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1 Edital de Chamamento EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PROPRIETÁRIOS RURAIS DA MICRO BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANANAL BARRA MANSA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016

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Page 1: Edital de Chamamento - Azevedo Ambiental · ANEXO 4 - CARTA DE ANUÊNCIA 26 ANEXO 5 – MINUTA DO CONTRATO 27 . 4 TABELAS Tabela 1 – Calendário do Edital 12 Tabela 2 - Percentual

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Edital de Chamamento

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PROPRIETÁRIOS RURAIS DA MICRO BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIO BANANAL BARRA MANSA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Barra Mansa RJ CEP: 27310-400 – Fone: (24) 2106-3408

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SUMÁRIO

DADOS DO PRODUTO 5

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PILOTO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COM FOCO NA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA MICRO-BACIA DO RIO BANANAL 5

2. OBJETIVO 6

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6

4. DOCUMENTAÇÃO 7

5. ELEGIBILIDADES DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES 7

6. DIVULGAÇÃO E CAPACITAÇÃO 9

7. ANÁLISE E JULGAMENTO 10

8. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 11

9. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 11

10. CASOS OMISSOS 11

11. CALENDÁRIO 11

12. SUPORTE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 12

13. VALORAÇÃO 13

14. VALORES DE REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO AOS PROVEDORES DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS 14

15. ASSINATURAS DE CONTRATOS 17

16. GLOSSÁRIO 17

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO 19

ANEXO 2 – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO 22

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE 25

ANEXO 4 - CARTA DE ANUÊNCIA 26

ANEXO 5 – MINUTA DO CONTRATO 27

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TABELAS

Tabela 1 – Calendário do Edital 12 Tabela 2 - Percentual de Área de Preservação Permanente que vai receber as ações de restauração 13 Tabela 3 - Áreas relevantes para abastecimento de água 13

Tabela 4 - Áreas de recarga de aquífero 13

Tabela 5 - Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral e no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustent 13 Tabela 6 - Relevância social 13

Tabela 7 - Valores de Referência para Planejamento 14

Tabela 8 - Metodologia de cálculo do valor da compensação financeira paga pelos serviços ambientais prestados pelo produtor de água e floresta, na modalidade Conservação de Remanescentes Florestais, em R$/ha/ano 16

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DADOS DO PRODUTO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO PILOTO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COM FOCO NA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA MICRO-BACIA DO RIO BANANAL

A Prefeitura Municipal de Barra Mansa, através de sua Comissão Permanente de Licitações, com base na Lei Municipal nº 4457 de 26 de junho de 2015, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016, para o recebimento de manifestação de interesse por parte de proprietários de áreas rurais localizadas na Micro-bacia do rio Bananal, município de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, com vistas à habilitação para o Projeto Piloto para Pagamento por Serviços Ambientais com Foco na Conservação e Restauração da Micro-bacia do rio Bananal. O presente Chamamento será regido pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PILOTO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COM FOCO NA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA MICRO-BACIA DO RIO BANANAL. 1.1. O Projeto Piloto para Pagamento por Serviços Ambientais com Foco na Conservação e Restauração da Micro-bacia do rio Bananal se propõe a aplicar o modelo Provedor-recebedor, por meio de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incentivando, mediante compensação financeira, os agentes que, comprovadamente, implementarem práticas para proteção e recuperação dos recursos hídricos, auxiliando o resgate de geração de serviços ecossistêmicos, promovendo benefícios às bacias hidrográficas e à sociedade. 1.2. O sistema de Pagamento por Serviços Ambientais será implantado na Região Hidrográfica da bacia do Rio Paraíba do Sul, /RJ, através do Projeto Piloto para Pagamento por Serviços Ambientais com Foco na Conservação e Restauração da Micro-bacia do rio Bananal. 1.3. O planejamento e a gestão do projeto estão sendo realizados pela Instituição Executora Azevedo Consultoria Ambiental e Energética Ltda EPP, 1.4. A destinação e aplicação de recursos financeiros para as compensações financeiras para o projeto são aprovadas pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul (CBH-Médio Paraíba do Sul) e a operacionalização do repasse deste recurso a Prefeitura Municipal de Barra Mansa é realizada pela Agência de Bacia do Comitê, exercida pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP).

