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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.353/2018
EDITAL
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL,
BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.
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SUMÁRIO
PREÂMBULO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO E DO IMÓVEL
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4. DA VISITA TÉCNICA
5. DAS FASES DA LICITAÇÃO
6. DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
8. DO CREDENCIAMENTO
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N° 01)
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SESSÕES PÚBLICAS
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E PRAZOS
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16. DAS PENALIDADES
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18. DA GESTÃO E REPASSE
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20. DA FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTOS
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22. DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA LICITANTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO VI – TERMO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DO VALOR DE OUTORGA
ANEXO IX – MODELO DE FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2018
CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM
PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES
PREÂMBULO
O Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, obedecendo ao critério de MAIOR OFERTA, por meio de lote único, tendo como
finalidade a seleção de pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas para a CONCESSÃO
ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO
ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, em regime
de empreitada integral, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº 17.353/2018,
bem como da Lei nº 8.666/1993 e demais regramentos do Município de Cachoeiro de Itapemirim
relacionados ao tema, em conformidade com as disposições contidas neste Ato Convocatório e seus
anexos, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2018, as 10:00h, na sede da Secretaria Municipal
de Administração, Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) – Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim
Antônio Seder, nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, para recebimento e abertura dos
envelopes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O certame será realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, designada pela
Portaria nº 459/2018.
1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
1.2.1. As pessoas e/ou empresas interessadas em participar do presente certame poderão retirar o
edital, documentos integrantes e demais anexos, gratuitamente através do site:
www.cachoeiro.es.gov.br/licitacao, ou deverão comparecer ao endereço: Ed. Centro Administrativo
“Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração – Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder,
nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, em dias úteis, no horário de 09:00h às 18:00h, com
pendrive para obtenção de cópia digitalizada.
1.2.2. Eventuais alterações no edital observarão o disposto no art. 21, § 4º, da Lei Federal nº
8.666/93.
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1.3. DOS ESCLARECIMENTOS:
1.3.1. Os interessados poderão requerer informações/esclarecimentos relativos ao presente certame,
em até, no máximo, 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, por meio de requerimento escrito, endereçado à CPL no horário de 09h às 18h, de segunda
a sexta-feira, ou nos emails: [email protected] e [email protected],
mediante confirmação do recebimento por parte da Comissão.
1.3.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na
internet, através do site: www.cachoeiro.es.gov.br/licitacao, sem informar a identidade da licitante
consulente e de seu representante.
1.4. DA IMPUGNAÇÃO:
1.4.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até 05
(cinco) dias úteis e por qualquer licitante até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, mediante requerimento escrito, direcionado à CPL com a indicação do
item a ser impugnado, devendo a Administração julgar e responder em até 03 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei nº 8.666/93.
1.4.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação, o impugnante deverá anexar, por meio
de arquivo eletrônico ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica conforme consta no item 10.2 do Edital;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador;
e) na condição de pessoa física deverá apresentar documento de identificação com foto.
1.4.3. A resposta à impugnação será direcionada ao solicitante, concomitantemente, com divulgação na
internet, através do site: www.cachoeiro.es.gov.br/licitacao, dispensando-se qualquer outra publicidade,
não podendo o solicitante, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento, sendo de sua
responsabilidade a consulta das referidas informações.
1.4.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, este será corrigido e divulgado pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, com nova data para a realização do certame, salvo
quando não implicar em alteração na formulação das propostas.
1.5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Dia 12/12/2018 – até as 09h:30min
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/12/2018 – às 10h:00min
1.5.1. Os interessados em participar da Concorrência Pública devem comparecer perante a CPL, no dia
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e horário acima, no endereço constante no Preâmbulo deste Edital, para Sessão Pública de entrega dos
envelopes de proposta comercial e habilitação exigidos neste edital.
1.5.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido
neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou email.
2. DO OBJETO E DO IMÓVEL
2.1. Esta Concorrência Pública tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE
USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, em lote único, nos critérios e condições
estabelecidos no ANEXO I deste edital – Termo de Referência.
2.2. O imóvel, cujo uso será concedido mediante a presente concorrência, possui área total de terreno
de 51.263 m² e área total de edificação de 1.269,98 m² e é localizado na Rodovia do Contorno, s/n,
Fazenda Monte Líbano, Morro Grande.
2.3. O imóvel acima descrito deverá ser utilizado para exploração comercial de atividades de abate de
animais e comercialização de subprodutos e couro oriundos desses animais abatidos à empresa
especializada, conforme as determinações contratuais, do presente Edital e Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas
especializados nas atividades objeto desta licitação, que comprovem o atendimento das condições e
demais exigências deste edital e da legislação em vigor.
3.2. Será vedada a participação de pessoas jurídicas, isoladas ou consorciadas, que se enquadrem nas
seguintes condições:
a) Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 imposta
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Entre seus dirigentes, gerentes, acionistas majoritários, sócios controladores, responsáveis técnicos,
haja alguém que seja servidor do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, se não atendido
o disposto no subitem 10.5.4.1.
f) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
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3.3. As empresas em regime de CONSÓRCIO poderão participar desta licitação, desde que atendidas as
determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.3.1. Apresentação, pelo CONSÓRCIO, no envelope de HABILITAÇÃO, do compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, reconhecida firma dos
representantes legais de cada empresa, com indicação do nome do consórcio, da consorciada líder
responsável pelo consórcio, da proporção da participação de cada integrante e do prazo de duração do
consórcio, o qual não poderá ser inferior ao prazo de duração do contrato de concessão.
3.3.2. Caberá à consorciada líder a representação do consórcio durante toda a licitação.
3.3.3. As empresas consorciadas, além de atenderem às exigências legais, deverão fazer constar no
compromisso de constituição do CONSÓRCIO que a empresa líder representará as demais consorciadas,
podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO, registrando que o consórcio não terá sua
composição ou constituição alterada ou modificada sem prévia anuência do contratante.
3.3.4. O consórcio constituído deverá observar as proporções de participação de cada consorciada,
definidas no compromisso de constituição deste, bem como os compromissos e responsabilidades dos
consorciados por obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na licitação quanto
durante a execução da concessão, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
3.3.5. A pessoa jurídica que optar por participar em consórcio não poderá concorrer, nesta licitação,
como integrante de outros consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente por
empresa pertencente ao mesmo grupo econômico (controle societário comum) ou com quem tenha
administrador comum.
3.3.6. O não atendimento das condições de habilitação de qualquer empresa integrante do consórcio
implicará na inabilitação deste.
3.3.7. O documento referente ao compromisso de constituição de consórcio deverá constar da
documentação de habilitação, sob pena de inabilitação deste.
3.3.8. Todas as empresas integrantes do consórcio deverão apresentar os documentos que atestam a
sua habilitação no mesmo envelope que habilita a participação do consórcio.
3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como
ouvinte.
3.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente
Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos
e das normas técnicas gerais ou específicas aplicáveis.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. A visita técnica prévia é facultada ao licitante e a solicitação deverá ser direcionada à Secretaria
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Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, pelo email [email protected], a/c do Sr. José
Augusto Corteze Antonio, ou pelos telefones (28)3521-1147 / (28)99885-2878, no horário de 7h às 12h
e de 13h às 16h, tendo o mesmo, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para agendar a visita.
4.2. As visitas poderão ser realizadas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias que antecedem a
abertura do certame licitatório.
4.3. O licitante que realizar a visita técnica receberá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme
modelo constante do ANEXO IV, emitida por servidor da SEMAI, a qual deverá ser apresentada junto
aos documentos de habilitação do edital.
4.4. Caso o licitante opte pela não realização da visita prévia, deverá apresentar junto aos documentos
de habilitação, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, conforme modelo constante do ANEXO V,
atestando que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de
elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza
integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
4.5. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação
de desconhecimento das condições de execução do objeto (especialmente pela não realização da visita
prévia). Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de
responsabilidade da contratada.
4.6. A visita técnica a todas as instalações do Frigorífico será realizada pelo fiscal do contrato e, em
caso de necessidade, acompanhado de um especialista designado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior – SEMAI.
4.7. A visita técnica ocorrerá a cada 03 (três) meses ou a qualquer tempo caso haja eventual
necessidade.
5. DAS FASES DA LICITAÇÃO
5.1. Esta Concorrência será realizada em quatro fases, com inversão da ordem das fases de habilitação
e julgamento de propostas, compreendendo:
a) Na primeira fase será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes,
recebimento dos envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e Nº 02 – HABILITAÇÃO;
b) A segunda fase destina-se a análise das propostas apresentadas, bem como a divulgação do
resultado da classificação;
c) A terceira fase destina-se à habilitação da empresa licitante melhor classificada;
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d) A quarta fase destina-se à homologação e adjudicação do objeto licitado, pelo Prefeito Municipal,
mediante aprovação do LICITANTE VENCEDOR.
6. DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES
6.1. Os licitantes deverão entregar no dia, horário e local definidos neste edital, à CPL, os envelopes de
PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO, os quais deverão ser de material opaco, indevassável,
rubricados e entregues pessoalmente pelos representantes devidamente credenciados pelos
LICITANTES, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM
PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 00X/2018
PROPONENTE: __________(razão social ou nome do consórcio)
CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM
PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 00X/2018
PROPONENTE: __________ (razão social ou nome do consórcio)
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
7.1. A DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL e a de HABILITAÇÃO deverão ser obrigatoriamente
apresentadas em língua portuguesa, de forma legível, sem emendas ou rasuras, dentro dos respectivos
envelopes.
7.1.1. Não serão analisados quaisquer documentos que não estejam constantes dos envelopes de que
trata este item.
7.2. A documentação constante de cada envelope deverá estar, preferencialmente, encadernada,
exibindo em suas capas os termos PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO, respectivamente,
precedidas de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes, todas numeradas
e rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, inclusive o índice, à exceção apenas da capa,
apresentando, ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
7.3. A fim de facilitar o exame da documentação, os licitantes deverão apresentar seus documentos na
ordem em que estão listados neste edital.
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7.4. Os documentos solicitados devem ser apresentados no original ou por cópia autenticada em
cartório competente.
7.5. As documentações da PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em apenas uma via.
7.6. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA, não se responsabilizando o MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
7.7. A veracidade das informações e eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências
para a apresentação da documentação de Proposta e Habilitação serão consideradas de
responsabilidade exclusiva da licitante, acarretando-lhe a inabilitação ou desclassificação, conforme o
caso, bem como a sua responsabilização na forma da Lei e na forma prevista no presente EDITAL.
7.8. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
documentação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. NA SESSÃO PÚBLICA para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, os
representantes legais e/ou seus procuradores – estes últimos limitados ao número máximo de dois –
devidamente habilitados, DEVERÃO APRESENTAR-SE PARA CREDENCIAMENTO, junto à CPL, no caso da
representação ser por procurador, este, deverá apresentar a procuração (vide Modelo no ANEXO III no
presente edital) apta a representar a licitante, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
8.1.1. EM TODO CASO, deverá ser apresentada, junto à procuração, ficha de credenciamento (vide
Modelo no ANEXO II), junto aos documentos que comprovem que os signatários do credenciamento
possuem poderes expressos para firmá-lo.
8.2. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM
ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes.
8.3. A inexistência do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará os representantes desta a
se manifestarem e responderem pela mesma.
8.4. FAZENDO-SE REPRESENTAR POR PROPRIETÁRIO, sócio ou diretor, este deverá comprovar através
de cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “a” a “d”, conforme o caso,
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a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos
inerentes ao certame, junto à cópia da cédula de identidade ou documento equivalente.
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial,
observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.5. CASO A EMPRESA SE FAÇA REPRESENTAR POR TERCEIROS, deverá apresentar:
8.5.1. Instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em
cartório e cópia autenticada de um dos documentos constantes nas alíneas “a” a ‘d” do item 8.4,
conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao
certame, junto à CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
8.5.2. Carta Credencial, conforme modelo do ANEXO II, junto à cópia autenticada de um dos
documentos constantes nas alíneas “a” a ‘d” do item 8.4, conforme o caso, acompanhado da cópia da
cédula de identidade ou documento equivalente.
8.5.3. Fica assegurado ao(s) Licitante(s), a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora
exigidos, a substituição do seu representante.
8.6. Os documentos de credenciamento – procurações e cartas credenciais – serão retidos pela
Comissão Permanente de Licitação - CPL e juntados ao processo da licitação.
8.7. Será permitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante especificamente designado,
de cada proponente, na sala de licitação, sendo vedada a representação de mais de uma empresa
licitante.
8.8. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelas licitantes poderão usar
da palavra para solicitar esclarecimentos e apresentar recursos aos atos e documentos concernentes à
sessão pública a que se referem.
8.9. Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será assinada
pelos membros da CPL e pelos representantes legais credenciados das licitantes.
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9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
9.1. Primeiramente, serão abertos os Envelopes de N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL, das
LICITANTES participantes.
