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Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Escola de Teatro Departamento de Técnicas do Espetáculo
Endereço: R. Araújo Pinho. 292, Canela - CEP 40110-150 - Salvador/Bahia Telefone: (71) 3283-7856 Fax: (71) 3283-7857 E-mail: [email protected]
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EDITAL INTERNO Nº01/2017
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
O Chefe do Departamento de Técnicas do Espetáculo da Escola de Teatro da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 02/2017 de 20/03/2017, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, publicado em extrato no D.O.U. de 21/03/2017 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Técnicas do Espetáculo, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Escola de Teatro, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares 1.1. Número de vagas: 1 (uma) vaga. 1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais. 1.3. Matéria: Teatro na Educação: com ênfase em cultura africana e afro brasileira. 1.4. Disciplinas / horários:
Código Nome do Componente Carga horária Semanal
Turmas Horário
TEA003 Técnicas Básicas do Teatro 4 horas 010100 Ter e Qui – 18:30h às 20:20h
TEA060 Elementos do Teatro 3 horas 010000 Sex – 08:50 às 11:35h
TEAA46 Metodologia de Pesquisa 4 horas 000100 Sex – 13:55 às 17:35h
TEAA34 Prática de Estagio em Pedagogia do Teatro I 8 horas 000001 Seg e Qua – 13:55h às 17:35h
TOTAL 19 horas
1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Técnicas do Espetáculo. 1.6. Titulação exigida Licenciatura em Teatro, Artes Cênicas ou áreas afins.
2. Das Inscrições 2.1. As inscrições estarão abertas no período de 22 a 31/03/2017. 2.2. O candidato deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br. 2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com: I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) diploma de graduação, requisito mínimo; b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional; c) documento oficial de Identidade, para brasileiros; d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros. II - Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via. 2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados: a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
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b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de
Educação. 2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. 2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. 2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada. 2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. 2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2. 2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3. Do Processo Seletivo 3.1. O processo seletivo constará de quatro etapas distintas: a) análise de currículo, com peso 03; b) prova escrita e/ou teórico-prática, com peso 02; c) prova didática, com peso 03; d) entrevista, com peso 02. 3.2. As provas serão realizadas na Escola de Teatro nas datas indicadas: a) Sorteio dos pontos das provas escrita e prova didática e realização da prova escrita - data: 05/04/2017; horário
das 08h à 12h; b) análise de currículo ; data: 05/04/2017; horário a partir das 9h (não é necessária a presença dos candidatos); c) prova didática; data:06/04/2017; horário das 08h às 12h; d) entrevista - data: 06/04/2017; horário 14h às 18h.
4. Da Realização das Provas 4.1. Para as provas didática e escrita estão indicados 3 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue: 1) Cultura africana e afro brasileira nos processos criativos na pedagogia do teatro. 2) Fundamentos da prática pedagógica com ênfase na cultura africana e afro brasileira. 3) Poéticas africanas e afro brasileiras na cena teatral. 4.2. A indicação bibliográfica e o programa das disciplinas incluídas na Seleção constam do Anexo I deste Edital Interno. 4.3. A lista será dada ao conhecimento dos candidatos no momento da inscrição. 4.4. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova escrita ou teórico-prática. 4.5. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos. 4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia de provas e será utilizada para todas as demais provas. 4.7. Da Análise do Currículo 4.7.1. Os títulos serão classificados em:
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I – acadêmicos; II – científicos, artísticos e literários; III – didáticos; IV – administrativos; V – profissionais. 4.7.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Técnicas do Espetáculo. 4.8. Da Prova Escrita ou Teórico-Prática 4.8.1. A prova escrita ou teórico-prática será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação à matéria alvo do Processo Seletivo, assim como sua capacidade de expressão em língua portuguesa. 4.8.2. A duração máxima da prova escrita ou teórico-prática será de 3 (três) horas. 4.9. Da Prova Didática 4.9.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula. 4.9.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos. 4.9.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações. 4.9.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula 1 (uma) hora antes da realização da aula. 4.9.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 (vinte) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos. 4.10. Da Entrevista 4.10.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos. 5. Da Avaliação das Provas e da Classificação 5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas. 5.2. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 3.1. 5.4. A nota final do candidato será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores. 5.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final mínima 7 (sete). 5.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores. 6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos 6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver. 6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento. 6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docente por Tempo Determinado. 6.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade Universitária e protocolado na Secretaria da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas. 6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária. 6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
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6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade Universitária. 7. Das Disposições Gerais 7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação. 7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União. 7.3. Os candidatos aprovados e selecionados serão contratados no nível I, da classe de Professor Auxiliar, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Apesar de ser contratado como auxiliar receberá a Retribuição por Titulação – RT conforme a titulação que possua. 7.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Técnicas do Espetáculo e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.
