edição n° 529 terça-feira - 14 de junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de...

104
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Terça-feira - 14 de Junho de 2016 Edição N° 529 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu ..................... 2 Municípios Afonso Cláudio ........................................... 7 Água Doce do Norte ................................... 8 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta .................................................... 8 Apiacá Aracruz...................................................... 9 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 25 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Conceição do Castelo.................................. 34 Colatina ..................................................... 34 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 35 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 36 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 37 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 49 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 49 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 73 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 75 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 77 São Domingos do Norte .............................. 85 São Gabriel da Palha................................... 85 São José do Calçado ................................... 90 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 90 Serra ......................................................... 91 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana......................................................... 98 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

Upload: truongtruc

Post on 19-Jan-2019

225 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Terça-feira - 14 de Junho de 2016Edição N° 529 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu ..................... 2

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 7

Água Doce do Norte ................................... 8

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo

Anchieta .................................................... 8

Apiacá

Aracruz ...................................................... 9

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 25

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Conceição do Castelo .................................. 34

Colatina ..................................................... 34

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 35

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 36

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 37

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 49

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 49

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 73

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 75

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 77

São Domingos do Norte .............................. 85

São Gabriel da Palha................................... 85

São José do Calçado ................................... 90

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 90

Serra ......................................................... 91

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante

Viana......................................................... 98

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

Page 2: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 2

Consórcios Intermunicipais

ConsórCio PúbliCo rio Guandu

RESOLUÇÃO Nº 001/2016Publicação Nº 51251

Página 1 de 5 Rua Hermógenes Fafá, 275 – Bairro São Tarcísio – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29.600-000

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

Altera o Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, cumprindo a deliberação da Assembléia Geral ocorrida em 26 de outubro de 2015.

O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que

lhe conferem a Cláusula Décima Segunda, § 1º, Inciso VI do Contrato de Consórcio Público,

de 18 de dezembro de 2014.

Considerando a deliberação em Assembléia Geral realizada em 26 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o cargo de Contador e Assessor Jurídico para compor a equipe técnica, para o

bom desempenho das atividades administrativas do Consórcio.

Art. 2º - Os cargos deverão ser preenchidos através de Processo Seletivo de acordo com as

leis que regem a matéria.

Art. 3º - As atribuições dos cargos, habilitação e carga horária são as seguintes:

I – Cargo de Contador:

a) Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,

estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de

controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do

Consórcio;

b) Organizar os serviços de contabilidade do Consórcio, traçando o plano de contas, o

sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle

contábil e orçamentário;

c) Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando

o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta

apropriação contábil;

d) Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,

observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente,

para atender a exigências legais e formais de controle;

Page 3: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 3

Página 2 de 5 Rua Hermógenes Fafá, 275 – Bairro São Tarcísio – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29.600-000

e) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e

demonstrativos;

f) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento

de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a

administração dos recursos financeiros do Consórcio;

g) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,

convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na

aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos

executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

h) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando

sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de

controle interno;

i) Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou

especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo

certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

j) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,

fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e

aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

K) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de

atuação;

l) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,

realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o

desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

m) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do Consórcio e

outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou

fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo

sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de

diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Consórcio;

n) Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes à função e/ou

determinadas pelos superiores hierárquicos.

Habilitação: Nível superior em contabilidade completo com registro no órgão fiscalizado do

exercício profissional.

Carga horária: 20 horas semanais.

II – Cargo de Assessor Jurídico:

Page 4: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 4

Página 3 de 5 Rua Hermógenes Fafá, 275 – Bairro São Tarcísio – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29.600-000

a) Executar atividades relacionadas à assistência judicial e extrajudicial dos interesses do

Consórcio Público Rio Guandu, em âmbito processual ou administrativo;

b) Apresentar respaldo legal que auxilie a tomada de decisões;

c) Representar o Consórcio em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações,

interpondo os recursos cabíveis e necessários;

d) Solicitar providências junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

e) Realizar audiências;

f) Zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção e integridade dos seus bens,

facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios

éticos;

g) Realizar pesquisa e seleção de textos jurídicos e outras informações de interesse,

consultando leis, decretos, documentos oficiais, processos, contatando com órgãos públicos,

privados e outras entidades;

h) Atuar nas diversas atividades relacionadas ao regime jurídico dos Consórcios (Lei n°

11.107/2005);

i) Elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos do Consórcio

(licitatórios, para apuração de faltas cometidas pelos funcionários, processo seletivo público,

dentre outros);

j) Acompanhar os processos admissionais, de prestação de contas relativos aos atos de

pessoal, o cumprimento das normas trabalhistas;

k) Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes à função e/ou

determinadas pelos superiores hierárquicos.

Habilitação: Nível superior em Direito completo com registro no órgão fiscalizado do

exercício profissional.

Carga horária: 20 horas semanais.

Art. 4º - Ficam alterados os anexos I e II do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, que

passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Afonso Cláudio - ES, 20 de abril de 2016.

WILSON BERGER COSTA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU

Page 5: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 5

Página 4 de 5 Rua Hermógenes Fafá, 275 – Bairro São Tarcísio – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29.600-000

Anexo I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA

CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU

DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEIS

DE

ATUAÇÃO

GERÊNCIA

EXECUÇÃ O PROGRAMÁTICA

Assembléia Geral

Conselho Fiscal

Presidência

Câmaras Técnicas

Serviços de Assessoria e Consultoria

Secretaria Executiva

Assessoria Jurídica

Contador Assessor de Projeto

Assessor de Projeto

Assessor de Projeto

Gerência do Projeto ...

Gerência do Projeto ...

Gerência do Projeto ...

Departamento de Apoio

Departamento de Apoio

Departamento de Apoio

Page 6: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 6

Página 5 de 5 Rua Hermógenes Fafá, 275 – Bairro São Tarcísio – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29.600-000

Anexo II

QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU

Empregos Público

Vagas Carga Horária Semanal

Tipo de EP Padrão Remuneratório

Salário

Secretário Executivo

01 40h Cargo de Confiança

(CC, Art. 499 da CLT)

CC-A R$ 4.200,00

Assessor de Projetos

03 40h Cargo de Confiança

(CC, Art. 499 da CLT)

CC-B R$ 3.500,00

Gerente de Projetos

03 40h Cargo de Confiança

(CC, Art. 499 da CLT)

CC-C R$ 3.000,00

Chefe de Apoio

Administrativo

03 40h Cargo de Confiança

(CC, Art. 499 da CLT)

CC-C R$ 2.000,00

Assessor Jurídico

01 20h Empregado Público

EP-A R$ 2.500,00

Contador 01 20h Empregado Público

EP-A R$ 2.500,00

Assistente Administrativo

03 40h Empregado Público

EP-B R$ 1.200,00

Auxiliar Administrativo

03 40h Empregado Público

EP-C R$ 950,00

Page 7: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 7

Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023.2016

Publicação Nº 51277

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 023/2016 - Proc Nº 002778/2016

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas: ERMINDA MARIA ZUCCON DE SOUZA - ME, nos lotes 03, 07, 08, 15, 24, 28, 38, 39, 40, 41, 42 e 43, no valor total de R$ 89.244,42 (oitenta e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELLI - EPP, nos lotes 01, 04, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, no valor total de R$ 268.122,53 (duzentos e sessenta e oito mil cento e vinte e dois reais e cinqüenta e três centavos) e RICOM PNEUS LTDA, nos lotes 02, 05, 16 e 26, no valor total de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil seiscentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 13 de junho de 2016.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

ERRATA Publicação Nº 51262

Errata

Chamamento Publico publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo no dia 01 de junho de 2016

Onde se LÊ:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de procura para Locação de imóvel para fins de funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação Física.

LEIA-SE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de procura para Locação de imóvel para fins de funcionamento da Base Descentralizada do Serviço Móvel de Emergêcia SAMU - 192

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007-2016Publicação Nº 51228

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO CONVENIO Nº 007/2016

Convênio que fazem entre si o Município de Afonso Cláudio – ES, e a Sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor”.

OBJETO: Constitui o objeto do presente convênio o repasse a sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor” de recursos para cooperação técnica e financeira, visando à melhoria da qualidade do Serviço de Acolhimento Institucional com aproximadamente 53 (cinqüenta e três) pessoas idosas. O Município repassará a Sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor à importância de R$ 36.000,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a segunda parcela no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e mais 08 (oito) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), através de depósito na conta corrente nº 00000836-2, agencia nº 0170 – CEF.

FONTE DE RECURSOS - 0701.0412200122047 33504300000 – Fonte: 10000000 – Recursos Ordinários. Ficha 000207.

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de março de 2017, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2016, podendo ser prorrogado.

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2016.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO Nº 001-2016 REFERENTE AO CON-TRATO Nº 004-2015 APAE

Publicação Nº 51229

TERMO ADITIVO Nº 001/2016

Termo de aditamento ao Convênio, que entre si ce-lebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio – APAE.

Preâmbulo

O Município de Afonso Cláudio – Espírito Santo, ins-crito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência nº 341, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, tel. (27) 3735-4000, nes-te ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Wil-son Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, Afonso Cláudio – ES, dora-vante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso

Page 8: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 8

Cláudio, inscrita no sob o CNPJ nº 27.434.240/0001-50, estabelecida a Rodovia Sebastião Alves de Lima, Km 0, nesta cidade, representada por seu Presidente a Senhora Margareth Zorzal Fafá, brasileira, casada, portador do CPF nº 083.759.047-75 e RG nº 510.805-ES, residente e domiciliado na rua José Giestas, nº 13, Bairro Centro, Afonso Cláudio, ES, doravante denominada APAE, resol-vem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Adi-tamento ao Convênio nº 004/2015, firmado em 01 de abril de 2015, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo a prorro-gação do referido Convênio acima mencionado 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 – O Município repassará a importância total de R$ 36.662,40 (trinta e seis mil seiscentos sessenta e dois reais e quarenta centavos), ficando determinado o repas-se mensal no valor de R$ 3.055,20 (três mil e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), através de depósito na conta corrente nº 3.640-4, agencia nº 0761-7, do Banco do Bra-sil S/A, Afonso Cláudio-ES.

CLÁUSULA TERCEIRA3.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 04 de ja-neiro de 2016.

WILSON BERGER COSTAPREFEITO MUNICIPAL

MARGARETH ZORZAL FAFÁ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS - APAE

Testemunhas:

01) _____________________________ CPF:02) _____________________________CPF:

Água Doce do Norte

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 017/2016Publicação Nº 51316

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016. Menor Preço por Item. Processos n°0575/2016-SMEC.EXCULISI-VA PARA ME/EPP. (Art. 48, LC nº 123/2006)

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 24.06.2016 na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial.

nº 017/2016, menor preço por item, para a aquisição de generos alimentícios para a realização de Reuniões Pedagógicas, Capacitações e Seminários com Professores da Rede Municipal de Ensino, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; licitaçã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,13.06.2016.

Adinan Novais de PaulaPregoeiro Municipal

Anchieta

Prefeitura

TERMO ADITIVOPublicação Nº 51319

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N° 038/2013

Locatário: Munic. de Anchieta

Locadora: MARIA JOSE AUXILIADORA TRAVEZANI

Objeto: Prorrogando sua vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

O valor Global do Presente Termo Aditivo é de R$ 9.093,48

(nove mil, noventa e três reais e quarenta e oito centavos)

Processo: 5388/2016

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito de Anchieta

Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.

Page 9: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 9

Aracruz

Prefeitura

CONVÊNIO N° 020/2016Publicação Nº 51322

EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINAN-CEIRA

Nº 020/2016

Processo nº 6.020/2016.

Concedente: Município de Aracruz, representado pelo Se-cretário de Turismo e Cultura.

Conveniados: SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIU-LANOS DE ARACRUZ.

Objeto: Custear despesas provenientes da organização e execução da VI ITALI UNITA – FESTA DA IMIGRAÇÃO ITA-LIANA DE ARACRUZ, a ser realizada entre os dias 17 a 19 de junho do ano de 2016.

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Vigência: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 70 (setenta) dias, podendo ser prorrogado.

Data da assinatura: 10/06/2016.

Aracruz/ES, 13 de junho de 2016.

Helder Tabosa Delfino

Secretário de Turismo e Cultura

DECRETO Nº 31198Publicação Nº 51348

DECRETO Nº. 31.198, DE 01/06/2016.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA Nº 13.493 DE 18/11/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado das Senhoras constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, salários, carga horária e períodos, para atender as escolas deste Muni-cípio, classificados no Processo Seletivo Simplificado SE-MED - Edital nº 03/2015, conforme Memorando GRH nº 1007/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Junho de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA

Secretária de Educação

DECRETO Nº 31228Publicação Nº 51353

DECRETO Nº 31.228, DE 07/06/2016.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2016 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 55 – V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E LEIS N.º 3.922, DE 18/06/2015 E N.º 3.935, DE 02/07/2015, CONFORME RESULTADO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 13.722, DE 15/04/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2016, realizado por esta Municipalidade, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Aracruz, na contratação em caráter emergencial de Profissionais, conforme listagem de classificação dos candidatos aprovados em anexo, conforme Processo nº 2.513/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Junho de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 10: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 10

DECRETO Nº 31229Publicação Nº 51355

DECRETO Nº 31.229, DE 07/06/2016.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2016 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 55 – V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E LEIS N.º 3.922, DE 18/06/2015 E N.º 3.935, DE 02/07/2015, CONFORME RESULTADO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 13.722, DE 15/04/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2016, realizado por esta Municipalidade, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Aracruz, na contratação em caráter emergencial de Profissionais, conforme listagem de classificação dos candidatos aprovados em anexo, conforme Processo nº 2.513/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Junho de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

ERRATA DO AVISO 1° TERMO DO CONTRATO 224/ 2015

Publicação Nº 51287

AVISO DE ERRATACom relação ao extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 224/2015 publicado no Diário dos Municípios (Publica-ção n° 50085, Edição n° 521, de 02/06/2015)

ONDE SE LÊ:

....O valor financeiro do contrato passará a ser de R$ 398.384,79 (trezentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

LEIA-SE:

....O valor financeiro do contrato passará a ser de R$ 398.384,79 (trezentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

Prazo: Aditar o prazo de execução em mais 20 (vinte) dias, contados de 28/05/2016, bem como o prazo de vi-gência contratual em mais 20 (vinte) dias, contados em 09/06/2016 ......

Acácia Gleci do Amaral Teixeira

Secretária de Educação

Aracruz, 13 de Junho de 2016.

HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO AO PÚBLICOPublicação Nº 51318

RESULTADO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES REFEREN-TES AO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ARACRUZ - CPDM Nº 01/2016

O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições, conforme Lei 3.143, de 30 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 3.915 de 22 de maio de 2015, declara o RESULTADO PARCIAL das inscrições referen-tes ao Chamamento Público para Eleição do Conselho do Plano Diretor Municipal de Aracruz – CPDM nº 01/2016.

CANDIDATO

Associação de Moradores de Praia Formosa e Portal de Aracruz – AMPRAFOR-PA

Aracruz, 13 de junho de 2016.

Gilton Luis Ferreira

Presidente CPDM

Conselho de Plano Diretor Municipal

Graciele reis bagage

Secretária Executiva CPDM

Conselho de Plano Diretor Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 44/2016 ADVENTURE DIS-TRIBUIDORA E VIA NORTE COMERCIO

Publicação Nº 51308

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, torna público a homologação/adjudicação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2016

Processo nº 14352/2015

Objeto: AQUISIÇÃO DE DOCES E BALÕES.

Empresas Vencedoras:

-ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP, vencedora do lote 01, e lote 03 no valor total de R$ 9.784,00.

- VIA NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME, vencedora dos lotes 10 , 04, 07, 02, 05, 06, 08, 09 no valor total de R$ 11.844,00.

VALOR TOTAL GERAL DOS FORNECEDORES: R$ 21.628,00.

ADJUDICADO EM: 13/06/2016

HOMOLOGADO EM: 13/06/2016

Aracruz, 13 de Junho de 2016.

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

Page 11: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 11

PORTARIA N° 087/2016Publicação Nº 51363

PORTARIA Nº. 087 DE 10/06/2016.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº 12.565, DE 27/12/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria n.º 13.741, de 29 de abril de 2016, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2016, através da Portaria SEMSU n.º 073, de 11/05/2015, con-forme segue:

SAI:

NOME CARGO MATRICULA

Camila Nico Daffini Efetivo 22190

Hércules Antônio Costa Magalhães Comissionado 23717

ENTRA:

NOME CARGO MATRICULA

Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Elizabeth Rangel Bitti Efetivo 2996

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, to-dos os demais termos da Portaria SEMSU n.º 073, de 11/05/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de junho de 2016.

André Coelho da Silva

Secretário de Suprimentos

RESUMO ATA 028/2016Publicação Nº 51293

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/ 2016 (Menor Preço)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.699/2015.

FORNECEDOR: VIA NORTE COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME.

ENDEREÇO DO FORNECEDOR: AVN FLORESTAL 353 01, SEGATTO, ARACRUZ,ES CEP: 29192-154.

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Suprimentos.

LOTE 01

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

1

REGULADOR DE GÁS C/ MANGUEIRA, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO EM VI-GOR, SELO DO INMETRO

UN 10 R$ 19,80

LOTE 04

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

2

COPOS DESCARTÁVEIS, CAPACIDADE 200 ML, PO-LIESTIRENO, ATÓXICO, BRANCO, PACOTE C/ 100 UNIDADES

UN 10.000 R$ 2,32

3

COPOS DESCARTÁVEIS, CAPACIDADE 80 ML, POLIESTIRENO, ATÓXI-CO,BRANCO, PACOTE C/ 100 UNIDADES, NORMAS NBR 14865/2002

UN 3.000 R$ 2,43

LOTE 09

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

4

SACO PARA LIXO, 30 LI-TROS, PACOTE C/ 100 UN, POLIETILENO, 59X 62 CM NO MÍNIMO, PRETO, MINI-MO 0,04 MICRA

UN 300 R$ 12,16

5

SACO PARA LIXO, 50 LI-TROS, PACOTE C/ 100 UN, APROX 630 X 80 0 MM, POLIETILENO, PRETO, ES-PESSURA MINIMA DE 0.06 MICRA

UN 150 R$ 20,56

8

SACO PARA LIXO, 100 LI-TROS, PACOTE C/ 100 UN, POLIETILENO ,PRETO, ES-PESSURA MIN 0.07 MICRA

UN 300 R$ 27,89

LOTE 11

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

6

DETERGENTE LIQUIDO, EMB. 500ML NEUTRO BIO-DEGRADAVEL REGISTROEL, REGISTRO ANVISA/MS

UN 1.800 R$ 1,48

11HIPOCLORITO DE SODIO 2% (CLORO ATIVO) GALÃO 5LT

UN 200 R$ 7,98

9

DESINFETANTE LÍQUIDO, EMBALAGEM C/ 500 ML, BACTERICIDA, COMPO-SIÇÃO CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 50 %

UN 2.200 R$ 2,06

10

SABONETE LÍQUIDO, PERO-LADO, AROMA ERVA DOCE, AGENTES EMOLIENTES E UMECTANTES, EMBALAGEM DE 5 L, REGISTRO NA AN-VISA

UN 30 R$ 16,20

Page 12: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 12

7

LIMPADOR MULTIUSO, EMBALAGEM C/ 500 ML, LÍQUIDO, DESENGORDU-RANTE

UN 1.500 R$1,53

13

ÁGUA SANITÁRIA, EMBALAGEM DE 1LITRO, ALVEJANTE, DESINFETANTE E BACTERICIDA, HIPOCLO-RITO DE SÓDIO E ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO

UN 3.300 R$ 1,78

LOTE 19

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

12

PANO DE PRATO, ESTAM-PADO, TECIDO 100% AL-GODÃO, MIN (A X L) 680 X 440MM, C/ BAINHA, ETI-QUETA, CÓDIGO DE BAR-RAS E CNPJ DO

UN 300 R$ 2,26

Aracruz/ES, 13 de Junho de 2016.

André Coelho Silva

Secretário de Suprimentos

RESUMO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2016 - PROCESSO 15.020/2015 - MÚSICO

Publicação Nº 51227

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 129/2016

Processo nº 15.020/2015

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratado: PATRICIA SOPRANI DETTOGNI 09712958752

Objeto: Contratação de prestação de serviços de animação musical tipo ao vivo, com disponibilização de som, conforme especificações constante no anexo I (Formulário "Especificações e Cotação de Preços") e Anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão PRESENCIAL nº 075/2016, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.

Prazo: 12 (doze) meses a contar da data de sua assina-tura.

Valor: R$ 29.998,00 (vinte e nove mil, novecentos e no-venta e oito reais).

Data da assinatura: 10/06/2016

Aracruz/ES, 13 de junho de 2016

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 30.710 de 18/02/2016

RESUMO DE ATA 027/2016Publicação Nº 51292

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2016 (Menor Preço)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.699/2015.

FORNECEDOR: PONTO CERTO LOCAÇÃO COMÉRCIO E EVENTOS LTDA.

ENDEREÇO DO FORNECEDOR: RUA CATARINA SAGRILLO CUZZUOL 48 0, FÁTIMA, ARACRUZ,ES CEP: 29192-268.

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Suprimentos.

LOTE 06

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

2

GARRAFA TÉRMICA, CA-PACIDADE 5 L, SELO DO INMETRO, DADOS DO FA-BRICANTE E INSTRUÇÕES DE USO NA EMBALAGEM

UN 50 R$ 22,18

1

GARRAFA TÉRMICA, CAPA-CIDADE 1 LITRO, MODELO ROLHA COM ALCA ETAM-PA, CORPO REVEST IDO EM PLÁSTICO

UN 100 R$ 16,25

LOTE 14

Item Material Un. Quant. Preço Unitário

3

PÁ DE LIXO, ZINCADA, CABO LONGO DE MADEI-RA C/ REVESTIMENTO PLÁSTICO

UN 30 R$ 6,50

Aracruz/ES, 13 de Junho de 2016.

