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Segunda-feira • 07 de dezembro de 2020 Edição N° 1658 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 34º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anun- ciou o 34º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigên- cia entre a próxima segunda-feira (07) e o domingo (13). Dos 78 mu- nicípios capixabas, 28 estão clas- sificados em Risco Baixo e 49 es- tão em Risco Moderado. Somente o município de Mantenópolis está classificado como Risco Alto. A Matriz de Risco de Convivên- cia considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes rea- lizados por grupo de mil habitan- tes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vul- nerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mape- amento de risco teve início no dia 20 de abril. O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide- miológicos do Ministério da Saú- de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co- mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos- to pelo Corpo de Bombeiros Mi- litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer- sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta- do seguem parâmetros técnicos. Confira a classificação de todos os municípios capixabas: RISCO ALTO Mantenópolis. RISCO MODERADO Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Di- vino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Eco- poranga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Linhares, Marataízes, Ma- rechal Floriano, Marilândia, Mi- moso do Sul, Muniz Freire, Nova Venécia, Presidente Kennedy, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória. RISCO BAIXO Alegre, Apiacá, Aracruz, Boa Es- perança, Bom Jesus do Norte, Breje- tuba, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pedro Ca- nário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldi- na, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Sooretama e Vila Pavão.

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  • Segunda-feira • 07 de dezembro de 2020Edição N° 1658 Vitória/ES

    Governo do Espírito Santo divulga 34º Mapa de Risco Covid-19

    O Governo do Estado anun-ciou o 34º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigên-cia entre a próxima segunda-feira (07) e o domingo (13). Dos 78 mu-nicípios capixabas, 28 estão clas-sifi cados em Risco Baixo e 49 es-tão em Risco Moderado. Somente o município de Mantenópolis está classifi cado como Risco Alto.

    A Matriz de Risco de Convivên-cia considera no eixo de ameaça: o coefi ciente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes rea-lizados por grupo de mil habitan-tes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vul-nerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da

    Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mape-amento de risco teve início no dia 20 de abril.

    O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide-miológicos do Ministério da Saú-de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co-mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos-to pelo Corpo de Bombeiros Mi-litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer-sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta-do seguem parâmetros técnicos.

    Confi ra a classifi cação de todos os municípios capixabas:

    RISCO ALTOMantenópolis.

    RISCO MODERADOAfonso Cláudio, Água Doce

    do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Di-vino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Eco-poranga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Linhares, Marataízes, Ma-

    rechal Floriano, Marilândia, Mi-moso do Sul, Muniz Freire, Nova Venécia, Presidente Kennedy, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

    RISCO BAIXOAlegre, Apiacá, Aracruz, Boa Es-

    perança, Bom Jesus do Norte, Breje-tuba, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pedro Ca-nário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldi-na, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Sooretama e Vila Pavão.

  • AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

    CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

    [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

    S U M Á R I O

    CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

    CIM POLINORTE ....................................3

    CIM POLO SUL ......................................4

    CISABES .............................................23

    RIO GUANDU ......................................24

    CAPARAÓ ............................................25

    MUNICÍPIOS

    Afonso Cláudio .....................................26

    Alfredo Chaves .....................................27

    Anchieta ..............................................28

    Aracruz ...............................................31

    Baixo Guandu ......................................39

    Barra de São Francisco ..........................43

    Boa Esperança .....................................44

    Castelo ...............................................46

    Colatina ..............................................59

    Conceição do Castelo ............................89

    Domingos Martins .................................90

    Ecoporanga .........................................93

    Fundão ...............................................94

    Governador Lindenberg ....................... 103

    Guarapari .......................................... 104

    Ibiraçu .............................................. 122

    Itaguaçu ........................................... 128

    Itarana ............................................. 132

    Jaguaré ............................................. 147

    Laranja da Terra ................................. 148

    Linhares ............................................ 150

    Mantenópolis ..................................... 153

    Marilândia ......................................... 154

    Mucurici ............................................ 155

    Nova Venécia ..................................... 156

    Pancas .............................................. 157

    Pedro Canário .................................... 158

    Piúma ............................................... 161

    Rio Bananal ....................................... 162

    Santa Leopoldina ................................ 163

    Santa Maria de Jetibá .......................... 164

    Santa Teresa ...................................... 165

    São Domingos do Norte ....................... 188

    São Gabriel da Palha ........................... 351

    São Roque do Canaã ........................... 359

    Serra ................................................ 365

    Sooretama ........................................ 390

    Venda Nova do Imigrante .................... 391

    Viana ................................................ 393

    Vila Pavão ......................................... 397

    Segunda-feira • 07 de dezembro de 2020Edição N° 1658 Vitória/ES

    https://ciga.sc.gov.br/diario-oficial-dos-municipios-qr-code/

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    Consórcios Intermunicipais

    Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

    ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 18/2020

    Publicação Nº 315009

    ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Dispensa de Licitação – nº 18/2020

    Processo Administrativo – nº 803/2020 – publicada em 19/10/2020.

    DOM/ES - Edição n° 1640.

    Onde se- lê: Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para pagamento à empresa Sítio Santa Joana Eventos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 09.177.004/0001-14, Dispensa de Licitação nº. 018/2020, R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais).

    Leia-se: Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para paga-mento à empresa Sítio Santa Joana Eventos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 09.177.004/0001-14, Dispensa de Licita-ção nº. 018/2020, valor unitário R$ 73,00 (setenta e três reais).

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    Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/ 2020Publicação Nº 314891

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    Rua Agenor Luiz Thomé | S/N | Centro | Guaçuí | Espírito Santo - CEP: 29.560-000 Tel: (28) 3553-1670 |[email protected]

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/ 2020

    ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO – CIM POLO SUL/FARMÁCIA CIDADÃ.