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2. OBJETIVO Este Edital tem por objeto o Chamamento Público para Credenciamento de proprietários e produtores rurais para a seleção de propriedades para o recebimento de ações de conservação e restauração florestal, que tenham por finalidade Prover Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em: 2.1. Restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para a produção de água e potencial para a recarga hídrica; 2.2. Conservação de vegetação nativa em áreas prioritárias para a produção de água e potencial para a recarga hídrica;

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS O presente Edital tem por objeto a seleção de propriedades para prestação de Serviços Ambientais e pagamento por produção de água. 3.1. O Pagamento por Serviço Ambiental (PSA - Hídrico) é um mecanismo que surge como um reconhecimento econômico da proteção dos ecossistemas e produção de água por meio dos conceitos de “produtor-recebedor” e “usuário-pagador”. Isso significa que os proprietários que recuperam e protegem suas áreas naturais e, consequentemente, provêm serviços ambientais podem ser premiados pelos esforços de manutenção desses serviços. PSA é uma forma de recompensar aqueles que ajudam a garantir um serviço ambiental e a manter o bem estar das pessoas que dele se beneficiam. 3.2. O desenvolvimento de projetos de PSA deve considerar os seguintes conceitos e premissas: provedores, voluntariedade, marco legal, valoração dos serviços ambientais, condicionalidade e contratos de premiação. 3.2.1. Provedores: pessoas físicas ou jurídicas responsáveis contratualmente pelo fornecimento do serviço ambiental; 3.2.2. Voluntariedade: a característica de voluntariedade é uma das principais diferenciações do PSA de outros mecanismos, demonstrando que PSA não é compulsório; 3.2.3. Marco legal: os proprietários contratados necessitam cumprir a legislação ambiental ou assinar um termo de compromisso com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa; 3.2.4. Valoração dos serviços ambientais: a valoração é o processo em que se estabelece o preço dos serviços ambientais prestados; 3.2.5. Condicionalidade: pagar somente se o provedor garantir o fornecimento do serviço de produção de água pelo período determinado em contrato.

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3.2.6. Contratos de premiação: os proprietários das áreas selecionadas a participarem do projeto devem assinar um contrato para premiação pelos serviços ambientais, onde são estabelecidos os valores, prazos e periodicidade dos pagamentos, além de conter a descrição dos compromissos de melhorias e adequações das propriedades que serão verificados nos monitoramentos das áreas. 4. DOCUMENTAÇÃO 4.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa receberá em data e hora a serem designados os envelopes contendo documentos da propriedade, juntamente com a Ficha de Cadastro no Programa “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) Hídrico do Município de Barra Mansa- RJ”, que deverão estar contidos em um envelope fechado e identificado em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres: ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA MICROBACIA DO RIO BANANAL, NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - RJ. NOME DO INTERESSADO 4.2. Os envelopes devidamente fechados poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa (SMMADS) 5. ELEGIBILIDADES DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES

5.1. Poderão participar desta seleção pública as pessoas físicas ou jurídicas que ocupem propriedade rural com as seguintes características: 5.1.1. Localizadas na área de abrangência deste Edital de Chamamento Público, no Município de Barra Mansa compreendida na região rural da micro bacia do rio Bananal; 5.1.2. Não há limite para apresentação de propostas por um mesmo proponente para imóveis diferentes, desde que todos os critérios sejam atendidos; 5.1.3. Em caso de propriedades que ocupem mais de um trecho, considerar-se-á como pertencentes ao trecho cuja maior porcentagem de sua área esteja inserida. Neste caso, o contrato poderá abranger parte da propriedade; 5.1.4. Que possuam documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor legal); 5.2. Além dos documentos listados ou passíveis de apresentação, o proponente deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE do imóvel/área (Anexo 3) e, quando for o caso de domínio ou posse por mais de uma pessoa ou herdeiros, uma CARTA DE ANUÊNCIA (Anexo 4), devidamente assinada e autenticada em cartório, confirmando a ciência e a concordância de todos os legalmente interessados.

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5.2.1. Listagem de Documentos comprovantes da relação, domínio ou posse legal das áreas de intervenção, de acordo com possíveis situações fundiárias:

REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI) Comprovação de propriedade mediante apresentação de certidão atualizada a pelo menos 1 (um) ano emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Poderão ser encaminhados em substituição ao RGI, documentos comprobatórios da situação dominial como: Recibos de compra e venda (formalizados em cartório); Ato Declaratório Ambiental (ADA); comprovantes de pagamento de Imposto Territorial (ITR ou IPTU); contratos de aluguel ou arrendamento (desde que contemplem o prazo da proposta de prestação de serviço ambiental); ou ainda uma Declaração de Produtor Rural (EMATER). 5.3. Plano de Trabalho 5.3.1. O Plano de Trabalho a ser apresentado com a proposta deverá ser redigido em formulário específico (Anexo 2), contendo os seguintes itens: a) Identificação do proponente; b) Identificação da propriedade (imóvel); c) Apresentação de mapa/croqui da propriedade (imóvel); d) Mapeamento do uso e cobertura do solo da propriedade (imóvel); e) Identificação e mensuração das metas de restauração e conservação florestal; f) Descrição das áreas de restauração florestal e cronograma de execução. 5.3.2. Para o desenvolvimento e elaboração do Plano de Trabalho, os proponentes poderão procurar auxílio técnico da Assessoria Técnica do “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”, prestada pela Azevedo Consultoria Ambiental e Energética Ltda EPP. 5.3.3. O escritório técnico localiza-se no município de Barra Mansa, na Rua José Maria de Mello Costa, nº 21, Ano Bom, Barra Mansa, Fone (24) 3322-6926; 5.4. Para se habilitarem, os produtores rurais interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 5.4.1. PESSOA FÍSICA a) Ficha de Inscrição no processo de seleção de proposta assinada (Anexo 1); b) Cópia da Cédula de identidade;

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c) Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do Comprovante de residência no nome do produtor rural pessoa física (conta de luz, água, telefone ou similar); e) Documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor legal). 5.4.2. PESSOA JURÍDICA a) Ficha de Inscrição do processo de seleção de proposta, assinada pelo representante legal (Anexo 1); b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cópia de cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; d) Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); f) Prova de situação regular perante a Receita Federal; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal; i) Documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor legal); j) Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado; l) Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município. 6. DIVULGAÇÃO E CAPACITAÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) de Barra Mansa organizará um evento para divulgação do “Programa Municipal de

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Pagamento por Serviço Ambiental (PSA Hídrico) do Município de Barra Mansa - RJ” e capacitação dos proponentes. 6.2. O evento de divulgação e capacitação de interessados em participar do “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA Hídrico) do Município de Barra Mansa”, será realizado na data definida no calendário deste edital. 7. ANÁLISE E JULGAMENTO 7.1. A seleção das propostas inscritas será realizada em 2 (duas) etapas a saber. 7.2. Etapa I – Habilitação Documental e Técnica 7.2.1. Nesta etapa será verificado o cumprimento aos termos dispostos neste Edital, quanto aos documentos apresentados e quanto aos requisitos técnicos; 7.2.2. Para a habilitação documental será considerado: a) a correta apresentação e validade dos documentos pessoais e da propriedade (imóvel); b) o correto preenchimento e apresentação da ficha de inscrição e do Plano de Trabalho; 7.2.3 - Se alguma proposta for inabilitada na etapa de análise de documentos, a análise técnica não será realizada e o envelope contendo todos os documentos da proposta ficará à disposição dos proponentes na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMDS) durante 45 dias para sua retirada; 7.2.4. Após o ato de entrega pelos interessados da documentação e da ficha de cadastro (anexo 1), declaração (anexo 2), devidamente preenchida, a Comissão Permanente de Licitações verificará os documentos apresentados e proferirá o resultado dessa habilitação, identificando as propriedades elegíveis conforme documentação apresentada. 7.2.5. Valor de Premiação: para esse edital será repassado anualmente aos proprietários rurais a título de PSA por hectare de acordo com a Tabela de Pontuação (tabela 8). 7.3. Etapa II – Hierarquização 7.3.1. As propostas habilitadas na primeira etapa serão pré-hierarquizadas de acordo com os Critérios de Hierarquização apresentados nesse Edital; 7.3.2. A Instituição Executora – Azevedo Consultoria Ambiental e Energética Ltda EPP, juntamente Unidade Gestora do Projeto (UGP), (Veja Glossário) analisará e aprovará as propostas hierarquizadas de acordo com os Critérios de Hierarquização apresentados nesse Edital;

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7.4. As relações das propostas inscritas, habilitadas e hierarquizadas serão divulgadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, e na sede da Azevedo. 8. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1. A participação dos proponentes com propostas habilitadas será analisada mediante a celebração de contrato entre o proponente e o Município de Barra Mansa; 8.2. Os proponentes serão convocados para assinatura do contrato na ordem de hierarquização e de acordo com disponibilidade de recursos, na data estabelecida no calendário deste edital; 8.3. A assinatura dos contratos será realizada em evento específico na data estabelecida no calendário deste edital, em local a ser divulgado no momento da convocação. 9. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 9.1. Os recursos financeiros destinados à compensação financeira pela prestação dos serviços ambientais no âmbito do projeto são provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; 9.2. Compete à Prefeitura Municipal de Barra Mansa o pagamento da compensação financeira aos Produtores contratados. Com fundamento no contrato de transferência de recursos, firmado entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e o Município de Barra Mansa, os contratos são celebrados entre os proponentes e o Município de Barra Mansa; 9.3. A compensação financeira ao Produtor contratado será efetuada após a verificação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; 9.4. Os valores e a metodologia de cálculo do montante a ser pago estão definidos detalhadamente neste Edital; 9.5. Independente da área a ser restaurada ou conservada, o valor máximo da compensação financeira será de R$200,00 (duzentos reais) por hectare por propriedade por ano. 10 - CASOS OMISSOS 10.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa, em conjunto com a Unidade Gestora do Projeto (UGP). 11 – CALENDÁRIO 11.1. As datas dos eventos definidos neste edital estão relacionadas no tabela abaixo:

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Obs.: A tabela 1 foi baseada no Edital do Projeto Produtores de Água e Floresta - Comitê Guandu Ampliação do Projeto no Município de Rio Claro – RJ. Tabela 1 – Calendário do Edital.

EVENTO DATAS

Evento de Divulgação e capacitação 31/03/2016

Inscrição de Propostas 01/06/2016 a 20/06/2016

Publicação da relação das propostas inscritas 26/07/2016

Publicação da relação das propostas habilitadas e da hierarquização

02/08/2016

Convocação para assinatura do contrato 05/08/2016

Evento para assinatura dos contratos 09/08/2016

11.2. Qualquer alteração no calendário será divulgada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa e da Azevedo Consultoria Ambiental e Energática Ltda EPP. 12. SUPORTE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 12.1. Os proponentes poderão solicitar suporte administrativo e técnico da Assessoria Técnica do “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA Hídrico) do Município de Barra Mansa - RJ”, prestada pela Azevedo; 12.2. O escritório técnico localiza-se no município de Barra Mansa, na Rua José Maria de Melo Costa, nº 21,, Ano Bom, Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 09 h às 18 h, Email: [email protected], Fone (24) 3322-6926; 12.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa no endereço: Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral (CAMPLA) - Rua Luiz Ponce, nº 263, térreo, Centro. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, Email: [email protected], Fone: (24) 2106-3408 12.4. A equipe técnica do “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ” visitará a propriedade habilitada e elaborará documento descritivo avaliando a potencialidade da propriedade para o produtor candidatar-se ao Programa de PSA Hídrico e receber pelos Serviços Ambientais prestados, conforme as seguintes Tabelas: Obs. TABELAS de Pontuação para a hierarquização das propriedades (baseadas no Edital PSA Hídrico 04/2014 e conforme os critérios de Áreas Prioritárias definidas no Programa por Serviço Ambiental com foco em Recursos Hídricos do CEIVAP)

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Tabela 2 - Percentual de Área de Preservação Permanente que vai receber as ações de restauração.

Superior a 75% 2,0 pontos

Superior a 50% e inferior a 75% 1,5 pontos

Superior a 25% e inferior a 50% 1,0 ponto

Inferior a 25% 0,5 ponto

Tabela 3 - Áreas relevantes para abastecimento de água.

Relevante 2,0 pontos

Não relevante 0 ponto

Tabela 4 - Áreas de recarga de aquífero.

Localizado em área de recarga 1,0 pontos

Não localizado em área de recarga 0 ponto

Tabela 5 - Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral e no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Localizada em Zona de Amortecimento de UC de PI

1,0 ponto

Localizada no interior de UC de US 1,0 ponto

Não localizada nos critérios acima 0 ponto

Tabela 6 - Relevância social

Comunidade Tradicional com necessidade de investimentos socioambientais

1,5 pontos

Comunidade rural com práticas ecológicas 1,5 pontos

Não localizada nos critérios acima 0 ponto

13. VALORAÇÃO 13.1. A valoração do serviço ambiental prestado se dará de acordo com a área (em hectares) contratada em cada modalidade de serviço ambiental e utiliza como valor de referência o custo de oportunidade da terra local em R$/ha/ano. 13.2. Na modalidade Restauração Florestal o valor da compensação financeira pelos serviços ambientais prestados é calculada com base no grau de cuidado da área, conforme Tabela 7. A avaliação do cuidado mantido pelo provedor na prestação dos serviços ambientais previstos observará se o provedor: a) Impediu ou dificultou o acesso da equipe técnica do projeto aos locais de restauração ou conservação dentro da sua propriedade;

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b) Dificultou o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho, tais como alteração de traçado ou de local de cercas; c) Danificou DIRETA OU INDIRETAMENTE cercas ou mudas implantas pelo projeto, ou qualquer outra ação de restauração/ conservação implantada; d) Cortou ou extraiu vegetação nativa sem licença do órgão ambiental competente; e) Fez uso de fogo na propriedade, mesmo para limpeza de pasto sem a devida licença do órgão ambiental competente; f) Não informou imediatamente ao responsável local do Projeto qualquer caso criminoso de depredação às cercas, mudas, áreas em restauração florestal ou áreas conservadas no âmbito do contrato. 14. VALORES DE REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO AOS PROVEDORES DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS 14.1. Os valores apresentados na Tabela 7 constituem coeficientes que deverão ser multiplicados pelo valor máximo a ser pago para cada tipo de serviço (conservação e restauração de florestas); 14.2. O valor máximo a ser pago aos provedores dos serviços ambientais por ano no âmbito do programa PSA HÍDRICO na bacia hidrográfica do Paraíba do Sul será de R$ 200,00/ha/ano (duzentos reais por hectare ano); 14.3. Considera-se como Classe de Adesão, a proporção das Áreas de Preservação Permanente (APP) total da propriedade que forem incluídas no projeto. Assim, de acordo com o grau de adesão dessas áreas, aumenta-se o valor pago pelos serviços ambientais em todas as categorias; 14.4. Valoração dos serviços relacionados à conservação e restauração de florestas: Tabela 7 – Valores de Referência para Planejamento

Valores de Referência para Planejamento

Característica da Área Classe de Adesão

25 - 50% 50 – 75 % > 75 %

Floresta primária e secundária (estágio médio/avançado)

0,5 0,7 1,0

Floresta secundária (estágio inicial) 0,4 0,6 0,9

Área degradada em restauração 0,3 0,5 0,8

Obs: de acordo com Tabela no Anexo 4 do Edital PSA Hídrico da AGEVAP

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14.5. A classificação da vegetação como floresta primária ou secundária, incluindo a classificação dos estágios de regeneração da vegetação deverão estar de acordo com os parâmetros básicos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 10/1993; 14.6. Entende-se por área degradada aquela que sofreu supressão total da vegetação original e onde o ecossistema apresenta redução significativa da capacidade de resiliência, prejudicando a integridade dos serviços ecossistêmicos prestados naquele ambiente; 14.7. Estas áreas podem estar sendo utilizadas com finalidade produtiva, como agricultura e pastagem, ou estar abandonadas; 14.8. O conceito de restauração florestal considerado nesse documento é aquele aplicado pela Society for Ecological Restoration (SER) que define restauração ecológica como o “processo de ajudar a recuperação de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído”; 14.9. Consideram-se como área em restauração aquela onde forem implantadas atividades com o objetivo de dar início ou acelerar a recuperação de um ecossistema em relação à sua saúde, integridade e sustentabilidade, aumentando sua capacidade em prover serviços ecossistêmicos, principalmente aqueles relacionados com os recursos hídricos; 14.10. As intervenções para a restauração de áreas degradadas são as ações necessárias para a aceleração da regeneração, e, portanto correspondem a técnicas específicas que deverão ser determinadas de acordo com as características de cada área. 14.11. A intervenção primordial para dar início a um processo de restauração é a interrupção dos distúrbios que prejudicam ou interrompem a regeneração natural, como o isolamento, a mudança de uso do solo e a prevenção contra a ocorrência de incêndios; 14.12. Na modalidade Conservação de Remanescentes Florestais a valoração dos serviços é calculada com base nos seguintes parâmetros: a) Percentual de Área de Preservação Permanente que vai receber as ações de restauração; b) Áreas relevantes para abastecimento de água; c) Áreas de recarga de aquífero; d) Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral e no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); e) Relevância social.

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Tabela 8 - Metodologia de cálculo do valor da compensação financeira paga pelos serviços ambientais prestados pelos produtores, em R$/ha/ano

Percentual de Área de

Preservação Permanente

Prioridade Estágio

sucessional da vegetação

Grau de Participação

25-50% 51-75% 76-100%

Áreas relevantes

para abastecimento

de água

Área prioritária

Médio/avançado 150,00 180,00 200,00

Inicial 130,00 150,00 180,00

Outras áreas

Médio/avançado 130,00 150,00 180,00

Inicial 110,00 130,00 150,0

Outras áreas

Área prioritária

Médio/avançado 140,00 160,00 180,00

Inicial 120,00 140,00 160,00

Outras áreas

Médio/avançado 120,00 140,00 160,00

Inicial 100,00 120,00 140,00

14.13. As Propostas dos produtores rurais serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta no mínimo pelos três integrantes já formalizados junto à AGEVAP, com base na hierarquização, resultado da aplicação das tabelas; 14.14. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município de Barra Mansa, em jornal de grande circulação Regional e na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa (SMMDS); 14.15. Na hipótese de indeferimento da proposta, o produtor rural, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer à Comissão de Licitação indicando os motivos da irresignação. A comissão terá 07 (sete) dias úteis para analisar e dar parecer final sobre o recurso. 14.16. Dos Critérios 14.16.1. O produtor rural deverá manifestar em formulário próprio fornecido pelo programa “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município Barra Mansa - RJ” (Ficha de Cadastro – anexo 1), o seu interesse voluntário em participar da seleção para execução de ações conservacionistas que serão estabelecidas para cada propriedade; 14.16.2. As propostas dos produtores serão julgadas com base nas Tabelas apresentadas, sendo contempladas as propriedades que atingirem as maiores pontuações na hierarquização. 14.17. Critério de Desempate:

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14.17.1. Havendo empate na pontuação das propostas, em caso de carência de recursos para contratar todas, será selecionada a proposta cuja propriedade possua maior potencial para produção de água e maior benefício social; 14.17.2. Depois de selecionadas as propostas, a Comissão Julgadora informará os proprietários que providenciará e submeterá o resultado à homologação para a elaboração dos Contratos de Pagamento por Serviços Ambientais. 15. ASSINATURAS DE CONTRATOS 15.1. O contrato elaborado (Anexo 3) será repassado ao proprietário com o detalhamento de cada item a ser seguido. Havendo concordância em elação ao valor da premiação e os critérios estabelecidos, procede-se a assinatura do contrato. 15.2. Os extratos dos contratos celebrados entre os produtores e a prefeitura serão publicados no Diário Oficial do Município de Barra Mansa. 16 – GLOSSÁRIO a) Unidade Gestora do Projeto (UGP): A UGP tem como atribuição articular o arranjo interinstitucional para a execução do projeto, dirimir conflitos, dar sugestões de ações, propor medidas para a continuidade, apoiar a construção de técnicas e práticas para a conservação e restauração do solo, das florestas e dos recursos hídricos (Programa PSA – CEIVAP); b) Área de Proteção Ambiental (APA): categoria de Unidade de Conservação de uso sustentável que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas; c) Área de Preservação Permanente (APPs): conforme definido na Lei Federal nº 12.651/2012, são áreas localizadas às margens de cursos d’água, nascentes e lagos, áreas de encosta com inclinação superior a 45°, topos de morro, dentre outras, cuja função é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; d) Áreas Prioritárias: são as porções do território definidas como foco para as ações do projeto, por serem consideradas áreas com maior influência sobre a produção de água, e correspondem às Áreas de Preservação Permanente (APPs) úmidas, ou seja, áreas localizadas às margens de cursos d’água, nascentes e lagos; e) Custo de Oportunidade da Terra Local: potencial de geração de riqueza por área. Foi fixado para o Município de Rio Claro com base nos principais usos e índices de produção acompanhados pela EMATER-RJ na elaboração do Projeto Produtores de Água e Floresta; f) Módulo fiscal: é a unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares (ha) e fixada diferentemente para cada município, estabelecida pela Instrução Especial nº

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20, de 28 de maio de 1980, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; g) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): categoria de Unidade de Conservação de uso sustentável constituída por terras privadas, instituída pelo poder público de acordo com a manifestação de interesse do proprietário; h) Serviço Ambiental: benefícios diretos ou indiretos promovidos pelos ecossistemas naturais fundamentais para a sobrevivência dos seres humanos.

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ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO – “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”

1. Identificação do Proponente ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço (logradouro, número, complemento)

Município CEP UF

Telefone Residencial Telefone Celular

E-mail

1.1. Somente para Pessoas Jurídicas

Nome do Responsável Legal CPF

Cargo

Tipo de Entidade

1.2. Documentação Anexa

Pessoa Física ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de Residência

Pessoa Jurídica (Enumerar documentos anexos)

2. Identificação da Propriedade (imóvel)

Nome

Área Total (ha)

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ndereço: CEP

Município/Estado

Distrito/Bairro

Localização Geográfica (coord. UTM da sede) Via de acesso

2.1. Documentação comprobatória de relação legal com o imóvel

( ) RGI atualizado a pelo menos 1 (um) ano ( ) Recibo de compra e venda (formalizados em cartório) ( ) Ato Declaratório Ambiental (ADA)

( ) ITR ou IPTU ( ) Contratos de aluguel ou arrendamento ( ) Declaração de Produtor Rural (EMATER). ( ) Outros. Especificar:_________

2.2. Proposta de Trabalho

Ações contidas na proposta ( ) Conservação de Fragmentos Florestais ( ) Restauração de Áreas

Mensuração de Ações a) Conservação – total de _______________ha b) Restauração – total de _______________ha

2.3. Declaração do Proponente

“Declaro ter conhecimento das disposições contidas no EDITAL Nº 01/2016

para participação no “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa- RJ” e que as

informações aqui contidas são expressão da verdade.”

