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Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição Extra nº 594 - Ano 9 - Distribuição Gratuita 29 de Setembro de 2017 Evento no shopping Pátio Mix teve ainda exposição de artes plástica Semana do Idoso encerra com apresentação de alunos do município

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Page 1: Edição Extra nº 594 - Ano 9 - Distribuição Gratuita Edição ... · estado do rio de janeiro prefeitura municipal de itaguaÍ atos do poder executivo leis nº 3.543 de 12 de

Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 1 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição Extra nº 594 - Ano 9 - Distribuição Gratuita29 de Setembro de 2017

Evento no shopping Pátio Mix teve ainda exposição de artes plástica

Semana do Idoso encerra com apresentação de alunos do município

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 2Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá NetoSecretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretária Municipal Executiva: Luciana Duarte Cardoso dos PassosSecretária Municipal de Administração: Vera Lúcia BragaSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Educação: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto (interina)Secretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães GraçaSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo Municipal

Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Eliezer Lage BentoVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEIS Nº 3.543 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.TORNA OBRIGATÓRIO A DIVULGAÇÃO PELOS ESTABELECIMENTOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS, MUSICAIS DIURNO OU NOTURNO, (BOATES, CASAS DE SHOW), BARES RESTAURANTES E SIMILARES, MOTÉIS E PENSÕES, DE MATERIAL RELATIVO AO CARÁTER CRIMINOSO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES.O PEFEITO MUNICIPAL DE ITAGAUÍ;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Torna obrigatório, em local visível, de forma permanente, a divulgação por todos os estabelecimentos de eventos artísticos, musicais diurno ou noturno, (boates, casas de show), bares restaurantes e similares, motéis e pensões, de cartaz relativo a advertência quanto ao caráter criminoso à exploração sexual de crianças ou adolescentes e os telefones do Conselho Tutelar e do Disque Denúncia.Art. 2º Os estabelecimentos citados no artigo 1º deverão exibir avisos, mensagens ou cartazes que informem o caráter criminoso da submissão de crianças ou adolescentes a prostituição, exploração sexual, nos termos do art. 244-A da Lei nº 8.069, e os telefones do Conselho Tutelar e do disque denúncia, com os seguintes dizeres: “A PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME, PUNIDO COM RECLUSÃO DE 04 A 10 ANOS E MULTA. INCORREM AS MESMAS PENAS, OS RESPONSÁVEIS PELO LOCAL EM QUE OCORRAM TAL PRÁTICA”.Parágrafo Único. Caso os números telefônicos mencionados no artigo 1º sofram alterações, os estabelecimentos farão as respectivas modificações.Art. 3º A inobservância do disposto no Art. 2º desta Lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa de um a vinte salários mínimos nacionais, e em caso de reincidência, as autoridades municipal e/ou judiciária poderão determinar o fechamento do estabelecimento pelo tempo determinado pelas mesmas.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.LEI Nº 3560, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2032/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ,Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O artigo 38 da Lei nº 2032, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 – A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, tomando-se por base o valor, avaliado ou declarado, do imóvel ou direito transmitido ou cedido:I- .....................;II- .....................III- Isento para imóveis integralmente subsidiados e enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida.