    O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CIM POLO SUL, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Contrato de Consórcio Público e deliberações da Assembléia Geral, por meio da Comissão Especial instituída pela Portaria: Portaria CIM POLO SUL, n° 05 – P de 02 de Dezembro de 2020, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV do §2º da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CIM POLO SUL, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva. Faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e de acordo com Art. 35; Inc. V do Estatuto Social do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O processo de seleção de candidatos para contratação imediata e cadastro de reserva para os cargos de: Enfermeiro, Assistente Social, Técnico de Enfermagem e Auxiliar Administração em regime de contratação temporária, sendo lotados na Rede Cuidar/Farmácia Cidadã, localizada na Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí-ES, CEP: 29.560-000; em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo – CIM POLO SUL/REDE CUIDAR. 1.2 Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação para os empregos públicos especificados no Item 1.1, em regime de contratação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo – CIM POLO SUL/REDE CUIDAR. 1.3 Caberá à Comissão Especial, a elaboração de edital, publicação e seleção de que trata o presente Edital.

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    1.4 O cronograma das etapas deste processo de seleção se dará conforme ANEXO I. 2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES 2.1 O emprego público e pré-requisitos, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital.

    3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 3.1 A remuneração e carga horária do pessoal contratado em caráter temporário serão na forma do quadro abaixo:

    FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE VAGAS VAGAS DE

    NECESSIDADES ESPECIAIS

    NÍVEL SUPERIOR Assistente Social 30 horas semanais R$ 2.667,27 01+CR 00 Enfermeiro 40 horas semanais R$ 2.667,27 01+CR 00

    NÍVEL MÉDIO Auxiliar Administração 40 horas semanais R$1.226,94 01+CR

    00

    Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.280,29 01+CR

    00

    4. DAS VAGAS

    4.1 As contratações temporárias serão admitidas de acordo com as normas contidas neste Edital. 4.2 Do total das contratações realizadas para cada cargo será respeitada a proporção de 20 x 1 para contratação de candidatos com deficiência, na forma do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, suas alterações. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    5.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com

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    expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, laudo esse que declare compatibilidade da enfermidade com a função objeto deste Edital. 5.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.3 Para comprovação da condição, o laudo médico apresentado deve ser emitido nos últimos 06 (seis) meses. 5.4 O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.5 O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.6 Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação da Comissão de avaliação dos laudos médicos, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. 5.7 Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso. 5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição. 5.9 A inobservância do disposto nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 5.10 A convocação respeitará a proporção de 20x1 de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE), na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda. 5.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oportunamente oferecidas. 5.11 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

    6 – DA DIVULGAÇÃO

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    6.1 - A divulgação oficial das etapas do processo seletivo simplificado será através do sites eletrônicos: www.diariomunicipal.es.gov.br (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo), no www.cimpolosul.com.br (Site do Consórcio Público da Região Polo Sul), ANEXO I – CRONOGRAMA. 6.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados, pois poderá haver mudanças no andamento do mesmo, ocasionando alterações nas datas. 7.DA INSCRIÇÃO 7.1 As inscrições serão realizadas na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar, na Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí – ES, CEP: 29.560-000, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital. 7.1.1 Ao inscrever-se o candidato deverá apresentar à Comissão Especial, a ficha de inscrição do anexo VI, devidamente preenchida, em envelope lacrado, juntamente com os seguintes documentos: I. Cópia de documento de identidade ou documento equivalente com foto; II. Cópia autenticada de diploma e/ou declaração de conclusão do curso para a vaga pleiteada; III. Cópias autenticadas dos Certificados dos cursos de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação/ Especialização e outros que julgar necessários reconhecidos pelo MEC, de acordo com a área do cargo pleiteado até a data de publicação do presente edital; IV. Declaração autenticada de Tempo de Serviço, Certidão de Tempo de Serviço ou cópia autenticada da carteira de trabalho, na função pleiteada; V. As Declarações de Tempo de Serviço ou Certidão de Tempo de Serviço em órgãos Públicos, só serão aceitas se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e ou Secretaria de Recursos Humanos, específicas para a área pleiteada; VI. Todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma a data do encerramento do contrato, deverá juntar no envelope de inscrição, declaração da empresa ou Instituição Pública que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data; VII. Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço. § 1° O candidato deverá incluir os requisitos para inscrição constantes no Anexo II deste Edital. § 2° O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição, caso haja mais de uma, o candidato será eliminado. § 3° Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

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    a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Cópia da Carteira de trabalho e previdência social, devidamente assinada no cargo a que pleiteia, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego. b) Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado declaração/certidão de tempo de serviço: emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e o cargo exercido. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedidas por postos de saúde, coordenações de unidades hospitalares, coordenação de unidades escolares ou qualquer outro não especificado neste item. c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: Cópia do Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante, que informe o período (inicio e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. § 4° Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência médica, voluntariado ou como Sócio Proprietário. § 5° Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. O tempo de serviço trabalhado concomitantemente não será contado em dobro. § 6° Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. § 7° No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem baixa sem data de saída) o candidato deverá informar por meio de declaração à data do término ou a continuidade do contrato. 7.2 O tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabelecidos no processo de seleção. 7.3 Os documentos de Tempo de Serviço deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação. 7.4 O candidato deverá fixar, por fora do envelope, o formulário – REMETENTE – descrito no Anexo III deste Edital, totalmente preenchido. O não preenchimento completo, de maneira correta ou manuscrito resultará no indeferimento da inscrição. 7.4.1 A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 7.4.2 No ato da entrega do envelope pelo candidato, o membro da comissão, responsável pelo recebimento do envelope não realizará a conferência dos documentos, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado. Após o recebimento emitirá o protocolo.

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    7.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via Fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido. Os envelopes poderão ser entregues por terceiros, não sendo necessária a apresentação de procuração.

    8.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

    8.1 O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Tempo de Serviço e Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 8.2 O processo de seleção do candidato para contratação imediata e cadastro de reserva abrangerá os seguintes itens: I. Tempo de Serviço; II. Títulos; III. Formação Compatível com o exercício do cargo. 8.3 Para os candidatos aos empregos públicos abaixo relacionados segue os critérios de pontuação referente ao tempo de serviço e títulos: a) EMPREGO PÚBLICO: Enfermeiro e Assistente Social

    TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO UNITÁRIA

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    a) Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas até a data de publicação deste Edital.

    1 ponto/mês trabalhado

    48 meses (completos)

    TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

    a) Doutorado na área Pleiteada 25 25

    b) Mestrado na área Pleiteada 20 20

    c) Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais 5 10

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    b) EMPREGO PÚBLICO: Técnico de enfermagem e Auxiliar Administrativo.

    TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO UNITÁRIA

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    a) Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas até a data de publicação deste Edital

    1 ponto/mês trabalhado

    48 meses (completos)

    TÍTULOS PONTUAÇÃO

    UNITÁRIA PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

    a) Cursos avulsos na área pleiteada de 20 a 59 horas, dos últimos 05 (cinco) anos.

    01 02

    b) Cursos avulsos na área pleiteada de 60 horas acima, dos últimos 05 (cinco) anos.

    02 04

    8.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos. 8.5 Para efeito de classificação, será publicado a lista de candidatos por ordem decrescente referente ao somatório dos pontos obtidos no tempo de serviços e títulos apresentado pelo candidato, considerando os critérios de desempate. 8.6 Em caso de cursos realizados no exterior será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96. 8.7 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção. 8.8 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I. maior número de pontos no item títulos apresentados; II. maior tempo de experiência profissional; III. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

    9.DOS RECURSOS

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    Rua Agenor Luiz Thomé | S/N | Centro | Guaçuí | Espírito Santo - CEP: 29.560-000 Tel: (28) 3553-1670 |[email protected]

    9.1 Os recursos para a revisão de pontos obtidos na classificação serão solicitados pelo candidato, por escrito Anexo IV, à Comissão do Processo Seletivo, na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar, na Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí – ES, CEP: 29.560-000, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital. 9.2 Os recursos serão analisados, sendo a decisão final da Comissão, irrecorrível na instância administrativa. 9.3 O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos.

    10. DA CONVOCAÇÃO

    10.1 A convocação dos candidatos se dará através do e-mail e/ou telefone de contato informado na ficha de inscrição. 10.2 O candidato deverá apresentar-se na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a convocação. Não havendo comparecimento do candidato na data e horário agendados o mesmo será considerado desistente e RECLASSIFICADO para o final da lista. 10.3 O candidato deverá: I. ser brasileiro, nato ou naturalizado; II. ter, na data da apresentação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III. se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral; IV. estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; V. não estar em débito junto à Fazenda Pública Estadual; VI. possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; VII. não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional ou do Decreto Estadual 2.724-R de 06 de abril de 2011, que trata do acúmulo ilegal de cargo público. VIII. não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar; IX. conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; X. estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino. 10.4 As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo – CIM POLO SUL, situada à Rua Siqueira Campos, N° 75, Centro, Mimoso do Sul - Espírito Santo CEP: 29.400- 000, para execução das atividades na

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    Unidade de Cuidado Integral à Saúde – Rede Cuidar/Rede Cuidar, situada à Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí (parque de exposições) – ES, CEP: 29.560-000. 10.5 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 10.6 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para tomar posse, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado. 10.7 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da posse além da procuração documento original de identidade com foto. 10.8 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas ao ato de posse e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 10.9 O candidato que desistir de assumir a vaga para qual foi convocado, deverá preencher e assinar o Termo de Desistência de Cargo Público – Anexo V.

    11. FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO

    11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos: a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original); c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino

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    (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas; m) Declaração de Bens; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, atestado por médico devidamente credenciado, por ente público; q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove) 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

    12. DAS IRREGULARIDADES

    12.1 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação dos cargos conforme Item 1.1, em Regime de Contratação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade de Comissão Especial do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

    13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    13.1 O ato de contratação temporária para o exercício da função pública dos empregos públicos conforme Item 1.1, é de competência do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, atendidas as disposições contidas no Contrato de Consórcio Público, na legislação pertinente e demais normas contidas neste edital. 13.2 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica. 13.3 Por necessidade ou conveniência do consórcio, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

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    13.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo consórcio na UNIDADE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – REDE CUIDAR/FARMÁCIA CIDADÃ em GUAÇUÍ-ES. 13.5 Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. 13.6 O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO. 13.7 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, respeitada a legislação vigente; 13.8 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 13.9 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital. PARÁGRAFO ÚNICO de acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guaçuí - ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

    Guaçuí-ES, 04 de dezembro de 2020.

    Vanessa Leocadio Adami Presidente da Comissão Especial

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    ANEXO I - EDITAL Nº 002/2019

    Cronograma

    ETAPAS PERÍODOS

    Divulgação do Edital 07/12/2020

    Período de inscrição 10/12/2020 à 11/12/2020

    Avaliação dos títulos 14/12/2020

    Divulgação dos resultados 15/12/2020

    Período destinado a pedido de recursos 16/12/2020

    Análise dos pedidos de recursos 17/12/2020

    Divulgação dos resultados dos recursos 18/12/2020

    Divulgação e Homologação final dos resultados 21/12/2020

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    ANEXO II - EDITAL Nº 001/2020

    CARGOS E REQUISITOS

    Cargo: ASSITENTE SOCIAL Requisitos de Ingresso Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. Remuneração: 2.500,00 Carga horária: 30 horas semanais

    Cargo: ENFERMEIRO Requisitos de Ingresso Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses na função pleiteada. Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. Remuneração: 2.500,00 Carga horária: 40 horas semanais

    NÍVEL MÉDIO Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Requisitos de Ingresso

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    Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Certificado de curso do Pacote Office (Windows, Word e Excel).

    Salário: 1.150,00 Carga horária: 40 horas semanais Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    Requisitos de Ingresso Formação técnica de nível médio em Técnico de Enfermagem, reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo, em unidade hospitalar. Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. Remuneração: 1.200,00 Carga horária: 40 horas semanais

    ANEXO III - EDITAL Nº 002/2019

    REMETENTE (EXTERNO AO ENVELOPE PREENCHIDO DIGITALMENTE)

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    NOME:

    ENDEREÇO: TELEFONE: E-mail :

    CARGO A QUE CONCORRE: DATA DE NASCIMENTO:

    QUANTIDADE DE FOLHAS CONTIDAS NO ENVELOPE:

    Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope.

    DATA: / /

    _______________________________________

    ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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    "Integrando os Municípios da região sul capixaba visando à eficiência da gestão em saúde".

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    ANEXO IV - EDITAL Nº 002/2019

    RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2019

    Nome do (a) candidato (a) Nº Do Protocolo Telefone ( ) Emprego Público Pleiteado Nº de Ordem da Classificação E-mail Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida, objetiva e digitada): ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

    Guaçuí-ES, ____ de _____________ de 2019

    _______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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    "Integrando os Municípios da região sul capixaba visando à eficiência da gestão em saúde".

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    ANEXO V - EDITAL Nº 002/2019

    TERMO DE DESISTENCIA DE EMPREGO PÚBLICO Eu, __________________________________________________________________,

    portador (a) do CPF nº , Residente à Rua:_______________________

    _____________________________________________________________________

    nº_____, bairro _____________________, Cidade___________________, estado

    __________________.

    Declara para os devidos fins, que convocado pelo Consórcio Público da Região Sul –

    CIM POLO SUL do Espírito Santo, a tomar posse do cargo de

    __________________________, sob Classificação nº do Processo Seletivo

    Simplificado Edital nº ---- /2019, vem manifestar de livre e espontânea vontade

    a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao referido

    processo.

    Guaçuí-ES, _____ de _______________ de 2019.

    _______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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    "Integrando os Municípios da região sul capixaba visando à eficiência da gestão em saúde".

    ____________________________________________________________________________________________________________

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    ANEXO VI - EDITAL Nº 002/2019

    FICHA DE INSCRIÇÃO - 01 NOME TEL

    IDENTIDADE Nº: _____________________ CPF Nº: _____________________________

    NASCIMENTO: _____/_____/______ NATURALIDADE:__________________________

    ENDEREÇO: _________________________________________________________________

    MUNICÍPIO: _____________________ BAIRRO:_________________________________

    FUNÇÃO PLEITEADA - NÍVEL SUPERIOR CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (SERÁ PREENCHIDA PELA COMISSÃO)

    I-TEMPO DE SERVIÇO VALOR/MÊS TEMPO/MESES PONTOS Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas até a data de publicação deste Edital

    1 ponto/mês trabalhado

    SUBTOTAL

    II- TÍTULOS VALOR ATRIBUIDO DOCUMENTO

    APRESENTADO PONTOS

    a) Doutorado na área Pleiteada 25

    b) Mestrado na área Pleiteada 20

    c) Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais

    5

    SUBTOTAL TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS - TOTAL

    DECLARO QUE: ( ) Não possuo deficiência ( ) Possuo deficiência, Especificar

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    "Integrando os Municípios da região sul capixaba visando à eficiência da gestão em saúde".

    ____________________________________________________________________________________________________________

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    ( ) Possuo cargo público ativo, Especificar ( ) Possuo cargo público inativo, Especificar Incluí no envelope, em: ___ /____ /______

    _______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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    PORTARIA CIM POLO SUL Nº 18 - R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020Publicação Nº 314918

    PORTARIA CIM POLO SUL Nº 18 - R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Estabelece que não haverá expediente no âmbito da sede do CIM POLO SUL na forma e período em que especifica e dá outras providências.

    Considerando o Decreto nº 0209/2020 do município de Mimoso do Sul/ES, que decreta ponto facultativo no dia 08 de Dezembro de 2020 (terça-feira);

    Considerando que a sede administrativa do CIM POLO SUL está localizada no município de Mimoso do Sul/ES;

    RESOLVE:

    Art. 1º. Fica estabelecido que no dia 08 de Dezembro de 2020 (terça-feira), não haverá expediente na sede administrativa do consórcio do CIM POLO SUL, localizada no município de Mimoso do Sul/ES.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Mimoso do Sul/ES, 04 de Dezembro de 2020.

    Angelo Guarçoni Junior

    Presidente do CIM POLO SUL

    CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

    RESOLUÇÃO - 157/2020 - COMINVPublicação Nº 314872

    RESOLUÇÃO Nº 157, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Dispõe sobre a designação de Comissão de Inventários do CISABES e nomeação de membros.

    O PRESIDENTE DO CISABES, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a adequada gestão patrimonial do consórcio,

    RESOLVE:

    Art. 1° Fica designada Comissão de Inventários do CISABES com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial dos bens do consórcio para fins de inventário do exercício de 2020.

    Art. 2° A comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes membros:I – Wesley Prando dos Santos a qual fica investida na função de Presidente;II – Ana Carolina Tomazi Ragassi;III – Débora da Rocha Mello;

    Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Colatina/ES, 04 de dezembro de 2020.

    ANGELO GUARÇONI JUNIOR

    Presidente

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    Consórcio Público Rio Guandu

    TERMO DE DISPENSA 022/2020Publicação Nº 314829

    TERMO DE DISPENSA 022/2020

    A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da Empresa GILVAN CENTRO AUTOMO-TIVO LTDA EPP. CNPJ:09.627.289/0001-48, para Contratação de empresa para fornecimento e instalação da peça protetor de cárter do veículo utilizado pelo Consórcio da Marca: FIAT Modelo: STRADA Ano Fabricação: 2020 Placa: QRL-7E38., no valor global de R$ 230,00(Duzentos e trinta reais).

    Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 2020.

    Ana Paula Alves Bissoli

    Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu

    RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no Art. 24, Inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93 para contratação da Empresa para contratação da Empresa GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP. CNPJ:09.627.289/0001-48, para Contra-tação de empresa para fornecimento e instalação da peça protetor de cárter do veículo utilizado pelo Consórcio da Marca: FIAT Modelo: STRADA Ano Fabricação: 2020 Placa: QRL-7E38, no valor global de 230,00(Duzentos e trinta reais). cons-tante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93.

    Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 2020.

    João do Carmo Dias

    Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

    TERMO DE DISPENSA 023- 2020Publicação Nº 314866

    TERMO DE DISPENSA 023/2020

    A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da EMPRESA ANDREIA MILKE 08318768752, no valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para aquisição de camisa fator de proteção solar fator UV50+, com logomarca do Consórcio timbrada, para os funcionários, feminino e masculino, para atender às necessidades de acompanhamento e execução do Projeto Cultivar e Programa Reflorestar nas atividades de campo.

    Afonso Cláudio, em 04 de dezembro de 2020.

