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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 18.017.392/0001-67
Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGAO PRESENCIALSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00
1 – PREÂMBULO 1.1-O Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Praça Dr. Rockert, 92 – Centro, Janaúba, Minas Gerais, conforme objetos abaixo descriminados e anexos, nos termos e data prevista no subitem 5.1 deste Edital.
1.1.2-O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Edilson Silva Dutra e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 02/2015 de 05 de janeiro de 2015, publicada no Quadro de Avisos no dia 05 de janeiro de 2015, sendo regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal nº. 1.786 de 03 de dezembro de 2.008, Decreto Municipal nº. 001 de 02 de janeiro de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações e da Lei Complementar n°. 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata e ainda pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e anexos.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital a Aquisição de Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, por parte do Município, dos itens especificados no Anexo I deste instrumento convocatório, por meio de fornecimento parcelado por um período de 12(doze) meses.
2.1.1-Os itens listados no ANEXO I, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do ANEXO I. O Município de Janaúba/MG, não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
2.1.2 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO/PEQUENAS EMPRESAS E MEI
3.1 – Em cumprimento ao que reza a Lei Federal nº. 123/06 e Lei Municipal nº. 1.786 de 03 de dezembro de 2.008, que estabelece reserva de cota de até 25%(vinte e cinco) por cento nos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de natureza divisível, exclusivamente para participação de micro/pequenas empresas e MEI, fica reservado os itens 01 a 307 do objeto do presente processo licitatório exclusivamente a participação das empresas que se enquadrem nestas categorias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de sua participação nos demais itens, garantidos outros privilégios definidos na Lei 123/006 e suas alterações e que sejam objeto de questionamento durante a realização do pregão.
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3.2 – Caso não se habilitem ou não seja adjudicado item(s) da cota de reserva para empresas enquadradas nas categorias de micro/pequenas empresas e MEI, empresas enquadradas em outras categorias empresariais poderão se habilitar e participar da disputa para fornecimento deste(s) item(s) desde que em sua proposta contenha cotação para o(s) mesmo(s).
4 – ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Esclarecimentos Iniciais:
4.1.1-O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento especifico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
4.1.2 – Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de Janaúba, necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
4.1.3 – Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-à a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para atingir a totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
4.1.4 – Quando das contratações decorrentes do registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
4.2 – Condições de Participação
4.2.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4.2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Federal e Municipal.
4.2.3 - A participação nesta Licitação implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.4.2.4 – No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio.4.2.5 – Não será permitida a participação de empresas em consorcio. 5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
LOCAL : Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Janaúba- Minas Gerais.ENDEREÇO : Praça Dr. Rockert, 92 - Centro
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DATA : 29/07/2015 09:00:00
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº. 01DA: (EMPRESA) - CNPJ:ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOModalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL"
ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº. 02DA: (EMPRESA) - CNPJ:ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOModalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00ENVELOPE “HABILITACÃO”.
5.2 O Município de Janaúba-MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos neste Edital.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.(Acompanhado de cópia)
6.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidos das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, bem como, entregar ao pregoeiro: a) ou a certidão original (ou cópia autenticada) expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8°,
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Instrução Normativa n° 103, de 30 de Abril de 2007); b) ou cópia autenticada do seu instrumento constitutivo devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” (art. 3° caput e § 2°, daquela Instituição).
6.5- O descumprimento do subitem 6.4 significará renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro de conferir ao licitante os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame
6.6- A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital, e deverão constar:
7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 - Prazo de entrega será de 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compras que será entregue a contratada, contendo a quantidade e os locais de entrega no município de Janaúba;
7.1.4-Além da entrega nos locais indicados pelo município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos, nos locais indicados por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer substituição dos produtos que estiver fora da especificação;
7.1.5-Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;
7.1.6-Termo de compromisso do licitante declarando que o objeto será entregue de boa qualidade; primeira linha;
7.1.7-Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.8-As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
7.1.9-A proposta deverá conter valor unitário e global, para cada item constante do Anexo I, ou seja, a soma dos resultados da multiplicação das unidades pelos respectivos preços unitários, cotados em reais, com duas (02)m casas decimais, à vista, validos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preços manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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7.2-Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a Aquisição de Materiais de Construção,Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7.3-As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.4-Não serão aceitos envelopes via Correio, Fax ou qualquer meio postal.
7.5-As Propostas que estiverem em desacordo com o exigido no Anexo III serão desclassificadas.
8 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade, em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13/09/2002.
8.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do domicílio ou sede do licitante.
8.2.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação com o Seguro Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.2.6 – Alvará de Funcionamento da licitante;
8.2.7 – Prova de Regularidade Com a Justiça do Trabalho, expedida pelo órgão competente.5
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7.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1-Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.5 - DAS DECLARAÇÕES
8.5.1. Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8.5.2. Declaração expressa da licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, mediante modelo de declaração constante do ANEXO VI, deste Edital;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação exigida neste procedimento poderá ser apresentada em original, por meio de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax;
9.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;9.1.2. As certidões que não constem prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
9.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
9.3. Caso a empresa deixe de apresentar algum dos documentos exigidos para habilitação ou apresente com data de validade expirada, e desde que o referido documento esteja disponível na Internet, poderá o Pregoeiro proceder à consulta nas bases de dados do órgão emissor, para verificação da sua regularidade;
9.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada à concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
9.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial;
9.6. O Pregoeiro manterá, em seu poder, os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
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10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local dia e hora indicados no subitem 1.1, deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame;
10.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes;
10.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame.
10.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro:
10.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o ANEXO IV deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02;
10.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 8.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente;
10.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços;10.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação;10.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro;10.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços;
10.8. O Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
10.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
10.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que;
10.8.2. Estiverem em desacordo com o descrito no item 06, deste Edital;
10.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos;
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10.11. O Pregoeiro selecionará, dentre as propostas classificadas, para ingresso na fase de lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
10.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 10.11., o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
10.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
10.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
10.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.15.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo.
10.16. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes selecionadas, na forma dos subitens 10.11 ou 10.13, a apresentar lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de menor preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
10.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
10.18. Declarada encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado;
10.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;
10.20. Com base na classificação citada no subitem 10.10, será assegurado direito de preferência às licitantes credenciadas, neste certame, como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem 6.6.deste Edital, em conformidade com o §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as seguintes regras:
10.20.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, dentre aquelas cujo valor cotado, seja igual ou superior até 5% (cinco por cento) do valor da proposta classificada em primeiro lugar, para que apresente preço inferior ao da proposta classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, nos termos do §3º, art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006;
10.20.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 10.20.1;
10.20.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta classificada em primeiro lugar, será convocada para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
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classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujo valor da proposta, se enquadre nas condições indicadas no subitem 10.20.1;
10.21. Caso a licitante da proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com a classificação de que trata o subitem 10.20, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência citado no subitem 10.23, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
10 22. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
10.23. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
10.23.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo;10.23.1.1. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de 10% (dez por cento);
10.24. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com a sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável;
10.25. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 10.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº. “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação, não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
10.25.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante atende aos requisitos indicados no item “Documentação de Habilitação”;
10.26. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
10.26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Município, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006;
10.26.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.26.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada e realizados os procedimentos definidos no subitem 9.23 e posteriores, deste Edital;
10.27. Se a licitante não atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o Pregoeiro a convocar a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, na forma do subitem 9.26.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.28. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.29. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes;
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10.30. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
10.31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas;
10.31.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para a sua apresentação;
10.32. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto item da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro;
12.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
12.7. Os recursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;
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12.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de Janaúba/MG na Praça Rockert, 92 – centro - 39.440.000 – Janaúba/MG, no horário das 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
12.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará a licitação.
12.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no subitem 12.8.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1-Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Prefeitura Municipal de Janaúba registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de emprenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após conferencia da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Secretaria de Fazenda, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social-INSS e junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.
14.2-Durante a vigência da ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.3-Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.14.3.1-Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
15.1- Os materiais serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e conseqüentemente aceito, no prazo de 05(cinco) dias a contar da ordem de compras.15.1.1- A Secretaria de Administração será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, sempre que solicitado pelos setores usuários,
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respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
15.2-Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior a capacidade do licitante da vez.
15.3-A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.4-O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
15.4.1-Quando comprovada umas dessas hipóteses, a Secretaria de Administração poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16- DAS OBRIGAÇÕES
16.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as multas previstas na Lei nº. 8.666/93 e as penalidades previstas no Decreto Municipal nº. 001/2006, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
16.1.1- Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10%(dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05(cinco) dias consecutivos.
16.1.2- Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor da proposta, até 02(dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
16.1.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10%(dez por cento), sobre o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24(vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
16.2- Nos termos do art.7º da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, a licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedida de licitar e contratar com Administração Pública e descredenciada do registro cadastral de Fornecedores do Município de Janaúba/MG, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;b) retardamento na entrega dos produtos;c) na manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;d) comportamento inidôneo;e) fraude na execução do contrato;f) falha na execução.
16.3-A licitante terá assegurado o direito de contraditório e ampla defesa, com a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa previa e de igual prazo para interposição de recurso, nos termos do art.109 da Lei 8.666/93, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 15.1 e 15.2 deste edital.
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17- DO PROCEDIMENTO
17.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo o mesmo ser protocolado no Setor de Licitação nos dias úteis de 13:00 às 17:30 horas, quanto a informações complementares e esclarecimentos poderão ser solicitados através do telefone 38-3821-4009, ramal 160 e pelo email:[email protected], no mesmo prazo.
17.2-No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada a sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 6.1.
17.3-Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº. 01 – Proposta de Preços e nº. 02 Documentação e Habilitação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de Menor Preço – UNITÁRIO e aqueles que tenham apresentando propostas em valores e superior em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor valor por item.
17.4-Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 16.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
17.5-Será dado inicio a etapa de apresentação de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.16.5.1-os lances serão realizados pelo menor preço unitário por item.
17.6-O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do auto da proposta classificada de menor preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
17.7-Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente a Ás penalidades constantes do art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002.16.8-A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentando pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
17.9-Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pelo município.17.9.1-Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances de menor valor, será realizado o sorteio.
17.10-Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
17.11-Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
17.12-Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ao) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
17.13-Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habiltatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habitação do
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proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicados o fornecimento dos produtos.
17.14-Nas situações previstas nos subitens 17.11 e 17.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
17.15-Todos os documentos serão colocados á disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
17.16-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.17-O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
17.18-Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à licitante vencedora do certame.
17.19-Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sedo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
17.20-Caso haja licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
17.21-Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43 parágrafo 1º. da Lcp 123/06.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1-As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objetos desta licitação, correrão por conta das dotações informadas pelas secretarias.
02.01.01.04.122.1002.2103.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.02.01.04.122.2001.2202.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.02.01.18.541.2002.2204.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.02.01.18.542.2004.2207.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.02.01.20.606.2005.2210.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.04.01.08.122.4001.2402.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.04.02.08.122.4004.2411.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.04.02.08.243.4003.1409.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.04.02.08.244.4002.2404.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.05.01.04.122.5001.2502.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.05.01.04.122.5002.2503.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.05.01.04.122.5005.2504.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.06.01.04.122.6001.2602.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.06.01.04.122.6006.2611.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.07.01.12.122.7001.2702.3.3.90.30.00.Material de Consumo
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02.07.01.12.361.7014.2715.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.07.01.12.364.7015.2718.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.07.01.12.365.7002.2704.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.07.01.13.392.7008.2722.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.07.01.13.392.7008.2723.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.122.8001.1801.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.122.8002.2803.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.301.8003.2806.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.301.8003.2808.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.301.8003.2809.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.301.8003.2810.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.302.8004.2811.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.302.8004.2815.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.302.8006.2817.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.302.8007.2818.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.303.8008.2819.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.305.8009.2821.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.305.8009.2822.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.305.8009.2825.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.08.01.10.305.8010.2824.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.09.01.04.122.9001.2902.3.3.90.30.00.Material de Consumo02.09.01.15.452.9002.2904.3.3.90.30.00.Material de Consumo
18.2-As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3-A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
18.4-Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à licitação as participantes retardatárias.
17.5-Da sessão de aberturas dos envelopes lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
18.6-Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
18.7-Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimentos, com exceção da microempresas e das empresas de pequeno porte, que terão assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da LCP 123/06.
18.8- Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmo não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes serão inutilizados.
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18.9-Servidores Municipais assim considerados aqueles do artigo 84, ‘’caput’’ e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estarão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como cargos comissionados ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
18.10- Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
18.11- O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitações do Município de Janaúba, sem custos, no horário das 13h00 às 17h30min de segunda a sexta feira, quando dias úteis.
18.12-Fazem parte integrante deste Edital:- Anexo I: Descrição dos itens;- Anexo II: Modelo de Credenciamento;- Anexo III: Modelo da Proposta de Preços;- Anexo IV: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);- Anexo V: Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte;- Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preço;
18.13-A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº001/06 os quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Janaúba-MG, 10 de julho de 2015.
Edilson Silva DutraPregoeiro Oficial
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ANEXO I – OBJETO/ESPECIFICAÇÕES
Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00
1 – Objeto
Aquisição de Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas
1.1 Descrição dos Itens:
Item Descrição Unidade Quantidade Especificação00001 Abafador de ruídos Un 100 Conchas ovais de material plástico
resistente com bordas almofadadas em espuma revestida. Arco tensor de alta resistência. Atenuação do Abafador:12dB.
