edital de publicacao unievangelica 2012-2

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1 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2 Edital nº 21/2012-COMSEL EDITAL DE ABERTURA. A Associação Educativa Evangélica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), da Portaria nº 391/02-MEC e da Portaria normativa nº 40/07-MEC, por meio de sua Comissão de Vestibular, faz saber, pelo presente Edital, aprovado pela Reitoria do Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA-Sede e Câmpus de Ceres) e pelo Diretor da Faculdade Evangélica de Goianésia, que no período de 9 de maio a 08 de junho de 2012 estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Unificado 2012-2, ora denominado VESTIBULAR 2012-2, a ser realizado no dia 17 de junho de 2012, para ingresso no segundo semestre letivo de 2012, em diversos cursos de Graduação por ela mantidos. REGULAMENTAÇÃO. 1. SOBRE O PROCESSO SELETIVO. 1.1. Este processo seletivo abrange a base nacional comum do Ensino Médio e visa à seleção de candidatos aptos a realizar estudos superiores. A classificação será feita em ordem decrescente, segundo os pontos obtidos das somas alcançadas com todas as provas, depois de aplicados os devidos pesos e observados os critérios de desempate. Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas estabelecido por cada curso. 1.2. Fará parte deste processo seletivo, o aproveitamento total do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem de 2009, 2010 ou de 2011. 1.3. Poderão ser oferecidos novos processos seletivos em outros dias e horários, enquanto houver vagas remanescentes nos cursos oferecidos, conforme edital a ser divulgado, contendo modalidade da prova e as datas de inscrição e de prova. 1.4. Permanecendo vagas remanescentes em qualquer um dos cursos ofertados, antes da realização de novo vestibular, nos termos do item 1.3, será facultada a matrícula ao candidato que obteve aprovação, tanto no processo seletivo imediatamente anterior, como neste. 1.4.1. O candidato deverá formalizar a solicitação nas Secretarias dos Cursos em Anápolis, Ceres ou Goianésia e estará ciente que a chamada obedecerá à ordem classificatória do processo seletivo do qual tenha participado. 2. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO ENEM. 2.1. O candidato que se submeteu à prova do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – Enem poderá solicitar no ato da inscrição, o aproveitamento do EXAME de 2009, 2010 ou de 2011, fornecendo o seu número de inscrição do Enem, o que caracterizará a formal autorização para que seu resultado seja considerado para efeito de classificação neste Processo Seletivo. 2.2. NÃO HÁ aproveitamento da nota do Enem para o candidato que OPTAR por fazer a prova da UniEVANGÉLICA. 2.3. O aproveitamento será pela nota do Boletim Individual do Resultado do Enem, fornecido pelo MEC/INEP/Enem. 2.4. Não é necessário encaminhar o Boletim Individual do Resultado do Enem à Comissão de Vestibular. O candidato deve ter cuidado ao digitar o número de inscrição, para que este esteja correto. 2.5. Não há aproveitamento do resultado do Enem para os candidatos aos seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Medicina e Odontologia. 2.6. O aproveitamento do resultado do Enem não é obrigatório para os demais cursos.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

EDITAL DE ABERTURA.

A Associação Educativa Evangélica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), da Portaria nº 391/02-MEC e da

Portaria normativa nº 40/07-MEC, por meio de sua Comissão de Vestibular, faz saber, pelo presente Edital,

aprovado pela Reitoria do Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA-Sede e Câmpus de Ceres) e pelo

Diretor da Faculdade Evangélica de Goianésia, que no período de 9 de maio a 08 de junho de 2012 estarão

abertas as inscrições ao Processo Seletivo Unificado 2012-2, ora denominado VESTIBULAR 2012-2, a ser

realizado no dia 17 de junho de 2012, para ingresso no segundo semestre letivo de 2012, em diversos cursos

de Graduação por ela mantidos.

REGULAMENTAÇÃO.

1. SOBRE O PROCESSO SELETIVO.

1.1. Este processo seletivo abrange a base nacional comum do Ensino Médio e visa à seleção de candidatos

aptos a realizar estudos superiores. A classificação será feita em ordem decrescente, segundo os pontos obtidos

das somas alcançadas com todas as provas, depois de aplicados os devidos pesos e observados os critérios de

desempate. Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas estabelecido por cada curso.

1.2. Fará parte deste processo seletivo, o aproveitamento total do resultado obtido no Exame Nacional do

Ensino Médio – Enem de 2009, 2010 ou de 2011.

1.3. Poderão ser oferecidos novos processos seletivos em outros dias e horários, enquanto houver vagas

remanescentes nos cursos oferecidos, conforme edital a ser divulgado, contendo modalidade da prova e as

datas de inscrição e de prova.

1.4. Permanecendo vagas remanescentes em qualquer um dos cursos ofertados, antes da realização de novo

vestibular, nos termos do item 1.3, será facultada a matrícula ao candidato que obteve aprovação, tanto no

processo seletivo imediatamente anterior, como neste.

1.4.1. O candidato deverá formalizar a solicitação nas Secretarias dos Cursos em Anápolis, Ceres ou Goianésia

e estará ciente que a chamada obedecerá à ordem classificatória do processo seletivo do qual tenha participado.

2. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO ENEM.

2.1. O candidato que se submeteu à prova do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – Enem poderá solicitar no

ato da inscrição, o aproveitamento do EXAME de 2009, 2010 ou de 2011, fornecendo o seu número de

inscrição do Enem, o que caracterizará a formal autorização para que seu resultado seja considerado para efeito

de classificação neste Processo Seletivo.

2.2. NÃO HÁ aproveitamento da nota do Enem para o candidato que OPTAR por fazer a prova da UniEVANGÉLICA.

2.3. O aproveitamento será pela nota do Boletim Individual do Resultado do Enem, fornecido pelo

MEC/INEP/Enem.

2.4. Não é necessário encaminhar o Boletim Individual do Resultado do Enem à Comissão de Vestibular. O

candidato deve ter cuidado ao digitar o número de inscrição, para que este esteja correto.

2.5. Não há aproveitamento do resultado do Enem para os candidatos aos seguintes cursos: Arquitetura e

Urbanismo, Engenharia Civil, Medicina e Odontologia.

2.6. O aproveitamento do resultado do Enem não é obrigatório para os demais cursos.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

3. DOS CURSOS E VAGAS.

3.1. Para ingresso no segundo semestre de 2012 são oferecidas 1.150 vagas, conforme Tabela 1 deste Edital.

3.2. Havendo, em tempo hábil, decisão de oferta de novo curso ou quaisquer alterações relativas aos cursos

ofertados, seja por autorização do CAS - Conselho Acadêmico Superior da UniEVANGÉLICA e/ou por portaria de

autorização do MEC, vigorarão, para este processo seletivo, os novos cursos, vagas, turnos e tempo de duração

ali expressos.

Tabela 1: cursos oferecidos

DIG

O

CURSO

TÍT

UL

O

TU

RN

O

VA

GA

S

AL

UN

OS

/ T

UR

MA

DU

RA

ÇÃ

O

LO

CA

L

ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO

0001BN ADMINISTRAÇÃO B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port. 2036-MEC, 29/11/2010

0059BN ADMINISTRAÇÃO B N 50 50 4 anos Goianésia-GO Rec. Port. 60-MEC, 11/01/2011

0076BN AGRONOMIA EA N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 03/5/2010

0078BN AGRONOMIA EA N 60 60 5 anos Goianésia-GO Aut. Port. 893 MEC, 19/7/2010

0071BM ARQUITETURA E URBANISMO AU M 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 26-CAS, 20/08/2009

0021BN DIREITO B N 60 60 5 anos Anápolis-GO Rec. Decreto 71.601, 22/12/1972

0047BN DIREITO B N 50 50 5 anos Ceres-GO Aut. Port. MEC 803, 20/9/2007

0058BN DIREITO B N 100 50 5 anos Goianésia-GO Rec. Port. SERES/MEC 408, 11/10/2011

0023BN EDUCAÇÃO FÍSICA B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*

0025BN ENFERMAGEM E N 60 60 5 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*

0054BM ENGENHARIA CIVIL EC M 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 24/10/2008

0054BN ENGENHARIA CIVIL EC N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 8-CAS, 24/10/2008

0079BN ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO ** B N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 2-CAS, 07/02/2011

0074BN ENGENHARIA MECÂNICA EM N 60 60 5 anos Anápolis-GO Aut. Res. 29-CAS, 22/10/2009

0026BN FARMÁCIA B V-N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 58-SESu, 22/1/2009

0028BN FISIOTERAPIA B N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Port 1-SERES/MEC, 6/1/2012*

0051BD MEDICINA M M-V 50 50 6 anos Anápolis-GO Aut. Port. 87-MEC, em 6/2/2008.