André Coelho Silva

Secretário de Suprimentos

Page 13: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 13

ANEXO DO DECRETO 31228Publicação Nº 51354

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

01

- M

éd

ico

Clí

nic

o G

era

l (L

oc

al:

Ge

ral)

(C

an

did

ato

s c

om

de

fic

iên

cia

, tr

an

sto

rno

glo

ba

l d

o d

es

en

vo

lvim

en

to e

alt

as

ha

bil

ida

de

s/s

up

erd

ota

çã

o)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

OC

ÓD

IGO

DO

CA

RG

OC

AR

GO

PL

EIT

EA

DO

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

Page 14: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 14

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

02

- M

éd

ico

da

Fa

míl

ia e

Co

mu

nid

ad

e (

Lo

ca

l: G

era

l) (

Ca

nd

ida

tos

co

m d

efi

ciê

nc

ia,

tra

ns

torn

o g

lob

al

do

de

se

nv

olv

ime

nto

e a

lta

s h

ab

ilid

ad

es

/su

pe

rdo

taç

ão

)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

OC

ÓD

IGO

DO

CA

RG

OC

AR

GO

PL

EIT

EA

DO

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

Page 15: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 15

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

03

- M

éd

ico

Pe

dia

tra

(L

oc

al:

Ge

ral)

(C

an

did

ato

s c

om

de

fic

iên

cia

, tr

an

sto

rno

glo

ba

l d

o d

es

en

vo

lvim

en

to e

alt

as

ha

bil

ida

de

s/s

up

erd

ota

çã

o)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

OC

ÓD

IGO

DO

CA

RG

OC

AR

GO

PL

EIT

EA

DO

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

Page 16: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 16

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

01

- M

éd

ico

Clí

nic

o G

era

l (L

oc

al:

Ge

ral)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

O

DIG

OD

OC

AR

GO

CA

RG

O P

LE

ITE

AD

O

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

18

SE

RG

IO A

LE

XA

ND

RE

LO

PE

S M

ON

TE

IRO

27

/04

/19

65

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l3

7,0

04

5,0

08

2,0

0

23

7G

IOV

AN

NI C

OR

DE

IRO

DE

SO

UZ

A2

7/0

9/1

96

4S

01

dic

o C

línic

o G

era

l3

1,0

04

5,0

07

6,0

0

34

7G

AB

RIE

LL

A M

AT

OS

PE

RE

IRA

17

/01

/19

84

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l3

1,0

04

5,0

07

6,0

0

42

0E

RIK

A F

ER

NA

ND

ES

MO

NT

E A

LVE

S0

5/0

9/1

97

5S

01

dic

o C

línic

o G

era

l3

7,0

03

0,0

06

7,0

0

51

RIK

A L

AD

ISL

AU

RO

DR

IGU

ES

28

/04

/19

76

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l1

9,0

04

5,0

06

4,0

0

64

8B

RU

NA

PIM

EN

TE

L D

E J

ES

US

01

/06

/19

84

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l1

9,0

04

5,0

06

4,0

0

72

LE

TIC

IA D

E A

LB

UQ

UE

RQ

UE

OLIV

EIR

A1

8/0

4/1

97

4S

01

dic

o C

línic

o G

era

l1

4,0

04

5,0

05

9,0

0

84

6P

AU

LO

CE

SA

R T

OF

FO

LI P

ED

RIN

I1

0/0

2/1

97

3S

01

dic

o C

línic

o G

era

l1

3,0

04

5,0

05

8,0

0

93

MA

RC

EL

O N

AE

GE

LE

SE

RA

FIN

I0

9/0

8/1

97

2S

01

dic

o C

línic

o G

era

l7

,00

45

,00

52

,00

10

5A

NA

PA

ULA

TO

MA

SI S

CA

RD

UA

03

/11

/198

7S

01

dic

o C

línic

o G

era

l9

,50

41

,25

50

,75

112

9IG

OR

PE

RE

IRA

OLY

MP

IO0

7/1

2/1

97

9S

01

dic

o C

línic

o G

era

l11

,00

39

,00

50

,00

12

39

TH

AIS

A F

AU

ST

INI L

OU

RE

IRO

25

/06

/19

87

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l1

2,0

03

7,5

04

9,5

0

13

27

LE

AN

DR

O C

ET

TO

SP

AD

ET

TE

17

/06

/19

86

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l7

,00

39

,00

46

,00

14

30

CÍN

TIA

AP

AR

EC

IDA

RO

CH

A S

AN

TO

RIO

26

/07

/19

84

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l0

,00

36

,00

36

,00

15

35

CH

AR

LE

NE

PIM

EN

TE

L G

IAC

OM

IN2

0/1

1/1

98

6S

01

dic

o C

línic

o G

era

l9

,50

24

,00

33

,50

16

42

SY

AN

E D

E O

LIV

EIR

A G

ON

ÇA

LVE

S0

2/0

7/1

98

5S

01

dic

o C

línic

o G

era

l2

3,0

00

,00

23

,00

17

36

MA

RC

EL

MIN

AR

INI

MIL

AG

RE

S0

5/0

1/1

99

1S

01

dic

o C

línic

o G

era

l2

3,0

00

,00

23

,00

18

22

AL

INE

MU

ZI

DE

CA

ST

RO

DE

MA

RC

HI

24

/11

/198

7S

01

dic

o C

línic

o G

era

l9

,50

13

,50

23

,00

19

7L

ICIA

DE

VE

NS

VID

IGA

L0

4/0

1/1

99

2S

01

dic

o C

línic

o G

era

l1

7,0

03

,75

20

,75

20

19

DIE

GO

RA

NG

EL

SO

BR

AL

10

/09

/19

88

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l11

,00

6,7

51

7,7

5

21

34

NA

TA

LIA

VA

SC

ON

CE

LL

OS

DE

OLIV

EIR

A S

OU

ZA

28

/08

/19

90

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l11

,00

0,0

011

,00

Page 17: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 17

22

38

EM

AN

UE

LI R

AN

GE

L P

IAS

SA

RO

LO

03

/10

/19

91

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l0

,00

9,7

59

,75

23

49

RA

PH

AE

LI

BA

LB

I3

1/1

2/1

98

6S

01

dic

o C

lín

ico

Gera

l0

,00

4,5

04

,50

24

10

LU

AN

NE

VE

S M

OR

O1

0/0

2/1

99

1S

01

dic

o C

lín

ico

Gera

l0

,00

1,5

01

,50

25

24

LO

RE

NA

PIM

EN

TE

L R

OD

RIG

UE

S1

2/0

7/1

98

3S

01

dic

o C

lín

ico

Gera

l0

,00

0,0

00

,00

26

43

NA

DJA

NO

UJA

IN B

AP

TIS

TA

05

/03

/19

90

S0

1M

éd

ico

Clín

ico

Gera

l0

,00

0,0

00

,00

Page 18: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 18

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

02

- M

éd

ico

da

Fa

míl

ia e

Co

mu

nid

ad

e (

Lo

ca

l: G

era

l)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

O

DIG

OD

OC

AR

GO

CA

RG

O P

LE

ITE

AD

O

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

16

WE

LL

ING

TO

N C

AR

VA

LH

O D

O P

ER

PE

TU

OS

OC

OR

RO

27

/04

/19

73

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e1

2,0

04

5,0

05

7,0

0

29

FA

BIO

VA

SC

ON

CE

LL

OS

RE

BE

LL

O0

8/0

8/1

97

9S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e2

4,0

00

,00

24

,00

33

1B

AR

BA

RA

HU

BN

ER

PE

RE

IRA

13

/04

/19

89

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e1

8,0

06

,00

24

,00

41

3M

UR

ILO

AN

DR

AD

E S

AN

TA

NA

05

/01

/19

90

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e2

3,0

00

,00

23

,00

52

5A

LIN

E B

OR

GE

S B

AR

BO

SA

23

/02

/19

90

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e5

,00

7,5

01

2,5

0

62

3A

MA

ND

A M

AR

TIN

S Z

EN

I2

2/0

5/1

99

1S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e2

,50

9,0

011

,50

71

TH

AY

AN

E M

EN

DE

S F

RA

CA

LO

SS

I1

9/1

2/1

99

0S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e5

,00

2,2

57

,25

82

8B

ÁR

BA

RA

LU

CH

I M

ON

TE

BE

LL

ER

01

/04

/19

91

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e6

,00

0,0

06

,00

91

2R

ON

AR

A G

ER

HA

RD

T D

A S

ILV

A1

4/0

4/1

98

8S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

6,0

06

,00

10

33

NA

TH

AL

IA M

AR

IA D

IAS

MO

RA

ES

DU

AR

TE

21

/06

/19

89

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e5

,00

0,0

05

,00

111

7IG

OR

DA

NIE

L L

OU

RE

IRO

13

/02

/19

93

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e5

,00

0,0

05

,00

12

32

RA

PH

AE

LI

BA

LB

I3

1/1

2/1

98

6S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

4,5

04

,50

13

45

GA

BR

IEL

LA

ALV

ES

DE

LL

A S

AN

TA

07

/06

/19

88

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

4,5

04

,50

14

4M

AY

AR

A D

E F

RE

ITA

S R

EIS

10

/06

/19

87

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

3,0

03

,00

15

40

BIL

A C

AR

OL

INE

PA

ND

OLF

I M

AN

TO

VA

NI

07

/06

/19

91

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

1,5

01

,50

16

21

AL

ZIR

A F

AR

IAS

DE

AR

AU

JO2

2/0

7/1

97

5S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

0,0

00

,00

17

18

GA

BR

IEL

EU

RIC

O A

LVE

S D

E C

AS

TR

O0

5/0

2/1

98

4S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

0,0

00

,00

18

44

MA

UR

ICIO

VA

ILL

AN

T A

MA

RA

NT

E1

3/0

5/1

98

8S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

0,0

00

,00

19

14

WA

SH

ING

TO

N A

RA

ÚJO

PE

RE

IRA

27

/10

/19

95

S0

2M

éd

ico

da

Fa

míli

a e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

0,0

00

,00

20

15

WA

LA

ST

ON

AR

JO P

ER

EIR

A2

7/1

0/1

99

5S

02

dic

o d

a F

am

ília e

Co

mu

nid

ad

e0

,00

0,0

00

,00

Page 19: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 19

Pre

feitu

ra M

un

icip

al d

e A

racru

zP

roce

sso

Se

letivo

00

2/2

01

6E

DIT

AL

SE

MS

A N

.º 0

02

/20

16

- S

ecre

taria

Mu

nic

ipa

l d

e S

de

, p

ara

pro

fissio

na

is q

ue

inte

gra

m a

s e

qu

ipe

s d

e P

rog

ram

a S

de

da

Fa

mília

, S

de

In

díg

en

a,

Ate

nçã

o à

Sa

úd

e

RE

SU

LTA

DO

CL

AS

SIF

ICA

RIO

Ca

rgo

: S

03

- M

éd

ico

Pe

dia

tra

(L

oc

al:

Ge

ral)

OR

DE

M D

EC

LA

SS

IFIC

ÃO

DE

INS

CR

IÇÃ

ON

OM

E D

O C

AN

DID

AT

OD

ATA

DE

NA

SC

IME

NT

O

DIG

OD

OC

AR

GO

CA

RG

O P

LE

ITE

AD

O

PO

NT

UA

ÇÃ

O

QU

AL

IFIC

ÃO

PR

OF

ISS

ION

AL

EX

PE

RIÊ

NC

IAP

RO

FIS

SIO

NA

L

TO

TA

LG

ER

AL

DE

PO

NT

OS

12

6C

INT

HY

A D

AL

MA

ZO

PA

CH

EC

O1

9/0

6/1

98

6S

03

dic

o P

ed

iatr

a7

,00

45

,00

52

,00

211

RO

SIA

NE

AC

ER

BI

30

/01

/19

69

S0

3M

éd

ico

Pe

dia

tra

0,0

04

5,0

04

5,0

0

34

1A

LIN

E S

AN

TO

S S

OA

RE

S D

E L

IMA

07

/06

/19

84

S0

3M

éd

ico

Pe

dia

tra

12

,00

1,5

01

3,5

0

Page 20: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 20

ANEXO DO DECRETO Nº 31198Publicação Nº 51349

QU

AD

RO

PA

RA

CO

NT

RA

TA

ÇÃ

O

CO

LO

CA

ÇÃ

ON

OM

EC

AR

GO

PE

RÍO

DO

CA

RG

A H

OR

ÁR

IAS

AL

ÁR

IO

220ª

FE

RN

AN

DA

DO

S S

AN

TO

S A

LV

ES

06/0

6/2

016 A

22/1

2/2

016

30 H

R$ 6

89,8

8

308ª

LU

CIA

NA

TR

IST

ÃO

PA

IVA

CU

IDA

DO

R06/0

6/2

016 A

22/1

2/2

016

30 H

R$ 7

82,4

6

309ª

JA

NIA

MA

NT

OV

AN

IC

UID

AD

OR

06/0

6/2

016 A

22/1

2/2

016

30 H

R$ 7

82,4

6

AU

XIL

IAR

DE

PR

OF

ES

SO

R D

E

ED

UC

ÃO

IN

FA

NT

IL

Page 21: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 21

ANEXO DO DECRETO Nº 31229 Publicação Nº 51357

RE

SU

LT

AD

O C

LA

SS

IFIC

AT

ÓR

IO

Ord

em d

eC

lass

ific

ação

N.º

Insc

riçã

oN

ome

do

Can

did

ato

Dat

a d

eN

asci

men

toC

ódig

o/N

ome

do

Car

go P

leit

ead

o

Pon

tuaç

ãoP

ontu

ação

Ger

alE

xper

iên

cia

Pro

fiss

ion

alQ

ual

ific

ação

Pro

fiss

ion

al

014

JOE

L D

EM

EZ

IO D

A S

ILV

A1

3/0

7/1

96

5F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

030

,00

75

,00

016

VA

ND

ER

LE

I D

A S

ILV

A C

AR

LO

S2

3/0

4/1

97

2F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

021

,00

66

,00

005

MO

ISE

S R

IBE

IRO

DO

S S

AN

TO

S2

2/0

7/1

97

9F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a3

0,0

032

,50

62

,50

017

OT

ON

IEL

SE

BA

ST

IAO

06/0

3/1

97

9F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

014

,50

59

,50

004

GIL

MA

R P

ER

EIR

A C

OU

TIN

HO

30/1

1/1

96

9F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

4,2

514

,50

58

,75

006

ILA

RIO

PE

RE

IRA

DE

SO

UZ

A1

6/0

3/1

96

0F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

012

,00

57

,00

020

FA

BIO

AN

TO

NIO

LO

UR

EIR

O V

ICE

NT

E1

9/0

5/1

98

2F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

012

,00

57

,00

007

JOA

CIR

SA

NT

OS

VIC

EN

TE

21/0

9/1

99

2F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a1

9,5

030

,00

49

,50

003

ED

IEL

SO

N G

AL

DIN

O S

OA

RE

S1

4/0

8/1

98

3F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a2

4,0

023

,50

47

,50

10º

018

RO

NA

LD

O M

AT

HE

US

SIL

VE

IRA

03/1

2/1

97

9F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

02

,50

47

,50

11º

002

AR

NO

BIO

CO

RR

EA

PA

JEH

U1

5/0

8/1

95

5F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a4

5,0

000

,00

45

,00

12º

022

CA

RL

OS

PE

RE

IRA

DE

SO

UZ

A0

2/0

2/1

97

7F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a3

2,2

512

,00

44

,25

13º

013

LU

IZ A

NT

ON

IO M

AT

HE

US

BA

RB

OS

A0

2/1

0/1

97

2F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a2

6,2

512

,00

38

,25

14º

001

LE

ON

EL

OR

UE

28/0

3/1

97

5F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a3

1,5

02

,50

34

,00

Pág

ina

1 d

e 2

Co

mis

são

de

Pro

cess

o S

ele

tiv

o S

imp

lifi

cad

o –

SE

MSA

N.º

00

3/2

01

6P

ort

ari

a N

.º 1

3.7

22

, d

e 1

5/0

4/2

01

6

Av.

Mo

rob

á,

n.º

20

– B

air

ro M

oro

– A

racr

uz/

ES

Page 22: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 22

15º

027

GE

OV

AN

I R

IBE

IRO

MIR

AN

DA

16/1

0/1

98

4F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a6

,00

23

,50

29

,50

16º

011

FA

BIO

MA

TT

OS

CO

RR

EIA

10/1

1/1

97

4F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a1

3,5

014

,50

28

,00

17º

024

CA

RL

OS

FE

RN

AN

DO

PA

JEH

U D

E L

IMA

21/0

5/1

98

0F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a0

0,0

023

,50

23

,50

18º

008

ED

INE

I B

AR

BO

SA

DA

CO

NC

EIC

AO

10/0

8/1

97

8F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a0

0,0

014

,50

14

,50

19º

026

RO

DR

IGO

AM

AN

CIO

RO

CH

A2

7/0

4/1

98

4F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a0

0,0

014

,50

14

,50

20º

025

LA

UR

O D

OS

SA

NT

OS

MA

TH

EU

S2

1/1

0/1

98

4F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a0

0,0

012

,00

12

,00

21º

028

MA

RC

EL

O O

LIV

EIR

A D

A S

ILV

A1

5/0

1/1

97

0F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a7

,50

00

,00

7,5

0

22º

009

NE

LC

I B

AR

BO

SA

DA

CO

NC

EIC

AO

20/1

2/1

97

3F

01

– M

oto

rist

a A

dm

inis

trat

ivo

Ind

ígen

a0

0,0

05

,00

5,0

0

Pre

sid

ente

da

Com

issã

o d

e P

roce

sso

Sel

etiv

o S

impl

ific

ado

– SE

MS

A N

.º 0

03/2

016

Por

tari

a N

.º 1

3.72

2, d

e 15

/04/

2016

Pág

ina

2 d

e 2

Co

mis

são

de

Pro

cess

o S

ele

tiv

o S

imp

lifi

cad

o –

SE

MSA

N.º

00

3/2

01

6P

ort

ari

a N

.º 1

3.7

22

, d

e 1

5/0

4/2

01

6

Av.

Mo

rob

á,

n.º

20

– B

air

ro M

oro

– A

racr

uz/

ES

Page 23: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 23

MAPA DO CENTRO EMPRESARIAL GUILHERME DEVENSPublicação Nº 51328

6.4

45.4 45.2

15.0

15.1 14.6

14.7

45.0

14.9

28.1

19.0

22.8

42.9

7.7

44.0

5.9

15.9

18.0

10.4

19.5

30.6

27.5

6.9

19.5 49.5

14.6

24.920.415.0

30.5

30.015.817.2

47.2

30.0

44.3

42.8

35.6

21.4

34.0

62.4

28.40.1

47.2

45.0

8.4

R17.1

15.0

10.6

28.0 22.3

20.0

42.3

30.0

30.0

1.2

30.0

30.0

30.015.0

15.0

15.0

14.2

29.922

.0

45.3

24.2

24.3

45.1

47.0

16.6

25.3

43.7

14.1

14.2

13.4 14.3

47.0 47.1

15.0

20.1

46.0

25.3

40.9

30.0

19.0

3.0

44.0

30.0

44.2

30.328.4 31.4 10.0 19.0

18.0

46.2

43.0

43.8

44.0

61.5

19.412.8

12.0

61.1

16.0

16.1

60.9

33.1

47.3

24.2

19.8

51.4

31.5

10.0

41.1

31.0

32.0

83.6

83.5

34.3

2.0

50.0

50.0

45.1

2.1

20.1

71.6

104.3

3.3

10.6

10.6

19.5

21.2

9.9

71.1

41.1

14.2

6.2

73.2

15.8

11.4

28.4

86.7

0.5

62.0

0.9

46.9

12.9

17.0

41.6

0.5

32.6

35.8

75.0

75.8

18.4

30.8

38.5

50.9

32.7

25.0

88.2

51.9

22.5

52.5

49.3

64.9

50.1

37.9

39.6

78.4

5.9

6.0

6.2

7.3

1.1

6.0

5.8

6.0

6.0

6.4

6.0

6.0

6.0

5.9

27.5

83.2

35.5

21.2

4.171.0

305.7

22.8

62.4

60.7 187.0

85.2

5.1

12.4

13.0

38.6

22.2

33.7

50.0

50.7

48.7

50.0

66.1

34.6

24.911.6

103.3

65.3

10.69.7

11.0

21.62.2

115.7

29.729.9

112.9

30.0

30.1

110.0

30.0

30.2

107.1

30.0

30.6

104.6

30.5

104.6

30.3

29.6

40.6

14.2

26.7

23.6

30.5

32.0

32.0

30.5

32.0

30.4

32.0

59.3

37.7

38.6

211.8

0.5

80.7

43.8

31.6

39.4

72.0

9.9

36.9

88.2

9.9

92.3

10.6

11.611.

