edital cmdca 007 2015 eleição do conselho tutelar 2015

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EDITAL-CMDCA-007-2015-ELEIÇÃO-DO-CONSELHO-TUTELAR-2015.docx

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIROPrefeitura Municipal de MesquitaCMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuies legais, e considerando o disposto nos artigos 131 e 139 da Lei Federal n 8.069/1990 (ECA), com as modificaes introduzidas pelas Leis Federais n 8.242/1991, 12.010/2009 e 12.696/2012; a Resoluo CONANDA 170, de 10 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Municipal n 764, de 24 de dezembro de 2012, no que se referem regulamentao do processo de escolha do Conselho Tutelar do Municpio de Mesquita para o mandato 2016/2019, aprova o presente:

EDITAL CMDCA 007 / 2015.

DO CONSELHO TUTELAR DE MESQUITA

Art. 1- O Conselho Tutelar de Mesquita composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, investidos no cargo de Conselheiro, sendo permitida a reeleio apenas para mais um mandato mediante novo processo de escolha, no gerando vnculo empregatcio com o Municpio.

1 - Os cargos sero preenchidos pelos 05 (cinco) candidatos mais votados no processo de escolha e os demais constituiro, na ordem decrescente de sua classificao, o rol dos suplentes.

2 - So impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrastas e enteados, nos termos do art. 140 e seu pargrafo nico da Lei Federal 8.069/1990 Estatuto da Criana e do Adolescente ECA.

Art. 2 - O horrio de funcionamento do Conselho Tutelar de 9 s 17:00h, de 2 a 6 feira, funcionando ainda em regime de planto, somente nos demais perodos, noite, finais de semana e feriados.

1- Os conselheiros em exerccio recebero remunerao mensal no valor atual bruto de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), para uma carga horria de 40 horas semanais incluindo os plantes noturnos, finais de semana e feriados nos termos da legislao municipal.

2- A funo dos conselheiros tutelares de dedicao exclusiva, sendo incompatvel com o exerccio de outra funo pblica, cargo pblico, emprego pblico ou de funo privada, o que torna proibido o exerccio de quaisquer das funes acima, enquanto empossado como Conselheiro Tutelar, caso em que o eleito firmar declarao escrita de que exercer o mandato no regime de dedicao exclusiva, sob pena de perder o cargo, caso se prove o contrrio, mediante deciso do CMDCA.

3- Sendo o conselheiro eleito, servidor pblico municipal, ser-lhe- facultado optar pela remunerao da funo de conselheiro ou pelos vencimentos do seu cargo de servidor, vedada a acumulao de vencimentos e fica garantida a cesso em tempo integral do servidor municipal ao Conselho Tutelar.

4- Sendo servidor cedido pela administrao estadual ou federal, sem nus para administrao cedente, receber a remunerao correspondente funo de conselheiro tutelar, e se cedido com nus para o municpio no receber a remunerao correspondente funo de conselheiro tutelar.

5- Ser obrigatria a presena de todos os conselheiros tutelares no horrio de trabalho designado pelo caput, sendo proibida a formao de escala de planto para o perodo de segunda a sexta, valendo o planto apenas para o perodo noturno, finais de semana e feriados, caso em que o municpio se encarregar de pagar as horas extras que perpassem a carga horria de 40h semanais, devidamente comprovadas, conforme legislao trabalhista vigente.

6 - O planto de fins de semana ou feriados, ser obrigatoriamente realizado na sede do conselho das 09 s 17 horas e domiciliar das 17 s 9horas, a exceo de plantes realizados em locais pblicos em dias de festa como carnaval, festa da cidade etc.

7- A no observncia e cumprimento da totalidade desse artigo, implicar em cassao do mandato de conselheiro, mediante instaurao de processo administrativo, critrio do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente CMDCA e caber a Comisso Eleitoral convocar reunio prpria para dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmaro compromisso de respeit-las e que esto cientes e acordes que sua violao importar na excluso do certame ou cassao do diploma respectivo.

DA ELEIO E DA COMISSO ELEITORAL

Art. 3- Os membros do Conselho Tutelar sero eleitos por todos os cidados e cidads do Municpio de Mesquita, maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores na Justia Eleitoral por sufrgio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, em eleio realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA e fiscalizao do Ministrio Pblico.

Pargrafo nico - O CMDCA oficiar ao Ministrio Pblico para dar cincia do incio do processo de escolha, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criana e do Adolescente.

Art. 4- A eleio dos membros do Conselho Tutelar realizar-se- no dia 4 DE OUTUBRO DE 2015, DE 8 S 17 HORAS, nos locais de votao a serem definidos pelo CMDCA atravs de edital que ser publicado em Dirio Oficial do Municpio e amplamente divulgada populao.

