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  • 1

    MINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

    EDITAL N 13, 24 de maro de 2014

    O MAGNFICO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE IFS, no uso de suas atribuies legais, nos termos da Lei n 8.112/90 e considerando o disposto na Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, Decreto n 7.311 de 23 de setembro de 2011, Portaria MEC n 934 de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Portaria Interministerial n 25/2013, de 05/02/2013, publicada no D.O.U. de 06/02/2013, Portaria MEC n 360 de 25/04/2013 publicada no DOU de 26/04/2013,torna pblica a realizao de Concurso Pblico para o provimento de 184 (cento e oitenta e quatro) vagas para cargos administrativos do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino, conforme segue:

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O concurso pblico ser realizado pela Fundao Dom Cintra FDC, em todas as suas etapas, e visa ao provimento de vagas dos cargos dispostos no item II durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a convenincia do Poder Pblico. 2. O concurso constar de etapa nica: Prova Objetiva de Mltipla Escolha, exceto para o cargo de Revisor de Textos Braileque tambm far Prova Prtica 3. A inscrio ser efetuada, exclusivamente via internet, no endereo eletrnico www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no Anexo II, considerando o horrio oficial de Braslia/DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de GRU SIMPLES (Guia de Recolhimento da Unio) em qualquer agncia do Banco do Brasil S.A. 4. rea de Atuao: Os cargos sero preenchidos na Reitoria e nos Campi do Instituto e a nomeao se dar por opo dos candidatos levando em conta sua classificao no concurso. 5. O cronograma previsto est disposto no Anexo II, os Contedos Programticos e Sugestes Bibliogrficas das Provas Objetivas de Mltipla Escolha constam no Anexo I. 6 As provas para os cargos de nvel superior e fundamental completo sero realizadas no mesmo dia e turno e as de nvel mdio no mesmo dia, mas em turno diferenciado.

    II. DO NVEL DE ESCOLARIDADE, DO CARGO, DO VENCIMENTO, DA CARGA HORRIA, DA VAGA E DA TAXA DE INSCRIO:

    Nvel de Escolaridade

    (demais requisitos no item III deste Edital)

    Cargo Nvel do Cargo Vencimento

    (a partir 01.03.14) Carga

    Horria Vaga Taxa de

    Inscrio AC PD

    Superior Completo e registro do respectivo

    Conselho Regional de Classe, quando

    for o caso.

    Administrador

    E R$ 3.392,42 40

    14 2

    R$ 60,00

    Arquivista 3 ---

    Assistente Social 2 --- Auditor 3 ---

    Bibliotecrio Documentalista 3 --- Contador 4 ---

    Economista 1 ---

    Enfermeiro 1 ---

    Engenheiro Civil 2 --- Engenheiro de Segurana do Trabalho 1 ---

  • 2

    Fisioterapeuta 30 1 ---

    Jornalista 25 3 ---

    Mdico 20 2 --- Odontlogo 30 2 --- Pedagogo

    40

    3 ---

    Programador Visual 1 --- Psiclogo 7 ---

    Relaes Pblicas 1 --- Secretrio Executivo 5 ---

    Tcnico em Assuntos Educacionais 4 --- Tecnlogo em Cooperativismo 1 ---

    Tecnlogo / Agroecologia 1 ---

    Mdio Completo e registro do respectivo

    Conselho Regional de Classe, quando

    for o caso

    Assistente em Administrao

    D

    R$ 2.039,89

    40

    27 3

    R$ 50,00

    Revisor de Textos Braile 1 ---

    Tcnico de Tecnologia da Informao 13 1 Tcnico de Laboratrio / Biologia 1 ---

    Tcnico de Laboratrio / Construo Civil 2 --- Tcnico de Laboratrio / Eletrnica 1 --- Tcnico de Laboratrio / Informtica 3 ---

    Tcnico de Laboratrio / Solos 1 --- Tcnico em Alimentos e Laticnios 1 ---

    Tcnico em Audiovisual 4 --- Tcnico em Contabilidade 3 --- Tcnico em Edificaes 1 ---

    Tcnico em Eletrotcnica 1 --- Tcnico em Mecnica 1 ---

    Tcnico em Secretariado 4 --- Tradutor Intrprete de Linguagem de

    Sinais 1 ---

    Mdio Completo

    Assistente de Aluno

    C R$ 1.640,34 40

    14 2

    R$ 40,00

    Auxiliar em Assuntos Educacionais 1 ---

    Fundamental Completo

    Assistente Laboratrio 6 --- Auxiliar de Biblioteca 14 1

    Auxiliar em Administrao 9 1 AC Ampla Concorrncia PD Portador de Deficincia

    III. DA DESCRIO E DOS REQUISITOS MNIMOS DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NOS CARGOS:

    1.CARGOS DE NVEL SUPERIOR (Nvel E):

    1.1 ADMINISTRADOR

  • 3

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administrao HABILITAO PROFISSIONAL: Decreto n 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispe sobre a regulamentao de exerccio da profisso de Administrador, de acordo com a Lei n 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizaes nas reas de recursos humanos, patrimnio, materiais, informaes, financeira, tecnolgica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalizao e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizaes e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.2ARQUIVISTA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Arquivologia HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 6.546, de 04 de julho de 1978 - Dispe sobre a regulamentao de Arquivista Decreto n 82.590, de 6 de novembro de 1985.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Organizar documentao de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposies, organizar acervos musicolgicos pblicos e privados. Dar acesso informao, conservar acervos. Preparar aes educativas ou culturais, planejar e realizar atividades tcnico-administrativas, orientar implantao das atividades tcnicas. Participar da poltica de criao e implantao de museus e instituies arquivstica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.3ASSISTENTE SOCIAL

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Servio Social HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispe sobre a profisso de

    Assistente Social. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Prestar servios sociais orientando indivduos, famlias, comunidade e instituies sobre direitos e deveres (normas, cdigos e legislao), servios e recursos sociais e programas de educao; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes reas de atuao profissional (seguridade, educao, trabalho, jurdica, habitao e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.4AUDITOR

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Economia, Direito ou Cincias Contbeis.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Realizar auditagem, acompanhar as execues oramentrias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatrios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.5 BIBLIOTECRIO DOCUMENTALISTA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia ou Cincia da Informao

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Disponibilizar informao em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentao, centros de informao e correlatos, alm de redes e sistemas de informao. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informao com o objetivo de facilitar o acesso e gerao do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difuso cultural; desenvolver aes educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • 4

    1.6CONTADOR

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Cincias Contbeis HABILITAO PROFISSIONAL: Decreto-Lei n 9.295, de 27 de maio de 1946 - Define as

    atribuies do Contador. Decreto-Lei n 9.710, de 03 de setembro de 1946 - D nova redao a dispositivos do Decreto-Lei n 9.295/46. Lei n 570, de 22 de dezembro de 1948 - Altera dispositivos do Decreto-Lei n 9.295/46. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contbeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigaes acessrias, tais como: declaraes acessrias ao fisco, rgos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos rgos apropriados; elaborar demonstraes contbeis; prestar consultoria e informaes gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitaes de rgos fiscalizadores e realizar percia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.7ECONOMISTA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Cincias Econmicas HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 1.411, de 13 de agosto de 1951 Dispe sobre a profisso de

    Economista. Decreto n 31.794, de 21 de novembro de 1952 Dispe sobre a regulamentao do exerccio da profisso de Economista. Lei n 6.537, de 19 de junho de 1978 - Altera dispositivos da Lei n 1.411/51. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Analisar o ambiente econmico; elaborar e executar projetos de pesquisa econmica, de mercado e de viabilidade econmica, dentre outros. Participar do planejamento estratgico e de curto prazo e avaliar polticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizaes. Gerir programao econmico financeira; atuar nos mercados internos e externos; examinar finanas empresariais. Exercer mediao, percia e arbitragem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.8ENFERMEIRO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior de Enfermagem HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 7.498, de 25 de junho 1986 Dispe sobre a regulamentao do exerccio da Enfermagem. Decreto n 94.406, de 08 de junho 1987 - Regulamenta a Lei n 7.498/86. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Prestar assistncia ao paciente e/ou usurio em clnicas, hospitais, ambulatrios, navios, postos de sade e em domiclio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo aes; implementar aes para a promoo da sade junto comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.9 ENGENHEIRO/REA - CIVIL

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso de Engenharia Civil HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966 Regula o exerccio das

    profisses de Engenheiro e Engenheiro Agrnomo. Lei n 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei n 5.194/66. O Decreto n 241/67, incluiu entre as profisses cujo exerccio regulado pela lei n 5.194/66, a profisso de Engenheiro de Operao. Registro do Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orar e contratar empreendimentos; coordenar a operao e a manuteno dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e servios comprados e executados. Elaborar normas e documentao tcnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • 5

