edital pregÃo presencial nº 023/2017 processo...
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Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1028/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOVIÂNIA, através de sua COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, torna público para conhecimento das empresas interessadas, a abertura da
licitação supracitada, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor
preço” cujo objeto é a "contratação de escritório ou profissional inscrito na OAB
com o objetivo de apresentar medida forense para buscar valores repassados a
menor pela União, em decorrência do não respeito ao valor mínimo anual por
aluno nacional, previsto no art. 6o, par. 1o, da Lei n. 9.424/1996, de janeiro de 1998
a dezembro de 2006", sob o regime de execução indireta, regido pela Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, aplicando
subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de
21.06.1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas condições
estabelecidas no presente edital e seus anexos.
As propostas e documentos dos interessados serão recebidas pelo pregoeiro designado
no dia 25 de maio de 2017, às 09:00 (nove horas), na Sala de Licitações, localizada na
sede da Prefeitura, nesta cidade, onde se reúne a Comissão Permanente de Licitação,
que também fornece informações no local, ou pelo fone (064) 3408-7035, para abertura
dos envelopes de proposta e habilitação.
Até dois dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, qualquer interessado
poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular
impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste edital.
As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por
escrito e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem como afixadas no Quadro
de Avisos desta Prefeitura Municipal, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o edital
será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a contratação de escritório ou profissional
inscrito na OAB com o objetivo de apresentar medida forense para buscar valores
repassados a menor pela União, em decorrência do não respeito ao valor mínimo anual
por aluno nacional, previsto no art. 6o, par. 1o, da Lei n. 9.424/1996, de janeiro de 1998
a dezembro de 2006.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Os recursos para a realização do objeto desta licitação serão oriundos do próprio
resultado obtido em favor do município, devendo os honorários serem destacados dos
valores repassados quando da expedição de precatório, sendo esses valores fixos.
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3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento
do Pregão.
3.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, conforme objeto deste edital, devidamente
atestada a sua autenticidade;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com
firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno
atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”,
se for o caso, que comprovem os poderes do mandante para outorgar, conforme Anexo
II, devidamente atestada a sua autenticidade.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Para fins de obtenção dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº.
123/2006 às Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), essa condição
deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. – Empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei nº. 123/06:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Receita Federal;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida de
não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06;
II. – Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei nº. 123/06:
a) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ com data de emissão de no
máximo 90 dias;
b) Declaração emitida pela empresa, assinada pelo sócio, dirigente, com proprietário ou
procurador com firma reconhecida, afirmando estar em plena capacidade financeira e
operacional para assumir o contrato, objeto deste certame.
3.5 - É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante
legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos licitantes do
processo.
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3.6 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem
documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou
praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
3.7 - As credenciais, declarações e os documentos de que tratam os subitens acima
deverão ser apresentados em separado, fora dos envelopes n°01 e 02, os quais serão
anexados posteriormente ao processo.
3.8 - Junto aos documentos de credenciamento, o licitante também deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo
estabelecido neste Edital (Modelo ANEXO III);
3.9 – Não serão aceitos envelopes via postal;
3.10 - O CREDENCIAMENTO DA LICITANTE E DO REPRESENTANTE
DEVERÁ SER APRESENTADO DE FORMA IMPRESSA E EM MEIO
MAGNÉTICO (CD OU PEN DRIVE, conforme planilha disponibilizada juntamente
com anexos).
4 - VEDAÇÕES
4.1 - Não poderão concorrer:
a) Consórcios ou agrupamentos de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, no âmbito Municipal, Estadual e Federal e/ou punidos com
suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c) Licitantes condenados por litigância de má-fé, em decisão transitada em julgado, nos
últimos três anos;
d) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5 - DA PROPOSTA
5.2 - A proposta deverá ser apresentada no envelope de n. 01.
5.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma única via, devendo conter identificação
do licitante, nome/razão social, CNPJ/MF, endereço completo e telefone do licitante,
redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, digitada em papel
timbrado, com data e assinatura do representante legal do licitante na última folha e
rubricada nas demais.
5.3 - A Proposta de Preços deverá também ser apresentada em Excel (Planilha disponível juntamente com os anexos, devendo a licitante apenas preencher os campos necessários) em MEIO MAGNÉTICO (CD OU PEN DRIVE), em língua
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portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento.
5.4 - A proposta deverá conter:
a) Razão Social e CNPJ;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características do serviço
deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas;
d) O valor fixo a ser cobrado, limitado a até 10% (Dez por cento) do valor do crédito
restituído;
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega
dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade,
esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra
manifestação;
5.5 – A proposta deverá conter preço corrente de mercado e deverá incluir todos os
custos, tais como tributos e demais despesas incidentes sobre o fornecimento dos
produtos, observado o que dispõe o artigo 65, no seu inciso II, alínea d, da Lei nº
8.666/93.
5.6 – Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o Pregoeiro
poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o período de
validade da proposta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 - A habilitação deverá ser apresentada no envelope de n. 02.
