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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2017
DECISÃO DE RECURSOS CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA REALIZADA NO
DIA 17/12/2017
1 DECISÃO DE RECURSO
1.1 A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de DEFERIMENTO E
INDEFERIMENTO dos recursos interpostos pelos candidatos, referente ao gabarito preliminar da
Prova Objetiva do Processo Seletivo nº 003/2017 para os cargos da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Esporte.
2. LISTA DE DECISÃO
2.1 Abaixo segue a lista de decisão, contendo nome do candidato, a data de interposição do recurso,
número do protocolo, nome do cargo, parecer e motivo do parecer.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36321/2017
Nome ANNE RAFAELA DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36295/2017
Nome APARECIDA MARIA DA LUZ
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 25, 26 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36170/2017
Nome CAROLINA CABRAL
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
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Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36283/2017
Nome CLAUDIO RODRIGUES ALVES
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 24, 26 e 27– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Decisão Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36220/2017
Nome DAYANE PADILHA DE FRANÇA ROCHA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25 e 26 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36235/2017
Nome EDILAINE GOMES DE OLIVEIRA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26 e 27 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
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alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36281/2017
Nome EDUARDA MARQUES FERREIRA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 11, 23, 25, 26 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 11: Recurso Deferido - Justificativa: No texto da questão foi citado o
Art. 7º da LDB 9394/96 e o artigo que condiz com as a afirmação é o artigo 6º da
referida Lei. Portado fica anulada a questão 11, por estar divergente o artigo
citado com o artigo da Lei que corresponde o questionamento.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
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deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 11 – Recurso Deferido – Questão será anulada.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36243/2017
Nome ELIZANGELA AVELINO PORFÍRIO
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36359/2017
Nome ELQUELAINE OLIVEIRA DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36259/2017
Nome ERIKA CRISTINA RIBEIRO
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36358/2017
Nome ISABELA KUNNTZ BECK
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 25, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa citada pela candidata. A candidata enfatiza em seu recurso que a resposta
correta é a “D” e não a “A” conforme assinalado no gabarito preliminar, e o que
preconiza o Art. 229 da Constituição Federal é que: que os pais tem o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade; O texto apresentado na justificativa da
candidata está correto, mas a questão que citou está incorreta. portanto o recurso da
candidata será indeferido para a questão solicitada, mas deferido para alteração do
gabarito preliminar que estabelece como correta a letra “A” e a letra correta da
questão é a letra “C”. Defiro não para a anulação da questão e sim para alteração
no gabarito oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 25 – Recurso Indeferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36347/2017
Nome JOÃO GUILHERME GOMES GIMENES
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 17: Recurso Indeferido - Na referida questão em discussão, a alternativa
correta é a letra “C” Constituição Federal de 1988.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa solicitada pelo candidato, o qual solicita a alteração para alternativa “B”
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/1990. Conforme preconiza a questão
qual seria a primeira Lei brasileira que reconhece a criança como sujeito de direitos e
determina dentro da estrutura do Estado as instâncias que devem se ocupar em garantir
o seu atendimento. Sendo assim a primeira Lei é a Constituição Federal de 1988 que
em seu Art. 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Portanto o recurso do candidato será indeferido para a troca da alternativa
“C” para “B”.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
DEFERIDO QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão,
foi alterada a alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 17 – Recurso Indeferido - Alternativa correta Letra “C”.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
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Secretaria Municipal de Administração
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Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36266/2017
Nome JULIANA GIARETA FROZZA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36284/2017
Nome LETÍCIA CORSINO GALBERO
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36285/2017
Nome LEYMARY PAIVA DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 25, 27, 28 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36337/2017
Nome LUCIANA FERREIRA DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 25, 26, 27– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36236/2017
Nome LUCIMARA APARECIDA DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 11, 23, 24, 25, 26 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 11: Recurso Deferido - Justificativa: No texto da questão foi citado o
Art. 7º da LDB 9394/96 e o artigo que condiz com as a afirmação é o artigo 6º da
referida Lei. Portado fica anulada a questão 11, por estar divergente o artigo
citado com o artigo da Lei que corresponde o questionamento.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 11 – Recurso Deferido – Questão será anulada.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36271/2017
Nome LUIS CLAUDIO DA SILVA SANTANA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 24, 25, 26 e 27– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36298/2017
Nome MÁRCIO SILVA PEREIRA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 10, 17, 21, 23, 24, 25, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 10: O desenvolvimento correto da expressão (x + 5)2 é:
x2 + 10x + 25
e não como deseja o candidato, 2x + 25.
QUESTÃO 17: Recurso Indeferido - Na referida questão em discussão, a alternativa
correta é a letra “C” Constituição Federal de 1988.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa solicitada pelo candidato, o qual solicita a alteração para alternativa “B”
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/1990. Conforme preconiza a questão
qual seria a primeira Lei brasileira que reconhece a criança como sujeito de direitos e
determina dentro da estrutura do Estado as instâncias que devem se ocupar em garantir
o seu atendimento. Sendo assim a primeira Lei é a Constituição Federal de 1988 que
em seu Art. 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Portanto o recurso do candidato será indeferido para a troca da alternativa
“C” para “B”
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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QUESTÃO 21: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 10 – Recurso Indeferido – Mantém-se a alternativa “D” correta.
Questão 17 – Recurso Indeferido - Alternativa correta Letra “C”.
Questão 21 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36337/2017
Nome NATALI MARIELA MANSANO ORNEL
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 26, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36310/2017
Nome NETANIAS REABIAS DO NASCIMENTO
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36230/2017
Nome NILMA LIMA GUIMARÃES SIMI
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36207/2017
Nome PRISCILA QUINTINO DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 24, 26, 27, 28 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
20
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36312/2017
Nome ROSELI MARQUES DE MORAIS
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
21
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36224/2017
Nome SUELLEM KALINKA INACIA RINK
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36232/2017
Nome THAIS CUNHA OLIVEIRA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36205/2017
Nome VALÉRIA DOS SANTOS MARQUES
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 11, 17, 23, 24, 25, 26, 28 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 11: Recurso Deferido - Justificativa: No texto da questão foi citado o
Art. 7º da LDB 9394/96 e o artigo que condiz com as a afirmação é o artigo 6º da
referida Lei. Portado fica anulada a questão 11, por estar divergente o artigo
citado com o artigo da Lei que corresponde o questionamento.
