edital seleção simplificada
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Texto do edital de Seleção Simplificada da Educação, que contém também os anexos.TRANSCRIPT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROVIME NTO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTER ESSE PÚBLICO Nº 004/2014
A Prefeitura Municipal do MorenoCultura e Esportes, com base na autorização contida no Decreto nºJunho de 2014, com fundamento no art. 37, IncisoInciso VII da Constituição Estadual, torna pública a estabelece normas para o Processo deprovimento de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público, objetivando a contratação de de excepcional interesse público no âmbito dMunicipal de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Administração Municipal do Moreno.
1.2. Os Contratos Temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de suprorrogados uma única vez, por igual período.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº. executado pela Secretaria Municipal de Educaçãocomposta de 05 (cinco) membros designados através de
1.4. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular Profissional, de caráter eliminatório e cl
1.5. O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital não se constitui em concurso público de provas e títulos como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeito
2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
2.1 – Os requisitos para contratação, a carga horária, as vagas disponíveis para contratação imediata e a remuneração dos profissionais que vierem a ser copelo Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I.2.1.1 – A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de Professor do 1º ao 5º Ano (Ensino Regular e EJA Rural Noturno) corresponde ao produto entre a Carga Horária de 188 h/a pelo valor da hora/aula inicial de R$ 8,492.1.2 - A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de Professor do 6º ao 9º Ano Horária que será ministrada pe
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GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROVIME NTO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTER ESSE
Prefeitura Municipal do Moreno , através da Secretaria Municipal de Educação, com base na autorização contida no Decreto nº
com fundamento no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, art. 97, Inciso VII da Constituição Estadual, torna pública a abertura das inscrições e
normas para o Processo de Seleção Pública Simplificada n° provimento de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público,
de PROFESSORES para atender a necessidade de excepcional interesse público no âmbito das Escolas que compõe a Secretaria
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa a contratação desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no
Anexo I, no âmbito da Administração Municipal do Moreno.
Os Contratos Temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014 será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Examinadora,
cinco) membros designados através de Portaria.
O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital não se constitui em blico de provas e títulos como previsto no inciso II do artigo 37 da
Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeito
FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Os requisitos para contratação, a carga horária, as vagas disponíveis para contratação imediata e a remuneração dos profissionais que vierem a ser co
Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I.A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de
no (Ensino Regular e EJA Rural Noturno) corresponde ao Carga Horária de 188 h/a pelo valor da hora/aula inicial de R$ 8,49
A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de no – Ensino Regular corresponde ao produto entre a Carga
Horária que será ministrada pelo Professor pelo valor da hora/aula inicial de R$ 9,76.
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Secretaria Municipal de Educação, com base na autorização contida no Decreto nº 044 de 25 de
IX, da Constituição Federal, art. 97, ura das inscrições e
Seleção Pública Simplificada n° 004/2014 para provimento de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público,
para atender a necessidade temporária que compõe a Secretaria
visa a contratação desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no
Os Contratos Temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos a assinatura, podendo ser
será regido por este Edital e será através da Comissão Examinadora,
O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única de Títulos e Experiência
1.5. O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital não se constitui em blico de provas e títulos como previsto no inciso II do artigo 37 da
Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
REQUISITOS PARA A
Os requisitos para contratação, a carga horária, as vagas disponíveis para contratação imediata e a remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados
Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I. A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de
no (Ensino Regular e EJA Rural Noturno) corresponde ao Carga Horária de 188 h/a pelo valor da hora/aula inicial de R$ 8,49.
A remuneração prevista no Anexo I do presente edital para o Cargo de Ensino Regular corresponde ao produto entre a Carga lo Professor pelo valor da hora/aula inicial de R$ 9,76.
