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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 41503/2015
Folha nº ____________
Rubrica ____________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015
PROCESSO N° 41503/2015
REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2015
SERGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de
Alvorada, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
o conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor
preço global, para o REGISTRO DE PREÇOS para prestação
de serviço de pavimentação em blocos de concreto, conforme
solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO.
O procedimento licitatório obedecerá as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, o
Decreto Municipal nº 19/2004, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e, ainda as demais legislações
pertinentes, bem como o estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:59 horas do dia 03/06/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 03/06/2015.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 03/06/2015.
TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) Pregoeiro(a) (por item), acrescido do tempo
aleatório, determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário
oficial de Brasília - DF.
OBJETO - Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços visando a prestação de
serviço de pavimentação em blocos de concreto, conforme Memorial descritivo,
especificações, planilha orçamentária e cronograma, ANEXO 01 deste edital, de acordo com
a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO – RS.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Memorial descritivo, especificações, planilha orçamentária e BDI.
ANEXO 02 Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO 03 Modelo de Carta Proposta
ANEXO 04 Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO 05 Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO 06 Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
ANEXO 07 Modelo de Declaração de atendimento a Lei Complementar 123/2006
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ANEXO 08 Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e de Pessoal Técnico
ANEXO 09
Minuta da Ata de Registro de Preços
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da
utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro(a), com o suporte de sua
Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de
operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.2 O Edital está disponível no site da Prefeitura de Alvorada www.alvorada.rs.gov.br, link
licitações e também no site do Banrisul www.pregaobanrisul.com.br;
www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção Acesso Identificado. O Pregão será realizado no
site do Banrisul: www.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção
Acesso Identificado.
2 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura
das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos
requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos e que estejam
cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul –
CELIC através do site www.pregaobanrisul.com.br;
3.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos
de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas
federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93,
respectivamente;
3.3 Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas
hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo de falência,
recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspenso de
licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do
sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº
123/06;
3.5.1 Caso não utilizada a faculdade prevista no item 3.5, será considerado que a licitante
optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
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3.6 Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão
apresentar toda a documentação exigida no item 8 do Edital, mesmo que esta apresente
alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
3.6.1 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e
EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
3.7 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.8 Serão assegurados, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e
EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor
preço não seja de uma ME ou EPP.
3.9 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.9.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.9.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
3.10 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 3.9, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.8, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
3.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem
no intervalo estabelecido no item 3.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
3.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da
documentação de habilitação.
4 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
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d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) sanar, critério do pregoeiro, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.2 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor
do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à
Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC.
4.2.2 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2.3 A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
4.2.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Alvorada responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 PARTICIPAÇÃO
4.3.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
4.3.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
pelo número (51) 3288.1160 junto à Central de Licitações/RS – CELIC.
5 DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 A Proposta Financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, a qual deverá conter as seguintes
informações:
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5.1.1 Especificações do serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas do objeto proposto, planilha orçamentária, planilha de detalhamento de BDI e outros
elementos que identifiquem suas configurações ou declaração de que atende ao edital na
integra como complementação da descrição do serviço.
5.1.2 A escolha do serviço a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do
objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação
incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a
todas as exigências constantes no Edital.
5.1.3 Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 90 dias,
contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.4 O encaminhamento de Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2 Observações relativas à Proposta Financeira:
5.2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo,
abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como
demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais,
e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, ferramentas, acessórios,
consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de
carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na
modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou
despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do
objeto da licitação.
5.2.2 A omissão na proposta financeira em relação a exigências do Edital importa na
submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
5.2.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no
máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.2.4 Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira,
considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 90 dias.
5.2.5 Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas
reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
5.2.6 Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar, através da
inserção dos documentos digitalizados no sistema, proposta financeira com os valores
finais dos itens ofertados e deverá ser apresentada juntamente com os documentos de
habilitação no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, para verificação da habilitação.
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5.2.7 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.2.8 A proposta deverá ser única, não sendo possível aceitar mais de uma marca na proposta.
A licitante deverá definir qual marca irá ofertar, não havendo possibilidade de propostas
alternativas.
5.3 A proposta deverá estar rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo
Representante Legal da Empresa, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição
Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail, número de agência de conta
bancária.
5.4 A proposta escrita deverá conter:
a) Especificação completa do serviço oferecido, procedência com informações técnicas
que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01,
deste Edital;
b) Planilha Orçamentária;
c) Planilha de detalhamento do BDI;
d) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar o preço
unitário, sob pena de desclassificação;
e) A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, não
podendo ser prorrogada.
f) O prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura
das propostas virtuais;
g) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1 O julgamento obedecerá ao critério de Menor preço global, observando-se o disposto no
Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02.
6.2 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes
últimos.