0037BN ODONTOLOGIA CD V-N 60 60 4 anos Anápolis-GO Rec. Decreto 75.997, 22/7/1975

0040LN PEDAGOGIA *** L N 60 60 3½ anos Anápolis-GO Rec. Port. 1.146-MEC, 29/7/2009

*Renovação do reconhecimento em razão do desempenho em 2010 no ENADE e no CPC; ** Curso com ênfase em SOFTWARE; *** Magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional; B = BACHAREL; L = LICENCIADO; AU - ARQUITETO E URBANISTA; CD = CIRURGIÃO-DENTISTA; E = ENFERMEIRO; EA= ENGENHEIRO AGRÔNOMO; EC = ENGENHEIRO CIVIL; EC = ENGENHEIRO DE COMPUTAÇÃO; EM = ENGENHEIRO MECÂNICO; M = MÉDICO; N = NOTURNO; M = MATUTINO; M-V = MATUTINO-VESPERTINO; V-N = VESPERTINO-NOTURNO; Aut. = Autorização; Rec. = Reconhecimento; Port. = Portaria; Res. = Resolução; CAS = Conselho Acadêmico Superior.

Observações: Os cursos poderão prever atividades aos sábados, conforme segue:

ADMINISTRAÇÃO - GOIANÉSIA - a partir do 5° período.

AGRONOMIA - no horário vespertino.

DIREITO - a partir do 5º período.

EDUCAÇÃO FÍSICA - das 13h às 18h10min. Estágios à partir do 6º período (Bacharelado).

ENGENHARIA CIVIL - das 08h às 12h30min.

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - no período vespertino.

ENGENHARIA MECÂNICA - horários matutino e/ou vespertino.

FARMÁCIA - Estágios a partir do 3º período durante o dia - Há monitorias nos sábados, sem obrigatoriedade de presença.

FISIOTERAPIA - no período matutino. Estágios a partir do 6º período com aula no turno vespertino.

3.3. As informações sobre cada curso com os respectivos turnos, número de vagas, ato de autorização ou

reconhecimento, duração e localização, qualificação do quadro docente e biblioteca, encontram-se nas páginas

eletrônicas www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

3.4. O candidato poderá escolher 2 (dois) cursos, priorizando um deles conforme o disposto na tabela 2 deste

edital.

3.5. A UniEVANGÉLICA se reserva o direito de cancelar a oferta de vagas quando:

3.5.1. a demanda de inscritos for menor que 100% (cem por cento) do número de vagas ofertadas para o

curso;

3.5.2. o número de aprovados for inferior a 70% (setenta por cento) do número de vagas ofertadas para o

curso;

3.5.3. o número de matriculados for inferior a 80% (oitenta por cento) do número de vagas ofertadas para o

curso, depois de encerrado o prazo final para matrícula.

3.6. Havendo número de aprovados superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 100% (cem por cento) do

número de vagas ofertadas, será ofertado novo VESTIBULAR 2012-2.

3.7. Ocorrendo a suspensão de oferta do curso, o candidato poderá:

3.7.1. solicitar seu remanejamento para outro curso, com vaga disponível, ou a devolução da quantia paga;

3.8. A devolução do valor pago, na ocorrência da situação prevista no item 3.7, atenderá ao disposto no termo

de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta celebrado com o Procon/Goiás, mediante

requerimento formal do aluno, não lhe cabendo qualquer reclamação ou recurso.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A inscrição configura o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as NORMAS e INSTRUÇÕES

ESTABELECIDAS neste EDITAL e REGULAMENTO, das quais não poderá, em hipótese alguma, alegar

desconhecimento e poderá ser feita, pessoalmente ou por outrem, mediante o fornecimento de dados e o

pagamento da taxa de inscrição. Não há exigência de procuração.

4.2. O candidato ao curso de Pedagogia interessado na Bolsa de Estudos deverá preencher o Questionário

Unisocial disponível na página do vestibular e entregá-lo junto com a documentação, no UniSOCIAL –

Departamento de Filantropia e Assistência Social, localizado no Bloco A, térreo, sala 107, para análise e

parecer, conforme estabelecido no item 8.6 deste edital.

4.3. O candidato que não tem o Ensino Médio ou equivalente concluído e não tiver condições de

concluí-lo até a data da matrícula, fará as provas na condição de TREINEIRO, não concorrendo,

portanto, à vaga e estará ciente que, sob hipótese alguma, poderá requerer matrícula, uma vez que

não atende o disposto no Art. 44, inciso II, da lei 9.394 de 20/12/1996.

4.4. Locais para inscrições.

4.4.1. Internet: preencher os dados solicitados para a inscrição nos sites www.unievangelica.edu.br e

www.evangelicagoianesia.edu.br, imprimir o formulário de inscrição e o boleto bancário e efetuar o pagamento.

O requerimento de inscrição será deferido somente após a confirmação do recebimento da taxa de inscrição,

emitida pelo sistema bancário.

4.4.2. Postos de atendimento - Proceder de acordo com as orientações recebidas nesses locais e, em caso de

dúvidas, ligar para a Central de Informações da Associação Educativa Evangélica, no telefone 0800 707 7722.

4.4.2.1. SEDE/Secretaria Geral - na Av. Universitária, Km 3,5 - Cidade Universitária - Bloco A - Térreo -

Anápolis-GO, de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h. Fones: (062) 3310-6624 (062) 3310-6698 - Fax: (062) 3310-

6607.

4.4.2.2. CÂMPUS de Ceres/Secretaria - Praça Álvaro de Melo, 49 – Centro – Ceres-GO, de 2ª a 6ª feira das 14h

às 21h. Fone (062) 3307-7402 e fone/fax: (062) 3307-7401.

4.4.2.3. FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA – Secretaria - Av. Brasil, 1000 – Bairro Covoá – Goianésia-

GO, de 2ª a 6ª feira das 13h às 21h. Fones: (062) 3353-6260 e (062) 3353-4280.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

4.5. Período e valores.

4.5.1. Período de inscrição: 9 de maio a 8 de junho de 2012.

4.5.2. O valor da taxa de inscrição obedecerá ao disposto na Tabela 2: Opções de cursos, provas e valores.

Tabela 2: Opções de cursos, provas e valores. CURSOS SEGUNDA OPÇÃO TAXAS PARA INSCRIÇÃO

Grupo 1 MEDICINA Bacharelado Diurno Cursos do grupo 3 R$ 165,00

Grupo 2 ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino Cursos do grupo 4 R$ 88,00 (1ª e 2ª opções)

Grupo 3

EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno Cursos do grupo 3

ENFERMAGEM Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Vespertino/Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Noturno ODONTOLOGIA Bacharelado Vespertino/Noturno

Grupo 4

ADMINISTRAÇÃO (Anápolis) Bacharelado Noturno

Cursos dos grupos 2 e 4

R$ 67,00

ADMINISTRAÇÃO (Goianésia) Bacharel Noturno AGRONOMIA (Anápolis) Bacharelado Noturno AGRONOMIA (Goianésia) Bacharelado Noturno DIREITO (Anápolis) Bacharelado Noturno DIREITO (Ceres) Bacharelado Noturno DIREITO (Goianésia) Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno

Grupo 5 PEDAGOGIA Licenciatura Noturno (Vestibular Social) Não há segunda opção Isento

PROVAS

Dia Horário Tipo de prova

17/06/2012 9h às 11h PROVA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

(1ª e 2ª opções).

