edital - professor e educador infantil
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SULEstado do Paran
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Rua Horacy Santos n 222 Fone: 3973-8030
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 001/2013
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARAN, no uso de suas atribuies
legais, com base do disposto na Constituio Federal, na Constituio Estadual,
na Lei Orgnica Municipal, na Lei Municipal n 982, de 19 de novembro de 2011
e na Lei Municipal n 1.031, de 15 de maro de 2013, e considerando:
I. o dever constitucional do Municpio em ofertar o ensino
fundamental e educao infantil populao;
II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino
da Rede Municipal com professores e educadores infantis, em carter
excepcional e temporrio, na forma do art. 37, inciso IX da Constituio Federal;
III. a urgncia e a necessidade de contratar professores e
educadores infantis para as reas de atuao nas sries/anos iniciais do ensino
fundamental e educao infantil;
IV. que a urgncia se justifica pela necessidade de manter
a regularidade na oferta do ensino fundamental e educao infantil; e
V. que por se tratar de servio pblico essencial, o
Municpio no pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade do
Municpio de Rio Branco do Sul,
RESOLVE:
TORNAR PBLICO, o presente Edital de Processo
Seletivo Simplificado - PSS, que estabelece instrues especiais, destinadas
realizao de Processo Seletivo Simplificado, para Professor e Educador Infantil
nas reas de atuao das sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao
infantil, compreendendo vagas que podero ser preenchidas durante a validade
do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da
Administrao Municipal, inclusive vagas que podero ser criadas conforme a
necessidade do Municpio, sendo neste caso convocados os candidatos
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classificados neste processo seletivo, nos termos da Lei Municipal n 982, de
2011 e na Lei Municipal n 1.031, de 2013.
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata
este Edital, destinado a selecionar profissionais do ensino fundamental e
educao infantil aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender necessidade
temporria de excepcional interesse pblico, suprindo as vagas existentes nas
escolas municipais conforme solicitao da Secretaria Municipal de Educao e
Cultura, nos casos previstos no art. 21, da Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei
Municipal n 1.031, de 2013.
1.2 As aulas sero disponibilizadas para contratao nos
termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento
com professores e educadores infantis efetivos, adotadas pela Secretaria de
Municipal de Educao e Cultura, definidas em legislao especfica.
2. DAS VAGAS, CARGA HORRIA, HABILITAO E
REMUNERAO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS, destina-se
ao preenchimento de vagas para professores para as reas de atuao nas
sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao infantil, para o nvel e
vencimento inicial conforme previso contida no 2, do art. 21, da Lei Municipal
n 982, de 2011.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado PSS, destina-se
ao preenchimento de vagas para educadores infantis para as reas de atuao
nas sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao infantil, com
vencimento inicial conforme previso contida neste Edital.2.3 As vagas destinam-se ao preenchimento dos
cargos/funes abaixo delineadas, em carter temporrio conforme disposio
legal, e devero ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade
mnima exigida no Edital, conforme abaixo descrito.
2.4 O quadro abaixo compreende vagas que podero ser
preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e
a necessidade da Administrao Municipal, inclusive vagas que podero ser
criadas conforme a necessidade do Municpio, sendo neste caso convocados oscandidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado - PSS. A
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Classificao do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS no lhe
assegura o direito admisso, apenas expectativa.
Cargo
Funo
Salrio
Base *
Carga
Horria
Semanal
Total de
Vagas **
Habilitao
Profissional
e/ou
Escolaridade
Exigida
Taxa de
Inscrio
Vagas
para
Portadores
de
Deficincia
Professor R$ 783,50 20 Horas 30
Licenciatura
Plena
Curso Superior
na rea de
Pedagogia
R$ 50,00 02
Educador
InfantilR$ 830,00 40 Horas 15
Ensino MdioCompleto
Curso Normal
Habilitao em
Magistrio
R$ 40,00-
* O Salrio base o valor mnimo para a carga horria
exigida, podendo ser concedido a critrio da Administrao atravs de
programas de qualidade, produtividade, trabalho noturno, entre outras,
remunerao varivel. ** O total de vagas inclui a vaga destinada aos candidatos
portadores de deficincia.
3. DO REGIME JURDICO
3.1 A contratao ocorrer em Regime Especial, com
fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituio Federal e conforme previso
contida na Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei Municipal n 1.031, de 2013.
3.2 O contrato ter prazo mximo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais perodos, conforme a
necessidade, nos termos do 1, do art. 4, da Lei Municipal n 1.031, de 2013.
3.3 O pessoal contratado com base neste Processo
Seletivo Simplificado - PSS, estar vinculado, obrigatoriamente, como segurado
do Regime Geral de Previdncia Social.
4. DAS INSCRIES
4.1 As inscries sero efetivadas exclusivamente na
forma presencial, no perodo de 08 a 12 de abril de 2013, das 08h00min s
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11h00min e das 13h00min s 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de
Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos n 222 - Centro, na cidade de Rio
Banco do Sul Paran.
4.2 No ato da inscrio, o candidato dever preencher a
Ficha de Inscrio, Anexo I, parte integrante deste Edital, prestando declarao
que assume total responsabilidade por todas as informaes prestadas,
comprometendo-se a comprov-las sempre que necessrio e de que est ciente
de que a inscrio ser tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das
declaraes, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo
Seletivo Simplificado. Declarando, ainda, que aceita e tem total conhecimento do
Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado -
PSS.
4.2.1 A Ficha de Inscrio poder ser retirada na data,
prazos e endereo de que trata o item 4.1 ou retirada do stio na internet, no
endereo eletrnico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul:
www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo Seletivo Simplificado 2013.
4.3 Os eventuais erros no preenchimento da Ficha de
Inscrio, so de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 O candidato dever preencher inscrio para apenas
um cargo/funo, sendo possvel inscrio para outro cargo/funo, desde que
solicitada o cancelamento da inscrio anterior.
4.4.1 Na hiptese de um mesmo candidato inscrever-se
em dois ou mais cargos, ser vlida a ltima inscrio efetuada na data e hora
mais recente.
4.5 Mesmo se tratando de vagas para Professor, quando
nos termos da alnea a, do inciso XVI, do art. 37, da Constituio Federal de
1998, permitido a acumulao, no ser deferido mais de uma inscrio,
considerando que a Secretaria de Educao e Cultura, somente determinar ohorrio e as escolas, local de trabalho dos Professores, aps o resultado do
presente Processo Seletivo Simplificado.
4.5.1 No caso de no haver o preenchimento para as
vagas disponveis, a Administrao, poder, aps a devida justificao, convocar
Professores para assumira dobra.
4.6 O candidato dever efetuar o depsito no valor
referente taxa de inscrio para o cargo/funo desejada, conforme consta do
item 2.4, no BANCO DO BRASIL, Agncia 2537-2, Conta Corrente 28260 - X,
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situado na Rua Cel. Carlos Pioli n 183 Centro Rio Branco do Sul Paran,
cujo horrio de funcionamento nos dias teis, das 10h00min s 15h00min.
4.6.1 O depsito referente ao pagamento da inscrio
poder ser efetuado em qualquer forma que configure pagamento vista,
devendo identificar o CPF do candidato.
4.6.2 Efetivada a inscrio, no haver devoluo da
importncia paga em hiptese alguma, tampouco aproveitamento da taxa de
inscrio para substituio de cargo/funo.
4.7 A inscrio poder ser feita pessoalmente ou por
procurador legalmente constitudo, no sendo aceitas inscries por via postal,
internet, fac-smile, transferncia, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou
extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.
4.7.1 No caso de inscrio por procurador legalmente
constitudo, dever ser anexado o instrumento pblico ou particular de
procurao (conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital), com a
qualificao do candidato e do procurador e a indicao dos endereos e
fotocpias devidamente autenticadas dos documentos de identidade de ambos,
devendo constar na procurao poderes especficos para inscrio no presente
Processo Seletivo Simplificado. A procurao DEVER ter o competente
reconhecimento de firma do outorgante (candidato) e do outorgado.
4.8 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que
no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9 A inscrio implica no conhecimento e aceitao
expressa de todo o disposto neste Edital.
5. DA REGULAMENTAO DO HORRIO DE
ATENDIMENTO DAS INSCRIES
5.1 As inscries sero efetivadas exclusivamente naforma presencial, no perodo de 08 a 12 de abril de 2013, das 08h00min s
11h00min e das 13h00min s 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de
Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos n 222 - Centro, na cidade de Rio
Banco do Sul Paran.
5.2 Nos horrios dirios de encerramento das inscries,
ou seja, 11h00min e as 17h00min,sero distribudas senhas aos presentes at
este horrio na fila, se houver, no sendo admitido o atendimento de candidatos
que cheguem fila aps o horrio determinado como de encerramento doatendimento dirio de inscries.
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6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA
6.1 As pessoas portadoras de deficincia que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII, do art. 37 da
Constituio Federal e do art. 37 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, assegurado o direito de inscrio para os cargos em concurso cujas
atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras. O
candidato portador de deficincia concorrer s vagas existentes por cargos,
conforme consta do item 2, deste Edital.
6.1.1 Em caso de chamamento de candidatos, alm do
total de vagas constantes deste Edital, ser respeitado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas preenchidas neste Processo Seletivo, na forma da
Lei.
6.2 Os portadores de deficincia participaro do processo
seletivo pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que
concerne:
I - a avaliao e aos critrios de aprovao; e
II pontuao mnima exigida para todos os demais
candidatos.
6.3 O portador de deficincia ao efetivar sua inscrio,
especificar:
I - ser portador de deficincia, indicando-a em campo
prprio na Ficha de Inscrio, anexando laudo mdico atestando a espcie e o
grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente
da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da
deficincia;
II - na falta do laudo mdico, ou no contendo neste as
informaes indicadas no inciso I, o requerimento de inscrio ser processadocomo de candidato no portador de deficincia, mesmo que declarada tal
condio posteriormente; e
III - estar ciente:
a) das atribuies do cargo para o qual pretende se
inscrever, descritas no Edital de Processo Seletivo Simplificado;
b) de que dever submeter-se avaliao mdica para a
verificao da compatibilidade de sua deficincia com o exerccio das atribuies
do cargo.
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6.4 No ato de inscrio, o candidato portador de
deficincia que necessitar de tratamento diferenciado para a realizao das
provas e/ou etapas, dever requer-lo no prazo determinado em Edital,
indicando essas condies diferenciadas.
6.5 No ser permitida a interveno de terceiros para
auxiliar o candidato portador da deficincia no exerccio das funes inerentes
ao cargo ou funo a ser exercida pelo candidato, se aprovado.
6.6 No um impeditivo ao exerccio do cargo ou funo,
a utilizao de material tecnolgico de uso habitual ou a necessidade de
preparao do ambiente fsico.
6.7 A deficincia existente, quando da contratao para o
cargo, no poder ser arguida ou utilizada para justificar mudana de funo.
6.8 Na inexistncia de candidatos inscritos, aprovados ou
habilitados para as vagas destinadas s pessoas portadoras de deficincia, as
mesmas sero ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificao de cada cargo.
7. HOMOLOGAO DAS INSCRIES:
7.1 Ser divulgada em at 02 (dois) dias teis, aps o
encerramento das inscries, a relao dos candidatos que tiverem suas
inscries homologadas e/ou indeferidas, atravs de publicao em mural na
Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e no stio na internet, no
endereo eletrnico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul:
www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo Seletivo Simplificado 2013.
7.2 - O candidato poder interpor Recurso contra o
indeferimento e/ou a homologao da inscrio no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas a contar da divulgao das inscries. No sero consideradas as
reclamaes e recursos verbais.7.3 - Os recursos devero ser interpostos por escrito e
protocolados junto a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e
julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do
Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
7.4 - Os Recursos sero analisados pela Comisso, que
emitir Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua
interposio.
7.5 - Aps anlise dos Recursos, a Homologao dasInscries ser publicada em mural na Sede da Prefeitura Municipal de Rio
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Branco do Sul e no stio na internet, no endereo eletrnico da Prefeitura
Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo
Seletivo Simplificado 2013.
8 DOS REQUISITOS PARA INSCRIO
8.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado -
PSS, de que trata este Edital, para atuao como Professor e Educador Infantil
nas reas de atuao das sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao
infantil, o candidato dever preencher os seguintes requisitos:
8.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com
direitos e obrigaes polticas e civis reconhecidos no Pas;
8.1.2 ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos;
8.1.3 ter cumprido as obrigaes e encargos militares
previstos em lei;
8.1.4 estar em dia com as obrigaes eleitorais;
8.1.5 Da Documentao para Avaliao do Currculo e
Ttulos, conforme segue:
8.1.5.1 Professor
Pontuao pela Habilitao: Para a comprovao de
Habilitao, sero aceitos os seguintes documentos:
a) Diploma registrado de Curso Superior na rea de
Pedagogia, acompanhado de Histrico Escolar; ou
b) Certido de Concluso do Curso de Pedagogia
acompanhado de Histrico Escolar reconhecido oficialmente.
- Pontuao pelo Tempo de Servio: Para a
comprovao de Tempo de Servio em atividade especfica de docncia, seroaceitos os seguintes documentos:
a) Para o tempo de servio prestado aos municpios e aos
estados e Distrito Federal:
a-1) Certido de Tempo de Servio para professores
efetivos;
a-2) Certido de Tempo de Servio, acompanhado de
CTPS para professores no efetivos.
b) Para o tempo de servio trabalhado na Rede Particularde Ensino:
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b-1) Carteira de Trabalho e Previdncia Social,
especificando, por meio de Declarao do contratante, o tempo exercido como
professor.
Observaes:
1 -Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdncia
Social CTPS dever ser acompanhada de fotocpia das pginas de
identificao do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
2 - No ser considerado, para a pontuao, o tempo de
servio j contado para aposentadoria, bem como o tempo de servio paralelo.
- Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional: Para
a comprovao de Aperfeioamento Profissional, sero aceitos os seguintes
documentos:
a) Certificado de curso de extenso e ou aperfeioamento
na rea de Educao, com no mnimo 4 horas, realizados a partir de 01/01/2010;
b) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de Ps
Graduao em Nvel de Especializao na rea de educao, com Carga
Horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a
legislao vigente; e
c) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de
outra Graduao na rea da educao.
8.1.5.2 Educador Infantil
Pontuao pela Habilitao: Para a comprovao de
Habilitao, sero aceitos os seguintes documentos:
a) Diploma registrado de Curso Normal, com habilitao
em Magistrio, acompanhado de Histrico Escolar; ou
b) Certido de Concluso Curso Normal, com habilitaoem Magistrio, acompanhado de Histrico Escolar reconhecido oficialmente.
- Pontuao pelo Tempo de Servio: Para a
comprovao de Tempo de Servio em atividade especfica como Educador
Infantil, sero aceitos os seguintes documentos:
a) Para o tempo de servio prestado aos municpios e aos
estados e Distrito Federal:
a-1) Certido de Tempo de Servio se efetivos;
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a-2) Certido de Tempo de Servio, acompanhado de
CTPS para os no efetivos.
b) Para o tempo de servio trabalhado na Rede Particular
de Ensino:
b-1) Carteira de Trabalho e Previdncia Social,
especificando, por meio de Declarao do contratante, o tempo exercido como
educador infantil.
Observaes:
1 -Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdncia
Social CTPS dever ser acompanhada de fotocpia das pginas de
identificao do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
2 - No ser considerado, para a pontuao, o tempo de
servio j contado para aposentadoria, bem como o tempo de servio paralelo.
- Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional: Para
a comprovao de Aperfeioamento Profissional, sero aceitos os seguintes
documentos:
a) Certificado de curso de extenso e ou aperfeioamento
na rea de Educao Infantil, com no mnimo 4 horas, realizados a partir de
01/01/2010;
b) Diploma registrado de Curso Superior na rea de
Pedagogia, acompanhado de Histrico Escolar ou Certido de Concluso do
Curso de Pedagogia acompanhado de Histrico Escolar reconhecido
oficialmente; e
c) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de Ps
Graduao em Nvel de Especializao na rea de educao, com Carga
Horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a
legislao vigente e/ou Certificado ou Certido de Concluso de Curso de outraGraduao na rea da educao.
8.2 As fotocpias dos documentos apresentados no
sero devolvidas em hiptese alguma.
8.3 Os documentos necessrios podero ser
apresentados em cpia simples, acompanhada dos respectivos originais para
autenticao por servidor da Administrao ou por qualquer processo de cpia
autenticada por cartrio competente, observando-se que:
a) sero aceitas apenas cpias legveis;
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b) no sero aceitos documentos cujas datas estejam
esmaecidas, ilegveis ou rasuradas;
c) no sero aceitos documentos sob condies.
8.4 Constituem, ainda, documentos necessrios para
a efetivao da inscrio:
a) Ficha de Inscrio (Anexo I), devidamente preenchida
com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informaes
prestadas na Ficha de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a PREFEITURA DE RIO BRANCO DO SUL, no direito de excluso do
candidato da seleo, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na
Ficha de Inscrio ou o no preenchimento de informaes requeridas na
mesma;
b) Uma foto 3 x 4 recente, anexada a Ficha de Inscrio;
c) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado
da folha) anexada a Ficha de Inscrio;
d) Ttulo de Eleitor e comprovante que est em dia com as
obrigaes eleitorais;
Observao: O comprovante de que trata esta alnea,
(para ttulos emitidos no Estado do Paran) poder ser obtido no stio na
internet, no endereo eletrnico da Justia Eleitoral, no link: http://www.tre-
pr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome
e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino,
nos termos do Decreto-Lei 1.187, de 1939;
f) Cadastro de Pessoas Fsicas CPF e correspondente
comprovante de situao cadastral no CPF; e
Observao: O comprovante de situao cadastral do
CPF, poder ser obtido no stio na internet, no endereo eletrnico da Receita
Federal do Brasil, no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
g) Comprovante de Endereo;
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Observao: Aqueles que no possuem comprovante de
endereo no respectivo nome, podero utilizar a Declarao de Residncia,
conforme modelo constante no Anexo III, constante deste Edital.
8.5 Somente sero aceitas as inscries em que a
formao do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatvel com o
cargo pretendido;
8.6 Os documentos exigidos neste item devero ser
entregues, exclusivamente, no ato da inscrio, estabelecido neste Edital,
acompanhados da Ficha de Inscrio devidamente preenchida, e sem rasuras;
8.7 A inscrio ser anulada, na verificao de eventual
falsidade nas declaraes ou irregularidades nos documentos apresentados;
8.8 No sero aceitas inscries condicionais: via fax, via
correio eletrnico ou fora do prazo;
8.9 Sero aceitas inscries por Procurao, conforme
condies contidas no item 4.7.1;
8.10 Ser exigido exame mdico admissional, que
ocorrer antes da assinatura do contrato, nos termo do contido no 1, do art.
3, da Lei Municipal n 1.031, de 2013;
8.11 No ser permitida a juntada ou substituio
posterior de quaisquer documentos exigidos pelo Edital, constituindo obrigao
do candidato apresent-los no ato da inscrio, sob pena do indeferimento da
mesma;
8.12 No ato da inscrio ser entregue ao candidato,
comprovante de requerimento de inscrio;
8.13 Ser desclassificado o candidato que no obtiver
nenhuma pontuao ou deixar de entregar os documentos no prazo, horrio e
local estabelecidos no Edital;8.14 Sero indeferidas as inscries que no
apresentarem a documentao completa conforme exigida nesse Edital;
8.15 Os documentos necessrios podero ser
apresentados em cpia simples, acompanhada dos respectivos originais para
autenticao por servidor da Administrao ou por qualquer processo de cpia
autenticada por cartrio competente, observando-se que:
a) sero aceitas apenas cpias legveis;
b) no sero aceitos documentos cujas datas estejamesmaecidas, ilegveis ou rasuradas;
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c) no sero aceitos documentos sob condies.
9. DOS CRITRIOS DE PONTUAO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS, consistir na
avaliao e pontuao dos documentos apresentados pelo candidato, sendo
atribuda pontuao de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somando-se os itens
referentes habilitao, ao tempo de servio e pelo aperfeioamento
profissional.
9.1.1 Para o cargo de Professor, ser avaliado a
documentao exigida no item 8.1.5.1, da seguinte forma:
Pontuao pela Habilitao
Habilitao Pontuao Pont. Obtida
Curso Superior na rea de Pedagogia,
reconhecido oficialmente 50 Pontos
Subtotal (mximo do item: 50 Pontos)
Pontuao pelo Tempo de Servio
Anos: Meses: Pontuao Pont. Obtida
1 Ponto por ano de servio efetivamente
prestado. (frao igual ou maior que 6
meses, iguala-se a um ano), at 5
pontos
1 Ponto por ano de
Servio
Subtotal (mximo do item: 05 Pontos)
Pontuao pelo Aperfeioamento ProfissionalCursos de Aperfeioamento Pontuao Pont. Obtida
a) de 4 horas a 100 horas
b) de 101 horas a 200 horas
c) de 201 horas a 300 horas
d) de 301 horas a 400 horas
4 Pontos
6 Pontos
8 Pontos
10 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 20 Pontos)
Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida
Certificado ou Certido de Concluso deCurso de Ps Graduao. Carga
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Rua Horacy Santos n 222 Fone: 3973-8030
Horria mnima de 360 (trezentas e
sessenta) horas.
10 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 10 Pontos)
Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida
Apresentao de outra graduao na
rea da educao15 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 15 Pontos)
Total Geral
(Habilitao + Tempo de Servio + Aperf. Profissional)
Mximo 100 Pontos
9.1.2 Para o cargo de Educador Infantil, ser avaliado a
documentao exigida no item 8.1.5.2, da seguinte forma:
Pontuao pela Habilitao
Habilitao Pontuao Pont. Obtida
Curso Normal, com habilitao em
Magistrio, reconhecido oficialmente 50 Pontos
Subtotal (mximo do item: 50 Pontos)
Pontuao pelo Tempo de Servio
Anos: Meses: Pontuao Pont. Obtida
1 Ponto por ano de servio efetivamente
prestado. (frao igual ou maior que 6
meses, iguala-se a um ano), at 5
pontos
1 Ponto por ano de
Servio
Subtotal (mximo do item: 5 Pontos)
Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional
Cursos de Aperfeioamento Pontuao Pont. Obtida
a) de 4 horas a 100 horas
b) de 101 horas a 200 horas
c) de 201 horas a 300 horas
d) de 301 horas a 400 horas
4 Pontos
6 Pontos
8 Pontos
10 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 20 Pontos)
Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida
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Curso Superior na rea de Pedagogia,
reconhecido oficialmente 15 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 15 Pontos)
Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida
Certificado ou Certido de Concluso de
Curso de Ps Graduao. Carga
Horria mnima de 360 (trezentas e
sessenta) horas
10 Pontos
Subtotal (Mximo do Sub-item: 10 Pontos)Total Geral
(Habilitao + Tempo de Servio + Aperf. Profissional)
Mximo 100 Pontos
10. DA CLASSIFICAO E DIVULGAO
10.1 A classificao ser obtida aps a avaliao e
pontuao para a documentao apresentada pelo candidato, referentes
habilitao, ao tempo de servio e pelo aperfeioamento profissional, em ordem
decrescente de pontuao obtida.
10.2 Estaro classificados os candidatos com pontuao
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, sendo obrigatrio o cumprimento
do requisito de pontuao referente habilitao.
10.3 O resultado provisrio do Processo Seletivo
Simplificado - PSS, com a classificao dos candidatos, ser divulgado:
a) no Jornal de Publicao Oficial do Municpio;
b) no stio na internet, no endereo eletrnico da
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link:
Processo Seletivo Simplificado 2013; e
c) em edital prprio, afixados na Sede da Prefeitura
Municipal de Rio Branco do Sul e da Secretaria Municipal de Educao e
Cultura.
11. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de igualdade de pontuao o desempate
ocorrer da seguinte forma:
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a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos,
aquele que tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741, de
01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso;
b) candidato com maior grau de formao;
c) candidato com maior tempo de servio na rea
educacional; e
d) persistindo o empate, o candidato com maior idade
cronolgica.
12 DOS RECURSOS DA CLASSIFICAO
12.1 O candidato poder interpor Recurso contra a
classificao provisria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua
divulgao nos termos do item 10.3, deste Edital.
12.2 Os recursos devero ser interpostos por escrito e
protocolados junto a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e
julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do
Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. No sero
consideradas as reclamaes e recursos verbais.
12.3 Os Recursos sero analisados pela Comisso, que
emitir Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua
interposio.
12.4 Aps anlise dos Recursos, a Classificao Final do
Processo Seletivo Simplificado - PSS, ser divulgada:
a) no Jornal de Publicao Oficial do Municpio;
b) no stio na internet, no endereo eletrnico da
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link:
Processo Seletivo Simplificado 2013; e
c) em edital prprio, afixados na Sede da PrefeituraMunicipal de Rio Branco do Sul e da Secretaria Municipal de Educao e
Cultura.
13 DA CONTRATAO
13.1 A distribuio das aulas ser efetivada por
necessidade de cada uma das escolas municipais e nos perodos, conforme
coordenao da Secretaria Municipal de Educao e Cultura, que informar as
condies gerais para oferta das aulas.
13.2 No decorrer do ano letivo e da validade do presenteProcesso Seletivo Simplificado - PSS, os candidatos classificados sero
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convocados por edital especfico no qual dever constar o estabelecimento, as
vagas, bem como data, horrio e local para a apresentao do candidato
classificado na Secretaria Municipal de Educao e Cultura.
13.2.1 Os candidatos classificados, podero, ainda, serem
convocados , por e-mail, por telefone ou outro meio disponvel.
13.3 Quando convocado para contratao, o candidato
dever apresentar Atestado de Sade, expedido por mdico registrado no
Conselho Regional de Medicina do Paran, considerando-o apto para o
exerccio da funo, objeto da contratao.
13.3.1 A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul,
indicar o profissional que expedir Atestado de Sade, correndo o custo por
conta do Tesouro Municipal.
13.4 No ato de sua contratao o candidato dever
preencher Ficha de Acmulo de Cargo.
13.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser
assumida pelo candidato, obrigatria a prvia assinatura do respectivo contrato
na Diviso de Recursos Humanos.
13.6 O Contrato de Trabalho ser estabelecido nos
termos da previstos no art. 21, da Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei
Municipal n 1.031, de 2013, em Regime Especial, e para uma carga horria
semanal de at 20 (vinte) horas para o cargo de Professor e de at 40
(quarenta) horas para o cargo de Educador Infantil, de acordo com a
necessidade.
13.7 Para a contratao, dever ser respeitada a
acumulao legal de cargos e a compatibilidade de horrio das aulas com outra
atividade que o candidato possa exercer.
14 DAS ATRIBUIES DOS CARGOS14.1 Em conformidade com as disposies do art. 14, da
Lei Municipal n 982, de 2011, que dispe sobre o Estatuto e Plano de carreira,
Valorizao e Salrios do Magistrio Pblico Municipal de Rio Branco do Sul,
Paran, constituem atribuies dos professores da Rede Municipal:
I - Executar as atividades docentes propostas em seu
plano curricular, apresentando ao Coordenador Pedaggico e a Direo Escolar
as dificuldades encontradas;
II Colaborar no processo de orientao educacional,mantendo permanente contato com os Pais dos alunos ou seus responsveis,
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informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e
obtendo dados de interesse para o processo educativo;
III Manter organizada e atualizada a escriturao da
vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;
IV Proceder observao dos alunos, identificando as
necessidades e carncias de ordem social, psicolgica, material ou de sade
perceptveis ao professor e que interferem na aprendizagem. Caso necessrio
encaminhar esses alunos para atendimento especializado;
V Participar das atividades cvicas, culturais, educativas
e pedaggicas da escola e da comunidade;
VI Participar do Conselho Escolar, da Associao de
Pais, Mestres e Funcionrios ou outras instituies auxiliares da Escola;
VII Participar de reunies pedaggicas, semanas
pedaggicas e outras formas de formao continuada oferecidas ou apoiadas
pela Secretaria Municipal de Educao e Cultura; e
VIII Executar quaisquer outras atribuies correlatas,
determinadas pelo Secretrio Municipal de Educao e Cultura.
14.2 Em funo da Lei Municipal n 982, de 2011, que
dispe sobre o Estatuto e Plano de carreira, Valorizao e Salrios do Magistrio
Pblico Municipal de Rio Branco do Sul, Paran, no especificar integralmente
as atribuies dos educadores infantis, ficam determinadas as seguintes tarefas
para exercer o cargo/funo:
I - Recepcionar as crianas e anotar as informaes,
fornecidas pelo responsvel.
II Administrar a alimentao;
III Participar do planejamento dirio e execuo de
atividades pedaggicas e de estimulao psicomotoras e capacidadescomunicativas;
IV - Supervisionar o repouso das crianas;
V - Preparar material didtico adequado s atividades a
serem desenvolvidas;
VI Orientar as crianas coletiva e individualmente,
reforando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;
VII Programar atividades recreativas dirigidas e livres,
para estimular e desenvolver inclinaes e aptides;
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VIII Acompanhar o processo de aprendizagem das
crianas e, quando detectada a existncia de problemas, comunicar ao superior;
IX - Elaborar relatrios peridicos sobre as atividades
desenvolvidas;
X - Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
XI Executar tarefas pertinentes rea de atuao,
utilizando-se de equipamentos e programas de informtica; e
XII - Executar outras tarefas compatveis com as
exigncias para o exerccio da funo.
14.2.1 Alm das atribuies citadas nos incisos I a XII,
devem-se, os educadores infantis, respeitar ainda suas peculiaridades, como:
I So funes indispensveis e indissociveis o educar
e o cuidar, includo aqui aspectos da higiene e asseio das crianas; e
II Respeito ao atendimento especial e necessrio,
atravs de aes compartilhadas entre as reas de sade, assistncia social e
educao, conforme legislao pertinente.
15 DO CRONOGRAMA DE PREVISO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PSS
15.1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este
Edital, seguir o cronograma, conforme abaixo:
PREVISO DE CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
Evento Data Prevista
Publicao do Edital de Abertura 08/04/2013Perodo de Inscries De 08/04/2013 a 12/04/2013
Homologao das Inscries 15/04/2013
Prazo de Recurso das Inscries 17/04/2013
Prazo de Julgamento dos Recursos 19/04/2013
Resultado da Avaliao Curricular e
Classificao22/04/2013
Prazo de Recurso da Classificao 24/04/2013
Prazo de Julgamento dos Recursos da 26/04/2013
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Classificao
Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado
PSS
29/04/2013
Homologao do Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado PSS29/04/2013
15.2 As datas dos eventos constituem previses, que por
necessidade ou motivo de caso fortuito ou fora maior, devidamente
reconhecido, poder a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e
julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos do
Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, indicar
alteraes.
16 DAS DISPOSIES GERAIS
16.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento
das presentes instrues e a tcita aceitao das condies do Processo
Seletivo Simplificado - PSS, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no
poder alegar desconhecimento.
16.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade nos documentos apresentados o candidato ser excludo do
Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situao ser comunicada ao
Ministrio Pblico.
16.3 O candidato ser eliminado da lista de classificao,
se nos ltimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situaes:
a) demisso ou exonerao do Servio Pblico, aps
Processo Administrativo;b) resciso contratual, aps sindicncia;
c) resciso contratual em Regime Especial por ausncia
ao servio por mais de 7 (sete) dias teis, consecutivos, sem motivo justificado;
d) demisso do Servio Pblico e de empresa privada na
condio de Professor ou Educador Infantil, por justa causa.
16.4 No chamamento de Professores e/ou Educadores
Infantis, para distribuio de aulas, ser respeitada, rigorosamente, a ordem de
classificao, sendo que o candidato que no apresentar-se para escolha de
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vaga, ou que no tiver interesse pela vaga ofertada, ser colocado no final da
lista.
16.5 de responsabilidade do candidato manter
atualizado, junto ao Diviso de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Rio Branco do Sul, seu endereo, nmero de telefone, e-mails e demais
informaes que permitam sua localizao.
16.6 O candidato classificado que no tiver interesse em
aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, ser considerado desistente,
seu nome ser eliminado da lista de classificao e assinar Termo de
Desistncia.
16.7 No se efetivar a contratao se esta implicar em
acmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituies Federal e Estadual.
16.8 O Processo de Seleo Simplificado - PSS,
disciplinado por este Edital, tem validade por prazo determinado nos termos dos
1 e 2, do art. 4, da Lei Municipal n 1.031, de 2013.
16.9 Qualquer regra prevista neste Edital poder ser
alterada, atualizada ou sofrer acrscimos, enquanto no consumada a
providncia ou evento que lhes disser respeito, circunstncia que ser
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16.10 Se na data fixada para a ocorrncia de qualquer
das fases do Processo Seletivo Simplificado PSS, no houver expediente na
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o evento realizar-se- no primeiro dia
til subsequente de funcionamento, no mesmo local e obedecendo-se os
mesmos horrios, a nova data ser amplamente divulgada/comunicada, caso
no seja possvel realizar no primeiro dia til subsequente.
16.11 Os casos omissos no presente Edital sero
resolvidos pela Comisso para planejamento, organizao, avaliao e
julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos doDecreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 04 de abril de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSONPREFEITO MUNICIPAL
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MUNICPIO DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARAN
Colar Foto3 X 4
Recente
Processo Seletivo Simplificado n 001/2013ANEXO I - FICHA DE INSCRIO
Nome:
Data de Nascimento: ___/___/______ Sexo: Masculino Feminino
Endereo:
Cidade: UF: CEP.:
Documento de Identidade: rgo Expedidor:
CPF: Estado Civil:Telefones:
Resid.: Cel.: Rec.: Falar com:
E-mail(s):
Escolaridade: Alfabetizado Fundamental 1 a 8 srie Ensino Mdio Superior
Cargo/Funo Pretendido:
concorrente em vaga de Portador de Necessidade Especial? Sim No
O candidato necessita de atendimento diferenciado para a realizao das provas, se houver? SimAssumo total responsabilidade por todas as informaes prestadas, comprometendo-me a comprov-las sempre que necessrio. Fico cient
de que a presente inscrio ser tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declaraes, ou deixe de fazer prova delas, e
qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda, que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e do Edital qu
regem o presente Processo Seletivo Simplificado.
Rio Branco do Sul - Paran, ..... de abril de 2013.
---------------------------------------------
Assinatura do Candidato
------------------------------------------------------------ Data: ......../04/2013.
Nome e Assinatura do encarregado pela Inscrio
Hora: ......H........Min.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICPIO DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARAN
Processo Seletivo n 001/2013
FICHA DE INSCRIO
Nome:
Documento de Identidade: rgo Expedidor:
Cargo Pretendido:
Visto do Encarregado pela Inscrio:
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Anexo II
MODELO DE PROCURAO
Eu (nome completo)................................................., (nacionalidade)
................................, (estado civil) ......................................., (profisso)
..............................................., nascido(a) em .................................., portador(a)
da Cdula de Identidade R.G n ............................ e do CPF n
..............................................., residente na Rua/Av.
..............................................., n ......, Bairro .................................., Cidade de
..............................................., Estado do ...............................................,
CEP ............................, Telefone n ..............................................., NOMEIO E
CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome
completo)................................................., (nacionalidade) ................................,
(estado civil) ......................................., (profisso) ...............................................,
nascido(a) em .................................., portador(a) da Cdula de Identidade R.G n
............................ e do CPF n ..............................................., residente na
Rua/Av. ..............................................., n ......, Bairro ..................................,
Cidade de ..............................................., Estado do
...............................................,
CEP ............................, Telefone n ..............................................., para o fim
especfico de assinar o requerimento de inscrio do Processo Seletivo
Simplificado PSS, da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Paran.
............................................. (Cidade/Estado), em ..... de ...................... de 2013.
Assinatura do(a) Outorgante Candidato(a) Assinatura do(a) Outorgado(a)
A presente A procurao DEVER ter o competente reconhecimento de
firma do outorgante (candidato) e do outorgado.
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Anexo III
MODELO DE DECLARAO DE RESIDNCIA
Eu (nome completo).................................................,
(nacionalidade) ................................, (estado civil) .......................................,
(profisso) ..............................................., nascido(a) em ..................................,
portador(a) da Cdula de Identidade R.G n ............................ e do CPF n
..............................................., Declaro para fins de comprovao de residncia,
que atualmente resido no seguinte endereo: Rua/Av.
..............................................., n ......, Complemento ....................., Bairro
.................................., Cidade de ..............................................., Estado do
..............................................., CEP ............................,
Declaro, tambm que assumo a total responsabilidade
Civil e Criminal pelos dados mencionados acima, comprometendo-me informar
qualquer alterao ou mudana de endereo.
............................................. (Cidade/Estado), em ..... de ...................... de 2013.
Assinatura do(a) Candidato(a)