QUESTÃO 17: Recurso Indeferido - Na referida questão em discussão, a alternativa
correta é a letra “C” Constituição Federal de 1988.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa solicitada pelo candidato, o qual solicita a alteração para alternativa “B”
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/1990. Conforme preconiza a questão
qual seria a primeira Lei brasileira que reconhece a criança como sujeito de direitos e
determina dentro da estrutura do Estado as instâncias que devem se ocupar em garantir
o seu atendimento. Sendo assim a primeira Lei é a Constituição Federal de 1988 que
em seu Art. 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Portanto o recurso do candidato será indeferido para a troca da alternativa
“C” para “B”.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
24
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 11 – Recurso Deferido – Questão será anulada.
Questão 17 – Recurso Indeferido - Alternativa correta Letra “C”.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 28 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36279/2017
Nome VALQUÍRIA CABRAL DA SILVA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº.11, 23, 24, 25, 26 e 27– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 11: Recurso Deferido - Justificativa: No texto da questão foi citado o
Art. 7º da LDB 9394/96 e o artigo que condiz com as a afirmação é o artigo 6º da
referida Lei. Portado fica anulada a questão 11, por estar divergente o artigo
citado com o artigo da Lei que corresponde o questionamento.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
25
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 11 – Recurso Deferido – Questão será anulada.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36216/2017
Nome VITORIA DOS ANJOS VIEIRA FERREIRA
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 11, 23 e 26 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 11: Recurso Deferido - Justificativa: No texto da questão foi citado o
Art. 7º da LDB 9394/96 e o artigo que condiz com as a afirmação é o artigo 6º da
referida Lei. Portado fica anulada a questão 11, por estar divergente o artigo
citado com o artigo da Lei que corresponde o questionamento.
QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 11 – Recurso Deferido – Questão será anulada.
Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36364/2017
Nome WERICA CRISLAINE SOUZA NASCIMENTO
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 26, 27 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 27: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “D”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “D” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 27 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36170/2017
Nome CAROLINA CABRAL
Cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questões Nº. 23, 24, 25, 26 e 29– Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 23: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “B” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 24: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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alternativa correta de “C” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “C”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “C” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 26: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “D” para “A”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “A” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi alterada a
alternativa correta de “A” para “B”.
Justificativa: A alternativa correta da questão é a Letra “B” o que está divergente da
alternativa assinalada no gabarito preliminar, portanto o recurso da candidata será
deferido, mas não para a anulação da questão e sim para alteração no gabarito
oficial.
Decisão Questão 23 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “B” para “A”.
Questão 24 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “C” para “B”.
Questão 25 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “C”.
Questão 26 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “D” para “A”.
Questão 29 – Recurso Deferido - Alternativa correta alterada de “A” para “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36257/2017
Nome RODOLFO PERES LESSI
Cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Questões Nº. 03, 04, 07, 20 e 30 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 03 - Recurso Indeferido – Mantém-se como correta a alternativa “b”. A
questão 03 é sobre os passos de elaboração do Plano de Ensino.
- Considerando que o teste seletivo tem a função de validar a contratação de
professores para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental. A sequência de
elaboração dos planos de ensino deve partir da determinação de objetivos, seleção e
organização dos conteúdos, análise metodológica dos procedimentos de ensino,
seleção de recursos tecnológicos, organização das formas de avaliação, sendo correta
a alternativa “b”.
A alternativa d apontada como a possível resposta é sem nexo, porque não iniciamos
um planejamento pelos conteúdos, os mesmos são os meios a serem utilizados na
concretização dos objetivos de ensino, sendo eles os determinantes de todo o processo
pedagógico.
Quanto às justificativas e documentos encaminhados nos links eles são de instituições
específicas, de ensino superior, e não se referem à prática do Ensino Fundamental em
nosso contexto.
QUESTÃO 04 – Recurso Indeferido – Mantém como correta a alternativa “d”. Os
parâmetros curriculares nacionais são as referências para a elaboração das matrizes de
referência de todos os sistemas de ensino: municipal, estadual e federal. Consideram-
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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se também todas as orientações didáticas metodológicas, mas isso não apareceu nas
possibilidades de resposta.
Toda a referência de organização do Ensino está inserida nos Parâmetros Curriculares
Nacionais que apesar de ser da década de 1980 ainda é esse o documento orientador.
QUESTÃO 07: Recurso Indeferido – O candidato requer a anulação da questão e
argumenta erro na grafia do texto. Justificativa: O termo (UFMT), ao final do
enunciado e antes das alternativas, refere-se à Instituição que originalmente aplicou a
questão em um de seus concursos. A grafia está correta, pois é a citação do autor e
contempla às exigências do Edital.
QUESTÃO 20: Recurso Indeferido – Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Justificativa: Todas as alternativas estão corretas. Quanto à argumentação do
candidato referente ao esporte competição, considera-se que a “Competição
Esportiva, enquanto componente curricular da educação física escolar tem como
finalidade a aquisição por parte dos alunos das competências educacionais
(instrumental, social, comunicativa e emocional), por meio da construção de espaços
que garantam a discussão, organização e participação de competições esportivas, de
forma crítica, participativa, autônoma, cooperativa e prazerosa, dentro de um
contexto pedagógico de caráter contra hegemônico, procurando resgatar a
competição como um dos elementos motivadores da Educação Física Escolar numa
perspectiva Histórico-Cultural de
educação”(http://www.seer.ufu.br/index.php/olharesetrilhas/article/viewFile/3462/13
591) e não como esporte performance.
QUESTÃO 30: Recurso Indeferido – Mantem-se como correta a alternativa “C”.
Justificativa: Segundo a FIG (Federação Internacional de Ginástica) os aparelhos
oficiais da Ginástica Rítmica Desportiva são: Arco, bola, corda, fita e maças. Portanto
a questão apresenta alternativa correta: c) Fita – Arco – Maças.
