edicao 579

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Sábado, 29 de Dezembro de 2012 * Ano XII - Edição nº 579 DIGA NÃO ÀS DROGAS LEI Nº 3.639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre alteração dos dispositivos das Leis Financeiras do Município da Estância Turística de Ibitinga, abertura de crédito suplementar e dá outras providências. MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) abaixo classificadas e codificadas a saber: LOCAL: 020100 - SECRETARIA DE GOVERNO FICHA: 020 04.122.0045.2001.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 19.000,00 FICHA: 021 04.122.0045.2001.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências. 3.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS R$ 18.000,00 LOCAL: 020200 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO FICHA: 033 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,00 LOCAL: 020300 - SECRETARIA DE FINANÇAS FICHA: 040 04.123.0056.2004.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 28.000,00 LOCAL: 020400 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FICHA: 049 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 14.000,00 FICHA: 051 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00 LOCAL: 020500 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FICHA: 057 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS R$ 82.000,00 FICHA: 058 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.03.00 PENSÕES R$ 2.000,00 FICHA: 060 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00 LOCAL: 020600 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FICHA: 084 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 135.000,00 FICHA: 086 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00 FICHA: 094 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 FICHA: 099 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 35.000,00 FICHA: 101 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 LOCAL: 020800 - SERVIÇOS GERAIS DE ENSINO FICHA: 111 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino. 3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA R$ 100,00 FICHA: 112 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 33.000,00 FICHA: 114 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 FICHA: 119 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental. 3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA R$ 500,00 FICHA: 120 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..R$ 105.000,00 FICHA: 122 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 LOCAL: 020802 - SETOR DE FUNDEB FICHA: 536 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb – Fundamental 60%. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 55.700,00 FICHA: 538 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb – Fundamental 60%. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 13.000,00 FICHA: 542 – 12.365.0160.2226.0000 Fundeb – Infantil 60%. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 LOCAL: 020803 - SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL FICHA: 184 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 126.000,00 FICHA: 186 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00 LOCAL: 020900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FICHA: 194 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 52.000,00 FICHA: 196 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 LOCAL: 021000 - SECRETARIA DA CULTURA FICHA: 251 13.392.0170.2055.0000 Manutenção da Secretaria Cultura. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVI R$ 20.000,00 LOCAL: 021100 - SECRETARIA DE TURISMO E DESENV COMÉRCIO E INDÚSTRIA FICHA: 266 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 6.000,00 FICHA: 268 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 300,00 LOCAL: 021200 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER FICHA: 286 27.812.0272.2064.0000 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00 LOCAL: 021300 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FICHA: 298 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 42.000,00 FICHA: 307 26.782.0260.2067.0000 Manutenção do SERM. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 12.000,00

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Page 1: Edicao 579

Sábado, 29 de Dezembro de 2012 * Ano XII - Edição nº 579

DIGA NÃO ÀS DROGAS

LEI Nº 3.639DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre alteração dos dispositivos das Leis Financeiras do Município da Estância Turística de Ibitinga, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) abaixo classificadas e codificadas a saber:

LOCAL: 020100 - SECRETARIA DE GOVERNOFICHA: 020 – 04.122.0045.2001.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 19.000,00

FICHA: 021 – 04.122.0045.2001.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências.

3.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS R$ 18.000,00

LOCAL: 020200 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

FICHA: 033 – 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,00

LOCAL: 020300 - SECRETARIA DE FINANÇASFICHA: 040 – 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 28.000,00

LOCAL: 020400 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FICHA: 049 – 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 14.000,00

FICHA: 051 – 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

LOCAL: 020500 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FICHA: 057 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS R$ 82.000,00

FICHA: 058 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.03.00 PENSÕES R$ 2.000,00

FICHA: 060 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00

LOCAL: 020600 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA: 084 – 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 135.000,00

FICHA: 086 – 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00

FICHA: 094 – 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

FICHA: 099 – 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 35.000,00

FICHA: 101 – 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

LOCAL: 020800 - SERVIÇOS GERAIS DE ENSINO

FICHA: 111 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA R$ 100,00

FICHA: 112 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 33.000,00

FICHA: 114 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

FICHA: 119 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA R$ 500,00

FICHA: 120 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..R$ 105.000,00

FICHA: 122 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

LOCAL: 020802 - SETOR DE FUNDEB FICHA: 536 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb

– Fundamental 60%. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 55.700,00

FICHA: 538 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb – Fundamental 60%.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 13.000,00

FICHA: 542 – 12.365.0160.2226.0000 Fundeb – Infantil 60%.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

LOCAL: 020803 - SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FICHA: 184 – 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 126.000,00

FICHA: 186 – 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

LOCAL: 020900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FICHA: 194 – 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 52.000,00

FICHA: 196 – 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

LOCAL: 021000 - SECRETARIA DA CULTURA FICHA: 251 – 13.392.0170.2055.0000

Manutenção da Secretaria Cultura. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVI R$ 20.000,00

LOCAL: 021100 - SECRETARIA DE TURISMO E DESENV COMÉRCIO E INDÚSTRIA

FICHA: 266 – 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 6.000,00

FICHA: 268 – 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 300,00

LOCAL: 021200 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

FICHA: 286 – 27.812.0272.2064.0000 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

LOCAL: 021300 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FICHA: 298 – 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 42.000,00

FICHA: 307 – 26.782.0260.2067.0000 Manutenção do SERM.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 12.000,00

Page 2: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 2Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

JORNAL CIDADE DE RIO CLAROAV. RIO CLARO, 283 - CENTRORIO CLARO-SPCEP 13500-380

FONE: (16) 3352-7000 - RAMAL 7009

LOCAL: 022000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TECNOLOGIA

FICHA: 330 – 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 67.000,00

FICHA: 332 – 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

LOCAL: 022100 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

FICHA: 342 – 04.122.0056.2430.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 12.000,00

LOCAL: 022200 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕES DO TRABALHO

FICHA: 371 – 04.122.0056.2429.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

Art. 2.º A cobertura das despesas autorizadas na presente Lei se fará mediante recursos provenientes de anulações das dotações do orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, abaixo classificadas e codificadas, no valor total de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) a saber:

01 - LEGISLATIVO01 01 - CORPO LEGISLATIVO 01 031 0009 – INFRA ESTRUTURA

LEGISLATIVA

01 031 0009 1262 0000 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL

FICHA: 01 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 720.000,00

01 031 0009 2071 0000 – PLENÁRIOFICHA: 02 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS

E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00

01 031 0009 2072 0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FICHA: 03 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

FICHA: 04 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00

01 031 0009 2073 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

FICHA: 05 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,00

01 031 0009 2074 0000 – VIAGENS E ESTADIASFICHA: 06 - 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL

CIVIL R$ 10.000,00

01 031 0009 2076 0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA: 07 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .R$ 20.500,00

01 031 0009 2076 0000 – CAPACITAÇÃO DE AGENTES

FICHA: 08 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,00

01 031 0009 2078 0000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

FICHA: 10 - 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 14.500,00

01 031 0009 2079 0000 – MATERIAL DE EXPEDIENTE

FICHA: 11 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

01 031 0009 2082 0000 – SALÁRIO FAMÍLIAFICHA: 15 - 3.1.90.09.00 – SALÁRIO FAMÍLIA

R$ 1.500,00

01 031 0009 2083 0000 – CONCURSO PUBLICOFICHA: 16 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS

TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

01 031 0009 2090 0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

FICHA 17 - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 105.600,00

28 843 0000 2084 0000 – ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

FICHA: 18 - 4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 25.000,00

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 27 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. De Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 3.516DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre alteração dos dispositivos das Leis Financeiras do Município da Estância Turística de Ibitinga, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Lei Municipal nº 3.639, de 27 de dezembro de 2012, a suplementar as dotações do orçamento geral do município, abaixo classificadas e codificadas, de sorte a atender encargos urgentes e inadiáveis, no valor de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) a saber:

LOCAL: 020100 - SECRETARIA DE GOVERNOFICHA: 020 – 04.122.0045.2001.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 19.000,00

FICHA: 021 – 04.122.0045.2001.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências.

3.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS R$ 18.000,00

LOCAL: 020200 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

FICHA: 033 – 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ......R$ 9.000,00

LOCAL: 020300 - SECRETARIA DE FINANÇASFICHA: 040 – 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 28.000,00

LOCAL: 020400 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FICHA: 049 – 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 14.000,00

FICHA: 051 – 04.122.0056.2006.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL .................R$ 7.000,00

LOCAL: 020500 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FICHA: 057 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS .............................................R$ 82.000,00

FICHA: 058 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.03.00 PENSÕES ............................................................................................R$ 2.000,00

FICHA: 060 – 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 50.000,00

LOCAL: 020600 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA: 084 – 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..R$ 135.000,00

FICHA: 086 – 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL................R$ 15.000,00

FICHA: 094 – 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL ................R$ 1.000,00

FICHA: 099 – 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 35.000,00

FICHA: 101 – 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL ................R$ 2.000,00

LOCAL: 020800 - SERVIÇOS GERAIS DE ENSINO

FICHA: 111 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA .............................................................................R$ 100,00

FICHA: 112 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 33.000,00

FICHA: 114 – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL .................R$ 2.000,00

FICHA: 119 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.09.00 SALÁRIO FAMÍLIA .............................................................................R$ 500,00

FICHA: 120 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..R$ 105.000,00

FICHA: 122 – 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL .................R$ 2.000,00

LOCAL: 020802 - SETOR DE FUNDEB FICHA: 536 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb

– Fundamental 60%. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 55.700,00

FICHA: 538 – 12.361.0150.2222.0000 Fundeb – Fundamental 60%.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL................R$ 13.000,00

