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EDITAL Nº 04/2020
EDITAL DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE SANTO AMARO
– UNISA
A Magnífica Reitora, profa. Dra. Luciane Lúcio Pereira, da UNIVERSIDADE SANTO AMARO
– UNISA – torna público o presente Edital de Iniciação Científica para análise e
autorização da realização de projetos de pesquisa para concessão de bolsas de Iniciação
Científica pelos Programas: PIBIC-CNPq e IC-UNISA.
I – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º. O Programa de Iniciação Científica da Universidade Santo Amaro visa a
estruturar e viabilizar a execução dos projetos de pesquisas envolvendo alunos da
graduação em suas atividades científicas, tecnológica e artística-cultural, a serem
propostos e desenvolvidos na UNISA, por meio de análise e autorização para execução.
Art. 2º. Todos os projetos de pesquisa serão avaliados por uma Comissão de Pesquisa
da Universidade Santo Amaro, a qual irá analisar, classificar e aprovar os projetos para
fins de autorização de sua realização e concessão das bolsas.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas, regulamentos e condições estabelecidas neste Edital, referenciado pelas
Normas de Atividades de Pesquisa e do Regimento Geral da UNISA, em relação às quais
o candidato inscrito não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar
a progredir para realização da inscrição somente após tomar o conhecimento de todos
os requisitos exigidos para o processo de seleção.
Art. 4º. As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail: [email protected], pelo aluno
ou orientador (referenciando seu nome em uma pasta com toda a documentação e
assinaturas necessárias), respeitando as datas disponibilizadas no cronograma deste
edital (Anexo I). O candidato deve proceder da seguinte forma:
§1º Entregar pelo e-mail [email protected], de 04 de maio até o dia 22/06/2020 às
23h59, toda a documentação abaixo em uma pasta compilada com seu nome completo
e curso:
a) Formulário para Pedido de Autorização para Realização do Projeto de Pesquisa
Científica, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador
(disponível no site da Unisa, no link: http://www.unisa.br/media/Formulario-
para-pedido-de-realizacao-de-Projeto-de-Pesquisa-Cient%C3%ADfica.pdf
b) Curriculum Lattes do orientador atualizado nos últimos 5 anos;
c) Curriculum Lattes do graduando;
d) Histórico de notas do aluno do curso de graduação em andamento ou o
desempenho escolar (disponível na área logada de aluno – notas e faltas)
e) Projeto de Pesquisa, seguindo o modelo do anexo II deste Edital;
f) Protocolo de submissão ao CEP-UNISA ou Parecer de aprovação do CEP-UNISA,
se pertinente a proposta de pesquisa;
g) Protocolo de submissão ao CEUA-UNISA, se pertinente a proposta de pesquisa.
§2º Na ausência de qualquer um destes documentos, em conformidade ao projeto de
pesquisa, o pedido será desclassificado e não será analisado pela Comissão.
§3º Se o email for enviado após data e horário descritos no parágrafo primeiro do art
4º, o pedido será desclassificado e não será analisado pela Comissão.
§4º O edital, o formulário e a divulgação ficarão disponíveis no site da UNISA, link
http://www.unisa.br/A-UNISA/Pesquisa/Pesquisa-e-Iniciacao-Cientifica-98
§5º Será de total responsabilidade do candidato as informações dos dados no ato da
inscrição e o seu acompanhamento, sob as penas da lei.
III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Art. 5º. Somente poderá ser participante dos Programas de Iniciação Científica da UNISA
o aluno que atenda a todos os requisitos abaixo:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação UNISA;
b) Estar em dia com as obrigações financeiras e não estar respondendo a processo
disciplinar; conforme Regimento Geral da UNISA e Normas Acadêmico-Financeiras;
c) Ter bom desempenho acadêmico (frequência e aproveitamento), nos termos do
Regimento Geral da UNISA;
d) Ter disponibilidade para o mínimo de 10h (dez horas) semanais para se dedicar às
atividades de pesquisa;
Parágrafo único: É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas,
como apoio administrativo ou operacional.
Art. 6º. O professor orientador da UNISA deverá preencher os seguintes requisitos para
apresentar proposta de projeto de pesquisa:
a) Pertencer ao quadro de docentes permanentes da UNISA;
b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes com currículo atualizado;
c) Ter expressiva produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas
especializadas e estar exercendo plena atividade de pesquisa;
d) Ter titulação mínima de Mestre;
Art. 7º. Os projetos deverão ser redigidos seguindo o modelo do Anexo II deste Edital.