Decisão QUESTÃO 03 - Recurso Indeferido – Mantém-se como correta a alternativa “B”.
QUESTÃO 04 – Recurso Indeferido – Mantém como correta a alternativa “D”
QUESTÃO 07 - Recurso Indeferido - Mantém como correta a alternativa “D”
QUESTÃO 20 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
QUESTÃO 30 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “C”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36214/2017
Nome RAQUEL SANTUZA SOSTENA
Cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Questões Nº. 08 e 09 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – A candidata argumenta que o conteúdo exigido
na prova não é contemplado pelo edital. Justificativa: O conteúdo da questão
apresentada relaciona-se à História Geral: Idade Média estando em desacordo com o
expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 09: Recurso Indeferido - A candidata argumenta a falta de citação
bibliográfica. Justificativa: A candidata argumenta a falta de citação da referência da
publicação. Esclarecemos que a questão não faz referência direta a uma obra
específica, no entanto cita o autor, atendendo, portanto o Edital.
Decisão QUESTÃO 08 - Recurso Deferido – Anula-se a questão.
QUESTÃO 09 – Recurso Indeferido – Alternativa correta alterada de “A” para
“D”
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Secretaria Municipal de Administração
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Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36123/2017
Nome OZEIAS PINHEIRO DA SILVA
Cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Questões Nº. 08 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – A candidata argumenta que o conteúdo exigido
na prova não é contemplado pelo edital. Justificativa: O conteúdo da questão
apresentada relaciona-se à História Geral: Idade Média estando em desacordo com o
expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão QUESTÃO 08 - Recurso Indeferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36222/2017
Nome DIVINA NATALICE FERNANDES MARTINS
Cargo PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA
Questões Nº. 12 e 13 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 12 e 13: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “B”
para a questão 12 e mantém-se como correta a alternativa “C” para a questão 13.
Justificativa: A candidata argumenta que as questões apenas apresentavam as
alternativas e que não apresentava o que o candidato deveria marcar dificultando o
entendimento.
Portanto o recurso da candidata está indeferido para ambas as questões 12 e 13.
A prova trata-se de Língua Portuguesa, leitura e interpretação, diante do texto exposto
na questão 12. É preciso ler o texto inteiro, identificar a informação subentendida,
deduzir a ideia central expressa no contexto e concluir que há um lirismo sob um "eu"
que sofre a desesperança de um amor acabado. É necessário, ainda, acompanhar as
pistas linguísticas, buscando palavras que remetam a um mesmo campo semântico,
observando-se sua predominância, de modo a realizar um raciocínio dedutivo e chegar
ao que foi solicitado. Para isso, é importante observar expressões como "aquele
melancólico refugiado da noite", "suas desditas amorosas", "como é que podia tudo ter
se acabado assim", "difícil conviver com uma mulher que já nem era mais sua", "saber
que está sendo dispensado", dentre outras passagens que remetem à informação
presente na alternativa (B). Operar com o sentido global do texto requer mobilizar
certo grau de inferência, operação mental que exige um leitor que não fique na
superfície do texto, mas que aprofunde seus saberes linguísticos e discursivos.
Na questão 13 - O texto principal da propaganda utiliza orações coordenadas: “Deixe a
gripe na saudade” (oração coordenada)/“e marque um encontro com os amigos”(oração
coordenada sindética aditiva). Para se aproximar do público-alvo, a peça publicitária
utiliza a linguagem informal, como a expressão “deixar na saudade”. (C )
Decisão Questão 12 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 13 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “C”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo:36210/2017
Nome WAGNER LUIZ FAQUINETI
Cargo PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA
Questões Nº. 16 e 30 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 16 e 30: Recurso deferido – As questões 16 e 30 estão anuladas.
Justificativa: As questões 16 e 30 não foram colocadas às devidas fontes.
Decisão Questão 16 – Recurso Deferido – Anulada a questão.
Questão 30 – Recurso Deferido – Anulada a questão.
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Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Data do Recurso: 19/12/2017 Nº. Protocolo: 36153/2017
Nome NEIDE VIEIRA DA SILVA
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 06 – Solicita revisão da questão 06.
Parecer QUESTÃO 06 – Recurso deferido - A candidata Neide Vieira da Silva solicita
“revisão” da questão 06, levando em conta que não foi considerado o fuso horário entre
Várzea Grande – MT e Guarulhos – SP.
A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
Decisão Questão 06 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36356/2017
Nome ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 05 e 06 – Solicita revisão das questões 05 e 06.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso Indeferido - A candidata Alice Maria Rodrigues Serafini
solicita “revisão” da questão 05.
Questão 05 - Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e
Mariana que pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo
de calçado cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte
resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
Parecer QUESTÃO 06 – Recurso deferido - A candidata Alice Maria Rodrigues Serafini
solicita “revisão” da questão 06, levando em conta que não foi considerado o fuso
horário entre Várzea Grande – MT e Guarulhos – SP.
A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 06 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36234/2017
Nome VANDERLUCIA FERNANDES DOS SANTOS SIQUEIRA
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 05, 08, 09 e 30 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido A candidata Vanderlucia Fernandes dos Santos
Siqueira questiona a elaboração da questão 05. Em uma aula de matemática, a
professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que pesquisassem entre os alunos que
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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estudam no período vespertino, que tipo de calçado cada qual estava usando. No final
da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado. Portanto, realizada a revisão, esclareço a dúvida da candidata.
QUESTÃO 08 – Recurso Indeferido – A candidata argumenta pela anulação da
questão por não ser exigência do edital o tema referido. Justificativa: O conteúdo em
questão contempla a História de Tangará da Serra, conforme item 3.2 do Edital:
Conhecimentos Gerais: “HISTORIA, GEOGRAFIA E ATUALIDADES: História e
geografia do Estado de Mato Grosso e do município de Tangará da Serra.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 30 - Recurso Indeferido - A candidata solicita anulação da questão 30,
alegando que a pergunta é semelhante a resposta.
