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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N- 01/2019 O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, torna público que estarão abertas, no período de 15, 16 e 17 de maio de 2019, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019 destinado à contratação de pessoal em caráter temporário para provimento de cargos atualmente vagos no quadro de pessoal das Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, bem como para formação de cadastro de reserva. 1. D A S D I S P O S I Ç Õ E S PRELIMINARES 1.1-0 Processo Seletivo Público de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, através de uma Comissão Organizadora responsável por sua execução constituída para este fim através de Portaria subscrita pelo Prefeito Municipal. 1.2 - Tudo quanto for relativo ao presente Processo Seletivo Público, seus Editais, eventuais aditivos, comunicados, avisos aos candidatos, relação de inscritos, resultados, julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos necessários serão publicados no site oficial do Município de Aurora-CE: www.aurora.ce.gov.br. 1.3 - Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do presente edital ou de outro que venha a alterá-lo, deverão ser entregues de forma presencial, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal fim, nos horários e locais abaixo determinados: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO situada na Avenida Antônio Ricardo, S/n°, centro - Aurora - Ceará, prédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, vizinho a sede da Prefeitura, no seguinte horário de atendimento: Dias úteis das 8hàs 13h. 2. DOS CARGOS, VAGAS OFERTADAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 2.1 - Os cargos objeto do presente Processo Seletivo Público, as vagas ofertadas, a qualificação exigida, a carga horária semanal, a remuneração e a lotação de cada cargo são descritas no quadro abaixo: CARGO /VAGA QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNE- RAÇÃO LOTAÇÃO Enfermeiro do CAPS: 01 vaga + cadastro de reserva Curso superior em Enfermagem e registro profissional. 40h R$ 2.092,24 CAPS Farmacêutico do NAFS Curso superior em Farmácia e registro profissional. 20h RS 1.500,00 NASF MÉDICO: 02 vagas + Curso superior em Medicina e respectivo registro profissional 40h RS 9.615,60 PSF PAULO GONÇALVES; 1

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

E D I T A L P R O C E S S O S E L E T I V O S I M P L I F I C A D O N - 01/2019

O M U N I C Í P I O D E A U R O R A - C E , por intermédio da S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O , torna público que estarão abertas, no período de 15, 16 e 17 de maio de 2019, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019 destinado à contratação de pessoal em caráter temporário para provimento de cargos atualmente vagos no quadro de pessoal das Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, bem como para formação de cadastro de reserva.

1. DAS D I S P O S I Ç Õ E S P R E L I M I N A R E S

1.1-0 Processo Seletivo Público de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O , através de uma Comissão Organizadora responsável por sua execução constituída para este fim através de Portaria subscrita pelo Prefeito Municipal.

1.2 - Tudo quanto for relativo ao presente Processo Seletivo Público, seus Editais, eventuais aditivos, comunicados, avisos aos candidatos, relação de inscritos, resultados, julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos necessários serão publicados no site oficial do Município de Aurora-CE: www.aurora.ce.gov.br.

1.3 - Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do presente edital ou de outro que venha a alterá-lo, deverão ser entregues de forma presencial, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal f im, nos horários e locais abaixo determinados: S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O situada na Avenida Antônio Ricardo, S/n°, centro - Aurora - Ceará, prédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, vizinho a sede da Prefeitura, no seguinte horário de atendimento: Dias úteis das 8hàs 13h.

2. DOS C A R G O S , V A G A S O F E R T A D A S , Q U A L I F I C A Ç Ã O M Í N I M A E X I G I D A , C A R G A H O R Á R I A , R E M U N E R A Ç Ã O E L O T A Ç Ã O

2.1 - Os cargos objeto do presente Processo Seletivo Público, as vagas ofertadas, a qualificação exigida, a carga horária semanal, a remuneração e a lotação de cada cargo são descritas no quadro abaixo:

C A R G O /VAGA Q U A L I F I C A Ç Ã O C A R G A H O R Á R I A

R E M U N E ­R A Ç Ã O

L O T A Ç Ã O

Enfermeiro do CAPS: 01 vaga + cadastro de

reserva Curso superior em Enfermagem

e registro profissional. 40h R$ 2.092,24 CAPS

Farmacêutico do NAFS Curso superior em Farmácia e registro profissional. 20h RS 1.500,00 NASF

M É D I C O : 02 vagas + Curso superior em Medicina e respectivo registro profissional 40h RS 9.615,60 PSF PAULO

G O N Ç A L V E S ;

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cadastro de reserva PSF CACHOEIRA

Nutricionista: 0 1 vaga + cadastro de reserva

Curso Superior em Nutrição e respectivo registro profissional 20h R$ 1.769,25 P O L I C L Í N I C A

Odontólogo do CEO: 01 vaga + cadastro de

reserva Curso Superior em Odontologia,

e registro profissional 40h RS 3.138,36 CEO

Professor Ensino Fundamental anos

finais ( 6 o ao 9 o ) Disciplina Educação

Física: cadastro de reserva

Curso superior de licenciatura plena em Educação Física;

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em

Educação Física.

20h R$ 1.316,32 -

Professor Ensino Fundamental anos

finais ( 6 o ao 9 o ) Disciplina Português:

cadastro de reserva

Curso superior de licenciatura plena em letras e/ou língua

portuguesa; Licenciatura plena em pedagogia com habilitação

em língua portuguesa.

20h R$ 1.316,32 -

Secretário Escolar: 01 vaga + cadastro de

reserva Ensino Médio Completo e Curso de Secretário Escolar 40h R$ 1.173,27

E.E.l.F. Mauro Sampaio -

Ingazeiras e E.E.l.F. Padre Cícero - Mocó

Técnico em Saúde Bucal: 03 vagas +

cadastro de reserva

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Saúde

Bucal 40h R$ 1.173,27

PSF's: Santa Cruz Cachoeira; Araçá

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2.2 - A comprovação da formação mínima exigida do candidato para o cargo ao qual concorreu deverá ser feita quando da apresentação dos documentos exigidos para a admissão.

2.3 - As atribuições estabelecidas para os cargos constantes no item 2.1 encontram-se previstas no Anexo I do presente Edital.

3. DAS I N S C R I Ç Õ E S

3.1 - A participação neste Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 - São requisitos básicos para a inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira; b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

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c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado de saúde ocupacional -ASO; d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar; e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária quando da contratação; g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 - A inscrição somente será efetuada de forma presencial no endereço e horário indicados no item 1.3 do presente Edital no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo V. mediante a entrega do Requerimento de Inscrição padronizado constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo Candidato juntamente com cópias legíveis de documento de identificação pessoal com foto devidamente reconhecido (RG, CNH, CTPS, ou carteira de registro profissional em órgão representativo de categoria profissional); CPF e comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone) que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção dos documentos a vista do original, ou na falta deste, cópias autenticadas em cartório.

3 . 5 - 0 candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

3.6 - E de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de inscrição padronizado constante no Anexo I I deste Edital.

3.7 - É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) no requerimento de inscrição.

3.8 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.9 - Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 - A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio não previsto neste Edital. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada válida somente a inscrição realizada em primeiro lugar.

4. DAS PESSOAS P O R T A D O R A S D E N E C E S S I D A D E S E S P E C I A I S

4.1 - Não haverá reserva de vaga especial para portador de necessidades especiais por conta da pouca quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, sendo materialmente impossível a aplicação da reserva mínima legal.

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5. DA H O M O L O G A Ç Ã O DAS I N S C R I Ç Õ E S

5.1 - As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela Comissão responsável pela realização do certame. O ato de homologação será divulgado na data estabelecida no Cronograma constante no Anexo V deste Edital, na forma elencada no item 1.2.

6. DAS E T A P A S DO P R O C E S S O S E L E T I V O P Ú B L I C O

6 . 1 - 0 Processo Seletivo Público de que trata este Edital se constituirá de uma única etapa constituída de uma prova escrita objetiva de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta.

6.2 - A prova escrita a que se refere ao item 6.1 será de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais contendo 10 questões cada, totalizando 20 questões, versará sobre os temas elencados no Anexo V I do presente Edital e ocorrerá na data estabelecida no Cronograma constante no Anexo V deste Edital, devendo as regras referentes à realização da prova como local, horário, duração, etc, serem discriminadas em Edital próprio que disporá sobre as normas a serem a observadas para a realização da prova escrita.

6.3 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Cada questão valerá 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, correspondendo a nota máxima a ser obtida pelo candidato a 10,0 (dez) pontos e serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

6.4 - As questões eventualmente anuladas serão consideradas como corretas para todos os candidatos que a responderam.

7. DA NOTA F I N A L E C L A S S I F I C A Ç Ã O

7.1 - A nota final do processo seletivo corresponderá a nota do candidato na prova escrita de que trata o item 6.1.

7.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final obtida para o cargo ao qual se inscreveram.

7.3 - A classificação será feita por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 1 (uma) casa decimal, sem arredondamento, em duas listas:

I - Lista de classificação dos candidatos classificados; II - Lista de classificação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva;

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7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem classificação dentro do número de vagas ofertadas para o cargo ao qual concorreu.

7.5 - Serão considerados integrantes do cadastro de reserva os candidatos que obtiverem classificação acima do número de vagas ofertadas para o cargo ao qual concorreu e que alcancem um perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova escrita.

7.6 - O cadastro de reserva de que trata o item 7.5 destina-se exclusivamente ao provimento de cargos que vierem a vagar no período de vigência deste certame, ficando a eventual contratação destes candidatos condicionada a existência da vaga, a necessidade, a conveniência e a oportunidade da administração, não gerando nenhum direito para o candidato de ser contratado o fato de integrar o cadastro de reserva.

7.7 - Ocorrendo empate na pontuação final, aplicar-se-á como critério de desempate a maior idade. Persistindo o empate, o maior número de acertos na prova de língua portuguesa e por fim. ter exercido a função de jurado do Tribunal do Juri Popular.

8. DOS R E C U R S O S

8.1 - Serão admitidos recursos do indeferimento da inscrição e do resultado da prova escrita, os quais deverão ser interpostos de forma presencial, pessoalmente pelo candidato ou procurador devidamente constituído, devidamente fundamentado no prazo estipulado no cronograma constante no Anexo V deste Edital mediante entrega do formulário para interposição de recursos constante no Anexo I I I deste Edital.

8.2 - No recurso o candidato deverá apresentará a sua irresignação com os respectivos motivos, devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

8.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do Edital, serão indeferidos.

8.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no item 1.2 no período estipulado no cronograma constante no Anexo V deste Edital.

8.5 - A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos adicionais ou não previstos neste Edital.

9. DO R E S U L T A D O

9.1 - O resultado final será divulgado na data estabelecida no cronograma constante no Anexo V deste Edital na forma prevista no item 2.1.

10. DA C O N T R A T A Ç Ã O

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10.1 - Os contratos que vierem a ser firmados com base neste Processo Seletivo Público estarão sujeitos as normas e regras contidas na Lei Complementar Municipal n° 002/2010, de 08 de dezembro de 2010.

10.2 - A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, desde que ocorra a existência da vaga que será disponibilizada de acordo com a necessidade do serviço público objetivando suprir carências não definitivas de servidores, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários.

10.3 - O candidato a ser contratado será convocado por meio de Edital de Convocação para a apresentação no prazo estipulado dos documentos relacionados no Anexo IV deste Edital à contratação e assinatura do respectivo contrato. Passado o prazo acima referido sem que o candidato compareça ou apresente a documentação incompleta, fica caracterizada a sua desistência, estando a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

10.4 - A lotação dos contratados se dará por ato da Secretaria a qual o cargo pertencer mediante encaminhamento da S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O , cabendo aos candidatos a escolha do local de sua lotação dentre as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu no ato da contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação.

10.5 - A não concordância em assumir a vaga ofertada implicará em desistência do certame por parte do candidato.

10.6 - O quadro de lotações apresentado no quadro constante no item 2.1 corresponde a realidade do momento da publicação deste Edital, podendo este quadro sofrer alterações em função das necessidades da administração, de reorganização administrativa; da demanda do serviço público, ctc.

10.7 - O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para o cargo ou não apresentar a documentação exigida de forma completa nos termos do item 10.3 não poderá ser admitido.

10.8 - Os contratos que vierem a ser firmados com base neste Processo Seletivo Público havendo a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, poderão ser celebrados com prazo final até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogados até 02 de maio de 2020 nos termos da Lei Municipal n° 331/2019, de 02 de janeiro de 2019.

10.9 - O candidato aprovado deverá manter junto à S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O E G E S T Ã O , durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço

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atuaiizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

11. DO F O R O

11.1 - O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de Aurora, Estado do Ceará.

