edital de concurso pÚblico nº 01/2009 - exitusexitusconcursos.com.br/concurso/66/edital cp...

18
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85 Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br E-mail - [email protected] IACRI – SP Página 1 de 18 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ALBERTO FREIRE, Prefeito Municipal, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Iacri, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS E PROVAS ESCRITAS E TITULOS para provimento efetivo dos cargos, abaixo discriminados, regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 022/09, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público nº 01/09 e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DOS CARGOS EM CONCURSO 1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso. 1.2. Os cargos públicos, nº de vagas, pré-requisitos, salário base mensal, jornada de trabalho diária e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir: CÓDIGO E CARGO Nº DE VAGAS PRÉ – REQUISITOS EXIGIDOS SALÁRIO BASE MENSAL JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA TAXA DE INSCRIÇÃO 01 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 05 CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB R$632,39 08 HORAS R$20,00 02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL 04 DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE NOS TERMOS DA L.D.B. VIGENTE, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL R$1.037,53 06 HORAS R$30,00 03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 02 DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE NOS TERMOS DA L.D.B. VIGENTE, COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL R$1.037,53 06 HORAS R$30,00 04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 01 CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A L.D.B. EQUIVALENTE R$1.037,53 06 HORAS R$30,00 05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA 01 CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FISICA R$1.037,53 06 HORAS R$30,00 06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 1 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00 07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 2 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00 08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 3 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00 09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 4 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00 10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 5 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00 11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 6 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA R$543,49 08 HORAS R$20,00

Upload: duongdiep

Post on 26-Nov-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 1 de 18

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ALBERTO FREIRE, Prefeito Municipal, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Iacri, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS E PROVAS ESCRITAS E TITULOS ppaarraa pprroovviimmeennttoo eeffeettiivvoo ddooss ccaarrggooss,, aabbaaiixxoo ddiissccrriimmiinnaaddooss,, regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 022/09, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público nº 01/09 e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO 1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os cargos públicos, nº de vagas, pré-requisitos, salário base mensal, jornada de trabalho diária e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO Nº DE VAGAS

PRÉ – REQUISITOS EXIGIDOS SALÁRIO BASE

MENSAL

JORNADA DE

TRABALHO DIÁRIA

TAXA DE

INSCRIÇÃO

01 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

05 CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB

R$632,39 08 HORAS

R$20,00

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

04

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE NOS TERMOS DA L.D.B. VIGENTE, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

R$1.037,53 06 HORAS

R$30,00

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

02 DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE NOS TERMOS DA L.D.B. VIGENTE, COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$1.037,53 06 HORAS

R$30,00

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A L.D.B. EQUIVALENTE

R$1.037,53 06 HORAS

R$30,00

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

01

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FISICA

R$1.037,53 06 HORAS

R$30,00

06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 1

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 2

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 3

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 4

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 5

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 6

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 2 de 18

1.3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA E MICRO ÁREA:

12 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 1

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 2

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

14 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 3

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

15 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 4

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49

08

HORAS

R$20,00

16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 5

01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

17 - ATENDENTE 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS DO CARGO

R$543,49 08 HORAS

R$20,00

CÓDIGO 06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 1

Rua Brasil: 1528, 1527, 1534, 1535, 1542, 1545, 1551, 1555, 1556,1556-fundos, 1558, 1562, 1570, 1582, 1582-

fundos, 1583, 1583-fundos, 1584, 1569, 1569-fundos, 1628, 1642, 1656, 1662, 1662-fundos, 1670, 1676, 1684, 1675,

1698, 1697, 1683, 1734, 1756, 1756-fundos, 1750, 1750-fundos, 1798, 1575; Rua Bandeirantes: 1527, 1583, 1569,

1555, 1541, 1627, 1641, 1655, 1669, 1697, 1727, 1733, 1741, 1755, 1769, 1797, 1771, 1777; Rua Olavo Bilac:

1542, 1556, 1570, 1584, 1598, 1628, 1642, 1656, 1670, 1676, 1684, 1698; Rua São Paulo: 1236, 1250, 1336, 1364;