Art. 8º. Para a análise do projeto de pesquisa serão considerados:
a) O embasamento científico, com dados atuais que justificam plenamente a hipótese e
a realização do projeto de pesquisa;
b) Os métodos utilizados para que se atinja os objetivos propostos;
c) O planejamento e cronograma de execução da pesquisa, se é factível e com relevância
clínica passível de ser realizado;
d) Os resultados esperados, somarão conhecimento à área ou terão claro impacto social;
e) A execução do projeto é financeiramente viável.
Art. 9º. Projetos que envolvam seres humanos devem apresentar protocolo de
submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNISA (CEP-UNISA), na forma de seu
Regulamento, e possuir prévia aprovação antes do início da pesquisa.
Art. 10º. Projetos que envolvam modelos animais devem apresentar protocolo de
submissão à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-UNISA), na forma de seu
Regulamento, e possuir prévia aprovação antes do seu início.
Parágrafo único: Para participar deste Edital é necessário apresentar: a submissão de
envio ao CEP-UNISA e/ou CEUA-UNISA ou a sua aprovação ética, quando já passado
previamente ao CEP/UNISA. Contudo, se o projeto aprovado pelo Edital for reprovado
definitivamente pelo CEP-UNISA e/ou CEUA-UNISA, a concessão da bolsa será revogada,
e esta será destinada para o primeiro candidato sem bolsa da lista de classificação.
IV – DOS RESULTADOS
Art. 11º. As propostas serão analisadas pela Comissão de Pesquisa, que obedecerá aos
critérios de julgamento previamente estabelecidos, conforme Anexo III.
Art. 12º. A Comissão de Pesquisa analisará e classificará os projetos, emitindo parecer
por meio de formulário próprio com a indicação de APROVADO ou REPROVADO.
Art. 13º. A avaliação e classificação dos 40 trabalhos pré-selecionados pela Comissão de
Pesquisa, será realizada por uma Comissão Externa, composta por quatro consultores
ad-hoc designados pelo Comitê de Pesquisa, os quais darão notas aos projetos de
pesquisa de zero a dez. Em seguida, as classificações serão em ordem crescente da notas
elegíveis aos projetos de pesquisa. Caso haja discrepância de 30% entre as avaliações,
será solicitada uma nova avaliação de um quinto consultor.
§1º Não existe limite para o número de projetos aprovados.
§2º Todos os projetos aprovados estão oficialmente autorizados a iniciar o seu
desenvolvimento na UNISA.
§3º Os projetos reprovados não podem ser executados na UNISA.
Art. 14º. A divulgação dos resultados será realizada conforme calendário do Anexo I,
exclusivamente no site da Unisa,
link: http://www.unisa.br/media/Timbrado_PaisagemPIBIC2019.pdf.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será fornecido o resultado por telefone e/ou por
e-mail.
V – DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PROGRAMAS: PROBIC/UNISA e PIBIC/CNPq
Art. 15º Entre os alunos aprovados, os alunos dos 40 (quarenta) melhores projetos,
classificados pela Comissão de Pesquisa, serão contemplados com bolsas de Iniciação
Científica dos programas PIBIC ou IC-Unisa sendo os 10 primeiros colocados com bolsa
PIBIC e os demais 30, com bolsas de IC-Unisa.
§1º O valor da bolsa de iniciação científica IC-UNISA é de R$ 250,00 mensais (duzentos
e cinquenta reais), atribuídos sobre forma de desconto no valor da parcela da
semestralidade do curso em que o aluno se encontra matriculado. É possível acumular
com outra (s) bolsa (s) anteriormente concedida (s), porém, a soma das bolsas não pode
ultrapassar 100% (cem por cento) de desconto.
§2º As bolsas do PIBIC - CNPq possuem atualmente o valor de aproximadamente
R$400,00, podendo sofrer reajustes conforme informações do CNPq.
§3º Para todos demais projetos aprovados e não contemplados com bolsa, o estudante
desenvolverá sua Iniciação Científica voluntariamente, durante o período mínimo de um
ano consecutivo, não cabendo qualquer tipo de remuneração ou desconto.
§4º Caso o aluno já possua 100% de bolsa, em caso de aprovação que não seja PIBIC, o
aluno poderá desenvolver a pesquisa como voluntário.
Art. 16º As bolsas possuirão vigência de Agosto de 2020 a Julho de 2021.
VI – DO RECURSO.