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 2 3

§ 3º Na hipótese de descumprimento do parcelamento o Município de Itaguaí fica autorizado a levar a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos a integralidade do valor remanescente apurado e devido. Art. 3º Cabe à Procuradoria Geral do Município - PGM efetuar o controle de legalidade dos títulos que serão levados a protesto nos termos da legislação vigente. Art. 4º Com o objetivo de incentivar os meios administrativos de cobrança extrajudicial de quaisquer créditos devidos ao Município, a Procuradoria Geral do Município - PGM e a Secretaria de Fazenda - SEMFA ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao registro de devedores de título executivo judicial condenatório de quantia certa transitada em julgado, ou daqueles inscritos em Dívida Ativa, em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes.Parágrafo único. O registro de que trata este artigo não impede que o Município ajuíze a ação executiva do título ou, sendo o caso, requeira o cumprimento da sentença, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da PGM a adoção de todas essas medidas.Art. 5º O Município de Itaguaí fica autorizado a efetuar o protesto dos respectivos títulos, nas ações de execução fiscal em curso, bem como nas sentenças judiciais que se encontram em fase de cumprimento de sentença na data da publicação desta Lei, observado o disposto no artigo 2º. Art. 6º Somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas as custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos cartorários.Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Município - PGM autorizada a não ajuizar execuções de créditos tributários de baixo valor a ser definido por meio de decreto municipal.Parágrafo único. O limite previsto no caput deve ser considerado em relação a cada sujeito passivo e a todos os débitos que possua inscritos em dívida ativa do Município.Art. 8º A autorização de que trata o art. 7º não impede a cobrança administrativa, o protesto extrajudicial, bem como inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes Municipal, e ainda, nos órgãos de proteção ao crédito.Art. 9º Os créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, os quais não estejam em situação de suspensão ou interrupção prescricional, após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujas execuções não tenham sido ajuizadas, por força do valor mínimo para tanto exigido, ou por falta de requisito formal, serão cancelados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº 3561, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A EFETUAR O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE QUANTIA CERTA; AUTORIZA, TAMBÉM, O REGISTRO PELO MUNICÍPIO, DE DEVEDORES EM ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E/OU PROMOVAM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES; DISPENSA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, a enviar para protesto, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Município, constituídos na forma do artigo 560 do Código Tributário Municipal, bem como os títulos executivos judiciais condenatórios de quantia certa transitados em julgado.Art. 2º O Município de Itaguaí, por meio da Secretaria de Fazenda - SEMFA e da Procuradoria Geral do Município - PGM, poderá levar a protesto os seguintes títulos: I - a Certidão da Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda Pública Municipal em favor do Município de Itaguaí, cujo valor do débito seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais), e cujos efeitos do protesto alcançarão, também, os responsáveis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional), desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa; II - a sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do Município de Itaguaí, desde que transitada em julgado, independentemente do valor do crédito.§ 1º Efetivado o protesto sem que o devedor tenha, no prazo legal, quitado o débito, a Procuradoria Geral do Município - PGM fica autorizada a ajuizar a ação executiva do título em favor do Município, ou, sendo o caso, a requerer o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com todos os valores devidamente atualizados, sem prejuízo da manutenção do protesto no cartório competente.§ 2º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito pelo devedor, inclusive dos honorários advocatícios dos emolumentos cartorários e das custas judiciais, o Município de Itaguaí requererá a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, bem como a extinção ou a suspensão da ação de execução eventualmente ajuizada.

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 4

em contrário.(A) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal DECRETO Nº 4248, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA A TABELA I, DOS ANEXOS I E II, DA LEI Nº 2032/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais e consoantes o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 2032/98.

D E C R E T A:

Art. 1º - A tabela I, dos anexos I e II, a que se refere o § 2º, “a” e “b”, do artigo 17, da Lei nº 2032/98, passará a vigorar, conforme dispõe o anexo do presente decreto; Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.(a) Carlo Busatto Junior– Prefeito Municipal

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 1282, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.Nomear, com efeitos retroativos a 15 de setembro do

Art. 10. O chefe do executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar o disposto nesta Lei.Parágrafo único. Cabe ao Procurador Geral do Município e ao Secretário Municipal de Fazenda, mediante portaria, a expedição de normas complementares para o cumprimento desta Lei e seu regulamento.Art. 11. Os tabeliães de protesto de títulos fornecerão, gratuitamente, e sob a sua inteira responsabilidade, à entidade de Tabelionatos de Protesto de Títulos Estadual, as relações de protesto lavrados e dos cancelamentos efetivados, na forma da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, a qual, gratuitamente, poderá fornecer aos interessados, por qualquer meio, as informações constantes das relações, individualizadas, indicando somente a existência ou não de protesto e em qual cartório foi ele lavrado, cujos maiores detalhes deverão ser obtidos por certidão perante o tabelionato responsável, conforme dispõe a Lei Estadual nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008.Art.12. Ficam revogados os dispositivos em contrário.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaí, 27 de setembro de 2017.(a) Carlo Busatto Junior- Prefeito Municipal.

DECRETO:

DECRETO Nº 4247, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.ALTERA OS REPRESENTANTES DE DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA O BIÊNIO 2015/2017, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4033/15. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 707/2017/GABINETE/SMEDU.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 4033/15, que nomeou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que passa a vigorar da seguinte forma:Art. 1º- ..................DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Luciana Karla de Oliveira CicarinoSuplente: Rita de Cássia Monteiro Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

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*Provento Venc. Proporc. da Média 5.673 dias = 0,52 X R$ 2.448,73 R$ 1.273,34(Art. 41 e 60 da Lei 2499/05) 10.950 diasTotal Geral R$