FICHA: 542 – 12.365.0160.2226.0000 Fundeb – Infantil 60%.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL .................R$ 2.000,00

Page 3: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 3Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

LOCAL: 020803 - SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FICHA: 184 – 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..R$ 126.000,00

FICHA: 186 – 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL..................R$ 7.000,00

LOCAL: 020900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FICHA: 194 – 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 52.000,00

FICHA: 196 – 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL .................R$ 2.000,00

LOCAL: 021000 - SECRETARIA DA CULTURA FICHA: 251 – 13.392.0170.2055.0000

Manutenção da Secretaria Cultura. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS

FIXAS – PESSOAL CIVI.......R$ 20.000,00

LOCAL: 021100 - SECRETARIA DE TURISMO E DESENV COMÉRCIO E INDÚSTRIA

FICHA: 266 – 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.......R$ 6.000,00

FICHA: 268 – 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.....................R$ 300,00

LOCAL: 021200 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

FICHA: 286 – 27.812.0272.2064.0000 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.......R$ 7.000,00

LOCAL: 021300 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FICHA: 298 – 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 42.000,00

FICHA: 307 – 26.782.0260.2067.0000 Manutenção do SERM.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL................R$ 12.000,00

LOCAL: 022000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TECNOLOGIA

FICHA: 330 – 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 67.000,00

FICHA: 332 – 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL..................R$ 5.000,00

LOCAL: 022100 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

FICHA: 342 – 04.122.0056.2430.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....R$ 12.000,00

LOCAL: 022200 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕES DO TRABALHO

FICHA: 371 – 04.122.0056.2429.0000 Manutenção da Secretaria.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.......R$ 7.000,00

Art. 2.º A cobertura das despesas autorizadas na presente Lei se fará mediante recursos provenientes de anulações das dotações do orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, abaixo classificadas e codificadas, no valor total de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) a saber:

01 - LEGISLATIVO01 01 - CORPO LEGISLATIVO 01 031 0009 – INFRA ESTRUTURA

LEGISLATIVA

01 031 0009 1262 0000 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL

FICHA: 01 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................R$ 720.000,00

01 031 0009 2071 0000 – PLENÁRIOFICHA: 02 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E

VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..................................................................................................................................................R$ 15.000,00

01 031 0009 2072 0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FICHA: 03 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ...................................................................................................................................................R$ 20.000,00

FICHA: 04 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL........ R$ 4.000,00

01 031 0009 2073 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

FICHA: 05 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................................................R$ 20.000,00

01 031 0009 2074 0000 – VIAGENS E ESTADIASFICHA: 06 - 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL

CIVIL ...................................................R$ 10.000,00

01 031 0009 2076 0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA: 07 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .R$ 20.500,00

01 031 0009 2076 0000 – CAPACITAÇÃO DE AGENTES

FICHA: 08 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .....................................................................................................................................................R$ 7.500,00

01 031 0009 2078 0000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

FICHA: 10 - 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA ..............................................R$ 14.500,00

01 031 0009 2079 0000 – MATERIAL DE EXPEDIENTE

FICHA: 11 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................... R$ 30.000,00

01 031 0009 2082 0000 – SALÁRIO FAMÍLIAFICHA: 15 - 3.1.90.09.00 – SALÁRIO FAMÍLIA

.................................................................R$ 1.500,00

01 031 0009 2083 0000 – CONCURSO PUBLICOFICHA: 16 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS

TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......R$ 2.000,00

01 031 0009 2090 0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

FICHA 17 - 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................R$ 105.600,00

28 843 0000 2084 0000 – ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

FICHA: 18 - 4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO....R$ 25.000,00

Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 27 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. De Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 11.329DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder ao Sr. ANTÔNIO ESMAEL ALVES DE MIRA, em conformidade com o Inciso V, Capítulo I, Artigo nº 69 da Lei Municipal 1.706/90, licença para atividade política, a partir de 1º de janeiro de 2013 até o final do mandato, com prejuízo da remuneração.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 19 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 11.352DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 28 de dezembro de 2012, o Sr. ILÍDIO HERMES BERTELI, RG nº 29.573.479-6, do cargo Assessor para Relações Públicas, para o qual foi nomeado pela portaria nº 10.404, de 04/08/2010.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 11.353DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2013, o Sr. JOSÉ RICARDO MARCELINO DE OLIVEIRA, da função de membro titular da JARI, representando DEMUTRAM, na qual ocupava o cargo de titular, conforme portaria nº 10.064, de 16/09/2009.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 11.356DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2013, o Sr. FRANCISCO GRILLO JÚNIOR, R.G nº 3.284951, do cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, para o qual foi nomeado pela portaria nº 9.721, de 02/01/2009.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINI

Dept. de Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 11.354DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2013, o Sr. ILÍDIO HERMES BERTELI, da função de membro titular da JARI, representando DEMUTRAM, na qual ocupava o cargo de titular, conforme portaria nº 10.064, de 16/09/2009.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

Page 4: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 4Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

Secretaria de Recursos Humanos e Relações do Trabalho

SEÇÃO IVAutarquias

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

SEÇÃO IISecretarias

Secretaria de AdministraçãoA Prefeitura Municipal da Estância Turística de

Ibitinga, através de Rodrigo Hortolani Ladeira, vem informar as seguintes publicações:

EXTRATO DA DECISÃODiante da conclusão do Processo Administrativo

Disciplinar nº 3570/12, instaurado através da Portaria nº 11.274/12, decido pela aplicação da pena de demissão da servidora pública municipal RMR, matrícula 2463-1, com fundamento no artigo 482, letra “a” da CLT, e artigo 111, inciso XIII da Lei nº 1.706/90. Ibitinga, 21 de dezembro de 2012. MARCO ANTONIO DA FONSECA - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/10 – CONTRATO Nº 114/10 – Interessada: CGS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 94.434.006/0001-46 – A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Miguel Landim, nº 333, CNPJ: 45.321.460/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Marco Antônio da Fonseca informa que em razão do apurado nos autos do processo administrativo nº 3845/12, referente às irregularidades constatadas na obra, fica desconsiderada a notificação anteriormente enviada. Ibitinga, 27 de dezembro de 2.012.

A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, através de seu Gestor das Atas de Registro de Preços, em cumprimento às exigências da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 3.200/09, comunica a quem puder interessar que em pesquisa de preços visando a verificação da compatibilidade dos preços registrados com o praticado no mercado, constatou que os seguintes valores ainda se encontram vantajosos a Administração:

PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2012: Ata de Registro de Preços nº 036/2012 - Detentor: NUM DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº 07.873.992/0001-00. Item 01 (Locação de conjunto(s) de trator(es) e roçadeira(s) tipo facão com tratorista(s)) R$ 40,00 por hora.

PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2012: Ata de Registro de Preços nº 056/2012 - Detentor: ADRIANA CAMPITELI TOLEDO – ME, CNPJ nº 00.445.869/0001-40. Item 01 (Grama tipo esmeralda) R$ 3,00 por m²; Ata de Registro de Preços nº 057/2012 - Detentor: ANDRÉ VALIANTE BORTHOLO – ME, CNPJ nº 13.014.471/0001-09. Itens: Item 03 (Palmeira fênix, tam. médio, aprox. 150cm) R$ 77,22 por muda; Item 06 (Azaléia tam. entre 1,00m e 1,50m, branca) R$ 30,00 por muda; Item 07 (Azaléia tam. entre 1,00m e 1,50m, pink) R$ 30,00 por muda; Item 08 (Azaléia tam. entre 1,00m e 1,50m, rosa) R$ 30,00 por muda; Item 09 (Quaresmeira, cor rosa, alt. entre 2,00m e 2,50m) R$ 19,50 por muda; Item 10 (Quaresmeira, cor roxa, alt. entre 2,00m e 2,50m) R$ 19,50 por muda e Item 11 (Ipê branco, alt. entre 2,00m e 2,50m)

R$ 22,70 por muda; Ata de Registro de Preços nº 058/2012 - Detentor: MULTIVERDE COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDA – EPP, CNPJ nº 57.984.460/0001-19. Itens: Item 02 (Mini Ixória c/flor vermelha, tam. de 30 a 40cm) R$ 2,50 por muda; Item 04 (Dionela) R$ 4,40 por muda e Item 05 (Abacaxi roxo) R$ 2,20 por muda.

