edital 13.2014_preg 2014.1
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MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU
PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO
Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico
Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil
EDITAL N 13/2014-PREG/UFPI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
EDITAL PARA SELEO E ACOMPANHAMENTO DE MONITORES REMUNERADOS E
DE MONITORES NO REMUNERADOS QUE INTEGRARO O PROGRAMA DE
MONITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL NO PERODO LETIVO 2014.1.
A Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), da Universidade Federal do Piau (UFPI),
torna pblico aos alunos de graduao presencial regularmente matriculado no semestre acadmico
2014.1 e estabelecem neste Edital, de acordo com o disposto na Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999, a distribuio das vagas e as normas para o processo seletivo e o acompanhamento de
Monitores Remunerados e de Monitores No Remunerados, a integrarem o Programa de Monitoria,
com a finalidade de desenvolverem atividades acadmicas de disciplinas ofertadas pelos
Departamentos de Ensino e pelas Chefias de Cursos, no Primeiro Perodo Letivo de 2014.
1. DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. A Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999, que regulamenta o Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piau, que est sob a Coordenao Institucional da Coordenadoria de Apoio e
Assessoramento Pedaggico, da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (Alnea e do Art. 14 da Resoluo N 021/93CONSUN, de 4/1/1994) caracteriza a monitoria como uma modalidade de ensino e aprendizagem destinada a alunos de graduao presencial regularmente matriculados,
podendo ser bolsistas ou no bolsistas, que devem receber orientao acadmica dos professores, a fim
de colaborar com sua formao, integrando-os s atividades de ensino, pesquisa e extenso, bem como
...despertar [...] o interesse pela carreira docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduao da [...] UFPI, na perspectiva da docncia superior.
1.2. A participao de Departamento de Ensino e de Coordenao (Antiga Chefia) de Curso no
Programa de Monitoria da UFPI no perodo letivo 2014.1 requer um Edital especfico de cada
Departamento de Ensino ou Coordenao (Chefia) de Curso, onde ser enfatizado a distribuio das
vagas nas disciplinas objeto de monitoria a ser cadastrado no Sistema Integrado de Gesto de
Atividades Acadmicas (SIGAA) juntamente com a ata de Reunio do Departamento ou Curso,
objetivos, atribuies dos monitores e estratgias a serem usadas na monitoria (Projeto de Monitoria
do Departamento ou Coordenao de curso).
2. OBJETIVOS DA MONITORIA
2.1. Proporcionar ao estudante de graduao da Universidade Federal do Piau (UFPI), oportunidade
de participar em Projeto de Monitoria que possibilite o aprofundamento em determinada rea de
conhecimento;
2.2. Criar condies para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de
comportamento ao trabalho cientfico independente, agindo como colaborador da produo acadmica;
2.3. Colaborar com os professores para o desenvolvimento e aperfeioamento das atividades tcnico-
didticas;
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2.4. Promover a cooperao acadmica entre discentes e docentes.
3. CONDIES DE PARTICIPAO DE DEPARTAMENTOS DE ENSINO, DE
COORDENAES DE CURSOS E DE ALUNOS DE GRADUAO PRESENCIAL
3.1. Vagas para Departamentos de Ensino e para Coordenao de Curso
3.1.1. Conforme distribuio no Anexo I, pelo presente Edital est garantido o oferecimento de at 495
(quatrocentos e noventa e cinco) vagas para Monitoria Remunerada. Podendo ser 02 (duas) vagas por
professor para Monitoria No Remunerada nas disciplinas com carga horria ou crdito terico e at
03 (trs) vagas por professor para Monitoria No Remunerada nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico.
3.1.2. No sero permitidas monitoria remunerada ou no remunerada para disciplinas:
a) Que de acordo com a Resoluo 177/12, de 5 de novembro de 2012 so consideradas como
Atividades Acadmicas Especficas tais como Estgio Supervisionado e Trabalho de Concluso de
Curso.
b) Disciplinas ofertadas em perodo bimestral uma vez que no atende ao Art. 13 da Resoluo 152/99.
3.1.3. A distribuio semestral das vagas para Monitoria Remunerada e para Monitoria No
Remunerada, alm do que determinam o 2 e o 3 do art. 8 da Resoluo N 152/99 CEPEX, de 9/9/1999 leva em considerao tambm a evoluo da oferta, o aproveitamento de vagas da
modalidade remunerada e a quantidade de vagas ocupadas na modalidade no remunerada do semestre
letivo anterior (2013.2) por cada Departamento de Ensino e cada Coordenao(Chefia) de Curso, luz
da Relatrio de projetos que esto ativos e inativos das Monitorias por Centro/Campus e por Departamento/Curso, disponibilizada no Sistema Integrado de Gesto de Atividades Acadmicas (SIGAA), situao que poder ser modificada em cada semestre acadmico.
3.2. Remanejamento de Vagas Remanescentes
3.2.1. O remanejamento e a redistribuio das vagas de monitoria remunerada no preenchidas por um
Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso ser feito somente para monitores no
remunerados do perodo letivo 2014.1 e, quando isso ocorrer a Coordenadoria de Apoio e
Assessoramento Pedaggico o far de acordo com solicitao at 22h:00, do dia 25/05/2014
(ANEXO II) da lista de classificados e classificveis resultante do processo de inscrio de alunos, a
ser constituda no Sistema Integrado de Gesto de Atividades Acadmicas (SIGAA), tomando por base
a pontuao obtida por cada um (soma da nota na disciplina objeto da monitoria e ndice de
rendimento acadmico), e a exigncia da disciplina objeto de monitoria (inciso I do art.11 da
Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999), bem como o que determina o Pargrafo nico do art. 10 e art. 11 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e este Edital, cuja vigncia da Bolsa de Incentivo Docncia se dar a partir do primeiro ms de exerccio da monitoria.