    1.10ENGENHEIRO DE SEGURANA DO TRABALHO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura com especializao em Segurana

    do Trabalho. Curso superior em Engenharia de Segurana do Trabalho. HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispe sobre a especializao de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurana do Trabalho. Decreto n 92.530, de 09 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei n 7.410/85. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e servios ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de aes preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurana do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos tcnicos como relatrios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.11FISIOTERAPEUTA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Fisioterapia HABILITAO PROFISSIONAL: Decreto-Lei n 938, de 13 de outubro de 1969 - Prev sobre a profisso de Fisioterapeuta. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Atender pacientes para preveno, habilitao e reabilitao de pessoas utilizando protocolos e procedimentos especficos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnsticos especficos; analisar condies dos pacientes. Desenvolver programas de preveno, promoo de sade e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.12 JORNALISTA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Jornalismo ou Comunicao Social com habilitao em

    Jornalismo HABILITAO PROFISSIONAL: Decreto-Lei n. 972, de 17 de outubro de 1969 - Dispe sobre o

    exerccio da profisso de jornalista. Decreto n. 83.284, de 13 de maro de 1979 D nova regulamentao do Decreto-Lei n. 972, de 17 de outubro de 1969, que dispe sobre o exerccio da profisso de jornalista, em decorrncia das alteraes introduzidas pela Lei n 6.612 de 07 de dezembro de 1978. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Recolher, redigir, registrar atravs de imagens e de sons, interpretar e organizar informaes e notcias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleo, reviso e preparo definitivo das matrias jornalsticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televiso, rdio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicao com o pblico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.13 MDICO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispe sobre os Conselhos de Medicina, e d outras providncias. - Decreto n 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei n 3.268/57. - Lei n 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispe sobre as atividades do mdico residente e d outras providncias. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos mdicos; tratar pacientes; implementar aes para promoo da sade; coordenar programas e servios em sade, efetuar percias, auditorias e sindicncias mdicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da rea mdica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • 6

    1.14ODONTLOGO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 4.324, de 14 de abril de 1964 Institui os Conselhos Federal e

    Regionais de Odontologia e d outras providncias. Decreto n 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei n 4.324/64. Lei n 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exerccio da odontologia. Registro no conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontolgico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicao de anestesia, extrao de dentes, tratamento de doenas gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estticos e de reabilitao oral, confeco de prtese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e percias odontolgicas, administrar local e condies de trabalho, adotando medidas de precauo universal de biossegurana. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.15PEDAGOGO/REA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Implementar a execuo, avaliar e coordenar a (re) construo do projeto pedaggico de escolas de educao infantil, de ensino mdio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedaggico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associaes a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.16PROGRAMADOR VISUAL

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicao Visual ou Comunicao Social com

    habilitaoem Publicidade ou Desenho Industrial com habilitao em Programao Visual

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Planejar servios de pr-impresso grfica. Realizar programao visual grfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurana, higiene, qualidade e preservao ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.17 PSICLOGO/REA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispe sobre os cursos de

    formao em psicologia e regulamenta a profisso de psiclogo. Decreto-Lei n 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de ps-graduao em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei n 4.119/62. Lei n 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d outras providncias. Decreto n 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei n 5.766/71. Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivduos, grupos e instituies, com a finalidade de anlise, tratamento, orientao e educao; diagnosticar e avaliar distrbios emocionais e mentais e de adaptao social, elucidando conflitos e questes e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, tericas e clnicas e coordenar equipes e atividades de rea e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.18 RELAES PBLICAS

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    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicao Social com habilitao em Relaes Publicas HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 5.377, de 11 de dezembro de 1967 disciplina a profisso de

    Relaes Pblicas e d outras providncias. Decreto n 63.283, de 26 de setembro de 1968 Regulamenta a Lei n5.377/67.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Estruturar estratgias de projeto; pesquisar o quadro econmico, poltico, social e cultural; desenvolver propaganda e promoes; implantar aes de relaes pblicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.19SECRETRIO EXECUTIVO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Letras ou Secretario Executivo Bilngue HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 7.377*, de 30 de setembro de 1985 - Dispe sobre a profisso

    de Secretrio e d outras providncias. * A redao dos incisos I e II do art. 2, o caput do art. 3, o inc. VI do art. 4 e o pargrafo nico do art. 6 foram alterados pela Lei n 9261, de 10-01-1996.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Assessorar, gerenciando informaes, auxiliando na execuo de suas tarefas administrativas e em reunies, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondncias. Atender usurios externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar servios em idiomas estrangeiros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.20 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientao, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.21TECNLOGO EM COOPERATIVISMO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administrao ou Gesto de Cooperativas

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar atividades na rea de cooperativismo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    1.22TECNLOGO-FORMAO AGROECOLOGIA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Superior na rea de Agroecologia

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos especficos na rea de atuao. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.CARGOS DE NVEL MDIO (Nvel D)

    2.1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo

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    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Executar servios de apoio nas reas de recursos humanos, administrao, finanas e logstica; atender usurios, fornecendo e recebendo informaes; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessrio referente aos mesmos; preparar relatrios e planilhas; executar servios gerais de escritrios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.2 REVISOR DE TEXTOS BRAILE

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Completo OUTROS: Experincia de 24 meses

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Revisar textos escritos no sistema Braille. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.3 TCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante em rea correlata ou Mdio Completo + Curso Tcnico em

    Eletrnica com nfase em Sistemas Computacionais ou Mdio completo + Curso Tcnico na rea de Tecnologia da Informao ou Mdio Completo + Curso Tcnico na rea de Sistemas Computacionais

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicaes, determinando interface grfica, critrios ergonmicos de navegao, montagem da estrutura de banco de dados e codificao de programas; projetar, implantar e realizar manuteno de sistemas e aplicaes; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programao e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.4 TCNICO DE LABORATRIO/REA (Biologia, Construo Civil, Eletrnica, Informtica, Solos)

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante na rea ou Mdio Completo + Curso Tcnico na rea HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispe sobre o

    exerccio da profisso de tcnico industrial e tcnico agrcola de nvel mdio ou de 2 grau.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Executar trabalhos tcnico de laboratrio relacionados com a rea de atuao, realizando ou orientando coleta, anlise e registros de material e substncias atravs de mtodos especficos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso na sua rea de formao.

    2.5 TCNICO EM ALIMENTOS E LATICNIOS

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo + Curso Tcnico na rea de Alimentos HABILITAO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Planejar o trabalho de processamento, conservao e controle de qualidade de insumos para a indstria alimentcia de alimentos e laticnios. Participar de pesquisa para melhoria, adequao e desenvolvimento de novos produtos e processos, sob superviso. Supervisionam processos de produo e do controle de qualidade nas etapas de produo Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.6 TCNICO EM AUDIOVISUAL

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo + experincia de 2 anos na rea comprovada

    por contrato de trabalho.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Montar e projetar filmes cinematogrficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didticas, pesquisa e extenso, bem como operar equipamentos eletrnicos para gravao em fita ou fios magnticos, filmes ou discos virgens. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

  • 9

    2.7 TCNICO EM CONTABILIDADE

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante em Contabilidade ou Mdio Completo + Curso Tcnico em

    Contabilidade HABILITAO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Identificar documentos e informaes, atender fiscalizao e proceder consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.8 TCNICO EM EDIFICAES

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Tcnico em Edificaes, Curso Tcnico em Construo Civil HABILITAO PROFISSIONAL: Lei n 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispe sobre o exerccio da

    profisso de tcnico industrial e tcnico agrcola de nvel mdio ou de 2 grau Decreto n 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, regulamenta a Lei. Registro no Conselho Competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Realizar levantamentos topogrficos e planialtimtricos. Desenvolver e legalizam projetos de edificaes sob superviso de um engenheiro civil; planejam a execuo, oram e providenciar suprimentos e supervisionar a execuo de obras e servios. Treinar mo-de-obra e realizar o controle tecnolgico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso

    2.9 TCNICO EM ELETROTCNICA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Curso Tcnico em Eletrotcnica. HABILITAO PROFISSIONAL:Lei n 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispe sobre o exerccio da

    profisso de tcnico industrial e tcnico agrcola de nvel mdio ou de 2 grau Decreto n 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, regulamenta a Lei. Registro no Conselho Competente.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Organizar e supervisionar as atividades dos trabalhadores sob sua orientao, distribuindo, coordenando e Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas eltricos e executar manuteno. Aplicar normas e procedimentos de segurana no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.10 TCNICO EM MECNICA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo + Curso Tcnico em Mecnica ou

    Eletromecnica HABILITAO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente Resoluo n 262, de 28 de julho de

    1979 - CONFEA.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Elaborar projetos de sistemas eletromecnicos; montar e instalar mquinas e equipamentos; planejar e realizar manuteno; desenvolver processos de fabricao e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    2.11 TCNICO EM SECRETARIADO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo + curso tcnico.