9.2. O Envelope N° 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta elaborada nos termos do item
7 e do Modelo do ANEXO VIII deste EDITAL, obedecendo ao que segue, sob pena de
desclassificação:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e
CNPJ), datada, rubricada em todas as folhas e assinada e carimbada na última por seu representante
legal ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, redigidas em vernáculos e evitando, sempre que possível,
expressões, sinônimos ou termos técnicos de difícil compreensão;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da
licitação;
c) Valor da oferta, que deverá ser apresentado na forma de percentual a ser aplicado sobre a receita
bruta mensal obtida pelo concessionário com o abate de animais de qualquer espécie;
d) Declaração de que a oferta compreende todas as despesas necessárias à perfeita realização do
objeto, cobrindo todos os custos de mão de obra, encargos sociais, fiscais e parafiscais, materiais,
equipamentos, transportes, alimentação, lucros, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas
indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos. Ficando, desde já,
estabelecido que o Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de
custos não considerados nos preços.
9.3. Para apresentação da proposta, devem as licitantes considerar todos os aspectos e
condicionamentos relativos à utilização do imóvel, descritos nos anexos deste edital.
9.3.1. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte da licitante
de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
9.4. A proposta deverá conter o percentual referente ao repasse a título de outorga da concessão,
expresso com até 2 (duas) casas decimais, o qual não poderá ser inferior ao mínimo de 3% (três por
cento) da receita bruta mensal obtida, de acordo com o estabelecido no Anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA (subitem 3.6.1)
9.4.1. Deverá a proponente comprovar a viabilidade econômica da sua proposta, apresentando:
a) Demonstração da viabilidade econômico-financeira da operação dos serviços, considerando todos os
custos, despesas, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse a título de outorga e encargos,
de acordo com os elementos propostos neste edital e seus anexos.
b) Comprovação da exequibilidade do valor da outorga ofertada juntando à proposta o respectivo
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Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, que deverá comprovar que a receita obtida será suficiente
para remunerar os custos de operação do objeto, aí incluído o valor da outorga.
9.5. Declaração que em caso de não realizar mensalmente até 50% (cinquenta por cento) da
capacidade máxima operacional de abate, que corresponde a 2.000 (dois mil) bovinos e 5.000 (cinco
mil) suínos, que efetuará o pagamento com base no percentual mínimo de 400 UFCI (Unidade Fiscal de
Cachoeiro de Itapemirim), considerando valor de mercado praticado para respectivos abates.
9.6. A PROPOSTA será elaborada tendo como data-base o mês de dezembro, uma vez que os reajustes
das tarifas, quando necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão,
ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, nos termos estabelecidos no TERMO DE
REFERÊNCIA.
9.7. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às exigências do Anexo I, que não
observarem o valor mínimo de outorga ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja
inexequível ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no presente edital e
seus anexos.
9.8. Caso todas as licitantes sejam desclassificadas por motivos relacionados ao valor de outorga, a CPL
poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimada dos
vícios e/ou irregularidades constatadas, conforme Art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
9.9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.9.1. Concluída a análise das PROPOSTAS, a CPL fará a classificação das LICITANTES em ordem
decrescente de acordo com o maior valor de outorga ofertado, sendo classificada em primeiro lugar
a LICITANTE que ofertar o maior valor na sua proposta e atender os requisitos do edital.
9.9.2. Em caso de empate, a classificação final se fará por sorteio em sessão pública, nos termos do §
2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.9.3. O sorteio será realizado pela CPL utilizando envelope contendo os nomes das licitantes
empatadas, sendo considerada vencedora o primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas
empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1. Somente será aberto o Envelope de Nº 02 – HABILITAÇÃO, da LICITANTE MELHOR
CLASSIFICADA, que tenha ofertado o maior valor na sua proposta e atendido os requisitos
do edital, respeitando a ordem de classificação.
10.1.1. Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data
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marcada para o recebimento da documentação de HABILITAÇÃO pela CPL.
10.1.2. Os documentos que não possuírem validade expressa no seu próprio corpo não serão aceitos
se tiverem data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o recebimento
da documentação de HABILITAÇÃO, à exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, a
exemplo dos atestados de capacidade técnica.
10.1.3. Caso a LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA seja declarada INABILITADA, será procedida a
abertura do Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, da próxima licitante, segundo a ordem de classificação.
10.1.4. Caso a inabilitação persista, repetir-se-á o procedimento previsto no item anterior,
sucessivamente, até que seja habilitada alguma licitante classificada.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus atuais administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que
identifique a Diretoria em exercício;
10.2.4. Tratando-se de CONSÓRCIO, apresentação do compromisso público ou particular de
constituição do consórcio, observado o disposto no item 3.3 e seguintes deste edital;
10.2.5. Carteira de Identidade dos diretores ou sócios-gerentes da licitante. No caso de consórcio, dos
diretores ou sócios-gerentes de todas as consorciadas.
10.2.6. Também deverão ser apresentados, junto à habilitação jurídica, os seguintes documentos
complementares:
I) Declaração Expressa constante no ANEXO VII;
II) Ficha de identificação da licitante, conforme Modelo do Anexo IX deste edital;
III) Sendo apresentada Certidão Simplificada da Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil,
deverá nela constar no mínimo o seguinte:
a) razão social e tipo de sociedade;
b) endereço;
c) objeto social;
d) capital social;
e) sócios administradores;
f) filiais existentes e suas localizações.
10.2.7. O objeto social deverá estar de acordo com atividade compatível com o objeto desta
LICITAÇÃO.
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10.3. REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de
atividade da licitante;
10.3.2. Prova de inscrição Estadual e Municipal da licitante;
10.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa ou com
efeitos de negativa referente a Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem
como em relação à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Estado onde está sediada a licitante;
10.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa ou com efeito
negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a licitante;
10.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão negativa ou com efeito
negativo, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a licitante;
10.3.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de
certidão negativa ou com efeito de negativa, emitida em nome da licitante;
10.3.7. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito
de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, emitida em nome da licitante;
10.3.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n° 12.440, de 07
de julho de 2011, emitida em nome da licitante.
10.3.9. Tratando-se de consórcio, a documentação referida no presente item deverá ser apresentada,
individualmente, por cada uma de suas pessoas jurídicas integrantes.
10.3.10. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante com sede em outro estado
da federação, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua
matriz.
10.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. A licitante deverá apresentar Registro ou Inscrição ou Certidão Negativa de Débito da empresa,
emitidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
10.4.2. A licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado que comprove a execução de
atividade com características semelhantes a que será desenvolvida no imóvel cujo objeto será
concedido, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.4.3. A licitante deverá indicar médico(s) veterinário(s) como Responsável(eis) Técnico(s)
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV para participar (em) da
execução do serviço objeto da pretensa licitação, devendo ser assinada pelo profissional indicado;
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10.4.4. O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante deverá(ão) participar dos serviços, objeto da
licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada previamente pelo gestor do Contrato;
10.4.5. A licitante deverá apresentar comprovação que em seu quadro permanente, na data da
assinatura do contrato, possuir profissional(is), detentor(es) de anotação de responsabilidade técnica
compatível com o objeto licitado e regularmente inscrito no CRMV;
10.4.6. A Comprovação da existência do profissional no quadro permanente da licitante deverá ser feita
mediante:
a) Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho assinada pela licitante; ou
b) Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de
sócio; ou
c) Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e
documentos; ou
d) Deverá constar na Certidão de Registro e Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao Conselho
Competente (CRMV) o nome do responsável técnico indicado.
10.4.7. O licitante deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica expedido pelo município, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior atestando que a empresa visitou o local, e tem pleno
conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação, conforme modelo do
Anexo IV;
OU
10.4.7.1. O licitante deverá apresentar a Declaração de responsabilidade (para as empresas que
não realizaram a visita técnica), declarando que se responsabiliza integralmente por quaisquer
eventualidades ocasionadas por sua não realização, conforme modelo do Anexo V.
10.4.8. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado da Empresa, firmando o
compromisso de garantir a disponibilidade de todas as instalações, equipamentos e mão de obra
necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços.
10.4.9. No caso de empresas em consórcio a documentação deverá, ainda, ser complementada com os
documentos descritos nos incisos e parágrafos do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
10.4.10 Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no Edital, deve a mesma
fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido
documento.
10.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já
exigíveis, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, comprovando a
boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de
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encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por
Balancetes e Balanços provisórios.
10.5.1.1. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na
forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do
exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do
Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço.
10.5.1.2. Para fundações e organizações sociais obrigadas a prestação de contas por assembleia,
cópias da publicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício;
demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio
Líquido; notas explicativas do balanço; Ata da Assembleia que aprovou as contas do exercício,
devidamente registrada em cartório.
10.5.1.3. Para outras empresas: balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; demonstração
do resultado do exercício; cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário,
devidamente registrado na Junta Comercial.
10.5.2. Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante, conforme §1º e §5º
do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos os seguintes índices de avaliação:
10.5.2.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE, aplicando-se a seguinte fórmula:
ILC = AC/PC resultando ILC maior ou igual a 1.
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
10.5.2.2. ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL, aplicando-se a seguinte fórmula:
ISG =AT/ (PC + PNC) x 100 resultando ISG maior ou igual a 100.
Onde: ISG = Índice de Solvência Geral; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo
não Circulante.
10.5.2.3. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO, aplicando-se a seguinte fórmula:
IE =(PC + PNC) / AC + ANC) x 100 resultando IE menor ou igual a 100%.
Onde: IE = Índice de Endividamento; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo não Circulante; AC =
Ativo Circulante; ANC= Ativo não circulante.
10.5.3. Os documentos relacionados nos itens 10.5.1 e 10.5.2 deverão conter assinatura do
representante legal da empresa e do contador ou técnico em contabilidade responsável técnico e do
número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – junto à cópia da Carteira
Profissional e Certificado de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade do responsável
técnico, sob pena de inabilitação.
10.5.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
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jurídica, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se
outro prazo não constar do documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93,
acompanhado de declaração expedida neste exercício, pela corregedoria geral da justiça ou órgão
correspondente do Estado, Distrito Federal ou Município onde for sediada a empresa, na qual conste o
número dos Cartórios Distribuidores de Pedidos de Falência ou Concordata acompanhada da referida
certidão. Existindo dois ou mais cartórios distribuidores de pedidos de falência deverá a licitante
apresentar certidões de cada cartório.
10.5.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de
Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
b) sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão judicial informando que
a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
10.5.4.2. Comprovação do Capital Social ou Patrimônio Líquido de 5% sobre o valor total do
contrato.
10.5.5. Tratando-se de CONSÓRCIO, todos os documentos constantes do item 10.5. – QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados individualmente, por cada uma das empresas
consorciadas.
10.5.6. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. Os procedimentos a que se referem o presente item dar-se-ão na seguinte ordem cronológica:
a) Credenciamento dos representantes das licitantes nos termos do item 8 deste edital.
a.1) Os documentos de representação e credenciamento deverão ser apresentados fora dos
envelopes para conferência da Comissão.
a.2) Havendo vícios na documentação de representação da licitante, os envelopes serão recebidos e
analisados, mas será impedida qualquer manifestação da licitante ou rubrica de documentos durante
os trabalhos.
b) Recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
no dia, hora e local indicados neste edital, devidamente lacrados.
b.1) A CPL solicitará que os representantes credenciados das licitantes rubriquem os seus envelopes,
bem como os das demais, devendo os mesmos permanecerem fechados e lacrados sob depósito da
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Comissão, até o momento de sua abertura.
c) Abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, cujos documentos ali contidos serão rubricados pelos
membros da CPL e conferidos pelos representantes credenciados das licitantes, que atestarão a
conformidade dos documentos por elas apresentados, procedendo a assinatura na capa do volume a
que se refere.
d) Após a análise das propostas, as mesmas serão CLASSIFICADAS segundo os critérios apresentados
neste edital.
d.1) O resultado será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos
trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos
envelopes ou posteriormente através de publicação nos meios oficiais, o que deverá ser expresso na
ata de julgamento.
d.2) Em caso de empate, serão adotados os critérios estabelecidos nos subitens 9.9.2 e 9.9.3 deste
edital;
d.3) Havendo recursos, para o procedimento de classificação, a sessão será suspensa para o
julgamento dos mesmos pela COMISSÃO, sendo – no mesmo ato – marcada nova sessão pública
para divulgação dos resultados dos recursos. Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a
respectiva ata.
e) Na inexistência de recursos, em havendo renúncia ou desistência expressa da licitante em prosseguir
no certame, prosseguir-se-á a sessão com a ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, da
LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CPL e
conferidos pelos representantes credenciados das licitantes, que atestarão a conformidade dos
documentos por elas apresentados, procedendo a assinatura na capa do volume a que se refere.
Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a ata.
e.1) Em havendo recursos, para o procedimento de habilitação, a sessão será suspensa para o
julgamento dos mesmos pela CPL, sendo – no mesmo ato – marcada nova sessão pública para
divulgação dos resultados dos recursos. Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a respectiva
ata.