Rua Paulista: 1149, 1177, 1235, 1249, 1263, 1277, 1335, 1337, 1329, 1349, 1377; Rua Vitória: 1135, 1136, 1150,

1164, 1178, 1149,1149-fundos, 1186,1238-fundos, 1250, 1264, 1277, 1263, 1255, 1249, 1235, 1263, 1278, 1284,

1335, 1336, 1350, 1364, 1377, 1349, 1363; Rua Amazonas: 1136, 1150, 1164,1164-fundos, 1178, 1241,1241-

fundos, 1257, 1250, 1277, 1263, 1262, 1292, 1274, 1280, 1240, 1286, 1256, 1255, 1268, 1321, 1329, 1336, 1347,

1363, 1335, 1364, 1365, 1320, 1328; Rua João Pessoa: 1527, 1527-fundos, 1555, 1556, 1541, 1542, 1570, 1574,

1583, 1597, 1541, 1635, 1645, 1655, 1663, 1671, 1679, 1670, 1698, 1727, 1741, 1741-fundos, 1742, 1747, 1748,

1755, 1762, 1763, 1770, 1776, 1784, 1759, 1798.

CÓDIGO 07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 2

Rua Olavo Bilac: 1222, 1236, 1250, 1264, 1278, 1284, 1292, 1328, 1342, 1350, 1370, 1384, 1334, 1428, 1442,

1456, 1462, 1469; Rua Brasil: 1221, 1235, 1236, 1249, 1263, 1256, 1264, 1277, 1297, 1353, 1354, 1355, 1361,

1365, 1370, 1376, 1383, 1384, 1397, 1428, 1441, 1456, 1461, 1462, 1470, 1483, 1497, 1498, 1484, 1455, 1442;

Rua João Pessoa: 1221, 1236, 1241, 1250, 1263, 1264, 1279, 1342, 1349, 1356, 1379, 1397, 1434, 1442, 1433,

1455, 1456, 1491, 1498; Rua Bandeirantes: 1221, 1235, 1263, 1290, 1359, 1377, 1383, 1397, 1427, 1441, 1455,

1469, 1483, Rua Ceara: 1135, 1149, 1163, 1143, 1231, 1235, 1249, 1277, 1321, 1335, 1349, 1363, 1377; Rua

Alagoas: 1135, 1149, 1164, 1178, 1236, 1249, 1250, 1263, 1264, 1272, 1277, 1325, 1342, 1349, 1350, 1364, 1374,

1377; Rua Paulista: 1149, 1150, 1164, 1178, 1236, 1264, 1292, 1298, 1334; Avenida São Luiz: 1135, 1136, 1150,

1163, 1164, 1171, 1177, 1185, 1222, 1236, 1250, 1264, 1350, 1364, 1321.

CÓDIGO 08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 3

Jardim América; Jardim São Luiz; Rua Bahia: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 170, 180, 190, 200,200-

fundos, 210, 210-fundos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 3 de 18

CÓDIGO 09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 4

R. Bandeirantes: nº 1528, 1542, 1556, 1570, 1584, 1590, 1598, 1628, 1642, 1656, 1662, 1670, 1684, 1698, 1728,

1736, 1762, 1770, 1776, 1784 e 1798; AV. Jurema: nº 1523, 1528, 1541, 1556, 1569, 1570, 1584, 1593, 1598,

1619, 1627, 1638, 1641, 1642, 1655, 1661, 1669, 1683, 1684, 1697, 1698, 1728, 1741, 1742, 1755, 1756, 1763,

1783, 1792, 1797 e 1798; R. Cuiabá: nº 1541,1555,1559,1569,1573,1583 , 1597, 1627, 1635, 1655, 1656, 1670,

1683, 1684, 1694, 1697, 1731, 1749, 1755, 1767, 1769, 1770, 1771, 1775 e 1797; R. Piauí: nº 1627, 1647, 1655,

1697, 1683, 1755 e 1769; R. Paulista: nº 1435, 1449, 1451, 1477, 1541, 1573 e 1597; R. Vitória: nº

1435,1443,1450,1463,1464,1469,1528,1541,1547,1553,1569 , 1584, 1655,1665 e 1683; R. Amazonas: Nº 1435,

1441, 1449, 1457, 1463, 1464, 1478, 1555, 1556, 1569, 1570, 1575, 1578, 1597, 1656, 1669, 1683 e 1691; R. São

Paulo: nº 1422, 1456, 1464, 1478, 1528, 1556, 1616, 1642, 1684 e 1692.

CÓDIGO 10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 5

R. Paraná: nº 1527 à 1697; R. Piauí: nº 1428, 1442, 1456, 1462, 1470, 1484, 1498, 1528, 1542, 1555, 1556, 1569,

1570, 1583, 1584, 1597, 1598, 1628, 1656, 1728, 1742, 1756, 1784, 1762, 1770, 1684 e 1541; R. Cuiabá: nº 1528,

1542, 1570 e 1584; R. Vitória: nº 1642, 1656, 1670, 1741, 1742, 1755, 1756, 1769, 1770, 1783, 1797, 1785, 1856,

1869 e 1870; R. Paulista: nº 1642, 1655, 1669, 1683, 1684, 1685, 1741, 1742, 1756, 1770, 1778, 1784, 1841, 1855

e 1863; R. Pernambuco: nº 1427 à 1775; R. Amazonas: nº 1741, 1756, 1765, 1773, 1779, 1870, 1787, 1862, 1856

e 1884; R. São Paulo: nº 1728, 1742, 1756 e 1798; R. Alagoas: nº 1755, 1769, 1770 e 1783.

CÓDIGO 11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 1 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO ÁREA 6

R. Ceará: nº 1469, 1423, 1655, 1563, 1583, 1650, 1647, 1655, 1665, 1827, 1841, 1855, 1861, 1883 e 1889; Av. São

Luis: Nº 1698, 1659, 1597, 1673, 1439, 1669, 1884, 1770, 1769, 1156, 1263, 1664, 1636, 1422, 1670, 1659 e 1563;

R. Alagoas: Nº 1684, 1583, 1450, 1463, 1656, 1442, 1578, 1435, 1569, 1580, 1527, 1449, 1465, 1670, 1683, 1669,

1756 e 1770; R. Paulista: Nº 1570, 1556, 1478, 1450, 1654, 1670 e 1656; Praça São Luis: Nº 143, 185, 195, 278;

R. Pernambuco: nº 1236, 1250, 1264, 1263, 1277, 1286, 1383 e 1397; R. Piauí: nº 1250, 1253, 1277, 1274, 1292,

1327, 1369, 1370, 1374, 1384, 1398, 1427, 1441 e 1455; R. Cuiabá: nº 1249, 1272, 1328, 1236, 1342, 1363, 1351,

1364, 1376, 1359, 1427, 1428, 1441, 1464, 1470, 1480, 1489, 1484 e 1498; Av. Jurema: nº 1020, 1225, 1383,

1455, 1469, 1456, 1469 e 1483; R. Bandeirantes: Nº 1398, 1478, 1442, 1428, 1456, 1428, 1464, 1362, 1242, 1250,

1268 e 1356; R. Paraná: nº 1235, 1241, 1263 e 1277.

CÓDIGO 12 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO

ÁREA 1

R. Armindo José da Silva; R. Carlos Donizete Thomé Borges; R. Valdemar Antonieto; R. Silvio Zacarias; R.

Luiz de Giulli: Nº 140,150,160,170,180,190,200, 1127,1135,1149 E 1177; R. Marcos Déo Sobrinho; R. Irineu

Capelli; R. Carmem da Silva Pinto; R. Olavo Bilac: Nº 836,842,850,854,864,878, 11, 21, 31, 41, 51 ,61,,71,81,91

E 101; R. Brasil: Nº 821,863 e 867; R. Rômulo de Giulli: nº 1128,1136,1150,1178 e 1192; R. Bahia: nº

141,151,161,171,181,191,201,994,1008, 41,660,670 e 1092; R. Aníbal Germano: nº 44 e 51

CÓDIGO 13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO

ÁREA 2

R. Bahia nº: 1122, 1135, 1136, 1141, 1149, 1150, 1163, 1170, 1192, 1228, 1235, 1249, 1277, 1278, 1263, 1286,

1349, 1346, 1363, 1364, 1367, 1010 e 1264; R. João Pessoa nº 825, 877, 913, 927, 941, 928,936, 946, 955, 964,

969, 1021, 1031, 1036, 1046, 1063 ,1064, 1091, 1072, 1135 ,1149 e 1177; R. Brasil: nº 822, 836, 850, 864, 921,

931, 936, 950, 958, 964, 975, 1021, 1022, 1036, 1050, 1063, 1064, 1077, 1035, 1049, 1078,1121, 1122, 1135,

1136, 1141, 1147, 1163, 1164 , 1170, 1177, 1191 e 1150; R. Olavo Bilac: Nº 922, 930, 936, 950, 964, 978,

1036, 1064, 1050, 1078, 1092, 1122, 1136, 1150, 1156 e 1192; R. Rômulo de Giulli: nº 1149, 1177, 1222, 1244,

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 4 de 18

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) 2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em Concurso Público, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1249, 1 257, 1258, 1278, 1290, 1331, 1349, 1350, 1318 e 1364; R. Rui Barbosa: nº 1178, 1135, 1136, 1149, 1150,

1155, 1163, 1166, 1177, 1222, 1235, 1236, 1249, 1250, 1264, 1278, 1285, 1291, 1263, 1322 e 1364; R

Bandeirantes: nº 813, 815, 829, 846, 835, 877, 863, 921, 927, 937, 1021, 1031, 1063, 1071 e 1091; R. Ceará: 44,

1150, 1156, 1164, 1178 e 1228; R. Luiz de Giulli: nº 1336, 1335, 1349 e 1363.

CÓDIGO 14 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO

ÁREA 3

R. Piauí: nº 797, 801, 807, 833, 849 e 883; R Luiz de Giulli: nº 1641, 1655, 1669, 1677, 1555, 1569, 1463 e 1435;

R. Rômulo de Giulli: nº 1684, 1670, 1652, 1644, 1598, 1584, 1562, 1460 e 1444; R. Cuiabá: nº 818, 821, 849,

928, 850, 864, 878, 880, 921, 914, 836, 941, 935, 942, 956 e 966; R. Bandeirantes: nº 864, 922, 936, 946, 960,

1022, 1036, 1040, 1050, 1036, 1122, 1150, 1164 e 1178; R. Bahia: nº 1598, 1550, 1564, 1472, 1456, 1442, 1597,

1555, 1755, 1453 e 1435; R. Rui Barboza: Nº 1542,1546,1551,1590 e 1445; R. Ceará: nº 1464,1450,1598,1570;

Av. Jurema: nº 821, 835, 849, 861, 873, 891, 840, 909, 935, 936, 944, 950, 984, 949, 991, 958, 977,970,1010,

1030, 1037, 1044, 1051, 1056, 1071, 1093, 1115, 1144, 1158, 1164, 1169, 1186, 1193 e 1155.

CÓDIGO 15 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO

ÁREA 4

R. Rômulo de Giulli: nº 1942, 1940, 1841, 1870, 1856, 1842, 1773 e 1797; R. Cuiabá: nº 1010, 1016, 1024, 1044,

1058, 1036, 1070, 1092, 1122, 1128, 1150 e 1168; R. Luis de Giulli: nº 1775, 1765, 1892, 1898, 1504, 1335, 1348,

Casa da FEPASA e Viveiro; R. Bahia: nº 1782, 1742, 1770, 1897, 1855, 1853, 1843, 1887, 1869, 1797, 1783, 1769 e

1753; R. Rui Barbosa: nº 1897,1883,1869,1847,1855,1841,1783,1769,1755,1684,1683 1670,1656 e 1655; R.

Ceara: nº 1668, 1670, 1698, 1742, 1770, 1856, 1870, 1880 e 1898; R. Pernambuco nº 783, 791, 801, 850, 878,

892, 951, 963, 991, 1022, 1092, 1078, 1045, 1035, 1191, 1186, 1179, 1178, 1164, 1163, 1150, 1145, 1136, 1135,

1122 e 1121; R. Piauí nº 802, 850, 992, 978, 960, 928, 914, 1035, 1049, 1063, 1077, 1122, 1136, 1148, 1149, 1163,

1177, 11178, 1071, 1022 e 1036; R. Paraná nº 1043, 1069, 1077, 1029, 1061, 1163, 1149, 1135, 1057, 1059, 977,

992, 830, 874 e 849; Travesa Paraná.

CÓDIGO 16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ÁREA 2 – NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MICRO

ÁREA 5

R. José Casadei; R. Álvaro Teixeira; R. José Lino Peixoto; R. Luiz Veronese; R. José Gilio; R. Manoel da Silva;

R. 01; R.02; R.03; R.04; R.05; R.06; R.07; R.08; R.09.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 5 de 18

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Concurso, não podendo impetrar recurso a seu favor. 2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. O candidato que não atender os dispositivos, no ato das inscrições, será considerado como não portador de deficiência; não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova. 2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.9. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.1.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 3.1.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 3.1.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.1.6. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Iacri - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 3.1.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.1.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 3.1.10. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de real ização das provas. 3.1.11. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.1.12. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.10, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 6 de 18

3.1.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 3.1.14. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.1.15. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Iacri e nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br . 3.1.16. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Iacri. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.17. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital. 3.1.18. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

10) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.1.19. A assinatura na Ficha de Inscrição Presencial implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.1.18 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião do provimento do cargo, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados. 3.1.20. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.1.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador. 3.1.22. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.2.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NOS DIAS 16, 17, 18, 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2009, na Prefeitura Municipal de Iacri, sita à Rua Ceará, nº 1783, centro, em Iacri – SP, no horário das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal.

3.2.2. NO ato da inscrição o candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade completos e:

(A) para todos os cargos em seleção:

1) Preencher ficha de inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal);

2) Apresentar cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser anexado à ficha de inscrição;

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 7 de 18

(B) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só podem se inscrever os candidatos que forem residentes e domiciliados na micro área de abrangência acima explicitada e, além dos documentos acima, devem apresentar os seguintes:

1) comprovante de residência na micro área de abrangência acima explicitada. que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação; 2) Preenchimento manual do formulário de Declaração, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área.

(C) Para os cargos de docência deverão apresentar também Cópia do diploma ou outro documento que comprove a escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo e cópia dos títulos (opcional – sendo aceitos apenas os títulos especificados): I. MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO; II. CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS, III. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, IV. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

3.3.3. Os candidatos para os empregos de Agente Comunitário da Saúde, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Iacri - SP, em dias e local a serem definidos.

3.3.4. Para inscrição presencial apresentar as cópias dos documentos acima explicitados com os respectivos originais para conferência; Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com o valor especificado no item 1.2 para o cargo, anexando o boleto à ficha de inscrição e preenchimento correto da Ficha de Inscrição e demais formulários, sem rasuras, fornecidos no local das inscrições.

3.3.5. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCIPIOS 4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e provas escritas e títulos. 4.2. DAS PROVAS ESCRITAS 4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I. 4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2010, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Iacri – SP, no site www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência. Se ocorrerem fatos adversos, a data poderá ser alterada, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor. 4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de Iacri – SP, no site www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município. 4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento. 4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões e preenchimento das folhas de respostas, conforme anexo I. 4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 8 de 18

4.2.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 4.2.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas. 4.2.9. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 4.2.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.2.11. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico. 4.2.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

4.2.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

4.2.15. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas, para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

4.2.16. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.2.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

4.2.20. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TITULOS

4.3.1. A prova de Títulos, para os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA, tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 9 de 18

4.3.2. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados na escala de 0 a 10 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

4.3.3. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que apresentarem cópia rubricada (frente e verso) do pré-requisito para o cargo, conforme item 1.2. 4.3.4. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

4.3.5. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.6. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição será atribuída nota 0 (zero).

4.3.7. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.3.8. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.9. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.10. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.3.11. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos – 22/12/09 – e entregues pessoalmente no ato da inscrição, no horário das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

4.3.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

4.3.14. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II – Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, CARGO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________.

4.3.15. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o cargo, sem o que não serão computados os títulos equivalentes.

4.3.16. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição ou não preencher adequadamente o Anexo II – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TITULOS, não poderá interpor recurso a seu favor. 5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

5.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

TOTAL

MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO 4,00

PONTOS

4,00

PONTOS CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS.

3,00

PONTOS

3,00

PONTOS DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

1,5 PONTOS

1,5 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

1,5 PONTOS

1,5 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO: 10,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 10 de 18

5.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

5.2.3. Os títulos serão avaliados de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita, somente para efeito de classificação e para os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

6.2. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram provas escritas e títulos será a nota da prova escrita acrescida da pontuação de títulos.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso:

8.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

8.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

8.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

8.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

8.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Iacri, será encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

8.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

8.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso.

9. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

9.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

9.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

9.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

10. DA NOMEAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 11 de 18

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Iacri - SP a homologação deste Concurso Público.

10.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

10.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.18. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

10.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Iacri e demais cominações pertinentes.

10.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Iacri, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

11.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

11.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Iacri e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

11.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.11. Os cargos docentes poderão ser providos no período da manhã ou da tarde, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Iacri, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

11.12. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Iacri poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, permanecendo os documentos publicados oficialmente.

Prefeitura Municipal de Iacri, 11 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO FREIRE

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 12 de 18

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PROVA ESCRITA E DE TITULOS) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Auxiliar no ensino e cuidados para alunos na faixa de zero a cinco ou seis anos sob supervisão; orientar a construção do conhecimento; realizar junto às crianças as atividades de higiene, alimentação e cuidados gerais; desenvolver atividades e projetos pedagógicos pré-estabelecidos junto às crianças; planejar ações didáticas; avaliar o desempenho dos alunos; zelar pelo material pedagógico; coordenar e orientar atividades livres no pátio e mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas. AA PPrroovvaa EEssccrriittaa constando de: aa)) 4400 ((qquuaarreennttaa)) qquueessttõõeess oobbjjeettiivvaass ddee mmúúllttiippllaa eessccoollhhaa ccoomm 0044 ((qquuaattrroo)) aalltteerrnnaattiivvaass ccaaddaa,, vvaalleennddoo 22,,00 ((ddooiiss)) ppoonnttooss ccaaddaa qquueessttããoo.. bb)) 0022 ((dduuaass)) qquueessttõõeess ddiisssseerrttaattiivvaass vvaalleennddoo 1100,,00 ((ddeezz)) ppoonnttooss ccaaddaa.. As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência) versando sobre assuntos do cotidiano escolar, isto é, assuntos da vivência do docente. c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas). PROVA DE TITULOS: constante do item 4.4 e subitens. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL – MEC - Referencial Curricular para a Educação Infantil. Vols. 1, 2 e 3; Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 – LDB – “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional” atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p.137-166; FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre, Artes Médicas: 1999; KLEIMAN, Ângela (org.). Os significados do Letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo, Livraria Martins fontes Editora Ltda: 2002; WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Ed. São Paulo, Ática, 2002. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL (PROVA ESCRITA E DE TITULOS) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem. AA PPrroovvaa EEssccrriittaa constando de: AA)) 4400 ((qquuaarreennttaa)) qquueessttõõeess oobbjjeettiivvaass ddee mmúúllttiippllaa eessccoollhhaa ccoomm 0044 ((qquuaattrroo)) aalltteerrnnaattiivvaass ccaaddaa,, vvaalleennddoo 22,,00 ((ddooiiss)) ppoonnttooss ccaaddaa qquueessttããoo.. BB)) 0022 ((dduuaass)) qquueessttõõeess ddiisssseerrttaattiivvaass vvaalleennddoo 1100,,00 ((ddeezz)) ppoonnttooss ccaaddaa.. As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência) versando sobre assuntos do cotidiano escolar, isto é, assuntos da vivência do docente. c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 13 de 18

PROVA DE TITULOS: constante do item 4.4 e subitens. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL – MEC - Referencial Curricular para a Educação Infantil. Vols. 1, 2 e 3; Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 – LDB – “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional” atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p.137-166; FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre, Artes Médicas: 1999; KLEIMAN, Ângela (org.). Os significados do Letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo, Livraria Martins fontes Editora Ltda: 2002; WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Ed. São Paulo, Ática, 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (PROVA ESCRITA E DE TITULOS) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem. AA PPrroovvaa EEssccrriittaa constando de: AA)) 4400 ((qquuaarreennttaa)) qquueessttõõeess oobbjjeettiivvaass ddee mmúúllttiippllaa eessccoollhhaa ccoomm 0044 ((qquuaattrroo)) aalltteerrnnaattiivvaass ccaaddaa,, vvaalleennddoo 22,,00 ((ddooiiss)) ppoonnttooss ccaaddaa qquueessttããoo.. BB)) 0022 ((dduuaass)) qquueessttõõeess ddiisssseerrttaattiivvaass vvaalleennddoo 1100,,00 ((ddeezz)) ppoonnttooss ccaaddaa.. As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência) versando sobre assuntos do cotidiano escolar, isto é, assuntos da vivência do docente. c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas). PROVA DE TITULOS: constante do item 4.4 e subitens. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE 1ª A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. –Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; Lei Federal nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 14 de 18

8069 de 13/07/1990 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 – LDB – “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional” atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p.137-166; FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre, Artes Médicas: 1999; KLEIMAN, Ângela (org.). Os significados do Letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo, Livraria Martins fontes Editora Ltda: 2002; WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Ed. São Paulo, Ática, 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROVA ESCRITA E DE TITULOS) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem. AA PPrroovvaa EEssccrriittaa constando de: AA)) 4400 ((qquuaarreennttaa)) qquueessttõõeess oobbjjeettiivvaass ddee mmúúllttiippllaa eessccoollhhaa ccoomm 0044 ((qquuaattrroo)) aalltteerrnnaattiivvaass ccaaddaa,, vvaalleennddoo 22,,00 ((ddooiiss)) ppoonnttooss ccaaddaa qquueessttããoo.. BB)) 0022 ((dduuaass)) qquueessttõõeess ddiisssseerrttaattiivvaass vvaalleennddoo 1100,,00 ((ddeezz)) ppoonnttooss ccaaddaa.. As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência) versando sobre assuntos do cotidiano escolar, isto é, assuntos da vivência do docente. c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões de Português) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas). PROVA DE TITULOS: constante do item 4.4 e subitens. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental – 1ª a 4ª séries. Vol. 1 – Introdução, Vol. 06 – Artes, Vol. 08 – Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 – Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. –Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 – LDB – “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional” atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p.137-166; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo, Livraria Martins fontes Editora Ltda: 2002; WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Ed. São Paulo, Ática, 2002; MARTINS, Mirian Celeste e outras. DIDÁTICA DO ENSINO DE ARTE – A Língua do Mundo – Poetizar, fruir e conhecer arte. SP: FTD.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA (PROVA ESCRITA E DE TITULOS) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 15 de 18

ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem. AA PPrroovvaa EEssccrriittaa constando de: AA)) 4400 ((qquuaarreennttaa)) qquueessttõõeess oobbjjeettiivvaass ddee mmúúllttiippllaa eessccoollhhaa ccoomm 0044 ((qquuaattrroo)) aalltteerrnnaattiivvaass ccaaddaa,, vvaalleennddoo 22,,00 ((ddooiiss)) ppoonnttooss ccaaddaa qquueessttããoo.. BB)) 0022 ((dduuaass)) qquueessttõõeess ddiisssseerrttaattiivvaass vvaalleennddoo 1100,,00 ((ddeezz)) ppoonnttooss ccaaddaa.. As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência) versando sobre assuntos do cotidiano escolar, isto é, assuntos da vivência do docente. c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões de Português) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas). PROVA DE TITULOS: constante do item 4.4 e subitens. PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental – 1ª a 4ª séries. Vol. 1 – Introdução, Vol. 07 – Educação Fisica, Vol. 08 – Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 – Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. –Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 – LDB – “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional” atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p.137-166; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo, Livraria Martins fontes Editora Ltda: 2002; WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Ed. São Paulo, Ática, 2002; FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PROVA ESCRITA) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Desempenho de funções inerentes ao atendimento à saúde e integrar as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro, identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco, identificar áreas de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessários; realizar ações e atividade, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar os demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes. PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas). Conhecimentos Gerais: Português: Interpretação de textos; verbos: tempo, modo e vozes; Emprego de pronomes; Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; Sinônimos e antônimos; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área. Conhecimentos Específicos: Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva. Calendário de vacinação. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes – suas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 16 de 18

condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores; noções básicas de doenças de notificação compulsória; A saúde do idoso sob a ótica da equipe do Programa de Saúde da Família; VISITA DOMICILIAR: o olhar da comunidade da quadra 603 norte. Palmas (TO); PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE SAÚDE BUCAL E DE ACS; O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde; O Trabalho em Equipe; As várias abordagens da família no cenário do programa/estratégia de saúde da família (PSF); Perfil de competências profissionais do ACS; Constituição Federal/88 – Da Saúde – arts 196 a 200; LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S. 2001.; Sugestão Bibliográfica: poderão ser consultados os seguintes sites referentes aos conteúdos especificados e quaisquer outros a critério do candidato: http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/familia/H_visita.html; http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692004000400012; http://www.scielo.br/pdf/icse/v6n10/07.pdf; http://www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos_apoio/Texto_1.pdf; http://www.mp.rs.gov.br/areas/gapp/arquivos/anexos_1_2_e_3_portaria_648_06.doc

ATENDENTE (PROVA ESCRITA) ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: recepcionar pacientes e visitantes da repartição, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, agendar e/ou marcar entrevistas, consultas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; atender o paciente ou cliente, indagando suas pretensões para informá-lo conforme seus pedidos; atender chamadas telefônicas; prestar informações; anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; fazer registro em fichas próprias e emitir relatórios utilizando computador e executar outras tarefas correlatas às acima descritas. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas). PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTOS GERAIS: Português: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Postura Profissional. Noções básicas de saneamento do meio ambiente; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções básicas de primeiros socorros. Compreensão dos Serviços do Atendente enquanto atividade profissional inserida na divisão social do trabalho no contexto das relações sociais na comunidade. Noções básicas de procedimentos técnicos: recepção, agendamento, arquivo, relatórios, planilhas e atendimento telefônico e a pacientes. Fatores determinantes para a eficiência interpessoal e desempenho profissional; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do atendente: voz, interesse, calma e sigilo; Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas; Atendimento ao público com qualidade. Conhecimentos básicos de Informática: Sistema operacional Windows XP e Microsoft Office 2003; Ferramentas e aplicações de informática; Procedimento para realização de cópia de segurança (backup); Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office, ética no trabalho, Cuidados no manuseio de documentos, Noções gerais sobre arquivo, noções básicas de protocolo. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: a critério do Candidato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 17 de 18

AANNEEXXOO IIII

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Concurso Público nº 01/09 Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público nº 01/09, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.4 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TITULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/09 01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________

02- NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________RG.Nº ________________

03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________

04- CARGO: ________________________________________

05- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________

06- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O CARGO:

____________________________________________________________________________________

TITULOS PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

TOTAL

MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO 4,00

PONTOS

4,00

PONTOS CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS.

3,00

PONTOS

3,00

PONTOS DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

1,5 PONTOS

1,5 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

1,5 PONTOS

1,5 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO: 10,00

Pontuação solicitada pelo candidato: _________ Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS FRENTE E VERSO.

___________________________________, ______de ________________de 20____.

_______________________________________ Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI CNPJ nº 45.547.395/0001-85

Rua Ceará, 1.783 – Centro – Fone/Fax: (0XX14) 3489-1250 Site – www.iacri.sp.gov.br

E-mail - [email protected] IACRI – SP

Página 18 de 18

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TITULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/09

01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: __________________

02- NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________

RG. Nº ________________

03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________

04- CARGO ________________________________________

05- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________

06- REQUISITO PARA O CARGO APRESENTADO: __________________________________________

_________________________________________________________________________________