6.3 A análise da Proposta Financeira pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada
a Proposta Financeira:
6.3.1 Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
6.3.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m)
a perfeita identificação do objeto licitado;
6.3.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital;
6.3.4 Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
6.3.5 Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do
objeto licitado; e
6.3.6 Conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
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6.4 Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras
apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis.
7 DO PROCEDIMENTO
7.1 Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.1.1 Os lances ofertados serão pelo menor preço global.
7.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
licitantes.
7.1.4 No caso de desconexão do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos
lances, retomando, o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos
dos atos realizados.
7.1.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes,
mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal,
transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será
automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta
Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I –
Termo de Referência para a contratação.
7.1.9 Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o Pregoeiro(a) poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10 Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do
prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso,
antes de anunciar a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11 O(A) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)
Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12 É vedada a desistência dos lances já propostos sujeitando-se ao licitante às sanções
estabelecidas no artigo 14 do Anexo I do Decreto Municipal nº 19/2004.
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7.1.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) examinará a Proposta
Financeira que apresentou o menor preço, bem como examinará a compatibilidade deste em
relação aos preços praticados no mercado e ao estimado constante no Anexo I (Termo de
Referência) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente a Proposta
Financeira ofertada.
7.1.14 Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com a licitante a
redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15 Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14 ocorrerá sucessivamente até que se
obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.2 A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação
que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a)
Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14 do Edital, até encontrar
proposta que atenda ao Edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também
nessa fase o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço
melhor.
7.2.1 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada
a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a).
7.3 A licitante vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro(a), via sistema do pregão
eletrônico, a Proposta Financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos
preços, e os documentos de habilitação exigidos no item 8 no prazo de 180 (cento e oitenta)
minutos, devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar
do encerramento da disputa.
7.3.1 A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na
forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do
encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o
recebimento, pelo Pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
7.3.1.1 A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para
o endereço: AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS.
Fone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.
7.4 O não cumprimento do prazo qual se refere o item 7.3 do edital, que trata da inserção no
sistema da proposta e documentos de habilitação digitalizados, de 180 (cento e oitenta)
minutos, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a
segunda colocada.
7.5 Após a conferência dos documentos enviados se estiverem de acordo com o solicitado
será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de
interposição de recurso.
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8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato
Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;
8.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado;
8.1.5 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, do domicílio ou sede da proponente;
8.1.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da proponente;
8.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
8.1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.1.10 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT conforme lei 12.440 de
07 de julho de 2011;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.12 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do
Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias;
8.1.13. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentadas na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com
base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, pelos
índices e fórmulas a seguir descritas:
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Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) devem ser iguais ou maiores que 1,00. O índice de
Endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,50. Tais índices
são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------.
Ativo Total
a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as
empresas que não alcançarem os índices acima referidos;
b) O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço,
devidamente assinado pelo contador.
c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial
do cálculo correspondente.
8.1.13.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-
financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço
patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último
exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se
exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término
deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo
exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus
balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial.
Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de
registro no órgão competente.
8.1.14. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão
apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da
nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe
correspondente.
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8.1.14.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
8.1.15. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se
reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis
foram transcritas.
8.1.16. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
8.1.16.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a
cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o
devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos
auditores independentes, se houver.
8.1.16.2. Para as demais sociedades:
8.1.16.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo
gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso
do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em
Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED
Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
8.1.16.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada
das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
8.1.17. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da proposta,
através de índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.18 Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que
responderá(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente, da
localidade da sede da Licitante, com visto do mesmo. Quando se tratar de empresa com sede
localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros visados no
respectivo conselho, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua
habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do
CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
8.1.19 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da empresa licitante, com
responsável técnico certificado pelo respectivo conselho, através da apresentação de
Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado pelo respectivo conselho, que comprove a execução, pela
Licitante, de Pavimentação:
a) Assentamento de Meio-fio;
b) Assentamento de blocos intertravados;
c) Execução de base de brita graduada
8.1.20 Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis,
com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à
execução da obra objeto desta Licitação, conforme relação abaixo:
Veículos e Equipamentos Quantidades
Motoniveladora pesada com escarificador 01
Carro-tanque distribuidor de água 01
Rolo vibratório tandem leve 01
Cortador de blocos com disco diamantado 01
Placa vibratória 01
Rolo compactador liso 01
8.1.21 Declaração de Disponibilidade de Maquinário e de Pessoal Técnico, pertinentes e
adequados à realização do objeto desta licitação, nos termos do Anexo 8 do Edital.
8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
8.2.1 Os documentos necessários à habilitação da proponente deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar
em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de
quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das
certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua
validade e dispensam a autenticação.
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8.2.2 Os documentos relativos à habilitação e Anexos 2 a 6 e 8 deste Edital (e quando a
empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 7), bem como a proposta
atualizada da Empresa vencedora, deverão ser inseridos no sistema no prazo de 180 (cento
e oitenta) minutos após solicitado pelo Pregoeiro(a).
