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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO 1.1. Iniciar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas a serviço, por meio de locação de veículos com motoristas, visando suprir as necessidades da Agência, que por sua natureza é considerado serviço continuado e de execução indireta nos termos do Decreto nº 2.271/97. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de transporte de pessoas a serviço, por meio de locação de veículos com motoristas, a ser executado nos estados da Bahia e Sergipe e, eventualmente, em outros estados do território nacional, visando suprir as necessidades da Agência, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições deste documento. 3. PRODUTOS 3.1. Dos Veículos com Motoristas 3.1.1. Veículo modelo 1: Quantidade: 5 (cinco) para ER08/Bahia e 1 (um) para UO81/Sergipe - Veiculo tipo utilitário esportivo, fabricado a partir de um chassis de camioneta – SUV (Sport Utility Vehicle), com até 2 (dois) anos de fabricação, com as seguintes especificações: a)Tração integral nas quatro rodas (4 x 4); b)05 (cinco) portas; c)motor com potência igual ou superior a 140cv (cento e quarenta cavalos- vapor); d)torque máximo igual ou superior a 28kgf.m; e)capacidade para 05 (cinco) pessoas; f) ar condicionado; g)direção hidráulica ou equivalente; h)vidros e travas elétricas; i) alarme sonoro com acionamento à distância (original ou opcional do fabricante) com travamento automático das portas; j) banco traseiro rebatível, bipartido e com pelo menos dois apoios para cabeça; k) cintos de segurança dianteiros de 03 (três) pontos com regulagem de altura; l) cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos; m) air bag duplo (mínimo); n)freios ABS nas 4 (quatro) rodas; o)rádio AM/FM digital com “SCAN” em freqüência, antena externa e sensibilidade de EIA para 12 dB SINAD, 2,5uV ou superior, com cd player; Página 1 de 23

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1. Iniciar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas a serviço, por meio de locação de veículos com motoristas, visando suprir as necessidades da Agência, que por sua natureza é considerado serviço continuado e de execução indireta nos termos do Decreto nº 2.271/97.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de transporte de pessoas a serviço, por meio de locação de veículos com motoristas, a ser executado nos estados da Bahia e Sergipe e, eventualmente, em outros estados do território nacional, visando suprir as necessidades da Agência, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições deste documento.

3. PRODUTOS

3.1. Dos Veículos com Motoristas

3.1.1. Veículo modelo 1: Quantidade: 5 (cinco) para ER08/Bahia e 1 (um) para UO81/Sergipe - Veiculo tipo utilitário esportivo, fabricado a partir de um chassis de camioneta – SUV (Sport Utility Vehicle), com até 2 (dois) anos de fabricação, com as seguintes especificações:a)Tração integral nas quatro rodas (4 x 4);b)05 (cinco) portas; c)motor com potência igual ou superior a 140cv (cento e quarenta cavalos-

vapor);d)torque máximo igual ou superior a 28kgf.m;e)capacidade para 05 (cinco) pessoas; f) ar condicionado;g)direção hidráulica ou equivalente;h)vidros e travas elétricas;i) alarme sonoro com acionamento à distância (original ou opcional do

fabricante) com travamento automático das portas;j) banco traseiro rebatível, bipartido e com pelo menos dois apoios para

cabeça;k)cintos de segurança dianteiros de 03 (três) pontos com regulagem de altura;l) cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;m) air bag duplo (mínimo);n)freios ABS nas 4 (quatro) rodas;o)rádio AM/FM digital com “SCAN” em freqüência, antena externa e

sensibilidade de EIA para 12 dB SINAD, 2,5uV ou superior, com cd player;

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

p)vidros com película do tipo segurança, que impede a quebra e fragmentação do vidro numa colisão e em furto, e com transparência mínima de acordo com a regulamentação de trânsito vigente;

q)porta-malas integrado à cabine com:i. capacidade volumétrica mínima de 800 (oitocentos) litros, com os

bancos na posição normal;ii. argolas/ganchos no assoalho, para fixação de cordas, tiras elásticas

e/ou cintas ajustáveis;r) Cores variadas, a definir pela Anatel quando da assinatura do contrato.