    Ana Paula Alves Bissoli

    Secretária Executivo do Consórcio Público Rio Guandu

    RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, para contratação da EM-PRESA ANDREIA MILKE 08318768752, no valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para aquisição de cami-sa fator de proteção solar fator UV50+, com logomarca do Consórcio timbrada, para os funcionários, feminino e masculino, para atender às necessidades de acompanhamento e execução do Projeto Cultivar e Programa Reflorestar nas atividades de campo, constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93.

    Afonso Cláudio, em 04 de dezembro de 2020.

    João do Carmo Dias

    Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

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    Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ

    DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.2020 ( ASSESSORIA CONTÁBILPublicação Nº 314937

    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020

    O Diretor Executivo do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capi-xaba – Consórcio Caparaó, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 0016-10.14.2019, DIS-PENSA A LICITAÇÃO para a contratação dos produtos descritos abaixo, com fulcro no art. 24, II c/c o parágrafo único do mesmo artigo, todos da Lei Federal Nº 8.666/1993.

    Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades do Consórcio Caparaó.

    Contratado: W Simon Assessoria, Consultoria e Informática Ltda.

    CNPJ: 09.261.527/0001-44

    Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).

    Divino de São Lourenço-ES, 04 de dezembro de 2020.

    Daviana Rodex Dias

    Diretor Executivo

    Face às razões acima expostas, reconheço e RATIFICO a dispensa de licitação, com base no Art. 24, inciso II c/c o pará-grafo único do mesmo artigo, todos da Lei 8666/93.

    Divino de São Lourenço-ES, 04 de dezembro de 2020.

    Luciano Miranda Salgado

    Presidente do Consórcio Caparaó

    Biênio 2019/2020

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    Afonso Cláudio

    Prefeitura

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020 - PROC. Nº 015549/2020Publicação Nº 314861

    Aviso de Homologação

    Pregão Presencial Nº 27/2020

    Proc. Nº 015549/2020

    Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor das empresas vencedoras/adjudicatárias: MARCOS ANTONIO KRUGER - ME, CNPJ nº 08.214.451/0001-33, nos Lotes: 01 (marmitex grande) - no valor unitário de R$ 16,00 (dezesseis reais) e total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e 03 (refeição comercial) - no valor unitário de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) e total de R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais) e VALERIA B. M. CORDEIRO RESTAURANTE - ME, CNPJ nº 09.569.318/0001-62, no Lote 02 (marmitex pequeno) - no valor unitário de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) e total de R$ 11.039,00 (onze mil e trinta e nove reais).

    Afonso Cláudio/ES, em 04 de dezembro de 2020.

    Município de Afonso Cláudio/ES

    Edélio Francisco Guedes

    Prefeito Municipal

    Fundo Mun. de Assistência Social

    Maria da Penha Silva

    Gestora

    Fundo Municipal de Saúde

    Silvia Renata de O. Freisleben

    Gestora

  • 07/12/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1658

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    Página 27

    Alfredo Chaves

    Prefeitura

    AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS CP 001.2020Publicação Nº 314959

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

    AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DAS EMPRESAS HABILITADAS NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020.

    OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviço de Construção do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI José de Anchieta localizado na Rua José Antônio Bonella, s/nº - Loteamento Villágio Monte Verde – Bairro Santa Terezinha, neste Município.

    DIA: 09/12/2020 as 09h00min, NO SETOR DE LICITAÇÕES DA PMAC.

    Maiores informações: 27 3269.2711

    Alisson Raposo Magnago de Oliveira

    Presidente da CPL

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    Página 28

    Anchieta

    Prefeitura

    ERRATA AVISO DE RESULTADO PPRP 027/2020Publicação Nº 315023

    ERRATA AVISO DE RESULTADO

    PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2020

    Processo N.º 15355/2019.

    cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS ZERO KM, CA-PACETES E CAPAS PARA MOTOCICLISTA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP,

    Onde se lê:

    LITORAL MOTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.264.698/0002-69:

    Lote 1: no valor de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil, quatrocentos reais).

    Lote 2: no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

    Lote 3: 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais).

    Leia -se:

    LITORAL MOTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.264.698/0001-88:

    Lote 1: no valor de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil, quatrocentos reais).

    Lote 2: no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

    Lote 3: 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais).

    Anchieta, 04 de Dezembro de 2020.

    Jilvan Carvalho dos Santos

    Pregoeiro Oficial - PMA

    EXTRATO DA CONVOCAÇÃO DA 2ª SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO EDITAL PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO SEMAN Nº 001/2020

    Publicação Nº 314914

    Convocação da 2ª sessão pública referente ao EDITAL PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO SEMAN Nº 001/2020, com o objetivo de realizar a abertura dos envelopes nº 02 (CLASSIFICAÇÃO).

    A data para esta próxima sessão pública está prevista para o dia 09 de dezembro de 2020, às 9h da manhã, no Auditório da Prefeitura, Vila Residencial Samarco, Anchieta - ES, 29230-000. Esta data poderá sofrer alteração caso seja apresen-tado algum recurso ou contrarrazão referente à publicação da lista dos habilitados.

    Atenciosamente,

    Amanda Pimentel CecconPresidente Comissão Especial deOutorga de Permissão de Uso SEMAN nº 001/2020

    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 049/2020Publicação Nº 314895

    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 049/2020

    PROCESSO Nº 14868/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA R&S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI.

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    Página 29

    OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 60 (sessenta) dias e acréscimo e replanilhamento de 10,6452% .

    VALOR: R$ 8.808,92 (oito mil, oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos).

    As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta abaixo especificada:

    Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaSecretaria Municipal de

    Meio Ambiente185410192070 44905199000 10010000000 02233

    EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2019

    Publicação Nº 314955

    EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2019,CELEBRADO EN-TRE A PREFEITURA DE ANCHIETA E A EMPRESA RG BONO LTDA - EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA.

    Objeto: Modifica a Cláusula Terceira do 2º Termo Aditivo, reajustando O valor unitário do Item em 4,022120%, de acordo com o IPCA Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo passando seu valor global de R$ 268.950,00 ( duzentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais) para R$ 279.785,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e oitenta e cinco reais), totalizando um reajuste de R$ 10.835,00 (dez mil oitocentos e trinta e cinco reais) .