A questão não será anulada pois entende-se que essa semelhança não prejudica o
candidato.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 08 – Recurso Indeferido – Alternativa correta alterada de “A” para “D”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 30 - Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 19/12/2017 Nº. Protocolo: 36178/2017
Nome MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 018 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 18 – Recurso Deferido - A candidata Maria Ednaura Andrade Vitorino
solicita “anulação” da questão 18. O argumento da candidata não é motivo de anulação
da questão. Como esta questão já foi anulada por interposição de outro candidato,
mantém a anulação da questão.
Decisão Questão 18 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36269/2017
Nome ELINEIA FRANCISCO
Cargo PROFESSOR ANOS INICIAIS – 1º AO 5º ANO - URBANO
Questões Nº. 08 – Solicita revisão das questão.
Parecer QUESTÃO 08 – Recurso Indeferido – A candidata argumenta que “há mais de duas
possibilidades de resposta corretas”. Justificativa: A resposta correta para esta questão
é a letra D, todas as alternativas estão corretas.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Decisão Questão 08 – Recurso Indeferido - Alternativa o gabarito de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36334/2017
Nome FLAVIA LUCIANA DE OLIVEIRA ALBERTIN
Cargo PROFESSOR ANOS INICIAIS – 1º AO 5º ANO - URBANO
Questões Nº. 05 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita revisão (sugerindo
anulação) da questão devido a pronuncia “ou” na pergunta da situação problema.
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido – Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36213/2017
Nome HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 09, 10 e 18 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 10: O candidato argumenta que o edital não contempla o tema exigido
pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história
Geral: Feudalismo estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema
atualidades.
QUESTÃO 18 – A candidata Holiana Maria Ferreira Leite solicita “anulação” da
questão 18. A candidata está correta. No momento de digitação da questão, repetiu-se a
opção “o que se deve saber fazer?”, quando a terceira pergunta deveria ser: “como se
deve ser?” Portanto, atendo o pedido da candidata.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 10 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 18 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36269/2017
Nome JANAINA FERNANDES DE OLIVEIRA
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Questões Nº. 06 e 11 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 06 – Recurso Indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 06,
levando em conta que não foi considerado o fuso horário entre Várzea Grande – MT e
Guarulhos – SP.
A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
QUESTÃO 11 - QUESTÃO 11: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a
alternativa “B”.
Justificativa: A candidata argumenta que a resposta correta é a letra “D”, no entanto
se considerarmos todas as alternativas corretas estaremos indo em desacordo com a Lei
em questão, uma vez que a Pré-Escola é destinada a crianças de quatro a cinco anos
independente de fazer seis anos durante o percurso.
Portanto o recurso da candidata está indeferido.
Decisão Questão 06 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Questão 11– Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36239/2017
Nome JUSCELIA DA SILVA CAMPOS
Cargo PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
Questões Nº. 09, 10 e 18 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 10: O candidato argumenta que o edital não contempla o tema exigido
pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história
Geral: Feudalismo estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema
atualidades.
QUESTÃO 18 – A candidata Holiana Maria Ferreira Leite solicita “anulação” da
questão 18. A candidata está correta. No momento de digitação da questão, repetiu-se a
opção “o que se deve saber fazer?”, quando a terceira pergunta deveria ser: “como se
deve ser?” Portanto, atendo o pedido da candidata.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 10 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 18 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36269/2017
Nome JANAINA FERNANDES DE OLIVEIRA
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 06 e 11 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 06 – Recurso Indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 06,
levando em conta que não foi considerado o fuso horário entre Várzea Grande – MT e
Guarulhos – SP.
A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
QUESTÃO 11 - QUESTÃO 11: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a
alternativa “B”.
Justificativa: A candidata argumenta que a resposta correta é a letra “D”, no entanto
se considerarmos todas as alternativas corretas estaremos indo em desacordo com a Lei
em questão, uma vez que a Pré-Escola é destinada a crianças de quatro a cinco anos
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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independente de fazer seis anos durante o percurso.
Portanto o recurso da candidata está indeferido.
Decisão Questão 06 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Questão 11– Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36244/2017
Nome ANA LÚCIA OLIVEIRA DE FREITAS
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05 e 25 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
QUESTÃO 25: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “C” para
a questão 25.
Justificativa: A candidata argumenta que a questão 25 “Ela nos dá duas opções de
resposta”. A pergunta é a seguinte: No livro “A Epistemologia Genética”, o pensador
suíço Jean Piaget divide o processo "dinâmico e infinito" do desenvolvimento da
capacidade de conhecer em quatro períodos. Assinale a alternativa INCORRETA.
a) sensório-motor, que vai desde o nascimento até os 2 anos;
b) pré-operatório de 3 a 7 anos e operatório-concreto de 8 a 11 anos;
c) Pré-operatório de 3 a 6 anos e operatório motor de 7 a 12 anos;
d) Operatório formal, a partir dos 12 anos.
Justificativa - Esclarecemos que não cabe a anulação da questão, pois quando
argumenta que no texto relata que o Estágio Operatório Formal é por volta dos 11 aos
12 anos de idade, não descarta a resposta correta ser aos 12 anos, estaria sim errada se
eu estivesse citado somente aos 11 anos. No próprio texto justifica-se que “No início da
adolescência, ao se alcançar a independência da ‘concretude do real’, é possível se
iniciar uma leitura mais reflexiva do meio em que se vive”. Inicio da adolescência é
aos 12 anos de idade. Portanto não cabe anulação da questão por ter dupla
interpretação. E é notório e visível que a alternativa “C” é a INCORRETA por não
termos o estágio Operatório Motor de 7 a 12 anos. Portanto o recurso da candidata está
indeferido para a questão 25.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Questão 25 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “C”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36340/2017
Nome KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 08 e 18 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – A candidata requer anulação da questão”.
Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as alternativas
estão corretas.
QUESTÃO 18: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “D” para
a questão 18.
Justificativa: A candidata argumenta que “O artigo 206 citado na questão 18, refere-se
à Constituição Federal de 1988 e não de 1998 como está no caderno de prova”.