Art. 5- O CMDCA instituiu a Comisso Eleitoral que organizar edirigir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e elaborar as instrues complementares necessrias, sendo composta pelos seguintes Conselheiros de Direitos:

Governamentais:No Governamentais:1- Rogrio Sant`ana da Silva 4 - Virgnia Maria de Castro Cunha2- Anderson Carvalho Chaves5 - Anderson Oliveira da Silva3- Monique Monteiro de Assis6 - Bruna Simozinho Carvalho Morais

1 - Fica vedada a indicao de conselheiro como membro da Comisso Eleitoral que sejam cnjuges ou que tenham parentesco em primeiro e segundo graus com candidato inscrito, caso isso ocorra, o conselheiro dever ser imediatamente afastado da Comisso pelo CMDCA, que indicar outro membro.

2- A Comisso Eleitoral poder solicitar a colaborao de rgos pblicos, de entidades particulares ou de pessoas de notrio conhecimento para o auxlio no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme este Edital e desde que aprovado pelo CMDCA.

Art. 6 - Fica estabelecido o seguinte calendrio eleitoral: PRAZOSOCORRNCIA

De 06/04 a 05/06INSCRIO CANDIDATOS

09/06Publicao da lista de prcandidatos e dos pedidos indeferidos pelo CMDCA

At 12/06Prazo para impugnao de pr- candidatos e para recursos das candidaturas indeferidas pelo CMDCA

At 02/07Prazo para manifestao do Ministrio Pblico

At 08/07Publicao dos pedidos de impugnao dos pr-candidatos

De 09 /07 a 13/07Prazo para defesa dos pr-candidatos impugnados

De 14/07 a 17/07Prazo para deciso sobre as impugnaes

At 21/07Publicao das candidaturas impugnadas

At 23/07Prazo para interposio de recurso dos pr- candidatos impugnados

At 31/07Deciso sobre os recursos interpostos e publicao da lista de candidatos habilitados para a prova sobre o ECA

1 Quinzena de AgostoCURSO PREPARATRIO PARA A PROVA

16/08PROVA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ECA

At 18/08Publicao do gabarito e resultado da prova

De 19 a 21/08Recurso sobre o resultado da prova

At 25/08Deciso sobre recursos interpostos sobre o resultado da prova

At 31/08Publicao da lista definitiva dos candidatos

De 01/09 a 02/10PERODO PERMITIDO PARA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

04/10ELEIO PARA CONSELHEIRO TUTELAR

At 07/10APURAO E TOTALIZAO

At 09/10Publicao do resultado da eleio

12 a 16/10Prazo para apresentar impugnaes

19 a 21/10Prazo para deciso sobre as impugnaes ouvido o MP

23/10Publicao da homologao do resultado definitivo da eleio

07 a 09/01/16CAPACITAO DOS CONSELHEIROS

10/01/16CERIMNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

1 - Todos os procedimentos e atos relativos regulamentao da eleio em todas as suas etapas, bem como os demais prazos, previstos na legislao municipal, sero objeto de resoluo ou edital do CMDCA, publicados em Dirio Oficial do Municpio, no portal eletrnico da Prefeitura: www.mesquita.rj.gov.br e estaro disposio na sede do CMDCA.

2- A Comisso Eleitoral solicitar presidncia do Tribunal de Justia Eleitoral TRE/RJ, com a antecedncia devida, as urnas eletrnicas para votao e apurao da eleio.

DA INSCRIO DOS CANDIDATOS

Art. 7 - So requisitos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar:

I - Reconhecida idoneidade moral;II - Idade superior a 21 anos;III - Residir no municpio h mais de 03 (trs) anos;IV - Experincia comprovada de no mnimo 03 (trs) anos consecutivos de trabalho com criana e adolescente;V - Escolaridade mnima equivalente ao ensino mdio completo;VI - No haver perdido o mandato de conselheiro tutelar por ao judicial ou por deciso do CMDCA;VII - Obter aprovao em prova de aferio de conhecimentos especficos sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente com, pelo menos, nota 7,0.

1- A Comisso Eleitoral indeferir o registro da candidatura dos inscritos que no preencherem os requisitos dispostos no caput deste artigo e que esto previstos na legislao Municipal e Federal.

2 - O membro do CMDCA que pretender concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar dever pedir afastamento da funo no ato da inscrio da candidatura.

3 - O Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por perodo consecutivo superior a 01 (um) mandato e meio no poder participar do processo de escolha subseqente, conforme preconiza o pargrafo 2, do Artigo 6 da Resoluo 139/2010/CONANDA e suas respectivas alteraes.

4 - O servidor pblico municipal efetivo ou comissionado se obrigar a se desincompatibilizar de seu cargo ou funo, trs meses antes do pleito.

DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS

Art. 8- Os interessados em se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar devero se inscrever na sede do CMDCA, na Av. Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho (sub sede da Prefeitura de Mesquita antiga Dinmica) no perodo de 06 de abril a 05 de junho de 2015 das 9 s 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante preenchimento de requerimento e declarao em formulrios padronizados fornecidos pela Comisso Eleitoral (Anexo I Ficha de Inscrio), apresentando os seguintes documentos, acompanhado dos respectivos originais:

I) IDONEIDADE MORAL: certides negativas dos Distribuidores Cveis e Criminais da Justia Federal e Estadual dos ltimos 10 (dez) anos;II) IDADE SUPERIOR A 21 ANOS: cpia autenticada da carteira de identidade, CPF e Titulo de Eleitor acompanhada dos respectivos originais.III) RESIDIR NO MUNICPIO H MAIS DE 03 (TRS) ANOS: comprovante de residncia, apresentando 03 (trs) contas de luz, gua, ou telefone fixo com datas diferentes: uma com data de 2013 e outra com data de 2014 e outra com data de 2015.

a) Caso as contas estejam em nome de outra pessoa, devero vir acompanhadas de declarao (Anexo II Declarao de Residncia) assinada pelo titular da respectiva conta atestando que o candidato reside no referido endereo nos ltimos trs anos, com firma reconhecida e, tambm, de declarao do prprio candidato (Anexo III Declarao de Residncia do Candidato) assinada por duas testemunhas com firma reconhecida em Cartrio, conforme modelos oficiais disponveis no CMDCA e no portal eletrnico da Prefeitura: www.mesquita.rj.gov.br.

b) Se o candidato residiu em endereos diferentes nos ltimos trs anos, dever apresentar as contas (em seu nome) referentes a estes endereos ou cpia autenticada de contrato de aluguel para comprovar o tempo que residiu nos referidos endereos e, caso as contas no estejam em seu nome, apresentar declaraes (Anexo II) dos titulares das respectivas contas e tambm de declarao do prprio candidato (Anexo III) assinada por duas testemunhas com firma reconhecida em Cartrio, conforme modelos oficiais disponveis no CMDCA e no portal eletrnico da Prefeitura: www.mesquita.rj.gov.br.

IV) EXPERINCIA COMPROVADA DE NO MNIMO 03 (TRS) ANOS CONSECUTIVOS DE TRABALHO COM CRIANA E ADOLESCENTE: Apresentao de currculo do candidato com breve descrio das atividades desenvolvidas com criana e adolescente, com trabalhos consecutivos de no mnimo 3 (trs) anos, com nome da entidade/instituio nas quais trabalhou, o endereo, nome do representante legal, perodo de exerccio, carga horria, nome do projeto e objetivos) com comprovao atravs dos seguintes documentos:

1) NO CASO DE TRABALHO REMUNERADO:

a) Cpia autenticada do contrato de prestao de servios ou Carteira de Trabalho (CTPS) e declarao do empregador, em papel timbrado, com assinatura do representante legal, com firma reconhecida em cartrio, especificando alm do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com perodo e carga horria semanal;

2) NO CASO DE TRABALHO NO REMUNERADO/VOLUNTRIO:

a) Cpias autenticadas: da ata da ltima eleio de Diretoria vlida e Estatuto da Entidade (com registro em cartrio) e CNPJ atualizado;

b) Declarao testemunhal assinados por 2 (dois) representantes legais da entidade ou instituio, com firma reconhecida, especificando, alm do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com perodo e carga horria semanal, (conforme Anexo IV disponibilizado pela Comisso Eleitoral e no portal eletrnico da Prefeitura:www.mesquita.rj.gov.br);

c) Apresentao da cpia autenticada do Termo de Adeso ao Trabalho Voluntrio da poca trabalhada.

d) Documentos ou materiais que comprovem a realizao do trabalho no remunerado/voluntrio do candidato como folhas de ponto, fotografias, atas, registros em jornais, revistas, arquivos em vdeo;

e) Em se tratando de trabalho, no remunerado ou voluntrio, em entidade no governamental que NO tenha registro no CMDCA, o candidato dever comprovar que a entidade deve ter efetivo trabalho com crianas e/ou adolescentes, de no mnimo 03 anos, atestado em declarao (Anexo V), por 02 (duas) entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Mesquita - CMDCA, com reconhecimento de firma da assinatura do representante legal da entidade que atesta a informao, (conforme Anexo V disponibilizado pela Comisso Eleitoral e no portal eletrnico da Prefeitura: www.mesquita.rj.gov.br), ficando claro que a entidade que declarar informaes falsas poder perder o seu registro no CMDCA e responder a processo criminal.

f) Caso o candidato seja tambm membro da diretoria da entidade, anexar cpia autenticada da ata de eleio da diretoria comprovando sua participao;

V) ESCOLARIDADE MNIMA EQUIVALENTE AO ENSINO MDIO COMPLETO: Cpia autenticada do certificado de concluso do curso de ensino mdio ou superior; se concludo at a data da inscrio da candidatura, a comprovao ser mediante apresentao de cpia autenticada do Histrico Escolar e de Declarao de Concluso de Curso expedido pelo estabelecimento de ensino, acompanhado do original.