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Executar servios de secretaria e escritrio com a finalidade de assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos junto chefia da unidade.

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    2.12 TRADUTOR E INTRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Profissionalizante ou Mdio Completo + Curso Tcnico e Exame de Proficincia em Lngua Brasileira de Sinais pelo MEC

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversaes, narrativas, palestras, atividades didtico pedaggicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Lngua Portuguesa o pensamento e inteno do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    3. CARGOS DE NVEL BSICO (Nvel C)

    3.1 ASSISTENTE DE ALUNO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Completo

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurana, sade, pontualidade e higiene, dentro das dependncias escolares. Assistir o corpo docente nas unidades didtico-pedaggicas com os materiais necessrios e execuo de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso. Utilizar recursos de informtica. Executar outras tarefas de mesma natureza e nvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    3.2 ASSISTENTE DE LABORATRIO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Fundamental Completo

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Planejar o trabalho de apoio do laboratrio e preparar vidrarias e materiais similares. Interpretar ordens de servio programadas, programar o suprimento de materiais, as etapas de trabalho, equipamentos e instrumentos; selecionar mtodos de anlise; efetuar clculos conforme indicaes do mtodo de anlise; preencher fichas e formulrios. Preparar solues e equipamentos de medio e ensaios e analisar amostras de insumos e matrias-primas. Proceder coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que no exigem interpretao tcnica dos resultados; auxiliar nas anlises e testes laboratoriais; registrar e arquivar cpias dos resultados dos exames, testes e anlises; zelar pela assepsia, conservao e recolhimento do material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurana, sade ocupacional e preservao ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso. Executar outras tarefas de mesma natureza e nvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    3.3 AUXILIAR DE BIBLIOTECA

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Fundamental Completo

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Atuar no tratamento, recuperao e disseminao da informao e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas rotina de unidades ou centros de documentao ou informao, quer no atendimento ao usurio, quer na administrao do acervo, ou na manuteno de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservao de equipamentos. Realizar manuteno do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualizao. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso. Utilizar recursos de informtica. Executar outras tarefas de mesma natureza e nvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    3.4 AUXILIAR EM ADMINISTRAO

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Fundamental Completo

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    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Executar servios de apoio nas reas de recursos humanos, administrao, finanas e logstica, bem como, tratar documentos variados, preparar relatrios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessrio referente aos mesmos.Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.Utilizar recursos de informtica. Executar outras tarefas de mesma natureza e nvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    3.5 AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

    REQUISITO DE QUALIFICAO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Mdio Completo OUTROS: Experincia de 06 meses

    DESCRIO SUMRIA DO CARGO: Execuo, sob superviso e orientao, trabalhos relacionados com assistncia e orientao educacional, aplicao de recursos audiovisuais na educao e superviso, administrao e inspeo do ensino. Organizar, coletar dados e colaborar na aplicao de testes psicolgicos e vocacionais. Assistir aos alunos nas atividades escolares, profissionais e de lazer. Classificar e catalogar recursos audiovisuais. Dar assistncia na preparao de aulas prticas. Assistir os professores no manuseio dos recursos audiovisuais. Pesquisar fontes de informao e materiais didticos. Acompanhar discentes em estgios. Assistir nas pesquisas destinadas a fornecer elementos para elaborao de programas de ensino. Colaborar no planejamento, controle e avaliao das atividades de ensino. Colaborar no estabelecimento de normas para avaliao do material didtico. Utilizar recursos de informtica. Executar outras tarefas de mesma natureza e nvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

    IV. DOS REQUISITOS BSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

    1. O Candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do nmero de vagas previstas neste Edital ser investido no cargo, se atendidas as seguintes condies: 1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do 1 do art. 12 da Constituio Federal; 1.2 Estar em pleno gozo dos direitos polticos; 1.3 Possuir a idade mnima de 18 anos; 1.4 Estar em dia com as obrigaes eleitorais; 1.5 Estar em dia com as obrigaes militares, se do sexo masculino; 1.6 Atender aos requisitos descritos no item III deste Edital; 1.7 Deter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo; 1.8 Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigncias legais do rgo fiscalizador do exerccio profissional; 1.9 Apresentar todos os documentos que forem necessrios poca da posse; 1.10 Atender ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998, que trata da acumulao de cargos pblicos. 2. Ser desclassificado o candidato que no atender ao disposto neste Edital.

    V. DA INSCRIO

    1. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, das instrues especficas para exercer o cargo e das demais informaes que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato no poder alegar desconhecimento. 2. Antes de inscrever-se, o candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para a funo a que pretende concorrer. 3. Ao inscrever-se o candidato dever optar pelo tipo de vaga a que concorre (ampla concorrncia ou portador de necessidade especial), observando o Quadro de Vagas do item II deste Edital. 4. O candidato poder obter informaes referentes ao Concurso atravs da Central de Atendimento da FDC no telefone 7930289084, no horrio de 9 s 17h, de segunda a sexta-feira. 5. O candidato deve inscrever-se de 10 horas do dia 01 de abril at 23 horas e 59 minutos do dia 15 de abril de 2014, conforme cronograma previsto no Anexo II, considerando-se o horrio oficial de Braslia/DF, atravs do endereo eletrnico www.domcintra.org.br 6. Procedimentos e Informaes Gerais para Efetuar a Inscrio 6.1. O candidato devera acessar o site www.domcintra.org.bre em Concursos selecionar a opo IFS Concurso 2014 - SE. 6.2. Preencher corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrio.

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    6.3. Solicitar a gerao da GRU SIMPLES (Guia de Recolhimento da Unio). 6.4. Imprimir a GRU. 6.5. Pagar a GRU em qualquer Agncia do Banco do Brasil, at o primeiro dia til aps o termino das inscries. 6.6. Os candidatos devem procurar fazer as inscries com antecedncia, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrio nos ltimos dias do prazo de inscrio. 6.7. A FDC no se responsabiliza por solicitao de inscrio via INTERNET no recebida, por qualquer motivo, seja de ordem tcnica dos equipamentos, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados por procedimento indevido dos usurios. 6.8. Caso a GRU impressa pelo candidato se extravie, possvel emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos: 6.8.1. Acessar o site www.domcintra.org.br, 6.8.2. Acessar o link Segunda via da GRU. 6.8.3. Informar o CPF e a senha utilizados no preenchimento dorequerimento de inscrio e clicar em Gerar GRU. 6.8.4. Imprimir a GRU apresentada. 7. S ser aceito pagamento da taxa de inscrio atravs da Guia de Recolhimento da Unio (GRU), gerada no endereo eletrnico www.domcintra.org.br. 8. O valor referente taxa de inscrio no ser devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da administrao pblica. 9. O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horrio bancrio; at as 19h, nos terminais de auto-atendimento e pela Internet, para correntistas do Banco do Brasil. 10. No sero acatadas as solicitaes de inscrio, cujos pagamentos forem efetuados aps a data e horrios estabelecidos. 11. O simples preenchimento do formulrio de inscrio no gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relao participao no concurso. 12. A inscrio, mesmo deferida e regularizada, tem carter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades e inexatides nas informaes prestadas pelo candidato. 13. A prestao de declarao falsa ou inexata e a no apresentao de quaisquer documentos exigidos importaro em insubsistncia de inscrio, nulidade de habilitao e perda dos direitos decorrentes, sem prejuzo das sanes aplicveis falsidade de declarao (Decreto no 5.638, de 28/05/1982).

    VI. DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA

    1. As pessoas portadoras de deficincia, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituio Federal e pelo art.5, 2,da Lein8.112, de 11/12/90, podero, nos termos do presente Edital, concorrera os cargos cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras, at o limite de 5% previsto no Decreto n 3.298/99, nas vagas previstas neste edital. No se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o nmero de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais ser assegurado o provimento se autorizadas novas nomeaes no prazo de validade do concurso. 2. Considera-se pessoa portadora de deficincia quelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4 do Decreto n 3.298/99. 3. Ao Inscrever-se o candidato, dever indicar no requerimento de inscrio, o tipo de vaga (ampla concorrncia ou portador de necessidade especial), sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento. 4. O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condies especiais, dever no ato do preenchimento da ficha de inscrio: 4.1. Assinalar sua condio no campo apropriado a este fim. 4.2. No caso de deficincia visual indicar, se necessrio, sua opo pelo mtodo de realizao da prova. Os que no o fizerem no tero as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado. 4.3. Solicitar a realizao da prova em sala de fcil acesso, no caso de dificuldade de locomoo. 5. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 6. O candidato que, no requerimento de inscrio, no declarar portador de necessidade especial, concorrer somente s vagas regulares. 7. Na hiptese de aprovao do candidato portador de necessidade especial dever apresentar ao IFS laudo mdico atestando a espcie e o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao Cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, este ser submetido Junta Mdica Oficial indicada pelo IFS, que decidir: se o mesmo encontra-se em condies fsicas e mentais para o exerccio do cargo; se a deficincia alegada pelo candidato no ato da inscrio se enquadra ao disposto no Art. 4 do Decreto 3298/99.