Esclarecemos que não cabe a anulação da questão devido um erro de digitação, pois ao
referir-se a Constituição Federal no texto ao invés de colocar o ano 1988, foi escrito
1998. Por se tratar de uma única Constituição Federal que temos no Brasil, não daria
dupla interpretação das questões e nem caberia interpretar como pegadinha. Para ser
uma pegadinha, nas alternativas deveria constar “nenhuma das alternativas estão
corretas” e ao contrário, constava: “todas as alternativas estão corretas”. Portanto o
recurso da candidata está indeferido para a questões 18.
Decisão Questão 08 – Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “A” para “D”.
Questão 18 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36254/2017
Nome MARILUCI ESTEVÃO DA SILVA
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 17 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 17: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “D” para
a questão 17.
Justificativa: A candidata argumenta que de “acordo com a alternativa, um de seus
princípios básicos é a garantia de padrão de qualidade nas instituições de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, já que é um dever e obrigação do município, sendo
assim, a alternativa estaria incorreta se ao final fosse acrescentado o Ensino Médio,
pois o mesmo não é dever do município e sim do estado, sendo assim, todas as
alternativas estão corretas”.
Esclarecemos que a interpretação feita pela candidata está equivocada, visto que a Lei
de Diretrizes e Bases 9394/96 em seu art. 3º que faz parte do “TÍTULO II” que se
refere aos Princípios e Fins da Educação Nacional, em momento algum preconiza a
obrigatoriedade do município em garantir padrão de qualidade somente para a
Educação Infantil e Ensino Fundamental. Quando se trata de Educação Básica,
segundo o Art. 4º da referida Lei, O dever do Estado com educação escolar pública
será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Portanto o que foi indagado pela candidata dizendo que a alternativa estaria incorreta
se ao final fosse acrescentado o Ensino Médio, não procede, porque estaria sim correto
se estivéssemos inserido o Ensino Médio, o qual faz parte da Educação Básica e o que
Estabelece as Diretrizes Nacionais em seu Art. 3º O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Portanto o recurso da candidata está indeferido para a questões 17.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 17 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36179/2017
Nome ANA MARIA SAMPAIO DOS SANTOS
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 08 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – A candidata requer anulação da questão”.
Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as alternativas
estão corretas.
Decisão Questão 08 – Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36360/2017
Nome MARIA ROZENI SANTANA LOBO
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05, 06 e 18 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
QUESTÃO 06 – Recurso deferido - A candidata solicita “revisão” da questão 06,
levando em conta que não foi considerado o fuso horário entre Várzea Grande – MT e
Guarulhos – SP. A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
QUESTÃO 18 - Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “D”
para a questão 18.
Justificativa: A candidata argumenta que a questão 18 “elaborada errada. Onde se lê;
Segundo a constituição Federal de 1998, em seu artigo 206, o ensino será ministrado
baseado nos seguintes princípios... Correto seria segundo a constituição de 1988”.
Esclarecemos que não cabe a anulação da questão devido um erro de digitação, pois ao
referir-se a Constituição Federal no texto ao invés de colocar o ano 1988, foi escrito
1998. Por se tratar de uma única Constituição Federal que temos no Brasil, não daria
dupla interpretação das questões e nem caberia interpretar como pegadinha. Para ser
uma pegadinha, nas alternativas deveria constar “nenhuma das alternativas estão
corretas” e ao contrário, constava: “todas as alternativas estão corretas”.
Portanto o recurso da candidata está indeferido para a questão 18.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 06 – Recurso Indeferido - Anula-se a questão.
Questão 18 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36360/2017
Nome INGRID WERLE
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05, 09 e 10 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 10: O candidato argumenta que o edital não contempla o tema exigido
pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história
Geral: Feudalismo estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema
atualidades.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 10 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36273/2017
Nome VERONICE JUSTINO BERNARDA DE MELO
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05, 06, 08 e 18 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
QUESTÃO 06 – Recurso deferido - A candidata solicita “revisão” da questão 06,
levando em conta que não foi considerado o fuso horário entre Várzea Grande – MT e
Guarulhos – SP. A candidata está correta. Assim anula-se a questão 06.
QUESTÃO 08 - Recurso Indeferido – A candidata requer anulação da questão”.
Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as alternativas
estão corretas.
QUESTÃO 18: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “D” para
a questão 18.
Justificativa: A candidata argumenta que a questão 18 “o enunciado não condiz com a
informação sobre a Constituição, pois a Constituição é de 1988 e não de 1998”.
Esclarecemos que não cabe a anulação da questão devido um erro de digitação, pois ao
referir-se a Constituição Federal no texto ao invés de colocar o ano 1988, foi escrito
1998. Por se tratar de uma única Constituição Federal que temos no Brasil, não daria
dupla interpretação das questões e nem caberia interpretar como pegadinha. Para ser
uma pegadinha, nas alternativas deveria constar “nenhuma das alternativas estão
corretas” e ao contrário, constava: “todas as alternativas estão corretas”.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Portanto o recurso da candidata está indeferido para a questões 18.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 06 – Recurso Deferido - Anula-se a questão
Questão 08 – Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “A” para “D”.
Questão 18 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36293/2017
Nome KALYNCA FALÇÃO LOCATELLI
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05, 09 e 10 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 10: O candidato argumenta que o edital não contempla o tema exigido
pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história
Geral: Feudalismo estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema
atualidades.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Questão 10 – Recurso Deferido - Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36293/2017
Nome MATILDE GOMES CALIXTRO
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 05 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 05 – Recurso indeferido - A candidata solicita “revisão” da questão 05. –
Em uma aula de matemática, a professora do 5º ano B pediu a Pedro e Mariana que
pesquisassem entre os alunos que estudam no período vespertino, que tipo de calçado
cada qual estava usando. No final da pesquisa obtiveram o seguinte resultado:
Alunos entrevistados: 450
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
40
48% dos alunos usavam sandálias;
22% dos alunos usavam tênis;
30% dos alunos usavam sapatos.
O número de alunos que usavam sandálias ou tênis é:
a) 135
b) 315
c) 350
d) 216
O enunciado da questão deixa bem claro que se trata de uma pesquisa pontual, em uma
aula de matemática, buscando o tipo de calçado que cada aluno estava usando naquele
determinado momento. Usando o raciocínio lógico, é entendido que nenhum aluno
esteja usando dois tipos de calçados no mesmo tempo. Cada aluno esta usando um “ou”
outro tipo de calçado.
Portanto, realizada a revisão, mantenho a questão válida com a alternativa “b” como
resposta correta.
Decisão Questão 05 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36341/2017
Nome SANDRA MARIA LIRA LADEIA
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Questões Nº. 08 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Indeferido – A candidata requer anulação da questão”.
Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as alternativas
estão corretas.
Decisão Questão 08 – Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “A” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36209/2017
Nome TIAGO SHARDONG FERRÃO
Cargo PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS – ZONA URBANA E RURAL
Questões Nº. 17 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 17: Recurso Deferido – anula-se a referida questão.
Justificativa: O candidato está correto quando afirma que para a questão não há
alternativa correta. Por falha da minha parte ao invés de colocar a letra M, coloquei a
letra S que corresponde a unidade de aceleração. Portanto o recurso do candidato está
deferido.
Decisão Questão 17 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36323/2017
Nome JULIANO GARCIA DE OLIVEIRA
Cargo PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Questões Nº. 08, 23 e 28 – Solicita anulação das questões.
Parecer
QUESTÃO 08: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão
apresentada relaciona-se à história Geral: Idade Média estando em desacordo com o
expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 23 – Recurso Deferido – Não consta nas alternativas a resposta correta.
Para que a alternativa “b” assinalada no gabarito fosse correta a fração 5
2deveria ser
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
41
substituída por 5
1 , fato pensado, mas não executado. Portanto, houve erro na
digitação, no lugar de digitar 5
1 foi digitado
5
2.
QUESTÃO 28 - Recurso Deferido - faltou à palavra “aproximadamente” no
enunciado do problema. A argumentação do candidato esta correta, tendo em vista que,
não existe a alternativa com o valor R$3,07, apenas o valor aproximado R$3,1.
Decisão Questão 08 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Questão 23 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Questão 28 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36327/2017
Nome SUZANA CORREIA GOMES
Cargo PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Questões Nº 08 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão Questão 08 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36255/2017
Nome MAURO JOSE DOS SANTOS
Cargo PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Questões Nº 08 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão Questão 08 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36316/2017
Nome FABIANA DE CASTRO SILVA
Cargo PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Questões Nº. 08 e 23 – Solicita anulação das questões.
Parecer
QUESTÃO 08: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão. Justificativa: O conteúdo da questão
apresentada relaciona-se à história Geral: Idade Média estando em desacordo com o
expresso no edital quanto ao tema atualidades
QUESTÃO 23 – Recurso Deferido – Não consta nas alternativas a resposta correta.
Para que a alternativa “b” assinalada no gabarito fosse correta a fração 5
2deveria ser
substituída por 5
1 , fato pensado, mas não executado. Portanto, houve erro na
digitação, no lugar de digitar 5
1 foi digitado
5
2.
Decisão Questão 08 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Questão 23 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
42
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36353/2017
Nome ANA CLAUDIA TANAKA GONSALVES
Cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Questões Nº. 12 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 12: Recurso Indeferido – mantém-se a questão tendo em vista que o erro
material alegado não interfere no contexto apresentado na questão nem no
conhecimento que se deseja aferir.
Decisão Questão 12 – Recurso Indeferido - Mantém-se a questão como válida.
Data do Recurso: 19/12/2017 Nº. Protocolo: 36163/2017
Nome DAIANE APARECIDA SOUZA
Cargo GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS - SEMAS
Questões Nº 19 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 19: Recurso Indeferido – A Portaria nº 617 de 11 de agosto de 2010, no
parágrafo único de seu art. 1º estabelece que:
“A revisão cadastral consiste na verificação periódica das informações
socioeconômicas dos registros cadastrais das famílias beneficiárias do PBF em
situação de pobreza e extrema pobreza, para a avaliação da continuidade do
recebimento dos benefícios do Programa. (Redação dada pela Portaria nº 118, de 30
de dezembro de 2015)”.
Ao confrontarmos com a alternativa b proposta na questão 19, conforme abaixo:
“b) Na verificação periódica das informações socioeconômicas dos registros
cadastrais das famílias inscritas no Cadastro Único, para a avaliação da continuidade
do recebimento dos benefícios.”
Nota-se que as definições não são equivalentes uma vez que a Portaria nº
617/2010 estabelece normas e procedimentos para a revisão cadastral dos
beneficiários do Programa Bolsa Família e a alternativa em questão trata das
famílias inscritas no Cadastro Único sem a especificação quanto à condição de
beneficiárias do Programa Bolsa Família. Assim mantém-se a alternativa constante no
gabarito do Processo Seletivo 003/2017, pois a mesma corresponde ao que está
definido na referida portaria.
Decisão Questão 19 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “A”.
Data do Recurso: 19/12/2017 Nº. Protocolo: 36305/2017
Nome JOAO BOSCO GONÇALVES
Cargo GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS - SEMAS
Questões Nº 09 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36200/2017
Nome OZOLETE KLOTZ SANTIN
Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II
Questões Nº. 12 – Solicita anulação da questão.
Parecer QUESTÃO 12: Recurso Deferido - Não há alternativa para a resposta correta.
Decisão Questão 12 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
43
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36318/2017
Nome PATRICIA PEREIRA GOMES
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 06, 09, 24 e 28 - Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 06: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
correta”. Justificativa: Quanto à questão 06 a resposta correta é a letra: a) Em Cuiabá
e seus arredores, nos anos 1700, os escravos trabalhavam na agricultura, pastoreio,
fabricação de açúcar e serviços domésticos, mineração, vendedores e também existiam
os escravos da nação. De acordo com Elizabeth Madureira Siqueira (MADUREIRA,
1997), a alternativa correta é a letra A. As demais questões, contém elementos da
resposta, mas a mais completa é a letra A.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 24: Recurso Indeferido – mantém-se como correta a alternativa “A” para
a questão 24. Justificativa: A candidata argumenta que de acordo com o Manual de
recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil (BRASIL, 2011) sugere-se
que a busca ativa em populações de alto risco de adoecimento, como população
prisional, deve ser realizada com período de tosse igual ou superior a duas semanas.
Esclarecemos que o enunciado da questão 24 solicita conceituar-se “Sintomático
Respiratório”, que de acordo com o mesmo Manual no Ministério da Saúde (BRASIL,
2011) Sintomático Respiratório são pessoas com tosse por tempo igual ou superior a
três semanas, no entanto o que a candidata argumenta e no próprio manual se define
está relacionado às estratégias especiais de Busca Ativa que neste caso não era o que se
solicitava na referida questão. Portanto o recurso da candidata para a questão 24 está
indeferido. QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pela candidata que a alternativa “D” da questão 28 foi digitada com
formatação em ítalico, o que poderia induzir os candidatos ao erro, solicitando assim
que fosse anulada a questão. Justificativa: A formatação em itálico não era recurso
necessário para a confecção da referida alternativa, sendo assim consideramos que a
mesma foi formatada de forma inadequada. Portanto o recurso da candidata está
deferido, e a questão 28 está Anulada.
Decisão Questão 06 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “A”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Questão 09 está Anulada.
Questão 24 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “A”.
Questão 28 – Recurso Deferido – Questão 28 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36263/2017
Nome LEONARDO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 09 e 28 - Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pelo candidato que a alternativa “D” da questão 28 foi digitada com
formatação em ítalico, o que poderia induzir os candidatos ao erro, solicitando assim
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
44
que fosse anulada a questão. Justificativa: A formatação em itálico não era recurso
necessário para a confecção da referida alternativa, sendo assim consideramos que a
mesma foi formatada de forma inadequada. Portanto o recurso do candidato está
deferido, e a questão 28 está Anulada.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido - Questão 09 está Anulada.
Questão 28 – Recurso Deferido – Questão 28 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36240/2017
Nome GRASIELE MATUCHAKE REZENDE
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 06, 08, 09 e 25 - Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 06: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
correta”. Justificativa: Quanto à questão 06 a resposta correta é a letra: a) Em Cuiabá
e seus arredores, nos anos 1700, os escravos trabalhavam na agricultura, pastoreio,
fabricação de açúcar e serviços domésticos, mineração, vendedores e também existiam
os escravos da nação. De acordo com Elizabeth Madureira Siqueira (MADUREIRA,
1997), a alternativa correta é a letra A. As demais questões, contém elementos da
resposta, mas a mais completra é a letra A.
QUESTÃO 08: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
correta”. Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as
alternativas estão corretas. De acordo com a bibliografia consultada (OLIVEIRA,
2012), todas as alternativas relacionam-se a Tangará da Serra. É este o parecer.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão foi
argumentado pela candidata que a alternativa “B” da questão 25 está incorreta, pois
segundo a referência pesquisada pela candidata no livro Smeltzer e Bare – Brunner &
Suddarth em se tratando de cuidados de enfermagem a pacientes com DPOC esses
pacientes geralmente precisam receber oxigênio de baixo fluxo de 1 a 2l/min, sendo
que a questão trouxe em sua alternativa “B” que em média seria de 2 a 3l/min.
Justificativa: considerando que as literaturas pesquisadas para elaboração da referida
questão trouxeram parâmetros diferentes dos apresentados pela candidata,
consideramos correto os fundamentos apresentados pela candidata. Portanto o recurso
da candidata está deferido, e a questão 25 está Anulada.
Decisão Questão 06 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “A”.
Questão 08 - Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “C” para “D”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Questão 09 está Anulada.
Questão 25 – Recurso Deferido – Questão 25 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36304/2017
Nome JULIANA LIMA DA SILVA
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 25 e 28 - Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pela candidata que a alternativa “B” da questão 25 está incorreta pois
segundo a referência pesquisada pela candidata no livro Smeltzer e Bare – Brunner &
Suddarth em se tratando de cuidados de enfermagem a pacientes com DPOC esses
pacientes geralmente precisam receber oxigênio de baixo fluxo de 1 a 2l/min, sendo
que a questão trouxe em sua alternativa “B” que em média seria de 2 a 3l/min.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
45
Justificativa: considerando que as literaturas pesquisadas para elaboração da referida
questão trouxeram parâmetros diferentes dos apresentados pela candidata,
consideramos correto os fundamentos apresentados pela candidata. Portanto o recurso
da candidata está deferido, e a questão 25 está Anulada.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pela candidata que a alternativa “D” da questão 28 foi digitada com
formatação em ítalico, o que poderia induzir os candidatos ao erro, solicitando assim
que fosse anulada a questão. Justificativa: A formatação em itálico não era recurso
necessário para a confecção da referida alternativa, sendo assim consideramos que a
mesma foi formatada de forma inadequada. Portanto o recurso do candidato está
deferido, e a questão 28 está Anulada.
Decisão Questão 25 – Recurso Deferido – Questão 25 está Anulada.
Questão 28 – Recurso Deferido – Questão 28 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36278/2017
Nome RAFAELA DE LAURA SANTOS OLIVEIRA
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 06, 09, 25 e 28 - Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 06: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
correta”. Justificativa: Quanto à questão 06 a resposta correta é a letra: a) Em Cuiabá
e seus arredores, nos anos 1700, os escravos trabalhavam na agricultura, pastoreio,
fabricação de açúcar e serviços domésticos, mineração, vendedores e também existiam
os escravos da nação. De acordo com Elizabeth Madureira Siqueira (MADUREIRA,
1997), a alternativa correta é a letra A. As demais questões, contém elementos da
resposta, mas a mais completra é a letra A.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
QUESTÃO 25: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pela candidata que a alternativa “B” da questão 25 está incorreta, baseou-
se no caderno da Atenção Básica n °24. Justificativa: considerando que as literaturas
pesquisadas para a elaboração da referida questão trouxeram parâmetros diferentes dos
apresentados pela candidata, consideramos correto os fundamentos apresentados pela
candidata. Portanto o recurso do candidato está deferido, e a questão 25 está Anulada.