PREGÃO PRESENCIAL nº 054/2012: Ata de Registro de Preços nº 065/2012 - Detentor: BENELON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ nº 01.563.168/0001-78. Itens: Item 01 (Placa R-1 “Parada Obrigatória”) R$ 27,00 por unidade; Item 02 (Placa R-19 “Velocidade máxima”) R$ 20,00 por unidade; Item 03 (Placa A-18 “Saliência ou lombada”) R$ 20,00 por unidade; Item 04 (Placa A32-B “Passagem sinalizada de pedestre”) R$ 20,00 por unidade; Item 05 (Placa A-33B “Passagem sinalizada de escolares”) R$ 20,00 por unidade; Item 06 (Placa R-28 “Duplo sentido de circulação”) R$ 20,00 por unidade; Item 07 (Placa “Estacionamento para deficientes físicos”) R$ 27,00 por unidade; Item 08 (Placa R-6B “Exclusivo idoso”) R$ 27,00 por unidade; Item 09 (Placa “Estacionamento para motocicletas”) R$ 27,00 por unidade; Item 10 (Placa “Carga e descarga”) R$ 27,00 por unidade; Item 11 (Placa R-24 “Sentido de circulação da via/pista”) R$ 20,00 por unidade; Item 12 (Placa A-33A “Área escolar” + R-6B “Estacionamento regulamentado”) R$ 27,00 por unidade; Item 19 (Micro esfera de vidro drop-on) R$ 67,00 por saco; Item 20 (Fita zebrada) R$ 5,40 por rolo; Item 21 (Cavalete de madeira “Trânsito impedido”) R$ 58,00 por unidade e Item 26 (Placa estacionamento “Farmácia”) R$ 27,00 por unidade; Ata de Registro de Preços nº 066/2012 - Detentor: MADTRAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 11.598.326/0001-89. Itens: Item 13 (Poste de madeira p/fixação de placa) R$ 35,00 por unidade; Item 22 (Rolo de espuma 15cm) R$4,00 por unidade e Item 23 (Parafuso francês ¼” x 4” c/1 porca e 2 arruelas) R$ 0,65 por unidade; Ata de Registro de Preços nº 067/2012 - Detentor: SALE SERVICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, CNPJ nº 00.304.942/0001-63. Item 18 (Solvente p/tinta viária) R$ 98,00 por lata; Ata de Registro de Preços nº 068/2012 - Detentor: SANDRO MERIGUI – ME, CNPJ nº 00.025.691/0001-88. Item 24 (Tachão refletivo) R$ 12,90 por unidade, e Ata de Registro de Preços nº 069/2012 - Detentor: SINASP – SINALIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ nº 10.323.470/0001-40. Itens: Item 14 (Poste galvanizado 3,50m x 2,5”) R$ 79,00 por unidade e Item 25 (Cone de borracha reflexivo) R$ 55,00 por unidade. Ibitinga, 28 de dezembro de 2012. João Paulo Baptista – Gestor das Atas.

Ibitinga, 28 de dezembro de 2012.Rodrigo Hortolani Ladeira

Departamento de Compras

OFÍCIO N.º 2739ILMO (A) SR (A)VALMIR APARECIDO BATISTON

Tendo sido Vossa Senhoria aprovado (a) e classificado (a) em 05º lugar no concurso público nº 001/2012 para PEDREIRO, realizado em 01/04/2012, vimos pelo presente convocar-lhe a comparecer a esta Prefeitura, junto a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕES DE TRABALHO, munido (a) de todos os seus documentos pessoais, num prazo máximo de 48 horas (dias úteis), a contar da data de recebimento, para tratar de assunto de seu interesse.

Esclarecemos que o não comparecimento no prazo acima estipulado será visto como desistência ou desinteresse por parte de Vossa Senhoria.

IBITINGA, 27 de dezembro de 2012Atenciosamente,

MURILO CAVALHEIRO BUENOSecretário de Rec.Hum. e Rel.Trabalho

MARCO ANTONIO DA FONSECAPrefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 01/2012

1. Face ao apurado no processo licitatório (TOMADA DE PREÇO Nº 01/2012) que tem como objeto a contratação de Empresa para fornecimento e instalação de UM RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL COM FUNDO RETO APOIADO, METÁLICO, COM CAPACIDADE DE 600.000 litros (seiscentos mil litros) para atender esta AUTARQUIA, conforme Edital, HOMOLOGO e ADJUDICO o presente objeto à seguinte licitante vencendora: ANTENOR VERONA & CIA LTDA EPP, pelo valor de R$ 331.442,63 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), que se dará partir de ordem de serviço emitido pelo Eng. Civil - SAAE e terá 90 (noventa) dias para execução.

2. Contrate-se.3. Cumpra-se.

Ibitinga, 27 de Dezembro de 2012.

EUGÊNIO APARECIDO COLEONEDiretor Superintendente

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Semanário Estância de Ibitinga 5Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

PODER LEGISLATIVO

Câmara MunicipalGUMERCINDO JOSÉ ROSSATO BERNARDI

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 135/2012.Origem: Concessão.Concedente: Câmara Municipal da Estância

Turística de Ibitinga.Concessionária: SOS - Serviço de Obras Sociais

de IbitingaObjeto: uma (1) mesa de madeira, com um

metro e quarenta centímetros (1,40 mts), três (3) gavetas, marca Imalasa, modelo 79133, inscrita no Cadastro Patrimonial da Câmara Municipal, como bem móvel nº 161 (cento e sessenta e um); uma (1) mesa de madeira, com um metro e quarenta centímetros (1,40 mts), três (3) gavetas, marca Imalasa, modelo 79133, inscrito no Cadastro Patrimonial da Câmara Municipal, como bem móvel nº 163 (cento e sessenta e três).

Valor total: A concessão é feita a título gratuito, sem ônus ou encargos.

Prazo: 60 (sessenta) meses.Data da Assinatura: 26 de dezembro de 2012.

Ibitinga, 26 de dezembro de 2012.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE PRORROGAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: nº. 113/2010.Origem: Processo Licitatório – Carta Convite nº.

12/2010.Contratante: Câmara Municipal da Estância

Turística de Ibitinga.Contratada: Openlegis Consultoria e Informática

Ltda.Objeto: Serviços técnicos especializados de

informática, visando à manutenção do Portal de Internet e Software de apoio ao Processo Legislativo.

Valor: R$ 744,41 (setecentos e quarenta e quatro Reais e quarenta e um centavos) mensais.

Código do recurso e fonte: categoria econômica :3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-natureza econômica :3.3.90.39.57 – Serviços de Processamento de Dados.

Prazo: 12 (doze) meses.Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2012.

Ibitinga, 27 de dezembro de 2012.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 256DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, usando das atribuições que lhe confere a Lei:

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2013, o funcionário Walter Raucci Júnior, portador do RG nº 7494995 e do CPF nº 010.182.938-84, do cargo de Chefe de Gabinete, nomeado através da Portaria nº 144, de 15 de junho de 2009.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em 28 (vinte e oito) de dezembro de dois mil e doze (2012).

Shirlei Henrique de Carvalho RuedasDiretora Geral

PORTARIA Nº 255DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, usando das atribuições que lhe confere a Lei:

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2013, a funcionária Silvana Margarete Rossi, portadora do RG nº 16.981.505 e do CPF nº 057.149.248-78, do cargo de Assessora de Imprensa, nomeada através da Portaria nº 123, de 06 de janeiro de 2009.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em 27 (vinte e sete) de dezembro de dois mil e doze (2012).

Shirlei Henrique de Carvalho RuedasDiretora Geral

ATO DA MESA N° 71DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

“ALTERA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DISCRIMINAÇÕES ANALÍTICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, ESTABELECIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.”

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, de acordo com a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, expede o seguinte ATO DA MESA:

Art. 1º - O valor total de R$ 2.945.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), estabelecidos para as dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga para o exercício de 2012 (dois mil e doze), através do Ato da Mesa nº 62, de 24 de dezembro de 2011, fica alterado para R$ 1.949.400,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).

Parágrafo Único. A anulação no valor de R$ 995.600,00 (novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) consta da Lei Municipal nº 3.639, de 27 de dezembro de 2012 e Decreto nº 3.516, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º - A presente ANULAÇÃO acontece nos valores e discriminações analíticas das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, estabelecidas abaixo:

2 - CÂMARA MUN. EST. TURÍSTICA IBITINGA

01 - LEGISLATIVO01 01 - CORPO LEGISLATIVO01 01 00 - CORPO LEGISLATIVO 01 - Legislativa 01 031 – Ação Legislativa 01 031 0009 – Infra Estrutura Legislativa 01 031 0009 1262 0000 – Construção do

Prédio da Câmara Municipal001 4.4.90.51.00 – OBRAS E

INSTALAÇÕES R$ 720.000,00 01 031 0009 2071 0000 – Plenário002 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS

E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00

01 031 0009 2072 0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

003 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

004 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00

01 031 0009 2073 0000 – Encargos Especiais005 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES

PATRONAIS R$ 20.000,00 01 031 0009 2074 0000 – Viagens e Estadias006 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS –

PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00 01 031 0009 2075 0000 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica007 3.3.90.39.00 – OUTROS

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.500,00

01 031 0009 2076 0000 – Capacitação de Agentes

008 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,00

01 031 0009 2078 0000 – Serviços de Consultoria

010 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 14.500,00

01 031 0009 2079 0000 – Material de Expediente

011 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

01 031 0009 2082 0000 – Salário Família015 3.1.90.09.00 – SALÁRIO

FAMÍLIA R$ 1.500,00 01 031 0009 2083 0000 – Concurso Público016 3.3.90.39.00 – OUTROS

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

01 031 0009 2090 0000 – Aquisição de Material Permanente

017 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 105.600,00

28 Encargos Especiais 28 843 Serviço da Dívida

Interna 28 843 0000 Encargos Gerais do

Município 28 843 0000 2084 0000 Administração da

Câmara018 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA

DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA R$ 25.000,00

Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitinga, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012 (dois mil e doze).

GUMERCINDO JOSÉ R. BERNARDIPresidente

RICHARD PORTO DE ROSAVice-Presidente

DJALMA ANTÔNIO SAMPAIO1º Secretário

VALDECIR DE TRAQUE2º Secretário

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em vinte e sete (27) de dezembro de dois mil e doze (2012).

Shirlei Henrique de Carvalho RuedasDiretora Geral

ATO DO PRESIDENTE Nº 14DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

“ALTERA O ATO DO PRESIDENTE Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE NORMATIZOU A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.”

A Presidência da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, de acordo com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, expede o seguinte ATO DO PRESIDENTE:

Art. 1º. O Inciso IX do Artigo 2º do Ato do Presidente nº 06, de 03 de novembro de 2009, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ...IX- na primeira quarta-feira do mês de março, às

dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal, acontecerá a Sessão Especial de Diplomação e Posse dos Vereadores Mirins, bem como a eleição da Mesa Diretora Mirim da legislatura.”

