edital selecao hestia 01 2009

30
EDITAL N° 01/2009 HESTIA/UFRGS A Incubadora Tecnológica Hestia torna público que abrirá processo seletivo para apoio a novos empreendimentos nas áreas de Engenharia e Física, nas modalidades incubação e pré-incubação externas, e convida todos os interessados em participar do Programa de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica a apresentarem as propostas nas condições e prazos neste edital. 1 - A Comissão da Incubadora Tecnológica Hestia torna público a abertura, em caráter permanente, das inscrições de projetos para a SELEÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA E FÍSICA, nas modalidades: incubação interna e externa, pré- incubação interna e externa, e incubação de P&D interna e externa. 1.1 Será cobrada uma taxa, não reembolsável, no valor de R$ 30,00 no ato da inscrição do projeto. 2 - OBJETIVOS A Incubadora Tecnológica Héstia/UFRGS é um empreendimento voltado para o estímulo à criação de novos negócios baseados em processos tecnológicos incrementais e inovadores, nas áreas de Engenharia e Física. Os candidatos selecionados poderão utilizar as instalações e benefícios da Incubadora, em regime comum. Na modalidade de pré- incubação, por um período de 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período e, na modalidade de incubação, por um período de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por 2 (dois) períodos de 6 (seis) meses, conforme avaliação da Comissão da Hestia. INCUBADORA TECNOLÓGICA HÉSTIA - UFRGS Av. Bento Gonçalves, 9500/43176 - 91.501-970 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3308.6421 - Fax: (51) 3308.7286 E-Mail: [email protected] , [email protected]

Upload: crishorbach8078

Post on 16-Dec-2015

218 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Edital Selecao Hestia 01 2009

TRANSCRIPT

Edital 01-2008

EDITAL N 01/2009 HESTIA/UFRGS

A Incubadora Tecnolgica Hestia torna pblico que abrir processo seletivo para apoio a novos empreendimentos nas reas de Engenharia e Fsica, nas modalidades incubao e pr-incubao externas, e convida todos os interessados em participar do Programa de Incubadoras de Empresas de Base Tecnolgica a apresentarem as propostas nas condies e prazos neste edital.

1 - A Comisso da Incubadora Tecnolgica Hestia torna pblico a abertura, em carter permanente, das inscries de projetos para a SELEO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NAS REAS DE ENGENHARIA E FSICA, nas modalidades: incubao interna e externa, pr-incubao interna e externa, e incubao de P&D interna e externa.1.1 Ser cobrada uma taxa, no reembolsvel, no valor de R$ 30,00 no ato da inscrio do projeto.

2 - OBJETIVOS

A Incubadora Tecnolgica Hstia/UFRGS um empreendimento voltado para o estmulo criao de novos negcios baseados em processos tecnolgicos incrementais e inovadores, nas reas de Engenharia e Fsica.

Os candidatos selecionados podero utilizar as instalaes e benefcios da Incubadora, em regime comum. Na modalidade de pr-incubao, por um perodo de 6 (seis) meses, prorrogvel pelo mesmo perodo e, na modalidade de incubao, por um perodo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogvel por 2 (dois) perodos de 6 (seis) meses, conforme avaliao da Comisso da Hestia.Os empreendimentos desenvolvidos com o apoio da Hstia tero sua disposio apoio gerencial e uma infra-estrutura de uso comum, compreendendo servios de consultoria, sala para reunies, auditrio, sanitrios e biblioteca, alm do uso dos laboratrios cadastrados.

As empresas incubadas arcaro com os custos operacionais da infra-estrutura oferecida mediante pagamento de taxa de utilizao, e, no caso das incubadas internas, as demais taxas de servios pblicos (telefonia, etc.), conforme contrato especfico.

3. REAS DE INTERESSE E VAGAS:

3.1. Sero avaliadas propostas de produtos, processos e servios inovadores ou incrementais de pessoas fsicas ou jurdicas, nas reas de engenharia e fisica, nas linhas hoje desenvolvidas pela Escola de Engenharia e pelo Instituto de Fsica.

3.2. Nmero de vagas:

Os projetos/empresas sero selecionados at o numero mximo de 10, assim distribudas:

Incubao/Pr-incubao Interna: 3 vagas (2 na Unidade Engenharia no Centro de Tecnologia e 1 na Unidade Fsica, no Instituto de Fsica Campus do Vale);Incubao/Pr-incubao Externa: 7 vagas.4. CANDIDATOS ELEGVEISAs propostas podero ser apresentadas por pessoas fsicas ou jurdicas, individualmente ou em grupo.

So candidatos a uma vaga, pessoas fsicas ou jurdicas, que desenvolvam atividades compatveis com a vocao e as instalaes da Hestia. Candidatos passveis de serem admitidos:

Pessoa fsica em fase de constituio de personalidade jurdica (com prazo de at noventa dias para constituio de empresa);

Nova empresa individual ou na forma de sociedade;

Empresa j existente;

Departamento ou diviso de uma empresa (pesquisa e desenvolvimento).

5. PROCESSO DE SELEO:

5.1. O processo de seleo ser realizado pela Comisso da Incubadora Tecnolgica Hestia e realizado em Porto Alegre-RS.

5.2. A seleo para as vagas previstas neste edital seguir o seguinte cronograma, definido pela Comisso da Hestia:Inscrio e Apresentao dos projetos15 a 30/09/2009

Anlise dos Projetos pela Comisso01 a 16/10/2009

Entrevista com os candidatos05 a 09/10/2009

Divulgao dos Projetos aprovados30/10/2009

Entrega de Documentos

At 16/11/2009

Assinatura do Contrato

At 16/12/2009

Aps a data final a empresa/projeto que, por motivos diversos, no assinar o contrato, ser excluda do processo de seleo. Com a liberao da vaga ser indicado o prximo classificado, conforme ordenamento.6. CRITRIOS GERAIS DE SELEO:As propostas sero julgadas pela Comisso da Hestia com base nos seguintes critrios gerais listados abaixo e, caso haja necessidade, sero analisadas por consultores "ad hoc":

Viabilidade tcnica e econmica do empreendimento;

Capacidade gerencial e tcnica dos proponentes;

Contedo tecnolgico e grau de inovao dos produtos, processos e servios a serem desenvolvidos, assim como seu impacto na economia e no ambiente;

Viabilidade mercadolgica do empreendimento.6.1 Critrios especficos

Os principais critrios especficos para seleo das propostas sero os seguintes:

Qualificao tcnica e gerencial do proponente;

Impacto do produto ou processo no mercado;

Declarao de no utilizao de tecnologias poluentes;

Previso da autonomia futura da empresa (fora da incubadora);

Demonstrao da adequao aos objetivos da Hstia e previso de interao com as instituies que a apoiam.

7. PROCEDIMENTO PARA SELEO DE EMPREENDIMENTOS

O processo de seleo de projetos para incubao na Hestia se dar da seguinte forma:

Anlise pela Comisso da Hestia das propostas inscritas com base nos dados do Formulrio de Inscrio (ANEXO I), Currculo (ANEXO II) e Roteiro de Plano de Negcios (ANEXOIII);

Entrevista com a equipe do Programa de Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Tecnolgico da UFRGS - SEDETEC;

7.1 Fluxo operacional da Empresa Incubada

A admisso no sistema de incubao se dar mediante assinatura de Contrato de Uso do Sistema de Incubao (Anexos IV), com a Fundao de Apoio da UFRGS - FAURGS, a ser assinado pelos empreendedores responsveis pelos Planos de Negcios aprovados. O contrato o instrumento jurdico que formaliza as relaes entre empresa e a Hestia. A assinatura do Contrato normatiza direitos, deveres e obrigaes de cada uma das partes. Regulamenta encargos, taxas e pagamentos decorrentes do uso das instalaes, benefcios e servios disponibilizados pela Hestia, bem como, as responsabilidades da empresa incubada.Quando a proposta selecionada tratar-se de pessoa fsica, empresa em constituio ou spin-off de empresa existente, dever, no prazo de 90 dias, a contar do ingresso na Hestia, constituir-se como personalidade jurdica.

Para permanncia no sistema de incubao exige-se dos participantes:

Co-responsabilidade na consecuo das finalidades e objetivos, e na observncia dos compromissos ticos, sociais e legais da Hestia;

Cumprimento de condies, requisitos e normas estabelecidas no Regulamento (Anexo V), Cumprimento dos deveres, prazos e obrigaes contratuais assumidos, incluindo o pagamento regular das taxas previstas em contrato;

Desenvolvimento de aes e projetos em total conformidade com o Projeto aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubao;

Cumprimento rigoroso das condies contratuais estabelecidas para o uso da infra-estrutura, dos benefcios e servios oferecidos pela Hestia;

Interao e articulao cooperativa com as demais empresas residentes;

Permisso de acompanhamento para o gerente da Hestia, integrantes de comisses tcnicas ou consultores credenciados, aos progressos alcanados e aos trabalhos em execuo, com o objetivo de avaliar a evoluo do Projeto aprovado;

Fornecimento de informaes e relatrios necessrios ao acompanhamento e avaliao sistemtica das empresas residentes, bem como avaliao do funcionamento e da gesto da Incubadora;

Participao em reunies administrativas convocadas pela Comisso da Hestia;

Participao nas iniciativas e atividades de capacitao de empreendedores e de aperfeioamento de mtodos e tcnicas de gesto, oportunizadas pela Hestia;

Interao com rgos e atividades de ensino, pesquisa e extenso da Universidade, para intercmbio de experincias e conhecimentos,

Obedincia s normas e cumprimento das condies estabelecidas para a utilizao de bibliotecas, laboratrios, instalaes e recursos tecnolgicos da Universidade, disponibilizados atravs da Hestia;

Fornecer equipamento de proteo individual (EPI) adequado, conforme instrues do Manual de Boas Prticas de Laboratrio, aos seus colaboradores, visitantes e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento do projeto, quando exercerem atividades em laboratrio;

Designar profissional habilitado que assuma a responsabilidade tcnica da empresa junto Hestia, o qual dever seguir corretamente as normas de segurana do laboratrio e protocolo de uso do equipamento; Obedincia s normas vigentes nos laboratrios da Escola de Engenharia e do Instituto de Fsica.

7.1.1. Controle dos processos de incubao

A participao no sistema de incubao inclui, obrigatoriamente, procedimentos de acompanhamento e avaliao do desenvolvimento dos projetos, dos progressos alcanados e do desempenho geral atingido pelos empreendimentos em incubao.

Os procedimentos de acompanhamento e avaliao envolvero atividades de avaliao dos empreendimentos, com o fornecimento de dados, informaes e relatrios, por parte das empresas, Gerncia e/ou Comisso, podendo incluir visitas para aferio ou verificao in loco.Os resultados do acompanhamento e da avaliao sero registrados em forma de relatrio correspondente a cada empresa avaliada e encaminhados apreciao da Comisso da Incubadora.

As empresas sero individualmente notificadas dos resultados dos procedimentos de acompanhamento e avaliao, bem como de eventuais recomendaes e sugestes provenientes da Comisso da Incubadora.

