edital nº 002/2020/ppgl - programa de pos-graduaÇÃo

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA Cidade Universitária: Bloco do Centro de Pesquisa e Pós-graduação em Linguagem Av. Santos Dumont, S/nº; Bairro: DNER; CEP: 78.200-000; Cáceres-MT Tel/Fax: (65) 3223-1466; E-mail: [email protected] Site: portal.unemat.br/linguistica EDITAL Nº 002/2020/PPGL - PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM LINGUÍSTICA - TURMA 2021 1. DA ABERTURA O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso, vinculado à Faculdade de Educação e Linguagem do Campus Universitário de Cáceres e reconhecido pela CAPES, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo TURMA 2021 para os candidatos aos Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Linguística. 2. DA PUBLICIDADE DO PROCESSO SELETIVO 2.1. Os editais de abertura e complementares e/ou comunicados que tratar deste processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico: https://sigaa.unemat.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=654. 2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais e comunicados referentes ao processo seletivo. 2.3. Em nenhuma hipótese o Programa fará a comunicação pessoal dos atos relativos ao processo seletivo. 3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 3.1. Área de Concentração: Estudo de Processos Linguísticos 3.2. Linhas de Pesquisa: a) Estudo de Processos Discursivos: Compreende os estudos do discurso na sua relação com a língua, o sujeito e a história; b) Estudo de Processos de Significação: Abrange estudos do funcionamento enunciativo das línguas e dos processos de significação; c) Estudo de Processos de Variação e Mudança e de Descrição, Análise e Documentação de Línguas Indígenas: Abarca estudos de variedades e diversidades linguísticas e a análise, descrição e documentação de línguas

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA Cidade Universitária: Bloco do Centro de Pesquisa e Pós-graduação em Linguagem

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EDITAL Nº 002/2020/PPGL - PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM LINGUÍSTICA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE MESTRADO E

DOUTORADO EM LINGUÍSTICA - TURMA 2021

1. DA ABERTURA

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da Universidade do

Estado de Mato Grosso, vinculado à Faculdade de Educação e Linguagem do

Campus Universitário de Cáceres e reconhecido pela CAPES, torna pública, pelo

presente Edital, a abertura do processo seletivo TURMA 2021 para os candidatos

aos Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Linguística.

2. DA PUBLICIDADE DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Os editais de abertura e complementares e/ou comunicados que tratar deste

processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico:

https://sigaa.unemat.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=654.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos

os editais e comunicados referentes ao processo seletivo.

2.3. Em nenhuma hipótese o Programa fará a comunicação pessoal dos atos

relativos ao processo seletivo.

3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA

3.1. Área de Concentração: Estudo de Processos Linguísticos

3.2. Linhas de Pesquisa:

a) Estudo de Processos Discursivos: Compreende os estudos do discurso na sua

relação com a língua, o sujeito e a história;

b) Estudo de Processos de Significação: Abrange estudos do funcionamento

enunciativo das línguas e dos processos de significação;

c) Estudo de Processos de Variação e Mudança e de Descrição, Análise e

Documentação de Línguas Indígenas: Abarca estudos de variedades e

diversidades linguísticas e a análise, descrição e documentação de línguas

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indígenas, considerando-se os aspectos dos estudos comparativos, históricos e

tipológicos, bem como, questões que abordam políticas de línguas indígenas.

d) Estudo de Processos de Práticas Sociais da Linguagem: Congrega os

estudos sobre práticas sociais contemporâneas da linguagem na perspectiva da

Linguística Aplicada. Tem como escopo de ação a produção de estudos nas áreas

do ensino, linguagem, linguagem e tecnologia, educação, práticas discursivas,

instituição e ensino de línguas;

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS

4.1. Para o Mestrado:

4.1.1. O Programa apresenta, como exigência para a titulação, o cumprimento de,

no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos assim distribuídos:

a) 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

c) 02 (dois) créditos em Leitura Orientada;

d) 10 (dez) créditos na escrita da Dissertação;

4.1.2. Para fins de cumprimento de créditos em disciplinas, serão contabilizados, no

máximo, 08 (oito) créditos por Grupo de disciplinas (consultar ANEXO III).

4.1.3. O aluno deve compor seu currículo consoante as disciplinas que são ofertadas

a cada semestre letivo.

4.1.4. Os créditos em disciplinas devem ser integralizados até o final do segundo

semestre de Curso, a contar da data da primeira matrícula.

4.1.5. Enquanto durar o Curso o aluno deve se matricular, semestralmente, em

“Leitura Orientada”.

4.1.6. Os créditos na escrita da dissertação só serão contabilizados se o aluno for

aprovado na Defesa de Dissertação.

4.1.7. É desejável que durante o Curso o aluno publique artigos em revistas

científicas qualificadas.

4.1.8. A duração máxima para o Curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses,

contados a partir da data da primeira matrícula.

4.1.9. Será automaticamente desligado do Curso de Mestrado o aluno que não tiver

defendido a dissertação de Mestrado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,

a contar da data da primeira matrícula.

4.2. Para o Doutorado:

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4.2.1. O Programa apresenta, como exigência para a titulação, o cumprimento de,

no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos assim distribuídos:

a) 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

b) 02 (dois) créditos em Leitura Orientada;

c) 20 (vinte) créditos na escrita da Tese;

4.2.2. Para fins de cumprimento de créditos em disciplinas, serão contabilizados, no

máximo, 08 (oito) créditos por Grupo de disciplinas (consultar ANEXO III).

4.2.3. O aluno deve compor seu currículo consoante as disciplinas que são ofertadas

a cada semestre letivo.

4.2.4. Os créditos em disciplinas devem ser integralizados até o final do terceiro

semestre de Curso, a contar da data da primeira matrícula.

4.2.5. Enquanto durar o Curso o aluno deve se matricular, semestralmente, em

“Leitura Orientada”.

4.2.6. Os créditos na escrita da tese só serão contabilizados se o aluno for

aprovado na Defesa da Tese.

4.2.7. A duração máxima para o Curso de Doutorado é de 48 (quarenta e oito)

meses, contados a partir da data da primeira matrícula.

4.2.8. Será automaticamente desligado do Curso de Doutorado o aluno que não tiver

defendido a tese de Doutorado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a

contar da data da primeira matrícula.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas serão ofertadas por linha de pesquisa, conforme a distribuição abaixo:

Linhas de Pesquisa Professores Vagas Total

M D M D

Estudo de Processos

Discursivos

Eni de Lourdes Puccinelli Orlandi

Flávio Roberto Gomes Benites

Joelma Aparecida Bressanin

Paulo Cesar Tafarello

0

1

1

1

1

1

1

1

3 4

Estudo de Processos de

Significação

Albano Dalla Pria

Eduardo Roberto J. Guimarães

Marcos Luiz Cumpri

Rosimar Regina R. de Oliveira

Taisir Mahmudo Karim

0

1

1

1

1

2

1

1

1

1

4 6

Estudo de Processos de Ana Carolina Laurentiis Brandão 2 0 4 8

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Práticas Sociais da

Linguagem

Bárbara Cristina Gallardo

Elizangela Patrícia M. da Costa

Lúcia Maria de Assunção Barbosa

Valdir Silva

Ruberval Franco Maciel

0

1

0

1

0

2

1

2

1

2

Estudo de Processos de

Variação e Mudança e

de Descrição, Análise e

Documentação de

Línguas Indígenas

Antônio Carlos S. de Souza

Cristiane Schmidt

Gislaine Aparecida de Carvalho

Jocineide Macedo Karim

Mônica Cidele da Cruz

Valéria Faria Cardoso

Wellington Pedrosa Quintino

Dircel Aparecida Kailer

0

2

0

1

1

1

1

0

3

0

2

1

1

1

1

2

6 11

TOTAL 17 29

5.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a Linha de Pesquisa do

Programa, cuja vaga ele esteja pleiteando.