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GABINETE DO SECRETÁRIO 2.1.3 – Não serão atribuídas as gratificações de difícil acesso e nem de locomoção aos professores contratados para lecionarem na
2.2 – As atribuições dos profissionais a serem contratadoAnexo II deste edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar daregulamentada por este edital, desde que suaatribuições do cargo pretendidonº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo5.296, de dezembro de 2004. 3.2 - Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência,enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal1999, o percentual de 5% (cincoe desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual. 3.3 - As vagas reservadas aos portadores de deficiências nãocandidatos em tais condições serão revertidas aosampla concorrência, observada a 3.4 - De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decretocaso a aplicação do percentual de que trata ofracionado, este deverá ser elevad 3.5 - Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarardeficiência, se classificados, além de figurar na lista geralnomes publicados em relação à parte,observados 3.6 - O candidato de que trata o subitem será submetido à avaliação da Perícia Médicadecidirá, de forma conclusiva, sobre a qualificação dsobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nãorecurso contra essa decisão. 3.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa comdeficiência não tenha sido julgdeste edital, e não tenha atingido ahabilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado naseleção. 3.8 - Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados esubmetidos a exame médico e deverão apresentarcontratação. A realização do exame médico será de
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Não serão atribuídas as gratificações de difícil acesso e nem de locomoção aos professores contratados para lecionarem na área rural.
As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidos no
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da seleção simplificada regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal
24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto5.296, de dezembro de 2004.
Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência,enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) em havendo vagas destinadas a este item,
número de vagas permita a aplicação desse percentual.
As vagas reservadas aos portadores de deficiências nãoandidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na
ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99,aso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
elevado até o primeiro inteiro subseqüente.
Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarareficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte,observados a respectiva ordem de classificação.
O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Município de Moreno
conclusiva, sobre a qualificação do candidato com deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não
recurso contra essa decisão.
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa comdeficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições docentes, na forma deste edital, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de
classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na
declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico
. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.
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Não serão atribuídas as gratificações de difícil acesso e nem de locomoção aos
s estão estabelecidos no
seleção simplificada compatível com as
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.
Decreto Federal nº.
Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência,enquadrados nas nº. 3.298, de 20 de dezembro de
gas destinadas a este item, número de vagas permita a aplicação desse percentual.
As vagas reservadas aos portadores de deficiências não preenchidas por demais candidatos habilitados na
Federal nº. 3.298/99, subitem anterior resulte em número
ente.
Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com de classificação, terão seus
a respectiva ordem de classificação.
habilitado e classificado, do Município de Moreno, a qual
o candidato com deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua as atribuições docentes, na forma
pontuação exigida para constar na lista geral de classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na
convocados, serão laudo médico no ato de sua
responsabilidade do candidato.
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GABINETE DO SECRETÁRIO 3.9 - O laudo a que se refere o subitem deficiência, com expressa referência ao códigoClassificação Internacional de Doenças
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes no período de 01/07/201414:00h às 16:00h.
4.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, anexando a esta cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade.
- Cadastro de Pessoa Física
- Comprovante de Residência
- Documentação Comprobatória da Titulação e Aperfeiçoamento (certificados, diplomas e declarações).
- Documentação Comprobatória da Experiência Profissional.
- Currículum Vitae Simplificado, onde devem constar apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço, telefone, formação acadêmica e experiências profissionais), juntamente com cópia da documentação comprobatória
4.2.1. Só serão aceitos certificados, reconhecida pela autoridade pública competente.
4.3. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função.
4.4. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
4.5. A efetivação da inscrição pelo candidato pressupõe a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição.
4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira respodo candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
4.7. O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone,sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
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O laudo a que se refere o subitem 3.8 deverá atestar a espéciedeficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
serão realizada na Secretaria Municipal de Educação,01/07/2014 à 02/07/2014, no horário da 08
.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, anexando a esta cópias dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Comprovante de Residência.
Documentação Comprobatória da Titulação e Aperfeiçoamento (certificados,
Documentação Comprobatória da Experiência Profissional.
Simplificado, onde devem constar apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço, telefone, formação acadêmica e experiências profissionais), juntamente com cópia da documentação comprobatória
Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
.3. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função.
.4. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
inscrição pelo candidato pressupõe a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição.