7.2 Regras para desligamento de empreendimentos

Os empreendimentos sero avaliados atravs do cronograma de desenvolvimento do produto/processo especificado no contrato ou no plano de negcios. Ocorrer o desligamento da empresa residente quando:

Durante a elaborao ou posterior apresentao do Plano de Negcios, se a Comisso da Hstia verificar a inviabilidade de execuo do mesmo.

Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Uso do Sistema de Incubao;

Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvncia da empresa;

Apresentar riscos segurana humana, ambiental e patrimonial da Hstia, do Centro de Tecnologia ou do Instituto de Fsica;

Apresentar riscos idoneidade das demais empresas residentes, da Hstia, do Centro de Tecnologia ou do Instituto de Fsica;

Ocorrer infrao a qualquer uma das clusulas do Contrato de Uso do Sistema de Incubao e/ou do regimento Interno;

O no pagamento das taxas estabelecidas no Contrato de Uso do Sistema de Incubao;

Haver iniciativa da empresa ou da Comisso da Hstia.

8. RETIRADA DO EDITAL

Os candidatos interessados podero retirar o edital nos seguintes locais:

a) Programa de Aes em Tecnologia, com Silvana Kaster Tavares, no Instituto de Fsica, sito Av. Bento Gonalves 9500, 43176, sala 209, Campus do Vale, no horrio das 9 s 12 e das 14 s 16 horas,

b) Home Page: www.ufrgs.br/hestia.

9. INSCRIO E APRESENTAO DAS PROPOSTAS

9.1 O aceite de inscries e o processo de seleo se daro de forma permanente at o limite de 10 projetos/empresas apoiados. O interessado apresentar a proposta de pr-projeto em documento impresso conforme Anexos I e II e III.Para efetivao da inscrio o candidato dever entregar a proposta no seguinte local, em envelope fechado anexando comprovante de pagamento da taxa de inscrio no valor de R$ 30,00 .

a) Incubadora Tecnolgica Hestia, sala da Gerencia, no Instituto de Fsica, sito Av. Bento Gonalves 9500, 43176, sala 209, no horrio das 14 s 17h.

O envelope dever estar subscrito da seguinte maneira:

INCUBADORA TECNOLOGICA HESTIA COMISSO DE AVALIAO

EDITAL N 01/2009- HESTIA

NOME DO EMPREENDEDOR:

RAZO SOCIAL SE HOUVER:

TTULO DO PROJETO:

O pagamento da taxa dever ser feito via depsito bancrio identificado da seguinte forma:

INCUBADORA TECNOLOGICA HESTIA - Projeto FAURGS n 3350-2

Banco do Brasil - Agncia Governo - n 3798-2

Conta Corrente n 300.000-1

Identificador: Projeto FIS/Incubadora Tecnolgica Hestia

O Projeto dever ser entregue em duas cpias impressas, encadernadas com espiral e capa transparente e uma cpia em CD. Se houver, incluir cpia do contrato social indicando se deseja concorrer a incubao interna ou externa.10. Avaliao das propostas apresentadas:

10.1 Os projetos sero analisados pela Comisso da Hestia e pela equipe do Programa de Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Tecnolgico da UFRGS (SEDETEC).10.2 - Caber, tambm, Comisso, caso haja necessidade, solicitar consultores ad hoc para a anlise dos projetos.

10.3 - Os candidatos que tenham seus projetos aprovadas nessa etapa, sero comunicados pela Comisso e estaro aptos a ingressar na Hestia.

10.4 - A aprovao dos projetos para incubao na Hestia ser divulgada diretamente ao interessado por telefone, e-mail indicados no formulrio de cadastramento e divulgado no endereo www.ufrgs.br/hestia.11. Informaes adicionais:

Informaes adicionais que sejam necessrias para o cumprimento deste Edital, podero ser prestadas por Silvana Kaster Tavares, pelo telefone (51) 3308.6421 em horrio comercial, ou ainda pelo E-mail [email protected] Alegre, 15 de setembro de 2009.

Comisso da Hestia

Documentos a serem entregues:

Na 1a etapa processo de seleo

Para inscrio e apresentao dos projetos:

Formulrio de Inscrio da proposta (ANEXO I)

Currculo Vitae (ANEXO II)

Plano de Negocio (Anexo III)

Cpia do Contrato Social (se houver)

Poder ser anexado qualquer outro documento ou informao que seja relevante para o processo de avaliao.

Na 2 etapa assinatura do contrato e ingresso efetivo na Hstia

Contrato FAURGS

Carto de CNPJ

Contrato Social

Alteraes do Contrato Social (se houverem)

Comprovantes de residncia, RG ,CPF, PIS/PASEP de todos os scios da empresa.

ANEXO I

INCUBADORA TECNOLGICA HESTIA

FORMULRIO DE INSCRIO

I. Identificao

Pessoa Fsica

Nome

Endereo

Fone / faxRG

CelularCPF

e-mail

Pessoa Jurdica

Razo Social

Setor de atividade

CNPJInscrio Estadual

Endereo

Fone/fax

Site / e-mail

II. Identificao da Proposta.

1. Responsvel pela proposta:

2. Descrio resumida do projeto:

3. Estgio de desenvolvimento:

( ) Idia ( ) Projeto ( ) Desenvolvimento ( ) Prottipo ( ) Produo

III. Pessoal (anexar currculo)

Nome das pessoas/scios envolvidosFunoCarga horria no empreendimento

1.

2.

3.

4.

5.