12. DAS D I S P O S I Ç Õ E S FINAIS 12.1 - Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que: a) fizer ou apresentar, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização do certame; C) não observar quaisquer das normas contidas no presente edital;

12.2 - Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação constantes no Anexo IV, o candidato poderá requerer no mesmo período, por escrito, ao Prefeito do Município de Aurora-CE, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista em que se encontrar, relativa ao cargo para o qual concorreu, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

12.3 - A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à contratação, o candidato que não atender ao ato convocatório perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

12.3 - Somente será considerado procurador devidamente constituído para fins de representação do candidato nos atos concernentes a este certame aquele nomeado mediante procuração escrita onde conste: Qualificação do outorgante (candidato representado) e do outorgado (procurador); Poderes específicos para representação junto ao Município de Aurora-Ce referente ao Processo Seletivo n° 01/2019; e assinatura do outorgante com firma reconhecida em cartório.

12.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Público de que trata este Edital se encerrará em 02 de maio de 2020.

12.5 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do certame.

Aurora, 06 de maio de 2019.

José Adailton de Macedo Secretário Municipal de Governo e Gestão

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ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO A T R I B U I Ç Õ E S

Enfermeiro do CAPS

Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pelo CAPS, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Outras atividades correlatas.

Farmacêutico do NASF

Realizar a assistência farmacêutica, desde a manipulação até a dispensação de medicamentos e materiais no âmbito relacionado as atividades do Programa. Outras atividades correlatas.

Médico

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário e terciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado paia o Programa de Saúde da Família.

Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente o conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e econornicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

Odontólogo do CEO

Realizar os procedimentos definidos pelo Programa, promover os procedimentos padrões inerentes a atividades de odontologia; promover atendimentos emergenciais; realizar cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal c geral; orientar o usuário sobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveis superiores. Demais atividades afins.

Professor do ensino

fundamental anos finais (6°

ao 9 o) Disciplinas:

Educação Física e

Português

Planejar e ministrar aulas nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental em sua disciplina específica, transmitindo os conteúdos teórico - práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões; Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, a f im de verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados. Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos e estimulando a família a colaborar na educação dos adolescentes. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações - problemas da classe, sob sua responsabilidade. Efetuar exercícios práticos complementares induzindo os alunos a expressarem suas ideias através de debates, questionários redações e outras técnicas similares.

Secretário Escolar

Assistir os órgãos de administração, a direção, a equipe-pedagógica, o corpo docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos); proceder à matrícula escolar dos alunos; controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola; manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários; Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos, por período letivo, de

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

acordo com o Regimento Escolar; fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários, professores e alunos; representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar; expedir e assinar documentos previamente solicitados, tais como: declarações, históricos escolares e outros; encaminhar ao órgão competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados; executar a redação e a gestão de correspondência; elaborar atas de reuniões; articular a comunidade interna; divulgar as informações pertinentes recebidas; manter os quadros estatísticos da escola em dia; manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola; manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino, além de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Saúde Bucal

Atender às pessoas em consultório odontológico, identificá-las c averiguar suas necessidades parti prestar informações Odontólogo, colaborar no preparo de material odontológico e na instrumentação, sob supervisão direta do Cirurgião- Dentista, prestar auxílio direto a este durante o atendimento.

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

CANDIDATO (A):

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°

SEXO: ( ) M ( ) F ENDEREÇO: BAIRRO: RG:

DATA DE NASCIMENTO: J /.

CIDADE: DATA EXP:

UF: CPF:

FILIAÇÃO:

CONTATOS:

CELULAR: ( EMAIL:

CARGO A QUE CONCORRE:

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL:

CPF: ( ) SIM ( ) NÃO

AURORA-CE, DE DE 2019

CANDIDATO (A)

Recebi em / /2019

SERVIDOR(A)

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°:

CANDIDATO (A):

CPF:

CARGO A QUE CONCORRE:

Aurora - Ceará, de de 2019

SERVIDOR (A)

é ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°:

CANDIDATO (A):

CPF:

CARGO A QUE CONCORRE:

Aurora - Ceará, de de 2019

SERVIDOR (A)

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: MOTIVO DO RECURSO:

N- DE I N S C R I Ç Ã O : CARGO:

F U N D A M E N T A Ç Ã O :

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ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER

TEMPORÁRIO: - Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão - Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos - 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional - ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora n- 07 - NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

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ANEXO V

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS 06 de maio de 2019 Publicação do Edital do Processo Seletivo