6

23.8

108.0

30.0

108.0

30.0

30.0

9.3

13.7

14.3

32.4

65.7

39.0

36.2

20.0

55.0

4.1

4.0 4.0

4.0

4.1

4.0

6.2

13.6

64.3

46.3

15.4

22.4

8.0

35.7

61.9

14.93.1 11

.912.3

79.0

37.0

36.5

0.5

92.9

38.7

34.2

18.9

54.7

63.1

84.0

87.2

74.4

67.1

42.6

7.6

58.3

4.0

28.6

12.2

46.7

61.0

67.0

1.8 48.3

27.3

55.2 9.2

12.2

26.3

66.0

32.5

56.3

94.9

48.3

65.0

50.0

65.0

50.0

37.2

55.5

50.0

15.2

34.3

100.0

34.3

101.6

25.7

25.7

102.2

65.8

84.3

37.7

30.8

118.6

33.0

33.0

17.4

19.6

137.0

33.0 35.3

151.7

33.0

33.0

165.0

34.8

38.5

179.1

14.1

65.1

13.0

66.0

15.0

15.0

15.0

66.0

15.0

18.8

15.0

66.0

15.1

15.0

66.0

60.0

65.8

60.0 61.6

42.6

64.8

101.0

102.7

21.4

13.7

42.9

73.3

40.7

39.3

20.441.9

42.9

7.9

49.5

46.6

50.1

29.3

51.5

46.329.318.9

51.6

26.8

51.8

26.8

20.8

51.4

20.8

23.3

51.0

23.3

25.4

50.6

25.8

23.6

21.1

50.3

47.2

9.9

5.2

4.0

4.0

4.0

14.2

13.1

37.8

6.66.8

37.7

24.6

24.3

39.9

23.2

41.1

23.0 0.4

27.7

0.1 13.7 14.0

44.0

23.5

41.4

0.2 23.4

33.7

11.111.4

27.0

25.7

33.4

4.012.8 13.2

11.3 11.3 23.6 27.7 6.0 23.3 24.8 17.1

37.8

54.7

98.7

18.7

48.1

47.8

15.1

3.83.8 4.86.5 1.66.8

3.55.74.66.

45.3

4.0 4.04.86.27.0

3.93.0

2.75.01.

16.7

6.0

4.0 58.9

15.2

44.1

4.0

1.1

13.1

16.2 14.2

20.0

20.1

94.9

2.2

70.4

7.9

51.7

44.1

6.6

24.6

47.3

50.4

106.0

34.2

34.9

61.0

65.1

39.7

41.2

86.5

37.5

40.5

86.5

Page 24: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 24

serviço autônomo de ÁGua e esGoto de araCruz

CONTRATO Nº 40 E 41/2016Publicação Nº 50874

CONTRATO Nº 40/2016 PROCESSO Nº 72/2016

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

Contratada: Master Locadora de Veículos LTDA

Objeto: Locação fixa mensal de 01 veículo tipo caminhonete.

Valor mensal: R$ 1.508,29- valor total R$ 36.198,96

Vigência: 24 meses a partir da assinatura do contrato

CONTRATO Nº 41/2016 PROCESSO Nº 72/2016

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

Contratada: JE Locações e Serviços LTDA

Objeto: Locação fixa mensal de 01 veículo tipo caminhonete.

Valor mensal: R$ 1.508,29- valor total R$ 36.198,96

Vigência: 24 meses a partir da assinatura do contrato

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA 111-2016Publicação Nº 51285

PORTARIA SAAE-ARA-111/2016

Dispõe sobre revogação de portaria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria 018/2015.

Aracruz-ES, 10 de junho de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA 112-2016Publicação Nº 51286

PORTARIA SAAE-ARA-112/2016

Dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de PROCESSO DE SINDI-CÂNCIA na forma dos artigos 193, 194, e 198 §2º da Lei Nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).

Art. 2º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria SAAE-ARA-089/2016 de 13/05/2016, publicada no Diário Oficial Municipal em 13/05/2016.

§ 1º A comissão tem por objeto os fatos narrados no relatório datado de 26/02/2015, processo nº SAAE-A-RA-002/2016, referente ao ato ocorrido com a servidora matricula n° 283, podendo configurar infração administra-tiva nos termos do art. 174, inciso XI da Lei 2.898/2006 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

§ 2º A comissão terá, o prazo de 30 (trinta) dias para encerramento dos trabalhos, contados da notificação do servidor, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Aracruz-ES, 10 de junho de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA 113-2016Publicação Nº 51288

PORTARIA SAAE-ARA-113/2016

Dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Page 25: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 25

Art. 1º Determinar a abertura de PROCESSO DE SINDI-CÂNCIA na forma dos artigos 193, 194, e 198 §2º da Lei Nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).

Art. 2º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria SAAE-ARA-089/2016 de 13/05/2016, publicada no Diário Oficial Municipal em 13/05/2016.

§ 1º A comissão tem por objeto os fatos narrados no relatório datado de 26/09/2015, processo nº SAAE-A-RA-013/2015, referente ao ato praticado pelo servidor matricula n° 66, podendo configurar infração administra-tiva nos termos do art. 174, inciso XI da Lei 2.898/2006 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

§ 2º A comissão terá, o prazo de 30 (trinta) dias para encerramento dos trabalhos, contados da notificação do servidor, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Aracruz-ES, 10 de junho de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSIDiretor Geral do SAAE Decreto 25.778/2013

PORTARIA 114-2016Publicação Nº 51295

PORTARIA SAAE-ARA-114/2016

Dispõe sobre pagamento de insalubridade a servidor.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.239/2009 de 15 de outubro de 2009 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria SAAE-ARA-105/2016.

Art. 2º CONCEDER ao servidor DIRLAN DO ESPIRITO SANTO VIEIRA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais) no período de afastamento do servidor Rodrigo Kaiser Scardini Mandelli para tratamento de saúde.

Art. 3º O servidor executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracruz-ES, 10 de junho de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

Boa Esperança

Prefeitura

TORNA SEM EFEITO TERMO DE ADESÃO AO TRABA-LHO VOLUNTÁRIO - MARIA

Publicação Nº 51339

TORNA SEM EFEITO TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntário: MARIA DE FÁTIMA GOMES SANTANA.

Conforme justificativa anexa ao processo nº: 3.957/2015.

Boa Esperança, 13 de junho de 2016.

INEZ GAIGHER MILANESE VIDAL

Gestora Municipal do Fundo

TORNA SEM EFEITO TERMO DE ADESÃO AO TRABA-LHO VOLUNTÁRIO - RONIEVON

Publicação Nº 51337

TORNA SEM EFEITO TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntário: RONIEVON MARCDONDES FIDELIS.

Conforme justificativa anexa ao processo nº: 4.503/2015.

Boa Esperança, 13 de junho de 2016.

INEZ GAIGHER MILANESE VIDAL

Gestora Municipal do Fundo

Page 26: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 26

Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 080/2016 - CORRETAPublicação Nº 51267

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 080/16

Objeto: aquisição de materiais de expediente da Secreta-ria de Administração, relativo aos itens 12, 27, 28, 33, 35, 38, 41, 44, 47, 58 e 59, fracassados no pregão 050/2016.

Data de abertura: 27/06/16

Horário: 7:30h

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 13/06/16

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 080/2016 - ERRATAPublicação Nº 51265

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a ERRATA da publicação do dia 10/06/16, referente ao aviso de Lici-tação - PP 080/2016.

Onde se lê-se, PP 080/2016, leia-se, PP 062.

Data e horário de abertura permanecem inalterados.

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 13/06/16

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO 78/2016 FMSPublicação Nº 51276

CONTRATO Nº 78/2016 FMSPROCESSO Nº 004577/2016CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: EMPRESA JANE SILVA MELOOBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contra-tação de empresa para prestação de serviços de propaganda volante com carros de som com gravação para divulgação e convites sobre Campanha de Vacina, divulgação e convite para participação do dia Municipal de Saúde, dia Municipal de Com-bate a AIDS, Tabagismo, Câncer, Dengue e outras campanhas organizadas pelo Município, em conformidade com as quan-

tidades e especificações contidas na Solicitação de Compras 063/2016, do Processo Administrativo nº. 004577/2016, oriun-do da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO, caso não haja rescisão, será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas ficarão à conta das seguintes dotações:

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Origem

016003.1030500392.174 333903900000 95Secretaria

Municipal de Saúde

016001.1030100372.164 339039000000 15Secretaria

Municipal de Saúde

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de sua publicação, com seus a partir de 10 de junho de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.

Castelo/ES, 13 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Castelo

WAGNER JOSÉ INÁCIO

Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

ERRATA CONTRATO Nº 293/2016Publicação Nº 51230

ERRATA CONTRATO Nº 293/2016

ERRATA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA GILSON AN-TÔNIO DALFIOR - ME.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nos-sa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, brasileiro, casado, agen-te político, inscrito no CPF sob o n° 989.018.347-15, RG sob o nº 778.956-SSP/ES, residente e domici-liado na Av. Ministro Araripe, 388, aptº 502, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRA-TANTE e de outro lado a Empresa Gilson Antônio

Page 27: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 27

Dalfior - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.263.754/0001-10, com sede na Avenida Ministro Araripe, n° 214, Sala 06, Centro, Castelo-ES, representada pelo Sr. Gilson An-tônio Dalfior, brasileiro, casado, residente na Ave-nida Scandar Nemer, nº 150, aptº 101, Bairro Inde-pendência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob nº 576.200.247-00l, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de transporte escolar, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Onde se lê:

CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação corre-rão à conta dado Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0070091236800242.041 33903900000 0256

SEME - Manut. do Transp. Escolar Rede Munic. Educ. Básica

com MDE

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação corre-rão à conta dado Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0070091236800242.041 33903900000 0256

SEME - Manut. do Transp. Escolar Rede Munic. Educ. Básica

com MDE

0070051236800242.037 33903900000 0155SEME - Manut. do

Transp. Escolar Rede Munic. Educ. Básica

Castelo-ES, 13 de Junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

LEI 3.676Publicação Nº 51278

LEI Nº 3.676, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

Institui Gratificação de Incentivo à produtividade aos Servidores lotados ou em exercício no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Mu-nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Muni-cipal, a Gratificação de Incentivo à Produtividade aos ser-vidores lotados ou em exercício no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, que estejam na efetiva execução de suas atribuições e em exercício na Secretaria Municipal de Finanças, limitando a quantia de 05 (cinco) servidores.

Art. 2º A gratificação de Incentivo à produtividade terá seu valor apurado mediante o cômputo mensal de pon-tos a serem atribuídos às atividades desempenhadas pelos servidores descritos no caput do art. 1º desta Lei, confor-me complexidade e peculiaridade, visando a melhoria das finanças municipais e melhor resultado do Município no índice de participação na quota parte municipal do ICMS.

Parágrafo Único – As atividades que serão pontuadas, o quantitativo de pontos das ações, o valor monetário uni-tário do ponto, o total de pontos a ser alcançado e demais regras, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.

Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, instituído por está Lei:

I – É condicionado à efetiva prestação do serviço e seu aferimento regular, bem como ao preenchimento dos re-quisitos legais estabelecidos;

II – É fixado em razão da natureza, da responsabilidade e da complexidade das atribuições desempenhadas;

III – É devido em razão da pontuação obtida pelo servidor em aferição mensal no cumprimento das metas de produ-tividade, na forma definida em regulamento;

IV – É acrescido ao vencimento base, dele se destacando;

V – Não integra ao vencimento base para nenhum efeito, sendo devida para o cômputo da remuneração por oca-sião de férias e do décimo terceiro salário, considerando a média aritmética do valor recebido nos últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício;

VI – Não é devido na hipótese de imposição de qualquer penalidade disciplinar, aplicada mediante o devido proces-so administrativo.

Art. 4° O valor fixado como prêmio para a Gratificação de Incentivo à Produtividade será de, no máximo, 375 (tre-zentos e setenta e cinco) Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, distribuído na seguinte proporção dos pontos alcançados:

I – De 50 a 69% dos pontos: 50% do valor do prêmio;

II – De 70 a 79% dos pontos: 60% do valor do prêmio;

III – De 80 a 89% dos pontos: 70% do valor do prêmio;

IV – De 90 a 99% dos pontos: 80% do valor do prêmio;

VI – 100% dos pontos ou superior: 100% do valor do prê-mio.

§ 1º A pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos não será computada para efeitos de percepção do prêmio de Gratificação de Incentivo à Produ-tividade de que cuida esta Lei.

§ 2º Os pontos aferidos por servidor que ultrapassarem, no mês, o valor máximo, serão creditados para os meses

Page 28: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 28

subsequentes, ressalvado ao período de validade do de-creto que regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Para efeito de recebimento da Gratificação de Pro-dutividade de que trata esta Lei, considera-se como efeti-vo exercício de suas atribuições o afastamento do servidor beneficiário nos casos de:

I – Licença maternidade;

II – Licença paternidade;

III – Licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias;

IV – Casamento;

V – Luto;

VI – Convocação para a prestação de serviço obrigatório por Lei.

§ 1º Para fins de pagamento ao respectivo servidor que se enquadrar nas hipóteses mencionadas, será considerada a média aritmética do valor recebido de gratificação nos últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

Art. 6º Devem ser descontados no mês subsequente, os pontos que vierem a ser invalidados por decisão adminis-trativa ou judicial e que tenham sido considerados para o cálculo do Prêmio de Incentivo à Produtividade, indepen-dentemente de qualquer outra penalidade administrativa ou disciplinar, quando:

I – Indevidamente atribuídas ou nulas;

II – Decorrentes de procedimentos que não tenham sido comprovadamente realizados ou insubsistentes;

III – Decorrentes de tarefas não concluídas no prazo le-gal, regulamentar ou aquele estabelecido pela autoridade competente.

Parágrafo Único – Além dos descontos dos pontos, nas formas dos incisos deste artigo, devem ser ressarcidos os valores indevidamente pagos.

Art. 7° Quando o desempenho da atividade do servidor for executada em conjunto, o total de pontos apurados para a atividade é atribuído a cada servidor, mediante divisão em partes iguais.

Art. 8º O regime de Gratificação de Incentivo à Produtivi-dade exclui o pagamento de horas extraordinárias, quando o servidor for escalado para cumprimento de regime de plantão.

Art. 9° Farão jus ao adicional de produtividade servido-res ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções técnicas gerenciais, lotados no respectivo setor, sendo vedado seu recebimento cumulativo com função gratificada.

Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Muni-cipal, o prêmio por Meta alcançada em produção agrícola, previamente definida para o exercício financeiro, aferido com base na publicação do Índice de Participação dos Municípios

em caráter definitivo; com valor máximo não superior a cinco vezes ao previsto no caput do artigo 4º desta Lei, proporcional a produtividade de cada servidor durante o referido exercício, aos servidores lotados ou em exercício no Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte – NAC.

Parágrafo Único – O valor da meta, do prêmio, fórmula de apuração, participação de cada servidor e demais re-gras, serão estabelecidos por decreto do Executivo.

Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 12 A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que fi-zerem jus a ela nem será integrada à sua remune-ração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.

Art. 13 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, especialmente no que se refere ao quantitativo de VRTE previsto no artigo 4º, respeitando os percentuais previstos em seus incisos; bem como para suspensão dos efeitos desta Lei caso o Município ultrapasse o limite pru-dencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 01 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

LEI 3.677Publicação Nº 51279

LEI Nº 3.677, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

Cria a Gratificação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Mu-nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1° Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Téc-nica (GRT), destinada ao servidor municipal estatutário, no exercício do cargo de Contador, do Poder Executivo, no Município de Castelo.

§ 1º A presente gratificação funcional, a ser paga mensal-mente, corresponderá a 100% (cem por cento) do valor básico da classe em que se encontra o servidor, em sua categoria correspondente, reajustada nos mesmos parâ-metros da tabela de vencimentos.

Page 29: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 29

§ 2º O servidor receberá a gratificação a que se refere o caput somente durante o período de efetivo exercício de responsabilidade técnica, exigido por conselho de classe no desempenho de suas funções.

§ 3º A gratificação pelo exercício de responsabilidade técnica será mantida nos casos de afastamentos previstos no Estatu-to dos Servidores Públicos do Município de Castelo, constante no art. 144 da Lei nº 1.440/1992.

Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que fi-zerem jus a ela nem será integrada à sua remune-ração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.

Art. 3º A gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) incorpora-se aos proventos quando da inatividade do ser-vidor, não incidindo para cômputo do teto máximo de re-muneração.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 01 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

LEI 3.678Publicação Nº 51281

LEI Nº 3.678, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

Institui a Gratificação de Produtividade por Respon-sabilidade Técnica (GPRT) aos Servidores Públicos Municipais efetivos das carreiras que especifica e dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Mu-nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo a Gratificação de Produtividade por Responsabili-dade Técnica (GPRT), devida aos servidores públicos mu-nicipais efetivos de nível superior ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto e Geólogo.

Art. 2º A Gratificação de Produtividade por Responsabi-lidade Técnica (GPRT) é assegurada mensal e individual-

mente aos servidores públicos efetivos das carreiras de nível superior mencionadas no caput do artigo 1º como re-compensa pelo alto grau de responsabilidade técnica exi-gida pelo exercício da função junto à Prefeitura Municipal de Castelo e como estímulo ao bom desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em nome do Município de Castelo.

Art. 3º A Gratificação de Produtividade por Responsabili-dade Técnica (GPRT) de que cuida esta Lei corresponde ao valor da pontuação de produtividade destinada ao correto exercício da profissão em conformidade com as atividades e atribuições preconizadas pelos conselhos profissionais correspondentes e será escalonada levando-se em conta a espécie de serviço, a complexidade e o grau de responsa-bilidade assumida em função dos pontos obtidos, median-te relatório apresentado pelos técnicos e de acordo com os critérios a seguir especificados:

I - os servidores efetivos das carreiras de nível superior mencionadas nesta Lei apresentarão relatórios mensais de suas atividades ao Secretário Municipal da Secretaria onde estão lotados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen-te àquele em que foi contabilizada a produtividade;

II – os servidores que deixarem de requerer e comprovar as suas atividades no prazo supra estabelecido somente receberão a gratificação de produtividade na folha de pa-gamento do segundo mês subsequente ao do protocolo;

III – o Secretário Municipal da Secretaria competente, com base nos relatórios apresentados pelo servidor, promoverá a análise das atividades realizadas por ele, podendo para isso valer-se de outros documentos comprobatórios, ho-mologando, ao final, os pontos obtidos pelo profissional, observado o Anexo I que integra esta Lei;

IV - ocorrendo divergência entre a pontuação indicada no relatório apresentado e o resultado da aferição promovida pelo Secretário Municipal, poderá o interessado pedir re-consideração da decisão, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva ciência;

V - a pontuação aferida no relatório e homologada pelo Secretário Municipal será encaminhada mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos para inclusão na fo-lha de pagamento do mês corrente;

VI – caso o Secretário não analise e homologue o relatório de produtividade em tempo hábil para o pagamento no mês subsequente à execução das atividades, fica garanti-do ao servidor prejudicado o pagamento da Gratificação de Produtividade por Responsabilidade Técnica (GPRT) calcu-lada pela média aritmética dos últimos 06 (seis) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 06 (seis) meses seja alcançado.

Art. 4º A Gratificação de Produtividade por Responsabi-lidade Técnica (GPRT) será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançado pelos servidores efetivos das carreiras de nível superior mencionadas nesta Lei, até o limite mensal de 100 (cem) pontos.

I - o valor unitário do ponto para efeito de produtividade equivalerá a 1% (um por cento) do vencimento básico de cada carreira de nível superior mencionada nesta Lei.

II – os Secretários Municipais de cada Secretaria manterão o controle de uma conta-ponto individual na qual serão anotados os pontos mensais de cada servidor que esteja lotado em suas respectivas Secretarias;

Page 30: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 30

III – quando houver necessidade de trabalho em equipe a pontuação de cada atividade executada será individual e integralmente garantida a cada membro da equipe;

IV - os pontos que excederem o limite estabelecido nes-te artigo serão lançados à conta-ponto individual de cada servidor, devendo ser utilizados no mês subsequente;

§ 1° O servidor das carreiras de nível superior menciona-das nesta Lei que está afastado do exercício do seu cargo não fará jus à gratificação de produtividade de que trata esta Lei.

§ 2° A eventual obtenção do número máximo de pontos não libera o servidor do cumprimento das tarefas e atribui-ções que lhe cabem, dentro das atribuições do seu cargo.

Art. 5º Os Secretários Municipais das Secretarias onde os servidores das carreiras de nível superior mencionadas nesta Lei estão lotados adotarão as medidas necessárias à distribuição dos processos e das demandas, segundo a necessidade e urgência e dentro de cada especialidade profissional, para fins de garantir a isonomia na obtenção de pontos relacionados à Gratificação de Produtividade por Responsabilidade Técnica (GPRT).

Art. 6º Para efeito de cálculo de décimo terceiro salário, férias e demais direitos a Gratificação de Produtividade por Responsabilidade Técnica (GPRT) será calculada pela mé-dia aritmética dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 7º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que fi-zerem jus a ela nem será integrada à sua remune-ração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.

Art. 8º Os casos omissos nesta Lei poderão ser regula-mentados por meio de Decreto do Poder Executivo Muni-cipal.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 01 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO REFERENTE À GRATIFICA-ÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GPRT) DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEÓLOGOS DO MUNICÍPIO DE CASTELO/ES.

1 - REFERENTE À ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS

1.1. Elaboração de laudo de avaliação/perícia re-ferente a bens móveis, imóveis, aluguéis, e afins.

15 PONTOS

(por laudo)

2 - REFERENTE A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

2.1. Fiscalização com total responsabilidade so-bre a medição e aceitação das obras classificadas como de alta complexidade.

ex: pontes, barragens, grandes contenções, abertura de estradas, implantação de drenagem urbana, edificações de grande porte (a partir de 2.000m² e/ou acima de 04 pavimentos), unida-des de saúde, escolas, obras de urbanização, re-formas de edificações com área acima de 200m² e similares.

30 PONTOS (por mês)

2.2. Fiscalização com total responsabilidade so-bre a medição e aceitação das obras classificadas como de média complexidade.

ex: recuperação de obras de arte, edificações de médio porte (até 2.000m² e/ou até 04 pavi-mentos), reformas de edificações com área até 200m² e similares.

25 PONTOS

(por mês)

2.3. Fiscalização com total responsabilidade so-bre a medição e aceitação das obras classificadas como de baixa complexidade, considerando-se como tal os serviços que não constarem do rol exemplificativo de obras consideradas como de alta e de média complexidade.