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    8. Caso a Junta Mdica Oficial indicada pelo IFS reconhea incompatibilidade entre a deficincia e o cargo a ser ocupado, ou ainda a no observncia ao que dispe o Art. 4 do Decreto 3298/99, o candidato no ser considerado apto investidura no cargo. 9. O candidato portador de deficincia, resguardadas as condies especiais previstas neste Edital, participar do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne: a) ao contedo das provas; b) avaliao e aos critrios de aprovao; c) ao horrio e ao local de realizao das provas; d) nota mnima exigida para todos os demais candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99). 10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, figurar tambm na lista geral de classificao. 11. No sero considerados como deficincia visual os distrbios de acuidade visual passveis de correo.

    VII. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO

    1. Ser concedida iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, somente para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto n 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de famlia de baixa renda, nos termos do referido decreto 2. O candidato que desejar solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio, no perodo informado no cronograma, dever preencher o Requerimento de Inscrio, indicando que deseja solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio. 3. O candidato que solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio dever, obrigatoriamente, colocar o Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadnico e, declarar que membro de famlia de baixa renda, nos campos prprios do Requerimento de Inscrio. 4. Neste caso, no ser apresentada a GRU SIMPLES (Guia de Recolhimento da Unio) para pagamento aps o envio do Requerimento de Inscrio. 5. O resultado da anlise da solicitao apresentada ser informado na pgina do concurso, no perodo informado no cronograma - Anexo V. 6. No ser aceita a solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio via fax e/ou correio eletrnico. 7. O n do NIS do candidato que solicitou iseno da taxa de inscrio ser enviado ao Ministrio de Desenvolvimento Social e Combate Fome que informar FDC se o candidato tem direito iseno. 8. O candidato com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido poder efetuar sua inscrio bastando para tal solicitar a impresso da GRU SIMPLES (Guia de Recolhimento da Unio) para pagamento na pgina do concurso no endereo eletrnico www.domcintra.org.bre efetuar o pagamento conforme o disposto neste Edital. 9. O candidato cuja solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio for deferida, no necessitar efetuar nova inscrio, pois o Requerimento de Inscrio encaminhado ser considerado. 10. No ser concedida iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que: 10.1. omitir informaes ou torn-las inverdicas; 10.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido; 10.3. no observar o prazo estabelecido para requerimento da iseno da taxa de inscrio, previsto neste edital; 11. No ser permitida a complementao de informaes em data posterior a do preenchimento e entrega do formulrio de inscrio para o concurso. 12. A relao dos pedidos de iseno deferidos e indeferidos ser divulgada na data prevista no Cronograma, no site da FDC www.domcintra.org.br

    VIII. DA CONFIRMAO DAS INSCRIES

    1. No perodo do previsto no Cronograma, o candidato dever acessar o site www.domcintra.org.br 2. Informar o nmero do seu CPF e imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, que conter informaes quanto data, horrio e local de realizao da prova objetiva. 3. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se esto corretos. 4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento devero ser comunicados no dia de realizao da prova para que o fiscal de sala faa a devida correo em ata de prova. 5. O carto de confirmao de Inscrio CCI ser apresentado no dia da prova. 6. de responsabilidade exclusiva do candidato verificar a localizao correta de onde ir realizar sua prova, de acordo com o impresso no carto de confirmao de inscrio e o comparecimento no local e horrio determinados.

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    7. A existncia de informaes quanto data, horrio e local de realizao da Prova no Carto de Confirmao de Inscrio no exime o Candidato do dever de acompanhar todas as informaes no site www.domcintra.org.br. 8. No sero enviados ao candidato, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT, qualquer comunicado ou informaes referentes convocao para as provas. 9.No caso de indeferimento da inscrio, o candidato dever encaminhar uma cpia do comprovante de pagamento da taxa de inscrio, juntamente com seus dados pessoais, para o e-mail [email protected], no perodo informado no cronograma constante do Anexo II.

    IX. DAS PROVAS

    1.O concurso constar de uma prova objetiva para todos os cargos e ainda de prova prtica para o cargo de Revisor de Textos Braile. 1.1 A prova objetiva, eliminatria e classificatria, ser composta de questes mltipla escolha com 4 (quatro) alternativas e uma nica resposta correta; e de acordo com o quadro a seguir:

    Cargos/Nvel de Escolaridade

    Contedo N de

    Questes Valor em

    Pontos

    Mnimo para Habilitao em Pontos

    Cargos de Nvel Superior

    Lngua Portuguesa 15 30 58 e nota de zero em cada

    contedo Legislao 10 10 Especfico 25 75

    Assistente de Administrao

    Lngua Portuguesa 10 20

    50 e nota de zero em cada

    contedo

    Matemtica e Raciocnio Lgico Quantitativo 10 15 Legislao 10 10 Especfico 15 45

    Fundamentos da Administrao Pblica 05 10

    Assist. de Aluno e Aux. de Assuntos

    Educacionais

    Lngua Portuguesa 20 60 Matemtica e Raciocnio Lgico Quantitativo 10 30

    Legislao 10 10

    Revisor de Textos Braile

    Lngua Portuguesa 20 60 Legislao 10 10 Especfico 10 30

    Demais Cargos de Nvel Mdio

    Lngua Portuguesa 10 20 Matemtica e Raciocnio Lgico Quantitativo 10 10

    Legislao 10 10 Especfico 20 60

    Cargos de Nvel Fundamental

    Lngua Portuguesa 20 60 Matemtica e Raciocnio Lgico Quantitativo 10 30

    Legislao 10 10

    1.2 As questes da prova sero elaboradas com base nos contedos programticos constantes no Anexo I deste edital 1.3. O candidato dever assinalar, em cada questo da prova, somente uma das opes. 1.4. Na correo da folha de respostas da prova, ser atribuda nota 0 (Zero) questo: a) com mais de uma opo assinalada,

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    b) sem opo assinalada, ou c) com emenda ou rasura. 2. Condies de Realizao da Prova Objetiva 2.1. A prova ser realizada, na data prevista no cronograma e horrio e locais a serem divulgados no carto de confirmao da inscrio - CCI. 2.2. O tempo de durao da prova ser de 3 (trs) horas incluindo a marcao da folha de respostas. 2.3. Em nenhuma hiptese haver substituio da folha de respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuzos advindos de marcaes efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legveis. 2.4. Ao terminar a prova, o candidato entregar obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questes e a folha de respostas devidamente assinada. 2.5. O candidato dever comparecer ao local de prova com antecedncia mnima de uma hora do horrio determinado para seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, carto de confirmao de inscrio (CCI) e do documento oficial de identificao original. 2.6. As provas tero incio s 9 (nove) horas para os cargos de nveis superior e fundamental completo e s 15 (quinze) horas para os cargos de nvel mdio. 2.7. No ser permitida a entrada de candidatos ao local de prova aps as 9h (nove horas) no turno da manh e 15h (quinze horas) no turno da tarde. 2.8. Sero considerados documentos de identificao: cdula oficial de identidade; carteiras e/ou cdulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar; Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitao (modelo novo), e cdulas de identidade expedidas por rgos ou Conselhos de Classe. 2.9. O documento dever estar em perfeita condio, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato (retrato e assinatura). 2.10. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificao do candidato, bem como a verificao de sua assinatura. 2.11. Nenhum candidato far prova fora do dia, horrio e local fixado. 2.12. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar prova. 2.13. Aps o fechamento dos portes, no ser permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hiptese. 2.14. Somente decorrida 01 (uma) hora do incio da prova, o candidato poder retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do concurso. 2.15. Durante a realizao da prova, no ser permitida a comunicao entre os candidatos, o emprstimo de qualquer material, livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta. 2.16. O candidato no poder entrar no local de aplicao da prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook, palmtop, relgio digital com receptor, mquinas calculadoras, entre outros, sob pena de ser excludo do concurso. 2.17.O candidato no poder utilizar, durante a realizao da prova, gorro, bon, chapu e culos de sol. 2.18. No ser permitida durante a realizao da prova utilizao de livros, cdigos, manuais, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta legislao comentada e/ou anotada. 2.19. No ser permitida a entrada de candidato portando armas, mesmo que tenha o respectivo porte. 2.20. No ser permitida descortesia por parte do candidato para com a equipe de coordenao da prova. 2.21. Se o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente dever ser acompanhado por um fiscal. 2.22. O candidato no poder levar o caderno de questes. 2.23. O candidato poder copiar as alternativas registradas em sua folha de respostas na rea disponvel no caderno de questes, que dever ser destacada pelo fiscal quando da entrega do material de prova. 2.24. Os 03 (trs) ltimos candidatos devero permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concludo a prova ou o tempo tiver se esgotado, e aps terem registrados seus nomes na ata da prova, pela fiscalizao. 2.25. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no subitem anterior, dever assinar o Termo de Ocorrncia e, caso se negue, esse Termo dever ser testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo coordenador do local. 2.26. Qualquer observao por parte dos candidatos ser igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e nmeros de inscrio registrados pelos fiscais. 2.27. No ser permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso no local de prova, com exceo dos acompanhantes das pessoas portadoras de necessidades especiais e das candidatas que estejam amamentando, que ficaro em dependncias designadas pelo coordenador do local. 2.28. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova. 2.28.1 S os candidatos, que por fora de legislao tiverem seus pleitos atendidos, tero acrscimo de tempo para realizao da prova.