5.3. A distribuição dos orientadores será homologada pelo Conselho Superior do

Programa e será divulgada no endereço eletrônico:

https://sigaa.unemat.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=654.

5.4. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados, em cada Linha de

Pesquisa, com as maiores pontuações finais, até o número limite das vagas

existentes para cada Linha de Pesquisa.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Período de inscrições: das 00h00 do dia 01 de outubro de 2020 até as 23h59

do dia 06 de novembro de 2020 (horário oficial de Cuiabá-MT).

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente na forma descrita neste

edital.

6.3. Antes de iniciar o preenchimento do formulário online de inscrição, o candidato

deverá organizar todas as informações pessoais e todos os arquivos necessários

(consultar ANEXO I).

6.4. O sistema só aceita documentos digitalizadas no formato PDF. Antes de iniciar

o preenchimento do formulário online, o candidato deve providenciar a cópia de seus

documentos no formato PDF.

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6.5. Para realizar a inscrição, o candidato deve proceder conforme as seguintes

orientações:

a) Acessar o endereço eletrônico

http://sigaa.unemat.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-

processo&nivel=S e procurar o Edital nº 002/2020-PPGL.

b) Acessar o formulário de inscrição online, preencher todos os dados cadastrais

solicitados, preencher o questionário complementar e anexar todos os arquivos

solicitados.

6.6. O Programa não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os

participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle desta

Instituição, tais como:

a) Qualquer impedimento do participante para se conectar à internet;

b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

c) Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na

internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por

parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;

d) Inscrições que deixarem de ser realizadas por problemas na transmissão de

dados ao servidor quer seja por falta de energia elétrica quer seja por bloqueios de

acesso causados por provedores de internet.

6.7. As informações contidas no formulário de inscrição são consideradas

complementares a este edital.

6.8. O valor da taxa de inscrição, que é de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser pago

unicamente por meio de boleto bancário, que será emitido conforme instruções

abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico https://eva.faespe.org.br/eventos/;

b) Procurar/pesquisar por “Edital de seleção 002/2020-PPGL (mestrado e

doutorado em Linguística) – Turma 2021”;

c) Preencher os dados solicitados no cadastro;

d) Emitir o boleto;

e) Realizar o pagamento até a data de vencimento;

f) Serão homologadas somente as inscrições cujo pagamento tiver sido efetivado;

g) Não será aceita, para comprovação de pagamento, transação financeira na

modalidade “agendamento de pagamento”.

6.9. Não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos.

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6.10. É vedada a transferência da inscrição ou da taxa de inscrição para terceiros.

6.11. Qualquer inverdade constatada nas informações e nos documentos da

inscrição, além de se sujeitar às penalidades previstas em lei, será o bastante para o

seu cancelamento, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das

normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e em editais

complementares (se houver), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. A homologação preliminar das inscrições será publicada no dia 11 de

novembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

7.2. Terá a inscrição homologada o candidato que cumprir integralmente todo o

processo de inscrição previsto neste Edital e preencher todos os requisitos

necessários.

7.3. É vedada a inclusão complementar de dados cadastrais e/ou documentos após

o encerramento do período de inscrição.

7.4. O candidato poderá recorrer da homologação preliminar das inscrições no dia

12 de novembro de 2020, atentando-se aos procedimentos para recurso conforme

consta neste Edital.

7.5. A Comissão de Seleção publicará, após a análise dos recursos, a homologação

final das inscrições no dia 13 de novembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

8. DA CONSTITUIÇÃO DAS BANCAS AVALIADORAS

8.1. Será nomeada, no mínimo, uma Banca Examinadora para cada Linha de

Pesquisa.

8.2. Cada Banca Examinadora será constituída por, no mínimo, 03 (três)

avaliadores.

8.3. Os avaliadores terão a titulação mínima de Doutorado.

8.4. Os avaliadores podem ser internos e externos ao Programa bem como internos

e externos à UNEMAT.

8.5. Cada avaliador atribuirá uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada

candidato em cada uma das provas do processo seletivo.

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8.6. Será aplicada sempre a média aritmética às notas atribuídas pelos avaliadores

para se chegar à nota de cada candidato, em cada prova.

9. DA SELEÇÃO PARA O MESTRADO

9.1. Serão utilizados três instrumentos de avaliação no processo de seleção para o

mestrado: a Prova Oral, o Projeto de Pesquisa e a Entrevista.

9.2. A Prova Oral tem por objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área

de Linguística.

9.2.1. A prova será composta de quatro temas, de acordo com a Linha de Pesquisa

escolhida pelo candidato. Constam do Anexo IV os temas e a bibliografia de cada

Linha de Pesquisa.

9.2.1.1. O tema da prova será sorteado pela banca Examinadora diante de cada

candidato.

9.2.1.2. Em razão do sorteio, o tema sorteado não será necessariamente o mesmo

para todos os candidatos.

9.2.2. Critérios de avaliação da Prova Oral:

a) nível de argumentação teórica;

b) domínio do conteúdo;

c) adequação ao(s) tema(s) proposto(s);

d) adequação vocabular e correção gramatical;

e) referência à bibliografia.

9.2.3. As Provas Orais dos candidatos serão realizadas por web-conferência entre

os dias 01 a 04 de dezembro de 2020.

9.2.3.1. Um link de acesso à sala remota de web-conferência será enviado a cada

candidato através de correspondência eletrônica até o dia 20 de novembro de

2020.

9.2.4. Cada candidato participará individualmente da web-conferência com os

membros da Banca Examinadora.

9.2.4.1. Admite-se a participação do Secretário e/ou do Coordenador do Programa

na web-conferência para prestar algum tipo de auxílio técnico-administrativo ao

candidato e/ou membros da Banca.

9.2.5. Será eliminado o candidato que se ausentar da sala de web-conferência

durante a realização da prova oral.

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9.2.6. O candidato que não tiver recebido o link de acesso até o dia 20 de

novembro de 2020 deverá informar tal fato ao Programa através de

correspondência eletrônica destinada ao endereço eletrônico [email protected] até o

dia 25 de novembro de 2020. Em hipótese alguma serão aceitas correspondências

a esse respeito em data posterior.

9.2.7. O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos para a exposição do tema

sorteado para a prova oral.

9.2.8. O horário de início de cada candidato será publicado em edital complementar,

não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

9.2.9. Em nenhuma hipótese haverá tempo complementar para a exposição oral do

candidato.

9.2.10. Será desclassificado o candidato que ultrapassar o tempo máximo de 15

(quinze) minutos de exposição.

9.2.11. Para realizar a prova oral, o candidato deverá apresentar à Banca

Examinadora documento oficial de identificação com foto.

9.2.12. É vedado o diálogo com a Banca Examinadora durante a exposição oral pelo

candidato.