.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira respodo candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
manter atualizados seu endereço e telefone,sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
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8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de correspondente, segundo a
serão realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 8:30h às 12:30h e
.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, anexando a
Documentação Comprobatória da Titulação e Aperfeiçoamento (certificados,
Simplificado, onde devem constar apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço, telefone, formação acadêmica e experiências profissionais), juntamente com cópia da documentação comprobatória.
diplomas e declarações emitidos por instituição
.4. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
inscrição pelo candidato pressupõe a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e assume inteira responsabilidade pelas informações que
.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
manter atualizados seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
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5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1. A classificação dos candidatos inscritos será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato. 5.2. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerandocandidato que obtiver, no mínimo Tabela de Pontos apresentada a seguir:
TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (NÃO CUMULATIVOS)
Doutorado em área da EducaçãoMestrado em área da EducaçãoEspecialização em área da Educação Curso Superior na área específica ou de Licenciatura ConcluídoCurso Normal Médio – Magistério PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALDETALHAMENTO
Em Regência de Classe na área de atuação específica da função para a qual concorre Em Regência de Classe em semestre) PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA 5.3. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no presente edital obtidos pelo candidato até a data de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital. 5.4. Em nenhuma hipótese será acatada para a Avaliação Curricular.
5.5. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a comissão a verificar se as
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A AVALIAÇÃO CURRICULAR
candidatos inscritos será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do
5.2. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerandoo mínimo 3,0 (três) pontos na Análise Curricular, conforme
Tabela de Pontos apresentada a seguir:
T A B E L AD E P O N T O S
TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (NÃO CUMULATIVOS)
TÍTULO Doutorado em área da Educação Mestrado em área da Educação Especialização em área da Educação Curso Superior na área específica ou de Licenciatura Concluído
Magistério
PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (CUMULATIVA)
DETALHAMENTO
se na área de atuação específica da (1,0 por semestre)
Em Regência de Classe em outra área da Educação (0,5 por
PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA
Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no presente edital obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens
ção (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) e venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados
para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.
5.4. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição Avaliação Curricular.
Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da ção curricular de acordo com as informações lançadas pelo
próprio candidato no formulário de inscrição, passando a comissão a verificar se as
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candidatos inscritos será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do
5.2. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerando-se classificado o ) pontos na Análise Curricular, conforme
TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (NÃO CUMULATIVOS) PONTOS
4,0 3,5 3,0 2,5 2,0
4,0
PONTUAÇÃO
MÁXIMA 4,0
2,0
6,0
Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no presente edital de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens
ção (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) e venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados
a informação curricular não declarada no ato da inscrição
Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da ção curricular de acordo com as informações lançadas pelo
próprio candidato no formulário de inscrição, passando a comissão a verificar se as
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GABINETE DO SECRETÁRIO informações prestadas encontrameventualmente o convocar para contratação
5.5.1.Somente serão acatadas as comprovações de Experiência Profissional mediante apresentação de Declaração
5.5.2. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato
5.5.3. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada.
5.5.5. Para o cálculo de experiência profissional não será admitido computar tempo simultâneo.
5.5.6. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título/aperfeiçoamento e experiências profissionais que
5.6. Após o preenchimento das vagas consideradas imediatas, caso haja necessidade outros candidatos poderão ser convocados para preenchimento de novas vagas seguindo a ordem das classificações.
6.DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamentea) maior tempo de experiência b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmicac) Idade cronológica maior.
6.3. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar da classificação será divulgado no dia mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.moreno.pe.gov.br
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informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.
.Somente serão acatadas as comprovações de Experiência Profissional mediante apresentação de Declaração emitida por autoridade competente.
. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência rmarão uma lista de classificados apartada.
. Para o cálculo de experiência profissional não será admitido computar tempo
5.5.6. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título/aperfeiçoamento e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo de professor.
Após o preenchimento das vagas consideradas imediatas, caso haja necessidade outros candidatos poderão ser convocados para preenchimento de novas vagas seguindo a ordem das classificações.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na
serão adotados os seguintes critérios, sucessivamentemaior tempo de experiência comprovada como professor regente; maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
revistos nas alíneas anteriores.
O RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar da classificação será divulgado no dia 04 de Julho de 2014mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico
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se devidamente comprovadas quando
.Somente serão acatadas as comprovações de Experiência Profissional mediante
. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja
. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência
. Para o cálculo de experiência profissional não será admitido computar tempo
5.5.6. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título/aperfeiçoamento e tiverem correlação com o cargo de professor.