Nome: Documento de Identificação: Local e Data:

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______________________________________________ Assinatura do Proponente

Nome do cônjuge (se for o caso): Documento de Identificação: Local e Data:

________________________________________________________ Assinatura do cônjuge do Proponente

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ANEXO 2 – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO – “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”

1. Identificação do Proponente

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço (logradouro, número, complemento)

Município

CEP

UF

Telefone Residencial Telefone Celular

E-mail

1.1. Somente para Pessoas Jurídicas

Nome do Responsável Legal CPF

Cargo

Tipo de Entidade

2. Identificação da Propriedade (imóvel)

Nome

Área Total (ha)

Endereço (logradouro, número, complemento)

CEP

Município/Estado Distrito/Bairro

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Localização Geográfica (coord. UTM da sede) Via de acesso

3. Mapeamento/Croqui da Propriedade (imóvel) com Identificação das Áreas de Restauração (Mapeamento/Croqui + Identificação)

– ANEXAR

3.1. Identificação e caracterização das áreas de restauração

Nº da Área Descrição (tipo/local/características) Área (ha)

1

2

3

4

5

3.2. Avaliação de Uso e Cobertura da Propriedade (imóvel)

Áreas Prioritárias Área em hectares

Outras Áreas Área em Hectares

Vegetação Estágio Médio/ Avançado

Vegetação Estágio Médio / Avançado

Vegetação Estágio Inicial

Vegetação Estágio Inicial

Sem floresta Sem floresta

Outros Usos Outros Usos

3.3. Proposta de Trabalho

Ações contidas na proposta ( ) Conservação de Fragmentos Florestais ( ) Restauração de Áreas7

Mensuração de Ações a) Conservação Florestal: ______ há b) Restauração florestal: _______ ha

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4. Atividades e Cronograma de Execução

Alocação de Áreas TRIMESTRE 1 TRIMESTRE 2 TRIMESTRE 3 TRIMESTRE 4

Análise Ambiental (Plano de Trabalho Detalhado – PTD)

Isolamento de Áreas

Ações de Restauração Projetadas no PTD

Manutenção de Ações Implementadas

5. Declaração do Proponente

“Declaro ter conhecimento das disposições contidas no EDITAL Nº 01/2016

para participação no “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa- RJ” e que as informações aqui

contidas são expressão da verdade.”

Nome: Documento de Identificação: Local e Data:

______________________________________________ Assinatura do Proponente

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ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE

DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE

___________________, _____ de ____________ de 2016.

Eu,________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_________________, expedida por _____________ e inscrito (a) no CPF sob o nº_____________________, residente em __________________________________________(ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA) DECLARO ter o domínio, por meio de propriedade ou posse, ou ser o (a) representante legal da pessoa que detém o domínio do imóvel ________________________________ (NOME DA PROPRIEDADE), localizado em _____________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO DA PROPRIEDADE), de tamanho total de _______ (ÁREA EM HECTARES), o que se comprova pelos documentos em ANEXO. Declaro, ainda, que a situação fundiária e legal do imóvel pode ser caracterizada pelas informações assinaladas abaixo: Há qualquer outro proprietário (sócio, herdeiro ou cônjuge) com direitos sobre o imóvel? ( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar todos os nomes abaixo.

O imóvel encontra-se sob inventário ( ) não ( ) sim. Existe ação judicial ou processo administrativo de qualquer natureza em que o imóvel seja seu objeto? ( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar o caso abaixo.

Por ser verdade, ratifico e firmo o presente.

________________________________ (LOCAL E DATA)

______________________________________

(ASSINATURA DO PROPONENTE)

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ANEXO 4 - CARTA DE ANUÊNCIA CARTA DE ANUÊNCIA ________________, ______ de _____________ de 2016 Declaramos para os devidos fins de comprovação de anuência para a participação no “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”, que o imóvel _______________________________ (NOME DO IMÓVEL) localizado no Município de _______________, no Distrito ___________________, na localidade conhecida como ___________________________, constitui uma posse reconhecida em nome de___________________________(NOME DO PROPONENTE). Os herdeiros ou sócios, abaixo assinados, que possuem direitos sobre o imóvel,autorizam expressamente_____________________________________ (NOME DOPROPONENTE), ______________ (NACIONALIDADE), _______ (ESTADO CIVIL), portador (a) da carteira de identidade nº_______________________, expedida pelo __________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº _______________________ a participar do “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”, sendo de sua responsabilidade o cumprimento das regras estabelecidas na seleção do Projeto, bem como o acompanhamento, o cumprimento das metas e o recebimento das compensações financeiras, caso seja selecionado. Por ser verdade e estarem de acordo, firmam o presente.