9.2.13. Durante a realização da prova oral não será permitido nenhum tipo de

consulta.

9.2.14. Durante a realização da prova oral não será permitido nenhum tipo de leitura.

9.2.15. Durante a realização da prova oral o candidato deverá olhar fixamente para a

câmera.

9.2.16. Será vedada a presença ou interferência de terceiros no recinto em que se

encontrar o candidato durante a realização da prova oral. Excetua-se a presença de

intérprete de LIBRAS.

9.2.17. A prova oral será valorada de 0 a 10 (zero a dez) pontos.

9.2.17.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 7,00 (sete) pontos na

prova oral.

9.2.17.2. Será eliminado o candidato que atingir nota inferior 7,00 (sete) pontos na

prova oral.

9.2.18. Será eliminado o candidato que deixar de comparecer à prova oral, não

sendo permitida sua participação na Entrevista.

9.2.19. O resultado da avaliação da prova oral será divulgado junto com o resultado

preliminar, no dia 08 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

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9.2.20. O Programa não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os

participantes possam ter, na prova oral, oriundos de situações que estejam fora do

controle desta Instituição, tais como:

a) Qualquer impedimento do participante para se conectar à internet;

b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

c) Falhas ou perda de dados e de informações relativas à conexão do candidato à

sala de web-conferência ou por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de

sigilo por parte do participante em relação ao link de acesso à sala remota de web-

conferência;

d) Transmissões e conexões que deixarem de ser realizadas por problemas

decorrentes da falta de energia elétrica ou pela falta de acesso causados por

provedores de internet.

9.3. O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado de acordo com as características

da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa indicada no ato da inscrição. (Ver

Anexo II – Roteiro para a elaboração de Projeto de Pesquisa).

9.3.1 Critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa:

a) relação da proposta de pesquisa com o referencial teórico-metodológico;

b) adequação da proposta à Linha de Pesquisa escolhida;

c) clareza dos objetivos;

d) pertinência da justificativa na delimitação do problema de pesquisa;

e) a viabilidade da sua execução dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

meses estabelecidos pelo Programa para a conclusão do Curso de Mestrado.

9.3.2 O candidato deverá inscrever-se em apenas uma Linha de Pesquisa e o

projeto de pesquisa deverá estar adequado à Linha de Pesquisa escolhida.

9.3.3 O projeto de pesquisa será valorado de 0 a 10 (zero a dez).

9.3.3.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 7,00 (sete) pontos no

projeto de pesquisa.

9.3.3.2. Será eliminado o candidato que atingir nota inferior 7,00 (sete) pontos no

projeto de pesquisa.

9.3.4 O resultado da avaliação do projeto de pesquisa será publicado, junto com o

resultado preliminar, no dia 08 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

9.4. A Entrevista tem por finalidade avaliar a familiaridade do candidato com o seu

projeto de pesquisa e a disponibilidade do candidato para se dedicar às atividades

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do Curso de Mestrado.

9.4.1. São os critérios de avaliação para a Entrevista:

a) domínio dos fundamentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de

pesquisa;

b) pertinência do projeto à Linha de Pesquisa;

c) justificativas e perspectivas relativas ao projeto e ao curso;

d) disponibilidade do candidato para se dedicar às atividades do Curso de Mestrado.

9.4.2. As Entrevistas serão realizadas entre os dias 01 a 04 de dezembro de 2020

imediatamente após a Prova Oral, utilizando-se, para tanto, o mesmo link de acesso

à sala remota de web-conferência que será enviado ao candidato para a realização

da prova oral.

9.4.3. A Entrevista terá, no máximo, 15 (quinze) minutos de duração.

9.4.3.1. Em nenhuma hipótese haverá tempo complementar para a Entrevista.

9.4.4. O candidato deverá responder às perguntas que lhe forem feitas pelos

membros da Banca Examinadora consoante os critérios de avaliação para a

Entrevista.

9.4.5. Durante a realização da Entrevista o candidato deverá olhar fixamente para a

câmera.

9.4.6. Será vedada a presença ou interferência de terceiros no recinto em que se

encontrar o candidato durante a realização da Entrevista. Excetua-se a presença de

intérprete de LIBRAS.

9.4.7. Será eliminado o candidato que se ausentar da sala de web-conferência

durante a realização da Entrevista.

9.4.8. O Currículo Lattes servirá de suporte para a arguição do candidato durante a

entrevista e será utilizado na aplicação dos critérios de desempate entre candidatos.

9.4.9. A Entrevista será valorada de 0 a 10 (zero a dez).

9.4.9.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 7,00 (sete) pontos na

Entrevista.

9.4.9.2. Será eliminado o candidato que atingir nota inferior 7,00 (sete) pontos na

Entrevista.

9.4.10. A avaliação da Entrevista será publicada, junto com o resultado preliminar,

no dia 08 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA Cidade Universitária: Bloco do Centro de Pesquisa e Pós-graduação em Linguagem

Av. Santos Dumont, S/nº; Bairro: DNER; CEP: 78.200-000; Cáceres-MT Tel/Fax: (65) 3223-1466; E-mail: [email protected]

Site: portal.unemat.br/linguistica

9.4.11. O Programa não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os

participantes possam ter, na Entrevista, oriundos de situações que estejam fora do

controle desta Instituição, tais como:

a) Qualquer impedimento do participante para se conectar à internet;

b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

c) Falhas ou perda de dados e de informações relativas à conexão do candidato à

sala de web-conferência ou por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de

sigilo por parte do participante em relação ao link de acesso à sala remota de web-

conferência;

d) Transmissões e conexões que deixarem de ser realizadas por problemas

decorrentes da falta de energia elétrica ou pela falta de acesso causados por

provedores de internet.

10. DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO

10.1. Serão utilizados dois instrumentos de avaliação no processo de seleção para o

Doutorado: o Projeto de Pesquisa e a Defesa Oral do Projeto.

10.2. O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado de acordo com as características

da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa indicada no ato da inscrição. (Ver

Anexo II – Roteiro para a elaboração de Projeto de Pesquisa).

10.2.1. Critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa:

a) relação da proposta de pesquisa com o referencial teórico-metodológico;

b) adequação da proposta à Linha de Pesquisa escolhida;

c) clareza dos objetivos;

d) pertinência da justificativa na delimitação do problema;

e) a viabilidade da sua execução dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

meses estabelecidos pelo Programa para a conclusão do Curso de Doutorado.

10.2.2. O candidato deverá inscrever-se em apenas uma Linha de Pesquisa e o

projeto de pesquisa deverá estar contemplado dentro dessa Linha de Pesquisa.

10.2.3. O projeto de pesquisa será valorado de 0 a 10 (zero a dez).

10.2.3.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 7,00 (sete) pontos no

projeto de pesquisa.

10.2.3.2. Será eliminado o candidato que atingir nota inferior 7,00 (sete) pontos no

projeto de pesquisa.

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10.2.4. A avaliação do projeto de pesquisa será publicada, junto com o resultado

preliminar, no dia 08 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

10.3. A Defesa Oral do Projeto tem por finalidade avaliar a familiaridade do

candidato com o seu projeto de pesquisa e a disponibilidade do candidato para se

dedicar às atividades do Curso de Doutorado.