8.2.2.1 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta
vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
8.2.3 Após habilitada, os documentos relativos à habilitação e Anexos 2 a 6 e 8 deste Edital
(e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 7), da empresa
vencedora, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a
proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS. Fone 51 3044-
8563, SETOR DE LICITAÇÃO.
9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
9.1.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de
Alvorada, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
sessão do Pregão.
9.1.2 As impugnações deverão ser protocoladas no setor de Protocolo Central da Prefeitura
Municipal de Alvorada, localizado na AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 –
CENTRO – RS, no horário das 08:00hs às 11:45hs e das 13:00hs às 16:45hs, A/C do
Departamento de Compras e Licitações.
9.2 Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de
disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 15 (quinze) minutos.
9.3 Caso exista manifesto de intenção de recurso, o mesmo deverá estar em papel timbrado
com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que
possa ser anexado no processo e deverá ser inserido no sistema no prazo de 3 (três) dias,
após solicitado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em
igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.4 A falta de manifestação das razões de recurso imediata no momento e tempo estipulada
durante a licitação, nos termos do item 9.2 do edital, importará a preclusão do direito de
recurso;
9.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo nos seguintes casos:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas.
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9.6.1 Nos demais casos, pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas
deste contrato estarão sujeitas às seguintes penalidades:
10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
10.2 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
10.4 – No caso do subitem 10.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
juridicamente.
10.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
10.6 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.5, poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.8 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados
da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes
nesta cláusula.
10.9 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de
uma não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos
seguintes casos:
I - Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
II - Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que
diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
III - Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
IV - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
V - Não trocar produto com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24
(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
10.10 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
10.11 – A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com
uma nova contratação.
11 DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da
empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de
decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/93 e sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma lei.
11.2 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez por igual período
desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado, aceito por esta
Administração, sob pena de decair seu direito à contratação.
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11.3 Não assinando a ata de registro de preços no prazo anteriormente estipulado, a
Administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas,
para a assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.3.1 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar
o Termo de Compromisso de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou
reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço
maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste
Edital e no Termo de Compromisso de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do
menor preço.
11.4 Na ata de registro de preços a ser assinada com os vencedores da licitação constarão às
cláusulas necessárias previstas no art. 55, I, II, VII, VIII e XIII e a possibilidade de rescisão
da mesma na forma determinada nos art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.5 Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.6 A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusiva as penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.7 A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações
para contratação dos mesmos materiais e serviços, sendo assegurado ao beneficiário do
registro, preferência em igualdade de condições.
11.8 O Detentor do registro do(s) item(ns) fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência da ata de registro de preços.
11.9 Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado torna-se superior ao
praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências:
11.9.1 Convocará o fornecedor/prestador de serviço à negociação para redução dos preços e
sua adequação aos praticados pelo mercado;
11.9.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e;
11.9.3 Convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.10 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciado poderá:
11.10.1 Liberar o Detentor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de entrega dos produtos, e;
11.10.2 Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
12 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.2 Pela Administração, quando:
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12.2.1 A detentora não cumprir com as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
12.2.2 A detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de
Registro de Preços, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa;
12.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, decorrente da
Ata de Registro de Preços;
12.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ata
de registro de preços;
12.2.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
12.2.6 Por razões de interesse públicas, devidamente justificadas pela Administração;
12.2.7 Quando comprovada a observância de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei 8.666/93.
12.2.8 A Comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no item 12.2
será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.2.9 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3 Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitando descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
12.3.1 A solicitação da detentora para o cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no item 10 do edital caso não aceitas as razões do pedido.
12.3.2 A segunda ou terceira classificada, só poderão fornecer à Administração quando
houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira.
13 PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, assume o REGISTRADO o
compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os
pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato,
estabelecendo quantidades e demais características dos serviços a serem executados.
13.2 O REGISTRADO deverá efetuar o serviço, de acordo com a necessidade/quantidade e a
chamada da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
13.3 Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o REGISTRADO
serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
13.4 A empresa detentora deverá iniciar a prestação do serviço conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do
recebimento da Ordem de Início. O deslocamento até os locais de execução será de
responsabilidade da empresa.
13.5 Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado
e nas condições estipuladas no edital;
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13.6 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente
ao fornecedor.
13.7 Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato,
serão convocados os demais participantes para celebrá-lo, observada a ordem de classificação,
respeitados os preços por ele oferecidos.
13.8 Poderá ser substituído o Contrato por nota de empenho, nos casos mencionados no art.
62 da Lei Federal 8.666/93, presentes razões de interesse público.
14 PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias conforme medição feita pelo
Engenheiro, mediante a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser enviada juntamente com
a planilha de medição.
14.1.1 A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo setor
responsável.
14.2 Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer
despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, transporte,
alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais para realização do serviço,
impostos , taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação
dos serviços, objeto desta licitação.