3.1.2. Veículo modelo 2: Quantidade: 02 (dois) para Bahia e 01 (um) para Sergipe Veículo tipo utilitário (perua ou minivan), com até 2 (dois) anos de fabricação, com as seguintes especificações:a)motor com 101 cv (cento e um cavalos-vapor), ou superior;b)5 (cinco) portas;c)capacidade para cinco (5) pessoas;d)ar condicionado;e)direção hidráulica ou equivalente;f) vidros e travas elétricas;g)alarme sonoro com acionamento à distância (original ou opcional do

fabricante) com travamento automático das portas;h)banco traseiro rebatível e com pelo menos dois apoios para cabeça;i) cintos de segurança dianteiros de 03 (três) pontos com regulagem de altura;j) cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;k)air bag duplo (mínimo);l) freios ABS no mínimo em um eixo;m) rádio AM/FM digital com "SCAN" em freqüência, antena externa e

sensibilidade de EIA para 12 dB SINAD, 2,5uV ou superior com cd player;n)vidros com película do tipo segurança, que impede a quebra e fragmentação

do vidro numa colisão e em furto, e com transparência mínima de acordo com a regulamentação de trânsito vigente;

o)porta-malas com capacidade volumétrica mínima de 390 (trezentos e noventa) litros, com os bancos na posição normal;

p)Cores variadas, a definir pela Anatel quando da assinatura do contrato.

3.1.3. Veículo modelo 3: Quantidade: 1 (um) para Bahia. Veículo tipo caminhonete, cabine dupla, com até 2 (dois) anos de fabricação, com as seguintes especificações:a)Tração integral nas quatro rodas (4 x 4);b)04 (quatro) portas; c)motor com potência igual ou superior a 140cv (cento e quarenta cavalos-

vapor); d)torque máximo igual ou superior a 28kgf.m;

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

e)capacidade para 05 (cinco) pessoas; f) ar condicionado;g)direção hidráulica ou equivalente;h)vidros e travas elétricas;i) alarme sonoro com acionamento à distância (original ou opcional do

fabricante) com travamento automático das portas;j) cintos de segurança dianteiros de 03 (três) pontos com regulagem de altura;k)cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;l) air bag duplo (mínimo);m) freios ABS nas 4 (quatro) rodas;n)rádio AM/FM digital com “SCAN” em freqüência, antena externa e

sensibilidade de EIA para 12 dB SINAD, 2,5uV ou superior, com cd player;o)vidros com película do tipo segurança, que impede a quebra e fragmentação

do vidro numa colisão e em furto, e com transparência mínima de acordo com a regulamentação de trânsito vigente;

p)tampa protetora da caçamba que atinja a altura total do veículo (capota alta) confeccionada em fibra ou chapa metálica e permitindo a completa vedação;

q)tapete de borracha antiderrapante moldado em todo o assoalho da caçamba;r) argolas/ganchos no assoalho, para fixação de cordas, tiras elásticas e/ou

cintas ajustáveis;s)caçamba com capacidade de carga mínima de 740 kg (setecentos e

quarenta quilogramas);t) Cor a definir pela Anatel quando da assinatura do contrato.

3.1.4. Veículo Modelo 4: Veículo tipo “van”, com até 1 (um) ano de fabricação, com as seguintes especificações:a) capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros e 1200 Kg (um mil e

duzentos quilogramas) de carga;b) ar condicionado;c) rádio AM/FM digital, com “SCAN” em freqüência e cd player.

3.1.5. Veículo Modelo 5: Veículo tipo “sedan”, com até 1 (um) ano de fabricação, com as seguintes especificações:a) motor com 125 cv (cento e vinte e cinco cavalos-vapor), ou superior;b) 4 (quatro) portas;c) capacidade para 5 (cinco) pessoas;d) ar condicionado;e) vidros e travas elétricas;f) vidros com película com transparência mínima de acordo com a

regulamentação de trânsito vigente;g) rádio AM/FM digital, com “SCAN” em freqüência e cd player.

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3.1.6. Os veículos modelo 1, 2 e 3 deverão ser equipados com:

a) navegadores GPS com tela LCD de no mínimo 4” (quatro polegadas), contendo, ao menos, mapas rodoviários dos estados da Bahia e Sergipe, e mapas de localização para os seus respectivos municípios com população superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, com atualização anual;

b) Kit de ferramentas, contendo alicate, jogo de chaves de boca, chaves de fenda, chaves phillips e lanterna;

c) Mapa rodoviário impresso dos estados da Bahia e Sergipe, com escala entre 1:1.000.000 e 1:3.000.000, e paginado.

3.1.7. Os veículos modelo 1, 2 e 3 deverão possuir sistema de rastreamento veicular, com as seguintes facilidades mínimas:

a) posição do veículo em movimento;

b) histórico de posições com indicação de endereço, velocidade e direção.

c) relatórios de posição, paradas e velocidade;

d) escuta sigilosa, quando acionado dispositivo de alerta de incidentes;

e) busca do veículo mais próximo;

f) software de rastreamento via Internet com localização em mapa digital com endereço, velocidade e direção, e com acesso disponibilizado à Contratante.