10.3.1. O candidato será avaliado quanto à capacidade de organizar e expor ideias,

de sustentar argumentos científicos com clareza e objetividade, de demonstrar nível

de conhecimento e capacidade de inter-relacionamento de ideias na defesa do

Projeto de Pesquisa.

10.3.2. Na Defesa Oral do Projeto o candidato será arguido quanto:

a) aos fundamentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa;

b) à pertinência do projeto à Linha de Pesquisa;

c) às justificativas e perspectivas relativamente ao projeto e ao curso;

d) disponibilidade do candidato para se dedicar às atividades do Curso de

Doutorado.

10.3.3. As Defesas Orais dos Projetos dos candidatos serão realizadas por web-

conferência entre os dias 01 a 04 de dezembro de 2020.

10.3.4. Um link de acesso à sala remota de web-conferência será enviado a cada

candidato através de correspondência eletrônica até o dia 20 de novembro de

2020.

10.3.5. Cada candidato participará individualmente da web-conferência com os

membros da Banca Examinadora.

10.3.5.1. Admite-se a participação do Secretário e/ou do Coordenador do Programa

na web-conferência para prestar algum tipo de auxílio técnico-administrativo ao

candidato e/ou membros da Banca.

10.3.6 O candidato que não tiver recebido o link de acesso até o dia 20 de

novembro de 2020 deverá informar tal fato ao programa através de

correspondência eletrônica destinada ao endereço [email protected] até o dia 25 de

novembro de 2020. Em hipótese alguma serão aceitas correspondências a esse

respeito em data posterior.

10.3.7. O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos para expor seu projeto à

Banca Examinadora.

10.3.8. Após a exposição do projeto pelo candidato, a Banca examinadora terá até

15 (quinze) minutos para arguir o candidato sobre o projeto e para fazer perguntas

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referentes à disponibilidade do candidato para se dedicar às atividades do Curso de

Doutorado.

10.3.9. Em nenhuma hipótese haverá tempo complementar para a Defesa Oral do

Projeto.

10.3.10. Para realizar a Defesa Oral do Projeto, o candidato deverá apresentar à

Banca Examinadora documento oficial de identificação com foto.

10.3.11. Durante a realização da Defesa Oral o candidato deverá olhar fixamente

para a câmera.

10.3.12. Será eliminado o candidato que se ausentar da sala de web-conferência

durante a realização da Defesa Oral do Projeto.

10.3.13. Será vedada a presença ou interferência de terceiros no recinto em que se

encontrar o candidato durante a realização da Defesa Oral do Projeto. Excetua-se a

presença de intérprete de LIBRAS.

10.3.14. O Currículo Lattes servirá de suporte para a arguição do candidato durante

a Entrevista e será utilizado na aplicação dos critérios de desempate entre

candidatos.

10.3.15. A Defesa Oral do Projeto será valorada de 0 a 10 (zero a dez).

10.3.15.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 7,00 (sete) pontos

na Defesa Oral do Projeto.

10.3.15.2. Será eliminado o candidato que atingir nota inferior 7,00 (sete) pontos na

Defesa Oral do Projeto.

10.3.16. O resultado da avaliação da Defesa Oral do Projeto será publicado junto

com o resultado preliminar, no dia 08 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-seletivos.

10.3.17. O Programa não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os

participantes possam ter, na Defesa Oral do Projeto, oriundos de situações que

estejam fora do controle desta Instituição, tais como:

a) Qualquer impedimento do participante para se conectar à internet;

b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

c) Falhas ou perda de dados e de informações relativas à conexão do candidato à

sala de web-conferência ou por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de

sigilo por parte do participante em relação ao link de acesso à sala remota de web-

conferência;

d) Transmissões e conexões que deixarem de ser realizadas por problemas

decorrentes da falta de energia elétrica ou pela falta de acesso causados por

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provedores de internet.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

11.1. Devem constar do resultado preliminar os nomes dos candidatos e a menção

classificado ou eliminado.

11.2. Entende-se por classificado o candidato que tiver obtido nota igual ou

superior a 7,00 (sete) pontos em cada uma das provas que tiver realizado.

11.3. Entende-se por eliminado o candidato que tiver:

a) deixado de realizar alguma prova;

b) se ausentado da sala de web-conferência durante a realização da prova;

c) obtido nota inferior a 7,00 (sete) pontos em pelo menos uma das provas que tiver

realizado.

11.4. Para a definição do resultado final, serão considerados apenas os candidatos

que tiverem obtido a menção classificado no resultado preliminar.

11.5. Devem constar do resultado final os nomes dos candidatos e a menção

aprovado ou classificado.

11.6. Entende-se por aprovado o candidato que tiver a maior média final, numa

escala decrescente, até o limite de vagas ofertadas por cada Linha de Pesquisa

neste Edital.

11.7. Para a obtenção da média final do candidato, será aplicada a média aritmética

às notas por ele obtidas em cada uma das provas realizadas.

11.8. A critério da Comissão de Seleção, poderá haver chamada de candidatos

classificados, respeitando-se a ordem de classificação em cada Linha de Pesquisa,

se algum candidato aprovado deixar de efetivar a matrícula.

11.9. Poderá haver transferência de vagas, independentemente se de mestrado ou

de doutorado, para um mesmo orientador e entre orientadores dentro de uma

mesma Linha de Pesquisa, respeitando-se o número total de vagas ofertadas em

cada Linha de Pesquisa.

11.10. Em hipótese alguma haverá transferência de vagas entre as Linhas de

Pesquisa.

11.11. Como critérios de desempate do resultado final serão considerados, nesta

ordem:

a) maior número de artigos completos publicados em periódicos;

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b) maior número de capítulos de livro publicados;

c) maior número de trabalhos completos publicados em anais de eventos;

d) maior número de resumos expandidos publicados em anais de eventos;

e) idade.

11.12. Não haverá comunicação pessoal aos candidatos dos resultados do processo

de seleção. Todos os resultados serão divulgados unicamente no endereço

eletrônico http://portal.unemat.br/index.php?pg=site&i=linguistica&m=processos-

seletivos.

12. DOS RECURSOS

12.1. A interposição de recurso deverá ser feita somente online através do envio de

e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

12.1.1. O candidato deverá anexar junto ao e-mail a documentação necessária a

instrução do recurso.

12.1.2. A justificativa deve ser clara, consistente e objetiva.

12.2. Poderá ser impetrado recurso contra:

a) divulgação das inscrições deferidas/indeferidas no processo seletivo;

b) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.

12.3. O candidato poderá interpor, no dia 12 de novembro de 2020, recurso contra

as inscrições deferidas/indeferidas no processo seletivo.

12.4. O candidato poderá interpor, no dia 09 de dezembro de 2020, recurso contra

o resultado preliminar.

12.5. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e por

meio diferente daquele normatizado neste Edital.

12.6. O resultado da análise dos recursos contra as inscrições deferidas/indeferidas

no processo seletivo será divulgado no dia 13 de novembro de 2020.

12.7. O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar será

divulgado no dia 11 de dezembro de 2020.

12.8. A decisão da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e

irrecorrível.

13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

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13.1. Para o Mestrado:

13.1.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo para o Curso de Mestrado

deverão comprovar, no ato da primeira matrícula ou até o término do segundo

semestre de Curso, proficiência em uma língua estrangeira, que deve ser,

necessariamente, a Língua Inglesa ou a Língua Francesa.