Art. 2º. Os Incisos I e II do Artigo 3º do Ato

do Presidente nº 06, de 03 de novembro de 2009, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. ...I- Após a posse até a primeira quinze do

mês de abril o departamento legislativo da Câmara Municipal transmitirá aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo, seu funcionamento administrativo e os deveres da vereança mirim;

II- A partir da segunda quinzena do mês de abril até o final do mandato, os Vereadores Mirins desenvolverão seus trabalhos que serão apresentados nas Sessões que acontecerão ao longo do ano;”

Art. 3º. As alíneas “a)” e “c)” do Inciso I do Artigo 4º do Ato do Presidente nº 06, de 03 de novembro de 2009, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ...I- ...a) Uma Sessão Especial de Diplomação e

Posse dos Vereadores Mirins, e, Eleição e Posse da Mesa Diretora do Parlamento Jovem, que acontecerá na primeira quarta-feira do mês de março;

...b) Cinco Sessões Legislativas, que

acontecerão nas primeiras quartas-feiras dos meses de maio, junho, setembro, outubro e novembro.”

Art. 4º. Este Ato do Presidente entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições

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Semanário Estância de Ibitinga 6Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

em contrário.

Ibitinga, 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012 (dois mil e doze).

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012 (dois mil e doze).

Shirlei Henrique de Carvalho RuedasDiretora Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

“ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DOS VEREADORES MIRINS.”

(Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2012, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga).

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 71, de 20 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. ...Parágrafo Único – O Parlamento Jovem de

Ibitinga cuja instalação ocorre em Sessão Especial na primeira quarta feira do mês de março, funcionará em cinco sessões legislativas, sendo marcadas todas primeiras quartas-feiras dos meses de maio, junho, setembro, outubro e novembro e uma Sessão Solene, de caráter cerimonial, como encerramento de gestão e de término das atividades do Parlamento Jovem, marcada para o mês de dezembro.”

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Dejanir Storniolo”, 26 de dezembro de 2012.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDI Presidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em vinte e seis (26) de dezembro de dois mil e doze (2012).

SHIRLEI HENRIQUE DE CARVALHO RUEDASDiretora Geral

RESOLUÇÃO Nº 3.879DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3.591, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE ESTABELECEU O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DOS VEREADORES MIRINS.”

(Projeto de Resolução nº 09/2012, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga).

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O Inciso IX do Artigo 1º da Resolução nº 3.591, de 25 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. ...IX- Na primeira quarta-feira do mês de

março, as dezenove (19) horas, no Plenário da Câmara Municipal, acontecerá a Sessão Solene de Diplomação e Posse dos Vereadores Mirins, bem como a eleição da Mesa Diretora Mirim da legislatura.”

Art. 2º - O Artigo 6º da Resolução nº 3.591, de 25 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6° - A Câmara Mirim será instalada na primeira quarta feira do mês de março, as dezenove (19) horas, em sessão solene a ser presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Ibitinga.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Dejanir Storniollo”, 26 de dezembro de 2012.

GUMERCINDO JOSÉ ROSSATTO BERNARDIPresidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, em vinte e seis (26) de dezembro de dois mil e doze (2012).

SHIRLEI HENRIQUE DE CARVALHO RUEDASDiretora Geral

MANTENHA ASUA CIDADE

SEMPRE LIMPA.CONSERVE OQUE TAMBÉM

LHE PERTENCE!

PORTARIA Nº 11.355 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Retorno à administração desta municipalidade, com efeito retroativo a partir de 20/12/2012, a Sra. IZILDA OLI MATEUS DE OLIVEIRA, RG nº 7.503.701-4, ficando esta lotada na Secretaria de Recursos Humanos e Relações de Trabalho, tendo em vista o término da requisição pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 11.287, de 28/09/2012.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

SEÇÃO VEmpresa Pública/FundaçãoFundação Educacional Municipalda Estância Turística de Ibitinga

CONCURSO PÚBLICO 003/2012

Edital de HomologaçãoO Superintendente da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de

suas atribuições legais e em consonância com as legislações federal, estadual e municipal faz saber que foram aprovados no Concurso Público 003/2012, os candidatos para o Emprego Público de Serviços Gerais, Bibliotecário, Professor de Administração e Professor de Pedagogia, constantes da listagem já publicada, na ordem de classificação apresentada e com a pontuação obtida, após julgamento de recursos interpostos e aplicados os critérios de desempates, nos termos do Edital de Abertura.

Fica, portanto, homologado o resultado final do presente Concurso Público, cujo prazo de validade será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação deste Edital, nos termos do item 9.9 do Edital de Abertura, podendo ser prorrogado por igual período.

Ibitinga, 28 de dezembro de 2012.

Agnaldo Fernandes FerrariSuperintendente da FEMIB

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Semanário Estância de Ibitinga 7Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

DECRETO Nº 3.510DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 615.111,97 (seiscentos e quinze mil, cento e onze reais e noventa e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020100 SECRETARIA DE GOVERNOFicha: 020 -

04.122.0045.2001.0000 M a n u t e n ç ã o do Gabinete do Prefeito e Dependências. 5.572,18

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 022 - 04.122.0045.2001.0000 M a n u t e n ç ã o do Gabinete do Prefeito e Dependências. 8.376,02

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 024 - 04.122.0045.2001.0000 M a n u t e n ç ã o do Gabinete do Prefeito e Dependências. 700,00

3.3.90.14.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 026 - 04.122.0045.2001.0000 M a n u t e n ç ã o do Gabinete do Prefeito e Dependências. 200,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 027 - 04.122.0045.2001.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências. 4.020,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020200 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Ficha: 033 - 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 5.150,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 0 3 4 - 0 4 . 1 2 1 . 0 0 5 6 . 2 0 0 3 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 2.071,40

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 0 3 7 - 0 4 . 1 2 1 . 0 0 5 6 . 2 0 0 3 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 60,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020300 SECRETARIA DE FINANÇASFicha: 040 - 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria.......................... 7.900,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020500 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 0 5 7 - 0 4 . 1 2 2 . 0 0 5 6 . 2 0 0 8 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 2.903,65

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS

Ficha: 0 6 7 - 0 4 . 1 2 2 . 0 0 5 6 . 2 0 0 8 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 62.950,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 068 - 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 22.800,00

3.3.90.47.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

Local: 020600 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS

Ficha: 076 - 15.451.0180.2017.0000 Manutenção de Logradouros Públicos.......... 5.806,37

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 081 - 15.451.0180.2017.0000 Manutenção de Logradouros Públicos........... 1.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 084 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 5.374,22

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 0 8 5 - 1 5 . 4 5 2 . 0 1 8 1 . 2 0 1 0 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 33.363,37

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 093 - 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério........ 2.212,31

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 099 - 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.....1.455,57

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 1 0 0 - 1 5 . 4 5 2 . 0 1 8 1 . 2 0 1 9 . 0 0 0 0 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.... 8.863,83

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 109 - 24.722.0181.2432.0000 Recuperação e Manutenção da Torre de TV...... 1.300,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020800 SERVIÇOS GERAIS DE ENSINOFicha: 112 -

12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.....8.378,80

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 1 1 3 - 1 2 . 3 6 1 . 0 1 5 0 . 2 0 2 2 . 0 0 0 0 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.. 13.659,60

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 118 - 12.361.0150.2022.0000 Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino...

1.850,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS

DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 120 - 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental...... 41.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 1 2 4 - 1 2 . 3 6 1 . 0 1 5 0 . 2 0 2 4 . 0 0 0 0 Manutenção do Ensino Fundamental............. 12.646,47

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 1 2 5 - 1 2 . 3 6 1 . 0 1 5 0 . 2 0 2 4 . 0 0 0 0 Manutenção do Ensino Fundamental............. 450,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 156 - 12.364.0156.2441.0000 Transporte de Estudantes Universitários........ 500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 155 - 12.363.0298.2023.0000 Manutenção do ETI................................. 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020801 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 172 - 12.361.0150.2229.0000 Plano de Saude Servidores......................... 48.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020802 SETOR DE FUNDEBFicha: 537 - 12.361.0150.2222.0000

Fundeb - Fundamental 60%.......................... 48.738,54

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 5 4 1 - 1 2 . 3 6 5 . 0 1 6 0 . 2 2 2 6 . 0 0 0 0 Fundeb - Infantl 60%...................................... 60.275,20

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Local: 020803 SETOR EDUCAÇÃO INFANTILFicha: 184 - 12.365.0160.2029.0000

Manutenção da Educação Infantil.................. 45.223,15

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 185 - 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.................. 30.634,16

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 190 - 12.365.0160.2029.0000 Manutenção da Educação Infantil.................. 7.300,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020900 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 1 9 5 - 0 8 . 1 2 2 . 0 0 5 6 . 2 0 3 4 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 15.554,37

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 1 9 8 - 0 8 . 1 2 2 . 0 0 5 6 . 2 0 3 4 . 0 0 0 0

Manutenção da Secretaria.......................... 730,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 199 - 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 219 - 08.244.0105.2048.0000 Fundo de Assistência Social....................... 2.300,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 222 - 08.244.0105.2049.0000 PAIF - Federal.................................... 32.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 2 0 8 - 0 8 . 2 4 3 . 0 1 0 8 . 2 0 3 6 . 0 0 0 0 Manutenção do Conselho Tutelar................... 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021000 SECRETARIA DA CULTURAFicha: 251 - 13.392.0170.2055.0000

Manutenção da Secretaria Cultura................. 593,50

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 252 - 13.392.0170.2055.0000 Manutenção da Secretaria Cultura................. 4.475,14