    As despesas decorrentes da execução deste Apostilamento correrão à conta da dotação orçamentária:

    SECRETARIACLASSIFICAÇÃO

    FUNCIONALNATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO Ficha

    Secretaria de Infraestrutura Municipal

    206060262100 33903914000 10010000000 0001520

    PROCESSO Nº. 9907/2020

    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 004/2020Publicação Nº 314971

    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 004/2020

    PROCESSO Nº 15322/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA MAFRA CONSTRUTO-RA LTDA.

    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 120 (cento e vinte) dias e acréscimo e replanilhamento de 45,62081%.

    Valor: R$ 244.236,92 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos)

    As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta abaixo especificada:

    Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaSecretaria de

    Infraestrutura Municipal103010332133 44905199000 12110000000 0185

    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2020Publicação Nº 314868

    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2020

    PROCESSO Nº 10711/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA A.J.G.CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA.

    OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, execução por mais 30 (trinta) dias e acréscimo e replanilhamento de 11,300761% .

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    Página 30

    VALOR: R$ 3.803,82 (três mil, oitocentos e três reais e oitenta e dois centavos).

    As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta abaixo especificada:

    Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaSecretaria de Pesca e

    Aquicultura113340222084 44905199000 10010000000 02228

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    Página 31

    Aracruz

    Prefeitura

    PORTARIA 018/2020 NOMEAÇÃO FISCAL DO CONTRATOPublicação Nº 314965

    PORTARIA SEMDS Nº 18 de 04.12.2020

    DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COMO FISCAL DE CONTRATO.

    A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    RESOLVE:

    Art. 1º. Nomear a Servidora CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula de n.° 33468, cargo Coordenador de unidade de assistência social, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, como fiscal do contrato originário do Processo Adminis-trativo de nº 13.056/2020, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

    Processo Administrativo 13.056/2020

    Contrato de Fornecimento de n° 190/2020

    Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Contratado V.CROCE BLANCK E CIA LTDA EPP

    CNPJ 03.829.622/0001-15

    ObjetoPrestação dos serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas de veículos leves e médios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Valor total R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais)

    Vigência Período de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação nos meios oficiais

    Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL N.º 006/2014, sem pre-juízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

    I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

    II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

    III- Solicitar, quando for o caso, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

    IV- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

    V- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

    VI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

    Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor competente, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

    Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

    Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2020.

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    Página 32

    Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 04 de dezembro de 2020

    ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

    Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

    CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

    Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

    CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS

    RESUMO DE CONTRATOS DE FONECIMENTO DE N.º 190/2020Publicação Nº 314964

    RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

    Processo Administrativo 13.056/2020

    Contrato de Fornecimento de n° 190/2020

    Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Contratado V.CROCE BLANCK E CIA LTDA EPP

    CNPJ 03.829.622/0001-15

    ObjetoPrestação dos serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas de veículos leves e médios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Valor total R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais)

    Vigência Período de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação nos meios oficiais

    Aracruz/ES, 04 de dezembro de 2020

    ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

    Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

    Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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    Página 33

    1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2020 -PE Nº041/2020 PROCESSO Nº 5210/2020 -SEMED

    Publicação Nº 314864

    PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

    Menor Preço

    AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

    CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

    Site: www.aracruz.es.gov.br

    Departamento de Compras

    17 / 2020

    PREGÃO ELETRONICO 41 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora

    A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

    Fornecedor 000068 PADARIA E CONFEITARIA BARCELAR LTDA. - ME

    ARACRUZ

    01.792.013/0001-03 0001

    ES

    (27) 3256-6663 0829-x

    29190-000

    3926-8

    RUA RIO SANTA MARIA S/N DE FATIMA

    EndereçoBairroCidade

    CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

    Estado

    TelefoneAgência

    Cep

    FaxConta

    Processos000000005210/2020

    Processo da Ata

    Processos Agregados

    Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

    LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    1 1.07.01.0096.7 UN . 0,000 60.000,000 0,7400

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS, DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA, PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

    44.400,00

    Valor Total Lote 44.400,00

    LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    1 1.07.01.0096.7 UN . 0,000 20.000,000 0,7400

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS, DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA, PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

    14.800,00

    Valor Total Lote 14.800,00

    LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    2 1.07.01.0100.9 UN . 0,000 150.000,000 0,8600

    PÃO DE SAL (FRANCÊS), APROX 50 G, MASSA CLARA E MACIA, PARA SEREM ENTREGUES DIARIAMENTE NO

    129.000,00

    Valor Total Lote 129.000,00

    LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    MCR26000 Página : 1Data: 04/12/2020 09:25:27

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    Página 34

    2 1.07.01.0100.9 UN . 0,000 50.000,000 0,8600

    PÃO DE SAL (FRANCÊS), APROX 50 G, MASSA CLARA E MACIA, PARA SEREM ENTREGUES DIARIAMENTE NO

    43.000,00

    Valor Total Lote 43.000,00

    LOTE 099Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    3 1.07.01.0373.7 UN . 0,000 150.000,000 0,5300

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS, DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA. PARA SEREM ENTREGUES, MENSALMENTE, NAS ESCOLAS

    79.500,00

    Valor Total Lote 79.500,00

    LOTE 1010Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    3 1.07.01.0373.7 UN . 0,000 50.000,000 0,5300

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS, DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA. PARA SEREM ENTREGUES, MENSALMENTE, NAS ESCOLAS

    26.500,00

    Valor Total Lote 26.500,00

    Aracruz/ES, 04 de dezembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

    Valor Total Ata 337.200,00

    MCR26000 Página : 2Data: 04/12/2020 09:25:27

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    Página 35

    1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2020 -PE Nº041/2020 PROCESSO Nº 5210/2020 -SEMED

    Publicação Nº 314865

    PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

    Menor Preço

    AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

    CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

    Site: www.aracruz.es.gov.br

    Departamento de Compras

    18 / 2020

    PREGÃO ELETRONICO 41 / 2020 Data Vencimento 05/10/202109 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora

    A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

    Fornecedor 000928 ROSALEM & VIEIRA LTDA - EPP

    ARACRUZ

    04.713.346/0001-98

    ES

    (27) 3256-1334

    29190-000

    CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

    RUA EURICO DE AGUIAR SALLES 48 .CENTRO

    EndereçoBairroCidade

    CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

    Estado

    TelefoneAgência

    Cep

    FaxConta

    Processos000000005210/2020

    Processo da Ata

    Processos Agregados

    Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

    LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    1 1.07.01.0371.0 UN . 0,000 75.000,000 0,7000