15 PONTOS

(por mês)

2.4. Fiscalização com total responsabilidade so-bre a medição e aceitação de projetos de qual-quer complexidade.

25 PONTOS

(por mês)

3 - REFERENTE À ELABORAÇÃO DE PROJETOS, PLANOS E DOCUMENTOS CORRELATOS

3.1. Elaboração de anteprojeto de arquitetura (exclusive memoriais e planilha)

15 PONTOS

(por prancha)

3.2. Elaboração de projeto básico de arquitetura (exclusive memoriais e planilha)

20 PONTOS

(por prancha)

3.3. Elaboração de projeto executivo de arqui-tetura (exclusive memoriais e planilha)

25 PONTOS

(por prancha)3.4. Elaboração de projetos complementares (hidráulico, elétrico, rede lógica, prevenção e combate a incêndio) (exclusive memoriais e planilha)

20 PONTOS

(por prancha)

3.5. Elaboração de projeto estrutural (exclusive memoriais e planilha)

20 PONTOS

(por prancha)

3.6. Elaboração de Memorial Descritivo para execução de obra ou serviço

40 PONTOS

(por documento)

3.7. Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico

40 PONTOS (por

documento)

3.8. Elaboração ou atualização de cronograma físico-financeiro

15 PONTOS (por

documento)

3.9. Elaboração de Projeto Urbanístico 20 PONTOS (por mês)

3.10. Levantamento Planimétrico com elabora-ção de planta

15 PONTOS (por

documento)

3.11. Levantamento Planialtimétrico com elabo-ração de planta

20 PONTOS (por

documento)

Page 31: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 31

3.12. Elaboração de projetos de desmembra-mento, remembramento, retificação de área e correlatos

10 PONTOS (por

documento)

3.13. Estudos, pesquisas, coleta e produção de conteúdo relativo à elaboração de Planos Seto-riais

20 PONTOS (por mês)

3.14. Elaboração de documentação técnica ope-racional para celebração/execução/manutenção de convênios federais e estaduais

10 PONTOS (por

documento)

3.15. Gestão e orientação técnica5 PONTOS (por visita/

atendimento

4 - REFERENTE À ELABORAÇÃO DE PLANILHAS

4.1. Elaboração/ Replanilhamento/ Atualização de Planilha Orçamentária (inclusive memória de cálculos) para execução de obra ou serviço, contendo:

(por documento)

4.1.1. De 1 a 50 itens. 10 PONTOS

4.1.2. De 51 a 150 itens. 15 PONTOS

4.1.3. De 151 a 250 itens. 20 PONTOS

4.1.4. Acima de 250 itens. 25 PONTOS

4.2. Composição de custos/ Cotação para elabo-ração de Planilha Orçamentária

2 PONTOS (adicionais por

item)

5 – REFERENTE ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS AO MEIO-AMBIENTE E AGRICULTURA

5.1. Elaboração de PRAD – Projeto de Recupera-ção de Áreas Degradas

20 PONTOS (por

documento

5.2. Elaboração de PCA – Plano de Controle Am-biental

20 PONTOS (por

documento

5.3. Análise e parecer técnico em processos de licenciamento ambiental

15 PONTOS (por processo)

5.4. Orientações, visitas técnicas e vistoria para implantação/execução de projetos para recupe-ração/captação de água de nascente

10 PONTOS (por visita técnica)

5.5. Visita técnica e elaboração de parecer para limpeza de córregos, lagoas, secador e despol-pador de café

10 PONTOS (por visita técnica)

5.6. Georreferenciamento Ambiental 15 PONTOS (por projeto)

5.7. Vistoria para liberação de poda e supressão de árvores

5 PONTOS (por vistoria)

5.8. Acompanhamento dos processos referen-tes às Unidades de Conservação existentes no Município

10 PONTOS (por vistoria)

6 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

6.1. Revisão preventiva.5 PONTOS

(por revisão)

6.2. Revisão corretiva.0,5 PONTO

(por item)

7 - REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE COMISSÕES, GRUPOS TÉCNICOS, CONSELHOS e OUTROS

7.1. Participação em cursos, seminários, comis-sões, grupos técnicos, conselhos e viagens a serviço do Município durante o expediente nor-mal.

10 PONTOS

(por dia)

7.2. Participação em cursos, seminários, co-missões, grupos técnicos, conselhos, reuniões e viagens a serviço do Município fora do expe-diente normal.

15 PONTOS

(por dia)

8 - OUTROS:

8.1. Parecer de Análise de Projeto Arquitetônico ou Estrutural

15 PONTOS (por

documento)

8.2. Reanálise de Projeto Arquitetônico10 PONTOS

(por documento)

8.3. Laudo ou parecer Técnico10 PONTOS

(por documento)

8.4. Relatório Circunstanciado e Fotográfico15 PONTOS

(por documento)

8.5. Parecer de Análise de viabilidade15 PONTOS

(por documento)

8.6. Elaboração de Propostas ou Minutas de le-gislação que elevem a eficiência e a eficácia dos serviços e/ou elaboração de manual ou norma para aperfeiçoamento de procedimentos opera-cionais (a pedido da Administração Municipal)

10 PONTOS (por mês)

9. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS

9.1. As atividades listadas no Anexo I, quando realizadas fora do perímetro urbano, farão jus a um acréscimo de 05 (cinco) pontos sobre a pontuação prevista, devendo o relatório, neste caso, expressamente indicar, além do número do item da atividade indicada, o número deste item.

9.2. As atividades cujas pontuações estejam expressas em períodos mensais aplicar-se-á o princípio da proporcionali-dade, de acordo com a quantidade dos dias do mês efeti-vamente trabalhados.

Castelo, ES, 01 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

LEI 3.679Publicação Nº 51280

LEI Nº 3.679, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

Autoriza o poder executivo municipal a conceder gratificação de produtividade aos ocupantes do car-go efetivo de operador de máquinas e motorista da frota do município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Mu-nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

Page 32: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 32

LEI:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Mu-nicipal, a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais lotados na secreta-ria de agricultura, que desenvolvam as atividades ligadas ao Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural – PEAPR, descritas nos incisos I e II do artigo 4º do De-creto nº 13.456 de 04 de Setembro de 2014, tabelas I e II; titulares dos cargos efetivos de operador de máquinas leves, operador de máquinas pesadas e veículos pesados, obedecidas às condições e requisitos desta lei.

Parágrafo único. Para fins de recebimento de produti-vidade definidas nesta lei, será considerada as seguintes definições para os termos:

I – MÁQUINAS LEVES – os Tratores agrícolas de pneu e similares.

II – MÁQUINAS PESADAS – as Motoniveladoras, Pás car-regadeiras, Escavadeiras hidráulicas, Retro escavadeiras e similares.

III – VEÍCULOS PESADOS – caminhões caçamba, cami-nhões de carroceria e similares

Art. 2º. A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional, instituído por esta Lei:

I – É condicionado à efetiva prestação do serviço e seu aferimento regular, bem como ao preenchimento dos re-quisitos legais estabelecidos;

II – É fixado em razão da natureza, da responsabilidade e da complexidade das atribuições desempenhadas;

III – É devido em razão da prestação de serviços junto ao Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural – PEAPR, pelo servidor, em aferição mensal no cumprimento da produtividade;

IV – É acrescido ao vencimento base, dele se destacando;

V – Não se integra ao vencimento base para nenhum efei-to, sendo devido para o cômputo da remuneração por oca-sião de férias e do décimo terceiro salário, considerando a média aritmética do valor recebido nos últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

§ 1º. Para fins de percepção de produtividade, considera-se como efetiva prestação de serviço junto ao PEAPR, o período em que o operador ou motorista iniciou de fato a execução dos serviços determinados, e que resultará em cobrança ao respectivo produtor; não contabilizando o pe-ríodo de deslocamento para o local dos serviços.

§ 2º. As horas de manutenção, conservação e limpeza das máquinas e caminhões, não poderão ser computadas como horas efetivamente trabalhadas.

Art. 3º. A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional tem por objetivo aferir e estimular a produ-tividade dos servidores municipais efetivos, bem como a conservação do patrimônio público, mediante produção mensal comprovada através de boletos bancários pagos de serviços prestados aos produtores rurais, nos termos da lei nº 3.483 de 30 de junho de 2014, que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:

I – Exercício efetivo das atividades próprias do cargo, sem desvio ou nomeação para cargo comissionado ou função gratificada;

II – Assiduidade integral, sem afastamentos de qualquer natureza, ressalvadas aquelas previstas nesta Lei, me-diante comprovação de comparecimento do servidor ao trabalho durante todos os dias de expediente mensal;

III – Empenho no exercício regular de suas atribuições, desprovido de procedimento desidioso;

IV – Demonstração de zelo com o equipamento operado, caracterizado pela ausência de qualquer tipo de paralisa-ção para reparo corretivo durante o mês de competência, por má utilização, negligência ou imperícia;

V – Exercício das atividades operacionais em conformidade com as normas regulamentares do serviço e com as or-dens superiores recebidas;

VI – Não ser penalizado por falta disciplinar no mês de competência, incluída a penalidade de advertência.

Parágrafo único. As horas de serviços prestados em um determinado mês, pelo operador ou motorista, e não pa-gas pelo produtor rural, somente serão utilizadas para fins de pagamento de produtividade quando do adimplemento pelo produtor rural.

Art. 4º. A gratificação de produtividade será paga men-salmente, após a entrega de relatório no Departamento de Recursos Humanos, apresentado pelo Secretário Municipal de Agricultura, atestando o cumprimento das condicionan-tes previstas no caput e incisos do artigo 3º desta lei, e que contenha a identificação do equipamento utilizado, o nome do operador ou motorista, a quantidade de horas de serviços prestados, o valor a ser pago a título de gra-tificação de produtividade para cada servidor e demais in-formações necessárias que especifiquem a realização dos serviços prestados.

§ 1º. O relatório a que se refere o caput do presente artigo será assinado pelo operador ou motorista e pelo Secretá-rio, devidamente conferido com os dados extraídos dos relatórios de pagamentos mensais dos serviços prestados.

Art. 5º. Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade por Desem-penho Operacional, o afastamento do servidor municipal efetivo ou contratado em virtude de:

I – Casamento;

II – Luto;

III – Convocação para prestação de serviço obrigatório por Lei.

Parágrafo único. No período de afastamento do servidor, a percepção da Gratificação de Produtividade por Desem-penho Operacional corresponderá ao valor resultante da sua média mensal dos pontos obtidos nos últimos doze meses, multiplicado pelo número de dias de afastamento.

Art. 6º. A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional é fixada com base em percentual dos valores cobrados no Programa Especial de Atendimento ao Produ-tor Rural – PEAPR, descritos nos incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 13.456 de 04 de Setembro de 2014, tabelas I e II, nos seguintes termos:

Page 33: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 33

I – OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES – pagamento de pro-dutividade no percentual de 15% (quinze por cento), dos serviços prestados e/ou recebidos durante o mês de com-petência.

II – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – pagamento de produtividade no percentual de 15% (quinze por cento), dos serviços prestados e/ou recebidos durante o mês de competência.

III – OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS – pagamento de produtividade no percentual de 15% (quinze por cento), dos serviços prestados e/ou recebidos durante o mês de competência.

Art. 7º. Devem ser descontadas no mês subsequente, as horas que vierem a ser invalidadas por decisão adminis-trativa ou judicial e que tenham sido considerados para o cálculo de Produtividade, independentemente de qualquer outra penalidade administrativa ou disciplinar, quando:

I – Indevidamente atribuídas ou nulas;

II- Decorrentes de procedimentos que não tenham sido comprovadamente realizados ou insubsistentes;

III – Decorrentes de tarefas não concluídas no prazo le-gal, regulamentar ou aquele estabelecido pela autoridade competente.

Parágrafo único. Além dos descontos das horas, nas for-mas dos incisos deste artigo, devem ser ressarcidos os valores indevidamente pagos.

Art. 8º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, con-signadas no orçamento em vigor, especialmente as oriun-das do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Susten-tável, que serão suplementadas caso necessário.

Art. 9º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que fi-zerem jus a ela nem será integrada à sua remune-ração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.

Art. 10. Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, especialmente para suspensão dos efei-tos desta lei caso o município ultrapasse o limite pruden-cial estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Castelo, ES, 01 de junho de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 068/16Publicação Nº 51256

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 068/16:

-RAFAELA PARIZ FAÉ ARRUDA no lote 1 no valor total de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais).

Castelo-ES, 13/06/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 069/16 DESERTOPublicação Nº 51253

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pre-gão Presencial nº 069/2016, cujo objetivo é a aquisição de materiais de limpeza para atender a necessidade da Secretaria Meio Ambiente, para o ano de 2016 , foi DE-SERTO.

Castelo-ES, 13/06/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 070/16Publicação Nº 51260

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 070/16:

-JOCIMAR MANHAGO ME nos lotes 1 , 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 10 , 11 , 12 e 13 no valor total de R$ 7.429,45 (sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Castelo-ES, 13/06/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

Page 34: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 34

Colatina

Prefeitura

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 42/2016

Publicação Nº 51306

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do PP n.º 042/2016, cujo objeto é aquisição de instrumentos musicais e correlatos. A empresa vencedora foi E.P. CUZUOL - ME nos lotes 1, 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 7 e 8 no valor total de R$ 8.844,00.

Colatina/ES, 13 de junho de 2016.

Thiago Valentim Stelzer

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Publicação Nº 51310

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato de Aditivo do Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR Extrato de Aditivo do Pra-zo de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Espírito Santo/Colatina - ES/Prefeitura Munici-pal de Colatina; CNPJ 27.165.729/0001-74 Operação 0300.606.66/2010, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida FAR, para a realização das atividades constan-tes no Instrumento de Planejamento, no empreendimento Residencial João Manoel Meneghelli - Ayrton Senna, lo-calizado no Bairro Santa Cruz, no Município de Colatina/ES, no valor de R$ 178.863,00 (cento e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais), com vigência de 17/04/2016 a 17/10/2016, firmado em 17/04/2016 assi-nado por Tarcízio Luiz Dalvi e Leonardo Deptulski.

sanear - serviço Colatinense de meio ambiente e saneamento ambiental

PREGÃO PRESENCIAL 018/2016Publicação Nº 51320

SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SA-NEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 018/2016

O SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105, Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará

licitação objetivando a contratação de empresa para lo-cação mensal de 30 caixas estacionarias capacidade de 5m3., na modalidade “Pregão Presencial” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e de-mais legislações correlatas. O credenciamento está pre-visto para a partir das 13h30min e a abertura das propos-tas às 14h00min do dia 24/06/2016. O Edital poderá ser solicitado através do e-mail:[email protected] ou pelo site: www.sanear.es.gov.br

Stella Zampiroli de Medeiros

Pregoeira

Conceição do Castelo

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS 003/2016Publicação Nº 51017

AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE DATA

TOMADA DE PREÇOS 003/2016

O Município de Conceição do Castelo, ES, através da presi-dente da C.P.L, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a REDESIGNAÇÃO na data de abertura da Tomada de Pre-ços 003/2016. Objeto: Regularização e reforma das esco-las Umefs Edson Altoe, Alto Monforte, Santa Luzia, Santo Antonio do Areão, José Feriane (Anga) e Mata Fria, para o dia 30/06/2016, sendo a entrega dos envelopes até as 08:30hs e abertura as 10:00hs do mesmo dia. Motivo pla-

nilhas, cronograma físico e financeiro e caderno de detalhes disponibilizadas equivocados no site. Informações tel. (28) 3547-1599 de 08h00 às 11h00 e de 12h30 às 15h30, no endereço: Av. José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Cas-telo, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Editais no site: www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 09 de junho de 2016.

Ana Elena Dalvi Timoteo

Presidente da CPL

Page 35: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 35

Domingos Martins

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 51282

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 040/2016

Objeto: Contratação de empresa para execução de ser-viços de recuperação de estradas visinais integrantes da infraestrutura viária do perímetro rural do município de Domingos Martins.

Data de abertura: 24 de Junho de 2016 – 09 horas.

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 14 de junho de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

ERRATA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2016 E DO CONTRATO DE ALUGUEL N° 005/2016.

Publicação Nº 51259

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 09 DE JUNHO DE 2016 (QUINTA-FEIRA), IMPRESSA NA PÁGINA 23, DA EDIÇÃO N° 526, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍ-PIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES:

ONDE LÊ-SE:

Dispensa de Licitação nº 033/2016.

...

Valor: R$ 18.200,00

...

LEIA-SE:

Dispensa de Licitação nº 033/2016.

...

Valor: R$ 17.333,20.

...

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 10 DE JUNHO DE 2016 (SEXTA-FEIRA), IMPRESSA NA PÁGINA 47, DA EDIÇÃO N° 527, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍ-PIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES:

ONDE LÊ-SE:

Contrato de Aluguel N° 005/2016.

...

Valor Global: R$ 18.200,00

...

LEIA-SE:

Contrato de Aluguel N° 005/2016.

...

Valor Global: R$ 17.333,20.

...

Domingos Martins-ES, 14 de junho de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

Page 36: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 36

Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 51321

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Concorrência Pública nº. 001/2016, processo nº. 277/2016.

Reabertura: 18/07/2016 às 15h00.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA-RIA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTES E CULTURA - PAC/PEC NO BAIRRO SANTA MÔNICA – SEMOP.

Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS

Presidente da Copel

COPELE - AVISO PE 054/16Publicação Nº 51299

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/16

PROCESSO Nº.3508/2016

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modali-dade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/SUPORTE DE MADEIRA, para atendimento das necessidades da Secre-tária Municipal de Fiscalização - SEMFIS, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 054/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 13h00min do dia 04/07/2016.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h30 do dia 04/07/2016.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00 do dia 04/07/2016.

Guarapari, 13 de junho de 2016.

Larissa Amorim

Pregoeiro Eletrônico Oficial

DECRETO Nº. 292/2016 E OUTROSPublicação Nº 51351

DECRETO Nº. 292/2016 – Revoga o Decreto 283/2016, que constitui a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processo Licitatório para Delegação de Permissão de Uso para Exploração do Serviço de Taxi.

DECRETO Nº. 295/2016 - EXONERA, a senhora CHEYENNE PIMENTEL DE CAMPOS, do cargo de pro-vimento em comissão de SUBGERENTE DE APOIO AO EDUCANDO – PC - 3, da Secretaria Municipal de Educa-ção – SEMED.

DECRETO Nº. 296/2016 - EXONERA, a senhora TERÊ-NIA RICART FERREIRA, do cargo de provimento em co-missão de GERENTE CENTRO SAÚDE II – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DECRETO Nº. 297/2016 - NOMEIA a senhora CHEYEN-NE PIMENTEL DE CAMPOS, para ocupar o cargo de pro-vimento em comissão de GERENTE CENTRO SAÚDE II – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

PORTARIA/GAB Nº. 160/2016 - Institui comissão es-pecial para apoio e acompanhamento do processo de lici-tação para outorga da permissão para exploração do ser-viço de transporte individual e coletivo.

RESULTADO E REABERTURA PP 021/16 E PP 028/16Publicação Nº 51297

RESULTADO E REABERTURA

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO QUE O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO - SEMOP, PROCESSO Nº 21.889/2015, FOI DE-SERTO, e marca REABERTURA para o dia 29/06/2016 as 09h00. Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA – Pregoeira

RESULTADO E REABERTURA

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO QUE O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS DE MARCENARIA, PROCESSO Nº 1742/2016, FOI DESER-

Page 37: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 37

TO, e marca REABERTURA para o dia 28/06/2016 as 09h00. Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA – Pregoeira

RESULTADO PP 017/2016Publicação Nº 51324

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 – PROCESSO Nº 1788/2016– CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONA-DO. O PREGÃO FOI CONSIDERADO FRACASSADO.

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA - Pregoeira

SEMED - PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO Nº 057/2015

Publicação Nº 51340

Termo de paralisação de obra, referente ao contra-to nº. 057/2015, que entre si celebram o município de Guarapari/ES e a GLAUCO DE OLIVEIRA MANSO EN-GENHARIA E SERVIÇOS - ME, em conformidade com a justificativa apresentada, nos autos do Processo Adminis-trativo nº 01797/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEMED - RESULTADO TP 018-2015Publicação Nº 51332

RESULTADO RECURSAL DA FASE DE PROPOSTA ECONÔMICA

TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2015

PROCESSO Nº. 17232/2015

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, torna público o Resultado Recursal da fase de Proposta Econômica, referente a Tomada de Preço nº. 018/2015, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada para construção da quadra poliesportiva na Escola Jorge Boeuri, localizada no bairro Bela Vista, neste Munícipio, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação-SEMED. Em razão do recurso impetrado pela empresa COGEMAN ENGENHARIA e SERVIÇOS ME, considera - se a mesma HABILITADA e vencedora do certame, no valor global de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), confor-me justificativa acostado no processo administrativo nº 09721/2016. Informamos que as licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recursos, contados desta publicação.

Guarapari/ES, 13 de junho de 2016.

Larissa Maria Santório Pereira

Presidente - COEL

Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO 060/2016Publicação Nº 51254

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

060/2016

Exclusivo para ME e EPP

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 27/06/2016, Licitação na modalidade PP. objeto: Aquisição de materiais Esportivos para a 3º Taça Cidade de Ibiraçu de Jiu-Jitsu atendendo o pedido da SEMTECLA. Proc. 335/16. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO 061/2016Publicação Nº 51255

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial

061/2016Exclusivo para ME e EPP

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 28/06/2016, Licitação na modalidade PP. objeto: aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes, com montagem e ou instalação, para atender ao Pronto Atendimento Municipal Oswaldo Lanchi no Município de Ibiraçu, através da Emenda Parlamentar do Ministério da Saúde – FNS/FMS por intermédio da Proposta nº 146 35.944000/1140-06. Proc. 1388/16 de 04/04/2016. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

Page 38: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 38

DECRETO 5.180/2016Publicação Nº 51247

DECRETO Nº 5.180/2016

CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍ-CULOS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;

Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;

Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da frota da Administração Pública Municipal, sempre que au-torizado pela Gerência de Manutenção e Controle de Má-quinas e Veículos:

I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Ca-tegoria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.