3.1.8. Não será permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo nos veículos que identifique a Contratada ou terceiros, exceto adesivo definido pela Anatel.

3.1.9. Para o início da prestação dos serviços, não serão aceitos veículos com especificações diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. Durante a execução do contrato, e ocorrendo sinistros, o Gestor do Contrato poderá, excepcionalmente, aceitar provisoriamente, por motivo de interesse público, veículo diferente daquele originalmente cotado, atendidas as características mínimas dele exigidas na licitação.

3.2. Dos Motoristas Sem Veículo

3.2.1. Quantidade: 01(um) para a ER08/Bahia e 01 (um) para UO81/Sergipe

3.2.2. Motorista para dirigir a Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR, veículo de propriedade da Anatel, tipo furgão diesel, modelo 310D, Mercedes-Benz Sprinter, ano de fabricação 1998, cor branca (ou seu substituto). O veículo possui equipamentos de alta precisão, sensibilidade e custo, e é utilizado em rotas de fiscalização.

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3.3. Do Uso dos Veículos

3.3.1. Os veículos especificados no item 3.1 podem ser de uso obrigatório ou de uso eventual.

3.3.1.1.São considerados de uso obrigatório, os veículos que sempre devem ser utilizados na prestação do serviço objeto desta contratação, devendo permanecer à disposição da Anatel.

3.3.1.2.São considerados de uso eventual, os veículos que somente serão utilizados na prestação do serviço objeto desta contratação, mediante prévia solicitação da Anatel.

3.3.2. Os veículos modelos 1, 2 e 3 são de uso obrigatório.

3.3.3. Os veículos modelos 4 e 5 são de uso eventual.

3.3.4. Os veículos modelos 1, 2 e 3 serão considerados de uso eventual, quando houver solicitação de aumento nas quantidades previstas nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.

3.4. Das Habilidades / Pré-Requisitos

3.4.1. Motoristas para os veículos dos modelos 1, 2, 3, 4 e 5:

3.4.1.1.Os serviços de condução deverão ser executados por profissionais com as seguintes qualificações mínimas:a) classificação CBO nº 7823-05 - Motorista de carro de passeio e Carteira

Nacional de Habilitação – CNH - categoria “B” para os modelos 1, 2, 3 e 5;b) classificação CBO nº 7823-10 - Motorista de furgão ou veículo similar e

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” para o modelo 4;c) ensino fundamental completo (mínimo);d) curso de Direção Defensiva realizado nos últimos dois anos;e) não possuir antecedentes criminais;f) 03 (três) anos de experiência como motorista.

3.4.2. Motorista para as Unidades de Radiomonitoragem – UMR:

3.4.2.1.Os serviços de condução deverão ser executados por profissionais com as seguintes qualificações mínimas:a) classificação CBO nº 7823-10 - Motorista de furgão ou veículo similar e

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”;b) ensino fundamental completo (mínimo);c) curso de Direção Defensiva realizado nos últimos dois anos;d) não possuir antecedentes criminais;e) 03 (três) anos de experiência como motorista na categoria exigida.

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3.4.3. Além da formação exigida para cada atividade, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:a) comportamento cortês e prestativo;b) ser disciplinado, proativo e participativo;c) conhecer a região da Bahia e/ou Sergipe e entorno.

3.4.4. Para preenchimento dos serviços será exigida a comprovação dos requisitos relacionados nos itens 3.4.1.1. e 3.4.2.1., até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, na forma a seguir requerida:a)comprovante de escolaridade – apresentação de diploma, certificado ou

declaração, fornecido por estabelecimento regular de ensino, devidamente autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, atestando a conclusão de grau requerida, conforme exigido no presente instrumento;

b)comprovante da realização do Curso de Direção Defensiva;c)comprovante de Habilitação nas categorias exigidas;d)comprovante de vínculo empregatício com a Contratada – cópia da Carteira

de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Registro de Empregado (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE);

e)certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.

3.4.5. Os motoristas dos veículos de uso obrigatório e das Unidades Móveis de Radiomonitoragem – UMR serão sujeitos a aprovação, por servidor indicado pela Agência.

3.5. Do Horário de Prestação dos Serviços

3.5.1. A prestação do serviço será preferencialmente no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

3.5.1.1. Deverão ser obedecidas as disposições trabalhistas referentes à relação de emprego mantida entre a prestadora com seus empregados, inclusive quanto à jornada de trabalho e ao intervalo intrajornada.

