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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, A SEREM EXECUTADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ITINERÁRIOS E HORÁRIOS CONSTANTES NESTE EDITAL. Processo n.º 31/2017 Abertura: 27/04/2017 Horário: 08h30min Tipo: menor preço Julgamento: Por Lote 1 PREÂMBULO 1.1 O Município de Rondinha, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando a licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2017, do tipo menor preço por Lote objetivando a contratação de serviço de Transporte Escolar a serem executados conforme descrição das especificações técnicas constantes no anexo I deste edital, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal n.º 1.892/06, de 27 de Março de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2 A sessão pública será realizada na Prefeitura de Rondinha no dia 27 de abril de 2017 com início às 08h30min, tudo em conformidade com as disposições da Lei n.º10.520/2002, Decreto Municipal n.º 1.892/2006, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar nº123/2006, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1.3 O presente edital está fixado no mural da Prefeitura de Rondinha/RS, podendo os interessados obter cópia do mesmo na Prefeitura de Rondinha ou no site www.rondinha.rs.gov.br. 1.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital. 1.5 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos. 1.6 Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos participantes retardatários. 1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Descrição dos itinerários, horários e outras especificações técnicas; Anexo II - Valor Base do quilômetro rodado; Anexo III - Declaração referente à habilitação;

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, A SEREM EXECUTADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ITINERÁRIOS E HORÁRIOS CONSTANTES NESTE EDITAL.

Processo n.º 31/2017 Abertura: 27/04/2017 Horário: 08h30min Tipo: menor preço Julgamento: Por Lote 1 PREÂMBULO

1.1 O Município de Rondinha, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando a licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2017, do tipo menor preço por Lote objetivando a contratação de serviço de Transporte Escolar a serem executados conforme descrição das especificações técnicas constantes no anexo I deste edital, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal n.º 1.892/06, de 27 de Março de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.2 A sessão pública será realizada na Prefeitura de Rondinha no dia 27 de abril de 2017 com início às 08h30min, tudo em conformidade com as disposições da Lei n.º10.520/2002, Decreto Municipal n.º 1.892/2006, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar nº123/2006, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1.3 O presente edital está fixado no mural da Prefeitura de Rondinha/RS,

podendo os interessados obter cópia do mesmo na Prefeitura de Rondinha ou no site www.rondinha.rs.gov.br.

1.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital.

1.5 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos.

1.6 Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos participantes retardatários.

1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Descrição dos itinerários, horários e outras especificações técnicas;

Anexo II - Valor Base do quilômetro rodado;

Anexo III - Declaração referente à habilitação;

Anexo IV - Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo V - Modelo de credenciamento;

Anexo VI – Modelo de Proposta

Anexo VII - Minuta de Contrato

2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de Serviços de Transporte Escolar a serem executados conforme especificações técnicas, itinerários e horários constantes no anexo I deste edital.

3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

3.1 Para participação no certame, a (o) licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE RONDINHA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE RONDINHA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)

4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

4.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

4.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

4.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

4.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

4.3.1 em se tratando de pessoa física deverá apresentar documento oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades, passaporte,

carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação;

4.3.2 se representada por procurador, deverá apresentar:

a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome do outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;

4.3.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica, se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) registro comercial, se empresa individual.

4.3.4 se representada por procurador, deverá apresentar:

a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

4.3.5 Em ambos os casos o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

4.3.6 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta ou procuração de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório

4.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

4.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos

previstos neste edital.

4.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contabilista, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

5.3 O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

6 PROPOSTA DE PREÇO:

6.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, poderá ser apresentada no próprio anexo I, devendo este ser assinado pelo proponente, ou em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter a descrição do objeto e o valor unitário do Quilômetro Rodado (kmrod), e valor global líquido do dia, ou seja, o valor do quilometro rodado multiplicado pela quilometragem do itinerário da linha desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídos todos os custos.

6.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores do quilometro rodado, aonde serão efetuados os lances, em até no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

7.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no

subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.

7.5.1 Dada a palavra o licitante, este disporá de 45 s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta.

7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).

7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se ao proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.

7.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço

apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

7.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital.

7.13 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) apresentarem cotação superior à 5% do valor de referência do quilometro rodado, constante ao anexo II deste edital;

c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

e) contiverem opções de preços alternativos ou as que apresentarem valores manifestamente inexequíveis.

7.13.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

7.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 4.5, deste edital.

7.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

7.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar,

no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo de dois dias úteis.

7.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.18 O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa.

7.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

7.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Secretaria Municipal de Administração deste Município, conforme subitem 16.13 deste edital.

7.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

8 DA HABILITAÇÃO:

8.1 Para Pessoas Jurídicas se habilitarem neste pregão deverão apresentar

dentro do ENVELOPE Nº 02;

8.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;

8.1.2 Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

a) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

b) Que não está suspenso de participar de licitação ou impedido de contratar com a Administração.

c) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

8.1.3 Certificado de registro de propriedade do veículo ou documento de disponibilidade sobre o mesmo, que irá utilizar na realização do transporte, caso seja vencedor;

8.1.4 Carteira de habilitação comprovando a condição de motorista profissional de acordo com os veículos a serem utilizados no transporte.

8.1.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.6 REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho.

8.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de que a empresa executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

b) Carteira de habilitação comprovando a condição de motorista profissional de acordo com os veículos a serem utilizados no transporte.

8.1.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;

8.2 Para Pessoas Físicas - Condutores Autônomos se habilitarem neste

pregão deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02.

8.2.1 Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

d) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) Que não está suspenso de participar de licitação ou impedido de contratar com a Administração.

f) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

8.2.2 Certificado de registro de propriedade do veículo ou documento de disponibilidade sobre o mesmo, que irá utilizar na realização do transporte, caso seja vencedor;

8.2.3 Carteira de habilitação comprovando a condição de motorista profissional de acordo com os veículos a serem utilizados no transporte

8.2.4 Comprovante de Inscrição Junto a Fazenda Municipal -

Alvará/autônomo;

8.2.5 Comprovante de Inscrição junto ao INSS

8.2.6 REGULARIDADE FISCAL E CRIMINAL

a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do município de residência do licitante;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, que alude o art. 329 do CTB;

8.2.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de que o condutor autônomo executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.3 Para as empresas ou autônomos cadastrados no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.

8.4 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

8.5 As empresas ou autônomos participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, sem autenticação ou com a validade expirada, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, exceto as que se enquadram e atendam a Lei Complementar 123/2006.

8.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de sessenta (60) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

9 DA ADJUDICAÇÃO

9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação dos

licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

10 DOS RECURSOS

10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.

10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, o qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

11 DOS PRAZOS

11.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

11.2 Só iniciam ou vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Prefeitura.

11.3 Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de até 03 (três) dias, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de até 05(cinco) dias para fazê-lo, sob pena de decair do direito.

11.4 Os serviços de transporte, objeto desta licitação, deverão ser realizados, a partir da assinatura do contrato até o término do ano letivo de 2017.

11.5 Os prazos de que tratam o item 11.3 poderão ser prorrogados, uma vez, até pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo;

11.6 O prazo de que trata o item 11.4 também poderá ser prorrogado por mais

um ano letivo, limitando-se este até 31/12/2020, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo, mediante termo aditivo ao contrato.

12 DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, conforme planilha de dias letivos e quilometragem.

12.2 Os preços cotados não sofrerão reajuste dentro do ano letivo de 2017, podendo apenas sofrer readequação para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

12.3 Caso haja prorrogação do contrato conforme prevê o item 11.6 para o próximo ano letivo, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FG (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Getúlio Vargas), ou outro que venha substituí-lo, por determinação legal.

13 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 As despesas decorrentes com a contratação dos serviços, objeto desta licitação, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

0601 2029 339036 Rec. 0020 0601 2029 339039 Rec. 0020 0601 2030 339036 Rec. 0020 0601 2030 339039 Rec. 0020 0602 2089 339036 Rec. 0031 0602 2089 339039 Rec. 0031 0602 2107 339036 Rec. 0031 0602 2107 339039 Rec. 0031 0603 2032 339036 Rec. 1004 0603 2032 339039 Rec. 1004 0603 2032 339036 Rec. 1073

0603 2032 339039 Rec. 1073 0603 2033 339036 Rec. 1022 0603 2033 339039 Rec. 1022 0603 2033 339036 Rec. 1075 0603 2033 339039 Rec. 1075 0603 2041 339036 Rec. 0001 0603 2041 339039 Rec. 0001 0603 2041 339036 Rec. 1022 0603 2041 339039 Rec. 1022 0603 2041 339036 Rec. 1075 0603 2041 339039 Rec. 1075

14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.4 O Contrato a ser assinado deverá constar as seguintes obrigações ao transportador:

a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do município;

b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;

c) Cobrar os preços cotados na presente licitação;

d) Iniciar os serviços no dia designado na ordem de início do serviço;

e) Responder por si e por seus propostos por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo.

f) Apresentar na data de início do transporte e a cada 180 (cento e oitenta) dias LAUDO de VISTORIA do veículo assinado por um técnico responsável, laudo este com base no que determina o Código Nacional de Transito, sob pena de rescisão contratual por descumprimento de obrigações da parte do contratado.

g) O vencedor deverá apresentar apólice de seguro APP (Acidente Pessoal de Passageiros) com valores de coberturas mínimas iguais as exigidas pelo DAER para liberação de licença de transporte de passageiros em vias públicas no estado do Rio Grande do Sul.

15 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão.

15.1.1 Caso interpostos impugnações e recursos ao presente edital deverá ser apresentado por escrito em original, junto ao protocolo geral do município, dirigido ao pregoeiro, sito Avenida Sarandi, 646, Rondinha-RS, não sendo aceitos se remetidos via fax, correios e-mail ou qualquer outra forma distinta da prevista.

15.2 Caberá a Assessoria Jurídica e a Autoridade Superior decidirem sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

15.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação.

16.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.

16.4 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.5 É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

16.6 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do

contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

16.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.

16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia

de expediente na Prefeitura Municipal de Rondinha - RS.

16.9 A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.

16.10 No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

16.11 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Ronda Alta - RS.

16.12 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.

16.13 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Rondinha - RS, no endereço Av. Sarandi, 646, Centro, na Secretaria de Administração, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0-xx- (54) 3365-1188.

16.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro designado, dentro dos seus limites legais.

Rondinha – RS, 07 de abril de 2015.

EZEQUIEL PASQUETTI Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______.

______________________________

SIDNEI CARLOS LAVARDA OAB/RS 22441

ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017

DESCRIÇÃO DOS LOTES, COM OS ITINERÁRIOS, HORÁRIOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

LOTE Nº 01

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 01 - O transporte deverá passar pela comunidade de Linha

Gramado, seguindo até a comunidade Capão Alto, passando próximo as

propriedades de Pitol e Costa Curta, passando pela comunidade Calabrês, Linha Baios Alto, Linha Lambari, retornando até a cidade e deslocando-se

até as escolas municipais e estaduais, num total de 120 km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno: 11:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de

27 alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 02

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 02 – O transporte deverá passar pela Linha Araçá Sant’ Ana,

próximo as residências de Paulo Pilonetto, Elton Cumerlatto, Irineu Pilonetto, Mario Piva, seguindo para a Linha Baios Baixo, passando próximo

a propriedade de Balbinott, seguindo até a Linha Araçá Santo Antônio,

passando nas proximidades de Fiorelo Finatto seguindo até as proximidades

de Zenerino Finatto, retornando até a cidade pela Linha Araçá Sant’ Ana,

até as escolas municipais e estaduais, num total de 125 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno da tarde: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35 alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada

pelo Município anexo II.

LOTE Nº 03

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 03 - O transporte deverá passar pela Linha Araçá Sant’ Ana,

passando pelas proximidades de Neusa Caron, seguindo até a Linha Araçá

Santo Antônio, passando próximo a propriedade de Vilson Finatto, seguindo

até a Linha Araçá São Bráz, passando próximo a propriedade de Gerso

Signor, seguindo para a Linha Lajeado Seco Fátima, passando pelas proximidades de Leocir Casagrande, passando pela comunidade Lajeado

Seco Caravágio, passando próximo a Dalmas, seguindo até a comunidade

Lajeado Seco Santa Lúcia, passando próximo a Raul Frizon e retornando até

a cidade, passando pelas escolas municipais e estaduais, num total de 121

km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35

alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 04

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 04 – O transporte deverá pelas comunidades de Lajeado Seco Santa

Lúcia, Lajeado Seco Caravágio e Lajeado Seco Fátima até as proximidades

da propriedade de Ângelo Francheski, retonando e passando nas

proximidades da propriedade de Moises De Bona, Friguetto, Casagrande e

seguindo até a cidade, passando pela Rua Nelson Luiz Gobbi, seguindo até as escolas municipais e estaduais, num total de 84 km.

Horário de saída: 12:00h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 09 alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

LOTE Nº 05

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 05 – O transporte deverá passar pela Linha Cachoeira Branca,

passando próximo as propriedades de Valnei Scaravelli, Manfro, Sergio

Carling, passando pela comunidade de Linha Zatti, seguindo até a

comunidade de Linha Visconde, comunidade Santa Terezinha, passando nas proximidades de Bedin, seguindo para Linha Perguer, Linha Cachoeira

Branca, Linha Gasparetto, seguindo até a cidade, passando pelas escolas

estaduais e municipais, num total de 118 km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h. Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35

alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada

pelo Município anexo II.

LOTE Nº 06

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 06 – O transporte deverá passar pela Linha Antinha até as proximidades de Linha Bela Vista, passando pela Linha São Paulo Binn,

Linha Tunas, proximidades da propriedade de Arnaldo Gobbi, até a cidade,

passando pelas escolas estaduais e municipais, num total de 141 km.

Horário de saída: 06:00h. Horário de retorno da manhã saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35

alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada

pelo Município anexo II.

LOTE Nº 07

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 07 - O transporte deverá passar pela Linha Lambari, percorrendo até

as proximidades das propriedades de Valter Poletti, Costa Curta, Luiz

Balbinot, Lindomar Dalmas, Valdemar Galeli, Marli Fumagali, Emanuel

Gotardo, Derbi Grossi, Aline Pedon, seguindo para a cidade, deslocando-se até as proximidades da propriedade de Arno Andreolli, passando pelas

escolas estaduais e municipais, num total de 90 km.

Horário de saída: 06:40h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h. Horário de retorno da tarde: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 09 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

LOTE Nº 08

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 08 – O transporte deverá passar pela Linha Marcon, nas

proximidades da propriedade de Alcir Marcon, seguindo para Linha Tunas nas proximidades das propriedades de Alvécio Zeni, Rosa Manfro, Claudir

Tedesco, Jachini, passando pelo salão da comunidade de Linha Tunas,

seguindo até as proximidades de Clovis Lorenzi, retornando pela Linha

Tunas, Linha Marcon até as proximidades do restaurante Varandas,

passando próximo a fábrica Romani, proximidades da propriedade de Sérgio Braga, Roberto Baratér, seguindo para as escolas estaduais e municipais,

num total de 140 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35

alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada

pelo Município anexo II.

LOTE Nº 09

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 09 – O transporte deverá passar pela Linha São Paulo Binn,

seguindo até as proximidades das propriedades de Debona, Stivanin, Geremia, Bosco, Ársego, Ferreira, Lucas Stivanin, Sotilli, Evandro Signor,

seguindo até a cidade, passando pelas escolas estaduais e municipais, num

total de 99 km.

Horário de saída: 06:30h. Horário de saída da manhã e retorno da tarde: 11:30h.

Horário de Retorno: 17:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 10 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

LOTE Nº 10

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 10 – O transporte deverá passar pela Linha Cachoeira Branca,

próximo as propriedades de Cazarotto, Zanoto, Fuzini, Gandin, Romanzini,

Linha São João, retornando a Linha Cachoeira Branca, passando pela Linha

Gasparetto até a cidade, passando pelas escolas estaduais e municipais, num total de 62 km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno: 11:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 21 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

LOTE Nº 11

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 11 – O transporte deverá passar pela Linha Gramado, Linha Capão

Grande, Linha Fita Velha, Linha Cemapa, passando próximo a propriedade

de Grasseli, seguindo até a Linha Capão Grande, seguindo até as

proximidades das propriedades de Martins e Signor, passando pela Linha Carregueta, proximidades da propriedade de Anzolin, Linha Monjolinho,

retornando a Linha Gramado, seguindo até a cidade, passando pelas escolas

estaduais e municipais, num total de 137 km.

Horário de saída: 11:30h. Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 27

alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada

pelo Município anexo II.

LOTE Nº 12

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 12 – O transporte deverá passar próximo as propriedades de Cleusa

Toqueto, Antunes, Márcio Sirtoli, Granja Gracioli até o asfalto, passando próximo as propriedades de Zeferino Dorneles, João Mario dos Santos,

passando pela entrada para a Linha Fita Velha, nas proximidades de

Florenal Martins, Vilmar Martins, Almeri Foresti até a comunidade de Fita

Velha, seguindo para a Escola João Menegom, situada na Linha Gramado,

num total de 73 km.

Horário de saída: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 09 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 13

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 13 – O transporte deverá passar pela localidade Sanga Matias,

passando pelas proximidades das propriedades de Junior Nervis, Antônio

Rosseto, Carlos Marchioro passando pela Escola João Menegom, seguindo

até as proximidades de Arnaldo Martinazzo, Miguel Pitol e Dilson Damo,

retornando até a Escola João Menegom, num total de 86 km.

Horário de saída: 12:15h.

Horário de retorno: 17:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 10 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 14

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 14 – O transporte deverá passar pela Linha Gramado, nas

proximidades das propriedades de Pertuzatti, Fabrício Paludo, Tiago Paludo,

Valter Lorenzi, Calegari, seguindo até o asfalto, passando próximo a Signor,

seguindo para a cidade nas escolas estaduais e municipais. Manhã. Pela

parte da tarde deverá passar pelo mesmo trajeto na manhã, adicionando

ainda passar nas proximidades das propriedades de De Castro, Schio, Gaio, Paludo, Manfro, Giovani Frizon, seguindo para a Escola João Menegom,

num total de 96 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h. Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 14 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

LOTE Nº 15

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO

01 Unid.

LINHA 15 – O transporte deverá passar pela Linha Gramado seguindo até

Linha Schio, nas proximidades da Fábrica Romani, passando próximo as propriedades de Costa Curta, passando pela capela de Linha Schio, próximo

as propriedades de Eugênio Schio, Luiz Manfro, Valdemar Manfro, Alcides

Sartoretto, Volmir Sartoretto, chegando até o asfalto e seguindo para as

escolas estaduais e municipais. Pela parte da tarde, além do trajeto da

manhã passa próximo a propriedade de Cláudio Sartoretto, indo até o asfalto, passando pela Linha Padre Eugênio nas proximidades de Calegari,

Fernandes, Bosson, Adelar Signor, seguindo até a cidade nas escolas

estaduais e municipais, num total de 115 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h. Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para 23 alunos

sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo

Município anexo II.

ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

VALOR BASE DO KM RODADO ENCONTRADO NA PLANILHA DE CUSTOS ELABORADA PELO MUNICÍPIO PARA A LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

LINHA DESCRIÇÃO

R$/

kmrod

Linha 01 Linha Gramado / Calabrês / Linha Baios Alto ... R$ 3,16

Linha 02 Linha Araçá Sant’ Ana/ Linha Baios Baixo ... R$ 3,11

Linha 03 Linha Araçá Sant’ Ana / Linha Araçá Santo ... R$ 3,10

Linha 04 Lajeado Seco Santa Lúcia/ Lajeado Seco Caravágio ... R$ 2,70

Linha 05 Linha Cachoeira Branca/Linha Zatti / Linha Visconde ... R$ 3,12

Linha 06 Linha Antinha/ Linha São Paulo Binn / Linha Tunas ... R$ 2,97

Linha 07 Linha Lambari / Linha Baios Alto / cidade ... R$ 2,67

Linha 08 Linha Marcon/ Linha Tunas / RS 404 Rest. Varandas ... R$ 2,97

Linha 09 Linha São Paulo Binn, / cidade ... R$ 2,57

Linha 10 Linha Cachoeira Branca / Linha São João ... R$ 3,58

Linha 11 Linha Gramado / Linha Capão Grande / Linha Fita Velha /

Linha Cemapa ... R$ 2,98

Linha 12 Linha Fita velha / RS 324 / Linha Fita Velha ... R$ 2,98

Linha 13 Sanga Matias / Escola João Menegom ... R$ 2,77

Linha 14 Linha Gramado / RS 324/ ... R$ 2,83

Linha 15 Linha Gramado/ Linha Schio / RS 404 /Linha Padre Eugênio

... R$ 3,06

OBS: Os participantes poderão cotar valores no máximo 5% (cinco por cento) acima do valor base, onde será considerado somente com 02 casas após a vírgula, aceitando-se o arredondamento da terceira casa para mais nos números 5 e acima de 5 e para menos 4 e abaixo de 4.

Rondinha, 07 de abril de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI

Prefeito Municipal

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ou autônomo ........................................................., CNPJ/CPF nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 12/2017.

____________________,____de_________________ de 2017.

___________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

Nome

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

DECLARAÇÃO CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Empresa _________________, CNPJ:____________, com sede à ____________________, através de seu representante legal ____________________declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 12/2017, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

____________________,____de_________________ de 2017.

___________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

A empresa _______________________________, CNPJ n.º _____________________________, com sede à ___________________________________, neste ato representada pelo(s) Sr(a).________________________________, na qualidade de___________________________________ da referida empresa, portador da carteira de identidade nº __________________, CPF nº ___________________________, residente à __________________________________________, na cidade de ___________________, estado de _______________________, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)________________________________________, portador da carteira de identidade nº ____________________, CPF nº ____________________, residente à _____________________________, na cidade de ________________________, estado de___________________, a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA - RS (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 12/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o

caso de apenas uma licitação).

_____________________________, _________ de_________________ de 2017.

_________________________________

Assinatura

Com firma reconhecida

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

MODELO DE PROPOSTA

NOME PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CNPJ / ou CPF:

Encaminho proposta para prestação de Serviços de Transporte Escolar a serem executados conforme especificações técnicas, itinerários e horários, para as linhas descritas abaixo:

LOTE Nº 01

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

Vlr_Total

Dia/ R$

01 Unid.

LINHA 01 - O transporte deverá passar pela

comunidade de Linha Gramado, seguindo até a comunidade Capão Alto, passando próximo

as propriedades de Pitol e Costa Curta,

passando pela comunidade Calabrêz, Linha

Baios Alto, Linha Lambari, retornando até a

cidade e deslocando-se até as escolas municipais e estaduais, num total de 120

km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno: 11:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para mais de 27 alunos

sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

R$

LOTE Nº 02

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 02 – O transporte deverá passar pela

Linha Araçá Sant’ Ana, próximo as

residências de Paulo Pilonetto, Elton

Cumerlatto, Irineu Pilonetto, Mario Piva,

R$

seguindo para a Linha Baios Baixo,

passando próximo a propriedade de

Balbinott, seguindo até a Linha Araçá Santo

Antônio, passando nas proximidades de

Fiorelo Finatto seguindo até as proximidades

de Zenerino Finatto, retornando até a cidade pela Linha Araçá Sant’ Ana, até as escolas

municipais e estaduais, num total de 125

km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno da tarde: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para mais de 35 alunos sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

LOTE Nº 03

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 03 - O transporte deverá passar pela

Linha Araçá Sant’ Ana, passando pelas proximidades de Neusa Caron, seguindo até

a Linha Araçá Santo Antônio, passando

próximo a propriedade de Vilson Finatto,

seguindo até a Linha Araçá São Bráz,

passando próximo a propriedade de Gerso

Signor, seguindo para a Linha Lajeado Seco Fátima, passando pelas proximidades de

Leocir Casagrande, passando pela

comunidade Lajeado Seco Caravágio,

passando próximo a Dalmas, seguindo até a

comunidade Lajeado Seco Santa Lúcia, passando próximo a Raul Frizon e

retornando até a cidade, passando pelas

escolas municipais e estaduais, num total de

121 km.

Horário de saída: 06:30h. Horário de retorno da manhã e saída da

tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35 alunos

sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

R$

LOTE Nº 04

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 04 – O transporte deverá pelas

comunidades de Lajeado Seco Santa Lúcia,

Lajeado Seco Caravágio e Lajeado Seco

Fátima até as proximidades da propriedade

de Ângelo Francheski, retonando e passando nas proximidades da propriedade de Moises

De Bona, Friguetto, Casagrande e seguindo

até a cidade, passando pela Rua Nelson Luiz

Gobbi, seguindo até as escolas municipais e

estaduais, num total de 84 km.

Horário de saída: 12:00h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 09 alunos sentados. Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

R$

LOTE Nº 05

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 05 – O transporte deverá passar pela

Linha Cachoeira Branca, passando próximo

as propriedades de Valnei Scaravelli, Manfro, Sergio Carling, passando pela comunidade

de Linha Zatti, seguindo até a comunidade

de Linha Visconde, comunidade Santa

Terezinha, passando nas proximidades de

Bedin, seguindo para Linha Perguer, Linha

Cachoeira Branca, Linha Gasparetto, seguindo até a cidade, passando pelas

escolas estaduais e municipais, num total de

118 km.

Horário de saída: 06:00h. Horário de retorno da manhã e saída da

tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para mais de 35 alunos sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

R$

LOTE Nº 06

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 06 – O transporte deverá passar pela

Linha Antinha até as proximidades de Linha

Bela Vista, passando pela Linha São Paulo

Binn, Linha Tunas, proximidades da

propriedade de Arnaldo Gobbi, até a cidade,

passando pelas escolas estaduais e municipais, num total de 141 km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno da manhã saída da

tarde: 11:30h. Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para mais de 35 alunos

sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

R$

LOTE Nº 07

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 07 - O transporte deverá passar pela

Linha Lambari, percorrendo até as

proximidades das propriedades de Valter

Poletti, Costa Curta, Luiz Balbinot, Lindomar Dalmas, Valdemar Galeli, Marli Fumagali,

Emanuel Gotardo, Derbi Grossi, Aline Pedon,

seguindo para a cidade, deslocando-se até as

proximidades da propriedade de Arno

Andreolli, passando pelas escolas estaduais e

municipais, num total de 90 km.

Horário de saída: 06:40h.

Horário de retorno da manhã e saída da

tarde: 11:30h.

Horário de retorno da tarde: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 09 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

R$

LOTE Nº 08

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 08 – O transporte deverá passar pela Linha Marcon, nas proximidades da

propriedade de Alcir Marcon, seguindo para

Linha Tunas nas proximidades das

propriedades de Alvécio Zeni, Rosa Manfro,

R$

Claudir Tedesco, Jachini, passando pelo

salão da comunidade de Linha Tunas,

seguindo até as proximidades de Clovis

Lorenzi, retornando pela Linha Tunas, Linha

Marcon até as proximidades do restaurante

Varandas, passando próximo a fábrica Romani, proximidades da propriedade de

Sérgio Braga, Roberto Baratér, seguindo para

as escolas estaduais e municipais, num total

de 140 km.

Horário de saída: 06:30h. Horário de retorno da manhã e saída da

tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para mais de 35 alunos

sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

LOTE Nº 09

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 09 – O transporte deverá passar pela Linha São Paulo Binn, seguindo até as

proximidades das propriedades de Debona,

Stivanin, Geremia, Bosco, Ársego, Ferreira,

Lucas Stivanin, Sotilli, Evandro Signor,

seguindo até a cidade, passando pelas

escolas estaduais e municipais, num total de 99 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de saída da manhã e retorno da

tarde: 11:30h. Horário de Retorno: 17:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 10 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

R$

LOTE Nº 10

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 10 – O transporte deverá passar pela

Linha Cachoeira Branca, próximo as

propriedades de Cazarotto, Zanoto, Fuzini,

Gandin, Romanzini, Linha São João,

retornando a Linha Cachoeira Branca,

R$

passando pela Linha Gasparetto até a

cidade, passando pelas escolas estaduais e

municipais, num total de 62 km.

Horário de saída: 06:00h.

Horário de retorno: 11:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 21 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 11

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 11 – O transporte deverá passar pela

Linha Gramado, Linha Capão Grande, Linha

Fita Velha, Linha Cemapa, passando

próximo a propriedade de Grasseli, seguindo

até a Linha Capão Grande, seguindo até as

proximidades das propriedades de Martins e Signor, passando pela Linha Carregueta,

proximidades da propriedade de Anzolin,

Linha Monjolinho, retornando a Linha

Gramado, seguindo até a cidade, passando

pelas escolas estaduais e municipais, num total de 137 km.

Horário de saída: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para mais de 27 alunos sentados. Valor base do km rodado,

conforme planilha elaborada pelo Município

anexo II.

R$

LOTE Nº 12

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 12 – O transporte deverá passar

próximo as propriedades de Cleusa Toqueto, Antunes, Márcio Sirtoli, Granja Gracioli até o

asfalto, passando próximo as propriedades

de Zeferino Dorneles, João Mario dos Santos,

passando pela entrada para a Linha Fita

Velha, nas proximidades de Florenal Martins,

Vilmar Martins, Almeri Foresti até a comunidade de Fita Velha, seguindo para a

Escola João Menegom, situada na Linha

Gramado, num total de 73 km.

Horário de saída: 11:30h.

R$

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 09 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 13

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 13 – O transporte deverá passar pela

localidade Sanga Matias, passando pelas

proximidades das propriedades de Junior

Nervis, Antônio Rosseto, Carlos Marchioro

passando pela Escola João Menegom, seguindo até as proximidades de Arnaldo

Martinazzo, Miguel Pitol e Dilson Damo,

retornando até a Escola João Menegom, num

total de 86 km.

Horário de saída: 12:15h. Horário de retorno: 17:30h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 10 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

R$

LOTE Nº 14

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 14 – O transporte deverá passar pela

Linha Gramado, nas proximidades das

propriedades de Pertuzatti, Fabrício Paludo,

Tiago Paludo, Valter Lorenzi, Calegari,

seguindo até o asfalto, passando próximo a Signor, seguindo para a cidade nas escolas

estaduais e municipais. Manhã. Pela parte

da tarde deverá passar pelo mesmo trajeto

na manhã, adicionando ainda passar nas

proximidades das propriedades de De Castro, Schio, Gaio, Paludo, Manfro, Giovani Frizon,

seguindo para a Escola João Menegom, num

total de 96 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 14 alunos sentados.

R$

Valor base do km rodado, conforme planilha

elaborada pelo Município anexo II.

LOTE Nº 15

ITEM UND DESCRIÇÃO ITINERÁRIO Vlr_kmrod

R$

01 Unid.

LINHA 15 – O transporte deverá passar pela

Linha Gramado seguindo até Linha Schio,

nas proximidades da Fábrica Romani,

passando próximo as propriedades de Costa Curta, passando pela capela de Linha Schio,

próximo as propriedades de Eugênio Schio,

Luiz Manfro, Valdemar Manfro, Alcides

Sartoretto, Volmir Sartoretto, chegando até o

asfalto e seguindo para as escolas estaduais e municipais. Pela parte da tarde, além do

trajeto da manhã passa próximo a

propriedade de Cláudio Sartoretto, indo até o

asfalto, passando pela Linha Padre Eugênio

nas proximidades de Calegari, Fernandes,

Bosson, Adelar Signor, seguindo até a cidade nas escolas estaduais e municipais, num

total de 115 km.

Horário de saída: 06:30h.

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: 11:30h.

Horário de retorno: 17:15h.

O transporte deverá ser realizado c/ veículo

c/ capacidade para 23 alunos sentados.

Valor base do km rodado, conforme planilha elaborada pelo Município anexo II.

R$

Validade da Proposta: ________________ mínimo 60 (sessenta) dias

Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e inteligente.

Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Rondinha – RS, ______/_____________/_____

______________________________________ Assinatura do Representante Legal

Nome

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL N° 12 / 2017

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Pelo presente instrumento particular de contrato, que firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE RONDINHA, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Sarandi, 646, na cidade de Rondinha, RS, inscrita no CNPJ n.º 87.712.212/0001-80, neste ato representado pelo Sr. EZEQUIEL PASQUETTI, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ......................................... , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º ............................, e/ou Pessoa Física, .................................., inscrita no CPF:................................................. neste ato representado pelo seu sócio administrador ...................................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, conforme o Pregão Presencial n° 12/2017, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para o

transporte escolar, dentro do Município de Rondinha, RS, passando nas localidades de:

Linha .. – Linha ................. até a................ até a cidade de Rondinha, num total de ......... km.

Horário de saída: .............. horas

Horário de retorno da manhã e saída da tarde: ............... horas

Horário de retorno: .......... horas. O transporte deverá ser realizado c/ veículo c/ capacidade para ........... alunos sentados.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1 Para a execução dos serviços de transporte escolar o CONTRATADO OBRIGA-SE a:

a) fornecer, para a execução dos serviços, tantos profissionais, especializados e habilitados a fazer o transporte escolar, quantos veículos forem necessários para o atendimento do serviço de transporte escolar, durante todo o período de vigência do contrato;

b) providenciar para que todo o pessoal designado para o serviço de motorista para o transporte escolar tenha experiência e compareça nos

locais e horários de prestação dos serviços, bem como que os veículos estejam em perfeitas condições de uso e segurança;

c) substituir, a pedido do CONTRATANTE, motoristas que não atenderam à necessidade do serviço;

d) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vieram a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros,

por ação, ou omissão de seu preposto ou empregados;

e) manter todas as condições de habilitação exigida na licitação durante a execução do contrato;

f) Apresentar na data de início do transporte e a cada 180 (cento e oitenta) dias LAUDO de VISTORIA do veículo assinado por um técnico responsável, laudo este com base no que determina o Código Nacional de Transito;

g) apresentar apólice de seguros dos veículos utilizados no transporte escolar, com valores de danos pessoais compatíveis com as exigências do DAER para liberação de licença, com validade mínima para todo o período do contrato;

h) responder por si e por seus prepostos: por danos causados a terceiros, por sua culpa e dolo;

2.2 Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato como salários, encargos: inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

3.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, expressa a especialmente designada para tal

finalidade através de portaria.

3.2 A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 O presente contrato terá vigência a contar de .... de ........ até o término do ano letivo, estimado em 15 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, limitando-se este até 31/12/2020, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE

pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ .... (..................), correspondente a R$.............. por km rodado e ........ dias letivos nos termos da proposta e homologação

5.2 O valor será pago em parcelas mensais, cada uma delas correspondente ao somatório da quilometragem diária multiplicada pelo valor do quilômetro multiplicado pelo número de dias letivos do mês, a ser certificado pela Secretaria Municipal de Educação de Rondinha, RS.

5.3 O valor será pago ao CONTRATADO mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de notas fiscais, devidamente certificadas pelo CONTRATANTE.

5.4 O pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo valor nela indicado, com base nas planilhas fornecidas pela CONTRATANTE.

5.5 Os preços ora ajustados não sofrerão reajuste dentro do ano letivo de 2017, podendo apenas sofrer readequação para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

5.6 Caso haja prorrogação do contrato conforme prevê o item 11.6 para o próximo ano letivo, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FG (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Getúlio Vargas), ou outro que venha substituí-lo, por determinação legal.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 Além de recursos próprios, farão frente a rei despesas os valores do MDE, FUNDEB e de auxílios, com base nas seguintes dotações orçamentárias:

0601 2029 339036 Rec. 0020 0601 2029 339039 Rec. 0020 0601 2030 339036 Rec. 0020 0601 2030 339039 Rec. 0020 0602 2089 339036 Rec. 0031 0602 2089 339039 Rec. 0031 0602 2107 339036 Rec. 0031 0602 2107 339039 Rec. 0031 0603 2032 339036 Rec. 1004 0603 2032 339039 Rec. 1004 0603 2032 339036 Rec. 1073

0603 2032 339039 Rec. 1073 0603 2033 339036 Rec. 1022 0603 2033 339039 Rec. 1022 0603 2033 339036 Rec. 1075 0603 2033 339039 Rec. 1075 0603 2041 339036 Rec. 0001 0603 2041 339039 Rec. 0001 0603 2041 339036 Rec. 1022 0603 2041 339039 Rec. 1022 0603 2041 339036 Rec. 1075 0603 2041 339039 Rec. 1075

CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONTRATADO outros direitos, especialmente o de indenizar, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência hipóteses dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei de licitações notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:

a) Não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;

b) Sub-contratação total ou parcial do objeto deste sem a expressa anuência do CONTRATANTE;

c) Desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;

d) Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;

e) Decretação de falência, alteração social ou dissolução da empresa ou firma;

f) Relevante interesse social, interesse público ou conveniência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

8.1 Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará O CONTRATADO as seguintes Sanções:

a) ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido e desde que no caso não se apliquem as demais penalidades;

b) MULTA no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada;

c) Caso o CONTRATADO persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

d) OUTRAS PENALIDADES - Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na lei de Licitações.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Ronda Alta, RS, para dirimir eventuais litígios envolvendo o presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem às partes acertadas e contratadas, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Rondinha RS, .......... de ......... de 2017.

MUNICÍPIO DE RONDINHA __________________________

Contratante Contratado