Salvador, 22 de março de 2017.
Marcus Villa Góis Chefe do Departamento de Técnicas do Espetáculo
da Escola de Teatro da UFBA
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ANEXO 1 – EDITAL INTERNO Nº01/2017
Lista de pontos para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes de Teatro na Educação: com ênfase em cultura africana e afro brasileira por tempo determinado incluindo referências bibliográficas
Indicar os pontos 1) Cultura africana e afro brasileira nos processos criativos na pedagogia do teatro. 2) Fundamentos da prática pedagógica com ênfase na cultura africana e afro brasileira. 3) Poéticas africanas e afro brasileiras na cena teatral.
Indicações bibliográficas: ANDRE, Marli E.D.A. Etnografia da Prática Escolar. Campinas: Papirus, 1995 ARAÚJO, Joel Zito. “Identidade racial, estereótipos sobre o negro na TV brasileira”. In: GUIMARÃES, A.S.A.;
HUNTLEY, L (Orgs.). Ensaios sobre o Racismo no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2000. BASTIDE, Roger. Sociologia do Teatro Negro Brasileiro. In: QUEIROZ, Maria Isaura Pereira (Org.). Roger Bastide:
sociologia. São Paulo: Ática, 1983. CABRAL, B. (org). Ensino de Teatro: Experiências Interculturais. Florianópolis: Imprensa Universitária, 1999. DOUXAMI, Christine. Teatro Negro: a realidade de um sonho sem sono. Afro-Ásia, Bahia, número 25-26, p. 313-363,
2001. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra,
2009. KOUDELA, Ingrid Dormien. Um Voo Brechtiano. São Paulo: Perspectiva, 1992. MARCONI, M; LAKATOS, E. M. de A. Fundamentos de Metodologia Científica. 3ª Ed São Paulo: Atlas, 1991. SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais para a Sala de Aula. São Paulo Perspectiva, 2007 PROGRAMAS Introdução ao conceito de pesquisa e à Epistomologia, estudo das diversas modalidades de pesquisa, instrumentos metodológicos na revisão bibliográfica e na pesquisa de campo. Referenciais para elaboração de projetos de pesquisa e pedagogia do teatro. Aplicação de conhecimentos referentes ao ensino-aprendizagem de teatro através de estágio supervisionado em diversos espaços educativos. Sistemática de trabalho com leituras, debates, planejamento de ensino e relatórios. Teoria e prática do teatro na comunidade: a linguagem dramática, épica, teatro do oprimido, teatro popular, teatro pobre, teatro experimental. Interações com práticas existentes de teatro na comunidade. Faixa etária: Preferencialmente adolescentes.
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BAREMA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL INTERNO Nº 01/2017
Matéria: Teatro na educação com ênfase na cultura africana e afro brasileira
I. Títulos Acadêmicos (pontuação máxima: 250 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
pontos Máximo
Obtido
Livre docência (máximo de 01) 200 200
Pós-doutorado na área (Artes Cênicas) (máximo
de 01) 200
200
Pós-doutorado em áreas afins (máximo de 01) 150 150
Doutorado na área (Artes Cênicas) (máximo de
01) 200
200
Doutorado em áreas afins (máximo de 01) 150 150
Mestrado na área (Artes Cênicas) (máximo de 01) 100 100
Mestrado em áreas afins (máximo de 01) 50 50
Graduação em Direção Teatral (máximo de 02) 50 100
Graduação em Áreas afins (Artes Cênicas, Artes
Plásticas, Música, etc.) (máximo de 02) 25
50
Especialização, aperfeiçoamento ou outro nível
equivalente na área (Artes Cênicas) (máximo de
01)
75
75
Especialização, aperfeiçoamento ou outro nível
equivalente em áreas afins (máximo de 01) 40
40
Monitoria e bolsas oficiais (Pibic, Pibid, Pibiex,
ACCS, etc...) (máximo de 02) 10
20
Pesquisa e estágio que exceda os requisitos da
graduação (máximo de 02) 10
20
Participação em cursos com verificação formal de
aprendizagem e de freqüência (acima de 320h)
(máximo de 02)
05
10
Participação em cursos com verificação formal de
aprendizagem e de freqüência (de 160h a 320h)
(máximo de 02)
03
06
Participação em cursos com verificação formal de
aprendizagem e de freqüência (de 80h a 160h)
(máximo de 02)
02
04
Participação em cursos com verificação formal de
aprendizagem e de freqüência (de 40h a 80h) 01
02
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(máximo de 02)
Pontuação do candidato
Pontuação
corrigida
II. Títulos científicos (pontuação máxima: 200 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
pontos
Máximo Obtido
Livro da área de conhecimento do objeto do
concurso 25
125
Livro fora da área de conhecimento do objeto do
concurso 10
50
Capítulo de livro da área de conhecimento do
objeto do concurso 10
50
Capítulo de livro fora da área de conhecimento do
objeto do concurso 05
25
Artigo da área de conhecimento do objeto do
concurso publicado em periódico de circulação
internacional
15
75
Artigo fora da área de conhecimento do objeto do
concurso publicado em periódico de circulação
internacional
10
50
Artigo da área de conhecimento do objeto do
concurso publicado em periódico de circulação
nacional
10
50
Artigo fora da área de conhecimento do objeto do
concurso publicado em periódico de circulação
nacional
05
25
Trabalho completo da área de conhecimento do
objeto do concurso em anais de congresso
internacional
15
75
Trabalho completo da área de conhecimento do
objeto do concurso em anais de congresso
nacional
10
50
Resumo de trabalho da área de conhecimento do
objeto do concurso em anais de congresso
internacional
03
15
Resumo de trabalho da área de conhecimento do
objeto do concurso em anais de congresso
nacional
02
10
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8/5
Conferências e palestras proferidas na área de
conhecimento do objeto do concurso em evento
internacional
10
50
Conferências e palestras proferidas na área de
conhecimento do objeto do concurso em evento
nacional
05
25
Participação em mesa redonda na área de
conhecimento do objeto do concurso em evento
internacional
03
15
Participação em mesa redonda na área de
conhecimento do objeto do concurso em evento
nacional
02
10
Coordenação de eventos científicos internacionais
e/ou nacionais 30
150
Participação em comissão científica ou
organizadora de congresso internacional e/ou
nacional
10
50
Coordenador de atividades de extensão 05 25
Outras publicações e eventos 01 05
Pontuação do candidato
Pontuação
corrigida
III. Títulos Artísticos e literários (pontuação máxima: 200 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
pontos Máximo Obtido
Concepção de cenografia, figurino, adereço,
iluminação ou maquiagem para espetáculo
(máximo de 05)
20
200
Assistência de cenografia, figurino, adereços,
iluminação ou maquiagem para espetáculos
(máximo de 05)
03
100
Direção de espetáculos (shows, recitais,
performance, circo, escola, etc.) (máximo de 10) 05
25
Assistência de direção de espetáculos teatrais
(máximo de 05) (máximo de 05) 01
10
Assistência de direção de outros tipos de
espetáculos (shows, recitais, performances, circo,
escola, etc.) (máximo de 05)
10
15
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Trabalho como dramaturgo (textos encenados)
(máximo de 05) 03
25
Premiações como artista visual do espetáculo
(máximo de 06) 10
30
Outras premiações (máximo de 5) 03
20
Outras atividades artísticas na área teatral (no
máximo 05) 01
10
Pontuação do candidato Pontuação
corrigida
IV. Títulos didáticos (pontuação máxima: 250 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
Pontos Máximo Obtido
Disciplina ministrada em curso de pós-
graduação stricto sensu (por período letivo)
(máximo de 05)
20
100
Disciplina ministrada em curso de pós-
graduação latu sensu (por período letivo)
(máximo de 05)
05
25
Disciplina ministrada na graduação em Artes
Cênicas (por semestre) (máximo de 10) 15
150
Disciplina ministrada na graduação (Áreas afins)
(máximo de 05) 05
25
Disciplina/Curso de extensão (40h ou mais)
(máximo de 05) 05
25
Disciplina/Curso de extensão (até 40h) (máximo
de 05) 02
10
Coordenador de disciplina (por semestre)
(máximo de 05) 05
25
Atividade didática/estágio docente ou monitoria
na pós-graduação (por semestre letivo) (máximo
de 05)
10
50
Atividade didática/estágio docente ou monitoria
na graduação (por semestre letivo) (máximo de
05)
05
25
Experiência no magistério da educação básica –
teatro – em instituição oficial (por ano) (máximo
de 10)
05
50
Experiência no magistério da educação básica –
áreas afins – em instituição oficial (por ano) 03
15
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10
/5
(máximo de 05)
Material didático e de divulgação científica
publicado por editora (máximo de 05) 05
25
Orientação de tese de doutorado (concluída) 40
120
Co-orientação de tese de doutorado (concluída) 20
60
Orientação de dissertação de mestrado
(concluída) 30
90
Co-orientação de dissertação de mestrado
(concluída) 15
45
Orientação de monografia de especialização
(concluída) 10
30
Orientação de monografia de conclusão de
graduação (concluída) 05
15
Orientação de bolsista de graduação (iniciação
científica, extensão, iniciação à docência,
monitoria, estágio, etc.) por período letivo
05
15
Pontuação do candidato
Pontuação
corrigida
V. Títulos Administrativos (Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
pontos Máximo Obtido
Coordenação de Programa de pós-
graduação stricto sensu (por biênio) 10
30
Coordenação de Programa de pós-graduação latu
sensu (por biênio) 05
15
Coordenação de Graduação (por biênio) 10
30
Reitoria 25
50
Vice-Reitoria 15
45
Pró-Reitoria 15
45
Presidente de Câmara (Ensino, Pesquisa,
Extensão, Inovação) por biênio 10
30
Direção de unidade acadêmica 15
45
Vice-Direção de unidade acadêmica 10
30
Chefia de departamento em instituição de ensino
superior (por biênio) 10
30
Membro de congregação e colegiado de instituição
de ensino superior (por biênio) 05
15
Membro de congregação e colegiado de instituição
de ensino (por biênio) 03
09
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11
/5
Pontuação do candidato
Pontuação
corrigida
VI. Títulos Profissionais (Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação
Pontuação
Unitário Nº de
pontos Máximo Obtido
Participação de corpo editorial de periódico de
circulação internacional 20
40
Participação de corpo editorial de periódico de
circulação nacional 10
20
Participação de corpo editorial de periódico de
circulação restrita 05
10
Assessoria científica a instituição de fomento ao
ensino superior e/ou à pesquisa 10
20
Parecerista ad-hoc em agências de fomento ao
ensino e/ou à pesquisa 05
10
Parecerista ad-hoc em periódico internacional 10
20
Parecerista ad-hoc em periódico nacional 05
10
Parecerista ad-hoc em congressos e programas
PIBIC, PIBID, PIBIEX, ACCS, PERMANECER,
etc.
05
10
Participação em conselho do Sistema Oficial
Público de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação
(por período)
05
10
Participação em banca de doutorado ou livre
docência 10
20
Participação em banca de mestrado ou
qualificação de doutorado 05
10
Participação em banca de especialização ou
qualificação de mestrado 03
06
Participação em banca de monografia 02
04
Participação em banca de seleção de mestrado e
doutorado 02
04
Participação em banca de admissão à carreira
docente ou cargo público 10
20
Participação em concurso público na docência 10
20
Prêmios e títulos honoríficos atribuídos
publicamente por instituição acadêmica (desde 10
20
Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Escola de Teatro Departamento de Técnicas do Espetáculo
Endereço: R. Araújo Pinho. 292, Canela - CEP 40110-150 - Salvador/Bahia Telefone: (71) 3283-7856 Fax: (71) 3283-7857 E-mail: [email protected]
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que relativos a atividade de ensino, pesquisa,
extensão e inovação)
Participação como conselheiro de Conselhos
Profissionais e/ de Ensino, Pesquisa e Extensão 05
10
Pontuação do candidato
Pontuação
corrigida