QUESTÃO 28: Recurso Deferido - Na referida questão em discussão, foi
argumentado pela candidata que a alternativa “D” da questão 28 foi digitada com
formatação em ítalico, o que poderia induzir os candidatos ao erro, solicitando assim
que fosse anulada a questão. Justificativa: A formatação em itálico não era recurso
necessário para a confecção da referida alternativa, sendo assim consideramos que a
mesma foi formatada de forma inadequada. Portanto o recurso da candidata está
deferido, e a questão 28 está Anulada.
Decisão Questão 06 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “A”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Questão 09 está Anulada.
Questão 25 – Recurso Deferido – Questão 25 está Anulada.
Questão 28 – Recurso Deferido – Questão 28 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36338/2017
Nome KAROLINE LIMA LADEIA
Cargo ENFERMEIRO - UMS
Questões Nº. 08 e 09 - Solicita revisão das questões.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
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Parecer QUESTÃO 08: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
correta”. Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as
alternativas estão corretas. De acordo com a bibliografia consultada (OLIVEIRA,
2012), todas as alternativas relacionam-se a Tangará da Serra. É este o parecer.
QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão Questão 08 - Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “C” para “D”.
Questão 09 – Recurso Deferido - Questão 09 está Anulada.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36336/2017
Nome ANDYARA LIMA DOS SANTOS VERCIANO
Cargo MÉDICO INTERVENCIONISTA – SAMU
Questões Nº. 14 e 21 - Solicita revisão da questões.
Parecer QUESTÃO 14: Recurso Indeferido – O primeiro médico a chegar ao local deve
assumir uma função assistencial, iniciando o atendimento às vítimas. A chegada de
novos recursos permitirá ao médico assistente assumir funções progressivas na cadeia
de comando do incidente.
QUESTÃO 21: Recurso Indeferido – O doente apresenta tramatopnéia, sinal que é
patognomônico do pneumotórax ABERTO. Seu tratamento inicial inclui ou curativo de
3 pontas, ou oclusão seguida de drenagem pleural.
Decisão Questão 14 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Questão 21 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36349/2017
Nome RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA
Cargo MÉDICO INTERVENCIONISTA – SAMU
Questões Nº. 14 - Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 14: Recurso Indeferido – O primeiro médico a chegar ao local deve
assumir uma função assistencial, iniciando o atendimento às vítimas. A chegada de
novos recursos permitirá ao médico assistente assumir funções progressivas na cadeia
de comando do incidente.
Decisão Questão 14 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “B”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36366/2017
Nome NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR
Cargo MÉDICO INTERVENCIONISTA - SAMU
Questões Nº 09 - Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 09: Recurso Deferido – O candidato argumenta que o edital não
contempla o tema exigido pela questão.
Justificativa: O conteúdo da questão apresentada relaciona-se à história Geral: Idade
Média estando em desacordo com o expresso no edital quanto ao tema atualidades.
Decisão Questão 09 – Recurso Deferido – Anula-se a questão.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36344/2017
Nome CARLA APARECIDA SILVA LIMA
Cargo FARMACÊUTICO CTA/SAE
Questões Nº. 08 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso Indeferido – A candidata argumenta sobre a resposta
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
47
correta”. Justificativa: A resposta correta para esta questão é a letra D, todas as
alternativas estão corretas. De acordo com a bibliografia consultada (OLIVEIRA,
2012), todas as alternativas relacionam-se a Tangará da Serra. É este o parecer.
Decisão QUESTÃO 08 - Recurso Indeferido – Alterado o gabarito de “C” para “D”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36276/2017
Nome CLAUDE BERNARDINO RODRIGUES
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/BASQUETEBOL
Questões Nº. 28 e 29 – Solicita revisão das questões.
Parecer QUESTÃO 28: Recurso Indeferido – Mantém-se como correta a alternativa “D” para
a questão 28.
Justificativa: O candidato argumenta que a alternativa “D” está incorreta, porém a
questão pede que seja identificada a alternativa incorreta: “Com relação ao
Basquetebol todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO”. Portanto a
alternativa correta é a “D”.
QUESTÃO 29: Recurso Deferido –, Confirmada a contestação do candidato, será
deferido seu recurso mantendo-se a questão válida, sendo alterada a alternativa correta
de “B” para “A”.
Justificativa: A sequência numérica que representa a alternativa correta é 1, 3, 2.
Decisão Questão 28 – Recurso Indeferido - Mantém-se como correta a alternativa “D”.
Questão 29 – Recurso Deferido – Altera-se a alternativa correta de “B” para “A”.
Data do Recurso: 20/12/2017 Nº. Protocolo: 36302/2017
Nome SHIRLEI FERREIRA JARDINI FURLAN
Cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA/VOLEIBOL
Questões Nº. 08 – Solicita revisão da questão.
Parecer QUESTÃO 08: Recurso deferido – Apesar da candidata não citar a questão, deduziu-
se que se refere à questão 08, uma vez que a mesma foi anulada por interposição de
recurso de outro candidato.
Justificativa: A candidata argumenta que não consta nos conteúdos programáticos a
História Geral, portanto é aceito a contestação e anula-se a questão.
Referente às questões com peso 2,0 e 4,0, considerar-se-á as 10 primeiras questões
como peso 2,0 e da 11 a 30 (20 últimas questões) como peso 4,0 – não prejudicando
assim os candidatos.
Decisão Questão 08 – Recurso Deferido – Anula-se a questão 08. Tangará da Serra – MT, 27 de dezembro de 2017.
Prof. Fábio Martins Junqueira
Prefeito Municipal
Prof. Adriano Alves Fernandes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Selton Jose Vieira
Secretário Municipal de Infraestrutura
Itamar Martins Bonfim
Secretário Municipal de Saúde
Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração
Aguinaldo Garrido
Secretário Municipal de Assistência Social
Magno Cesar Ferreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Ademir Aparecido Anibale
Secretário Municipal de Esportes