3.2.2. O remanejamento de aluno classificvel para a condio de monitor (remunerado ou no
remunerado) ocorrer para a mesma disciplina em que surgir a vacncia por desligamento de outro
monitor, ou para outra disciplina na qual atenda aos requisitos para inscrio do processo seletivo, e
que esteja no status "EM ESPERA" e devendo ser observado os critrios estabelecidos na Resoluo
N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, especialmente a pontuao obtida por cada aluno no processo seletivo, para que no gere conflito legal em relao ao direito do exerccio da atividade
monitorial, concesso de Bolsa de Incentivo Docncia e emisso de certificado e certido.
3.3. Participao de Departamentos de Ensino e de Coordenaes de Cursos
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3.3.1. A participao do Departamento de Ensino e da Coordenao de Curso no Programa de
Monitoria e no processo seletivo de monitores (remunerados e no remunerados) para o perodo letivo
2014.1 requer a elaborao de um Edital simples onde cada Departamento ou Coordenao de Curso
divulgar as disciplinas objeto de monitoria, com as vagas que foram destinadas aps solicitao do
professor e definio em Assembleia departamental, nas quais so distribudas as vagas remuneradas
por disciplina objeto de Monitoria e a quantidade de vagas no remuneradas de at 02 (duas) vagas nas
disciplinas com carga horria ou crdito terico e at 03 (trs) vagas nas disciplinas com carga horria
ou crdito terico-prtico, devendo ser observadas as exigncias estabelecidas na Resoluo N 152/99
do CEPEX e neste Edital.
3.3.2. Cada Departamento de Ensino e Coordenao de Curso ter um Projeto de Monitoria Geral ou
projetos individuais por disciplina que dever ser encaminhado Coordenadoria de Apoio e
Assessoramento Pedaggico para acompanhamento das atividades. Devendo anexar no SIGAA a ata
da reunio Departamental onde foi aprovada a distribuio de vagas por disciplina objeto de Monitoria
no momento do cadastro do Edital prprio de cada Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso.
3.3.3. Os Departamentos de Ensino e as Coordenaes de Cursos publicaro seus editais para
divulgao com a oferta de disciplinas, cdigos das turmas e horrios de funcionamento das turmas e
distribuio de vagas remuneradas e no remuneradas por disciplina objeto de monitoria, conforme
aprovao em Assembleia Departamental a integrarem o Programa de Monitoria no perodo letivo
2014.1, conforme subitem 1.2 deste Edital, devendo inserir todas as informaes no SIGAA.
3.3.4. O processo seletivo ser precedido de ampla divulgao pelo Departamento de Ensino ou
Coordenao de Curso devendo utilizar-se de murais, pgina prpria, Pgina Eletrnica da UFPI e
outros meios para difundir e dar maior publicidade ao certame, a fim garantir ampla participao de
alunos de graduao presencial da UFPI no Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1.
3.3.5 No perodo improrrogvel de 17 a 21 de maro de 2014 os Departamentos de Ensino e as
Coordenaes (antiga Chefias) de Cursos devero cadastrar no SIGAA o Edital de Monitoria referente
s informaes contidas no item 3.3.1 deste Edital.
3.3.6. No ser aceito o preenchimento (complementao) das informaes no SIGAA por qualquer
outro meio (memorando, processo administrativo, fax, e-mail, etc.) e nem fora do prazo estabelecido
neste Edital.
3.3.7. A Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 est disponvel em no sitio www.ufpi.br/subsiteFiles/df/arquivos/files/resolucao152_99.pdf e, juntamente com este Edital e seus Anexos, publicados na Pgina Eletrnica da UFPI em 18/02/2014.
3.4. Participao de Alunos
3.4.1. A participao de discentes no Programa de Monitoria requer a candidatura e a submisso ao
processo seletivo, bem como o atendimento s exigncias estabelecidas na Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, quais sejam:
a) Ser aluno da UFPI regularmente matriculado;
b) Ter cursado na UFPI, o mnimo de dois perodos letivos;
c) Ter sido aprovado com a nota mnima de 7 (sete) na disciplina objeto da monitoria, como fixa a
Resoluo N 043/95CEPEX que regulamenta a verificao do rendimento escolar; d) Ter sido aluno da disciplina objeto da monitoria, em um tempo mximo de 03 (trs) semestres
letivos;
e) A disciplina objeto da monitoria deve estar relacionada ao curso que o aluno est matriculado na
UFPI ou equivalente;
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f) Declarar no ato da inscrio no SIGAA, no possuir qualquer outro tipo de bolsa da UFPI ou de
outra Instituio Federal de Educao (IFES) ou de rgos conveniados com esta IFES,
exclusivamente para alunos-candidatos monitoria remunerada.
3.4.2. Para participar do processo seletivo os alunos-candidatos devero se inscrever no SIGAA, via
portal do discente no perodo de 15 a 25/04/2014.