13h30min às 16h PROVA DE REDAÇÃO, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA PEDAGOGIA.

13h30min às 17h30min PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE REDAÇÃO PARA OS CURSOS DOS GRUPOS 1, 2, 3 E 4.

LOCAIS DE PROVAS

ANÁPOLIS – GO CERES-GO GOIANÉSIA-GO

UniEVANGÉLICA – Sede Av. Universitária Km 3,5

Cidade Universitária

UniEVANGÉLICA - Câmpus/Ceres Praça Álvaro de Melo, 49

Centro

Faculdade Evangélica de Goianésia Av. Brasil, 1000

Bairro Covoá

As provas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia Civil, de Medicina e de Odontologia serão feitas somente na sede da UniEVANGÉLICA, em Anápolis-GO.

4.5.2.1. O candidato que optar pelo aproveitamento da nota do Enem será isento do pagamento da taxa de

inscrição.

4.5.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto em qualquer agência bancária ou casa

lotérica, preferencialmente nas agências credenciadas do SANTANDER e/ou Tesourarias da UniEVANGÉLICA –

sede e câmpus de Ceres e da Faculdade Evangélica de Goianésia e poderá ser efetuado até 3 (três) dias depois

de sua emissão, exceto nos dois últimos dias.

4.5.3.1. Candidatos inscritos pela internet nos 3 (três) últimos dias deverão apresentar no dia das provas o

comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.4. O candidato poderá acompanhar o recebimento e a efetivação da inscrição, com todos os dados

cadastrados, para conferência, pelos sites www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.

4.5.5. Vencida a data, é possível ao candidato emitir segunda via do boleto, nos endereços eletrônicos

www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

4.5.6. O candidato que optar por se inscrever em uma das Secretarias da UniEVANGÉLICA - Sede e câmpus de

Ceres e Faculdade Evangélica de Goianésia, depois de efetuar o pagamento, preferencialmente nas respectivas

Tesourarias, deverá retornar ao local onde se inscreveu para a devida baixa do pagamento e impressão do

comprovante de inscrição.

4.5.7. Ao efetuar o pagamento, o candidato confirma sua inscrição, dando ciência e acordo ao Edital que

regulamenta este Processo Seletivo.

4.5.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura

conferência, em caso de necessidade.

4.5.9. Após a efetivação da inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo por cancelamento da

oferta do curso.

4.5.10. Será automaticamente cancelada a inscrição e desclassificado do processo seletivo o candidato cujo

pagamento for efetuado com cheque sem o devido provimento de fundos.

4.6. Dos documentos de identificação.

4.6.1. Serão considerados documentos de identificação, neste Processo Seletivo, para inscrição e acesso aos

locais de provas, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos

seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da

Policia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, bem como Passaporte com visto válido, os quais

deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, IMPRESSÃO DIGITAL, de forma a permitir a comparação

com a digital do candidato.

4.6.2. Não serão aceitas cópias neste processo seletivo, ainda que autenticadas, dos documentos de

identificação referidos no item 4.6.1.

4.6.3. O candidato estrangeiro deverá apresentar cédula de identidade expedida pelo Ministério das Relações

Exteriores ou Passaporte com visto válido.

4.6.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso e, em perfeitas condições, de

forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.6.5. Não serão aceitos como documento de identificação, por serem documentos destinados a outros

fins: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento,

Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Certificado de Reservista, Crachá, Identidade

Funcional ou qualquer outro documento diferente daqueles especificados no item 4.6.1 deste edital.

4.6.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles com foto “infantil” ou onde se possa

ler: “Não alfabetizado”.

4.6.7. O candidato que não apresentar a documentação de identificação prevista no item 4.6.1, por motivo de

perda, furto ou roubo, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de

ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da

prova ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura

registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchido via internet no site

www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.

4.6.8. No dia da realização das provas o candidato sob as condições descritas no item 4.6.7 poderá ser

submetido à identificação especial, compreendendo: filmagem, fotografia, coleta de dados, coleta de assinatura

e de impressão digital em formulário próprio. Caso não se submeta à identificação especial, não poderá fazer as

provas, estando eliminado do VESTIBULAR 2012-2.

4.6.9. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação

apresente rasuras ou dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.7. Ato de inscrição.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

4.7.1. O candidato deverá informar - ao preencher o cadastro de inscrição - o mesmo número do documento de

identidade que será apresentado no dia das provas e deverá ser um dos documentos relacionados no subitem

4.6.1.

4.7.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7.3. A versão eletrônica do Manual de Instruções ao Candidato estará disponível nos endereços eletrônicos

www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br e a versão impressa, nos postos relacionados no

item 4.4.2, durante todo o período de inscrição.

4.7.4. O candidato poderá solicitar a CORREÇÃO dos dados pessoais informados, até o último dia de inscrição,

em formulário próprio, disponível nos postos de inscrição ou pelo e-mail [email protected].

4.7.4.1. Não haverá correção das opções de curso nem de língua estrangeira, depois de confirmado o

pagamento da taxa de inscrição.

5. DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

5.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência que necessitar de condição especial para realizar as

provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, aplicador para preencher o cartão-resposta, móvel especial

para fazer as provas, etc., o direito de requerer condições para fazer as provas em salas especiais. Tais

condições não incluem atendimento domiciliar.

5.2. O candidato portador de deficiência poderá ter até uma hora a mais de prova. O tempo será concedido de

acordo com a deficiência, após análise discricionária da Comissão de Vestibular da Associação Educativa

Evangélica.

5.3. Terão esses direitos somente os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem no Decreto nº.

3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores.

5.4. A solicitação deverá ser feita no ato da inscrição e entregue, juntamente com o laudo médico.

5.5. O laudo médico que comprove a deficiência deverá ser entregue pessoalmente nos postos de inscrições

constantes do subitem 4.4.2 ou ser enviado por meio de SEDEX ou por carta registrada, para a Comissão de

Vestibular – Vestibular 2012-2, no endereço: Av. Universitária, Km 3,5 - Cidade Universitária, Anápolis-GO,

CEP 75.083-515, até o dia 8 de junho de 2012.

5.6. O laudo médico terá validade somente para o Vestibular 2012-2 e não será devolvido, assim como não

serão fornecidas cópias desse laudo.

5.7. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido obedecendo as seguintes exigências:

5.7.1 constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; a assinatura do médico

responsável pela emissão do laudo, com o nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina

(CRM);

5.7.2. descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa

referencia ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

5.7.3. constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5.7.4. no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria

recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do

otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de

prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de

prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado ate 6

(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

5.7.5. no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual

em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último

dia das inscrições.

5.7.6. O laudo que não for apresentado com as informações solicitadas e deixar de atender as exigências

contidas no Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito ao tempo adicional.

5.8. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado,

acometido por alguma doença etc.), após o dia 8 de junho de 2012, e necessitar de condições especiais para

realização das provas, deverá fazer uma solicitação de condições especiais e entregá-la, urgentemente,

acompanhado do atestado e laudo médico original, nos postos de inscrições constantes do item 4.4.2.

5.8.1. O atestado médico ou relatório médico a que se refere o subitem anterior deverá especificar o problema

de saúde do candidato ou o grau da doença ou enfermidade e a condição especial requerida.

5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar a

solicitação de condições especiais, juntamente com uma cópia legível do documento de identificação do

acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento

original de identidade, até o dia 8 de junho de 2012.

