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1/12 EDITAL PRÓ-INTEGRAÇÃO nº. 055/2013 DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS Coordenação-Geral de Programas Estratégicos Coordenação de Programas de Indução e Inovação A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília, DF, CEP 70.040-020, por meio de sua Diretoria de Programas e Bolsas no País, no uso de suas atribuições, e o Ministério da Integração Nacional, nos termos da instrução do Processo nº 23038.003603/2013-64, tornam público Edital que receberá propostas de pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino Superior enquadráveis nos termos deste Edital, até 17/09/2013, observando as disposições constantes no Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Assuntos relacionados ao Desenvolvimento Regional e Nacional – Pró-Integração. A seleção será regida pelas disposições deste Edital e pela legislação aplicável, em especial a lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, bem como as diretrizes da política de ciência, tecnologia e inovação do País. O envio da(s) proposta(s) deverá ser feito via correio, em formato impresso para o endereço especificado no item 10.4 deste Edital. Será considerado como comprovação da data da postagem, o carimbo dos Correios. Deverá ser enviada, também, uma cópia digital da proposta em formato PDF ao e-mail: [email protected]. 1. OBJETIVO GERAL Estimular e apoiar a realização de projetos conjuntos de pesquisa entre pesquisadores vinculados a diferentes instituições de ensino superior - IES, institutos de pesquisa e demais instituições associadas enquadráveis nos termos deste Edital, possibilitando o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, contemplando a formação de recursos humanos (RH) em nível de pós-graduação stricto sensu acadêmico. 1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS São objetivos específicos deste Edital: a) apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação; b) contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós- graduação stricto sensu no País que tratem de assuntos relativos à formação de RH nas áreas de interesse do Ministério da Integração elencadas no item 2, com ênfase na interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; c) ampliar o conhecimento e a produção científica e tecnológica nas áreas temáticas contempladas no item 2 deste Edital; d) promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando parcerias (rede de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES e centros de pesquisas nacionais ou internacionais e outras instituições capacitadas a desenvolver estudos de forma articulada nas áreas contempladas neste Edital; e) estimular iniciativas de inovação nas áreas contempladas neste Edital, promovendo o desenvolvimento de projetos, de produtos, processos, serviços e sistemas inovadores que potencializem a criação de novas empresas e fortaleçam a capacitação e as atividades de P&D naquelas já existentes;

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EDITAL PRÓ-INTEGRAÇÃO nº. 055/2013

DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS

Coordenação-Geral de Programas Estratégicos Coordenação de Programas de Indução e Inovação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília, DF, CEP 70.040-020, por meio de sua Diretoria de Programas e Bolsas no País, no uso de suas atribuições, e o Ministério da Integração Nacional, nos termos da instrução do Processo nº 23038.003603/2013-64, tornam público Edital que receberá propostas de pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino Superior enquadráveis nos termos deste Edital, até 17/09/2013, observando as disposições constantes no Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Assuntos relacionados ao Desenvolvimento Regional e Nacional – Pró-Integração. A seleção será regida pelas disposições deste Edital e pela legislação aplicável, em especial a lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, bem como as diretrizes da política de ciência, tecnologia e inovação do País. O envio da(s) proposta(s) deverá ser feito via correio, em formato impresso para o endereço especificado no item 10.4 deste Edital. Será considerado como comprovação da data da postagem, o carimbo dos Correios. Deverá ser enviada, também, uma cópia digital da proposta em formato PDF ao e-mail: [email protected].

1. OBJETIVO GERAL Estimular e apoiar a realização de projetos conjuntos de pesquisa entre pesquisadores vinculados a diferentes instituições de ensino superior - IES, institutos de pesquisa e demais instituições associadas enquadráveis nos termos deste Edital, possibilitando o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, contemplando a formação de recursos humanos (RH) em nível de pós-graduação stricto sensu acadêmico.

