compor a parcela de BDI. Portanto a
parcela de BDI varivel e deve ou pelo menos deveria ser avaliada contrato a contrato.
De acordo com Dias (2007), a Frmula do BDI para rgos contratantes deve ser a
seguinte:
BDI = [( 1 + AC + CF + MI ) - 1 )] x 100 ( 1 TM+TE+TF+MC)
Onde:
AC - Administrao central
CF - Custo financeiro
MI - Margem de incerteza
TM - Tributos municipais
TE - Tributos estaduais
TF Tributos federais
MC - Margem de contribuio
Dias (2007) afirma que os itens de custo constantes no denominador da frao da
frmula de clculo do BDI so aplicados sobre o preo de venda da prestao de servio,
enquanto os apresentados no numerador so aplicados sobre o custo.
3.3Metodologia de clculo do BDI
A composio do BDI feita atravs da determinao dos custos indiretos que so
decorrentes da estrutura do empreendimento e da empresa responsvel pela execuo do
servio. A seguir so identificados os principais custos indiretos que afetam a construo e
que devem constar no clculo do BDI.
-
48
Administrao central
Administrao central (AC) corresponde aos custos da sede da empresa, ou seja, todos
aqueles custos necessrios para execuo das atividades especficas de direo geral da
empresa como um todo. Os custos com a sede da construtora so rateados e incorporados aos
contratos das obras que esto sendo executadas, sendo que cada empresa deve estipular seu
custo, que representado por uma razo entre o custo da sede e o custo do faturamento
mensal.
So considerados custos com a administrao central, os custos referentes diretoria,
departamentos pessoal, departamento contbil, departamento jurdico, departamento de
compras, departamento financeiro, despesas com aluguel de imveis, veculos, gua, luz,
telefone, entre muitos outros. Portanto, os gastos com administrao central correspondem
manuteno e operao do escritrio central.
Para Tisaka (2004), administrao central por se tratar de um gasto decorrente no s
da execuo da obra objeto do oramento em anlise, mas tambm de todas as atividades da
empresa, esta deve enquadra-se contabilmente como despesa indireta, devendo ser includa no
BDI.
Dias (2007), afirma que na prtica os custos com administrao central variam de 4% a
7% para empresas com grandes faturamentos anuais e de 8% a 12% para empresas com
pequenos faturamentos anuais.
Para Dias (2001), a administrao central pode ser calculada das seguintes maneiras:
Sobre os custos diretos
AC = custo mensal ou anual da sede custos totais (obras + sede) mensais ou anuais
Sobre o preo de venda
AC = custo mensal ou anual da sede faturamento mensal ou anual
Custos financeiros
As despesas financeiras so decorrentes da defasagem que ocorre entre a data do
desembolso por parte da construtora at a data do recebimento efetivo da receita
correspondente. O contratado precisa lanar mo de recursos para realizar etapas da obra que
s sero pagas quando estas forem concludas.
-
49
Para Martins (2003), encargos financeiros no so itens operacionais, j que no
derivam da atividade da empresa e no provm dos ativos trabalhados e utilizados em suas
operaes; so, antes, decorrncia de passivos, representando muito mais a remunerao de
capital de terceiros, (como o lucro representa a remunerao do capital prprio).
Os custos financeiros tm como objetivo corrigir monetariamente os dficits que os
contratos venham a apresentar. Dias (2007), sugere que se utilize a frmula a seguir a fim de
corrigir tal dficit.
CF = [( 1 + t 100) 30 -1 )] x 100
Sendo:
t a taxa de juros de mercado ou correo monetria, porcentagem ao ms,
n o numero de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos e a
efetivao do recebimento contratual. Em mdia considera-se entre 40 e 45 dias.
Margem de contribuio
Margem de contribuio o lucro do construtor, considerada no BDI como benefcio
ou bonificao, sendo de competncia do construtor defini-la.
Para Dias (2007), estes valores variam de 10% (obras at R$ 150.000,00) at 8%
(obras acima de R$ 1.500.000,00), sendo este um percentual aleatrio e que depende
basicamente do interesse da empresa no contrato, na anlise de risco da proposta, no
conhecimento do cliente e principalmente nas condies do mercado.
Riscos e imprevistos
A taxa para cobrir riscos e imprevistos, como o prprio nome sugere, tem como intuito
cobrir acontecimentos fortuitos ou imprevisveis que possam vir a ocorrer no andamento da
obra, at mesmo por pontos falhos nos editais de licitao.
Os riscos e imprevistos so considerados aqueles cuja ocorrncia prejudica o
andamento da obra, so exemplos destes: ventos fortes, condies climticas atpicas, perdas
de eficincia em mo de obra, perdas de matrias por quebra ou erros etc.
Normalmente utiliza-se uma taxa de risco e imprevistos na ordem de 1%.
-
50
Tributos
Os tributos que incidem sobre a nota fiscal no so constantes, eles variam de acordo
com o local da obra e do regime tributrio em que a empresa esta includa. Seguem abaixo os
tributos:
Imposto sobre servios
O ISS um imposto municipal devido no local da prestao de servio e varia de
acordo com o municpio. Esta alquota normalmente gira em tordo de 2 a 5%, mas como este
um imposto que incide sobre os servios, a sua alquota varia conforme o municpio onde se
localiza a obra. Com isso deve-se recorrer lei municipal para estipular o valor correto a ser
pago.
Cofins
O Cofins fixo em todo territrio nacional e tem uma alquota de 3,00% sobre a
emisso da nota fiscal.
Pis
O PIS fixo em todo territrio nacional e tem uma alquota de 0,65% sobre a emisso
da nota fiscal.
Imposto de renda sobre a pessoa jurdica
Segundo Dias (2001), o