00002 Abraçadeira c/ Chaveta de 3/4"
Un 200 Abraçadeira c/ Chaveta de 3/4"
00003 Abraçadeira c/Chaveta 1"
Un 100 Abraçadeira c/Chaveta 1"
00004 Abraçadeira de Nylon - 200mn x 2,5
Pct 40 Abraçadeira de Nylon - 200mn x 2,5
00005 abraçadeira de nylon 100mn x 2,5
Pct 100 abraçadeira de nylon 100mn x 2,5
00006 abraçadeira de nylon 380mn x 4,8
Pct 20 abraçadeira de nylon 380mn x 4,8
00007 Abraçadeira tipo U 1' Un 100 Abraçadeira tipo U 1'00008 Abraçadeira tipo U
1,1/2Un 100 Abraçadeira tipo U 1,1/2
00009 Abraçadeira tipo U 1/2
Un 200 Abraçadeira tipo U 1/2
00010 Abraçadeira tipo U 3/4
Un 200 Abraçadeira tipo U 3/4
00011 Acabamento p/Valvula Hidra
Un 150 Acabamento. p/Valvula Hidra
00012 Acetileno 09 Kg Un 200013 Aço CA 50 10mm 3/8 Br 200 Aço CA 50 10mm 3/8 de 1ª Linha00014 Aço CA 50 12,5 mm
1/2Br 400 Aço CA 50 12,5 mm 1/2
00015 Aço CA 50 4,2 mm Br 500 Aço CA 50 4,2 mm00016 Aço CA 50 6,3 mm Br 500 Aço CA 50 6,3 mm00017 Aço CA 50 8mm 5/16 Br 800 Aço CA 50 8mm 5/16 de 1ª Linha00018 Adaptador
Polietileno 1"Un 100 Adaptador Polietileno 1"
00019 Adaptador Polietileno 1/2
Un 150 Adaptador Polietileno 1/2
00020 Adaptador Polietileno 1x3/4
Un 150 Adaptador Polietileno 1x3/4
00021 adaptador polietileno 3/4
Un 150 adaptador polietileno 3/4
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00022 Adaptador PVC 20x1/2 Sold
Un 150 Adaptador PVC 20x1/2 Sold
00023 Adaptador PVC 25x3/4 Sold
Un 200 Adaptador PVC 25x3/4 Sold 1º Linha
00024 Adaptador PVC 32x1 Sold
Un 150 Adaptador PVC 32x1 Sold
00025 Adaptador PVC 50x1,1/2 Sold
Un 150 Adaptador PVC 50x1,1/2 Sold
00026 Adesivo 175 gr Un 5000027 ADESIVO 75 GR Un 50 ADESIVO 75 GR00028 Adesivo PVC 850G Un 50 Adesivo PVC 850G00029 Agrofilito Sc de 18
KgUn 1.000 Agrofilito Sc de 18 Kg
00030 Aguarrás Lts 500 Aguarras de 5 Litros de 1ª Linha00031 Alça de apoi 50cm Un 30 Alça de Apoio00032 Alça de Apoio 35cm Un 40 Alça de apoio00033 Alicate amperímetro
digital - ET-3200A -Un 10 Display LCD/Contagem 3 1/2 Díg./2000
Corrente AC 1000ATensão DC 1000VTensão AC 750VResistência 2M?Teste Diodo/Continuidade C/D Abertura de garra 50mmDiâmetro do condutor 48mmDataHold/PeakHold PTeste Isolação (opcional) MI-261Precisão básica 2%Categoria CAT II-1000V
00034 Alicate Bico Meia Cana 6
Un 10 Alicate Bico Meia Cana 6 ,produto em comformidade com NBR 9699 e NR10 ,ISOLASAO ELETRICA 1000V C.A
00035 Alicate Comum 8". Un 30 Corpo forjado em aço especial e temperado.Acabamento fosfatizado.Cabeça e articulação lixadas.Têmpera especial no gume de corte e mandíbulas.Isolação elétrica de 1.000 V c.a.Suporte plástico.Tamanho: 8"Produto em conformidade com a NBR 9699 e NR 10.
00036 Alicate de Rebitar Un 15 Alicate de Rebitar00037 Alicate Foce Line p/
Crimpagem c/ Trava p/ Conectores RJ9,RJ11,RJ22 e RJ45
Un 15 Alicate Foce Line p/ Crimpagem c/ Trava p/ Conectores RJ9,RJ11,RJ22 e RJ45
00038 Alicate Pressão 10" Un 10 Alicate de Pressão Comprimento total : 10''. Corpo em aço reforçado. Superfície cromada. Regulagem de abertura : parafuso traseiro.
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Alavanca para facilitar abertura : entre cabos.cabo : emborrachado.dimensões : 22,5 x 1,5 x 6,5cm. peso : 400 g.
00039 Ancinho Cravado 12 Dentes c/Cabo
Un 50 Ancinho Cravado 12 Dentes c/Cabo
00040 Ancinho Cravado 14 Dentes c/Cabo
Un 100 Ancinho Cravado 14 Dentes c/Cabo
00041 Anel Borracha Esg - 40mm
Un 150 Anel Borracha Esg - 40mm
00042 Anel Borracha Esg - 50mm
Un 150 Anel Borracha Esg - 50mm
00043 Anel borracha esg 100mm
Un 100 Anel borracha esg 100mm
00044 Anti Ferrugem 300 ml
Un 70 Proteção anti ferrugem ou particulas soltas
00045 Aplicador de Silicone 300 gr
Un 40 Aplicador de Silicone tipo pistola 300 gr
00046 Aquapluv Bocal 170x88mm
Un 30 TE para Calhas
00047 Aquapluv Cabeceira Direita
Un 50 Tampão para calhas
00048 Aquapluv Emenda 170RF
Un 50 Emenda Para Calhas
00049 Aquapluv Esquadro Externo1
Un 50 Joelho para Calhas
00050 Aquapluv Esquadro Interno1
Un 50 Joelho para Calhas
00051 Aquapluv Suporte Zincado
Un 50 Suporte para Calhas
00052 Aquapluv Vedação 170mm
Un 50 Anel de Borracha P/ Calhas
00053 Arame Farpado 500 mts
Rl 10 Arame Farpado 500 mts para Cerca
00054 Arame Galvanizado 14
Un 100 Arame Galvanizado 14
00055 Arame galvanizado 12
Kg 40 Arame galvanizado 12
00056 Arame galvanizado 16
Kg 50 Arame galvanizado 16
00057 Arame Liso p/ Cerca 1000 metros
Rl 10 Arame Liso p/ Cerca de 1000 Metros
00058 Arame Recozido PG 18
Kg 500 Arame Recozido PG 18 de 1ª Linha
00059 Arandela 30 Cm Un 60 Arandela 30 Cm00060 Arco de Serra
regulavelUn 30 Arco de Serra regulavel
00061 Areia de Janaúba Média
m3 500
00062 Areia Grossa m3 500 Areia Grossa pura sem mistura00063 Argamassa ACI - Sc
20KgSc 500 Argamassa ACI - Sc 20Kg
00064 Argamassa ACIl - Un 500 Argamassa ACIl - Sc 20Kg19
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Sc 20Kg00065 Argamassa ACIll -
Sc 20KgUn 300 Argamassa ACIll - Sc 20Kg
00066 Armario de Sobrepor p/Banheiro
Un 25 Armario de Sobrepor p/Banheiro
00067 Arruela Aluminio p/ Padrao 1,1/2
Un 100 Arruela Aluminio p/ Padrao 1,1/2
00068 Arruela Aluminio p/ Padrao 2"
Un 100 Arruela Aluminio p/ Padrao 2"
00069 Arruela lisa galvanizada
Un 50 Arruela lisa galvanizada
00070 Arruela quadrada 5/8 Un 100 Arruela quadrada 5/800071 Aspersor p/ Jardim Un 100 Aspersor p/ Jardim em metal de 1"
polegada00072 Aspersor Plastico
Setorial ContinuoUn 100 Aspersor Plastico Setorial Continuo
00073 Assento Sanitário Un 30 Assento Sanitário p/Vaso com Almofada00074 Assento sanitario
(tampa)Pç 100 Assento sanitario (tampa)
00075 BACIA CONV INFANTIL
Un 50 BACIA CONV INFATIL
00076 Bacia Louca Branca p/ Banheiro
Un 80 Bacia Louca Branca p/ Banheiro
00077 Balde p/Concreto Reforçado
Un 250 Balde p/Concreto Reforçado
00078 Barraca p/ Stand Un 10 Barraca p/ Stand00079 Base p/Rele
110/220w Fotoeletrico
Un 100 Base p/Rele 110/220w Fotoeletrico
00080 BETONEIRA - 400 LITROS COM MOTOR MONOFÁSICO
Un 1 Betoneira profissional.Potência do motor monofásico 2 cvAlimentação Elétrica: 110/220/380 VoltsCapacidade do tambor: 400 LitrosCapacidade da mistura: 310 LitrosRendimento final da mistura: 270 LitrosQuantidade de ciclos/hora: 15 ciclosProdução horária: 4050.L - 4,05 mRotação do tambor: 30 rpmCorreia A48.Peso líquido: 170 kgDimensões (Largura X comprimento X altura: 1000 x 1481 x 1797mm
Itens inclusos:Motor monofásico
00081 Bico Bomba Graxa Manual
Un 8 Bico Bomba Graxa Manual
00082 Bico de Corte nº 06 Un 20 Bico de Corte nº 0600083 Bico de Mangueira Un 10000084 Bico p/ Encher Pneu
Haste LongaUn 10 Bico p/ Encher Pneu Haste Longa
cromado00085 Bóia 1 1/2" Un 3000086 Boia Eletrica
Superior/Inferior 16 Un 15 Boia Eletrica Superior/Inferior 16 A
20
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A00087 Boia p/Caixa dagua
PVC 1/2Un 100 Boia p/Caixa dagua PVC 1/2
00088 Boia p/Caixa Dagua PVC 3/4
Un 100 Boia p/Caixa Dagua PVC 3/4
00089 Bolsa de Lona p/Ferramentas
Un 20 Bolsa de Lona p/Ferramentas
00090 Bolsa ligaçao p/vaso Un 100 Bolsa ligaçao p/vaso00091 Bomba de Abastecer
Elétrica ANALGE 900
Un 5 Bomba de Abastecer Elétrica ANALGE 900 Saida de 1"
00092 Bota de Borracha Par 200 Bota de Borracha; com cabedal em PVC impermeavel e forrado com malha 100% poliester; cano longo solado em PVC reforçado com borracha nitrilica antiderrapante; solado injetadodireto no cabedal; com palmilha higienica; alma da bota em PVC. Em vários tamanhos
00093 Bota Operacional Un 1.000 Bota operacional Modelo e matéria-prima leve, na cor preta, cano curto de aproximadamente 3” (três polegadas), cabedal em couro bovino graxo, lixado ou acamurçado, com filamentos curtos, finos e aveludados, com resistência à penetração de água de no mínimo 60 minutos. Forração interna 100% impermeável, mas que permita a saída da transpiração, costurada com costuras seladas e que ofereça conforto interno. Tamanho sobre medida.
00094 Braço Em Aço Inox Para Chuveiro 40cm
Un 50 Braço Em Aço Inox Para Chuveiro 40cm
00095 BRAÇO P/CHUVEIRO PLÁSTICO CEB40 -
Pç 80 Braço p/ chuveiro, branco, rosca interna e externa ¹/²", comp.40 cm, c/ canopla e luva branca
00096 Braço p/Luminaria 1m
Un 50 Braço p/Luminaria 1m
00097 Braço para Tempo em Alumínio - Reto
Un 30
00098 Brita em Pó m3 50 Brita em Pó00099 Brita nº 0 m3 100 Brita nº 000100 Brita nº 01 m3 500 Brita nº 0100101 Brita nº 02 m3 500 Brita nº 0200102 Broca Aço Rápido
1/4Un 50 Broca Aço Rápido 1/4
00103 Broca Aço Rápido 1/8
Un 100
00104 Broca Aço Rápido 10mm
Un 30 Broca Aço Rápido 10mm
00105 Broca Aço Rápido 15/64
Un 40 Broca Aço Rápido 15/64
00106 Broca Aço Rápido 5/16
Un 40 Broca Aço Rápido 5/16
00107 Broca Aço Rápido Un 50 Broca Aço Rápido 5/3221
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5/3200108 Broca Aço Rápido
5/64Un 50 Broca Aço Rápido 5/64
00109 Broca Aço Rápido 5mm
Un 30 Broca Aço Rápido 5mm
00110 Broca Aço Rápido 6mm
Un 30 Broca Aço Rápido 6mm
00111 Broca Aço Rápido 7mm
Un 30 Broca Aço Rápido 7mm
00112 Broca Aço Rápido 8mm
Un 30 Broca Aço Rápido 8mm
00113 Broca p/ Telha de fibrocimento Mourao 3/8
Un 10 Broca p/ Telha de fibrocimento Mourao 3/8
00114 Broca Vidia p/ Concreto 1/2 12mm
Un 15 Broca Vidia p/ Concreto 1/2 12mm
00115 Broca vidia p/ Concreto 1/4 6mm
Un 50 Broca vidia p/ Concreto 1/4 6mm
00116 Broca Vidia p/ Concreto 3/8 10mm
Un 20 Broca Vidia p/ Concreto 3/8 10mm
00117 Broca Vidia p/ Concreto 3/8 Longa
Un 15 Broca Vidia p/ Concreto 3/8 Longa
00118 Broca vidia p/ Concreto 5/16 8 mm
Un 30 Broca vidia p/ Concreto 5/16 8 mm
00119 Broca Vidia p/ Concreto 5/16 Longa
Un 10 Broca Vidia p/ Concreto 5/16 Longa
00120 Broca Vidia p/ Concreto SDS 10mmx110
Un 5 Broca Vidia p/ Concreto SDS 10mmx110
00121 Broca Vidia p/ Concreto SDS 12mmx300
Un 5 Broca Vidia p/ Concreto SDS 12mmx300
00122 Broca Vidia p/ Concreto SDS 8mmx110
Un 15 Broca Vidia p/ Concreto SDS 8mmx110
00123 Broxa Para Pintura Un 100 Broxa Para Pintura00124 Bucha Aluminio
p/Padrao 1,1/2Un 50 Bucha Aluminio p/Padrao 1,1/2
00125 Bucha Aluminio p/Padrao C1 2"
Un 50 Bucha Aluminio p/Padrao C1 2"
00126 Bucha Fixa nº 05 c/ Parafuso
Un 1.000 Bucha Fixa nº 05 c/ Parafuso
00127 Bucha Fixa nº 10 c/ Parafuso
Un 2.000 Bucha Fixa nº 10 c/ Parafuso
00128 Bucha nº 06 c/ Parafuso
Un 2.000 Bucha nº 06 c/ Parafuso 1ª Linha
00129 Bucha nº 08 c/ Parafuso
Un 2.000 Bucha nº 08 c/ Parafuso de 1ª Linha
00130 Bucha PVC Red 1.1/2 X 1 ROSQ
Un 30 Bucha PVC Red 1.1/2 X 1 ROSQ
00131 Bucha PVC Red 25x20 sold
Un 250 Bucha PVC Red 25x20 sold
00132 Bucha PVC Red 3/4 x 1/2 ROSQ
Un 200 Bucha PVC Red 3/4 x 1/2 ROSQ
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00133 Bucha PVC Red 32x25 sold
Un 150 Bucha PVC Red 32x25 sold
00134 Bucha PVC Red 50x40 sold
Un 200 Bucha PVC Red 50x40 sold
00135 Bucha PVC Red 60x50 sold
Un 20 Bucha PVC Red 60x50 sold
00136 Bucha PVC Red Esgoto 100x50
Un 200 Bucha PVC Red Esgoto 100x50
00137 Bucha PVC Red Esgoto 100x75
Un 200 Bucha PVC Red Esgoto 100x75
00138 Bucha PVC RED ESGOTO 50X40
Un 50 Bucha PVC RED ESGOTO 50X40
00139 Bucha PVC RED ESGOTO 75X50
Un 20 Bucha PVC RED ESGOTO 75X50 CLASSE A
00140 Bucha Redução C/ Rosca 2x1.1/2
Un 5
00141 Buquilha c/Rabicho Un 1.000 Buquilha c/Rabicho00142 Cabecote Aluminio
p/Padrao1,1/2Un 50 Cabecote Aluminio p/Padrao1,1/2
00143 Cabecote Aluminio p/Padrao1,1/4
Un 50 Cabecote Aluminio p/Padrao1,1/4
00144 CABO ALUMINIO DUPLEX 2x35mm
m 500 CABO ALUMINIO DUPLEX 2x35mm
00145 CABO ALUMINIO DUPLEX 2x16mm
Un 400 CABO ALUMINIO DUPLEX 2x16mm
00146 CABO ALUMINIO QUADUPLEX 4X16MM
m 500 CABO ALUMINIO QUADUPLEX 4X16MM
00147 CABO ALUMINIO TRIPLEX 3X16MM
m 300 CABO ALUMINIO TRIPLEX 3X16MM
00148 Cabo Comun BWF 750V G - 16 MM
Un 1.500 Cabo Comun BWF 750V G - 16MM
00149 Cabo Comun BWF 750V H 04 mm
m 500 Cabo Comun BWF 750V H 04 mm
00150 Cabo Comun BWF 750V H 25 mm
m 500 Cabo Comun BWF 750V H 25 mm
00151 Cabo de Aço 1/4 Un 100 Cabo de Aço 1/400152 Cabo de Aço 1/8 Un 100 Cabo de Aço 1/800153 Cabo de Aço 3/16 Un 100 Cabo de Aço 3/1600154 CABO DE ALUMINO
DUPLEX 2X25MMm 300 CABO DE ALUMINO DUPLEX 2X25MM
00155 Cabo De Força Para Mangueira Luminosa 2 Vias
Un 200 Cabo De Força Para Mangueira Luminosa 2 Vias
00156 CABO DE REDE UTP 4 PARES CAT 5
m 6.000 CABO DE REDE UTP 4 PARES CAT 5
00157 CABO FLEXIVEL 1,5 MM ANTI CHAMAS
m 5.000 CABO FLEXIVEL ANTI CHAMASNorma aplicável do produtoNBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolado
00158 CABO FLEXIVEL 4,0MM ANTI
Un 2.000 CABO FLEXIVEL 4,0 MM ANTI CHAMASNorma aplicável do produto
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CHAMAS NBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00159 CABO FLEXIVEL 6MN ANTI CHAMAS
m 2.000 CABO FLEXIVEL 6MN ANTI CHAMAS Norma aplicável do produtoNBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00160 Cabo Flexivel 750V AntiChama 2,5 mm2
Un 5.000 Cabo Flexivel 750VAnti Chama - 2,5mm2
00161 Cabo p/ Enxada Un 5000162 Cabo p/ Picareta Un 20 Cabo p/ Picareta00163 Cabo p/Machado Un 10 Cabo p/Machado em Madeira de Lei00164 Cabo PP 750V 2 X
4,00MM2m 300 Cabo PP 750V A06 - 2 X 4,00MM2
Norma aplicável do produtoNBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados
00165 Cabo PP 750V 2 X 6,00MM
Un 400 Cabo PP 750V - 2 X 6,00MMNorma aplicável do produtoNBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados
00166 Cabo PP 750v 2x2,5mm
m 500 Norma aplicável do produtoNBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados
00167 Cabo PP 750V 3 X 2,50MM
m 1.000 Cabo PP 750V 3 X 2,50MMNorma aplicável do produtoNBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados
00168 Cabo PP 750v-3x6,00mm
m 300 Cabo de Energia
00169 Cadeado 20mm Un 70 Cadeado 20mm em corpo de latão e haste de aço temperado, acompanha duas chaves
00170 Cadeado 25 mm c/ Trava
Un 100
00171 Cadeado 30mm Un 15000172 Cadeado 35mm Un 10000173 Cadeado 40mm Un 100 Cadeado 40mm em corpo de latão e haste
de aço temperado acompanha duas chaves
00174 Cadeado 45MM Un 10000175 Cadeado 50MM Un 10000176 Caibro 11x6
cedrinhom 400 Caibro 11x6 cedrinho
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00177 Caibro 12,3,5cedrinho
m 400 Caibro 12,3,5cedrinho
00178 Caibro 19x6 cedrinho
m 400 Caibro 19x6 cedrinho
00179 Caibro 6x3,5 Cedrinho
m 500 Caibro p/ Telhado
00180 Caibro 9x3,5 m 300 Caibro p/ Telhado00181 Caixa D'agua 1000
Lts PVC c/ tampaUn 30 Caixa D'agua 1000 Lts PVC c/ tampa
00182 Caixa D'agua 320 Lts C/ Tampa
Un 20 Caixa D'agua 320 Lts C/ Tampa
00183 Caixa D'agua 500 Lts C/ Tampa
Un 25 Caixa D'agua 500 Lts PVC C/ Tampa em
00184 Caixa D'agua 5000 Lts PVC c/ tampa
Un 8 Caixa D'agua 5000 Lts PVC c/ tampa
00185 Caixa de Descarga Completa
Un 100 Caixa de Descarga Completa
00186 Caixa de Descarga simples
Un 100
00187 Caixa de Ferramenta Un 1000188 Caixa de Inpenção p/
Aterramento pequena
Un 30
00189 Caixa de Passagem 15x15
Un 40 Caixa de Passagem 15x15
00190 Caixa de passagem 30x30
Un 500 Caixa de passagem 30x30
00191 CAIXA DE PASSAGEM 3X3 FMS
Un 50 CAIXA DE PASSAGEM 3X3 FMS
00192 CAIXA DE PASSAGEM 4X4 FMD
Un 100 CAIXA DE PASSAGEM 4X4 FMD
00193 Caixa de Passagerm 4x4
Un 200 Caixa de Passagerm 4x4
00194 Caixa Distribuição 3 Chaves
Un 20 Caixa Distribuição 3 Chaves
00195 Caixa Distribuição 6 Chaves
Un 10 Caixa Distribuição 6 Chaves
00196 Caixa p/Ar Condicionado PVC 25A
Un 20 Caixa p/Ar Condicionado PVC 25A
00197 Caixa p/Canaletas 2x4
Un 100 Caixa p/Canaletas 2x4
00198 Caixa p/Correio Simples 1/2 Tijolo
Un 10 Caixa p/Correio Simples 1/2 Tijolo
00199 Caixa Sinfonada nº24 Quadrada 250x200x75
Un 10
00200 Caixa Sinfonada nº24 Quadrada BR 150X150X50
Un 20
00201 Caixa Sinfonada Quadrada
Un 30 Caixa Sinfonada Quadrada 100x100x50/40
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100x100x50/4000202 Caixa Sinfonada
Redonda BR 250x175x50 (Gordura)
Un 10 Caixa Sinfonada Redonda BR 250x175x50 (Gordura)
00203 Caixa Telefone 2 200x200x120mm
Un 5 Caixa Telefone 2 200x200x120mm
00204 Caixa Térmica 24 litros
Un 5 Caixa Térmica Plastica de 24LT
00205 Caixa Termica de Isopor 100 Lts
Un 5 Caixa Termica de Isopor 100 Lts
00206 Cal Hidratado - Sc 20Kg
Sc 1.000 Cal Hidratado - Sc 20Kg
00207 CAL PINTURA 7KG Un 500 CAL PINTURA 7KG00208 Calha de pvc m 150 Calha de pvc00209 Calha p/ Lampada
Fluorescente 2X20Un 500 Calha p/ Lampada Fluorescente 2X20
00210 Calha p/ Lampada Fluorescente 2x40
Un 100 Calha p/ Lampada Fluorescente 2x40
00211 Calha p/Lampada Fluorescente 1X20
Un 250 Calha p/Lampada Fluorescente 1X20
00212 Calibrador p/ Pneu Un 5 Calibrador p/ Pneu00213 Camara de Ar para
Carrinho de MãoUn 100
00214 Canaleta c/ Tampa 20x10x2200mm
Un 100 Canaleta c/ Tampa 20x10x2200mm
00215 Cano de Ferro Galvanizado de 1,5"
Un 100 Cano de Ferro Galvanizado de 1,5"
00216 Cano de Ferro Galvanizado O2"
Un 80 Cano de Ferro Galvanizado O2"
00217 Cantoneira 3/4 x 1/8 Un 5000218 Cantoneira F8 - 5/8 Un 50 Cantoneira F8 - 5/800219 Cap PVC BR D8-1/2 Un 150 Cap PVC BR D8-1/200220 Cap PVC Esgoto -
100mmUn 100 Cap PVC Esgoto - 100mm CLASSE A
00221 Cap PVC Esgoto - 40mm CLASSE A
Un 30 Cap PVC Esgoto - 40mm CLASSE A
00222 Cap PVC Esgoto - 50mm CLASSE A
Un 30 Cap PVC Esgoto - 50mm CLASSE A
00223 Cap PVC Esgoto - 75mm CLASSE A
Un 20 Cap PVC Esgoto - 75mm CLASSE A
00224 Cap PVC Soldavel Classe A - 20mm
Un 150 Cap PVC Soldavel Classe A - 20mm
00225 Cap PVC Soldavel Classe A - 25mm
Un 150 Cap PVC Soldavel Classe A - 25mm
00226 Cap PVC Soldavel Classe A - 50mm
Un 50 Cap PVC Soldavel Classe A - 50mm
00227 Cap PVC Soldavel Classe A - 60mm
Un 10 Cap PVC Soldavel Classe A - 60mm
00228 Capa p/ Chuva CJ Motoqueiro
Cj 20 Capa p/ Chuva Conjunto para Motoqueiro em Napa,nos tamanhos P,M,G, composta por calça e Jaqueta todos impermeáveis e reforçada.
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00229 Capa p/ Chuva Reforçada
Un 300 Capa confeccionada em tecido sintético (tecido de poliéster) revestida de PVC em umas das faces
00230 Capa p/ Conector RJ 45
Un 500 Capa p/ Conector RJ 45
00231 Carrinho de Mão Un 40 Carrinho de mão para construção civil com pneu de camara. OBS: Reforçado
00232 Carrinho de Mão Pneu Duro
Un 50 Carrinho de Mâo Pneu Duro Completo
00233 Carrinho gari Un 50 Modelo: Slu
Contentor com estrutura preta e bojo tubular em polietileno
00234 Catalizador p/ Massa Plastica
Un 50 Catalizador p/ Massa Plastica
00235 Cavadeira Articulador
Un 20 Cavadeira Articulador,.
00236 Chapa 16 Un 30 Chapa 1600237 Chapa MDF Branco
2,75x1,85 09mmPç 80 Chapa MDF Branco 2,75x1,85 09mm
00238 Chapa MDF Branco 2,75x1,85 15mm
Pç 100 Chapa para (divisorias,balcão,etc)
00239 Chapa MDF branco 2,75x1,85 18mm
Pç 100 Chapa para (divisorias,Balcão.etc)
00240 Chave biela 13 mm Un 5 Chave bielas00241 chave biela 19mm Un 1000242 Chave Boca 3/8x7/16 Un 10 Chave Boca 3/8x7/1600243 Chave canhão 8mm
x 6Un 10
00244 Chave combinada 10mm
Un 10 Chave combinada 10mm
00245 Chave combinada 08mm
Un 10 Chave combinada 08mm
00246 Chave Combinada 1/2
Un 10
00247 chave combinada 24 Un 1000248 Chave de Fenda A8 -
1/8 x 4Un 20 Chave de Fenda A8 - 1/8 x 4
00249 Chave de Fenda A8 - 1/8X2
Un 20 Chave de Fenda A8 - 1/8X2
00250 Chave de Fenda B4 - 1/4 x 5
Un 20 Chave de Fenda B4 - 1/4 x 5
00251 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 10
Un 15 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 10
00252 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 6
Un 15 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 6
00253 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 8
Un 15 Chave de Fenda B4 - 3/16 x 8
00254 Chave de Fenda C4 - 5/16 x 10
Un 15 Chave de Fenda C4 - 5/16 x 10
00255 Chave Estrela C8 - 3/8 x 7/16
Un 15 Chave Estrela C8 - 3/8 x 7/16
00256 Chave Grifo 12 Un 3 chave grifo 12
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00257 Chave grifo 18 Un 3 Chave grifo 1800258 Chave grifo 20 Un 4 Chave grifo 2000259 Chave grifo 26 Un 3 Chave grifo 2600260 Chave Philips A8 -
1/8X06Un 15 Chave Philips A8 - 1/8X06
00261 Chave Philips B4 - 3/16 x 10
Un 15 Chave Philips B4 - 3/16 x 10
00262 Chave Philips B4 - 3/16 x 4
Un 15 Chave Philips B4 - 3/16 x 4
00263 Chibanca Tamanho Padrão
Un 10 Chibanca Tamanho Padrão
00264 Chicote Base P/ Rele 3 4 E 5 Vias
Un 100 Chicote Base P/ Rele 3 4 E 5 Vias
00265 Chumbador CBA 1/2x3" c/ parafuso
Un 100 Chumbador CBA 1/2x3" c/ parafuso
00266 Cimento - Sc 50Kg Sc 3.000 Cimento - Sc 50Kg 1ª LinhaCimento CP II E 32
Cimento Portland composto com adição de escóriaComercializado em embalagens de 50 kg, o cimento CP II E 32 apresenta regularidade nas propriedades físico-químicas e nas resistências. Seu aditivo principal é a escória.
