edital de publicacao unievangelica 2012-2
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
EDITAL DE ABERTURA.
A Associação Educativa Evangélica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), da Portaria nº 391/02-MEC e da
Portaria normativa nº 40/07-MEC, por meio de sua Comissão de Vestibular, faz saber, pelo presente Edital,
aprovado pela Reitoria do Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA-Sede e Câmpus de Ceres) e pelo
Diretor da Faculdade Evangélica de Goianésia, que no período de 9 de maio a 08 de junho de 2012 estarão
abertas as inscrições ao Processo Seletivo Unificado 2012-2, ora denominado VESTIBULAR 2012-2, a ser
realizado no dia 17 de junho de 2012, para ingresso no segundo semestre letivo de 2012, em diversos cursos
de Graduação por ela mantidos.
REGULAMENTAÇÃO.
1. SOBRE O PROCESSO SELETIVO.
1.1. Este processo seletivo abrange a base nacional comum do Ensino Médio e visa à seleção de candidatos
aptos a realizar estudos superiores. A classificação será feita em ordem decrescente, segundo os pontos obtidos
das somas alcançadas com todas as provas, depois de aplicados os devidos pesos e observados os critérios de
desempate. Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas estabelecido por cada curso.
1.2. Fará parte deste processo seletivo, o aproveitamento total do resultado obtido no Exame Nacional do
Ensino Médio – Enem de 2009, 2010 ou de 2011.
1.3. Poderão ser oferecidos novos processos seletivos em outros dias e horários, enquanto houver vagas
remanescentes nos cursos oferecidos, conforme edital a ser divulgado, contendo modalidade da prova e as
datas de inscrição e de prova.
1.4. Permanecendo vagas remanescentes em qualquer um dos cursos ofertados, antes da realização de novo
vestibular, nos termos do item 1.3, será facultada a matrícula ao candidato que obteve aprovação, tanto no
processo seletivo imediatamente anterior, como neste.
1.4.1. O candidato deverá formalizar a solicitação nas Secretarias dos Cursos em Anápolis, Ceres ou Goianésia
e estará ciente que a chamada obedecerá à ordem classificatória do processo seletivo do qual tenha participado.
2. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO ENEM.
2.1. O candidato que se submeteu à prova do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – Enem poderá solicitar no
ato da inscrição, o aproveitamento do EXAME de 2009, 2010 ou de 2011, fornecendo o seu número de
inscrição do Enem, o que caracterizará a formal autorização para que seu resultado seja considerado para efeito
de classificação neste Processo Seletivo.
2.2. NÃO HÁ aproveitamento da nota do Enem para o candidato que OPTAR por fazer a prova da UniEVANGÉLICA.
2.3. O aproveitamento será pela nota do Boletim Individual do Resultado do Enem, fornecido pelo
MEC/INEP/Enem.
2.4. Não é necessário encaminhar o Boletim Individual do Resultado do Enem à Comissão de Vestibular. O
candidato deve ter cuidado ao digitar o número de inscrição, para que este esteja correto.
2.5. Não há aproveitamento do resultado do Enem para os candidatos aos seguintes cursos: Arquitetura e
Urbanismo, Engenharia Civil, Medicina e Odontologia.
2.6. O aproveitamento do resultado do Enem não é obrigatório para os demais cursos.
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3. DOS CURSOS E VAGAS.
3.1. Para ingresso no segundo semestre de 2012 são oferecidas 1.150 vagas, conforme Tabela 1 deste Edital.
3.2. Havendo, em tempo hábil, decisão de oferta de novo curso ou quaisquer alterações relativas aos cursos
ofertados, seja por autorização do CAS - Conselho Acadêmico Superior da UniEVANGÉLICA e/ou por portaria de
autorização do MEC, vigorarão, para este processo seletivo, os novos cursos, vagas, turnos e tempo de duração
ali expressos.
Tabela 1: cursos oferecidos
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ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO
0001BN ADMINISTRAÇÃO B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port. 2036-MEC, 29/11/2010
0059BN ADMINISTRAÇÃO B N 50 50 4 anos Goianésia-GO Rec. Port. 60-MEC, 11/01/2011
0076BN AGRONOMIA EA N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 03/5/2010
0078BN AGRONOMIA EA N 60 60 5 anos Goianésia-GO Aut. Port. 893 MEC, 19/7/2010
0071BM ARQUITETURA E URBANISMO AU M 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 26-CAS, 20/08/2009
0021BN DIREITO B N 60 60 5 anos Anápolis-GO Rec. Decreto 71.601, 22/12/1972
0047BN DIREITO B N 50 50 5 anos Ceres-GO Aut. Port. MEC 803, 20/9/2007
0058BN DIREITO B N 100 50 5 anos Goianésia-GO Rec. Port. SERES/MEC 408, 11/10/2011
0023BN EDUCAÇÃO FÍSICA B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*
0025BN ENFERMAGEM E N 60 60 5 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*
0054BM ENGENHARIA CIVIL EC M 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 24/10/2008
0054BN ENGENHARIA CIVIL EC N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 24/10/2008
0079BN ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO ** B N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 2-CAS, 07/02/2011
0074BN ENGENHARIA MECÂNICA EM N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 29-CAS, 22/10/2009
0026BN FARMÁCIA B V-N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 58-SESu, 22/1/2009
0028BN FISIOTERAPIA B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*
0051BD MEDICINA M M-V 50 50 6 anos Anápolis-GO Aut. Port. 87-MEC, em 6/2/2008.
0037BN ODONTOLOGIA CD V-N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Decreto 75.997, 22/7/1975
0040LN PEDAGOGIA *** L N 60 60 3½ anos Anápolis-GO Rec. Port. 1.146-MEC, 29/7/2009
*Renovação do reconhecimento em razão do desempenho em 2010 no ENADE e no CPC; ** Curso com ênfase em SOFTWARE; *** Magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional; B = BACHAREL; L = LICENCIADO; AU - ARQUITETO E URBANISTA; CD = CIRURGIÃO-DENTISTA; E = ENFERMEIRO; EA= ENGENHEIRO AGRÔNOMO; EC = ENGENHEIRO CIVIL; EC = ENGENHEIRO DE COMPUTAÇÃO; EM = ENGENHEIRO MECÂNICO; M = MÉDICO; N = NOTURNO; M = MATUTINO; M-V = MATUTINO-VESPERTINO; V-N = VESPERTINO-NOTURNO; Aut. = Autorização; Rec. = Reconhecimento; Port. = Portaria; Res. = Resolução; CAS = Conselho Acadêmico Superior.
Observações: Os cursos poderão prever atividades aos sábados, conforme segue:
ADMINISTRAÇÃO - GOIANÉSIA - a partir do 5° período.
AGRONOMIA - no horário vespertino.
DIREITO - a partir do 5º período.
EDUCAÇÃO FÍSICA - das 13h às 18h10min. Estágios à partir do 6º período (Bacharelado).
ENGENHARIA CIVIL - das 08h às 12h30min.
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - no período vespertino.
ENGENHARIA MECÂNICA - horários matutino e/ou vespertino.
FARMÁCIA - Estágios a partir do 3º período durante o dia - Há monitorias nos sábados, sem obrigatoriedade de presença.
FISIOTERAPIA - no período matutino. Estágios a partir do 6º período com aula no turno vespertino.
