edital nº. 001/2017 – covest concurso vestibular … edital... · 2017. 1. 25. · edital nº....

30
1 de 30 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSESSORIA DE GESTÃO DE CONCURSOS E VESTIBULARES __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL Nº. 001/2017 – COVEST CONCURSO VESTIBULAR ESPECÍFICO MODALIDADE – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/UAB INGRESSO EM 2017/2 1. DA ABERTURA A Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST, faz saber, pelo presente Edital, aprovado pela Portaria n°. 192/2017 - Reitoria, que as inscrições para o Concurso Vestibular Específico – Modalidade Educação à Distância - estarão abertas aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; aos portadores de diploma de Curso Superior e àqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio na data da matrícula. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 O Concurso Vestibular Específico oferecerá na Modalidade Educação à Distância 2.350 (Duas mil, trezentas e cinquenta) vagas, em 49 (quarenta e nove) cursos, para matrícula no período letivo acadêmico de 2017/2, sendo que em consonância com a Resolução n. 071/2016 – CONEPE, o candidato poderá concorrer em uma das categorias descritas abaixo: a) Ampla Concorrência: 40% (quarenta por cento) do total das vagas; b) Ação Afirmativa - Escola Pública: 30% (trinta) do total das vagas são destinadas para candidatos que se enquadrarem como estudantes de Escola Pública, conforme subitem 7.2 deste Edital; c) Ação Afirmativa - PIIER/Negros: 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para candidatos que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (PIIER/Negros), conforme subitem 7.3 deste Edital; d) Ação Afirmativa - PIIER/Indígenas: 5% (cinco por cento) do total das vagas são destinadas para candidatos que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (PIIER/Indígenas), conforme subitem 7.4 deste Edital. POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ÁGUA BOA CURSOS VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40% TOTAL PIIER- Indígenas PIIER- Negros Escola Pública Ampla Concorrência Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50 Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50 POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ALTO ARAGUAIA CURSOS VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40% TOTAL PIIER- Indígenas PIIER- Negros Escola Pública Ampla Concorrência Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50 Licenciatura em Ciências Biológicas 02 13 15 20 50 POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ARENÁPOLIS CURSOS VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40% TOTAL PIIER- Indígenas PIIER- Negros Escola Pública Ampla Concorrência Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50 POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ARIPUANÃ CURSOS VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40% TOTAL PIIER- Indígenas PIIER- Negros Escola Pública Ampla Concorrência Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 01 06 08 10 25 Bacharelado em Turismo 01 06 08 10 25

Upload: others

Post on 30-Jan-2021

7 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 1 de 30

    ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSESSORIA DE GESTÃO DE CONCURSOS E VESTIBULARES

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    EDITAL Nº. 001/2017 – COVEST CONCURSO VESTIBULAR ESPECÍFICO

    MODALIDADE – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/UAB INGRESSO EM 2017/2

    1. DA ABERTURA

    A Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST, faz saber, pelo presente Edital, aprovado pela Portaria n°. 192/2017 - Reitoria, que as inscrições para o Concurso Vestibular Específico – Modalidade Educação à Distância - estarão abertas aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; aos portadores de diploma de Curso Superior e àqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.

    2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

    2.1 O Concurso Vestibular Específico oferecerá na Modalidade Educação à Distância 2.350 (Duas mil, trezentas e cinquenta) vagas, em 49 (quarenta e nove) cursos, para matrícula no período letivo acadêmico de 2017/2, sendo que em consonância com a Resolução n. 071/2016 – CONEPE, o candidato poderá concorrer em uma das categorias descritas abaixo:

    a) Ampla Concorrência: 40% (quarenta por cento) do total das vagas; b) Ação Afirmativa - Escola Pública: 30% (trinta) do total das vagas são destinadas para candidatos que se

    enquadrarem como estudantes de Escola Pública, conforme subitem 7.2 deste Edital; c) Ação Afirmativa - PIIER/Negros: 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas são destinadas para

    candidatos que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (PIIER/Negros), conforme subitem 7.3 deste Edital;

    d) Ação Afirmativa - PIIER/Indígenas: 5% (cinco por cento) do total das vagas são destinadas para candidatos que se enquadrarem no Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (PIIER/Indígenas), conforme subitem 7.4 deste Edital.

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ÁGUA BOA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50

    Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ALTO ARAGUAIA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50 Licenciatura em Ciências Biológicas 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ARENÁPOLIS

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE ARIPUANÃ

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 01 06 08 10 25 Bacharelado em Turismo 01 06 08 10 25

  • 2 de 30

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE BARRA DO BUGRES

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em História 02 13 15 20 50

    Licenciatura em Pedagogia 01 06 08 10 25

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE CÁCERES

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Espanhola 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE CAMPO VERDE

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE COLÍDER

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50 Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Espanhola 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE COMODORO

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Bacharelado em Ciências Contábeis 02 13 15 20 50 Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE CUIABÁ

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Artes Visuais 02 13 15 20 50 Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Espanhola 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE DIAMANTINO

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Licenciatura em História 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE GUARANTÃ DO NORTE

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Turismo 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE JAURU

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Ciências Biológicas 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

  • 3 de 30

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE JUARA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Geografia 01 06 08 10 25

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE JUÍNA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50 Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Inglesa 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE PEDRA PRETA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50 Bacharelado em Sistemas de Informação 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE PONTES E LACERDA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE PORTO ESPERIDIÃO

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE PRIMAVERA DO LESTE

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Geografia 02 13 15 20 50 Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Inglesa 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros

    Escola Pública Ampla Concorrência

    Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Inglesa 02 13 15 20 50 Licenciatura em Matemática 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50 Bacharelado em Sistemas de Informação 02 13 15 20 50

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE SAPEZAL

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Geografia 01 06 08 10 25

    Licenciatura em História 02 13 15 20 50

  • 4 de 30

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE SORRISO

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Licenciatura em Artes Visuais 02 13 15 20 50

    Licenciatura em Ciências Biológicas 02 13 15 20 50 Licenciatura em História 02 13 15 20 50 Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50 Bacharelado em Turismo 01 06 08 10 25

    POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB DE VILA RICA

    CURSOS

    VAGAS OFERECIDAS 5% 25% 30% 40%

    TOTAL PIIER-Indígenas

    PIIER- Negros Escola Pública

    Ampla Concorrência

    Bacharelado em Administração Pública 02 13 15 20 50

    Licenciatura em Pedagogia 02 13 15 20 50 Bacharelado em Sistemas de Informação 02 13 15 20 50 2.2 - Do preenchimento das vagas 2.2.1 As vagas previstas no item 2 deste Edital serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer na categoria escolhida no ato da inscrição, conforme Resolução 071/2016 – CONEPE. 2.2.2 Não havendo candidatos classificados em uma das categorias previstas no subitem 2.1 deste Edital, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:

    I. Da cota reservada para candidatos indígenas para a cota de candidatos de Escola Pública; II. Da cota de candidatos negros para a cota de candidatos de Escola Pública; III. Da cota de candidatos de Escola Pública para candidatos de Ampla Concorrência.