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 257 - 13.392.0170.2055.0000 Manutenção da Secretaria Cultura................ 300,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021100 SECRETARIA DE TURISMO E DESENV COMERCIO E INDUSTRIA

Ficha: 271 - 23.695.0240.2060.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 4.520,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021200 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Ficha: 2 9 1 - 2 7. 8 1 2 . 0 2 7 2 . 2 0 6 4 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer...... 850,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021300 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 2 9 8 - 2 0 . 6 0 5 . 0 2 1 0 . 2 0 6 6 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 1.583,56

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 299 - 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 10.252,53

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 300 - 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 2.815,26

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Page 8: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 8Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

Local: 022000 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TECNOLOGIA

Ficha: 325 - 04.122.0082.2021.0000 Manutenção da Atividade de Corpo de Bombeiros.... 2.726,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 327 - 04.122.0082.2021.0000 Manutenção da Atividade de Corpo de Bombeiros..... 2.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 331 - 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria............................. 16.408,37

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Ficha: 334 - 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 6.100,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Local: 022100 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

Ficha: 343 - 04.122.0056.2430.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 4.918,62

3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS

Local: 022300 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Ficha: 3 8 2 - 2 4 . 1 3 1 . 0 0 4 8 . 2 4 3 1 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 1.660,30

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 3 8 3 - 2 4 . 1 3 1 . 0 0 4 8 . 2 4 3 1 . 0 0 0 0 Manutenção da Secretaria.......................... 1.389,48

3.3.90.47.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: Local: 020300 SECRETARIA DE FINANÇASFicha: 043 - 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria......................... -350,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 044 - 04.123.0056.2004.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -57.063,30

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020400 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS

Ficha: 051 - 04.122.0056.2006.0000 Manutenção Secretaria........................... -10.223,22

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 052 - 04.122.0056.2006.0000 Manutenção Secretaria............................. -7.284,40

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 053 - 04.122.0056.2006.0000 Manutenção Secretaria.............................

-4.217,50 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS

DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 054 - 04.122.0056.2006.0000 Manutenção Secretaria............................. -5.464,46

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 055 - 04.122.0056.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................. -7.551,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 020600 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS

Ficha: 090 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -5.435,53

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 097 - 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério.............. -13.142,90

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 108 - 24.722.0181.2432.0000 Recuperação e Manutenção da Torre de TV........... -9.186,04

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 110 - 24.722.0181.2432.0000 Recuperação e Manutenção da Torre de TV........... -6.455,30

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 020900 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 205 - 08.243.0108.2036.0000 Manutenção do Conselho Tutelar.................. .. -7.912,94

3.3.90.14.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 206 - 08.243.0108.2036.0000 Manutenção do Conselho Tutelar.................... -3.536,95

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 210 - 08.243.0108.2038.0000 Fundo Municipal da Criança........................ -4.510,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 211 - 08.243.0108.2038.0000 Fundo Municipal da Criança........................ -2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 216 - 08.244.0105.2048.0000 Fundo de Assistência Social....................... -13.995,49

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020902 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 231 - 08.244.0105.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................. -18.150,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 239 - 08.244.0105.2449.0000

Manutenção do Cons. Munic. de Assit. Social....... -14.695,46

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 240 - 08.244.0105.2449.0000 Manutenção do Cons. Munic. de Assit. Social....... -13.709,76

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 241 - 08.244.0105.2477.0000 SERV DE PROT SOCIAL AO ADOLESC EM CUMPR MED SOCIOEDUCATIVAS -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 244 - 08.244.0105.2477.0000 SERV DE PROT SOCIAL AO ADOLESC EM CUMPR MED SOCIOEDUCATIVAS -16.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021200 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Ficha: 282 - 27.812.0016.2063.0000 Eventos Esportivos................................ -10.294,82

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 283 - 27.812.0016.2063.0000 Eventos Esportivos................................ -7.001,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 289 - 27.812.0272.2064.0000 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer....... -36.987,72

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021300 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 294 - 17.512.0180.2438.0000 Implantação de Aterro Sanitário................... -5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 301 - 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -7.533,92

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 308 - 26.782.0260.2067.0000 Manutençao do SERM............................. ... -38.519,60

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 309 - 26.782.0260.2067.0000 Manutençao do SERM................................ -4.153,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 310 - 26.782.0260.2067.0000 Manutençao do SERM................................ -42.415,32

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 022000 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TECNOLOGIA

Ficha: 319 - 04.122.0019.2453.0000 AQUISIÇÃO DE SEMAFOROS......................... -15.900,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 335 - 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria...................... .... 78.971,23

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 336 - 04.122.0083.2020.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -94.400,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 022100 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

Ficha: 345 - 04.122.0056.2430.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -17.728,70

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 347 - 15.122.0007.1280.0000 Construção de Cemitério........................... -19.467,45

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Ficha: 349 - 15.451.0018.2434.0000 Serviços de Elaboração de Projetos Técnicos....... -5.854,96

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBITINGA, 03 de dezembro de 2012

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 03 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 3.514DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre no orçamento vigente creédito adicional suplementar e da outras providências.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 548.027,41 (quinhentos e quarenta e oito mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020100 SECRETARIA DE GOVERNOFicha: 020 -

04.122.0045.2001.0000 M a n u t e n ç ã o do Gabinete do Prefeito e Dependências. 9.644,05

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020300 SECRETARIA DE FINANÇASFicha: 040 - 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria................................. 900,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020500 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Page 9: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 9Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

Ficha: 057 - 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.............................. 42.231,93

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS

Ficha: 068 - 04.122.0056.2008.0000 Manutenção da Secretaria.............................. 43.235,82

3.3.90.47.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

Local: 020600 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS

Ficha: 084 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.......................... 99.059,61

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 099 - 15.452.0181.2019.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública...... 25.495,97

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020800 SERVIÇOS GERAIS DE ENSINOFicha: 112 - 12.361.0150.2022.0000

Manutenção dos Serviços Gerais de Ensino.......... 18.234,13

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 120 - 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.................. 2.318,04

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 120 - 12.361.0150.2024.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.................. 40.615,97

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020802 SETOR DE FUNDEBFicha: 536 - 12.361.0150.2222.0000

Fundeb - Fundamental 60%.......................... …..... 122.909,18

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020803 SETOR EDUCAÇÃO INFANTILFicha: 184 - 12.365.0160.2029.0000

Manutenção da Educação Infantil................... 78.710,32

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020900 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 194 - 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria.............................. 19.700,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021000 SECRETARIA DA CULTURAFicha: 251 - 13.392.0170.2055.0000

Manutenção da Secretaria Cultura.................. 9.895,48

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021300 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 298 - 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.............................. 28.576,91

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 022000 SECRETARIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA, TRANSITO E TECNOLOGIAFicha: 330 - 04.122.0083.2020.0000

Manutenção da Secretaria.............................. 6.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Artigo 2.º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 163.525,15

Anulação:

Local: 020200 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Ficha: 036 - 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -800,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 037 - 04.121.0056.2003.0000 Manutenção da Secretaria.......................... -2.440,61

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 020300 SECRETARIA DE FINANÇASFicha: 043 - 04.123.0056.2004.0000

Manutenção da Secretaria.............................. -23.806,20

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 046 - 04.123.0056.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................. -7.797,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 020500 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 071 - 04.122.0056.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................. -1.143,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 020600 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS

Ficha: 079 - 15.451.0180.2017.0000 Manutenção de Logradouros Públicos............ -3.868,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 081 - 15.451.0180.2017.0000 Manutenção de Logradouros Públicos........... -328,62

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 087 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -14.597,82

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 088 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria............................ -2.478,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 095 - 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério.............. -2.902,34

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 096 - 15.452.0181.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Cemitério..............

-1.603,98 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS

DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 511 - 15.452.0181.2010.0000 Manutenção da Secretaria.................................. -1.865,39

3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Local: 020900 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 192 - 08.122.0019.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................... -42.118,14

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 199 - 08.122.0056.2034.0000 Manutenção da Secretaria................................. -14.970,10

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 208 - 08.243.0108.2036.0000 Manutenção do Conselho Tutelar.................... -2.339,88

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 230 - 08.244.0108.2170.0000 Auxílio e Subvenções Sociais......................... -18.082,00

3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S SOCIAIS

Local: 020902 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 246 - 08.244.0105.2480.0000 P R O T E Ç Ã O SOCIAL BASICA - PRO JOVEM................ -25.000,00

3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S SOCIAIS

Ficha: 247 - 08.244.0105.2480.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - PRO JOVEM.. -3.600,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 021000 SECRETARIA DA CULTURAFicha: 249 - 13.392.0108.2170.0000

Auxílio e Subvenções Sociais........................... -15.750,00

3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S SOCIAIS

Local: 021100 SECRETARIA DE TURISMO E DESENV COMERCIO E INDUSTRIA

Ficha: 272 - 23.695.0240.2061.0000 Realização da Feira do Bordado.................... -4.701,90

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 273 - 23.695.0240.2061.0000 Realização da Feira do Bordado.................... -3.979,60

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 276 - 23.695.0240.2448.0000 Eventos Turísticos......................................... -2.167,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021200 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Ficha: 290 - 27.812.0272.2064.0000 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer....... -2.700,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Local: 021300 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 302 - 20.605.0210.2066.0000 Manutenção da Secretaria.................................. -11.707,87

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 022000 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TECNOLOGIA

Ficha: 316 - 04.122.0019.2444.0000 Infra Estrutura Tecnológica............................ -12.654,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 317 - 04.122.0019.2444.0000 Infra Estrutura Tecnológica........................... -4.380,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 022100 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

Ficha: 349 - 15.451.0018.2434.0000 Serviços de Elaboração de Projetos Técnicos....... -4.145,04

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 350 - 15.451.0180.1260.0000 Recapeamento Asfaltico................................ -32.650,50

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Ficha: 353 - 15.451.0180.1288.0000 Reforma de Praças......................................... -10.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Ficha: 354 - 15.451.0180.1294.0000 Reurbanização de Ruas e Avenidas.................. -34.107,50

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Ficha: 357 - 15.452.0181.1007.0000 A M P L I A Ç Ã O DA REDE DE ENERGIA ELETRICA............. -11.400,25

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Local: 022200 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ERELAÇÕES DO TRABALHO

Ficha: 367 - 04.122.0056.2083.0000 Concurso Público........................................... -820,91

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 368 - 04.122.0056.2090.0000 Aquisição de Material Permanente.................. -19.380,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 369 - 04.122.0056.2302.0000 Capacitação de Servidores............................. -1.742,61

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 374 - 04.122.0056.2429.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -7.359,20

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Page 10: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 10Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

Ficha: 375 - 04.122.0056.2429.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -429,64

3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 376 - 04.122.0056.2429.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -3.585,16

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Local: 022300 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Ficha: 381 - 24.131.0048.2431.0000 Manutenção da Secretaria.............................. -1.100,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 900000 Reserva de ContingênciaFicha: 502 - 99.999.2999.0999.0000

Reserva de Contingência............................... -30.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 12 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDept. de Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 3.516DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O Senhor MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito da Estância Turística de Ibitinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO projetos da atual administração para realizar melhorias e dar condições dignas de trabalho para pessoas residentes e domiciliadas no município,

CONSIDERANDO projetos da atual administração para realizar melhorias e dar condições dignas de trabalho aos artesãos e ao Micro Empresário Individual – MEI residentes e domiciliados no município, garantindo o direito ao expositor de sua situação previdenciária, mas não obrigando sua adesão,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comercialização de mercadorias de própria produção, ou seja, fabricadas pelo próprio artesão/permissionário e seus dependentes legais que integram o seu núcleo familiar e não por terceiros,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do solo nos locais permitidos para comercialização das mercadorias autorizadas e fabricadas pelo próprio artesão/permissionário e seus dependentes legais que integram o seu núcleo familiar e não por terceiros,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar e ou recadastrar os artesãos/permissionários residentes e domiciliados em Ibitinga que atualmente comercializam seus produtos, fornecendo inclusive um código de expositor fabricante, que deverá constar na etiqueta dos produtos comercializados,

CONSIDERANDO que o devido cadastro e ou recadastro deverá atender as regras deste Decreto, para uso obrigatório de crachá com foto do titular,

CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar o MEI, garantindo o direito ao expositor de sua situação previdenciária, mas não obrigando sua

adesão,CONSIDERANDO o processo n.º 5107/2010

em andamento neste Poder Executivo, referente ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado em 07/10/2010 na Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Ibitinga, inerente ao Inquérito Civil n.º 09/2008 da 2.º Promotoria de Justiça de Ibitinga, instaurado em 13/06/2008,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do solo da Rua Prudente de Moraes, entre a Avenida Dom Pedro II e a Rua Bom Jesus,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do solo da Avenida Dom Pedro II, entre a Rua Prudente de Moraes e Rua José Custódio,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do solo da Rua José Custódio, entre a Rua Doutor Adail de Oliveira e Rua Daniel de Freitas, lado direito de quem desce (lado par), defronte à TELESP,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do calçadão da Rua José Custódio, entre a Rua Domingos Robert e Avenida Dom Pedro II, lado direito de quem desce (lado ímpar),

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do estacionamento e parte do solo da Rua Prudente de Moraes, entre a Avenida Dom Pedro II e Rua Domingos Robert,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de calçada do Terminal Rodoviário “Engenheiro Pedro Secanho Neto”,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor eficiência na fiscalização, centralizando-a em locais próximos,

CONSIDERANDO o melhor fluxo dos veículos automotores que visitam nossa cidade, especialmente aos sábados,

CONSIDERANDO que o município vem criando mecanismos de incentivo ao turismo de lazer, comercial e religioso,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia e Departamento de Rendas Mobiliárias juntamente com a AETI, através das reuniões com a necessidade de regulamentar os direitos e deveres dos expositores,

DECRETA:Art. 1º É permitido o uso do solo para a prática

do comércio ambulante por pessoas que atendam o presente Decreto e que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, com a finalidade de comercializar mercadorias confeccionadas de forma artesanal, de sua própria produção, em locais previamente determinados pela municipalidade.

§ 1º Somente será autorizada uma pessoa por núcleo familiar ou domicilio, exceto o sistema MEI.

§ 2º Somente será permitida a venda de mercadorias produzidas no município da Estância Turística de Ibitinga pelo artesão ou permissionário.

Art. 2º São permitidas as seguintes mercadorias: § 1º Produtos para COZINHA:1. Capas de banqueta;2. Capas de batedeira;3. Aventais avulsos ou com luvas, estampados

originalmente ou artesanalmente, pintados ou bordados;

4. Bate mão;5. Caminhos bordados ou pintados à mão de

0,40 cm até 3,50 metros;6. Capas de botijão;7. Capas de cadeiras e bancos;8. Capas de galão de água;9. Capas de liquidificador;10. Cesto para pão;11. Centro de mesa redondo ou quadrado,

bordado ou pintado até 0,80 x 0,80 cm;12. Jogo americano com no máximo 9

(nove) peças, bordado, pintado ou estampado originalmente ou artesanalmente;

13. Jogo de cozinha simples com no máximo 6 (seis) peças;

14. Jaleco bordado;15. Luvas avulsas;16. Puxa saco bordado, estampado ou pintado;17. Porta copos;18. Porta fósforos;19. Porta guardanapos de papel;20. Porta panetone;21. Porta vinho;22. Toalha de mesa pintada manualmente

ou bordada artesanalmente ou estampada originalmente;

23. Toalhas para microondas, fogão e geladeira;24. Saco de pão;25. Semaninha com 7 (sete) peças pintada,

bordada ou estampada originalmente ou artesanalmente;

26. Porta prato e pão, ambos pintado, bordado ou estampado originalmente ou artesanalmente;

27. Trabalhos gerais em juta, somente com peças avulsas de tamanho não superior a 3,50 metros;

28. Porta assadeiras.§ 2º Produtos para RECEM NASCIDO:1. Abajur;2. Babador;3. Bolsas para bebê;4. Cestas para bebê (porta-perfume);5. Conjunto infantil (roupas de 2 peças);6. Edredons simples para berço, bordado;7. Enfeite de berço, exceto protetor de berço e

mosqueteiro;8. Farmacinhas;9. Fraldas bordadas ou pintadas à mão (5

peças);10. Fraldas de bola bordadas ou pintadas à mão

(4 e 5 peças);11. Frasqueiras;12. Potinhos para bebê;13. Lençol de berço (2 ou 3 peças) bordado ou

pintado à mão;14. Manta de piquê ou lese simples, bordada ou

pintada à mão;15. Pagão bordado ou pintado à mão;16. Porta chupeta;17. Mamadeira;18. Saco de dormir para bebê;19. Segura nenê;20. Toalhinha simples de banho de bebê;21. Porta fralda;22. Travesseiro para bebê;23. Trocador;24. Porta documentos.§ 3º Produtos para Vestuário (ROUPAS):1. Baby-doll em tecido e bordado, exceto

estamparia;2. Camiseta tingida, pintada ou bordada, exceto

estamparia;3. Camisola de tecido e bordado, exceto

estamparia;4. Vestido bordado ou indiano, exceto

estamparia;5. Confecções para animais.§ 4º Produtos para MIUDEZAS EM GERAL:1. Pesos de porta;2. Bichinhos em geral;3. Frasqueirinhas;4. Bolsas, Sacolas e Mochilas em geral

confeccionadas artesanalmente;5. Bonecas em geral;6. Lencinhos;7. Passadeiras avulsas;8. Piso para banheiro, emborrachado ou

matelado, bordado ou pintado;9. Porta lingerie;10. Bijouterias;11. Porta papel higiênico;12. Porta sabonete;13. Sabonete pintado com toalhinha de mão,

na caixinha;14. Quadro bordado ou pintado à mão,

artesanalmente;

15. Sofazinho para criança;16. Toalhinha higiênica;17. Toalhinha para penteadeira ou sala, pintada

ou bordada;18. Toalha de banho avulsa em crivo, bordada

ou pintada à mão, exceto jogo completo;19. Porta trecos em geral;20. Bolas;21. Dados;22. Chaveiros e souveniers;23. Chinelos e pantufas em geral.§ 5º Produtos como TRAVESSEIROS E

ALMOFADAS EM GERAL:1. Almofada com ou sem capa para lavar;2. Almofada no formato de coração, sol ou lua;3. Almofada em formato de cachorrinho,

vaquinha, ursinho ou bonecos;4. Almofada de pipa;5. Capa para almofada;6. Fronha para travesseiro adulto, solteiro ou

de berço;7. Porta travesseiro;8. Pufes;9. Travesseiros;10. Cavalinhos;§ 6º Produtos com TAPETES:1. Tapetes feitos com retalhos costurados ou

feitos com agulha (artesanato) ou tear;2. Tapetes pintados ou emborrachados para

porta (avulso);3. Tapetes de Pelúcia.§ 7º Produtos de CROCHÊ:1. Bolsinhas;2. Caminhos;3. Jogos de quarto;4. Piso para banheiro (avulso);5. Semaninha com bico de crochê (panos de

prato avulso com crochê);6. Tapetes pequenos para porta (avulsos)Inciso único. todos os produtos de crochê

deverão ser confeccionados por artesões regidos por este Decreto e portadores da carteirinha da SUTACO.

Art. 3º Somente poderão obter permissão para comercializar os produtos permitidos por este Decreto pessoas maiores de dezoito (18) anos de idade, os quais deverão requerer junto à Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga que, após analisar o requerimento e a condição de artesão do requerente, poderá emitir crachá com foto, código do expositor e os produtos autorizados.

§ 1º O interessado somente poderá comercializar produtos permitidos por este Decreto e sempre portando o respectivo crachá que deverá estar visível para fiscalização, devendo ainda demonstrar inteiro conhecimento sobre os produtos confeccionados e comercializados.

§ 2º Os atuais expositores passaram por um cadastro e ou recadastro nos termos do item “1.K” do Termo de Ajustamento de Conduta de 07/10/2010, referente ao Inquérito Civil 09/2008 do Ministério Público de Ibitinga, ficando isentos de constar os incisos dos produtos autorizados neste momento, conforme prevê o caput.

§ 3º Novos expositores deverão ter residência e domicilio no município há mais de 02 (dois) anos, comprovados através das formas legais e cabíveis.

§ 4º Novos e atuais expositores deverão indicar o local em que produzem e deverão utilizar apenas de mão-de-obra familiar, ou seja, não poderão ter empregado ou empregados, exceto aquele que aderir ao sistema MEI.

§ 5º Novos e atuais expositores poderão manter-se como artesão autônomo ou aderir ao MEI – Micro Empresário Individual, se assim desejarem.

Art. 4º Fica estipulado o tamanho de cada espaço de venda de no máximo 2,0 metros por 1,5 metros (2,0 x 1,5 m), podendo o interessado adquirir banca ou barraca de exposição padronizada, mantendo o espaço sempre limpo e conservado, respeitando o alinhamento, bem como o espaço reservado aos corredores destinado ao trânsito de pessoas, não sendo permitido ainda a exposição de

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Semanário Estância de Ibitinga 11Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

produtos no solo. Parágrafo Único. Os expositores que expõe no

solo terão um prazo de 03 (três) meses, após a publicação desse decreto para se adaptar.

Art. 5º Será efetuada fiscalização periódica no local indicado como produção, bem como quanto aos produtos comercializados, tendo em vista constatar sobre a real fabricação pelo permissionário e cumprimento deste Decreto, em especial quanto aos parágrafos 4º e 5º, do artigo 3º desse decreto.

Art. 6º Fica a critério da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio Indústria a exclusão do expositor que descumprir as disposições deste Decreto, independentemente de qualquer interpelação ou notificação prévia.

Parágrafo Único. Se a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria achar que o expositor deverá ser somente advertido, o mesmo deverá ser notificado, como também a AETI, apenas para ciência. Se o expositor receber 03 (três) advertências, terá sua permissão cassada.

Art. 7º A permissão de uso do espaço público somente se dará nos dias permitidos por este Decreto, que é das 5h às 13h30m, com tolerância de até 01 (uma) hora, portanto, as bancas e barracas deverão estar devidamente montadas até as 6h e desmontadas até ás 14h30m.

Parágrafo Único. Durante a tradicional Feira do Bordado, em julho de cada ano, fica permitido também, o uso, da mesma forma, aos domingos e no feriado de 09 de julho, quando cair em dias da semana, e no Feriado de Corpus Christi em local indicado pela municipalidade, já que há ruas utilizadas para o tradicional evento.

Art. 8º Somente a Prefeitura Municipal poderá autorizar o uso do espaço referido no Art. 4º, não valendo qualquer autorização escrita ou verbal expedida por qualquer empresa, entidade, associação, sindicato, cooperativa ou outra que se intitule responsável pela liberação ou espera de espaço, sendo proibida, inclusive, venda ou cessão de espaço, tendo em vista que o local utilizado é um bem público.

§ 1º A AETI – Associação do Comércio Ambulante em Produtos Artesanais e Semi-Industrializados da Estância Turística de Ibitinga, têm parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio Indústria, e deverá ser a representante de todos os expositores para tratar com a municipalidade os assuntos pertinentes aos expositores.

§ 2º A AETI, através de sua diretoria ficará responsável em fiscalizar a presença dos expositores associados ou não, como já vem acontecendo, através de uma folha de presença onde cada expositor deverá colocar seu nome, data, hora e assinatura. A assinatura é obrigatória e deverá ocorrer no período das 9h às 10h. No ato da assinatura o expositor deverá mostrar o Crachá de identificação.

§ 3º Os expositores poderão ou não filiar-se a AETI.

§ 4º A AETI poderá de comum acordo com Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria realizar ações pensando no bem estar dos expositores e dos visitantes da Feira.

Art. 9º O expositor tem direito a:I - requerer licença de 30 (trinta) dias após um

ano de permanência na feira, mediante solicitação por escrito (não cumulativa);

II - faltar a 06 (seis) feiras alternadamente no decorrer do ano, sem apresentar justificativa;

III - justificar sua ausência por até 03 (três) feiras durante o ano, antecipadamente e, na impossibilidade da apresentação da justificativa prévia, no primeiro dia útil da semana seguinte, na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria, por escrito;

IV - em caso de necessidade, requerer por escrito o seu afastamento e substituição temporária por outra pessoa, ficando a critério da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria o deferimento ou não da solicitação;

V - presença facultativa em dias de chuva e quando se diz respeito ao Parágrafo Único do Art. 7º.

VI – cancelar sua permissão, caso não tenha mais interesse, diretamente na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria, assinando seu pedido e explicando o motivo.

Art. 10º A AETI fica responsável em entregar mensalmente a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria as Folhas de Presenças, para que seja feita a análise e caso seja necessário seja feita a cassação da permissão do expositor que descumpriu o Art. 9º.

Parágrafo Único. Após a cassação da permissão de expositor, o espaço livre deverá ser cedido a outro expositor, devendo obedecer a ordem cronológica da lista de espera, em poder da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria.

Art. 11º O expositor que se ausentar da feira por 03 (três) finais de semana consecutivos e não apresentar justificativas terá sua permissão cancelada.

Art. 12º Fica permitido o uso do solo da seguinte maneira para os permissionários cadastrados na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga e portadores dos Crachás:

I – Rua Prudente de Morais: entre a Rua Bom Jesus e a Avenida D. Pedro II;

II – Avenida D. Pedro II: entre a Rua Prudente de Morais e a Rua José Custódio;

III – Calçadão da Rua José Custódio lado da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus: entre a Avenida D. Pedro II e a Rua Domingos Robert;

IV – Rua José Custódio: entre a Avenida D. Pedro II e a Rua Domingos Robert;

V – Calçada do Terminal Rodoviário “Engenheiro Pedro Secanho Neto”.

§ 1º Fica terminantemente proibido o uso do solo, calçada ou passeio público, parcial ou integralmente, para comercialização de artesanato, em todos os locais que não sejam os indicados nos itens I a V do artigo 12º.

§ 2º Os feirantes da Feira Livre da Rua Prudente de Morais, entre a Avenida D. Pedro II e Rua Domingos Robert permanecem inalterados.

Art. 13º O expositor poderá ser advertido pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria,

Art. 14º A lista de espera citada no Parágrafo Único do Art. 10º, será publicada neste ato fazendo parte integrante deste como Anexo I e atualizado até essa data.

Art. 15º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio Indústria.

Art. 16º A Secretaria de Finanças, através do Departamento de Rendas Mobiliárias é responsável pela expedição dos crachás, conforme reza o Termo de Ajustamento de Conduta de 07/10/2010, referente ao Inquérito Civil 09/2008 do Ministério Público de Ibitinga, e deverá constar número de inscrição, nome completo, RG, CPF, número do ponto, rua, produto, número do decreto, data de expedição, vigência e foto do expositor.

Art. 17º O Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 18º Ficam revogadas, a partir dessa data, as normas legais que contrariarem as disposições do presente Decreto, especialmente o Decreto 3.442/2012, de 15/02/2012.

MARCO ANTÔNIO DA FONSECAPrefeito Municipal

JOÃO GABRIEL MARRONESecretário de Turismo e Desenvolvimento

do Comércio e Indústria

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 28 de dezembro de 2012.

PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINIDepto. de Protocolo e Arquivo