1.273,34

PORTARIA Nº 1301, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.Nomear, a partir desta data, CARLOS ALBERTO DE SOUZA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CONSERVAÇÃO, Símbolo “DAS -5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.PORTARIA Nº 1302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades constantes no Processo nº 11446/2017, em face de MARIANA STEPHANO BARBOSA NEPOMUCENO, matrícula 36.540, Supervisora Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o § 2º, II do artigo 164, Parágrafo Único do artigo 172 e artigo 192 da Lei nº 2412/2003, sem frequência por sessenta dias intercalados, caracterizando em tese “abandono de cargo ou função”.PORTARIA Nº 1303, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades constantes no Processo nº 14853/2017, em face de VALÉRIA DE GOVEIA, matrícula 33.788, Inspetora de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o § 1º, II do artigo 164, Parágrafo Único do artigo 172 e artigo 192 da Lei nº 2412/2003, sem frequência por mais de trinta dias consecutivos, caracterizando em tese “abandono de cargo ou função”.PORTARIA Nº 1304, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.Nomear, com efeitos retroativos a 01 de setembro do corrente ano, LÚCIO NEI DIAS SALLES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS, Símbolo “DAS -5”, da Secretaria Municipal de Esportes.(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal.

EXTRATOS:EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2017

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa JMG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO ESERVIÇOS EIRELI ME, conforme Processo Administrativo nº 5.610/2017.Objeto: aquisição de liquidificador, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.Valor: 41.0001,00 (quarenta e um mil e um reais)Dotação Orçamentária:

Órgão Unida-de

Funcional Projeto Atividade

Elemento Fonte

10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 046/QSE

corrente ano, PATRÍCIA DE OLIVEIRA PLÁCIDO, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ECOLÓGICA, Símbolo “DAS -4”, da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1293, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.Nomear, com efeitos retroativos a 18 de setembro do corrente ano, TIEMI ZARA DE SOUZA INOUE, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE FATURAMENTO HMSFX, Símbolo “DAS -4”, da Secretaria Municipal de Saúde.PORTARIA Nº 1300, DE 21 DE SETEMBROO DE 2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 41 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 13.576/2017.

RESOLVE:Aposentar por Idade, com Proventos Proporcionais e sem Paridade, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano, a servidora VERA LÚCIA FRANCISCA CHAGAS, matrícula funcional nº 11.901, no cargo de Orientadora Educacional, Classe E, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na importância de R$ 1.273,34 (Mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme discriminação abaixo:

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 6

Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.302Natureza de Despesa: 33.90.30.0000Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) mesesData: 21 de setembro de 2017(e) MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO/ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA/ CONTRATANTE(f) CEFL – COMÉRCIO ELETRO GÁS FUKAMATI LTDA/CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 014/2017 DO CMAS DE ITAGUAÍ/ RJO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de agosto de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 2.791, de 13 de agosto de 2009, resolve:Art. 1º - Deliberação Favorável com aprovação total do demonstrativo dos serviços/ Programas do Governo Federal do ano de 2015.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.Itaguaí, 26 de setembro de 2017.(a) Silvia de Paiva Pereira da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E URBANISMO

DECLARAÇÃO DE NULIDADEA Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, com sede na Rua General Bocaiuva nº 636, Centro Itaguaí, com fulcro na legislação em vigência e considerando a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ nos autos do Processo TCE nº 277.821-4/2015, que considerou ilegal o Edital de Licitação Concorrência Pública nº 004/205 – Processo Administrativo nº 9372/2015 e Parecer da Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 10.340/2017, torna público para todos os efeitos legais que decidiu pela Declaração de Nulidade do Contrato nº 124/2015 firmado entre o Município de Itaguaí e a empresa HASHIMOTO MANUTENÇÃO ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA EPP, conforme Termo de DECLARAÇÃO DE NULIDADE acostado a fls. 1085 dos autos nº 9372/15, tendo sido a respectiva empresa notificada formalmente da decisão na data de 26/09/2017, para que, querendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a ciência da respectiva decisão, conforme preceitua o artigo 57 da Lei Municipal nº

10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 046/QSE

10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 046/QSE

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesData: 12 de setembro de 2017(a) ANDREIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO/ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ CONTRATANTE(b) LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA/CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2017Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa JMG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO ESERVIÇOS EIRELI ME, conforme Processo Administrativo nº 5.610/2017.Objeto: aquisição de liquidificador, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.Valor: 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais)Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Elemento Fonte