13.1.2. Para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira serão

aceitos:

a) Certificados de Suficiência ou Proficiência em Língua Inglesa e/ou Francesa

fornecidos por Universidades brasileiras ou estrangeiras, com validade de 03 (três)

anos até a data da primeira matrícula. O certificado deve trazer o resultado:

aprovado ou proficiente.

b) Certificados ou Diplomas, dentro do prazo de validade indicado pela Instituição

emissora, até a data da primeira matrícula. Os Certificados ou Diplomas aceitos

constam do ANEXO V.

13.1.3 É de total responsabilidade do candidato e do aluno sua capacitação em

línguas estrangeiras.

13.1.4 O aluno do Curso de Mestrado que não comprovar proficiência em língua

estrangeira dentro do prazo estabelecido neste Edital será automaticamente

desligado do Programa de Pós-Graduação.

13.2. Para o Doutorado:

13.2.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo para o Curso de Doutorado

deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, que devem ser,

necessariamente, a Língua Inglesa e a Língua Francesa.

13.2.2. Deve ser comprovada a proficiência em pelo menos uma dessas duas

línguas estrangeiras no ato da primeira matrícula no Curso de Doutorado.

13.2.3. A proficiência na segunda língua estrangeira deve se comprovada até o final

do segundo ano de Curso.

13.2.4. Para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira serão

aceitos:

a) Certificados de Suficiência ou Proficiência em Língua Inglesa e/ou Francesa

fornecidos por Universidades brasileiras ou estrangeiras, com validade de 03 (três)

anos até a data da primeira matrícula. O certificado deve trazer o resultado:

aprovado ou proficiente.

b) Certificados ou Diplomas, dentro do prazo de validade indicado pela Instituição

emissora, até a data da primeira matrícula. Os Certificados ou Diplomas aceitos

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constam do ANEXO V.

13.2.5. É de total responsabilidade do candidato e do aluno sua capacitação em

línguas estrangeiras.

13.2.6. É vedada a matrícula do candidato aprovado para o Curso de Doutorado

que não comprovar a proficiência em pelo menos uma língua estrangeira – língua

inglesa ou francesa – no ato da matrícula.

13.2.7. O aluno do Curso de Doutorado que não comprovar proficiência na segunda

língua estrangeira dentro do prazo estabelecido neste Edital será automaticamente

desligado do Programa de Pós-Graduação.

14. DAS MATRÍCULAS

14.1. Os candidatos aprovados deverão efetuar a primeira matrícula,

presencialmente, na secretaria do Programa.

14.1.1. A matrícula poderá ser realizada por um terceiro desde que esse compareça

munido de procuração que lhe invista de poderes para tal fim.

14.2. No ato da primeira matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos

comprobatórios originais (conforme ANEXO VII), sob pena de, na falta de algum

dos originais, não ter a matrícula realizada.

14.3. O período de matrícula, dentre outras informações, será divulgado no

Calendário Acadêmico do Programa, por meio do endereço eletrônico

http://portal.unemat.br/linguistica.

14.4. Em caso de não efetivação da primeira matrícula por algum candidato

aprovado na seleção, a vaga poderá ser preenchida, a critério da Comissão de

Seleção, por candidato classificado, seguindo-se a ordem decrescente de

classificação em cada Linha de Pesquisa e respeitando-se o número total de vagas

disponíveis em cada Linha.

14.5. É vedada a matrícula do candidato aprovado que, no ato da primeira matrícula,

deixar de apresentar o Diploma de Graduação ou o Atestado de Conclusão e o

Histórico Escolar de Curso de Graduação.

14.6. Para a primeira matrícula do candidato aprovado para o Curso de Doutorado

exigem-se o Diploma de Graduação ou o Atestado de Conclusão e o Histórico

Escolar de Curso de Graduação que registre duração mínima de 4 (quatro) anos de

Curso de Graduação.

14.6.1. Exigem-se o Diploma de Mestrado ou Atestado de Conclusão de Mestrado e

o Histórico Escolar do Curso de Mestrado no caso em que o Diploma de Graduação

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ou o Atestado de Conclusão e o Histórico Escolar de Curso de Graduação

registrarem Curso de Graduação com duração inferior a 4 (quatro).

14.7. É vedada a primeira matrícula do candidato aprovado que estiver matriculado

em uma segunda graduação ou em outro curso Pós-Graduação Stricto Sensu, em

qualquer Instituição, pública ou privada, de Ensino ou de Pesquisa.

14.7.1. Será automaticamente desligado o aluno que vier a cursar uma segunda

graduação ou outro curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em qualquer Instituição,

pública ou privada, de Ensino ou de Pesquisa enquanto estiver matriculado no

Programa de Pós-Graduação em Linguística.

14.8. Enquanto durar o Curso de Mestrado ou Doutorado, o aluno deverá realizar,

obrigatoriamente, matrículas semestralmente através do Sistema Acadêmico.

14.8.1. O aluno é considerado regularmente matriculado no Programa de Pós-

Graduação somente se, enquanto durar o Curso de Mestrado ou Doutorado, tiver

realizado as matrículas semestralmente através do Sistema Acadêmico.

14.9. As datas para matrícula são divulgadas através do calendário acadêmico, na

página http://portal.unemat.br/linguistica.

14.10. O aluno que deixar de realizar a matrícula semestralmente será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

15. DA BOLSA DE ESTUDO

15.1. A aprovação no processo seletivo de ingresso e a efetivação da matrícula não

implicam na garantia da contemplação com bolsa de estudo.

15.2. Todas as bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa são de Demanda

Social (DS) e exigem a dedicação integral do bolsista às atividades do Programa de

Pós-Graduação.

15.3. Em hipótese alguma será admitida a acumulação de bolsa de estudos DS com

algum tipo de remuneração e/ou bolsas, no momento da sua implementação.

15.4. Em hipótese alguma será admitida a acumulação de bolsa de estudos DS com

algum tipo de remuneração e/ou bolsas durante a vigência de bolsa DS atribuída

pelo Programa.

15.5. Ao se inscrever no processo seletivo para ingressantes da Turma 2021, o

candidato deverá informar, no formulário online, sua intenção de pleitear bolsa de

estudo se aprovado na seleção de ingressantes.

15.6. Só poderão se candidatar a bolsa de estudos DS alunos regularmente

matriculados no Programa de Pós-Graduação em Linguística.

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15.7. Será instituído processo seletivo específico para a seleção de bolsistas,

atendendo-se ao disposto no inciso IV, Art. 2º da Portaria CAPES Nº 74, de 14 de

abril de 2010.

15.7.1. Atendendo-se ao disposto no inciso IV, Art. 4º da Portaria CAPES Nº 74, de

14 de abril de 2010, será constituída uma Comissão de Bolsas de, no mínimo, 03

membros, composta pelo Coordenador do Programa, por um representante do corpo

docente e um representante do corpo discente, sendo os dois últimos escolhidos por

seus pares, em eleição específica para tal fim.

15.7.2. Inscrever-se no processo seletivo específico para a seleção de bolsistas é

condição para a obtenção de bolsa, quando houver disponibilidade.

15.7.3. Os critérios para a seleção para as bolsas de estudo serão definidos pela

Comissão de Bolsas constituída para este fim.