5.9.1. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela

guarda da criança no local de realização da prova. Ambos somente poderão sair, quando a saída da candidata

for liberada pelo Fiscal. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não

poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas

acompanhada da criança.

5.10. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não entregar o atestado médico original ou o

relatório médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar as provas em

caráter especial.

5.11. A COMSEL não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio de documentos – atestado médico,

solicitação de condições especiais etc. – que impeça a chegada a seu destino.

5.12. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados

menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre

outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros) que impossibilitem a realização das provas,

diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo

concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.13. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será

cancelada automaticamente.

6. DAS PROVAS.

6.1. As provas de conhecimentos gerais versarão sobre os conteúdos básicos de disciplinas agrupadas nas

quatro áreas determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: Linguagens, códigos e

suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; e Matemática

e suas tecnologias, visando avaliar se o candidato é capaz de utilizar corretamente a Língua Portuguesa,

compreender fenômenos naturais e processos histórico-geográficos; interpretar dados e informações para tomar

decisões e solucionar problemas; utilizar informações e conhecimentos para construir argumentação

consistente.

6.2. Na prova de Redação serão aceitas produções textuais redigidas tanto nas antigas quanto nas novas

normas ortográficas da Língua Portuguesa.

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Edital nº 21/2012-COMSEL

6.3. A prova de língua estrangeira será oferecida de acordo com a opção do candidato no ato de sua inscrição:

ESPANHOL ou INGLÊS.

6.3.1. O candidato que não indicar a opção de língua estrangeira fará obrigatoriamente a prova de INGLÊS.

6.4. A composição das provas, o número de questões, pontos e aplicação de pesos constam das tabelas 3, 4 e

5.

6.5. Os conteúdos sobre os quais versarão as provas constam do Anexo I - Programa das Disciplinas.

6.6. O candidato inscrito para o curso de Arquitetura e Urbanismo, na primeira ou na segunda escolha será

submetido, obrigatoriamente, a uma prova de habilitação específica.

6.6.1. A prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo da UniEVANGÉLICA - Escola

do Ambiente - acompanha a proposta pedagógica contida na matriz curricular do curso, com ênfase em

Desenvolvimento Sustentável, Arquitetura Bioclimática, Técnicas Construtivas Alternativas e Materiais

Reutilizáveis.

6.7. Locais de provas.

6.7.1. As provas serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, conforme consta da Tabela 2.

6.7.2. As informações sobre os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos

www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br, no dia 16 de junho de 2012.

6.8. Da avaliação.

6.8.1. Cursos dos Grupos 1, 3 e 4 – Será realizada uma prova na qual as disciplinas serão agrupadas por área

de conhecimento, com 50 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas das quais somente uma é

correta, mais uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, que obedecerão às orientações contidas no

Caderno de Provas.

Tabela 3: Provas para cursos dos GRUPOS 1, 3 e 4 – Dia 17/06/2012 – Início 13h30min

DU

RA

ÇÃ

O –

4 h

ora

s

PROVAS DISCIPLINAS Nº

QUESTÕES NOTA

GRUPOS 1 e 3 GRUPO 4

PESOS PONTOS PESOS PONTOS REDAÇÃO Redação em Língua Portuguesa - 10 12 120 12 120

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Língua Portuguesa Língua Estrangeira – Espanhol/Inglês Literatura Brasileira

10 5 5

20

4

80

4

80

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

Geografia História

5 5

10 2 20 2 20

CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

Biologia Física Química

5 5 5

15 5 75 4 60

MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

Matemática 5 5 1 5 4 20

6.8.2. Curso do Grupo 2 – Será realizada uma prova na qual as disciplinas serão agrupadas por área de

conhecimento, com 50 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas das quais somente uma é

correta, mais uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA e uma prova de habilidade específica, que

obedecerão às orientações contidas no Caderno de Provas.

6.8.2.1. Prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo.

6.8.2.1.1. Os candidatos demonstrarão, por meio do desenho, a sua capacidade de analisar, sintetizar e

construir raciocínios que possam expressar o seu pensamento, conhecimento e criatividade, cuja composição

consta da Tabela 4 deste edital.

6.8.2.1.2. Do material de responsabilidade do aluno para a prova de desenho: o candidato deverá

trazer para a prova de desenho, caneta esferográfica, lápis 6B e borracha, sendo recomendável trazer mais

de um.

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6.8.2.1.3. A prova de habilitação específica em Arquitetura e Urbanismo terá caráter eliminatório. O candidato

que for eliminado por este motivo, continuará concorrendo à outra opção de curso.

Tabela 4: Provas para o curso do GRUPO 2 – Dia 17/06/2012

Prova de habilidade específica - Início 9h

DURAÇÃO PROVA DISCIPLINA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS

2 horas DESENHO Observação, criatividade e memória - 15 6 90

Provas de Redação e de Conhecimentos Gerais – Início: 13h30min

DURAÇÃO PROVAS DISCIPLINA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS

4 h

ora

s

REDAÇÃO Redação em Língua Portuguesa - 10 9 90

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Língua Portuguesa Língua Estrangeira - Espanhol/Inglês Literatura Brasileira

10 5 5

20 3 60

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

Geografia História

5 5

10 2 20

CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

Biologia Física Química

5 5 5

15 2 30

MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

Matemática 5 5 2 10

6.8.3. Curso do Grupo 5 - Serão realizadas, uma prova de REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA e uma prova

sobre as disciplinas LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA.

Tabela 5: Provas para o curso do GRUPO 5 – Dia 17/06/2012 – Início 13h30min

DURAÇÃO PROVA Nº QUESTÕES NOTA PESOS PONTOS

2h30min Redação em Língua Portuguesa - 10 12 120

Língua Portuguesa Matemática

10 5

15 12 180

6.9. Do acesso ao local de provas.

6.9.1. O candidato terá acesso ao local de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de

documento original especificado no item 4.6.1 deste Regulamento.

6.9.2. O candidato inscrito pela internet terá acesso ao comprovante de inscrição 3 (três) dias depois de

confirmado o pagamento pelo sistema bancário, junto à Associação Educativa Evangélica.

6.9.2.1. Caso não consiga imprimir o comprovante de inscrição, o candidato deverá apresentar, no dia das

provas, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.9.3. Não será permitido o ingresso ou a permanência de candidato portando qualquer tipo de arma, RELÓGIO

de qualquer espécie, qualquer aparelho eletroeletrônico que possibilite a transmissão e/ou a recepção de dados

(telefone CELULAR, bip, walkman, tablet, ipod, ipad, notebook, palmtop, pager, receptor, agenda eletrônica,

gravador, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro, calculadora, etc.) ou quaisquer

acessórios como óculos escuros, chapéu, boné, bolsa, gorro ou viseiras.

6.9.3.1. Constatado o porte de aparelhos eletroeletrônicos citados no caput do item 6.9.3, estes deverão ser

desligados, acondicionados em recipiente próprio, fornecido pela Coordenação do local de provas, sendo

identificado pelo próprio candidato e colocado no chão, embaixo da carteira, devendo ali permanecer até o

término das provas.

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6.9.3.2. Durante as provas, ocorrendo indício de funcionamento de aparelho, a Comissão de Vestibular se

reserva o direito de não comunicar ao candidato sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a

organização do certame. O fato será lavrado em Ata de Ocorrência pelos Fiscais de sala e, posteriormente,

comunicado à Comissão de Vestibular que, em momento oportuno, fará valer o estabelecido no item 8.3 deste

edital.

6.9.3.3. A Associação Educativa Evangélica não se responsabilizará pela guarda de quaisquer equipamentos

que forem esquecidos na sala de provas.

6.10. Da realização das provas.

6.10.1. As provas de conhecimentos gerais e redação para os cursos dos GRUPOS 1, 2, 3 e 4 terão 4h (quatro

horas) de duração.

6.10.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática e redação para o curso do GRUPO 5 terão 2h30min (duas

horas e trinta minutos) de duração.

6.10.3. A prova de habilitação específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo terá 2h (duas horas) de

duração.

6.10.4. A ampliação do tempo de prova para candidato portador de deficiência será de, no máximo, 1 (uma)

hora.

6.10.5. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de identificação e

segurança e às transcrições da Redação e das respostas para os respectivos formulários.

6.10.6. Os portões dos prédios serão abertos às 12h30min e fechados às 13h30min.

6.10.6.1. Para a prova de habilidade específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo, os portões serão

abertos às 8h e fechados às 9h.

6.10.7. A Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica se reserva o direito de, se necessário,

alterar datas e horários de seu Processo Seletivo. A comunicação da mudança será feita com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, por meios de divulgação de grande circulação.

6.10.8. O candidato deverá apresentar-se no local de provas 30 (trinta) minutos antes do início, a fim de evitar

transtorno na identificação. Após o início das provas, não será permitido o ingresso de nenhum candidato, nem

a realização de provas fora do dia e horários estabelecidos neste Edital e Regulamento.

6.10.9. O candidato só fará as provas mediante a apresentação de documento de identificação, conforme

previsto no item 4.6.1 deste edital.

6.10.10. O candidato de cabelos longos deverá mantê-los presos.

6.10.11. Será eliminado em qualquer época, até mesmo depois de matriculado, o candidato que, no Processo

Seletivo, tiver usado documentos ou fornecido informações falsos ou outros meios ilícitos.

6.10.12. O candidato deverá manter-se em silêncio na sala, aguardando a entrega das provas. Caso ocorra

demora, deverá procurar ser tolerante e dar sua parcela de colaboração.

6.10.13. Não será permitido fumar na sala de provas (Lei 9.294 de 15/7/1996).

6.10.14. Não haverá vista ou revisão de provas.

6.10.14.1. As dúvidas e incorreções detectadas pelo candidato deverão ser apresentadas ao Fiscal de Sala

durante a realização das provas.

6.10.15. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

6.10.16. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, este

será acompanhado por um fiscal.

6.10.17. Durante a realização das provas, o candidato poderá passar por procedimento de detecção de metais,

ser filmado, fotografado e ter colhida a sua impressão digital. O candidato que não aceitar estes e outros

procedimentos de segurança será eliminado do VESTIBULAR 2012-2.

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Edital nº 21/2012-COMSEL

6.10.18. O candidato deverá certificar-se de sua identificação na folha de redação e cartão-respostas. Não

haverá substituição em ocorrência de erro do candidato. É proibida a utilização de corretivos.

6.10.19. É vedada qualquer marcação ou sinal sobre as áreas do código de barras na folha de redação.

6.10.20. É de responsabilidade do candidato destacar da folha de redação sua identificação.

6.10.21. A prova de Redação deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta

preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação

de outras pessoas, salvo em caso de candidato impossibilitado de redigir do próprio punho e que tenha

solicitado condição especial.

6.10.22. O candidato deverá assinar seu cartão-respostas.

6.10.23. A marcação das alternativas nas provas com sinais exagerados, que possam ser interpretados como

meio de comunicação com terceiro(s), será considerada tentativa de fraude e levará à desclassificação do

candidato.

6.10.24. A marcação de mais de uma resposta na mesma questão torna-a nula.

6.10.25. A perfeita marcação do cartão-respostas é essencial para a apuração dos resultados e validade da

prova. O candidato deverá assinalar suas respostas exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta

ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo conforme instruções da Tabela 6. A questão

deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação

zero.

Tabela 6: instruções de preenchimento

1 – Confira seu nome e número de inscrição

2 – Preencha as bolhas com caneta azul ou preta 3 – As questões em branco ou com DUAS ou MAIS RESPOSTAS assinaladas serão anuladas.

4 – Assine a folha no local indicado.

Marca correta:

Marcas incorretas:

6.10.26. O candidato deverá observar se nas provas constam todas as questões. Havendo falhas gráficas que

causem dúvidas, deverá comunicar ao Fiscal de Sala.

6.10.27. Durante as provas, é vedado o intercâmbio ou empréstimo de material de qualquer natureza entre os

candidatos.

6.10.28. O candidato cujas provas terão a duração de 4h (quatro horas) somente poderá retirar-se da sala

depois de decorridas 3h (três horas) do horário de início.

6.10.28.1. O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato depois de decorridas 3h30min (três

horas e trinta minutos) do horário de início.

6.10.29. O candidato cujas provas terão a duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) somente poderá

retirar-se da sala depois de decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do horário de início e poderá levar o

caderno de provas.

6.10.30. Não há restrições quanto à saída e entrega do caderno de prova para o candidato que fizer a prova de

habilidade específica.

6.10.31. Os três últimos candidatos, ao terminarem as provas, deverão permanecer juntos na sala, sendo

liberados somente depois de entregues os respectivos cartões-respostas, folhas de redações e de terem seus

nomes registrados na lista de frequência.

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Edital nº 21/2012-COMSEL

6.10.32. A Comissão de Vestibular poderá, a seu critério, alterar este tempo, desde que assim o decida, tendo

em vista o bom andamento deste PROCESSO SELETIVO.

6.10.33. A Associação Educativa Evangélica não se responsabiliza pelo material trazido pelo candidato para a

sala.

6.11. Da correção das provas.

6.11.1. A correção das questões das provas de conhecimentos gerais será feita por meio eletrônico.

6.11.2. As correções das provas de Redação e de habilitação específica serão feitas por bancas de corretores,

conforme critérios previamente estabelecidos pela Comissão de Vestibular, mantendo-se o anonimato dos

candidatos, por meio de mecanismos convencionais em Processos Seletivos.

6.11.3. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. CÁLCULO PARA CLASSIFICAÇÃO COM A NOTA DO ENEM.

7.1. Faz-se a verificação das notas atribuídas por área, no Enem.

7.2. Para obter o aproveitamento, o candidato deverá ter alcançado 300 pontos como média mínima do Enem.

7.3. Na prova da UniEVANGÉLICA, o candidato que não obtiver nota mínima 2 (dois) na Redação, em uma

pontuação de zero (0) a dez (10), será eliminado. Neste caso, o candidato que fizer aproveitamento das notas

do Enem já entra com este critério resolvido, pois o percentual exigido para aproveitamento é maior (30%).

7.4. Para estabelecer a equivalência com a nota da UniEVANGÉLICA, será considerada a média das notas obtida

no Enem.

7.4.1. para os candidatos aos cursos dos grupos 3 e 4 faz-se a soma das notas obtidas na prova do Enem, por

área, dividindo por cinco, para se chegar a esta média.

7.4.2. para os candidatos aos cursos do grupo 5 faz-se a soma das notas obtidas na prova do Enem, por área,

dividindo por três, para se chegar a esta média.

7.5. Considerando que a nota do Enem varia de 0 a 1000 e a da UniEVANGÉLICA de 0 a 300, a nota do Enem

será convertida para a escala de 0 a 300 para fins de equivalência com a nota da UniEVANGÉLICA.

7.6. Para efeito de classificação final, as notas dos candidatos com resultado do Enem serão lançadas para

processamento junto com as notas dos candidatos que fizeram prova na UniEVANGÉLICA e obedecerá os

critérios de classificação estabelecidos para cada curso.

Tabela 7: Equivalência de notas - Enem/UniEVANGÉLICA

Cálculo para os cursos dos grupos 3 e 4 Nec = (((EN1 + EN2 + EN3 + EN4 + EN5)/5)X3)/10

Cálculo para o curso do grupo 5 Nec = (((EN3 + EN4 + EN5)/3)X3)/10 LEGENDA EN1 = Nota do Enem área 1 (Ciências da natureza e suas tecnologias) EN2 = Nota do Enem área 2 (Ciências humanas e suas tecnologias) EN3 = Nota do Enem área 3 (Linguagens, códigos e suas tecnologias) EN4 = Nota do Enem área 4 (Matemática e suas tecnologias) EN5 = Nota do Enem área 5 (Redação) NEC = Nota Enem convertida

8. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO.