Art. 17º Da decisão dos avaliadores não caberá qualquer tipo de recurso, sendo a
decisão da Comissão de Pesquisa e Comissão Externa, soberana.
VII – DO DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO FINAL
Art. 18º. O pesquisador deverá orientar o(s) aluno(s) nas distintas fases do trabalho
científico e tecnológico.
Art. 19º. O orientador é responsável por demonstrar a evolução do trabalho do(s)
aluno(s) por meio de relatórios: parcial (entregue em 14 de dezembro de 2020) e final
(entregue em 21 de junho de 2021), contemplando a apresentação dos resultados e
conclusões do estudo, entregues a coordenação de pesquisa.
Art. 20º. Para o aluno com bolsa de PIBIC-CNPq ou PROBIC-Unisa, se torna
imprescindível a apresentação do trabalho (com resultados parciais ou totais), no
Congresso de Iniciação Científica da Instituição e que seu trabalho, em forma de artigo,
seja submetido a uma revista indexada. Sendo que o comprovante de apresentação e
da submissão devem ser entregues junto com o relatório final.
§1º A não entrega do relatório parcial até a data limite, implicará no cancelamento
automático da bolsa no semestre seguinte.
§2º Os relatórios: parcial e final devem ser redigidos pelo aluno junto ao seu orientador
e assinado pelo orientador, sendo de responsabilidade do docente orientador a análise
do seu conteúdo, a sua correção e a entrega no prazo, previamente, estabelecido neste
edital.
§3º O orientador que não apresentar os relatórios (parcial e final) não poderá participar
do Programa de Iniciação Científica da UNISA por um período de 24 meses consecutivos.
§4º O aluno terá direito a Certificado de Iniciação Científica somente após entrega e
aprovação do Relatório Final pela Comissão de Pesquisa.
Art. 21º. O orientador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, sem que haja qualquer tipo de remuneração por questões
de direitos autorais.
Art. 22º - As publicações decorrentes dos projetos de pesquisa aprovados pelo presente
Edital deverão citar, obrigatoriamente, o vínculo com a Universidade Santo Amaro-
UNISA.
Art. 23º - Caso um projeto, que tenha sido contemplado com bolsa PIBIC-CNPq ou
PROBIC-Unisa, não tenha sido finalizado, o orientador/aluno poderá pedir prorrogação
para finalização de no máximo 6 meses, mediante justificativa e sem recebimento do
valor da bolsa.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º. - Os orientadores deverão comunicar imediatamente (no prazo de 10 dias) à
Comissão de Pesquisa da UNISA, quando ocorrer as seguintes situações:
a) Qualquer alteração relativa à execução do (s) plano (s) de trabalho do (s) bolsista (s),
sendo obrigatoriamente acompanhada do relatório ou declaração da devida
justificativa;
b) Qualquer alteração relativa à situação funcional do bolsista, acompanhada da
declaração da situação atual e sobre as providências pertinentes e cabíveis;
c) Qualquer alteração relativa ao andamento e execução do projeto de pesquisa pelo
bolsista;
Art. 25º. A concessão da bolsa de iniciação científica será cancelada pela Comissão de
Pesquisa por ocorrência de atos que afrontem aos dispositivos deste Edital, ao Estatuto
e ao Regimento Geral da Universidade Santo Amaro-UNISA.
Art. 26º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa e pela Pró-
Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão.
Art. 25º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de Abril de 2020
______________________________________________
Profa. Dra. Luciane Lucio Pereira
Reitora
ANEXO I
Calendário das atividades dos Programas de Iniciação Científica da UNISA
DATA ATIVIDADE
04/05/2020 a
22/06/2020 às 23h59.
Inscrições dos Projetos exclusivamente por meio de envio de email para o endereço [email protected]
16/07/2020
Divulgação dos projetos aprovados e dos alunos que receberão bolsa, via internet pelo site: http://www.unisa.br/A-UNISA/Pesquisa/Pesquisa-
e-Iniciacao-Cientifica-98, após as 18h.
A classificação NÃO será fornecida pelo telefone ou e-mail.
01/08/2020
A 30/06/2021
Vigência dos Projetos de Iniciação Científica
14/12/2020
Entrega do relatório parcial na Secretaria de Pós-graduação e Pesquisa.