15.7.4. A nota de ingresso, dentre outros critérios definidos pela Comissão de

Bolsas, poderá ser utilizada para fins de seleção de bolsistas.

15.7.5. Por si só a nota da seleção de ingresso no Programa não definirá quem será

selecionado como bolsista.

15.7.6. Por si só a nota da seleção de ingresso no Programa não definirá a ordem de

classificação dos candidatos a qualquer bolsa de estudos.

15.7.7. Só poderá ser atendido com bolsa de estudos o aluno matriculado que tiver

participado do processo seletivo específico para a seleção de bolsistas.

15.7.8. Não há garantia de que haverá bolsa disponível para todos os inscritos e

aprovados no processo seletivo específico para seleção de bolsistas.

15.7.9. Alunos de Turmas anteriores, selecionados através de Editais de Seleção de

Ingresso de anos anteriores, poderão participar do processo seletivo específico para

a seleção de bolsistas juntamente com os ingressantes aprovados no âmbito desde

Edital.

15.8. O bolsista terá a bolsa automaticamente revogada nos seguintes casos:

a) se deixar de se dedicar integralmente às atividades do Programa de Pós-

graduação;

b) se deixar de comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as

normas do Programa de Pós-Graduação;

c) se deixar de qualificar a dissertação, no caso do Curso de Mestrado, até o prazo

de 20 (vinte) meses ou a tese, no caso do Curso de Doutorado, até o prazo de 36

(trinta e seis) meses a contar da data da matrícula;

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d) se deixar de defender a dissertação de Mestrado no prazo de 24 meses, no caso

do Curso de Mestrado, ou a tese de Doutorado no prazo de 48 meses, no caso do

Curso de Doutorado, a contar da data da primeira matrícula no Programa de Pós-

Graduação;

e) se constatada a percepção de qualquer tipo de rendimento ou remuneração pelo

bolsista durante a vigência da bolsa.

16. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividades Datas

Publicação do edital

Período de Inscrição Das 00h00 de 01/10/2020

Até as 23h59 de 06/11/2020

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas 11/11/2020

Recurso contra a homologação preliminar das

inscrições 12/11/2020

Homologação final das inscrições 13/11/2020

Envio dos links de acesso à sala remota de web-

conferência para Prova Oral e Entrevista

(Mestrado) - Defesa Oral do Projeto (Doutorado)

Até 20/11/2020

Comunicação sobre o não recebimento do link

de acesso à sala remota de web-conferência

para Prova Oral e Entrevista (Mestrado) - Defesa

Oral do Projeto (Doutorado)

Até 25/11/2020

Prova Oral: das 08h00 às 18h00

(horário oficial de Mato Grosso) De 01/12/2020 a 04/12/2020

Entrevista (Mestrado) e Defesa Oral do Projeto

(Doutorado): das 08h00 às 18h00

(horário oficial de Mato Grosso)

De 01/12/2020 a 04/12/2020

Divulgação do resultado preliminar 08/12/2020

Recurso contra o resultado preliminar 09/12/2020

Divulgação das respostas aos recursos contra o

resultado preliminar 11/12/2020

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA

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Homologação do resultado final 11/12/2020

Período de Matrícula Consultar o calendário

acadêmico 2021/1 na página

do Programa Início do Período Letivo

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Cabe à Comissão de Seleção analisar e encaminhar ao Conselho Superior do

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística os casos omissos para

deliberação e homologação.

Cáceres-MT, 16 de setembro de 2020.

_______________________________ Prof. Dr. Albano Dalla Pria Presidente da Comissão

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ANEXO I - DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

Informações pessoais necessárias para a inscrição

CPF (número)

Nome oficial (sem abreviações)

Nome social (se for o caso)

E-mail pessoal

Nome da mãe (sem abreviações)

Nome do pai (sem abreviações)

Sexo

Data de nascimento

Estado civil

Etnia

Naturalidade (país, UF, município)

Documento oficial de identificação (número, órgão de expedição, UF de expedição,

data de expedição)

Título de eleitor (número, zona, seção, UF)

Endereço (CEP, logradouro, n°., bairro, UF, município)

Telefone (fixo, celular)

Indicação da linha de pesquisa pretendida

Nome da escola/colégio onde concluiu o Ensino Médio

Tipo da escola/colégio onde concluiu o Ensino Médio

Ano em que concluiu o Ensino Médio

Nome da instituição onde concluiu o último curso de graduação

Nome do último Curso de Graduação concluído

Modalidade do Curso de Graduação

Turno em que cursou o Curso de Graduação

Data de conclusão do último curso de graduação

Arquivos necessários para a inscrição (obrigatoriamente em formato PDF):

Cópia do Projeto de Pesquisa na área de concentração e vinculado a uma única

linha de pesquisa do Programa, conforme critérios e formatação especificada no

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Anexo II do Edital

Cópia frente e verso do CPF (Passaporte ou RNE – Registro Nacional de

Estrangeiros, se estrangeiro)

Cópia frente e verso do documento oficial de identificação com foto (Cédula de

Identidade, Passaporte, CNH, RNE – Registro Nacional de Estrangeiros)

Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento

Cópia frente e verso do Título de Eleitor

Cópia da Certidão de quitação eleitoral

(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou do(s)

comprovante(s) de votação da eleição de 2020

Cópia frente e verso do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo

masculino)

Cópia completa do Histórico Escolar da Graduação

Cópia completa do Histórico Escolar do Curso do maior nível de formação (para

candidatos ao Doutorado)

Cópia frente e verso do certificado de conclusão da Graduação ou equivalente (para

candidatos ao Mestrado e Doutorado). No caso de inscrição para o Mestrado será

aceito, do candidato que esteja concluindo o curso superior, atestado onde conste

que, até a data da matrícula, terá concluído o curso. No caso de inscrição para o

Doutorado, o candidato deverá apresentar Diploma ou Atestado de Conclusão de

curso superior com duração mínima de 4 anos

Cópia frente e verso do certificado de conclusão do maior nível de formação (para

candidatos ao Doutorado)

Cópia do Curriculum da Plataforma Lattes (sem a comprovação documental)

Cópia da comprovação da necessidade especial (caso necessite)

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ANEXO II - ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa apresentado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em

Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso deverá contemplar, pelo menos, os

seguintes itens:

1. Identificação

Nome:

Título do projeto - escolher um título informativo, que, de fato, dê destaque ao tema/questão

de pesquisa do projeto.

Linha de pesquisa - especificar a Linha de Pesquisa do Programa a que o projeto se

inscreve. Para informações consultar: http://portal.unemat.br/linguistica.

2. Objetivo(s) - escrever, de forma clara, os objetivos da pesquisa, com vistas aos

resultados esperados.

3. Justificativa/Fundamentação teórica - apresentar o tema da pesquisa, argumentando

as questões teórico-metodológicas que norteiam a escolha do objeto.

4. Metodologia - explicitar a metodologia a ser utilizada, conforme a perspectiva teórica

mobilizada.

5. Cronograma - o cronograma deverá prever as fases do trabalho e a duração de cada

uma das etapas do desenvolvimento da pesquisa (Mestrado até 24 meses/ Doutorado até

48 meses).

6. Referências - relacionar as obras de referência que dão o suporte teórico-metodológico

para a proposição do projeto e para a investigação pretendida. (Seguir as normas da ABNT).

II. APRESENTAÇÃO E FORMATAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

Para a apresentação do projeto, o candidato deverá utilizar o seguinte padrão de

formatação:

1. Programa: Editor de Texto WORD ou semelhante;

2. Tipo de Letra: Times New Roman, Corpo 12;

3. Espaçamento: 1,5 linha;

4. Margens: Superior e Esquerda: 3,0 cm;

5. Margens: Inferior e Direita: 2,0 cm;

6. Tamanho do Papel: Tipo Página A4;

7. Mestrado - Limite máximo de 10 páginas de texto, exceto as referências. Não serão

contabilizados anexos e capa;

8. Doutorado - Limite máximo de 20 páginas de texto, exceto as referências. Não serão

contabilizados anexos e capa.

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ANEXO III - GRUPOS DE DISCIPLINAS GRUPO A: PROCESSOS LINGUÍSTICOS

Disciplinas Créditos CH

Teorias Linguísticas 4.0 60h

Pesquisa em Linguística 4.0 60h

GRUPO B: PROCESSOS DISCURSIVOS

Disciplinas Créditos CH

Análise de Discurso 4.0 60h

Discurso e Ideologia 4.0 60h

História das Ideias Linguísticas 4.0 60h

Pesquisa em Linguística 4.0 60h

Políticas de Língua 4.0 60h

Tópicos em Análise de Discurso 4.0 60h

GRUPO C: PROCESSOS DE SIGNIFICAÇÃO

Disciplinas Créditos CH

Semântica 4.0 60h

Semântica e Acontecimento 4.0 60h

Semântica e Argumentação 4.0 60h

Semântica e Operações Enunciativas 4.0 60h

Semântica e os Processos Constitutivos do Enunciado 4.0 60h

Tópicos em Semântica 4.0 60h

GRUPO D: VARIAÇÃO E MUDANÇA E DE DESCRIÇÃO, ANÁLISE E DOCUMENTAÇÃO DE LÍNGUAS INDÍGENAS

Disciplinas Créditos CH

Línguas Indígenas 4.0 60h

Sociolinguística 4.0 60h

Morfologia 4.0 60h

Tópicos em Línguas Indígenas 4.0 60h

Tópicos em Sociolinguística 4.0 60h

Fonética e Fonologia 4.0 60h

GRUPO E: PRÁTICAS SOCIAIS DA LINGUAGEM

Disciplinas Créditos CH

Abordagens Transdisciplinares em Linguística: práticas discursivas, cultura e identidade

4.0 60h

Linguagem, Tecnologia e Ensino 4.0 60h

Linguística e Práticas Contemporâneas de Ensino e de Aprendizagem 4.0 60h

Tópicos em Estudo de Processos de Práticas Sociais da Linguagem 4.0 60h

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ANEXO IV – TEMAS DA PROVA ORAL E REFERÊNCIAS RECOMENDADAS

LINHA: ESTUDO DE PROCESSOS DE SIGNIFICAÇÃO Tema 1: Significação e a teoria do valor em Saussure Referências: SAUSSURE, F. de. Curso de linguística geral. SP: Cultrix, 22ª ed., 2000.

BENVENISTE, E. “Natureza do Signo linguístico”. Problemas de Linguística Geral I. 5ª Ed. Campinas: Pontes, 2005.

Tema 2: Sentido e subjetividade na linguagem Referências: BENVENISTE, E. “Da subjetividade na Linguagem”. Problemas de Linguística Geral I. 5ª Ed. Campinas: Pontes, 2005.

BENVENISTE, E. “Aparelho formal da enunciação”. Problemas de Linguística Geral II. 2ª Ed. Campinas: Pontes, 2006.

GUIMARÃES, E. Os limites do sentido. 3. ed. Campinas: Pontes, 2005. Tema 3: Enunciado, enunciação e sentido Referências: BENVENISTE, E. “Aparelho formal da enunciação”. Problemas de Linguística Geral II. 2ª Ed. Campinas: Pontes, 2006.

DUCROT, O. “Esboço de uma teoria polifônica da enunciação”. O Dizer e o Dito. Campinas: Pontes, 1987.

FUCHS, C. O sujeito na teoria enunciativa de A.Culioli: algumas referências. (Trad. L.Rezende). Cadernos de Estudos Lingüísticos, UNICAMP, 7, p.77-85, 1984. Original francês. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cel/article/view/8636685/4404. Acesso em: 10 set. 2020.

Tema 4: Escolha entre uma das seguintes posições: a) a enunciação enquanto o acontecimento do dizer ou b) a enunciação enquanto ato do locutor (falante). Apresente a posição escolhida. Referências: GUIMARÃES, E. Semântica: Enunciação e Sentido. 1. ed. Campinas: Pontes, 2018. Parte I. Cap. 1, 2, 3.

SEARLE, J. Os Atos de fala: um ensaio de Filosofia da Linguagem. Tradução C. Vogt et all. Coimbra: Almedina, 1981. Cap. 2.

LINHA: ESTUDO DE PROCESSOS DE VARIAÇÃO E MUDANÇA E DE DESCRIÇÃO, ANÁLISE E DOCUMENTAÇÃO DE LÍNGUAS INDÍGENAS Tema 1: Línguas Indígenas: documentação, descrição e tipologia linguística Tema 2: Línguas indígenas e políticas linguísticas

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Referências para os Temas 1 e 2: CALVET, Louis-Jean. As políticas linguísticas. São Paulo: Parábola Editorial; IPOL, 2007.

BOSSAGLIA, Giulia. Linguística Comparada e Tipologia. São Paulo: Parábola. 2019.

MAIA, Marcus. (et. al). Línguas Indígenas e Gramática Universal. São Paulo: Contexto. 2019.

MOORE, Denny. Línguas Indígenas. In: MELLO, Heliana (et. al). Os contatos linguísticos no Brasil. São Paulo: Contexto. 2011.

OLIVEIRA, Gilvan Müller (org.). Declaração Universal dos Direitos Linguísticos: novas perspectivas em política linguística. Campinas-SP: Mercado de Letras/ALB; Florianópolis: IPOL, 2003.

RODRIGUES, Aryon Dall’Igna. Línguas Brasileiras. Para o Conhecimento das Línguas Indígenas. São Paulo, Loyola, 1986.

SOUZA, Edson Rosa de. (Org.) Funcionalismo Linguístico - Análise e Descrição. Vol.2. São Paulo: Contexto, 2012.

Tema 3: Preconceito Linguístico Referências: BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.

BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2001.