IIV. Apoio esperado da incubadora

ANEXO II

MODELO DE CURRCULO DOS EMPREENDEDORES

1. IDENTIFICAO

Nome:

RG e CPF:

Endereo:

Fone/Fax:

E-mail:

2. FORMAO

2.1. Educao Formal (Curso, Instituio e data de concluso ou realizao)Ensino Tcnico:

Graduao:

Especializao:

Mestrado:

Doutorado:

2.2. Formao complementar (Cursos, eventos, seminrios, Congressos, outros)

3. SITUAO PROFISSIONAL

Cargo/Funo:

Data de ingresso:

Instituio/Empresa:

Endereo:

Fone/Fax:

E-mail:

4. EXPERINCIAS PROFISSIONAIS E EMPREENDEDORAS (ltimos 5 anos)Atividade:

Empresa:

Perodo:

5. OUTRAS INFORMAES QUE JULGAR RELEVANTES

ANEXO IIIROTEIRO PARA APRESENTAO DE PLANO DE NEGCIOS

CAPA: identificao da empresa, responsvel pelo PN

SUMRIO: identificao dos captulos e contedo do PN

SUMRIO EXECUTIVO: resumo do plano, com as principais consideraes feitas

DESCRIO DA EMPRESA:

Localizao

Regime tributrio

Composio acionria (quotas)

Competncias dos gerentes

Outras informaes relevantes

ASPECTOS ESTRATGICOS

Negcio

Misso

Viso

Valores

Fatores Crticos de Sucesso

Anlise Macroambiental

Aspectos econmicos

Aspectos legais

Aspectos culturais

Aspectos sociais

Aspectos ambientais

Aspectos de tecnologia

Outros aspectos relevantes

Ambiente Competitivo

Novos entrantes

Produtos Substitutos

Concorrentes

Fornecedores

Clientes

Anlise de Ambiente Interno

Pontos Fortes

Pontos Fracos

Anlise SWOT

Objetivos e Metas

Estratgias

PRODUTOS E SERVIOS

Descrio dos produtos e servios

Impostos incidentes

Matria-prima

Tecnologia envolvida

Benefcios propiciados

MERCADO

Pblico-alvo

Dimensionamento do mercado potencial e pretendido

Concluses sobre o mercado

PLANO DE MARKETING

Estratgias para que se atinja o mercado definido:

Ponto

Preo

Divulgao

Posicionamento

OPERAES

Fluxo de Operaes

Instalaes

Equipamentos

Recursos Humanos

Logstica de distribuio

Custos fixos

PLANO FINANCEIRO

Demonstrativo de resultados

Fluxo de caixa

Valor Atual Lquido

Taxa interna de retorno

Pay-back descontado

ANEXO IVOs modelos dos contratos de incubao sero disponibilizados para download na pgina da Incubadora Tecnolgica Hestia www.ufrgs.br/hestia.

ANEXO VREGULAMENTO INTERNOCAPTULO I Das Disposies PreliminaresArtigo 1 - A Incubadora Tecnolgica Hestia (doravante denominada Hestia) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) caracteriza-se por ser uma incubadora de base tecnolgica e tem duas unidades de incubao, sendo uma no Centro de Tecnologia da Escola de Engenharia e outra no Instituto de Fsica, denominadas de Unidade Engenharia e Unidade Fsica, respectivamente.

Artigo 2 - A Hestia poder receber projetos/empreendimentos em fase de pr-incubao e incubao e em todas as modalidades na forma de incubao externa.

Artigo 3 - Para a realizao das atividades previstas neste Regulamento, a Hestia ser representada pela sua mantenedora, a FAURGS (Fundao de Apoio UFRGS), que atuar atravs de sua Gerncia de Desenvolvimento Tecnolgico (GDT), criada para este fim pelo Convnio de Cooperao firmado entre a UFRGS e a FAURGS em 12/05/2004. Artigo 4 - O presente Regulamento Interno (doravante denominado Regulamento), aprovado pelos Conselhos do Instituto de Fsica e da Escola de Engenharia, disciplina a organizao e o funcionamento da Hestia e visa orientar todas as pessoas fsicas e jurdicas que dela faam uso ou que nela permaneam, particularmente os scios ou cotistas das empresas instaladas e seus funcionrios, estagirios, fornecedores e clientes, aos quais as empresas devero dar cincia integral do seu contedo.

Pargrafo nico - As disposies deste Regulamento so complementares:

- s obrigaes estabelecidas nos contratos celebrados entre a Hestia (representada pela FAURGS) e as empresas;

- aos regimentos da Escola de Engenharia, do Instituto de Fsica e da UFRGS.

Artigo 5 Para fins deste Regulamento ficam adotados os seguintes conceitos e definies:

DOS PROCESSOS:

a) Incubao de empresas: Processos de apoio ao desenvolvimento de pequenos empreendimentos ou empresas nascentes e promoo de condies especficas atravs dos quais empreendedores podem desfrutar de instalaes fsicas, de ambiente instrucional e de suporte tcnico e gerencial no incio e durante as etapas de desenvolvimento do negcio.

b) Incubao externa: Processo de desenvolvimento de um empreendimento ou empresa que recebe suporte da incubadora, mas no est instalada fisicamente em incubadora.

c) Pr-incubao: Conjunto de atividades que visa estimular o empreendedorismo e preparar em curto perodo (de seis meses a um ano) os projetos que tenham potencial de negcios em empresas. Nessa fase d-se grande nfase ao plano de negcios, pesquisa de mercado e preparao dos empreendedores sobre gesto de negcios. A pr-incubao tem o objetivo de preparar os empreendimentos para ingresso na incubadora. DA INCUBADORA:

d) Incubadora de empresas: (a) Agente nuclear do processo de gerao e consolidao de micro e pequenas empresas; (b) mecanismo que estimula a criao e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestao de servios, empresas de base tecnolgica ou de manufaturas leves, por meio da formao complementar do empreendedor em seus aspectos tcnicos e gerenciais; (c) agente facilitador do processo de empresariamento e inovao tecnolgica para micro e pequenas empresas.

e) Incubadora de empresas de base tecnolgica: Organizao que abriga empresas cujos produtos, processos ou servios resultam de pesquisa cientfica, para os quais a tecnologia representa alto valor agregado. Abriga empreendimentos nas reas de informtica, biotecnologia, qumica fina, mecnica de preciso e novos materiais. Distingue-se da Incubadora de empresas de setores tradicionais por abrigar exclusivamente empreendimentos oriundos de pesquisa cientfica.

f) Pr-incubadora: Programa de incentivo para o surgimento de novas empresas, sobretudo na rea de tecnologia, garantindo tambm formas de aumentar as suas chances de maturao e consolidao futura no mercado.

g) Uma incubadora oferece: a. Espao fsico construdo ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestao de servios;b. Ambiente flexvel e encorajador;

c. Assessoria para a gesto tcnica e empresarial;

d. Infra-estrutura e servios compartilhados: salas de reunio, telefone, fax, acesso Internet, suporte em informtica, mediante ressarcimento financeiro conforme determinado em contrato;e. Acesso a mecanismos de financiamento;

f. Acesso a mercados e redes de relaes;

g. Processo de acompanhamento, avaliao e orientao.

h) Entidade gestora de incubadora: Instituio responsvel pela administrao da incubadora de empresas.

i) Entidade mantenedora: Instituio responsvel pela manuteno financeira, e/ou do espao fsico e/ou pelos servios de apoio e o funcionamento da incubadora ou de outras entidades.

j) Gerente de incubadora: Agente responsvel pelo funcionamento da incubadora e pela utilizao do conhecimento cientfico, profissional e prtico para o desenvolvimento de empresas inovadoras e a criao de cultura empreendedora.

k) Processo de seleo: Procedimento sistematizado de avaliao e seleo dos empreendimentos candidatos s incubadoras. O julgamento das propostas apresentadas realizado segundo critrios e metodologia previamente estabelecidos e entregue aos candidatos na fase de inscrio na forma de regulamento do processo de seleo.

l) Comit tcnico de avaliao: Equipe de especialistas de reas tcnicas e de administrao que tm como atribuio avaliar a viabilidade tcnica e mercadolgica dos planos de negcios apresentados por candidatos a ingresso em incubadora.

m) Monitorao: Funo administrativa que visa pesquisar, receber e analisar informaes que possam afetar a organizao.

DAS EMPRESAS:

n) Empresa Incubada Organizao que desenvolve produtos ou servios inovadores e est abrigada em incubadora de empresas, passa por processo de seleo e recebe apoio tcnico, gerencial e financeiro de rede de instituies constituda especialmente para criar e acelerar o desenvolvimento de pequenos negcios.

o) Empresa graduada: Organizao que passa pelo processo de incubao e que alcana desenvolvimento suficiente para ser habilitada a sair da incubadora. A empresa graduada pode continuar mantendo vnculo com a incubadora na condio de empresa associada. p) Empresa associada: Aquela que utiliza a infra-estrutura e os servios oferecidos pela Incubadora, sem ocupar espao fsico, mas mantendo vnculo formal. Pode ser empresa recm-criada ou j existente no mercado.

q) Empresa Pr-Incubada: Aquela que apresentou uma boa proposta tcnico-cientfica, mas que no tem ou apresentou um plano de negcios aqum daquele necessrio para incubao direta.

r) tica empresarial: Definio de regras e princpios de comportamento genericamente aceitos no mundo dos negcios.

s) Plano de negcios: (a) Documento preparado pela administrao da empresa, contendo descrio detalhada do passado, presente e futuro da organizao. geralmente utilizado para atrair investimentos, conseguir emprstimos ou financiamentos, promover controle interno de integrao e envolvimento do pessoal; (b) conjunto de atividades a serem desenvolvidas e implementadas pela empresa durante perodo previamente estabelecido e cujas metas e compromissos traduzem a estratgia de atuao da empresa e as perspectivas de resultados. Pode ser apresentado em forma de documento ou qualquer outro tipo de mdia.

DA GESTO:

t) Gesto de projetos: Princpios, mtodos e tcnicas utilizados no estabelecimento e implementao de um projeto de maneira que ele possa atingir seus objetivos.

u) Gesto do conhecimento: (a) Processo articulado e intencional, destinado a fazer com que o conhecimento de uma organizao esteja disponvel para aqueles que dele necessitem, quando, onde e na forma que se faa necessria, com o objetivo de aumentar o desempenho profissional e a criatividade para a gerao e aplicao de novos conhecimentos; (b) estratgia de implementao de aes coordenadas que assegura s empresas capacidade para captar, armazenar, recuperar e analisar informaes e conhecimentos estratgicos que ampliem seu desenvolvimento e sua competitividade.

v) Gesto tecnolgica: (a) Estratgia de utilizao de tcnicas de administrao com a finalidade de maximizar o potencial tecnolgico da empresa; (b) administrao sistemtica de habilidades, mecanismos, conhecimentos, planos e instrumentos organizacionais necessrios estruturao da capacidade empresarial de gerar, introduzir, apropriar, modificar e gerenciar inovaes de produtos e processos, com vistas competitividade.

DA INOVAO:

w) Inovao: Introduo no mercado de produtos, processos, mtodos ou sistemas no existentes anteriormente, ou com alguma caracterstica nova e diferente daquela at ento em vigor, com fortes repercusses socioeconmicas.

x) Inovao de produtos e processos tecnolgicos (PPT): Adoo de mtodos de produo e colocao no mercado de produtos novos ou aprimorados, resultantes do uso de novo conhecimento, mudanas de equipamento e/ ou de organizao da produo.

y) Inovao tecnolgica: Introduo de produtos e processos tecnologicamente novos ou aprimorados.

DO MEIO AMBIENTE:

z) Meio ambiente: Conjunto dos elementos que exercem influncia sobre um sistema sem fazer parte dele. Compem o meio ambiente o ar, a gua, o solo, a fauna, a flora, os minerais, os seres humanos e suas inter-relaes.

PARA OUTRAS DEFINIES VER: Glossrio dinmico de termos na rea de Tecnpolis, Parques Tecnolgicos e Incubadores de Empresas, editado por ANPROTEC - Associao Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avanadas e SEBRAE - Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas: www.anprotec.org.br/glossario, www.redeincubar.org.br/glossario.

Captulo II Das Finalidades

Artigo 6 - Hstia uma entidade que tem como objetivo disponibilizar instrumentos que possibilitem promover novos empreendedores de empresas de base tecnolgica nas reas das Engenharias e da Fsica, integrando a UFRGS com a Comunidade, com vistas ao desenvolvimento sustentado das atividades que envolvam empreendedorismo, desenvolvimento tecnolgico e inovao no Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 7 - A Hestia deve abrigar exclusivamente empreendimentos de produtos e servios de base tecnolgica, oriundos de pesquisa cientfica associados a laboratrios da Escola de Engenharia e do Instituto de Fsica da UFRGS.CAPTULO III DA ENTIDADE GESTORA DA HSTIA

Artigo 8 - As entidades gestoras da Hestia so, conjuntamente, a Escola de Engenharia e o Instituto de Fsica, atravs do Conselho da Hestia.

Pargrafo 1 - O Conselho da Hestia tem a funo normativa, consultiva e deliberativa.

Pargrafo 2 - O Conselho da Hestia ser formado por cinco membros titulares, a saber, o Coordenador Acadmico da Unidade Engenharia (indicado pelo Conselho da Escola de Engenharia), o Coordenador Acadmico da Unidade Fsica (indicado pelo Conselho do Instituto de Fsica), o Gerente da Hestia e dois professores, um da rea da Fsica e outro da rea das Engenharias, indicados pelos coordenadores acadmicos.

Pargrafo 3 - O mandato dos membros do Conselho da Hestia (de dois anos, admitindo-se reconduo) se inicia por ocasio da comunicao (aos Conselhos da Escola de Engenharia e do Instituto de Fsica) sobre a sua composio final.

Pargrafo 4 - A Hestia ser representada pelo Gerente, que em caso de falta, impedimento ou vacncia ser substitudo por um dos membros titulares do Conselho da Hestia.

Artigo 9 - So atribuies do Conselho da Hestia:

I - Deliberar sobre os programas de gesto, tcnico-cientfico e oramentrio apresentados pelo Gerente da Hestia relativo s atividades de incubao, prestao de servios, transferncia de tecnologia e interao com empresas e atividades tcnico-cientficas;

II - Estabelecer prioridades na execuo de projetos de apoio s incubadas e na utilizao de recursos materiais e instalaes da Hestia;

IV - Aprovar o teor dos editais de chamada de empreendimentos e dos contratos de incubao;

V - Estabelecer o Comit Tcnico de Avaliao que qualificar e classificar as propostas apresentadas nos editais de chamadas de empreendimentos e homologar o resultado desta avaliao.

VI Monitorar o desenvolvimento das empresas incubadas e pronunciar-se sobre os relatrios trimestrais (no caso das pr-incubadas), semestrais (no caso de incubadas) e anuais (no caso de ps-incubadas) das mesmas.

VII Deliberar sobre o relatrio a ser elaborado pela gerncia, ao final de cada ano, e envi-lo aos Conselhos da Escola de Engenharia e do Instituto de Fsica.

VII Tomar providncias para a renovao da composio do Conselho por ocasio do trmino do seu mandato.

VII - Decidir sobre outras medidas que venha contribuir para ampliar e aperfeioar o desempenho e desenvolvimento da Hestia.

CAPTULO IV - DA GERNCIA

Artigo 10 - A Gerncia da Hestia ser exercida por um Gerente.

Artigo 11 - So atribuies do Gerente da Hestia:

I - coordenar as atividades administrativas da Hestia;

II-elaborar a programao cientfica e oramentria da Hestia;

III - promover atividades relativas organizao de eventos, cursos, seminrios e reunies no mbito de atuao da Hestia;

IV - identificar e promover a participao dos incubados em eventos e feiras para apresentao e divulgao de seus produtos, processos e/ou projetos;

V - identificar e propiciar a participao dos empresrios residentes na Hstia, em cursos, seminrios, workshops e congressos, visando capacitao e qualificao nas reas de atuao das empresas;

VI - representar a Hestia em atividades relacionadas s reas de sua atuao.

VII - apresentar ao Conselho da Hestia o relatrio anual das atividades desenvolvidas pela Hestia e exigir das empresas, e encaminhar ao Conselho, os relatrios trimestrais no caso das pr-incubadas, semestrais no caso de incubadas e anuais no caso de ps-incubadas.

CAPTULO V DO PROCESSO DE SELEO

Artigo 12 - O Conselho da Hestia estabelecer um Comit Tcnico de Avaliao.Artigo 13 - O processo seletivo ser realizado mediante edital pblico de chamada de empreendimentos, onde sero estabelecidas as condies e critrios para a apresentao e seleo das propostas das empresas candidatas pr-incubao e incubao.

Pargrafo 1 - Por Empresa Incubada se entende empresa cuja insero na Hestia se dar pela aprovao qualificada da viabilidade:

- TCNICA (exeqibilidade, mrito cientfico e tecnolgico) e

- MERCADOLGICA (viabilidade econmica)

do Plano de Negcios e cuja classificao lhe permitir ocupar uma das vagas anunciadas no edital.

Pargrafo 2 - Por Empresa Pr-Incubada se entende empresa que apresentou viabilidade TCNICA qualificada (exeqibilidade, mrito cientfico e tecnolgico) e que apresenta boas perspectivas de desenvolvimento de um Plano de Negcios qualificado, e cuja insero na Hestia (sem necessariamente ocupar espao fsico) se dar por manifestao de interesse especfico do Conselho da Hestia por ocasio da homologao do resultado do edital.

Pargrafo 3 - Pgina: 17O processo de incubao ou pr-incubao ser interno ou externo a critrio da empresa candidata incubao.

Artigo 14 - As propostas apresentadas sero qualificadas e classificadas atravs de anlise pelo Comit Tcnico de Avaliao e selecionadas dentro do limite de vagas existentes conforme expressas no edital.

Pargrafo nico - Caso julgue necessrio o Comit Tcnico de Avaliao poder valer-se de parecer de consultor "ad hoc" para dirimir dvidas quanto viabilidade tcnica e/ou econmica da proposta em anlise.

Artigo 15 - Os resultados do processo de seleo sero homologados pelo Conselho da Hestia que tambm decidir sobre as demais pendncias.Artigo 16 - Os resultados do processo de seleo sero divulgados de acordo com os termos do Edital.

Artigo 17 - A qualificao e classificao das propostas tm validade restrita ao Edital.

CAPTULO VI - ADMISSO, PERMANNCIA E DESLIGAMENTOArtigo 18 O Conselho da Hestia Homologar as propostas aprovadas e os empreendedores sero notificados por ele, por ordem de classificao, para assinar um Contrato de Uso do Sistema de Incubao e, aps assinatura, aqueles que forem ocupar os Mdulos das Unidade Fsica e Engenharia da Hestia (doravante denominados mdulos) tero um prazo de trinta dias para assim faz-lo.

Artigo 19 - O prazo de permanncia da Empresa Incubada/Pr-incubada na Hestia de 24/6 meses, consecutivamente, podendo ser prorrogado por mais 2/1 perodos de 6 meses, vista das especificidades do projeto e mediante aprovao do Conselho da Hestia. s propostas selecionadas para Incubao externa aplicam-se os mesmos critrios.

Pargrafo 1 - Poder, em casos extraordinrios, o perodo de incubao ser expandido a critrio e deciso do Conselho da Hestia.

Pargrafo 2 - No encerramento do prazo de permanncia, a empresa dever liberar o espao fsico em at 30 dias, em perfeitas condies de funcionamento, e as benfeitorias acrescidas ao espao fsico pelas empresas (com autorizao prvia do Conselho da Hestia) passam a ser de propriedade da UFRGS.

Artigo 20 - Ocorrer desligamento da Empresa Incubada quando ocorrer infrao a qualquer uma das clusulas do Contrato de Uso do Sistema de Incubao e dos artigos deste Regulamento e dos Regimentos Institucionais e tambm por iniciativa de uma das partes ou do Conselho da Hestia.

CAPTULO VII - UTILIZAO DOS SERVIOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 21 Ser proporcionada pela FAURGS, mediante pagamento de taxa mensal, a infra-estrutura s empresas que compreender de:

- instalaes fsicas internas dos mdulos (para o caso das empresas que foram qualificadas para tal benefcio) que incluem: espao fsico, com pontos de energia eltrica, de iluminao, de transmisso de dados, de um ramal telefnico, de um ponto de gua e esgoto e um ambiente externo com sala de reunio, auditrio, sanitrios, gua e esgoto e servios gerais bsicos de limpeza.

- assessoria de gesto empresarial e tcnica: facilitao do acesso a programas de capacitao, participao em eventos, consultorias tcnicas e em gesto.

- facilitao da interao efetiva com a UFRGS e outras entidades, com relao pesquisa, e desenvolvimento, consultoria, prestao de servio e programa de bolsas.

Artigo 22 A FAURGS ou as instituies gestoras da Hestia tambm viabilizaro s empresas incubadas outros servios reembolsveis que venham a ser necessrios para sua implantao e desenvolvimento:

- os servios de fotocpias, fax, telefonia e qualquer outro servio pblico ou privado que se faa necessrio e venha a ser utilizado pela empresa sero disponibilizados mediante pagamento do uso ou consumo especfico.

- o uso de equipamentos e/ou servios pertinentes a laboratrios de pesquisa ou setores de servios do Instituto de Fsica, da Escola de Engenharia e Unidades conveniadas da UFRGS ser contratado diretamente com os administradores dos mesmos que avaliaro interesse, disponibilidade e custos e que negociaro de acordo com as disposies regimentais e regulamentares destas Instituies e da Hestia.

CAPTULO VIII - NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 23 - O horrio de funcionamento da Hstia ser das 8 horas s 18 horas - de segunda-feira sexta-feira. Os scios, funcionrios e estagirios das empresas, devidamente cadastrados junto ao Instituto de Fsica ou Centro de Tecnologia, respectivamente, podero ter acesso aos mdulos fora do horrio de expediente.

Pargrafo nico - A realizao de eventos com pblico externo fora do horrio de expediente ou em feriados e finais de semana somente poder ocorrer em casos especiais e dever ser previamente autorizada pela administrao do Instituto de Fsica ou Centro de Tecnologia, respectivamente.