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA. PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NAS ESCOLAS DA SEDE

    52.500,00

    Valor Total Lote 52.500,00

    LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    1 1.07.01.0371.0 UN . 0,000 25.000,000 0,9500

    PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA. PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NAS ESCOLAS DA SEDE

    23.750,00

    Valor Total Lote 23.750,00

    LOTE 077Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    2 1.07.01.0372.9 UN . 0,000 150.000,000 0,7000

    PÃO DE SAL (FRÂNCES), APROX 50 GRAMAS, MASSA CLARA E MACIA. PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NAS ESCOLAS DA SEDE

    105.000,00

    Valor Total Lote 105.000,00

    LOTE 088Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

    MCR26000 Página : 1Data: 04/12/2020 09:29:21

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    Página 36

    2 1.07.01.0372.9 UN . 0,000 50.000,000 0,7000

    PÃO DE SAL (FRÂNCES), APROX 50 GRAMAS, MASSA CLARA E MACIA. PARA SEREM ENTREGUES, DIARIAMENTE, NAS ESCOLAS DA SEDE

    35.000,00

    Valor Total Lote 35.000,00

    Aracruz/ES, 04 de dezembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

    Valor Total Ata 216.250,00

    MCR26000 Página : 2Data: 04/12/2020 09:29:21

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    Página 37

    Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

    3º TERMO ADITVO CONTRATO Nº 037-2020 - MKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDAPublicação Nº 314847

    RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2020 PROCESSO Nº 22/2019

    Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

    Contratada: MKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.

    Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em 30 (trinta) dias com início no dia 10/11/2020, conforme estabelecido no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    Elias Antônio Coelho Marochio

    Diretor Geral do SAAE

    5º TERMO ADITVO CONTRATO Nº 055-2019 - SANESCON PROJETOS E CONSULTORIAPublicação Nº 314869

    RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2019 PROCESSO Nº 126/2018

    Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

    Contratada: SANESCON PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI.

    Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em 150 dias com início no dia 30/11/2020 e término no dia 30/04/2021 e prorrogação do prazo de execução do contrato em 121 dias com início no dia 30/11/2020 e término no dia 31/03/2021, conforme estabelecido no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    Elias Antônio Coelho Marochio

    Diretor Geral do SAAE

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000041/2020Publicação Nº 315008

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000041/2020

    O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000041/2020

    PROCESSO Nº 000076/2020

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES PARA PVC E PBA PARA AGUA E ESGOTO

    Empresa(s) Vencedora(s):

    C.E MACEDO COM. MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.965.552/0001-83:

    Lote 1: no valor de R$ 11.941,00 (onze mil novecentos e quarenta e um reais).

    Lote 2: no valor de R$ 1.187,00 (um mil cento e oitenta e sete reais).

    Lote 3: no valor de R$ 13.488,00 (treze mil quatrocentos e oitenta e oito reais).

    Lote 4: no valor de R$ 19.157,50 (dezenove mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

    Lote 8: no valor de R$ 33.997,00 (trinta e três mil novecentos e noventa e sete reais).

    Lote 9: no valor de R$ 288,85 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

    Lote 10: no valor de R$ 17.058,30 (dezessete mil cinquenta e oito reais e trinta centavos).

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    Página 38

    Lote 14: no valor de R$ 6.100,00 (seis mil cem reais).

    Lote 20: no valor de R$ 2.900,00 (dois mil novecentos reais).

    DANISAN MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.548.246/0001-59:

    Lote 5: no valor de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

    SANEMARCK COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.164.724/0001-82:

    Lote 11: no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

    Lote 12: no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

    Lote 13: no valor de R$ 10.490,00 (dez mil quatrocentos e noventa reais).

    Lote 16: no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais).

    Lote 17: no valor de R$ 1.900,00 (um mil novecentos reais).

    Lote 18: no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

    Lote 19: no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Valor total da Licitação de R$ R$ 140.514,65 (cento e quarenta mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos)

    OS LOTES 06, 07 e 15 foram declarados FRACASSADOS

    HOMOLOGADO EM: 04/12/2020

    ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

    DIRETOR GERAL

    DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

    AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 000021/2020Publicação Nº 314993

    AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 000021/2020

    O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria SAAE-ARA--Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº000021/2020, tendo como objeto LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO SAAE-ARACRUZ PARA EXERCÍCIO DE 2021, com data de abertura ocorrida no dia 04 de dezembro de 2020, foi declarada "DESERTA", em face da ausência total de inte-ressados.

    Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

    PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS

    Pregoeira - Substituta

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    Página 39

    Baixo Guandu

    Prefeitura

    ADITIVO 01-CONTRATO003/2020-SEMOB-BGPublicação Nº 314940

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMOB/BG/ES

    RESUMO ADITIVO nº 01

    CONTRATO Nº 003/2020

    TP nº 017/2019

    PROCESSO Nº 6.238/2020

    Objeto: Aditivo Contratual, para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade das Obras de Pavimen-tação e Drenagem às Ruas José Vieira Milagres e parte da Rua José do Patrocínio, no Bairro Rosário II, Sede do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

    Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993.

    CONTRATADO

    ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP, CNPJ Nº 24.325.161/0001-13

    PRAZO EXECUÇÃO: 30/04/2021;

    PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2021;

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020

    MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Obras

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    ADITIVO 04-CONTRATO 015/2019Publicação Nº 314935

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMOB/BG/ES

    RESUMO ADITIVO 04

    CONTRATO Nº 015/2019

    PROCESSO nº 6.788/2020

    Objeto: Aditivo Contratual, para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade na execução das obras de Reforma da Praça São Pedro, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

    FUND. LEGAL: Art. 57 da Lei Fed. nº 8.666/1993.