3.3. As informações sobre cada curso com os respectivos turnos, número de vagas, ato de autorização ou
reconhecimento, duração e localização, qualificação do quadro docente e biblioteca, encontram-se nas páginas
eletrônicas www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.
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3.4. O candidato poderá escolher 2 (dois) cursos, priorizando um deles conforme o disposto na tabela 2 deste
edital.
3.5. A UniEVANGÉLICA se reserva o direito de cancelar a oferta de vagas quando:
3.5.1. a demanda de inscritos for menor que 100% (cem por cento) do número de vagas ofertadas para o
curso;
3.5.2. o número de aprovados for inferior a 70% (setenta por cento) do número de vagas ofertadas para o
curso;
3.5.3. o número de matriculados for inferior a 80% (oitenta por cento) do número de vagas ofertadas para o
curso, depois de encerrado o prazo final para matrícula.
3.6. Havendo número de aprovados superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 100% (cem por cento) do
número de vagas ofertadas, será ofertado novo VESTIBULAR 2012-2.
3.7. Ocorrendo a suspensão de oferta do curso, o candidato poderá:
3.7.1. solicitar seu remanejamento para outro curso, com vaga disponível, ou a devolução da quantia paga;
3.8. A devolução do valor pago, na ocorrência da situação prevista no item 3.7, atenderá ao disposto no termo
de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta celebrado com o Procon/Goiás, mediante
requerimento formal do aluno, não lhe cabendo qualquer reclamação ou recurso.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. A inscrição configura o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as NORMAS e INSTRUÇÕES
ESTABELECIDAS neste EDITAL e REGULAMENTO, das quais não poderá, em hipótese alguma, alegar
desconhecimento e poderá ser feita, pessoalmente ou por outrem, mediante o fornecimento de dados e o
pagamento da taxa de inscrição. Não há exigência de procuração.
4.2. O candidato ao curso de Pedagogia interessado na Bolsa de Estudos deverá preencher o Questionário
Unisocial disponível na página do vestibular e entregá-lo junto com a documentação, no UniSOCIAL –
Departamento de Filantropia e Assistência Social, localizado no Bloco A, térreo, sala 107, para análise e
parecer, conforme estabelecido no item 8.6 deste edital.
4.3. O candidato que não tem o Ensino Médio ou equivalente concluído e não tiver condições de
concluí-lo até a data da matrícula, fará as provas na condição de TREINEIRO, não concorrendo,
portanto, à vaga e estará ciente que, sob hipótese alguma, poderá requerer matrícula, uma vez que
não atende o disposto no Art. 44, inciso II, da lei 9.394 de 20/12/1996.
4.4. Locais para inscrições.
4.4.1. Internet: preencher os dados solicitados para a inscrição nos sites www.unievangelica.edu.br e
www.evangelicagoianesia.edu.br, imprimir o formulário de inscrição e o boleto bancário e efetuar o pagamento.
O requerimento de inscrição será deferido somente após a confirmação do recebimento da taxa de inscrição,
emitida pelo sistema bancário.
4.4.2. Postos de atendimento - Proceder de acordo com as orientações recebidas nesses locais e, em caso de
dúvidas, ligar para a Central de Informações da Associação Educativa Evangélica, no telefone 0800 707 7722.
4.4.2.1. SEDE/Secretaria Geral - na Av. Universitária, Km 3,5 - Cidade Universitária - Bloco A - Térreo -
Anápolis-GO, de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h. Fones: (062) 3310-6624 (062) 3310-6698 - Fax: (062) 3310-
6607.
4.4.2.2. CÂMPUS de Ceres/Secretaria - Praça Álvaro de Melo, 49 – Centro – Ceres-GO, de 2ª a 6ª feira das 14h
às 21h. Fone (062) 3307-7402 e fone/fax: (062) 3307-7401.
4.4.2.3. FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA – Secretaria - Av. Brasil, 1000 – Bairro Covoá – Goianésia-
GO, de 2ª a 6ª feira das 13h às 21h. Fones: (062) 3353-6260 e (062) 3353-4280.
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4.5. Período e valores.
4.5.1. Período de inscrição: 9 de maio a 8 de junho de 2012.
4.5.2. O valor da taxa de inscrição obedecerá ao disposto na Tabela 2: Opções de cursos, provas e valores.
Tabela 2: Opções de cursos, provas e valores. CURSOS SEGUNDA OPÇÃO TAXAS PARA INSCRIÇÃO
Grupo 1 MEDICINA Bacharelado Diurno Cursos do grupo 3 R$ 165,00
Grupo 2 ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino Cursos do grupo 4 R$ 88,00 (1ª e 2ª opções)
Grupo 3
EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno Cursos do grupo 3
ENFERMAGEM Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Vespertino/Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Noturno ODONTOLOGIA Bacharelado Vespertino/Noturno
Grupo 4
ADMINISTRAÇÃO (Anápolis) Bacharelado Noturno
Cursos dos grupos 2 e 4
R$ 67,00
ADMINISTRAÇÃO (Goianésia) Bacharel Noturno AGRONOMIA (Anápolis) Bacharelado Noturno AGRONOMIA (Goianésia) Bacharelado Noturno DIREITO (Anápolis) Bacharelado Noturno DIREITO (Ceres) Bacharelado Noturno DIREITO (Goianésia) Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno
Grupo 5 PEDAGOGIA Licenciatura Noturno (Vestibular Social) Não há segunda opção Isento
PROVAS
Dia Horário Tipo de prova
17/06/2012 9h às 11h PROVA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
(1ª e 2ª opções).
13h30min às 16h PROVA DE REDAÇÃO, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA PEDAGOGIA.
13h30min às 17h30min PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE REDAÇÃO PARA OS CURSOS DOS GRUPOS 1, 2, 3 E 4.
LOCAIS DE PROVAS
ANÁPOLIS – GO CERES-GO GOIANÉSIA-GO
UniEVANGÉLICA – Sede Av. Universitária Km 3,5
Cidade Universitária
UniEVANGÉLICA - Câmpus/Ceres Praça Álvaro de Melo, 49
Centro
Faculdade Evangélica de Goianésia Av. Brasil, 1000
Bairro Covoá
As provas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia Civil, de Medicina e de Odontologia serão feitas somente na sede da UniEVANGÉLICA, em Anápolis-GO.
4.5.2.1. O candidato que optar pelo aproveitamento da nota do Enem será isento do pagamento da taxa de
inscrição.
4.5.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto em qualquer agência bancária ou casa
lotérica, preferencialmente nas agências credenciadas do SANTANDER e/ou Tesourarias da UniEVANGÉLICA –
sede e câmpus de Ceres e da Faculdade Evangélica de Goianésia e poderá ser efetuado até 3 (três) dias depois
de sua emissão, exceto nos dois últimos dias.
4.5.3.1. Candidatos inscritos pela internet nos 3 (três) últimos dias deverão apresentar no dia das provas o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.5.4. O candidato poderá acompanhar o recebimento e a efetivação da inscrição, com todos os dados
cadastrados, para conferência, pelos sites www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.
4.5.5. Vencida a data, é possível ao candidato emitir segunda via do boleto, nos endereços eletrônicos
www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.
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4.5.6. O candidato que optar por se inscrever em uma das Secretarias da UniEVANGÉLICA - Sede e câmpus de
Ceres e Faculdade Evangélica de Goianésia, depois de efetuar o pagamento, preferencialmente nas respectivas
Tesourarias, deverá retornar ao local onde se inscreveu para a devida baixa do pagamento e impressão do
comprovante de inscrição.
4.5.7. Ao efetuar o pagamento, o candidato confirma sua inscrição, dando ciência e acordo ao Edital que
regulamenta este Processo Seletivo.
4.5.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura
conferência, em caso de necessidade.
4.5.9. Após a efetivação da inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo por cancelamento da
oferta do curso.
4.5.10. Será automaticamente cancelada a inscrição e desclassificado do processo seletivo o candidato cujo
pagamento for efetuado com cheque sem o devido provimento de fundos.
4.6. Dos documentos de identificação.
4.6.1. Serão considerados documentos de identificação, neste Processo Seletivo, para inscrição e acesso aos
locais de provas, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos
seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da
Policia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, bem como Passaporte com visto válido, os quais
deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, IMPRESSÃO DIGITAL, de forma a permitir a comparação
com a digital do candidato.
4.6.2. Não serão aceitas cópias neste processo seletivo, ainda que autenticadas, dos documentos de
identificação referidos no item 4.6.1.
4.6.3. O candidato estrangeiro deverá apresentar cédula de identidade expedida pelo Ministério das Relações
Exteriores ou Passaporte com visto válido.
4.6.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso e, em perfeitas condições, de
forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.6.5. Não serão aceitos como documento de identificação, por serem documentos destinados a outros
fins: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Certificado de Reservista, Crachá, Identidade
Funcional ou qualquer outro documento diferente daqueles especificados no item 4.6.1 deste edital.
4.6.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles com foto “infantil” ou onde se possa
ler: “Não alfabetizado”.
4.6.7. O candidato que não apresentar a documentação de identificação prevista no item 4.6.1, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de
ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da
prova ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura
registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchido via internet no site
www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.
4.6.8. No dia da realização das provas o candidato sob as condições descritas no item 4.6.7 poderá ser
submetido à identificação especial, compreendendo: filmagem, fotografia, coleta de dados, coleta de assinatura
e de impressão digital em formulário próprio. Caso não se submeta à identificação especial, não poderá fazer as
provas, estando eliminado do VESTIBULAR 2012-2.
4.6.9. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente rasuras ou dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.7. Ato de inscrição.
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4.7.1. O candidato deverá informar - ao preencher o cadastro de inscrição - o mesmo número do documento de
identidade que será apresentado no dia das provas e deverá ser um dos documentos relacionados no subitem
4.6.1.
4.7.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.3. A versão eletrônica do Manual de Instruções ao Candidato estará disponível nos endereços eletrônicos
www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br e a versão impressa, nos postos relacionados no
item 4.4.2, durante todo o período de inscrição.
4.7.4. O candidato poderá solicitar a CORREÇÃO dos dados pessoais informados, até o último dia de inscrição,
em formulário próprio, disponível nos postos de inscrição ou pelo e-mail [email protected].
4.7.4.1. Não haverá correção das opções de curso nem de língua estrangeira, depois de confirmado o
pagamento da taxa de inscrição.
5. DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
5.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência que necessitar de condição especial para realizar as
provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, aplicador para preencher o cartão-resposta, móvel especial
para fazer as provas, etc., o direito de requerer condições para fazer as provas em salas especiais. Tais
condições não incluem atendimento domiciliar.
5.2. O candidato portador de deficiência poderá ter até uma hora a mais de prova. O tempo será concedido de
acordo com a deficiência, após análise discricionária da Comissão de Vestibular da Associação Educativa
Evangélica.
5.3. Terão esses direitos somente os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem no Decreto nº.
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores.
5.4. A solicitação deverá ser feita no ato da inscrição e entregue, juntamente com o laudo médico.
5.5. O laudo médico que comprove a deficiência deverá ser entregue pessoalmente nos postos de inscrições
constantes do subitem 4.4.2 ou ser enviado por meio de SEDEX ou por carta registrada, para a Comissão de
Vestibular – Vestibular 2012-2, no endereço: Av. Universitária, Km 3,5 - Cidade Universitária, Anápolis-GO,
CEP 75.083-515, até o dia 8 de junho de 2012.
5.6. O laudo médico terá validade somente para o Vestibular 2012-2 e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias desse laudo.
5.7. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido obedecendo as seguintes exigências:
5.7.1 constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; a assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo, com o nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM);
5.7.2. descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa
referencia ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);
5.7.3. constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
5.7.4. no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria
recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do
otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de
prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de
prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado ate 6
(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
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5.7.5. no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual
em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último
dia das inscrições.
5.7.6. O laudo que não for apresentado com as informações solicitadas e deixar de atender as exigências
contidas no Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito ao tempo adicional.
5.8. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado,
acometido por alguma doença etc.), após o dia 8 de junho de 2012, e necessitar de condições especiais para
realização das provas, deverá fazer uma solicitação de condições especiais e entregá-la, urgentemente,
acompanhado do atestado e laudo médico original, nos postos de inscrições constantes do item 4.4.2.
5.8.1. O atestado médico ou relatório médico a que se refere o subitem anterior deverá especificar o problema
de saúde do candidato ou o grau da doença ou enfermidade e a condição especial requerida.
5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar a
solicitação de condições especiais, juntamente com uma cópia legível do documento de identificação do
acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento
original de identidade, até o dia 8 de junho de 2012.
5.9.1. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela
guarda da criança no local de realização da prova. Ambos somente poderão sair, quando a saída da candidata
for liberada pelo Fiscal. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não
poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas
acompanhada da criança.
5.10. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não entregar o atestado médico original ou o
relatório médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar as provas em
caráter especial.
5.11. A COMSEL não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio de documentos – atestado médico,
solicitação de condições especiais etc. – que impeça a chegada a seu destino.
5.12. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre
outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros) que impossibilitem a realização das provas,
diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
5.13. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será
cancelada automaticamente.
6. DAS PROVAS.
6.1. As provas de conhecimentos gerais versarão sobre os conteúdos básicos de disciplinas agrupadas nas
quatro áreas determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: Linguagens, códigos e
suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; e Matemática
e suas tecnologias, visando avaliar se o candidato é capaz de utilizar corretamente a Língua Portuguesa,
compreender fenômenos naturais e processos histórico-geográficos; interpretar dados e informações para tomar
decisões e solucionar problemas; utilizar informações e conhecimentos para construir argumentação
consistente.
6.2. Na prova de Redação serão aceitas produções textuais redigidas tanto nas antigas quanto nas novas
normas ortográficas da Língua Portuguesa.
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6.3. A prova de língua estrangeira será oferecida de acordo com a opção do candidato no ato de sua inscrição:
ESPANHOL ou INGLÊS.
6.3.1. O candidato que não indicar a opção de língua estrangeira fará obrigatoriamente a prova de INGLÊS.
6.4. A composição das provas, o número de questões, pontos e aplicação de pesos constam das tabelas 3, 4 e
5.
6.5. Os conteúdos sobre os quais versarão as provas constam do Anexo I - Programa das Disciplinas.
6.6. O candidato inscrito para o curso de Arquitetura e Urbanismo, na primeira ou na segunda escolha será
submetido, obrigatoriamente, a uma prova de habilitação específica.
6.6.1. A prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo da UniEVANGÉLICA - Escola
do Ambiente - acompanha a proposta pedagógica contida na matriz curricular do curso, com ênfase em
Desenvolvimento Sustentável, Arquitetura Bioclimática, Técnicas Construtivas Alternativas e Materiais
Reutilizáveis.
6.7. Locais de provas.
6.7.1. As provas serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, conforme consta da Tabela 2.
6.7.2. As informações sobre os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br, no dia 16 de junho de 2012.
6.8. Da avaliação.
6.8.1. Cursos dos Grupos 1, 3 e 4 – Será realizada uma prova na qual as disciplinas serão agrupadas por área
de conhecimento, com 50 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas das quais somente uma é
correta, mais uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, que obedecerão às orientações contidas no
Caderno de Provas.
Tabela 3: Provas para cursos dos GRUPOS 1, 3 e 4 – Dia 17/06/2012 – Início 13h30min
DU
RA
ÇÃ
O –
4 h
ora
s
PROVAS DISCIPLINAS Nº
QUESTÕES NOTA
GRUPOS 1 e 3 GRUPO 4
PESOS PONTOS PESOS PONTOS REDAÇÃO Redação em Língua Portuguesa - 10 12 120 12 120
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
Língua Portuguesa Língua Estrangeira – Espanhol/Inglês Literatura Brasileira
10 5 5
20
4
80
4
80
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
Geografia História
5 5
10 2 20 2 20
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
Biologia Física Química
5 5 5
15 5 75 4 60
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
Matemática 5 5 1 5 4 20
6.8.2. Curso do Grupo 2 – Será realizada uma prova na qual as disciplinas serão agrupadas por área de
conhecimento, com 50 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas das quais somente uma é
correta, mais uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA e uma prova de habilidade específica, que
obedecerão às orientações contidas no Caderno de Provas.
6.8.2.1. Prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo.
6.8.2.1.1. Os candidatos demonstrarão, por meio do desenho, a sua capacidade de analisar, sintetizar e
construir raciocínios que possam expressar o seu pensamento, conhecimento e criatividade, cuja composição
consta da Tabela 4 deste edital.
6.8.2.1.2. Do material de responsabilidade do aluno para a prova de desenho: o candidato deverá
trazer para a prova de desenho, caneta esferográfica, lápis 6B e borracha, sendo recomendável trazer mais
de um.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
6.8.2.1.3. A prova de habilitação específica em Arquitetura e Urbanismo terá caráter eliminatório. O candidato
que for eliminado por este motivo, continuará concorrendo à outra opção de curso.
Tabela 4: Provas para o curso do GRUPO 2 – Dia 17/06/2012
Prova de habilidade específica - Início 9h
DURAÇÃO PROVA DISCIPLINA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS
2 horas DESENHO Observação, criatividade e memória - 15 6 90
Provas de Redação e de Conhecimentos Gerais – Início: 13h30min
DURAÇÃO PROVAS DISCIPLINA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS
4 h
ora
s
REDAÇÃO Redação em Língua Portuguesa - 10 9 90
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
Língua Portuguesa Língua Estrangeira - Espanhol/Inglês Literatura Brasileira
10 5 5
20 3 60
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
Geografia História
5 5
10 2 20
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
Biologia Física Química
5 5 5
15 2 30
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
Matemática 5 5 2 10
6.8.3. Curso do Grupo 5 - Serão realizadas, uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA e uma prova
sobre as disciplinas LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA.
Tabela 5: Provas para o curso do GRUPO 5 – Dia 17/06/2012 – Início 13h30min
DURAÇÃO PROVA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS
2h30min Redação em Língua Portuguesa - 10 12 120
Língua Portuguesa Matemática
10 5
15 12 180
6.9. Do acesso ao local de provas.
6.9.1. O candidato terá acesso ao local de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de
documento original especificado no item 4.6.1 deste Regulamento.
6.9.2. O candidato inscrito pela internet terá acesso ao comprovante de inscrição 3 (três) dias depois de
confirmado o pagamento pelo sistema bancário, junto à Associação Educativa Evangélica.
6.9.2.1. Caso não consiga imprimir o comprovante de inscrição, o candidato deverá apresentar, no dia das
provas, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.9.3. Não será permitido o ingresso ou a permanência de candidato portando qualquer tipo de arma, RELÓGIO
de qualquer espécie, qualquer aparelho eletroeletrônico que possibilite a transmissão e/ou a recepção de dados
(telefone CELULAR, bip, walkman, tablet, ipod, ipad, notebook, palmtop, pager, receptor, agenda eletrônica,
gravador, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro, calculadora, etc.) ou quaisquer
acessórios como óculos escuros, chapéu, boné, bolsa, gorro ou viseiras.
6.9.3.1. Constatado o porte de aparelhos eletroeletrônicos citados no caput do item 6.9.3, estes deverão ser
desligados, acondicionados em recipiente próprio, fornecido pela Coordenação do local de provas, sendo
identificado pelo próprio candidato e colocado no chão, embaixo da carteira, devendo ali permanecer até o
término das provas.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
6.9.3.2. Durante as provas, ocorrendo indício de funcionamento de aparelho, a Comissão de Vestibular se
reserva o direito de não comunicar ao candidato sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a
organização do certame. O fato será lavrado em Ata de Ocorrência pelos Fiscais de sala e, posteriormente,
comunicado à Comissão de Vestibular que, em momento oportuno, fará valer o estabelecido no item 8.3 deste
edital.
6.9.3.3. A Associação Educativa Evangélica não se responsabilizará pela guarda de quaisquer equipamentos
que forem esquecidos na sala de provas.
6.10. Da realização das provas.
6.10.1. As provas de conhecimentos gerais e redação para os cursos dos GRUPOS 1, 2, 3 e 4 terão 4h (quatro
horas) de duração.
6.10.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática e redação para o curso do GRUPO 5 terão 2h30min (duas
horas e trinta minutos) de duração.
6.10.3. A prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo terá 2h (duas horas) de
duração.
6.10.4. A ampliação do tempo de prova para candidato portador de deficiência será de, no máximo, 1 (uma)
hora.
6.10.5. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de identificação e
segurança e às transcrições da Redação e das respostas para os respectivos formulários.
6.10.6. Os portões dos prédios serão abertos às 12h30min e fechados às 13h30min.
6.10.6.1. Para a prova de habilidade específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo, os portões serão
abertos às 8h e fechados às 9h.
6.10.7. A Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica se reserva o direito de, se necessário,
alterar datas e horários de seu Processo Seletivo. A comunicação da mudança será feita com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, por meios de divulgação de grande circulação.
6.10.8. O candidato deverá apresentar-se no local de provas 30 (trinta) minutos antes do início, a fim de evitar
transtorno na identificação. Após o início das provas, não será permitido o ingresso de nenhum candidato, nem
a realização de provas fora do dia e horários estabelecidos neste Edital e Regulamento.
6.10.9. O candidato só fará as provas mediante a apresentação de documento de identificação, conforme
previsto no item 4.6.1 deste edital.
6.10.10. O candidato de cabelos longos deverá mantê-los presos.
6.10.11. Será eliminado em qualquer época, até mesmo depois de matriculado, o candidato que, no Processo
Seletivo, tiver usado documentos ou fornecido informações falsos ou outros meios ilícitos.
6.10.12. O candidato deverá manter-se em silêncio na sala, aguardando a entrega das provas. Caso ocorra
demora, deverá procurar ser tolerante e dar sua parcela de colaboração.
6.10.13. Não será permitido fumar na sala de provas (Lei 9.294 de 15/7/1996).
6.10.14. Não haverá vista ou revisão de provas.
6.10.14.1. As dúvidas e incorreções detectadas pelo candidato deverão ser apresentadas ao Fiscal de Sala
durante a realização das provas.
6.10.15. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.
6.10.16. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, este
será acompanhado por um fiscal.
6.10.17. Durante a realização das provas, o candidato poderá passar por procedimento de detecção de metais,
ser filmado, fotografado e ter colhida a sua impressão digital. O candidato que não aceitar estes e outros
procedimentos de segurança será eliminado do VESTIBULAR 2012-2.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
6.10.18. O candidato deverá certificar-se de sua identificação na folha de redação e cartão-respostas. Não
haverá substituição em ocorrência de erro do candidato. É proibida a utilização de corretivos.
6.10.19. É vedada qualquer marcação ou sinal sobre as áreas do código de barras na folha de redação.
6.10.20. É de responsabilidade do candidato destacar da folha de redação sua identificação.
6.10.21. A prova de Redação deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato impossibilitado de redigir do próprio punho e que tenha
solicitado condição especial.
6.10.22. O candidato deverá assinar seu cartão-respostas.
6.10.23. A marcação das alternativas nas provas com sinais exagerados, que possam ser interpretados como
meio de comunicação com terceiro(s), será considerada tentativa de fraude e levará à desclassificação do
candidato.
6.10.24. A marcação de mais de uma resposta na mesma questão torna-a nula.
6.10.25. A perfeita marcação do cartão-respostas é essencial para a apuração dos resultados e validade da
prova. O candidato deverá assinalar suas respostas exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta
ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo conforme instruções da Tabela 6. A questão
deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação
zero.
Tabela 6: instruções de preenchimento
1 – Confira seu nome e número de inscrição
2 – Preencha as bolhas com caneta azul ou preta 3 – As questões em branco ou com DUAS ou MAIS RESPOSTAS assinaladas serão anuladas.
4 – Assine a folha no local indicado.
Marca correta:
Marcas incorretas:
6.10.26. O candidato deverá observar se nas provas constam todas as questões. Havendo falhas gráficas que
causem dúvidas, deverá comunicar ao Fiscal de Sala.
6.10.27. Durante as provas, é vedado o intercâmbio ou empréstimo de material de qualquer natureza entre os
candidatos.
6.10.28. O candidato cujas provas terão a duração de 4h (quatro horas) somente poderá retirar-se da sala
depois de decorridas 3h (três horas) do horário de início.
6.10.28.1. O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato depois de decorridas 3h30min (três
horas e trinta minutos) do horário de início.
6.10.29. O candidato cujas provas terão a duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) somente poderá
retirar-se da sala depois de decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do horário de início e poderá levar o
caderno de provas.
6.10.30. Não há restrições quanto à saída e entrega do caderno de prova para o candidato que fizer a prova de
habilidade específica.
6.10.31. Os três últimos candidatos, ao terminarem as provas, deverão permanecer juntos na sala, sendo
liberados somente depois de entregues os respectivos cartões-respostas, folhas de redações e de terem seus
nomes registrados na lista de frequência.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
6.10.32. A Comissão de Vestibular poderá, a seu critério, alterar este tempo, desde que assim o decida, tendo
em vista o bom andamento deste PROCESSO SELETIVO.
6.10.33. A Associação Educativa Evangélica não se responsabiliza pelo material trazido pelo candidato para a
sala.
6.11. Da correção das provas.
6.11.1. A correção das questões das provas de conhecimentos gerais será feita por meio eletrônico.
6.11.2. As correções das provas de Redação e de habilitação específica serão feitas por bancas de corretores,
conforme critérios previamente estabelecidos pela Comissão de Vestibular, mantendo-se o anonimato dos
candidatos, por meio de mecanismos convencionais em Processos Seletivos.
6.11.3. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.
7. CÁLCULO PARA CLASSIFICAÇÃO COM A NOTA DO ENEM.
7.1. Faz-se a verificação das notas atribuídas por área, no Enem.
7.2. Para obter o aproveitamento, o candidato deverá ter alcançado 300 pontos como média mínima do Enem.
7.3. Na prova da UniEVANGÉLICA, o candidato que não obtiver nota mínima 2 (dois) na Redação, em uma
pontuação de zero (0) a dez (10), será eliminado. Neste caso, o candidato que fizer aproveitamento das notas
do Enem já entra com este critério resolvido, pois o percentual exigido para aproveitamento é maior (30%).
7.4. Para estabelecer a equivalência com a nota da UniEVANGÉLICA, será considerada a média das notas obtida
no Enem.
7.4.1. para os candidatos aos cursos dos grupos 3 e 4 faz-se a soma das notas obtidas na prova do Enem, por
área, dividindo por cinco, para se chegar a esta média.
7.4.2. para os candidatos aos cursos do grupo 5 faz-se a soma das notas obtidas na prova do Enem, por área,
dividindo por três, para se chegar a esta média.
7.5. Considerando que a nota do Enem varia de 0 a 1000 e a da UniEVANGÉLICA de 0 a 300, a nota do Enem
será convertida para a escala de 0 a 300 para fins de equivalência com a nota da UniEVANGÉLICA.
7.6. Para efeito de classificação final, as notas dos candidatos com resultado do Enem serão lançadas para
processamento junto com as notas dos candidatos que fizeram prova na UniEVANGÉLICA e obedecerá os
critérios de classificação estabelecidos para cada curso.
Tabela 7: Equivalência de notas - Enem/UniEVANGÉLICA
Cálculo para os cursos dos grupos 3 e 4 Nec = (((EN1 + EN2 + EN3 + EN4 + EN5)/5)X3)/10
Cálculo para o curso do grupo 5 Nec = (((EN3 + EN4 + EN5)/3)X3)/10 LEGENDA EN1 = Nota do Enem área 1 (Ciências da natureza e suas tecnologias) EN2 = Nota do Enem área 2 (Ciências humanas e suas tecnologias) EN3 = Nota do Enem área 3 (Linguagens, códigos e suas tecnologias) EN4 = Nota do Enem área 4 (Matemática e suas tecnologias) EN5 = Nota do Enem área 5 (Redação) NEC = Nota Enem convertida
8. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO.
8.1. Para o curso de Medicina - Grupo 1, será desclassificado o candidato que zerar em qualquer uma das
disciplinas e/ou não obtiver nota mínima 5 (cinco) na Redação, em uma pontuação de zero (0) a dez (10).
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
8.2. Para os cursos dos Grupos 2, 3, 4 e 5 (Tabela 2), será desclassificado o candidato que não obtiver nota
mínima 2 (dois) na Redação em uma pontuação de zero (0) a dez (10).
8.2.1. Para o curso de Arquitetura e Urbanismo (Grupo 2), será desclassificado, ainda, o candidato que
não obtiver nota mínima 3 (três) na prova de habilitação específica – Desenho, em uma pontuação de zero (0)
a quinze (15).
8.2.1.1. O candidato ao curso de Arquitetura e Urbanismo que for desclassificado na prova de habilitação
específica – Desenho - continuará concorrendo ao segundo curso escolhido ou poderá declarar interesse por
outro curso do Grupo 4, desde que haja vaga remanescente e que a pontuação obtida nas provas de redação e
de conhecimentos gerais permita sua reclassificação.
8.3. Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do VESTIBULAR 2012-2 o candidato que,
durante a sua realização:
8.3.1. não apresentar documento de identificação para acesso ao local de provas, conforme definido neste
Edital;
8.3.2. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
8.3.3. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
8.3.4. utilizar-se de caneta diferente da especificada neste Edital, régua de cálculo, livros, dicionários, notas,
impressos, ou comunicar-se com outro candidato;
8.3.5. estiver portando ou utilizando os aparelhos citados no item 6.9.3.
8.3.6. faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades
presentes ou outros candidatos;
8.3.7. fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pela Comissão de Vestibular da
Associação Educativa Evangélica, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não permitido;
8.3.8. não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para a sua realização;
8.3.9. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão-respostas,
folha de Redação e caderno de provas antes do horário estabelecido;
8.3.10. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, as normas deste Edital, as normas
complementares e as decisões da Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica;
8.3.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DOS PONTOS, DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO.
9.1. Os pontos obtidos serão o resultado da soma de pontos alcançados em todas as provas, depois de
aplicados os respectivos pesos.
9.2. Na hipótese de anulação de alguma questão por erro de elaboração ou de impressão, o seu valor em
pontos será computado a favor de todos os candidatos.
9.3. A relação nominal dos candidatos será publicada por curso, em ordem decrescente, segundo os pontos
obtidos, observados os critérios de desempate.
9.4. Critérios para desempate:
9.4.1. Curso do Grupo 1 (Medicina).
9.4.1.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos, terá prioridade o candidato que tiver
conseguido maior número de pontos na prova de Redação em Língua Portuguesa.
9.4.1.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos em Língua
Portuguesa.
9.4.1.3. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos na disciplina
Biologia.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
9.4.1.4. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos na disciplina
Química.
9.4.1.5. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.
9.4.2. Curso do Grupo 2 (Arquitetura e Urbanismo).
9.4.2.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos obtidos nas provas, terá prioridade o candidato
que tiver conseguido maior número de pontos na prova de habilitação específica.
9.4.2.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que tiver conseguido maior número de pontos na
prova de Redação em Língua Portuguesa.
9.4.2.3. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.
9.4.3. Cursos dos Grupos 3, 4 e 5.
9.4.3.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos obtidos nas provas, terá prioridade o candidato
que tiver conseguido maior número de pontos na prova de Redação em Língua Portuguesa.
9.4.3.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.
10. DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS (vestibular social).
10.1. Faculta-se aos aprovados para o curso de Pedagogia (Vestibular Social) a inscrição no Programa de
Bolsas de Estudos da AEE, onde os interessados concorrerão a bolsas de estudos em percentuais que variarão
entre 25% e 100% do valor da mensalidade, conforme definição exclusiva da concedente.
10.2. A aprovação no Vestibular não é o único critério para concessão de bolsa de estudos. A concessão das
bolsas está condicionada também à análise do perfil socioeconômico do candidato e de seu grupo familiar, ao
aproveitamento acadêmico e à disponibilidade institucional para concessão de benefício para o período, além
dos critérios previstos pela Lei nº 11.096/2005, entre outros vigentes no ordenamento jurídico ou estabelecidos
pela própria instituição.
10.3. O candidato aprovado deverá se submeter a criterioso processo avaliativo realizado pelo UniSOCIAL –
Departamento de Filantropia e Assistência Social da AEE, uma vez que os benefícios serão concedidos a alunos
comprovadamente carentes, o que se aferirá por meio de análise do perfil socioeconômico do candidato e de
seu grupo familiar, o que inclui entrevistas, visitas domiciliares e análise documental.
10.4. Podem requerer bolsas de estudos os candidatos inscritos no processo seletivo deste edital, que atendam
aos seguintes critérios:
10.4.1. renda per capita de até 3 (três) salários mínimos, sendo que, no caso em que o grupo familiar
restrinja-se ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos e
seja condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação;
10.4.2. apresentem patrimônio compatível com a renda apresentada;
10.4.3. sejam alunos ingressantes de primeiro período dos cursos oferecidos;
10.4.4. não sejam portadores de diploma de curso superior.
10.5. O candidato interessado na concessão da bolsa de estudos, que atenda aos requisitos do item 10.4 e
subitens, deve requerer a bolsa de estudos, em entrevista no UniSOCIAL.
10.6. O candidato deverá comparecer à entrevista munido dos documentos constantes da relação: Anexo II:
Documentação necessária para solicitação de bolsa de estudo, juntamente com a ficha de inscrição e o
questionário impressos, devidamente preenchidos no ato da inscrição do Vestibular Social (disponível no site
www.unievangelica.edu.br), sob pena da não concessão do benefício.
10.6.1. O candidato deverá providenciar a documentação com antecedência ao cronograma definido para
entrevista.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
10.7. Se necessário, para aferição da condição socioeconômica do candidato, a AEE, por meio do UniSOCIAL,
poderá realizar visita domiciliar sem comunicação prévia.
10.8. O candidato contemplado com a bolsa oriunda do Vestibular Social perderá o direito à mesma nos
seguintes casos: reopção de curso, mudança de turno, trancamento da matrícula, desistência, venha tornar-se
beneficiário de outro tipo de bolsa de estudos, tenha alteração no perfil e não mais enquadre-se como
“carente”, assuma comportamento incompatível com o decoro acadêmico, deixe de apresentar documentos
solicitados pelo UniSOCIAL, tenha desempenho de aprovação inferior a 75% das disciplinas cursadas no
semestre ou por discricionariedade da concedente.
10.9. Se constatada, a qualquer momento, a necessidade de apresentação de outros documentos, a
UniEVANGÉLICA, por meio do UniSOCIAL – Departamento de Filantropia e Assistência Social, poderá solicitá-los,
indicando prazo para o atendimento.
10.10. A AEE - UniEVANGÉLICA, poderá cancelar, a qualquer tempo, o benefício concedido ao aluno, se
constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às
penalidades previstas na lei.
10.11. A bolsa do Vestibular Social contempla exclusivamente as disciplinas da matriz curricular do curso em
que o candidato ingressou.
10.12. A bolsa de estudos que, porventura venha a ser concedida ao aluno, poderá ter percentual alterado ao
longo do curso, conforme deliberação e critérios exclusivos da concedente, sempre respeitando-se a condição
socioeconômica.
10.13. Não é vedada a concessão de descontos ou incentivos institucionais ao candidato aprovado no Vestibular
Social que não tenha perfil socioeconômico compatível com o valor exigido para concessão de bolsa de estudos.
10.14. Para manter o benefício da bolsa de estudos, o candidato convocado e matriculado poderá requerer o
trancamento da matrícula somente uma vez no decorrer do curso e somente a partir do segundo semestre de
seu ingresso, salvo os casos previstos em lei.
10.15. É vedado ao aluno contemplado com bolsa de estudos oriunda do Vestibular Social a cumulação deste
benefício com o Programa de Financiamento Estudantil (FIES).
10.16. O candidato inscrito no programa de bolsas de estudos é responsável pelas informações fornecidas na
ficha de inscrição e pelos documentos anexados a esta.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
11.1. O gabarito provisório das provas, para fins de conferência, estará disponível na internet antes da
publicação do gabarito oficial.
11.2. O gabarito oficial estará disponível na internet, depois da publicação do resultado, durante 60 (sessenta)
dias.
11.3. O boletim com o desempenho obtido pelo candidato neste PROCESSO SELETIVO estará disponível na
internet, depois da publicação do resultado, durante 60 (sessenta) dias.
11.4. A Associação Educativa Evangélica somente considerará oficiais e válidas para matrícula, as relações de
candidatos autenticadas pela Reitoria da UniEVANGÉLICA e pela Diretoria da Faculdade Evangélica de Goianésia,
respectivamente, afixadas nos murais destinados a este fim.
11.5. A lista completa dos nomes dos candidatos, com a respectiva classificação, será divulgada na
UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e na Faculdade Evangélica de Goianésia, afixadas nos murais
destinados a este fim, no dia 22/06/2012 (data provável).
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
11.6. A publicação do resultado nos endereços eletrônicos www.unievangelica.edu.br e
www.evangelicagoianesia.edu.br se restringirá aos candidatos aprovados e convocados, dentro das vagas
ofertadas.
11.7. O candidato aprovado para o curso de Pedagogia, que tenha interesse em concorrer a bolsa de estudos
deverá comparecer à entrevista no UniSOCIAL, localizado no Bloco “A” - prédio do curso de Direito, sala A-107,
das 8h às 18h, munido de toda a documentação, no período de 25 a 29 de junho de 2012.
11.7.1. Após a análise socioeconômica, o UniSOCIAL divulgará o resultado final a partir do dia 5/7/2012.
11.8. Na vaga do candidato desistente será convocado o candidato subsequente ainda não chamado,
estritamente de acordo com o processo classificatório estabelecido neste EDITAL E REGULAMENTO.
11.9. O candidato que se inscrever para este PROCESSO SELETIVO, sendo classificado e não incluído entre as
vagas iniciais do CURSO de sua preferência, poderá ser aproveitado, de conformidade com a classificação
obtida, no SEGUNDO curso escolhido no ato da inscrição (tabela 2 deste edital).
11.10. Far-se-á uma relação nominal dos candidatos que fizeram a SEGUNDA opção, por curso em ordem
decrescente, segundo os pontos obtidos, observados os critérios de desempate. A convocação será feita
somente para os candidatos que manifestarem interesse no curso de segunda opção, obedecendo-se
estritamente à relação nominal classificatória e se houver vaga(s).
11.10.1. Depois de encerrado o prazo para a terceira chamada dos classificados excedentes no curso de
PRIMEIRA opção, será convocado o candidato que tiver pontuação maior, seja o candidato de primeira opção ou
de segunda opção e até mesmo o candidato que declarar interesse em vaga remanescente.
11.10.2. O candidato inscrito na segunda opção para o curso de Arquitetura e Urbanismo será reclassificado
somente se tiver se submetido à prova de habilitação específica no dia 17/06/2012.
11.11 O candidato MATRICULADO no curso de sua primeira escolha não constará no Edital de Convocação para
o segundo curso escolhido.
11.12. O candidato convocado na primeira chamada e/ou subsequentes, para os cursos de segunda escolha,
continuará concorrendo ao curso de primeira escolha, podendo ser convocado em chamadas posteriores.
11.13. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá comparecer no dia especificado
para a nova matrícula, quando será feita a alteração do cadastro de acordo com a nova convocação.
11.13.1. Não haverá reposição de valores - de ambas as partes, quanto ao pagamento da taxa de inscrição,
quando os valores dos cursos escolhidos forem diferentes.
11.14. Para qualquer CURSO oferecido pela UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e pela Faculdade
Evangélica de Goianésia, se não houver candidato na PRIMEIRA escolha, não será elaborada relação
classificatória de SEGUNDA escolha.
11.15. O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes do não comparecimento de candidatos
classificados será feito por meio de edital de convocação, observado o disposto no item 11.8.
11.16. Terão oportunidade de declarar interesse em vaga remanescente, os candidatos classificados neste
vestibular e no vestibular de 2012-1, observados os grupos dos cursos.
11.16.1. Estes candidatos poderão declarar interesse, acessando o link que será disponibilizado na página do
vestibular, depois de verificada a existência de vagas remanescentes.
11.16.2. Estes candidatos concorrerão a vaga remanescente em condições de igualdade com os candidatos de
segunda opção, observado o disposto no subitem 11.10.
11.16.3. A reclassificação do candidato será feita dentro do número de vagas remanescentes de cada curso,
em ordem decrescente, segundo os pontos por ele obtidos, desde que observados os critérios de eliminação e
classificação dispostos nos itens 8 e 9 deste Edital.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
11.17. Permanecendo vagas remanescentes, serão ofertadas novas edições do VESTIBULAR 2012-2 em outro
dia e horário, quantas forem necessárias, visando o total preenchimento das vagas.
12. DAS MATRÍCULAS.
12.1. O ato da matrícula confirma o compromisso de o matriculado obedecer ao Estatuto da Associação
Educativa Evangélica e aos Regimentos da UniEVANGÉLICA e da Faculdade Evangélica de Goianésia,
respectivamente, às normas financeiras legalmente instituídas pela Mantenedora e às demais normas escolares
em vigor.
12.2. A matrícula será realizada pelo candidato ou por outra pessoa, mediante procuração com poderes
específicos e a entrega dos documentos listados no item 12.7, mais a assinatura do contrato de prestação de
serviço e do pagamento da 1ª parcela da semestralidade de 2012/2, nos períodos determinados pela Comissão
de Vestibular.
12.2.1. Serão permitidos o cadastro e a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato,
nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma
reconhecida. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina ao cadastro e à matrícula na
Associação Educativa Evangélica. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.
12.2.2. No ato do cadastro ou da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de
identidade do procurador.
12.2.3. A procuração ficará anexada ao formulário de cadastro ou matrícula, sendo necessária uma procuração
para cada aluno, se for o caso.
12.2.4. Somente os pais (pai/mãe) ou representante legal poderão efetuar o cadastro e a matrícula de seus
filhos, se menores de 18 anos, mediante apresentação do documento original de identidade.
12.3. Os candidatos aprovados na 1ª chamada estarão automaticamente convocados para efetivarem suas
matrículas nos cursos e dentro das vagas ofertadas para o segundo semestre letivo de 2012, a saber: para os
cursos dos Grupos 1, 2, 3 e 4, no período de 28 de junho a 2 de julho de 2012 e para o curso do Grupo 5,
no período de 5 a 10 de julho de 2012, das 8h às 20h na SEDE/Secretaria Geral; das 14h às 20h no CÂMPUS
de Ceres/Secretaria, e das 13h às 21h na Secretaria da FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA.
12.4. O preenchimento de vagas remanescentes, decorrentes do não comparecimento de candidatos
aprovados, será feito por meio de edital, a partir de 9 de julho de 2012 para os cursos dos Grupos 1, 2, 3 e 4
e a partir do dia 11 de julho de 2012 para o curso do Grupo 5, observado o disposto no item 11.8.
12.5. Os valores das mensalidades para os alunos do 1º período poderão ser diferentes dos fixados para os
alunos veteranos.
12.6. O último prazo para preenchimento das vagas oferecidas para este PROCESSO SELETIVO não poderá
ultrapassar 10% (dez por cento) dos dias contados a partir do início do período letivo do curso.
12.6.1. Será nula de pleno direito a classificação, neste PROCESSO SELETIVO, do candidato que não
apresentar, no ato da matrícula, a prova de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente (Art. 44, II, da Lei
9.394 de 20/12/1996).