3.5.2. Por necessidade da Anatel, o horário previsto no item 3.5.1 poderá ser alterado, mediante prévia solicitação, inclusive para prestação do serviço aos sábados, domingos e feriados.

3.5.3. Quando houver deslocamento para fora da circunscrição da região metropolitana de Salvador ou Aracaju, a viagem será informada com antecedência mínima de 12 (doze) horas.

3.6. Do Preposto3.6.1. Conforme versa o artigo 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá

designar um preposto e deste ato comunicar, por escrito, à Anatel.

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3.6.2. O ato de nomeação do preposto, e sua comunicação, deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

3.6.3. O preposto será instruído pela CONTRATADA quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do contrato, assim como tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

3.6.4. O preposto não poderá acumular a função de motorista, salvo no caso do serviço prestado perante a Unidade Operacional de Sergipe.

4. UNIDADES DE MEDIDA

4.1. A prestação do serviço por meio da utilização dos veículos de uso obrigatório será medida por quilômetros rodados por mês, para cada veículo.

4.2. A prestação do serviço por meio da utilização dos veículos de uso eventual será medida por quilômetros rodados por dia, para cada veículo.

4.3. A quilometragem rodada será remunerada da seguinte forma:

4.3.1. No caso dos veículos de uso obrigatório, a remuneração basear-se-á inicialmente no preço de franquia mensal de 3.000km (três mil quilômetros) rodados, independentemente de sua efetiva utilização. Quando for ultrapassada a quilometragem definida na franquia, o excedente será remunerado por meio de preço por quilômetro rodado.

4.3.2. No caso dos veículos de uso eventual, a remuneração será calculada em preço por diária de utilização de até 24h (vinte e quatro horas), com franquia diária de 300km (trezentos quilômetros) rodados, independentemente da sua efetiva utilização. Quando for ultrapassada a quilometragem definida na franquia, o excedente será remunerado por meio de preço por quilômetro rodado.

4.3.3. A quilometragem das franquias definidas nos subitens 4.3.1 e 4.3.2 constará nas Planilhas de Preços, com sistema de compensação entre todos os veículos desta contratação, independente do local em que estejam prestando serviço – entre os veículos do Escritório Regional, entre estes e os veículos da Unidade Operacional e vice-versa, incluindo-se os veículos eventuais quando houver.

4.4. A quilometragem percorrida pelo veículo objeto da contratação, a cada deslocamento com registro na Requisição de Veículo (SAV) e Boletim Diário de Veículo – BDV, será determinada pela leitura do hodômetro instalado pelo fabricante.

4.4.1. A Contratada fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo, aquela utilizada para o abastecimento, manutenção ou qualquer deslocamento do veículo no seu próprio interesse, inclusive os deslocamentos entre o local de estacionamento dos veículos e o local onde deverão estar disponíveis.

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4.5. No caso de dano que impeça o normal funcionamento do hodômetro, além de ser exigida a sua imediata reparação ou substituição, a quilometragem deverá ser apurada pela Contratada de acordo com o trajeto percorrido, sob aprovação da Contratante.

4.6. Na prestação do serviço contratado por meio dos motoristas sem veículo, a remuneração levará em consideração o preço por Posto de Trabalho, de forma excepcional, tendo em vista a impossibilidade de mensuração de todas as atividades executadas que levem a um resultado para fins de pagamento, sendo a categoria de motorista classificada conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO 7823 – 10 Motoristas de furgão ou similar.

4.7. A franquia mensal dos veículos de uso obrigatório foi definida com base nos registros históricos de média de quilômetros rodados nos anos de 2009, 2010 e 2011 (este último até julho). Foi adotada uma margem de segurança mediante acréscimo de 15% sobre a média mensal de quilômetros rodados. Segue memória dos cálculos:

Média mensal de Km efetivamente rodados no ano 2009: 25.867,58 kmMédia mensal de Km efetivamente rodados no ano 2010: 27.398,08 km

Média mensal de Km efetivamente rodados no ano 2010: 25.786,29 km

Média geral: 26.350,65 km

Estimativa para novo contrato: 26.350,65 + 15%(3.952,59): 30.303,24 km Quantidade de veículos solicitados: 10

Estimativa da franquia por veículo: 30.303,25 km ÷ 10: 3.030,32 Km

5. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS

5.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

5.2. O serviço contratado deverá estar totalmente implementado em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.

6. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE6.1. O Proponente deverá comprovar que sua atividade contempla a prestação do

serviço desta contratação.

7. METODOLOGIA

7.1. Os veículos com motoristas permanecerão à disposição da Anatel, durante o horário de prestação do serviço, em garagem próxima às sedes na Bahia e em

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Sergipe. E deverão se apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) minutos quando solicitados.

