edital de credenciamento senar/ar-go nº 001/2013 · 2013-10-26 · v.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjre...

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1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR/AR-GO Nº 001/2013 PREÂMBULO O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR-GO, no exercício de suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos - RLC e nas normas internas de contratação de prestação de serviços, torna pública a abertura de processo para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS que tem por objetivo de compor o Banco de CREDENCIADOS do SENAR/AR-GO”, na forma estabelecida neste Edital. DO CREDENCIAMENTO 1- O Processo de Credenciamento será conduzido pela ESTILO EMPRESARIAL Gestão de Pessoas, empresa contratada pelo SENAR/AR-GO para essa finalidade, à qual competirá todos os procedimentos, os quais serão realizados em local por ela designado. 2- As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante a entrega da documentação de habilitação solicitada neste edital na sede da Estilo Empresarial à Rua 01, n. 928, Sala 205, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, CEP: 74.115-040, Goiânia – GO, Fone: (62) 3642-3330, e-mail: [email protected]. 3- O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através dos sites www.senargo.org.br e www.estiloempresarial.com.br - “Seleção/Vagas”. 4- O credenciamento no SENAR/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas ações e eventos do SENAR/AR-GO, conforme a demanda. 5- Fica assegurado ao SENAR/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos participantes ou reclamação. 6- Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito através do e-mail [email protected]. Outubro de 2013 Marcelo Costa Martins Superintendente

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Page 1: EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR/AR-GO Nº 001/2013 · 2013-10-26 · v.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjre va/cnpjreva_solicitacao.asp 3 ... v.br/aplicacoes/atspo/certidao/ ... Emitido através

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR/AR-GO Nº 001/2013

PREÂMBULO

O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR-GO, no

exercício de suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos -

RLC e nas normas internas de contratação de prestação de serviços, torna pública a abertura de

processo para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS que tem por objetivo de compor o “Banco de

CREDENCIADOS do SENAR/AR-GO”, na forma estabelecida neste Edital.

DO CREDENCIAMENTO

1- O Processo de Credenciamento será conduzido pela ESTILO EMPRESARIAL Gestão de Pessoas,

empresa contratada pelo SENAR/AR-GO para essa finalidade, à qual competirá todos os procedimentos,

os quais serão realizados em local por ela designado.

2- As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante a entrega da documentação de

habilitação solicitada neste edital na sede da Estilo Empresarial à Rua 01, n. 928, Sala 205, Edifício Wall

Street Center, Setor Oeste, CEP: 74.115-040, Goiânia – GO, Fone: (62) 3642-3330, e-mail:

[email protected].

3- O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos

interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através dos sites

www.senargo.org.br e www.estiloempresarial.com.br - “Seleção/Vagas”.

4- O credenciamento no SENAR/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como

objetivo, tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas

ações e eventos do SENAR/AR-GO, conforme a demanda.

5- Fica assegurado ao SENAR/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de

Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer

indenização, compensação aos participantes ou reclamação.

6- Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito

através do e-mail [email protected].

Outubro de 2013

Marcelo Costa Martins

Superintendente

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1. OBJETO

1.1- Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, cumpridas as exigências e

condições aqui descritas, para integrar o Banco de Credenciados do SENAR/AR-GO.

1.2- O credenciamento não gerará para o SENAR/AR-GO a obrigatoriedade de contratação, objetivando

somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão

chamadas quando e se houver demanda.

2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências

constantes deste Edital e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação

permitam/contemplem as atividades realizadas pelo SENAR/AR-GO.

2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas.

2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita

das condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderão alegar desconhecimento.

2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados que:

a) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente

com o SENAR/AR-GO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições

relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa (Art. 32 – RLC).

b) sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou candidato a prestador de serviços que seja

diretor ou empregado do SENAR/AR-GO.

c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei.

d) sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais, Associações, Fundações ou Cooperativas.

2.5. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma

Pessoa Jurídica .

3- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1- O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

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ETAPA DESCRIÇÃO

1ª Etapa

Inscrição:

Avaliação da documentação de habilitação da Pessoa Jurídica, análise curricular e de

documentação do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços

1. Envio de documentações (fotocópias autenticadas) listadas nos subitens 4.1.9 e

4.2.3.

2ª Etapa Avaliação de habilidades e competências

Avaliação de habilidades e competências por meio de aplicação de testes psicológicos

3ª Etapa Aula expositiva ministrada pelo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços. Opções de

temas:

a) Apresentação institucional do SENAR

b) Qualificação profissional no meio rural, englobando a formação profissional rural ou

a promoção social.

3.2- As pessoas jurídicas e respectivo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços indicados que, ao final

do processo de credenciamento, forem aptos em todas as etapas descritas acima, integrarão o Banco

de Credenciados, inexistindo número mínimo ou máximo de profissionais a serem credenciados.

4- PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO - AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA PESSOA

JURÍDICA, ANÁLISE CURRICULAR E DE DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) A PRESTADOR(ES) DE

SERVIÇOS

4.1 - DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

4.1.1- As inscrições acontecerão das 08:00h do dia 14/10/13 às 18:00h do dia 01/11/13. A Pessoa

Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá entregar a documentação

solicitada neste edital (especificada no item 4.1.9 e 4.2.3) na sede da Estilo Empresarial, à Rua 01, n.

928, Sala 205, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74.115 -040, em horário

comercial (8:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira).

4.1.2- A documentação também poderá ser entregue por terceiros, em nome da Pessoa Jurídica

candidata ao credenciamento e do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços, desde que seja

protocolada na sede da Estilo Empresarial.

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4.1.3- Caso o(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços não deseje se fazer presente na entrega da

documentação exigida, deverá encaminhar a documentação mencionada via correio, desde que a

mesma seja protocolada na sede da Estilo Empresarial até a data e horário de encerramento das

inscrições. Após essa data e horário não serão mais aceitas as inscrições. Para a comprovação desse

protocolo, faz-se necessário o envio da documentação via Sedex ou com Aviso de Recebimento (AR).

4.1.4- A Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar, desde que tenham vínculo

formal de sócio (contrato social) e que atendam às exigências deste Edital, comprovado no ato da

inscrição.

4.1.5- Não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição após o período específico para efetuá-la,

mencionado no cronograma (item 10).

4.1.6- As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica

candidata ao credenciamento, permitindo a ESTILO EMPRESARIAL excluir deste processo de

credenciamento aquele que não apresentar, em sua totalidade, as documentações solicitadas nesse

Edital.

4.1.7- A inscrição da Pessoa Jurídica implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.8- A avaliação da documentação de habilitação da Pessoa Jurídica consiste na análise de toda a

documentação incluindo: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos

apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal).

4.1.9- Documentos obrigatórios para habilitação da Pessoa Jurídica:

ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES

1

Declaração Cadastral (Modelo - Anexo I) redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes do Instrumento Convocatório/Edital e também dos Regulamentos do SENAR/AR-GO.

Vide Modelo - Anexo I

2 Comprovante de inscrição no CNPJ

Emitido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União

Emitido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

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4 Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais

Emitido através do link Estado de Goiás http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/pagina/ver/9429

5 Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais http://www.goiania.go.gov.br/site/index.html

6 Certidão Negativa de Débito das Contribuições Previdenciárias Emitido através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

7 Certidão de Regularidade de FGTS

Emitido através do link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

8 Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT) Emitida através do link http://www.tst.jus.br/certidao.

9 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

O objeto contratual deverá ter pertinência com as atividades realizadas pelo SENAR/AR-GO.

10 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

11 Certidão Negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial.

Expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, ou Declaração sob as penas da Lei (Modelo – Anexo II)

12 Alvará de licença para localização e funcionamento Expedido pela Prefeitura Municipal.

13 Inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou documento equivalente, contendo o número da inscrição.

Vide http://www.goiania.go.gov.br

14 Prova de inscrição no “Simples”

Quando se tratar de empresa que, legalmente, pode ser inscrita no simples, tal como, exemplificativamente: artesanato, transformação caseira de alimentos, costura etc.