8.1. Para o curso de Medicina - Grupo 1, será desclassificado o candidato que zerar em qualquer uma das

disciplinas e/ou não obtiver nota mínima 5 (cinco) na Redação, em uma pontuação de zero (0) a dez (10).

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8.2. Para os cursos dos Grupos 2, 3, 4 e 5 (Tabela 2), será desclassificado o candidato que não obtiver nota

mínima 2 (dois) na Redação em uma pontuação de zero (0) a dez (10).

8.2.1. Para o curso de Arquitetura e Urbanismo (Grupo 2), será desclassificado, ainda, o candidato que

não obtiver nota mínima 3 (três) na prova de habilitação específica – Desenho, em uma pontuação de zero (0)

a quinze (15).

8.2.1.1. O candidato ao curso de Arquitetura e Urbanismo que for desclassificado na prova de habilitação

específica – Desenho - continuará concorrendo ao segundo curso escolhido ou poderá declarar interesse por

outro curso do Grupo 4, desde que haja vaga remanescente e que a pontuação obtida nas provas de redação e

de conhecimentos gerais permita sua reclassificação.

8.3. Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do VESTIBULAR 2012-2 o candidato que,

durante a sua realização:

8.3.1. não apresentar documento de identificação para acesso ao local de provas, conforme definido neste

Edital;

8.3.2. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

8.3.3. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.3.4. utilizar-se de caneta diferente da especificada neste Edital, régua de cálculo, livros, dicionários, notas,

impressos, ou comunicar-se com outro candidato;

8.3.5. estiver portando ou utilizando os aparelhos citados no item 6.9.3.

8.3.6. faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades

presentes ou outros candidatos;

8.3.7. fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pela Comissão de Vestibular da

Associação Educativa Evangélica, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não permitido;

8.3.8. não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para a sua realização;

8.3.9. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão-respostas,

folha de Redação e caderno de provas antes do horário estabelecido;

8.3.10. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, as normas deste Edital, as normas

complementares e as decisões da Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica;

8.3.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DOS PONTOS, DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO.

9.1. Os pontos obtidos serão o resultado da soma de pontos alcançados em todas as provas, depois de

aplicados os respectivos pesos.

9.2. Na hipótese de anulação de alguma questão por erro de elaboração ou de impressão, o seu valor em

pontos será computado a favor de todos os candidatos.

9.3. A relação nominal dos candidatos será publicada por curso, em ordem decrescente, segundo os pontos

obtidos, observados os critérios de desempate.

9.4. Critérios para desempate:

9.4.1. Curso do Grupo 1 (Medicina).

9.4.1.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos, terá prioridade o candidato que tiver

conseguido maior número de pontos na prova de Redação em Língua Portuguesa.

9.4.1.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos em Língua

Portuguesa.

9.4.1.3. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos na disciplina

Biologia.

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Edital nº 21/2012-COMSEL

9.4.1.4. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que obtiver maior número de pontos na disciplina

Química.

9.4.1.5. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.

9.4.2. Curso do Grupo 2 (Arquitetura e Urbanismo).

9.4.2.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos obtidos nas provas, terá prioridade o candidato

que tiver conseguido maior número de pontos na prova de habilitação específica.

9.4.2.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato que tiver conseguido maior número de pontos na

prova de Redação em Língua Portuguesa.

9.4.2.3. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.

9.4.3. Cursos dos Grupos 3, 4 e 5.

9.4.3.1. Em caso de empate quanto ao número total de pontos obtidos nas provas, terá prioridade o candidato

que tiver conseguido maior número de pontos na prova de Redação em Língua Portuguesa.

9.4.3.2. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com idade maior.

10. DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS (vestibular social).

10.1. Faculta-se aos aprovados para o curso de Pedagogia (Vestibular Social) a inscrição no Programa de

Bolsas de Estudos da AEE, onde os interessados concorrerão a bolsas de estudos em percentuais que variarão

entre 25% e 100% do valor da mensalidade, conforme definição exclusiva da concedente.

10.2. A aprovação no Vestibular não é o único critério para concessão de bolsa de estudos. A concessão das

bolsas está condicionada também à análise do perfil socioeconômico do candidato e de seu grupo familiar, ao

aproveitamento acadêmico e à disponibilidade institucional para concessão de benefício para o período, além

dos critérios previstos pela Lei nº 11.096/2005, entre outros vigentes no ordenamento jurídico ou estabelecidos

pela própria instituição.

10.3. O candidato aprovado deverá se submeter a criterioso processo avaliativo realizado pelo UniSOCIAL –

Departamento de Filantropia e Assistência Social da AEE, uma vez que os benefícios serão concedidos a alunos

comprovadamente carentes, o que se aferirá por meio de análise do perfil socioeconômico do candidato e de

seu grupo familiar, o que inclui entrevistas, visitas domiciliares e análise documental.

10.4. Podem requerer bolsas de estudos os candidatos inscritos no processo seletivo deste edital, que atendam

aos seguintes critérios:

10.4.1. renda per capita de até 3 (três) salários mínimos, sendo que, no caso em que o grupo familiar

restrinja-se ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos e

seja condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação;

10.4.2. apresentem patrimônio compatível com a renda apresentada;

10.4.3. sejam alunos ingressantes de primeiro período dos cursos oferecidos;

10.4.4. não sejam portadores de diploma de curso superior.

10.5. O candidato interessado na concessão da bolsa de estudos, que atenda aos requisitos do item 10.4 e

subitens, deve requerer a bolsa de estudos, em entrevista no UniSOCIAL.

10.6. O candidato deverá comparecer à entrevista munido dos documentos constantes da relação: Anexo II:

Documentação necessária para solicitação de bolsa de estudo, juntamente com a ficha de inscrição e o

questionário impressos, devidamente preenchidos no ato da inscrição do Vestibular Social (disponível no site

www.unievangelica.edu.br), sob pena da não concessão do benefício.

10.6.1. O candidato deverá providenciar a documentação com antecedência ao cronograma definido para

entrevista.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

10.7. Se necessário, para aferição da condição socioeconômica do candidato, a AEE, por meio do UniSOCIAL,

poderá realizar visita domiciliar sem comunicação prévia.

10.8. O candidato contemplado com a bolsa oriunda do Vestibular Social perderá o direito à mesma nos

seguintes casos: reopção de curso, mudança de turno, trancamento da matrícula, desistência, venha tornar-se

beneficiário de outro tipo de bolsa de estudos, tenha alteração no perfil e não mais enquadre-se como

“carente”, assuma comportamento incompatível com o decoro acadêmico, deixe de apresentar documentos

solicitados pelo UniSOCIAL, tenha desempenho de aprovação inferior a 75% das disciplinas cursadas no

semestre ou por discricionariedade da concedente.

10.9. Se constatada, a qualquer momento, a necessidade de apresentação de outros documentos, a

UniEVANGÉLICA, por meio do UniSOCIAL – Departamento de Filantropia e Assistência Social, poderá solicitá-los,

indicando prazo para o atendimento.

10.10. A AEE - UniEVANGÉLICA, poderá cancelar, a qualquer tempo, o benefício concedido ao aluno, se

constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às

penalidades previstas na lei.

10.11. A bolsa do Vestibular Social contempla exclusivamente as disciplinas da matriz curricular do curso em

que o candidato ingressou.

10.12. A bolsa de estudos que, porventura venha a ser concedida ao aluno, poderá ter percentual alterado ao

longo do curso, conforme deliberação e critérios exclusivos da concedente, sempre respeitando-se a condição

socioeconômica.

10.13. Não é vedada a concessão de descontos ou incentivos institucionais ao candidato aprovado no Vestibular

Social que não tenha perfil socioeconômico compatível com o valor exigido para concessão de bolsa de estudos.

10.14. Para manter o benefício da bolsa de estudos, o candidato convocado e matriculado poderá requerer o

trancamento da matrícula somente uma vez no decorrer do curso e somente a partir do segundo semestre de

seu ingresso, salvo os casos previstos em lei.

10.15. É vedado ao aluno contemplado com bolsa de estudos oriunda do Vestibular Social a cumulação deste

benefício com o Programa de Financiamento Estudantil (FIES).

10.16. O candidato inscrito no programa de bolsas de estudos é responsável pelas informações fornecidas na

ficha de inscrição e pelos documentos anexados a esta.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

11.1. O gabarito provisório das provas, para fins de conferência, estará disponível na internet antes da

publicação do gabarito oficial.

11.2. O gabarito oficial estará disponível na internet, depois da publicação do resultado, durante 60 (sessenta)

dias.

11.3. O boletim com o desempenho obtido pelo candidato neste PROCESSO SELETIVO estará disponível na

internet, depois da publicação do resultado, durante 60 (sessenta) dias.

11.4. A Associação Educativa Evangélica somente considerará oficiais e válidas para matrícula, as relações de

candidatos autenticadas pela Reitoria da UniEVANGÉLICA e pela Diretoria da Faculdade Evangélica de Goianésia,

respectivamente, afixadas nos murais destinados a este fim.

11.5. A lista completa dos nomes dos candidatos, com a respectiva classificação, será divulgada na

UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e na Faculdade Evangélica de Goianésia, afixadas nos murais

destinados a este fim, no dia 22/06/2012 (data provável).

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

11.6. A publicação do resultado nos endereços eletrônicos www.unievangelica.edu.br e

www.evangelicagoianesia.edu.br se restringirá aos candidatos aprovados e convocados, dentro das vagas

ofertadas.

11.7. O candidato aprovado para o curso de Pedagogia, que tenha interesse em concorrer a bolsa de estudos

deverá comparecer à entrevista no UniSOCIAL, localizado no Bloco “A” - prédio do curso de Direito, sala A-107,

das 8h às 18h, munido de toda a documentação, no período de 25 a 29 de junho de 2012.

11.7.1. Após a análise socioeconômica, o UniSOCIAL divulgará o resultado final a partir do dia 5/7/2012.

11.8. Na vaga do candidato desistente será convocado o candidato subsequente ainda não chamado,

estritamente de acordo com o processo classificatório estabelecido neste EDITAL E REGULAMENTO.

11.9. O candidato que se inscrever para este PROCESSO SELETIVO, sendo classificado e não incluído entre as

vagas iniciais do CURSO de sua preferência, poderá ser aproveitado, de conformidade com a classificação

obtida, no SEGUNDO curso escolhido no ato da inscrição (tabela 2 deste edital).

11.10. Far-se-á uma relação nominal dos candidatos que fizeram a SEGUNDA opção, por curso em ordem

decrescente, segundo os pontos obtidos, observados os critérios de desempate. A convocação será feita

somente para os candidatos que manifestarem interesse no curso de segunda opção, obedecendo-se

estritamente à relação nominal classificatória e se houver vaga(s).

11.10.1. Depois de encerrado o prazo para a terceira chamada dos classificados excedentes no curso de

PRIMEIRA opção, será convocado o candidato que tiver pontuação maior, seja o candidato de primeira opção ou

de segunda opção e até mesmo o candidato que declarar interesse em vaga remanescente.

11.10.2. O candidato inscrito na segunda opção para o curso de Arquitetura e Urbanismo será reclassificado

somente se tiver se submetido à prova de habilitação específica no dia 17/06/2012.

11.11 O candidato MATRICULADO no curso de sua primeira escolha não constará no Edital de Convocação para

o segundo curso escolhido.

11.12. O candidato convocado na primeira chamada e/ou subsequentes, para os cursos de segunda escolha,

continuará concorrendo ao curso de primeira escolha, podendo ser convocado em chamadas posteriores.

11.13. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá comparecer no dia especificado

para a nova matrícula, quando será feita a alteração do cadastro de acordo com a nova convocação.

11.13.1. Não haverá reposição de valores - de ambas as partes, quanto ao pagamento da taxa de inscrição,

quando os valores dos cursos escolhidos forem diferentes.

11.14. Para qualquer CURSO oferecido pela UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e pela Faculdade

Evangélica de Goianésia, se não houver candidato na PRIMEIRA escolha, não será elaborada relação

classificatória de SEGUNDA escolha.

11.15. O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes do não comparecimento de candidatos

classificados será feito por meio de edital de convocação, observado o disposto no item 11.8.

11.16. Terão oportunidade de declarar interesse em vaga remanescente, os candidatos classificados neste

vestibular e no vestibular de 2012-1, observados os grupos dos cursos.

11.16.1. Estes candidatos poderão declarar interesse, acessando o link que será disponibilizado na página do

vestibular, depois de verificada a existência de vagas remanescentes.

11.16.2. Estes candidatos concorrerão a vaga remanescente em condições de igualdade com os candidatos de

segunda opção, observado o disposto no subitem 11.10.

11.16.3. A reclassificação do candidato será feita dentro do número de vagas remanescentes de cada curso,

em ordem decrescente, segundo os pontos por ele obtidos, desde que observados os critérios de eliminação e

classificação dispostos nos itens 8 e 9 deste Edital.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

11.17. Permanecendo vagas remanescentes, serão ofertadas novas edições do VESTIBULAR 2012-2 em outro

dia e horário, quantas forem necessárias, visando o total preenchimento das vagas.

12. DAS MATRÍCULAS.

12.1. O ato da matrícula confirma o compromisso de o matriculado obedecer ao Estatuto da Associação

Educativa Evangélica e aos Regimentos da UniEVANGÉLICA e da Faculdade Evangélica de Goianésia,

respectivamente, às normas financeiras legalmente instituídas pela Mantenedora e às demais normas escolares

em vigor.

12.2. A matrícula será realizada pelo candidato ou por outra pessoa, mediante procuração com poderes

específicos e a entrega dos documentos listados no item 12.7, mais a assinatura do contrato de prestação de

serviço e do pagamento da 1ª parcela da semestralidade de 2012/2, nos períodos determinados pela Comissão

de Vestibular.

12.2.1. Serão permitidos o cadastro e a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato,

nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma

reconhecida. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina ao cadastro e à matrícula na

Associação Educativa Evangélica. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.

12.2.2. No ato do cadastro ou da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de

identidade do procurador.

12.2.3. A procuração ficará anexada ao formulário de cadastro ou matrícula, sendo necessária uma procuração

para cada aluno, se for o caso.

12.2.4. Somente os pais (pai/mãe) ou representante legal poderão efetuar o cadastro e a matrícula de seus

filhos, se menores de 18 anos, mediante apresentação do documento original de identidade.

12.3. Os candidatos aprovados na 1ª chamada estarão automaticamente convocados para efetivarem suas

matrículas nos cursos e dentro das vagas ofertadas para o segundo semestre letivo de 2012, a saber: para os

cursos dos Grupos 1, 2, 3 e 4, no período de 28 de junho a 2 de julho de 2012 e para o curso do Grupo 5,

no período de 5 a 10 de julho de 2012, das 8h às 20h na SEDE/Secretaria Geral; das 14h às 20h no CÂMPUS

de Ceres/Secretaria, e das 13h às 21h na Secretaria da FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA.

12.4. O preenchimento de vagas remanescentes, decorrentes do não comparecimento de candidatos

aprovados, será feito por meio de edital, a partir de 9 de julho de 2012 para os cursos dos Grupos 1, 2, 3 e 4

e a partir do dia 11 de julho de 2012 para o curso do Grupo 5, observado o disposto no item 11.8.

12.5. Os valores das mensalidades para os alunos do 1º período poderão ser diferentes dos fixados para os

alunos veteranos.

12.6. O último prazo para preenchimento das vagas oferecidas para este PROCESSO SELETIVO não poderá

ultrapassar 10% (dez por cento) dos dias contados a partir do início do período letivo do curso.

12.6.1. Será nula de pleno direito a classificação, neste PROCESSO SELETIVO, do candidato que não

apresentar, no ato da matrícula, a prova de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente (Art. 44, II, da Lei

9.394 de 20/12/1996).

12.6.2. Não ficará configurada a conclusão do Ensino Médio se o candidato estiver cumprindo período de

recuperação ou de dependência na época da matrícula, fato que implicará na sua eliminação deste processo

seletivo.

12.6.3. Os cursos equivalentes ao Ensino Médio deverão ser validados pela Secretaria de Estado da Educação

ou pelo Conselho Estadual de Educação.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

12.6.4. Não estando de posse do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio até a data da matrícula,

será aceita - provisoriamente – declaração emitida oficialmente pela escola, informando que o candidato

concluiu o Ensino Médio, bem como o prazo previsto para entrega do documento de conclusão.

12.6.4.1. O candidato terá até 60 (sessenta) dias após a realização da matrícula para entregar a cópia do

certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente

(documento válido em território nacional e em língua portuguesa), acompanhado do original.

12.6.4.2. Findo o prazo concedido, será automaticamente cancelada a matrícula do candidato que não

apresentar o referido documento.

12.6.5. O disposto no item 12.6.4 não é válido para candidato com conclusão equivalente ao Ensino Médio,

obtida no exterior do Brasil.

12.6.6. Para matrícula nos cursos da UniEVANGÉLICA – Sede e câmpus de Ceres , o candidato deverá entregar

1 (uma) fotocópia de cada documento exigido, não sendo necessário autenticar e, para os cursos da

Faculdade Evangélica de Goianésia, 2 (duas) fotocópias autenticadas.

12.6.7. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato do cadastro e matrícula, após a

conferência dos dados das fotocópias, feita por funcionários da Secretaria Geral de Cursos da UniEVANGÉLICA –

Sede e da Secretaria - Câmpus de Ceres.

12.7. Documentos exigidos para a matrícula:

12.7.1. Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia legível);

12.7.2. CPF do candidato (original e fotocópia legível). Se menor de 18 anos, trazer também fotocópia legível

do CPF do pai ou responsável;

12.7.3. Cédula de Identidade do candidato (original e fotocópia legível). Se menor de 18 anos, trazer também

fotocópia legível da Cédula de Identidade do pai ou responsável;

12.7.3.1. Estrangeiro deverá trazer carteira atualizada ou passaporte com visto válido.

12.7.4. Título Eleitoral, se maior de 18 anos (original e fotocópia legível);

12.7.5. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original

e fotocópia legível);

12.7.6. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, na forma da lei, com o

carimbo da Secretaria da Educação e Cultura (original e fotocópia legível);

12.7.6.1. O certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido no exterior do Brasil, deve ser convalidado pela

Secretaria Estadual de Educação antes da matrícula. Observação válida, tanto para o candidato de

nacionalidade brasileira, quanto estrangeira.

12.7.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (original e fotocópia legível);

12.7.8. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;

12.7.9. Fotocópia legível do comprovante de residência do candidato selecionado. Se menor de 18 anos,

comprovante de residência do pai ou responsável;

12.7.10. Para o candidato selecionado ao curso de EDUCAÇÃO FÍSICA, será exigido laudo médico indicando

aptidão para as atividades específicas do curso.

12.8. Somente será realizada matrícula de candidato superdotado, que não possua Certificado de Conclusão de

Ensino Médio, mediante juntada de fotocópia autenticada do parecer do Conselho Nacional de Educação ou de

outro órgão com competência legal para tanto, que tenha reconhecido tal excepcionalidade.

12.9. O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior poderá,

imediatamente após a matrícula na Associação Educativa Evangélica, solicitar o aproveitamento de disciplinas,

apresentando o Histórico Escolar e o programa das disciplinas cursadas na instituição de origem.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

12.9.1. A confirmação do aproveitamento de disciplina dependerá de parecer favorável por parte da

Coordenação do curso de destino.

12.10. O candidato matriculado que, por qualquer motivo, desistir de fazer o curso para o qual foi classificado,

deverá assinar o termo de desistência.

12.10.1. A devolução do valor recolhido para cadastro ou matrícula obedecerá ao contrato financeiro.

12.11. Não será concedido trancamento de matrícula para aluno do primeiro período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1. Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao Horário Oficial de Brasília.

13.2. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-

administrativos e alunos da Associação Educativa Evangélica constatada antes, durante ou após o Processo

Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente

(normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na Associação Educativa

Evangélica). O infrator fica sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

13.3. A Comissão de Vestibular da Associação Educativa Evangélica se reserva o direito de utilizar em cursos de

aperfeiçoamento de professores promovidos por este setor, cópias despersonalizadas das redações dos

candidatos ao VESTIBULAR 2012-2.

13.4. A convocação de candidato classificado e não selecionado em razão da desistência de candidato

selecionado que não efetivou sua matrícula nos termos deste EDITAL e REGULAMENTO, esgotar-se-á quando do

preenchimento total das vagas oferecidas para o curso e turno pelos quais o candidato optou, observado o

disposto no item 12.6.

13.5. O aluno, ao efetivar sua matrícula, contrai uma dívida com a Mantenedora, referente aos serviços

prestados, pela qual se torna inteiramente responsável.

13.6. A Associação Educativa Evangélica disponibiliza à comunidade acadêmica diversos programas de bolsas -

PROUNI, BOLSA FILANTROPIA, OVG, FIES E BOLSA EMPRESARIAL. Cada programa tem uma

particularidade, sendo a questão social e econômica o critério comum avaliado para a concessão dos

benefícios. Há variação quanto à disponibilidade para cada curso.

13.6.1. A participação do Programa PROUNI independe de Processo Seletivo ofertado pela Associação Educativa

Evangélica.

13.7. É prática da UniEVANGÉLICA – Sede e Câmpus de Ceres e da FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA,

conceder um desconto de pontualidade para pagamento de mensalidade em datas antecipadas, previamente

estabelecidas pelo Setor Financeiro da instituição.

13.8. A prática de desconto não se estende à matrícula, cujo pagamento deverá ser integral.

13.9. Maiores detalhes sobre concessão de bolsas acadêmicas estão publicadas nos endereços eletrônicos

www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br e no setor UniSOCIAL, Departamento responsável

pelo gerenciamento das ações de Filantropia e de Política de Assistência Social e de normatização de

documentos referentes aos processos relacionados com Programas de Bolsas de Estudo que vigoram nestas

Instituições de Ensino Superior.

13.10. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que

vierem a ser publicados pela Reitoria da UniEVANGÉLICA e pela Diretoria da Faculdade Evangélica de Goianésia,

respectivamente.

13.11. A Comissão de Vestibular publicará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais,

por meio do mural oficial da Associação Educativa Evangélica, bem como nos endereços eletrônicos

www.unievangelica.edu.br e www.evangelicagoianesia.edu.br.

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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO VESTIBULAR 2012-2

Edital nº 21/2012-COMSEL

13.12. As disposições e instruções contidas no Manual de Instruções do Candidato, nas páginas da

UniEVANGÉLICA e da Faculdade Evangélica de Goianésia na internet, nas capas dos Cadernos de Provas, nos

editais complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão de Vestibular, constituirão normas que

passarão a integrar o presente Edital.

13.13. Para maiores esclarecimentos, os interessados devem fazer contato com a Comissão de Vestibular -

COMSEL, pelo e-mail [email protected].

13.14. Das decisões da Comissão de Vestibular não caberá recurso.

13.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Vestibular da Associação

Educativa Evangélica ou por instância competente.

Anápolis, 09 e maio de 2012.

Comissão de Vestibular COMSEL - UniEVANGÉLICA