II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.

III – ALEX SANDRO DIAS DOS SANTOS – CNH Nº 04990582430 – Categoria AB - Emitida em 11/08/2015 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

IV – MARATTI DE FATIMA CROCE – CNH Nº 01055983085 – Categoria B – Emitida em 15/01/2000 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.

V – FRANCINEIA DA SILVA MARTINS – CNH Nº 06058204685 – Categoria AB – Emitida em 29.04.2014 – Secretaria Municipal de Educação.

VI – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

VII – JOSE RENATO VIDIGAL ARMINI – CNH Nº 02655055394 – Categoria AB – Emitida em 27/06/1977 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.

VIII – JULIANO BEDONI – CNH Nº 05084117747 – Ca-tegoria AB – Emitida em 18/11/2010 – Secretaria Munici-pal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

VIX– ADRIANA FIOROTTI – CNH Nº 00798349753 – Categoria B – Emitida em 09/07/2014 – Secretaria Muni-cipal de Educação.

X – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

XI – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Catego-ria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XII – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XIII – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Municipal de Saúde.

XIV – ROSA AMELIA FANTTINI – CNH Nº 00834989950 – Categoria B – Emitida em 13/12/1994 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

XV – SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL – CNH Nº 02073427007 – Categoria AB – Emitida em 07/11/2014 – Secretaria Municipal de Educação.

XVI – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 08/04/2010 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XVII – LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREI-RA – CNH Nº 03757018030 – Categoria B – Emitida em 06/06/1986 – Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos.

XVIII – ANA PAULA RECLA – CNH Nº 05536210796 – Categoria B – Emitida em 18/07/2013 – Secretaria Muni-cipal de Educação.

XIX – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.

Page 39: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 39

XX – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XXI – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Categoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.

XXII – RODRIGO BARBOSA DE SOUSA – CNH Nº 03402674160 – Categoria AB - Emitida em 31/05/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXIII – PAULO CÉSAR BOA MORTE – CNH Nº 05829163163 – Categoria B – Emitida em 15.12.1983 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.

XXIV – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência So-cial.

XXV – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência So-cial.

XXVI – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXVII – VERA LUCIA FURIERI RIGO – CNH Nº 01565589781 – Categoria B – Emitida em 19/12/1981 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.

XXVIII – GIUCIRLENE PEREIRA DE BORTOLI – CNH Nº 04677652511 – Categoria AB - Emitida em 08/11/2013 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXIX – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.

XXX – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Mu-nicipal de Financias.

XXXI – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Ca-tegoria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Municipal de Educação.

XXXII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI XXXIII – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Categoria AB - Emitida em 21/06/2013 – Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos.

XXXIV – LEONARDO MODENESI – CNH Nº 05134177140 – Categoria AB - Emitida em 01/02/2011 – Secretaria Mu-nicipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXXV – LUIZ MOZART GUIMARAES FERREIRA NETO – CNH Nº 06520585508 – Categoria B - Emitida em 02/12/2015 – Secretaria Municipal de Governo, Articula-ção Política e Institucional.

XXXVI – ALLAN GUIMARÃES BORÇATO - CNH Nº 04766818663– Categoria AB - Emitida em 14/07/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XXXVII – FELIPE PIOL - CNH Nº 04994644591– Cate-goria AB - Emitida em 26/07/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XXXVII – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Emitida em 24/11/1984 – Validade: 13/07/2015 – Secretaria de Administração e Re-cursos Humanos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 5.164/2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 08 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 08 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO 5.182/2016Publicação Nº 51248

DECRETO Nº 5.182/2016

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE IBIRAÇU/ES.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Resolução Normativa nº 19, de 18/09/2015, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com as informações constantes do processo 000670/2016;

D E C R E T A:

Page 40: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 40

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal das Ci-dades, Ibiraçu/ES que será realizada no dia 04 de julho de 2016, etapa preparatória para a 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades.

Parágrafo único. 6ª Conferência Municipal das Cidades de Ibiraçu/ES terá como tema: “A Função Social da Ci-dade e da Propriedade” e como lema: “Cidades Inclu-sivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 2º. Para a realização da Conferência Municipal das Ci-dades, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos seg-mentos, conforme estabelecido no art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades:

I – gestores, administradores públicos e legislativos, 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financia-mento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

Art. 3º. A coordenação da 2ª Conferência Municipal das Cidades de Ibiraçu/ES será exercida pela Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, em conjunto com o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/ES e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desen-volvimento Urbano - Sedurb.

Art. 4º. A Comissão Preparatória Municipal deverá ela-borar um Regulamento, em consonância com o respecti-vo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credencia-mento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.

Art. 5º. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Or-ganizadora Estadual até 10 dias após a realização da res-pectiva Conferência.

Art. 6º. Deverá, ainda, preencher o formulário disponibili-zado no endereço www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência.

Art. 7º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, Ibiraçu/ES serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.137/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.253/2016Publicação Nº 51231

PORTARIA Nº 17.253/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MAYARA CAROLINI DE OLIVEIRA PEREI-RA SOUZA para o cargo de provimento efetivo de TÉCNI-CA DE ENFERMAGEM, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Page 41: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 41

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário, em especial a Portaria n°. 17.241/2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.254/2016Publicação Nº 51233

PORTARIA Nº 17.254/2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear FELIPE PIOL, para o cargo comissio-nado de GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, a partir de 02/06/2016, na for-ma da Lei Municipal nº. 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/06/2016, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 08 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-

nistração em 08 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.255/2016Publicação Nº 51234

PORTARIA Nº 17.255/2016

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA QUE CONCEDEU EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 1255/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica REVOGADA a concessão da extensão de carga horária para o servidor GIBSON ALVES DE LIMA ocupante do cargo de PROFESSOR MAPB-II-1, mediante Portaria nº. 16.834/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas, as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria –16.834/2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de maio de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de maio de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 42: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 42

PORTARIA 17.256/2016Publicação Nº 51235

PORTARIA Nº 17.256/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO SE-GUNDO para o cargo de provimento efetivo de MÉDI-CO PLANTONISTA, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.257/2016Publicação Nº 51236

PORTARIA Nº 17.257/2016

EXONERA A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, WANDERLEIA DA RÓS RAVANI para o cargo de PROFESSOR MAMPA, a partir de 03/06/2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/06/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 43: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 43

PORTARIA 17.258/2016Publicação Nº 51238

PORTARIA Nº 17.258/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear HERCULES ANTONIO PAIXÃO para o car-go de provimento efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.259/2016Publicação Nº 51239

PORTARIA Nº 17.259/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Page 44: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 44

Art. 1º. Nomear MARIA DE JESUS ANDRADE DA CRUZ para o cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIO ES-COLAR, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.260/2016Publicação Nº 51240

PORTARIA Nº 17.260/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear GRAZIELLI COMETTI BEZERRA para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICA EM EDIFICA-ÇÕES, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 45: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 45

PORTARIA 17.261/2016Publicação Nº 51241

PORTARIA Nº 17.261/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear RENATO SOARES DA PAIXÃO para o car-go de provimento efetivo de MÉDICO PLANTONISTA, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas altera-ções.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.262/2016Publicação Nº 51242

PORTARIA Nº. 17.262/2016

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-

to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1782/2016;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor contratado ADENÍSIO GOMES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, ADICIONAL NOTURNO de 25% so-bre cada hora trabalhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007 a partir de 05.05.2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 05.05.2016, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 46: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 46

PORTARIA 17.263/2016Publicação Nº 51243

PORTARIA Nº 17.263/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear SEBASTIÃO BARBOSA para o cargo de provimento efetivo de SERVENTE, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.264/2016Publicação Nº 51244

PORTARIA Nº 17.264/2016

EXONERA O SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor, FABIANO AN-DREATTA para o cargo de PROFESSOR MAMPB, a partir de 30/05/2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/05/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 47: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 47

PORTARIA 17.265/2016Publicação Nº 51245

PORTARIA Nº. 17.265/2016

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA QUE ESPE-CIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o Art. 153 da Lei Municipal n.º 2.762/2007.

Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 2033/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo de 60 (sessenta) dias a servi-dora FERNANDA DO ROSÁRIO BORLINI, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPB-III-1, lotada na Secretaria Municipal Educação, a partir de 31.05.2016.

Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.05.2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.266/2016Publicação Nº 51246

PORTARIA Nº 17.266/2016

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PREPARATÓRIA PELA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE IBIRAÇU/ES.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Resolução Normativa nº 19, de 18/09/2015, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com as informações constantes do processo 000670/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal das Cidades, Ibiraçu/ES que será realizada no dia 04 de julho de 2016, etapa preparatória para a 6ª Con-ferência Estadual e Nacional das Cidades.

Art. 2º. A Comissão Preparatória da 2ª Conferência Mu-nicipal das Cidades, Ibiraçu/ES, será constituída com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 23 do Regimento da 6ª Con-ferência Nacional das Cidades, sendo:

I – gestores, administradores públicos e legislati-vos, 42,3%;

Representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura

Carlos Roberto Rosa Santos

Representante da Secretaria Municipal de Gestão Estraté-gica

Máratti de Fátima Croce

Representantes da Câmara Municipal

José Luiz Torres Teixeira Junior – Presidente

Vanderlei Alves da Silva

II - movimentos populares, 26,7%;

Representantes do Conselho Administrativo das Associa-ções de Moradores

Arnóbio do Nascimento – Presidente

Pedro Testa – Presidente

Page 48: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 48

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Ibi-raçu

Luciano Cordeiro

IV - empresários relacionados à produção e ao fi-nanciamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ibiraçu

Aline Regina Pratti Paiva

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesqui-sa e conselhos profissionais, 7%;

Representante da 14ª Sub Sessão da Ordem dos Advoga-dos do Brasil

Gracélia Maria Conte - Presidente

VI – Organizações Não Governamentais com atua-ção na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

Representante da Associação Amigos da Justiça

Lúcia Helena Cunha da Silva

Parágrafo único – A presidência da Comissão Organi-zadora será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, em conjunto com o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/ES e Secretaria de Es-tado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urba-no - Sedurb.

Art. 3º. A participação na Comissão Preparatória Munici-pal da 2ª Conferência Municipal das Cidades, Ibiraçu/ES, não ensejará remuneração e será considerado serviço pú-blico relevante.

Art. 4º. Compete a Comissão Preparatória Municipal:

I – adotar o Regimento Nacional, no que se refere ao âm-bito Municipal, definindo data, local e pauta da etapa da conferência municipal;

II – elaborar o Regimento da Conferência Municipal das Cidades, respeitadas as diretrizes e as definições do Regi-mento Estadual;

III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão res-ponsáveis por toda organização e realização da etapa mu-nicipal;

VI – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 2ª Conferência Municipal das Cidades;

VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII – ao final da Conferência Municipal das Cidades, ela-borar o relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coorde-nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Mi-nistério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até15 dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Va-lidação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos re-ferentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na rea-lização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único. O número de delegadas e delegados re-servados a cada município será estabelecido no Regimento da respectiva Conferência Estadual.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 10 de junho de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 10 de junho de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 49: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 49

Itarana

Prefeitura

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2016Publicação Nº 51307

AVISO DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA

Nº. 001/2016

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna públi-co que realizará CHAMADA PÚBLICA, no dia 06/07/2016 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Este-vão Colnago, n°. 65, Centro, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios, hortifrutigranjeiros diretamente da Agricultura Familiar, para as Escolas da Rede Munici-pal de Ensino (Creches, Pré - Escola e Ensino Fundamen-tal), visando atender às necessidades da Secretaria Muni-cipal de Educação, conforme especificações e quantidades

estabelecidas no anexo I do Edital. Na análise das pro-postas serão priorizadas as propostas de grupos do município de Itarana/ES. Em não se obtendo as quan-tidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. Os interessa-dos poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefei-tura. Informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 13 de junho de 2016

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

João Neiva

Prefeitura

PROCESSO SELETIVOPublicação Nº 51311

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2016

A Prefeitura Municipal de João Neiva ES, por meio da Se-cretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizado-ra deste processo, designada pela Portaria Municipal Nº 9.532 de 19/04/16, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal Nº 1873/2007e também nos termos da lei municipal nº 2.918,de 10 de junho de 2016, Processo Se-letivo Simplificado, em caráter de urgência interesse pú-blico, com vistas à contratação temporária de profissional para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

CARGOS: Médico da ESF

PERÍODO: 17/06/2016 a 21/06/2016

HORÁRIO: 07h às 13h

LOCAL: As inscrições serão exclusivamente via internet no endereço www.joaoneiva.es.gov.br, onde o candidato de-verá preencher a ficha de inscrição e demais informações referentes ao pré-requisitos, bem como qualificação e ex-periência profissional que possuir para o cargo pleiteado. O edital completo encontra-se disponível no site www.joao-neiva.es.gov.br e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de João Neiva e Secretaria Municipal de Saúde.

João Neiva, 13 de junho de 2016.

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

Paulo Jorge Mattos

Secretário Municipal de Saúde

Page 50: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 50

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 - SEMAGPublicação Nº 51360

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMAG

EDITAL N° 001/2016

O Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2642/2014, o processo seletivo simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal para exercerem as funções descritas no anexo I deste Edital. 1 - DO CARGO: MOTORÍSTA CADASTRO DE RESERVA PRÉ REQUISITO: Ensino Fundamental Completo;

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, conforme Art. 138 CTB;

Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘’ D “ em vigência, conforme art. 138 CTB;

Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, conforme ART.138 CTB.

Comprovante de quitação eleitoral VENCIMENTO MENSAL R$ 1.166,01 (um mil, cento e sessenta seis reais e

um centavo) + auxílio alimentação R$ 200,00 (duzentos reais).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO Até 06 (seis) meses. CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. ATRIBUIÇÕES DO CARGO ANEXO IV OPERADOR DE MÁQUINAS CADASTRO DE RESERVA PRÉ REQUISITO: Ensino fundamental e habilitação profissional

específica; Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. Comprovante de quitação eleitoral

VENCIMENTO MENSAL R$ 1.166,01 (um mil, cento e sessenta seis reais e um centavo) + auxílio alimentação R$ 200,00 (duzentos reais).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. ATRIBUIÇÕES DO CARGO ANEXO V

Page 51: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 51

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

2

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES 2.1- LOCAL As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente localizada na Rua 3 Poderes s/n, Centro-João Neiva-ES.

2.2- PERÍODO 16 e 17 de junho de 2016. 2.3- HORÁRIO 12h 00min às 17 horas 2.4- DOS REQUISITOS a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no

artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. Possuir nível de escolaridade conforme descrito na Lei 2.642/2014; c. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade completos até a data prevista

para o término do prazo de inscrição; d. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas. e. Estar em dia com as obrigações civis e eleitorais, juntando a certidão de quitação

eleitoral. 3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital de Abertura e demais comunicados pertinentes divulgados no site da PMJN www.joaoneiva.es.gov.br, às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2- A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos e pré-requisitos, conforme consta nos itens 1, 2.4 e 4 deste Edital são obrigatórias.

3.2.1- A FICHA DE INSCRIÇÃO estará disponível no site da PMJN no endereço eletrônico www.joaoneiva.es.gov.br e também no local de inscrição, indicado no item 2.1, no período das inscrições. 3.2.2- Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em ENVELOPE LACRADO, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição. 3.2.3- A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope.

3.3- A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

3.3.1- Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida,

Page 52: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 52

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

3

devendo a procuração conter poderes específicos para este fim, assim como a cópia de Documento de Identidade com foto, do procurador. 3.3.2- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 3.3.3- O candidato que não preencher corretamente a Ficha de Inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações. 3.3.4- As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA INSCRIÇÃO caso não a preencha de forma completa, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou falsos.

3.4- O candidato poderá entregar a Ficha de Inscrição, digitada ou manuscrita, desde que não tenha rasuras.

3.4.1- Quando digitada não poderá ter sua formatação alterada. 3.4.2- Quando manuscrita, a ficha deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, sem rasuras e utilização de corretivos.

3.5- Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição. 3.6- O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 3.7- O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. 3.8- As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado. 3.9- Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato e/ou representante legalmente constituído. 4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ- REQUISITOS: 4.1- Para a inscrição, o candidato ou o seu procurador, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Requerimento de inscrição conforme modelo constante no Anexo I, devendo necessariamente estar GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido com caneta azul ou preta, com letra legível, podendo ser digitada, desde que permanece a formatação;

Page 53: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 53

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

4

b) O requerimento não poderá conter rasuras ou emendas, não sendo possível utilização de corretivos. c) Cópia Simples da Carteira de Identidade e CPF; d) Cópia Simples do Comprovante de Registro no Conselho de Classe; e) Cópia Simples do Diploma de Graduação, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Curso, reconhecido pelo MEC; f) Cópia Simples do Certificado de Especialização ou Pós-Graduação, quando houver, reconhecido pelo MEC; g) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, juntando comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral. http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); h) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares, juntando o comprovante do Certificado de Reservista; i) Cópia Simples do Comprovante de Experiência Profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, devendo indicar cargo ou função que desempenhou, para fins de comprovação (quando houver); j) Cópia Simples dos Comprovante para fins de qualificação profissional; k) Cópia Simples dos comprovantes de participação de cursos para fins de qualificação profissional. l) Procuração com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo Procurador, devendo, este apresentar, documento oficial e original com foto para fins de comprovação de sua identidade; 4.2- Cópia simples do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.2.1- Os documentos apresentados que exijam data de validade, deverão constar na cópia apresentada, dentro do prazo de validade.

4.3- O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar no envelope laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

4.3.1- Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o candidato participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação

Page 54: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 54

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

5

e aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: 5.1- Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser apresentado no envelope documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos II e III e especificado no item 8, 9, 10 e 11 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo 5.2-Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária:

Cópia (s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário, indicando cargo ou função, devidamente especificado conforme item 8, 9 e 10 e Anexos II e III deste Edital.

5.3- Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

Cópia (s) simples de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos II e III e itens 8, 9 e 11 deste edital, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem.

5.4- Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação. 5.5- Cada título será computado uma única vez. 5.6- Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos Anexos II e III, deste edital. 6 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS: 6.1- A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de João Neiva, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal. 6.2- O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato. 7 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES: 7.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 7.2- O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pela Secretaria será desclassificado automaticamente.

Page 55: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 55

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

6

8 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 8.1- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou correlato a este, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio, monitória e trabalho voluntário. 9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 9.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme descrito abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo no item 4, em observância ao cargo pleiteado no item 1, de caráter eliminatório.

2º ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme Anexos II e III deste Edital, de caráter classificatório.

9.2- A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 72 (setenta e dois) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 28 (vinte oito) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

QUADRO II

ÁREA PONTOS I – Exercício Profissional 72 II – Qualificação Profissional 28 TOTAL 100 9.3- Considera-se como Título “Exercício Profissional”, o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, no cargo pleiteado ou correlato ao cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo.

9.3.1- Tratando-se de candidato “servidor público” a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional. 9.3.2- Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

9.4- Na avaliação de títulos de Área II – Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados.

9.4.1- Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito; 9.4.2 - Não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem

Page 56: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 56

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

7

como não serão pontuados tempo de serviço voluntário, estágio, ou tempo de serviço em grau inferior ao do cargo pleiteado. 9.4.3- Não serão pontuados os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2011.

9.5- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área de pontuação (anexo II e III). 9.6- Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição. 9.7- Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital. 10 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 10.1- Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo: ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado Pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com foto e dados pessoais, bem como registro do (s) contrato (s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou vigência do contrato.

10.2- Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo de 72 pontos. 10.3- Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item. 10.4- Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da

Page 57: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 57

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

8

experiência profissional, descritas no subitem 10.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a (s) atividade (s) exercida (s). 10.5- A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com Anexo II, constante deste Edital. 11 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 11.1- Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado. 11.2- Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Médio, que deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou Declaração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

11.2.1. Declaração de conclusão do curso acima, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2011, desde que conste no referido documento: data de conclusão e histórico do curso. O curso concluído anteriormente ao ano de 2011 somente poderá ser comprovado por meio de certificado (diploma).

11.3- Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos. 11.4- Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

11.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2011.

11.5- Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso. 11.6- Não serão computados pontos para os cursos: a) Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado; b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado; c) Cursos/Eventos não concluídos. d) Curso Técnico que tem como finalidade formação em ensino médio. 11.7- Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 11.8- Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado. 11.9- A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante no ANEXO III deste Edital.

Page 58: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 58

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

9

11.10- Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

11.10.1- Certificados redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

12 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 12.1- A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte: a) Quem tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional – Anexo II; b) Quem tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional – Anexo III; c) O candidato de maior idade. 12.2- A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado. 12.3- Será indeferida a inscrição do candidato que: a) não apresentar e/ou comprovar os requisitos e pré-requisitos, em conformidade com os itens 1, 2.4 e 4 deste Edital; b) não atender aos subitens 3.3.1 e 3.3.2, caso a inscrição seja feita através de procuração; c) não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida; d) apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura, com emendas, ou xerocopiada; 12.4- A listagem de candidatos classificados com o RESULTADO PRELIMINAR será divulgada a partir das 13h do dia 21 de junho de 2016, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura de João Neiva – www.joaoneiva.es.gov.br, Facebook da Prefeitura Municipal de João Neiva e no Diário dos Municípios. 13 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 13.1- O candidato que se sentir prejudicado por qualquer decisão proferida pela comissão do Processo Seletivo, poderá interpor recurso a ela dirigido. 13.2- O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital. 13.3- A interposição de recurso contra o Resultado Preliminar será aceita no dia 23 de junho de 2016, tendo início às 12 horas e término às 17 horas e 30 minutos. 13.4- Os recursos relativos ao resultado preliminar deverão ser interpostos após a publicação da listagem do resultado descrito no item 12.4.