    3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e poderão ser efetuadas com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa. 3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.2.1 O candidato que não preencher o seu número de CPF, preenchê-lo incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiros, não terá seu requerimento de inscrição aceito. 3.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, as normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNEMAT/COVEST do direito de excluir do Concurso Vestibular Específico aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 3.5 A idoneidade dos dados informados no ato da inscrição, bem como dos documentos apresentados, é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada. 3.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via fax, via correio eletrônico ou via postal. 3.7 No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os dados requeridos; tais como a opção do curso ao qual pretende concorrer; a opção do local onde deseja realizar as provas, bem como, deverá anexar uma fotografia de si próprio (pessoal). 3.8 A inscrição dos candidatos pagantes estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e devida confirmação da rede bancária; aos que solicitaram isenção da taxa, após o deferimento da mesma. 3.9 Depois de confirmado o pagamento da taxa de inscrição, deferido o pedido de isenção e/ou encerrado o período de inscrição, não haverá alteração de opção de curso, local de realização das provas ou outro dado contido no requerimento de inscrição. 3.10 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com isenção de taxa, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente. 3.11 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

    http://www.unemat.br/vestibular

  • 5 de 30

    3.12 A Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção, bem como pagamento do boleto bancário não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.13 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada. 3.14 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Vestibular Específico após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a sua inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 8.3 deste Edital.

    4. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O candidato que tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos, aquele que é doador regular de sangue, ou ainda, seja Profissional Técnico da Educação Superior da Unemat, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado nas Leis Estaduais n. 6.390/94, n. 7.622/02 e Portaria n. 2.243/2005. 4.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 4.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido de 30/01 a 01/02/2017, requerer sua inscrição através do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, e ainda, após a inscrição, deverá protocolar os documentos exigidos de acordo com a categoria, discriminadas nos subitens 4.4, 4.4.1, 4.5 ou 4.6, nos postos autorizados constantes do Anexo I deste edital, no horário de atendimento das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00. 4.2.1 O protocolo dos documentos, conforme subitem 4.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de apresentação do documento de procuração. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador. 4.3 O formulário de inscrição online, composto pelo requerimento de inscrição e pelo comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página eletrônica de inscrição. 4.3.1 Imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assiná-lo. 4.3.2 O requerimento de inscrição deverá ser protocolado nos postos autorizados junto com a documentação relativa à isenção, relacionada nos subitens 4.4, 4.4.1, 4.5 e/ou 4.6 deste Edital. 4.4 O candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos deverá apresentar os documentos elencados abaixo:

    a) Requerimento de inscrição; b) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade - RG; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Relação das pessoas que compõem a renda familiar, com idade igual ou superior a 18 anos - Anexo II; e) Declaração de residência (se for o caso) – Anexo III; f) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia,

    identificação; anotação do último contrato (com as alterações salariais) ou a da correspondente data de saída do último contrato de trabalho e ainda, da primeira página subsequente em branco. A ausência de qualquer uma das páginas exigidas acarretará o indeferimento do pedido.

    4.4.1 O candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos deverá apresentar os documentos elencados do subitem 4.4 e os seguintes documentos como comprovante de renda de cada membro da família, no caso de:

    a) empregados de empresas privadas: fotocópia do contracheque (holerite) referente ao mês de dezembro/2016 ou fotocópia da CTPS, conforme subitem 4.4, alínea “f”.

    b) servidores públicos: fotocópia do contracheque (holerite) referente ao mês de dezembro/2016; c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço

    e/ou original ou fotocópia de contrato de prestação de serviços; recibo de pagamento autônomo (RPA); e fotocópia da CTPS, conforme subitem 4.4, alínea “f”.

    d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; e fotocópia da CTPS, conforme subitem 4.4, alínea “f”.

    e) pensionistas: fotocópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; e fotocópia da CTPS, conforme subitem 4.4, alínea “f”.

    4.5 O candidato doador regular de sangue deverá apresentar os documentos elencados abaixo: a) Requerimento de inscrição;

    http://www.unemat.br/vestibular

  • 6 de 30

    b) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade - RG; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue,

    público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a doação, e que já tenha feito, no mínimo 03 (três) doações, nos 03 (três) anos anteriores a publicação deste Edital.

    4.6 O candidato Profissional Técnico da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso, efetivo ou contratado temporariamente, deverá apresentar os documentos elencados abaixo:

    a) Requerimento de inscrição; b) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade - RG; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Comprovante de vínculo como Profissional Técnico da Educação Superior da UNEMAT (fotocópia da declaração

    do setor de Recursos Humanos, holerite, etc.). 4.7 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios solicitados para pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico. 4.9 Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

    a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) protocolar com documentação incompleta ou não protocolar a documentação nos Postos Autorizados, deixando

    de atender ao disposto nos subitens 4.4, 4.4.1, 4.5 e 4.6; d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital.

    4.10 O resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 13/02/2017 no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual. 4.10.1 As inscrições dos candidatos que requererem isenção serão efetivadas no momento em que forem consideradas deferidas. 4.10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com que estabelece o subitem 17.1, alínea “a” deste Edital. 4.11 Caso o candidato verifique que seu nome não consta em nenhum resultado (deferido e indeferido), deverá, até o dia 15/02/2017, até às 17h, entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 – Cáceres-MT, e/ou via e-mail [email protected], sob pena de não ter sua inscrição confirmada. 4.12 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição como candidato pagante no Concurso Vestibular, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período de 16 a 20/02/2017 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 5.2 até o dia 20/02/2017, observado o horário de expediente bancário. 4.12.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e pago em qualquer agência bancária ou internet Banking. 4.12.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

    5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição com pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período compreendido entre as 8 horas do dia 27/01/2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 19/02/2017. 5.2 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem) reais. 5.2.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 5.2.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros Concursos Vestibulares ou seu aproveitamento de qualquer outra forma. 5.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking. 5.4 O pagamento deverá ser feito após gerar e imprimir o boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição). 5.5 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

    http://www.unemat.br/vestibularmailto:[email protected]://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibular

  • 7 de 30

    5.6 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 20/02/2017, observado o horário de expediente bancário. 5.7 As orientações e procedimentos a serem seguidos para gerar, imprimir e pagar o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 5.8 Para fins de inscrição deste Concurso Vestibular, agendamentos de pagamento sem a devida efetivação, bem como pagamentos do boleto bancário efetuados após o dia 20/02/2017, ou, ainda, pagamento através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta e/ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento, implicarão a não efetivação da inscrição. A COVEST não se responsabilizará por inscrições não efetivadas pelos motivos listados neste subitem. 5.9 A divulgação das inscrições com pagamento de taxa de inscrição deferidas e indeferidas está prevista para o dia 23/02/2017, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual.

    6. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 As provas serão realizadas nas seguintes cidades, dentre as quais o candidato deverá optar no ato da inscrição:

    1) Água Boa 2) Alto Araguaia 3) Aripuanã 4) Barra do Bugres 5) Cáceres 6) Colíder 7) Comodoro 8) Cuiabá 9) Diamantino 10) Jauru 11) Juara 12) Juína 13) Pontes e Lacerda 14) Primavera do Leste 15) São Félix do Araguaia 16) Sorriso 17) Vila Rica

    6.2 Fica vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST.

    7. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO 7.1 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de Ações Afirmativas adotadas neste Edital, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

    7.2 – DA AÇÃO AFIRMATIVA: ESCOLA PÚBLICA

    7.2.1 Para concorrer a 30% das vagas reservadas exclusivamente a estudantes de Escolas Públicas, o candidato deverá optar por esta categoria no ato da inscrição e posteriormente comprovar, no ato da matrícula, que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, apresentando a documentação comprobatória exigida no subitem 19.7.3 deste Edital. 7.2.2 Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata o subitem 7.2.1 os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio em Escolas Particulares, mesmo que com bolsa de estudo.