11.2. Apresentados os resultados e, não havendo mais recursos, a COMISSÃO declarará a LICITANTE
VENCEDORA do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SESSÕES PÚBLICAS
12.1. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos proponentes retardatários.
12.2. Não caberá desistência das propostas após a fase da habilitação, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
12.3. As licitantes poderão analisar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas pelas
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demais concorrentes durante as respectivas sessões públicas.
12.4. Todos os assuntos suscitados durante as sessões públicas deverão constar em Ata pela CPL.
12.4.1. Somente os representantes das licitantes ou seus procuradores devidamente credenciados
presentes à sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requerer registros em ata.
12.5. É facultado à CPL, de ofício, ou em caso de requerimento da licitante, suspender a sessão para
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
administrativo licitatório.
12.6. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da CPL.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. O processo de licitação, após a declaração da vencedora pela CPL, será submetido à deliberação
do Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, para homologação e adjudicação do seu objeto à licitante
vencedora.
13.2. A adjudicação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) A aquisição da expectativa do direito da licitante vencedora de celebrar o contrato de concessão;
b) A vinculação da licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas neste edital para
assinatura do contrato de concessão.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E PRAZOS
14.1. Homologado o procedimento licitatório e após o decurso do prazo para a interposição dos
recursos e suas respectivas decisões, a licitante adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10
(dez) dias, contados do recebimento da convocação, prorrogável na forma do art. 64, §1º, da Lei
Federal n° 8.666/93, efetuar a ASSINATURA do respectivo contrato, devendo, para tanto, comprovar
previamente o atendimento às condições determinadas neste Edital.
14.2. No prazo referido no item acima, a adjudicatária deverá, como condição para a assinatura do
contrato de concessão:
a) CND da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
b) No caso de consórcio, apresentar a prova de constituição e registro do consórcio nos órgãos
competentes ou o referido protocolo, observadas as cláusulas do termo de compromisso apresentado
na documentação de habilitação;
c) Apresentar garantia de execução contratual, nos termos definidos neste edital.
14.3. Em caso de descumprimento das exigências definidas no item anterior ou de recusa da
adjudicatária em assinar o contrato de concessão, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes,
em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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14.4. A adjudicatária que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do contrato
de concessão ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação,
será desclassificada e terá a Garantia de Proposta executada, além de estar sujeita às sanções legais
cabíveis.
14.5. Prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO de Concessão: O contrato terá vigência de 10 (dez) anos,
(120 meses), contados da data da assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado, por uma única
vez e por igual período, desde que a concessionária requeira a prorrogação em até 12 (doze) meses
antes do seu vencimento, conforme minuta do contrato ANEXO X.
14.6. Comprovado o desempenho satisfatório dos índices a prorrogação dar-se-á por meio de
ADITAMENTO ao contrato de concessão, uma vez comprovado o interesse público.
14.7. Serão permitidas sucessivas prorrogações do prazo de vigência do ajuste, respeitado o prazo
máximo de duração de 20 (vinte) anos, desde que, a extensão de vigência atenda ao interesse público,
seja autorizada pela autoridade competente em despacho escrito e motivado e seja atestado pelo órgão
responsável o cumprimento pela concessionária, das obrigações contratuais.
14.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a
contratação, fica a adjudicatária liberada dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à CPL,
solicitar-lhe a renovação do prazo de validade das respectivas propostas até a data de celebração do
contrato de concessão.
DA EXECUÇÃO
14.9. A adjudicária que, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato de concessão,
não der início à operação ou não apresentar equipamentos e/ou infraestrutura operacional em
conformidade com as exigências deste edital e de seus Anexos, sujeitar-se-á à pena de extinção do
contrato, por caducidade, à execução da garantia contratual e às demais sanções previstas em Lei e no
Contrato de Concessão.
14.10. As demais condições de execução constam no Termo de Referência e na minuta do Contrato
que integram o presente Edital.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de
recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal,
que deverá ser protocolado perante a CPL, nos termos do item 15.3, ou suscitados nas sessões públicas
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conforme as regras estabelecidas neste instrumento.
15.2. Os recursos previstos nos itens 9 e 10 deste edital serão apresentados durante as sessões
públicas, de forma oral e reduzidos a termos em ata pela Comissão, sem prejuízo dos recursos
administrativos previstos no item 15.3.
15.3. Os recursos administrativos que porventura vierem a ser apresentados fora do âmbito das
sessões públicas deverão ser apresentados à CPL de forma escrita e nos termos da Lei 8.666.
15.4. As decisões atinentes ao procedimento da licitação serão tomadas pela Comissão, sendo os
eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria CPL, que deverá apreciá-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da
autoridade superior, o Prefeito Municipal.
15.5. Se a questão levantada em recurso não puder ser sanada de imediato pela CPL, a sessão será
encerrada, agendando-se no mesmo ato, data para realização de nova sessão pública para divulgação
da decisão inerente aos recursos apresentados e declaração da licitante vencedora do certame,
encaminhando o processo ao Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim para homologação e adjudicação.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Serão aplicadas as sanções administrativas nos termos e situações previstas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e demais regramentos municipais relativos à prestação do serviço.
16.1.1. As sanções administrativas decorrentes da fiscalização deste contrato serão aplicadas pelo
contratante.
16.2. Após a aplicação de 03 (três) advertências, multa de até 1% (um por cento) por dia útil de atraso
sobre o valor mensal do repasse ao município, conforme estabelecido no procedimento licitatório, até o
período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista ou concluídas
nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo contratante.
16.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor estimado do contrato, após esgotado o prazo fixado no
item 16.2.
16.3. Pela inexecução total do contrato ensejará à concessionária a aplicação de multa indenizatória de
5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato previsto no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, a ser aplicada pelo Município de Cachoeiro De Itapemirim.
16.4. A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o Valor
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Estimado do Contrato previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA se rescindir, sem justificativa o
CONTRATO, ou transferir o seu objeto.
16.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas da Garantia de Execução do Contrato, a critério da
Administração.
16.5.1. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual é
obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
16.6. O prazo para apresentação de defesa prévia para as multas de que trata este item será de 5
(cinco) dias úteis a contar da notificação.
16.7. Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o Valor Estimado
do Contrato previsto no ANEXO I – Termo de Referência quando a concessionária:
a) desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas neste edital.
16.8. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.9. A concessionária sujeitar-se-á as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultado à
mesma a possibilidade de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação.
16.10. A declaração de inidoneidade é de competência da Autoridade Competente, facultada a defesa
da concessionária, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
16.11. A recusa injustificada da adjudicária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da convocação pela contratante, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária, além das sanções previstas em Lei e no Contrato de
Concessão, à pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da
Administração Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 2 (dois) anos,
contados da data de notificação da decisão final, sendo-lhe, entretanto, resguardada a defesa prévia.
16.12. Em caso de desistência, descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte da licitante
vencedora, esta perderá o valor da caução em favor do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a título
de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na
licitação.
16.13. A licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações
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inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a
proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documentação falsa,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, além da perda do valor da
garantia de proposta em favor do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a título de multa, ficará ainda
sujeito às seguintes penalidades:
16.13.1. Advertência;
16.13.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
16.14. As penalidades relativas aos itens 16.9 a 16.13 só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato
superveniente, justificável, aceito pela CPL e submetido à aprovação da Autoridade Superior,
observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Após a assinatura do contrato de concessão, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo previsto
no contrato, garantia de execução das obrigações contratuais, com validade de 12 (doze) meses,
devendo ser prorrogada, anualmente, antes de seu vencimento, até o final do prazo de concessão,
podendo ser prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93:
a) Dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança-bancária.
17.1.1. A garantia de execução das obrigações contratuais deverá ser apresentada, em valor
correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor total estimado do contrato.
17.2. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente
apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no país, e em nome do Município de Cachoeiro
de Itapemirim.
17.3. Perderá a concessionária o direito à devolução da garantia contratual em caso de rescisão
unilateral do contrato ou de interrupção injustificada do serviço, nos termos da legislação vigente.
17.4. Havendo prorrogação de prazo, deverá a vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de
garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação,
retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o
valor a ela correspondente.
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18. DA GESTÃO E REPASSE
18.1. A concessão de uso do imóvel será remunerada, sendo devido pela CONCESSIONÁRIA a
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim o pagamento de uma parcela mensal a ser calculada
através da aplicação do percentual ofertado em sua proposta, cujo valor mínimo não será inferior a 3%
(três por cento) da receita bruta mensal obtida.
18.2. No mês em que esse percentual de 3% da receita bruta mensal não ultrapassar o valor de 400
Unidades Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim - UFCI (valor médio pago à Prefeitura Municipal, pela
concessão do Frigorífico, nos 12 meses anteriores), este valor de 400 UFCI será pago naquele mês.
18.3. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE a remuneração prevista nesta cláusula até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do imóvel, através de conta BANCÁRIA cujo número e
agência serão informados pelo CONCEDENTE.
18.4. A auditoria se dará com a análise documental e financeira da gestão e do repasse financeiro por
intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, da Controladoria Geral do
Município – CGM, além da análise dos órgãos de controle externo da administração pública,
notadamente o Tribunal de Contas do Estado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes contratantes constam no Termo de Referência e na minuta do Contrato,
anexos ao presente edital.
20. DA FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTOS
20.1. A forma de fiscalização, auditoria e pagamentos constam no Termo de Referência e na minuta do
Contrato, anexos ao presente edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará na desclassificação da licitante que a tiver apresentado, ou – caso tenha sido a
vencedora – na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2. É facultado à CPL, em qualquer fase do certame, promover diligências com vistas a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
21.3. No caso de dúvidas quanto à autenticidade de assinatura em documento apresentado pela
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licitante, poderá a comissão diligenciar no intuito de promover a regularização do documento, inclusive
concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.4. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-los no prazo
determinado pela CPL, sob pena de desclassificação.
21.5. Na apreciação da documentação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem o
conteúdo dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e registrado em
ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. Todas as decisões poderão ser comunicadas à licitante por qualquer meio de comunicação que
comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.7. O Prefeito Municipal:
a) poderá revogar este procedimento licitatório, em face de razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) deverá anular – de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa – mediante ato escrito e
fundamentado, este procedimento licitatório por ilegalidade.
21.8. A licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
21.9. A nulidade do procedimento licitatório induz a perda do contrato, ressalvando o disposto no
parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
21.10. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
21.11. Verificado, até o término do contrato, incoerência de qualquer natureza nas composições de
preços unitários da licitante, serão sempre adotadas as especificações técnicas estabelecidas pela
contratante.
21.12. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário,
profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração
pública, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes.
21.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
21.14. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste edital em dia de expediente do órgão.
21.15. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo
retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
local e horário previstos.
21.16. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela CPL.
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22. DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
22.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim/ES, excluindo-se qualquer outro.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2018
FÁBIO GOMES DE AGUIAR
Presidente da CPL
LAÍS CRISTINA GASPAR CORRÊA
Membro da CPL
RENATA LOPES DOS SANTOS ZAGOTTO
Membro da CPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
2. JUSTIFICATIVA
3. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
4. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
5. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA DA GESTÃO E REPASSE À MUNICIPALIDADE
7. DA VISITA TÉCNICA
8. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO
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1. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo é a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do
Frigorífico Municipal, bem público de uso especial, pertencente ao município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, localizado na Rodovia do Contorno, s/n, fazenda Monte Líbano, Morro Grande, para
exploração comercial de atividades de abate de animais e comercialização de subprodutos e couro
oriundos desses animais abatidos à empresa especializada, por meio de concorrência pública, sob o
critério de maior lance.
O Frigorífico Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES tem como finalidade atender às
necessidades de abate de diversos animais (bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos), elevando a
Melhoria Contínua da Qualidade da carne, dos subprodutos e couro comercializados.
Localizado próximo a Rodovia do Contorno, na localidade de Monte Líbano, o Matadouro
Municipal possui terreno com área de aproximadamente 51.263,00 m2 e apresenta uma área construída
de 1.269,98 m2, constituída de currais de recebimento de animais para abete; salas de matança de
bovinos e suínos, seção de miúdos e cabeças, bucharia, câmara de sequestro de animais, depósito de
sequestro, sala de desossa, câmara para resfriamento de miúdos, sala de carnes de sequestro; 02
(duas) câmaras frias para carcaça, sendo a primeira câmara com capacidade para 100 (cem) bovinos e
a segunda com capacidade para 250 (duzentos e cinquenta) suínos (em plenas condições de
funcionamento), tendal de embarque, casa de máquinas, sala de balança, sala para marchantes,
refeitório, escritório, duas casas para vigilância, reservatório d’água com capacidade para 50.000
(cinquenta mil) litros, filtro de areia para tratamento de água, 03 (três) lagoas de decantação para os
efluentes oriundos do abate.
Informamos que o imóvel atende a todas as exigências legais e ambientais.
Importante informar que o frigorífico será sempre utilizado conforme as determinações
contratuais, do presente Termo de Referência e do edital, seguindo as leis e normas tributárias,
ambientais e sanitárias vigentes, além da preservação e zelo pelo bem público concedido. A infringência
dessas determinações culminará em sanções administrativas, pecuniárias e rescisão unilateral do
contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal do Concessionário.
O imóvel concedido será utilizado exclusivamente para o abate de animais (bovinos, bubalinos,
suínos, caprinos e ovinos) obedecendo as normas de inspeção municipal, estadual e federal.
2. JUSTIFICATIVA
A licitação para Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do Frigorífico Municipal visa
atender às necessidades da população e dos produtores rurais da região em ter um local adequado em
sua constituição formal (não clandestino), respeitando as normas específicas de meio ambiente, higiene,
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tecnológicas e sanitárias com a finalidade precípua do abate de animais.
Embora se proponha a oferecer ou se vê obrigada a oferecer serviços adequados à população, a
Administração Pública, por vezes, encontra-se em situações que a impossibilite de atender a
determinadas demandas e anseios de seus administrados. Isso se dá normalmente por fatores alheios à
sua vontade. Podendo ocorrer, devido à impossibilidade técnica, regional, carência de capital humano,
prioridades nos projetos de governança, impossibilidade financeira de atender às suas demandas,
dentre diversos outros fatores.
Nesse diapasão, a concessão onerosa de direito real de uso é o modelo recomendado a ser
implementado. A concessão é a transferência da gestão e execução de serviço à pessoa jurídica, que o
fará por sua conta e risco e por prazo determinado. Importante frisar que a titularidade do serviço não é
transferida, mas sim a execução. Aliás, a titularidade, que é definida normativamente, sequer poderia
ser transferida à iniciativa privada por meio de atos administrativos. Para tanto, e por uma questão de
preservação da segurança jurídica, essa transferência da execução do serviço se dá por meio de
Concessão, que por sua própria natureza é perene, ou seja, de longa duração, e se de forma diversa
fosse, inviabilizaria a prestação de serviço e traria, in these, desequilíbrio econômico-financeiro e
consequentemente prejuízo ao Concessionário.
Sendo o titular do serviço, cabe ao Município de Cachoeiro de Itapemirim definir todas as
condições de sua prestação, o que faz por meio de lei e regulamentos, também por meio de contratos
de concessão. Cabe ao concessionário apenas se submeter a tais cláusulas e normativas, sem a
oportunidade de discutir os seus termos. A ele não é permitido qualquer possibilidade de interferir
nesses mandamentos. O descumprimento por parte do Concessionário o expõe às penalidades
pertinentes. Cabe ao Município de Cachoeiro de Itapemirim acompanhar a adequada execução do
contrato e o atendimento do interesse público.
Insta informar que é da incumbência do Município a fiscalização do serviço concedido, feita por
órgão técnico da Administração, devendo o concessionário prestar o serviço permanentemente, com
eficiência e prestar todos os esclarecimentos acerca da referida prestação de serviço.
Nesse sentido, deverá o serviço ser prestado a todos os usuários, permanentemente, de forma
a assegurar a qualidade das carnes e dos subprodutos e couro dos animais abatidos, observando os
critérios e normas de segurança alimentar e sanitária, dentre outras normas expostas na legislação e
nos instrumentos editalícios e contratuais. Atendendo a essas exigências legais e contratuais o serviço
será considerado adequado. No entanto, desatendido qualquer destes requisitos será o concessionário
submetido às sanções regulamentares ou contratuais estabelecidas na concessão.
O objeto da licitação é a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do Frigorífico
Municipal tratando-se de objeto uno e indivisível, não cabendo para tanto a sua divisibilidade em lotes
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a serem administrados e geridos por diversos particulares, o que causaria prejuízo às normas de gestão
e administração do referido bem público.
Assim, a referida concessão não comporta a existência de uma pluralidade de empresas
prestadoras em função da impossibilidade de cada uma delas gerir isoladamente cada um dos setores
do frigorífico, prejudicando a sua capacidade produtiva, o que também poderia inviabilizar a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para cada operador se houvesse o fracionamento do
objeto deste Termo.
3. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
Trata-se da Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do Frigorífico Municipal visando
atender às necessidades da população e dos produtores rurais da região em ter um local adequado às
normas específicas de meio ambiente, higiene, tecnológicas e sanitárias com a finalidade precípua do
abate de animais.
3.1. A empresa vencedora deverá gerir, operar, controlar e realizar a manutenção do Frigorífico
Municipal, bem público de uso especial, pertencente ao Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
localizado na Rodovia do Contorno, s/n, fazenda Monte Líbano, Morro Grande, para exploração
comercial de atividades de abate de animais e comercialização de subprodutos e couro desses animais
abatidos, em observância a todas as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência.
3.2. A gestão, operação, controle e manutenção do supracitado bem público contempla a
instalação e utilização dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação, respeitando as
normas técnicas, normas ambientais, de higiene, tecnológicas e normas sanitárias, no abate e
comercialização adequada dos animais e dos subprodutos e couro oriundos dessas atividades,
utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações
técnicas constantes deste instrumento.
3.3. Considerando a predominância de produtores de leite no município e municípios vizinhos,
na ocorrência de eventual demanda, serão reservados pelo menos 10% (dez por cento) da capacidade
de abate do frigorífico para atender a esses produtores no tocante ao descarte de animais (machos e
fêmeas).
3.4. Operação e Manutenção:
3.4.1. Todo o serviço de abate será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que se
responsabilizará única e exclusivamente por todos os custos, investimentos e eventuais reformas
necessárias à execução do objeto deste instrumento durante todo o período da concessão.
3.4.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização de todos os serviços decorrentes do objeto
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da prestação do serviço contratado e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos
necessários para o processo de abate, bem como outras atividades-meio, necessárias à
operacionalização da concessão.
3.4.3. A arrecadação dos valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço deverá
estar acessível ao CONCEDENTE através de relatórios específicos.
3.4.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter corpo técnico qualificado a fim de assegurar um adequado
nível de atendimento do serviço e de satisfação às demandas.
3.4.5. Todos os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão trabalhar devidamente uniformizados e de
equipamentos de segurança individual, no que couber, respeitando as normas técnicas estabelecidas na
legislação vigente.
3.4.6. Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos,
sempre que necessário.
3.5. Fiscalização e Controle
3.5.1. Permitir o acesso do CONCEDENTE, sempre que necessário, às dependências do imóvel cujo uso
lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato,
fornecendo todas as informações e documentos solicitados para tanto.
3.5.2. Submeter-se à realização de auditorias pelo CONCEDENTE ou por auditores independentes por
ele contratados.
3.5.3. A fiscalização do contrato será realizada por servidor lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior – SEMAI, que tenha conhecimento técnico na área objeto da concessão.
3.6. Gestão e Repasse
3.6.1. O cálculo da remuneração mensal a ser paga pela futura CONCESSIONÁRIA, para a utilização do
imóvel, será obtido através da aplicação do percentual ofertado em sua proposta, cujo valor mínimo a
ser apresentado não será inferior a 3% (três por cento) da receita bruta mensal obtida.
3.6.2. No mês em que esse percentual de 3% da receita bruta mensal não ultrapassar o valor de 400
(quatrocentas) Unidades Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim - UFCI (valor médio pago à Prefeitura
Municipal, pela concessão do Frigorífico, nos 12 (doze) meses anteriores), este valor de 400
(quatrocentas) UFCI será pago naquele mês.
3.6.3. O valor médio mensal de 400 (quatrocentas) UFCI’s tem como base a média dos últimos 12
(doze) meses arrecadados pelo Município na concessão do referido objeto.
3.6.4. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE a remuneração prevista nesta cláusula até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do imóvel, através de conta BANCÁRIA cujo número e
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agência serão informados pelo CONCEDENTE.
3.6.5. O pagamento deverá ser comprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua realização
junto ao CONCEDENTE.
3.6.6. O processo de pagamento deve ser protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda, e
endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI.
3.7. Análise da Gestão e do Repasse
A análise documental da gestão e do repasse financeiro, se dará por intermédio da Secretaria Municipal
de Agricultura e Interior – SEMAI, da Controladoria Geral do Município – CGM, além dos órgãos de
controle externo da administração pública, notadamente o Tribunal de Contas do Estado.
3.8. Operacionalidade da Concessão
3.8.1. Em relação ao CONCEDENTE:
3.8.1.1. O serviço de exploração comercial de atividades de abate de animais (bovinos, bubalinos,
suínos, caprinos e ovinos) e a comercialização de subprodutos e couro oriundos desses animais
abatidos funcionará nos dias, horários e de acordo com os demais regramentos previamente
estabelecidos pelo CONCEDENTE.
3.8.1.2. O CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI,
poderá estabelecer novos dias e horários para a execução das atividades da Concessão, com base
em estudos técnicos elaborados pela administração.
3.8.2. Em relação à CONCESSIONÁRIA:
3.8.2.1. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela execução de todas as ações necessárias à
disponibilização e ao pleno funcionamento do Frigorífico Municipal, buscando sempre que possível
operar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima produtiva por dia.
3.8.2.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do
CONTRATO, para apresentar um Plano de Trabalho e iniciar a operacionalização das atividades
principais da Concessão.
3.8.2.3. O Plano de Trabalho contemplará a contratação e capacitação do corpo de funcionários,
equipamentos, sistemas de informação e setores operacionais e administrativos, logística e
transporte, tratamento de resíduos sólidos e líquidos, conforme as especificações técnicas definidas
por normas e legislação vigentes.
3.8.2.4. Não será admitida a transferência direta ou indireta do contrato de concessão.
3.8.2.5. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades-meio, ou
seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço concedido.
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3.8.2.6. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza única e exclusivamente por todos os custos
decorrentes da exploração do objeto da CONCESSÃO.
3.9. Relatórios e documentos fiscais a serem apresentados
3.9.1. O sistema utilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá gerar relatórios que possibilitem a realização
de estudos relativos ao cumprimento das regras de utilização estabelecidas para o funcionamento,
operacionalidade, transporte e arrecadação das atividades executadas no Frigorífico.
3.9.2. Além de relatórios de conformidade e de irregularidades, a concessionária manterá no sistema
de controle dados e informações que deverão ser capazes de gerar, dentre outros documentos, os
seguintes relatórios:
3.9.2.1. Produção financeira;
3.9.2.2. Relatório de faturamento mensal (com fotocópias das notas fiscais);
3.9.2.3. Relatório de abates (Mapa de abate Mensal);
3.9.2.4. Relatório de sequestro de carcaças;
3.9.2.5. Relatórios da comercialização (com fotocópias das notas fiscais);
3.9.2.6. Relatórios de distribuição de percentuais da outorga da concessão;
3.9.2.7. Fotocópia dos comprovantes de pagamento.
3.10. Da capacidade técnica de produção estabelecida
3.10.1. A CONCESSIONÁRIA se obrigará, caso não realizar mensalmente até 50% (cinquenta por
cento) da capacidade máxima operacional de abate, cujo número de abates corresponde a 2.000 (dois
mil) bovinos e 5.000 (cinco mil) suínos, a efetuar o pagamento com base no percentual mínimo de 400
(quatrocentas) UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), considerando valor de mercado
praticado para respectivos abates.
3.10.2. Todas as ações a que se refere o presente item deverão constar em projeto técnico
apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a serem analisadas por servidor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior, que atuará como fiscal do contrato.
4. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
4.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA dar-se-á mediante a arrecadação do abate de animais e
comercialização dos subprodutos e couros oriundos desses animais abatidos.
4.2. O valor estimado da concessão poderá ser parametrizado por meio de prestações de contas
apresentadas nos últimos 12 (doze) meses.
4.3. A remuneração da CONCESSIONÁRIA, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do
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CONTRATO, advirá da cobrança de valor de arrecadação mencionada no item 4.1 e nos termos e
condições estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.3.1. A solicitação do reajuste da cobrança de serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA a terceiros
será formalizada por meio de processo protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda, endereçado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, munida de documentos com justificativa para ser
analisado e aprovado.
4.4. Fica autorizada a exploração de fontes alternativas de receita, mediante estudo prévio de
viabilidade realizado pela CONCESSIONÁRIA, mediante aprovação da CONCEDENTE.
4.5. Todas as receitas classificadas no item 4.4 serão obrigatoriamente discriminadas em
demonstrativos financeiros a fim de facilitar a identificação das mesmas.
4.6. Será desclassificada a PROPOSTA que não observar o valor mínimo de outorga estabelecido neste
Termo de Referência ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no EDITAL e
seus anexos.
4.7. Somente as propostas ofertadas acima do valor mínimo estabelecido no item anterior é que serão
consideradas a título de classificação, sendo ordenadas em ordem decrescente da maior oferta para a
menor.