12.6.2. Não ficará configurada a conclusão do Ensino Médio se o candidato estiver cumprindo período de
recuperação ou de dependência na época da matrícula, fato que implicará na sua eliminação deste processo
seletivo.
12.6.3. Os cursos equivalentes ao Ensino Médio deverão ser validados pela Secretaria de Estado da Educação
ou pelo Conselho Estadual de Educação.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
12.6.4. Não estando de posse do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio até a data da matrícula,
será aceita - provisoriamente – declaração emitida oficialmente pela escola, informando que o candidato
concluiu o Ensino Médio, bem como o prazo previsto para entrega do documento de conclusão.
12.6.4.1. O candidato terá até 60 (sessenta) dias após a realização da matrícula para entregar a cópia do
certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente
(documento válido em território nacional e em língua portuguesa), acompanhado do original.
12.6.4.2. Findo o prazo concedido, será automaticamente cancelada a matrícula do candidato que não
apresentar o referido documento.
12.6.5. O disposto no item 12.6.4 não é válido para candidato com conclusão equivalente ao Ensino Médio,
obtida no exterior do Brasil.
12.6.6. Para matrícula nos cursos da UniEVANGÉLICA – Sede e câmpus de Ceres , o candidato deverá entregar
1 (uma) fotocópia de cada documento exigido, não sendo necessário autenticar e, para os cursos da
Faculdade Evangélica de Goianésia, 2 (duas) fotocópias autenticadas.
12.6.7. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato do cadastro e matrícula, após a
conferência dos dados das fotocópias, feita por funcionários da Secretaria Geral de Cursos da UniEVANGÉLICA –
Sede e da Secretaria - Câmpus de Ceres.
12.7. Documentos exigidos para a matrícula:
12.7.1. Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia legível);
12.7.2. CPF do candidato (original e fotocópia legível). Se menor de 18 anos, trazer também fotocópia legível
do CPF do pai ou responsável;
12.7.3. Cédula de Identidade do candidato (original e fotocópia legível). Se menor de 18 anos, trazer também
fotocópia legível da Cédula de Identidade do pai ou responsável;
12.7.3.1. Estrangeiro deverá trazer carteira atualizada ou passaporte com visto válido.
12.7.4. Título Eleitoral, se maior de 18 anos (original e fotocópia legível);
12.7.5. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original
e fotocópia legível);
12.7.6. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, na forma da lei, com o
carimbo da Secretaria da Educação e Cultura (original e fotocópia legível);
12.7.6.1. O certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido no exterior do Brasil, deve ser convalidado pela
Secretaria Estadual de Educação antes da matrícula. Observação válida, tanto para o candidato de
nacionalidade brasileira, quanto estrangeira.
12.7.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (original e fotocópia legível);
12.7.8. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
12.7.9. Fotocópia legível do comprovante de residência do candidato selecionado. Se menor de 18 anos,
comprovante de residência do pai ou responsável;
12.7.10. Para o candidato selecionado ao curso de EDUCAÇÃO FÍSICA, será exigido laudo médico indicando
aptidão para as atividades específicas do curso.
12.8. Somente será realizada matrícula de candidato superdotado, que não possua Certificado de Conclusão de
Ensino Médio, mediante juntada de fotocópia autenticada do parecer do Conselho Nacional de Educação ou de
outro órgão com competência legal para tanto, que tenha reconhecido tal excepcionalidade.
12.9. O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior poderá,
imediatamente após a matrícula na Associação Educativa Evangélica, solicitar o aproveitamento de disciplinas,
apresentando o Histórico Escolar e o programa das disciplinas cursadas na instituição de origem.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
12.9.1. A confirmação do aproveitamento de disciplina dependerá de parecer favorável por parte da
Coordenação do curso de destino.
12.10. O candidato matriculado que, por qualquer motivo, desistir de fazer o curso para o qual foi classificado,
deverá assinar o termo de desistência.
12.10.1. A devolução do valor recolhido para cadastro ou matrícula obedecerá ao contrato financeiro.
12.11. Não será concedido trancamento de matrícula para aluno do primeiro período.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao Horário Oficial de Brasília.
13.2. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-
administrativos e alunos da Associação Educativa Evangélica constatada antes, durante ou após o Processo
Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente
(normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na Associação Educativa
Evangélica). O infrator fica sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
13.3. A Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica se reserva o direito de utilizar em cursos de
aperfeiçoamento de professores promovidos por este setor, cópias despersonalizadas das redações dos
candidatos ao VESTIBULAR 2012-2.
13.4. A convocação de candidato classificado e não selecionado em razão da desistência de candidato
selecionado que não efetivou sua matrícula nos termos deste EDITAL e REGULAMENTO, esgotar-se-á quando do
preenchimento total das vagas oferecidas para o curso e turno pelos quais o candidato optou, observado o
disposto no item 12.6.
13.5. O aluno, ao efetivar sua matrícula, contrai uma dívida com a Mantenedora, referente aos serviços
prestados, pela qual se torna inteiramente responsável.
13.6. A Associação Educativa Evangélica disponibiliza à comunidade acadêmica diversos programas de bolsas -
PROUNI, BOLSA FILANTROPIA, OVG, FIES E BOLSA EMPRESARIAL. Cada programa tem uma
particularidade, sendo a questão social e econômica o critério comum avaliado para a concessão dos
benefícios. Há variação quanto à disponibilidade para cada curso.
13.6.1. A participação do Programa PROUNI independe de Processo Seletivo ofertado pela Associação Educativa
Evangélica.
13.7. É prática da UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e da FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA,
conceder um desconto de pontualidade para pagamento de mensalidade em datas antecipadas, previamente
estabelecidas pelo Setor Financeiro da instituição.
13.8. A prática de desconto não se estende à matrícula, cujo pagamento deverá ser integral.
13.9. Maiores detalhes sobre concessão de bolsas acadêmicas estão publicadas nos endereços eletrônicos
www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br e no setor UniSOCIAL, Departamento responsável
pelo gerenciamento das ações de Filantropia e de Política de Assistência Social e de normatização de
documentos referentes aos processos relacionados com Programas de Bolsas de Estudo que vigoram nestas
Instituições de Ensino Superior.
13.10. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que
vierem a ser publicados pela Reitoria da UniEVANGÉLICA e pela Diretoria da Faculdade Evangélica de Goianésia,
respectivamente.
13.11. A Comissão de Vestibular publicará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais,
por meio do mural oficial da Associação Educativa Evangélica, bem como nos endereços eletrônicos
www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.
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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2
Edital nº 21/2012-COMSEL
13.12. As disposições e instruções contidas no Manual de Instruções do Candidato, nas páginas da
UniEVANGÉLICA e da Faculdade Evangélica de Goianésia na internet, nas capas dos Cadernos de Provas, nos
editais complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão de Vestibular, constituirão normas que
passarão a integrar o presente Edital.
13.13. Para maiores esclarecimentos, os interessados devem fazer contato com a Comissão de Vestibular -
COMSEL, pelo e-mail [email protected].
13.14. Das decisões da Comissão de Vestibular não caberá recurso.
13.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Vestibular da Associação
Educativa Evangélica ou por instância competente.
Anápolis, 09 e maio de 2012.
Comissão de Vestibular COMSEL - UniEVANGÉLICA