3.4.3. No ato da inscrio a aluno deve fazer a opo para monitoria remunerada ou no remunerada.
3.4.4.Especificamente para candidatar-se a monitoria remunerada, no ato da inscrio devem ser
informados no cadastro de informaes pessoais do discente no SIGAA tambm os dados bancrios
completos e corretos (banco, N da agncia, N da conta corrente) NO SENDO PERMITIDAS
CONTA POUPANA E CONTA DE TERCEIROS. Aquele aluno que for verificado cadastro de
informaes erradas ser desligado do programa.
3.4.5. O prprio SIGAA processar as inscries feitas e elaborar a Lista de Classificados e
Classificveis observando sempre o nmero de pontos obtidos e a exigncia da disciplina objeto da
monitoria e as vagas ofertadas.
3.4.6. At s 18h:00 do dia 29/04/2014 o SIGAA publicar os resultados do processamento feito e do
processo seletivo de 2014.1.
3.4.7. Aps a publicao do resultado do processamento, o aluno classificado deve confirmar a
monitoria no perodo de 29/04/2014 a 05/05/2014, diretamente no SIGAA devendo imprimir o
comprovante de aceitao.
4. VERIFICAO DAS INSCRIES DE PROVVEIS MONITORES
4.1. A verificao das inscries com vista ao deferimento ou indeferimento de alunos-candidatos a
integrarem o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 ser feita pelo SIGAA, monitorado pela
Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico tendo por base o cumprimento das exigncias
a seguir:
a) Insero das informaes de cada um dos alunos inscritos associando-as aos dados contidos no
SIGAA.
b) Atendimento integral das informaes existentes nos documentos referidos nas alneas a, b, c, d, e e f do subitem 3.4.1. deste Edital; c) Cruzamento de informaes cadastrais de alunos-candidatos monitoria remunerada com listagens
de outras modalidades de bolsa da UFPI ou de outra IFES ou de rgos conveniados com esta IFES.
4.2. O SIGAA indeferir automaticamente a inscrio de aluno-candidato que no atender s
exigncias anteriores.
4.3. A inscrio de alunos, a complementao de documentos e ou informaes, substituio de
qualquer documento anexado ou anexao de documentos, bem como a realizao de atribuies tanto
de alunos-monitores, professores-orientadores quanto de Chefias de Departamentos de Ensino e
Coordenaes de Cursos, no cumpridas nos prazos estabelecidos neste Edital e constantes do Anexo
IICronograma de acompanhamento do Processo Seletivo para o Programa de Monitoria, somente sero permitidas mediante autorizao formal de colegiado superior competente.
4.4. A insero de dados (informaes complementares) no SIGAA antes da inscrio de alunos-
candidatos a provveis monitores do perodo letivo 2014.1 de responsabilidade exclusiva dos
Departamentos de Ensino e das Coordenaes de Cursos.
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4.5. A Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico no tem por responsabilidade a insero
de informaes, inscrio de alunos-candidatos ou anexao de documentos de provveis monitores no
SIGAA.
4.6. Aos resultados publicados caber recurso exclusivamente Pr-Reitoria de Ensino de Graduao
(PREG), no prazo de somente 1 (um) dia til, ou seja, do dia 30 de abril de 2014, das 08h:30min s
11h:30min e das 14h:30min s 17h:30min, somente via MEMORANDO ELETRNICO encaminhado
pelos Departamentos/Coordenaes de Curso, tendo como assunto: RECURSO REFERENTE A
INDEFERIMENTO DE MONITORIA.
4.7. O recurso interposto ser julgado no dia 02 de maio de 2014 pela Cmara de Ensino de
Graduao (CAMEN), da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG) e sendo acatado, a vigncia da
monitoria (remunerada ou no remunerada) ser a partir de 5 de maio de 2014, para efeito de Bolsa de
Incentivo Docncia e emisso de certificado e de certido.
4.8. O resultado de recurso interposto ser publicado pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao por
meio da Pgina Eletrnica da UFPI at 18h:00 do dia 02 de maio de 2014.
4.9. Recurso no acatado pela CAMEN/PREG e que apresente posterior pedido de reconsiderao aos
Conselhos Superiores (Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensoCEPEX e ou Conselho UniversitrioCONSUN), sendo favorvel, a vigncia da monitoria (remunerada ou no remunerada) ser a partir da data e do ms de aprovao, no permitir o pagamento da Bolsa de Incentivo
Docncia do ms anterior.
5. INFORMAES E DISPOSIES ADICIONAIS
5.1. A divulgao do processo seletivo para os interessados em integrar o Programa de Monitoria no
Perodo letivo 2014.1 ser feita pelo SIGAA e pelas Chefias de Departamentos de Ensino e pelas
Coordenaes de Cursos no perodo de 17/03 a 25/04/2014.
5.2. No ser permitido cadastrar no SIGAA para o perodo letivo 2014.1, turma de disciplina que no
tenha professor definido para assumi-la e que apresente a expresso Aguardando Definio de Docente, uma vez que j deve constar do edital especfico do Departamento de Ensino ou da Coordenao de Curso, luz da oferta de disciplinas do referido semestre acadmico com o nome do
docente ou do chefe (vide o disposto no art. 207 da resoluo 177/12 de 5 de novembro de 2012) no
sendo admissvel o exerccio de monitoria sem o atendimento a essa condio.