10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 046/QSE

10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 046/QSE

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesData: 12 de setembro de 2017(c) ANDREIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO/ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ CONTRATANTE(d) JMG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME/CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2017Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CEFL – COMÉRCIO ELETRO GÁS FUKAMATI LTDA, conforme Processo Administrativo nº 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17.Objeto: recarga de gás GLP, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.Valor: R$ 11.397,60 (onze mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)Dotação Orçamentária:Fonte: 01/12/36/51

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 6 7

4210, de 06 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva ROSÂNGELA VIANA RAIMUNDO, matrícula nº 3585, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 076/2017, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a empresa SABOR CARIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ/MF nº 14.184.366/0001-72, que tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONFECÇÃO DE ALIMENTOS, com a finalidade de atender as Unidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo nº 5357/2017 (Pregão Presencial 006/2017). Art. 2º - Designar a servidora WANILDA DE ALBUQUERQUE RICARDO, matrícula nº 3861, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo Contrato.

Itaguaí, 21 de setembro de 2017.(a) Andréia Cristina Marcello Busatto

RESOLUÇÃO SMEDU Nº 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva ROSÂNGELA VIANA RAIMUNDO, matrícula nº 3585, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 065/2017, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 09.543.571/0001-47, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LIQUIDIFICADOR, com a finalidade de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo nº 5610/2017 (Pregão Presencial 013/2017). Art. 2º - Designar a servidora WANILDA DE

3.280 de 13/11/2014.Itaguaí, 26 de setembro de 2017.(a) Eider Dantas – Secretário de Obras e Urbanismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SMEDU Nº 54, DE 21 DE SETEMBRO DE

2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017,

RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora efetiva ROSÂNGELA VIANA RAIMUNDO, matrícula nº 3585, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 077/2017, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a empresa GRILL-RIO PRODUTOS DE ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ/MF nº 11.497.152/0001-68, que tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONFECÇÃO DE ALIMENTOS, com a finalidade de atender as Unidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo nº 5357/2017 (Pregão Presencial 006/2017). Art. 2º - Designar a servidora WANILDA DE ALBUQUERQUE RICARDO, matrícula nº 3861, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo Contrato.

Itaguaí, 21 de setembro de 2017.(a) Andréia Cristina Marcello Busatto

RESOLUÇÃO SMEDU Nº 55, DE 21 DE SETEMBRO DE

2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o artigo 5º do Decreto nº

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 594 - 29 de Setembro de 2017 8

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com base na Delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal nº 4210 de 06/02/2017, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial nº 016/2017 do Tipo Menor Preço unitário por item, e julgamento constante da Ata da Sessão Pública realizada no dia 15 de setembro de 2017 às 10:00 horas, HOMOLOGA o resultado do julgamento da licitação, definida pela Planilha Final nos autos do Processo Administrativo nº 3707/2017, conforme discriminado abaixo:

Empresa Valor Total

SIBELLY TRANSPORTES LTDA R$ 276.480,00

Itaguaí, 26 de setembro de 2017.(A) Andréia Cristina Marcello Busatto

PREFEITURA MUNIICPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚ-BLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SOP 01/17

REFERENTE AO PROCESSO Nº 2.252/2017 a Diretoria de Postura e Fiscalização de Comércio Alternativo da Prefeitura Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro, através da secretaria Municipal de Ordem Pública, no exercício de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.710/1993, que dispõe sobre apreensão em seu artigo 176, convoca o proprietário do trailer de cor branca e vermelha que estava localizado na avenida Dr. Curvelo Cavalcanti nº758, Centro, a comparecer nesta secretaria para apresentar documentos comprobatórios do objeto apreendido no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, não havendo o comparecimento, resultará a aplicação do artigo 177.Itaguaí, 26 de setembro de 2017.(a) Nisan César dos Reis Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 431/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Administração 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

ALBUQUERQUE RICARDO, matrícula nº 3861, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo Contrato.

Itaguaí, 21 de setembro de 2017.(A) Andréia Cristina Marcello Busatto

RESOLUÇÃO SMEDU Nº 57, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva ROSÂNGELA VIANA RAIMUNDO, matrícula nº 3585, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 066/2017, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a empresa JMG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ/MF nº 15.799.068/0001-50, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LIQUIDIFICADOR, com a finalidade de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo nº 5610/2017 (Pregão Presencial 013/2017). Art. 2º - Designar a servidora WANILDA DE ALBUQUERQUE RICARDO, matrícula nº 3861, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo Contrato.