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS São objetivos específicos deste Edital:

a) apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação; b) contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-

graduação stricto sensu no País que tratem de assuntos relativos à formação de RH nas áreas de interesse do Ministério da Integração elencadas no item 2, com ênfase na interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;

c) ampliar o conhecimento e a produção científica e tecnológica nas áreas temáticas contempladas no item 2 deste Edital;

d) promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando parcerias (rede de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES e centros de pesquisas nacionais ou internacionais e outras instituições capacitadas a desenvolver estudos de forma articulada nas áreas contempladas neste Edital;

e) estimular iniciativas de inovação nas áreas contempladas neste Edital, promovendo o desenvolvimento de projetos, de produtos, processos, serviços e sistemas inovadores que potencializem a criação de novas empresas e fortaleçam a capacitação e as atividades de P&D naquelas já existentes;

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f) apoiar iniciativas de treinamento de pessoal em instituições no Brasil e/ou no exterior; g) estimular a divulgação científica e tecnológica nas áreas contempladas neste Edital e

apoiar a produção de material didático, de informática e de difusão científica e tecnológica nessas áreas.

2. ÁREAS TEMÁTICAS CONTEMPLADAS As áreas temáticas para apoio à formação de RH são aquelas que focam prioritariamente no estudo de produtos, processos, e serviços relacionados a: Área Temática 1: Estratégias, Políticas e Modelos de Gestão em Desenvolvimento Regional.

1. Estratégias de regionalização de estruturas produtivas de âmbito local: escalas econômicas em empreendimentos locais com repercussão regional; 2. Modelagens de políticas regionais e estudos regionais comparados; 3. Modelos de gestão e governança de políticas regionais; 4. Modelos de avaliação de impacto de políticas regionais; 5. Estudos de políticas públicas com perfil de transformação da realidade regional. 6. ''Teoria da Localização": estudos sobre territórios, políticas de produção e custos, estabelecimento de fronteiras agrícolas e industriais; 7. Estudos sobre índices e indicadores de desenvolvimento regional; 8. Cases regionais de APLs como vetores de desenvolvimento regional; 9. Aspectos da competição global de cadeias produtivas regionais; 10. Análise de casos de sucesso em desenvolvimento regional (melhores práticas de produtos ou processos regionais).

Área Temática 2: Mecanismos e Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Regional 1. Avaliação de obras de infraestrutura na dinâmica regional e correlatos impactos econômicos, sociais e ambientais da transformação produtiva do território; 2. Modelos de avaliação dos impactos de investimentos custeados por programas governamentais e/ou da aplicação de recursos financeiros públicos (fundos) na redução de desigualdades regionais; 3. Mapeamento da agenda de infraestrutura no Brasil (quem é quem): ações em andamento, "demandas reprimidas" e olhar prospectivo (em múltiplas escalas geográficas); 4. Casos regionais do impacto territorial de grandes obras de infraestrutura; 5. Inovação e educação como fatores para o desenvolvimento do território; 6. Papel das Instituições de Ensino Superior em apoio ao desenvolvimento regional; 7. Modelagens, processos inovadores e "novos produtos, instrumentos ou mecanismos" para o financiamento do desenvolvimento regional; 8. Estudos comparados de modelos de financiamento para o desenvolvimento regional; 9. Estratégias de universalização da oferta de financiamento (crédito) para o desenvolvimento regional - propostas para a redução das desigualdades inter e intra-regionais brasileiras; 10. Inovação e educação como fatores para o desenvolvimento do território; 11. Papel das Instituições de Ensino Superior em apoio ao desenvolvimento regional.

Área Temática 3: Desenvolvimento filogenético voltado para a agricultura irrigada 1. Novas culturas e variedades (cultivares) de fruteiras adaptadas ao semiárido; 2. Desenvolvimento de variedades de soja, milho, trigo, feijão e cana que respondam ao uso da irrigação.