5.3. Os professores interessados em integrar o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 como
orientadores devem solicitar sua participao s Chefias de Departamentos de Ensino e s
Coordenaes (antiga chefias) de cursos at o dia 10/03/2014, informando que para a disciplina
objeto de monitoria seja verificado ou no choque de horrio.
5.4. Para substituio de professor-orientador por outro docente, seja por aposentadoria, por
desistncia ou outro motivo, primeiramente a Chefia deve proceder a mudana na turma ofertada no
perodo letivo 2014.1 do respectivo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso, via SIGAA ou
junto Diretoria de Administrao Acadmica (DAA)/PREG e caso no seja feita de forma automtica
pelo SIGAA, a mudana no projeto de monitoria, solicitar por meio de memorando eletrnico
Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico CAAP informando o nome do professor, SIAPE e anexando documentao comprobatria/Justificativa que seja feita a mudana de orientador
no programa de monitoria.
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5.5. O acompanhamento de professor substituto no tocante s atividades do Programa de Monitoria e
s exigncias do SIGAA responsabilidade exclusiva do Departamento de Ensino ou Coordenao de
Curso, mesmo aps a exonerao, para que no ocorram pendncias que prejudiquem os alunos.
5.6. Para substituio de professor-orientador por outro docente que no seja do quadro efetivo da
UFPI, isto , por professor substituto, a chefia deve solicitar somente para aqueles que atendam ao
disposto nos subitens 5.4 e 5.5. deste Edital.
5.7. Os monitores (remunerados e no remunerados) a integrarem o Programa de Monitoria no perodo
letivo 2014.1 assinaro Termo de Compromisso (Anexo III) contendo suas responsabilidades frente ao
Programa de Monitoria, a fim de que os professores-orientadores possam acompanh-los no
cumprimento de suas tarefas e devem encaminh-lo CAAP.
5.8. Os monitores (remunerados e no remunerados) do perodo letivo 2014.1 que, depois de
selecionados e aceitos no Programa de Monitoria que estiverem ou ingressarem em qualquer outro
programa da UFPI ou de outra Instituio Federal de Educao (IFES) ou de rgos conveniados com
esta IFES (com ou sem bolsa e desde que apenas uma seja remunerada) devem anexar no SIGAA o
termo de concordncia dos orientadores ou enviar CAAP para providencias, de ambas as atividades
para informar a possibilidade/justificativa de frequncia e aproveitamento nas duas atividades
simultaneamente.
5.9. Os alunos que tem bolsa permanncia(PRAEC) podero concorrer a monitoria remunerada.
5.10. Os alunos vinculados aos diversos cursos de graduao presencial da Universidade Federal do
Piau por fora do Programa de Estudantes-Convnio de Graduao (PEC-G), tambm podero
integrar o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1, na condio de monitores, inclusive da
modalidade remunerada.
5.11. A carga horria semanal obrigatria a ser cumprida pelo monitor de 12 (doze) horas, durante os
04 (quatro) meses que correspondem ao perodo letivo 2014.1, de modo a perfazer 192 (cento e
noventa e duas) horas de atividades, devendo ser desligado do Programa de Monitoria aqueles que no
cumprirem tal exigncia.
5.12. O pagamento da Bolsa de Incentivo Docncia aos monitores remunerados, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) ser proporcional aos dias trabalhados em cada ms de vigncia do
exerccio da monitoria, devendo o incio de tal atividade ser considerado a partir de 29 de abril de
2014, com trmino previsto para o ltimo dia de aulas do perodo letivo 2014.1, ou seja, 15 de agosto
de 2014, conforme determinado no Calendrio do Ensino de Graduao de 2013.2 a 2014.1.
5.13. No ser permitido ao aluno exercer mais de uma monitoria no mesmo perodo letivo,
independente da modalidade.
5.14. O aluno selecionado para integrar o Programa de Monitoria somente poder exercer as atividades
de monitoria na mesma disciplina, no mximo por 02 (dois) perodos letivos consecutivos ou no.
5.15. O aluno-monitor cadastrar sua frequncia mensalmente a partir do 25 dia do ms em curso e o
seu orientador validar at o 5 dia til do mes subsequente diretamente no SIGAA. Lembrando que, o
orientador s conseguir validar a frequncia do aluno/monitor aps o cadastramento da frequncia do
mesmo, sob pena de ser desligado do Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 devendo o
docentes envolvidos, os Departamentos de Ensino e as Coordenaes de Cursos adotarem as imediatas
providncias junto Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico em caso de no
cumprimento de tal exigncia, para o devido desligamento.
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5.16. A frequncia de monitor (remunerado e no remunerado) do perodo letivo 2014.1 no informada
regularmente pelo aluno monitor e professor-orientador de acordo com o disposto nos subitens 5.12. e
5.13, somente ser efetivada de forma complementar e depois de concludo o mencionado semestre
acadmico, conforme calendrio a ser divulgado pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento
Pedaggico, sem garantia da Bolsa de Incentivo Docncia e apenas para efeito da emisso de
certificado e de certido.
5.17. A partir do primeiro dia til depois da data de concluso do perodo letivo 2014.1 o aluno
preencher o Relatrio Semestral de Monitoria, com tambm o professor orientador homologar o
relatrio atravs do Sistema Integrada de Gesto e Atividades Acadmicas - SIGAA, para que seja
associado frequncia mensal. No constatando nenhuma pendncia, o aluno e o professor podero
emitir seu certificado/certido via SIGAA.