Itaguaí, 21 de setembro de 2017.(A) Andréia Cristina Marcello Busatto

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017

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Lei nº 2511/05.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 28784 Amarildo Rodri-gues Ferreira 2015/2016 01/09/17 30/09/17

2 30674 Luciomar Oliveira Vinagre 2014/2015 01/09/17 30/09/17

3 32405 Alfredo de Araújo Louzada 2016/2017 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 436/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Governo 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 14746 Cristina Maria da Silva Velloso 2016/2017 01/09/17 30/09/17

2 33483 Milena de Araújo Silva 2016/2017 01/09/17 30/09/17

3 33904 Antuerck Rangel dos Santos Coelho 2015/2016 01/09/17 30/09/17

4 34297 Thais Nogueira Quintela 2014/2015 01/09/17 30/09/17

5 36660 Adriana de A. da Fonseca Silva 2014/2015 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 437/17.Conceder ao servidor GUILHERME SAFADI PINTO, Estatutário, matrícula funcional nº 34.499 lotada na Secretaria de Meio ambiente, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2014/2015, a partir de 01 de setembro de 2017 e com término em 30 de setembro de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 439/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Saúde 20 (vinte) dias de férias, 2º (segundo) semestre conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 38762 Julia Santos Ra-mos 2016/2017 01/09/17 20/09/17

2 38773 Margareth Maria de Araújo 2016/2017 11/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 440/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados, lotados na Secretaria de Saúde 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 7 da Lei nº 2511/05.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 39119 Marcia Regina Brito 2015/2016 01/09/17 30/09/17

2 17003 Paola Salles da Silva Trani 2014/2015 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 432/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Procuradoria Geral 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 3459 Maura Celia de Amorim Santos 2014/2015 01/09/17 30/09/17

2 1028 Marcos Porto da Silva 2016/2017 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 433/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Fazenda 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 837 Maria das Dores de Moraes 2013/2014 01/09/17 30/09/17

2 33701 Luci Brasil Pereira da Cunha 2015/2016 01/09/17 30/09/17

3 33952 Vanessa Moraes de Almeida 2015/2016 01/09/17 30/09/17

4 38776 Ellen Miranda da Sil-va R. dos Santos 2016/2017 01/09/17 30/09/17

5 38778 Dineia de Oliveira Mello 2015/2016 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 434/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Obras e Urbanismo 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 396 Rosangela Maria Sil-veira Borges 2014/2015 01/09/17 30/09/17

2 17037 Elton Aguiar de Si-queira 2016/2017 01/09/17 30/09/17

3 17414 Marcos Tulio Teixeira 2015/2016 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 435/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados, lotados na Secretaria de Obras e Urbanismo 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 7 da

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partir de 01 de setembro de 2017 e com término em 30 de setembro de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 446/17.Conceder a servidora VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES GARRAT GONÇALVES, Cargo comissionado, matrícula funcional nº 42.043 lotada na Secretaria de Assistência Social 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 02 de setembro de 2017 e com término em 01 de outubro de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 447/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados, lotados na Secretaria de Assistência Social 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 7 da Lei nº 2511/05.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 29576 Francisca Sergia S. M. de Carvalho 2016/2017 01/09/17 30/09/17

2 40181 Creusnilda Wolf-gramm 2016/2017 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 449/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Saúde 20 (vinte) dias de férias 1º (primeiro) semestre, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 15529 Leandro Azeredo de Brites 2016/2017 01/09/17 20/09/17

2 17503 Heloisa Salvador de Moraes 2016/2017 18/09/17 07/10/17

3 37097 Justino Jorge Oliveira da Rocha 2016/2017 03/09/17 22/09/17

4 37099 Leandro da Silva 2016/2017 04/09/17 23/09/17

RESOLUÇÃO Nº 450/17.Conceder a servidora VERA LUCIA FRANCISCO DAS CHAGAS, Estatutário, matrícula funcional nº 11.901 lotada na Secretaria de Educação, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 02 de agosto de 2017 e com término em 31 de agosto de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.(a) Vera Lúcia Braga

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 21982 Marcia Freire Guadag-nino 2013/2014 01/09/17 30/09/17