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    2.29. O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena de forma semelhante quela constante no documento de identidade apresentado. 2.30. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do concurso. 2.31. A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes mediante termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas. 2.32. O candidato no poder alegar desconhecimento dos locais de realizao da prova como justificativa por sua ausncia. O no comparecimento prova, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do concurso. 2.33. Por motivo de segurana, a FDC poder proceder, no ato da aplicao das provas, coleta da impresso digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua prova. 2.34. Por motivo de segurana, a FDC poder solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de prprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentao para posse, o mesmo texto dever ser reproduzido para confrontao com o texto transcrito durante a prova. 3. Prova Prtica para o cargo de Revisor de Texto Braile 3.1. A prova prtica ter carter eliminatrio e classificatrio, valer 60 (sessenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver 30 (trinta) pontos. 3.2. A prova prtica consistir na leitura de um nico texto em braile, igual para todos os candidatos, destinando-se a avali-lo quanto ao domnio do sistema braile, fluncia, ritmo e a entoao no ato da leitura. 3.3. A prova ter a durao mxima de 30 (trinta) minutos. 3.4. Somente prestaro a prova prtica os candidatos habilitados na prova objetiva para o cargo de Revisor de Texto Braile, at o limite de 8 (oito) candidatos. 3.5. Os critrios de classificao dos 8 (oito) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva so os constantes do item XI deste edital. 3.6. O local, data e horrio de realizao sero divulgados no endereo eletrnico www.domcintra.org.br, na data prevista no Anexo II. 3.7. O candidato no poder assistir prova prtica realizada pelos demais candidatos. 3.8. A prova prtica dever aferir os conhecimentos tcnicos do candidato, necessrios para o exerccio das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 3.9. A prova prtica ser realizada perante uma banca examinadora composta por 2 (dois) membros que avaliaro o candidato separadamente. 3.10. A nota do candidato ser a mdia aritmtica das notas que cada membro da banca examinadora atribuir, arredondada at a primeira casa decimale registrada em ficha apropriada. 3.11. A Fundao Dom Cintra far a filmagem da prova prtica, para uso exclusivo no processo de atribuio de notas e resguardo dos procedimentos operacionais de aplicao das provas. 3.12. No ser fornecida cpia de eventuais gravaes de udio ou vdeo aos candidatos e nem ser a ele permita a gravao por conta prpria. 3.13. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausncia do candidato. O no comparecimento prova importar a sua eliminao do Concurso. 3.14. Os candidatos aprovados na prova prtica sero classificados em ordem decrescente do total de pontos obtido nas provas objetiva e prtica.

    X. DOS RECURSOS

    1. Somente poder recorrer o candidato que se julgar prejudicado, aps a publicao dos gabaritos e dos resultados, dentro dos prazos previstos estabelecidos no cronograma, constante do Anexo II deste Edital. 2. Constitui ltima instncia, para recursos e reviso, a deciso da banca examinadora, que soberana em suas decises, razo pela qual sero indeferidos liminarmente recursos ou revises adicionais. 3. O requerimento, devidamente fundamentado, dever ser redigido em formulrio prprio, por questo, com indicao precisa daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado. O candidato dever comprovar as alegaes com a citao de artigos de legislao, itens, pginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possveis cpias dos comprovantes. 3.1.Neste caso, o candidato dever utilizar-se do modelo que estar disponvel no site www.domcintra.org.br, nas datas estabelecidas no cronograma no Anexo II. 4. Ser indeferido liminarmente o recurso que no estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentao, cpia dos argumentos apresentados em outros recursos. 4.1. Aps o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes s questes porventura anuladas sero atribudos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alterao, por fora de impugnaes, do gabarito oficial, tal alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

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    4.2. Caso o recurso interposto seja deferido, poder eventualmente ocorrer alterao da classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior ou ainda poder ocorrer desclassificao do candidato que no atingir nota mnima exigida para aprovao. 4.3. Aps o resultado preliminar da prova objetiva para todos os cargos e da prova prtica para o cargo de Revisor de Texto Braile, o candidato poder solicitar, dentro do prazo estabelecido no Anexo II, recontagem de seus pontos. 5. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo

    XI. DA CLASSIFICAO

    1. Somente faro parte da listagem de classificao final e classificao para a prova prtica os candidatos considerados habilitados na prova objetiva. 2. Os candidatos sero relacionados pelo total de pontos obtidos na prova objetiva em ordem decrescente de classificao. 3. Na hiptese de igualdade de pontos, para fins de classificao, ter preferncia, sucessivamente, o candidato: 3.1 Para os cargos de Nveis Superior e Mdio (exceto os cargos: Assistente de Aluno e Auxiliar em Assuntos Educacionais): a) com idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio no concurso, dando-se preferncia ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; b) com maior nota na parte de contedo especfico da prova objetiva; c) com maior nota na parte de contedo de Lngua Portuguesa da prova objetiva; d) mais idoso. 3.2 Para cargos de Nvel Fundamental e os cargos de Assistente de Aluno e Auxiliar em Assuntos Educacionais: a) com idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio no concurso, dando-se preferncia ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; b) com maior nota na parte de contedo de Lngua Portuguesa da prova objetiva; c) com maior nota na parte de contedo de Matemtica e Raciocnio Lgico Quantitativo da prova objetiva; d) mais idoso. 4. Classificao Final para o cargo de Revisor de Texto Braile: 4.1. Somente faro parte da listagem de classificao final os candidatos considerados habilitados na prova prtica. 4.2.Os candidatos sero relacionados pelo soma de pontos obtidos na prova objetiva e na prova prtica em ordem decrescente de classificao. 4.3. Na hiptese de igualdade de pontos, para fins de classificao, ter preferncia, sucessivamente, o candidato: a) com idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio no concurso, dando-se preferncia ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; b) com maior nota na prova prtica; c) com maior nota na parte de contedo de Legislao da prova objetiva; d) mais idoso. 5. Sero elaboradas duas listagens de classificados: a) com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final; b) com candidatos que concorrem s vagas para portadores de deficincia, em ordem decrescente da nota final, na forma deste Edital. 6. O candidato reprovado ser excludo do concurso e no ter seu nome relacionado na classificao final

    XII. DA HOMOLOGAO DOS RESULTADOS

    1. Decorrido o ltimo prazo para a interposio de recursos, o resultado final com a classificao dos candidatos aprovados ser homologado pelo Reitor do IFS e publicado no Dirio Oficial da Unio, conforme o Decreto n 6.944/2009, onde se l:

    Art. 16. O rgo ou entidade responsvel pela realizao do concurso pblico homologar e publicar no Dirio Oficial da Unio a relao dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificao.

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    Quadro do Anexo II

    QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

    POR CARGO OU EMPREGO

    NMERO MXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

    1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60

    30 ou mais duas vezes o nmero de

    vagas

    1o Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mnima,estaro automaticamente reprovados no concurso pblico.

    2o No caso de realizao de concurso pblico em mais de uma etapa, o critrio de reprovao do 1o ser aplicado considerando-se a classificao na primeira etapa.

    3o Nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao de aprovados sero considerados reprovados nos termos deste artigo.

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    4o O disposto neste artigo dever constar do edital de concurso pblico.

    XIII. DA NOMEAO

    1, A nomeao do candidato aprovado far-se- em rigorosa observncia da ordem de classificao, conforme publicao no Dirio Oficial da Unio, de acordo com a necessidade institucional.