7.2. Os veículos e motoristas deverão estar disponíveis à Anatel durante todo o expediente de segunda a sexta-feira, de acordo com os itens 3.5.1 e 3.5.2.

7.2.1. A prestação dos serviços será requisitada por meio do Sistema de Administração de Veículos - SAV (Sistema Interativo da Anatel), ou controle equivalente.

7.3. No caso de solicitação emergencial fora do horário de expediente, o veículo deverá estar à disposição da Contratante no prazo de até 1h (uma hora) após a Contratada ser comunicada.

7.4. Diárias dos motoristas.

7.4.1. Quando convocados para realização de viagens, o valor da diária deverá ser pago integralmente ao motorista (hospedagem e alimentação) pela CONTRATADA, antes do início da viagem e quitado pela Anatel, por ocasião do pagamento da fatura mensal.

7.4.2. Para fins de contrato, a quantidade de diárias estimada é a constante da(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços. Porém, somente serão efetuados pagamentos das diárias efetivamente realizadas.

7.4.3. Entende-se por DIÁRIA a ajuda de custo por ocasião de viagens realizadas a serviço pelos motoristas, desde que haja necessidade de hospedagem (pernoite) e alimentação.

7.5. Horas extras dos motoristas.

7.5.1. Quando convocados para a execução de serviços adicionais, inclusive sábados, domingos e feriados, o pagamento de horas extras dos motoristas será efetuado com base nos valores constantes da(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços.

7.5.2. Para fins de contrato, as quantidades estimadas de horas extras são as constantes da(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços. Porém, somente as horas extras efetivamente realizadas serão remuneradas.

7.5.3. Entende-se por hora extra toda hora excedente na prestação de serviço que ultrapassar o estipulado no item 3.5.1, sempre observado o item 3.5.2. Quando em viagens, somente serão geradas horas-extras, quando o motorista efetivamente estiver realizando as atividades de direção do veículo, em atendimento a convocação das equipes de servidores para a realização de serviços para a Anatel.

7.5.4. A Anatel não remunerará as horas extras quando da utilização dos veículos de uso eventual com motoristas.

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7.5.5. Para efeitos de horas extras, não se considera à disposição da Contratante, o tempo de deslocamento entre o local de estacionamento dos veículos e o local onde deverão estar disponíveis.

7.6. Pedágio, travessia fluvial ou marítima por meio de balsa ou similar e estacionamento.

7.6.1. O pagamento de pedágio, travessia fluvial ou marítima por meio de balsa ou similar, é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo quitado pela Anatel, por ocasião do pagamento mensal, apenas os valores efetivamente gastos, mediante apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal emitida conforme exigências da Anatel, atestada pelo(s) servidor(es) transportados.

7.6.2. A guarda dos veículos em estacionamento, inclusive quanto a UMR, quando estiverem em utilização, é obrigação da Contratada sempre que haja necessidade ou solicitação da Anatel. Porém, em qualquer situação, não haverá direito a ressarcimento pelo pagamento da respectiva despesa.

7.6.3. Para fins de Contrato, a quantidade e o valor médio estimado dos pedágios, das travessias fluviais ou marítimas por meio de balsa ou similar, será o constante da(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços, porém somente serão efetuados pagamentos das quantidades e valores efetivamente realizados.

7.7. Emissão de Solicitação de Deslocamento via SAV ou controle equivalente.

7.7.1. A Contratante emitirá a requisição, devidamente preenchida, por meio do Sistema de Administração de Veículos (SAV) ou controle equivalente para cada deslocamento, a qual deverá ser conferida e assinada pelo usuário e/ou solicitante do veículo imediatamente após o seu uso.

7.7.2. A CONTRATADA disponibilizará os veículos e seus respectivos motoristas somente mediante a solicitação de veículo, inclusive nos casos de veículo eventual com motorista.

7.7.3. O preposto deverá elaborar, quando requerido, relatório consolidado das solicitações atestadas para efeito de conferência junto à Unidade Gestora, antes da apresentação da Nota Fiscal. Este relatório deverá contemplar os registros diários dos seguintes itens: quilometragem percorrida por veículo, nome dos motoristas, eventuais diárias e horas extras dos motoristas, ocorrências e observações pertinentes.

7.8. Despesas da Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR

7.8.1. É de responsabilidade da Contratada:

7.8.1.1. Abastecimento com combustível de qualidade.

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7.8.1.2. Utilização (troca e/ou complementação) de óleos lubrificantes, fluidos de freio e para radiador e outros.