4.8. A revisão do CONTRATO deverá ocorrer no final do 5º ano da CONCESSÃO.
5. DO PRAZO DA CONCESSÃO
5.1. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, (120 meses), contado da data da assinatura do
CONTRATO, o qual poderá ser prorrogado, por uma única vez e por igual período, desde que a
CONCESSIONÁRIA requeira a prorrogação em até 12 (doze) meses antes do seu vencimento.
5.2. Comprovado o desempenho satisfatório dos índices a prorrogação dar-se-á por meio de aditamento
ao CONTRATO DE CONCESSÃO, uma vez comprovado o interesse público.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA DA GESTÃO E REPASSE À MUNICIPALIDADE
6.1. A Concessionária é obrigada a apresentar todos os documentos exigidos para a competente
tomada da prestação de contas e na auditoria que se dará com a análise documental e financeira da
gestão e do repasse financeiro.
6.2. A prestação de contas será analisada por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Interior, da Controladoria Geral do Município, além da análise dos órgãos de controle externo da
administração pública, notadamente o Tribunal de Contas do Estado.
6.3. A Concessionária é obrigada a liberar o acesso do CONCEDENTE às dependências do imóvel cujo
uso lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, fornecendo
todas as informações e documentos solicitados para a tomada de prestação de contas e submetendo-se
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à realização de auditorias pelo CONCEDENTE ou por auditores independentes por ele contratados.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A visita técnica a todas as instalações do Frigorífico será realizada pelo fiscal do contrato e, em
caso de necessidade, acompanhado de um especialista designado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior – SEMAI.
7.2. A visita técnica ocorrerá a cada 03 (três) meses ou a qualquer tempo caso haja eventual
necessidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
8.1.1. Utilizar o imóvel cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições
apresentadas pelo CONCEDENTE;
8.1.2. Pagar ao CONCEDENTE a remuneração pela utilização do imóvel;
8.1.3. Submeter, no prazo de até 3 (três) meses, a contar do início da vigência do contrato, à
aprovação do CONCEDENTE o projeto de prevenção de incêndio do imóvel cujo uso lhe é concedido;
8.1.4. Executar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as obras e reformas e todos os
serviços necessários para a adequação do espaço físico e implantação do projeto ambiental do imóvel
cujo uso lhe é concedido;
8.1.5. Suportar todas as despesas necessárias para a adequação das instalações de fornecimento de
água, energia elétrica, telefone e qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel;
8.1.6. Arcar com todas as despesas exigidas para a exploração do imóvel, no que se refere a
equipamentos, mobiliário, utensílios e vasilhames e qualquer outro bem móvel necessário ao
desenvolvimento das atividades permitidas pelo CONCEDENTE, bem como as despesas exigidas para o
transporte, instalação, acondicionamento, depósito e manutenção dos referidos bens;
8.1.7. Arcar com todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição, federal, estadual ou municipal, que
incida ou venha a incidir direta ou indiretamente sobre o imóvel cujo uso lhe é concedido, bem como
relacionados às atividades desenvolvidas no referido bem público;
8.1.8. Comprovar a satisfação das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias junto ao CONCEDENTE
na periodicidade em que for exigido o seu pagamento pela lei de regência;
8.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento
das atividades permitidas no imóvel objeto da competente concessão;
8.1.10. Contratar e renovar anualmente seguro contra incêndio do imóvel cujo uso lhe é concedido,
indicando como beneficiário o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sendo obrigatória a
apresentação da apólice ao CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do
contrato e a cada renovação anual do seguro;
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8.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias à manutenção do imóvel cujo uso lhe é concedido;
8.1.12. Manter serviço de vigilância e segurança do imóvel cujo uso lhe é concedido por 24 (vinte e
quatro) horas e arcar com toda e qualquer despesa exigida para tanto;
8.1.13. Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e limpeza;
8.1.14. Responder civil e criminalmente por seus atos, de seus empregados e prepostos e de quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do
imóvel;
8.1.15. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos relativos à utilização do imóvel que lhe
forem solicitados pelo CONCEDENTE;
8.1.16. Manter registros contábeis específicos, detalhados e individualizados das receitas, que poderão
ser auditados diretamente pelo CONCEDENTE ou por auditores especialmente contratados para esta
finalidade;
8.1.17. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de água, energia elétrica, telefone e
qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel;
8.1.18. Comprovar mensalmente a quitação de todas os débitos a que se refere o item anterior junto
ao CONCEDENTE, através da apresentação das faturas;
8.1.19. Não permitir a comercialização de produtos ilícitos nas dependências do imóvel objeto da
presente concessão;
8.1.20. Não permitir a comercialização de produtos e a prestação de serviços nas dependências do
imóvel objeto da concessão em desconformidade com as normas aplicáveis;
8.1.21. Elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do presente contrato,
minuta de regimento interno de gestão do imóvel e submeter o referido documento à aprovação do
CONCEDENTE;
8.1.22. Cumprir e fazer cumprir todas as instruções determinadas pelo CONCEDENTE, respondendo por
seus atos, de seus empregados ou prepostos que impliquem a inobservância das referidas orientações;
8.1.23. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à
concessionária, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a
legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
8.1.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes estabelecidas na legislação relativa a
acidentes de trabalho quando, em ocorrência dessa espécie forem vítimas seus prepostos e
empregados, ainda que acontecidos nas dependências do imóvel objeto da presente concessão de uso;
8.1.25. Pagar todas as multas que lhe sejam aplicadas pelo CONCEDENTE;
8.1.26. Cumprir e fazer cumprir as normas da legislação ambiental em vigor, inclusive as relativas à
emissão de odores e ruídos;
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8.1.27. Cumprir e fazer cumprir as normas municipais relativas à coleta de lixo e resíduos sólidos;
8.1.28. Obter, para o exercício das atividades permitidas, as autorizações e licenças exigidas pela
União, pelo Estado do Espírito Santo e pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim que se fizerem
necessárias e manter-se em dia com as obrigações para com os órgãos públicos competentes,
notadamente as de natureza fiscal e sanitária;
8.1.29. Cumprir rigorosamente as normas técnicas e sanitárias federais, estaduais e municipais de
higiene, armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
8.1.30. Responsabilizar pelas despesas necessárias para controle de pragas e vetores, visando à
prevenção e ao combate de insetos, roedores e outros animais;
8.1.31. Permitir o acesso do CONCEDENTE, sempre que necessário, às dependências do imóvel cujo
uso lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato,
fornecendo todas as informações e documentos solicitados para tanto;
8.1.32. Submeter-se à realização de auditorias pelo CONCEDENTE ou por auditores independentes por
ele contratados;
8.1.33. Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de licitação;
8.1.34. Uma vez finda a presente concessão, restituir o imóvel devidamente desocupado e em perfeitas
condições de operacionalidade e utilidade bem como as benfeitorias úteis e necessárias e os bens
móveis acessórios ao imóvel, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas
ocorridas em virtude de caso fortuito ou força maior;
8.1.35. Manter registros contábeis aportados das despesas de rateio comuns e daquelas decorrentes
das atividades da concessão.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O licitante deverá apresentar Registro ou Inscrição ou Certidão Negativa de Débito da empresa,
emitidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
9.2. O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado que comprove a execução de atividade
com características semelhantes a que será desenvolvida no imóvel cujo objeto será concedido,
fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.3. O licitante deverá indicar médico (s) veterinário (s) como Responsável (eis) Técnico (s)
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV para participar (em) da
execução do serviço objeto da pretensa licitação, devendo ser assinada pelo profissional indicado;
9.4. O(s) profissional (ais) indicado(s) pela licitante deverá (ão) participar dos serviços, objeto da
licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada previamente pelo gestor do Contrato;
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9.5. O licitante deverá apresentar comprovação que em seu quadro permanente, na data da assinatura
do contrato, possuir profissional(is), detentor(es) de anotação de responsabilidade técnica compatível
com o objeto licitado e regularmente inscrito no CRMV;
9.6. A Comprovação da existência do profissional no quadro permanente do licitante deverá ser feita
mediante:
a) Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho assinada pelo licitante; ou
b) Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de
sócio; ou
c) Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e
documentos; ou
d) Deverá constar na Certidão de Registro e Regularidade da Pessoa Jurídica junto ao Conselho
Competente (CRMV) o nome do responsável técnico indicado.
9.7. O licitante deverá apresentar Declaração de Vistoria Técnica e Conhecimento das Condições do
imóvel cujo uso será concedido.
9.8. O Atestado de visita técnica expedido pelo município, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior, atestando que a empresa visitou o(s) local(is) do(s) serviço(s), e tem pleno
conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação.
9.9. A empresa que não realizar a visita técnica deverá emitir Declaração de responsabilidade
declarando que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não
realização.
9.10. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado da Empresa, firmando o
compromisso de garantir a disponibilidade de todas as instalações, equipamentos e mão de obra
necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços descritos neste Termo de Referência.
9.11. O licitante deverá apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, de inexistência de fato
impeditivo para licitar.
9.12. O licitante deverá apresentar Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal.
9.13. O licitante deverá apresentar Declaração, em papel timbrado da empresa, de aceitação das
condições gerais e especiais do competente Edital de Concorrência.
9.14. No caso de empresas em consórcio a documentação deverá, ainda, ser complementada com os
documentos descritos nos incisos e parágrafos do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
9.15. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no Edital, deve a mesma fazer
prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido
documento.
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10. DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O competente contrato de concessão será assinado pelos representantes do CONCEDENTE e da
CONCESSIONÁRIA, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, para dirimir possíveis
dúvidas e/ou litígios que possam surgir em virtude da execução do competente contrato de concessão,
com renúncia expressa das partes a outros, por mais privilegiados que possam ser.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2018.
ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDOSecretário Municipal de Agricultura e Interior
OBS.: Os ANEXOS do Termo de Referência serão disponibilizados, separadamente, no site
http://www.cachoeiro.es.gov.br/servicos/site.php?nomePagina=LICITACAO.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública nº 009/2018
Assunto: Credenciamento
Esta Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob
o nº _______________, com sede _____________________, delega e confere poderes ao(à) Senhor(a)
__________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _____________, RG nº ___________________,
domiciliado(a) na ______________________, para praticar todos os atos necessários para representar
esta Pessoa Jurídica (ou Consórcio) no Processo Licitatório Concorrência Pública nº 009/2018, referente
à CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE
USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, podendo deliberar,
em nome desta Licitante, sobre qualquer assunto que se apresente durante a licitação, inclusive
interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los.
Local, _______ de _______________de _____.
_______________________________
(Razão social da Licitante ou nome do consórcio, nome do Representante Legal da Empresa e
assinatura, com firma reconhecida)
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Figura 1
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA LICITANTE
Prezados Senhores,
Esta Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob
o nº _______________, com sede _____________________, requer que sejam credenciados perante a
Comissão Permanente de Licitação referente ao Processo de Concorrência Pública nº 009/2018 o(a)(s)
Senhor(a)(es)(as), __________________, inscrito(a)(s) no CPF sob o nº _____________, RG nº
___________________, domiciliado(a) na ______________________, devidamente autorizado(s) pelo
instrumento procuratório anexo à presente Carta – junto à cópia dos documentos de identidade do(s)
representante(s) utilizados na confecção da referida procuração – a praticar todos os atos necessários
para representar esta Pessoa Jurídica (ou Consórcio) neste Processo Licitatório destinado à CONCESSÃO
ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, podendo deliberar, em nome desta
Licitante, sobre qualquer assunto que se apresente durante a licitação, inclusive interpor recursos ou
renunciar ao direito de interpô-los.
Local, _______ de _______________de _____.
_______________________________
(Razão social da Licitante ou nome do consórcio, nome do Representante Legal da Empresa e
assinatura, com firma reconhecida)
(Obs.: Tratando-se de consórcio, a presente procuração deverá ser firmada pelo consórcio,
devidamente representado pela consorciada líder)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(A SER EMITIDO PELA SEMAI PARA AS EMPRESAS QUE REALIZARAM VISITA TÉCNICA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018
De conformidade com o Inciso III do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
ATESTAMOS para fins de cumprimento das exigências do EDITAL DE LICITAÇÃO que a empresa
____________________________________ realizou na data de ____/____/____ VISITA TÉCNICA,
nas áreas onde serão executados os serviços, objeto do EDITAL em referência, tendo tomado
conhecimento das condições e locais nos quais pretende executar o objeto da presente Concorrência
Pública.
_______________________________
Responsável – SEMAI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS ÁREAS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS
SERVIÇOS
A________________(empresa/Licitante)________, com sede no endereço ____________________nº
_______, Bairro ______________, na cidade de ______________________, no Estado
____________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________________, DECLARA para fins
do que estabelece o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018, ter tomado pleno
conhecimento das condições e locais nos quais pretende executar o objeto da presente Concorrência.
Cachoeiro de Itapemirim ____ de _____________ de 2018.
_________________________________
Responsável da Licitante
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(PARA AS EMPRESAS QUE NÃO REALIZARAM VISITA TÉCNICA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na presente licitação, a empresa ________ (razão social)_____,
estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º__________________, declara que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem
realizados e total condição de elaborar nossa proposta e executar os serviços constantes do
Edital, sem a realização prévia da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por
quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de
Identidade nº. _____________, CPF Nº. _______________, representante legal desta empresa,
firmo a presente.
(Local e Data)
___________________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
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ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública nº 009/2018
Assunto: Declaração de Disponibilidade
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na presente licitação, a empresa ________ (razão social)_____, estabelecida à
__________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º__________________, firmam o compromisso de garantir a disponibilidade de todas as instalações,
equipamentos e mão de obra necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços descritos no Termo de
Referência.
Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de Identidade nº.
_____________, CPF Nº. _______________, representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
_______________________________
(Razão social da Licitante ou nome do consórcio, nome do Representante Legal e assinatura, com firma
reconhecida)
(Observações: Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo
consórcio, devidamente representado pela consorciada líder)
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ANEXO VII
TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
DECLARAÇÃO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93, para fins de participação na Concorrência
Pública nº. 009/2018, a empresa ________ (razão social)_____, estabelecida à __________(Endereço
Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº_____________, declara que conhece e
aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto, bem como encargos trabalhistas,
fiscais e previdenciários) e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos
constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação, a qualquer título, de sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua
diretoria ou administradores, no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração
Direta ou Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como no respectivo Poder Legislativo;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos.
f) Assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de Identidade nº.
____________, CPF Nº. _______________, representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
_______________________________
(Razão Social da Pessoa Jurídica, nome do representante legal e assinatura, com firma reconhecida)
(Obs.: Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de
suas consorciadas)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DO VALOR DE OUTORGA
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública nº 009/2018
Assunto: Proposta de Outorga
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o
nº _______________, com sede _____________________, por intermédio de seu representante legal,
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º ___________________, por
intermédio da presente, declara, no cumprimento deste EDITAL de Licitação da Concorrência Pública nº
009/2018, destinado à CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO
MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, que sua proposta de valor de OUTORGA será de XX,XX% (informar o valor
por extenso) incidente sobre a sua receita bruta.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da Abertura da
mencionada licitação.
Local, _______ de _______________de _______.
______________________________
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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ANEXO IX
MODELO DE FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Concorrência Pública nº 009/2018
NOME DA LICITANTE
PARTE A – ATOS CONSTITUTIVOSData de Constituição Tipo (Ltda, S/A, Capital
Aberto/Fechado)
Nacionalidade da PJ
Órgão de Registro Número de Registro Data CNPJ
Última alteração
contratual
Órgão de Registro Número de Registro Data
PARTE B – DIRETORIAPosse Registro Publicação Órgão
Diretores Cargo Profissão Nacionalidade
Responsáveis Técnicos Qualificação Órgão Região Registro
PARTE C – ESTABELECIMENTOSSede e Filiais Responsáveis Endereço Dados para Contato
PARTE D – ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIASócios Pessoas Jurídicas com as quais tem vínculo a
qualquer título (controladora, subsidiária, filiada,outro)
PARTE E – OUTRAS INFORMAÇÕES
Local Nome e Assinatura do Responsável LegalData Cargo/Qualificação
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ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO Nº XXXX/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018
PROCESSO Nº 17.353/2018
CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO
FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO
ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E A EMPRESA _________________.
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Praça Jerônimo Monteiro, nº. 28, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES – Palácio Bernardino
Monteiro, inscrito no CGC/MF sob o nº. 27.165.588/0001-90, daqui por diante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
INTERIOR, por seu titular Sr. _______ (qualificação), nomeado através do Decreto Municipal nº. ____
de __/__/____, e, de outro lado, a empresa ______________, (pessoa jurídica ou o consórcio),
doravante denominada CONCESSIONÁRIA, com sede _____(endereço completo)_______, inscrita no
CNPJ sob o nº _____________, neste ato representado por ___________(condição jurídica do
representante)__________, Sr.__________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº.
________ e Carteira de Identidade sob RG nº. ________, firmam a presente CONCESSÃO ONEROSA
DE DIREITO REAL DE USO DO FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, resultante da Concorrência
Pública nº 009/2018, de acordo com o processo protocolado sob o nº 17.353/2018, em regime de
empreitada integral, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais regramentos do Município de Cachoeiro
de Itapemirim relacionados ao tema, independentemente de transcrição, junto à PROPOSTA
apresentada pela CONCESSIONÁRIA, em XX/XX/2018, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas
as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas
seguintes Cláusulas:
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CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Este CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DO
FRIGORÍFICO MUNICIPAL, BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, respectivos
anexos e demais documentos que integram o presente instrumento independente de transcrição.
1.2. O objeto é uno e indivisível e será adjudicado a um único licitante.
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Neste CONTRATO e nos seus Anexos, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados:
a) CONCESSÃO: Remuneração pelo uso do Frigorífico Municipal, bem público de uso especial,
pertencente ao Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;
b) CONCEDENTE: o Município de Cachoeiro de Itapemirim;
c) CONCESSIONÁRIA: a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas com quem se celebra o
contrato de concessão;
d) CONSÓRCIO(S): associação de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, instituições
financeiras, entidades de previdência complementar, ou fundos de investimento;
e) CONTRATO: instrumento pelo qual se materializam as regras da concessão para uso do Frigorífico
Municipal, bem público de uso especial, pertencente ao Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;
f) OUTORGA: valor captado sobre a Receita Bruta, apurada mensalmente, que será utilizado em prol
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, relativo ao percentual de XX,XX%,
constante da proposta da Licitante vencedora do certame.
g) EDITAL: instrumento que rege a Licitação da Concorrência Pública nº 00X/2018 publicado pelo
Município de Cachoeiro de Itapemirim;
h) PARTES: são os sujeitos da relação contratual, CONCEDENTE (Contratante) e CONCESSIONÁRIA
(Contratada).
CLÁUSULA III – DA GESTÃO E REPASSE
3.1. O cálculo da remuneração mensal a ser paga pela futura CONCESSIONÁRIA, para a utilização do
imóvel, será obtido através da aplicação do percentual ofertado em sua proposta, cujo valor mínimo a
ser apresentado não será inferior a 3% (três por cento) da receita bruta mensal obtida.
3.2. No mês em que esse percentual de 3% da receita bruta mensal não ultrapassar o valor de 400
Unidades Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim - UFCI (valor médio pago à Prefeitura Municipal, pela
concessão do Frigorífico, nos 12 meses anteriores), este valor de 400 UFCI será pago naquele mês.
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3.3. O valor médio mensal de 400 UFCI’s tem como base a média dos últimos 12 (doze) meses
arrecadados pelo Município na concessão do referido bem público.
3.4. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE a remuneração prevista nesta cláusula até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do imóvel, através de conta BANCÁRIA cujo número e
agência serão informados pelo CONCEDENTE.
3.5. O pagamento deverá ser comprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua realização
junto ao CONCEDENTE.
3.6. O processo de pagamento deve ser protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda, e
endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos (120 meses), contados da data da assinatura do
CONTRATO, o qual poderá ser prorrogado, por uma única vez e por igual período, desde que a
CONCESSIONÁRIA requeira a prorrogação em até 12 (doze) meses antes do seu vencimento.
4.2. Comprovado o desempenho satisfatório dos índices a prorrogação dar-se-á por meio de aditamento
ao CONTRATO DE CONCESSÃO, uma vez comprovado o interesse público.
4.3. Serão permitidas sucessivas prorrogações do prazo de vigência do ajuste, respeitado o prazo
máximo de duração de 20 (vinte) anos, desde que, a extensão de vigência atenda ao interesse público,
seja autorizada pela autoridade competente em despacho escrito e motivado e seja atestado pelo órgão
responsável o cumprimento pela concessionária, das obrigações contratuais.
CLÁUSULA V – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
5.1. A data para início da operação dos serviços concedidos será de, no máximo, 60 (sessenta) dias
contados da data de assinatura deste instrumento.
5.2. A concessionária terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, para
apresentar um Plano de Trabalho e iniciar a operacionalização das atividades principais da Concessão
Pública.
5.3. O Plano de Trabalho contemplará a contratação e capacitação do corpo de funcionários,
equipamentos, sistemas de informação e setores operacionais e administrativos, logística e transporte,
tratamento de resíduos sólidos e líquidos, conforme as especificações técnicas definidas por normas e
legislação vigentes.
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CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela execução de todas as ações necessárias à
disponibilização e ao pleno funcionamento do Frigorífico Municipal, buscando sempre que possível
operar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima produtiva por dia.
6.2. Todo o serviço de abate será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que se
responsabilizará única e exclusivamente por todos os custos, investimentos e eventuais reformas
necessárias à execução do objeto deste instrumento durante todo o período da concessão.
6.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização de todos os serviços decorrentes do objeto
da prestação do serviço contratado e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos
necessários para o processo de abate, bem como outras atividades-meio, necessárias à
operacionalização da concessão.
CLÁUSULA VII – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO constitui princípio fundamental do regime
jurídico da CONCESSÃO.
7.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que presidirá as relações entre as partes, a
manutenção do equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO,
originalmente formado pelas regras do edital e do presente contrato e pela proposta vencedora.
7.3. A remuneração da CONCESSIONÁRIA, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, advirá da cobrança de valor de arrecadação do abate de animais e comercialização dos
subprodutos e couros oriundos desses animais abatidos.
7.4. O valor estimado da concessão poderá ser parametrizado por meio de prestações de contas
apresentadas nos últimos 12 (doze) meses.
7.4.1. A arrecadação dos valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço deverá
estar acessível ao CONCEDENTE através de relatórios específicos.
7.5. Para fins de arredondamento serão consideradas 02 (duas) casas decimais.
7.6. A solicitação do reajuste da cobrança de serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA a terceiros será
formalizada por meio de processo protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda, endereçado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, munida de documentos com justificativa para ser
analisado e aprovado.
7.7. Fica autorizada a exploração de fontes alternativas de receita, mediante estudo prévio de
viabilidade realizado pela CONCESSIONÁRIA, mediante aprovação da CONCEDENTE.
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7.7.1. Todas as receitas classificadas no item acima serão obrigatoriamente discriminadas em
demonstrativos financeiros a fim de facilitar a identificação das mesmas.
7.8. A revisão do CONTRATO deverá ocorrer no final do 5º ano da CONCESSÃO.
7.9. São riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, que não ensejam a revisão da presente
CONCESSÃO:
7.9.1. Custos excedentes relacionados ao sistema informatizado e aos serviços objeto da
CONCESSÃO;
7.9.2. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos no EDITAL e seus respectivos ANEXOS,
salvo no caso de atraso causado pelo CONCEDENTE e/ou terceiros;
7.9.3. Adequação da tecnologia empregada no sistema informatizado e serviços da CONCESSÃO;
7.9.4. Contratação dos financiamentos;
7.9.5. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
7.9.6. Variação das taxas de câmbio;
7.9.7. Recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do passivo ambiental relacionado à
CONCESSÃO, exceto o passivo anterior à data da emissão da ordem de início;
7.9.8. Custo do remanejamento das interferências;
7.9.9. Inflação superior ou inferior ao índice de reajuste previsto no CONTRATO;
7.9.10. Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos
que possam ocorrer durante a implantação e operação da CONCESSÃO;
7.9.11. Prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores,
empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela
vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
7.9.12. Ocorrência de greves ou paralisações de empregados da CONCESSIONÁRIA ou a interrupção
ou falha no fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
7.9.13. Não obtenção do retorno econômico previsto pela CONCESSIONÁRIA;
7.9.14. Obtenção de licenças, permissões e autorizações necessárias à execução do OBJETO da
CONCESSÃO;
7.9.15. Prejuízos decorrentes da gestão ineficiente do objeto do CONTRATO; e,
7.9.16. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
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8.1.1. Utilizar o imóvel cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições
apresentadas pelo CONCEDENTE;
8.1.2. Pagar ao CONCEDENTE a remuneração pela utilização do imóvel;
8.1.3. Submeter, no prazo de até 3 (três) meses, a contar do início da vigência do contrato, à
aprovação do CONCEDENTE o projeto de prevenção de incêndio do imóvel cujo uso lhe é concedido;
8.1.4. Executar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as obras e reformas e todos os
serviços necessários para a adequação do espaço físico e implantação do projeto ambiental do
imóvel cujo uso lhe é concedido;
8.1.5. Suportar todas as despesas necessárias para a adequação das instalações de fornecimento de
água, energia elétrica, telefone e qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel;
8.1.6. Arcar com todas as despesas exigidas para a exploração do imóvel, no que se refere a
equipamentos, mobiliário, utensílios e vasilhames e qualquer outro bem móvel necessário ao
desenvolvimento das atividades permitidas pelo CONCEDENTE, bem como as despesas exigidas para
o transporte, instalação, acondicionamento, depósito e manutenção dos referidos bens;
8.1.7. Arcar com todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição, federal, estadual ou municipal, que
incida ou venha a incidir direta ou indiretamente sobre o imóvel cujo uso lhe é concedido, bem como
relacionados às atividades desenvolvidas no referido bem público;
8.1.8. Comprovar a satisfação das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias junto ao
CONCEDENTE na periodicidade em que for exigido o seu pagamento pela lei de regência;
8.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao
desenvolvimento das atividades permitidas no imóvel objeto da competente concorrência;
8.1.10. Contratar e renovar anualmente seguro contra incêndio do imóvel cujo uso lhe é concedido,
indicando como beneficiário o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sendo obrigatória a
apresentação da apólice ao CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do
contrato e a cada renovação anual do seguro;
8.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias à manutenção do imóvel cujo uso lhe é concedido;
8.1.12. Manter serviço de vigilância e segurança do imóvel cujo uso lhe é concedido por 24 (vinte e
quatro) horas e arcar com toda e qualquer despesa exigida para tanto;
8.1.13. Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e limpeza;
8.1.13.1. Os uniformes dos funcionários deverão estar limpos e em bom estado de conservação,
devendo ser substituídos, sempre que necessário.