14.3 Em caso de irregularidade(s) na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento,
sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
14.4 O pagamento fica condicionado a que a Contratada atenda todas as condições de
habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o
Administrador revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para
sua abertura;
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
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15.3.1 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta;
15.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município;
15.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
15.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
15.9 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o de ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado
o Pregoeiro;
15.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8h00min
às 11h45min e das 13h às 16h45min de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO. Fone 51 3044-8563, ALVORADA -
RS, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias,
haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
15.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
Alvorada, 20 de maio de 2015.
____________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Pavimentação em Blocos de Concreto no Município de
Alvorada
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação em blocos de concreto no
município de Alvorada - RS, conforme Memorial descritivo, especificações planilha
orçamentária e cronograma físico financeiro.
2. PROJETO BÁSICO:
Memorial descritivo;
Especificação técnica;
Sinalização de trânsito;
Considerações;
Capacidade Técnica;
Planilha Orçamentária;
Prazo de Execução.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
3.1.1. O presente Memorial, especifica como deverão ser realizados, medidos e pagos
os serviços a serem executadas, as dimensões necessárias e à definição dos quantitativos dos
respectivos serviços.
3.1.2. São da competência do EMPREITEIRO:
a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;
b) fornecer toda mão-de-obra, maquinário, ferramentas e transportes necessários para
imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado
pela Fiscalização;
c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;
d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;
e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços;
f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força
necessárias à execução das obras;
g) manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua
ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e
determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local.
A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira,
que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;
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h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de
verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;
j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas
especificações e regras de boa técnica;
l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua
culpa;
m) em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura da ordem de serviço para início
deverá ser apresentada anotação de responsabilidade técnica - ART;
n) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os
serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar
oportuno registrar;
o) observar a NR18, executando as devidas aplicações.
3.1.3. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:
a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;
b) verificar se a obra está sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e
especificações;
c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
d) não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e
autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO;
e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;
3.1.4. Divergências
3.1.4.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá
sempre este último.
3.1.4.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas
em escala, prevalecerão sempre às primeiras.
3.1.4.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão
sempre os de maior escala.
3.1.4.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno
deverá ser consultada a Fiscalização.
3.1.4.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no
Caderno, prevalecerá os constantes nos desenhos.
3.1.4.6. Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48
horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.
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3.1.4.7. As medidas deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem.
3.1.5. Ordem de Serviço
Todas as ordens de serviços ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro
serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (SMOV),
ordem de início para execução dos serviços, onde a empresa terá o prazo de até cinco (05)
dias para iniciar os serviços.
3.1.6. Subempreitada
O Empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,
podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração
e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização deverá ser por escrito.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. BASE DE BRITA GRADUADA
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método
construtivo para a execução de base granular constituída, exclusivamente, de pedra britada
graduada, sem fornecimento de materiais.
Os serviços em questão serão executados de acordo com as disposições do
projeto, no que se refere a cotas e espessuras, respeitadas as tolerâncias especificadas.
MATERIAIS
Serão empregados, exclusivamente, os materiais fornecidos pela Prefeitura
Municipal de Alvorada.
EQUIPAMENTOS
São indicados os seguintes tipos de equipamento para a execução de base ou
sub-base de pedra britada graduada:
- carro-tanque distribuidor de água;
- motoniveladora pesada com escarificador;
- rolo compactador vibratório liso;
- ferramentas manuais;
A critério da fiscalização, poderão ser utilizados outros equipamentos que não
os relacionados.
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EXECUÇÃO
A brita graduada deverá ser espalhada pela motoniveladora. A seguir, será
efetuado o acabamento manual, em espessura solta de acordo com a compactação desejada
para a camada.
A compactação terá início com o rolo pneumático de pressão variável, para
evitar ondulação, e terá prosseguimento com o rolo compactador vibratório liso; durante a
operação de compactação não poderão ser efetuadas, na área objeto de compressão, manobras
que impliquem em variações direcionais. Em cada passada, o equipamento utilizado deverá
recobrir pelo menos a metade da faixa anteriormente comprimida. Durante a compactação, se
necessário, poderá ser promovido umedecimento adicional da camada, mediante emprego do
carro-tanque distribuidor de água.
Em locais inacessíveis ao equipamento especificado, a compactação requerida
far-se-á com o uso de compactadores vibratórios portáteis aprovados pela fiscalização.
MEDIÇÃO
A camada de base ou sub-base será medida por m² de material compactado na
pista, e segundo a seção transversal do projeto.
PAGAMENTO
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este
serviço, incluindo as operações de espalhamento, mistura, umedecimento ou secagem,
compactação e acabamento, mão - de - obra e encargos, equipamentos e eventuais necessários
à completa execução dos serviços.
4.2. PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método
construtivo para a execução de pavimentação com blocos de concreto de cimento Portland
intertravados sobre colchão de areia/pó de pedra.