1- Fica dispensado de comprovar o requisito referente a trabalho desenvolvido com crianas e adolescentes, o conselheiro tutelar candidato a reeleio. Quanto ao conselheiro suplente, mesmo aquele que tenha assumido ao cargo durante o perodo de frias ou vacncias do titular, dever comprovar experincia mnima de 3 (trs) anos consecutivos de trabalho com criana e adolescente.

2- Ser aceito, somente, o requerimento que estiver devidamente acompanhado da documentao comprobatria exigida, sendo vedada a apresentao de protocolos ou certides desatualizadas, bem como cpias de documentos desacompanhados dos respectivos originais.

3 - A Comisso Eleitoral recusar a inscrio diante da no apresentao de qualquer um dos documentos exigidos neste artigo.

4- As candidaturas sero registradas individualmente no existindo a modalidade chapa e a inscrio s poder ser realizada pelo candidato.

5 - Cada candidato poder registrar, alm do nome, um apelido e ter um nmero que corresponder ordem de pedido de registro, que ser afixado na cpia do requerimento de inscrio.

6 - Na hiptese de apelidos iguais, ter preferncia o candidato que efetuou primeiramente o registro.

7- No sero admitidas inscries de candidaturas fora do perodo estabelecido por este Edital.

8- A inscrio NO fica garantida com a entrega dos documentos, somente aps anlise e deliberao da Comisso Eleitoral que emitir parecer com a lista de pr-candidatos que dever ser publicado em Dirio Oficial.

9- O requerimento de inscrio e as declaraes devero ser apresentados em duas vias, devendo a segunda via ficar com o candidato que ser devidamente protocolada.

10 - A 2 via do requerimento de inscrio, dever ser apresentado pelo candidato em todas as etapas do processo de escolha;

11- A inscrio do candidato implica no conhecimento e na aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

12- As afirmaes incorretas ou irregularidades nos documentos quando comprovadas, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasio da investidura, acarretaro a nulidade da inscrio, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

DAS IMPUGNAES AOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Art.9- Encerrado o prazo das inscries, os pedidos de registro das candidaturas sero examinados pela Comisso Eleitoral quanto regularidade da apresentao dos documentos exigidos, indeferindo, de forma fundamentada, os pedidos que no cumpram os requisitos legais e na ausncia de documentos comprobatrios.

1 - A Comisso Eleitoral concluir o exame dos pedidos de registro e divulgar, atravs de edital publicado no Dirio Oficial, a lista com osnomes dos pr-candidatos inscritos e dos registros indeferidos, abrindo o prazo de 03 (trs) dias, a contar da data da publicao, para impugnao proposta por qualquer cidado fundamentada na ausncia de documentos ou de qualquer dos requisitos legais exigidos para a funo de Conselheiro Tutelar, e para recursos contra o indeferimento dos pedidos de inscrio pela Comisso Eleitoral, no horrio das 10 s 16 horas, na sede do CMDCA.

2 - Todos os documentos e tambm os currculos dos candidatos estaro disposio de qualquer cidado com domiclio eleitoral em Mesquita, que poder solicitar ao CMDCA, mediante documento escrito e fundamentado, relao ou fotocpia dos pedidos de registro de candidatura para eventual impugnao.

3 - Em seguida, todos os pedidos de registros sero encaminhados ao Ministrio Pblico, pela Comisso Eleitoral, para que se manifeste sobre a regularidade dos pedidos de registro de candidatura, em cumprimento ao art. 139 da Lei Federal 8.069/1990 ECA.

4 - Havendo impugnao o candidato ser notificado atravs do Dirio Oficial Eletrnico do Municpio, podendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias, contados a partir da publicao da lista das candidaturas impugnadas, ficando claro que a no apresentao de defesa, configurar em aceitao da impugnao e a excluso de sua candidatura.

5- Sero indeferidos, de imediato, os pedidos de impugnao desprovidos de fundamentos ou de provas;

6- Para decidir as impugnaes, o Comisso Eleitoral, ter o prazo de 04 (quatro) dias, devendo faz-lo por escrito e de forma fundamentada, dando cincia da deciso ao candidato atravs de publicao em Dirio Oficial.

7- Da deciso da Comisso Eleitoral caber recurso do interessado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da publicao no Dirio Oficial da relao das candidaturas com registros impugnados.