    EMPRESA CONTRATADA:

    THOMES TERRAP. E SERV. EIRELI ME,

    CNPJ Nº 14.892.363/0001-93,

    Prazo Execução: Até 30/04/2021

    Prazo Vigência: Até 30/04/2021

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    Página 40

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020

    MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Obras

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    ADITIVO 06-CONTRATO 062/2016Publicação Nº 314938

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMED/BG-ES

    RESUMO DO ADITIVO nº 06

    CONTRATO Nº 062/2016

    PROCESSO Nº 6.787/2020

    OBJETO: Aditivo para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade na Execução das Obras de Cons-trução da Creche Pró Infância– Tipo I, no Bairro Rosário II, Sede do Município, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

    Fund. Legal: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

    CONTRATADA

    BEPE ENG. E CONSTR. EIRELI EPP,

    CNPJ Nº 21.931.668/0001-22

    Prazo de Execução: 30/04/2021.

    Prazo de Vigência: 30/04/2021.

    Valor Global: R$360.486,13

    Baixo Guandu/ES, 04/12/ 2020.

    CENIRA ANTÔNIA DA SILVA

    Secretária Municipal de Educação

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    ADITIVO01- CONTRATO019/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 314944

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMOB/BG/ES

    RESUMO ADITIVO 01

    CONTRATO Nº 019/2019

    TP Nº 014/2019

    PROCESSO nº 6.562/2020

    OBJETO: Aditivo Contratual para acréscimos aos prazos de execução e vigência, para continuidade das obras de execução das Obras de Pavimentação e Drenagem à Rua Beira Rio, no Bairro Mauá, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

    Fund. Legal: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

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    Página 41

    CONTRATADO

    ROTIV ENGENHARIA EIRELI EPP, CNPJ Nº 24.325.161/0001-13

    PRAZO EXECUÇÃO: 30/04/2021;

    PRAZO VIGÊNCIA: 30/04/2021;

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020

    MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Obras

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    ADITIVO02-CONTRATO013/2019-SEMOB/BGPublicação Nº 314947

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    RESUMO ADITIVO 02

    CONTRATO Nº 013/2019

    SEMOB/BG/ES

    TP Nº 006/2019

    PROCESSO nº 6.783/2020

    Objeto: Aditivo contratual para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade das Obras de Pavimen-tação no Bairro São Pedro, 2ª Etapa, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

    FUND. LEGAL: Lei Fed. nº 8.666/1993

    EMPRESA CONTRATADA

    BEPE ENG. E CONSTR. EIRELI EPP,

    CNPJ Nº 21.931.668/0001-22

    Prazo Execução: 30/04/2021

    Prazo Vencimento: 30/04/2021

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020

    MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Obras

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    ADITIVO04- CONTRATO070/2018-SEMOB/BGPublicação Nº 314949

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMOB/BG/ES

    RESUMO ADITIVO Nº 04

    CONTRATO Nº 070/2018

    CP nº 002/2018

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    Página 42

    PROCESSO Nº 6.786/2020

    Objeto: Aditivo Contratual, para acréscimos aos prazos de vigência e execução, para continuidade na Execução das Obras de Construção das Estações de Tratamento de Esgotos dos Distritos de Ibituba, Alto Mutum Preto, Km 14 do Mutum e Vila Nova do Bananal, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

    Fund. Legal: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

    EMPRESA CONTRATADA:

    SANEVIX ENGENHARIA LTDA,

    CNPJ Nº 02.776.035/0001-42,

    Prazo Execução: até 30/04/2021.

    Prazo Vigência: até 30/04/2021.

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020.

    MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Obras

    JOSÉ DE BARROS NETO

    Prefeito Municipal

    CONTRATO093/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 314952

    MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

    SEMAD/BG/ES

    CONTRATO Nº 093/2020

    PROCESSO nº 6.200/2020

    OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos jurídicos, relacionados à Tributação Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

    Fund. Legal: Inc. II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

    CONTRATADO

    CELIO FEU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,

    CNPJ Nº 31.648.121/0001-84

    PRAZO EXECUÇÃO: 60 dias

    PRAZO VIGÊNCIA: 60 dias

    Valor Total: R$7.000,00

    Baixo Guandu/ES, 04/12/2020.

    ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA

    Secretário Municipal de ADM

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    Barra de São Francisco

    Prefeitura

    RESUMO DA RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 048/2020Publicação Nº 314880

    RESUMO DA RESCISÃO AMIGÁVELA AO CONTRATO Nº 048/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRAN-CISCO/ES.

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Desembargador Danton Bastos, n.° 01, Centro, inscrito no CNPJ de n.° 27.165.745/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ALENCAR MARIM, DORAVANTE denominado simplesmente CON-TRATANTE, formaliza a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Fornecimento nº 000048/2020 firmado com a Empresa AR-THA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o número 28.515.824/0001-13, com sede na Avenida Nesralla Rubez, nº 503, sala 4, Centro, CEP 12.701-000, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Rudá Fares Mokarzel Biondi, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 078.243.409-61, cujo objeto é a Aquisição de 03 (três) veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, DORAVANTE denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos dos artigos 78, inciso I e 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93. Considerando-se rescindido o Contrato a partir da data de 01/12/2020.

    Assinatura: 04 de dezembro de 2020.

    ALENCAR MARIM

    PREFEITO MUNICIPAL

    RESUMO DA RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 049/2020Publicação Nº 314882

    RESUMO DA RESCISÃO AMIGÁVELA AO CONTRATO Nº 049/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRAN-CISCO/ES.

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Desembargador Danton Bastos, n.° 01, Centro, inscrito no CNPJ de n.° 27.165.745/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ALENCAR MARIM, DORAVANTE denominado simplesmente CON-TRATANTE, formaliza a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Fornecimento nº 000049/2020 firmado com a Empresa LICI-TA CONSULTORIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o número 04.476.348/0001-00, com sede na Rua José Risso, Carapina, CEP 29.933-160, São Mateus/ES, neste ato representada pela Sra. Michelli Coutinho Rebello de Menezes Borges, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 055.065.977-38 e RG nº 1.714.488-ES, cujo objeto é a Aquisição de 03 (três) veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, DORAVANTE denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos dos artigos 78, inciso I e 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93. Con-siderando-se rescindido o Contrato a partir da data de 01/12/2020.

    Assinatura: 04 de dezembro de 2020.

    ALENCAR MARIM

    PREFEITO MUNICIPAL