5.18. O no cumprimento do estabelecido nos subitens por qualquer uma das partes responsveis
(alunos-monitores, professores-orientadores) impossibilitar a emisso de certificado e de certido do
perodo letivo 2014.1.
5.19. O desligamento de qualquer monitor do perodo letivo 2014.1 deve ocorrer luz do estabelecido
nos incisos I, II, III, IV e V do art. 14 da Resoluo N 152/99-CEPEX, de 9/9/1999 e em
conformidade tambm com os incisos I, II, III e IV do art. 165 do Regimento Geral da UFPI e, ser
oficialmente comunicado pelo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso Coordenadoria de
Apoio e Assessoramento Pedaggico para as providncias cabveis, via memorando eletrnico ou
Servio de Protocolo da UFPI, devendo anexar a comprovao pertinente (Termo de Desistncia,
Comprovante de Trancamento de Matrcula etc.).
5.20. Processo referente a interposio de recurso encaminhado Pr-Reitoria de Ensino de Graduao
fora do prazo estabelecido neste Edital ser indeferido sem julgamento do objeto e encaminhado para
arquivamento.
5.21. O aluno que participar do processo seletivo de monitoria no perodo letivo 2014.1 e que constar
da lista do Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso como classificvel no status "em
Espera" ou "aguardando convocao" poder ser remanejado para a condio de monitor (remunerado
ou no remunerado), inclusive para outra disciplina desde que preencha os requisitos, em
conformidade com o disposto no Pargrafo nico do art. 10 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, cuja solicitao deve ocorrer somente at o dia 25 de maio de 2014 para que,
no caso de monitoria remunerada, possa fazer jus Bolsa de Incentivo Docncia.
5.22. Com a finalidade de obter informaes a respeito do Programa de Monitoria e de funcionamento
do Sistema Integrado de Gesto de Atividades (SIGAA), Chefes dos Departamentos de Ensino, Chefes
de Cursos, Diretores de Unidade de Ensino, Diretores de Campi, alunos, professores, diretrio central
e centros acadmicos participaro do XI Encontro de Apresentao do Programa de Monitoria da UFPI
e do mdulo de monitoria do SIGAA e IV Treinamento para a comunidade acadmica, a ser
promovido pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico (CAAP) em conjunto com o
Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI) no dia 11/03/2014, em local e horrio a ser divulgado
posteriormente.
5.23. Informaes adicionais e esclarecimentos a respeito do processo seletivo, inscrio de provveis
monitores, cadastramento de chefes sero obtidos na Coordenadoria de Apoio e Assessoramento
Pedaggico (CAAP), pelo telefax (86) 3215-5555 e ou pelo e-mail [email protected].
5.24. Informaes adicionais e esclarecimentos acerca do cadastramento de senhas de provveis
orientadores, inscrio de provveis monitores e a operacionalizao do SIGAA sero obtidos no
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Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br
Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI)/UFPI, pelos telefones (86) 3215-5627 e 3215-5630 ou
encaminhamento de demanda via SIGAA.
5.25 Informaes acerca da publicao de edital na Pgina Eletrnica da UFPI sero obtidas na
Coordenadoria de Comunicao Social, pelos telefones (86) 3215-5525 e 3215-5526 e ou pelos emails
[email protected] e [email protected].
5.26. Casos omissos neste Edital sero decididos pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento
Pedaggico (CAAP), juntamente com a Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), luz das
normas aqui estabelecidas e da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999.