8- O recurso dever ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado, e ser dirigido ao CMDCA, que ouvido o Ministrio Pblico, decidir no prazo de 08 (oito) dias. 9- A relao das candidaturas com registro definitivo, aptas para aprova escrita, ser publicada no Dirio Oficial Eletrnico no site da Prefeitura, afixada nos murais de avisos na sede do CMDCA na Av.Coelho da Rocha, 1426 Rocha Sobrinho, sub sede da Prefeitura Municipal e divulgado no site da Prefeitura: www.mesquita.rj.gov.br.

DA PROVA ESCRITA

Art. 10 - Os candidatos que tiverem o seu registro deferido sero submetidos a um prvio processo de seleo, coordenado pelo CMDCA e sob a superviso tcnica do Ministrio Pblico, atravs de avaliao escrita, de carter eliminatrio, para verificao dos seguintes objetivos:

I- Demonstrar conhecimento sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e a atuao do Conselho Tutelar, sobre a Resoluo 170/2014 do CONANDA e sobre a Lei Municipal 764 de 24 de dezembro de 2012 sendo o contedo da prova composto de 70% sobre o ECA, 20% sobre a Resoluo CONANDA 170/2014 e 10% sobre a Lei Municipal 764/2012;

II- Demonstrar capacidade de aplicao imediata dos instrumentos previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente para proteo dos direitos infanto-juvenis.

1- Os candidatos participaro de curso preparatrio para a prova acerca do Estatuto da Criana e do Adolescente e a atuao do Conselho Tutelar na primeira quinzena do ms de agosto, em dia, local e horrio a ser divulgado pela Comisso Eleitoral, atravs de Edital publicado em Dirio Oficial do Municpio.

Art. 11- Os candidatos sero submetidos prova escrita, toda de questes discursivas, sem consulta, no dia 16 de agosto em local e horrio a ser divulgado pela Comisso Eleitoral atravs de edital publicado no Dirio Oficial do Municpio.

1- Os candidatos devero chegar ao local da prova com uma hora de antecedncia, trazendo documento original de identidade com foto, expedida por rgo oficial e caneta azul ou preta e no podero fazer uso de celulares, tablets ou qualquer outro tipo de equipamento eletrnico sob pena de eliminao.

2- Sero atribudas notas de 0 a 10, sendo considerado aprovado na prova escrita, discursiva e sem consulta o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) de acerto nas questes da prova.

3 - O no comparecimento prova escrita exclui, automaticamente, o candidato do processo de escolha do Conselho Tutelar.

Art. 12 - O resultado da avaliao escrita ser divulgado at o dia 18 de agosto, sendo a lista dos candidatos aprovados publicada em Dirio Oficial do Municpio e afixada nos murais da sede do CMDCA, remetendo-se cpias da relao Promotoria de Justia da Infncia e da Juventude.

1 - Do resultado da prova escrita caber recurso, por escrito, junto Comisso Eleitoral a ser apresentado no perodo de 19 21 de agosto.

2- O recurso dever ser individual, por questo, com a indicao daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), devidamente fundamentado, devendo ser claro, consistente e objetivo em seu pedido, comprovando as alegaes com citaes de artigos, de legislao, itens, pginas de livros, nomes dos autores etc., com ajuntada, sempre que possvel, de cpia da legislao citada.

3- A Comisso Eleitoral ter prazo de 4 (quatro) dias para julgar os recursos, fazendo-se publicar o resultado definitivo da prova escrita.

Art. 13 Os candidatos aprovados na prova escrita e no impugnados, estaro aptos a participarem do processo de escolha.

DA ELEIO E DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 14 - A eleio para o Conselho Tutelar realizar-se- no dia 04 de outubro, das 08 s 17 horas, com votao em urna eletrnica, em locais a serem posteriormente definidos e amplamente divulgados pela Comisso Eleitoral e publicado em Dirio Oficial.

Art. 15 - A Comisso Eleitoral definir o nmero de mesas receptoras de votos e baixar as instrues complementares que se fizerem necessrias para organizar a votao e apurao do resultado, especialmente com relao aos seguintes itens:

a) regras referentes prova escrita;b) regras referentes propaganda eleitoral;c) atos complementares para a votao;d) composio e localizao das mesas receptoras;e) fiscalizao da votao;f) policiamento dos trabalhos de votao;g) fiscalizao, apurao e totalizao dos votos;

1- Nas instrues complementares que baixar, a Comisso Eleitoral aplicar no que couber, as normas do Cdigo Eleitoral, atendendo s caractersticas especiais da eleio, ao nmero provvel dos eleitores e necessidade de economia de recursos.

2- A propaganda ser permitida, nos moldes do Cdigo Eleitoral Lei Federal 4.737/65, de 15 de julho de 1965, artigos 240 a 256 e, subsidiariamente na Legislao Eleitoral Vigente, bem como as Instrues expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral/TSE, utilizadas nas eleies municipais de 2012, naquilo em que este Edital no dispuser de forma contrria.

3- O perodo permitido para propaganda ter inicio a partir da data de homologao definitiva das candidaturas aps resultado da prova escrita, encerrando-se na vspera do dia da realizao da eleio.

4- Os candidatos no podero confeccionar material de propaganda em conjunto, sendo vedada a vinculao poltico-partidria, seja atravs da indicao no material de propaganda ou inseres na mdia de legendas de partidos polticos, smbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculao. Tambm no ser permitido o uso em propagandas de braso oficial ou logomarca do governo municipal.

5- Toda propaganda ser realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes.

6 - expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votao, sob pena de impugnao da candidatura.

7 - Toda a propaganda ser fiscalizada pela Comisso Eleitoral, que determinar a imediata suspenso ou cessao da propaganda que atentar contra princpios ticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato sob pena de impugnao de sua candidatura;

8 - vedado aos candidatos que esto cumprindo mandato de conselheiro tutelar fazer qualquer ato de campanha durante o expediente no exerccio da sua funo.

9 - expressamente proibida a BOCA-DE-URNA, feita pelos candidatos e/ou seus simpatizantes no dia da eleio conforme legislao vigente, sob pena de impugnao da candidatura, cabendo ao candidato no permitir que a mesma acontea.

10 - vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores pblicos em condio de candidato, utilizar-se de bens mveis e equipamentos do poder pblico, a benefcio prprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horrio de servio, sob pena de indeferimento de inscrio do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

DA VOTAO

Art. 16 - No momento da votao, o eleitor apresentar aos mesrios os originais de documento de identidade com foto, emitido por rgo oficial (RG, carteira de identidade expedida por rgo de classe como OAB, CRP, CREA, CRM, COREN, CRESS, etc, Comandos Militares, Corpo de Bombeiro, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitao CNH) e do Ttulo de Eleitor ou o do comprovante de votao da ltima eleio.

1 - Na ausncia do Ttulo de Eleitor ser aceito o comprovante original da votao da ltima eleio municipal (outubro de 2012) ou da justificativa de ausncia da referida eleio;

2 - Aps a identificao, o eleitor assinar a folha de controle de votao conferindo seus dados e em seguida receber permisso para se dirigir cabina de votao para digitar na urna eletrnica o nmero dos seus candidatos;

3- O eleitor poder votar em apenas 01 (um) candidato.

4 - O eleitor s poder votar nos locais indicados pela Comisso Eleitoral, atravs de edital especfico publicado em Dirio Oficial do Municpio e amplamente divulgado populao, no se admitindo voto em separado;

5- Nos locais e cabinas de votao sero afixadas listas com relao de nomes, apelidos e nmeros dos candidatos ao Conselho Tutelar.

7- Se identificada a tentativa de novo voto em outro local de votao, o eleitor ser reportado ao Ministrio Pblico e ao CMDCA que apuraro o possvel envolvimento do candidato, sujeitando-o cassao de sua candidatura.

6 - Em caso de utilizao de votao manual, o eleitor, aps identificao, dirigir-se - cabina indevassvel, onde depositar, em urna convencional, a cdula de votao, rubricada pelos mesrios, contendo nome e/ou nmero de seus candidatos.

8 - A cdula utilizada para votao manual ser de acordo com modelo oficial aprovado pela Comisso Eleitoral.

DA TOTALIZAO DOS VOTOS

Art. 17 - A apurao e totalizao dos votos sero realizadas por servidores pblicos municipais concursados, em local previamente divulgado pela Comisso Eleitoral, sob a fiscalizao do Ministrio Pblico.

Art. 18- As impugnaes e reclamaes sero decididas no curso da totalizao da votao, pela Comisso Eleitoral, por maioria de votos, facultada a manifestao do Ministrio Pblico, dando cincia aos interessados presentes.

Pargrafo nico - O CMDCA decidir os eventuais recursos no prazo mximo de 03 (trs) dias, aps a totalizao, ouvido o Ministrio Pblico e, em seguida baixar resoluo homologando o resultado definitivo do processo de escolha com a classificao dos candidatos.Art. 19 - Sero considerados como eleitos para o Conselho Tutelar os 5 (cinco) candidatos mais votados e os demais constituiro, na ordem decrescente de sua classificao, o rol dos suplentes.

Art. 20- Havendo empate no nmero de votos, ser considerado eleito o candidato:

a) com maior nota obtida na prova escrita.b) caso persista o empate, o mais idoso.

Art. 21 - A contagem dos prazos previstos neste Edital iniciar no primeiro dia til imediato publicao no Dirio Oficial do Municpio das decises ou deliberaes da Comisso Eleitoral.

Pargrafo nico - Considera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til subseqente, se o vencimento de prazo recair em feriado ou final de semana.

DO CURSO DE CAPACITAO

Art. 22 - Os 15 (quinze) primeiros candidatos mais votados, 05 (cinco) titulares e 10 (dez) suplentes, devero, obrigatoriamente, participar de capacitao organizada pelo CMDCA e pelo Ministrio Pblico.

Pargrafo nico - condio indispensvel posse do conselheiro a participao na capacitao e o no comparecimento implicar no impedimento do candidato eleito a assumir a funo de Conselheiro Tutelar.

DA POSSE DOS CONSELHEIROS

Art. 23 - O CMDCA dar posse aos 05 (cinco) membros eleitos e os 05(cinco) suplentes em ordem de votao, para o Conselho Tutelar antes do trmino do mandato dos atuais conselheiros, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislao e na presente Edital.

Art. 24 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Eleitoral e pelo CMDCA, ouvido o Ministrio Pblico.

Art. 25 O presente Edital foi aprovado em Audincia Pblica com a presena dos Conselheiros do CMDCA, realizada em 26 de maro de 2015 no Auditrio Apolnio de Carvalho, sito Avenida Coelho da Rocha, 1426 Rocha Sobrinho Mesquita RJ, conforme convocao atravs do Edital 006/2015, publicado em Dirio Oficial em 19/03/2015.

Mesquita, 26 de maro de 2015.

FBIO FERNANDO DE AZEVEDO PEREIRAPresidente do CMDCA / MESQUITA-RJ

ANEXO IREQUERIMENTO DE INSCRIO

Ilmo (a) Sr(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA/ Mesquita - RJ, Eu,_______________________________________________________,conhecido (a) como _______________________, portador(a) da Cdula de Identidade n.___________________, expedida pelo rgo ________ em _____________, Nacionalidade _________________, Estado Civil _____________________________,Profisso __________________, residente e domiciliado ___________________________________________________________________________________,n________,Complemento: ________________________, Bairro____________________________ no Municpio de Mesquita - RJ, telefone residencial n ___________________, telefone celular n ____________________, e-mail: ___________________________________, venho requerer a Vossa Senhoria, que se digne conceder minha:

INSCRIO como Candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar

conforme disposto no Artigo 7 e 8 do Edital 007/2015/CMDCA Mesquita/RJ e para tanto anexo a documentao abaixo assinalada (cpias autenticadas):

( ) Cdula de Identidade, CPF e Ttulo de Eleitor;( ) Comprovantes de Residncia (gua, Luz ou Telefone Fixo) em nome do Candidato dos ltimos 03 (trs) anos no Municpio de Mesquita/RJ;( ) Declaraes de Residncia conforme alneas a e b do artigo 8 do Edital 007/2015-CMDCA/Mesquita - RJ (ORIGINAL);( ) Diploma/Certificado de Concluso do Ensino Mdio e/ou Curso Tcnico equivalente ou Declarao com histrico Escolar com firma reconhecida pelo declarante ou comprovao do Ensino Superior, em Instituio registrada no MEC;

Continuao( ) Certides negativas atualizadas de Distribuio dos seguintes feitos: Cveis, Criminal, da Vara do Jri e de Execues Penais do candidato, expedidas pelo Cartrio desta Comarca, com validade de 90 (noventa) dias (ORIGINAL); ( ) Certido de rgo Pblico Municipal, Estadual e/ou Federal o qual o Candidato esteve ou esteja exercendo funo de Servidor, Cargo Comissionado ou equivalente, com validade de 90 (noventa) dias ou publicao em Dirio Oficial que comprove (ORIGINAL);( ) Cpias autenticadas: da ata da ltima eleio de Diretoria vlida e Estatuto da Entidade (com registro em cartrio) e CNPJ atualizado; ( ) CURRICULUM VITAE discriminando a atuao em atividades profissionais ligadas ao atendimento criana e ao adolescente, comprovando experincia de 03 (trs) anos, em trabalho na rea da infncia e juventude (ORIGINAL);( ) Declarao testemunhal assinados por 2 (dois) representantes legais da entidade ou instituio, com firma reconhecida, especificando, alm do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com perodo e carga horria semanal, (conforme Anexo IV disponibilizado pela Comisso Eleitoral) ORIGINAL;( ) Documentos ou materiais que comprovem a realizao do trabalho no remunerado/voluntrio do candidato como folhas de ponto, fotografias, atas, registros em jornais, revistas, arquivos em vdeo; ( ) Declarao assinada por 02 (duas) entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Mesquita - CMDCA, com reconhecimento de firma da assinatura do representante legal da entidade que atesta a informao, (conforme Anexo V disponibilizado pela Comisso Eleitoral) ORIGINAL;( ) Caso o candidato seja tambm membro da diretoria da entidade, anexar cpia autenticada da ata de eleio da diretoria comprovando sua participao;( ) O Conselheiro Tutelar em exerccio dever apresentar documento de nomeao;( ) Carteira de Trabalho, Contrato de Prestao de Servio ou Contrato de Voluntariado conforme Lei Federal n. 9.608/98 e suas atualizaes;