15,16 e 17 de maio de 2019 Período de inscrições. 24 de maio de 2019 Publicação das inscrições

deferidas/indeferidas. 27 e 28 de maio de 2019 Período para recursos do resultado das

inscrições. 31 de maio de 2019 Publicação do resultado do julgamento dos

recursos das inscrições 03 de junho de 2019 Publicação das inscrições homologadas 10 de junho de 2019 Publicação do Edital contendo as normas da

prova escrita 07 de julho de 2019 Prova Escrita 08 de julho de 2019 Divulgação do gabarito da prova escrita 16 de julho de 2019 Resultado da prova escrita

17 e 18 de julho de 2019 Período para recursos da prova escrita 26 de julho de 2019 Publicação do resultado do julgamento dos

recursos da prova escrita 30 de julho de 2019 RESULTADO FINAL

* Eventuais alterações a este cronograma serão realizadas por meio de aditivo a este Edital a ser publicado na forma estabelecida no item 1.2 deste Edital.

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ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

NÍVEL MÉDIO: SECRETÁRIO ESCOLAR; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1 PORTUGUÊS

1 . 1 - FONÉTICA.

1.1.1 Acentuação gráfica; 1.1.2 Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tónico; 1.1.3 Crase; 1.1.4 Dígrafos; 1.1.5 Divisão silábica; 1.1.6 Encontros consonantais; 1.17 Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; 1.1.8 Fonema (vogais, consoantes e semivogais); 1.1.9 Ortografia.

1.2- MORFOLOGIA 1.2.1 Adjetivo; 1.2.2 Advérbio; 1.2.3 Artigo; 1.2.4 Conjunção; 1.2.5 Numeral; 1.2.6 Preposição; 1.2.7 Pronome; 1.2.8 Substantivo; 1.2.9 Verbo.

1.3 PONTUAÇÃO

1.4 - SEMÂNTICA 1.4.1 Antónimos e sinónimos; 1.4.2 Homónimos e parônimos.

1.5 SINTAXE 1.5.1 Concordância (nominal e verbal); 1.5.2 Orações (nominal e verbal); 1.5.3 Termos da oração.

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1.6 INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

2 CONHECIMENTOS GERAIS 2.1 Meio Ambiente e Sustentabilidade; 2.2 Política e Economia nacional e Internacional; 2.3 Migração e Imigração; 2.4 Educação, Saúde e Cultura; 2.5 Direitos Humanos e Violência; 2.6 Tecnologia e novas Descobertas; 2.7 Conflitos atuais.

NÍVEL SUPERIOR: ENFERMEIRO DO CAPS; FARMACÊUTICO DO NASF; MÉDICO;

ODONTÓLOGO DO CEO; NUTRICIONISTA; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS

FINAIS (6 o AO 9o) DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR ENSINO

FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6 o AO 9o) DISCIPLINA: PORTUGUÊS

1 PORTUGUÊS 1 . 1 - FONÉTICA. 1 .1 .1 Acentuação gráfica; 1.1.2 Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tónico; 1.1.3 Crase; 1.1.4 Dígrafos; 1.1.5 Divisão silábica; 1.1.6 Encontros consonantais; 1.17 Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; 1.1.8 Fonema (vogais, consoantes e semivogais); 1.1.9 Ortografia.

1.2- MORFOLOGIA 1.2.1 Adjetivo; 1.2.2 Advérbio; 1.2.3 Artigo; 1.2.4 Conjunção; 1.2.5 Numeral; 1.2.6 Preposição; 1.2.7 Pronome; 1.2.8 Substantivo; 1.2.9 Verbo.

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1.3 PONTUAÇÃO

1 . 4 - S E M Â N T I C A 1.4.1 Antónimos e sinónimos; 1.4.2 Homónimos e parônimos.

1.5 SINTAXE 1.5.1 Concordância (nominal e verbal); 1.5.2 Orações (nominal e verbal); 1.5.4 Termos da oração.

1.6 INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

2 CONHECIMENTOS GERAIS 2.1 Meio Ambiente e Sustentabilidade; 2.2. Política e Economia nacional e Internacional; 2.3 Migração e Imigração; 2.4 Educação, Saúde e Cultura; 2.5 Direitos Humanos e Violência; 2.6 Tecnologia e novas Descobertas; 2.7 Conflitos atuais.