7.8.1.3. Lavagem completa.

7.8.2. Os serviços constantes dos subitens 7.8.1 somente serão executados mediante prévia autorização da Anatel.

7.8.3. O quantitativo médio mensal, para fins de estimativa, de combustível, utilização de óleos e fluidos, e lavagem completa consta da Planilha de Custos e Formação de Preços.

7.8.4. As despesas serão ressarcidas desde que efetivamente utilizadas, por ocasião do faturamento mensal e deverão estar discriminadas na(s) Nota(s) Fiscal(is), mediante comprovante dos serviços executados, que deverá ter a assinatura de servidor da Agência.

7.9. Dos Relatórios

7.9.1. A CONTRATADA emitirá diariamente o BOLETIM DIÁRIO DE VEÍCULO - BDV, referente aos trajetos e horários dos serviços prestados por cada veículo, o qual deverá ser atestado pelo usuário e/ou responsável pela solicitação do veículo imediatamente após o seu uso. Cópias dos BDV’s deverão ser apresentadas semanalmente e arquivadas nas dependências da Anatel.

7.9.2. A CONTRATADA emitirá um relatório consolidado, nos termos do item 7.7.3, quando solicitado.

7.9.3. Todos os relatórios acima mencionados também devem ser preenchidos para os veículos eventuais com motoristas.

7.9.4. Caso a Anatel opte por utilizar sistemas informatizados, as solicitações de veículos e relatórios poderão ser substituídas por arquivos eletrônicos, operados por assinaturas digitais. A Anatel disponibilizará os meios necessários para operação desses sistemas pelo preposto da Contratada.

7.9.5. Caso ocorra pagamento de pedágio, travessias fluviais ou marítimas, lavagem, troca de óleos e fluidos, e/ou de abastecimento da UMR, a CONTRATADA emitirá, mensalmente, um relatório discriminando os respectivos gastos, informando os valores, data, horário e praça aferido, juntamente com a comprovação do pagamento e atesto do(s) servidor(es) transportado(s).

8. OBRIGAÇÕES

8.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

8.1.1. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação.

8.1.2. Designar por escrito um preposto, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento, e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços.

8.1.3. Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

8.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para cobertura do trajeto residência/local do trabalho e vice-versa, inclusive nos casos de paralisação de transportes coletivos, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência.

8.1.5. Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação, devendo substituir em 48 horas, a partir da comunicação formal do Gestor do Contrato, qualquer motorista cuja atuação ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução dos serviços ou em desacordo com as normas da Anatel.

8.1.6. Capacitar a equipe de profissionais alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução ou mudança metodológica ou tecnológica, cabendo à Anatel esta definição.

8.1.7. Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à Anatel.

8.1.8. Manter os profissionais, alocados aos serviços, devidamente identificados e uniformizados, fornecendo conjuntos de uniforme de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção de Trabalho ou Sentença Normativa, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários. Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) conjuntos de uniforme ao iniciar o contrato e 1 (um) a cada semestre.

8.1.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.

8.1.10. Controlar, em conjunto com a Contratante, os materiais e bens sob a guarda da Contratada, que se responsabilizará por danos e extravios a que deu causa, ficando obrigada ao ressarcimento, respeitada a identidade dos objetos.

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8.1.11. Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.

8.1.12. Comunicar à Anatel, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.

8.1.13. Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços.

8.1.14. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante.

8.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato.

8.1.16. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.

8.1.17 Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.

8.1.18. Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.

8.1.19. Manter durante a vigência, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

8.1.20. Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações.

8.1.21. Pagar os salários, fornecer vales-transporte e tíquete-refeição nas datas avençadas.

8.1.22. Não subcontratar a prestação dos serviços contratados.

8.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:

8.2.1. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os originais dos Certificados de Registro de Veículo – CRV com licenciamento atualizado.

8.2.2. Atualizar os dados, junto ao Agente Fiscalizador da Contratante, em caso de troca de qualquer veículo, motorista e/ou preposto.

8.2.3. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os

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serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor de incêndio).

8.2.4. Substituir o veículo que não se apresente em perfeitas condições de utilização, no prazo estabelecido pelo Agente Fiscalizador da Contratante.

8.2.5. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da Anatel, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro.

8.2.6. Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo sinistrado no intervalo de até 24 horas, a partir da comunicação feita pela Contratante.

8.2.7. Receber as Solicitações de Autorização de Veículo (SAV) ou documento equivalente da Anatel, para fins de utilização dos serviços, e registrar o trajeto, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso.

8.2.8. Realizar o pagamento das seguintes despesas:

a) combustível, manutenção, acidentes, multas, pedágios, travessias, diárias, impostos, taxas, licenciamentos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço ora contratado, quando referente aos veículos colocados à disposição da Anatel;

b) combustível, óleo lubrificante, fluidos, lavagem, entre outros, eventuais multas contraídas pelo seu motorista, pedágio, travessias, diárias e outras que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço ora contratado quando referentes ao uso da Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR.

8.2.9. Em qualquer das hipóteses do item anterior, o abastecimento dos veículos em postos de combustíveis deverão ser realizados nos percursos das rotas de viagem, não realizando desvios para essa finalidade. Ademais, deve-se dispor, antes do início da viagem, dos meios necessários para pagamento do abastecimento dos veículos, pedágios, travessias e estacionamentos.

8.2.10. Informar à Contratante qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso, ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato.

8.2.11. Não empregar pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até terceiro grau, dos servidores, empregados requisitados ou detentores de cargos ou funções em comissão da Contratante.

8.2.12. Disponibilizar, quando solicitado, os veículos eventuais com motorista na hora e data determinadas.

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8.2.13. Disponibilizar os veículos de uso obrigatório, seus respectivos motoristas, e o motorista da UMR em local próximo à Anatel.

8.2.14. Determinar que os motoristas portem documentação própria e do veículo, para apresentação sempre que exigido, bem como crachá de identificação fornecido pela Contratada.

8.2.15. Quando os motoristas forem convocados para realização de viagens com pernoite, disponibilizar o valor total das diárias (hospedagem e alimentação) antes da viagem.

8.2.16. Disponibilizar um acesso móvel a cada motorista e preposto para, no mínimo, recebimento de chamadas.

8.2.17. Indicar o enquadramento sindical dos seus empregados, com o fornecimento do acordo ou convenção coletiva em vigor.

8.3 OBRIGAÇÕES DA ANATEL:

8.3.1. Apresentar suas normas internas na assinatura do contrato;

8.3.2 Permitir acesso dos empregados da Contratada ao local de execução dos serviços;

8.3.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;

8.3.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato;

8.3.5 Comunicar à Contratada as irregularidades relacionadas com a execução dos serviços;

8.3.6. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado;

8.3.7. Exigir o afastamento e/ou substituição, nos prazos estipulados, de qualquer empregado da Contratada ou preposto cuja atuação ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou descumprirem as normas da Anatel;

8.3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;

8.3.9. Disponibilizar garagem para a guarda da UMR nas dependências da Anatel, quando não estiver em utilização.

9. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

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9.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados, mensalmente, por intermédio dos relatórios de conformidade e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

f) a satisfação do público usuário.

10. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e comunicará à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

10.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, no prazo definido, o Agente Fiscalizador deverá propor a instauração de procedimento de apuração de descumprimento contratual, com a consequente aplicação da sanção cabível, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

10.3. Na aplicação das sanções, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência;

10.4. A Anatel notificará a Contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições seguintes:

10.4.1. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% a 10% do valor da fatura do mês do descumprimento, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. Consideram-se infrações de natureza GRAVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.13, 8.1.14, 8.1.15, 8.1.16, 8.1.17, 8.1.18, 8.1.19, 8.1.21, 8.1.22, 8.2.1, 8.2.3, 8.2.4, 8.2.6, 8.2.8, 8.2.9, 8.2.10, 8.2.14, 8.2.15 e 8.2.17 deste documento.

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10.4.2. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% a 5% do valor da fatura do mês do descumprimento, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. Consideram-se infrações de natureza MÉDIA as condutas violadoras das obrigações assinaladas nos itens 8.1.5, 8.1.8, 8.1.11, 8.2.2, 8.2.11, 8.2.12, 8.2.13 e 8.2.16 deste documento, bem como a reincidência no descumprimento ao item 8.1.20.

10.4.3. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3(três) vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA, ressalvada a hipótese de descumprimento ao item 8.1.20. Consideram-se infrações de natureza LEVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas nos itens 8.1.6, 8.1.7, 8.1.12, 8.1.20, 8.2.5 e 8.2.7 deste documento.

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. O contrato a ser assinado proveniente deste processo será acompanhado e fiscalizado em sua execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, cujas atribuições estão delineadas pela Portaria nº 696, de 29/06/2007 e suas alterações, e a Portaria nº 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela Anatel.

11.2. Para dar início à prestação dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, será promovida reunião inicial, devidamente registrada em Ata.

11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante.