00267 Cimento Branco 1Kl Kg 150 Cimento p/ rejuntamento rende até 3,5 metros por kilo
00268 Cinto de Segurança p/ Paraquedista
Un 10
00269 Clips p/Cabo de Aço de 3/8
Un 50 Clips p/Cabo de Aço de 3/8
00270 Cola Cascorex 1Kl Tb 20 Cola de Madeira00271 Cola Cascorex
500GRUn 20 Cola Cascorex 500GR
00272 Cola Silicone Incolor 300Gr Cartucho
Un 50
00273 Cola Super Bonder loctite 5 gr
Un 30
00274 Cola Ultra Rápido 23 g
Un 50
00275 Colher para Pedreiro nº 9
Un 10 Colher para Pedreiro n º 9
00276 Compressor ATG3 10/100l Monofásico 140LBS
Un 2 Compressor de ar• Compressor de dois HP, bastante utilizado em borracharia, postos de combustíveis e oficinas.
00277 Concreto MPA15 m3 500 MPA15 Serve para cancelas,decidas de águas,bueiros de estradas,pisos residencial,calcçadas,meio fio premoldados.
00278 Condulete 3/4 Tipo C Un 50 Condulete 3/4 Tipo C00279 Condulete Aluminio
E 3/4"Un 50 Condulete Aluminio E 3/4"
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00280 Condulete Aluminio E1"
Un 50 Condulete Aluminio E1"
00281 Condulete Aluminio LB 3/4"
Un 50 Condulete Aluminio LB 3/4"
00282 Condulete Aluminio LL 3/4"
Un 50 Condulete Aluminio LL 3/4"
00283 Condulete Aluminio T 1"
Un 50 Condulete Aluminio T 1"
00284 Condulete Aluminio T 3/4"
Un 50 Condulete Aluminio T 3/4"
00285 Cone de Sinalização 75cm
Un 50 Cone de Sinalização medindo 75cm Lja
00286 Conector Bi-Metálico 16mm
Un 50 Conector Bi-Metálico 16mm
00287 Conector Bi-Metálico 25mm
Un 100 Conector Bi-Metálico 25mm
00288 Conector Bi-Metálico 70mm
Un 50 Conector Bi-Metálico 70mm
00289 Conector de pressão 50mm bronze
Un 100 Conector de pressão 50mm bronze
00290 Conector de Interconexão ( Emenda ) Mangueira Luminosa 2 Fios
Pct 50 Conector de Interconexão ( Emenda ) Mangueira Luminosa 2 Fios
00291 CONECTOR EMENDA MANQUEIRA LUMINOSA LED / INCANDESCENTE 2 FIOS
Un 200 CONECTOR EMENDA MANQUEIRA LUMINOSA LED / INCANDESCENTE 2 FIOS
00292 CONECTOR RJ 45 CAT5E COM BLINDAGEM METALICA
Un 100 CONECTOR RJ 45 CAT5E COM BLINDAGEM METALICA
00293 Conector RJ 45 p/rede
Un 1.000 Conector RJ 45 p/ rede CAT5E
00294 Conjunto de louça Branca p/ Banheiro
Cj 100 Conjunto de louça Branca p/ Banheiro
00295 CONJUNTO LOUCA SANITARIO CONV
Cj 100 CONJUNTO LOUCA SANITARIO CONV
00296 Corda de Seda de 10mm
m 1.000 Corda de Seda de 10mm
00297 Corda de Seda de 2mm
m 500 Corda de Seda de 2mm
00298 Corda de Seda de 3,5mm
m 500 Corda de Seda de 3,5 mm
00299 Correia A-53 Un 10 Correia A-5300300 Corrente de 4mm m 30 Corrente de 4mm00301 Corrente de 6mm m 40 Corrente de 6mm00302 Corrente p/
motopoda StihlUn 10 Corrente p/ motopoda
00303 Cortador de grama Un 2 Corte de grama em grandes áreas como: 29
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ELMC - 50E 2500W. jardins residenciais, parques, campos de futebol, etc. Produtos de última geração, eficientes e seguros. 5 alturas de corte. Lâmina em aço, com têmpera total. Cabo dobrável, revestido em PVC flexível, altamente isolante. Fácil montagem, limpeza, armazenamento e transporte. Tratamento anticorrosivo em todas as peças sujeitas à oxidação. Pintura com tinta a pó de poliéster polimerizado em estufa a 180°C, garantindo maior durabilidade e melhor acabamento. Com 10 metros de cabo elétrico. Exigem o uso das duas mãos para acionar o cortador, evitando ligações acidentais. Rodas revestidas com pneus em PVC. Possuem saída lateral.
00304 Cortina Tipo Persiana 2,00 x 1,50
Un 50 Cortina Tipo Persiana 2,00 x 1,50, em aluminio.
00305 Curva PVC "S" Rosq 1,1/2
Un 50 Curva PVC "S" Rosq 1,1/2
00306 Curva PVC "S" Rosq 1,1/4
Un 50 Curva PVC "S" Rosq 1,1/4
00307 Curva PVC "S" Rosq 3/4
Un 50 Curva PVC "S" Rosq 3/4
00308 Curva PVC 90º Eletroduto Rosq 3/4"
Un 100 Curva PVC 90º Eletroduto Rosq 3/4"
00309 Curva PVC 90º Eletroduto Rosq H8 1"
Un 50 Curva PVC 90º Eletroduto Rosq H8 1"
00310 Curva PVC 90º Eletroduto Rosq L8 - 2"
Un 50 Curva de PVC 90º Eletroduto Rosqueavel L8- 2"
00311 Curva PVC 90º Eletroduto Solda 25mm
Un 300 Curva PVC 90º Eletroduto Solda 25mm
00312 Curva PVC 90º Esgoto Curta 100mm
Un 100 Curva PVC 90º Esgoto Curta 100mm
00313 Curva PVC 90º Esgoto Curta 40mm
Un 100 Curva PVC 90º Esgoto Curta 40mm
00314 Curva PVC 90º Esgoto Curta 50mm
Un 100 Curva PVC 90º Esgoto Curta 50mm
00315 Curva PVC 90º Sold. 20mm
Un 100 Curva PVC 90º Sold. 20mm
00316 Curva PVC 90º Solda 25mm
Un 100 Curva PVC 90º Solda 25mm
00317 Curva Soldável 40mm 90a
m 30 Curva Soldável
00318 CX DE GORDURA Un 20 CX DE GORDURA PREMOLDADA C/
30
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PREMOLDADA C/ TAMPA
TAMPA
00319 CX DIST 06 CHAVES PVC
Un 10 CX DIST 06 CHAVES PVC
00320 DESEMPENADEIRA ACO FLEXIVEL LISA
Un 10 DESEMPENADEIRA ACO FLEXIVEL LISA
00321 DESEMPENADEIRA ACO FLEXIXEL DENTADA
Un 10 DESEMPENADEIRA ACO FLEXIXEL DENTADA
00322 Disco de Corte 1/8 x 7x 7/8
Un 50 Disco de Corte 1/8 x 7x 7/8
00323 Disco de Corte 4.1/2 x 7/8
Un 50 Disco de Corte 4.1/2 x 7/8
00324 Disco de Lixa 36 Un 5000325 Disco de makita Un 4000326 Disco desbaste
7x1/4x7/8Un 40
00327 Disco Diamantado Turbo Para Corte Granito, Mármore, Piracema
Un 40 rebolo diamantado, diâmetro: 110mm, furo 20mm, alma em aço carbono, camada diamantada 1,7 x 7mm alta concentração de diamante
00328 Disjuntor 1 x 10 A Un 200 Disjuntor 1 x 10 A00329 Disjuntor 1 x 35 A Un 150 Disjuntor 1 x 35 A00330 Disjuntor 1x15A Un 200 Disjuntor 1x15A00331 Disjuntor 1x20A Un 150 Disjuntor 1x20A de 1ª Linha00332 Disjuntor 1x30A Un 150 Disjuntor 1x30A00333 DISJUNTOR 1X40 A Un 100 DISJUNTOR 1X40 A00334 Disjuntor 1x70A Un 10 Disjuntor 1x70A00335 Disjuntor 2 x 25 A Un 100 Disjuntor 2 x 25 A00336 Disjuntor 2 x 35 A Un 100 Disjuntor 2 x 35 A00337 Disjuntor 2 x 60 A Un 100 Disjuntor 2 x 60 A00338 Disjuntor 2 x 90 A Un 10 Disjuntor 2 x 90 A00339 DISJUNTOR 2X10 A Un 100 DISJUNTOR 2X10 A00340 Disjuntor 2x30A Un 20 Disjuntor 2x30A00341 Disjuntor 2x70A Un 10 Disjuntor 2x70A00342 Disjuntor 3 x 120 A Un 100 Disjuntor 3 x 120 A00343 Disjuntor 3 x 150 A Un 100 Disjuntor 3 x 150 A00344 Disjuntor 3 x 35 A Un 10 Disjuntor 3 x 35 A00345 Disjuntor 3 x 40 A Un 10 Disjuntor 3 x 40 A00346 Disjuntor 3 x 70 A Un 10 Disjuntor 3 x 70 A00347 Disjuntor 3x60 A Un 10 Disjuntor 3x60 A00348 Dobradiça K8 3'
Galvanizada 3 Parafusos
Un 100 Dobradiça K8 3' Galvanizada 3 Parafusos
00349 Dobradiça K8 3,1/2 Galvanizada 3 Parafusos
Un 50 Dobradiça K8 3,1/2 Galvanizada 3 Parafusos
00350 Dobradiça K8 4' Galvanizada 3 Parafusos
Un 50 Dobradiça K8 4' Galvanizada 3 Parafusos
00351 Ducha Elétrica 127X5500
Un 100 Ducha Elétrica 127X5500
00352 Ducha PVC 1/2 c/ Un 100 Ducha PVC 1/2 c/ Registro
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Registro00353 Eletrodo
Cromuniquel 3,25 24Kg 15 Eletrodo Cromuniquel 3,25 24
00354 Eletrodo Soldark 13 2,5
Un 400
00355 Engate de 40 Cm PVC
Un 100 Engate de 40 Cm PVC
00356 Engate PVC 50 cm Un 100 Engate PVC 50 cm00357 Enxada c/ Cabo 2,5
LibrasUn 100 Enxada c/ Cabo 2,5 Libras
00358 Escada 03 Degraus Tipo Banqueta
Un 5 Escada 03 Degraus Tipo Banqueta
00359 ESCADA 11 DEGRAUS DOBRAVEL
Un 3 ESCADA 11 DEGRAUS DOBRAVEL
00360 Escada com 07 Degraus
Un 5 Escada com 07 degraus em aluminio com apoio em duas pernas
00361 Escova aço circular Un 1000362 Espatula Aço 06 Cm Un 10 ]
Espatula Aço 06 Cm00363 Espatula Aço 10 Cm Un 10 Espatula Aço 10 Cm00364 Espude p/ vaso
sanitárioUn 100 Espude p/ vaso sanitário
00365 Esquadria 2,10 x 0,90 Perobinha
Un 100 Esquadria 2,10 x 0,90 Perobinha
00366 Esquadria 2,10 x 0,80 Perobinha
Un 100 Esquadria 2,10 x 0,80 Perobinha
00367 Estopa Pct 100 Estopa branca pacote 150 gramas de lª Linha
00368 ETIQUETA DE VOLTAGEM 110/220 VOLTS
Un 50 ETIQUETA DE VOLTAGEM 110/220 VOLTS
00369 EXTENSAO ELETRICA 05MTS
Un 50 EXTENSAO ELETRICA 05MTS
00370 Extensão Eletrica c/ 10 Metros
Un 50 Extensão Eletrica c/ 10 Metros
00371 Facão mato nº 16 Un 1000372 Facas de Corte
p/grama Modelo TRAk-50
Un 6 Facas de Corte p/Grama
00373 Fechadura Externa C/ Cilindro Popular
Un 100 Fechadura Externa C/ Cilindro Popular
00374 Fechadura Interna C/ Cilindro
Un 100
00375 Fechadura S/ Cilindro Popular
Un 100 Fechadura S/ Cilindro Popular
00376 Fechadura Sobrepor Un 40 Fechadura Sobrepor00377 Ferro chato 5/8 Un 30 Ferro chato 5/800378 Ferro de Soldar 40 w Un 50 Ferro de Soldar 40 w00379 Ferro de Soldar 60 w m 30 Ferro de Soldar 60 w00380 Ferro p/ construção
06,3mm 1/4Br 100 Ferro p/ construção
00381 Ferro p/ construção Br 100 Ferro p/ construção
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10,0mm 3/800382 Ferro p/construção
04,2mm 1,30Br 100 Ferro p/ construção
00383 Ferro p/construção 08,0mm 5/16
Br 100 Ferro p/ construção
00384 Ferro T 5/8 Un 100 Ferro T 5/800385 Ferro U para portão Un 100 Ferro U para portão00386 Filtro de linha 6
tomadasUn 100 Filtro de linha 6 tomadas
00387 Fio Paralelo 2x1,5mm2
m 6.000 Fio Paralelo 2x1,5mm2NBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00388 Fio Paralelo 2x2,5mm2
m 5.000 Fio Paralelo 2x2,5mm2NBR 13249: cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00389 Fio Rigido BWF 750 V 10mm2
m 1.000 Fio Rigido 10mmNBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00390 Fio Rigido BWF 750 V 6mm2
m 2.000 Fio Rigido 6mm2NBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00391 Fio Rigido BWF 750V 1,5mm2
m 4.000 Fio Rigido 1,5mm2 NBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00392 Fio Rigido BWF 750V 2,5mm2
m 4.000 Fio Rigido 2,5mm2NBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V.NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados.
00393 Fio Telefonico CCI 2 Pares
m 1.000 Fio Telefonico CCI 2 Pares
00394 Fio telefonico CCI 4 Pares
m 1.000 Fio telefonico CCI 4 Pares
00395 Fio Telefonico FE-100
m 500 FIO TELEFONICO FE-100
00396 Fio Telefônico FI 60 2 x 0,60
m 500 Fio Telefônico FI 60 2 x 0,60
00397 Fita adesiva crepe 50 mts
Un 500 Fita adesiva, em crepe para empacotamento, em rolo no mínimo 18mm de largura x 50 m de comprimento.
00398 Fita Anti-Derrapante 50 x 05 mm
m 50 Fita Anti-Derrapante 50 x 05 mm
00399 Fita Elétrica Alta Tenção 119mm x
Un 50 Fita Elétrica Alta Tenção 119mm x 10m
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10m00400 Fita Isolante 10mm Un 100 Fita Isolante 10mm00401 Fita Isolante 20 MT Un 20000402 Fita Naylon para
Roçadeira fs-280Rl 20 Fita Naylon P/ Roçadeira
00403 Fita Veda Rosca 18mmx25m
Un 50 Fita Veda Rosca 18mmx25m
00404 Fita vedarosca 18 mm x 10 m
Un 50
00405 fita Vedarosca 18mm x50m
Un 30
00406 Fita Zebrada Rl 50 Fita zebrada para isolamento de local, nas cores preto e amarelo, confeccionada em plástico resistente.Observação para sinalização - rolo com 200mts
00407 Fixador p/ Cal Un 300 Fixador p/ Cal00408 Flange PVC 20 x 1/2 Un 50 Flange PVC 20 x 1/2 classe A00409 Flange PVC 25 x 3/4 Un 100 Flange PVC 25 x 3/4 classe A00410 Flange PVC 50 x
1,1/2Un 100 Flange PVC 50 x 1,1/2 classe A
00411 Foice Roçadeira Un 30 Foice Roçadeira00412 Formao Chanfrado
1"Un 5 Formao Chanfrado 1"
00413 Formao Chanfrado 3/4
Un 5 Formao Chanfrado 3/4
00414 Forro de Gesso em placas acartonadas
m2 500 Forro de Gesso em placas acartonadas
00415 Forro PVC Branco m 1.000 Forro PVC Branco 6 mt instalado00416 Fundo Preparador
de ParedeLta 20 Fundo Preparador de Parede 18 lt
00417 Furadeira de Impacto 1/2" 550W
Un 3 Alimentação Elétrica
Velocidade / rotação por minuto 3.100 RPM (VVR)
Consumo de energia 0,55 kwh
Chave / trava Trava
Consumo de potência 550W
Cor Laranja
Dimensões (axlxp) 24 x 31 x 9,5 cm
Potência 550W
Material ABS
Outros N/A
Peso (kg) 2 kg
Motor Universal34
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Acessórios Chave de mandril
Cabo flexível Sim
Empunhadura ou apoio Empunhadura Móvel
Impacto 0 - 42.000 RPM (VVR)
Mandril 1/2" ( 13mm)
Iluminação Não
Funções Perfura concreto, metais, madeira e outros materiais duros
Voltagem 110V ou 22000418 Furadeira de
Impacto 600 W 110 vUn 5 Furadeira de Impacto 600 W 110 v
00419 Gancho c/ Bucha nº 08
Un 300 Gancho c/ Bucha nº 08
00420 Garfo para Rolo 23 cm
Un 40 Garfo para Rolo 23 cm
00421 Gonzo 3/4 Un 30 Gonzo 3/400422 Grampo de Cerca Kg 20 Grampo de Cerca00423 Graxa Garin Calcio
500 GrUn 15 Graxa Garin Calcio 500 Gr
00424 GRAXEIRA 7KG Un 2 Manual , extensão rígida e acoplador hidráulico , compactador de graxa , mangueira com 1,3 metros de comprimento
00425 Grelha 10 x 10 Un 40 Grelha 10 x 1000426 GRELHA 10X10 REF
128-AUn 30 GRELHA 10X10 REF 128-A
00427 GRELHA 15X15 REF 129-A
Un 30 GRELHA 15X15 REF 129-A
00428 Guarnição p/ Caixa Cemig 1,1/2
Un 50 Guarnição p/ Caixa Cemig 1,1/2
00429 Guarnição p/ Caixa Cemig 1,1/4
Un 50 Guarnição p/ Caixa Cemig 1,1/4
00430 Guarnição p/ Caixa Cemig 3/4
Un 50 Guarnição p/ Caixa Cemig 3/4
00431 Haste Terra Cantoneira 2,40m
Un 20 Haste Terra Cantoneira 2,40m
00432 Haste Terra Cobre Un 50 Haste Terra Cobre Dupla Camada 5/8x2,40m
00433 Interruptor 01 Seçao + Tomada 2x4
Un 100 Interruptor 01 Seçao + Tomada 2x4
00434 Interruptor 01 Seçao 2x4
Un 100 Interruptor 01 Seçao 2x4 de 1ª Linha
00435 Interruptor 02 Seções 2x4
Un 100 Interruptor 02 Seções 2x4 de 1ª Linha
00436 Interruptor Externo Un 100 Interruptor Externo 01 seção35
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01 seção00437 Janela 100 x 100 c/
Grade de FerroUn 30 Janela 100 x 100 c/ Grade de Ferro
00438 Janela 100 x 120 c/ Grade de Ferro
Un 20 Janela 100 x 120 c/ Grade de Ferro
00439 Joelho 90 c/ Bucha Latão 20x1/2
Un 100 Joelho 90 c/ Bucha Latão 20x1/2
00440 Joelho 90 c/ Bucha Latão 25x1/2
Un 100 Joelho 90 c/ Bucha Latão 25x1/2
00441 Joelho 90 PVC 100mm esgoto
Un 100 Joelho 90 PVC 100mm esgoto
00442 Joelho 90 PVC 25mm
Un 150 Joelho 90 PVC 25mm
00443 Joelho 90 PVC 40mm esgoto
Un 150 Joelho 90 PVC 40mm esgoto
00444 Joelho 90 PVC 50mm esgoto
Un 100 Joelho 90 PVC 50mm esgoto
00445 Joelho 90 PVC LR 20 X 1/2
Un 100 Joelho 90 PVC LR 20 X 1/2
00446 Joelho 90 PVC LR 25 X 1/2
Un 100 Joelho 90 PVC LR 25 X 1/2
00447 Joelho 90 PVC LR 25 X 3/4
Un 100 Joelho 90 PVC LR 25 X 3/4
00448 Joelho 90 PVC Sold 50 mm
Un 100 Joelho 90 PVC Sold 50 mm
00449 Joelho 90 PVC Soldável 20mm
Un 200 Joelho 90 PVC Soldável 20mm
00450 Jogo de Chaves Allen Preta com 25 Peças - 12 em polegada e 13 em milimetro
Un 2 Chaves Allen em mm (milímetro):
1.27mm1.5mm2mm2.5mm3mm4mm4.5mm5mm5.5mm6mm7mm8mm10mm
00451 Jogo de Chaves Combinadas Cromadas de 6 a 32mm com 15 Peças
Un 10 • Jogo de chaves combinadas cromadas• Conjunto com 15 peças (Boca e Estrela)• 6mm, 7mm, 8mm, 9mm, 10mm, 11mm, 13mm, 14mm, 17mm, 19mm, 22mm, 24mm, 27mm, 30mm, 32mm• Estojo em tecido, para fácil manuseio com marcação de medidas
00452 Junção PVC Simples D
Un 30 Conexão de esgoto
00453 Junção PVC Simples F
Un 30 Conexão de esgoto
00454 KEYSTONE RJ45 Un 500 Produto:36
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300 Keystone RJ45 Cat5E 568A/BDescrição:Compatível com normas: ANSI/TIA/EIA-568B.2;Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG
00455 Kit p/ Banheiro 5 Pç kit 30 Kit p/ Banheiro 5 Pç,( Papeleira,Saboneteira, Porta Toalha de Banho, Porta Shampo,Porta toalha de Rosto)
00456 Kit vedante p/ Valvula Descarga
Un 50 Kit vedante p/ Valvula Descarga
00457 Laje Pre-moldada P/ Forro
m2 250 Laje Pre-moldada P/ Forro (E=12Cm), inclusive capeamento (E=4cm) e escoramento
00458 Laje Pre-Moldada P/ Piso
m2 300 Laje Pre-Moldada P/ Piso
00459 Lâmina de Serra Starret 1/2x12x18
Un 300
00460 Lampada 127 x 100W
Un 100 Lampada 127 x 100W
00461 Lampada 127 x 150W
Un 200 Lampada 127 x 150W
00462 Lâmpada Led bulbo 7 w f-27
Un 100 Lâmpada Led bulbo 7 w f-27
00463 Lampada Fluorescente 20W
Un 1.000 Lampada Fluorescente 20W
00464 Lampada Fluorescente 40w
Un 2.000
00465 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 15w
Un 200 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 15w
00466 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 25w
Un 500 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 25w
00467 Lampada Fluorescente Eletronica 30 W 127v
Un 150 Lampada Fluorescente Eletronica 30 W 127v
00468 Lampada Fluorescente Eletronica 45 W 127v
Un 200 Lampada Fluorescente Eletronica 45 W 127v
00469 Lampada Fluorescente Eletronica 45 W 220v
Un 200 Lampada Fluorescente Eletronica 45 W 220v
00470 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 60w
Un 200 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 60w
00471 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 9w
Un 250 Lâmpada Fluorescente Eletrônica 9w
00472 Lampada Icara p/ Un 100 Lampada p/ Semáforo37
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Semaforo 100w00473 Lampada Mista 160
WUn 100 Lampada Mista 160 W
00474 Lampada Mista 250 W
Un 200 Lampada Mista 250 W
00475 LAMPADA MISTA 500W
Un 150 LAMPADA MISTA 500W
00476 Lâmpada Vapor de Mercúrio OV 125W-E27-220v-
Un 100 Potência: 125w· Tensão: 220v· Base: E27· Frequência: 50/60 Hz · Fluxo Luminoso: 5800 · Temperatura de Cor: 4100k (Amarela)
00477 Lampada Vapor Merc. 400W-220V
Un 100 Lampada Vapor Merc. 400W-220V
00478 Lampada Vapor Mercurio 250 W
Un 100 Lampada Vapor Mercurio 250 W
00479 Lanterna Recarregável 11 Leds
Un 6 • Lanterna Regarregável• Super econômica• Não utiliza pilhas• Com 11 Leds ( mais brilho e durabilidade)• Refletores especiais• Maior autonomia• Recarregagem: Na rede elétrica (110v/220v) • Cor: Amarelo
00480 Lapis Carpinteiro Un 50 Lapis Carpinteiro00481 LAVATÓRIO
SIMPLESUn 50 LAVATÓRIO SIMPLES
00482 Lente p/ Máscara de Solda Escura
Un 20 Lente p/ Máscara de Solda Escura
00483 LIMA PARA ENXADA
Un 100 LIMA PARA ENXADA
00484 LIMA PARA SERROTE
Un 20 LIMA PARA SERROTE
00485 Linha 06x06 cedrinho
m 500 linha 06x06 cedrinho
00486 LINHA CEDRINHO 11X6
Un 500 LINHA CEDRINHO 11X6
00487 Liquido Brilho 18 LT Un 300 Liquido Brilho 18 LT00488 Liquido Brilho 3,6 LT Un 50 Liquido Brilho 3,6 LT00489 Lixa d´água 100 Un 500 Lixa d´água 100 de papel00490 Lixa D´Água 120 Un 500 Lixa D´Água 12000491 Lixa D'agua 180 Un 500 Lixa D'agua 18000492 Lixa de Ferro 60 Un 20000493 Lixa Ferro 100 Un 200 Lixa Ferro 10000494 Lixa Ferro 150 Un 200 Lixa Ferro 15000495 Lixa Ferro 220 Un 20000496 Lixa Ferro 80 Un 20000497 Lixadeira de Cinta
850W BT-BS 850EUn 2 Velocidade: 0 - 280 m/min
- Pressão de trabalho: Normal- Vibração: Baixa
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- Nível de ruído: Baixo- Potência: 850W
00498 Lona Preta 1x8 de 200 Micras
m 1.000 Lona Preta 1x8 de 200 Micras
00499 Luminaria p/ Iluminação Publica
Un 10 Luminaria p/ Iluminação Publica
00500 Luminaria p/ Poste c/ Braço c/ Grade Oval
Un 25 Luminaria p/ Poste c/ Braço c/ Grade Oval
00501 Luminaria Tipo Plafon
Un 100 Luminaria Tipo Plafon
00502 Luminaria Tipo Tartaruga
Un 30 Luminaria Tipo Tartaruga para lâmpada incandescente de 60w - Completa
00503 Luva de Couro Cano Curto
Un 1.000 Luva de Couro Cano Curto
00504 Luva de Látex Forrada Multiuso
Par 1.000 Luva de Látex Forrada com flocos de algodão Multiuso
00505 Luva de Raspa Cano Longo
Par 800 Luva de Raspa Cano Longo
00506 Luva de Redução Galvanizada 2" x 1.1/2"
Un 20
00507 Luva de redução Galvanizada 2" x 1.1/4"
Un 20
00508 Luva galvanizada 2 polegadas
Un 60 Luva galvanizada 2 polegadas
00509 Luva Galvanizada de 1.2/2"
Un 20
00510 Luva Galvanizada de 3/4"
Un 40
00511 Luva Plástica para Limpeza
Par 300 Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada,com superfície externa antiderrapante. Tamanho P;M e G. Deverá estar em conformidade com asnormas da ABNT NBR 13.393
00512 Luva PVC 1" Rosqueavel
Un 50 Luva PVC 1" Rosqueavel
00513 Luva PVC Ant Chama c/ Rosca 1,1/2
Un 100 Luva PVC Ant Chama c/ Rosca 1,1/2
00514 Luva PVC Ant Chama c/ Rosca 3/4
Un 150 Luva PVC Ant Chama c/ Rosca 3/4
00515 Luva PVC LR 20mm x 1/2
Un 100 Luva PVC LR 20mm x 1/2
00516 Luva PVC LR 25mm x 3/4
Un 100 Luva PVC LR 25mm x 3/4
00517 Luva PVC Rosc 1,1/4 Un 50 Luva PVC Rosc 1,1/400518 Luva PVC Sold 25
mmUn 200 Luva PVC Sold 25 mm
00519 Luva PVC Sold Redução 25x20
Un 100 Luva PVC Sold Redução 25x20
00520 Luva PVC soldavel Un 20039
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20 mm00521 Maçarico de Corte e
Solda Cs-100Un 2 Maçarico de Corte e Solda Cs-100
00522 Machado c/ cabo Un 10 Machado c/ cabo00523 Maderite 05MM 1.10
x 2.20Un 200 Maderite 05MM 1.10 x 2.20
00524 Maderite 09MM 1.10 x 2.20
Un 200 Maderite 09MM 1.10 x 2.20
00525 Maderite 10MM 1.10 x 2.20
Un 50
00526 Maderite 12MM 1.10 x 2.20
Un 100 Maderite 12MM 1.10 x 2.20
00527 Mandril 3/8 L 1/2x20 Un 100 Mandril 3/8 L 1/2x2000528 Mangueira 1/2x2mm m 2.000 Mangueira 1/2x2mm trançada reforçada00529 Mangueira 3/4 x
2mmm 300 Mangueira 3/4 x 2mm
00530 Mangueira 5/16 pneumática ar/agua
m 200 Mangueira 5/16 pneumática ar/agua
00531 Mangueira Corrugada Flexivel 3/4
m 500 Mangueira Corrugada Flexivel 3/4
00532 Mangueira Corrugada Flexivel 32mm
m 500 Mangueira Corrugada Flexivel 32mm 1º Linha
00533 Mangueira Luminosa De Natal Corda Pisca Pisca Rolo 100 Metro
m 6.000 Mangueira Luminosa De Natal Corda Pisca Pisca Rolo 100 Metro
00534 Manta Acrílica m 500 Manta acrílica00535 Maquina de solda
TIG MDC 305-ED 250a 220v
Un 2 Fonte de energia monofásica com Tecnologia WISE para soldagem com eletrodos revestidos AC/DC e processo TIG - DC.
• Wise II - Ciclo de trabalho elevado para 60%, isto torna um dos equipamentos mais robusto da categoria.• Uma das grandes diferenças desta fonte de energia alem de um soldar macio, é o seu consumo de energia em relação as equivalentes do mercado, em torno de 30%, isto representa uma grande economia mensalmente na conta de energia. • Solda chapas com espessura a partir de 0,61mm (nº 24) pelo processo TIG (exceto alumínio e suas ligas)• Indicada para pequenas indústrias e manutenção• IHM - Através do encoder possibilita alta precisão no pré-ajuste da corrrente de solda, com a visualização no display independentemente da máquina estar em processo de soldagem ou em vazio, preservando o valor após a soldagem
40
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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]
mesmo se a máquina for desligada.• Controle de corrente constante independentemente das variações da rede em até ±10% • Muito mais leves e compactas• Operam com qualquer tipo de eletrodo soldando todo tipo de metal, como aço carbono e aços ligados, aços inoxidáveis, ferros fundidos, cobre e bronze.• Abertura do arco suave e estável • Manutenção simples e rápida 1 Máscara de proteção (Não acompanha lentes de tonalidades escuras)1 Cabo porta eletrodo1 Cabo Obra (cabo para garra negativa)
00536 Marreta 1 1/2 kg c/ cabo
Un 10 Marreta 1 1/2 kg c/ cabo
00537 Martelo de aço 29 mm
Un 10 Martelo de aço com cabo de madeira
00538 Mascara Descartavel com Filtro
Un 500 Mascara Descartavel com Filtro
00539 Massa a Oleo Galão 3.600Ml
Un 50 Massa a Oleo Galão 3.600Ml
00540 Massa Acrílica Galão 3.600 ml
Un 100 Massa Acrílica Galão 3.600 ml
00541 Massa Calafetar Un 10000542 Massa Corrida PVA
18 kGUn 200 Massa Corrida PVA 18 kG
00543 MASSA EPOXI 100 Gr
Un 50 MASSA EPOXI 100 Gr
00544 MASSA EPOXI 50 Gr Un 40 MASSA EPOXI 50GR00545 Massa Plástica 1KG Un 50 Massa Plástica 1KG00546 Massa Plástica
400GRUn 50 Massa Plástica 400GR
00547 Mecanismo de Saida p/ Caixa Acoplada
Un 50 Mecanismo de Saida p/ Caixa Acoplada
00548 Metalon 20x20 Un 50000549 Metalon 50x30x20 Un 10000550 Mola aerea p/porta Un 50 Mola aerea p/porta00551 Moldura de Gesso m2 5000552 Moto esmeril de 6
polegadas (152 mm) Bivolt 1/2HP Bivolt
Un 4 - Potência do Motor 1/2 HP- Velocidade 3,450- Diâmetro do Disco 6 "- Diâmetro do Disco 152 mm- Diâmetro do Eixo 1/2 “
00553 Multimetro Digital Un 10 Multímetro Digital ( Display 3 ½ dígitos – 2000 contagens/ tensão DC: 200m, 2, 20, 200, 1000v/ Tensão AC: 200v, 750v/ corrente DC: 200u, 2m, 20m, 200m, 10A/ resistência: 200, 2k, 200k, 2000k, 20M, 200M/ Teste de continuidade-diodo c/d / Teste de bateria 1,5 e 9v/ precisão básica: 0,5%)
00554 Niple PVC BR 1/2 Un 100 Niple PVC BR 1/241
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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]
00555 Niple PVC BR 3/4 Un 100 Niple PVC BR 3/400556 Nivel Un 10 Nivel de aluminio 3000557 NTERRUPTOR
BIPOLAR SIMPLES 10VA - 250 V
Un 100 NTERRUPTOR BIPOLAR SIMPLES 10VA - 250 V
00558 Numero p/ Casa Un 100 Numero p/ Casa em aluminio, sendo 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 e letras A,B
00559 Óculos de Proteção Un 100 Óculos de Proteção Transparente com cobertura ocular, com proteção lateral acoplada. Hastes em nylon de grande durabilidade. Tratamentos anti-embaçante e anti-risco das lentes
00560 Pá de Bico Quadrada c/ Cabo nº 4
Un 100 Pà de Bico Quadrada c/ Cabo nº 4
00561 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2X1
Un 400 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2X1
00562 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2X1.1/2
Un 250 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2X1.1/2
00563 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2XM1-12
Un 250 PA SEXT BSW RI PO D8-1/2XM1-12
00564 PA sx rs rp zb b8 1,14/65
Un 1.000 Parafuso p/ suporte em paredes
00565 PA SX unc po B8 1/4 Un 1.000 Parafuso p/ suportes em paredes00566 PA sx unc rp po b8
1/4x3,3Un 1.000 Parafuso p/ suportes em paredes
00567 PA te rs c/cj ps zb c4-5/16
Un 2.000 Parafuso p/ Telha de amianto
00568 Padrao Montado Bifasico Contra
Un 10 Padrao Montado Bifasico Contra
00569 Padrao Montado Bifasico Favor
Un 10 Padrao Montado Bifasico Favor
00570 Padrao Pre Fabricado a Favor
Un 80 Padrao Pre Fabricado a Favor
00571 Padrao Pre Fabricado Contra
Un 80 Padrao Pre Fabricado Contra
00572 Palha de Aço nº 00 Un 100 Palha de Aço nº 0000573 Palha de Aço nº 02 Un 100 Palha de aço n° 2, material aço carbono,
abrasividade média. Aplicação: limpeza em geral.Pacote com 2 unidades de 25g.
00574 Papeleira Inox c/ Tampa
Un 100 Papeleira c/Tampa em aço inoxidavel para papel higienico.Fixação em parede atraves de parafuso com bucha
00575 PARAFUSO CHIPP 3,5 X30
Un 1.000 PARAFUSO CHIPP 3,5 X30
00576 PARAFUSO CHIPP 4,0 X 40
Un 1.000 PARAFUSO CHIPP 4,0 X 40
00577 PARAFUSO CHIPP 5,0 X 50
Un 500 PARAFUSO CHIPP 5,0 X 50
00578 Parafuso de maquina 5/8x8-200mm
Un 100
00579 PARAFUSO Un 2.000 PARAFUSO MADEIRA 3,5X20 FENDA42
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MADEIRA 3,5X20 FENDA
00580 PARAFUSO MADEIRA 3,8X40 FENDA
Un 2.000 PARAFUSO MADEIRA 3,8X40 FENDA
00581 PARAFUSO MADEIRA 4,8X50 FENDA
Un 1.000 PARAFUSO MADEIRA 4,8X50 FENDA
00582 PARAFUSO MADEIRA 5,5X75 FENDA
Un 1.000 PARAFUSO MADEIRA 5,5X75 FENDA
00583 Parafuso p/ vaso sanitário
Un 300
00584 PARAFUSO SEXTAVADO RS 1/4 X50
Un 200 PARAFUSO SEXTAVADO RS 1/4 X50
00585 PARAFUSO SEXTAVADO RS 3/8 X 70
Un 200 PARAFUSO SEXTAVADO RS 3/8 X 70
00586 Pedra de Mão m3 50 Pedra de Mão00587 Peneira Arroz Aro 55 Un 20 Peneira p/ Areia Fina00588 Peneira Feijaõ Aro
55Un 20 Peneira p/ Areia Grossa
00589 Perfil Calha Pluvial 170mm 3mt
m 50 Calha de PVC
00590 Pia em Marmore 1,50 x 0,60
Un 20 Pia 1,50x 0,60 em Marmore c/bojo
00591 Pia lavatório Un 30 Pia lavatório00592 Pia p/ cozinha em
Marmore 100x50Un 20 Pia p/ cozinha em Marmore 100x50
00593 Picareta c/ Cabo Un 20 Picareta c/ Cabo00594 Pilha Alcalina AA
PequenaCX 10 Pilha Alcalina AA Pequena
00595 Pilha Alcalina Grande
Un 50 Pilha Alcalina Grande
00596 Pilha Alcalina Palito AAA
Par 20 Pilha Alcalina Palito AAA
00597 Pino Fêmea Un 100 Pino Fêmea00598 PINO FEMEA 2P
10A/250Un 100 PINO FEMEA 2P 10A/250
00599 Pino Guia da Biela Un 3000600 Pino Macho + Tom
FemeaUn 50 Pino Macho + Tom Femea
00601 PINO MACHO 2P 10A/250
Un 100 PINO MACHO 2P 10A/250
00602 PINO MACHO 2P+T 10A/250
Un 100 PINO MACHO 2P+T 10A/250
00603 Pino Macho Trip p/ Ar Condicionado
Un 30 Pino Macho Trip p/ Ar Condicionado
00604 Piso 35x35 Classe A m 300 Piso 35x35 Classe A00605 Piso 40x40 Classe A m 500 Piso 40x40 Classe A00606 Piso 45x45 Classe A m 500 Piso 45x45 Classe A00607 Pistola para pintura Un 2 Características:
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de alta produção 1 litro
Bico: 1,7 mm em aço temperado Jato com leque regulável até aproximadamente 25 cm.Consumo de ar: 10 pcmCapacidade da caneca: 1 litroPeso: 1 KgPressão de trabalho: 45 lbs
Dimensões:Altura: 29 cmComprimento: 16 cmLargura: 10 c
00608 Placa 2x4 Cega Un 200 Placa 2x4 Cega00609 Plafon Pvc Com
Soquete E-27 BrancUn 100 Plafon Pvc Com Soquete E-27 Branc
00610 Plug PVC 1/2 Un 250 Plug PVC 1/200611 Pneu duro p/
carrinho de mãoUn 20 Pneu duro p/ carrinho de mão
00612 PONTALETE 6X6 CEDRINHO
m 200 PONTALETE 6X6 CEDRINHO
00613 Ponteiro 10' Un 8 Ponteiro 10'00614 Ponteiro 14' Un 8 Ponteiro 14'00615 Porca nyma bx cl 8
zb 12 ch 19Un 100 Porca nyma bx cl 8 zb 12 ch 19
00616 Porta Cadeado Zincado
Un 50 Porta Cadeado Zincado
00617 Porta Prancheta 90x210 Sucupira
Un 100 Porta Prancheta 90x210 Sucupira
00618 Porta Prancheta 70x210 Madeira Lei
Un 100 Porta Prancheta 70x210 Madeira Lei
00619 Porta Prancheta 80x210 Madeira Lei
Un 100 Porta Prancheta 80x210 Madeira Lei
00620 Porta Prancheta 80x210 Sucupira
Un 100 Porta Prancheta 80x210 Sucupira
00621 Porta Sabonete Líquido Plastico
Un 100 Porta Sabonete Líquido PlasticoPróprio para uso de sabonete líquido em refis bag-in-box 800mlPossui tampa frontal basculante construída em plástico reforçado na cor branca; capacidade para um refil bag-in-box de 800ml; trava de segurança; dispõe de visor frontal para inspeção do nível de sabonete remanescente;
00622 Porta Sabonete Liquido PVC
Un 50 Porta Sabonete Liquido
00623 Porta Sanfonada em PVC
Un 10 Portas sanfonadas completa em PVC branco, com 0,80 cm largura por 2,10 cm de altura.
00624 Portao 2,10x0,90 em Aço
Un 100 Portao 2,10x0,90 em Aço
00625 Poste de Eucalipto in natura de 2,5 x 06/08
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 2,5 x 06/08
00626 Poste de Eucalipto Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 2,5 x 44
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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]
in natura de 2,5 x 08/10
08/10
00627 Poste de Eucalipto in natura de 2,5 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 2,5 x 12/14
00628 Poste de Eucalipto in natura de 22 x 08/10
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 22 x 08/10
00629 Poste de Eucalipto in natura de 3x 6/8
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 3x 6/8
00630 Poste de Eucalipto in natura de 4 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 4 x 12/14
00631 Poste de Eucalipto in natura de 4 x 8/10
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 4 x 8/10
00632 Poste de Eucalipto in natura de 4x 10/12
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 4x 10/12
00633 Poste de Eucalipto in natura de 5 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 5 x 12/14
00634 Poste de Eucalipto in natura de 5 x 8/10
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 5 x 8/10
00635 Poste de Eucalipto in natura de 6 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 6 x 12/14
00636 Poste de Eucalipto in natura de 6 x 8/10
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 6 x 8/10
00637 Poste de Eucalipto in natura de 6x 10/12
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 6x 10/12
00638 Poste de Eucalipto in natura de 7 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 7 x 12/14
00639 Poste de Eucalipto in natura de 8 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 8 x 12/14
00640 Poste de Eucalipto in natura de 8x 10/12
Un 100 Poste de Eucalipto in natura de 8x 10/12
00641 Poste de Eucalipto Tratado de 2,2 mt 6x8
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 2,2 mt 6x8 para cerca
00642 Poste de Eucalipto Tratado de 2,5 mt 8x10
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 2,5 mt 8x10 para cerca
00643 Poste de Eucalipto Tratado de 2,50 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 2,50 x 12/14
00644 Poste de Eucalipto Tratado de 3,00mt 14x16
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 3,00mt 14x16 para cerca
00645 Poste de Eucalipto Tratado de 3,20mt
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 3,20mt 14x16 para cerca
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14x1600646 Poste de Eucalipto
Tratado de 4,5 mt 8x10
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 4,5 mt 8x10 para cerca
00647 Poste de Eucalipto Tratado de 7 x 12/14
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado de 7 x 12/14
00648 Poste de Eucalipto Tratado 3 x 6/8
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado 3 x 6/8
00649 Poste de Eucalipto Tratado 4 x 6/8
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado 4 x 6/8
00650 Poste de Eucalipto Tratado 7 X 14/16
Un 100 Poste de Eucalipto Tratado 7 X 14/16
00651 Prego 13x18 c/Cabeça
Kg 50 Prego 13x18 c/Cabeça
00652 Prego 15x15 c/Cabeça
Kg 100 Prego 15x15 c/Cabeça
00653 Prego 17x21 c/ Cabeça
Kg 100 Prego 17x21 c/ Cabeça
00654 Prego 18x30 c/ Cabeça
Kg 100 Prego 18x30 c/ Cabeça
00655 Prego 22x48 c/Cabeça
Kg 100 Prego 22x48 c/Cabeça
00656 Prego 26x72 c/Cabeça
Kg 50 Prego 26x72 c/Cabeça
00657 Prendedor De Carga Com Catraca 2pol X 20m - Gancho Revestido
Un 4 Prendedor De Carga Com Catraca 2pol X 20m - Gancho Revestido
00658 Projetor retangular 160 W
Un 20 Projetor retangular 160 W
00659 Quadro de comando 30x30
Un 6 QUADRO DE COMANDO, COM PLACA DE MONTAGEM, FECHO TIPO FENDA E BORRACHA DE VEDAÇÃOINDICADO PARA PROTEÇÃO DE CONJUNTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, MONTAGEM DE COMANDOS DE MÁQUINAS E MOTORES, DISTRIBUIÇÃO E PASSAGEM DE FIOS.
00660 Ralo de inox 15/15 m 80 ralo de inox 15/1500661 REATOR 125W
VAPOR MERCURIOUn 80 REATOR 125W VAPOR MERCURIO
00662 Reator Eletronico 1x20W Bivolt
Un 100 Reator Eletronico 1x20W Bivolt
00663 Reator Eletronico 1x40W Bivolt
Un 100 Reator Eletronico 1x40W Bivolt
00664 Reator Eletrônico 2x20W Bivolt
Un 200 Reator Eletrônico 2x20W Bivolt
00665 Reator Eletronico 2x40W Bivolt
Un 100 Reator Eletronico 2x40W Bivolt
00666 Reator Vapor Mercurio 400W
Un 30 Reator Vapor Mercurio 400W
00667 Rebite Pop 3,2x10 Un 1.000 Rebite Pop 3,2x1000668 Rebite Pop 3,2x12 Un 1.000 Rebite Pop 3,2x1200669 Rebite Pop 3,2x14 Un 2.000 Rebite Pop 3,2x14
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00670 Rebite Pop 4,0x08 Un 1.000 Rebite Pop 4,0x0800671 Rebite Pop 4,0x19 Un 2.000 Rebite Pop 4,0x1900672 Rebite Pop 6,2x22 Un 1.000 Rebite Pop 6,2x2200673 Rebolo Reto A-A36 Un 3000674 Receptaculo de
LouçaUn 200 Receptaculo de Louça
00675 Registro de Gaveta Bronze de 1.1/2"
Un 30
00676 Registro de Pressao 1/2
Un 80 Registro de Pressao 1/2
00677 Registro de Pressao 3/4
Un 80 Registro de Pressao 3/4
00678 Registro de Pressao Sold 20mm
Un 50 Registro de Pressao Sold 20mm
00679 Regua de Aluminio 2 metros
Un 10 Regua de Aluminio 2 metros
00680 Rejunte 1 kilo Kg 500 Rejunte 1 kilo00681 Relé Fotoelétrico
220VUn 100 Relé Fotoelétrico 220V
00682 Relé Fotoletrico Bivolt
Un 100 Relé Fotoletrico Bivolt
00683 Reparo p/Torneira Metal c/ Borracha 1/2
Un 200 Reparo p/Torneira Metal c/ Borracha 1/2
00684 Reparo Valvula Descarga
Un 80
00685 Resina Acrílica 18l itros
Lta 25 Sua fórmula à base de resina acrílica impermeabiliza a superfície protegendo-a contra a ação do tempo devido a sua excelente resistênci
00686 Resina Acrílica 3,6 Litros
Gl 15 Sua fórmula à base de resina acrílica impermeabiliza a superfície protegendo-a contra a ação do tempo devido a sua excelente resistência.
00687 Resina p/ Fibra Un 5000688 Resistencia p/Ducha
Eletrica 110vUn 80 Resistencia p/Ducha Eletrica 110v
00689 Revestimento Pastilha 16x16
m2 100 Revestimento para Banheiros
00690 Revestimento Pastilha 20x20
Un 300 Revestimento Pastilha 20x20
00691 Revestimento pastilha 10x10
Un 200 Revestimento pastilha 10x10
00692 Rex nº 1 s/Roldana S/R Pesado
Un 50 Rex nº 1 s/Roldana S/R Pesado
00693 Ripa 4x2 Guajara BOlacha-pe
m 2.000 Ripa p/ telhado
00694 Roda p/ carrinho de mão c/camara e pneu
Un 30 Roda p/ carrinho de mão c/camara e pneu
00695 Rolamemto para janela
Un 20 Rolamemto para janela
00696 Roldana Louça p/ Rex 72x72
Un 50 Roldana Louça p/ Rex 72x72
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00697 Roldana para portão Un 10 Roldana para portão00698 Rolo de Espuma 05
CmUn 100 Rolo de Espuma 05 Cm
00699 Rolo de Espuma 09 Cm
Un 100 Rolo de Espuma 09 Cm
00700 Rolo de Espuma 23 Cm
Un 100 Rolo de Espuma 23 Cm
00701 Rolo de La 23 Cm Anti Gota
Un 100 Rolo de La 23 Cm Anti Gota
00702 Saboneteira de Parede
Un 60 SABONETEIRA DE PAREDE PARA SABONETE LIQUIDO DE VIDRO COM TAMPA E SUPORTE DE ALUMINIO
00703 SARRAFO 6X2 CEDRINHO
m 200 SARRAFO 6X2 CEDRINHO
00704 Sarrafo de madeira 1"x4"
m 2 Sarrafo de madeira 1"x4"
00705 Selador Acrilico 18 Litros
Un 200 Selador Acrilico 18 Litros com rendimento minimo de 200 metros quadrados por demao.
00706 Selador Acrilico 3,6 Litros
Un 25 Selador Acrilico 3,6 Litros com rendimento minimo de 50 metros quadrados por demao.
00707 Sensor de Presença para Kit de Alarmes
Un 20 Sensor de Presença para Kit de Alarmes
00708 Serrote Profissional 24"
Un 6 Serrote Profissional 24"
00709 Sifão Lavatorio PVC 1/2
Un 200 Sifão Lavatorio PVC 1/2
00710 Sifão P/ Pia de Cozinha em PVC
Un 200 Sifão P/ Pia de Cozinha em PVC
00711 Sika Fita Multiseal Cinza 8 mts
Rl 60 Fita p/ vedar cantos de istalações( telhas de amianto e calhas )
00712 Sika silicone 3,6 lt Gl 10 sika silicone 3,6 lt00713 SOLDA AMARELA
3/32 (0,04KG=VARETA)
Un 30 SOLDA AMARELA 3/32 (0,04KG=VARETA)
00714 Solda Amarela 3/32 Un 2000715 Solda de Estanho Un 20 Solda de Estanho00716 Solda Oxigenio Un 2500717 Sombrite m 500 Sombrite com no minimo 70% de redução
de raios solares00718 Soquete Lampada
FluorescenteUn 200
00719 Spray Limpa Contatos Eletrônicos Instantâneo Profissiona
Un 30 APLICAÇÃO: USADO PARA LIMPEZA DE SISTEMA DE IGNIÇÃO E INJEÇÃO ELETRONICA DE VEÍCULOS, RELES, COMPUTADORES, IMPRESSORAS,POTENCIÔMETROS, CABEÇOTES MAGNÉTICOS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, ELETRO-ELETRÔNICOS DOMÉSTICOS, DIJUNTORES, E CHAVE ELETRICA E ETC...
48
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00720 Starter Convencional 20W
Un 100 Starter Convencional 20W
00721 Starter Convencional 40W
Un 50 Starter Convencional 40W
00722 Suporte Manual p/ Lixa
Un 50 Suporte manual p/ lixa
00723 TABINHA 08X2 JATOBA
m 200 TABINHA 08X2 JATOBA
00724 TABINHA 10X2 CEDRINHO
m 200 TABINHA 10X2 CEDRINHO
00725 Tabua de Pinho 300x20
m 200 Tabua de Pinho 300x20
00726 Tabua de Pinho 300x25
m 200 Tabua de Pinho 300x25
00727 Talhadeira Chata 12" Un 5 Talhadeira Chata 12"00728 Talhadeira
Hexagonal 10"Un 5 Talhadeira Hexagonal 10"
00729 Tampa p/ Condulete Adaptador RJ45 1"
Un 50 Tampa p/ Condulete Adaptador RJ45 1"
00730 Tampa p/ Condulete Adaptador RJ45 3/4"
Un 100 Tampa p/ Condulete Adaptador RJ45 3/4"
00731 Tampa p/ Condulete T 1" Cega
Un 30 Tampa p/ Condulete T 1" Cega
00732 Tampa p/ Condulete T 1" Tomada Red
Un 30 Tampa p/ Condulete T 1" Tomada Red
00733 Tampa p/ Condulete T 3/4" Cega
Un 50 Tampa p/ Condulete T 3/4" Cega
00734 Tampa p/ Condulete T 3/4" Tomada
Un 50 Tampa p/ Condulete T 3/4" Tomada
00735 Tanque de Cimento 2 Bojos
Un 20 Tanque de cimento
00736 TANQUE DE MARMORE 2 BOJO 1,02MT
Un 10 TANQUE DE MARMORE 2 BOJO 1,02MT
00737 TANQUE INOX MONO 60X40
Un 25 TANQUE INOX MONO 60X40 FRANKE
00738 Tarracha Cano PVC 3/4
Un 50 Tarracha Cano PVC 3/4
00739 TE PVC Esgoto 100x100
Un 100 TE PVC Esgoto 100x100
00740 TE PVC Esgoto 40mm
Un 100 TE PVC Esgoto 40mm
00741 TE PVC Esgoto 50x50
Un 100 TE PVC Esgoto 50x50
00742 TE PVC LR 20x1/2 Un 100 TE PVC LR 20x1/200743 TE PVC Red 25x20 Un 100 TE PVC Red 25x2000744 TE PVC Red 50x25 Un 100 TE PVC Red 50x2500745 TE PVC Sold 20mm Un 100 TE PVC Sold 20mm00746 TE PVC Sold 25mm Un 100 TE PVC Sold 25mm00747 TE PVC Sold 40mm Un 100 TE PVC Sold 40mm00748 TE PVC Sold 50mm Un 60 TE PVC Sold 50mm00749 Tela de Nylon Verde m 200 Tela de Nylon Verde00750 TELA GALINHA 1 m 200 TELA GALINHA 1 BWG 23X1,50
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BWG 23X1,5000751 TELA PINTO 1 BWG
22X1,00Mm 200 TELA PINTO 1 BWG 22X1,00M
00752 Telha Ceramica Plan Un 100.000 Telha Ceramica Plan00753 Telha de Fibra
1,83x1,10Un 200 Telha de Fibra 1,83x1,10
00754 Telha de Fibra 2,44x1,10
Un 200 Telha de Fibra 2,44x1,10
00755 Telha p/ Cumeeira Un 100.000 Telha p/ Cumeeira00756 Terminal de Cobre
016mmUn 50 Terminal de Cobre 016mm
00757 Terminal de Cobre 025mm
Un 50 Terminal de Cobre 025mm
00758 Tesoura Corta Chapa N5 Corte 5mm
Un 2 Tesoura Corta Chapa N5 Corte 5mm
00759 TESOURA CORTA GALHO T.BIGORNA CORNETA
Un 10 TESOURA CORTA GALHO T.BIGORNA CORNETA
00760 TESOURA P/PODA P/JARDIM 8"
Un 5 TESOURA P/PODA P/JARDIM 8"
00761 Tijolo 08 Furos Un 50.000 Tijolo 08 Furos00762 Tinta acrilica
economica 18LtLta 300 Tinta acrilica economica 18LS,
rendimento 150 a 225 m2/demao varias cores
00763 Tinta Acrilica economica 3,600ml
Gl 300 Tinta 100% Acrilica galao de 3,600ml
Com Rendimento de 40 a 60 Metros por demao.
00764 Tinta acrilica economica 3,6Lt
Gl 200 Tinta acrilica economica 3,6Lt, nas cores diversos ,Rendimento minimo de 30 a 45 m2/demao
00765 Tinta acrilica premium 3,600 lt
Un 100 Tinta acrilica premium 3,600 lt, rendimento 45 a 65m2/demao varias cores
00766 Tinta Acrilica standart 18 Lt
Lta 300 Tinta de Parede Rendimento 300 a 380m²/demao ou superior, cores diversas, 18lts
00767 Tinta acrilica standart 3,600lt
Un 100 Tinta acrilica standart 3,600lt, rendimento 60 a 75 m2/demao cores diversas
00768 Tinta Acrilico18Lt premium
Lta 200 Tinta Acrilica premium, 18Litros ,Rendimento de 225 a 325 m2/ demao, cores diversas
00769 Tinta Esmalte sintetico ,900ml
Un 100 Tinta Esmalte sintetico ,900ml cores diversas
00770 Tinta Esmalte Sintetico 3,6 Lt
Un 250 Tinta Esmalte Sintetico 3,6 Lt nas cores diversas
00771 Tinta Óleo 3,6 Lt Gl 60 Tinta a Óleo 3,6Lt nas cores diversas00772 Tinta Oleo 900ml Un 60 Tinta Oleo 900ml nas cores diversas00773 Tinta p/Piso 3,6 Lt Un 60 Tinta p/Piso 3,6 Lt00774 TOALHEIRO
BOBINA ALWIN T208 AUTO-CORTE
Un 50 Próprio para uso de papel toalha bobina 20cm X 200m
00775 Tomada 2x4 2P+TE 10A
Un 300 Tomada 2x4 2P+TE 10A
50
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00776 Tomada 2x4 2P+TE 20A
Un 150 Tomada 2x4 2P+TE 20A
00777 Tomada 2x4 Bipolar + TE
Un 150 Tomada 2x4 Bipolar + TE
00778 Tomada 2x4 Telefone RJ11
Un 150 Tomada 2x4 Telefone RJ11
00779 Tomada 2x4 Tripolar p/Ar
Un 100 Tomada 2x4 Tripolar p/Ar
00780 Tomada Ext 20 A Un 100 Tomada Ext 20 A00781 Tomada Ext Multipla
QuadruplaUn 100 Tomada Ext Multipla Quadrupla
00782 Tomada RJ 45 Femea
Un 100 Tomada RJ 45 Femea
00783 Tomada RJ 45 Femea c/Placa
Un 100 Tomada RJ 45 Femea c/Placa
00784 TORNEIRA 1/2 Lavat 1195
Un 100 Torneira p/ Banheiro
00785 Torneira 1/2 p/Pia Longa
Un 30 Torneira 1/2 p/Pia Longa
00786 Torneira Lavatório Simples Mesa C-33 Metal Cromado
Un 50 Torneira Lavatório Simples Mesa C-33 Metal Cromado
00787 Torneira p/ Pia Mesa Un 100 Torneira p/ Pia Mesa00788 Torneira p/Pia
Parede 1/2 15 CmUn 30 Torneira p/Pia Parede 1/2 15 Cm
00789 Torneira Para Filtro Un 25 Torneira Para Filtro de barro00790 torno Un 2 Aço forjado , base giratória , dupla fixação
, encaixe para tubos , resiste até 25.000psi , abertura e largura do mordente até 6 polegadas ou 150mm , 19kg
00791 Torques Armador 12 Polegadas
Un 10 Ideal Para Cortar E Torcer Arames
00792 Trado Manual 3/8 Un 10 Trado Manual 3/800793 Trado Manual 5/8 Un 10 Trado Manual 5/800794 Trelissa P/Muro 8 m Un 250 Trelissa P/Muro 8m00795 Trena de 30 M Un 6 Trena de 30 M00796 Trena de 5M c/ Trava Un 10 Trena de 5M c/ Trava00797 Trincha (pincel) 2 Un 50 Trincha (pincel) 200798 Trincha (Pincel) L8 -
1.1/2Un 60
00799 Trincha (Pincel) F8 - 3/4
Un 60
00800 Trincha (pincel) Q8 2,1/2
Un 60
00801 TUBO ESTENSIVO UNIVERSAL
Un 100 TUBO ESTENSIVO UNIVERSAL
00802 Tubo Extensivel Triplo
Un 100 Tubo Extensivel Triplo
00803 Tubo Galvanizado 2,5' x 6mm
Un 25 Tubo Galvanizado 2,5' x 6mm
00804 Tubo Galvanizado 3' x 6mm
Un 25 Tubo Galvanizado 3' x 6mm
00805 Tubo galvanizado de Tb 60 Tubo galvanizado de 2 polegadas
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2 polegadas00806 Tubo p/Valvula de
Descarga c/Joelho 1,1/2
Un 50 Tubo p/Valvula de Descarga c/Joelho 1,1/2
00807 Tubo PVC esgoto A - 75mm
Tb 100
00808 Tubo PVC Sold 100mm Esgoto de 1ª Cat
m 500 Tubo PVC Sold 100mm Esgoto de 1ª Cat
00809 Tubo PVC Sold 40mm Branco Esgoto 1ª Cat
m 300 Tubo PVC Sold 40mm Branco Esgoto 1ª Cat
00810 Tubo PVC Sold 50mm Esgoto de 1ª Cat
m 450 Tubo PVC Sold 50mm Esgoto de 1ª Cat
00811 Tubo PVC Sold Marrom 25mm de 1ª Cat
m 450 Tubo PVC Sold Marrom 25mm de 1ª Cat
00812 Tubo PVC Sold Marron 20mm de 1ª Cat
m 600 Tubo PVC Sold Marron 20mm de 1ª Cat
00813 Tubo PVC Sold Marron 40mm de 1ª Cat
m 450 Tubo PVC Sold Marron 40mm de 1ª Cat
00814 Tubo PVC Sold Marron 50mm de 1ª Cat
m 500 Tubo PVC Sold Marron 50mm de 1ª Cat
00815 Tubo PVC soldável, diametro 60mm
m 300 Tubo PVC soldável, diametro 60mm
00816 Valvula de Descarga 1,1/2
Un 50 Valvula de Descarga 1,1/2
00817 Valvula Esfera 20mm Un 100 Valvula Esfera 20mm00818 Valvula Esfera 25mm Un 100 Valvula Esfera 25mm00819 Valvula Esfera 40mm Un 100 Valvula Esfera 40mm00820 Valvula Esfera 50mm Un 50 Valvula Esfera 50mm00821 Valvula Esfera DB
1/2Un 100 Valvula Esfera DB 1/2
00822 Valvula Pia 3,1/2 x 1,1/2
Un 30 Valvula Pia 3,1/2 x 1,1/2
00823 Valvula PVC Lavatorio s/Ladrao
Un 100 Valvula PVC Lavatorio s/Ladrao
00824 Vaso Sanitario Louça Branca
Un 40 Vaso Sanitario Louça Branca
00825 Veda Calha de Aluminio
Tb 100 Cola P/ Calhas de Zinco
00826 Veda Junta 73G Un 3000827 Ventilador de Teto Un 30 Ventilador de Teto com 03 Pás completo
sistema anti ruido ampla area de ventilação copo em policarbonato 03 pas em aço inoxidavel acabamento em plastico bnranco ventilação ou exaustão com 03 velocidades 110 ou 220 v
00828 Vergalhão 5/8 Un 100 Vergalhão 5/800829 Verniz Copal 3,6 Lt Lta 100 Verniz Copal 3,6 Lt
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00830 Verniz Duplo Filtro Solar 3.600 ml
Un 60 Verniz Duplo Filtro Solar 3.600 ml
00831 Vidro Fantasia Comum 04 mm
m2 500 Vidro Fantasia Comum 04 mm
00832 Xadrez Liquido 50 Ml Un 100 Xadrez Liquido 50 Ml cores variadas00833 ZARCAO 0,9LT Lts 10 ZARCAO 0,9LT00834 Zinco Galvanizado
040cmKg 100 Zinco p/ Calhas
00835 Zinco Galvanizado 050cm
Kg 200 Zinco p/ Calhas
00836 Zinco Galvanizado 100cm
Kg 200 Zinco p/ Calhas
00837 Massa Corrida PVA 25 kG
Un 200 Massa Corrida PVA 25 kG
00838 Capacitor para Ventilador 110 Vlts
Un 200 Capacitor para Ventilador 110 Vlts
00839 Bota de Segurança com biqueira
Un 50 Bota de Segurança com biqueira
00840 Tubo de aço de 2,5 polegadas
Un 50 Tubo de aço de 2,5 polegadas
00841 Chapa de aço n°. 14 2mx1,20
Un 20 Chapa de aço n°. 14 2mx1,20
00842 Perfil n°. 100 chapa 14
Un 300 Chapa de aço n°. 14 2mx1,20
00843 Chapa de aço n°. 18 2mx1,20
Un 20 Chapa de aço n°. 18 2mx1,20
00844 Chapa de aço n°. 20 2mx1,20
Un 20 Chapa de aço n°. 20 2mx1,20
00845 Tinta para piso aipox cor azul, vermelha e branca 18 l.
Un 50 Tinta para piso aipox cor azul, vermelha e branca 18 l.
00846 Tinta para piso 18 l. Un 50 Tinta para piso 18 l.00847 Vidro Liso incolor 3
mmm2 300 Tinta para piso 18 l.
00848 Vidro Temperado 8mm
m2 100 Vidro Temperado 8mm
00849 Bloco de concreto 40x20x20
m 5.000 Bloco de concreto 40x20x20
00850 Esquadrilha de perobinha 2,10x90
Un 200 Esquadrilha de perobinha 2,10x90
00851 Porta prancheta de sucupira
Un 50 Porta prancheta de sucupira
00852 Geso em pó - Saco com 40kg
Un 500 Geso em pó - Saco com 40kg
00853 Placa de gesso 60x60
Un 500 Geso em pó - Saco com 40kg
00854 Divisória de gesso 60x60
Un 200 Divisória de gesso 60x60
00855 Furadeira elétrica 750vlts
Un 2 Divisória de gesso 60x60
00856 Moto Poda a Gasolina
Un 2 Moto Poda a Gasolina com quite de EPI - Equipamento de Proteção Individual
00857 Moto serra a Un 1 Moto serra a gasolina com quite completo
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gasolina de EPI - Equipamento de Proteção Integral00858 Concertina para
cerca elétricam2 10.000 Concertina para cerca elétrica
00859 Arame galvanizado n°. 22
Kg 200 Arame galvanizado n°. 22
00860 Perfil de 150 chapa 14
Un 100 Perfil de 150 chapa 14
00861 Perfil de 200 chapa 14
Un 100 Perfil de 200 chapa 14
00862 Telha galvanizada chapa 14
m 1.000 Telha galvanizada chapa 14
00863 Parafuso para telha galvanizada
Un 1.000 Parafuso para telha galvanizada
00864 Ferro em U n°. 100 - simples
m 100 Ferro em U n°. 100 - simples
00865 Granito m 100 Granito00866 Mármore m 200 Mármore00867 Ardósia m 300 Ardósia polida00868 Vidro liso comum
5mmm2 300 Vidro Fantasia comum 5mm
00869 Vidro fumê 3mm m2 200 Vidro fumê 3mm00870 Vidro fumê 4mm m2 200 Vidro fumê 4mm00871 Vidro temperado
6mmm2 200 Vidro temperado 6mm
00872 Espelo cristal 3mm m2 100 Espelo cristal 3mm00873 Painel Divisório m2 150 Painel Divisório00874 Lâmpada par 20
super Led 7w 6400kUn 100 Lâmpada par 20 super Led 7w 6400k
00875 Spot. embut. Quad super Led 3w 80250004
Un 100 Spot. embut. Quad super Led 3w 80250004
00876 Lâmpada par 30 Led 7w 5700k sth4030/57
Un 100 Lâmpada par 30 Led 7w 5700k sth4030/57
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº. ________________, com sede à __________________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Janaúba-MG praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº. 000024/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial. Local, data e assinatura.
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__________________, de ______________de ______
______________________________________Assinatura do Licitante
Reconhecer firma (s).
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00
1 - Local de entrega: Almoxarifado da Prefeitura
2 - Prazo do Registro: 01 (ano)
3 – Prazo de validade da proposta: será de 60(sessenta) dias.
4 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias úteis, após aceitação definitiva da Nota Fiscal, pelo Município, por meio de pagamento por processamento eletrônico.
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PROC. LIC. PREGAO Nº. 000024/2015
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PROPOSTA DE PREÇOSITEM DESCRIÇÃO PRODUTO QUANT UNID P.UNITARIO P.TOTAL MARCA DO
PRODUTO
TOTAL
_______________ , ____ de __________________de _______
Assinatura do Signatário
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________________(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº._______________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ._________________e do CPF nº. ______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.6.2.1, do Edital, do Pregão Presencial nº. 000024/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(....) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123,de 04/12/2006;(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
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___________________________________________(local e data)
__________________________________________(representante legal)
Observações:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representantelegal da empresa; e3) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00
______________________________________(Razão Social da empresa), com sede na ___________________________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ nº._________________________________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________________ e do CPF nº. ______________________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº. da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 000029 do Município de Janaúba/MG.
___________________________________(local e data)
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_______________________________________________________(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:1) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) esta Declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
VI- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A ________(nome da empresa)______________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, situada à __________(endereço completo)____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº. _________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( ).
___________________________________(local e data)
_______________________________________________________
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(representante legal)
Observações:1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelorepresentante legal da empresa; e3) esta Declaração faz parte do envelope de habilitação.
VII-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa _____________________, inscrita no CNPJ _________________________, por intermédio do seu representante legal ____________________________, declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com asAdministrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________________________________(local e data)
_______________________________________________________(representante legal)
Observação:a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar
assinada pelo representante legal da empresa.b) esta Declaração faz parte do envelope de habilitação
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000024/2015Numero Processo : 000048/2015Data da Abertura : 29/07/2015 09:00:00
Aos______ dias do mês de _____ de 2015, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº. 001/2006 de 02 de janeiro de 2006 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto : Aquisição de Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas.Período : 12 (doze) meses.
1.1 – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:
Dados do Fornecedor Vencedor:
Nome do Fornecedor:Endereço:Cidade/UF:CEP:CNPJ:Representante:Carteira de Identidade:CPF:
Itens do Fornecedor:
1.2 – A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
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1.3-Os materiais deverão ser entregues em até 05(dias), após a entregada autorização da compra, emitida pela Secretaria de Administração.
1.4 – O pagamento será efetuado em até 30 dias apos conferencia da entrega dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade enumero da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social-INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6 – Os materiais fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e conseqüentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da execução.
1.7 – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1.8 - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração afirmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto,artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.8.1 – Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de Preço o funcionário do Controle Interno, que atuará no acompanhamento do pedido e retirada dos materiais.
1.9 – O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.9.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.9.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
1.9.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, comprazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
1.9.4 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Janaúba, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;b) retardamento na execução do serviço;c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;d) comportamento inidôneo;e) fraude na execução do contrato;
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f) falha na execução do contrato.
1.10 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.11 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo. 1.12 - Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária.
1.13 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – O Município se reserva o direito de extinguir unilateralmente o vínculo jurídico por interesse público.
1.15 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº. 000024/2015 com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.16 – Fica eleito o foro da Comarca de Janaúba, Minas Gerais, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.17 – Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Janaúba-MG, ____/____/ 2015.
José Maria da SilvaSecretário de Faz. Adm. e Recursos Humanos
Contratante Contratada
Testemunhas:
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