Continuao

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assino o presente Requerimento declarando verdadeiras todas as informaes e documentaes acima, ciente dos termos dos artigos 7 e 8, do Edital 007/2015 CMDCA/Mesquita - RJ a seguir:

11- A inscrio do candidato implica no conhecimento e na aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento. 12- As afirmaes incorretas ou irregularidades nos documentos quando comprovadas, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasio da investidura, acarretaro a nulidade da inscrio, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Mesquita - RJ, ____de __________________de 2015.

____________________________Assinatura do (a) Candidato (a)

IMPORTANTE: os documentos, quando no prevista a apresentao no original, devero ser apresentados em cpia autenticada, podendo, no entanto, ser solicitados a qualquer tempo pela Comisso Eleitoral, a exibio do original dos referidos documentos.

ANEXO II - DECLARAO DE RESIDNCIA

Declaro para fins de inscrio no processo de escolha do Conselho Tutelar e sob as penas da lei, que____________________________________________________________________candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar do Municpio de Mesquita, residiu, nesta cidade, no perodo de (ms) ........... (ano) ............. a (ms) ........... (ano)................., no seguinte endereo:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Mesquita, _____ de ____________ de 2015.

_________________________________________Assinatura do declarante (titular da conta anexada)(CPF e RG)

Reconhecer firma da assinatura

ANEXO III - DECLARAO DE RESIDNCIA (Caso a conta tenha outro titular)

(Nome do candidato) _____________________________________________, declaro, para fins de inscrio do processo de escolha do Conselho Tutelar e sob as penas da lei, que resido, nesta cidade, h mais de 03 (trs) anos, no (s) seguinte (s) endereo (s):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Mesquita, _____ de ____________ de 2015.

_______________________________________Assinatura do candidato

Testemunha: ____________________________________________________

CPF:___________________________________________________________

RG:____________________________________________________________

Testemunha: ____________________________________________________

CPF:___________________________________________________________

RG:____________________________________________________________

Reconhecer firma das assinaturas das testemunhas

ANEXO IV - DECLARAO DE TRABALHO REALIZADOEM ENTIDADE NO GOVERNAMENTAL

A entidade/instituio ____________________________________________________, End: _________________________________________CNPJ:___________________, representada legalmente pelo (a) Sr.(a) ____________________________________________________________________________________________________________, e pelo (a) Sr. (a) _______________________________________________________________________________________________________________________________, declara ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente do Municpio de Mesquita que o (a) Sr. (a)____________________________________, ______________________________________________________________________,candidato ao cargo de conselheiro tutelar, desenvolve(u) trabalho com crianas e adolescentes nesta entidade durante o perodo de _____________________ ________________________, gozando de boa e ilibada reputao, realizando as seguintes atividades com a respectiva carga a horria:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Declaro verdicas as informaes prestadas sob pena de responder cvel e criminalmente por tais atos. A entidade se disponibiliza a apresentar documentao solicitada pelas informaes acima prestadas.

Mesquita, de de 2015

1 - Assinatura do representante legal: _______________________________________

CPF: ____________________ RG: n __________________ rgo emissor________

2- Assinatura do representante legal: _______________________________________

CPF: ____________________ RG: n __________________ rgo emissor________

Reconhecer firma das assinaturas

ANEXO V - DECLARAO DE TRABALHO REALIZADOPOR ENTIDADE NO - GOVERNAMENTAL

A entidade: ____________________________________________________________, com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente representada legalmente pelo Sr. (a) ________________________________________, abaixo assinado, DECLARA ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente do Municpio de Mesquita que a entidade/instituio ______________________________________________________________________, situada no endereo: _____________________________________________________, realiza efetivo trabalho com crianas e adolescentes, h 3 anos, durante o perodo de _________________ a ________________, desenvolvendo as seguintes atividades:

(Nome do projeto/objetivos/atividades) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro verdicas as informaes prestadas sob pena de responder cvel e criminalmente por tais atos e/ou perder registro junto ao CMDCA de Mesquita.

Mesquita, de de 2015.

Entidade: ____________________________________________________________ Assinatura do representante legal: _________________________________________

CPF: _____________________RG: n _________________rgo emissor_________

Reconhecer firma da assinatura

Av. Coelho da Rocha n1426, Rocha Sobrinho Mesquita RJCEP:26572-481 | Tel :3765-6488/3280 | E-mail: [email protected]