OBSERVAÇÕES:

a) Em se tratando de sociedades comerciais e sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores, devendo seu objeto contratual ter pertinência com as atividades

realizadas pelo SENAR/AR-GO.

b) Não será admitida a participação de firmas individuais no Processo de Credenciamento.

c) O(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços que atuará(ão) na representatividade da Pessoa Jurídica

deve(m) ser sócio(s) da mesma e ter capacidade técnica para responder pela empresa.

d) A documentação da Pessoa Jurídica e de seu(s) sócios, candidato(s) a prestador(es) de serviços,

deverá atender ao exigido nesse Edital para que sejam considerados aptos no Processo de

Credenciamento.

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e) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma

hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica.

f) Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão

aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.

4.2- DA ANÁLISE CURRICULAR E DE DOCUMENTAÇÃO DO(S) SÓCIOS CANDIDATO(S) A PRESTADOR(ES)

DE SERVIÇOS

4.2.1- A documentação do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços somente será avaliada mediante

habilitação da Pessoa Jurídica à qual está vinculado (sócio).

4.2.2- Todos os documentos entregues nessa etapa somente serão aceitos acompanhados de

declaração de veracidade das informações prestadas (Modelo Anexo III).

4.2.3- Documentos obrigatórios para a avaliação do profissional indicado:

ITEM DOCUMENTO

1 Currículo vitae completo, com evidenciação da experiência na área de atuação

2 Formulário Descritivo de Experiência (Modelo – Anexo V)

3 Cópia da Carteira de Identidade

4 Cópia do CPF

5 Cópia do Comprovante de Endereço

6 Cópia do número do PIS

7 Cópia autenticada do Certificado de escolaridade (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Curso Técnico, conforme o caso)

8 Cópia de outros certificados comprobatórios de cursos e/ou de habilidades técnicas de menor duração

9 Foto atualizada 3x4

10 Cópia do Titulo de Eleitor

11 Cópia da Carteira de Habilitação (CNH)

12 Declaração de Veracidade de Informações (Modelo – Anexo III)

13 Atestados, declarações, contratos de prestação de serviços, apostilas de nomeação, entre outros documentos comprobatórios de atuação profissional referente às áreas de atuação do Senar/AR-GO (conforme Anexo IV).

OBSERVAÇÕES:

a) A análise curricular do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços será realizada a partir das

informações e documentos entregues.

b) TODAS AS CÓPIAS ACIMA MENCIONADAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.

c) Todos os documentos da Pessoa Jurídica e do(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços

deverão ser entregues na sede da Estilo Empresarial ou enviados em envelope fechado (via

SEDEX ou com Aviso de Recebimento), conforme item 4.1.1 e 4.1.3, dispostos anteriormente.

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d) Todos os documentos deverão ser enviados mencionando, na parte externa do envelope o

nome completo da Pessoa Jurídica e dos respectivos candidato(s) a prestador(es) de serviços.

e) A Estilo Empresarial e o SENAR/AR-GO não se responsabilizam por problemas de ordem técnica

que impossibilitem o recebimento dos documentos, bem como problemas com os Correios,

transportadoras ou outros.

f) Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a Estilo Empresarial

disponibilizará no site www.estiloempresarial.com.br - link “Seleção/Vagas”, a relação das

Pessoas Jurídicas indicando a documentação pendente e concedendo prazo para sua

regularização.

g) Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.

h) O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado da respectiva empresa cliente

(se não houver papel timbrado no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da

empresa). Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua

emissão e atividade que exerce, além de telefone de contato), comprovando que o trabalho foi

executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome da

profissional candidato.

5- SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES E ATITUDES

5.1. Esta etapa consiste no processo de avaliação de habilidades e atitudes dos profissionais indicados

pelas pessoas jurídicas, desde que aptos na fase de inscrição.

5.2- Nesta etapa será verificado o grau de desempenho de cada uma das seguintes Habilidades e

Atitudes:

Habilidade Descrição

Iniciativa Capacidade de agir de forma proativa diante de situações novas e

daquelas fora da rotina, buscando as melhores alternativas de

solução.