Poderá a Prefeitura Municipal exigir em determinados projetos o uso de blocos
intertravados. Entendendo-se como intertravados os blocos que, por sua forma obrigue para
um mesmo desenho de distribuição, uma aproximação estreita e única entre as peças.
MATERIAIS
Os materiais empregados na execução desse revestimento serão fornecidos
pelo Município de Alvorada.
Deverá ser empregada areia regular ou pó de pedra para o colchão de assentamento e
rejuntamento das peças com areia ou pó de pedra.
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EQUIPAMENTO
O equipamento mínimo necessário a execução dos serviços é o seguinte:
- veículos transportadores;
- rolo vibratório tandem, leve;
- placas vibratórias;
- ferramentas normais.
EXECUÇÃO
Sobre a base devidamente preparada e após liberada pela fiscalização será
espalhada uma camada de areia ou pó de pedra numa altura que após reguada resulte 5 cm.
Essa camada de areia será definida com o emprego de réguas de 3 cm de comprimento
espaçadas de 2 m, posicionadas longitudinalmente de conformidade com os perfis
longitudinal e transversal de projeto e que servirão de guias para a regularização da areia.
O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito do centro para os
bordos, colocando-se verticalmente de cima para baixo a fim de, em evitando o arrastamento
da areia para as juntas, permitir espaçamento mínimo entre os blocos assegurando assim um
bom travamento. Nessa fase não será permitida o remanejamento da superfície da areia já
regularizada com a finalidade de ajustar eventuais diferenças nas alturas dos blocos.
Os vazios junto aos alinhamentos com pavimentos existentes ou junto aos
meios-fios ou tentos deverão ser preenchidos com concreto de cimento Portland de mesma
resistência dos blocos, aditivado para uma cura rápida.
A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com areia média ou pó de
pedra isento de pedrisco (peneirado) por varrições sucessivas até a perfeita tomada das juntas.
A seguir, remove-se o excesso de material de enchimento e se dá início a operação de rolagem
com rolo vibratório leve. Inicialmente e sempre no sentido transversal da via o rolo é operado
sem vibrar. Após ter havido a acomodação das peças é concluída a rolagem por vibração.
Antes da entrega ao tráfego deve ser feito um rejuntamento complementar e
removido o excesso de material.
MEDIÇÃO
Os serviços de assentamento dos blocos serão medidos por m² de pavimentação
executada.
PAGAMENTO
O pagamento será feito considerando-se o preço contratual proposto, o qual deverá
incluir o rejunte, a regularização do colchão de areia, equipamentos, mão de obra, encargos e
eventuais necessários a completa execução dos serviços.
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4.3. MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as características exigidas para o
método de assentamento a serem empregados nas obras viárias do Município de Alvorada.
Conceituar-se-á como meio-fio a peça prismática retangular de dimensões e
formatos adiante discriminados, destinada a oferecer solução de descontinuidade entre a pista
de rolamento e o passeio ou o acostamento da via pública. Estas peças são também chamadas
de "guias" ou "cordões". Nas especificações da PMA será sempre empregada a denominação
"meio-fio".
MATERIAIS
Os meios-fios serão fornecidos pelo Município de Alvorada.
EQUIPAMENTO
Para a execução do assentamento de meios fios de concreto pré-moldado é indicado o
seguinte equipamento mínimo:
- Ferramentas manuais;
- Soquetes manuais, com diâmetro da área de contato de 6 a 8 cm e peso de 4
Kg.
EXECUÇÃO
A execução compreenderá o assentamento, rejuntamento e caiação do meio-
fio, à saber:
ASSENTAMENTO
As alturas e alinhamentos dos meios-fios serão dados por um fio de nylon
esticado com referências topográficas não superiores a 20,00m nas tangentes horizontais e
verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais.
Nos encontros de ruas - esquinas - e sempre que as condições topográficas
permitirem, a marcação de pequenos raios horizontais deverá ser feita com cintel.
Todos os tipos de meios-fios, à exceção do meio-fio de concreto com gola, do
meio-fio de concreto com sarjeta e as peças especiais, assentarão diretamente sobre a base
acabada. Para isso a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir
o pleno apoio do meio-fio. O projeto definirá em cada caso, as larguras necessárias.
O assentamento dos meios-fios com gola, dos meios-fios com sarjeta e das
peças especiais poderá preceder ou suceder aos trabalhos de preparo e regularização do sub-
leito viário. Em cada caso o projeto definirá as condições peculiares de assentamento dessas
peças.
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Para acerto das alturas dos meios-fios, o enchimento entre esses e a base deverá
ser feito com material incompressível, tais como, pó-de-pedra, areia ou argamassa de cimento
e areia. Sempre que houver possibilidade de carreamento de algum desses materiais, deverá
ser adicionado cimento na proporção de 1:10.
A medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento,
deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela
fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com
soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Quando pelo excesso de altura, os meios-fios de concreto comum ou os rebaixados,
forem inseridos na base, a reconstrução da área escavada deverá ser feita com o mesmo
material devidamente compactado com equipamento apropriado, nas mesmas condições
anteriores.