Área Temática 4: Gestão ambiental de áreas irrigadas 1. Agricultura irrigada e manejo de água e solo; 2. Processos erosivos e salinização; 3. Destinação de resíduos em Perímetros Públicos de Irrigação;

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4. Utilização de águas residuais em irrigação; 5. Contaminação de solo e água; 6. Eficiência energética; 7. Gestão de carbono.

Área Temática 5: Desertificação

1. Indicadores de desertificação: definição de metodologia, hierarquização dos níveis de gravidade dos processos relacionados à desertificação e componentes físicos, biológicos, sociais e econômicos;

2. Características, caracterização e tendências climáticas de Áreas Susceptíveis a Desertificação — ASD, Áreas Afetadas por Processos de Desertificação — AAPD, Serras (úmidas e secas);

3. Estratégias e tecnologias para a conservação dos ecossistemas enquadrados como ASD, AAPD e Serras (úmidas e secas);

4. Efeitos e causas da desertificação e degradação ambiental: medidas para mitigação e adaptação.

Área Temática 6: Gestão de sistemas complexos de recursos hídricos 1. Interfaces setoriais e usos múltiplos, sustentabilidade assentada no trinômio ambiente-

economia-sociedade; 2. Características básicas e limites de sistemas complexos; 3. Variáveis-chave, planejamento e dinâmica sistêmica.

Área Temática 7: Gerenciamento de riscos de desastres naturais:

1. Processos de identificação e avaliação de riscos de escorregamentos e seus processos correlatos, inundações e enxurradas;

2. Avaliação de vulnerabilidades socioambientais de comunidades; 3. Percepção e comunicação de riscos de desastres.

Área Temática 8: Gerenciamento de desastres e projetos de recuperação de áreas

1. Formação e gestão de abrigos; 2. Processos de recuperação econômica, social e estrutural de comunidades e sociedades

atingidas por desastres.

3. PROPONENTES ELEGÍVEIS Este Edital dirige-se a pesquisadores vinculados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, brasileiras, que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES nas áreas de concentração ou linhas de pesquisa dirigidas aos temas contemplados neste Edital, ou instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa. 4. DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS São caraterísticas e requisitos exigidos para apresentação de projeto:

a) o projeto deve ser constituído por grupos de pesquisa que demonstrem comprometimento com a pesquisa e a formação interdisciplinares vinculadas às áreas contempladas neste Edital;

b) o projeto deverá ter, prioritariamente, caráter multi e interdisciplinar. Além disso, é desejável que contemple uso interativo de novas tecnologias da informação e comunicação, com vistas a estimular cooperação de pesquisadores e troca de conhecimentos e informações entre instituições participantes;

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c) serão apoiados, preferencialmente, projetos que envolvam parcerias (rede ou consórcio) entre equipes de diferentes instituições de ensino superior ou entre estas e outras instituições de pesquisa que se enquadrem nos termos deste Edital;

d) cada projeto deverá indicar, inequivocamente, uma instituição líder vinculada a um Programa de Pós-Graduação avaliado pelo Sistema de Avaliação da CAPES com nota igual ou superior a 5 (cinco);

e) cada projeto deverá contemplar a formação de RH nas áreas temáticas deste Edital e nas modalidades de apoio estipuladas nos itens 6 e 8, observadas as regras do Programa de Demanda Social da CAPES, no que couber;

f) nas propostas que incluam estágio de discentes e docentes no exterior, deverá ser estritamente observada a reconhecida capacidade de supervisão e destacada qualificação científica da equipe estrangeira e da instituição receptora do bolsista;

g) a indicação de bolsistas para implementação das bolsas deverá ocorrer até o 3º (terceiro) ano do projeto e as bolsas com vigência após o 5º (quinto) ano serão consideradas cotas empréstimo, sem possibilidade de realização de estágio no exterior ou no País no âmbito do projeto aprovado;

h) as propostas deverão conter definição clara das metas a serem alcançadas e dos indicadores a serem usados na avaliação de sua execução;

i) o projeto deverá apresentar cronograma detalhado de execução;

j) o projeto deverá atender ao formato do Roteiro Básico do Projeto especificado no item 10.3, bem como demais orientações do item 10 deste Edital.

5. DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES DO PROJETO 5.1 O conjunto de pesquisadores/professores e seus estudantes, vinculados a qualquer uma das instituições candidatas a participar deste Edital, e envolvidos diretamente no projeto apresentado, receberá a denominação de Equipe.

5.2 O projeto poderá envolver a participação de no máximo 3 (três) equipes, as quais deverão possuir as seguintes características e requisitos:

a) serem constituídas por pesquisadores, docentes e discentes vinculados aos cursos de pós-graduação das instituições de ensino superior, ou das instituições de pesquisa e/ou de desenvolvimento e inovação, pública ou privada sem fins lucrativos, e, sempre que oportuno, de diferentes Estados brasileiros;

b) explicitarem o compromisso do projeto com a formação de recursos humanos nas áreas temáticas definidas neste Edital;

c) a equipe líder deverá indicar um coordenador-geral, doutor há pelo menos 5 (cinco) anos, pertencente ao quadro permanente de pessoal de IES e/ou instituição de pesquisa, com produção científica e/ou tecnológica, bem como participação comprovadas em projetos interdisciplinares. O coordenador-geral será o proponente e o interlocutor junto a CAPES;

d) em razão da característica multi-institucional, o projeto deverá indicar um coordenador, com título de doutor, de cada instituição de ensino superior participante (associada), o qual ficará responsável pela coordenação operacional e financeira do projeto no âmbito de sua instituição e que deverá articular-se com a instituição líder;

e) as instituições associadas serão consideradas corresponsáveis pelo projeto, solidárias com a instituição líder no cumprimento de orientações e compromissos dispostos neste Edital e no projeto selecionado;

f) as equipes participantes do projeto deverão ser constituídas por docentes, pesquisadores e discentes vinculados às instituições de pesquisa desenvolvimento e inovação (P&D&I)

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pública ou privada sem fins lucrativos que possuam programa de pós-graduação recomendados pela CAPES, conforme explicitado neste Edital;

g) a critério da parceria estabelecida, será admitida a alocação dos recursos entre as equipes participantes da IES, desde que os valores estejam devidamente indicados no projeto. Os coordenadores indicados nos termos das alíneas “c” e “d” deste item serão os gestores financeiros do projeto em suas respectivas instituições;

h) nos casos em que não houver indicação de divisão dos recursos, estes serão integralmente geridos pelo coordenador-geral, que também ficará responsável pelas prestações de contas parciais e final do projeto;

i) os coordenadores de equipes não poderão coordenar mais de um projeto submetido a este Edital;

j) os membros das equipes somente poderão participar de 1 (um) único projeto no âmbito deste Edital;

k) pesquisadores (coordenadores e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto aos órgãos brasileiros de fomento à pesquisa NÃO poderão concorrer com propostas a este Edital.

6. ITENS FINANCIÁVEIS E MODALIDADES DE APOIO 6.1 São financiáveis os seguintes itens:

a) Bolsas com valores fixados de acordo com normas específicas da CAPES (Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 28/03/2013 e Portaria CAPES nº 174 de 2012) e duração vinculada ao prazo de vigência do projeto, nas seguintes modalidades:

I. Bolsas no País:

i. 3 (três) bolsas de mestrado, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber.

ii. 2 (duas) bolsas de doutorado, com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber;

II. Bolsas no Exterior: i. 2 (duas) bolsas de doutorado-sanduíche no exterior, com duração de 4

(quatro) a 12 (doze) meses;

b) passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de estudos e de pesquisa, no Brasil, e de docência no País para pesquisadores qualificados;

c) diárias para missões de pesquisa e docência, com valores fixados de acordo com o Decreto 6.907/2009 (diárias nacionais) e com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais), conforme Anexo I;

d) auxílio-moradia com duração máxima de 12 (doze) meses concedido aos doutorandos vinculados aos projetos aprovados para a realização de doutorado ou graduação sanduíche;

e) passagens e diárias para participação em eventos acadêmicos em temas relacionados ao projeto, no exterior, com valores fixados de acordo com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais);

f) demais despesas de custeio para material de consumo, relacionadas às atividades do projeto, de acordo com as regras da legislação vigente (Portaria nº 59 de 2013) e com o Manual de Prestação de Contas On Line (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa).