Após o preenchimento das vagas consideradas imediatas, caso haja necessidade outros candidatos poderão ser convocados para preenchimento de novas vagas
A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na
serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: ;
Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
de Julho de 2014 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico
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GABINETE DO SECRETÁRIO 8. DOS RECURSOS
8.1. Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido À Presidente da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Simplificada, no dia 07 de Julho às 16:30h, na Secretaria de Educação, situada à Rua 15 de Novembro, Centro, Moreno – PE.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no presente edital.
3.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as rquais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.
8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.
9. DOS RESULTADOS FINAIS
9.1. O argumento de classificação do candidato na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma do número de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na experiência profissional.
9.2. O resultado final da classificação será divulgado no dia mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.moreno.pe.gov.br
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio telefônico número indicado pelo candidatocomparecerem impreterivelmente nos prazos determinados, caracterizandoausência como desistência em celebrar o contrato;
10.2. O candidato classificado quando convocado pela Prefeitura Municipainiciará de imediato suas atividades, não se admitindo a prorrogação do prazo. O não comparecimento do candidato tornará sem efeito a contratação;
10.3. O candidato selecionado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para apresentarMunicipal de Educação, no horário das 08:00h àsmunido de todos os documentos necessários para contratação mencionados no item 10.7.
10.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo determinado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, Presidente da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública
Julho de 2014 no horário das 8:00h às 12:30h e das 14:30h na Secretaria de Educação, situada à Rua 15 de Novembro,
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no
Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as rquais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.
OS RESULTADOS FINAIS
.1. O argumento de classificação do candidato na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma do número de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na
O resultado final da classificação será divulgado no dia 09 de Julho de 2014mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico
. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
.1. A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio telefônico candidato na Ficha de Inscrição, devendo os interessados
impreterivelmente nos prazos determinados, caracterizandoausência como desistência em celebrar o contrato;
.2. O candidato classificado quando convocado pela Prefeitura Municipainiciará de imediato suas atividades, não se admitindo a prorrogação do prazo. O não comparecimento do candidato tornará sem efeito a contratação;
.3. O candidato selecionado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá , a contar da convocação, para apresentar
de Educação, no horário das 08:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:30munido de todos os documentos necessários para contratação mencionados no item
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo determinado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, Presidente da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública
das 8:00h às 12:30h e das 14:30h na Secretaria de Educação, situada à Rua 15 de Novembro, nº 136,
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no
Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.
.1. O argumento de classificação do candidato na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma do número de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na
de Julho de 2014 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico
.1. A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio telefônico no na Ficha de Inscrição, devendo os interessados
impreterivelmente nos prazos determinados, caracterizando-se a
.2. O candidato classificado quando convocado pela Prefeitura Municipal de Moreno, iniciará de imediato suas atividades, não se admitindo a prorrogação do prazo. O não
.3. O candidato selecionado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá , a contar da convocação, para apresentar-se na secretaria
e das 14:00h às 16:30, munido de todos os documentos necessários para contratação mencionados no item
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo determinado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
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GABINETE DO SECRETÁRIO 10.5. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
10.6. Além dos documentos necessários para contratação, previstos nocandidato também será convocado para apresentação dos documentos comprobatórios dos itens da avaliação curricular.
10.7. São necessários para a contratação
a) Certidão de nascimento ou casamento,
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
c) Cartão do PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
d) Cédula de Identidade
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Cópia das Certidões de Nascimefins de recebimento de Salário
g) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
h) Comprovante de quitação com as obrigações masculino;
i) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
l) Comprovante do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
m) Declaração de Bens;
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.5. São requisitos básicos para a contratação:
o no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
.6. Além dos documentos necessários para contratação, previstos nocandidato também será convocado para apresentação dos documentos
da avaliação curricular.
.7. São necessários para a contratação, cópia legível dos seguintes documentos
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
c) Cartão do PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos para fins de recebimento de Salário-Família, se for o caso;
g) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
) Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar
) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
3 x 4 recente;
) Comprovante do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
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certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
para o exercício das atribuições da função;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
.6. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 10.7, o candidato também será convocado para apresentação dos documentos
dos seguintes documentos:
c) Cartão do PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
nto dos filhos menores de 14 (catorze) anos para
g) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
com o serviço militar, quando do sexo
) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
) Comprovante do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
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GABINETE DO SECRETÁRIO n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
o) Comprovante de residência;
p) Comprovante de Antecedentes Criminais;
q) Atestado de Saúde comprovandoatribuições da função;
r) Cópia do Cartão contendo nº da agência e da conta bancária junto ao Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outroscomunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
10.4. A classificação final gera para o candidato, apecontratação, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviçodesde que completadas as vagas autorizadas.