REJUNTAMENTO
Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando os meios-fios
perfeitamente alinhados, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço
1:3. A argamassa de rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e,
externamente, não exceder os planos do espelho e do topo dos meios-fios. A face exposta da
junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos do meio-fio.
CAIAÇÃO
Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando os meios-fios
perfeitamente alinhados e rejuntados deverá ser realizado a caiação dos meios-fios.
MEDIÇÃO
Salvo condição contratual expressa, a medição será feita por metro linear de meio-fio
colocado, escorado, rejuntado e caiado, e unidade de peças especiais eventualmente
colocadas.
PAGAMENTO
O pagamento será feito considerando-se o preço unitário proposto, o qual deverá
incluir os equipamentos utilizados, mão-de-obra necessária bem como, encargos sobre a
mesma, assentamento, rejuntamento, arremates, eventuais e todas as demais operações
necessárias à completa execução dos serviços.
5. SINALIZAÇÃO
A sinalização durante os trabalhos será de responsabilidade da CONTRATADA e
deverá atender o que determina o Código Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
recomendações da Secretaria Mobilidade e Segurança Urbana - (SMSU).
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6. CONSIDERAÇÕES
Fazem parte os seguintes serviços dentro cada item:
• Base de brita graduada:
o Regularização do sub leito, espalhamento, regularização, nivelamento e
compactação da Brita Graduada.
• Assentamento do Meio-fio:
o Assentamento, rejuntamento e caiação dos meios-fios.
• Pavimentação dos blocos de concreto:
o Regularização, espalhamento, nivelamento e compactação da areia ou pó de
pedra e assentamento dos blocos intertravados.
Todos os materiais necessários para a execução serão fornecidos pela prefeitura
municipal de Alvorada, com exceção dos necessários para rejuntamento dos meios-fios e
caiação.
7. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que
responderá(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente, da
localidade da sede da Licitante, com visto do mesmo. Quando se tratar de empresa com sede
localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros visados no
respectivo conselho, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua
habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do
CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
7.2. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da empresa licitante, com
responsável técnico certificado pelo respectivo conselho, através da apresentação de
Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado pelo respectivo conselho, que comprove a execução, pela
Licitante, de Pavimentação:
- Assentamento de Meio-fio ..........................................................
- Assentamento de blocos intertravados ............................................
- Execução de base de brita graduada ...........................................................
7.3. Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis,
com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à
execução da obra objeto desta Licitação, conforme relação abaixo:
Veículos e Equipamentos Quantidades
Motoniveladora pesada com escarificador 01
Carro tanque distribuidor de água 01
Rolo vibratório tandem, leve 01
Cortador de blocos com disco diamantado 01
Placa vibratória 01
Rolo compactador liso 01
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8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Segue em anexo.
9. PAGAMENTO
O preço referente ao objeto do certame será pago da seguinte forma:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser
enviada a CONTRATANTE juntamente com a planilha de medição, após 30 (trinta) dias da
protocolização da nota fiscal.
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo setor
responsável.
Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer
despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, transporte,
alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais para realização do serviço,
impostos , taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação
dos serviços, objeto desta licitação.
Em caso de irregularidade(s) na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
O pagamento fica condicionado a que a Contratada atenda todas as condições de
habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria.
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DESCRIÇÃO DO OBJETO - VALORES ESTIMADOS
Serviço de Pavimentação Comunitária
Item Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ unit. Preço total
1 Serviço de Pavimentação com Blocos de
concreto intertravados
1.1 Base de Brita Graduada sem fornecimento
de material m² 50.000,00 3,32 R$ 166.000,00
1.2 Assentamento e rejuntamento de Meio-fio
sem fornecimento de meio-fio com caiação m 14.285,71 16,39 R$ 234.142,79
1.3 Pavimentação com Blocos de concreto sem
fornecimento de materiais m² 50.000,00 8,94 R$ 447.000,00
TOTAL R$ 847.142,79
Custo M² 16,94
Ref de preços- SINAPI – fevereiro 2015 – BDI = 26,70%
Tabelas de preços com desoneração
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ANEXO 02 – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015
A Licitante.........................…................................................, CNPJ nº.
.………........................., com sede na ......................................................................, neste ato
representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor .............................................., credencia
o / a Sr.(a) ......................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de
quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para
assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, formular lances, emitir declarações,
apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
_______________, em __________ de ____________ de 2015.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante”.
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ANEXO 03 – MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015 – Carta-Proposta de
Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados,
conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total de cada lote, de acordo com o Anexo 01 do
Edital.