FARACO, C. A. Norma culta brasileira - desatando alguns nós. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

Tema 4: Variedades do Português do Brasil Referências: GUIMARÃES, Eduardo. A língua portuguesa no Brasil. Cienc. Culto. , São Paulo, v. 57, n. 2, pág. 24-28, junho de 2005. Disponível em <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252005000200015&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 11 de setembro de 2020. LINHA: ESTUDO DE PROCESSOS DE PRÁTICAS SOCIAIS DA LINGUAGEM Tema 1: Linguagem e Tecnologia; Tema 2: Linguagem e discurso; Tema 3: Linguística Aplicada e Formação de Professores(as); Tema 4: Linguística Aplicada e ensino-aprendizagem de línguas adicionais. Referências para os Temas 1, 2, 3 e 4: FABRÍCIO, Branca Falabella. Linguística aplicada e visão de linguagem: por uma INdisciplinaridade radical. RBLA, Belo Horizonte, v. 17, n. 4, p. 599-617, 2017. Disponível em < https://www.scielo.br/pdf/rbla/v17n4/1984-6398-rbla-201711426.pdf >

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SILVA, Daniela dos Santos e BARBOSA, Lúcia Maria de Assunção. Contribuições possíveis do ensino de espanhol como língua estrangeira (ele) para o tratamento da questão da diversidade racial. Uniletras, Ponta Grossa, v. 41, n. 2, p. 214-241, jul/dez. 2019 Disponível em < https://revistas2.uepg.br/index.php/uniletras/article/view/14783/209209213234>

PAIVA, Vera Lúcia Menezes de Oliveira e. A linguagem dos emojis. Trabalhos em Linguística Aplicada. Campinas, n (55.2): 379-399, mai./ago. 2016. Disponível em < https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/tla/article/view/8647400/14352>

MOITA LOPES, L.P; FABRÍCIO, B.F. Por uma 'proximidade crítica' nos estudos em linguística aplicada. Calidoscópio, v. 17, n. 4, p. 711-723, 2019. Disponível em <http://revistas.unisinos.br/index.php/calidoscopio/article/view/cld.2019.174.03>

MOLON, Newton Duarte; VIANNA, Rodolfo. O Círculo de Bakhtin e a linguística aplicada. Bakhtiniana. São Paulo, v.7, n. 2, p. 142-165, 2012. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/bakhtiniana/article/view/9890/9336>

MENEZES, V.; SILVA, M. M.; GOMES, I.F. Sessenta anos de Lingüística Aplicada: de onde viemos e para onde vamos?. In: PEREIRA, R.C.; ROCA, P. Linguistica aplicada: um caminho com diferentes acessos. São Paulo: Contexto, 2009 Disponível em < http://www.veramenezes.com/linaplic.pdf >

LINHA: ESTUDO DE PROCESSOS DISCURSIVOS Tema 1: Língua e Discurso Referências: PÊCHEUX, Michel. “Língua, “Linguagens” e Discurso. (trad. Freda Indursky) in PÊCHEUX, Michel Análise de Discurso. Textos escolhidos por Eni P. Orlandi. 4 ed. Campinas, SP. Pontes Ed., 2014.

ORLANDI. Eni P. Análise de Discurso: Princípios e procedimentos. 8 ed. Campinas, SP. Pontes Ed., 2009.

Tema 2: Ideologia e sujeito Referências: ORLANDI. Eni P. Análise de Discurso: Princípios e procedimentos. 8 ed. Campinas, SP. Pontes Ed., 2009.

ALTHUSSER, L. Aparelhos ideológicos de estado: notas sobre os aparelhos ideológicos de estado. Tradução de Valter José Evangelista e Maria Laura Viveiros de Castro. 7.ed. Rio de Janeiro: Graal, 1998.

Tema 3: Condições de Produção e interdiscurso Referências: ORLANDI. Eni P. Análise de Discurso: Princípios e procedimentos. 8 ed. Campinas, SP. Pontes Ed., 2009.

PÊCHEUX, M. Análise automática do discurso (AAD-69). In: GADET, F.; HAK, T. Por uma análise automática do discurso. Uma introdução à obra de Michel Pêcheux. Campinas: Ed. UNICAMP, 2001ª, p. 61-161.

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Tema 4: O estruturalismo saussureano e a Análise de Discurso Referências: ORLANDI. Eni P. Análise de Discurso: Princípios e procedimentos. 8 ed. Campinas, SP. Pontes Ed., 2009.

PÊCHEUX, Michel. “Língua, “Linguagens” e Discurso. (trad. Freda Indursky) in PÊCHEUX,

Michel Análise de Discurso. Textos escolhidos por Eni P. Orlandi. 4 ed. Campinas, SP.

Pontes Ed., 2014.

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ANEXO V – CERTIFICADOS OU DIPLOMAS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO

DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Para o Francês:

• Diplôme d’Études en Langue Française (DELF), a partir de B1;

• Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF), a partir de B1;

• Diplôme d’Aptitude à l’Enseignement du Français Langue Étrangère (DAEFLE); Certificado

do Teste de Proficiência emitido pela Aliança Francesa.

Para o Inglês:

• Michigan ECCE ou ECPE Exam, resultado: aprovado (pass);

• Test of English as a Foreign Language - Internet-Based Test (TOEFL IBT), score igual ou

maior que 52,0;

• Test of English as a Foreign Language - Institucional Testing Program (TOEFL ITP), score

igual ou maior que 400;

• First Certificate in English (University of Cambridge) (FCE), conceitos A, B ou C;

• Certificate in Advanced English (University of Cambridge) - CAE (conceitos A, B ou C);

• Certificate of Proficiency in English (University of Cambridge) - CPE (conceitos A, B ou C);

• ECPE (conceitos LP, P ou H);

• Test of English for International Communication (TOEIC), score igual ou maior que 470;

• International English Language Testing System (IELTS), score igual ou maior que 4,2 ou

British Council, mínimo: 4-overall band

• Cambridge Esol Skills for Life, resultado: aprovado (pass)

• Exame de proficiência da Cultura Inglesa, nível intermediário

• Test of English for Academic Purposes (TEAP), score igual ou maior que 60

• Writing for Academic Purposes (WAP), score igual ou maior que 45

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, CIÊNCIA E COMPROMISSO

EU, ______________________________________________________________, residente

e domiciliado(a) na _______________________________________, nº _______, Bairro

___________________________________, na cidade de ______________________/____,

portador(a) do RG nº ______________________ e CPF nº _________________________,

DECLARO para todos os fins que DISPONHO DE TEMPO para dedicação INTEGRAL ao

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da UNEMAT, DECLARO estar

ciente de que a comprovação de suficiência no exame de proficiência em língua estrangeira

é OBRIGATÓRIO, e meu DESLIGAMENTO será AUTOMÁTICO caso não atenda ao que

consta no item 13. do Edital nº 002/2020-PPGL, COMPROMETO-ME a não me matricular

ou frequentar curso de graduação ou pós-graduação, em qualquer nível, área ou instituição,

no período em que estiver cursando o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em

Linguística correspondente ao Edital nº 002/2020-PPGL.

____________________________, ____ de _____________ de 20____.

______________________________________

Nome e assinatura do candidato

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ANEXO VII - LISTA DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

Apresentar os documentos originais abaixo para fins de conferência/entrega

CPF (Passaporte ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, se estrangeiro)

Documento oficial de identificação com foto (Cédula de Identidade, Passaporte,

CNH, RNE – Registro Nacional de Estrangeiros)

Certidão de Nascimento ou Casamento

Título de Eleitor

Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino)

Histórico Escolar do curso de Graduação

Histórico Escolar do curso de Mestrado (caso possuir)

Certificado ou equivalente de conclusão do curso de Graduação

Certificado ou equivalente de conclusão do curso de Mestrado (se não possuir o

candidato deverá apresentar Certificado ou equivalente de conclusão do curso de

graduação com duração mínima de 4 anos

Entregar o original do Anexo VI – Declaração de Disponibilidade, Ciência e

Compromisso, devidamente preenchido e assinado por extenso

Entregar cópia do Comprovante(s) de proficiência em Língua(s) Estrangeira(s) (se

possuir)