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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Educação 1 Edital de Licitação nº 537/13 Pregão Eletrônico n. º 185/13 Processo Administrativo nº 28.771/13 Sistema de Registro de Preços - Licitação Tipo Menor Preço Lote Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Municipal nº 5.305/05 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e nº 10.185/06. Recebimento das Propostas: até o dia 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 Horário: até às 08h15min Local: www.licitacoes-e.com.br Nº 509300 Abertura da Sessão: 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 - Horário: às 08h15min INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 - HORÁRIO: às 13h00min Pregoeira: KEILA SOUTO DA SILVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Educação: 12.306006.2014 3.3.90.30 168 Fundamental Tesouro 01.110.00 12.3060062014 3.3.90.30 169 Fundamental Estado 02.220.06 Regular 12.306006.2014 3.3.90.30 169 Fundamental Estado 02.220.12 Integral 12.306006.2014 3.3.90.30 170 Fundamental Federal 05.220.09 PNAEF 12.306006.2014 3.3.90.30 170 Fundamental Federal 05.220.03 Mais Educação 12.306006.2016 3.3.90.30 173 Infantil Tesouro 01.110.00 12.306006.2016 3.3.90.30 174 Infantil Federal 05.210.04 12.306006.2017 3.3.90.30 176 Creche Tesouro 01.110.00 12.306006.2017 3.3.90.30 177 Creche Federal 05.210.02 12.306006.2018 3.3.90.30 179 Jovens e Adultos Tesouro 01.110.00 12.306006.2018 3.3.90.30 180 Jovens e Adultos Estado 02.220.11 12.306006.2018 3.3.90.30 181 Jovens e Adultos Federal 05.220.10 12.306006.2019 3.3.90.30 184 Médio Tesouro 01.110.00 12.306006.2019 3.3.90.30 185 Médio Estadual 02.230.03 12.306006.2019 3.3.90.30 186 Médio Federal 05.230.01 Secretaria Municipal do Bem Estar Social: CREAS 08.244002 2054 FICHAS 444, 445, 447 FR 01, 05, 02 DSS 08.2440021 2053 FICHA 420 FR 01 O Sr. Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, PREFEITO MUNICIPAL, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 28.771/13, objetivando a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 322 FR(trezentos e vinte e dois frascos) DE ADOÇANTE LÍQUIDO, 278 KG(duzentos e setenta e oito quilos) DE ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, 104 KG(cento e quatro quilos) DE FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR, 114 KG(cento e quatorze quilos) DE PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIET, 890 LT(oitocentos e noventa litros) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR LITRO, 4.160 UNID(quatro mil, cento e sessenta unidades) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR 200ML, 208 KG(duzentos e oito quilos) DE COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHA, 199 KG(cento e noventa e nove quilos) DE GELÉIA DE GOIABA DIET, 730 KG(setecentos e trinta quilos) DE MACARRÃO DE ARROZ S/OVOS PARAFUSO, 4.000 KG(quatro mil quilos) DE BISCOITO AGUA E SAL S/LACTOSE, 512 LT(quinhentos e doze litros) DE LEITE DE ARROZ, 1.290 KG(um mil, duzentos e noventa quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/LACTOSE E S/OVO, 10 KG(dez quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/GLUTEN, 10.000 LT(dez mil litros) DE LEITE BAIXA LACTOSE, 464 KG(quatrocentos e sessenta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE SEM GLUTEN SEM OVO E SEM LACTOSE, 90 KG(noventa quilos) DE FARINHA DE ARROZ e 134 KG(cento e trinta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE S/ADIÇÃO DE AÇÚCAR, que será regida pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10520/02, Lei Municipal nº 5.305/05, Lei Complementar nº 123/06, Decretos Municipais nº 10123, de 1º de dezembro de 2005 e 10185, de 08 de março de 2006 e, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

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Page 1: Edital de Licitação n - bauru.sp.gov.br · CASTANHA S/GLUTEN, 10.000 LT(dez mil litros) DE LEITE BAIXA LACTOSE, 464 KG(quatrocentos e sessenta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Educação

1

Edital de Licitação nº 537/13 Pregão Eletrônico n. º 185/13

Processo Administrativo nº 28.771/13 Sistema de Registro de Preços - Licitação Tipo Menor Preço Lote

Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Municipal nº 5.305/05 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e nº 10.185/06.

Recebimento das Propostas: até o dia 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 – Horário: até às 08h15min Local: www.licitacoes-e.com.br – Nº 509300

Abertura da Sessão: 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 - Horário: às 08h15min INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 25(vinte e cinco) de OUTUBRO DE 2013 - HORÁRIO: às 13h00min

Pregoeira: KEILA SOUTO DA SILVA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria Municipal da Educação: 12.306006.2014 3.3.90.30 168 Fundamental Tesouro 01.110.00 12.3060062014 3.3.90.30 169 Fundamental Estado 02.220.06 Regular 12.306006.2014 3.3.90.30 169 Fundamental Estado 02.220.12 Integral 12.306006.2014 3.3.90.30 170 Fundamental Federal 05.220.09 PNAEF 12.306006.2014 3.3.90.30 170 Fundamental Federal 05.220.03 Mais Educação

12.306006.2016 3.3.90.30 173 Infantil Tesouro 01.110.00 12.306006.2016 3.3.90.30 174 Infantil Federal 05.210.04 12.306006.2017 3.3.90.30 176 Creche Tesouro 01.110.00 12.306006.2017 3.3.90.30 177 Creche Federal 05.210.02

12.306006.2018 3.3.90.30 179 Jovens e Adultos Tesouro 01.110.00 12.306006.2018 3.3.90.30 180 Jovens e Adultos Estado 02.220.11 12.306006.2018 3.3.90.30 181 Jovens e Adultos Federal 05.220.10

12.306006.2019 3.3.90.30 184 Médio Tesouro 01.110.00 12.306006.2019 3.3.90.30 185 Médio Estadual 02.230.03 12.306006.2019 3.3.90.30 186 Médio Federal 05.230.01

Secretaria Municipal do Bem Estar Social: CREAS 08.244002 2054 FICHAS 444, 445, 447 FR 01, 05, 02