Item Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ unit. Preço total
1 Serviço de Pavimentação com Blocos de
concreto intertravados
1.1 Base de Brita Graduada sem fornecimento
de material m² 50.000,00
1.2 Assentamento e rejuntamento de Meio-fio
sem fornecimento de meio-fio com caiação m 14.285,71
1.3 Pavimentação com Blocos de concreto sem
fornecimento de materiais m² 50.000,00
TOTAL
Custo M²
A proposta deverá conter: o preço unitário de cada serviço e preço total de cada
item.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 41503/2015
Folha nº ____________
Rubrica ____________
A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.2 Os preços propostos acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno
fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados
separados e incidentes sobre o fornecimento.
2.3 A empresa declara que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação
exigidos no edital.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 41503/2015
Folha nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº. 030/2015, Registro de Preços Nº.
023/2015, instaurado por este Município, que não estamos impedidos de licitar ou
contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante”.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 41503/2015
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Rubrica ____________
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante”.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Rubrica ____________
ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS
MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro que não
possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
_________________________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1)“Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa
proponente e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que
comprove sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou
consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto,
com reconhecimento de firma do outorgante”.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
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Rubrica ____________
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI
COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2015 - RP Nº. 023/2015
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº., sediada (endereço completo) Declaro (amos)
para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
___________________________________________________________
Local e data
____________________________________________________________
Nome e nº. da cédula de identidade do CRC do contador
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante”.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL TÉCNICO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Endereço:
Ref. Pregão Eletrônico nº 030/2015 – Registro de Preços nº 023/2015 Objeto:
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a empresa
________________________________, CNPJ nº ______________________, dispõe das
instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a execução do objeto da
licitação, sendo:
- 01 Motoniveladora pesada com escarificador
- 01 Carro-tanque distribuidor de água
- 01 Rolo vibratório tandem, leve
- 01 Cortador de blocos com disco diamantado
- 01 Placa vibratória
- 01 Rolo compactador liso
Declaro (amos), ainda, que será (ão) Responsável (eis) Técnico (s) pela execução dos
serviços objeto do presente certame, os Sr (s) ______________________________________,
inscrito (s) CREA ou CAU sob o nº (s) ____________________, pertencente (s) ao quadro
permanente e/ou Contrato de Prestação de Serviço, conforme comprovam os documentos em
anexo.
Local, ____ de ______________ de 2015.
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma
do outorgante”.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Rubrica ____________
ANEXO 09 –– MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2015
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, brasileiro,
casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e
___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, estabelecida à __________,
representada neste ato por _________, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o
nº _________, brasileiro, estado civil, profissão residente e domiciliado em __________/___,
denominada CONTRATADA, celebram a presente Ata de Registro de Preços, entre si,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 030/2015 - Registro de Preços nº 023/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a prestação de serviço de
pavimentação em blocos de concreto, para suprir as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, conforme descrição detalhada no Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente Ata tem origem junto ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 030/2015 -
Registro de Preços nº 023/2015, que se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº
10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 019/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data de apresentação da proposta.
3.2 Os preços para fornecimento do objeto são os constantes na tabela abaixo, entendidos
como justos e suficientes para total execução do objeto.
Item Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ unit. Preço total
1 Serviço de Pavimentação com Blocos de
concreto intertravados
1.1 Base de Brita Graduada sem fornecimento
de material m² 50.000,00
1.2 Assentamento e rejuntamento de Meio-fio
sem fornecimento de meio-fio com caiação m 14.285,71
1.3 Pavimentação com Blocos de concreto sem
fornecimento de materiais m² 50.000,00
TOTAL
Custo M²
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura,
não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Para Base de Brita Graduada:
5.1.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias com base no preço unitário
apresentado para este serviço, incluindo as operações de espalhamento, mistura,
umedecimento ou secagem, compactação e acabamento, mão - de - obra e encargos,
equipamentos e eventuais encargos após o serviço prestado, mediante medição feita pelo
Engenheiro e apresentação da Nota Fiscal.
5.2 Para Pavimentação com Blocos de Concreto Intertravados:
5.2.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias com base no preço contratual
proposto, o qual deverá incluir o rejunte, a regularização do colchão de areia, equipamentos,
mão de obra e eventuais encargos após o serviço prestado, mediante medição feita pelo
Engenheiro e apresentação da Nota Fiscal.
5.3 Para Meio-Fio de Concreto Pré-Moldado:
5.3.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias com base no preço unitário proposto,
o qual deverá incluir os equipamentos utilizados, mão-de-obra necessária bem como, encargos
sobre a mesma, assentamento, rejuntamento, arremates, eventuais encargos e todas as demais
operações necessárias após o serviço prestado, mediante medição feita pelo Engenheiro e
apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, assume a DETENTORA o
compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os
pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato,
estabelecendo quantidades e demais características dos serviços a serem executados.
6.2 A DETENTORA deverá efetuar o serviço, de acordo com a necessidade/quantidade e a
chamada da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
6.3 Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e a DETENTORA
serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
6.4 A DETENTORA deverá iniciar a prestação do serviço conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Obras e Viação (SMOV) no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do
recebimento da Ordem de Início. O deslocamento até o local de execução será de
responsabilidade da empresa.