2 23624 Bianca Soares da Silva 2016/2017 01/09/17 30/09/17

3 28213 Bruno Moraes Torres 2015/2016 01/09/17 30/09/17

4 38083 Tatiana Queiroga Dan-tas 2014/2015 01/09/17 30/09/17

5 38737 Vanessa Barbosa do Amaral 2014/2015 01/09/17 30/09/17

6 39804 Vanessa Barbosa do Amaral 2015/2016 01/09/17 30/09/17

7 39940 Tatiane Batalha de Castro 2015/2016 01/09/17 30/09/17

8 41657 Maria Angelica Paixão Gondim 2016/2017 01/09/17 30/09/17

9 41869 Bruno de Lima Oliveira 2015/2016 01/09/17 30/09/17

10 42241 Eliana Francisca Sobri-nho Leitão

2016/2017 01/09/17 30/09/17

11 42533 Sergio Luiz Garrido Pinto

2016/2017 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 441/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados, lotados na Secretaria de Ordem Pública 30 (trinta) dias de férias conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 2412/03 Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Itaguaí.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 17040 Jair Elias de Souza 2016/2017 01/09/17 30/09/17

2 33525 Schimenny Gonçal-ves dos Santos 2014/2015 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 442/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados, lotados na Secretaria de Ordem Pública 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 7 da Lei nº 2511/05.

Item Matr. Nome Período Aquisitivo Período de Gozo

1 29165 Deise Luci Borges de Paula 2016/2017 01/09/17 30/09/17

2 30003 Glaicy Tania Core-cha de Sousa 2014/2015 01/09/17 30/09/17

3 31440 Fabiano Lopes Mo-reira 2015/2016 01/09/17 30/09/17

4 38493 Daniela Fonseca de Oliveira Andrade 2016/2017 01/09/17 30/09/17

5 38527 Victor Hugo e Silva Gomes 2016/2017 01/09/17 30/09/17

RESOLUÇÃO Nº 444/17.Conceder a servidora ANA PAULA DE SOUZA GARCIA, Estatutário, matrícula funcional nº 36.763 lotada na Secretaria de Controladoria Geral, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a

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ERRATAS:NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, DATADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017, EDIÇÃO 592.NA PÁGINA 05, PORTARIA 1280 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.Onde se lê: NA IMPORTÂNCIA DE 4.330,41 (QUATRO MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).Leia- se: NA IMPORTÂNCIA DE 4.813,57 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TREZE REAIS E CINQUANTA E SETE

CENTAVOS).

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, DATADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2017, EDIÇÃO 593.NA PÁGINA 10, TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2017.Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA: ARTIGOS 58 A 65 DA LEI Nº 4.320/2964.Leia- se: CLÁUSULA QUINTA: ARTIGOS 58 A 65 DA LEI Nº 4.320/1964.

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Semana revelou um talento na pintura escondido por mais de seis décadas

Orquestra de violinos e palestra sobre direitos do idoso marcam a comemoração

A Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa Lar do Idoso Anésia de Aguiar, realizou de 25 a 28 de setembro, a Semana do Idoso, que teve como tema “Viva a melhor idade com atividades”. O evento aconteceu no Shopping Pátio Mix, e durante toda a semana os idosos participaram de várias atividades.

A programação incluiu desde a abertura da exposição de artes plásticas com quadros pintados pelos idosos, apresentação do conjunto de Cordas de Violinos - Orquestra Jovem de Itaguaí; apresentação de canto, voz e violão com Karina Kimie Sugio; contação de história; palestra sobre garantia dos direitos da pessoa idosa e encerrando a Semana apresentação de dança do grupo de idosos do CCTI e dos alunos da Escola Municipal Salustiano de Faria.A secretária de Assistência Social, Maria Izabel Lopes Ribeiro, destaca a realização do evento e as ações referentes à temática do idoso,

desenvolvidas no município. “Devemos lembrar a importância das parcerias e o compromisso dos profissionais envolvidos para o sucesso da semana”, afirmou.Segundo a assistente social e dirigente da Casa Lar do Idoso Anésia de Aguiar, Marilena Soares dos Santos, a programação foi bastante variada. “A programação ofereceu uma série de atividades para os idosos, inclusive a exposição que chamou a atenção dos frequentadores do shopping, tanto que os quadros estão todos vendidos”, explica.

Talento na terceira Idade

A máxima de que talento não tem idade, adapta-se muito bem a Elizabete dos Santos Tomás, que aos 68 anos, descobriu sua aptidão para a pintura. Cadeirante, ela revela que ao longo de tantos anos nunca imaginou que um dia participaria de uma mostra de artes plásticas.“Nunca pensei em pintar, ainda mais, por só fazer isso com uma das mãos. Estou feliz porque as pessoas que visitaram a exposição gostaram dos quadros, para mim é muito importante”, conta sorrindo.

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