DSS 08.2440021 2053 FICHA 420 FR 01

O Sr. Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, PREFEITO MUNICIPAL, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 28.771/13, objetivando a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 322 FR(trezentos e vinte e dois frascos) DE ADOÇANTE LÍQUIDO, 278 KG(duzentos e setenta e oito quilos) DE ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, 104 KG(cento e quatro quilos) DE FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR, 114 KG(cento e quatorze quilos) DE PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIET, 890 LT(oitocentos e noventa litros) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR LITRO, 4.160 UNID(quatro mil, cento e sessenta unidades) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR 200ML, 208 KG(duzentos e oito quilos) DE COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHA, 199 KG(cento e noventa e nove quilos) DE GELÉIA DE GOIABA DIET, 730 KG(setecentos e trinta quilos) DE MACARRÃO DE ARROZ S/OVOS PARAFUSO, 4.000 KG(quatro mil quilos) DE BISCOITO AGUA E SAL S/LACTOSE, 512 LT(quinhentos e doze litros) DE LEITE DE ARROZ, 1.290 KG(um mil, duzentos e noventa quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/LACTOSE E S/OVO, 10 KG(dez quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/GLUTEN, 10.000 LT(dez mil litros) DE LEITE BAIXA LACTOSE, 464 KG(quatrocentos e sessenta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE SEM GLUTEN SEM OVO E SEM LACTOSE, 90 KG(noventa quilos) DE FARINHA DE ARROZ e 134 KG(cento e trinta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE S/ADIÇÃO DE AÇÚCAR, que será regida pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10520/02, Lei Municipal nº 5.305/05, Lei Complementar nº 123/06, Decretos Municipais nº 10123, de 1º de dezembro de 2005 e 10185, de 08 de março de 2006 e, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

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Conforme estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo 14, todos os alunos matriculados no ensino público devem ser atendidos conforme suas necessidades, justificando neste caso a aquisição de alimentos diferenciados para alunos com patologias diversas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:

- Telefones: (0xx14) 3214-3307 ou 3214-4744

- Secretaria Municipal da Educação – Divisão de Compras e Licitações

- Rua Treze de Maio nº 16-59, Vl.Noemy, Cep 17.014-450, Bauru/SP

- E-mail: [email protected] / [email protected]

- Site: www.licitacoes-e.com.br ou (Licitações) – Acesso Identificado

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) Keila Souto da Silva, pregoeiro(a)-substituto(a) Rodrigo Gutierrez Boicenco, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Rodrigo Gutierrez Boicenco, Marcia Aparecida Boniolo, Ana Paula Marques e Ana Carolina Moretto Tanno de Mattos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 322 FR(trezentos e vinte e dois frascos) DE ADOÇANTE LÍQUIDO, 278 KG(duzentos e setenta e oito quilos) DE ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, 104 KG(cento e quatro quilos) DE FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR, 114 KG(cento e quatorze quilos) DE PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIET, 890 LT(oitocentos e noventa litros) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR LITRO, 4.160 UNID(quatro mil, cento e sessenta unidades) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR 200ML, 208 KG(duzentos e oito quilos) DE COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHA, 199 KG(cento e noventa e nove quilos) DE GELÉIA DE GOIABA DIET, 730 KG(setecentos e trinta quilos) DE MACARRÃO DE ARROZ S/OVOS PARAFUSO, 4.000 KG(quatro mil quilos) DE BISCOITO AGUA E SAL S/LACTOSE, 512 LT(quinhentos e doze litros) DE LEITE DE ARROZ, 1.290 KG(um mil, duzentos e noventa quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/LACTOSE E S/OVO, 10 KG(dez quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/GLUTEN, 10.000 LT(dez mil litros) DE LEITE BAIXA LACTOSE, 464 KG(quatrocentos e sessenta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE SEM GLUTEN SEM OVO E SEM LACTOSE, 90 KG(noventa quilos) DE FARINHA DE ARROZ e 134 KG(cento e trinta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE S/ADIÇÃO DE AÇÚCAR, considerando as especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA

3.1. A licitante vencedora deverá aguardar os pedidos, acompanhados das notas de empenho, e entregar de acordo com as necessidades do(s) Órgão(ãos) Solicitante(s), no horário compreendido das 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min as 16h00min, sito a Av. Engº Hélio Pólice esquina com a Av. Rodrigues Alves, s/nº - Jardim Redentor – Almoxarifado de Alimentos.

3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento do pedido e respectiva nota de empenho.

3.2.1. Somente na primeira entrega a licitante vencedora terá o prazo de até 15(quinze) dias úteis para realizar as entregas, devido a apresentação do Laudo Bromatológico referente ao lote a ser entregue.

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3.3. A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Bauru, através de seus órgãos gerenciadores, comunicará a licitante vencedora com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.

3.4. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a licitante vencedora obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 07(sete) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão da Ata nos termos legais.

3.5. O município rejeitará no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o edital.

3.6. A licitante vencedora deverá na primeira entrega, independente do Órgão Solicitante, se dirigir ao Departamento de Alimentação Escolar para entregar o Laudo Bromatológico completo, de laboratório credenciado, com os exames: físico químico, organolépticos, microscópicos e microbiológicos, do lote a ser entregue. Deverá entregar também uma Declaração de Validade e Qualidade higiênico sanitária e bromatológica dos alimentos fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, possibilitando a verificação técnica dos produtos que estão sendo entregues. Contudo, o município reserva-se o direito de extrair amostras dos lotes entregues, caso haja dúvida quanto à qualidade higiênico sanitária e bromatológica dos mesmos, e encaminhá-las para analises em laboratório oficial, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas, com fundamento no artigo 75 da Lei de Licitações.

3.6.1. O produto deverá estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA, conforme a legislação vigente, deverão ainda ser apresentados em suas embalagens originais com as informações de data de fabricação e data de validade de forma indelével (ou nº do lote e data de validade de forma indelével) conforme Resolução RDC nº 259 da Vigilancia Sanitária, deverá constar também a Composição Nutricional do alimento e peso, além das informações exigidas pela NTA 02 e Código Sanitário. Os produtos que estiverem sujeitos deverão ter Registro no Ministério da Agricultura/inspeção Estadual ou Federal.

3.7. A quantidade solicitada do produto deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar o mesmo lote.

3.8. A licitante vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.

3.9. O Município poderá não receber o objeto licitado, caso esteja em desacordo com a proposta oferecida no certame licitatório, com mal estado de conservação, com perfuração ou mau cheiro, circunstância em que será devidamente registrado, estando a licitante vencedora sujeita a aplicação de penalidade.

3.10. Na assinatura da ata de registro de preços, a (s) licitante (s) vencedora (s) deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações:

a) Comprovação de que a licitante vencedora foi vistoriada, em data não superior a 12 (doze) meses pelo órgão competente, certificando assim que a empresa e o produto estão sob fiscalização permanente.

3.11. O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA: DOS ANEXOS DO EDITAL

4.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

4.1.1 Especificação mínima do Objeto e quantidade estimada anual (Anexo I);

4.1.2 Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II);

4.1.3 Modelo de Carta de Apresentação (Anexo III);

4.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV)

4.1.5 Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo V)

4.1.6 Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo VI)

4.1.7 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII);

4.1.8 Declaração tributação (Anexo VIII);

4.1.9 Modelo cadastro do responsável que assinará a ata (Anexo IX);

CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.

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5.1 Os interessados deverão observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

5.2 Os interessados deverão preencher no campo próprio do sistema na PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, A MARCA dos produtos cotados, condição essencial para sua participação no certame.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

6.2 Encontram-se impedidos de participar do presente certame, interessados que:

6.2.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

6.2.2 Estejam sob regime de falência declarada, concordatários, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;

6.2.3 Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior;

6.2.4 Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;

6.2.5 Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.

6.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

6.4 Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, também neste município e não apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações, em seu art. 6º, inciso XII.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) Elaborar a ata da sessão;

k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

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l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

CLÁUSULA OITAVA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País;

8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”;

8.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

8.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;

8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Bauru, quaisquer responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

CLÁUSULA NONA: DA PARTICIPAÇÃO

9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”;

9.2 A Empresa que desejar participar do presente Pregão Eletrônico deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados. O referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, podermos contatar as Empresas.

9.3 Caberá aos interessados acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES

10.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;

10.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

10.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

10.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

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10.5 Durante o transcurso da sessão pública, a fase inicial de lances terá o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para cada lote, sendo que os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes durante a disputa;

10.6 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

10.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15(quinze) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem postada no “chat“ pelo pregoeiro, divulgando data e hora para continuidade da sessão;

10.8 A fase inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (handômico). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/06;

10.9 Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro(a) que poderá apresentar pelo sistema um lance inferior ao da proposta vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.9.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

10.9.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (10.9), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

10.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.9.5. A nova proposta da empresa ME ou EPP deverá ser apresentada durante a sessão, no próprio sistema, na sala de disputa, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 10.9.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.

10.10 Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

10.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance de menor valor;

10.12 A licitante vencedora deverá enviar a proposta e os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Quarta deste Edital, que deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente com 02(duas) amostras de cada produto oferecido. O endereço para entrega é o seguinte:

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Secretaria Municipal da Educação Divisão de Compras e Licitações Ref. Processo n.º 28.771/13 - Pregão Eletrônico n.º 185/13 Rua Treze de Maio nº 16-59, Vl.Noemy, Cep 17.014-450, Bauru/SP

Bauru – SP

10.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, proposta e amostras dentro do prazo acima estabelecido acarretará a incidência das sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;

10.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor, a amostra é parte da proposta;

10.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;

10.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

11.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

11.2. O fornecedor deverá preencher no campo próprio do sistema na PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a MARCA dos produtos cotados, condição essencial para participação no certame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA ESCRITA, AMOSTRAS E FORNECIMENTO

12.1 A licitante vencedora deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no subitem 10.12, deste Edital;

12.2 Na proposta escrita, deverá conter:

a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;

b) Especificação mínima do produto, em concordância com o Anexo I deste edital e a marca;

c) Preço unitário do item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;

e) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Preço e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto.

f) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

g) Prazo de pagamento conforme edital, e;

h) Prazo e condições de entrega conforme edital.

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12.3 DA AMOSTRA:

12.3.1. Conforme estabelecido no subitem 10.12 deste edital, a licitante vencedora deverá enviar 02(duas) amostras correspondentes à sua proposta comercial, que deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Ficha Técnica emitida pela empresa produtora, com a identificação do Responsável Técnico;

b) Declaração de disponibilidade para apresentar laudo bromatológico completo com os exames físico/químico, organoléptico, microscópico e microbiológico, a ser realizado por laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde e/ou Agricultura, Universidades Federais e Estaduais.

12.3.2 A finalidade da apresentação das amostras (que não serão devolvidas) são:

01(uma) para ser analisada em confronto com as exigências do edital (bem como avaliação quanto ao sabor, odor, aparência e textura), sendo que conforme consta na solicitação do Departamento de Alimentação a análise será realizada pela Comissão de Avaliação, composta pela equipe técnica do referido Departamento e demais funcionários(de acordo com a orientação do TCU) e que ao final, será expedido o relatório de analise/laudo técnico pelos Nutricionistas.

01(uma) para ser comparada no momento da entrega dos pedidos.

12.3.2.1. A analise da amostra bem como a expedição do resultado, que será realizada pela equipe técnica de nutrição, ocorrerá em até 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento das amostras pelo Departamento de Alimentação Escolar.

O encaminhamento das amostras será feito através da Divisão de Compras e Licitações da Secretaria da Educação. Serão realizadas as analises dos lotes 01 e 02 no primeiro dia e do lote 03 no segundo dia.

12.3.3. O produto deverá estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA, conforme a legislação vigente, deverão ainda ser apresentados em suas embalagens originais, contendo no mínimo, as informações de data de fabricação e data de validade de forma indelével (ou nº do lote e data de validade de forma indelével) conforme Resolução RDC nº 259 da Vigilancia Sanitária, deverá constar também a Composição Nutricional do alimento e peso, além das informações exigidas pela NTA 02 e Código Sanitário. Os produtos que estiverem sujeitos deverão ter Registro no Ministério da Agricultura/inspeção Estadual ou Federal.

12.4 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.

12.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;

12.6 Serão rejeitadas as propostas que:

a) Não obtiverem a aprovação de suas amostras;

b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;

d) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital;

e) Seja manifestamente inexeqüível ou apresente preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;

f) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO JULGAMENTO

13.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA HABILITAÇÃO

14.1 O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

14.1.1 CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

14.1.2 REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal e da Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de débito (C.N.D) ou Positiva com Efeitos de Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.

14.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):

a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado de atividade pertinente e compatível com o que se pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.

14.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;

b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL _

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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b.1) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado.

c) Fica isento das letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.

d) Certidão negativa de falência, concordata e processo de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;

14.2 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

14.3 Se nas certidões de regularidade constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante;

14.4 Substituição de documentos:

14.4.1 Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 14.1.1 a 14.1.2 e 14.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.

14.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES

14.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);

14.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso; ou seja , empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo VIII). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 7.1.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru ou, ainda, caso a empresa não possua imóvel e sucursal em Bauru, mas esteja prestando serviço de tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por ser o pagamento do tributo devido retido no momento do pagamento, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 26/2010, deverá informar tal situação na declaração;

14.5.3. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI). 14.5.4. Declaração de isenção ou de não incidência do ICMS, assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 14.1.2 do edital;

14.5.5. Declaração de que a empresa não possui imóvel ou de isenção, assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “e”, do subitem 14.1.2. do edital;

14.5.6. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 14.1.2. deste edital), mesmo que esta apresente alguma restrição;

14.5.6.1 Em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período,

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para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

14.5.6.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata ou revogar a licitação;

14.5.6.3. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo;

14.5.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, a ata será celebrada com a sede que apresentou a documentação;

14.5.7.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura ata, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);

14.5.8. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original;

14.5.9. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, podendo ser confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas.

14.5.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (a) (Coordenador (a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Senhor Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;

14.5.11. Se a licitante desatender às exigências previstas nas Cláusulas XII e XIV, o (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA

15.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preço, o Departamento de Alimentação Escolar, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

15.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais da Educação e do Bem Estar Social, designadas como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.

15.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços, a Sra. Soraya de Goes Campos Brito – Departamento de Alimentação Escolar - vinculado ao Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal da Educação.

15.4. A licitante vencedora, designa como Gestora desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). ________________________ _____, portador do RG nº ____________________ e CPF nº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.

15.5. Ao(s) gestor(a) da Ata por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

15.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

15.5.2. Zelar, pelos demais atos da LICITANTE VENCEDORA , relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

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15.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da LICITANTE VENCEDORA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica;

16.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

16.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

16.3.1 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.

16.4 A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer no prazo acima consignado importará na preclusão do direito de recurso;

16.5 Os recursos deverão ser entregues no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro;

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16.5.1. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a) terão efeito suspensivo;

16.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Prefeito Municipal para homologação.

16.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENCIA

17.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total estimado da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:

17.1.1. Advertência;

17.1.2 Multa de 10% do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1;

17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

17.2. Considera-se como valor da contratação, para efeito da multa moratória mencionada no subitem 17.1., o valor referente ao pedido efetuado à licitante vencedora.

17.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa, o valor unitário registrado na Ata multiplicado pela estimativa anual constante no Anexo I do Edital nº 537/13 do Processo nº 28.771/13.

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17.4. Caso a COMPROMISSÁRIA pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a entrega do produto durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.

17.4.1. O montante da multa poderá, a critério do Município de Bauru, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela Administração.

18.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

18.3. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS

19.1 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra de produtos na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte do Município.

19.1.1 Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.

19.1.2 Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.

19.1.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município.

19.2 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

19.3 As licitantes vencedoras não poderão suspender as entregas dos produtos durante o período de análise do pedido, de que trata o item 19.1, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

19.4 O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela licitante vencedora e autorizado pela Secretaria de Negócios Jurídicos, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.

19.5 O novo preço fixado, terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CONTRATAÇÃO

20.1 A (s) adjudicatária (s) deverá (ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras e Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa mensal constante no Anexo I do Edital 537/13, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nos 8666/93, 8883/94 e 10520/02.

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20.2 Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

20.3 A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar a Ata de Registro de Preços, baseada nas Leis Federais nos 8666/93, 8883/94 e 10520/02, assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

20.4 Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

20.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.

20.6 Terão o seu preço registrado e assinarão a Ata de Registro de Preços, as empresas classificadas em segundo e terceiro lugar, desde que manifestem interesse e atendam todas as exigências deste Edital e seus Anexos, aceitando as mesmas condições da primeira classificada.

CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

21.2 O (A) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

21.4 O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial de Bauru e no endereço eletrônico www.bauru.sp.gov.br.

21.5 Até 02 (dois) dia úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 21.7 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).

21.8 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

21.9 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, nos termos do § 1º, do art. 65 da lei federal nº 8666/93.

21.10 A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.

21.11 Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro (a), mediante consulta, a ser formulada por escrito e endereçada à Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Educação, apresentada pessoalmente ou através do e-mail [email protected].

21.12 O Município de Bauru, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar a Ata de Registro de Preços, com base e na forma das disposições contidas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

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21.13 A licitante vencedora obriga-se a manter, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.

21.14 Ata de Registro poderá ser utilizada pela União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e demais órgãos vinculados, nos termos do Parágrafo Único, do art. 1º e seguintes, da Lei Municipal nº 5772/09.

21.15 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 28.771/13 e número da Ata de Registro de Preços e do empenho.

21.16 No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.

21.17 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.

21.18 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) pregoeiro (a) Coordenador (a) porventura julgar necessários.

21.19 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a) Coordenador (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.

21.20 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital.

21.21 No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.

21.22 A posição adotada pelo (a) pregoeiro (a) Coordenador (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-os indistintamente.

21.23 É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da administração pública municipal, inclusive fundação instituída e/ou mantidas pelo poder público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.

21.24 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

21.25 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Bauru/SP.

21.26 Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir a Ata de registro de Preços a ser celebrada, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar a Ata objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização do município.

21.27 Fica eleito o foro da comarca de Bauru/SP, com renuncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, a Ata e demais deles decorrentes.