    7.3 - DA AÇÃO AFIRMATIVA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO ÉTNICO-RACIAL (PIIER/NEGROS)

    7.3.1 Para concorrer a 25% das vagas reservadas ao PIIER/Negros, no ato da inscrição, o candidato deverá optar por esta categoria e autodeclarar-se, digitalmente, negro ou pardo. 7.3.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória exigida no subitem 19.7.4 deste Edital. A autodeclaração estará disponível para impressão através de consulta individual no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

    7.4 - DA AÇÃO AFIRMATIVA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO ÉTNICO-RACIAL (PIIER/INDÍGENAS)

    7.4.1 Para concorrer a 5% das vagas reservadas ao PIIER/Indígenas, no ato da inscrição, o candidato deverá optar por esta categoria e autodeclarar-se, digitalmente, indígena pertencente ao grupo étnico racial no qual se insere. 7.4.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória exigida no subitem 19.7.5 deste Edital. A autodeclaração estará disponível para impressão através de consulta individual no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

    http://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibular

  • 8 de 30

    8. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 8.1 Será indeferida a inscrição:

    a) que incidir nas causas fixadas no subitem 4.9 deste Edital, para o candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição;

    b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.2, 5.1 e 5.6 deste Edital; c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta; e) efetuada sem documento exigido neste Edital; f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

    8.2 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, em conformidade com o que estabelece o subitem 17.1 deste Edital. 8.3 A divulgação das inscrições deferidas ao Concurso Vestibular está prevista para o dia 01/03/2017 e será disponibilizada através de consulta individual, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

    9. DO CANDIDATO QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 9.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas. 9.2 A solicitação de atendimento diferenciado consistirá em:

    a) fiscal ledor – atenderá candidato com deficiência, síndromes e transtornos, como: deficiência visual (cegueira ou baixa visão), visão monocular, deficiência física, deficiência intelectual/mental, déficit de atenção, autismo e dislexia. Neste caso, o candidato deverá ditar ao fiscal as alternativas que deverão ser preenchidas no cartão de respostas;

    b) fiscal transcritor – atenderá Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou com problema de saúde que esteja impossibilitada de escrever ou preencher os cartões de respostas;

    c) intérprete de Libras – fiscal habilitado que esclarecerá dúvidas do candidato que se comunica por Libras (Língua Brasileira de Sinais) na compreensão de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa. Não realiza a tradução integral da prova;

    d) provas e cartões ampliados – para candidato com deficiência visual parcial . Serão oferecidas provas e os cartões de respostas com fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas;

    e) amamentação – para a candidata lactante; f) cadeirante – será concedida sala de fácil acesso e mobiliário acessível (tipo mesa).

    9.3 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser realizada no ato da inscrição, porém, o candidato deverá enviar a documentação exigida no período de 27/01 a 20/02/2017. 9.3.1 Dos Documentos exigidos:

    a) Fotocópia de Documento Oficial de Identidade – RG; b) Requerimento de Atendimento Diferenciado (preenchido) - Anexo IV; c) Atestado médico que especifica o grau e o tipo de deficiência ou sua condição de saúde.

    9.3.2 A documentação exigida no subitem anterior deverá ser encaminhada via SEDEX ou Carta Registrada para Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT. 9.4 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UNEMAT/COVEST não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, que ficará em local reservado e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização da prova, conforme dispõe a Lei Estadual n. 10.269, de 27 de fevereiro de 2015. 9.5.1 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de prova. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata. 9.5.2 Qualquer contato, durante a realização da prova, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser acompanhado por um fiscal de corredor. 9.5.3 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões. 9.5.4 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente. 9.5.5 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto. 9.5.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.5.7 O fiscal de sala marcará o tempo despendido com a amamentação e o mesmo será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.5.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da prova até que a candidata lactante

    http://www.unemat.br/vestibular

  • 9 de 30

    finalize a sua prova. 9.5.8.1 Ao final das cinco horas de prova, caso haja na sala mais de três candidatos e candidata lactante, será utilizada a ordem da lista de frequência (ordem alfabética) para escolha de quem deve permanecer na sala até que a candidata finalize sua prova. 9.6 O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realizar as provas, deverá até o dia 06/03/2017, preencher o Anexo IV deste Edital - Requerimento de Atendimento Especial; anexar atestado médico comprobatório de sua condição de saúde e protocolar na Universidade do Estado de Mato Grosso - COVEST, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT; ou encaminhar via SEDEX para o endereço acima citado. 9.6.1 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.7 A UNEMAT/COVEST reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 9.8 As solicitações de atendimento diferenciado a serem ofertadas ao candidato não incluem atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

    10.DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA 10.1 A divulgação dos locais de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) será disponibilizada por meio de consulta individual, contendo nome, número do documento de identidade, curso pretendido, opção de vaga, e está prevista para o dia 01/03/2017, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 10.2 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum estabelecimento para a realização da prova, deverá entrar em contato com a COVEST/UNEMAT, via e-mail [email protected], impreterivelmente, até às 17 horas do dia 06/03/2017, e seguir as orientações fornecidas pela COVEST/UNEMAT. 10.3 Divergências relativas a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicadas apenas no dia de realização das provas, ao fiscal de sala, para posterior análise da solicitação de alteração de cadastro. 10.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela UNEMAT/COVEST. 10.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

    11.DAS PROVAS E DAS FASES 11.1 O Concurso Vestibular Específico compreenderá duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A Primeira Fase constará de 04 (quatro) Provas Objetivas e a Segunda Fase de 01 (uma) Prova de Redação, e será realizado em etapa única, no dia e horário abaixo:

    DATA HORÁRIO PROVAS DURAÇÃO

    19/03/2017 (Domingo) Das 08h às 11h

    Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, Códigos e suas tecnologias, e Redação.

    3 horas

    11.2 DA PROVA OBJETIVA - PRIMEIRA FASE 11.2.1 A Primeira Fase será constituída de questões objetivas de múltipla escolha – Prova Objetiva (Ciências da Natureza e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias e Linguagens, Códigos e suas tecnologias). 11.2.1.1 Cada questão objetiva valerá 01 (um) ponto e conterá 05 (cinco) itens (elencados de a a e) de múltipla escolha, entre os quais o candidato deverá assinalar uma alternativa como resposta.

    a) A prova objetiva da área de Ciências da Natureza e suas tecnologias conterá 03 (três) questões; b) A prova objetiva da área de Matemática e suas tecnologias conterá 03 (três) questões; c) A prova objetiva da área de Ciências Humanas e suas tecnologias conterá 03 (três) questões; d) A prova objetiva da área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias conterá 03 (três) questões.

    11.2.2 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no próprio cartão de respostas. 11.2.2.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 11.2.3 Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Vestibular. 11.2.4 As provas objetivas serão multiplicadas por diferentes pesos, de acordo com o curso optado pelo candidato, a saber:

    http://www.unemat.br/vestibularmailto:[email protected]

  • 10 de 30

    ORD CURSOS

    PESOS Ciências da

    Natureza e suas tecnologias

    Matemática e suas tecnologias

    Ciências Humanas e suas tecnologias

    Linguagens, Códigos e suas

    tecnologias 1 Administração Pública 1 4 3 3 2 Artes Visuais 1 2 3 4 3 Ciências Biológicas 4 2 2 3 4 Ciências Contábeis 1 4 3 3 5 Geografia 2 2 4 3 6 História 1 1 4 3 7 Letras/Espanhol 1 1 3 4 8 Letras/Inglês 1 1 3 4 9 Matemática 2 4 3 3

    10 Pedagogia 1 3 3 4 11 Sistemas de Informação 1 4 2 3 12 Turismo 2 2 4 3

    11.2.5 Para fins de avaliação no Concurso Vestibular serão adotados os mesmos critérios para candidatos optantes ao PIIER/Indígenas, PIIER/Negros, Escola Pública e Ampla Concorrência. 11.2.6 O gabarito preliminar das Provas Objetivas está previsto para divulgação no dia 20/03/2017, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 11.2.6.1 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das provas, na forma prevista na alínea “e” do subitem 17.1 deste Edital. 11.2.6.2 O gabarito oficial das Provas Objetivas está previsto para divulgação no dia 30/03/2017, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 11.2.7 Nas questões objetivas consideram-se os itens corretos aqueles que estiverem em concordância com o gabarito da COVEST. 11.2.8 Nas questões objetivas, não serão computados no cálculo os itens deixados em branco ou com dupla marcação no cartão de respostas, bem como os itens respondidos em desacordo com o gabarito.

    11.3 DA PROVA DE REDAÇÃO - SEGUNDA FASE 11.3.1 A Segunda Fase é constituída de uma Prova de Redação em Língua Portuguesa. 11.3.2 A prova de Redação constituir-se-á de proposta de produção escrita a partir da reflexão de textos ou excertos de textos da atualidade. 11.3.3 Na prova de Redação, o candidato deve se atentar à coletânea de textos dada e ao enunciado proposto, produzindo um texto que atenda à tipologia e/ou gênero solicitado. 11.3.4 O candidato deverá transcrever, dentro do limite das linhas estabelecidas, a Redação para o cartão de respostas – versão definitiva, que será o único documento válido para correção. 11.3.5 A Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o destinado, sob pena de ser anulada.

    12.DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE 12.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 12.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 12.1.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 12.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, impressão digital e de assinatura em formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional. 12.2.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    http://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibular

  • 11 de 30

    12.2.2 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão de respostas).

    13.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 13.1 No dia de realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de:

    I. documento de identidade original; II. caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente.

    13.1.1 Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 08 horas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário. 13.1.2 Não será permitido o ingresso de candidatos na sala de aplicação de prova que não forem identificados por um dos documentos oficiais de identidade disposto no subitem 12.1. 13.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a UNEMAT/COVEST procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos, durante o horário de aplicação das provas. 13.3 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início. 13.4 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos. 13.5 O candidato não poderá levar os cartões de respostas originais das Provas Objetivas e da Prova de Redação e nem será entregue fotocópia. 13.6 Os cartões de respostas não serão substituídos por erro do candidato. 13.7 No horário reservado à realização das provas está incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão de resposta e/ou cartão resposta da prova de Redação – versão definitiva e à coleta de impressão digital de candidatos. 13.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de provas. 13.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato. 13.10 Por motivo de segurança, visando à garantia da lisura e da idoneidade do Concurso Vestibular Específico, serão adotados, no dia de aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

    a) não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento de aplicação de provas alcoolizado e/ou portando arma;

    b) não será permitida a entrada de candidato, na sala de aplicação de provas, portando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc; aparelhos eletrônicos, tais como: calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, smartphone, tablet, gravador, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc;

    c) antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem fornecida pela equipe de aplicação: telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos (desligados) e todos os objetos relacionados na alínea “b” deste Edital;

    d) a embalagem deverá ser depositada embaixo da mesa/carteira, não podendo ser manipulada durante toda a aplicação das provas, sob pena de ser eliminação do candidato;

    e) é aconselhável que o candidato retire a bateria do celular, garantindo que nenhum som seja emitido; f) a embalagem somente poderá ser aberta fora do estabelecimento de aplicação de provas (na rua); g) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento

    da fiscalização; h) o candidato que se retirar do estabelecimento de provas não poderá retornar em hipótese alguma; i) o candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo 01 (uma)

    hora após o início das provas. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Desistência, que será lavrado pelo coordenador do estabelecimento;

    j) a UNEMAT/COVEST manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos;

    k) o caderno de provas só poderá ser levado pelo candidato nos últimos 15 (quinze) minutos determinados para o término da realização das provas;

    l) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último finalize a sua prova e deverão sair juntos após a assinatura da ata de aplicação de provas da respectiva sala;

    m) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu caderno de provas e seu cartão de respostas, ressalvado o disposto na alínea “k”.

  • 12 de 30

    13.11 No dia de realização das provas, a UNEMAT/COVEST poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar o porte de material não permitido. 13.12 O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome no campo apropriado. 13.12.1 Caso o candidato identifique erros nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, contidas nos cartões de respostas, deve, no início das provas, informar o fiscal de sala. 13.13 A UNEMAT/COVEST não se responsabiliza pela correção dos cartões de respostas não preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente, assim como daqueles que não seguirem as instruções contidas na capa e/ou no verso da capa dos cadernos de prova e das contidas nos cartões de respostas. 13.14 Será ELIMINADO do Concurso Vestibular o candidato que durante a realização das provas:

    a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; b) for surpreendido em comunicação com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das

    provas; c) for surpreendido alcoolizado e/ou portando arma; d) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.10

    “b”, de forma diferente da estabelecida neste Edital; e) for surpreendido portando caneta fabricada fora do padrão especificado no subitem 13.1 deste Edital; f) tiver seu telefone celular e/ou aparelho eletrônico emitindo sons/ruídos; g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as

    autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e a tranquilidade necessária à realização das provas; j) não realizar as provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o

    lista de frequência, portando ou não o cartão de respostas; k) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; l) não permitir a coleta de impressão digital; m) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; n) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, exceto no caderno de provas; o) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas ou no cartão de respostas; p) mesmo após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação

    policial, ter utilizado de procedimentos ilícitos; q) não assinar os Cartões de Respostas; r) for um dos três últimos e se recusar a permanecer em sala de realização até que o último candidato termine a

    prova, conforme previsto no subitem 13.10, alínea “l”. 13.15 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos. 13.16 A UNEMAT/COVEST não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos, equipamentos eletrônicos ou valores portados pelos candidatos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 13.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    14.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL NAS PROVAS OBJETIVAS – PRIMEIRA FASE 14.1 A divulgação do resultado parcial dos candidatos na Primeira Fase está prevista para o dia 03/04/2017, para consulta individual, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 14.2 Os cartões de respostas das Provas Objetivas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. 14.3 A UNEMAT/COVEST divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram as Provas Objetivas no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, a partir da data referida no subitem anterior. 14.3.1 A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Vestibular. 14.3.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela UNEMAT/COVEST pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 14.4 Caberá recurso contra o resultado parcial do candidato nas provas objetivas – Primeira Fase, na forma prevista na alínea “f” do subitem 17.1 deste Edital. 14.5 O resultado parcial da primeira fase é a somatória das notas obtidas em cada Prova Objetiva multiplicada por seus respectivos pesos, a saber: RP= P1 .N1 + P2.N2 + P3.N3 + P4.N4

    http://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibular

  • 13 de 30

    Sendo: Resultado Parcial = RP; Nota de cada prova objetiva = Ni (com i = 1, 2, 3 e 4); Peso de cada prova objetiva = Pi (com i = 1, 2, 3 e 4)

    15.DA CLASSIFICAÇÃO PARA SEGUNDA FASE – CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO 15.1 Serão selecionados para a correção da Segunda Fase – Prova de Redação, para cada curso, somente os candidatos não eliminados no Concurso Vestibular Específico, classificados segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, no limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas. 15.2 Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado. 15.3 Nos cursos em que a relação candidatos/vaga for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para correção da Segunda Fase, exceto aqueles eliminados no Concurso Vestibular Específico.

    16.DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO – SEGUNDA FASE 16.1 A Prova de Redação será corrigida após o cálculo do resultado das Provas Objetivas. 16.2 A Prova de Redação terá valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 16.3 A prova de Redação possui peso 5 (cinco), cuja pontuação é a que segue:

    PR= NP . 5 Sendo: Prova de Redação = PR; Nota da Prova de Redação = NP 16.4 A banca de correção da Prova de Redação analisará se o texto desenvolvido pelo candidato atende às proposições solicitadas, em termos gerais, devendo ser observados os seguintes aspectos: coerência, coesão, paragrafação e norma culta da língua (pontuação, regência, concordância, crase, acentuação). 16.5 Receberá nota igual a zero na Prova de Redação:

    a) Texto que não atender à proposta de Redação; b) Texto que não apresentar nenhuma relação com que foi proposto ou, ainda, configurar fuga total à temática; c) Texto em forma de versos; d) Texto em forma não articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas, símbolos); e) Texto que não for redigido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada inteiramente em material

    transparente; f) Texto não desenvolvido no cartão de respostas destinado à VERSÃO DEFINITIVA; g) Texto que esteja em outro espaço que não o destinado, mesmo que o candidato indique-o; h) Texto com alguma identificação e/ou assinatura do candidato; i) Texto com até 10 linhas.

    16.6 A correção da Redação será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela COVEST, cujas identidades serão mantidas em sigilo. 16.7 A Redação será corrigida por dois corretores de forma independente, sendo que o segundo corretor não terá acesso à nota atribuída pelo primeiro. 16.7.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos. 16.7.2 A nota final da Prova de Redação do candidato é a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores. 16.7.3 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a Redação será corrigida, de forma independente e definitiva, por um terceiro corretor. 16.7.4 Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 01 (um) ponto.

    17.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 Caberá recurso à UNEMAT/COVEST contra:

    a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; b) indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição; c) indeferimento da inscrição para concorrer ao PIIER/Negros; d) indeferimento da inscrição para concorrer ao PIIER/Indígenas; e) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas; f) resultado parcial nas Provas Objetivas – Primeira fase; g) resultado parcial na Prova de Redação – Segunda fase.

    17.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 17.1 deste Edital, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação. 17.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.unemat.br/vestibular, e seguir as instruções de preenchimento. 17.4 Não será aceito recurso via postal, fax, requerimento administrativo, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

    http://www.unemat.br/vestibular

  • 14 de 30

    17.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 17.6 Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso. 17.7 O resultado dos recursos das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f”, do subitem 17.1 será disponibilizado no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular por listagem em ordem alfabética, contendo nome, nº de identidade e resultado do recurso. 17.8 O acesso ao parecer do recurso das alíneas “e” e “g”, do subitem 17.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado ao candidato, exclusivamente, através de consulta individual via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular. 17.9 A UNEMAT/COVEST terá prazo de até 10 (dez) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final. 17.10 Se na análise do recurso resultar anulação de questões objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.11 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 17.12 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das Provas Objetivas sofrerá alteração. 17.13 As alterações de gabarito das Provas Objetivas, do resultado geral dos candidatos em tais provas e do resultado na prova de Redação, caso ocorram, serão divulgadas via internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 17.14 Da decisão final da UNEMAT/COVEST não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

    18. DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final será obtido através da soma do seu Resultado Parcial (RP) – Primeira Fase, com a sua respectiva nota obtida na Prova de Redação (PR) – Segunda Fase. 18.2 Calculado o resultado final, serão listados os candidatos por curso, em ordem decrescente dos pontos finais obtidos, considerando-se o desempenho dos candidatos nas provas para preenchimento das vagas. 18.3 Os candidatos que não tenham sido eliminados segundo as normas deste Edital serão ordenados na categoria escolhida no ato da inscrição. 18.4 Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

    a) Maior nota na prova específica de seu curso (Prova Objetiva de peso 4); b) Maior nota na Prova de Redação; c) Maior idade.

    18.5 Será eliminado do Concurso Vestibular Específico o candidato que: a) Deixar de comparecer a uma das provas; b) Obtiver nota igual a 0 (zero) na Prova de Redação; c) Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época; d) Mesmo após a matrícula, seja comprovado o uso de documentos ou informações falsas na realização do

    Concurso Vestibular; e) Não conseguir comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

    18.6 Dos Candidatos Aprovados, Classificados e Eliminados 18.6.1 Candidatos aprovados são os que obtiveram as maiores pontuações do curso ao qual concorreram, no limite do número de vagas oferecidas para o curso. Tais candidatos são convocados a matricular-se em primeira chamada. 18.6.2 Candidatos classificados são os que obtiveram as maiores pontuações dentre 3 (três) vezes o número de vagas oferecidos no curso, que não se enquadraram como “aprovados”. Tais candidatos serão convocados através das chamadas sucessivas à primeira, até o preenchimento das vagas ofertadas, caso estas não tenham sido preenchidas em primeira chamada, respeitando a data limite de convocação. 18.6.4 Candidatos eliminados são os que se enquadram em uma das alíneas do subitem 18.5 ou que não foram classificados para a correção da Prova de Redação. 18.6.5 Os candidatos eliminados, independente da pontuação obtida e do preenchimento das vagas no curso, não têm direito à matrícula. 18.6 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de listagem em ordem alfabética dos candidatos aprovados no limite de vagas oferecidas, conforme item 2.1, a partir do dia 10/05/2017. 18.7 Para saber a classificação, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular utilizando o número do CPF e senha individual.

    http://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibularhttp://www.unemat.br/vestibular

  • 15 de 30

    18.8 O resultado do Concurso Vestibular Específico terá validade para ingresso do candidato na UNEMAT, no período letivo acadêmico de 2017/2. 18.9 A Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares compromete-se a fornecer os resultados à imprensa, não se responsabilizando, porém, pela sua publicação.

    19. DA MATRÍCULA E DOS DOCUMENTOS 19.1 Após a divulgação do resultado do Concurso Vestibular terão início as convocações para matrículas que serão realizadas para o preenchimento das vagas em todos os cursos, respeitadas, rigorosamente, as datas previstas divulgadas em edital complementar. 19.2 As matrículas deverão ser realizadas nas Supervisões de Apoio Acadêmico do Polo onde o curso é vinculado, no horário normal de expediente da respectiva Supervisão, pessoalmente ou mediante procuração particular acompanhada da documentação exigida. 19.3 No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador deverá assinar declaração de que não se encontra matriculado em outro curso de graduação da UNEMAT e que não é aluno de graduação de outra Instituição Pública de Ensino Superior. 19.4 É dever do candidato, no ato da matrícula e no período determinado, entregar e comprovar todos os documentos exigidos no item 19 e seus subitens deste Edital. Caso esta situação não se confirme, o candidato estará automaticamente eliminado, sendo convocado outro candidato para preencher a vaga obedecendo à ordem de classificação. 19.5 As convocações para matrícula do presente Edital serão realizadas até o período de vinte e cinco dias letivos, contados da data de início do semestre letivo 2017/2. 19.6 Para aplicação do disposto neste Edital, o conceito de Escola Pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – “instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público”, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    19.7 Dos Documentos Exigidos 19.7.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos para a realização da matrícula:

    a) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia); b) Histórico Escolar do Ensino Médio (original e fotocópia); c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia); d) Documento de Identidade (original e fotocópia); e) Título de Eleitor (original e fotocópia) desde que obrigado por lei; f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (original e fotocópia); g) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e fotocópia) para o candidato do sexo masculino (exceto para os candidatos indígenas); h) 01 (uma) foto 3x4 recente. i) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e fotocópia).

    19.7.2 Nos termos da Normatização Acadêmica da UNEMAT e do Art. 44, II da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a comprovação de escolaridade do Ensino Médio é condição indispensável para formalização da matrícula. Portanto, será anulada a aprovação e desclassificado o candidato que não apresentá-la. 19.7.3 O candidato optante pela Ação Afirmativa - Escola Pública deverá entregar os documentos elencados no subitem 19.7.1 e como comprovação desta Ação Afirmativa deverá entregar o Histórico Escolar do Ensino Médio, em que conste que todas as séries/fases/ciclos que compõem este nível de ensino foram cursadas integralmente em escola pública. 19.7.4 O candidato optante pela Ação Afirmativa Afirmativa – PIIER/Negros deverá entregar os documentos elencados no subitem 19.7.1 e:

    a) Autodeclaração do grupo racial a que pertence (o candidato deverá imprimir este documento preenchido e assinado digitalmente no ato da inscrição);

    b) Declaração expedida pela escola que comprove ter cursado o Ensino Médio exclusivamente em escolas públicas ou que os tenha cursado em estabelecimentos particulares, com bolsa de estudo total ou parcial; ou que comprovem residência no Estado de Mato Grosso, nos últimos três anos, por meio de um dos documentos abaixo:

    1) Comprovante de aluguel; 2) Comprovante de financiamento; 3) Declaração de residência cedida ou própria; 4) Comprovante de conta de água, luz ou telefone.

    19.7.5 O candidato optante pela Ação Afirmativa – PIIER/Indígenas deverá entregar os documentos elencados no subitem 19.7.1 e como comprovação de candidato indígena deverá entregar a Autodeclaração do grupo racial a que

  • 16 de 30

    pertence e Declaração de Vínculo com a Comunidade Indígena (o candidato deverá imprimir este documento preenchido e assinado digitalmente no ato da inscrição). 19.8 A qualquer momento, depois de realizada a matrícula, a UNEMAT poderá exigir do candidato que comprove a autenticidade das informações prestadas, sob pena de ser deflagrado processo administrativo pelo órgão competente, sendo assegurada a ampla defesa, visando a apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis.

    19.9 Da confirmação da matrícula 19.9.1 O candidato à matrícula inicial, ou seu representante legal, deverá comparecer à Supervisão de Apoio Acadêmico para confirmar a matrícula, nos 10 (dez) primeiros dias letivos. 19.9.2 O candidato à matrícula inicial (ou seu representante legal) que não comparecer para efetuar a confirmação, terá sua matrícula cancelada, sendo convocado outro candidato, em ordem de classificação, para ocupar a vaga. 19.9.3 O candidato ou seu representante legal poderá assinar o termo de desistência automática da vaga antes dos 10 (dez) primeiros dias letivos, caso o mesmo resolva desistir do curso, podendo dessa forma haver convocação de outro candidato, em ordem de classificação, para ocupar a vaga.

    20. DO INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 20.1 O período letivo 2017/2, bem como, o cronograma de matrículas será publicado em Edital Complementar.

    21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 O preenchimento de vagas resultantes da desistência de candidatos aprovados e/ou classificados ou daqueles que não satisfizerem o disposto no item 19 do presente Edital será feito através de Edital de convocação, obedecendo ao limite de vagas dos respectivos cursos. 21.2 Os candidatos aprovados nos cursos oferecidos neste Edital ficam cientes de que os sábados são considerados dias letivos, conforme calendário acadêmico. 21.3 Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante Edital Complementar. 21.4 A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital. 21.5 Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, aprovados, classificados e eliminados como complementares a este Edital. 21.6 Consideram-se as informações constantes dos cadernos de provas e dos cartões de respostas como complementares a este Edital. 21.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

    22. DOS CASOS OMISSOS E DA VIGÊNCIA 22.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares da Universidade do Estado de Mato Grosso. 21.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 22.3 Fazem parte deste Edital os Anexos - I: Relação dos Postos Autorizados para recebimento dos processos de isenção de taxa; II: Relação das pessoas que compõem a renda familiar com idade igual ou superior a 18 anos; III: Declaração de residência; IV: Requerimento de atendimento diferenciado; V: Formulário Socioeconômico; VI: Programa das áreas; VII: Descrição dos Cursos Oferecidos; VIII: Calendário de atividades do Concurso Vestibular Específico.

    Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2017.

    Prof. Dra. Ana Maria Di Renzo Reitora da Unemat

  • 17 de 30

    ANEXO I

    RELAÇÃO DOS POSTOS AUTORIZADOS PARA RECEBIMENTO DOS PROCESSOS DE ISENÇÃO DE TAXA

    Cidade Local Endereço e Telefone

    ÁGUA BOA Polo de Apoio Presencial UAB de Água Boa

    Rua 1, Nº 2.301, Jardim Tropical – CEP: 78635-000. Água Boa – MT. Fone: (66) 3468-6400.

    ALTO ARAGUAIA Campus Universitário de Alto Araguaia

    Rua Santa Rita n.º 148. Centro. CEP: 78.780-000. Fone: (66) 3481-1857.

    ARIPUANÃ Polo de Apoio Presencial UAB de Aripuanã

    Rua Pastor Alfredo Nogueira, Nº: 607, Centro. CEP: 78325-000 - Aripuanã - MT. Fone: (66) 3565-3900.

    BARRA DO BUGRES Campus Universitário “Deputado Estadual Renê Barbour”

    Rua A, s/n - Cohab São Raimundo. CEP: 78.390-000. Fone (65) 3361-1413.

    CÁCERES Sede da COVEST Av. Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont. Cidade Universitária. CEP: 78200-000 - Cáceres - MT. Fone: (65) 3222-1090.

    COLÍDER Campus Universitário do Vale do Teles Pires

    Avenida Senador Julio Campos, n. 393. Setor Leste. Caixa Postal: 113. CEP: 78.500-000. Fone (66) 3541-1573.

    COMODORO Polo de Apoio Presencial UAB de Comodoro

    Rua José Camilo Laurindo, Nº: 353-S, Nova Vacaria. CEP: 78310-000 - Comodoro. Fone: (65) 3283-1472.

    CUIABÁ Escritório da UNEMAT Rua 08, s/nº, Prédio da SECITEC, 3º Piso - Centro Político Administrativo do Governo. Cuiabá. CEP: 78.050-970. Fone: (65) 3644-4022

    DIAMANTINO Campus Universitário “Francisco Ferreira Mendes”

    Rua Rui Barbosa, n. 535. Bela Vista. CEP: 78.400-000. Fone: (65) 3336-1001

    JAURU Polo de Apoio Presencial UAB de Jauru

    Avenida Padre Nazareno Lanciotti, Nº: 1820, Cruzeiro - CEP: 78255-000 - Jauru - MT. Fones: (65) 3244-1723 / (65) 3244-1080.

    JUARA Campus Universitário de Juara Rodovia Juara/Brasnorte. Km 02. Zona Rural. CEP: 78.575-000. Fone: (066) 3556-2940

    JUÍNA Polo de Apoio Presencial UAB de Juína

    Av. dos Jambos, Nº: 1901, Centro - Casa da Cultura. CEP: 7832- 000 - Juína - MT. Fone: (66) 3566-1567.

    PONTES E LACERDA Polo de Apoio Presencial UAB de Pontes e Lacerda

    Avenida Bom Jesus, Nº: 643, Escola, Centro. CEP: 78250-000 Pontes e Lacerda - MT. Fones: (65) 3266-1477 / (65) 3266-3565.

    PRIMAVERA DO LESTE Polo de Apoio Presencial UAB de Primavera do Leste

    Av. Porto Alegre, Nº: 30, Centro - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT. Fones: (66) 3498-6808 / (66) 3498-2716.

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Polo de Apoio Presencial UAB de São Félix do Araguaia

    Rua João Irineu, Nº: 480, Centro - CEP: 78670- 000, São Felix do Araguaia - MT. Fones: (66) 3522-2227 / (66) 3522-1140.

    SORRISO Polo de Apoio Presencial UAB de Sorriso

    Avenida Brasil, Nº: 850 (Escola Ivete Lourdes Arenhardt) Centro - CEP: 78890-000 - Sorriso - MT. Fones: (66) 3907-5599 / (66) 3907-5597.

    VILA RICA Polo de Apoio Presencial UAB de Vila Rica

    Avenida Perimetral Leste, qda 47, S/Nº, Bela Vista. CEP: 78645-000 - Vila Rica -MT. Fone: (66) 3554-2571.

  • 18 de 30

    ANEXO II

    RELAÇÃO DAS PESSOAS QUE COMPÕEM A RENDA FAMILIAR, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS

    CONCURSO VESTIBULAR ESPECÍFICO

    MODALIDADE – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/UAB

    IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA) Nome do Candidato:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Inscrição: Documento de Identidade (número / órgão expedidor / UF):

    Nome Grau Parentesco Idade Renda

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$ Nestes termos, pede deferimento.

    Local e Data: ____________________________/_____/____/2017.

    ______________________________ Assinatura do Candidato

    Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

  • 19 de 30

    ANEXO III

    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    CONCURSO VESTIBULAR ESPECÍFICO

    MODALIDADE – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/UAB

    Declaração válida SOMENTE para o Candidato que reside sozinho.

    IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA) Nome do Candidato:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Inscrição: Documento de Identidade (número / órgão expedidor / UF):

    Vem mui respeitosamente DECLARAR para os devidos fins de comprovação de residência, que resido sozinho no

    Endereço abaixo especificado:

    Rua/Av: ______________________________________________________________________________________

    Nº: __________________________________________________________________________________________

    Bairro: _______________________________________________________________________________________

    Cidade: ______________________________________________________________________________________

    Estado: _________________________________ CEP: ________________________________________________

    Nestes termos, pede deferimento.

    Local e Data: ____________________________/_____/____/2017.

    ______________________________

    Assinatura do Candidato

    Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada

  • 20 de 30

    ANEXO IV

    REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

    CONCURSO VESTIBULAR ESPECÍFICO MODALIDADE – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA/UAB

    Nome do Candidato:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Inscrição: Documento de Identidade (número / órgão expedidor / UF):

    Telefone com DDD: Celular com DDD:

    Curso:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Endereço:

    Rua/Av.:______________________________________________________________________________________

    Nº: _______________ CEP: ___________________________ Bairro:____________________________________

    Cidade:______________________________________________________________________________________

    O candidato abaixo assinado requer ATENDIMENTO DIFERENCIADO, descrito no campo abaixo, para realização das provas do Concurso Vestibular Específico da UNEMAT, anexando Atestado Médico que especifica o grau e o tipo de deficiência ou sua condição de saúde. A UNEMAT/COVEST reserva-se o direito de atender à solicitação segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, não incluindo atendimento domiciliar, nem prova em Braille. A COVEST NÃO concederá atendimento diferenciado a candidato portador de doença infecto contagiosa.

    REGISTRE AQUI O TIPO E O GRAU DE DEFICIÊNCIA E O ATENDIMENTO NECESSÁRIO

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________

    Local e Data: ____________________________/_____/____/2017.

    ______________________________

    Assinatura do Candidato

  • 21 de 30

    ANEXO V

    FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

    O questionário que segue contém 31 questões que se referem às informações de natureza socioeconômico, educacional e étnico racial. As informações solicitadas não terão qualquer influência na avaliação de seu desempenho como candidato à Universidade e serão mantidas em sigilo. Os dados obtidos, expressos em termos coletivos, terão tratamento estatístico e se destinam às pesquisas pedagógicas.

    1) Qual o seu sexo? (1) Feminino. (2) Masculino.

    2) Qual a sua idade? (1) Até 18 anos. (2) De 19 a 21 anos. (3) De 22 a 24 anos. (4) De 25 a 27 anos. (5) De 28 a 30 anos. (6) Mais de 30 anos.

    3) Qual o seu estado civil? (1) Solteiro sem filho(s). (2) Solteiro com filho(s). (3) Casado sem filhos(s). (4) Casado com filho(s). (5) Convivente sem filho(s). (6) Convivente com filho(s). (7) Desquitado, separado ou divorciado com filho(s). (8) Desquitado, separado ou divorciado sem filho(s). (9) Viúvo com filho(s). (10) Viúvo sem filho(s).

    4) Como você classifica a sua cor de pele? (Categorias adotadas pelo IBGE.) (1) Branca. (2) Preta. (3) Parda. (4) Amarela. (5) Indígena.

    5) Onde você reside atualmente? (1) Município onde se localiza o Campus Universitário em

    que pretende estudar. (2) Outro município de Mato Grosso. (3) Município localizado em outro estado brasileiro.

    6) Onde você cursou o Ensino Fundamental? (1) Todo em escola pública. (2) Todo em escola particular, com bolsa. (3) Todo em escola particular, sem bolsa. (4) Maior parte em escola pública. (5) Maior parte em escola particular, com bolsa. (6) Maior parte em escola particular, sem bolsa.

    7) Onde você cursou ou cursa o Ensino Médio? Utilizar os códigos da questão n. 06

    8) Qual a modalidade de Ensino Médio você concluiu ou concluirá? (1) Ensino Médio Regular. (2) Curso Técnico. (3) Curso para Magistério. (4) Educação de Jovens e Adultos (EJA). (5) Certificação do Ensino Médio pelo ENEM.

    9) Em que turno você cursou ou cursa o Ensino Médio? (1) Diurno (só manhã ou só tarde). (2) Diurno integral (manhã e tarde).

    (3) Noturno. (4) Maior parte no diurno. (5) Maior parte no noturno.

    10) Em que ano você concluiu ou concluirá o Ensino Médio? (1) 2011, ou antes. (2) 2012. (3) 2013. (4) 2014. (5) 2015. (6) 2016 ou depois.

    11) Em que Estado você concluiu ou concluirá o Ensino Médio? (1) Mato Grosso. (2) Rondônia. (3) Pará. (4) Tocantins. (5) Goiás. (6) Mato Grosso do Sul. (7) Paraná. (8) Santa Catarina. (9) Rio Grande do Sul. (10) Minas Gerais. (11) São Paulo. (12) Outro estado brasileiro. (13) Outro país.

    12) Você frequenta ou frequentou curso pré-vestibular? (1) Não. (2) Sim, menos de um semestre. (3) Sim, um semestre. (4) Sim, um ano. (5) Sim, mais de um ano.

    13) Quantas vezes você já prestou Vestibular? (1) Nenhuma. (2) Uma. (3) Duas. (4) Três. (5) Quatro vezes ou mais.

    14) Você já iniciou ou está frequentando algum curso superior? (1) Não. (2) Sim, mas o abandonei. (3) Sim, estou cursando e pretendo abandoná-lo se passar neste Vestibular. (4) Sim, e já o concluí. 15) Qual motivo levou-o a escolher o curso para o qual se inscreveu neste Vestibular? (1) Mercado de trabalho. (2) Melhoria na atividade que já desempenha. (3) Influência da família. (4) Número de candidato/vaga.

    16) Qual o grau de instrução de seu pai ou responsável? (1) Analfabeto.

  • 22 de 30

    (2) Ensino Fundamental incompleto. (3) Ensino Fundamental completo. (4) Ensino Médio incompleto. (5) Ensino Médio completo. (6) Ensino Superior incompleto. (7) Ensino Superior completo. (8) Pós-graduação incompleta. (9) Pós-graduação completa. (10) Não sabe informar.

    17) Qual o grau de instrução de sua mãe ou responsável? Utilizar os códigos da questão n. 16

    18) Qual a situação ocupacional de seu pai ou responsável? (Se for falecido, selecione a opção correspondente a sua situação ocupacional em vida). (1) Proprietário de grande ou média empresa. (2) Proprietário de pequena ou microempresa. (3) Profissional liberal. (4) Técnico de nível superior (em empresa pública ou privada). (5) Técnico de nível médio (em empresa pública ou privada). (6) Empregado com pouca ou nenhuma qualificação. (7) Trabalhador eventual/autônomo. (8) Trabalhador rural (proprietário de roça ou sítio). (9) Aposentado ou pensionista. (10) Não exerce atividade remunerada, nem recebe pensão ou aposentadoria.

    19) Qual a situação ocupacional de sua mãe ou responsável? (Se for falecida, selecione a opção correspondente a sua situação ocupacional em vida).

    Utilizar os códigos da questão n. 18

    20) Você exerce atividade remunerada? (1) Não. (2) Sim, em tempo parcial. (3) Sim, em tempo integral. (4) Sim, mas é trabalho eventual.

    21) Qual a sua participação na vida econômica da família? (1) Não trabalho e meus gastos são pagos pela família. (2) Trabalho e recebo ajuda financeira da família. (3) Trabalho e sou responsável apenas pelo meu sustento. (4) Trabalho e contribuo com o sustento da família. (5) Trabalho e sou o principal responsável pelo sustento da família.

    22) Somando a renda de todos que residem em sua casa, quanto é, aproximadamente, a renda familiar mensal? (1) Inferior a 01 salário mínimo. (2) Entre 01 e 02 salários mínimos. (3) Entre 02 e 03 salários mínimos. (4) Entre 03 e 05 salários mínimos. (5) Entre 05 e 07 salários mínimos. (6) Entre 07 e 10 salários mínimos. (7) Entre 10 e 15 salários mínimos. (8) Acima de 15 salários mínimos.

    23) Quantas pessoas da família vivem da renda indicada na pergunta anterior? (1) Uma. (2) Duas. (3) Três. (4) Quatro.

    (5) Cinco. (6) Seis ou mais.

    24) Como pretende se manter durante seus estudos universitários? (1) Somente com recursos dos familiares. (2) Trabalhando para participar do rateio das despesas da família. (3) Trabalhando para se manter por conta própria. (4) Com bolsa de estudos. (5) Com bolsa de estudos e contando ainda com recursos dos familiares. (6) Outros.

    25) Quantos computadores existem em sua casa? (1) Nenhum. (2) Um. (3) Dois. (4) Três. (5) Quatro ou mais.

    26) Onde você acessa a Internet com maior frequência? (1) Em casa. (2) No trabalho. (3) Na escola ou curso pré-vestibular. (4) Em casa de amigos, parentes ou vizinhos. (5) Em LAN houses. (6) Em outro local. (7) Não acesso.

    27) Indique a situação do imóvel em que sua família ou você (em caso de independência financeira) reside atualmente. (1) Próprio, quitado. (2) Próprio, com financiamento em curso. (3) Cedido por instituição/empresa/parente/conhecido. (4) Alugado. (5) Próprio, construído em terreno sem regularização.

    28) Sua família ou você (no caso de independência financeira) possui outro imóvel? Quantos? (1) Nenhuma. (2) Uma. (3) Duas. (4) Três. (5) Quatro ou mais.

    29) Quantos carros existem em sua casa? (1) Nenhum. (2) Um. (3) Dois. (4) Três. (5) Quatro ou mais.

    30) Como soube do Vestibular da UNEMAT? (1) Informações de meu professor, escola ou cursinho. (2) Divulgação feita pela UNEMAT: folheto ou cartaz. (3) Amigos ou parentes. (4) Internet, jornal ou outros meios de comunicação.

    31) Em qual categoria você se inscreveu neste Vestibular? (1) Ampla concorrência. (2) Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (PIIER). (3) Escola Pública.

  • 23 de 30

    ANEXO VI

    PROGRAMA DAS ÁREAS

    Ciências da Natureza e suas tecnologias

    Habilidades e Competências

    • Descrever processos e características do ambiente e dos seres vivos;

    • Propor soluções para problemas apresentados utilizando elementos das Ciências da Natureza;

    • Relacionar o conhecimento das diversas disciplinas para entendimento de fatos ou processos naturais;

    • Utilizar, compreender e interpretar os códigos e símbolos da área das Ciências da Natureza e suas representações matemática e gráfica;

    • Trabalhar com hipóteses acerca dos fenômenos naturais, assim como os mecanismos para testá-las;

    • Identificar fontes de conhecimento, avaliá-las e interpretá-las como necessárias para o desenvolvimento das Ciências da Natureza;

    • Desenvolver a capacidade de investigação, de classificação, de organização, de identificação de padrões e de sistematização do conhecimento;

    • Confrontar o conhecimento técnico-científico para analisar criticamente as diferentes formas de conhecimento;

    • Tomar decisões éticas com base no conhecimento científico e tecnológico;

    • Identificar as relações entre o conhecimento científico e o desenvolvimento tecnológico e o papel que eles possuem na melhoria da qualidade de vida.

    Conteúdo:

    BIOLOGIA

    1. Origem da vida Teorias de origem da vida; características gerais e níveis de organização dos seres vivos. 2. Citologia Níveis de organização celular; composição química e ultraestrutura celular (membrana, citoplasma, organelas e núcleo); transporte celular (difusão, osmose, transporte ativo); metabolismo, ciclo (mitose, meiose) e diferenciação celular. 3. Histologia Formação dos tecidos; estrutura e funções dos tecidos animais (epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso) e vegetais (meristemas, revestimento, preenchimento, sustentação e condução). 4. Reprodução e Embriologia Reprodução assexuada e sexuada; gametogênese; sistema reprodutor masculino e feminino; DSTs; fecundação; desenvolvimento embrionário; anexos embrionários. 5. Fisiologia e anatomia humana Sistemas orgânicos (Digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor, imune); órgãos dos sentidos. 6. Genética e biologia molecular Ácidos nucléicos; codificação genética; genética mendeliana; herança ligada ao sexo; interação gênica; mapa genético; biotecnologia e engenharia genética.

    7. Seres vivos Classificação; Vírus; Monera; Protista; Fungos; características gerais, reprodução e diversidade dos seres vivos; organismos patogênicos (profilaxia e ciclos). 8. Zoologia Classificação, morfologia, fisiologia, ciclos de vida, ecologia, importância econômica e sanitária de poríferos, cnidários, platelmintos, nemátodas, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermos, protocordados e vertebrados. 9. Botânica Classificação, morfologia, fisiologia, ciclos de vida, ecologia e importância econômica de algas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 10. Ecologia Nicho, guilda, habitat e sistema ecológicos; fatores bióticos e abióticos; cadeia e teia trófica; ciclos biogeoquímicos; fluxos de energia e matéria no ecossistema; biomas; relações ecológicas; comunidades; sucessão ecológica; noções de diversidade; dinâmica populacional; impactos ambientais. 11. A evolução biológica Teorias evolutivas; variabilidade; seleção natural e artificial; especiação; genética de populações; evidências da evolução; história da vida na Terra; evolução humana; filogenia.

    FÍSICA 1. M