6.5 Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado e
nas condições estipuladas no edital;
6.6 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao
fornecedor.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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6.7 Caso a DETENTORA não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato,
serão convocados os demais participantes para celebrá-lo, observada a ordem de classificação,
respeitados os preços por ele oferecidos.
6.8 Poderá ser substituído o Contrato por nota de empenho, nos casos mencionados no art. 62
da Lei Federal 8.666/93, presentes razões de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;
7.2 Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários
para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e
aprovado pela Fiscalização;
7.3 As despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor serão custeadas
pela DETENTORA;
7.4 Marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;
7.5 Prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços;
7.6 Despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força
necessárias à execução das obras;
7.7 Manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua
ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e
determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local.
A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira,
que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;
7.8 Chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de
verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
7.9 Manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;
7.10 Acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas
especificações e regras de boa técnica;
7.11 As despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua
culpa;
7.12 Em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura da ordem de serviço para início
deverá ser apresentada anotação de responsabilidade técnica - ART;
7.13 Manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos
os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar
oportuno registrar;
7.14 Observar a NR18, executando as devidas aplicações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução desta Ata de Registro de Preços.
8.2 Realizar rigorosa conferência das características dos serviços entregues, pela Secretaria
Municipal de Obras e Viação, somente atestando os documentos da despesa quando
comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
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8.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA entregar fora das
especificações.
8.4 Exigir, os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado no
edital.
8.5 Efetuar o pagamento à DETENTORA pela execução do objeto desta Ata de Registro de
Preços, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura e mediante a medição,
devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e
exigências.
8.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela DETENTORA.
8.7 Comunicar à DETENTORA, toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a
execução desta Ata de Registro de Preços.
8.8 Aplicar as penalidades e multas à DETENTORA, mediante o devido processo legal,
garantido a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 É de competência da fiscalização:
9.1.1 Fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;
9.1.2 Verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e
especificações;
9.1.3 Embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
9.1.4 Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante
e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO;
9.1.5 Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;
9.2 Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48 horas,
qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.
9.3 A execução desta Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização
e avaliação por parte da Secretaria Municipal de Obras e Viação, através do fiscal, por ela
indicada, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento da
Ata de Registro de Preços assim como determinar as providências necessárias para a
respectiva correção.
9.4 Para fins de cumprimento do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO designa o
Engenheiro Civil Rogério Furtado de Negreiros, CREA 970029-D, portador da matrícula nº
2000101158, como responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços e desta Ata
de Registro de Preços.
9.5 A fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Viação deverá verificar a qualidade do
serviço fornecido, podendo exigir a sua substituição quando esta(s) não atender(em) os termos
do que foi proposto e contratado, sem que assista à DETENTORA qualquer indenização pelos
custos daí decorrentes.
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9.6 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta Ata de Registro de Preços,
deverão ser atendidas pela DETENTORA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
9.7 Para fins de cumprimentos do art. 68 da Lei nº 8.666/93, a DETENTORA designa o Sr.
______________ para desempenhar a função de preposto perante ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Caso a DETENTORA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas
do contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara à multa de mora no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
a) A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
b) A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do
contrato, quando houver.
c) No caso da alínea b, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
juridicamente.
10.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os
prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) Perdas e danos.
10.1.2.1 As sanções previstas em a, c e d do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3 As sanções previstas em c e d do subitem 10.1.2, poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de
Licitação:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.1.4 Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa DETENTORA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da
data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes
nesta cláusula.
10.1.5 As multas previstas na sanção b supracitada serão independentes, e a aplicação de uma
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que
diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar produto com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24
(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
10.1.6 As sanções c e d supracitadas poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes
hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
10.1.7 A sanção e supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à DETENTORA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com
uma nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
11.1.1 Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem
ao registro de preços;
b) O fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo
estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
c) O fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços;
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d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do
registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
g) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei
n° 8.666/93.
11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
11.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item anterior
será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
11.3 A solicitação do fornecedor para o cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11.4 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a
capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da primeira.
11.5 A licitante detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas
durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for
prevista para data posterior ao vencimento da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Não sendo assinada a ata de registro de preços no prazo anteriormente estipulado, a
Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas,
para assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação de penalidades.
12.2 Será registrado o menor preço para cada item e os dois preços subsequentes ao menor
valor.
12.3 A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
12.4 A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras.
12.5 À CONTRATADA é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo
ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão
contratual o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir a presente ata.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
48
Processo nº 41503/2015
Folha nº ____________
Rubrica ____________
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas
testemunhas.
Alvorada, ____de ________ de 2015.
________________________________ ___________________________
Sergio Maciel Bertoldi EMPRESA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________ CPF _______________________
2) ______________________________ CPF _______________________