Nome Assinatura

TESTEMUNHA 1 NOME:_______________________ RG:__________________________

TESTEMUNHA 2 NOME:_______________________ RG:__________________________

CPF:_________________________

CPF:_________________________

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ANEXO 5 – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PROPRIETÁRIOS RURAIS DA MICRO BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANANAL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROPRIETÁRIO RURAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, OBJETIVANDO À HABILITAÇÃO PARA O “PROGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA)”

A Prefeitura Municipal de Barra Mansa - RJ representada neste ato pela Secretária Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sra. ............................................................................................................................... ..........................................brasileira, portadora da carteira de identidade nº....................................e Inscrita no CPF sob o nº....................................., no uso das atribuições que lhe conferem a portaria.................................., e de outro lado o proprietário rural Sr. .......................................................................... ......................portador da Carteira de Identidade nº...............................e inscrito no CPF sob o nº............................................................residente e domiciliado na ......................................................................................, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. Considerando o “Programa Municipal de Pagamento por Serviço Ambiental - PSA Hídrico do Município de Barra Mansa - RJ”: O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo que surge como um reconhecimento econômico da proteção dos ecossistemas e produção de água por meio dos conceitos de “produtor-recebedor” e “usuário/pagador”. Isso significa que os proprietários que recuperam e protegem suas áreas naturais e, consequentemente, provêm serviços ambientais podem ser premiados pelos esforços de manutenção desses serviços. PSA é uma forma de recompensar aqueles que ajudam a garantir um serviço ambiental e a manter o bem estar das pessoas que dele se beneficiam.

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2. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RECIPROCIDADE, mediante as cláusulas e condições seguintes: 2.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1.1. São Obrigações dos Provedores dos Serviços Ambientais:

Regularizar a propriedade ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Cadastro;

Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH);

Cumprir em todos os seus termos, este contrato;

Prover os Serviços Ambientais relacionados aos Recursos Hídricos, cumprindo as metas estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARAPAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PROPRIETÁ- RIOS RURAIS DA MICRO BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BANANAL – BARRA MANSA – RJ;

Apoiar e Acompanhar a execução das ações de Conservação e Restauração Florestal;

Responsabilizarem-se pelo cuidado das áreas onde foram implantadas ações do projeto, comunicando imediatamente aos demais atores sobre danos acidentais ou efetuados por terceiros;

Manter e zelar pelas ações executadas na sua propriedade, protegendo a área contra ações do fogo, de animais de criação e de terceiros;

Comunicar à Prefeitura, por meio de carta, eventos que adiem o objeto, bem como eventuais necessidades de ajustes no cronograma. Em ambos os casos apresentar justificativas e as medidas de correção;

Auxiliar a equipe técnica do projeto no controle eficaz e correto de pragas e ameaças, tomar providências no caso de prejuízo às cercas e áreas de restauração e conservação implementadas;

Acompanhar ações e resultados do Projeto.

2.1.2. São obrigações da Prefeitura:

Acompanhar a execução das ações referentes a esse contrato;

Realizar o Pagamento aos Provedores de Serviços Ambientais;

Acompanhar as ações e resultados do projeto;

Divulgar os resultados e difundir as ações no município;

Dar suporte para a equipe técnica no treinamento e na capacitação dos participantes do projeto durante toda a sua execução.

2.2. As partes concordam em oferecer, mutuamente, todas as facilidades para a execução do presente contrato, de modo a não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do projeto;

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2.3. Os participantes deverão cumprir o Plano de Trabalho e suas alterações previamente aprovadas, sendo vedada a subdelegação, sem o prévio consentimento da Associação de Pro-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul (CMPS) 3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO 3.1. A coordenação e a programação das atividades ficarão a cargo da Instituição Executora - Azevedo Consultoria Ambiental e Energética Ltda EPP 4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Contrato terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante proposta e consentimento por escrito das partes, através de Termos Aditivos, sendo lícita a inclusão de novos partícipes, cláusulas e condições, em comum acordo, vedadas a alteração de seu objeto. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO 6.1. O relatório final de execução das ações resultantes deste Contrato deverá ser concluído e entregue aos titulares das partes que acordam o presente, até trinta dias após o término de sua vigência. 7. CLÁUSULA SEXTA – DA DENUNCIA E DA RESCISÃO 7.1. Os PARTÍCIPES poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente CONTRATO, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período. 7.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequíveis. 7.3. A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data.

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7.4. A rescisão do CONTRATO deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório. 8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO FORO 8.1. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias entre as partes, com respeito à interpretação e/ou cumprimento do previsto no presente Contrato, os partícipes concordam em, preliminarmente, solucioná-los administrativamente através de Comitê de Mediação a ser instituído em momento oportuno. 8.2. E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Contrato de Cooperação em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Barra Mansa, .....................................de 2016.

_____________________________________________ Secretária de Meio Ambiente

_____________________________________________

Nome do Proprietário

TESTEMUNHA 1 NOME:__________________________________________________________________ RG:_____________________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________ TESTEMUNHA 2 NOME:________________________________________________________________ RG:_________________________________________________________________ CPF:____________________________________________________________________