5.27. Este Edital entrar em vigor na data de sua publicao na Pgina Eletrnica da UFPI.
5.28. Revogam-se as disposies em contrrio.
Profa. Dra. Maria do Socorro Leal Lopes
Pr-Reitora de Ensino de Graduao/UFPI
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MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU
PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO
Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico
Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil
PROGRAMA DE MONITORIA
(Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999)
ANEXO I
OFERTA DE VAGAS DE MONITORIA REMUNERADA E DE MONITORIA NO REMUNERADA
PARA O PERODO LETIVO 2014.1
Campus Universitrio Amlcar Ferreira Sobral (CAFS) FlorianoPiau Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada
At
No Remunerada At
Administrao 5 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Cincias Biolgicas 6
Enfermagem 6
Pedagogia 8
Total do CAFS 25
Campus Universitrio Ministro Petrnio Portella (CMPP) TeresinaPiau Centro de Cincias Agrrias (CCA)
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Clnica e Cirurgia Veterinria 12 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Engenharia Agrcola e Solos 6
Fitotecnia 7
Morfofisiologia Veterinria 10
Planejamento e Poltica Agrcola 12
Zootecnia 9
Total do CCA 56
Centro de Cincias da Educao Prof. Mariano da Silva Neto (CCE) Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada
At
No Remunerada At
Comunicao Social 5 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Fundamentos da Educao 11
Mtodos e Tcnicas de Ensino 10
Msica e Artes Visuais 4
Moda: Design e Estilismo 4
Total do CCE 34
Centro de Cincias Humanas e Letras (CCHL)
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Cincias Contbeis e Administrativas 9
02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas
Cincias Econmicas 8
Cincias Jurdicas 6
Cincias Sociais 3
Filosofia 1
-
Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br
Geografia e Histria 15 disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico Letras 7
Servio Social 1
Cincia Poltica 1
Total do CCHL 51
Centro de Cincias da Natureza (CCN)
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Arqueologia e Conservao em Arte Rupestre 9
02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Biologia 11
Cincias da Natureza 2
Estatstica 4
Fsica 11
Computao 10
Matemtica 8
Qumica 10
Total do CCN 65
Centro de Cincias da Sade (CCS)
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Biofsica e Fisiologia 11
02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Bioqumica e Farmacologia 12
Clnica Geral 0
Educao Fsica 08
Enfermagem 12
Farmcia 7
Medicina Comunitria 0
Medicina Especializada 3
Morfologia 11
Nutrio 13
Odontologia Restauradora 5
Parasitologia e Microbiologia 8
Patologia e Clnica Odontologia 10
Total do CCS 100
Centro de Tecnologia (CT)
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Construo Civil e Arquitetura 3 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Engenharia de Produo 2
Engenharia Eltrica 5
Engenharia Mecnica 6
Estruturas 5
Recursos Hdricos e Geologia Aplicada 3
Transportes 9
Total do CT 33
Campus Universitrio de Parnaba - Parnaba -Piaui
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Biomedicina 9
02 (duas) vagas por professor nas Cincias Biolgicas 9
-
Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br
Cincias Contbeis e Jurdicas 2 disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Cincias da Administrao e Informtica 2
Cincias Econmicas e Quantitativas 2
Cincias Sociais, Educao e Desporto 2
Engenharia de Pesca 8
Fisioterapia 9
Matemtica 5
Psicologia 8
Turismo 4
Total do CP 60
Campus Universitrio "Professora Cinobelina Elvas" (CPCE) - Bom Jesus-Piau
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Cincias Biolgicas 8 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Engenharia Agronmica 5
Engenharia Florestal 5
Medicina Veterinria 5
Zootecnia 5
Total do CPCE 28
Campus Universitrio Senador Helvdio Nunes de Barros (CSHNB) PicosPiau
Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At
No Remunerada At
Administrao 3
02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico
03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou
crdito terico-prtico
Cincias Biolgicas 9
Enfermagem 6
Histria 4
Letras 4
Matemtica 1
Nutrio 8
Pedagogia Magistrio 4
Sistemas de Informao 4
Total do CSHNB 43
Total de Vagas de Monitoria Remunerada no Perodo Letivo
2014.1
At 495
Teresina(PI), 18 de fevereiro de 2014
-
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MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU
PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO
Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico
Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil
PROGRAMA DE MONITORIA (Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999)
Anexo II
CRONOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO
SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO PERODO LETIVO 2014.1
Data/Perodo Atividade
18/02/2014 Publicao do Edital da PREG na Pgina Eletrnica da UFPI.
At 10/03/2014
Docentes solicitam monitores para o perodo letivo 2014.1 junto aos Departamentos de Ensino e Chefias de Cursos, com base na
oferta de disciplinas e de turmas do referido perodo, solicitando
verificao ou no de choque de horrio.
11/03/2014
XI Encontro de Apresentao do Programa de Monitoria da UFPI e do mdulo de monitoria do SIGAA e IV Treinamento
para a comunidade acadmica.
17 a 21/03/2014
Chefes de Departamentos de Ensino e Chefes de Cursos cadastram no SIGAA, os Editais prprios de Monitoria para o
perodo letivo 2014.1 de acordo com este Edital.
15 a 25/04/2014
Alunos-candidatos se inscrevem no processo seletivo para a monitoria remunerada e para a monitoria no remunerada do
perodo letivo 2014.1, diretamente no SIGAA via portal do
discente.
29/04/2014
Publicao e divulgao do resultado da seleo, para monitoria remunerada e para monitoria no remunerada no perodo letivo
2014.1 no SIGAA.
29/04/2014 a
05/05/2014
Aluno classificado confirma a monitoria Aluno selecionado para monitoria remunerada e que possui
bolsa em outro programa poder optar por monitoria no
remunerada (com exceo de alunos que tenham Bolsa
permanncia). Para tanto dever anexar no SIGAA termos de
concordncia dos dois orientadores, em cumprimento ao
EDITAL de monitoria para 2014.1
30/05/2014 Interposio de recurso exclusivamente Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), via memorando eletrnico, com
documentao comprobatria.
02/05/2014 Julgamento de recurso interposto PREG, pela Cmara de Ensino de Graduao (CAMEN)/PREG.
02/05/2014 a partir
das 18 horas
Publicao do resultado de recurso interposto, pela Secretaria Executiva da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao, na Pgina
Eletrnica da UFPI.
At 22 horas de
05/05/2014
Insero do resultado de recurso no SIGAA pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico.
-
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07/05/2014 Reconvocao das vagas remanescentes 08 e 09/05/2014 Alunos confirmam a Monitoria para as vagas remanescentes
Incio da Atividade de Monitoria: 29/04/2014
At 22h:00 de
25/05/2014
Chefes de Departamentos de Ensino e Coordenadores de Cursos solicitam CAAP remanejamento de alunos classificveis. somente para a mesma modalidade e disciplina em que ocorrer vaga
por desligamento de monitor, ou para disciplina que no houve
alunos inscritos a fim de atender ao disposto no Pargrafo nico do
art. 10 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital.