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6.2 A missão de estudo destina-se a financiar a mobilidade dos discentes e pesquisadores, exceto os coordenadores vinculados ao projeto, e integrantes das equipes no País e no Exterior. O financiamento ocorrerá por meio da concessão: de bolsas de estudo na modalidade doutorado sanduíche no exterior; de auxílio moradia; de seguro-saúde; e, da aquisição de passagens aéreas para o deslocamento dos bolsistas integrantes das equipes. 6.3 Os candidatos terão suas bolsas implementadas após terem sido recomendados segundo as normas de concessão de bolsas da Capes e analisada sua pertinência aos objetivos do projeto. Os bolsistas deverão estar vinculados a um dos programas de pós-graduação envolvidos nos projetos.

6.4 Todas as missões de estudo no exterior serão implementadas pela Diretoria de Relações Internacionais da Capes com base na Portaria nº 19, de 8 de fevereiro de 2011 - Regulamento DRI/DPB para Bolsas de Estudos no Exterior para o Programa Nacional em Áreas Estratégicas.

6.5 A missão de pesquisa e docência destina-se às atividades de ensino e pesquisa, devendo ser executada, exclusivamente, por docentes. O financiamento destas atividades será feito por meio da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas.

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS São vedadas despesas com os seguintes itens:

a) despesas que caracterizam vínculo empregatício ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, gastos com contas de luz, água, telefone, correios e obras civis;

b) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004;

c) despesas de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto.

d) despesas com coffee break; e) despesas de capital; f) despesas com aquisição de computadores e demais equipamentos de informática.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Serão apoiados até 20 (vinte) projetos no âmbito deste Edital. 8.2 A duração máxima dos projetos é de 5 (cinco) anos para a execução das atividades do projeto. 8.3 O valor total do financiamento a ser repassado ao projeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em recursos de custeio, a serem repassados em 3 (três) parcelas anuais, de exercício orçamentário, sendo:

a) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no 1º ano do projeto; b) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no 2º ano do projeto; e, c) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no 3º ano do projeto.

8.4 O valor total do financiamento não inclui as cotas de bolsas de estudo, nem os auxílios-moradias, que serão repassados diretamente pela CAPES aos bolsistas selecionados/indicados pelos coordenadores dos projetos.

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8.5 Os recursos correspondentes ao financiamento de cada projeto, exceto os referentes a bolsas, serão repassados em parcelas anuais, diretamente aos coordenadores de cada equipe envolvida que optar por receber o recurso, dentro do período estabelecido pelo instrumento de concessão a ser firmado com a CAPES. 8.6 Serão concedidas quotas de bolsas nas seguintes modalidades:

N Modalidades

Nº bolsas por projeto

Vigência (meses)

1 Mestrado Até 3 Até 24

2 Doutorado no País Até 2 Até 48

3 Doutorado-sanduíche no exterior Até 2 De 4 a 12

8.7 Cada projeto deverá contemplar a formação de mestres e doutores sendo um mínimo de 3 (três) mestres e 2 (dois) doutores, para os quais serão concedidas bolsas de estudo nessas modalidades, observadas as regras do Programa de Demanda Social da CAPES, no que couber. 9. ORÇAMENTO

9.1 Os recursos necessários à implementação deste Edital correrão à conta do orçamento da CAPES, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e do MI, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Os exercícios seguintes serão atendidos nos orçamentos do Plano Plurianual do Governo Federal – PPA 2012-2015. 10. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS

10.1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO São condições para a inscrição de projetos:

a) estar em conformidade com as regras deste Edital; b) cumprimento do prazo de inscrição estabelecido neste Edital; c) encaminhamento do projeto à CAPES, pelo coordenador-geral, da instituição de ensino e/ou de pesquisa demandante; d) inclusão da documentação completa, conforme estabelecido neste Edital.