Page 59: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 59

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

10

13.5- Obrigatoriamente os recursos interpostos deverão ser feitos em formulário próprio- SOLICITAÇÃO DE RECURSO- ANEXO V. 13.6- O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO- ANEXO VI estará disponível no site da PMJN no endereço eletrônico www.joaoneiva.es.gov.br e também na recepção da Prefeitura Municipal de João Neiva no período dos recursos. 13.7- O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo; 13.8- Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo. 13.8- O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo. 13.9- Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo. 13.11- Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 13.12- Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de João Neiva - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, no horário de 12h 30min às 17h, no setor de protocolo. FORMULÁRIO PROPRIO – ANEXO VI 13.13- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, bem como não serão aceitos recursos interpostos por terceiros, exceto quando devidamente representados por procuração. 13.14- Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 13.15- Todos os recursos serão analisados e as respostas estarão à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de João Neiva no prazo de 1 dia contados da data final para 13.15- Sob hipótese alguma será concedida vista do envelope de inscrição para a realização de recurso. 14 - DO RESULTADO FINAL: 14.1- A Comissão do Processo Seletivo divulgará o RESULTADO FINAL, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de João Neiva, e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.joaoneiva.es.gov.br

14.1.2- Do resultado final não caberá recurso administrativo. 14.2- Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o

Page 60: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 60

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

11

candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 14.7- Havendo alteração na listagem dos candidatos em virtude de acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal – RESULTADO FINAL, do qual não haverá possibilidade de recurso. 14.8- A listagem de candidatos classificados com o RESULTADO FINAL será fixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura de João Neiva – www.joaoneiva.es.gov.br 14.9- Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados. 15 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS: 15.1- Os candidatos convocados pela Administração, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais, cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos exigidos. 15.2- A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgada pela Secretaria de Administração, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de João Neiva e também no site, no endereço eletrônico www.joaoneiva.es.gov.br. 15.3- Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo:

a. Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem no local e prazo indicados conforme subitem 15.1;

b. Os candidatos que na data da contratação apresentarem a carteira nacional de habilitação vencida;

c. Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com o subitem 15.1;

15.4- Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao mesmo será concedido 07 (sete) dias para conclusão da admissão e imediato início de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item 15.3 deste Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Secretária de Administração. 15.5- A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames) estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos impedirá a contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo. 16 - DOCUMENTOS PARA CONTRAÇÃO: 16.1- CPF original e cópia; 16.2- Título de Eleitor (original e cópia); 16.3- Comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

Page 61: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 61

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

12

16.4- Carteira de Identidade (original e cópia); 16.5- Certificado de Reservista (original e cópia); 16.6- Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia); 16.7- Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia); 16.8- Registro no Conselho de Classe, quando exigido; 16.9- Uma foto 3 x 4 recente; 16.10- PIS/PASEP; 16.11- Carteira de Habilitação na categoria exigida no item I (original e cópia); 16.12- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 16.13- Atestado De Antecedentes Criminais; 16.14- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos; 16.15- Comprovante de residência; 16.16- Atestado de saúde exarado por médico de trabalho; 16.17- Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma; 16.18- Número de conta bancária 16.19- Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência; 16.20- Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde; 16.21- As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão; 16.22- O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga. 17 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 17.1- Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica. 17.2- Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal; 17.3- Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 16.20, passando a compor a lista de classificação geral final.

Page 62: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 62

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

13

17.4- A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado; 17.5- Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência. 17.6- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema. 17.7- No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral. 17.8- O não comparecimento da data, local e horários marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1- Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição; 18.2- A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas; 18.3- A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes; 18.4- Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de João Neiva, ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação; 18.5- A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de João Neiva; 18.6- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais; 18.7- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal João Neiva, durante o processo seletivo. 18.7- Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do (s) pré-requisito (s) . 18.9- Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital. 18.10- Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I. Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

Page 63: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 63

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

14

II. Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III. Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

18.11- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. 18.12- Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação. 18.13- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. 18.14- O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades. 18.15- A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

18.16- A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 18.17- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 18.18- Quaisquer esclarecimentos acerca do Edital N° 001/2016-SEMAG, deverão ser encaminhados para [email protected], até 2 (dois) dias antes das inscrições. 18.19- Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de erratas. 18.20- De acordo Com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de João Neiva-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 18.21- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

João Neiva-ES, 13 de junho de 2016.

Page 64: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 64

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

15

ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2016 - SEMAG FICHA DE INSCRIÇÃO N º __________ (não preencher) CARGO PRENTEDIDO: _______________________________________________ Nome Completo: _____________________________________________________ Sexo: M ( ) F ( ) Endereço: Rua _____________________________________________nº________ Bairro: _____________________________________________________________ Cidade: __________________________ UF: ______ CEP: ___________________ RG: __________________ Órgão Expedidor: ____________ U.F ______ Data Expedição _____/____/_____ CPF: ______________________________________ Data Nasc.: ____/____/_____Cidade Nasc: _____________________ UF: _______ Nacionalidade: __________________________ Estado Civil: __________________ Telefone fixo ( )_______________________ Cel:( )________________________ Formação/ Graduação: Ensino Médio: (___) incompleto (___) completo

Nível Superior: (___) incompleto (___) completo Pessoa com deficiência: (___) SIM (___) NÂO

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estar ciente e concordar com todo o regramento estabelecido no Edital nº. 002/2016, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.

Local, João Neiva / ES _________de _________ de 2016.

ASSINATURA DO CANDIDATO: _____________________________________ Nº DE FOLHAS________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA / ES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016 - SEMAG

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: _____________________ (não preencher)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________ CARGO: _________________________________________________________ Nº DE FOLHAS _________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR CONFERENTE: ____________________________

Page 65: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 65

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

16

ANEXO II

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – 70 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS ATIVIDADES

PROFISSIONAIS

PONTOS – PESO MÁXIMO

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma direta à órgãos públicos e na iniciativa privada, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 10.1 do edital.

1,2 pontos por mês completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

72

TOTAL DE PONTOS 72

Page 66: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 66

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

17

ANEXO III

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós-graduação Lato Sensu 8 1 8

Cursos de Nível Superior Completo 8 1 8

Certificado ou declaração de Curso avulso ou evento de aperfeiçoamento profissional / formação especifica para o cargo pleiteado, realizados nos anos de 2011 a 2016.

2 3 6

Certificado ou declaração de Curso com duração igual ou superior a 80 horas, realizados nos anos de 2011 a 2016.

2 2 4

Certificado ou declaração de Curso com duração entre 20 e 79 horas, realizados nos anos de 2011 a 2016.

1 2 2

TOTAL DE PONTOS 28

Page 67: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 67

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

18

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Transportar, coletar e entregar cargas em geral. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Pode, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Conduzir e vistoria ônibus de transporte coletivo de passageiros urbanos e ônibus rodoviários de longas distâncias. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa. Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança. Verificar itinerário de viagens, controlar o embarque e desembarque de passageiros e procedimentos no interior do veículo. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se periodicamente para conduzir ônibus.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ATIVIDADES CORRELATAS Dirigir veículos da Prefeitura na execução de serviços e obras, transportando passageiros dentro e fora do Município; executar pequenos reparos de manutenção e acompanhar outros que devam ser realizados em oficinas, bem como zelar pela manutenção e conservação dos veículos; transportar passageiros, equipamentos, documentos, etc.; responsabilizar-se pelo veículo, passageiros, equipamentos e documentos durante o trajeto que realizar; zelar e determinar a manutenção preventiva e corretiva, bem como reparos nos veículos, acompanhando sua execução em oficinas; realizar pequenos reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de utilização e de limpeza, procedendo para tanto ao controle de troca de óleo, calibragem de pneus, abastecimento, rodízio de pneus, lavagem, lubrificação, etc.; anotar em formulário padronizado a quilometragem percorrida e serviços executados; auxiliar na carga e descarga de materiais, equipamentos, etc.. checar indicações dos instrumentos do painel; ajustar bancos e retrovisores; detectar problemas mecânicos; identificar sinais sonoros, luminosos e visuais. Estando indisponível o veículo ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o motorista poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. DIRIGIR VEÍCULOS Buscar local seguro em caso de perigo; conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; desviar de buracos; evitar paradas bruscas; reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; destravar portas do veículo apenas em local seguro; verificar proximidade da escolta; cumprir ordem de serviço; devolver objetos esquecidos no interior do veículo; calcular distância do local de destino; aplicar procedimentos de primeiros socorros.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA

Page 68: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 68

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

19

TRANSPORTAR PESSOAS, CARGAS OU VALORES Utilizar maca a vácuo, rígida ou telescópica; testar equipamentos médico hospitalares; conferir temperatura da incubadora; repor materiais médico hospitalares utilizados na ambulância; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de navegação (definição do itinerário via GPS); auxiliar médico em emergências na ambulância; auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; elaborar itinerários; calcular tempo de chegada ao destino; consultar guias e mapas; colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; acondicionar carga no veículo; controlar numeração do lacre do material transportado (biológico e de valor), verificar condições físicas da carga, acomodar ocupantes no veículo, embarcar produtos embalados, manusear cargas, retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem, conferir quantidades dos bens a serem transportados, selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada, identificar avarias no veículo, verificar nível do combustível, abastecer veículo, limpar parte interna e externa do veículo. REALIZAR VERIFICAÇÕES E MANUTENÇÕES BÁSICAS DO VEÍCULO Verificar estado dos pneus, testar sistema elétrico esterilizar veículos verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório testar sistema de freios conferir equipamentos obrigatórios do veículo trocar óleos acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas providenciar revisões periódicas trocar pneus climatizar veículo executar pequenos reparos mecânicos de emergência verificar suspensão do veículo localizar vaga para estacionamento identificar obstáculos ao redor do veículo; controlar velocidade de manobra; estacionar veículo. MANOBRAR VEÍCULOS Localizar veículo no pátio de estacionamento; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; colocar disco no tacógrafo; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); identificar veículos com carga perigosa. EFETUAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS Efetuar prestação de contas; custodiar valores ou objetos como fiel depositário; conferir dados do cliente para entrega de mercadorias e execução de serviços; recolher assinatura do recebedor da mercadoria ou serviço; assinar comprovante de débito no fornecimento de combustíveis; providenciar licenciamento do veículo; contratar seguro do veículo; preencher relatórios de controle; utilizar telefones ou rádios; informar à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); afixar no veículo autorizações legais para exercício da função. COMUNICAR-SE Relatar ocorrências durante a realização do trabalho; acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico; relatar problemas mecânicos do veículo; portar identificação individual ou funcional em local visível; relatar atrasos; transmitir informações através de gestos; acionar sinais luminosos e sonoros; avisar extravios, furtos ou avarias de carga; acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos e sonoros); prestar informações gerais aos passageiros; sugerir pontos turísticos aos passageiros; agir com ética; manter-se atualizado; zelar pelo material transportado; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo. DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Trabalhar em equipe; agir com criatividade; demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; tratar clientes com polidez; trabalhar sob pressão; respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica de veículos; efetuar cálculos matemáticos básicos.

Page 69: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 69

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

20

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

ATIVIDADES CORRELATAS Operar máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; informar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Ouvir atentamente (saber ouvir) manter-se organizado; demonstrar imparcialidade e paciência; cultivar disciplina; demonstrar bom senso; desenvolver a criatividade; ter postura adequada; demonstrar capacidade avaliativa; gerenciar o tempo; demonstrar liderança; demonstrar conhecimentos gerais; cultivar ética profissional; manter-se criterioso; identificar-se com a atividade; lidar com estresse; apresentar acuidade sensorial; estabelecer prioridades; demonstrar capacidade de comunicação; dominar a legislação; demonstrar segurança.

Page 70: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

21

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA /ES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2016 - SEMAG

SOLICITAÇÃO DE RECURSO DO EDITAL N.º 001/2016 - SEMAG NOME: ____________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ BAIRRO: __________________________ CIDADE: ________________________ CPF Nº: __________________________ TEL.: (____) ______________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/____/ ________ DESCRIÇÃO DO RECURSO

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .

João Neiva /ES, ____ de _________________ de 2016

______________________________________

ASSINATURA DO SOLICITANTE

Page 71: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 71

Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva - Espírito Santo CEP 29680-000 Tel (27) 3258-4700 – www.joaoneiva.es.gov.br

22

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Período das Inscrições 16 e 17 de junho de 2016

Publicação da Homologação Inscritos 20 de junho de 2016

Período de Análise da Pontuação das Inscrições 20 de junho de 2016

Divulgação do Resultado Preliminar 21 de junho de 2016

Período de Interposição dos Recursos 23 de junho de 2016

Divulgação do Resultado dos Recursos 24 de junho de 2016

Divulgação do Resultado Final 24 de junho de 2016

Page 72: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 72

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2016 - SEMSAPublicação Nº 51325

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de João Neiva ES, por meio da Se-cretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizado-ra deste Processo, designada pela Portaria Municipal n.º 9559/2016 de 20/05/2016, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal n° 2.508, de 27 de Junho de 2013 e da Lei Municipal n° 2.642, de 16 de julho de 2014, o Pro-cesso Seletivo Público por tempo determinado, em cará-ter de urgente interesse público, com vistas à contratação temporária de profissional para às necessidades da Secre-taria Municipal da Saúde, conforme constante abaixo:

CARGO: Farmacêutico Bioquímico

PERÍODO: 17 a 21 de Junho de 2016

HORÁRIO: 07h às 11h e de 13h às 15h

LOCAL: A ficha de inscrição deverá ser entregue na Secre-taria Municipal de Saúde, situada na Rua Fortunato Afonso Tessarolo, 150 – Triangulo, João Neiva/ES.

Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em en-velope LACRADO, ao servidor responsável pelo recebimento

do mesmo, contendo os documentos opcionais para pon-tuação, elencados no Edital.

É obrigatório o requerimento de inscrição grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos assinado. Além do requerimento de inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo, escrito a caneta.

O edital completo e o requerimento de inscrição encon-tram-se disponíveis no site www.joaoneiva.es.gov.br e fi-xado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de João Neiva e Secretaria Municipal de Saúde.

João Neiva, 13 de Junho de 2016.

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

Paulo Jorge Mattos

Secretário Municipal de Saúde

serviço autônomo de ÁGua e esGoto de João neiva

HOMOLOGAÇÃO TP 001-2016Publicação Nº 51309

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016

O Diretor do SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, designado através do Decreto Municipal n° 4.299/2013, e no uso de suas atri-buições legais, resolve tornar público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção e reforma nas redes coletoras de esgoto sanitário, as margens do Rio Clotário e no Córrego Santa Luzia, localizado no Bairro Santa Luzia, todos situados na sede do Município de João Neiva-ES, com fornecimento de mão de obra e parte dos

materiais, nos termos deste edital e demais anexos con-forme processo protocolado sob nº 63 de 23/02/2016, onde teve como vencedora do certame a Empresa CON-CIDEL CONSTRUÇÕES CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP, CNPJ Nº 979.058.0001/90, com o valor global de R$ 273.148,56 (duzentos e setenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

João Neiva/ES, 13 de junho de 2016.

Clésio Ferreira Gonçalves

Diretor do SAAE

Page 73: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 73

Marechal Floriano

Prefeitura

RREO 6º BIMESTRE 2015 - ANEXO XIVPublicação Nº 51290

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 43.000.000,00Previsão Atualizada 43.000.000,00Receitas Realizadas 46.421.710,52Déficit Orçamentário 2.368.483,00Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 40.650.000,00Créditos Adicionais 21.332.259,45Dotação Atualizada 61.982.259,45Despesas Empenhadas 48.790.193,52Despesas Executadas 48.790.193,52

Liquidadas 44.641.217,48Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 4.148.976,04

Superávit OrçamentárioDESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Bimestre

Despesas Empenhadas 48.790.193,52Despesas Executadas 48.790.193,52

Liquidadas 44.641.217,48Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 4.148.976,04

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 43.666.896,41

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal 1.998.420,27Resultado Primário (2.951.321,64)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento

Até oBimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.906.994,35 3.375,71 1.842.614,61 61.004,03

Poder Executivo 1.906.994,35 3.375,71 1.842.614,61 61.004,03

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.433.783,27 561.522,45 1.648.678,24 223.582,58

Poder Executivo 2.433.783,27 561.522,45 1.648.678,24 223.582,58

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 4.340.777,62 564.898,16 3.491.292,85 284.586,61

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 7.879.106,87 25,00 26,49Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 8.956.702,60 60,00 68,64Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (9.748.777,89)7.505.821,44

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)Despesas Previdenciárias (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias (IV)Despesas Previdenciárias (V)Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos (32.746,91)62.746,91Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 74: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 74

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 11.454.568,94 15,00 22,13Liquidadas 10.947.704,31Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

ANTONIO LIDINEY GOBBIPREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDER DE FREITASCONTADOR CRC-ES 7.297

MARIA LÚCIA PADUA KOEHLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 75: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 75

Presidente Kennedy

Prefeitura

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Publicação Nº 51284

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Valdir da Silva Costa, Bra-sileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.157.917-98, no valor de R$ 507,30 (Quinhentos e sete reais e trinta centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JU-NHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCES-SUAL NOS SETORES ADMINISTRATIVOS, de 14/05/2016 A 14/06/2016, de um imóvel localizado na localidade de Campo Novo, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Edmar Couto Calhei-ra, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 494.060.197-87 e portador da Carteira de Identidade nº 14.202.627 SPTC/ES, no valor de R$ 857,89 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A JUNHO, JUS-TIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 17/04/2016 A 07/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, n° 142, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-

mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Edmar Couto Calheira, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 494.060.197-87 e portador da Carteira de Identidade nº 14.202.627 SPTC/ES, no valor de R$ 569,70 (QUINHENTOS E SES-SENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JUNHO, JUS-TIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 06/05/2016 A 07/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, n° 142, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Lindinalva Ferreira,

Page 76: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 76

Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 095.189.927-97, no valor de R$ 1.378,71 (UM MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A MAIO, JUS-TIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 09/03/2016 A 30/05/2016 , de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua , n° 1023, centro, Presi-dente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º João Carlos Baiense, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 069.049.547-10, no valor de R$ 523,30 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 06/05/2016 A 08/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olimpio Fi-gueiredo Viana , s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Silvano da Silva Car-valho, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 086.768.277-96, no valor de R$ 888,28 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 30/04/2016 A 08/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olimpio Figueiredo Viana , s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Marcelo de Almeida Viana, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 069.888.887-13, no valor de R$ 938,90 (Novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 02/04/2016 A 13/06/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo , s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

Page 77: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 77

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PP 071/2016Publicação Nº 51283

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRESENCIAL N°071/2016

OBJETO: contratação dos serviços gráficos, destinados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 27/06/2016.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa,13 de junho de 2016

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 075/2016Publicação Nº 51301

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRESENCIAL N°075/2016

OBJETO: aquisição de uniformes para prática de capoeira destinada ao projeto capoeira, arte e cultura atraves da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 28/06/2016.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa,13 de junho de 2016

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº079/2016Publicação Nº 51289

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°079/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada em pres-tação de serviços de transporte escolar, para atender a demanda escolar da rede municipal e estadual de ensino.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 24/06/2016.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICÍ-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail: [email protected]

Santa Teresa, 13 de junho de 2016

Vania Barth

Pregoeira Oficial – PMST

Page 78: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 78

DECRETO 162 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 51261

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000162/2016Data 04/05/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000011 014015.1012200012.001

682,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33909200000 12010000DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0000035 014015.1030100012.063

36.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAC´S

31901300000 12010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000070 014015.1030500102.064

15.219,14

MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL: 51.901,14

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 51.901,14 (cinqü enta e um mil novecentos e um reais e quatorze centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000022 014015.1030100012.061

15.219,14

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - PAB

31901100000 12010000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0000030 014015.1030100012.061

682,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - PAB

33903900000 12010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000046 014015.1030200092.054

36.000,00

CONVÊNIO COM PRESTADOR DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES

33903900000 12990000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TOTAL: 51.901,14

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 04 maio de 2016

Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002613/2015.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 51.901,14 (cinqü enta e um mil novecentos e um reais equatorze centavos ), nas seguintes dotações:

0000162/2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 79: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 79

DECRETO 163 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 51263

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000163/2016Data 04/05/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000026 014015.1030100012.061

23.961,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - PAB

33903000000 12030000MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL: 23.961,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 23.961,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta e um reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000026 014015.1030100012.061

23.961,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - PAB

33903000000 12010000MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL: 23.961,00

Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 80: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 80

DECRETO 164 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 51264

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000164/2016Data 02/05/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000034 004004.0412300012.001

28.140,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903900000 16040000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000057 005005.0412200012.001

8.134,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33909300000 10000000INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

0000096 006017.2012200012.013

13.368,00

MANUTENÇÃO DO CONSELHO PRONAF

33903000000 19990000MATERIAL DE CONSUMO

0000108 007007.2781200012.001

8.056,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000141 008008.1212200012.021

9.674,99

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

33903900000 11010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000480 008008.1236600012.014

581,66

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - FUNDEB 40%

44905100000 11070000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000193 008016.1236100012.052

3.599,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL

33909200000 11020000DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0000211 008016.1236500012.027

23.672,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

44905200000 11070000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000255 009009.1512200021.016

24.298,30

PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

44905100000 15020015OBRAS E INSTALAÇÕES

0000255 009009.1512200021.016

68.854,01

PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

44905100000 16040000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000276 010018.0812200012.001

1.385,09

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903300000 10000000PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