10.5. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, homologação.
10.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.
10.7. A qualquer tempo, durante o Processo Seletivo, poderácomprovação das informações contidas na Ficha irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.8. Considerando o interesse público lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado com desclassificado da seleção.
10.9. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO I, havendo desistência ou não comparecimento de candidatos aprovados, poderá a Secretaria Municipal de
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não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
) Comprovante de residência;
p) Comprovante de Antecedentes Criminais;
ado de Saúde comprovando aptidão física e mental para o exercício das
) Cópia do Cartão contendo nº da agência e da conta bancária junto ao Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos.
. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e
comunicados que vierem a surgir.
. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao
se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo
. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à se à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder
às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviçodesde que completadas as vagas autorizadas.
validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de
. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.
. A qualquer tempo, durante o Processo Seletivo, poderácomprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição, e havendo irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
.8. Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado com
.9. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO I, havendo desistência e candidatos aprovados, poderá a Secretaria Municipal de
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não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos
aptidão física e mental para o exercício das
) Cópia do Cartão contendo nº da agência e da conta bancária junto ao Bradesco para
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente instrumentos normativos e
. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao
se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo
. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os
nas a expectativa de direito à se à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder
às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço
a contar da data de
. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no
. A qualquer tempo, durante o Processo Seletivo, poderá ser solicitada a Inscrição, e havendo
irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem
preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado com
.9. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO I, havendo desistência e candidatos aprovados, poderá a Secretaria Municipal de
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GABINETE DO SECRETÁRIO Educação de Moreno convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
10.10. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação,(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação
10.11. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas
10.12. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão analisados e deliberados pela Comissão Seleção Pública Simplificada
Moreno
JOÃO FRANCISCO DA COSTASecretário de Educação, Cultura e Esportes
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação de Moreno convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a
. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por Secretaria Municipal de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação
. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao ada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto serão analisados e deliberados pela Comissão
Seleção Pública Simplificada.
Moreno - PE, 27 de Junho de 2014
JOÃO FRANCISCO DA COSTA Secretário de Educação, Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Educação de Moreno convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a
. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao ada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da
Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora da
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GABINETE DO SECRETÁRIO
1- PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO
REQUISITOS
Curso Normal Médio – Magistério ou Superior na Área de Educação (Pedagogia ou Licenciatura).
2- PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO
REQUISITOS
Curso Normal Médio – Magistério ou Superior na Área de Educação (Pedagogia ou Licenciatura).
3- PROFESSOR DO 6º AO 3.1 – PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITOS
Licenciatura Plena em Matemática TOTAL DE VAGAS DO CARGO
3.2 – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITOS
Curso Superior de Licenciatura em Letras
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
3.3 – PROFESSOR DE
REQUISITOS
Curso Superior de Licenciatura em Inglês
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO I
QUADROS DE VAGAS
ROFESSOR DO 1º AO 5º ANO – ENSINO REGULAR
REQUISITOS CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Magistério ou Superior na (Pedagogia ou Licenciatura).
188 h/a 1.596,12
PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO – EJA RURAL NOTURNO (FASE I e II)
REQUISITOS CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Magistério ou Superior na Área de Educação (Pedagogia ou Licenciatura).
188 h/a 1.596,12
º AO 9º ANO – ENSINO REGULAR
ROFESSOR DE MATEMÁTICA
CARGA HORÁRIA REMUNE
REGÊNCIA TOTAL
Licenciatura Plena em Matemática 125 188 TOTAL DE VAGAS DO CARGO
ROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CARGA HORÁRIA REMUNE
REGÊNCIA TOTAL
Curso Superior de Licenciatura em Letras 120 180 90 135
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
ROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
CARGA HORÁRIA REMUNE
REGÊNCIA TOTAL
perior de Licenciatura em Inglês 100 150 70 105 60 90
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
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REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.596,12 11
EJA RURAL NOTURNO (FASE I e II)
REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.596,12 08
REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.834,88 03
03
REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.756,80 03 1.317,60 01
04
REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.464,00 01 1.024,80 01 878,40 01
03
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GABINETE DO SECRETÁRIO
3.4 – PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITOS
Licenciatura Plena em História
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
3.5 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REQUISITOS
Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas.