Obs: Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio senão aqueles definidos no presente Edital, tampouco após o prazo final de recebimento aqui estabelecido.

10.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA São exigidos os seguintes documentos quando da submissão da proposta:

a) projeto elaborado de acordo com o Roteiro Básico contido no Anexo II deste Edital; b) previsão de gastos a serem realizados com os recursos de custeio e de capital, de acordo

com o modelo de Planilha de Previsão Orçamentária do Anexo III;

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c) ofício de encaminhamento do projeto assinado pelo coordenador-geral da equipe líder, conforme modelo no Anexo IV;

d) declaração da Pró-reitoria de Pós-graduação ou da instância máxima de todas as instituições participantes do projeto explicitando a anuência, a aceitação e o cumprimento das diretrizes deste Edital, modelo sugestivo no Anexo V;

e) Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE, disponível na página da CAPES (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa). Para cada equipe participante do projeto que receber recursos diretamente pela CAPES, deverão ser enviadas 2 (duas) vias originais do documento, preenchidas e assinadas pelo coordenador da equipe e pelo dirigente máximo ou representante da IES ou instituição de pesquisa.

OBS: A ausência de qualquer documento especificado nas alíneas “a” a “d” implicará na exclusão da proposta do processo seletivo. Quanto ao documento da alínea “e”, este deve ser enviado, preferencialmente, junto com os demais documentos para dar celeridade ao processo de concessão dos auxílios às propostas selecionadas.

10.2.2 O Anexo VI contém o Check list para submissão de proposta de projeto, orientando a postagem de toda a documentação exigida.

10.3. ROTEIRO BÁSICO DO PROJETO

10.3.1 O projeto a ser submetido deve adequar-se ao Roteiro Básico especificado no Anexo II deste Edital.

10.3.2 Aquele projeto que não atender a todos os campos do Roteiro Básico Detalhado sofrerá penalidades nas avaliações técnica e de mérito no que couber.

10.3.3 É parte do Roteiro Básico do Projeto a Planilha de Previsão Orçamentária localizada no Anexo III deste Edital.

10.3.4 A Planilha de Previsão Orçamentária deve ser preenchida e anexada ao Roteiro Básico do Projeto.

10.4. ENVIO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser enviadas à CAPES em 2 (duas) vias, uma impressa, por correio e outra, digitalizada em formato PDF, por e-mail ([email protected]), até o dia 17/09/2013. Obs.: O envio da proposta somente por e-mail não assegurará a inscrição no processo seletivo.

Endereço para envio das propostas:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 6 – 9º andar 70040-020-Brasília-DF Fone: (61) 2022-6310 E-mail: [email protected]

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11. CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS

Lançamento do Edital 30/07/2013

Data-limite para inscrição dos projetos 17/09/2013

Divulgação dos resultados Preliminares 10/10/2013

Prazo para envio de recurso Até 10 dias úteis após a publicação dos resultados no DOU.

Divulgação dos resultados final 30/10/2013

Implementação dos auxílios/convênios Até 30/12/2013 12. ANÁLISE, JULGAMENTO E RESULTADO DAS PROPOSTAS A seleção das propostas submetidas à CAPES será realizada de acordo com as seguintes etapas:

a) análise pela área técnica da CAPES e do MI; b) análise do mérito do projeto por um Comitê Científico especificamente instituído para tal

finalidade; c) aprovação e homologação pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.

12.1. ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA CAPES Os responsáveis pela área técnica da CAPES farão a análise dos projetos de acordo com os requisitos indicados a seguir:

a) enquadramento do projeto às áreas temáticas definidas no item 2 deste Edital; b) elegibilidade das instituições, conforme itens 3 e 4; c) atendimento aos objetivos deste documento; e, d) encaminhamento da proposta na forma exigida nos itens 8, 10, e 11 deste Edital.

12.2. ANÁLISE POR COMITÊ CIENTÍFICO

12.2.1 A avalição de mérito será realizada por Comitê Científico composto por consultores indicados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

12.2.2 O Comitê Científico apresentará as justificativas de recomendação ou não para as propostas, julgando-as recomendadas ou não-recomendadas, com as respectivas pontuações, assim como outras informações consideradas pertinentes.

12.2.3 Para a avaliação do mérito técnico-científico da proposta, serão considerados os seguintes critérios de julgamento, os quais terão a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para identificar as propostas mais bem avaliadas:

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Ordem Critérios de análise e julgamento Pontuação

A Mérito técnico-científico do projeto. 0 - 10 B Relevância e originalidade da proposta. 0 - 10

C Qualificação e produtividade das equipes de pesquisadores responsáveis pelo projeto. 0 - 10

D Demonstração da capacidade de execução das metas do projeto dentro dos requisitos de qualidade, das áreas temáticas, dos prazos, do apoio previsto pela CAPES e demais condições estabelecidas.

0 - 10

E Formação e aperfeiçoamento de doutores. 0 - 10

F Comprometimento institucional com a continuidade e fortalecimento do ensino e da pesquisa na área, mesmo após encerrada a execução do projeto.

0 – 10

G

Viabilidade do projeto de implantação da linha de pesquisa no programa de pós-graduação da IES, nas áreas temáticas definidas no item 2 deste Edital (critério aplicável somente para a IES participante que ainda não possuir linha de pesquisa nessas áreas)

0 - 10

12.3. APROVAÇÃO PELA DIRETORIA DE PROGRAMAS DA CAPES A etapa decisória, no âmbito da CAPES, será concluída com a classificação e aprovação das propostas qualificadas, submetidas à decisão final do Diretor de Programas e Bolsas no País e do Presidente da CAPES para homologação dos resultados.

12.4. RESULTADO

12.4.1. A relação das propostas recomendadas será divulgada pela CAPES em sua página na Internet e no Diário Oficial da União – DOU.

12.4.2. Todos os proponentes que apresentarem propostas ao Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta, por intermédio de correspondência, preservada a identificação dos consultores que analisaram o mérito acadêmico dos projetos.

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O prazo para apresentação de eventuais recursos à decisão sobre a proposta é de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado no sítio da CAPES. O recurso assinado pelo coordenador geral deverá ser dirigido ao Diretor de Programas da CAPES e o envio deverá ser feito por meio eletrônico, no endereço [email protected].

14. IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROJETOS APROVADOS

14.1.1 A concessão de recursos financeiros aos projetos aprovados no âmbito Edital PRÓ-INTEGRAÇÃO pressupõe que o partícipe atende às exigências fixadas pela legislação em vigor para a

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assinatura do ato de concessão com órgãos da Administração Federal e que está de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela CAPES. A concessão dar-se-á mediante celebração do instrumento ora denominado Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto – AUX-PE, disponível na página da CAPES (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa), o qual deverá ser enviado à CAPES, preferencialmente, junto com os demais documentos necessários quando da submissão da proposta.

14.1.2 A liberação dos recursos referentes à primeira parcela será efetuada após o recebimento da documentação elencada no item anterior e publicação do Auxílio na página da CAPES.

14.1.3 Caso o AUX-PE não for enviado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de comunicação de aprovação final do projeto, a concessão correspondente será automaticamente cancelada.

14.2 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

14.2.1 As bolsas no País poderão ser implementadas a partir da data da publicação do auxílio financeiro – AUX-PE na página da CAPES, de acordo com o cronograma estabelecido nos projetos aprovados. Caso a bolsa concedida não seja implementada durante o ano para o qual foi prevista, o saldo não será transferido aos anos subsequentes.