Frequncia Mensal dos Monitores (Remunerados e No Remunerados)
REGULAR
Aluno-Monitor: Cadastrar diretamente no SIGAA a frequncia mensal at ultimo dia do ms
corrente.
Professor-Orientador: Aps cadastramento da frequncia pelo aluno, o professor deve
validar a Frequncia Mensal de Monitor diretamente no SIGAA at o dia 05 do ms
subsequente.
Final da Atividade de Monitoria: 15/08/2014
Frequncia Mensal dos Monitores (Remunerados e No Remunerados)
COMPLEMENTAR
Para os monitores (remunerados e no remunerados) que no tiverem a frequncia informada nos perodos regulares poder ser feito de forma complementar depois de
concludo o semestre acadmico, conforme calendrio divulgado pela CAAP, sem
garantia da Bolsa de Incentivo Docncia, apenas para efeito de certificado e de
certido.
Relatrio Semestral de Monitor
Ser feito aps o trmino do perodo pelo aluno monitor e orientador objetivando a finalizao do processo e emisso do certificao via SIGAA, caso no tenha pendncias
Teresina(PI), 18 de fevereiro de 2014
-
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PROGRAMA DE MONITORIA
((RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999))
AAnneexxoo IIIIII
TTEERRMMOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
((NNoommee ddoo AAlluunnoo)),,
MMaattrrccuullaa NN ________________________________,, aalluunnoo rreegguullaarrmmeennttee mmaattrriiccuullaaddoo nnoo CCuurrssoo ddee GGrraadduuaaoo eemm
______________________________________________________________Licenciatura/Bacharelado,, iinntteeggrraannttee ddoo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee
FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu,, nnoo PPeerrooddoo LLeettiivvoo ______________//________,, ccoommoo MMoonniittoorr (( )) RReemmuunneerraaddoo (( )) NNoo RReemmuunneerraaddoo ddaa DDiisscciipplliinnaa
______________________________________________________________________________________,,ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee oouu CCuurrssoo ddee
________________________________________________________________________________________________________,, ddoo CCeennttrroo ddee oouu CCaammppuuss
__________________________________________________________________________________________________________,, ssoobb aa oorriieennttaaoo aaccaaddmmiiccaa ee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee
iinnssttiittuucciioonnaall ddoo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr ________________________________________________ ccoommpprroommeettee--ssee aa::
aa)) PPaarrttiicciippaarr ddoo SSeemmiinnrriioo ddee IInncceennttiivvoo DDooccnncciiaa ccaassoo ooccoorrrraa;;
bb)) EExxeeccuuttaarr aass aattiivviiddaaddeess ddee mmoonniittoorriiaa ddaa ddiisscciipplliinnaa ppaarraa aa qquuaall ffooii sseelleecciioonnaaddoo;;
cc)) EExxeerrcceerr ssuuaass ffuunneess ddee mmoonniittoorr sseemmaannaallmmeennttee ccoomm uummaa ccaarrggaa hhoorrrriiaa ddee 1122 ((ddoozzee)) hhoorraass ddee ttrraabbaallhhoo
aaccaaddmmiiccoo,, ssoobb oorriieennttaaoo aaccaaddmmiiccaa ee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ddoo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr,, dduurraannttee ooss 44
((qquuaattrroo)) mmeesseess qquuee ccoorrrreessppoonnddeemm aaoo ppeerrooddoo lleettiivvoo,, ppeerrffaazzeennddoo 119922 ((cceennttoo ee nnoovveennttaa ee dduuaass)) hhoorraass ddee
aattiivviiddaaddeess;;
dd)) CCoollaabboorraarr ccoomm oo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr nnaa oorriieennttaaoo ddooss aalluunnooss,, nnaa rreeaalliizzaaoo ddooss ttrraabbaallhhooss eexxppeerriimmeennttaaiiss,,
bbeemm ccoommoo nnaa pprreeppaarraaoo ddee mmaatteerriiaall ddiiddttiiccoo ppaarraa uussoo eemm llaabboorraattrriiooss ee eemm ssaallaa ddee aauullaa ccoonnvveenncciioonnaall;;
ee)) PPaarrttiicciippaarr ddaass aattiivviiddaaddeess qquuee pprrooppiicciieemm oo aapprrooffuunnddaammeennttoo nnaa ddiisscciipplliinnaa,, ttaaiiss ccoommoo:: rreevviissoo ddee tteexxttooss,,
eellaabboorraaoo ddee rreesseennhhaass bbiibblliiooggrrffiiccaass,, pprroodduuoo ddee tteexxttoo ddiiddttiiccoo ee ppaarrttiicciippaaoo eemm eexxppeerriimmeennttaaeess qquuee
ccaarraacctteerriizzeemm aauullaa pprrttiiccaa,, ccoomm vviissttaass aaoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddee hhaabbiilliiddaaddeess ccooggnniittiivvaass ee ppssiiccoommoottoorraass mmaaiiss
ccoommpplleexxaass;;
ff)) PPaarrttiicciippaarr ccoomm oo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr nnaa eexxeeccuuoo ee aavvaalliiaaoo ddoo ppllaannoo ddee eennssiinnoo ddaa ddiisscciipplliinnaa oobbjjeettoo ddaa
MMoonniittoorriiaa;;
gg)) CCaaddaassttrraarr rreegguullaarrmmeennttee aa FFrreeqquunncciiaa mmeennssaall vviiaa SSIIGGAAAA aatt oo llttiimmoo ddiiaa ddoo ccaaddaa mmss,, ccoommuunniiccaannddoo aaoo
oorriieennttaaddoorr ppaarraa qquuee oo mmeessmmoo ffaaaa aa vvaalliiddaaoo ddaa ffrreeqquunncciiaa;;
hh)) EEnnvviiaarr oo rreellaattrriioo ffiinnaall((sseemmeessttrraall)) vviiaa SSIIGGAAAA,, aatt 3300 ddiiaass aappss oo ttrrmmiinnoo ddoo ppeerrooddoo lleettiivvoo eemm ccuurrssoo jjuunnttaammeennttee
ccoomm aa aannlliissee ddoo sseeuu oorriieennttaaddoorr..