0000290 010018.0812200012.030

2.200,00

MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO IGD SUAS

33903600000 13010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000300 010018.0824100052.041

5.540,07

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

31900400000 10000000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

0000302 010018.0824100052.041

1.800,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000316 010018.0824300062.039

2.307,62

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

31900400000 13010000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

0000341 010018.0824400052.038

2.850,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA (CRAS/PAIF)

31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000367 010018.0824400062.031

5.268,00

BENEF. EVENTUAIS A FAMÍLIAS EM SIT. DE VULNERABILIDADE SOCIAL

33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000377 010019.0824300012.055

2.234,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

33504300000 10000000SUBVENÇÕES SOCIAIS

0000406 011023.1854100012.059

16.034,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL: 227.997,14

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 227.997,14 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000039 004004.0412300012.005

28.140,00

CONTRIBUIÇAO PARA FORMAÇAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR - PASEP

33904700000 10000000OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

0000051 005005.0412200012.001

8.134,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000071 006006.2012200012.012

13.368,00

MANUTENÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000103 007007.2781200012.001

8.056,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33504100000 10000000CONTRIBUIÇÕES

0000142 008008.1212200012.021

3.669,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

33909200000 11010000DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0000144 008008.1212200012.021

16.604,99

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

44905200000 11010000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000152 008008.1212200021.011 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002613/2015.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 227.997,14 (duzentos e vinte e sete mil novecentos enoventa e sete reais e quatorze centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 81: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 81

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000164/2016Data 02/05/2016

581,6633903000000 11010000MATERIAL DE CONSUMO

0000154 008008.1212200021.011

4.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS

44905100000 11010000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000194 008016.1236100012.052

9.672,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL

44905200000 11020000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000222 008016.1236700012.069

3.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (40%)

33903000000 11020000MATERIAL DE CONSUMO

0000247 009009.1512200021.006

20.000,00

EXTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000251 009009.1512200021.012

6.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

44905100000 10000000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000252 009009.1512200021.012

2.854,01

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

44906100000 10000000AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0000259 009009.1512200021.017

10.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ENCOSTAS

44905100000 16040000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000262 009009.1751100021.015

20.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS

44905100000 16040000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000265 009009.1751200021.015

30.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS

44905100000 16040000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000266 009009.1751200082.035

4.298,30

TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000270 010018.0812200012.001

7.847,69

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0000275 010018.0812200012.001

5.268,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000281 010018.0812200012.001

1.385,09

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000292 010018.0812200012.030

2.200,00

MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO IGD SUAS

44905200000 13010000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000304 010018.0824100052.041

4.650,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000378 010019.0824300012.055

2.234,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

0000390 011011.1812200012.001

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000403 011023.1854100012.059

1.034,40

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903000000 19990000MATERIAL DE CONSUMO

0000404 011023.1854100012.059

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000405 011023.1854100012.059

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000405 011023.1854100012.059

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903900000 19990000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TOTAL: 227.997,14

Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 maio de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 82: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 82

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000164/2016Data 02/05/2016

Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 83: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 83

DECRETO 165 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 51268

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000165/2016Data 02/05/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000211 008016.1236500012.027

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

44905200000 11070000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000255 009009.1512200021.016

230.000,00

PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

44905100000 15020015OBRAS E INSTALAÇÕES

0000310 010018.0824300052.041

400,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

31901300000 13010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000318 010018.0824300062.039

3.000,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

31901300000 13010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000318 010018.0824300062.039

4.000,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

31901300000 13990000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000366 010018.0824400062.031

10.200,00

BENEF. EVENTUAIS A FAMÍLIAS EM SIT. DE VULNERABILIDADE SOCIAL

33903200000 33990000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0000371 010018.0824400062.037

4.000,00

MANUT.SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE(CREAS/PAEFI)/MSE E PESSOAS EM SITUAÇAO DE RUA

31901300000 13010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000403 011023.1854100012.059

1.474,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL: 258.074,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 258.074,00 (duzentos e cinqü enta e oito mil setenta e quatro reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000211 008016.1236500012.027

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

44905200000 11020000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000255 009009.1512200021.016

230.000,00

PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

44905100000 16050000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000310 010018.0824300052.041

400,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000318 010018.0824300062.039

7.000,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000366 010018.0824400062.031

500,00

BENEF. EVENTUAIS A FAMÍLIAS EM SIT. DE VULNERABILIDADE SOCIAL

33903200000 13020001MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0000366 010018.0824400062.031

9.700,00

BENEF. EVENTUAIS A FAMÍLIAS EM SIT. DE VULNERABILIDADE SOCIAL

33903200000 13990000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0000371 010018.0824400062.037

4.000,00

MANUT.SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE(CREAS/PAEFI)/MSE E PESSOAS EM SITUAÇAO DE RUA

31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000403 011023.1854100012.059

1.474,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA

33903000000 19990000MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL: 258.074,00

Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 84: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 84

DECRETO 166 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 51269

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000166/2016Data 02/05/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000366 010018.0824400062.031

9.699,00

BENEF. EVENTUAIS A FAMÍLIAS EM SIT. DE VULNERABILIDADE SOCIAL

33903200000 33990000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

TOTAL: 9.699,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 9.699,00 (nove mil seiscentos e noventa e nove reais )Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa - ES, 02 maio de 2016

Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002613/2015.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 9.699,00 (nove mil seiscentos e noventa e nove reais ), nasseguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

Page 85: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 85

São Domingos do Norte

Prefeitura

EDITAL DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016

Publicação Nº 51323

EDITAL SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando os ques-tionamentos administrativos e judiciais do Concurso Públi-co Municipal deflagrado pelo Edital nº 03/2016 e diante da notificação recomendatória nº 02/2016 emitida pelo Ministério Público Estadual e recebida no dia 13/06/2016, resolve:

Suspender a realização das provas marcadas para o dia 19/06/2016, bem como todo o restante do cronograma do concurso público até ulterior decisão.

São Domingos do Norte-ES, 13 de maio de 2016

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 7025 DE 10 DE JUNHO DE 2016Publicação Nº 51271

PORTARIA Nº 7.025, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

Altera a Portaria nº 7.018, de 31 de maio de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1° da Portaria nº 7.018, de 31 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A servidora a que alude o caput deste artigo fica exonerada do cargo de Coordenador do Prona-tec - CC-5.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de junho de 2016.

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 436/2016-EXONERA SERVIDORPublicação Nº 51303

DECRETO Nº 436, 10 DE JUNHO DE 2016.

EXONERA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 50/2016, de 10/06/2016, em que o Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR a Servidora LORIENE MANZOLI FERNANDES, Matrícula 2987, Assistente Social, Carreira VIII, Classe “D”, da Função de Secretária da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 10 de junho de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Page 86: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 86

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 437/2016-NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 51304

DECRETO Nº 437, 10 DE JUNHO DE 2016

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 50/2016, de 10/06/2016, em que o Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

DECRETA:Art. 1º - NOMEIA a Servidora ELIANI DOS SANTOS, Matrícula 4077, Técnico Des. Sist. e Aplic. SIG, Carreira VIII, Classe “C”, para a função de Secretária Municipal In-terina, sem remuneração, da Secretaria Municipal de Tra-balho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 10 de junho de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2016/SEMEDPublicação Nº 51335

Ordem de Serviço Nº 06/2016

O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Muni-cipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atender no transporte de alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Transporte Escolar desta Secretaria;

CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;

CONSIDERANDO que esta Secretaria e as Escolas funcio-nam em horário integral de 7 horas às 18 horas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais capacita-dos no Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE, para recebimento e controle de alimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de reparos nas edificações das escolas;

CONSIDERANDO o aumento de turmas de Educação Infan-til e a falta de contratação de novas auxiliares de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secreta-ria Municipal de Educação, desta Municipalidade a reali-zarem serviços extraordinários durante o período de 16/05/2016 a 15/06/2016 para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na pre-sente data.

Art. 3º - Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 13 de junho de 2016.

SANDRO VAGNO BASTO

Secretario Municipal de Educação

Decreto Nº 97/2015

Page 87: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 87

PORTARIA Nº 013/2016/SEMSUT - DESIGNA SERVI-DOR

Publicação Nº 51338

PORTARIA Nº 013/2016- SEMSUT DESIGNA SERVI-DOR

Ayres Alves da Luz, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Nomeado através do Decreto Nº.· 308/2016, de 10 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função;

CONSIDERANDO que a fiscal do contrato Suzamara Boni, encontra-se de licença maternidade;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o o servidor MARLON MAGMO CORREA, Matrícula 5674, Cargo: DIRETOR DE DEPAR-TAMENTO, localizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, para atuar como Fiscal de Gestão Financeira do Contrato N.º 106/2014, de 25/11/2014, ce-lebrado com ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA, em cumprimen-to ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Art. 4.º Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 10 de junho de 2016.

AYRES ALVES DA LUZ

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

PORTARIA Nº 04/2016/SEMEL - DESIGNA SERVI-DOR FISCAL

Publicação Nº 51336

PORTARIA Nº 04/2016- SEMEL DESIGNA SERVIDOR FISCAL

LEANDRO MARQUES CUSTODIO, Secretário Munici-pal de Esporte e Lazer, nomeado através do Decreto Nº. 264/2016 de 06 de abril de 2016, no uso de suas atribui-ções legais, com fulcro na Lei Municipal 2.335/2013, de 06 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Municipal, Rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indi-cando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,

CONSIDERANDO que o atual fiscal do contrato, Senhor MARCELO CORRADI, por necessidade administrativa pas-sou a atuar em outra área, não estando mais sob sua com-petência o acompanhamento do Contrato nº 003/2014 e seus aditivos.

RESOLVE:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora Deusania Ferreira Dias, Matrícula 94, Diretora de Esporte e Lazer, localizado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para atuar como fiscal do Contrato 03/2014, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de serviços de 01 posto de Vigia/Porteiro, conforme disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93, tendo tido como vencedor do certame a em-presa ELITE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em 13 de junho de 2016.

LEANDRO MARQUES CUSTODIO

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Page 88: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 88

PORTARIA Nº 528/2016-CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 51358

PORTARIA Nº 528/2016

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, FABÍOLA KIISTER MUTZ.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER a(o) Servidor(a) FABÍOLA KIIS-TER MUTZ, Matrícula 3825, Inspetor de Endemias, Car-reira VII, Classe “C”, adicional por tempo de serviço, cor-respondente ao 3º (terceiro) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimen-tos, a partir de 01 de junho de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 13 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 528/2016-CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 51359

PORTARIA Nº 529/2016

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ZU LANDA DE SANTOS DAROS MALA-CARNE

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER a(o) Servidor(a) ZU LANDA DE SANTOS DAROS MALACARNE, Matrícula 3956, Assis-tente Administrativo, Carreira VI, Classe “C”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 1º (primeiro) quin-quênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 01 de junho de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 13 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 530/2016-CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 51361

PORTARIA Nº 530/2016

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER a(o) Servidor(a) GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR, Matrícula 2949, Agente de Servi-ços de Saúde, Carreira III, Classe “D”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 2º (segundo) quinquênio,

Page 89: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 89

fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 01 de junho de 2016, con-forme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 13 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 531/2016-CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 51362

PORTARIA Nº 531/2016

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CELIA FABIANA FERREIRA DA FONSECA.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER a(o) Servidor(a) CELIA FABIA-NA FERREIRA DA FONSECA, Matrícula 72, Auxiliar de Biblioteca, Carreira III, Classe “L”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 6º (sexto) quinquênio, fazen-do jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de junho de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Comple-mentar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 13 de junho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

PREGÃO PRESENCIAL 17/2016Publicação Nº 51343

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2016

DATA DE ABERTURA: 28/06/2016 às 13h.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a aqui-sição de material de papelaria, visando abastecer diver-sos setores das secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha por um período de 12 (doze) meses.

O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 13/06/2016.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

Page 90: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 90

São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO/PMSJC/ Nº 0141/2016Publicação Nº 51232

CONTRATO/PMSJC/ Nº 0141/2016

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.

Contratada: EMPRESA AUTO CENTER MURUCI - EPP

Objeto: Aquisição de Pneus (Radial), em atendimento à Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, da PREFEITURA MU-NICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES, de acordo com o Pregão 010/2016.

Valor Global: R$ 37.660,00 (tinta e sete mil seiscentos e sessenta reais).

Período: 16/05/2016 a 16/05/2017

Dotação Orçamentária: No Exercício de 2016, Fundo Mu-nicipal de Saúde, à conta do Elemento de Despesa n° 33903900000, fichas 59, 60, 82, 138, 139, 161 e 173.

São José do Calçado-ES, em 16/05/2016.

Liliana Maria Rezende Bullus

Prefeita Municipal

CONTRATO/PMSJC/ Nº 0142/2016Publicação Nº 51237

CONTRATO/PMSJC/ Nº 0142/2016

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.

Contratada: EMPRESA CADU COMERCIAL LTDA-EPP

Objeto: Aquisição de Pneus (Radial), em atendimento à Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, da PREFEITURA MU-NICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES, de acordo com o Pregão 010/2016.

Valor Global: R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais).

Período: 16/05/2016 a 16/05/2017

Dotação Orçamentária: No Exercício de 2016, Fundo Mu-nicipal de Saúde, à conta do Elemento de Despesa n° 33903900000, fichas 59, 60, 82, 138, 139, 161 e 173.

São José do Calçado-ES, em 16/05/2016.

Liliana Maria Rezende Bullus

Prefeita Municipal

São Roque do Canaã

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2016

Publicação Nº 51317

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001559/2016

TOMADA DE PREÇOS 001/2016

Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 001559/2016, modalidade Tomada de Preços n° 001/2016, diante do relatório da CPL, homologo-o adju-dicando seu objeto à empresa R. A. SERVIÇOS DE CONS-TRUÇÃO CIVIL LTDA EPP, com o valor de R$ 250.616,22 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), pois em tudo satisfaz a Lei.

Diante disso, AUTORIZO a CPL estar convocando o represen-tante legal da empresa acima mencionada para assinatura

do Contrato referente a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a pavimentação com bloquetes de concreto, confecção de sargenta para drenagem superficial e construção de cer-ca de arame farpado, do prolongamento de 320m da Rua Severino Simonassi e em partes do terreno pertencente á municipalidade no distrito de São Jacinto, no sentido da Comunidade de Sagrado, Município de São Roque do Ca-naã – ES, objeto do referido certame e bem como o pos-terior empenho.

São Roque do Canaã - ES, 13 de Junho de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

Page 91: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 91

PORTARIA N.º 189/2016Publicação Nº 51258

PORTARIA Nº 189/2016

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DÁRCIO BRAUNN, referente ao período aquisitivo de 01/06/2015 à 31/05/2016, para gozá-las no período de 04/07/2016 à 02/08/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Junho de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2016Publicação Nº 51313

RESULTADOPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001990/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2016

RESULTADO: Foi considerada vencedora do Pregão Presen-cial nº 031/2016, que trata da contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o fornecimento de Fraldas descartáveis, em atendi-mento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, pois, atendeu todas as exigên-cias editalícias, a seguinte empresa:

a) TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI ME – Itens – 01, 02, 03 e 04, perfazendo o valor de R$ 16.115,00 (de-zesseis mil cento e quinze reais).

O valor total global adquirido neste certame perfaz o mon-tante de R$ R$ 16.115,00 (dezesseis mil cento e quinze reais).

São Roque do Canaã – ES, 13 de Junho de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

Serra

Prefeitura

CONTRATO 203/2013 - ADITIVOPublicação Nº 51274

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2013-SEDES.

PROCESSO Nº 55.298/2013.

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Pangea Geologia e Estudos Ambientais LTDA.

Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato 203/2013-SEDES por mais 03 (três) meses, respectivamente, a contar de 28/05/2016 estendendo sua finalização para 28/08/2016.

AVISO SUSPENSÃOSRPMPE215-2015Publicação Nº 51275

AVISO DE LICITAÇÃO

SUSPENSÃO "SINE DIE"

O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por meio da Pregoeira/SEAD, vem neste ato informar aos interessados, da SUS-PENSÃO “SINE DIE”, quanto à data de abertura da li-citação relativa ao (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº

215/2015, destinado à o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura e eventual AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, conforme Processo n.º 63815/2015 SEDU, marcada para às 09h00min, do dia 14/06/2016, por motivo de Impugnação. A nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

Serra, 13 de junho de 2016.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/ SEAD

DECRETOSPublicação Nº 51298

DECRETO Nº 7815, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

Page 92: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 92

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia PATRICIA DE SOUZA DOS SANTOS DE ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de ASSIS-TENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7817, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Nomeia Secretário Adjunto - Setur.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ADRIANA CÂNDIDA PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO – CC-2 da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7818, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JOELMA PISSARRA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO -

CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PMS SESA

Publicação Nº 51249

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Se-cretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO o interes-se em adquirir

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (agulha descartá-vel para injeção, tipo agulha hipodermica, tamanho: 40x8,0 ou 12)), por Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso II, referente ao Processo nº 25.695/2016. Os interessa-dos deverão entrar em contato pelos Telefones (27) 3252-7434/3252-6288/3252-6508 e o prazo para entrega das propostas e documentação é 15/06/2016.

SESA/CPL 14/06/2016

PORTARIA 012-2016-SESAPublicação Nº 51272

PORTARIA Nº 012/SESAS/2016

Prorroga prazo de Comissão de Sindicância

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

CONSIDERANDO conteúdo da Portaria n.º 009/SESAS/2016, referente a instauração de sindicância para apuração de denúncia de irregularidade no atendimento da Unidade de Pronto Atendimento da Serra em 25 de março de 2014;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido na r. Portaria mostrou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Final pela Comissão, concedendo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente.

Serra, 13 de junho de 2016.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário de Saúde do Município de Serra

Page 93: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 93

PORTARIA 013-2016-SESAPublicação Nº 51273

PORTARIA Nº 013/SESAS/2016

Prorroga prazo de Comissão de Sindicância

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

CONSIDERANDO conteúdo da Portaria n.º 010/SESAS/2016, referente a instauração de sindicância para apuração de denúncia de irregularidade no cumprimento de carga horária pela Gerente Técnica da Maternidade no ano de 2012;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido na r. Portaria mostrou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Final pela Comissão, concedendo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente.

Serra, 13 de junho de 2016.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário de Saúde do Município de Serra

RESULTADO CHP019-2016Publicação Nº 51305

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 019/2016

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Comissão Permanente de Licitação – SEAD/CPL, torna publico o re-sultado da licitação referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 019/2016, processo nº 14.421/2016/SEDU, destinado à CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE AGRICULTORES E/OU ASSOCIAÇÕES E EMPREENDEDORES RURAIS FAMILIA-RES PARA O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ENTI-DADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, conforme segue:

*HORTIFRUTÍFEROS:

- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LI-TORÂNEA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO–CAFSUL – Va-lor: R$ 500.920,00.

- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ES-CAF SERRANA – Valor: R$ 445.266,00.

- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNI-DADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA–APROMEF – Valor: R$ 30.730,00

- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE BO-QUEIRÃO DO SANTILHO – Valor: R$ 112.750,00.

- COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DO-MINGOS MARTINS–COOPRAM – Valor: R$ 90.150,00.

*OVOS:

- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ES-CAF SERRANA – Valor: R$ 56.250,00.

*LATICINIOS:

- COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES LTDA – Valor: R$ 1.003.330,00.

*PEIXES:

- COOPERATIVA DOS AQUICULTORES E AGRICULTORES CAPIXABAS–ACA – Valor: R$ 236.964,00.

*POLPA DE FRUTAS:

- COOPERATIVA DE VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E DESEN-VOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SUSTENTÁVEL - COOPER-VIDAS – Valor: R$ 323.800,00.

*OUTROS:

- COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DO-MINGOS MARTINS–COOPRAM – Valor: R$ 173.979,60.

- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNI-DADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA–APROMEF – Valor: R$ 180.031,90.

- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LI-TORÂNEA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO–CAFSUL – Va-lor: R$ 31.750,64.

- ASSOCIAÇÃO DO AGROTURISMO DA SERRA – Valor: R$ 159.615,36.

Os itens 8, 11, 17, 22 e 41 não foram contemplados inte-gralmente e os itens 42 e 43 foram desertos.

Serra, 13 de junho de 2016.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEAD/CPL

RESUMO DE ADITIVOPublicação Nº 51300

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 155/2015 2º ADITIVO

CONTRATADO: AMF CONSTRUTORA LTDA. - EPP.

OBJETO: EXECUÇÃO DA CONTENÇÃO DE ENCOSTA, COM CORTINA ATIRANTADA NA RUA FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO BARRO BRANCO.

OBJETIVO: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE VIGÊNCIA EM 06 (SEIS) MESES.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 083/2016 1º ADITIVO

CONTRATADO: CONTEK ENGENHARIA S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ÁGUAS FORMOSAS NO BAIRRO NOVA CARAPINA.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO SEM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO CONTRATO.