8.1.14. Responder civil e criminalmente por seus atos, de seus empregados e prepostos e de
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às
instalações físicas do imóvel;
8.1.15. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos relativos à utilização do imóvel que lhe
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forem solicitados pelo CONCEDENTE;
8.1.16. Manter registros contábeis específicos, detalhados e individualizados das receitas, que
poderão ser auditados diretamente pelo CONCEDENTE ou por auditores especialmente contratados
para esta finalidade;
8.1.17. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de água, energia elétrica, telefone e
qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel;
8.1.17.1. Comprovar mensalmente a quitação de todas os débitos a que se refere o item anterior
junto ao CONCEDENTE, através da apresentação das faturas;
8.1.18. A concessionária deverá manter corpo técnico qualificado a fim de assegurar um adequado
nível de atendimento do serviço e de satisfação às demandas.
8.1.19. Não permitir a comercialização de produtos ilícitos nas dependências do imóvel objeto da
presente concessão;
8.1.20. Não permitir a comercialização de produtos e a prestação de serviços nas dependências do
imóvel objeto da concessão em desconformidade com as normas aplicáveis;
8.1.21. Elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do presente contrato,
minuta de regimento interno de gestão do imóvel e submeter o referido documento à aprovação do
CONCEDENTE;
8.1.22. Cumprir e fazer cumprir todas as instruções determinadas pelo CONCEDENTE, respondendo
por seus atos, de seus empregados ou prepostos que impliquem a inobservância das referidas
orientações;
8.1.23. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à
concessionária, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a
legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
8.1.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes estabelecidas na legislação relativa a
acidentes de trabalho quando, em ocorrência dessa espécie forem vítimas seus prepostos e
empregados, ainda que acontecidos nas dependências do imóvel objeto da presente concessão de
uso;
8.1.24.1. Todos os empregados da concessionária deverão trabalhar devidamente uniformizados
e de equipamentos de segurança individual, no que couber, respeitando as normas técnicas
estabelecidas na legislação vigente.
8.1.25. Pagar todas as multas que lhe sejam aplicadas pelo CONCEDENTE;
8.1.26. Cumprir e fazer cumprir as normas da legislação ambiental em vigor, inclusive as relativas à
emissão de odores e ruídos;
8.1.27. Cumprir e fazer cumprir as normas municipais relativas à coleta de lixo e resíduos sólidos;
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8.1.28. Obter, para o exercício das atividades permitidas, as autorizações e licenças exigidas pela
União, pelo Estado do Espírito Santo e pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim que se fizerem
necessárias e manter-se em dia com as obrigações para com os órgãos públicos competentes,
notadamente as de natureza fiscal e sanitária;
8.1.29. Cumprir rigorosamente as normas técnicas e sanitárias federais, estaduais e municipais de
higiene, armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
8.1.30. Responsabilizar pelas despesas necessárias para controle de pragas e vetores, visando à
prevenção e ao combate de insetos, roedores e outros animais;
8.1.31. Permitir o acesso do CONCEDENTE, sempre que necessário, às dependências do imóvel cujo
uso lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato,
fornecendo todas as informações e documentos solicitados para tanto;
8.1.32. Submeter-se à realização de auditorias pelo CONCEDENTE ou por auditores independentes
por ele contratados;
8.1.33. Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de licitação;
8.1.34. Uma vez finda a presente concessão de uso, restituir o imóvel devidamente desocupado e
em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade bem como as benfeitorias úteis e necessárias
e os bens móveis acessórios ao imóvel, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal
e aquelas ocorridas em virtude de caso fortuito ou força maior;
8.1.35. Manter registros contábeis aportados das despesas de rateio comuns e daquelas decorrentes
das atividades da concessão.
CLÁUSULA IX – DAS PRERROGATIVAS DO CONCEDENTE
9.1. O serviço de exploração comercial de atividades de abate de animais (bovinos, bubalinos, suínos,
caprinos e ovinos) e a comercialização de subprodutos e couro oriundos desses animais abatidos
funcionará nos dias, horários e de acordo com os demais regramentos previamente estabelecidos pelo
concedente.
9.2. O concedente, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, poderá
estabelecer novos dias e horários para a execução das atividades da Concessão, com base em estudos
técnicos elaborados pela Administração.
9.3. Entregar o imóvel objeto desta concessão de maneira que a concessionária possa realizar as
adequações necessárias à sua utilização na forma permitida neste contrato.
9.4. Realizar, junto ao preposto a ser indicado pela concessionária, no ato de entrega, vistoria no
imóvel cujo uso será concedido, emitindo relatório a ser assinado por ambas as partes.
9.5. Aprovar o projeto de prevenção de incêndio do imóvel cujo uso é concedido através do presente
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contrato, submetidos à sua aprovação pela concessionária.
9.6. Aprovar, no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, a minuta de regimento interno de
utilização do imóvel submetida à sua aprovação pela concessionária.
9.7. Fiscalizar a execução do presente contrato e registrar todas as irregularidades constatadas nos
atos de fiscalização, bem como, notificar a concessionária para o saneamento dos vícios apontados.
CLÁUSULA X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A Concessionária é obrigada a apresentar todos os documentos exigidos para a competente
tomada da prestação de contas e na auditoria que se dará com a análise documental e financeira da
gestão e do repasse financeiro.
10.2. A prestação de contas será analisada por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Interior – SEMAI, da Controladoria Geral do Município – CGM, além da análise dos órgãos de controle
externo da administração pública, notadamente o Tribunal de Contas do Estado.
10.3. A Concessionária é obrigada a liberar o acesso do concedente às dependências do imóvel cujo
uso lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, fornecendo
todas as informações e documentos solicitados para a competente tomada de prestação de contas e
submetendo-se à realização de auditorias pelo concedente ou por auditores independentes por ele
contratados.
CLÁUSULA XI – DA REMUNERAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL
11.1. A CONCESSIONÁRIA se obrigará, caso não realizar mensalmente até 50% (cinquenta por cento)
da capacidade máxima operacional de abate, cujo número de abates corresponde a 2.000 (dois mil)
bovinos e 5.000 (cinco mil) suínos, a efetuar o pagamento com base no percentual mínimo de 400 UFCI
(Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), considerando valor de mercado praticado para respectivos
abates.
CLÁUSULA XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Após a assinatura do contrato de concessão, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo previsto
no contrato, garantia de execução das obrigações contratuais, com validade de 12 (doze) meses,
devendo ser prorrogada, anualmente, antes de seu vencimento, até o final do prazo de concessão,
podendo ser prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93:
a) Dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia; ou
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d) Fiança-bancária.
12.1.1. A garantia de execução das obrigações contratuais deverá ser apresentada, em valor
correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor total estimado do contrato.
12.2. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente
apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no país, e em nome do Município de Cachoeiro
de Itapemirim.
12.3. Perderá a concessionária o direito à devolução da garantia contratual em caso de rescisão
unilateral do contrato ou de interrupção injustificada do serviço, nos termos da legislação vigente.
12.4. Havendo prorrogação de prazo, deverá a vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de
garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação,
retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o
valor a ela correspondente.
12.5. O CONCEDENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da
CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento:
a) Descumprimento, pela concessionária, das condições e/ou do prazo máximo para início da operação
constantes da sua proposta;
b) Cometimento de infração, por parte da concessionária, que resulte na extinção do contrato, por
caducidade;
c) Para o ressarcimento de obrigação de responsabilidade da concessionária, que o concedente,
subsidiariamente, seja compelido a assumir em razão de insolvência da concessionária;
d) Para quitação de débitos trabalhistas;
e) Para reembolso de possíveis danos causados pela concessionária às instalações físicas, a terceiros,
etc., em sendo comprovada que foram decorrentes de ato doloso ou culposo.
12.6. Sempre que o concedente executar a garantia, desde que não seja extinta a concessão por
caducidade, a concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30
(trinta) dias úteis a contar daquela execução.
12.7. A execução da garantia, por parte do concedente somente ocorrerá após o devido processo legal
e o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa por parte da concessionária.
12.8. Quando houver reajuste nos valores das tarifas ou alterações nos parâmetros técnicos da
concessão a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
12.9. Quando da extinção da concessão, a garantia será restituída mediante requerimento da
concessionária.
12.9.1. A concessionária perderá a garantia da concessão em favor do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, se por culpa e/ou dolo da mesma for promovida rescisão.
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12.10. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade,
intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
12.11. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice,
emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, garantindo a total execução do objeto.
12.12. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma
reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do estatuto social do banco emitente, em
fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia
autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
12.12.1. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia
pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
12.13. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o
término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
12.13.1. Em caso de inadimplência, perderá a concessionária o direito à restituição de sua garantia,
sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário.
CLÁUSULA XIII – DA VEDAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
13.1. É vedada a subconcessão do objeto deste contrato.
13.2. A concessionária não poderá, no todo ou em parte, transferir a concessão ou o seu controle
societário, nem realizar fusão ou cisão, salvo quando houver expressa e prévia anuência do concedente,
sob pena de caducidade da concessão.
CLÁUSULA XIV – DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
14.1. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades-meio, ou seja,
aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço concedido.
14.2. A concessionária se responsabiliza única e exclusivamente por todos os custos decorrentes da
exploração do objeto da concessão.
CLÁUSULA XV – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
15.1. Extingue-se a concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
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c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa concessionária.
15.1.2. A rescisão da concessão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Extinta a concessão, reverterão ao concedente todos os bens transferidos para a concessionária
durante a concessão, os bens reversíveis e os direitos e privilégios decorrentes da concessão, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
15.3. Para o início da concessão não há bens reversíveis, durante a vigência do contrato, de acordo
com o interesse público, o concedente poderá transferir bens à responsabilidade da concessionária,
dentro do escopo de atividades deste contrato, bem como determinar investimentos nos mesmos ou em
quaisquer outros ativos, atribuindo-lhes o caráter de bens reversíveis, desde que justificado e
respeitadas as regras de manutenção do equilíbrio econômico financeiro e a garantia de indenização de
tais bens reversíveis, pelo seu eventual saldo residual não amortizado ou depreciado, até a extinção da
concessão. Os demais bens vinculados à concessão não serão objeto de reversão.
15.4. Na extinção da concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo concedente, procedendo-
se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
15.5. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo concedente, de
todos os bens transferidos para a concessionária, assim como de todos os bens reversíveis.
15.6. Nos casos de advento do termo contratual e na encampação, o concedente, antecipando-se à
extinção da concessão, procederá os levantamentos e avaliações necessários à determinação do
montante da indenização que será devida à concessionária, na forma prevista neste contrato.
15.7. A extinção da concessão, por advento do termo contratual, far-se-á com a prévia indenização dos
desequilíbrios econômico-financeiros havidos no prazo da concessão e das parcelas dos investimentos
ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade dos serviços pertinentes à concessão.
15.8. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo concedente, durante o prazo da
CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
15.9. No caso de encampação, a retomada do serviço far-se-á:
15.9.1. Com a prévia indenização à concessionária dos desequilíbrios econômico-financeiros havidos
no prazo da concessão e das parcelas dos investimentos realizados, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste contrato, deduzidos os ônus
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financeiros remanescentes;
15.9.2. Com a prévia desoneração da concessionária em relação às obrigações decorrentes de
contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do contrato, mediante,
conforme o caso:
a) Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da
concessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou,
b) Prévia indenização à concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as
instituições financeiras credoras.
15.9.3. Com a prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive
honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos
contratuais;
15.9.4. Com a prévia indenização, a título de lucros cessantes, da remuneração do capital pelo
rompimento antecipado do contrato, calculada com base na proposta da concessionária, por meio da
margem de receita líquida prevista para o prazo restante da concessão.
15.10. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do concedente, a declaração da
caducidade da concessão, ou a aplicação de sanções contratuais.