    XIV. DA POSSE

    1. O candidato habilitado no concurso somente poder tomar posse aps inspeo mdica realizada no IFS e, se julgado apto fsica e mentalmente, dever apresentar a documentao comprobatria do cumprimento dos requisitos previstos nesteedital. 2. Ser eliminado do concurso e excludo da relao de candidatos classificados o candidato que no apresentar a documentao comprobatria exigida. 3.Os candidatos portadores de necessidades especiais devero submeter-se, quando convocados, percia mdica por junta mdica oficial, que ter deciso conclusiva sobre o grau de deficincia que o capacite para o exerccio do cargo. Se a deficincia for considerada incompatvel com as atribuies do cargo, o candidato ter seu nome excludo da lista de classificao em que figurar.

    XV. DO PRAZO DE VALIDADE

    1. De acordo com o Decreto n 6.944/2009, publicado no Dirio Oficial da Unio de 24.8.2009, este concurso ter validade por 2 anos, prorrogvel por igual perodo, contados a partir da data de publicao e homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio.

    XVI. DAS DISPOSIES GERAIS

    1. Ser de inteira responsabilidade do candidato atualizao do seu endereo residencial enquanto este concurso estiver dentro do prazo de validade (at a divulgao do resultado final, na FDC; a partir da, no IFS), no se responsabilizando a FDC e o IFS por eventuais prejuzos que possa sofrer o candidato em decorrncia de informaes incorretas ou insuficientes. 2. Ser sumariamente excludo do concurso, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata ou no atender s determinaes do presente edital e seus anexos. 3. A classificao no concurso no assegura ao candidato o direito de ingresso automtico no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatria, ficando a concretizao desse ato condicionada oportunidade e convenincia da Administrao. 4. Os resultados finais desse concurso sero publicados no Dirio Oficial da Unio e disponibilizados no endereo oficial do concurso. 5. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de habilitao, classificao e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicao no Dirio Oficial da Unio. 6. Observadas as necessidades da Instituio, o candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste edital, ser convocado para nomeao atravs de telegrama expedido com Aviso de Recebimento, encaminhado unicamente para o endereo constante do Formulrio de Inscrio e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitao ou no da nomeao para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama. 7. O no pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocao ser interpretado como desistncia da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, Administrao exclu-lo do processo de admisso. 8. O candidato convocado que declarar, por escrito, no desejar sua nomeao de imediato, poder, uma nica vez, requerer ser colocado no final da relao para uma prxima chamada, se houver. 9. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficar sujeito ao disposto no artigo 41 da Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucional n 019, de 04 de junho de 1998, e no artigo 20 da Lei 8.112/90. 10. AFDC far divulgar em sua pgina na Internet, sempre que for necessrio, avisos oficiais e normas complementares ao presente edital. 11. O presente edital poder ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigaes em relao aos interessados, excetuando-se a devoluo da taxa de inscrio, conforme o estabelecido nesteedital. 12. O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dever ser cumprido em 2 (dois) turnos dirios completos, de acordo com a necessidade da rea para a qual foi prestado concurso. 13. Os candidatos aprovados sero convocados para preenchimento das vagas existentes dentro do perodo previsto de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificao obtida.

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    14. As informaes prestadas no formulrio de inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso quele que no satisfizer todos os requisitos fixados neste edital. 15. Sendo necessrio, de acordo com o princpio da convenincia e da oportunidade da Administrao Pblica e com o parecer AGU/PGF/PF/SE n 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poder exercer suas atividades, tambm, nos demais campi do IFS. 16. Para as reas em que existe vaga para portadores de necessidades especiais, constatada a ausncia de inscritos ou aprovados nessas condies, a vaga ser preenchida observando-se a classificao geral da ampla concorrncia. 17. A convocao dos candidatos aprovados neste certame estar assegurada mediante esgotamento dos aprovados nos concursos anteriores ou findado o prazo de validade desses concursos realizados pelo IFS. 18. Os casos omissos e as situaes noprevistas neste edital sero analisados pela FDC, de comum acordo com o IFS.

    Aracaju, 19 de maro de 2014

    MARCO ARLINDO AMORIM MELO NERY PR-REITOR DE GESTO DE PESSOAS

    AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA REITOR

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    ANEXO I

    CONTEDOS PROGRAMTICOS

    PARA OS CARGOS QUE EXIGEM FORMAO ESCOLAR DE NVEL SUPERIOR

    Lngua Portuguesa: Compreenso de textos no-literrios. Reconhecimento de todos os elementos que participam da estruturao do sentido dos textos: vocabulrio, disposio das frases, pontuao e linguagem figurada. Reconhecimento das variaes de linguagem presentes no texto. A correo lingustica em funo da produo do texto. Reescritura de frases: substituio e alterao de elementos, deslocamento de termos, omisso de segmentos redundantes. Ligaes lgicas entre termos e oraes. A coeso entre os termos do texto e sua coerncia. Referncias intertextuais nos textos. Caractersticas dos textos informativo e publicitrio. A estrutura do texto argumentativo: argumentador, tese e argumentos. Sugestes Bibliogrficas: CUNHA, Celso / CINTRA, Lindley. Gramtica do portugus contemporneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. FVERO, Leonor Lopes. Coeso e coerncia textuais. So Paulo: tica, 2002. FERREIRA, Aurlio Buarque de Holanda. Novo Aurlio sculo XXI. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1999. FIORIN, Jos Luiz. Elementos de anlise do discurso. So Paulo: Contexto, 1990 KOCH, Ingedore G. Villaa. Desvendando os segredos do texto. So Paulo: Cortez, 2002.

    Legislao: 1. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispe sobre o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais, e suas alteraes. 2. Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispe sobre a estruturao do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico- Administrativos em Educao, no mbito das Instituies Federais de Ensino vinculadas ao Ministrio da Educao, e suas alteraes. 3. Decreto n. 5.824, de 29 de junho de 2006, estabelece os procedimentos para a concesso do Incentivo Qualificao e para a efetivao do enquadramento por nvel de capacitao dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, institudo pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 4. Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaborao do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, institudo pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    Especfico:

    Administrador:1. Planejamento Estratgico:Conceitos. 2. Metodologia de implementao do planejamento estratgico. 3. Diagnstico estratgico. 4. Misso da empresa. 5. Objetivos e desafios empresariais. 6. Estratgias empresariais. 7. Polticas empresariais 8. Projetos e planos de ao. 9. Controle e avaliao do planejamento estratgico. 10. Mapas estratgicos. 11. Estratgia de empresa. 12. Tcnicas de analticas gerais. 13. Meios industriais genricos. 14. Decises estratgicas. 15. Oramento: conceitos e objetivos; organizao do sistema de oramento. 16. Princpios oramentrios. 17. Ciclo oramentrio. 18. Lei de Diretrizes Oramentrias (LOA). 19. Classificao dos oramentos pblicos no Brasil. 20. Tipos de oramentos, oramento base zero, oramento de capital, oramento participativo. 21. Classificao dos oramentos. 22. Estrutura geral do oramento, oramento operacional, oramento das atividades financeiras. 23. Monitoramento do oramento em ao. 24. Oramento pblico: gesto financeira e oramentria, gesto fiscal responsvel. 25. Fontes de capital, capital de giro, anlise dos demonstrativos financeiros, fluxo de caixa e impostos, gesto por atividades. 26. Balancedscorecard e gesto de risco. 27. Recursos Humanos: Agregando, aplicando, recompensando, desenvolvendo, mantendo e monitorando pessoas. 28. As pessoas e as organizaes. 29. O sistema de administrao de recursos humanos. 30. Desenho, descrio e anlise de cargos. 31. Higiene e segurana do trabalho. 32. Comportamento organizacional: motivao, liderana e desempenho. 33. Administrao de Materiais: tcnicas de previso de vendas. 34. Custos dos estoques. 35. Estoque de segurana. 36. Sistemas de controle de estoques. 37. MRP, ERP e Just-in-time. 38. Aquisio de recursos materiais e patrimoniais. 39. Licitaes. 40. Os desafios do comrcio eletrnico. 41. Projeto do sistema logstico. 42. Cadeia de valor e logstica. 43. Custeio Baseado em atividade. 44. Roteirizao de veculos. 45. Operadores logsticos 46. Sistemas de Informaes 47. Governana Corporativa 48. Administrao de Marketing 49. Teoria das organizaes 50. Cdigo de tica dos profissionais de administrao.

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    Sugestes Bibliogrficas: ARAUJO, Luis C. etall. Aes estratgicas. Atlas: s. Paulo, 2013. CERTO, Samuel C. A administrao moderna. Pearson: S. Paulo, 2003. CHIAVENATO, Idalberto. Introduo teoria geral da administrao. Rio de Janeiro: Campus 1999. COSER etall. Administrao estratgica: teoria e prtica. Atlas. S. Paulo, 2007 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAO. Cdigo de tica dos profissionais de administrao. (Resoluo Normativa CFA n 393/10) CFA: Braslia, 2010 KAPLAN, R & NORTON, D. Mapas estratgicos. Campus: S. Paulo, 2004 MATIAS-PEREIRA, Jos. Curso de administrao estratgica. S. Paulo: Atlas, 2010. PARNELL J. etall. Administrao estratgica: conceitos. Atlas: S. Paulo, 2009 OLIVEIRA, Djalma de Pinho R. de. Planejamento estratgico. Atlas: S. Paulo CHIAVENATO. Idalberto. Gesto com pessoas. Rio de Janeiro: Campus, 1999. CHIAVENATO. Idalberto. Recursos humanos. Atlas: S. Paulo, 1997. WAGNER III & HOLLENBECK. Comportamento organizacional. S. Paulo: Saraiva, 2000 BOWERSOX & CLOSS. Logstica empresarial. S. Paulo: Atlas, 2001 GONCALVES, Paulo Srgio. Administrao de Materiais. Elsevier: Rio de Janeiro, 2004 MARTINS, P. & ALT, P. Administrao de materiais e recursos patrimoniais. Saraiva: S. Paulo, 2000. NOVAES, Antnio G. Logstica e gerenciamento da cadeia de distribuio. Atlas: S. Paulo, 2004 BEZERRA FILHO, Jos E. Oramento aplicado ao setor pblico. Atlas: S. Paulo, 2013. BRINGHAM, Eugene. Fundamentos da moderna administrao financeira. Campus: Rio de Janeiro, 1999. COVA. C.J. Guimares. Finanas e mercados de capitais. Cengage: S. Paulo, 2012. DAMODARAN, Aswath. Avaliao de empresas. Pearson: So Paulo, 2007. DENHARDT, Roberto B. Teorias da Administrao Pblica. Cengage: S. Paulo, 2012. DUBRIN, Andrew. Princpios de administrao. Rio de Janeiro: LTC, 1998. FILGUEIRAS, Jos A. Contabilidade Pblica. Freitas Bastos Editora: Rio de Janeiro, 2007. GROUPPELLI, A. A. & NIKBAKHT, E. Administrao financeira. Saraiva: S. Paulo, 1998. SILVEIRA, Alexandre Di Miceli. Governana corporativa no Brasil e no mundo. Campus: S. Paulo, 2010. KOHAMA, Heilio. Contabilidade pblica. Rio de Janeiro: Atlas 1996. PADOVEZE C. e TARANTO. Oramento empresarial. Pearson: S. Paulo, 2009. S, Carlos Alexandre. Oramento empresarial. Atlas: S. Paulo, 2014. SANVICENTE, A. Z. & SANTOS, C. C. Oramento na administrao de empresas. S. Paulo: Atlas, 1994.

    Arquivista: Organizao e administrao de arquivos: avaliao e seleo de documentos. Mtodos de arquivamento: ordenao e codificao. Entrada, controle e retirada de processos. Classificao dos documentos: gnero, espcie e natureza do assunto. Tabela de Temporalidade e formas de eliminao de documentos. Arquivos de custdia ou permanente. Processamento de dados: o computador associado microfilmagem, como sistema de comunicao, informao e armazenamento de dados. Sugestes Bibliogrficas: ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6033: ordem alfabtica. Rio de Janeiro, 1989. _____. NBR 9578: arquivos: terminologia. Rio de Janeiro, 1986. _ ___. NBR 10519: critrios de avaliao de documentos de arquivo. Rio de Janeiro, 1988. BELLOTTO, H.L. Arquivos permanentes: tratamento documental. 4. ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV,2007. CASTRO, A. de M. e; CASTRO, A.. de M. e; GASPARIAN, D. de M. e C. Arquivos: fsicos e digitais. Braslia, DF: Thesaurus, 2007. CRTE, A.R. e ET AL. Avaliao de softwares para bibliotecas e arquivos: uma viso do cenrio nacional. 2. ed. rev. e ampl. So Paulo: Polis, 2002. FEIJ, V. de M. Documentao e arquivos. Porto Alegre: Sagra, 1988. LOPES, L. C. A informao e os arquivos: teorias e prticas. Niteri: EDUFF; So Carlos: EDUFSCar, 1996. MATTAR, E. (Org.). Acesso informao e poltica de arquivos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003. PAES, M. L. Arquivo: teoria e prtica. 3. ed. Rio de Janeiro: Fundao Getlio Vargas, 2006. RONDINELLI, R. C. Gerenciamento arquivstico de documentos eletrnicos. Rio de Janeiro: FGV, 2002. SCHELLENBERG, T.R. Arquivos modernos: princpios e tcnicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2004. VALENTINI, R. Arquivologia para concursos: teoria e 273 questes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. VIEIRA, S.B. Tcnicas de arquivo e controle de documentos. Rio de Janeiro: Temas &Idias, 1999.

    Assistente Social:1. Estado, Seguridade e Polticas Sociais: questes tericas e histricas; 2. Servio Social, Questo Social e suas manifestaes na contemporaneidade; 3. Fundamentos histricos e terico-metodolgicos do Servio Social: Servio Social e Formao Profissional; Trabalho profissional, tica e Servio Social; 4. Servio Social e Instrumentos de trabalho: sistematizao, investigao e pesquisa; estudo social em percias, laudos e pareceres; prticas, saberes e estratgias no contexto institucional; superviso e assessoria tcnica em servio social; 5. Avaliao de polticas e programas sociais; 6. Servio Social e Educao: universidade e poltica de educao superior no Brasil; o trabalho do assistente social

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    na educao; sade, trabalho e educao; assistncia estudantil; 7. Legislao profissional; 8. Famlia e Servio Social. Sugestes Bibliogrficas: ALENCAR, Mnica Maria Torres de O trabalho do assistente social nas organizaes privadas no lucrativas.In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de Magistrio, Direo e Superviso Acadmica. CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. BARROCO, Maria Lucia Silva; TERRA, Sylvia Helena Cdigo de tica do/a Assistente Social comentado. Braslia: CFESS; So Paulo: Cortez, 2012. BEHRING, Elaine Rossetti; ALMEIDA, Maria Helena Tenrio deTrabalho e Seguridade Social: Percursos e Dilemas. Parte 2. Cortez, UERJ, 2010. BOSCHETTI, Ivanete; BEHRING, Elaine Rossetti; SANTOS, Silvana Mara de Morais; MIOTO, Regina Clia Tamaso (Organizadoras) Poltica Social no Capitalismo: tendncias contemporneas.Captulos 1, 2, 3, 6, 8 e 11. So Paulo: Cortez, 2008. BRASIL Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 1988 (edio atualizada). __________ Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm __________ Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm __________ Lei n 8080, 19 de setembro de 1990.Dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes e d outras providncias. (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm __________ Lei n 8142, 28 de dezembro 1990. Dispe sobre a participao da comunidade na gesto do Sistema nico de Sade (SUS} e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na rea da sade e d outras providncias. (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm __________ Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispe sobre a organizao da Assistncia Social e d outras providncias (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm __________ Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias. (edio atualizada). Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm __________ Poltica Nacional de Assistncia Social. Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistncia Social sob a forma de Resoluo n 145, de 15/10/2004 e publicada no DOU de 28/10/2004. Braslia: MDS, 2004. BOSCHETTI, Ivanete Avaliao de polticas, programas e projetos sociais. In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. BRAVO, Maria Ins Souza O trabalho do assistente social nas instncias pblicas de controle democrtico.In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. CFESS (Organizador) Legislao e resolues sobre o trabalho do/a assistente social. Braslia: CFESS, 2011. Disponvel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/LEGISLACAO_E_RESOLUCOES_AS.pdf _________ Parmetros para Atuao de Assistentes Sociais na Poltica de Assistncia Social. Srie Trabalho e Projeto Profissional nas Polticas Sociais (1). Braslia: CFESS, 2009. Disponvel em http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Finalgrafica.pdf _________Parmetros para Atuao de Assistentes Sociais na Poltica de Sade. Srie Trabalho e Projeto Profissional nas Polticas Sociais (2). Braslia: CFESS, 2010. Disponvel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf _________Subsdios para a Atuao de Assistentes Sociais na Poltica de Educao. Srie Trabalho e Projeto Profissional nas Polticas Sociais (3). Braslia: CFESS, 2012. Disponvel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf __________ (Organizador) O Estudo Social em Percias, Laudos e Pareceres Tcnicos: contribuio ao debate no Judicirio, Penitencirio e na Previdncia Social.Captulos 1 e 2. So Paulo: Cortez, 2006. DUARTE, Marco Jos de Oliveira; ALENCAR, Mnica Maria Torres de (Organizadores) Famlia e Famlias:

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    prticas sociais e conversaes contemporneas. Parte 1 e 2. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. GASPARINI, Sandra Maria; BARRETO, Sandhi Maria; ASSUNO, Ada vila O professor, as condies de trabalho e os efeitos sobre sua sade. In: Educao e Pesquisa. V. 31, N 2, So Paulo: Faculdade de Educao / USP, mai/ago. 2005, pp. 189-199. Disponvel em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a03v31n2.pdf IAMAMOTO M. V. Servio Social em Tempo de Capital Fetiche. Capital financeiro, trabalho e questo social. Cap. 2 e 4. So Paulo: Cortez, 2010. MARCONSIN, Cleier; MARQUES, Maria Celeste Simes Trabalho e Direitos: Conquistas e Retrocessos em Debate. Parte 2. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. MATOS, Maurlio Castro de Assessoria, consultoria, auditoria e superviso tcnica. In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. MIOTO, Regina Clia Orientaes e acompanhamento Social a Indivduos, grupos e famlias.In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. __________ Estudos Socioeconmicos.In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social:Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. a) MOTA, Ana Elizabete; BRAVO, Maria Ins Souza; UCHA, Roberta; NOGUEIRA, Vera; MARSIGLIA, Regina; GOMES, Luciano; TEIXEIRA, Marlene (Organizadores) Servio Social e Sade. Formao e Trabalho Profissional. Parte 2 e 3. So Paulo: Cortez / OPAS / OMS / Ministrio da Sade, 2006.

    MONTNO, Carlos Terceiro setor e questo social: crtica ao padro emergente de interveno social. So Paulo: Cortez, 2002. PEREIRA, Larissa Dahmer; ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de Servio Social e Educao. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. RAICHELIS, Raquel O trabalho do assistente social na esfera estatal. In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009. 3 SILVA, Flvia Gonalves da O professor e a educao: entre o prazer, o sofrimento e o adoecimento. In: Revista Espao Acadmico, n 124, Maring: DCS/UEL, 2011.

    4 Disponvel em: http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/14380 TEIXEIRA, Joaquina Barata Formulao, administrao e execuo de polticas pblicas.In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Servio Social: Direitos Sociais e Competncias Profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009.

    Auditor: Auditoria:1. Aspectos Gerais. Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis. Normas aplicveis Auditoria Interna. tica Profissional, Responsabilidade Legal, Controle de Qualidade. 2. Auditoria Externa e Auditoria Interna: Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funes, Atribuies, Diferenas. 3. Plano de Auditoria. Reviso analtica, Sistema de Informaes, Controle Interno, Risco de Auditoria, Materialidade. 4. Testes de Auditoria. 5. Procedimentos de Auditoria. 6. Tipos de Teste de Auditoria em reas Especficas das Demonstraes Contbeis: Ativo, Passivo, Patrimnio Lquido, Receita, Despesa e Custo. 7. Amostragem em Auditoria. 8. Evidncia de Auditoria. 9. Carta de Responsabilidade da Administrao: objetivo, contedo. 10. Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra rea. 11. Eventos Subsequentes. 12. Relatrio de Auditoria. Tipos de Relatrio, Estrutura, Elementos. 13. Auditoria Interna: Conceituao, Objetivos, Papis de Trabalho, Fraude e Erro, Normas de Execuo dos Trabalhos, Normas Relativas ao Relatrio da Auditoria Interna. Normas Internacionais para a Prtica Profissional de Auditoria Interna. 14. Finalidades e objetivos da Auditoria Governamental. Abrangncia e atuao. Formas e Tipos: contbil, operacional, de gesto, financeira, patrimonial e de desempenho. Auditoria no Setor Pblico Federal: Sistemas de Controle Interno e Externo. 15. Controle Interno: conceitos; definio e funes da controladoria numa organizao, aplicabilidade do conceito de controle interno gesto pblica; o papel constitucional e legal do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Sugestes Bibliogrficas: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. 8 edio. So Paulo: Atlas, 2012. CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contbil: Teoria e Prtica. 9 edio. So Paulo: Atlas, 2013. CRUZ, Flvio da & GLOCK, Jos Osvaldo. Controle interno nos municpios: orientao para a implantao e relacionamento com os Tribunais de Contas. 3 edio. So Paulo: Atlas, 2007. SILVA, Lino Martins da.Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 9 edio. So Paulo: Atlas, 2011. SILVA, Moacir Marques da.Curso de Auditoria Governamental. So Paulo: Atlas, 2009.

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    STUART, Iris C.. Servios de Auditoria e Assegurao na Prtica. Porto Alegre: Bookman, 2014. __________IIA BRASIL - Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Normas internacionais para a prtica profissional de auditoria interna. (International Professional Practices Framework - IPPF), verso revisada de outubro de 2012. __________Lei N 4.320, de 17 de maro de 1964. __________Lei Complementar N101, de 04 de maio de 2000. __________Lei N10.180, DE 06 de fevereiro de 2001. __________Decreto No 3.591, de 06 de SETEMBRO 2000. __________Instruo Normativa SFCI/MF n 01/2001, de 06.04.2001, publicada no DOU de 12/04/2001 __________Instruo Normativa SFCI/CGU N 01, de 03 de janeiro de 2007. __________Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013. __________Lei n 12.846, de 01 de agosto de 2013. Conselho Federal de Contabilidade. Princpios Contbeis - Resoluo CFC n. 750/93. Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) - Resoluo CFC n. 1.328/11. Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais: NBC PG; NBC PA; NBC PI e NBC PP. Normas Brasileiras de Contabilidade Tcnicas: NBC TG; NBC TSP; NBC TA; NBC TR; NBC TO; NBC TSC; NBC TI; NBC TP e NBC TAG. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretaes Tcnicas e os Comunicados Tcnicos.

    Direito:1. Direito Constitucional: Princpios Fundamentais da Constituio Brasileira. Controle de Constitucionalidade. Direitos e Garantias Fundamentais. Organizao do Estado. Organizao Poltica e Administrativa da Unio, Estados Federados, Municpios, Distrito Federal e dos Territrios. Interveno Federal. Administrao Pblica: Servidores Pblicos, Civis e Militares. Poder Legislativo. Fiscalizao Contbil, Financeira, Oramentria, Operacional e Patrimonial da Unio. Das finanas pblicas: Normas Gerais e Oramentos. Princpios gerais da atividade econmica. Constituio Federal: Ttulo III, Captulo VII Da AdministraoPblica. SugestesBibliogrficas: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas, 30 edio, 2014. BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil 1988. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    2. Direito Administrativo: Princpios da Administrao Pblica. Regime jurdico administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionrio, poder hierrquico, disciplinar, poder regulamentar e poder de polcia. rgos, Entidades e Agentes Pblicos. Centralizao e Descentralizao da atividade administrativa do Estado. Desconcentrao. Administrao Pblica Direta e Indireta, Autarquias, Fundaes Pblicas, Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizaes Sociais. Atos Administrativos: fatos da Administrao Pblica, atos da Administrao Pblica e fatos administrativos. Conceito, formao, elementos, atributos e classificao dos atos administrativos. Mrito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anulveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogao, anulao e convalidao do ato administrativo. Servios Pblicos: conceitos, classificao, regulamentao, controle, permisso, concesso e autorizao. Responsabilidade civil do Estado. Controle Administrativo: conceito, tipos e formas. Controle Interno e Externo. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. Lei n 8.429, de 02/6/1992 Lei da Improbidade Administrativa. Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal Decreto n 1.171, de 22/6/1994. Processo Administrativo Federal (Lei n 9.784, de 29/1/1999). Licitao e Contratos da Administrao Pblica (Lei n 8.666, de 21/06/1993). Sugestes Bibliogrficas: CARVALHO FILHO, Jos dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Atlas, 27 edio, 2014. Constituio federal de 1988 e emendas __________Lei n 8.429, de 02/06/1992 Lei da Improbidade Administrativa. __________Lei n 8663 de 21/06/ 1993 e suas alteraes. __________Decreto n 1.171, de 22/06/1994 - Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal __________Lei n 9.784, de 29/01/1999. __________Lei Federal n 10.520/2002

    Contabilidade:1. Administrao Financeira e Oramentria: Conceito, Noes Gerais, Campo de Atuao. Oramento Pblico: conceito, Ciclo Oramentrio, Exerccio Financeiro, Princpios Oramentrios, Crditos Adicionais. Tipos de Oramento. Oramento-Programa: conceito, finalidade e objetivos. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA). Receita Pblica: Conceito, Classificaes, Receita Oramentria e Extra-oramentria. Classificao Oramentria. Estgios da Receita. Divi