Atenção Capacidade de trabalhar de forma cuidadosa em tudo o que faz,

assegurando a execução correta do seu trabalho; capacidade de

manter seu pensamento voltado e centrado para o trabalho que

está realizando.

Relacionamento Interpessoal Capacidade para relacionar com pessoas na sua área de trabalho,

com superiores, clientes, fornecedores e demais pessoas que

Processo de Credenciamento SENAR/AR-GO – 01/2013

Nome da Pessoa Jurídica e Candidato (s) a Prestador de Serviços ESTILO EMPRESARIAL GESTÃO DE PESSOAS

Rua 01, N. 928, Sala 205, Edifício Wall Street Center Setor Oeste, Goiânia-GO

74.115-040

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tenham relações com a organização.

Flexibilidade a mudanças Habilidade de se adaptar a novas situações e desafios no trabalho.

Organização Capacidade de trabalhar com método e ordem, com a distribuição

adequada do tempo e das tarefas em relação às responsabilidades

assumidas.

Trabalho em equipe Capacidade de compartilhar habilidades e conhecimentos em grupos

ou equipes, demonstrando, respeito, cooperação e

comprometimento, favorecendo o alcance de resultados.

5.3- A Avaliação de Habilidades e Atitudes será conduzida por profissionais da Estilo Empresarial. A nota

será atribuída de forma individual, conforme os resultados obtidos nos testes psicológicos aplicados.

5.4- Mediante os resultados dos testes aplicados, os candidatos serão considerados APTOS ou NÃO

APTOS nesta fase, de acordo com a compatibilidade entre o seu perfil e aquele exigido pelo Senar/AR-

GO para atuação em seu nome como credenciado.

5.5- Não serão admitidos atrasos do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços em relação aos horários

agendados para a aplicação dos testes psicológicos.

5.6- Demais informações inerentes à Avaliação de Habilidades e Atitudes constarão no comunicado de

convocação para essa etapa.

6- TERCEIRA ETAPA: AULA EXPOSITIVA MINISTRADA PELO(S) SÓCIO(S) CANDIDATO(S) A

PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS

6.1- Essa etapa consiste na simulação de aula na qual serão avaliadas as seguintes habilidades:

Análise e Síntese

Argumentação

Comunicação Oral

Objetividade e Clareza

Administração do Tempo

Visão Sistêmica

Didática

Facilitação de Grupos

Utilização de Recursos Áudios-visuais

Relacionamento Interpessoal

6.2- O foco dessa etapa é averiguar se os participantes possuem habilidade de expressar ideias e

informações de maneira clara e inteligível, demonstrando raciocínio lógico. E também habilidades para

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articular informações de forma objetiva, garantindo a precisão e a compreensão dos assuntos

abordados na aula expositiva.

6.3- Seguem abaixo as duas opções para a escolha do tema da aula expositiva. O(s) candidato(s) a

prestador(es) de serviços deverá(ão) escolher um desses temas:

a) Apresentação institucional do SENAR

b) Qualificação profissional no meio rural, englobando a formação profissional rural ou promoção social.

6.4- Não serão fornecidas referências bibliográficas, material para consulta ou modelos de

apresentação.

6.5- Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na referida aula expositiva.

6.6- As avaliações são presenciais e não poderão ser indicados substitutos ou representantes. Somente

o(s) profissional(is) indicado(s) poderá(ão) fazer a(s) avaliação(ões) e permanecer no local da aula

expositiva.

6.7- Os procedimentos para a realização da aula expositiva são:

6.7.1 – A aula expositiva terá duração de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos.

6.7.2 – Deverá ser entregue um plano da aula expositiva aos avaliadores da Estilo Empresarial, conforme

anexo VI.

6.7.3- O(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços poderá(ão) utilizar livremente todos os

recursos necessários para a apresentação.

6.7.4- A Estilo Empresarial disponibilizará a apresentação em Powerpoint (modelo 97-2003) e a mesma

deverá ser levada em pen drive no dia da apresentação.