Divisão de Compras e Licitações, 14(quatorze) de Outubro de 2.013.

Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO OBJETO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL

Pregão Eletrônico nº 185/13 – Processo nº 28.771/13

LOTE 01 – ADOÇANTE, ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, FLOCOS DE MILHO S/AÇÚCAR, PÓ PARA PUDIM DIET, COOKIE INTEGRAL DIET, GELÉIA DIET, COOKIE S/GLÚTEN

Item Qtde. Estimada

anual

Unid. Especificação Mínima

1

322

Frascos

Adoçante dietético líquido: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 38 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose, acesulfame de potássio. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: frasco plástico, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 25 ml, com tampa. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade.

2

278

Kg

Achocolatado em pó diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: cacau em pó, maltodextrina, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio, sacarina sódica. Pode conter edulcorantes naturais. Sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: pote plástico atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, com lacre de proteção intacto, pesando até 250 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

3

104

Kg

Flocos de milho sem açúcar: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: milho e antiumectante bicarbonato de sódio. Sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco de polietileno incolor, atóxico, resistente, hermeticamente selado ou caixa tipo box, pesando de 150 a 200 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

4

114

Kg

Pó para preparo de pudim de chocolate diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: amido de milho, cacau em pó, edulcorantes artificiais: aspartame e acesulfame de potássio. Sem adição de açúcar. Sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: sachê metalizado ou cartucho, atóxico, resistente, selado, contendo até 35 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

5

208

Kg

Cookie integral diet sabor castanha: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo de milho, óleo de soja, amido de milho ou fubá, castanha de cajú e/ou castanha do Pará, edulcorantes naturais, corante natural. Pode conter edulcorante artificial sucralose. Sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco de filme de poliéster metalizado, atóxico, resistente, hermeticamente selado, contendo de 150 a 200 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

6

199

Kg

Geléia de goiaba diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: polpa de goiaba e edulcorante sorbitol e sucralose, sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica.

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Embalagem primária: pote plástico com tampa, atóxico, resistente, ou pote de vidro, pesando até 280 gramas, ambos com lacre de proteção intacto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data de entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

7

10

Kg

Cookies integrais de castanha do Pará, sem glúten: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de milho, farinha de arroz, fécula de mandioca, açúcar, óleos vegetais, castanha do Pará, sem glúten, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 150 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade.

LOTE 02 – ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA, COM SUCO DE FRUTA, LITRO E 200ML E LEITE BAIXA LACTOSE

Item Qtde. Estimada

anual

Unid. Especificação mínima

1

445

Unidades

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor maçã: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo 12 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

2

445

Unidades

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor uva: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo 12 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

3

2.080

Unidades

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor maçã: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 200 ml, com canudo. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo até 30 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

4

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor uva: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato

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2.080

Unidades

de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 200 ml, com canudo. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo até 30 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

5

10.000

Litros

Leite Baixa Lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: leite integral ou semidesnatado, enzima lactase. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

LOTE 03 – MISTURA PARA BOLO S/GLUTEN S/OVO S/LACTOSE, MACARRÃO DE ARROZ, BOLACHA ÀGUA E SAL S/LACTOSE, LEITE DE ARROZ, COOKIE INTEGRAL S/LACTOSE S/OVO, FARINHA DE ARROZ E MISTURA PARA BOLO S/AÇÚCAR

Item Qtde. Estimada

anual

Unid. Especificação mínima

1

464

Kg

Mistura para bolo de chocolate, sem glúten, sem ovo e sem lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz e/ou amido de milho, açúcar, cacau em pó, fermento químico e outros componentes, desde que permitidos. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico, hermeticamente selado, ou caixa tipo box, atóxica, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 500 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

2

730

Kg

Macarrão de arroz, sem ovos, tipo parafuso: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz, sem ovos, sem colesterol e sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: saco plástico, hermeticamente selado, ou caixa tipo box, atóxica, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 500 gramas. Na data de entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

3

4000

Kg

Bolacha água e sal sem lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sem colesterol, sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem de polipropileno, resistente, atóxica, lacrada, contendo 400 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade.

4

512

Litros

Leite de arroz: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, arroz, óleo vegetal, cálcio. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

5

Cookies integrais de castanha do Pará, sem lactose, sem ovos: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA.

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19

1290

Kg

Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, óleos vegetais, castanha do Pará, sem lactose, sem ovos, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 200 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade.

6

90

Kg

Farinha de arroz: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 34 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz, sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico, hermeticamente selado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 01 Kg. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade.

7

134

Kg

Mistura para bolo de chocolate sem adição de açúcar: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo, amido de milho, cacau em pó, polidextrose, sorbitol, fermento químico, edulcorantes artificiais, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 300 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

A licitante vencedora deverá aguardar os pedidos, acompanhados das notas de empenho, e entregar de acordo com as necessidades do(s) Órgão(ãos) Solicitante(s), no horário compreendido das 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min as 16h00min, sito a Av. Engº Hélio Pólice esquina com a Av. Rodrigues Alves, s/nº - Jardim Redentor – Almoxarifado de Alimentos.

A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento do pedido e respectiva nota de empenho.

Somente na primeira entrega a licitante vencedora terá o prazo de até 15(quinze) dias úteis para realizar as entregas, devido a apresentação do Laudo Bromatológico referente ao lote a ser entregue.

DA AMOSTRA

A licitante vencedora deverá enviar juntamente com a habilitação, 02(duas) amostras correspondentes à sua proposta comercial, que deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Ficha Técnica emitida pela empresa produtora, com a identificação do Responsável Técnico;

b) Declaração de disponibilidade para apresentar laudo bromatológico completo com os exames físico/químico, organoléptico, microscópico e microbiológico, a ser realizado por laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde e/ou Agricultura, Universidades Federais e Estaduais.

A finalidade da apresentação das amostras são:

01(uma) para ser analisada em confronto com as exigências do edital (bem como avaliação quanto ao sabor, odor, aparência e textura), sendo que conforme consta na solicitação do Departamento de Alimentação a análise será realizada pela Comissão de Avaliação, composta pela equipe técnica do referido Departamento e demais funcionários(de acordo com a orientação do TCU) e que ao final, será expedido o relatório de analise/laudo técnico pelos Nutricionistas.

01(uma) para ser comparada no momento da entrega dos pedidos.

O produto deverá estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA, conforme a legislação vigente, deverão ainda ser apresentados em suas embalagens originais, contendo no mínimo, as informações de data de fabricação e data de validade de forma indelével (ou nº do lote e data de validade de forma indelével) conforme Resolução RDC nº 259 da Vigilancia Sanitária, deverá constar também a Composição Nutricional do alimento e peso, além das informações exigidas pela NTA 02 e Código Sanitário. Os produtos que estiverem sujeitos deverão ter Registro no Ministério da Agricultura/inspeção Estadual ou Federal.

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ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/13

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/13 – PROCESSO Nº 28.771/13

VALIDADE: XX DE XXXXX DE XXXX

Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2013, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal, por força dos Decretos Municipais 4705 de 23 de maio de 1986 e nº 6618 de 27 de maio de 1993 ambos alterados pelo Decreto Municipal n.º 7306 de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 10185/06, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 185/13, Processo nº 28.771/13 para registro de preços, homologado em xx de xxx de 2013 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2013, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, por lote, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.

Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP:xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, neste ato representada pro seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG nº xx e do CPF nº xxx, doravante denominada compromissaria.

Cláusula Primeira - DO OBJETO

Constitui objeto desta Ata, compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo a FORNECIMENTO DE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 322 FR(trezentos e vinte e dois frascos) DE ADOÇANTE LÍQUIDO, 278 KG(duzentos e setenta e oito quilos) DE ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, 104 KG(cento e quatro quilos) DE FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR, 114 KG(cento e quatorze quilos) DE PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIET, 890 LT(oitocentos e noventa litros) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR LITRO, 4.160 UNID(quatro mil, cento e sessenta unidades) DE ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA SABORES UVA E MAÇA S/AÇÚCAR 200ML, 208 KG(duzentos e oito quilos) DE COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHA, 199 KG(cento e noventa e nove quilos) DE GELÉIA DE GOIABA DIET, 730 KG(setecentos e trinta quilos) DE MACARRÃO DE ARROZ S/OVOS PARAFUSO, 4.000 KG(quatro mil quilos) DE BISCOITO AGUA E SAL S/LACTOSE, 512 LT(quinhentos e doze litros) DE LEITE DE ARROZ, 1.290 KG(um mil, duzentos e noventa quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/LACTOSE E S/OVO, 10 KG(dez quilos) DE COOKIE INTEGRAL DE CASTANHA S/GLUTEN, 10.000 LT(dez mil litros) DE LEITE BAIXA LACTOSE, 464 KG(quatrocentos e sessenta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE SEM GLUTEN SEM OVO E SEM LACTOSE, 90 KG(noventa quilos) DE FARINHA DE ARROZ E 134 KG(cento e trinta e quatro quilos) DE MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE S/ADIÇÃO DE AÇÚCAR, cujas especificações mínimas estão indicadas no anexo I do Edital nº 537/13 - do Processo Administrativo n.º 28.771/13, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:

LOTE 01 – ADOÇANTE, ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, FLOCOS DE MILHO S/AÇÚCAR, PÓ PARA PUDIM DIET, COOKIE INTEGRAL DIET, GELÉIA DIET, COOKIE S/GLÚTEN

Item

Especificação

Marca

Unid.

Preço Unit.

01

Adoçante dietético líquido: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 38 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose, acesulfame de potássio. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: frasco plástico, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 25 ml, com tampa.

FR

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Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade.

02

Achocolatado em pó diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: cacau em pó, maltodextrina, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio, sacarina sódica. Pode conter edulcorantes naturais. Sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: pote plástico atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, com lacre de proteção intacto, pesando até 250 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

03

Flocos de milho sem açúcar: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: milho e antiumectante bicarbonato de sódio. Sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco de polietileno incolor, atóxico, resistente, hermeticamente selado ou caixa tipo box, pesando de 150 a 200 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

04

Pó para preparo de pudim de chocolate diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: amido de milho, cacau em pó, edulcorantes artificiais: aspartame e acesulfame de potássio. Sem adição de açúcar. Sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: sachê metalizado ou cartucho, atóxico, resistente, selado, contendo até 35 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

05

Cookie integral diet sabor castanha: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo de milho, óleo de soja, amido de milho ou fubá, castanha de cajú e/ou castanha do Pará, edulcorantes naturais, corante natural. Pode conter edulcorante artificial sucralose. Sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco de filme de poliéster metalizado, atóxico, resistente, hermeticamente selado, contendo de 150 a 200 gramas. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

KG

06

Geléia de goiaba diet: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: polpa de goiaba e edulcorante sorbitol e sucralose, sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: pote plástico com tampa, atóxico, resistente, ou pote de vidro, pesando até 280 gramas, ambos com lacre de proteção intacto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data de entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

07

Cookies integrais de castanha do Pará, sem glúten: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de milho, farinha de arroz, fécula de mandioca, açúcar, óleos vegetais, castanha do Pará, sem glúten, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 150

KG

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gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade.

LOTE 02 – ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA, COM SUCO DE FRUTA, LITRO E 200ML E LEITE BAIXA LACTOSE

Item

Especificação

Marca

Unid.

Preço Unit.

01

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor maçã: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo 12 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

LT

02

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor uva: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo 12 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

LT

03

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor maçã: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 200 ml, com canudo. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo até 30 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

Unid

04

Alimento a base de extrato de soja com suco de fruta, zero adição de açúcar, sabor uva: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, suco concentrado ou natural da fruta, proteína isolada de soja ou extrato de soja, edulcorante artificial: sucralose. Pode conter edulcorante natural. Sem glúten. Sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 200 ml, com canudo. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundaria: caixa contendo até 30 unidades. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade.

Unid

05

Leite Baixa Lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: leite integral ou semidesnatado, enzima lactase. Características: cor, odor, sabor e textura característica.

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Embalagem primaria: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

LT

LOTE 03 – MISTURA PARA BOLO S/GLUTEN S/OVO S/LACTOSE, MACARRÃO DE ARROZ, BOLACHA ÀGUA E SAL S/LACTOSE, LEITE DE ARROZ, COOKIE INTEGRAL S/LACTOSE S/OVO, FARINHA DE ARROZ E MISTURA PARA BOLO S/AÇÚCAR

Item

Especificação

Marca

Unid.

Preço Unit.

01

Mistura para bolo de chocolate, sem glúten, sem ovo e sem lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz e/ou amido de milho, açúcar, cacau em pó, fermento químico e outros componentes, desde que permitidos. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico, hermeticamente selado, ou caixa tipo box, atóxica, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 500 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

KG

02

Macarrão de arroz, sem ovos, tipo parafuso: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz, sem ovos, sem colesterol e sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: saco plástico, hermeticamente selado, ou caixa tipo box, atóxica, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 500 gramas. Na data de entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

03

Bolacha água e sal sem lactose: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sem colesterol, sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem de polipropileno, resistente, atóxica, lacrada, contendo 400 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade.

KG

04

Leite de arroz: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: água, arroz, óleo vegetal, cálcio. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: caixa tetra pack longa vida, atóxica e resistente contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 03 meses de validade.

LT

05

Cookies integrais de castanha do Pará, sem lactose, sem ovos: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, óleos vegetais, castanha do Pará, sem lactose, sem ovos, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 200 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de

KG

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validade.

06

Farinha de arroz: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 34 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de arroz, sem glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico, hermeticamente selado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 01 Kg. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade.

KG

07

Mistura para bolo de chocolate sem adição de açúcar: o produto deve estar de acordo com a NTA 02 e 83 (Decreto 12.846/78) e Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo, amido de milho, cacau em pó, polidextrose, sorbitol, fermento químico, edulcorantes artificiais, sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico ou poliéster metalizado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 300 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 meses de validade.

KG

Cláusula Segunda - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA

2.1. A COMPROMISSÁRIA deverá aguardar os pedidos, acompanhados das notas de empenho, e entregar de acordo com as necessidades do(s) Órgão(ãos) Solicitante(s), no horário compreendido das 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min as 16h00min, sito a Av. Engº Hélio Pólice esquina com a Av. Rodrigues Alves, s/nº - Jardim Redentor – Almoxarifado de Alimentos.

2.2. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento do pedido e respectiva nota de empenho.

2.2.1. Somente na primeira entrega a COMPROMISSÁRIA terá o prazo de até 15(quinze) dias úteis para realizar as entregas, devido a apresentação do Laudo Bromatológico referente ao lote a ser entregue.

2.3. A COMPROMISSÁRIA obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Bauru, através de seus órgãos gerenciadores, comunicará a COMPROMISSÁRIA com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.

2.4. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a COMPROMISSÁRIA obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 07(sete) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão da Ata nos termos legais.

2.5. O município rejeitará no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o edital.

2.6. A COMPROMISSÁRIA deverá na primeira entrega, independente do Órgão Solicitante, se dirigir ao Departamento de Alimentação Escolar para entregar o Laudo Bromatológico completo, de laboratório credenciado, com os exames: físico químico, organolépticos, microscópicos e microbiológicos, do lote a ser entregue. Deverá entregar também uma Declaração de Validade e Qualidade higiênico sanitária e bromatológica dos alimentos fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, possibilitando a verificação técnica dos produtos que estão sendo entregues. Contudo, o município reserva-se o direito de extrair amostras dos lotes entregues, caso haja dúvida quanto à qualidade higiênico sanitária e bromatológica dos mesmos, e encaminhá-las para analises em laboratório oficial, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA todas as despesas, com fundamento no artigo 75 da Lei de Licitações.

2.6.1. O produto deverá estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA, conforme a legislação vigente, deverão ainda ser apresentados em suas embalagens originais com as informações de data de fabricação e data de validade de forma indelével (ou nº do lote e data de validade de forma indelével) conforme Resolução RDC nº 259 da Vigilancia Sanitária, deverá constar também a Composição Nutricional do alimento e peso, além das informações exigidas pela NTA 02 e Código Sanitário. Os produtos que estiverem sujeitos deverão ter Registro no Ministério da Agricultura/inspeção Estadual ou Federal.

2.7. A quantidade solicitada do produto deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar o mesmo lote.

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2.8. A COMPROMISSÁRIA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.

2.9. O Município poderá não receber o objeto licitado, caso esteja em desacordo com a proposta oferecida no certame licitatório, com mal estado de conservação, com perfuração ou mau cheiro, circunstância em que será devidamente registrado, estando a COMPROMISSÁRIA sujeita a aplicação de penalidade.

2.10. Na assinatura da ata de registro de preços, a (s) COMPROMISSÁRIA(s) deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações:

a) Comprovação de que a COMPROMISSÁRIA foi vistoriada, em data não superior a 12 (doze) meses pelo órgão competente, certificando assim que a empresa e o produto estão sob fiscalização permanente.

Cláusula Terceira - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12(doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

Cláusula Quarta - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 10185/06 - Sistema de Registro de Preços.

Cláusula Quinta - DA LICITAÇÃO

5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o n.º 185/13, cujos atos encontram-se no Processo n.º 28.771/13.

Cláusula Sexta - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:

a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 07(sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 07(sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Cláusula Sétima - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

7.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSIONÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

7.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.

Cláusula Oitava - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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8.1. O pagamento deverá efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela Administração.

8.2. A ata de registro de preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

Cláusula Nona – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO

9.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preço, o Departamento de Alimentação Escolar, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste compromisso.

9.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preço A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal do Bem Estar Social, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.

9.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços, a Sra. Soraya de Goes Campos Brito, Diretora do Departamento de Alimentação Escolar, vinculada ao ÓRGÃO GERENCIADOR - Secretaria Municipal da Educação.

9.4. A COMPROMISSIONÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). _____________________________, portador do RG nº ____________________ e CPF nº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.

9.5. Ao(s) gestor(es) desta Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

9.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preço, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

9.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSIONÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

9.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSIONÁRIA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.

Cláusula Décima - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA

10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total estimado da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:

10.1.1. Advertência;

10.1.2 Multa de 10% do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 10.1;

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

10.2. Considera-se como valor da contratação, para efeito da multa moratória mencionada no subitem 10.1., o valor referente ao pedido efetuado à Compromissária.

10.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa, o valor unitário registrado na Ata multiplicado pela estimativa anual constante no Anexo I do Edital nº 537/13 do Processo nº 28.771/13.

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10.4. Caso a COMPROMISSÁRIA pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a entrega do produto durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.

10.4.1. O montante da multa poderá, a critério do Município de Bauru, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à COMPROMISSIONÁRIA, independente de qualquer notificação.

Cláusula Décima Primeira - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS

11.1. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

11.1.1. Para tanto, a COMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município.

11.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgados em quadro de avisos para controle.

11.3. Fica concedido à COMPROMISSÁRIA o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de cada publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.

11.4. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise e negociação por parte do Município.

11.5. A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item anterior pelo Município, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.

11.6. A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender as entregas durante o período de análise do pedido de que trata o item 11.4., devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e na presente ata e/ou o cancelamento do preço.

11.7. O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.

Cláusula Décima Segunda - CONDIÇÕES GERAIS

12.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSIONÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2. A presente Ata de Registro de Preço reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo recebido e aceito pela COMPROMISSIONÁRIA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no art. 78, do mesmo diploma legal.

12.3. Não poderá a COMPROMISSIONÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.

12.4. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.

12.5. A critério do Município a Nota de Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSIONÁRIA, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.

12.6. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.

12.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSIONÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital nº 537/13, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.

12.8. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.

12.9 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado a vantagem, nos termos fixados no art. 10 do Decreto Municipal nº 10185/06.

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12.10. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80.

12.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03(tres) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bauru, ____ de ____________ de 2013

Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL

COMPROMISSÁRIA

TESTEMUNHAS

Ass________________________________

Nome

RG:

Ass________________________________

Nome

RG:

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO

Referente: Processo Administrativo n.º 28.771/13

Pregão Eletrônico n.º 185/13

Sra. pregoeira:

Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Dados para a elaboração do eventual Contrato:

Da empresa:

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Telefone:

Fax:

Atenciosamente,

________________________________________

Local e data

Carimbo da empresa

Nome, CPF e assinatura do responsável legal

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ANEXO IV FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Banco: Conta Corrente: Agência: e-mail: LOTE 01 – ADOÇANTE, ACHOCOLATADO EM PÓ DIET, FLOCOS DE MILHO S/AÇÚCAR, PÓ PARA PUDIM DIET, COOKIE INTEGRAL DIET, GELÉIA DIET, COOKIE S/GLÚTEN

Item Especificações minimas Un Qtde.

Estimada Anual

Marca Preço Unit.

Preço Total

1 Adoçante, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

FR 322

2 Achocolatado em pó diet, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 278

3 Flocos de milho sem açúcar, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 104

4 Pó para preparo de pudim sabor chocolate, diet, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 114

5 Cookie integral diet, sabor castanha, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 208

6 Geléia de goiaba diet, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 199

7 Cookie integral sabor castanha, sem glúten, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 10

TOTAL DO LOTE 01 – R$

LOTE 02 – ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA, COM SUCO DE FRUTA, LITRO E 200ML E LEITE BAIXA LACTOSE

Item Especificações minimas Un Qtde.

Estimada Anual

Marca Preço Unit.

Preço Total

1 Alimento a base de extrato de soja, sabor maça, zero açúcar, litro, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

LT 445

2 Alimento a base de extrato de soja, sabor uva, zero açúcar, litro, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

LT 445

3 Alimento a base de extrato de soja, sabor maça, zero açúcar, 200ml, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

UN. 2080

4 Alimento a base de extrato de soja, sabor uva, zero açúcar, 200ml, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

UN. 2080

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5 Leite baixa lactose, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

LT 10000

TOTAL DO LOTE 02 – R$

LOTE 03 – MISTURA PARA BOLO S/GLUTEN S/OVO S/LACTOSE, MACARRÃO DE ARROZ, BOLACHA ÀGUA E SAL S/LACTOSE, LEITE DE ARROZ, COOKIE INTEGRAL S/LACTOSE S/OVO, FARINHA DE ARROZ E MISTURA PARA BOLO S/AÇÚCAR

Item Especificações minimas Un Qtde.

Estimada Anual

Marca Preço Unit.

Preço Total

1 Mistura para bolo sabor chocolate, sem glúten, sem ovos e sem lactose, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 464

2 Macarrão de arroz, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 730

3 Biscoito água e sal sem lactose, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 4000

4 Leite de arroz, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

LT 512

5 Cookie integral sabor castanha, sem lactose e sem ovos, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 1290

6 Farinha de arroz, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 90

7 Mistura para bolo sabor chocolate, sem açúcar, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 537/13

KG 134

TOTAL DO LOTE 03 – R$

“DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS PRODUTOS COTADOS ATENDEM INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº 537/13, BEM COMO SEU ANEXO I” CONDIÇÕES DE ENTREGA _________________________________(cláusula 3) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ___________________________(subitem 18.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ___________________(subitem 12.2 “a”) Gestor da ata à ser designado para responder pela Ata de Registro de Preços: Nome: Cidade: Estado: C.P.F.: R.G.:

s Nome Completo: .......................................................................................... RG: ........................................... CPF: .............................................

............................................. Assinatura

Data: ........../........../2013

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 537/13 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/13

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

.

________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VI

Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

Município de Bauru

Órgão ou entidade: ______

Ata de Registro de Preços nº _______

Objeto: ______

Contratante: Município de Bauru

Compromissária:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

_____________

Contratante

_____________

Contratada

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ANEXO VIII

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 537/13

PREGÃO ELETRONICO Nº 185/13

MODELO DE DECLARAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/13

Sra. Pregoeiro(a),

Pela presente, declaro(amos) que a empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.

Local e Data ____de _________de 2013

_________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IX

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE:

COMPROMISSÁRIA :

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

OBJETO:

Nome

Ca rgo

RG n º

Ende reço Res idenc ia l ( * )

Ende reço Comerc ia l ( * )

Te le fone

E -ma i l

Responsáve l pe lo a tend imento a requ is ições de documentos do TCESP

Nome

Ca rgo

Ende reço Comerc ia l do Órgão /Se to r

Te le fone e Fax

E -ma i l

Bauru, de de 2013

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)