6.2 - Para fins de habilitação neste processo, os licitantes deverão apresentar os
seguintes documentos:
6.2.1 - As Pessoas Jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Para fins de habilitação jurídica:
a.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado junto
à OAB Goiás, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução
de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
b) Quanto à regularidade fiscal:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ), constando situação ativa;
b.2) Prova de regularidade Fiscal, através da emissão de Certidão Negativa de Débito ou
Positiva com Efeito Negativa, emitida através do Fisco Estadual e Municipal;
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b.3) Prova de regularidade para com os tributos federais, mediante a apresentação da
Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto da
Procuradoria Nacional;
b.4) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
b.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa;
6.2.2 - As Pessoas Físicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) RG, CPF, OAB;
b) Quanto à regularidade fiscal:
b.1) Prova de regularidade Fiscal, através da emissão de Certidão Negativa de Débito ou
Positiva com Efeito Negativa, emitida através do Fisco Estadual e Municipal;
b.2) Prova de regularidade para com os tributos federais, mediante a apresentação da
Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto da
Procuradoria Nacional;
6.3 – Qualificação Técnica (Pessoa Física e Jurídica)
6.3.1 Apresentação de certidão emitida por Tribunal comprovando que a licitante
executou serviços forenses, com êxito definitivo, em favor de município, em face da
União, buscando valores em decorrência do não respeito ao valor mínimo anual por
aluno nacional, previsto no art. 6o, par. 1o, da Lei n. 9.424/1996;
6.3.1.1 A certidão deverá informar o objeto do pedido, o teor das decisões, a data do
trânsito em julgado e o advogado que prestou serviço em favor do município.
6.3.1.2 Poderão substituir a certidão descritiva os seguintes documentos somados: a)
cópia da sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) requisição de
pagamento ao presidente do tribunal - precatório; e d) procuração outorgada pelo ente
público beneficiário.
6.3.2 O profissional informado na certidão do Tribunal ou nas decisões, procuração e
requisição de pagamento deverá ser parte integrante do quadro permanente do licitante,
na condição de empregado, sócio, diretor ou proprietário.
6.3.3. O Licitante ou seus sócios não podem ter sido condenados por litigância de má-
fé, em decisão transitada em julgado, nos últimos três anos.
7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da
Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através
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de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via
internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
8. Caso o licitante opte pela autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou Equipe de
Apoio, os mesmos deverão ser apresentados para autenticação até o segundo dia útil
anterior à data do Certame.
9. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor,
somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 30
(trinta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
10. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos
ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
11 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
11.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº
10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
11.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de
cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso
seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços
(ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
11.3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
Licitantes.
11.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto
não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital ou que contenha
valor absolutamente incompatível com o mercado.
11.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas de menor valor;
b) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
c) Para efeito de seleção será considerado o menor valor, com o correspondente
percentual mínimo, ofertado;
d) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar
lances, com a participação de todas as licitantes;
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e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º
do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo
se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma
microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar
nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c
o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
11.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
11.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que
efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
11.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
11.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de
apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o
especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 - A aceitabilidade será aferida, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo o Pregoeiro motivadamente a respeito.
11.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
11.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a
apresentar nova proposta no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
11.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
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11.18 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
pelos Licitantes presentes.
12.1 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.2 – Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada
pelo pregoeiro.
12.3 –. O Ordenador de Despesas efetuará a homologação do processo, conforme
inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso
administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
13.1 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.2 - Convocado para assinar o contrato, o licitante deverá comparecer no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação pela Prefeitura, observadas
as determinações dos artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
14.1 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO
14.2 - O serviço objeto do presente certame deverá ser executado em sua totalidade
independentemente do prazo que durar o processo judicial.
14.3 - A Licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços objeto deste PREGÃO,
em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações
Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua
inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com
as referidas especificações.
14.4 - Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como impostos, gasto
com pessoal qualificado, dentre outros, correrão às custas exclusivamente da licitante
vencedora.
14.5 - Fica estabelecido a possibilidade de reequilíbrio contratual em vista de valores
futuros a serem apurados ao final de cada processo deflagrado, nos termos da Lei nº
8.666/93, Lei nº10.520/2002 e alterações posteriores;
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - O contrato terá vigência por prazo indeterminado, pois não é possível saber
quando se dará o fim do processo judicial.
15.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a
convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.
15.3 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
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Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos
de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
15.4 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos
de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.1 - DO PAGAMENTO
16.2 - O pagamento será efetuado somente quando do trânsito em julgado.
16.3 - O pagamento será efetuado, preferencialmente, via retenção de honorários, nos
termos do Estatuto da OAB, quando da expedição de precatório. Caso tal não seja
possível, o valor devido deverá ser pago no momento em que liberado o alvará para o
Município.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que
esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
16.5 – O pagamento será realizado em valores fixos.
16.6 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria de
Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos
atualizados:
I. – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela
Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II. – Certidão de Regularidade com o FGTS.
16.7 O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto
em conta corrente em nome da Licitante Contratada.
17.1 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.2 - Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos
recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se
supletivamente o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
17.3 – As razões dos recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas do
Município, desde que o licitante tenha se manifestado motivadamente na sessão pública
do pregão, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, no Edifício Sede da
Prefeitura, no horário de 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas).
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17.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
18.0. - DAS SANÇÕES
18.1 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o contratado às
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo
87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de
sua aplicação.
18.2 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante, o Termo de Referência, a Planilha de Custos, a Minuta de Contrato o
Modelo de Declaração, o Modelo de Credenciamento e a Declaração de Cumprimento
de Requisitos de Habilitação.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
19.2.1 - No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o
Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos
de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros
cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
19.3 - Reserva-se a Prefeitura Municipal o direito de revogar esta licitação por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
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ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
19.4 - Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no horário
de expediente, das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas), devendo ser observados os
prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
19.5 - A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de
habilitação e julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na
imprensa oficial do município, e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo
Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
19.6 - Os interessados poderão solicitar cópia deste instrumento convocatório no
Edifício Sede da Prefeitura.
19.7 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº
10.520/2002 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
Joviânia/Go, 10 de maio de 2017.
Darlene Pereira Silva dos Reis
Pregoeiro
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