Page 94: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 94

RESUMO DE CONVÊNIOPublicação Nº 51296

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 026/2016 – SEMASProcesso nº 21.989/2016Partes: O Município da Serra e a Entidade Não Governa-mental “Instituto Beneficente de Assistência à Criança – Somos o Amanhã – Projeto SOL”Objeto: repasse de recursos financeiros à CONVENENTE para a execução de serviços de Ação Continuada em ser-viço denominado “Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos – SCFV a jovens e adultos de 18 a 59 anos no município da Serra/ES”, que tem como objetivo a complementação ao trabalho social com famí-lias desenvolvido pelos Centro de Referência da Assistên-cia Social – CRAS para o fortalecimento do protagonismo e autonomia, da convivência familiar e comunitária como forma de prevenção das situações de risco social, que visa à execução, em parceria com o Município da Serra, finan-ciado pelo Município e co-financiado pelo Governo do Es-tado do ES, através da aquisição de material de consumo, outros serviços de terceiros, pessoa física e jurídica, e pa-gamento a outras pessoas que prestarem serviço ao pro-grama, exatamente conforme descrito no Plano de Traba-lho e seus anexos, padronizados pela Gerência de Gestão do SUAS, que segue anexo, fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.Valor: R$ 558.250,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) que serão transferidos ao CONVENENTE em 07 parcelas de R$ 79.750,00 (Seten-ta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), sendo: 07 parcelas de R$ 13.083,33 (Treze mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) com Recursos Municipais e 07 parcelas de R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil, seis-centos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) com Recurso Estadual, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática – 08.244.0240.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0073 – Estadual.Vigência: de 06/06/2016 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 06 de junho de 2016.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 025/2016 – SEMASProcesso nº 27.834/2016Partes: O Município da Serra e a Entidade Não Governa-mental “Associação Lar Semente do Amor”Objeto: repasse de recursos financeiros à CONVENENTE para a execução de serviços de Ação Continuada denomi-nado “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMEN-TO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS – LAR SEMENTE DO AMOR”, cujo o objetivo é a execução do serviço de convi-

vência e fortalecimento de vínculos para 950 (novecentos e cinquenta) idosos ao mês, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009), que visa a execução, em parce-ria com o Município da Serra, financiado pelo Município e co-financiado pelo Governo do Estado do ES, através da aquisição de material de consumo, outros serviços de terceiros, pessoa física e jurídica, e pagamento a outras pessoas que prestarem serviço ao programa, exatamente conforme descrito no Plano de Trabalho e seus anexos, pa-dronizados pela Gerência de Gestão do SUAS, que segue anexo, fazendo parte integrante deste instrumento, inde-pendentemente de transcrição.Valor: R$ 645.750,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e reais) que serão transferidos ao CONVENEN-TE em 07 parcelas de R$ 92.250,00 (Noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais) sendo: 07 parcelas de R$ 14.416,67 (Quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) com Recursos municipais e 07 parcelas de R$ 77.833,33(setenta e sete mil, oito-centos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com Recursos estadual – Governo do Estado do ES, cor-rendo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, prevista no Orçamento Municipal.Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática – 08.244.0240.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0073 – Estadual.Vigência: de 06/06/2016 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 06 de junho de 2016.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RETIFICAÇÃO MPE 068-2016Publicação Nº 51302

RETIFICAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO EXCLUSI-VO PARA ME E EPPO MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira tor-na público a retificação do resultado da licitação quanto ao valor referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº068 /2016, processo nº 17863/2016/SEDU, objetivando Contratação de Empresa para prestação de serviços de Arbitragem nas modalidades: Futsal, Basquetebol, Voleibol, hadebol, Xadrez e Atletismo , conforme segue:ONDE SE LÊ: R$54.980,00LEIA-SE: R$50.800,00Fonte de Recurso Federal - FNDE

Serra, 13 de junho de 2016.

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

Page 95: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 95

SRH 2016Publicação Nº 51331

VIGÉSIMA OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2015

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Muni-cipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação tempo-rária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo De-terminado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Pro-cesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2015, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 a 24 de junho de 2016, de 08h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribei-ro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será ne-cessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

CARGO: Cargo: 217 - Médico Endocrinologista (Dia-rista/Adulto)

Class. Candidato

1º LUENA DIAS DE ANDRADE

CARGO: 219 - Médico Infectologista (Diarista)

Class. Candidato

1º BARBARA SILVA DE SOUSA LESCS

CARGO: 220 - Médico Otorrinolaringologista (Dia-rista/Adulto)

Class. Candidato

1º OLANIZIA DUTRA LINO MORAES

CARGO: 221 - Médico Otorrinolaringologista (Dia-rista/Pediatria)

Class. Candidato

1º BETINA MAMERI PEREIRA

CARGO: 222 - Médico Ortopedista (Diarista/Adulto)

Class. Candidato

1º ANDERSON TADEU DE SOUZA COSTA

Serra/ES, 13 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência - atualizado (se aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imó-vel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

SRH 2016Publicação Nº 51330

DÉCIMA NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Muni-cipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação tempo-rária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo De-terminado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Pro-cesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 001/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 a 24 de junho de 2016, de 08h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribei-ro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será ne-cessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Page 96: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 96

Cargo: 276 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL

Class. Candidato

29 TAYSSA UNêDA CAZELLI30 BRUNA PERIM LOPES

Cargo: 277 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)

Class. Candidato

88 LEONARDO ABOU KAMEL MACHADO

89 LARISSA MARQUES SANTANA

90 LIDIANE REIS OLIVEIRA

91 MATEUS ANDRE RUEDA DANTAS

92 ANA CAROLINA DELGADO LEITE

Cargo: 278 - MÉDICO PEDIATRA (DIARISTA)

Class. Candidato

6 MICHELLY MOTTA MORAIS BAYERL

7 RODRIGO GUIMARãES REJAME

8 VANESSA BOSI BISSI

9 DIVA ALVES FAGUNDES

10 DANIELE VIEIRA BALTAR DE OLIVIERA JORGE VI-CENTINI

11 LUCIANA RODRIGUES TIENGO GARCIA

12 LUANNA COMERIO

13 WILSON LEAL SILVA FILHO

Cargo: 279 - MÉDICO CARDIOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)

3 RUY FRANCO FILHO

Serra/ES, 13 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residên-cia em nome de outro, que não seja pai, mãe ou es-posa, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

SRH 2016Publicação Nº 51326

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Munici-pal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifes-tar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2016, devendo se apresen-tar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 a 24 de junho de 2016, de 08h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será ne-cessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA - PLANTÕES DE 12 (DOZE)HORAS

Class. Candidato

1º WAGNER VICTORIO

2º CONSUELO MARIA CAIAFA FREIRE

3º CLIMENE ZANDOMENICO

4º THOMAS FRANçA ALFONSIN

5º KARINA ARCELA COSTA FREIRE

6º RODRIGO GUIMARãES REJAME

7º DIVA ALVES FAGUNDES

Serra/ES, 13 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

Page 97: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 97

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residên-cia em nome de outro, que não seja pai, mãe ou es-posa, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

SRH 2016Publicação Nº 51327

TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Munici-pal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifes-tar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2016, devendo se apresen-tar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 a 24 de junho de 2016, de 08h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será ne-cessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

CARGO: 291 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (DIARISTA)

Class. Candidato

4º DANIELLE BRANDÃO NASCIMENTO

5º CLAUDINÉIA GOMES PEREIRA

Serra/ES, 13 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residên-cia em nome de outro, que não seja pai, mãe ou es-posa, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

SRH 2016Publicação Nº 51329

DÉCIMA OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Muni-cipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação tempo-rária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo De-terminado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Pro-

Page 98: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 98

cesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 a 24 de junho de 2016, de 08h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribei-ro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será ne-cessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Cargo: 285 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONIS-TA)

Class. Candidato

60 FABRINA THOME POLDI TINOCO DE SOUSA

61 TAIANE RIGO CASSARO

62 FERNANDO ANTÕNIO FEU ALMEIDA

Serra/ES, 13 de junho de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Registro Geral - RG

3. PIS/PASEP

4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS

5. Título Eleitoral

6. Registro do Conselho Regional - ES

7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residên-cia em nome de outro, que não seja pai, mãe ou es-posa, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.

16. Uma Foto ¾

17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Viana

Prefeitura

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2016 - Nº. 025/2016 - Nº. 026/2016

Publicação Nº 51294

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/ 2016

Processo nº. 0349/2016.Pregão Presencial para Registro de Preços: 013/2016.Contratante: Município de Viana.Contratada: Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: Aquisição de Soros para atender as demandas da Secretaria do Município de Viana, ES. Valor global: R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais).Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 07 de maio de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2016

Processo nº. 0349/2016.

Pregão Presencial para Registro de Preços: 013/2016.Contratante: Município de Viana.

Contratada: Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Soros para atender as demandas da Secretaria do Município de Viana, ES.

Valor global: R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 07 de maio de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Page 99: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 99

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2016

Processo nº. 0349/2016.

Pregão Presencial para Registro de Preços: 013/2016.Contratante: Município de Viana.

Contratada: Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Soros para atender as demandas da Secretaria do Município de Viana, ES.

Valor global: R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 07 de maio de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

COMUNICADO 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES – ETAPA MUNICIPAL

Publicação Nº 51350

COMUNICADO

6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES – ETAPA MUNICIPAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atri-buições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Viana, em cumprimento com a Resolução Normativa do Ministério das Cidades n.º 19, de 18 de setembro de 2015 e no Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades – Espírito Santo, torna público e CONVIDA todos os cidadãos interessados para participarem da 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DE VIANA, a qual tem por objetivo desenvolver a discussão urbana municipal, estadual e federal, bem como a elaboração de propostas acerca do tema “A Função So-cial da Cidade e da Propriedade” e Lema “Cidades Inclusi-vas, Participativas e Socialmente Justas”.

DATA HORÁRIO LOCAL

25/06/2016 07:30h EMEF “Constantino José Vieira”

Viana, ES, 13 de Junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

CARLOS HENRIQUE GOMES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável

CONVOCAÇÃO AGENTE DE COMUITÁRIO DE SAÚDE CONVOCAÇÃO IV

Publicação Nº 51342

Processo Seletivo

CONVOCAÇÃO AGENTE DE COMUITÁRIO DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO IV

A Comissão Interna Especial nomeada para realização do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitá-rios de Saúde e Agentes de Combate às Endemias CONVO-CA os candidatos abaixo relacionados, para tomar posse do cargo, devendo os mesmos comparecer ao Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Viana/ES - SEMSA, nos dias 16/06 a 23/06/2016, em conformidade com o Edital n.º 003/2014.

Item Inscrição Nome do Candidato Unidade de Trabalho1 15 Angela Maria Pereira Rodrigues UBS – Marcilio de Noronha2 13 Renato Junior Agente de Combate as Endemias

Viana/ES, 13 de junho de 2016.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Secreta-ria de Saúde.

Documentação necessária para a posse

• 01 foto 3x4;

• Atestado de antecedentes criminais (expedido pelo site: www.sesp.es.gov.br);

• Certidões negativas, civil, criminal e militar (expedido pelo site: www.tjes.gov.br);

• Certidão negativa justiça federal (expedido pelo site www.jfes.gov.br);

• Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral (expedido polo site www.tse.gov.br);

• Certidão negativa da justiça militar da união (www.stm.jus.br);

• Certidão negativa do município de viana-ES (expedido pelo site: www.viana.es.gov.br);

Cópias:

• Carteira de Identidade;

• Carteira de Trabalho CTPS;

• Cartão do Banco;

• CPF;

• Título de Eleitor e comprovante que esta em dia com a justiça eleitoral (Comprovante de Votação na última elei-ção);

• Certificado de reservista;

• Comprovante do PIS/PASEP;

• Comprovante de residência (conta, água, luz ou telefo-ne);

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Comprovante de escolaridade;

• Atestado médico admissional (expedido pelo médico do trabalho);

Page 100: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 100

Salário Família:

• Cartão de Vacinação da Criança;

• Certidão de Nascimento;

• Comprovante de Frequência Escolar (Declaração)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETI-VO EDITAL Nº 001/2016 - SEMSU

Publicação Nº 51270

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETI-VO EDITAL Nº 001/2016 - SEMSU

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribui-ções legais, e nos termos da Lei nº 2.419/2011, bem como processo seletivo simplificado para contratação temporá-ria, convoca os 29 (vinte e nove) candidatos do cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: GARI, segundo ordem de classificação já divulgada no Diá-rio Oficial do Município de Viana.

Nº INCRIÇÃO NOME

33 226/2016 NILSON BARBOSA COSTA

34 070/2016 MAURILIO CESARINO

35 327/2016 IRANILDA DA SILVA RANGEL

36 135/2016 MAURO JESUS DA SILVA

37 288/2016 JOVENILDO MENDES

38 102/2016 MARCIA FRAGA SCARDUA

39 137/2016 GILMAR DE JESUS PORTO

40 155/2016 MARCIA BRUMATE MARTINS

41 227/2016 GLAUCIONE ALMEIDA MARTINS

42 339/2016 WILSON NASCIMENTO DOS SANTOS

43 116/2016 ALEX SANDRO BENEVIDE FRAGA

44 062/2016 UENES ASSIS COSME

45 017/2016 WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR

46 261/2016 EDER CAUS NEVES

47 217/2016 FERNANDO CABRAL DOS SANTOS

48 128/2016 CLEIDIR DE SOUZA SANTOS

49 312/2016 ALCIMARA DE MELO DANIEL

50 376/2016 FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS

51 216/2016 ALCI DE MELO DANIEL

52 075/2016 ELIZABETH RANGEL DAS NEVES DE ALMEIDA

53 225/2016 ELIZANGELA BIAZATTI TANBRANHONE CARNEIRO

54 342/2016 MARINALVA LOPES DO AMARAL

55 179/2016 RODRIGO BATISTA

56 243/2016 RODRIGO GASPARINO DOS SANTOS

57 278/2016 JONI LUIS FONSECA PEREIRA

58 119/2016 VANESSA DA ROCHA MEDEIROS

59 228/2016 FERNANDA DA SILVA SANTOS

60 341/2016 JOCIMARA DE OLIVEIRA LIMA

61 372/2016 STEFANIA DA SILVA GOMES

Os candidatos convocados terão o prazo de 15 (quinze) dias, para tomarem posse no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viana, caso contrário implicará na desistência da vaga, podendo ser chamado o próximo classificado.

Viana, 13 de Junho de 2016

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

FABRICIO HÉRICK MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

DECRETO 143-2016 INCLUI E EXCLUI SUPLENTEPublicação Nº 51341

DECRETO Nº 142/2016

Exclui e inclui membros no Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais instituído pelo decreto nº 049/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo artigo 61 inciso II, da Lei Orgânica do Município de Viana.

DECRETA:

Art. 1° - EXCLUIR WANDERSON FELIX WANGUESTELL , como suplente, indicado pela FCDL e incluir em sua subs-tituição HELLEN SILVA BARBOSA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua As-sinatura

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 13 de Junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

Page 101: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 101

DECRETO N° 022-2016 - RECONDUZ COMO MEM-BROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

Publicação Nº 51347

DECRETO Nº 022/2016.

Reconduz como membros para compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, com mandato de 01 (um) ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previsto no art.60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, bem como, em cumprimento ao que determina o Art. 69, da Lei n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei 2.774/2015, que institui o código tributário do Município de Viana,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos como membros para compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais do Município de Viana, com mandato de 01 (um) ano, conforme Art. 4ª do Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto 031/2014, os seguintes conselheiros:

Representante da Fazenda Pública Municipal - Débo-ra Trabach Bimbato

I – membros indicados pelo Chefe do Poder Execu-tivo:

Conselheiro 2º Títular - Lázaro Rodrigues

Conselheiro 2º Suplente - Almir Lannes

II – membros indicados pela FINDES:

Conselheiro Findes Titular - Raphael Cássaro Machado

Conselheiro Findes Suplente - Josimar Rodrigues Viei-ra

III - Secretária Executiva - Luciana Lima Effgen

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assi-natura, retroagindo seus efeitos a data de 05 de março de 2016.

Viana/ES, 07 de Março de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO N° 135-2016 - ALTERA O DECRETO 074-2015 - COMDIPEDEVI

Publicação Nº 51344

DECRETO Nº 135/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei 1.214 de 17 de maio de 1994.

DECRETA:

Art. 1º. Fica excluído do DECRETO Nº 074/2015 o mem-bro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana - COMDIPEDEVI,

Representante Governamental, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:Suplente: Deivid Lusquinho Lirio

Representante Governamental, Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:Suplente: Ranielli Simões Brandão

Representante da Sociedade Civil Organizada, Área de Deficiência Auditiva:Instituto Família FelizTitular: Maria da Penha LourençoSuplente: Marilena Nascimento dos Santos

Art. 2º. Fica incluído no DECRETO Nº 074 /2015, o mem-bro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana, em substituição o membro excluído no artigo 1º deste Decreto o membro abaixo re-lacionado,

Representante Governamental, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:Suplente: Márcio Dornelas

Representante Governamental, Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:Suplente: Christiane Bonatto Mafra

Representante da Sociedade Civil Organizada, Área de Deficiência Auditiva:Instituto Família FelizTitular: Danilo Fernandes FelixSuplente: Elson Alves Rocha

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 07 de Junho de 2016

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Page 102: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 102

PORTARIA N° 0702-2016 LICENÇA SEM VENCIMEN-TO CORREÇÃO

Publicação Nº 51252

*PORTARIA Nº 0702/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n.º 6168/2016.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Muni-cipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora ROSELENE RODRIGUES SOUZA NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula funcional n.º 020543-01, 06 (seis) meses de licença, para trato de inte-resse particular, sem remuneração.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 06 de Junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

*Republicada com Correção

PORTARIA N° 0722-2016 EXONERAR A PEDIDOPublicação Nº 51352

PORTARIA Nº 0722/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, WESLEY PEREIRA PIRES do cargo em comissão de Assessor Técnico I – CPC - 1, no Gabinete do Prefeito.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 13 de Junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 0723-2016 NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 51356

PORTARIA Nº 0723/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ROSIANY NEVES BRANDÃO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Poli-ticas Públicas e Cidadania - CPC – 2, na Secretaria Munici-pal de Defesa Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 13 de Junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 103: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 103

PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE CONVOCAÇÃO XIIPublicação Nº 51346

Processo Seletivo da Saúde

CONVOCAÇÃO XII

A Comissão Interna Especial nomeada para realização do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde para contratação de Enfermeiro, Farmacêutico, Medico, Técnico de Enfermagem, Atendente de Consultório Odontológico, Atendente de Saúde, Odontólogo e Fisioterapeuta CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para tomar posse do cargo, devendo os mes-mos comparecer ao Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Viana/ES - SEMSA nos dias 16/06 a 23/06/2016, em conformidade com o Edital n.º 001/2015.

Item Colocação Nome do Candidato Cargo01 49 Katia Cilene dos Reis Carlos Técnico de Enfermagem 40hs02 50 Irandir de Souza Oliveira Técnico de Enfermagem 40hs03 51 Marlene Proescholdt Machado Técnico de Enfermagem 40hs04 52 Dulcineia dos Santos Bisineli Técnico de Enfermagem 40hs05 53 Mario Eugenio Felipe Silva Técnico de Enfermagem 40hs06 54 Marcia Maria F. da Cruz Técnico de Enfermagem 40hs07 55 Maria Vanderleia Brasil Faria Técnico de Enfermagem 40hs08 56 Maria Dalva Rossi Rodrigues Técnico de Enfermagem 40hs09 57 Barbara Aparecida A. Morão Técnico de Enfermagem 40hs10 58 Angela da Penha C. Campos Técnico de Enfermagem 40hs11 59 Eliane dos Reis Técnico de Enfermagem 40hs12 60 Aparecida Maria de Aguiar Técnico de Enfermagem 40hs13 61 Edna Santana Coutinho Técnico de Enfermagem 40hs14 62 Maria Aparecida Dias da Silva Técnico de Enfermagem 40hs15 63 Menara Lopes da Silva Técnico de Enfermagem 40hs16 64 Adriana Pereira dos Santos Técnico de Enfermagem 40hs17 65 Ismael Rangel Barcellos Técnico de Enfermagem 40hs18 03 Maria Marcia P. Nunes Fisioterapeuta 30hs 19 11 Marina Gabriela Salvador Medico 12hs20 34 Sandra Helena B. Moraes Enfermeiro 40hs

Viana/ES, 13 de junho de 2016.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde.

Documentação necessária para a posse

• 01 foto 3x4;

• Atestado de antecedentes criminais (expedido pelo site: www.sesp.es.gov.br);

• Certidões negativas, civil, criminal e militar (expedido pelo site: www.tjes.gov.br);

• Certidão negativa justiça federal (expedido pelo site www.jfes.gov.br);

• Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral (expedido polo site www.tse.gov.br);

• Certidão negativa da justiça militar da união (www.stm.jus.br);

• Certidão negativa do município de Viana-ES (expedido pelo site: www.viana.es.gov.br);

Cópias:

• Carteira de Identidade;

• Carteira de Trabalho CTPS;

• Cartão do Banco;

• CPF;

• Título de Eleitor e comprovante que esta em dia com a justiça eleitoral (Comprovante de Votação na última elei-ção);

• Certificado de reservista;

• Comprovante do PIS/PASEP;

• Comprovante de residência (conta, água, luz ou telefo-ne);

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Comprovante de escolaridade;

• Atestado médico admissional (expedido pelo médico do trabalho);

Salário Família:

• Cartão de Vacinação da Criança;

• Certidão de Nascimento;

• Comprovante de Frequência Escolar (Declaração)

Page 104: Edição N° 529 Terça-feira - 14 de Junho de 2016 ... · ... coordenar e executar os trabalhos de análise, ... contábeis e orçamentários da execução de contratos, ... E Ç

14/06/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 529

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 104

RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016

Publicação Nº 51345

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016

PROCESSO: 02034/2016

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93, comu-nica o resultado da Tomada de Preços 006/2016 - Processo Administrativo 02034/2016, após análise das Propostas de Preço apresentadas pelas empresas participantes do certame, esta Comissão declara VENCEDORA a empresa Estrutural Construtora Ltda., com a Proposta de Preços de menor valor global.

Viana/ES - 13 de junho de 2016

NELSON DA SILVA NAVES

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 075/2014

Publicação Nº 51291

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 075/2014

Processo nº. 5052/2014Contrato nº. 075/2014.

Termo Aditivo: 02

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT - Correios.

Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 075/2014

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Vigência: Será por mais 12 (doze) meses a partir de 05.06.2016, até 04/06/2017, nos termos do artigo 57, II da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.

Viana/ES, 02 de junho de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL