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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 I. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), Lei Complementar nº 123/06 e legislação pertinente. II. UNIDADE SOLICITANTE CEAF III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL 003.0.55836/2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. FORMA DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VII. OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E DE DIREITO, PARA ESTÁGIO EM SALVADOR-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO II, DESTE EDITAL. VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: LOCAL: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5 a Avenida, nº 750, 1º andar, sala nº 104 Centro Administrativo da Bahia Salvador - BA - CEP: 41.745-004. DATA: 25/06/2013 HORA: 15:00H IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora 40101 0007 Fonte 113 Projeto/Atividade 3.976 Elemento de Despesa 33.90.39 X. PRAZO DE VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 meses improrrogáveis. XII. ANEXO AO EDITAL: I TERMO DE REFERÊNCIA E SEU ANEXO I II PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) III CONTRATO E SEU ANEXO I XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL Endereço: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5 a Avenida, nº 750, 1º andar, sala nº 104 Centro Administrativo da Bahia Salvador - BA - CEP: 41.745-004. Coordenação de Licitação: Telefax nº (71) 3103-0112/0113/0114/0225 E-mail: [email protected] Pregoeiro Oficial: Alvaro Medeiros Filho

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013

I. REGÊNCIA LEGAL

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), Lei Complementar nº 123/06 e legislação pertinente.

II. UNIDADE SOLICITANTE

CEAF

III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO PRESENCIAL

003.0.55836/2013

V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. FORMA DE EXECUÇÃO

MENOR PREÇO

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

VII. OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E DE DIREITO, PARA ESTÁGIO EM SALVADOR-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO II, DESTE EDITAL.

VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

LOCAL: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, sala nº

104 – Centro Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP: 41.745-004. DATA: 25/06/2013 HORA: 15:00H

IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Gestora 40101 0007

Fonte 113

Projeto/Atividade 3.976

Elemento de Despesa 33.90.39

X. PRAZO DE VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 meses improrrogáveis.

XII. ANEXO AO EDITAL:

I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEU ANEXO I II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) III – CONTRATO E SEU ANEXO I

XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

Endereço: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5a

Avenida, nº 750, 1º andar, sala nº 104 – Centro Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP: 41.745-004.

Coordenação de Licitação: Telefax nº (71) 3103-0112/0113/0114/0225 E-mail: [email protected] Pregoeiro Oficial: Alvaro Medeiros Filho

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XIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

14.1 A SESSÃO PÚBLICA do pregão terá início no horário, data e local fixado no item VIII deste Edital. O licitante ou o seu representante legal deve realizar preliminarmente o seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para a formulação das propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame desta licitação. 14.2 PODERÃO participar deste pregão:

14.2.1 Empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que atendam a todas as exigências deste edital; 14.2.2 Interessados optantes pelo cadastrado da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS, este último somente para licitações até o valor de R$ 56.000,00, em vigor, de família serviços/materiais pertinentes ao objeto da licitação;

14.3 NÃO SERÃO ADMITIDOS participantes em consórcio; 14.4 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, aqueles licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) declarados inidôneos por Ato da Administração Pública; b) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) reunidos sob forma de consórcio; d) estejam cumprindo penalidades impostas por órgão da Administração Pública Estadual – como suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impedimentos outros; e) enquadrado nas hipóteses previstas no art. 8ª da Lei 9.433/2005;

14.5 Todas as empresas participantes devem apresentar ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme Modelo A abaixo, fora dos envelopes de proposta e de habilitação, junto aos documentos exigidos para credenciamento.

Modelo A - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A Empresa __________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). __________________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no Pregão Presencial /2013, DECLARA que: (1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por este Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (3) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação; (4) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (5) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério Público do Estado da Bahia. Antes da abertura oficial da referida licitação; e (6) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

________________, ____de __________________ de 20_____.

____________________________________________

Assinatura

Nome do Representante Legal

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XV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

15.1 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 15.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 15.3 Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

15.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado; 15.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 15.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 15.3.4 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 15.3.5 Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 15.3.6 O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

15.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item XX, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

15.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 15.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, correspondente ao art. 90 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

15.5 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 17.1.2.3, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

XVI – DO PROCEDIMENTO

16.1 O participante da licitação deverá acompanhar o procedimento para a realização do pregão presencial, conforme as fases específicas, a saber:

1º - DO CREDENCIAMENTO, na forma exigida no item XVII:

I) ENTREGA de procuração/credencial, com firma reconhecida do representante legal, junto a original com cópia do Contrato Social. O representante legal/procurador deverá identificar-se exibindo

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documento de identificação (serão reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, CRC etc.) ou CNH com foto ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado); II) ENTREGA da Declarações; III) ENTREGA dos Envelopes da Proposta de Preços e Habilitação.

2º - DA ABERTURA DA SESSÃO do Pregão; 3º - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS; 4º - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, conforme item 21.4 do Edital; 5º - DA DISPUTA dos lances verbais; 6º - DA ACEITABILIDADE do preço do menor lance ofertado, quanto ao objeto; 7º - DA ABERTURA do Envelope de Habilitação; 8º - DA DECISÃO do Pregoeiro sobre as exigências habilitatórias do Proponente, declarando-o vencedor ou não; 9º - NÃO HAVENDO intenção motivada de interposição de recurso por qualquer licitante, o Pregoeiro apresentará o resultado do pregão a Autoridade Superior para a decisão final; 10º - DA PUBLICIDADE da decisão da Autoridade Superior; 11º - DA CONVOCAÇÃO para a entrega da Nota de Empenho, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou para a assinatura do Contrato, quando forem o caso.

XVII – DO CREDENCIAMENTO

17.1 Para credenciamento, a empresa interessada na licitação deve apresentar ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, fora dos envelopes de preços e de habilitação, documentos autênticos, a saber:

17.1.1 CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO, com firma reconhecida do representante legal, acompanhada de cópias autenticadas em cartório: do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio desde que apresentados os originais, conforme modelo:

Modelo B – PROCURAÇÃO

A Empresa _____________________________________________________, CNPJ ___________________, com endereço à _____________________________________________, neste ato representada pelo(s)_______________________________________________ (qualificação completa do diretor ou sócio), CPF ____________________, , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a)_________________________________________, CPF _________________________, residente à ___________________________________________________, como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº ____/20____, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.

________________, ____de ______________ de 20__.

___________________________________________________ Assinatura

Nome do Representante Legal

17.1.1.1 Sendo o participante representado por sócio ou proprietário, apresentar cópias autenticadas em cartório do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e, no caso das sociedades por ações,

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acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio à vista dos originais. 17.1.1.2 Cada empresa será representada perante o Pregoeiro por apenas uma pessoa física que, devidamente identificada, será admitida a intervir nas fases de procedimento licitatório. Serão reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, CRC etc.) ou CNH com foto ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem re-plastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado; 17.1.1.3 Não será necessária a apresentação do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, se o Licitante apresentar uma PROCURAÇÃO PÚBLICA. 17.1.1.4 A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta do documento referido no Item 17.1.1 e 17.1.1.3, qual seja: a procuração para credenciamento, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o Representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado. 17.1.1.5 Para dirimir duvidas relativas à atividade econômica concernente ao objeto da licitação, quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou estatuto, o servidor responsável pelo

credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp.

17.1.2 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO, conforme modelo sugerido abaixo:

17.1.2.1 Todas as Empresas participantes devem apresentar a Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, em conformidade com o art.120, II da Lei nº 9.433/05, na forma do Modelo C :

Modelo C - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A Empresa ____________________________________________________________________, inscrita no CNPJ

____________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).

___________________________________________________, CPF _______________________, para fins de participação

do Pregão Presencial nº ____/20______, no que concerne ao Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação, para efeito do Inciso II do Art. 120, em face do quanto disposto no Inciso IV do Art. 184 da Lei 9433/05,

DECLARA o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser aplicadas

a teor do Art. 186 da supracitada lei estadual.

__________________, ___ de ____________________ de 20___.

_______________________________________ Nome do Representante Legal/Mandatário

17.1.2.2 As EMPRESAS participantes que se enquadrem como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, devem apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme Modelo D:

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Modelo D - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Empresa _________________________________________________, CNPJ ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ___________________________________________________, CPF _______________________, para fins de participação do Pregão Presencial nº _____/20______, para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que: ( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Para efeitos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização, procederei no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Ministério Público, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente definida no Art. 192, Inciso I.

__________________, ____de _____________________ de 20______.

____________________________________________ Assinatura

Nome do Representante Legal

17.1.2.3 Aqueles que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar juntamente com a declaração do item 17.1.2.2 a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, expedida pela Junta Comercial neste ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º ;

17.1.2.4 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 17.1.2.3, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

17.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para que possa ser autenticada.

XVIII – DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

18.1 Os DOCUMENTOS da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, sendo apresentados no local do Pregão, em envelopes distintos por lote, quando for o caso, lacrados, indevassados, com identificação do participante e do nº pregão em seu anverso. 18.2 Os documentos da HABILITAÇÃO serão avaliados em originais; em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original – nesta última hipótese para que possam ser autenticada pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio. 18.3 As CERTIDÕES extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

XIX – DA PROPOSTA DE PREÇO

19.1 O PROPONENTE deverá elaborar a sua proposta de preços:

a) em original, digitada eletronicamente ou datilografada;

b) contendo identificação do licitante, assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;

c) com endereço eletrônico (e-mail) para notificações;

d) sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas;

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e) indicando os valores UNITÁRIOS e a média da soma destes, de acordo com o solicitado nos ANEXOS I – TERMO DE REFERÊNCIA e II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);

f) expressando os valores em moeda nacional – o real, em duas casas decimais JÁ DEVIDAMENTE APROXIMADAS;

g) em envelope, devidamente lacrado, indevassável e identificado como PROPOSTA DE PREÇO,

identificando-a no anverso do envelope na forma sugerida:

AO PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2013 RAZÃO SOCIAL: PROPOSTA DE PREÇOS

19.2 A PROPOSTA apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.

19.3 Os valores unitários dos itens da composição da proposta de preços vencedora do certame, não poderá ser maior que o valor unitário estimado para a contratação pelo Ministério Público, conforme o item 31.3 deste edital. 19.4 OS PREÇOS COTADOS deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

19.5 PRAZO PARA ENTREGA: observado o prazo estipulado os prazos do Plano de Trabalho do Anexo I do Termo de Referência. 19.6 A PROPOSTA DE PREÇOS terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item VIII, para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 19.7 NÃO SERÁ PERMITIDA previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 19.8 A FORMULAÇÃO da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

XX – DA HABILITAÇÃO

20.1 OS DOCUMENTOS para habilitação devem ser rubricados e deverão ser entregues ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, em envelope lacrado, indevassável e identificado como: HABILITAÇÃO. Devendo conter no anverso as seguintes indicações:

AO PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2013 RAZÃO SOCIAL: HABILITAÇÃO

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20.2 OS LICITANTES deverão incluir no envelope de HABILITAÇÃO as documentações em originais ou

cópias autenticadas, ou ainda cópia simples acompanhadas dos originais para que sejam autenticadas

pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio ou servidor público designado.

20.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidas as documentações a seguir:

20.3.1 REGISTRO COMERCIAL e CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa Individual;

20.3.2 ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.

Tratando-se de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá acompanhar a

documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;

20.3.3 INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

20.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

20.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação dos

seguintes documentos:

20.4.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

emitida pela Caixa Econômica Federal;

20.4.2 CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às

Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela

Secretaria da Receita Federal;

20.4.3 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos

a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida

pela Secretaria da Receita Federal;

20.4.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda

Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de

validade expresso na própria certidão;

20.4.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda do

Estado da Bahia , dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

20.4.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda

Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de

validade expresso na própria certidão;

20.4.7 PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

20.4.8 PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.

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20.4.9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa

em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

20.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA deverá ser comprovada com os seguintes

documentos:

20.5.1 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices

oficiais, quando encerrados há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta.

20.5.1.1 O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio

qualificado para tanto e Contador habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os

Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas.

O Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial.

20.5.1.2 Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de

Balanço na forma da lei, cópias da publicação de:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado de Exercício;

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

e) Notas Explicativas do Balanço.

20.5.2 DEMONSTRATIVO DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG): Apresentar Demonstrativo de ILG igual ou superior a 1,0 (um inteiro), nos termos da fórmula abaixo, aplicada sobre os valores do balanço patrimonial do último exercício social para comprovação de capacidade financeira, devidamente datado e assinado pelo Dirigente/Sócio e/ou Contador.

AC + RLP

ILG = ------------- PC + PNC Histórico:

ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante RLP: Realizável a Longo Prazo (Ativo Não Circulante) PC: Passivo Circulante PNC: Passivo Não Circulante

20.5.2.1 O LICITANTE que apresentar a Situação Financeira da empresa com o ILG de resultado inferior a 1 (um inteiro), deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE 20.5.2.2 DEMONSTRATIVO DE ÍNDICE DE SOLVÊNCIA (S): Para empresas com menos de um ano de existência, juntamente com o Demonstrativo do ILG (item 20.5.2), devem apresentar Demonstrativo do Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (> ou = a 1), obtido conforme fórmula a seguir indicada, anexando a este, as demonstrações contábeis devidamente registradas e autenticadas, na forma do item 20.5.1, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência:

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Ativo Total S = -----------------------------

Passivo Exigível Total

20.5.3 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso o documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias. 20.5.4 PATRIMONIO LÍQUIDO ou Capital Social exigido para este pregão é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) demonstrado no Balanço Patrimonial.

20.6 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

20.6.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.

20.6.1.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.

20.7 Apresentar declaração de que não possui menores empregados, conforme modelo seguinte:

D E C L A R A Ç Ã O A Empresa _________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________________________, CPF nº _______________________, em atendimento ao art. 98, inciso V da Lei nº 9433/05, declara, sob as penas da Lei, que não realiza no estabelecimento trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

(Local) ____de ___________ de 20__.

____________________________________________ Nome do Representante Legal e Assinatura

20.8 Apresentar no envelope de habilitação o Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS, conforme item 14.2.2, de família relativa ou compatível ao objeto da licitação, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, para, substituição dos documentos exigidos para habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, item 20.6 deste instrumento, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, informado no extrato do fornecedor/SIMPAS/SAEB, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do documento dentro do envelope mencionado.

20.8.1 Quando ainda não constar no extrato do fornecedor/SIMPAS/SAEB, a certidão a que se refere o item 20.4.9 (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), tal documento deve ser apresentado junto ao CRC/CRS, sob pena de inabilitação. 20.8.2 Na HIPÓTESE do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB/SIMPAS, que será impresso sob a forma de extrato do cadastrado, pelo pregoeiro.

20.9 Os documentos para habilitação jurídica apresentados no credenciamento poderão ser

dispensados.

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XXI – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO

21.1 O pregão terá o critério de classificação das propostas de MENOR PREÇO, e estas, devem ser apresentadas em conformidade com o Anexo II e observância do item 19.3. com indicação de preços da média aritmética obtida pela soma dos preços unitários dos itens. 21.2 A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação das propostas escritas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital. 21.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 21.4 SERÃO desclassificadas as propostas que:

21.4.1 não atenderem às condições e exigências deste Edital; 21.4.2 consignarem valores superiores aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato; 21.4.3 apresentarem na proposta de preços o quantitativo diferente do determinado na planilha de cotação (Anexo II), bem como preços unitários e totais superiores aos previstos para este pregão; 21.4.4 não atenderem às exigências constantes do item 20.6 e seus subitens, deste Edital.

21.5 Desde que conste expressamente em Ata de licitação é FACULTADO ao Pregoeiro a correção automática da proposta, no ato da sua análise, na seguinte hipótese:

21.5.3 quando ocorrerem erros de grafia referentes à modalidade e número do certame e ano de vigência.

21.6 O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço pela média aritmética obtida da soma dos itens, de igual forma, àquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento). Na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os valores oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 21.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 21.8 Havendo apenas uma proposta – desde que atenda a todas as condições deste Edital – e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 21.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão e estabelecer nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 21.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 21.11 Para efeitos da Lei Complementar 123/06 será observado o disposto no item XV.

XXII – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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22.1 Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta selecionada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de preços; 22.2 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 22.3 Caso não se realizem os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 22.4 Sendo aceitável a oferta será verificado, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias do licitante, com base na documentação apresentada; 22.5 Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior; 22.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, com posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior; 22.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do Contrato; 22.8 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes presentes.

XXIII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

23.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

23.1.1 Os esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], respeitando o prazo mencionado no item 23.1; 23.1.2 As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, no CAB, respeitando o prazo mencionado no item 23.1; 23.1.3 As impugnações deverão ser subscritas por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia do documento de identificação do subescritor; 23.1.4 Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, na forma do item 23.1 e seus subitens.

23.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 23.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

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23.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata na reunião de licitação, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, nas seguintes condições:

23.4.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, no CAB; 23.4.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, à adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor; 23.4.3 Os recursos deverão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia de documento de identificação do subscritor.

23.5 Mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à Autoridade Superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 23.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos:

23.6.1 apresentados fora do prazo legal; 23.6.2 subscritos por representante não habilitado legalmente para responder pelo proponente, através de procuração; 23.6.3 subscritos por representante não identificado no processo para responder pelo proponente; 26.3.4 apócrifos ou sem firma reconhecida.

23.7 A Autoridade Superior do órgão promotor do Pregão terá prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 23.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 23.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, dentro do prazo legal, no endereço mencionado no item XIII deste edital, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante. 23.10 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes a este procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário/Ba, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

XXIV – DA HOMOLOGAÇÃO

24.1 Não havendo manifestação de recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

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24.2 Ocorrendo manifestação de intenção de recurso o licitante deverá protocolar o recurso nos termos e condições informados no item 23.4 deste Instrumento.

XXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

25.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Ministério Público convocará o licitante vencedor para a entrega da nota de empenho e/ou a assinatura do Contrato.

25.1.1 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para firmar o termo do contrato, a contar da homologação da licitação, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sob pena de decair seu direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. Em casos de dispensa do termo do contrato, o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias para a retirada da nota de empenho.

25.2 O adjudicatário contratado obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro da vigência contratual estabelecida, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado com atualizações, se for o caso, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 3º, do art. 143, da Lei Estadual-BA 9.433/05.

25.3 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

XXVI – DO RECEBIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

26.1 A execução contratual deverá ser cumprida fielmente pelas partes, conforme edital e normas da Lei nº 9.433/05, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial. 26.2 As condições e locais de execução, fiscalização e de gerenciamento do instrumento contratual estão estabelecidas nos Anexos I, II e III do edital. 26.3 A fiscalização e o acompanhamento do Contrato serão procedidas pelo CEAF, sem excluir ou reduzir a responsabilidade da contratada, na forma das disposições estabelecidas na Lei 9.433/05.

XXVII – DO REAJUSTAMENTO E PAGAMENTO

27.1 Os faturamentos referentes ao serviços contratados, serão efetuados após a execução dos serviços, e o pagamento será processado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) pela empresa contratada, devidamente atestada a execução contratual, assegurando-se para sua quitação um prazo de 08 (oito) dias úteis a contar daquela data, desde que não haja pendência a ser regularizada pela empresa contratada. 27.1.1 Para emissão da NFS-e, a empresa contratada deverá acessar o portal eletrônico: https://sefaz.salvador.ba.gov.br. 27.1.2 Os faturamentos entregues serão processados para pagamento em 3 (três) parcelas, a saber: a) 20% (vinte por cento) do montante após o encerramento das inscrições; b) 50% (cinquenta por cento) na entrega da prova e das folhas de respostas; c) 30% (trinta por cento) na entrega da leitura das folhas de respostas. 27.2 Os pagamentos serão calculados de acordo com o número efetivo de inscrições processadas, independentemente do quantitativo estimado para a contratação; 27.3 Em havendo necessidade de providências complementares por parte da empresa contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;

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27.4 Na forma da lei, no caso de serviços pertinentes ao objeto da licitação, havendo aplicabilidade, serão efetuados pelo Ministério Público, as retenções e correspondentes recolhimentos de INSS e ISS; 27.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicada pela empresa contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia. 27.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Ministério Público, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

XXVIII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

28.1 A empresa contratada prestará garantia de 1% (hum por cento) do valor do Contrato, podendo optar por uma

das modalidades previstas no art. 136, § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05, apresentando à Coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o documento correspondente até o 20º (vigésimo) dia após a publicidade resumida do Contrato. 28.3 A garantia somente será restituída à empresa contratada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias. 28.4 A restituição da garantia será procedida após o término do Contrato. A empresa contratada não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. 28.5 A empresa contratada fica obrigada a repor o valor da garantia quando essa for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do Contrato.

XIX – DAS SANÇÕES

29.1. O licitante e o contratado estarão sujeitos às sanções previstas no art.186 da Lei Estadual nº 9.433/05, Capítulo XI – Das Sanções Administrativas, após o prévio processo administrativo, em caso de inadimplemento parcial ou total de suas obrigações, desde que suas justificativas não sejam aceitas pelo Ministério Público, garantido o contraditório e a ampla defesa, a saber:

29.1.1 multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 29.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; 29.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 29. 1.4 - descredenciamento do sistema de registro cadastral.

29.2. As sanções previstas no item anterior, subitens 29.1.2 a 29.1.4, serão aplicadas ao licitante e ao contratado cumulativamente com multa. 29.3 A multa de mora será graduada de acordo com a gravidade da infração, e terá como limites máximos as seguintes percentuais:

29.3.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

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29.3.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 29.3.3 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

29.4 As multas previstas no subitem 29.3 deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender da gravidade da infração cometida pela contratada; 29.5 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou ser deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Ministério Público; 29.6 O Ministério Público se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao adjudicatário contratado o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste Contrato; 29.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao licitante ou ao contratado, da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

XXX – DA RESCISÃO

30.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 30.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 30.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

XXXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente. 31.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

31.3 Os quantitativos previstos e valores máximos fixados para a contratação, serão considerados conforme quadro a seguir:

DESCRIÇÃO RESUMIDA

QUANTITATIVO ESTIMADO DE INSCRIÇÕES

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO EM R$

ITEM I - Estudantes de nível médio 3.000 27,67

ITEM II - Estudantes de nível superior em Direito 3.000 32,67

31.4 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no

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Diário de Justiça Eletrônico(DJ-e) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.

31.5 O Licitante, caso venha a ser contratado, ressarcirá danos e/ou prejuízos causados ao Ministério Público do Estado, por culpa ou dolo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação administrativa, sob pena de sem prejuízo do ressarcimento, incidir multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação. 31.6 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 31.7 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 31.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 30.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 31.10 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação em DJ-e ou por qualquer meio que comprove o seu recebimento. 31.11 Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor. 31.12 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador, XX de XXXXXXX de 2013

Alvaro Medeiros Filho Pregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E DE ENSINO SUPERIOR - ÁREA DE DIREITO, PARA ESTÁGIO EM SALVADOR-BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1 Os serviços objeto da l icitação compreenderão o fornecimento de mão -de-obra, consultoria, material, divulgação, segurança, transporte, seguro, pessoal, ferramentas, equipamentos e demais itens inerentes a sua execução, conforme observância do Anexo I deste Termo de Referência – Plano de Trabalho. 1.2 A prestação de serviço será na região urbana de Salvador-Ba, em locais de responsabilidade da Contratada. 1.3 A licitação será na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, conforme Lei Estadual nº 9.433/05. 1.4 As propostas de preços devem ser apresentadas conforme exigido no Anexo II do edital, obedecendo o limite referencial de seus unitários. As propostas serão selecionadas pelo Pregoeiro para a disputa de lances, com base o valor médio resultante da soma dos valores unitários das inscrições de nível médio e de nível superior. A classificação obedecerá a ordem crescente dos preços médios apurados na fase de lances. A aceitabilidade dos preços será atribuída a proposta de menor preço, desde que atenda as exigências do edital. 1.4 Para a demanda de inscrições por item do PCT (Anexo II deste Edital), estima-se em 3.000 (três mil) cada item. 2. JUSTIFICATIVA Seleção de estudantes de ensino médio e ensino superior da área de direito, para atender o programa de estágio no Ministério Público. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 11 da Lei 9.433/05 de 01/03/2005. 4. FORMA DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário. 5. PROJETO BÁSICO 5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o Cronograma do “Plano de Trabalho” que integrará o Contrato. 5.2 Eventuais atrasos no cumprimento do cronograma constante do “Plano de Trabalho”, por qualquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de retardo em favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas. Caso os atrasos derivem de acontecimentos alheios à vontade das partes, haverá renegociação do cronograma, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos. 5.3 Obriga-se a Contratada

5.3.1 - Elaborar, em colaboração com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, do Ministério Público da Bahia, todos os editais e comunicados pertinentes à Seleção; 5.3.2 - Constituir bancas examinadoras para elaboração e correção das provas, devendo acatar o critério da confidencialidade quanto a seus membros; 5.3.3 - Elaborar as minutas de provas a serem aplicadas na Seleção de acordo com o especificado no “Plano de Trabalho” Anexo I da Minuta do Contrato; 5.3.4 - Realizar a diagramação e impressão dos cadernos de questões e folhas de respostas; 5.3.5 - Manter sigilo quanto às provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra deste sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos designados ou bancas examinadoras constituídas;

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5.3.6 - Realizar a divulgação da Seleção, que deverá ocorrer por meio de jornais de grande circulação, rádio, televisão, internet e cartazes distribuídos nas Instituições conveniadas, na capital; 5.3.7 - Manter website de fácil navegação, para inscrição dos candidatos, divulgação de informações e publicação de arquivos relativos à Seleção; 5.3.8 - Responsabilizar-se pelas inscrições dos candidatos à Seleção, a serem realizadas via internet, por meio de formulário situado em seu website;

5.3.8.1 - O formulário do item anterior deverá conter campo para opção de inscrição como deficiente físico, afrodescendente e índio-descendente; bem como, para escolha do turno de estágio desejado (matutino ou vespertino);

5.3.9 - Emitir e entregar ao CONTRATANTE, ao término do prazo de inscrições assinalado pelo edital de convocação para a Seleção, relatórios detalhados com as informações dos candidatos inscritos; 5.3.10 - Disponibilizar aos candidatos inscritos na Seleção, em seu website, Cartões Informativos contendo todos os dados necessários à participação daqueles na etapa de provas; 5.3.11 - Responsabilizar-se pela logística de aplicação das provas, que necessariamente deverá englobar:

5.3.11.1 - preparação dos locais de prova, com a devida sinalização, limpeza e conservação, suportando a CONTRATADA todas as despesas a isso relacionadas; 5.3.11.2 - recrutamento e treinamento de colaboradores responsáveis pelo cadastramento, identificação e aplicação das provas aos candidatos, mantendo ao menos 1 (um) fiscal por sala; 5.3.11.3 - distribuição dos candidatos inscritos, nos locais de prova, preferencialmente próximos às suas residências; 5.3.11.4 - emissão e divulgação de listas de candidatos alocados por local de prova, por sala e de listas de presença; 5.3.11.5 - entrega dos cadernos de questões e folhas de respostas nos locais de prova, de modo a garantir a lisura do certame e sigilo dos exames a serem aplicados; 5.3.11.6 - recolhimento dos cadernos de questões e folhas de respostas, após o encerramento do horário das provas.

5.3.12 Dispor de condições relacionadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, relativas a:

5.3.12.1 - gravar e filmar as provas dos deficientes visuais;

5.3.12.2 - disponibilizar prova em braille para deficientes visuais, caso seja solicitado;

5.3.12.3 - colocar interpretes de libras para os candidatos com problemas de audição; 5.3.12.4 - elaborar provas ampliadas, se for solicitado pelo candidato, no momento da inscrição.

5.3.13 – Dispor de serviço de datiloscopista para identificação dos candidatos com documentos rasurados, extraviados ou perdidos; 5.3.14 – Manter serviço para atendimento médico no local da seleção; 5.3.15 - Fornecer à contratante o gabarito da prova, para divulgação em até 48 (quarenta e oito) horas após sua aplicação; 5.3.16 - Analisar e responder formalmente aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos; 5.3.17 -.Divulgar resultados de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, que serão julgados pela sua Comissão da Seleção, ora constituída; 5.3.18 - Realizar a correção das provas, de acordo com critérios previamente determinados; 5.3.19 - Apurar e divulgar os resultados da Seleção; 5.3.20 - Emitir relatórios de classificação final dos candidatos por pontuação e por ordem alfabética; 5.3.21 - Conservar as folhas de respostas e os exemplares dos cadernos de questões por todo o prazo de validade da Seleção, contado a partir da homologação, depois do que deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE; 5.3.22 - responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no Contrato; 5.3.23 - manter devidamente atualizadas, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas; 5.3.24 - não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados, sem autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE; 5.3.25 - arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, na execução dos serviços contratados; 5.3.26 - comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do serviço objeto do Contrato; 5.3.27 - providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes todas as licenças ou alvarás necessários à execução dos serviços objeto do Contrato; 5.3.28 - efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades ou sobre a execução do objeto do Contrato, inclusive os relativos a obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal; 5.3.29 -Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, fardamento, transportes, seguros, materiais empregados, ferramentas, depreciação, aluguéis, administração, instalação, configuração, programação, testes dos equipamentos, treinamento, manutenção preventiva/corretiva, assistência técnica, material de limpeza,

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impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações;; 5.3.30 - atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como sobre a não-execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE e comprometendo-se, ainda, a reexecutá-los em até 24 (vinte e quatro) horas, subsequentes ao comunicado do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento, quando constatados erros ou falhas cometidas; 5.3.31 - cumprir todos os prazos de realização dos serviços, de acordo com o planejamento constante do “Plano de Trabalho”, parte integrante do Contrato. 5.3.32 - indicar preposto a ser contatado para pronto atendimento nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, até o dia das provas de seleção, através de serviço móvel celular ou outro meio similar, qual (is) seja (m). 5.3.33 - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25%¨(vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato, nos termos do artigo 143, § 1°, da Lei Estadual nº 9.433/2005. 5.3.34 - a atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da empresa contratada.

6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DE QUANTITATIVO DE INSCRIÇÕES O montante a ser dispendido com a realização do certame dependerá do número de candidatos efetivamente inscritos e será calculado conforme a planilha de custos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO PREVISTO

CONFORME DEMANDA DE INSCRIÇÕES

UNID

PREÇOS ESTIMADOS EM

R$

UNITÁRIO

PARA A CONTRATA

ÇÃO

DESEMBOLSO

TOTAL

1 Estudantes de nível médio

1.1 Inscrições 3.000 UN 27,67 83.010,00

2 Estudantes de nível superior em Direito

2.1 Inscrições 3.000 UN 32,67 98.010,00

6.1 O custo efetivo do serviço será apurado após o processamento das inscrições, multiplicando-se o valor correspondente pelo número real de candidatos inscritos, obtendo-se, assim, o valor global do contrato.

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA– PLANO DE TRABALHO

CONTRATO Nº /2013 – SGA CONTRATADA: 1. CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO:

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL

Elaboração do Edital

15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato de prestação de serviços.

CONTRATADA

Publicação do Edital no DJ-e

2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do Edital pela contratante.

CONTRATANTE

Inscrições

15 (quinze) dias (podendo haver prorrogação e/ou redução), contados a partir do segundo dia corrido da publicação do Edital no DJ-e.

CONTRATADA

Realização da Prova

Primeiro final de semana após o sétimo dia corrido do término das inscrições (a depender da disponibilidade das escolas).

CONTRATADA

Divulgação do gabarito preliminar

Primeiro dia útil após a realização da prova.

CONTRATADA

Recursos ao gabarito preliminar

1 (um) dia, durante o expediente do dia útil seguinte à divulgação do gabarito preliminar.

CONTRATADA

Avaliação dos recursos

Durante os cinco dias úteis seguintes ao término do prazo para recursos.

CONTRATADA

Divulgação do gabarito definitivo e Resultado da seleção (já aplicados os critérios de desempate, se for o caso)

5 (cinco) dias, contados do término do prazo para avaliação dos recursos.

CONTRATADA

Publicação do resultado da seleção no DJ-e

2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado da seleção.

CONTRATANTE

1.2. Das provas de seleção de ensino médio:

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a) a elaboração da prova, por parte da CONTRATADA, ocorrerá no intervalo entre a publicação da assinatura do contrato e a semana imediatamente anterior à realização da prova; b) a prova será de múltipla escolha e deverá conter 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma: b.1) 20 questões de Língua Portuguesa; b.2) 15 questões de Matemática; b.3) 15 questões de Conhecimentos Gerais c) o conteúdo programático das referidas matérias será divulgado no edital da Seleção; d) cada questão da prova conterá 5 (cinco) alternativas (a/b/c/d/e), das quais apenas 1 (uma) estará correta. As questões terão o mesmo peso, sendo 10 (dez) o valor máximo da nota da prova; e) O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo. f) a classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente de notas, respeitadas as opções de deficiente físico, afrodescendente e índio-descendente devidamente comprovadas, bem como a opção de turno escolhido; 2. CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR – ÁREA DE DIREITO:

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL Elaboração do Edital

15 (quinze) dias, contados da publicação na imprensa oficial do Resultado da Seleção para o ensino médio.

CONTRATADA

Publicação do Edital no DJ-e

2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do Edital pela contratante.

CONTRATANTE

Inscrições

15 (quinze) dias (podendo haver prorrogação e/ou redução), contados a partir do segundo dia corrido da publicação do Edital no D.J.E.

CONTRATADA

Realização da Prova

Primeiro final de semana após o sétimo dia corrido do término das inscrições (a depender da disponibilidade das escolas).

CONTRATADA

Divulgação do gabarito preliminar

Primeiro dia útil após a realização da prova.

CONTRATADA

Recursos ao gabarito preliminar

1 (um) dia durante o expediente do dia útil seguinte à divulgação do gabarito preliminar.

CONTRATADA

Avaliação dos recursos

5 (cinco) dias úteis. Durante os cinco dias úteis seguintes ao término do prazo para recursos.

CONTRATADA

Divulgação do gabarito definitivo e Resultado da seleção (já aplicados os critérios de desempate, se for o caso)

5 (cinco) dias, contados do término do prazo para avaliação dos recursos.

CONTRATADA

Publicação do resultado da seleção no DJ-e

2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado da seleção.

CONTRATANTE

2.2. Das provas de seleção de ensino SUPERIOR – ÁREA DE DIREITO: a) a elaboração da prova, por parte da CONTRATADA, ocorrerá no intervalo entre a publicação da assinatura do contrato e a semana imediatamente anterior à realização da prova; b) a prova será de múltipla escolha e deverá conter 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma: b.1) 39 questões de Conhecimentos Jurídicos; b.2) 11 questões de Língua Portuguesa; c) o conteúdo programático das referidas matérias será divulgado no edital da Seleção;

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d) cada questão da prova conterá 05 (cinco) alternativas (a/b/c/d/e), das quais apenas 01 (uma) estará correta. As questões terão o mesmo peso, sendo 10 (dez) o valor máximo da nota da prova; e) O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo. f) a classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente de notas, respeitadas as opções de deficiente físico, afrodescendente e índio-descendente, devidamente comprovadas, bem como a opção de turno escolhido.

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ANEXO II - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)

LICITAÇÃO MOD.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 – TIPO: MENOR PREÇO Data e Hora da Entrega das Propostas: 25/06/2013 Horas: 15h00min Órgão/Entidade: 4.40 MINISTÉRIO PUBLICO DO EST.BAHIA Unidade Gestora Interessada: 0007 CEAF

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E DE DIREITO, PARA ESTÁGIO EM SALVADOR-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

IT DESCRIÇÃO UNID QTDE PREÇO EM R$

1 ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO

1a

INSCRIÇÃO UN 1

2 ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR EM DIREITO

2a

INSCRIÇÃO UN 1

3 SUB-TOTAL

3a SUB-TOTAL (1a + 2a )

TOTAL MÉDIO = 3a / 2

DADOS DO FORNECEDOR

RAZÃO SOCIAL/NOME:

ENDEREÇO: E-MAIL:

CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

FAX: TELEFONE:

NOME/ASSINATURA/CARIMBO:

DADOS PARA CONTRATAÇÃO

NOME DO SÓCIO/PROCURADOR/REPRESENTANTE:

CPF Nº. RG Nº. ORGÃO EMISSOR:

CONTA CORRENTE: BANCO: (preferencialmente Bradesco)

AGÊNCIA:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA ________________________________, NA FORMA ABAIXO:

CONTRATO Nº __/2013 – SGA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n º 04.142.491/0001-66, com sede situada à 5ª Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 40/2010, pela Superintendente de Gestão Administrativa MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxx., CNPJ nº. xxxxxxx, estabelecida à xxxxxx, representada por xxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no edital de Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2013, protocolado sob o nº 003.0.XXXX/2013, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição, CELEBRAM o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E DE ENSINO SUPERIOR EM DIREITO, PARA ESTÁGIO EM SALVADOR-BA.

1.1 Estão compreendidos o fornecimento de mão de obra, consultoria, material, divulgação, segurança, transporte, locação ou cessão de espaço, seguro, pessoal, ferramentas, equipamentos e demais itens inerentes a sua execução, com observância do Anexo I – Cronograma (Plano de Trabalho).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 O Regime de execução do presente Contrato é de Empreitada por Preço Unitário;

2.2 Os Serviços objeto deste Contrato compreendem o fornecimento de mão de obra, material, transporte, ferramentas, locação ou cessão de imóveis, consultoria, equipamentos e demais itens inerentes a sua perfeita execução;

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2.3 A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;

2.4 O prazo de execução dos serviços firmados neste Instrumento compreenderá os prazos fixados no Anexo I – Cronograma (Plano de Trabalho).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Unidade Gestora

40101.0007

Fonte

113

Projeto/Atividade

3.976

Elemento de Despesa

33.90.39

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

4.1 O Preço Unitário por candidato inscrito para estágio como estudante de ensino médio é de R$ _____ (______________________________) e para estudante de ensino superior em Direito é de R$ _____ (______________________________);

4.2 O custo efetivo do serviço será considerado após o processamento das inscrições, multiplicando-se o valor correspondente do item 4.1 pelo número real de candidatos inscritos, obtendo-se, assim, o valor total do contrato;

4.3 Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, bem como fardamento, transportes, seguros, materiais empregados, ferramentas, depreciação, aluguéis, administração, consultoria, deslocamentos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

5.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma do § 1º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº. 9.433/05;

5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS

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6.1 Os faturamentos referentes objeto contratual, serão efetuados após a execução dos serviços, e o pagamento será processado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) pela empresa contratada, devidamente atestada a execução contratual, assegurando-se para sua quitação um prazo de 08 (oito) dias úteis a contar daquela data, desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA;

6.1.1 Para emissão da NFS-e, a CONTRATADA deverá acessar o portal eletrônico: https://sefaz.salvador.ba.gov.br;

6.1.2 Os faturamentos entregues serão processados para pagamento em 3 (três) parcelas, a saber:

a) 20% (vinte por cento) do montante após o encerramento das inscrições;

b) 50% (cinqüenta por cento) na entrega da prova e das folhas de respostas;

c) 30% (trinta por cento) na entrega da leitura das folhas de respostas.

6.2 Os pagamentos serão calculados de acordo com o número efetivo de inscrições processadas, independentemente do quantitativo estimado para a contratação, conforme os itens 4.1 e 4.2;

6.3 Em havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;

6.4 Na forma da lei, no caso de serviços pertinentes ao objeto da licitação, havendo aplicabilidade, serão efetuados pelo CONTRATANTE, as retenções e correspondentes recolhimentos de INSS e ISS;

6.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;

6.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS

7.1 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05 dependerá do requerimento do interessado quando pretender recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando pretender recompor o preço que se tornou excessivo;

7.2 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a começar em ____ de ________________de 2013 e a terminar em ____ de ________________ de _______.

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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

9.1 Elaborar, em colaboração com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF do CONTRATANTE, todos os editais e comunicados pertinentes à Seleção objeto deste ajuste;

9.2 Constituir bancas examinadoras para elaboração e correção das provas, cabendo-lhe adotar o critério da confidencialidade quanto aos seus membros, impondo-lhes, inclusive, o dever de sigilo;

9.2.1. Salvo prova em contrário, presumir-se-á a responsabilidade da CONTRATADA pelo eventual repasse de informações, seja este decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos designados ou bancas examinadoras por ela constituídas;

9.3 Elaborar as minutas de provas a serem aplicadas na Seleção de acordo com o especificado no “Plano de Trabalho” Anexo I do presente Contrato;

9.4 Realizar a diagramação e impressão dos cadernos de questões e folhas de respostas;

9.5 Realizar, às suas expensas, a divulgação da Seleção, que deverá ocorrer por meio de jornais de grande circulação, rádio, televisão, internet e cartazes distribuídos nas Instituições conveniadas, na capital;

9.6 Manter website de fácil e acessível navegação, para inscrição on line dos candidatos, divulgação de informações e publicação de arquivos relativos à Seleção, responsabilizando-se pelos registros dos concorrentes, que tenham se habilitado a participar do certame;

9.6.1 - O formulário a ser preenchido pelo participante deverá conter campo que permita a sua inscrição na condição de deficiente físico ou a concorrência a vagas exclusivamente reservadas a políticas afirmativas étnicas (para afrodescendentes ou e índio-descendentes); bem como, para a indicação do turno pleiteado para estágio (matutino ou vespertino);

9.7 Emitir e entregar ao CONTRATANTE, ao término do prazo de inscrições assinalado pelo edital de convocação para a Seleção, relatórios detalhados com as informações dos candidatos inscritos;

9.8 Disponibilizar aos candidatos inscritos na Seleção, em seu website, Cartões Informativos contendo todos os dados necessários à participação daqueles na etapa de provas;

9.9 Responsabilizar-se pela logística de aplicação das provas, o que necessariamente deverá englobar:

9.9.1 - preparação dos locais de prova, com a devida sinalização, limpeza e conservação, suportando a CONTRATADA todas as despesas a isso relacionadas;

9.9.2 recrutamento e treinamento de colaboradores responsáveis pelo cadastramento, identificação e aplicação das provas aos candidatos, mantendo ao menos 1 (um) fiscal por sala;

9.9.3 - distribuição dos candidatos inscritos, nos locais de prova, preferencialmente próximos às suas residências;

9.9.4 - emissão e divulgação de listas de candidatos alocados por local de prova, por sala e de listas de presença;

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9.9.5 - entrega dos cadernos de questões e folhas de respostas nos locais de prova, de modo a garantir a lisura do certame e sigilo dos exames a serem aplicados;

9.9.6 - recolhimento dos cadernos de questões e folhas de respostas, após o encerramento do horário das provas;

9.10 Dispor de condições relacionadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, relativas a:

9.10.1 - gravação e filmagem das provas dos deficientes visuais;

9.10.2 – disponibilização de intérpretes de libras para os candidatos com dificuldades de audição;

9.10.3 – elaboração de provas ampliadas, para aqueles candidatos que tenham assim solicitado no momento da inscrição, etc.

9.11 Dispor de serviço de datiloscopista para identificação dos candidatos com documentos rasurados, extraviados ou perdidos;

9.12 Manter serviço para atendimento médico de emergência nos locais da seleção, durante a realização das provas;

9.13 Fornecer ao CONTRATANTE, após a aplicação das provas, os respectivos gabaritos, visando viabilizar sua a divulgação em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das aludidas avaliações;

9.14 Realizar a correção das provas, de acordo com critérios previamente determinados, bem como apurar e divulgar os resultados da Seleção;

9.15 Apreciar os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos, exercendo, inclusive, o prévio juízo de admissibilidade, dando ampla publicidade ao resultado do julgamento proferido pela Comissão de Seleção constituída pela CONTRATADA;

9.16 Emitir relatórios de classificação final dos candidatos por pontuação e por ordem alfabética;

9.17 Conservar as folhas de respostas e os exemplares dos cadernos de questões por todo o prazo de validade da Seleção, contado a partir da homologação do certame, e providenciar o descarte desse material ao término desse prazo;

9.18 Manter devidamente atualizadas, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas;

9.19 Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados, sem autorização por escrito da autoridade competente do CONTRATANTE;

9.20 fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE; 9.21 zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e as exigências que lhe forem solicitadas;

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9.22 comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 9.23 arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independente da natureza, causado ao CONTRATANTE e a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE a importância equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 9.24 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.25 providenciar e manter atualizadas, junto às repartições competentes, todas as licenças e alvarás necessários à execução do contrato; 9.26 responsabilizar-se pelo recolhimento de toda e qualquer obrigação tributária que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato. O CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrente de tributos; 9.27 adimplir os fornecimentos pelos quais se obriga e aos exigidos pelo instrumento convocatório visando à perfeita execução deste contrato; 9.28 promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, o transporte dos bens, insumos e recursos humanos necessários à boa execução do objeto contratual; 9.29 executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnicas necessárias à sua execução; 9.30 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do serviço objeto do Contrato;

9.31 Pagar salários e encargos sociais devidos por sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vale-transporte e quaisquer outros dessa natureza, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se dessas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;

9.32 Cumprir tempestivamente todos os prazos de realização dos serviços, de acordo com o planejamento constante do “Plano de Trabalho”, parte integrante do Contrato;

9.33 Indicar preposto a ser contatado para pronto atendimento nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, até o dia das provas de seleção, através de serviço móvel celular ou outro meio similar;

9.34 A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;

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9.35 Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, desde que não impeçam os compromissos pactuados neste instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

10.1 Elaborar, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, em colaboração com a CONTRATADA, todos os editais e comunicados pertinentes à Seleção;

10.2 Providenciar instalações necessárias e com infraestrutura adequada à realização das provas, com alocações suficientes para todos os candidatos;

10.3 Publicar todos os editais, na íntegra, bem como listagens e comunicados no DJ-e;

10.4 Acompanhar a execução deste Contrato e o desenvolvimento dos trabalhos, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, que terá contato permanente com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto;

10.5 Responsabilizar-se pelo recebimento dos valores relativos às inscrições dos candidatos, depositados em conta bancária de sua titularidade;

10.6 Examinar e dirimir dúvidas relacionadas à classificação dos candidatos, cumprindo à CONTRATADA prestar os esclarecimentos necessários;

10.7 Viabilizar, no que for cabível, as condições de execução dos serviços pela CONTRATADA, prestando-lhe todas as informações necessárias e solucionando quaisquer casos concernentes;

10.8 Processar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira, na forma prevista neste Contrato;

10.9 Determinar a prioridade dos serviços a serem executados;

10.10 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato;

10.11 Comunicar à CONTRATADA quaisquer eventos imprevistos ou alterações, ocorridas durante o período da seleção, que possam afetar ações ou prazos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1. A CONTRATADA prestará garantia de 1% (hum por cento) do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 136, § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05, apresentando a Coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o documento correspondente, até o 20º (vigésimo) dia após a publicidade resumida do Contrato;

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11.2. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, após o vencimento do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas;

11.3. Se o valor da garantia prestada for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já, obriga-se a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da comunicação do Ministério Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designa a Coordenadora Administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;

12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:

12.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega, montagem e instalação;

12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;

12.2.3 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;

12.2.4 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

12.2.5 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

12.2.6 Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

12.2.7 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;

12.2.8 Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;

12.2.9 Atestar a entrega dos bens e a execução dos serviços.

12.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;

12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;

33

12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens;

12.4.1 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito, reparado ou substituído, às suas expensas;

12.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de entrega, montagem ou instalação, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;

12.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

12.6 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.

12.7 O CONTRATANTE fiscalizará a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

12.8 O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora.

12.9 Mediante solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA, a qualquer tempo, deverá apresentar os documentos relacionados com a execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa;

13.2 - Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:

13.2.1 Multa;

13.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;

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13.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral;

13.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 13.2.2 a 13.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa;

13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

13.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;

13.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;

13.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;

13.5. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;

13.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;

13.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE;

13.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;

13.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;

14.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;

14.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

35

14.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;

14.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;

14.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;

14.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;

14.4 No caso de rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, assegura-se à Administração o direito de receber, imediata e independentemente de qualquer notificação, todos os produtos, componentes e materiais que estejam sob custódia do fornecedor; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 15.1 A utilização de mão de obra, pela CONTRATADA, para execução do presente contrato não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 15.2 Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista ou previdenciária que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente por qualquer empregado da CONTRATADA relativamente à execução do objeto contratual;

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integram o presente Contrato como se nele estivessem transcritos todos os documentos da licitação, modalidade Pregão Presencial n° xx/2013 e proposta do licitante vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

36

19.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente contrato; 19.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 19.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos; 19.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA; 19.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de reajustamento e/ou revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades; E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscreverem, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.

Salvador, ___ de ___________ de 2013.

MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA

Superintendente

Pelo CONTRATANTE

________________________________

(cargo)

Pelo CONTRATADO

1ª Testemunha:

NOME

CPF N°

2ª Testemunha:

NOME

CPF Nº

37

ANEXO I

CRONOGRAMA - PLANO DE TRABALHO

1. CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO:

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL

Elaboração do Edital

15 (quinze) dias, contados da

assinatura do contrato de prestação

de serviços.

CONTRATADA

Publicação do Edital no DJ-e

2 (dois) dias úteis, contados do

recebimento do Edital pela

contratante.

CONTRATANTE

Inscrições

15 (quinze) dias (podendo haver

prorrogação e/ou redução),

contados a partir do segundo dia

corrido da publicação do Edital no

DJ-e.

CONTRATADA

Realização da Prova

Primeiro final de semana após o

sétimo dia corrido do término das

inscrições (a depender da

disponibilidade das escolas).

CONTRATADA

Divulgação do gabarito preliminar

Primeiro dia útil após a realização da

prova.

CONTRATADA

Recursos ao gabarito preliminar

1 (um) dia, durante o expediente do

dia útil seguinte à divulgação do

gabarito preliminar.

CONTRATADA

Avaliação dos recursos

Durante os cinco dias úteis seguintes

ao término do prazo para recursos.

CONTRATADA

Divulgação do gabarito definitivo e

Resultado da seleção (já aplicados

os critérios de desempate, se for o

caso)

5 (cinco) dias, contados do término

do prazo para avaliação dos

recursos.

CONTRATADA

Publicação do resultado da seleção

no DJ-e

2 (dois) dias, contados da divulgação

do resultado da seleção.

CONTRATANTE

1.2. Das provas de seleção de ensino médio:

a) a elaboração da prova, por parte da CONTRATADA, ocorrerá no intervalo entre a publicação da assinatura do

contrato e a semana imediatamente anterior à realização da prova;

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b) a prova será de múltipla escolha e deverá conter 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma:

b.1) 20 questões de Língua Portuguesa;

b.2) 15 questões de Matemática;

b.3) 15 questões de Conhecimentos Gerais

c) o conteúdo programático das referidas matérias será divulgado no edital da Seleção;

d) cada questão da prova conterá 5 (cinco) alternativas (a/b/c/d/e), das quais apenas 1 (uma) estará correta. As

questões terão o mesmo peso, sendo 10 (dez) o valor máximo da nota da prova;

e) O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo

seletivo.

f) a classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente de notas, respeitadas as opções de deficiente

físico, afrodescendente e índio-descendente devidamente comprovadas, bem como a opção de turno escolhido.

2. CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR – ÁREA DE DIREITO:

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL

Elaboração do Edital

15 (quinze) dias, contados da publicação na

imprensa oficial do Resultado da Seleção para o

ensino médio.

CONTRATADA

Publicação do Edital no DJ-e

2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do

Edital pela contratante.

CONTRATANTE

Inscrições

15 (quinze) dias (podendo haver prorrogação

e/ou redução), contados a partir do segundo dia

corrido da publicação do Edital no D.J.E.

CONTRATADA

Realização da Prova

Primeiro final de semana após o sétimo dia

corrido do término das inscrições (a depender da

disponibilidade das escolas).

CONTRATADA

Divulgação do gabarito preliminar

Primeiro dia útil após a realização da prova. CONTRATADA

Recursos ao gabarito preliminar

1 (um) dia durante o expediente do dia útil

seguinte à divulgação do gabarito preliminar.

CONTRATADA

Avaliação dos recursos

5 (cinco) dias úteis. Durante os cinco dias úteis

seguintes ao término do prazo para recursos.

CONTRATADA

Divulgação do gabarito definitivo e

Resultado da seleção (já aplicados os

critérios de desempate, se for o

caso)

5 (cinco) dias, contados do término do prazo

para avaliação dos recursos.

CONTRATADA

Publicação do resultado da seleção no

DJ-e

2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado

da seleção.

CONTRATANTE

39

2.2. Das provas de seleção de ensino SUPERIOR – ÁREA DE DIREITO:

a) a elaboração da prova, por parte da CONTRATADA, ocorrerá no intervalo entre a publicação da assinatura do

contrato e a semana imediatamente anterior à realização da prova;

b) a prova será de múltipla escolha e deverá conter 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma:

b.1) 39 questões de Conhecimentos Jurídicos;

b.2) 11 questões de Língua Portuguesa;

c) o conteúdo programático das referidas matérias será divulgado no edital da Seleção;

d) cada questão da prova conterá 05 (cinco) alternativas (a/b/c/d/e), das quais apenas 01 (uma) estará correta. As

questões terão o mesmo peso, sendo 10 (dez) o valor máximo da nota da prova;

e) O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo

seletivo.

f) a classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente de notas, respeitadas as opções de deficiente

físico, afrodescendente e índio-descendente, devidamente comprovadas, bem como a opção de turno escolhido.