15.11. A caducidade poderá ser declarada pelo concedente quando o serviço estiver sendo prestado de
forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros
definidores da qualidade do serviço, tais como aqueles contemplados no edital, assim como quando a
concessionária:
a) Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à
concessão;
b) Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito
ou força maior;
c) Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do
serviço concedido, ou as condições mínimas de habilitação definidas no edital de licitação que
antecedeu a contratação;
d) Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
e) Não atender a intimação do concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
f) For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive
contribuições sociais.
15.12. A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência
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da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.13. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de serem comunicados à
concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados
neste contrato, com a abertura, em cada caso, de um prazo para corrigir as falhas e transgressões
apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
15.14. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por Decreto do Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
15.15. A indenização de que trata o item acima, será devida na forma estabelecida em Lei, descontado
o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
15.16. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a) A execução da garantia contratual;
b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
15.17. Declarada a caducidade, não resultará para o concedente qualquer espécie de responsabilidade
em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da
concessionária.
15.18. Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento
das normas contratuais pelo concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim,
resguardados os direitos da Administração Pública legalmente previstos.
15.19. Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela concessionária não poderão
ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial.
CLÁUSULA XVI – DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
16.1. O sistema utilizado pela concessionária deverá gerar relatórios que possibilitem a realização de
estudos relativos ao cumprimento das regras de utilização estabelecidas para o funcionamento,
operacionalidade, transporte e arrecadação das atividades executadas no Frigorífico.
16.2. Além de relatórios de conformidade e de irregularidades, a concessionária manterá no sistema de
controle dados e informações que deverão ser capazes de gerar, dentre outros documentos, os
seguintes relatórios:
a) Produção financeira;
b) Relatório de faturamento mensal (com fotocópias das notas fiscais);
c) Relatório de abates (Mapa de abate Mensal);
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d) Relatório de sequestro de carcaças;
e) Relatórios da comercialização (com fotocópias das notas fiscais);
f) Relatórios de distribuição de percentuais da outorga da concessão;
g) Fotocópia dos comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA XVII – DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL
17.1. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas no imóvel objeto da presente
concessão de uso incorporar-se-ão ao bem, não cabendo à concessionária qualquer direito à
indenização ou retenção, com exceção daquelas que sejam removíveis sem causar danos ao imóvel, que
poderão ser retiradas, às expensas da concessionária, uma vez findo o contrato.
CLÁUSULA XVIII – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18.1. Findo o prazo previsto no presente contrato ou rescindido o ajuste por qualquer motivo deverá a
CONCESSIONÁRIA restituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da extinção do ajuste o bem
cujo uso lhe foi concedido, devidamente desocupado e em perfeitas condições de operacionalidade e
utilidade, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas ocorridas em virtude
de caso fortuito ou força maior.
18.2. A restituição será formalizada através de “Termo de Restituição de Bem Imóvel” e será precedida
de vistoria a ser realizada pelo setor responsável do concedente, que elaborará memorial descritivo do
bem e relatório circunstanciado de seu estado de conservação, sendo facultado o acompanhamento da
vistoria por preposto da concessionária.
18.3. Extinta a presente concessão e ultrapassado o prazo para desocupação e restituição do imóvel
fixado no presente contrato ou verificado o abandono do imóvel cujo uso foi concedido, poderá o
concedente promover a imediata e compulsória remoção de todos os bens não incorporados ao imóvel
que não tenham sido espontaneamente retirados pela concessionária.
18.3.1. Na hipótese descrita no item anterior os bens removidos pelo CONCEDENTE poderão ser
removidos para qualquer local, não ficando este responsável por qualquer dano que lhes seja
causado antes, durante ou após a remoção, e nem mesmo pela sua guarda.
18.4. Qualquer dano ou avaria verificado no imóvel deverá ser indenizado pela CONCESSIONÁRIA,
podendo o CONCEDENTE exigir a reposição das partes danificadas ou o pagamento de valor
correspondente em dinheiro.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos seguintes casos:
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19.1.1. Unilateralmente, pelo CONCEDENTE;
19.1.2. Por acordo:
a) quando conveniente a substituição de garantias contratuais;
b) quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, objetivando a
manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro.
19.2. Em havendo alteração unilateral deste CONTRATO, que afete o equilíbrio econômico-financeiro da
CONCESSÃO, o CONCEDENTE deverá promover o reequilíbrio, em caráter imediato.
19.3. A modificação, cisão, fusão ou criação de novas linhas não caracteriza modificação do
CONTRATO.
19.4. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo,
precedida de análise técnica pelo CONCEDENTE, através da SEMAI, quanto à manutenção dos
parâmetros necessários à operação do serviço e ao equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
19.5. A cada 05 (cinco) anos, contados do início da prestação do serviço, o CONCEDENTE e a
CONCESSIONÁRIA deverão realizar avaliação conjunta da prestação do OBJETO, de maneira a
assegurar que este seja prestado de acordo com critérios atuais de qualidade, modernidade e
segurança.
19.5.1. A revisão quinquenal da prestação do OBJETO deve ser feita respeitando o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
19.5.2. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, na forma mencionada
na subcláusula 19.5.1 (retro), a CONCESSIONÁRIA apresentará as novas alternativas de
equipamentos, mobiliário e/ou instalações para homologação do CONCEDENTE, através da SEMAI,
respeitados os parâmetros financeiros acordados pelas partes.
19.5.3. A incorporação de inovação tecnológica ao serviço de que trata este CONTRATO, que, no
curso da execução da CONCESSÃO, reduza ou incremente o valor dos investimentos, custos ou
despesas projetadas pela CONCESSIONÁRIA dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro da CONCESSÃO.
19.6. O mero reajuste dos valores do CONTRATO não exigirá a formalização de aditamento ao
CONTRATO, que poderá ser feito por apostilamento.
CLÁUSULA XX – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
20.1. Permitir o acesso do CONCEDENTE, sempre que necessário, às dependências do imóvel cujo uso
lhe é concedido para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato,
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fornecendo todas as informações e documentos solicitados para tanto.
20.2. Submeter-se à realização de auditorias pelo CONCEDENTE ou por auditores independentes por
ele contratados.
20.3. A fiscalização do contrato será realizada por servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura
e Interior – SEMAI, que tenha conhecimento técnico na área objeto da concessão.
CLÁUSULA XXI – DA OUTORGA
21.1. O percentual de repasse mensal do valor da outorga deverá ser efetuado mediante depósito em
conta bancária cujo número e agência serão informados pelo CONCEDENTE.
21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a remuneração devida ao CONCEDENTE, mensalmente, até o
5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor de XX,XX%,
nos termos da proposta oferecida.
CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
22.1. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato por parte da
concessionária, além das sanções previstas no item 16 do edital, serão ainda aplicáveis as seguintes:
22.1.1. Advertência:
22.1.1.1. Por dia útil de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista ou
concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE;
22.1.2. Multa:
22.1.2.1. Após a aplicação de 03 (três) advertências, multa de até 1% (um por cento) por dia
útil de atraso sobre o valor mensal do repasse ao município, estabelecido no procedimento
licitatório, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data
prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo
CONTRATANTE;
22.1.2.2. De 1% (um por cento) sobre o valor estimado do contrato após esgotado o prazo
fixado na subcláusula anterior;
22.1.3. Rescisão contratual conforme previsto na Cláusula XV e suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
22.1.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em
função da natureza e gravidade da falta cometida, nos casos de repetidas 03 (três)
advertências e/ou aplicações de multas.
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22.1.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de
rescisão administrativa da concessão.
22.1.4.1. A aplicação das sanções é de competência do Secretário Municipal de Agricultura e
Interior de Cachoeiro de Itapemirim.
22.1.5. Pela inexecução total do contrato ensejará à CONCESSIONÁRIA a aplicação de multa
indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato.
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados observando-se o modo, a forma e
as condições estabelecidas no edital.
23.2. O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer
das partes ao abrigo deste CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício
posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação, ressalvadas as hipóteses de
prescrição e/ou decadência expressamente previstas em Lei.
23.3. As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais serão resolvidas pelas regras gerais
de interpretação, levando-se em conta todas as disposições do presente contrato analisadas,
sistematicamente, à luz das regras estabelecidas no edital e todos os seus anexos, bem como em cotejo
com a proposta vencedora da licitação.
23.4. A concessionária poderá, ao longo do prazo da concessão, propor ao concedente novas
alternativas operacionais e tecnológicas, as quais, após análise técnica da Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior – SEMAI, poderão ser adotadas, desde que compatíveis com o objeto do contrato.
23.6. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente
feitas, se entregues ou enviadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, por
documento protocolizado ou email, e recebidas confirmações de recebimento.
23.7. A CONCESSIONÁRIA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente
CONTRATO, o CONCEDENTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e
legais aplicáveis.
23.8. Não serão imputáveis às partes os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de
responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o atraso não tenha sido causado pela
CONCESSIONÁRIA.
23.8.1. As condicionantes impostas pelos órgãos públicos responsáveis pela emissão das licenças
ambientais deverão ser atendidas pelas partes, sem que tais exigências autorizem o reequilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
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23.8.2. As partes deverão interagir com os órgãos públicos responsáveis pela emissão de
autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do CONTRATO, auxiliando-se
mutuamente visando a implementação das ações necessárias à execução do objeto a que se refere
este instrumento.
23.9. Compete à CONCESSIONÁRIA interagir com outras empresas, quando estas causem
interferências na operação do serviço objeto deste CONTRATO.
23.9.1. O CONCEDENTE poderá auxiliar a CONCESSIONÁRIA, quando necessário, junto
às demais empresas na definição da solução.
23.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um canal de comunicação direto com as demais
empresas para o agendamento das intervenções, bem como instituir um plano de ação para as
intervenções necessárias.
23.9.3. O agendamento das intervenções de impacto na via deverá ser efetuado, sempre que
possível, em horários de menor tráfego de pessoas e veículos, com vistas a diminuir o impacto sobre
a mobilidade urbana.
23.9.4. A CONCESSIONÁRIA responderá única e exclusivamente pelos custos decorrentes do
remanejamento de interferência.
23.10. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de assinatura do CONTRATO, indicar por escrito ao
CONCEDENTE o nome e respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como
principal responsável pela gestão deste CONTRATO (“Representante da Concessionária”), aos cuidados
do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações.
23.10.1. O Representante da Concessionária, respeitadas as disposições estatutárias, deverá ter os
poderes necessários à adoção das medidas, exigências, deveres e obrigações previstas neste
instrumento.
23.10.2. O Representante da Concessionária, a qualquer momento durante a vigência do
CONTRATO, poderá ser por ela substituído, mediante notificação prévia ao CONCEDENTE.
23.11. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela
assumidos na CONCESSÃO e ter levado esses riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA.
23.12. A CONCESSIONÁRIA assumirá a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à
CONCESSÃO, com exceção dos que tenham sido alocados de maneira diversa nesse CONTRATO.
23.13. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso
concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela
CONCESSIONÁRIA.
23.13.1. Interrupção ou falha de serviços prestados pelas prestadoras de serviço público, tais como
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fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado;
23.13.2. Ações ou omissões das prestadoras de serviço público;
23.13.3. Falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem o
cumprimento do OBJETO;
23.13.4. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no
mínimo:
23.13.4.1. Detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da
ocorrência e sua duração estimada;
23.13.4.2. As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento;
23.13.4.3. As medidas que adotará para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado
para que esses efeitos cessem;
23.13.4.4. As obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas
em razão da ocorrência do evento escusável; e,
23.13.4.5. Outras informações consideradas relevantes.
23.13.4.6. Após receber a notificação, o CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias,
decidir sobre o ocorrido ou solicitar esclarecimentos da CONCESSIONÁRIA, que deverá prestá-los
no prazo determinado pelo CONCEDENTE, o qual não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito)
horas.
23.13.4.6.1. Caso entenda ser escusável o evento, o CONCEDENTE isentará a
CONCESSIONÁRIA, durante o prazo por ele determinado, do cumprimento das obrigações
contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”).
23.13.4.6.2. Durante o Período de Isenção, o concedente não poderá declarar a caducidade
do contrato, aplicar penalidade à concessionária, ou iniciar os procedimentos previstos para
tais fins.
23.13.4.7. O reconhecimento de um evento escusável pelo CONCEDENTE em hipótese alguma
dará ensejo ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, salvo se as partes decidirem de
maneira diversa.
23.14. As partes contratantes poderão estabelecer regras que permitam a instituição do modo
amigável de solução de controvérsias.
23.15. O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato deste CONTRATO e de seus eventuais
termos aditivos, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA XXIV – DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, para dirimir possíveis
dúvidas e/ou litígios que possam surgir em virtude da execução do presente CONTRATO, com renúncia
expressa das partes a outros, por mais privilegiados que possam ser.
E, por assim estarem de mútuo acordo, os representantes do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA
firmam este CONTRATO, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____de _____________de ________.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Agricultura e Interior
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1._____________________________ 2._____________________________
CPF: CPF:
RG: RG:
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