21/06/2021
Entrega do relatório final na Secretaria de Pós-graduação e Pesquisa
ANEXO II
MODELO DE PROJETO
O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e
resumida, ocupando no máximo 20 páginas A4, digitadas em espaço duplo, fonte
Arial 12, formatado segundo o Manual de Normatização de Trabalhos Acadêmicos
da Biblioteca da Unisa (http://www.unisa.br/files/Manual-Trabalhos-Academicos-
26022016.pdf)
O projeto de Pesquisa deverá compreender:
1. Resumo (máximo 250 palavras)
2. Introdução e justificativa (adequadas referências científicas e bibliográficas)
3. Objetivos
4. Material e Métodos
5. Forma de análise dos resultados
6. Referências bibliográficas
7. Plano de trabalho e cronograma de execução
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
NOME DO ALUNO: ___________________________________________________________________________ ORIENTADOR: ___________________________________________________________________________ CURSO: _____________________________________________________________________________ APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, ASSINALAR OS DOCUMENTOS ENTREGUES COM A PROPOSTA: ( ) Curriculum Lattes do Orientador ( ) Histórico Escolar do Aluno ( ) Projeto de Pesquisa
1. Análise do PROJETO DE PESQUISA APRESENTADO
Introdução e justificativas: Revisão de literatura é pertinente e atualizada? ( ) Sim ( ) Não É apresentada a relevância social, técnica e/ou científica da proposta da pesquisa? ( ) Sim ( ) Não
Fundamentação científica e os métodos empregados: Descreve os métodos, indicando direta e claramente como os objetivos serão alcançados? ( ) Sim ( ) Não Os instrumentos utilizados na coleta de dados estão descritos com clareza e exatidão? ( ) Sim ( ) Não As propostas de análise dos dados coletados estão descritas com clareza e exatidão? ( ) Sim ( ) Não Envolve pesquisa com seres humanos ou parte deles? (Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde). ( ) Sim ( ) Não O trabalho foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/UNISA? ( ) Sim ( ) Não Tem parecer favorável? ( ) Sim ( ) Não Envolve pesquisa com o uso de animais? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, o trabalho foi submetido ao Conselho de Ética no Uso de Animais – CEUA/UNISA? ( ) Sim ( ) Não Tem parecer favorável? ( ) Sim ( ) Não Não há necessidade de CEP ou CEUA ( ) Apresentar o cronograma de desenvolvimento de cada atividade por meta passível de execução? ( ) Sim ( ) Não
Conclusão sobre a avaliação do Projeto de Pesquisa
[ ] Excelente [ ] Muito Bom [ ] Bom [ ] Regular [ ] Com sérias deficiências.
2. Avaliação do HISTÓRICO ESCOLAR E ACADÊMICO DO CANDIDATO (Aluno)
Histórico Escolar do candidato (notas)
Histórico Acadêmico do candidato: Participação em projetos de pesquisa Sim( ) Não ( ) Bolsas anteriores Sim( ) Não ( ) Publicações científicas Sim( ) Não ( ) Premiações Sim( ) Não ( ) Outros _________________________________________________ Sim( ) Não ( )
Conclusão sobre a avaliação do Histórico Escolar e Acadêmico do candidato
[ ] Excelente [ ] Muito Bom [ ] Bom [ ] Regular [ ] Com sérias deficiências. 3. Avaliação do HISTÓRICO DE PESQUISA DO ORIENTADOR
Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema da proposta em análise. Sim ( ) Não ( )
Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação. Sim ( ) Não ( )
Disponibilidade para orientação considerando o regime de trabalho e o número total de estudantes sob a sua orientação.
Sim ( ) Não ( )
Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do orientador, relevantes para a avaliação da viabilidade da proposta.
Conclusão sobre a avaliação do Pesquisador Orientador
[ ] Excelente [ ] Muito Bom [ ] Bom [ ] Regular [ ] Com sérias deficiências.
DEFICIÊNCIAS NOTADAS NA PROPOSTA
Sobre o Projeto
[ ] Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes. [ ] Projeto com objetivos excessivamente limitados. [ ] Projeto pouco original. [ ] Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento. [ ] Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada. [ ] Inadequado para um programa de IC. [ ] Viabilidade de execução questionável. [ ] Andamento do projeto é inadequado, comprometendo a viabilidade de execução do mesmo.
AVALIAÇÃO FINAL DA PROPOSTA - Compreendendo: Qualidade do Projeto; Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; Histórico de Pesquisa do Orientador
[ ] Excelente [ ] Muito Bom [ ] Bom [ ] Regular [ ] Com sérias deficiências.
Nota Final: ____________________. São Paulo, _____ de_____ de 20 __. Assinatura do Parecerista: ____________________________________________________.