14.2.2 A indicação dos bolsistas no País deverá ocorrer por meio do envio, pelo correio, do Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso assinados pelo bolsista e pelo coordenador da equipe responsável pela bolsa. Os documentos serão disponibilizados na página da CAPES (http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/prointegracao) oportunamente.

14.2.3 As bolsas no Exterior serão implementadas de acordo com as normas do Regulamento de Bolsas de estudos no Exterior para o Programa Nacional em Áreas Estratégicas da CAPES (http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programas-estrategicos).

OBS: Os coordenadores das equipes participantes do projeto não poderão ser indicados como bolsistas em nenhuma das modalidades.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1 O acompanhamento dos projetos se dará por intermédio da análise do Relatório Anual de Acompanhamento do Projeto (http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/prointegracao), juntamente com o extrato bancário, a ser enviado anualmente à CAPES pelos coordenadores, com a descrição das principais ações desenvolvidas no período de 12 (doze) meses a partir da implementação do projeto e aquelas em andamento, bem como a descrição do estágio de consecução das metas e dos indicadores estabelecidos no projeto original, por meio do Sistema de Informatizado de Prestação de Contas – SIPREC (link: http://siprec.capes.gov.br/siprec/login.seam).

15.2 A liberação da 2ª parcela e subsequentes ficará condicionada ao envio do Relatório Anual de Acompanhamento e extrato bancário, em até 30 (trinta) dias após o término do período de 12 (doze) meses de execução do projeto.

15.3 Ao final do segundo ano de execução deverá ser apresentado o Relatório Consolidado das atividades realizadas, o qual será objeto de avaliação intermediária para a determinação da continuidade do projeto. O modelo do Relatório Consolidado será enviado pela CAPES aos coordenadores dos projetos oportunamente.

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16. PRESTAÇÃO DE CONTAS À CAPES

16.1 O coordenador do projeto (beneficiário do Auxílio) deverá prestar contas à CAPES a cada 12 (doze) meses e ao final da vigência do projeto, em conformidade com o Manual de Prestação de Contas On Line (Anexo II da Portaria CAPES nº59/2013) e demais normas deste Edital, por meio do SIPREC, no link http://siprec.capes.gov.br/siprec/login.seam.

16.2 As orientações referentes às prestações de contas encontram-se no link http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa.

16.3 Para informações referentes à Prestação de Contas, entrar em contato com:

Coordenação de Prestação de Contas – DCPC E-mail: [email protected] 17. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro para o coordenador do projeto poderá ser invalidada pela CAPES, se constatada ocorrência que justifique o cancelamento.

18.DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Todos os estudos e pesquisas desenvolvidos com os recursos oriundos do Termo de Cooperação entre o Ministério da Integração Nacional e a CAPES, que rege este Edital, deverão fazer constar o apoio recebido do MI e da CAPES para a sua consecução e, quando for o caso de publicação de textos, uma cópia deverá ser enviada à CAPES para posterior encaminhamento ao MI para integrar o seu acervo.

18.2 A titularidade das pesquisas científicas, programas desenvolvidos e resultados tecnológicos que deles advenham, financiados com recursos deste Edital, serão incorporados ao uso do MI, conforme determina a legislação aplicável à matéria.

18.3 A assinatura do instrumento AUX-PE no âmbito do EDITAL determina que a instituição convenente atenda às exigências fixadas pela legislação em vigor para a assinatura desse ato com órgãos da administração federal e que esteja de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela CAPES.

18.4 Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País e, por ela deliberados.

18.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 18.6 São parte integrante deste Edital os Anexos:

a) Anexo I – Valores das diárias b) Anexo II – Roteiro Básico do Projeto c) Anexo III – Planilha de Previsão Orçamentária d) Anexo IV – Modelo de ofício de encaminhamento e) Anexo V – Modelo de declaração de anuência da Instituição de Ensino f) Anexo VI – Check list para submissão de proposta de projeto.