ii)) AAppss ooss ddeevviiddooss pprroocceeddiimmeennttooss eemmiittiirr oo cceerrttiiffiiccaaddoo vviiaa SSiisstteemmaa IInntteeggrraaddoo ddee GGeessttoo ddee AAttiivviiddaaddeess AAccaaddmmiiccaass
((SSIIGGAAAA));;
jj)) CCuummpprriirr aass ddeemmaaiiss ddiissppoossiieess lleeggaaiiss ccoonnttiiddaass nnaa RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999 qquuee RReegguullaammeennttaa oo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ee nneessttee EEddiittaall..
EE,, ppaarraa vvaalliiddaaddee ddoo qquuee aaqquuii ssee eessttaabbeelleeccee aassssiinnaa oo pprreesseennttee TTeerrmmoo ddee CCoommpprroommiissssoo,, qquuee sseerr
eennccaammiinnhhaaddoo CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee AAppooiioo ee AAsssseessssoorraammeennttoo PPeeddaaggggiiccoo ((CCAAAAPP)),, ddaa PPrr--RReeiittoorriiaa ddee EEnnssiinnoo ddee GGrraadduuaaoo
((PPRREEGG)),, ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ppaarraa aass ffiinnaalliiddaaddeess.. __________________________ OBS.: vedado atribuir ao monitor atividades didticas prprias do professor como: mmiinniissttrraarr aauullaass,, ffaazzeerr
vveerriiffiiccaaoo ddoo rreennddiimmeennttoo eessccoollaarr,, ssuuppeerrvviissiioonnaarr eessttggiiooss ee oouu ddeesseemmppeennhhaarr ffuunneess mmeerraammeennttee
bbuurrooccrrttiiccaass ((PPaarrggrraaffoo nniiccoo ddoo AArrtt.. 66.. ddaa RReessoolluuoo NN 115522//9999))..
Teresina(PI), ________ de ___________________ de 20_____.
____________________________________________________ Assinatura do Aluno-Monitor
________________________ Visto da CAAP
-
Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br
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PROGRAMA DE MONITORIA
((RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999))
AAnneexxoo IIVV
TTEERRMMOO DDEE DDEESSIISSTTNNCCIIAA
__________________________________________________________________________________________________________________________________
((NNoommee ddoo AAlluunnoo))
MMaattrrccuullaa NN ________________________________,, aalluunnoo rreegguullaarrmmeennttee mmaattrriiccuullaaddoo nnoo CCuurrssoo ddee GGrraadduuaaoo eemm
______________________________________________________Licenciatura/Bacharelado,, MMoonniittoorr nnoo PPeerrooddoo LLeettiivvoo
______________//________,, (( )) RReemmuunneerraaddoo (( )) NNoo RReemmuunneerraaddoo,, ddaa DDiisscciipplliinnaa
________________________________________________________________________________________________________________________,, ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee oouu
CCuurrssoo ddee ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________,,
ddoo CCeennttrroo ddee oouu CCaammppuuss
______________________________________________________________________________________________________________________________,, eennccaammiinnhhaa oo pprreesseennttee
TTeerrmmoo ddee DDeessiissttnncciiaa aaoo CChheeffee ddoo mmeenncciioonnaaddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEnnssiinnoo oouu CChheeffee ddoo mmeenncciioonnaaddoo
CCuurrssoo,, aa ffiimm ddee qquuee sseejjaa eennvviiaaddoo CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee AAppooiioo ee AAsssseessssoorraammeennttoo PPeeddaaggggiiccoo ((CCAAAAPP)),, ddaa
PPrr--RReeiittoorriiaa ddee EEnnssiinnoo ddee GGrraadduuaaoo ((PPRREEGG)),, ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ppaarraa ooss ffiinnss
ddee ddeesslliiggaammeennttoo ddoo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa nnoo rreeffeerriiddoo sseemmeessttrree aaccaaddmmiiccoo ee aa ppaarrttiirr ddee
________//________//____________,, ppeelloo((ss)) sseegguuiinnttee((ss)) mmoottiivvoo((ss))::
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Teresina(PI), ________ de ___________________ de 20____.
______________________________________________
Assinatura do Aluno-Monitor
_________________________
OBS: Este Termo de Desistncia deve ser preenchido com todos os dados solicitados, de forma legvel, sem emendas
e sem rasuras e encaminhado formalmente CAAP/PREG pela Chefia de Departamento de Ensino ou Chefia
de Curso.