ANEXO IOrdem Data Processo

nº Interessado1 0 3 / 0 5 / 2 0 1 0

2250/2010 Kátia Soares da Costa Basso2 18/04/2011

Erisvan Jesus dos Santos 3 18/04/2011

Alessandra Demiciano de Souza 4 0 2 / 0 4 / 2 0 1 2

1478/2012 Cleiton Fernando da Silva Gil5 0 3 / 0 4 / 2 0 1 2

1490/2012 Maria Bernadete Oliveira de Souza Freitas

6 0 3 / 0 4 / 2 0 1 2 1492/2012 Lourdes Aparecida Gonçalves Chiquesi

7 1 1 / 0 4 / 2 0 1 2 1609/2012 Sonia Maria Martins Siqueira

8 1 1 / 0 4 / 2 0 1 2 1612/2012 Maria Gorete de Moraes Veras

9 1 2 / 0 4 / 2 0 1 2 1642/2012 Maria Silvana dos Santos

10 1 6 / 0 4 / 2 0 1 2 1678/2012 Jessica Aparecida Abelha

11 1 6 / 0 4 / 2 0 1 2 1681/2012 Dulce Maria de Oliveira Veiga

12 1 8 / 0 4 / 2 0 1 2 1748/2012 Geralda C. da C. Santos

13 18/04/2012 José E. A. Minoni

14 18/04/2012 Marta de Fátima dos Santos

15 18/04/2012 Flávio Santo Mergulhão

16 18/04/2012 Jacob Santo Mergulhão

17 18/04/2012 Maria Helena Souza Corradini

18 18/04/2012 Lucilene Gomes de Araújo

19 18/04/2012 Aparecida Donizete Basaglia do Nascimento

20 18/04 /2012 Carmen Sanches Rodrigues

21 18/04/2012 Rosinéia dos Santos

22 18/04/2012 Benedita de Fátima Rosa Soares

23 18/04/2012 Edvaldo A. Barbosa

24 18/04/2012 Valter Edison Ramiro

25 18/04/2012 Olacir José Bezerra da Silva

26 18/04/2012 Vilma Correia de Moraes

27 18/04/2012 Luciana Aparecida Hipólito Gasparin

28 18/04/2012 William Renato Semini

29 18/04/2012 Larissa Tayane Maricato da Silva

30 18/04/2012 Maria José Francisco

31 18/04/2012 Maria Celina Oliveira Santos

32 18/04/2012 Antonia Conceição Leite Alves

33 18/04/2012 Valentina Aparecida Ponchio

34 18/04/2012 Amélia Martins

35 18/04/2012 Marcos José B. Nascimento

36 18/04/2012 Karina Macedo de O. Sandoval

37 18/04/2012

Leandro Antonio Finatti 38 18/04/2012

Alessandra Grano39 1 9 / 0 4 / 2 0 1 2

1751/2012 Zilda Antonia Lazara40 1 9 / 0 4 / 2 0 1 2

1752/2012 Ines Ducci Masqueti41 2 3 / 0 4 / 2 0 1 2

1803/2012 Sebastião da Silva42 2 4 / 0 4 / 2 0 1 2

1825/2012 Daniele de Oliveira43 0 2 / 0 5 / 2 0 1 2

1931/2012 Vanessa Aparecida Rodrigues44 0 7 / 0 5 / 2 0 1 2

1994/2012 Rosimeire Saraiva de Oliveira45 0 7 / 0 5 / 2 0 1 2

1996/2012 Laiza Roberta de Moraes Silva46 0 7 / 0 5 / 2 0 1 2

2014/2012 Eva Maria Pascoal Constantino47 0 8 / 0 5 / 2 0 1 2

2026/2012 Donizete Aparecida Martelle Cardoso

48 1 1 / 0 5 / 2 0 1 2 2100/2012 Maria Jose Rodrigues da Costa

49 1 4 / 0 5 / 2 0 1 2 2123/2012 Aparecida Antonia Basaglia

50 1 4 / 0 5 / 2 0 1 2 2124/2012 Ivete Malaquias

51 1 4 / 0 5 / 2 0 1 2 2128/2012 Maria Jose Paixão da Silva

52 1 8 / 0 5 / 2 0 1 2 2237/2012 Adilson Roberto David

53 2 1 / 0 5 / 2 0 1 2 2262/2012 Maria de Lourdes Santana

54 2 1 / 0 5 / 2 0 1 2 2263/2012 Ideraldo Candelo

55 2 2 / 0 5 / 2 0 1 2 2271/2012 Joraci Olsen

56 2 3 / 0 5 / 2 0 1 2 2300/2012 Lucimara Cerri Ramos Abonizio

57 2 5 / 0 5 / 2 0 1 2 2335/2012 Andrews Euredice Roncada Gonçalves

58 3 0 / 0 5 / 2 0 1 2 2391/2012 Lucelene Antonia Viaro dos Santos

59 3 0 / 0 5 / 2 0 1 2 2397/2012 João Carlos Correia

60 3 1 / 0 5 / 2 0 1 2 2408/2012 Carol Rodrigues dos Santos

61 3 1 / 0 5 / 2 0 1 2 2425/2012 Rafael Janerilo Benedito

62 0 4 / 0 6 / 2 0 1 2 2445/2012 Tatiane Martins Camilo Shulmant

63 0 4 / 0 6 / 2 0 1 2 2447/2012 Alex Vinicius Veloso Vieira

64 0 4 / 0 6 / 2 0 1 2 2465/2012 Rosemeiri Alves Siqueira

65 0 5 / 0 6 / 2 0 1 2 2487/2012 Cristina de Souza Silva Leite

66 1 1 / 0 6 / 2 0 1 2 2509/2012 Maria Rosangela Marcelino de Souza

67 1 1 / 0 6 / 2 0 1 2 2513/2012 Paula Renata Lopes Pereira

68 2 1 / 0 6 / 2 0 1 2 2697/2012 Sueli T. Somensi Boralli

69 2 2 / 0 6 / 2 0 1 2 2735/2012 Raimunda Nonata dos Santos

70 2 5 / 0 6 / 2 0 1 2 2752/2012 Gislaine C. Zambuzzi Casemiro Domingues

71 2 7 / 0 6 / 2 0 1 2 2789/2012 Deise Bueno Patracon Evangelista

72 2 7 / 0 6 / 2 0 1 2 2790/2012 Maria Salvadora Oliveira Lopes

73 0 5 / 0 7 / 2 0 1 2 2924/2012 Monica Aparecida de Assis Gomes

74 0 5 / 0 7 / 2 0 1 2 2925/2012 Renata Zanachi da Silva

Page 12: Edicao 579

Semanário Estância de Ibitinga 12Ibitinga, 29 de Dezembro de 2012

Marsello75 0 6 / 0 7 / 2 0 1 2

2936/2012 Sandra Regina de Lima76 1 3 / 0 7 / 2 0 1 2

3012/2012 Omar Adonai Moreira77 1 6 / 0 7 / 2 0 1 2

3044/2012 Valdinei Alves78 0 3 / 0 8 / 2 0 1 2

3338/2012 Maria Gorete de Moraes Veras79 0 8 / 0 8 / 2 0 1 2

3377/2012 Jovelina de Jesus Souza80 1 0 / 0 8 / 2 0 1 2

3424/2012 Jonathan rill81 1 4 / 0 8 / 2 0 1 2

3475/2012 Halison Bispo dos Santos82 2 1 / 0 8 / 2 0 1 2

3585/2012 Katiane Cristina Alves Carlos83 2 2 / 0 8 / 2 0 1 2

3596/2012 Cleuzelia Carminati Correa84 2 9 / 0 8 / 2 0 1 2

3700/2012 Aparecida Takahashi85 1 0 / 0 9 / 2 0 1 2

3814/2012 Fabiana Marcelino de Souza

86 2 6 / 0 9 / 2 0 1 2 4036/2012 Silverli Pinheiro Valerio

87 2 7 / 0 9 / 2 0 1 2 4040/2012 Ivete Aparecida Padovezi Pinheiro

88 0 2 / 1 0 / 2 0 1 2 4083/2012 Tais Ramos Cavassani

89 0 8 / 1 0 / 2 0 1 2 4158/2012 Josiane Marques de Oliveira

90 1 0 / 1 0 / 2 0 1 2 4185/2012 Benedito Roberto Alves

91 1 0 / 1 0 / 2 0 1 2 4188/2012 Maria Dulce Dias

92 2 6 / 1 0 / 2 0 1 2 4388/2012 Gislene Oliveira de Morais

93 2 6 / 1 0 / 2 0 1 2 4389/2012 Micheli Ferreira de Oliveira

94 0 8 / 1 1 / 2 0 1 2 4563/2012 Lucelia Machado

95 2 1 / 1 1 / 2 0 1 2 4722/2012 Raquel Angélica Sabino

96 1 3 / 1 2 / 2 0 1 2 4991/2012 Luiz Roberto Basaglia

COMO EVITAR O DESPEDÍCIO DE ÁGUA:

Evite tomar banhos demorados.

Cinco minutos de chuveiro são suficientes.

Feche a torneira enquanto escova os dentes ou faz a barba.

Não use o vaso sanitário como lixeira ou cinzeiro, porque, além de gastar mais água, os objetos despejados podem causar entupimento.

Procure manter a válvula de descargas sempre regulada para evitar o desperdício.

Para lavar carro, use balde e pano, evitando o uso de mangueira, principalmente durante o período de estiagem.

Na hora de limpar a calçada use vassoura e balde com água.

“Varrer” a calçada com a mangueira só traz desperdício.

Para regar plantas, use sempre balde ou regador

Feche a torneira enquanto ensaboa a louça.

Uma forma de economizar é colocar água com detergente até a metade da pia e deixar a louça de molho.

Depois de ensaboar, encha a pia com água limpa e enxagüe de uma vez.

Deixe acumular roupa para lavar de uma só vez. Só ligue a máquina quando ela estiver cheia.

No tanque, mantenha a torneira fechada enquanto ensaboa e esfrega a roupa.

Aproveite a água que usou para ensaboar as roupas para lavar o quintal.

Verifique os vazamentos. Uma torneira mal fechada pode trazer muito prejuízo. Veja alguns exemplos de quanto uma torneira gasta pingando:

- Gotejando - 46 litros/dia - Aberta em 2mm - 4.512 litros/dia - Aberta em 6mm - 15.400 litros/dia - Aberta em 12mm - 33.984 litros/dia

DICAS PARA TESTE DE VAZAMENTO:

No vaso sanitário: Jogue um pouco de cinzas no fundo da privada. Se houver movimentação é porque há vazamento.No Hidrômetro: Quando a caixa d’água estiver cheia (já não vai haver barulho da caixa enchendo) feche todas as torneiras e desligue os aparelhos que usam água e deixe aberto os registros na parede. Anote o número que aparece no relógio. Espere cerca de uma hora e confira novamente. Se o número mudar é porque há vazamento na casa.

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de IbitingaRua Bom Jesus, nº 717 – Centro – Fone: 3342-2060