11.4. A fiscalização comunicará à Contratada, por escrito, as falhas, inconsistências, deficiências verificadas na execução dos serviços, para imediata correção ou, no caso de rejeição total, a re-execução, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.5. Ficam indicados como Agentes Fiscalizadores, a serem nomeados em Portaria, os seguintes servidores, sem prejuízo de alterações posteriores:

a) Titular: Frederico Stanley Paiva Muneymne – ER08

b) Substituto: Alessandro Vasconcelos Fernandes – ER08

c) Titular : Wesley Vinicius de Souza – UO81

d) Substituto: José Fábio de Mello – UO81

12. PAGAMENTO

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12.1. O pagamento dos serviços será mensal e levará em consideração:

12.1.1. Quanto aos veículos de uso obrigatório e de uso eventual, caso solicitado, a franquia de quilometragem e os possíveis quilômetros excedentes efetivamente realizados, acrescidos da somatória das diárias, horas extras, pedágios e travessias, quando houver, bem como dos demais componentes e tributos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços, observando o subitem 4.4.1. deste documento.

12.1.2. Quanto à Unidade Móvel de Radiomonitoragem – UMR, o custo do respectivo motorista e possíveis gastos com: combustível, lavagem, óleos lubrificantes, fluidos e outros, mediante comprovantes apresentados pela Contratada, acrescidos da somatória das diárias, horas extras, pedágios e travessias, quando houver, bem como dos demais componentes e tributos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços, observando o item 7.8 deste documento.

12.2. O pagamento de despesas extraordinárias de mão-de-obra, tais como horas-extras e diárias, será realizado mediante relatório do Sistema de Administração de Veículos – SAV ou sistema equivalente e do Boletim Diário de Veículos - BDV previamente conferidos e aprovados pela Anatel.

12.3. O(s) documento(s) de cobrança, estando regular(es), será(ão) atestado(s) em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrada no protocolo da Contratante, situado à Rua Alceu Amoroso Lima nº 822 – Pituba – Salvador/BA

12.3.1. O pagamento será em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do(s) documento(s) de cobrança.

12.4. Quaisquer custos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço e não poderão ser pleiteados para acréscimos a esse ou a qualquer título.

13. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS

13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 13.1., e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI

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da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

13.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

13.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a)da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

b)da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

13.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

13.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

13.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

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a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;b) as particularidades do contrato em vigência;c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes; ee) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

13.4.5. O prazo referido no item 13.4.3. ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

13.4.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

13.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

13.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

13.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

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13.7. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Anatel, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 24.122.0750.2000.0001 – Administração da Unidade, Elemento de Despesa 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.

15. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA15.1. Como prestação de garantia das obrigações a serem assumidas, a Contratada

apresentará, em até 20 (vinte) dias improrrogáveis após a assinatura do contrato, comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato em favor da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 56, 3º, da Lei nº 8.666/93, a ser prestada em uma das seguintes modalidades:a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;b) fiança bancária;c) seguro-garantia.

15.2. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, esta deverá providenciar o depósito junto à qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, nominal ao Escritório Regional da Anatel na Bahia - ER08, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.

15.3. Caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública estes deverão estar escriturados em sistema de liquidação e custódia, em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, com valor de mercado compatível ao valor a ser garantido no contrato. A Anatel poderá recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.

15.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada tempestivamente, em cada celebração de termo aditivo, tomando-se

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por base o valor atualizado do contrato. Deverá constar no instrumento e expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

15.5. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia prestada, de forma total ou parcial, em virtude de pagamento de multa que tenha sido aplicada, ou para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou ainda para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. A reposição do valor utilizado deverá acontecer no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção:a) a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a

CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;

b) caso o pagamento de que trata a alínea anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e alterações;

c) a garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Quando necessário, a CONTRATADA concordará com a instalação de aparelho de telecomunicação do tipo veicular, nos veículos de sua propriedade, às custas da ANATEL.

16.2. Os valores cotados para diárias, horas-extras, salários e outros benefícios sociais devem representar no mínimo, os valores estabelecidos por acordo, convenção coletiva e/ou sentença normativa em dissídio coletivo, vigente para a categoria nos Estados da Bahia e Sergipe, desde que não supram ou firam direitos assegurados por lei.

16.3. No interesse da Anatel, poderão ser engatados reboques e/ou carretas nos veículos da Contratada.

16.4. A CONTRATADA manterá supervisão diária alocada nas dependências da CONTRATANTE, por meio de preposto, para a execução de atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, veículos e motoristas, com poderes da CONTRATADA para receber notificações/correspondências, determinações e orientações da CONTRATANTE.

16.5. Quando do encerramento do contrato, o agente fiscalizador deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que

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os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, sendo condição para pagamento da última fatura do contrato.

16.6. Nas contratações de serviço continuado, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

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