6.8- As provas serão realizadas em Goiânia, em local a ser informado previamente pela Estilo

Empresarial via site www.estiloempresarial.com.br e pelo SENAR/AR-GO, site: www.senargo.org.br.

6.9- A Estilo Empresarial disponibilizará computador e data show para a realização das aulas expositivas.

6.10 – Não serão admitidos atrasos do(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços em relação

aos horários agendados para a aula expositiva.

6.11- Demais informações inerentes a essa etapa constarão no comunicado de convocação para a

mesma.

7- CADASTRO DE CREDENCIADOS

7.1- Todas as Pessoas Jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Banco de

Credenciados do SENAR/AR-GO, estando aptos a prestar serviços quando demandados.

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7.2- Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o SENAR/AR-GO, sob

pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização.

7.3- O SENAR/AR-GO não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras),

sequer pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.

7.4- O credenciamento será válido por 36 (trinta e seis) meses, podendo a critério do SENAR/AR-GO ser

prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que as empresas e profissionais indicados

mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do

credenciamento.

8- FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1- A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da

avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo SENAR/AR-GO.

8.2- Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de

regularidade fiscal e assinar o contrato.

8.3- A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com:

a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica.

b) Seguridade social (INSS).

c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).

d) Regularidade Trabalhista.

8.4- A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade

dos documentos relacionados no edital e seus anexos.

8.5- Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços

será(ão) chamado(s) para a assinatura do contrato.

8.6- O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das

partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que

deverá assumir o risco da atividade desempenhada.

8.7- A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas

neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.

8.8- O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de

serviço da Pessoa Jurídica ao SENAR/AR-GO, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou

obrigatoriedade de, semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao

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SENAR/AR-GO, nenhum dever de indenizar à Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta

de serviço. Portanto, poderá a Entidade, livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem

seus serviços.

8.9- É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao SENAR/AR-GO quaisquer

situações que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que

atentem contra a moralidade, probidade e demais preceitos legais.

8.10- O(s) sócio(s) prestador(es) de serviços da Pessoa Jurídica credenciada deverá(ão) ter

disponibilidade de viagem.

8.11- A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É

de responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) seu(s) sócio(s) prestador(es)

de serviços no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

8.12- A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa

ou passiva, para com o SENAR/AR-GO, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos

estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao SENAR/AR-GO,

nem onerando o objeto do instrumento contratual.

8.13- Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não

havendo entre as partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato

administrativo regido pelos normativos que regem as atividades do SENAR/AR-GO e, supletivamente,

pela Lei Civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo

empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo.

8.14- A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do SENAR/AR-GO, conforme Anexo IV, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam dentro das áreas de atuação do(s) sócio(s) prestador(es) de serviços indicado(s). 8.15- Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidado a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários. 8.16- A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços assinado. 9- DESCREDENCIAMENTO

9.1- A Pessoa Jurídica credenciada ou o prestador de serviços por ela indicado poderão ser

descredenciados quando:

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a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no

instrumento de contratação da prestação de serviços.

b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que

contenham informações inverídicas.

c) não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAR/AR-GO e dos clientes.

d) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao SENAR/AR-

GO com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou

força maior.

e) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SENAR/AR-GO para a

realização do trabalho.

f) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os

contatos mantidos em nome do SENAR/AR-GO.

g) organizar eventos e propor a grupos de clientes do SENAR/AR-GO que solicitem seus serviços.

h) utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR para seus produtos e seus programas sem prévia

autorização do SENAR/AR-GO.

i) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos

executados quando a serviço do SENAR/AR-GO.

j) comercializar qualquer produto do SENAR sem prévia autorização da Instituição.

k) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou

notificação prévia.

l) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi

contratado pelo SENAR/AR-GO, no todo ou em parte.

m) utilizar a logomarca do SENAR como referência para a realização de serviços não contratados com o

SENAR.

n) articular parcerias em nome do SENAR sem autorização prévia.

o) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio

SENAR.

p) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.

q) Será descredenciado o profissional que se desvincular da Pessoa Jurídica.

9.2- A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao SENAR/AR-GO,

mediante solicitação formal.

10- CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

10.1- A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste

Edital serão divulgados, conforme especificado no cronograma a seguir:

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Goiânia, 11 de outubro de 2013.

MARCELO COSTA MARTINS Superintendente Senar/AR-GO

ETAPAS/FASES ATIVIDADES DATA

Divulgação do

Credenciamento Anúncio em O Popular 11/10/13

Primeira Etapa

Inscrição: avaliação da documentação de habilitação da Pessoa

Jurídica, análise curricular e avaliação da documentação do(s)

candidato(s) a prestador(es) de serviços

14/10 a 01/11

até às 18h

Divulgação das empresas

habilitadas

Divulgação das empresas e candidato(s) a prestador(es) de

serviços habilitados no Credenciamento nos sites do Senar/AR-

GO e da Estilo Empresarial

04/11/13

Prazo Recursal Prazo para Recursos 05 e 06/11/13

Segunda Etapa

Avaliação de habilidades e atitudes

A ser divulgado

Divulgação dos Aprovados

na Segunda Etapa Divulgação dos aprovados na Avaliação de habilidades e atitudes A ser divulgado

Prazo Recursal Prazo para Recursos A ser divulgado

Terceira Etapa Aula expositiva ministrada pelo(s) candidato(s) a prestador(es) de

serviços. A ser divulgado

Divulgação dos Aprovados

na Terceira Etapa

Divulgação dos aprovados na Aula expositiva ministrada pelo(s)

candidato(s) a prestador(es) de serviços. A ser divulgado

Prazo Recursal Prazo para Recursos A ser divulgado

Divulgação Final dos

Credenciados Divulgação final dos Credenciados A ser divulgado

Prazo Recursal Prazo para questionamentos/Recursos A ser divulgado

Resultado final da seleção

pública

Resultado final do credenciamento

A ser divulgado

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ANEXO I

DECLARAÇÃO CADASTRAL

A (Empresa) ___________________________________________________________________,

inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua

________________________________________________, através de seu representante legal

_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA sob as penas de

Lei plena concordância com as disposições constantes do Edital e também com o Regulamento do

SENAR/AR-GO.

E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.

Goiânia, ________________________________.

____________________________________________________________________

Representante Legal Cargo

EMPRESA

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15

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALÊNCIA

A (Empresa)___________________________________________________________________,

inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua

________________________________________________, através de seu representante legal

_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA ao Senar/AR-

GO, sob as penas da lei, a inexistência de procedimento judicial de falência ou concordata em seu nome.

E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.

Goiânia, _________________________.

____________________________________________________________________

Representante Legal Cargo

EMPRESA

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

A (Empresa)___________________________________________________________________,

inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua

________________________________________________, através de seu representante legal

_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA ao Senar/AR-

GO, sob as penas da lei, total veracidade das informações prestadas nesse Processo de Credenciamento.

E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.

Goiânia, _________________________.

____________________________________________________________________

Representante Legal Cargo

EMPRESA

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ANEXO IV

PORTFÓLIO – INSTRUTORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO

AGRICULTURA

Superior completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola Ensino Médio: -Técnico Agrícola

AGROINDÚSTRIA

Superior Completo: -Engenharia de Alimentos -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio e/ou Fundamental: -Selaria -Cachaçaria

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Superior Completo: -Engenharia Agronômica - Engenharia de Alimentos - Nutrição (Nutricionista) - Farmácia / Bioquímica - Administração -Médico Veterinário -Zootecnia - Tecnologia em Gastronomia Ensino Médio e/ou Fundamental: -Técnico em Agroindústria - Produção Artesanal de Alimentos

APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS

Superior Completo: - Administração - Serviço Social - Ciências Sociais - Antropologia - Ciências Sociais - Pedagogia -Psicologia - Gestão Ambiental - Direito - Tecnologia da Informação

AQUICULTURA Superior Completo: -Biologia -Engenharia Agronômica

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-Engenharia de Pesca -Engenharia de Aqüicultura -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Técnico em Aquicultura

ARTESANATO

Superior Completo - Artes Visuais / Artes Plásticas - Ciências Sociais - Designer - Pedagogia - Direito - Administração Ensino Médio e/ou Fundamental: - Artesão

ATIVIDADES DE APOIO AGROSSILVIPASTORIL

Superior Completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Zootecnia -Administração Rural -Tecnólogo em Irrigação e Drenagem -Tecnólogo em Produção de Grãos -Tecnólogo em Produção Sucroalcooleira Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Técnico em Agrimensura -Técnico em Irrigação -Técnico em Informática -Técnico em segurança do trabalho -Mecânica agrícola -Operação de Motosserra

ATIVIDADES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Administrador rural Ensino Médio e ou/Fundamental: -Técnico Agrícola

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-Construção civil (elétrica, hidráulica e alvenaria) -Construção de cercas -Ferrageador -Mecânico -Eletricista (motores) -Selaria -Solda elétrica -Trançados em couro

CULTURA

Superior Completo: -Artes Visuais / Artes Plásticas -Terapia Ocupacional -Administração -Artes Cênicas -Teatro Ensino Médio e/ou Fundamental: -Produção Cultural

EDUCAÇÃO

Superior Completo: -Ciências Naturais -Física -Geografia -Informática -Matemática -Química - Artes Visuais -Música - Ciências Sociais -Filosofia - História - Letras (Estrangeira) -Letras (Portuguesa) -Pedagogia - Serviço Social - Antropologia - Farmácia / Bioquímica - Terapia Ocupacional -Artes Cênicas -Teatro Ensino Médio e/ou Fundamental: - Dança

ESPORTE E LAZER

Ensino Superior: -Educação Física -Fisioterapia -Administração -Terapia Ocupacional

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EXTRATIVISMO

Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Zootecnia -Biologia Ensino Médio: -Técnico Agrícola

PECUÁRIA

Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Treinador de Cavalos

SAÚDE

Ensino Superior: -Biomedicina -Fisioterapia -Fonoaudiologia -Farmácia / Bioquímica -Administração -Terapia Ocupacional -Medicina

SILVICULTURA

Superior Completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal Ensino Médio: -Técnico Agrícola

EVENTOS E MARKETING Ensino Médio: - Mestre de Cerimônias

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ANEXO V

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE EXPERIÊNCIA

O Formulário Descritivo de Experiência tem como objetivo descrever a prática profissional do

candidato(s) a prestador(es) de serviços, indicando os seus trabalhos em Instrutoria na área de atuação

em que está buscando o credenciamento. A partir do roteiro descrito abaixo, o profissional candidato

deverá descrever trabalhos desenvolvidos e que tenham relação direta com os conteúdos descritos no

Anexo IV (Portfólio – Instrutoria).

ROTEIRO:

1. Título do curso ministrado.

2. Área de atuação para credenciamento a que se refere.

3. Breve apresentação do trabalho.

4. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida e natureza de sua atividade, número de

pessoas e outros.

5. Período de realização do curso.

6. Objetivo do curso.

7. Conteúdo programático do curso.

8. Carga horária do curso.

9. Público alvo do curso.

10. Metodologia utilizada.

11. Resultados obtidos.

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ANEXO VI

1- PLANO DE AULA - FPR

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PLANO:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

AÇÃO:

NATUREZA DA PROGRAMAÇÃO: TIPO DE PROGRAMAÇÃO:

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OBJETIVO GERAL:

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a CARGA HORÁRIA: horas

LOCAL: DATA DO PREENCHIMENTO:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

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Objetivos Específicos Conteúdo Técnicas Instrucionais Recursos Instrucionais Avaliação Carga

Horária

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2- PLANO DE AULA - PS

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PLANO:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

ATIVIDADE:

OBJETIVO GERAL:

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PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a CARGA HORÁRIA: horas

LOCAL: DATA DO PREENCHIMENTO:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

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Objetivos Específicos Conteúdo Técnicas Instrucionais Recursos Instrucionais Avaliação Carga

Horária