Artigo 24 - Toda a correspondncia encaminhada s Empresas ser entregue no estado em que for recebida, nos mdulos de cada Empresa. A retirada de correspondncia no Instituto de Fsica ou Centro de Tecnologia somente poder ser feita por pessoa autorizada pela Empresa.

Artigo 25 - Cada Empresa receber, quando de sua instalao na Hstia, uma cpia das chaves de acesso a seu mdulo, ficando sob sua responsabilidade a produo de cpias adicionais e distribuio das mesmas. Todos os detentores de cpias das chaves devero estar previamente cadastrados junto gerncia. Ficaro em poder da Administrao as chaves das reas de uso comum e uma cpia da chave de cada mdulo, que somente ser utilizada com a autorizao da Empresa ou em casos de emergncia.

Artigo 26 - Ser vedado s Empresas a utilizao de equipamento, a manipulao de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurana, a sade do pblico ou o meio ambiente e a realizao de atividades que possam interferir nos trabalhos de outras Empresas da Hestia ou das Instituies nas quais esto sediadas.

Artigo 27 - Qualquer reforma ou alterao das instalaes existentes nos mdulos ou nas reas internas de uso comum dever ser previamente aprovada pelo Instituto de Fsica ou Centro de Tecnologia, respectivamente. Esto includas nesta exigncia alteraes no piso, paredes, fachadas, teto, entre outras.

Artigo 28 - A identificao externa das Empresas dever seguir o projeto de sinalizao definido pelo Instituto de Fsica ou Centro de Tecnologia, respectivamente, ficando vedada a utilizao de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padres estabelecidos.

Artigo 29 A limpeza dos mdulos ficar a cargo das Empresas e a limpeza das reas comuns internas ser realizada em consrcio entre as empresas das Unidades de Incubao. A remoo do lixo, acondicionado em sacos plsticos prprios para este fim, dever ser feita pelas empresas, que o destinaro a locais pr-definidos pela administrao do Instituto de Fsica e do Centro de Tecnologia, respectivamente. O entulho produzido pelas empresas e proveniente de servios ou obras nos mdulos ou no seu entorno dever ser removido para fora do Campus Vale e ser de inteira responsabilidade da Empresa que o produziu.

Artigo 30 - proibido o depsito de qualquer objeto ou equipamento nas reas comuns, assim como a utilizao da rea de estacionamento para qualquer outra finalidade.

Artigo 31 - Todas as Empresas, seus funcionrios, clientes e fornecedores devero seguir os procedimentos adotados pela UFRGS para a identificao de pblico.

Artigo 32 - obrigao e responsabilidade de todas as Empresas obedecer individualmente e s suas prprias expensas todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurana, higiene e meio ambiente.

Artigo 33 Danos causados ao patrimnio do Instituto de Fsica, do Centro de Tecnologia, da Hestia ou de outra Empresa por seu funcionrio, cliente, fornecedor, visitante ou contratado, de responsabilidade da Empresa, ficando a mesma responsvel pela indenizao cabvel.

Artigo 34 da Empresa a responsabilidade civil relativa aos seus funcionrios, clientes, fornecedores, visitante ou contratado.

Artigo 35 As empresas incubadas devem seguir os preceitos da tica empresarial.

CAPTULO IX - DISPOSIES GERAIS

Artigo 36 - A Hestia se compromete a zelar pelo sigilo dos documentos que lhe forem entregues pelas Empresas com esta recomendao. A Hestia compromete-se tambm a tratar como confidenciais as informaes internas recebidas das Empresas.

Artigo 37 - A Empresa ou qualquer funcionrio por ela credenciado ficar responsvel pelos equipamentos ou mveis de uso comum que estejam utilizando por cesso, locao ou qualquer outra forma de emprstimo. Qualquer dano decorrente do mau uso, roubo ou extravio, ocorrido durante o perodo em que o equipamento estiver em seu poder dever ser ressarcido, na forma que vier a ser acordada.

Artigo 38 - As Empresas devero encaminhar os relatrios ( a ttulo de monitoramente) de suas atividades na periodicidade trimestral no caso das pr-incubadas e semestral no caso de incubadas, a partir da assinatura do contrato de uso do Sistema de Incubao, para anlise do Conselho da Hestia. Sempre que solicitadas, com antecedncia mnima de 48 horas, devero ser permitidas visitas do Conselho da Hestia s instalaes das empresas, bem como acesso sua documentao.

Artigo 39 - Qualquer comunicao das Empresas quanto ao desempenho no satisfatrio de servios ou funcionrios da Hestia dever ser feita por escrito diretamente ao Conselho da Hestia.

Artigo 40 - A Hestia, atravs de seu Conselho, resolver os casos omissos neste Regulamento, bem como poder decidir sobre normas complementares ou alterar as j existentes, visando sempre proporcionar melhores condies de funcionamento e aprimorar os servios prestados s empresas.

Artigo 41 Alteraes a este regulamento podero ser feitas a qualquer tempo e devero ser aprovadas pelos Conselhos da Escola de Engenharia e do Instituto de Fsica.

Artigo 42 - Este Regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao, revogadas as disposies em contrrio.

Porto Alegre, 15 de setembro de 2009.

EMBED Word.Picture.8

INCUBADORA TECNOLGICA HSTIA - UFRGS

Av. Bento Gonalves, 9500/43176 - 91.501-970 - Porto Alegre - RS

Telefone: (51) 3308.6421 - Fax: (51) 3308.7286

E-Mail: [email protected] , [email protected]

_1239687709.doc