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ROFESSOR DE HISTÓRIA
CARGA HORÁRIA REMUNE
REGÊNCIA TOTAL
75 113 60 90
TOTAL DE VAGAS DO CARGO
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
CARGA HORÁRIA REMUNE
REGÊNCIA TOTAL
Curso Superior de Licenciatura em Ciências 100 150
80 120 TOTAL DE VAGAS DO CARGO
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REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.102,88 01 878,40 02
03
REMUNE-RAÇÃO
Nº DE VAGAS
1.464,00 02
1.171,20 01 03
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
- Planejar e executar atividades pedagógicas,
- Ministrar aula em classes do Ensino Fundamental
- Elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
- Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação;
- Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
- Produzir e sistematizar material pedagógico;
- Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
- Acompanhar e zelar pela frequência do
- Participar de reuniões e outras pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
- Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o caleescolar;
- Participar do processo de avalição da Unidade Educacional;
- Fortalecer a gestão democrática das Unidades Educacionais;
- Apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade;
- Orientar e acompanhar o trabalho do
- Participar do plano global da unidade educacional;
- Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;
- Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;
- Manter-se atualizado sobre a
- Zelar pela disciplina e pelo material docente.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
e executar atividades pedagógicas, no âmbito de sua atuação docente
Ministrar aula em classes do Ensino Fundamental I ou II;
Elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade
Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Produzir e sistematizar material pedagógico;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar
Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o cale
Participar do processo de avalição da Unidade Educacional;
Fortalecer a gestão democrática das Unidades Educacionais;
Apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade;
Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;
Participar do plano global da unidade educacional;
Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de
Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;
se atualizado sobre a legislação do ensino;
Zelar pela disciplina e pelo material docente.
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no âmbito de sua atuação docente;
Elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade
Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar
atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário
Apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade;
Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de
Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;
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GABINETE DO SECRETÁRIO
NUMERO DE INSCRIÇÃO: _________
NOME:
DATA NASCIMENTO: ____/____/_____
SEXO ( )M ( )F
ENDEREÇO:______________________________________________________________________________
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE FIXO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ()SIM ( )NÃO
( ) Normal Médio – Magistério ou Ensino Médio ( ) Superior Incompleto ( ) Superior na área Específica ou de Licenciatura ( ) Superior Completo ( ) Superior na área de atuação ( ) Superior + Especialização na Área de Atuação
ASSINATURA DO CANDIDATO:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME: ____________________________________________________ DATA: _____ CARGO: ___________________________________________________
RECEBIDO POR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO III
____________
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
RG: CPF:
ESTADO CIVIL:
____________________________________________________________________
CIDADE:
EMAIL:
CELULAR:
NCIA: ()SIM ( )NÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Magistério ou Ensino
Superior na área Específica ou de
) Superior na área de atuação ( ) Superior + Especialização na Área de
( ) Superior + Mestrado na Área de Atuação( ) Superior + Doutorado na Área de Atuação ( ) Outros (Especificar) _______________________________________________________________
CARGO PRETENDIDO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
____________________________________________________
____/______/______
___________________________________________________
RECEBIDO POR: ASS:
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____________________________________________________________________
ESTADO:
estrado na Área de Atuação Doutorado na Área de
(Especificar) _____________________ _____________________________________
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
____________________________________________________
___________________________________________________
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GABINETE DO SECRETÁRIO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que
trata o Edital nº ______/2014.
Nome:
Cargo do Candidato :
Assinatura do ________________________________________________________________________________
.............................................................................................................................
..
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nome:
Cargo do Candidato :
Assinatura (Representante da Comissão
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GABINETE DO SECRETÁRIO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que
trata o Edital nº ______/2014.
Data: CPF:
RAZÕES RECURSAIS
(se necessário, utilizar o verso)
Assinatura do ________________________________________________________________________________
...........................................................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Data: CPF:
Representante da Comissão): ______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que
candidato:
..............................................................................
): _________________________________________________________________