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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES- SETES EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. Tipo: MAIOR OFERTA Objeto: Permissão Onerosa de Uso para exploração de área externa do Estádio Jornalista Felipe Drummond (Mineirinho), em caráter precário, para instalação de uma feira de artesanato a ser realizada às quintas- feiras e domingos, conforme condições constantes no Projeto Básico (ANEXO I) deste edital. RECIBO A __________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou o Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2014 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ ______________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES SETES, PELO E-MAIL [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES- SETES

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. Tipo: MAIOR OFERTA

Objeto: Permissão Onerosa de Uso para exploração de área externa do

Estádio Jornalista Felipe Drummond (Mineirinho), em caráter precário,

para instalação de uma feira de artesanato a ser realizada às quintas-

feiras e domingos, conforme condições constantes no Projeto Básico

(ANEXO I) deste edital.

RECIBO

A __________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou o Edital de CONCORRÊNCIA nº

001/2014 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a

esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

______________________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES –

SETES, PELO E-MAIL [email protected], PARA EVENTUAIS

COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EESPORTES- SETES

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Sumário

1 – PREÂMBULO ..................................................................................... 3

2 – DO OBJETO ...................................................................................... 4

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO .. Erro! Indicador

não definido.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................... 6

5 – DO CREDENCIAMENTO....................................................................... 7

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................... 9

7 – DA HABILITAÇÃO ............................................................................ 10

8 – DO PROCEDIMENTO ........................................................................ 15

9 – DOS RECURSOS .............................................................................. 15

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .......................................... 18

11 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO ......... 19

12 – DA GARANTIA ............................................................................... 20

13 – DO PAGAMENTO ............................................................................ 20

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................. 20

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ 21

ANEXO I – PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ............................................ 25

ANEXO II – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA ...................................... 25

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...................................... 25

ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES ................................................. 35

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO ............. 40

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014

1 – PREÂMBULO

1.1. O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA

DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES - SETES, torna público que

realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA,

nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, com modificações, da

Lei Estadual n.º13.994, de 18/09/2001, que institui o Cadastro de

Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração

Pública Estadual; do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012, que

dispõe sobre o CAGEF/CAFIMP, da Lei Complementar Federal nº.

123/06 e do Decreto Estadual nº. 44.630, de 03/10/2007, que dispõe

sobre o tratamento diferenciado para as micro-empresas, observadas as

normas e condições fixadas neste Edital, no Projeto Básico, no croqui de

localização da área e na Minuta de Termo de Permissão Onerosa de Uso

que integram este instrumento convocatório de licitação, para todos os

efeitos legais.

1.2. O recebimento dos envelopes de “documentos de habilitação” e

“proposta comercial” ocorrerá no dia 12 de maio de 2014, às 14:00

horas, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, em seu

edifício Gerais, 11º, andar, salas 6 e7, localizado na Rodovia Prefeito

Américo Gianetti, n° 4004, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG,

CEP: 31.630-901.

1.3. A abertura dos envelopes terá início às 14:00 horas do dia de

recebimento dos documentos (Conforme Item 1.2).

1.4. A licitação será presidida pela Comissão Permanente de Licitação da

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, instituída pela Resolução

SETES Nº 04, de 23/01/2014.

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1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e,

dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa

ao certame.

2. DO OBJETO

Permissão Onerosa de Uso para exploração de área externa do Estádio

Jornalista Felipe Drummond (Mineirinho), em caráter precário, para instalação

de uma feira de artesanato a ser realizada às quintas-feiras e domingos,

conforme condições constantes no Projeto Básico (ANEXO I) deste edital.

Não será permitida a subpermissão, no todo em parte, do objeto deste

certame licitatório.

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO

3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório,

poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e

deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até 05

(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes

(documentos de habilitação e proposta comercial).

3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão

Permanente de Licitação, por escrito, por meio do e-mail

[email protected].

3.3. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar

(CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e

disponibilizar as informações para contato (endereço completo,

telefone, fax e e-mail).

3.4. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de

Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram

solicitações de retirada do Edital.

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3.5. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da

presente concorrência até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para abertura dos envelopes, devendo a Administração, por intermédio

da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação

em até 03 (três) dias úteis.

3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que

não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada

para abertura dos envelopes (documentos de habilitação e proposta

comercial), apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem,

hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.7. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à

Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado junto à

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, no horário de 08h00min

(oito) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado, e, se

for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;

3.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada

aos interessados.

3.9. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as

respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Permanente de

Licitação nos sites: www.compras.mg.gov.br e

www.esportes.mg.gov.br.

3.10. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a

esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração

e os licitantes.

3.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se

o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a alteração não afetar a formulação das propostas.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que

atendam a todas as exigências contidas neste Edital. No caso de

entidades sem fins lucrativos (a exemplo de cooperativas e

associações), indispensável que haja correlação entre o objeto social da

entidade e o objeto deste edital de licitação.

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração

Pública Estadual.

4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios,

servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do

Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo

há menos de 180 dias anteriores à data da publicação deste

Edital.

4.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas

físicas ou jurídicas.

4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um

licitante na presente licitação.

4.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as

exigências deste Edital.

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4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do

procedimento licitatório.

4.6. Aos interessados em participar do certame, fica assegurado o direito de

VISITA TÉCNICA no espaço destinado à Permissão, mediante prévio

agendamento junto à Comissão Permanente de Licitação da SETES, em

até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura dos

envelopes (documentos de habilitação e proposta comercial);

4.7. A participação no certame implica aceitar todas as condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 No início da sessão pública de realização da CONCORRÊNCIA, o

representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento,

junto à Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de

documento que o credencie a participar deste certame e a responder

pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de

Identidade ou outro documento equivalente.

5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular

de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no

Anexo IV deste edital, ou documento que comprove os necessários

poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.

5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da

licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto

ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem

sua capacidade de representação legal, com expressa previsão

dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações.

Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser

apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se

deu a eleição.

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5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de

procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou

proprietário da licitante, deverá ser apresentada no momento do

credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou

Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou

contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual

estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.2.3 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item

"credenciamento" deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER

ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para

credenciamento.

5.3 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da

Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual

nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá

comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores

- CAGEF, com a apresentação de:

5.3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a

declaração de enquadramento arquivada ou a certidão

simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da

sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

5.3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de

enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da

sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

5.4 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não

emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos

da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada,

perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da

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empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa

circunstância.

6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 Os documentos deverão ser acondicionados em dois envelopes distintos,

hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: no primeiro,

os documentos de HABILITAÇÃO; e no segundo, a PROPOSTA

COMERCIAL.

6.1.1 Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal

com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01:

ENVELOPE 02:

6.2 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade com o

modelo constante do Anexo III deste edital e impressa em papel

timbrado da licitante, em uma via, com suas páginas numeradas e

rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da

licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,

entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais

ORGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES CONCORRÊNCIA Nº: 001/2014

ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:

CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:

ORGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES CONCORRÊNCIA Nº: 001/2014 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:

ORGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES CONCORRÊNCIA Nº: 001/2014

ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:

CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:

ORGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES CONCORRÊNCIA Nº: 001/2014 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:

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licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de

seu conteúdo.

6.3 Somente serão aceitas propostas globais que acobertem todo objeto da

presente licitação.

7 DA HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação, será exigida do licitante a comprovação das seguintes

condições:

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA

7.1.1 Documento de identificação civil, com foto, do responsável pela

assinatura da proposta comercial, das declarações constantes no

Anexo IV deste Edital e do Termo de Permissão Onerosa de Uso.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo

poderes ao(s) responsável(is) pela licitante para

praticar atos junto à Administração Pública.

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual;

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e suas

alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus

administradores;

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária,

acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

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autorização para funcionamento expedido pelo Órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado,

relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto do certame;

7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal da sede do licitante;

7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de

contribuintes do Estado de Minas Gerais, deverá

comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos

estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de

Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo

site: www.fazenda.mg.gov.br.

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS;

7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade

Social – INSS;

7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada

mediante a apresentação das competentes certidões negativas de

débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

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7.2.8 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão

juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer

restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o

prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia da declaração do

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da

administração, para regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos

arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 4º, §1º,

do Decreto Estadual 44630, de 03/10/2007;

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor

do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)

meses;

7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da licitante ou balanço de

abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida

a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas

ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser

substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa

jurídica.

7.3.3 A composição da boa situação financeira da licitante será

verificada por meio do cálculo do índice contábil a ser entregue,

considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os

Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das

seguintes fórmulas:

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Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

Solvência Geral = Ativo Total / (Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo)

7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um),

em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o

mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social

integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5%

sobre o valor do lance vencedor.

7.3.5 Os índices calculados deverão vir acompanhados,

obrigatoriamente, das demonstrações contábeis.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível com as características e quantidades do

objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I (Projeto Básico),

através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior,

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprobatório(s) da capacidade técnica para atendimento ao

objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter,

no mínimo:

a) nome e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,

endereço, telefone, fax);

b) local e data de emissão;

c) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do

responsável pela veracidade das informações;

d) Detalhamento dos eventos realizados pela licitante, incluindo

datas, locais, público alvo, público estimado, etc.

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7.4.1.1 Os atestados previstos no Item 7.4.1 poderão estar

acompanhados de fotos do evento a que se referem, matérias em

jornais, revistas, folders e demais correlatos.

7.4.1.2 Para comprovação da aptidão a que se refere o Subitem

7.4.1, o Licitante deverá considerar que o público mínimo

estimado da “feira de artesanato do mineirinho” é de 4000

(quatro mil) pessoas, conforme indicado no Projeto Básico (Anexo

I) deste Edital.

7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar

e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar

ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo

contido no Anexo IV deste Edital.

7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de

aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV

deste Edital.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)

emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como

substituto de documento dele constante, exigido para este

certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso

o documento constante no CRC esteja com a validade expirada,

não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento

novo com a validade em vigor.

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7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos

exigidos para este certame, sendo desconsiderados

todos os outros documentos do CRC, mesmo que

estejam com a validade expirada.

7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou em cópia simples

acompanhada do respectivo original para ser autenticada por

membro da Comissão Permanente de Licitação ou equipe de

apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou

ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão

promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova.

7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos necessários para

verificação, o licitante será inabilitado.

8 DO PROCESSO LICITATÓRIO

8.1 O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes

Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, no dia, horário e local

indicados no Item 1.1 deste instrumento convocatório, momento em

que será realizada a primeira sessão pública.

8.2 As aberturas dos envelopes serão realizadas em sessões públicas, das

quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da

Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das

licitantes presentes.

8.3 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à

habilitação serão abertos no horário indicado no Item 1.2 deste Edital,

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na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que

fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser

rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes.

8.4 Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial

de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de

cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e

inabilitados.

8.5 No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes

credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes

“Proposta Comercial”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.

8.6 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem

em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com

irregularidades, serão inabilitados.

8.7 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da

documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão

Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.

8.8 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de

imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da

habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante

ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na

internet, nos endereços www.compras.mg.gov.br e

www.esportes.mg.gov.br.

8.9 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e

horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura

dos envelopes das Propostas Comerciais.

8.10 Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes

contendo as referidas Propostas Comerciais sob a guarda da Comissão

Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho

pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes

presentes.

8.11 Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os contendo

as Propostas Comerciais, serão abertos:

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17

8.11.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito

de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou

8.11.2 depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha

havido interposição de recurso; ou

8.11.3 após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso

interposto.

8.12 Os Envelopes “Proposta Comercial" das licitantes que não tenham sido

habilitadas serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso da

habilitação ou inabilitação das licitantes ou de sua denegação, não

sendo consideradas as Propostas neles contidas.

8.13 Somente serão abertos os Envelopes contendo as Propostas Comerciais

das licitantes habilitados, sendo que os demais serão devolvidos

lacrados às respectivas licitantes, aplicando-se o procedimento descrito

no item 8.12.

8.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Comissão Permanente de Licitação.

8.15 O critério de julgamento será o de maior valor global ofertado, obtido a

partir do modelo de proposta comercial constante no Anexo III.

8.16 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será

feito através de sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de

Licitação com a presença dos licitantes.

8.17 Após o julgamento, será lavrada ata circunstanciada na qual será

proclamado o resultado com a classificação das propostas.

8.18 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade

superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente das propostas (art. 43, §3º, da Lei Federal nº.

8.666/93).

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18

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas

disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 A Comissão Permanente de Licitação negará admissibilidade ao recurso

quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.3 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como

documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante

protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de

Estado de Turismo e Esportes, com sede na Cidade Administrativa do

Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizado na Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, n° 4004, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte,

MG, CEP: 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min

(dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.

9.4 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à

Comissão Permanente de Licitação, que poderá:

9.4.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.4.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso

para julgamento da autoridade competente.

9.5 O recurso previsto no Art. 109, Inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.666/93

terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,

motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao

recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

9.6 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um

mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre

matéria já decidida.

9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação

no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

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19

10.1. A Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao

licitante vencedor, cabendo à autoridade competente homologar o

procedimento licitatório.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e, constatada a

regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta

adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

11. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da licitante

declarada vencedora será convocado para firmar o Termo de Permissão

Onerosa de Uso, conforme minuta do Anexo V.

11.1.1A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o Termo de Permissão Onerosa de Uso.

11.1.2Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da

assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso, ou recuse-se

a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação, desde que aceitem as

mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive

quanto aos preços, sujeitando-se a licitante faltosa, ainda, às

sanções previstas neste edital e legislação pertinente.

11.2 A adjudicatária deverá assinar o Termo de Permissão Onerosa de Uso

dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do recebimento

da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.

11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Termo

de Permissão Onerosa de Uso, decorrente desta licitação, somente será

analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e

devidamente fundamentada.

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20

12 DA GARANTIA

12.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações

contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas

eventualmente aplicadas, a Permissionária apresentará garantia de 5%

(cinco por cento) sobre o valor global do Termo de Permissão Onerosa

de Uso, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n.°

8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da

assinatura do instrumento de Permissão Onerosa de Uso.

12.1.1 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência do

Termo de Permissão Onerosa de Uso, mantendo-se válida até

03 (três) meses após o término da Permissão.

12.1.2 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do

PERMITENTE.

12.1.3 A garantia somente será restituída à PERMISSIONÁRIA após o

integral cumprimento de todas as obrigações.

12.1.4 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de

serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a

proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da

alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.

12.1.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Permissionária

obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco)

dias, contados da data em que for notificada, pelo PERMITENTE.

13. DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado pela Permissionária até 2 (dois) dias úteis

antes de cada evento, através de Documento de Arrecadação Estadual–

DAE, a ser retirado no site www.fazenda.mg.gov.br ou solicitado na

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SETES.

14 DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

14.1 A recusa da adjudicatária em assinar o Termo de Permissão Onerosa de

Uso, dentro do prazo estabelecido pelo PERMITENTE, bem como o atraso e a sua inexecução parcial ou total caracterizam descumprimento

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21

das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes

sanções pelo PERMITENTE:

14.1.1 Advertência por escrito;

14.1.2 Multa:

14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor da

obrigação não cumprida, especialmente no que

se refere ao não pagamento da taxa de ocupação

e a não realização da feira de artesanatos;

14.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do

Termo de Permissão Onerosa de Uso, em caso de

recusa da PERMISSIONÁRIA em efetuar o reforço

de garantia.

14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do

Termo de Permissão Onerosa de Uso, em caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias;

14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, de acordo

com os prazos estabelecidos no art. 26, §1º, do Decreto

Estadual nº. 44.431/2006;

14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos,

conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV

do Decreto Estadual nº 44.431/2006.

14.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas no item 14.1.

14.3 A multa será descontada da garantia e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela PERMISSIONÁRIA.

14.4 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser

aplicadas àquele que:

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22

14.4.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

14.4.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;

14.4.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

14.4.4 Não mantiver a proposta;

14.4.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro Termo de Permissão

Onerosa de Uso;

14.4.6 Comportar-se de modo inidôneo;

14.4.7 Cometer fraude fiscal.

14.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o

disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº.

44.431/2006.

14.6 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos

de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

14.7 Na impossibilidade de se quantificar o valor da obrigação não adimplida,

fica estabelecido que as multas incidirão sobre o valor dos eventos

relativos a estas obrigações.

14.8 Para o valor mensal do Termo de Permissão Onerosa de Uso adota-se a

razão do Valor Total do Lote Único vencedor pelo número de meses de

vigência da Permissão Onerosa de Uso.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após

encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de

desconhecimento.

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23

15.2 A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas e da

habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos

e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível

a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.3 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

15.4 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições

da proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem

necessários (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações

posteriores);

15.5 A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das

normas constantes da presente Concorrência;

15.6 A Licitante vencedora será responsável, dentre outros, pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do objeto licitado, conforme o art. 71 da Lei nº 8.666/93.

15.7 Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela

Comissão Permanente de Licitação, que se arrimará nas disposições

contidas na Lei n.º8.666/93, com suas alterações posteriores;

15.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites

www.compras.mg.gov.br e www.esportes.mg.gov.br, ou poderá ser

solicitado eletronicamente à Comissão Permanente de Licitação no e-

mail: [email protected].

15.9 Este Edital possui 54 páginas numeradas, sendo:

15.9.1 Índice do Edital: página 2;

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15.9.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 24;

15.9.3 Anexo I – Projeto Básico: páginas 25 a 31;

15.9.4 Anexo II – Croqui de localização da área: páginas 32;

15.9.5 Anexo III – Proposta Comercial: páginas 33 a 34;

15.9.6 Anexo IV – Modelos de Declarações: páginas 35 a 39;

15.9.7 Anexo V – Minuta de Termo de Permissão Onerosa de Uso:

páginas 40 a 54.

Belo Horizonte, 09 de abril de 2014.

Ângelo Luiz Resende

Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SETES

Ricardo Afonso Raso

Superintendente de Gestão e Estruturas Esportivas da SETES

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25

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

1. INTRODUÇÃO:

Há mais de dez anos realizada na área externa do Estádio Mineirinho, a Feira de Artesanato é a arte, o artesanato e a cultura, gerando emprego e renda e proporcionando visibilidade para artesãos e artistas da região

metropolitana.

Realizada às quintas-feiras e aos domingos, a Feira conta com a participação de 400 expositores com stands de vendas dos mais variados produtos, sejam peças de vestuário, bijuterias, sapatos e bolsas, sejam

peças para decoração e utilidades domésticas. Tem também exposição e venda de obras de arte.

A entrada é gratuita e aproximadamente dez mil pessoas por semana, frequentam suas instalações no Mineirinho.

2. OBJETO:

Permissão Onerosa de Uso para exploração de área externa do Estádio Jornalista Felipe Drummond (Mineirinho), em caráter precário, para instalação de uma feira de artesanato a ser realizada às quintas-feiras e

domingos, conforme condições estabelecidas neste Projeto Básico.

3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Permissão onerosa de uso de espaço físico livre com 7.890 m2, localizado

na área externa do Estádio Felipe Drummond, Mineirinho, em Belo Horizonte, MG, devidamente delimitado conforme croqui de localização disposto no Anexo II deste Edital, para a promoção de feiras de artesanato

abertas à visitação pública gratuita, formadas por barracas móveis de montagem rápida, padronizadas, para a exposição e o comércio de

produtos artesanais diversos, produtos semi-industrializados e produtos alimentícios, com programação estabelecida de realização sempre às quintas-feiras e aos domingos, semanalmente, com início da visitação às

quintas-feiras às 17h e o encerramento às 22h e aos domingos, com início às 8h e encerramento às 17h, pelo período de 18 (dezoito) meses.

4. JUSTIFICATIVA DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO:

Propiciar o aproveitamento econômico de espaço físico disponível localizado

na área externa do Estádio Jornalista Felipe Drummond, Mineirinho, e fomentar o empreendedorismo, o turismo, o lazer, a geração de emprego e

renda e o desenvolvimento socioeconômico.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA:

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26

A Permissão terá vigência por 18(dezoito) meses, a partir da publicação do

seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos limites do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.

6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EVENTO:

6.1. O horário de funcionamento da feira será:

6.1.1. Quintas-feiras: Das 17h às 22h

6.1.2. Domingos: Das 08h às 17h.

7. VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO POR EVENTO, A TÍTULO DE TAXA DE OCUPAÇÃO:

O valor mínimo a ser ofertado por evento, a título de taxa de ocupação, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo evento realizado às quintas-

feiras e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) pelo evento realizado aos domingos.

Fica desde já estabelecido que, além da Taxa de Ocupação do Espaço, caberá à Permissionária arcar com todas as despesas descriminadas neste Projeto Básico (Anexo I), sempre respeitando os prazos estabelecidos.

8. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato, constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:

8.1.1 Executar o evento de acordo com as especificações contidas neste

Projeto Básico;

8.1.2 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução do evento;

8.1.3 Manter um quadro permanente de funcionários para atendimento aos expositores/feirantes, bem como para o recebimento de

sugestões e reclamações, mesmo nos dias em que não há realização da feira, sendo neste caso em horário comercial;

8.1.4 Manter fiscais para verificação da origem dos produtos

comercializados, sendo vedada a venda de produtos industrializados;

8.1.5 Tomar as medidas adequadas de forma a garantir a segurança do

evento:

8.1.6 Disponibilizar pessoal dev idamente uniformizado e equipado

conforme normas de segurança do trabalho;

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27

8.1.7 Manter a limpeza da área disponibilizada antes, durante e depois da

realização do evento;

8.1.8 Requerer formalmente policiamento do evento à Polícia Militar,

informando a data, horário e previsão de público;

8.1.9 Disponib i l izar serviço médico, conforme exigência do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico PPCIP;

8.1.10 A permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais

inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do PERMITENTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte

vinculação empregatícia entre os empregados da permissionária e o PERMITENTE.

8.1.11 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus

que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste PROJETO BÁSICO;

8.1.12 Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções

administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos

que vier a causar ao PERMITENTE ou a terceiros;

8.1.13 Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária;

8.1.14 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao PERMITENTE por autoridade competente, em decorrência do

descumprimento do Termo de Permissão, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da PERMISSIONÁRIA;

8.1.15 Utilizar para a realização das feiras barracas móveis padronizadas,

tanto na estrutura como na metragem;

8.1.16 Disponibilizar banheiros químicos em pontos estratégicos do

evento em número adequado para atendimento ao público;

8.1.17 Manter caçambas e tinas de lixo em pontos estratégicos do evento e

em quantidades suficientes;

8.1.18 Apresentar o alvará de autorização sanitária fornecido por órgão competente para comercialização e produção de alimentos;

8.1.19 Apenas divulgar a inauguração do evento após a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias, em especial o licenciamento

pela Prefeitura Municipal e aprovação das instalações pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, para a realização da segurança pública;

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8.1.20 Responsabilizar, conforme determinação legal, pelos seguros de

indenização ou outros seguros exigidos para todos os empregados

contratados para o evento e sua operação;

8.1.21 Executar o controle de gêneros e de produtos alimentícios, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos

órgãos competentes e prazo de validade;

8.1.22.Acatar solicitação, que deverá ter antecedência mínima de 10 (dez) dias, da PERMITENTE à PERMISSIONÁRIA no caso de eventos de interesse da Administração Pública, a serem realizados através de

entidades públicas ou privadas, que impossibilitem a realização da feira, caso em que não caberá pagamento, pela PERMISSIONÁRIA,

ou indenização, pela PERMITENTE.

8.1.23 Desmontar e retirar, quando solicitada pelo PERMITENTE, as

barracas e equipamentos utilizados na “feira de artesanato do mineirinho”, especialmente no caso de realização de outro evento;

8.1.24 Manter os seus empregados/prepostos usando uniformes completos

em bom estado (calças e camisas) e, quando necessário, os

respectivos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso

permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível;

8.1.25 Assegurar que os envolvidos nos processos de produção e

distribuição de alimentos e bebidas estejam devidamente uniformizados, utilizando acessórios especiais inerentes à

manipulação de alimentos, tais como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelos, etc., de acordo com as normas

estabelecidas pela Resolução-RDC n.º 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA do Ministério da Saúde e Código da Vigilância Sanitária em vigor no município, devendo ser realizada vistoria para

fins de início de funcionamento;

8.1.26 Realizar a entrada de mercadorias sempre em horário devidamente autorizado pela Administração;

8.2 Assegurar, sem nenhum tipo de ônus à PERMITENTE, o direito dela utilizar a área coberta (estrutura da feira) em dias de não realização

da “Feira de Artesanatos do Mineirinho”.

8.3 Reconhecer que a PERMITENTE não tem qualquer relação jurídica com

os expositores/feirantes.

8.4 Assegurar preferência aos expositores/feirantes que exerciam suas atividades quando da interrupção da "Feira de artesanatos do Mineirinho", em abril de 2013, bem como àqueles que, por questões

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29

diversas, não se fizeram presentes nos últimos seis meses, porém

exploravam a atividade comercial naquele local nos últimos dois anos.

8.5 Observar que, ante a finalidade pública do objeto da licitação, bem

como a natureza social, cultural e turística da feira de artesanato do Mineirinho, os preços máximos que poderão ser inicialmente

praticados pela PERMISSIONÁRIA, no que se refere à locação de estandes são:

SETOR Valor máximo por

semana

ALIMENTAÇÃO R$ 313,32

AMBULANTE R$ 89,00

ARTES PLÁSTICAS R$ 103,71

BIJOUTERIA R$ 92,67

COUROS R$ 92,67

DECORAÇÃO BARRACA R$ 92,67

DECORAÇÃO ESPAÇO R$ 152,25

LANCHONETE R$ 92,67

PARQUINHO R$ 71,75

VESTUÁRIO R$ 92,67

(*Preços praticados na feira de artesanato do Mineirinho - Nov/13)

8.5.1 Os preços relacionados no item anterior poderão ser reajustados após cada período 12 (doze) meses de vigência do Termo de Permissão Onerosa de Uso, pela variação do Índice

Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou pelo índice que venha a

substituí-lo, acumulado no período.

8.5.2 Havendo acordo formal entre a PERMISSIONÁRIA e o Conselho de expositores/feirantes, os preços de locação de estandes, alimentos e bebidas poderão variar em prazo e por índice

diverso dos estabelecidos no subitem 8.5.1.

8.5.3 No caso de inadimplência superior a 30 dias, a PERMISSIONÁRIA poderá substituir o expositor/feirante inadimplente, ainda que na situação prevista no item 8.5, sem

prejuízo da possibilidade de aplicação de multa e correção monetária, nos termos do Código Civil, garantido o

contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento a ser previamente estabelecido pela PERMISSIONÁRIA e aprovado pela PERMITENTE.

9 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO

EVENTO:

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ESPECIFICAÇÃO QUANT.MÍNIMA

ADMINISTRAÇÃO/INFORMAÇÕES 3

FISCAIS 1

TINAS DE LIXO 10

CAÇAMBAS 2

BANHEIROS QUÍMICOS 10

POSTO MÉDICO (*)

AMBULÂNCIA 1

MÉDICO 1

BRIGADISTA

1

(*) São condições mínimas, respeitados parâmetros estabelecidos em projeto

aprovado junto ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais.

10 ESPECIFICAÇÕES MÁXIMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO

EVENTO:

ESTRUTURA DO ESPAÇO FÍSICO QUANT.MÁXIMA

BARRACAS DE EXPOSITORES/FEIRANTES 400

EVENTUAL PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 20% DA ÁREA

11 NORMAS GERAIS:

11.1 Os preços de venda dos produtos de alimentação e bebidas constantes na praça de alimentação deverão ser compatíveis com os preços

praticados no mercado, sendo vedada a prática de preços abusivos, sob pena de rescisão do Termo de Permissão.

11.2 É terminantemente proibido a qualquer feirante ou profissional da PERMISSIONÁRIA, interferir na rede de água e energia do estádio,

seja por qual motivo for.

11.3 Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.

11.4 A disponibilização da área para montagem se dará a partir de

16/07/2014.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EESPORTES- SETES

31

11.5 A PERMISSIONÁRIA poderá explorar espaços publicitários em dias de feira, dentro da área objeto da permissão, desde que respeite as normas vigentes (leis, decretos, resoluções, portarias, etc.), as

obrigações constantes no Termo de Permissão de Uso e os contratos firmados pelo Estado de Minas Gerais, referentes à exclusividade de

marcas e produtos.

12 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO

EVENTO:

12.1 A PERMISSIONÁRIA se sujeita pela administração e uso do espaço licitado a todas as normas aplicáveis à exploração do local, em especial o licenciamento perante a Prefeitura Municipal, às exigências

da vigilância sanitária impostas pelo poder público e às medidas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros, além das normas aqui

descritas.

12.2 A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a permitir a vistoria do espaço por

funcionários designados pelo PERMITENTE, por fiscais da Prefeitura e por pessoal designado pelo Corpo de Bombeiros e/ou Polícia Militar,

sem que haja necessidade de prévio aviso.

13 DIVULGAÇÃO

13.1 A PERMISSIONÁRIA ficará responsável pela divulgação da feira;

13.2 A divulgação da data de inauguração do evento somente poderá se

dar após obtenção do licenciamento pela Prefeitura Municipal e

aprovação final das instalações pelo Corpo de Bombeiros.

13.3 Qualquer exclusividade de marcas e produtos é de competência do PERMITENTE, assim como qualquer publicidade dentro da Feira deve

receber sua aprovação prévia.

______________________________________ Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas

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32

ANEXO II – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA

Área externa do Mineirinho – Platô 01

Área: 7.890 m2

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33

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL PARA ACONCORRÊNCIA N.º001/2014

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA

PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do

Representante Legal

Identidade do

Representante Legal CPF do Representante Legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO

Objeto da licitação:

Permissão Onerosa de Uso para exploração de

área externa do Estádio Jornalista Felipe

Drummond (Mineirinho), em caráter precário,

para instalação de uma feira de artesanato a ser

realizada às quintas-feiras e domingos,

conforme condições constantes no Projeto

Básico (ANEXO I) do edital de licitação.

Item 01 –TAXA DE OCUPAÇÃO

PARA AS QUINTAS- FEIRAS

Valor Unitário Quantidade

estimada Valor Total (a)

R$ 77 R$

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Item 02 – TAXA DE OCUPAÇÃO

PARA OS DOMINGOS

Valor Unitário Quantidade

Estimada Valor Total (b)

R$ 77 R$

Valor Total do Lote Único: (a) + (b) R$

Vigência da Permissão Onerosa de Uso Conforme edital

Condições de pagamento Conforme edital

Prazo de Validade da Proposta 60 dias

Local de execução Conforme edital

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos

e despesas que possam recair sobre o objeto da presente licitação, e que estou de

acordo com todas as normas do edital e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Licitante

* Obs: Conforme registrado no Projeto Básico, o valor mínimo a ser ofertado

por evento, a título de taxa de ocupação, deverá ser de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo evento realizado às quintas-feiras e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) pelo evento realizado aos domingos.

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ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

PROCURAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com

sede na______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa –

nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo

presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a)

o(a) Senhor(a) ____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade,

estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para

representar a outorgante na CONCORRÊNCIA nº.001/2014, da Secretaria de

Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, conferindo-lhe ainda, poderes

especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais

condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar

compromissos ou acordos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

*Obs: Esta declaração deverá ser apresentada à Comissão Permanente de

Licitação na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.

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(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com

sede na______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa –

nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo

presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da

Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

para participação na CONCORRÊNCIA nº 001/2014, da Secretaria de Estado de

Turismo e Esportes de Minas Gerais.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

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(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede na______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

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38

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede na______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa –

nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo

presente instrumento, na condição de

____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,

declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade

fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02

(dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede na______________________, declara, sob as penas da lei, a

inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

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40

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO

TERMO DE PEMISSÃO ONEROSA DE USO N.º

TERMO DE PERMISSÃO

ONEROSA DE USO QUE ENTRE

SI CELEBRAM O ESTADO DE

MINAS GERAIS, POR

INTERMÉDIO DA SECETARIA DE

ESTADO DE TURISMO E

ESPORTES, E .

Termo de Permissão Onerosa de Uso vinculado ao Edital de Concorrência

Pública nº 001/2014, da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas

Gerais, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei

Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual nº.

45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de

maio de 1996, Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e

demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

PERMITENTE

Órgão ou Entidade:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>

PERMISSIONÁRIA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

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41

Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e

do CPF>

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste instrumento a Permissão Onerosa de Uso para

exploração de área externa do Estádio Jornalista Felipe Drummond

(Mineirinho), em caráter precário, para instalação de uma feira de artesanato

a ser realizada às quintas-feiras e domingos, conforme condições constantes

no Projeto Básico (ANEXO I) do edital de Concorrência Pública SETES nº

001/2014.

2.2. Não será permitida a subpermissão, no todo em parte, do objeto deste

Termo de Permissão Onerosa de Uso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO EDO REAJUSTE

3.1 O preço global do presente instrumento, referente à taxa de ocupação do

espaço licitado, é de R$ ( ).

3.2 Os valores unitários que compõem a taxa de ocupação do espaço são:

Item 1: Taxa de

ocupação para as

quintas-feiras:

Item 2: Taxa de

ocupação para os

domingos:

3.3 Os valores referentes à taxa de ocupação do espaço serão reajustados

após 12 (doze) meses de vigência deste Termo de Permissão Onerosa de Uso,

pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da

Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo,

acumulado no período.

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42

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1 A execução do objeto deste Termo de Permissão Onerosa de Uso se dará

na forma, nos prazos e nos locais descritos no Projeto Básico que integra o

Edital de Licitação, que, juntamente com a proposta do PERMITENTE, passam

a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

4.2 A execução observará a vigência deste Termo de Permissão Onerosa de

Uso, com início após autorização formal do PERMITENTE.

4.3 Conforme previsto no Item 8.1 do Projeto Básico, a disponibilização da

área para montagem da feira se dará a partir de 16/07/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento da taxa de ocupação será efetuado pela PERMISSIONÁRIA

até 2 (dois) dias úteis antes de cada evento de exploração do espaço da feira,

através de Documento de Arrecadação Estadual–DAE, a ser retirado no site

www.fazenda.mg.gov.br ou solicitado na Superintendência de Planejamento,

Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.

5.2 Além da Taxa de Ocupação do Espaço, a PERMISSIONÁRIA se compromete

a obter e custear todas as despesas descriminadas no Projeto Básico (Anexo I)

do Edital de Licitação (Ex:licenças, alvarás, permissões, impostos, taxas, etc),

sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA– DA GARANTIA

6.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas,

inclusive danos ao PERMITENTE, indenização a terceiros e multas

eventualmente aplicadas, a PERMISSIONÁRIA apresentará garantia de 5%

(cinco por cento) sobre o valor global do Termo de Permissão Onerosa de

Uso, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n.°

8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da assinatura

deste Termo de Permissão Onerosa de Uso.

6.1.1 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência deste

Termo de Permissão Onerosa de Uso, mantendo-se válida até 03 (três)

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43

meses após o término desta Permissão Onerosa de Uso.

6.1.2 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do PERMITENTE.

6.1.3 A garantia somente será restituída à PERMISSIONÁRIA após o

integral cumprimento de todas as obrigações.

6.1.4 Havendo reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro

de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida

ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor

resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.

6.1.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a PERMISSIONÁRIA obriga-se

a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias, contados da

data em que for notificada, pelo PERMITENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO PERMITENTE

I - fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Permissão Onerosa de Uso,

através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar,

solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios elaborados

pela PERMISSIONÁRIA. Fica estabelecido que a fiscalização da PERMITENTE

não reduz nem exclui a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA;

II - proporcionar à PERMISSIONÁRIA o acesso às informações e documentos

necessários a execução do objeto deste Termo de Permissão Onerosa de Uso;

III - comunicar à PERMISSIONÁRIA, imediatamente e por escrito, toda e

qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na

execução deste Termo de Permissão Onerosa de Uso, assinalando-lhe prazo

para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e

previstas neste Termo de Permissão Onerosa de Uso;

§ 2º - DA PERMISSIONÁRIA

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44

I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do

objeto deste Termo de Permissão Onerosa, nas condições estabelecidas pelo

Anexo I do Edital;

II - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução deste

instrumento;

III - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

PERMITENTE quanto à execução do objeto deste Termo;

VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do

objeto deste Termo;

V - iniciar a permissão no prazo fixado pelo PERMITENTE, após autorização

formal, em exato cumprimento às especificações do Projeto Básico (Anexo I)

do Edital;

VI - observar os horários determinados pelo PERMITENTE;

VII - fornecer todas as informações solicitadas pelo PERMITENTE no prazo

determinado;

VIII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao PERMITENTE;

IX - manter, durante toda a execução deste Termo de Permissão Onerosa de

Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação exigidas na licitação;

X - arcar com eventuais prejuízos causados ao PERMITENTE e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus

empregados, contratados ou prepostos;

XI - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou

prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou

prepostos;

XII - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas

judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos

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45

causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis,

criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

XIII - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Termo

de Permissão Onerosa de Uso, independentemente da fiscalização exercida

pelo PERMITENTE;

XIV -a PERMISSIONÁRIA não poderá justificar o descumprimento de qualquer

obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

XV - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas

pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a

seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,

mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda

que ocorridos nas dependências do PERMITENTE. Caso esta seja chamada a

juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a

PERMISSIONÁRIA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso,

ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários

advocatícios arbitrados na referida condenação;

XVI - responsabilizar, de acordo com o requerido pelas Leis, por seguros de

indenização ou outros seguros exigidos para todos os empregados contratados

para o evento e sua operação;

XVII – prover e contratar toda a mão-de-obra de que necessitar para operar

todo o sistema e equipamentos necessários à realização do evento, bem

como, para desmontar e remover todos e quaisquer tipos de materiais de sua

responsabilidade, quando solicitada pelo PERMITENTE;

XVIII – obter e pagar todas as licenças, alvarás, permissões, impostos e taxas

requeridas pelos Órgãos Públicos e entidades locais para que se realize o

evento, incluindo-se o Juizado da Infância e Juventude, Corpo de Bombeiros,

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e ECAD (Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição), fazendo prova da quitação dos respectivos

documentos ao PERMITENTE;

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46

XIX – requerer formalmente policiamento do evento à Polícia Militar,

informando a data, horário e previsão de público;

XX - fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos

eventos;

XXI – manter um quadro permanente de funcionários para atendimento aos

expositores/feirantes, bem como para o recebimento de sugestões e

reclamações, mesmo nos dias em que não há realização da feira, sendo neste

caso em horário comercial;

XXII – manter fiscais para verificação da origem dos produtos comercializados,

sendo vedada a venda de produtos industrializados;

XXIII – disponibilizar pessoal dev idamente uniformizado e equipado

conforme normas de segurança do trabalho;

XXIV - manter a limpeza da área disponibilizada antes, durante e depois da

realização do evento;

XXV - disponibilizar serviço médico, conforme exigência do Projeto de

Prevenção e Combate a Incêndio e pânico PPCIP;

XXVI - utilizar para a realização das feiras barracas móveis padronizadas, tanto

na estrutura como na metragem;

XXVII - disponibilizar banheiros químicos em pontos estratégicos do evento em

número adequado para atendimento ao público;

XXVIII – manter caçambas e tinas de lixo em pontos estratégicos do evento e

em quantidades suficientes;

XXIX – responsabilizar-se por toda divulgação do evento;

XXX – apenas divulgar a inauguração do evento após a obtenção de todas as

autorizações e licenças necessárias, em especial o licenciamento pela

Prefeitura Municipal e aprovação das instalações pelo Corpo de Bombeiros de

Minas Gerais, para a realização da segurança pública;

XXXI - organizar a eleição do Conselho de Expositores/Feirantes, que será

formado por ao menos um representante de cada setor existente na Feira;

XXXII - elaborar, em conjunto com o Conselho de Expositores/Feirantes, o

Regimento Interno da Feira e fiscalizar o seu fiel cumprimento;

XXXIII – Assegurar preferência aos expositores/feirantes que exerciam suas

atividades quando da interrupção da "Feira de artesanatos do Mineirinho", em

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47

abril de 2013, bem como àqueles que, por questões diversas, não se fizeram

presentes nos últimos seis meses, porém exploravam a atividade comercial

naquele local nos últimos dois anos.

XXXIV – Pagar, dentro dos prazos estabelecidos, a Taxa de Ocupação do

Espaço e as despesas descriminadas no Projeto Básico (Anexo I) do Edital de

Licitação.

XXXV - Respeitar as especificações e/ou condições constantes da Proposta

vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

XXXVI - Executar diretamente o objeto, sem transferência de

responsabilidades ou subpermissões;

XXXVII - Manter os seus empregados/prepostos usando uniformes completos

em bom estado (calças e camisas) e, quando necessário, os respectivos

Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, bem assim identificados durante

o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com fotografia

recente e nome visível;

XXXVIII - Assegurar que os envolvidos nos processos de produção e

distribuição de alimentos e bebidas estejam devidamente uniformizados,

utilizando acessórios especiais inerentes à manipulação de alimentos, tais

como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelos, etc., de

acordo com as normas estabelecidas pela Resolução-RDC n.º 216, de 15 de

setembro de 2004 da ANVISA do Ministério da Saúde e Código da Vigilância

Sanitária em vigor no município, devendo ser realizada vistoria para fins de

início de funcionamento;

XXXIX - Assinar o Termo de Permissão Onerosa de Uso no prazo de até 05

(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da

Administração;

XL - Arcar com quaisquer prejuízos causados ao PERMITENTE, inclusive os

decorrentes de mau uso do imóvel, mobiliários e equipamentos, quando

evidenciada a culpa da PERMISSIONÁRIA, por negligência, ação ou omissão;

XLI - Fornecer e manter atualizada relação de todos os seus

empregados/prepostos;

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48

XLII - Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo

PERMITENTE, assumindo ônus por sua ausência;

XLIII - Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de

trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a

terceiros no desempenho de suas atividades, em conformidade com a

legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;

XLIV - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus

empregados/prepostos, das normas internas disciplinares e de segurança do

PERMITENTE;

XLV - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do Termo de Permissão

Onerosa de Uso, vindo a responder pelos danos causados ao PERMITENTE ou

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação

vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento do PERMITENTE ou órgão interessado, conforme disposto

no art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.

XLVI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais resultantes da execução do objeto do Projeto Básico, conforme

art. 71 da Lei n.º 8.666/1993;

XLVII - Comunicar ao PERMITENTE, por escrito, qualquer anormalidade de

caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

XLVIII - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

XLIX - Manter durante toda a execução deste Termo de Permissão Onerosa de

Uso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação,

conforme.

L - Na hipótese de inadimplemento da obrigação anterior, a PERMISSIONÁRIA

será notificada, no prazo definido pelo PERMITENTE, para regularizar a

situação, sob pena de rescisão deste Termo e execução da garantia, para

ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EESPORTES- SETES

49

devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei n.º 8.666/1993), além

das penalidades previstas no Edital, no Projeto Básico, neste Instrumento de

Permissão e na Lei.

LI - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da

constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso

de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena

de configurar infração de obrigação assumida;

LII - Manter em local visível, quando da realização da feira, comprovante

vigente de inspeção da Vigilância Sanitária;

LIII - Realizar a entrada de mercadorias sempre em horário devidamente

autorizado pela Administração;

LIV - Devolver, em perfeito estado de conservação, todos os bens,

equipamentos e utensílios, além de outros que por ventura venham a ser

fornecidos pela PERMITENTE, na hipótese de extinção ou rescisão do Termo

de Permissão Onerosa de Uso;

LV - Executar o controle de gêneros e de produtos alimentícios, quanto à

qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e

ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e

prazo de validade;

LVI – Acatar solicitação, que deverá ter antecedência mínima de 10 (dez)

dias, da PERMITENTE à PERMISSIONÁRIA no caso de eventos de interesse da

Administração Pública, a serem realizados através de entidades públicas ou

privadas, que impossibilitem a realização da feira, caso em que não caberá

pagamento, pela PERMISSIONÁRIA, ou indenização, pela PERMITENTE.

LVII – Desmontar e retirar, quando solicitada pelo PERMITENTE, as barracas e

equipamentos utilizados na “Feira de Artesanatos do Mineirinho”,

especialmente no caso de realização de outro evento;

LVIII – Arcar com os custos de remoção das barracas e equipamentos,

podendo repassar estes custos aos expositores/feirantes;

LIX - Permitir, sem nenhum tipo de ônus o PERMITENTE, que ela utilize a área

coberta (estrutura da feira) em dias de não realização da “Feira de

Artesanatos do Mineirinho”.

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50

LX - Reconhecer que o PERMITENTE não tem qualquer relação jurídica com os

expositores/feirantes.

LXI – destinar a área objeto desta permissão de uso à realização da “Feira de

Artesanatos do Mineirinho”, conforme Projeto Básico que integra o edital de

licitação, sob pena de configurar desvio de finalidade e ensejar a rescisão

unilateral deste Termo.

LXII - Cumprir as demais obrigações constantes no Edital, no Projeto Básico e

outras previstas neste Termo de Permissão Onerosa de Uso.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

A recusa da PERMISSIONÁRIA em assinar o Termo de Permissão Onerosa de

Uso, dentro do prazo estabelecido pelo PERMITENTE, bem como o atraso e a

inexecução parcial ou total do Termo de Permissão Onerosa de Uso

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a

aplicação das seguintes sanções pelo PERMITENTE:

I - advertência por escrito;

II- Multa:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor da obrigação não cumprida, especialmente no que se

refere ao não pagamento da taxa de ocupação e a não realização da

feira de artesanatos;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Termo de Permissão

Onerosa de Uso, em caso de recusa da PERMISSIONÁRIA em efetuar o

reforço de garantia.

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do Termo de Permissão

Onerosa de Uso, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos

no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;

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51

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05

(cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº.

14.167/2002. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente

às demais sanções previstas nos item I, III E IV.

a) A multa será descontada da garantia e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela PERMISSIONÁRIA.

b) As sanções relacionadas nos incisos III e IV também poderão ser

aplicadas àquele que:

i. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

ii. Apresentar declaração ou documentação falsa;

iii. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

iv. Não mantiver a proposta;

v. Falhar ou fraudar a execução do futuro Termo de Permissão Onerosa

de Uso;

vi. Comportar-se de modo inidôneo;

vii. Cometer fraude fiscal.

c) A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o

disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº.

44.431/2006.

d) As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente

registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

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52

A fiscalização da execução deste Termo de Permissão Onerosa de Uso será

exercida por servidor do PERMITENTE, devidamente designado para tanto, ao

qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com

o previsto no Projeto Básico (Anexo I) do Edital, na proposta da

PERMISSIONÁRIA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na

execução deste Termo, o agente fiscalizador dará ciência a PERMISSIONÁRIA,

por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas

apontadas.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da PERMISSIONÁRIA por quaisquer irregularidades,

inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas

imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório,

como tal definido pela lei civil.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Permissão Onerosa de Uso tem vigência por 18 (dezoito)

meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser

prorrogado nos limites do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, com vistas à

obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

A prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela

autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Permissão Onerosa de Uso poderá ser alterado nos casos

previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente

fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão deste Termo de

Permissão Onerosa de Uso poderá ser:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EESPORTES- SETES

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I - por ato unilateral e escrito da Administração:

a) Nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da

supracitada Lei;

b) Na hipótese de não utilização da área para a finalidade pública que ampara

a celebração do Termo de Permissão Onerosa de Uso (realização da “Feira de

Artesanatos do Mineirinho”, conforme Projeto Básico do edital de licitação).

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo

respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho

de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto

Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº. 37.924,

de 16 de maio de 1996, Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de

2009, e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

OPERMITENTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de

Permissão Onerosa de Uso na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em

cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer

dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Permissão Onerosa de Uso.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual

teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Belo Horizonte, de de .

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EESPORTES- SETES

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PERMITENTE:

PERMISSIONÁRIA:

FISCAL TESTEMUNHAS: