edital ses/ms em 14 12_2012

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.334 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 4 Processo N° de Cadastro CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ Presidente (a) /CPF 29/042670/2012 20733 Centro de Desenvolvimento do Potencial Humano Raio de Luz, Campo Grande/MS - 00.213.702/0001-53 Nadia Aparecida Ferreira Muzily de Oliveira Lima - 365.426.871-49 Extrato de Convênio sob n. cadastral 20731 de 27/11/2012 Processo: 29/043128/2012 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE Coronel Felipe de Brum, Amambai/MS, CNPJ/MF N.03.889.458/0001-31, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos- teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para execução do serviço de substituição do piso e recuperação estrutural da unidade escolar. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/12/2013. Assinatura: 12/12/2012 Valor/Programa de Trabalho: R$ 148.460,00 em parcela única, por conta do PT - 12.362.0021.2713.0000, PI – CONV.020731, Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 010800000, Empenho n. 2012NE03867 de 10/12/2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE OUNICE MACHADO ALBUQUERQUE - CPF/MF n. 764.963.921-53 Presidente da APM da EE Coronel Felipe de Brum, Amambai/MS – CONVENENTE Republica-se por ter constado erro no original. Publicada no DO nº 8.331, de 11/12/2012, pág. 5. EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 282/2012, aprovado em 26/11/2012. PROCESSO N.º: 29/043502/2012. INTERESSADO: Rafael Rodrigues da Silva. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Rafael Rodrigues da Silva, na escola 7048 Alonzo & Tracy Mouring S, localizada em Miami, Estado da Flórida, Estados Unidos da América. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução nº. 113/SES/MS Campo Grande, 12 de dezembro de 2012. Homologa “AD REFERENDUM” de- cisão da Comissão Intergestores Bipartite A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a ação Judicial que determinou a Intervenção Pública da Santa Casa de Campo Grande, incluindo a garantia de recursos federais, es- taduais e municipais para custeio do hospital, Resolve: Art.1º - Homologar ”Ad Referendum” a decisão da Comissão Integestores Bipartite de Mato Grosso do Sul o repasse de R$4.000.000,00 (quatro mi- lhões de reais) do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS Nº 05/2012 Projetos de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na Prevenção as DST/HIV/AIDS A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais, torna público a realização de seleção para financiamen- to de projetos comunitários a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Portaria nº. 2.313 de 19 de Dezembro 2002 e 503 de 19 de Dezembro de 2003 e, que institui o Incentivo para os Estados, no âmbito do Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais, por meio de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde, em face do Plano de Ações e Metas – PAM 2012, acordo firmado entre o Ministério da Saúde, Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais e o Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria Estadual de Saúde. 1.0 – DO OBJETO Seleção dos Projetos de Ação Comunitária como um esforço para a superação de proble- mas vivenciados por um grupo, comunidade. Preconiza a participação de diversos atores sociais envolvidos como condição necessária para a redução dos problemas ou para a transformação das condições de vida. 1.1 - Das Áreas Temáticas: a) Prevenção e Promoção da Saúde; b) Promoção de Direitos Humanos; c) Atenção e Apoio às pessoas vivendo com HIV/AIDS. 1.1.1 – São projetos da área de prevenção e promoção: Os que favorecem a promoção à saúde, contribuem para melhoria da autoestima, estimule o auto cuidado, que não se restrinja apenas ao uso dos serviços de saúde. Promoção à saúde junto a populações específicas no sentido de ajudá-las a desenvolver consciência crítica, autonomia e confiança necessária para compreender e responder a suas próprias necessidades em matéria de saúde. Os que ajudem as pessoas vivendo com HIV/AIDS a gerir melhor sua condição de saúde retardando o aparecimento de infecções oportunistas ligadas à AIDS, devido à mudança de hábitos cotidianos, ou mesmo no que se refere à melhoria no acesso aos serviços, tratamentos, cuidados e ao apoio social. Os de prevenção à AIDS para a população em geral, as populações mais vulneráveis: (pessoas vivendo com HIV/AIDS, homens que fazem sexo com homens, profissionais do sexo, usuários de drogas injetáveis, crianças e adolescentes em situação de risco social), em geral e as com maiores dificuldades no acesso aos serviços básicos de saúde. Todas as ações devem estar de acordo com as diretrizes da PN-DST/AIDS, incluir a distribuição de insumos tais como: preservativos masculinos e femininos, gel, seringas descartáveis de forma a atender o seu público alvo. 1.1.2 – São projetos de promoção de direitos humanos: Os de iniciativas que contribuam para reduzir ou superar preconceitos ou barreiras so- ciais que atingem as pessoas vivendo com HIV/AIDS. Os que permitam a diminuição de preconceitos sociais quanto à soropositividade, orientação sexual, sexo, situação eco- nômica, cultural e social das pessoas. Por exemplo: reinserção ao trabalho, acesso à assistência e tratamento para mulheres soropositivas etc.. E os que visam aos direitos de cidadania de pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis, devido às condições sociais adversas. 1.1.3 - São projetos de atenção e apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids: Os que são voltados ao atendimento das demandas específicas desse grupo populacio- nal, fortalecimento da rede, desenvolvimento de parceria com outros setores internos e externos à área de saúde que possam ser co-responsáveis no processo. Grupos de ajuda mútua, sustentabilidade familiar, grupos de adesão ao tratamento e/ou ações que criem interseções com os setores de saúde mental, tuberculose, hepatites, entre outras e iniciativas que fortaleçam lideranças, promovam articulações entre OSC e o Sistema de Saúde. 1.2 – Considerando essas áreas estratégicas de atuação, o processo de análi- se e seleção irá apreciar somente projetos de ação direta sobre os seguintes segmentos da população, priorizando as estratégias de contextos de vulnera- bilidade: 1) Heterossexual (Homens e Mulheres, com vulnerabilidade acrescida ou em situação de pobreza/exclusão social); 2) Gays, HSH, Travestis e Transexuais; 3) Pessoas Vivendo com HIV/Aids; 4) Jovens e Adolescentes; 5) Usuários de Drogas; 6) Profissionais do sexo masculino e feminino. 2.0 – ÁREAS GEOGRÁFICAS ABRANGIDAS: Serão selecionados projetos com ações a serem implantadas/implementadas em municí- pios do Estado de Mato Grosso do Sul, e também os que cujas ações abrangem área de Fronteira com Paraguai e Bolívia. Poderão participar desta seleção as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrati- vos assim entendidas como as Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim qualificadas pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 22 de março de 1999. Sendo que seus objetivos sociais sejam compatíveis com a política nacional HIV/DST e alinhados com os objetivos do Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais e do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais. 4.0 – DAS COMPETENCIAS: 4.1 - Caberá ao Programa Estadual de DST/AIDS de Mato Grosso do Sul, receber e enca- minhar os Projetos para o Comitê de Seleção. O Comitê terá total autonomia para anali- sar e selecionar os projetos, observado rigorosamente as normas deste edital. Podendo o Comitê ser convocado para uma nova avaliação dos projetos se houver necessidade. 4.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este edital pode- rão ser obtidos pelos telefones ( xx 67) 3318.16.66 e 3318.16.49- Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais. 5.0 – PROCESSO DE SELEÇÃO: 5.1) Estará sob a responsabilidade do Comitê de Avaliação e Seleção, que será consti- tuído por meio de Resolução específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, que analisará e selecionará os projetos de Organização da Sociedade Civil desta concorrên- cia. Este comitê será composto por um membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde; um membro do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais ; um mem- bro da Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário e Projetos/SES; um membro da Divisão de Compras, um membro da Coordenação de Vigilância Epidemiológica/ SES; um membro do Conselho Estadual de Saúde e um membro indicado pelo Fórum de ONG/AIDS. 5.2) A composição do Comitê de Avaliação e Seleção estará disponibilizada na sede da Secretaria de Estado de Saúde a partir da publicação em Diário Oficial. 5.3) Os membros indicados pelas instituições citadas no item 5.1 não poderão ter vín- culo com Organização da Sociedade Civil. 5.4) Os indicados deverão ter conhecimento na área de projetos de DST/HIV/Aids. 5.5) O referido Comitê terá como base para sua atuação os critérios definidos neste Edital. 5.6) Para cada projeto apreciado, o Comitê emitirá o correspondente parecer técnico com a indicação do resultado da análise realizada. 5.7) O comitê de Avaliação registrará em Ata as reuniões realizadas para análise das etapas I e II , devendo ser subscritas pelos membros designados. 6.0 – CRITERIOS DE AVALIAÇÃO: Para análise das propostas serão considerados os seguintes critérios: 1 - Estrutura institucional; 2 - Proposta técnica; 3 - Proposta financeira. Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima 1. Estrutura Institucional 1.1.Qualificação da instituição, experiência anterior em ações voltadas para população- alvo e capacidade de articulação em nível local, regional ou nacional. 10 1.2. Capacidade técnica e gerencial 10 2. Proposta Técnica 2.1.Qualidade da proposta (fundamentação te- órica, objetivo e metodologia) 25 2.2. Originalidade e inovação da proposta 10 2.3. Relevância 10 2.4. Estabelecimento de parcerias políticas, téc- nicas e com o Sistema Único de Saúde (SUS) 10 2.5. Carta de Reconhecimento do Fórum de ONG/AIDS de MS (FONGAIDS) 05 3. Proposta Financeira 3.1. Coerência da proposta financeira com a técnica 10

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Page 1: Edital SES/MS em 14 12_2012

DIÁRIO OFICIAL n. 8.33414 DE DEZEMBRO DE 2012PÁGINA 4

Processo N° de Cadastro

CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJPresidente (a) /CPF

29/042670/201220733

Centro de Desenvolvimento do Potencial Humano Raio de Luz, Campo Grande/MS- 00.213.702/0001-53Nadia Aparecida Ferreira Muzily de Oliveira Lima- 365.426.871-49

Extrato de Convênio sob n. cadastral 20731 de 27/11/2012Processo: 29/043128/2012Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE Coronel Felipe de Brum, Amambai/MS, CNPJ/MF N.03.889.458/0001-31, denominada CONVENENTE.Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores.Objeto: destinar recursos financeiros para execução do serviço de substituição do piso e recuperação estrutural da unidade escolar. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/12/2013.Assinatura: 12/12/2012 Valor/Programa de Trabalho: R$ 148.460,00 em parcela única, por conta do PT - 12.362.0021.2713.0000, PI – CONV.020731, Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 010800000, Empenho n. 2012NE03867 de 10/12/2012.MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTEOUNICE MACHADO ALBUQUERQUE - CPF/MF n. 764.963.921-53Presidente da APM da EE Coronel Felipe de Brum, Amambai/MS – CONVENENTE

Republica-se por ter constado erro no original.Publicada no DO nº 8.331, de 11/12/2012, pág. 5.

EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 282/2012, aprovado em 26/11/2012.

PROCESSO N.º: 29/043502/2012.INTERESSADO: Rafael Rodrigues da Silva.

ASSUNTO: Equivalência de Estudos.

DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Rafael Rodrigues da Silva, na escola 7048 Alonzo & Tracy Mouring S, localizada em Miami, Estado da Flórida, Estados Unidos da América.

Maria Luisa Marques Oliveira RobaldoConselheira-Presidente do CEE/MS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Resolução nº. 113/SES/MS Campo Grande, 12 de dezembro de 2012.

Homologa “AD REFERENDUM” de-cisão da Comissão Intergestores Bipartite

A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a ação Judicial que determinou a Intervenção Pública da Santa Casa de Campo Grande, incluindo a garantia de recursos federais, es-taduais e municipais para custeio do hospital,

Resolve:Art.1º - Homologar ”Ad Referendum” a decisão da Comissão

Integestores Bipartite de Mato Grosso do Sul o repasse de R$4.000.000,00 (quatro mi-lhões de reais) do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHISecretária de Estado de Saúde

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS Nº 05/2012Projetos de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na Prevenção as

DST/HIV/AIDS

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais, torna público a realização de seleção para financiamen-to de projetos comunitários a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Portaria nº. 2.313 de 19 de Dezembro 2002 e 503 de 19 de Dezembro de 2003 e, que institui o Incentivo para os Estados, no âmbito do Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais, por meio de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde, em face do Plano de Ações e Metas – PAM 2012, acordo firmado entre o Ministério da Saúde, Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais e o Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria Estadual de Saúde.

1.0 – DO OBJETO Seleção dos Projetos de Ação Comunitária como um esforço para a superação de proble-mas vivenciados por um grupo, comunidade. Preconiza a participação de diversos atores sociais envolvidos como condição necessária para a redução dos problemas ou para a transformação das condições de vida.

1.1 - Das Áreas Temáticas:a) Prevenção e Promoção da Saúde; b) Promoção de Direitos Humanos;c) Atenção e Apoio às pessoas vivendo com HIV/AIDS. 1.1.1 – São projetos da área de prevenção e promoção:Os que favorecem a promoção à saúde, contribuem para melhoria da autoestima, estimule o auto cuidado, que não se restrinja apenas ao uso dos serviços de saúde. Promoção à saúde junto a populações específicas no sentido de ajudá-las a desenvolver consciência crítica, autonomia e confiança necessária para compreender e responder a suas próprias necessidades em matéria de saúde.Os que ajudem as pessoas vivendo com HIV/AIDS a gerir melhor sua condição de saúde retardando o aparecimento de infecções oportunistas ligadas à AIDS, devido à mudança de hábitos cotidianos, ou mesmo no que se refere à melhoria no acesso aos serviços, tratamentos, cuidados e ao apoio social.

Os de prevenção à AIDS para a população em geral, as populações mais vulneráveis: (pessoas vivendo com HIV/AIDS, homens que fazem sexo com homens, profissionais do sexo, usuários de drogas injetáveis, crianças e adolescentes em situação de risco social), em geral e as com maiores dificuldades no acesso aos serviços básicos de saúde. Todas as ações devem estar de acordo com as diretrizes da PN-DST/AIDS, incluir a distribuição de insumos tais como: preservativos masculinos e femininos, gel, seringas descartáveis de forma a atender o seu público alvo.

1.1.2 – São projetos de promoção de direitos humanos:Os de iniciativas que contribuam para reduzir ou superar preconceitos ou barreiras so-ciais que atingem as pessoas vivendo com HIV/AIDS. Os que permitam a diminuição de preconceitos sociais quanto à soropositividade, orientação sexual, sexo, situação eco-nômica, cultural e social das pessoas. Por exemplo: reinserção ao trabalho, acesso à assistência e tratamento para mulheres soropositivas etc.. E os que visam aos direitos de cidadania de pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis, devido às condições sociais adversas.1.1.3 - São projetos de atenção e apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids:Os que são voltados ao atendimento das demandas específicas desse grupo populacio-nal, fortalecimento da rede, desenvolvimento de parceria com outros setores internos e externos à área de saúde que possam ser co-responsáveis no processo. Grupos de ajuda mútua, sustentabilidade familiar, grupos de adesão ao tratamento e/ou ações que criem interseções com os setores de saúde mental, tuberculose, hepatites, entre outras e iniciativas que fortaleçam lideranças, promovam articulações entre OSC e o Sistema de Saúde.

1.2 – Considerando essas áreas estratégicas de atuação, o processo de análi-se e seleção irá apreciar somente projetos de ação direta sobre os seguintes segmentos da população, priorizando as estratégias de contextos de vulnera-bilidade:1) Heterossexual (Homens e Mulheres, com vulnerabilidade acrescida ou em situação de pobreza/exclusão social);2) Gays, HSH, Travestis e Transexuais;3) Pessoas Vivendo com HIV/Aids;4) Jovens e Adolescentes; 5) Usuários de Drogas;6) Profissionais do sexo masculino e feminino.

2.0 – ÁREAS GEOGRÁFICAS ABRANGIDAS: Serão selecionados projetos com ações a serem implantadas/implementadas em municí-pios do Estado de Mato Grosso do Sul, e também os que cujas ações abrangem área de Fronteira com Paraguai e Bolívia.

Poderão participar desta seleção as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrati-vos assim entendidas como as Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim qualificadas pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 22 de março de 1999. Sendo que seus objetivos sociais sejam compatíveis com a política nacional HIV/DST e alinhados com os objetivos do Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais e do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais.

4.0 – DAS COMPETENCIAS:4.1 - Caberá ao Programa Estadual de DST/AIDS de Mato Grosso do Sul, receber e enca-minhar os Projetos para o Comitê de Seleção. O Comitê terá total autonomia para anali-sar e selecionar os projetos, observado rigorosamente as normas deste edital. Podendo o Comitê ser convocado para uma nova avaliação dos projetos se houver necessidade. 4.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este edital pode-rão ser obtidos pelos telefones ( xx 67) 3318.16.66 e 3318.16.49- Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais.

5.0 – PROCESSO DE SELEÇÃO: 5.1) Estará sob a responsabilidade do Comitê de Avaliação e Seleção, que será consti-tuído por meio de Resolução específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, que analisará e selecionará os projetos de Organização da Sociedade Civil desta concorrên-cia. Este comitê será composto por um membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde; um membro do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais ; um mem-bro da Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário e Projetos/SES; um membro da Divisão de Compras, um membro da Coordenação de Vigilância Epidemiológica/SES; um membro do Conselho Estadual de Saúde e um membro indicado pelo Fórum de ONG/AIDS.5.2) A composição do Comitê de Avaliação e Seleção estará disponibilizada na sede da Secretaria de Estado de Saúde a partir da publicação em Diário Oficial.5.3) Os membros indicados pelas instituições citadas no item 5.1 não poderão ter vín-culo com Organização da Sociedade Civil. 5.4) Os indicados deverão ter conhecimento na área de projetos de DST/HIV/Aids. 5.5) O referido Comitê terá como base para sua atuação os critérios definidos neste Edital.5.6) Para cada projeto apreciado, o Comitê emitirá o correspondente parecer técnico com a indicação do resultado da análise realizada.5.7) O comitê de Avaliação registrará em Ata as reuniões realizadas para análise das etapas I e II , devendo ser subscritas pelos membros designados.

6.0 – CRITERIOS DE AVALIAÇÃO: Para análise das propostas serão considerados os seguintes critérios:1 - Estrutura institucional;2 - Proposta técnica;3 - Proposta financeira.

Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima1. Estrutura Institucional1.1.Qualificação da instituição, experiência anterior em ações voltadas para população-alvo e capacidade de articulação em nível local, regional ou nacional.

10

1.2. Capacidade técnica e gerencial 102. Proposta Técnica

2.1.Qualidade da proposta (fundamentação te-órica, objetivo e metodologia)

25

2.2. Originalidade e inovação da proposta 10 2.3. Relevância 102.4. Estabelecimento de parcerias políticas, téc-nicas e com o Sistema Único de Saúde (SUS)

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2.5. Carta de Reconhecimento do Fórum de ONG/AIDS de MS (FONGAIDS)

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3. Proposta Financeira3.1. Coerência da proposta financeira com a técnica

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DIÁRIO OFICIAL n. 8.33414 DE DEZEMBRO DE 2012PÁGINA 5

3.2. Maximização das atividades em função do recurso

10

Pontuação Total 100

Serão classificadas as propostas que atenderem aos critérios de qualificação e que ob-tiverem, no mínimo, 70% do total máximo de pontos, observada a disponibilidade or-çamentária.

7.0 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS7.1 – As propostas somente poderão ser enviadas por meio postal, com data limite do carimbo de postagem até 02 de Março de 2013.

As propostas deverão ser endereçadas da seguinte forma:

Processo de Seleção nº 002/2012

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO

AS DST/HIV/AIDS

Governo do Estado de Mato Grosso do SulSecretaria de Estado de Saúde

Coordenadoria Estadual de Vigilância EpidemiológicaA/C: Programa Estadual de DST/HIV/AIDS

Av. do Poeta, S/Nº, Bloco 7 – Parque dos Poderes79031-902 – Campo Grande/MS

7.2 – As propostas deverão ser apresentadas/postadas em 1(um) envelope, contendo internamente 02(dois) envelopes lacrados, conforme abaixo:

ENVELOPE 1 Deverá conter duas vias da documentação de habilitação constante no item 8.

ENVELOPE 2 Deverá conter duas vias do formulário do projeto com a proposta técnico-financeira das estratégias e ações a serem desenvolvidas. Anexo I.

7.3 – A apresentação da proposta por parte da OSC implica na plena aceitação de todos os termos contidos no presente documento e dos seus anexos.

7.4 -Requisitos para Habilitação:7.4.1) A entidade proponente deverá ser a própria executora do Projeto. 7.4.2) Será devido somente às entidades com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, o direito de propor e executar projetos nesta Seleção.7.4.3) Está delimitado em 02(dois) o número de projetos que poderão ser apresentados por uma mesma organização, neste processo de seleção, sendo que apenas 01(um) projeto da mesma Organização será financiado, com apoio do Programa Estadual de DST/AIDS. 7.4.4) A entidade proponente deverá estar em regularidade com as prestações de contas físico-financeiros de convênios vigentes e/ou anteriormente firmados com a Secretaria de Estado de Saúde. Para verificar esta regularidade será consultado o Programa Estadual de DST/Aids/HV e o setor financeiro da SES, caso haja quaisquer inadimplência a entida-de será automaticamente exclusa do processo de seleção. 7.4.5) As entidades não deverão apresentar componentes incompletos no formulário de projeto e anexos (I e II) disponibilizados para esta Seleção.7.5 – Formas de Apresentação dos envelopes:

ENVELOPE 1 – Documentação de Habilitação

<nome e endereço completo do Proponente>

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOSDE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO AS DST/

HIV/AIDSEdital de Seleção nº 005/2012

ENVELOPE 2 – Formulário do Projeto / Propostas Técnico-Financeira

<nome e endereço completo do Proponente>

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOSDE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO AS DST/

HIV/AIDSEdital de Seleção nº 005/2012

7.6 – As propostas de projeto que não forem encaminhadas conforme estabelecidos neste edital serão desconsideradas e não serão submetidas ao comitê de avaliação e seleção.

8.0 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os proponentes deverão apresentar no Envelope 1, as documentações atualizadas e em vigência, conforme a seguir:

8.1 - Habilitação Jurídica: 8.1.1) Ata de fundação, registrada em cartório, comprovando que organização tenha no mínimo 03 (três) anos de existência; 8.1.2) Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório. 8.1.2.1) Dirigente: aquele que possua vínculo com entidade provada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presiden-tes, diretores, dentre outros.8.1.3) Certidão de Adimplência emitida pelo setor financeiro competente , municipal e estadual de que a entidade pleiteante está adimplente junto a estas esferas de gestão do SUS ( Anexo II e III )

8.2 – Regularidade Fiscal:8.2.1) Prova vigente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com no mínimo 03 (três) anos de constituição formal (www.receita.gov.br). 8.2.2) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal, conforme com-petência definida em estatuto para assinatura do Instrumento jurídico a ser celebrado.

8.2.3) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 8.2.4) Declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no item 8.2.3 é agente político de Poder ou do Ministério Púbico, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer es-fera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;8.2.5) Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito. 8.2.6) Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante de-claração de funcionamento regular no exercício imediatamente anterior a este Edital, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. 8.2.7) Cópia da Certidão de Regularidade Previdenciária (CND), atualizada. 8.2.8) Cópia da certidão negativa de débito federal, atualizada (www.fazenda.gov.br).8.2.9) Cópia da Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS, atualizada (www.caixa.gov.br). 8.2.10) Cópia da certidão negativa de débito estadual, atualizada.8.2.11) Cópia da certidão negativa de débito municipal atualizada.8.2.12) Cópia da certidão negativa de débito trabalhista atualizada. 8.2.13) Declaração do dirigente máximo da entidade, informando que nenhuma das pessoas relacionadas no item 8.2.3 é servidor público vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.

8.3 – DA HABILITAÇÃO – ETAPA I

8.3.1) Análise da documentação legal pelo Comitê de Habilitação instituído pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Programa Estadual de DST/AIDS/HV.

8.3.2) Primeira Reunião: Abertura e análise do Envelope 1, contendo os documentos solicitados no item 8.0.

8.3.3) A OSC que não apresentar toda a documentação no envelope 1 será desabilitada e não terá a proposta analisada pelo Comitê de Avaliação e Seleção. 8.3.4) A lista de OSC habilitadas para abertura do envelope 2 será publicada no seguinte endereço eletrônico: www.saude.ms.gov.br, link Programa DST/Aids e Hepatites Virais, com prazo para interposição de recursos de 5(cinco) dias úteis. O recurso será analisado pela Gerência Técnica do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais, no prazo de até 5(cinco) dias.

8.4 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO – ETAPA II

8.4.1) A seleção dos projetos será realizada por meio de um Comitê Técnico de Avaliação e Seleção, especificamente constituído para esse fim e norteado pelos ter-mos deste Edital.8.4.2) Segunda Reunião: O Comitê de Avaliação e Seleção realizará a abertura do envelope 2 para análise da proposta técnico-financeira, considerando o objetivo deste Edital.

8.4.3) Os projetos poderão ter seus orçamentos readequados pelo Comitê de Avaliação e Seleção.8.4.4) Após a divulgação do resultado será dado 5(cinco) dias úteis para que os partici-pantes apresentem recurso. O recurso será analisado pela Gerência Técnica do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais e o Comitê de Avaliação e Seleção, no prazo de até 5(cinco) dias.8.3.6) O resultado final será publicado no endereço eletrônico www.saude.ms.gov.br, link Programa DST/Aids e Hepatites Virais e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul até a data provável de 11 de Abril de 2013.

9.0)- DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

9.1) Não serão aceitos no processo de seleção, projetos enviados por fax, correio eletrô-nico ou entregues diretamente no Programa Estadual de DST/AIDS/HV.9.2) As organizações proponentes não deverão fazer nenhuma alteração no formato e/ou apresentar componentes incompletos do formulário de projeto e anexos disponibiliza-dos para esta Seleção, nem tão pouco utilizar recursos como espiral e encadernação. (Da mesma forma não deverão ser encaminhados anexos aos projetos como: fotografias, relatórios, gráficos). 9.3) Projetos visando a continuidade de ações anteriormente financiadas pelo DN-DST/AIDS; projetos de assistência ambulatorial, hospitalar ou farmacêutica; projetos de pes-quisa e projetos de eventos/campanhas pontuais não devem ser encaminhados pelas instituições proponentes, durante este processo seletivo.9.4) Não serão aceitos projetos das instituições proponentes que contemplam a mesma população alvo em outros projetos em execução, também financiado pelos Programas Municipais de DST/AIDS do estado de MS.9.5) Ficam excluídas do processo de seleção, as instituições que estão inadimplentes com o DN-DST/Aids/HV, PE-DST/Aids/HV e PM/DST-Aids.

10- PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS E ORÇAMENTO:10.1) Os projetos deverão ter prazo máximo de execução fixado em 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do convênio.10.2) Os projetos em execução, poderão ter prorrogação, em até 1 (uma) vez, no pe-ríodo máximo de 6 (seis) meses, com a apresentação de atividades executadas de no mínimo 30%(trinta por cento), bem como dos recursos financeiros utilizados.10.3) O recurso solicitado deverá ser compatível com as atividades e resultados previs-tos no projeto, não podendo ultrapassar o valor de R$ 44.316,69 (Quarenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos). Os projetos que apresen-tarem orçamento superior a esse teto serão excluídos do processo seletivo automatica-mente. 10.4) No presente edital serão selecionados 09 (nove) projetos. Os recursos serão repassados na modalidade convênio em uma única parcela pela Secretaria de Estado de Saúde.10.5) Para a aquisição de bens e prestação de serviços deverão ser realizada, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado com orçamentos de três fornecedores, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser contratadas empresas que tenham participado da cotação prévia de preços e apresentar o menor preço.10.5.1) Para composição do Projeto , quando houver indicação de bens permanentes, deverá ser efetuada consulta de preços de mercado, podendo ser utilizada como parâ-metro os valores praticados pela Secretaria de Estado de Saúde/MS nas Atas de Registro de Preços. 10.6) A remuneração de pessoas físicas vinculados ao desempenho de funções (coor-denação e/ou assistente de coordenação), durante 12 meses de execução do projeto, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento; estando a remuneração de consultores incluída neste percentual. 10.7) Quando no projeto estiver prevista despesa de pagamento de hora aula, deverá ser utilizado, como parâmetro, os valores pagos pela Secretaria de Estado de Saúde/

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MS, conforme Decreto nº. 12.949, de 31/03/2010 (publicado Diário Oficial nº. 7.676, de 01/04/2010). (www.imprensaoficial.ms.gov.br), e não poderá ser contabilizado no percentual citado no item 10.6. 10.8) Quando no projeto estiver prevista despesa de diárias, deverá ser utilizado, como parâmetro, os valores pagos pela Secretaria de Estado de Saúde/MS, conforme Decreto nº. 13.329, de 22/12/2011 (publicado Diário Oficial nº. 8.095, de 23/12/2011). www.imprensaoficial.ms.gov.br. 10.9) É vedado o financiamento dos itens a seguir:A aplicação de recursos de projetos em conta bancária particular;Despesas com multas decorrentes de pagamentos efetuados após a data de venci-mento, bem como para cobrir taxas e/ou juros bancários decorrentes de saldo devedor;Despesas realizadas em datas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do res-pectivo instrumento jurídico;Utilização de recursos da conta do projeto a título de empréstimo a outro projeto, or-ganização ou a qualquer um de seus dirigentes, pessoa física ou jurídica;Despesa com água, energia elétrica, telefone, aluguel, corridas de táxi, consertos de veículo, pneus, e outros serviços de manutenção;Despesas, a qualquer título, com pagamento de pessoal próprio remunerado pela or-ganização proponente;Pagamento de pessoal que tenha vínculo Municipal, Estadual ou Federal, com exceção, dos casos previstos em legislação vigente;Despesas com aquisição de material usado (equipamentos, materiais permanentes e material de consumo);_Despesa com pagamento antecipado de qualquer pretexto;Utilizar recursos em finalidades diversas da estabelecida no projeto;Despesas com taxas de administração de gerência ou similar e imposto de qualquer natureza;Remunerar uma pessoa por mais de uma atividade de coordenador e/ou assistente de coordenação em um ou mais de um projeto simultaneamente;-Despesas com reforma/ampliação e construção de imóveis.

11.0 - MONITORAMENTO E SUPERVISÃO

11.1) Os projetos aprovados, após entrarem na fase de execução serão monitorados tecnicamente pelo Programa Estadual de DST/Aids e financeiramente pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme especifica o instrumento jurídico a ser celebrado. 11.2) O não cumprimento, por parte da organização do estabelecido neste edital e no instrumento jurídico inviabilizará o apoio concedido pela SES/MS/DST/AIDS, acarretan-do a rescisão do mesmo, devolução, parcial ou integral, dos recursos financeiros e equi-pamentos vinculados ao projeto aprovado. 11.3)Os relatórios técnicos parciais exigidos serão bimestrais, sendo que a prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da vi-gência do convênio. Os modelos dos formulários a ser usado serão disponibilizados pelo Programa Estadual de DST/AIDS/HV. 11.4) A ausência de entrega de qualquer relatório, impossibilitará a instituição de parti-cipar de novos processos seletivos do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais.11.5) O monitoramento presencial poderá ser feito em qualquer período de execução do projeto.11.6) Os projetos ao seu final deverão ter uma execução de no mínimo 85%(oitenta e cinco por cento) para estar apto para futuras concorrências.

12.0 - PRESERVATIVO O repasse de preservativos masculinos, no quantitativo necessário às atividades, deverá estar indicado na proposta encaminhada, porém o respectivo custo não deverá ser in-cluído no orçamento solicitado. O repasse do quantitativo, se procedente, será efetuado em conformidade com a atual logística de distribuição de preservativos do DN-DST/AIDS e Hepatites Virais e, poderá ser excepcionalmente analisado, considerando as especifici-dades do projeto aprovado.

13.0 – DO RESULTADO DA SELEÇÃO13.1) A relação dos projetos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS.13.2) Os resultados serão disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde, no Programa Estadual de DST/Aids e no site www.saude.ms.gov.br.

14.0 – PROJETOS APROVADOSCaso a organização tenha o projeto aprovado nesta Concorrência, deverá apresentar Cópia do extrato de conta bancária, aberta especificamente para depósito dos recursos do projeto. 15.0 - DO CONVÊNIO 15.1) Para a celebração do Convênio serão observadas as exigências do Decreto 6.170, de 25/07/2007 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507, de 24/11/2011, e das cláusulas deste Edital.15.2) Para a celebração do Convênio deverá ser apresentada a cópia do extrato da Conta bancária aberta de preferência no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com saldo zerado na data de sua apresentação.

16.0 – QUADRO RESUMO DO CRONOGRAMA ESTIMADO

DATA DESCRIÇÃODia 02/03/2013 Data limite para envio postalDia 13/03/2013 Divulgação da lista das propostas habilitadas na etapa I, no

site (www.saude.ms.gov.br) e no Diário Oficial do EstadoDe 03/04/2013 a 15/04/2013

Análise e seleção dos projetos pelo Comitê Técnico de Avaliação e Seleção – etapa II.

Dia 17/04/2013 Divulgação da lista dos projetos aprovados na etapa II, no site (www.saude.ms.gov.br) e no Diário Oficial do Estado

Dia 06/05/2013 Divulgação do resultado final do edital de seleção, no site (www.saude.ms.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.

POLÍTICA DE INCENTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

ANEXO I

INSTRUMENTO PARA ELABORAÇÃODOS

PROJETOS DE ONG/OSC

CAMPO GRANDE – MSEdital 02/2012

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Programa Estadual de DST/HIV/Aids

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROJETO – 2012

1- DADOS DA INSTITUIÇÃO ONG/OSC.Nome da Instituição ONG/OSC:

CNPJ:

Endereço:

Bairro : Cidade : Estado: Cep:

Tel.: Fax( ) E-mail:

Banco: N. Do Banco: Agencia: Conta Corrente:

Nome do Dirigente Responsável pela Assinatura do Instrumento Jurídico:

Cargo: Mandato:Início: Término:

Profissão: RG: CPF:

Fone do Dirigente: Celular:

Data da Fundação da ONG/OSC: Data de Posse da Diretoria Vigente:

Nome dos Membros: (03 membros) CPF/Membros:

1-

2-

3-

Propósito da ONG:

2 - PROJETOS APROVADOS OU SENDO EXECUTADOS PELA INSTITUIÇÃO EM DST/AIDS.Nome: População Alvo Financiador Valor

2 - DADOS DO PROJETO.TÍTULO DO PROJETO:

2.1 – Coordenador.

Nome do Coordenador Responsável:

Endereço: RG: CFP:

Tel.: Cel: E-mail:

Currículo do Coordenador: Anexar ao Formulário

2.2 - População-Alvo.

2.3 – Área Geográfica de Abrangência. (Definir a área geográfica onde será desenvolvido o projeto, o bairro e o local).

2.4 – Estimativa da Cobertura Populacional.N. de Pessoas Beneficiadas Diretamente: N. de Pessoas Beneficiadas

Indiretamente:

2.5 – Integração com o Sistema Único de Saúde (Descrever o processo que permitirá a integração da instituição com o SUS: estratégia(s) de formalização e envolvimento dos diferentes setores.

3 – FUNDAMENTAÇÃO.3.1 – Histórico, Contextualização do Projeto e Objetivo (relatar o histórico e contextualizar a situação problema que levou a instituição a desenvolver o Projeto e apontar o objetivo principal).

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3.2 – Experiências Anteriores. Descrever as iniciativas e atividades realizadas anteriormente que comprovem experiência prévia afinadas ao presente projeto e/ou direcionadas a esta população Alvo, pela ONG.

3.3 – Pontos Críticos (relatar as dificuldades desta população em relação a Prevenção das DST/Aids para a construção das metas a serem alcançadas).

3.4 – Planejamento do Monitoramento e Avaliação (descrever como, e com que freqüência a instituição irá realizar atividades de M&A do projeto. (ex.: reuniões mensais entre Coordenação e equipe, reuniões periódicas com parceiro, avaliações junto à população-alvo, avaliações bimestrais, semestrais, etc.) descrever também, quais os meios de verificação serão utilizados para comprovação das atividades (listas de presença, registro fotográfico, atas de reuniões, etc.)

4-PLANILHA DE METAS E AÇÕESDescrição da Meta: (SMART – A meta tem que ser S = Especifica, M = Mensurável, A = Apropriada, R = Realista e T = Temporariedadade)

4.1 - PLANO DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES (Indicar as atividades/ações a serem executadas)

ATIVIDADES / AÇÕES Período de Execução (em mês)

N.º Descrição 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

4.2 – PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOSNº Atividade Produto Resultado Esperado

Atividades: ações que serão utilizados visando à obtenção dos efeitos desejados. Ex.: 10 oficinas de sensibilizaçãoProdutos: conseqüências imediatas das atividades desenvolvidas previstas no projeto. Ex.: 10 oficinas realizadasResultados: relacionam-se aos resultados identificados após atividades desenvolvidas. Ex.: aumento de uso de preserativo.

5 – Relação de equipamentos a serem adquiridos Item Especificação – Descrição da configuração

básica e eventuais acessórios ( não citar marca e modelo)

V a l o r Unitário

V a l o r T o t a l (R$)

Total =

6 – Relação de materiais de consumo a serem adquiridosItem Valor Unitário Valor Total (R$)

Total =

7 – Detalhamento Orçamentário.Descrição Recursos

SolicitadosRecursos Próprios

Total (R$)

Pessoal:

Diárias:

Materiais de Consumo:

Passagens e Despesas com Locomoção:

Serviço de Consultoria:

O. S. T (Pessoa Física instrutores e outros serviços):O.S.T. (Pessoa Jurídica):

Materiais Permanentes:

Total =

8 – Resumo dos RecursosRecursos Solicitados Recursos Próprios Total dos Recursos

(R$) (R$) (R$)

9 – Descrição para Monitoramento e Avaliação:

9.1 – Indicadores de Desempenho

9.1.1 = Nº de pessoas alcançadas 9.1.2 = Nº de pessoas atendidas por intervenções

9.1.3 = Nº de pessoas participando de oficina/capacitação

9.1.4 = Nº de pessoas atendidas com preservativos

9.1.5 = Outros indicadores serão adequados por projeto.

9.2 – Meio de Verificação para Monitoramento do Projetoa) Relatório de Atividadeb) Lista de Presençac) Registro Fotográficod) Mapa de Distribuição de Preservativose) Atas de reuniões, etc..

9.3 – Avaliação de Desempenho/Resultadosa) Relatório Progressivo Finalb) Relatório de Monitoramento de Campo “In loco”c) outros instrumentos de monitoramento/avaliação fornecidos pela Instituição

DATA:

RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO

LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECLARANTE

ANEXO IIRequerente: CNPJ : Endereço : CEP : Município :

CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA

Certificamos que em nome do requerente acima identificado não constam pendências e ou irregularidades até a presente data, quanto a prestações de contas dos convênios firmados com esta Secretaria Municipal de Saúde. Ficam, entretanto, ressalvados os direitos desta Secretaria se porventura surgir alguma pendência a seu favor inclusive pertinente ao período compreendido nesta Certidão.

Válida por 120 (cento e vinte) dias a partir da data de emissão.

Município - MS, de de ...... .

Secretaria de Saúde do Município

LOGOMARCA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXO III

Requerente: CNPJ : Endereço : CEP : Município :

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CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA

Certificamos que em nome do requerente acima identificado não constam pendências e ou irregularidades até a presente data, quanto a prestações de contas dos convênios firmados com esta Secretaria de Estado de Saúde. Ficam, entretanto, ressalvados os direitos desta Secretaria se porventura surgir alguma pendência a seu favor inclusive pertinente ao período compreendido nesta Certidão.

Válida por 120 (cento e vinte) dias a partir da data de emissão.

Campo Grande - MS, de de .

NTC/CEOF/SES/MS

Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 020/2011 N° Cadastral 0021/2011-SESProcesso nº 27/001.103/2011Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-

dio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e MV INFORMÁTICA LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato n.º 20/2011, itens 1.2 e 1.3 da Cláusula Primeira, por 06 (seis) meses a partir de 06/12/2012.

Data de Assinatura: 6/12/2012Do Prazo: 6/12/2012 a 5/6/2013Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e PAULO LUIZ ALBES MAGNUS.

AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DOS EMPENHOS DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003853/2012 NE: 4997 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPITPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 38.657,50 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003828/2012 NE: 4998 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: D-HOSP DIST. HOSP. IMPORT. E EXPORT. LTDAPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 140,40 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003834/2012 NE: 4999 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA.PT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 185,40 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003826/2012 NE: 5000 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.PT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 261,00 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003849/2012 NE: 5001 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: MARTINELI & PELUCIO LTDA - EPPPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 87,12 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o casoPROCESSO: 27/003679/2012 NE: 5002 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 1.244,60 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003843/2012 NE: 5003 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: FARMACONN LTDAPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 260,00 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003843/2012 NE: 5004 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.PT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 2.295,04 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003843/2012 NE: 5005 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: LABORATORIOS FERRING LTDAPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 6.893,00 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003900/2012 NE: 5006 Data: 12NOV2012FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.PT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 84,60 Obj: AQUISICAO DE MEDICAMENTO

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/000357/2011 NE: 5007 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIGERACPT: 10302001126720000 FONTE: 0281080041 ND: 339039

PI: CONVJ000126 VALOR: 0,01 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE00005

EMBASAMENTO LEGAL: Lei. Fed. Nº 8.142/00Lei Est. 2.869/04Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08PROCESSO: 27/000022/2012 NE: 5008 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: GESTAO PLENAPT: 10302001129440000 FONTE: 0281080041 ND: 334141PI: CONVA000126 VALOR: 254.350,64 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE00218

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003690/2012 NE: 5009 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPITPT: 10122001026650000 FONTE: 0103000000 ND: 339091PI: ACAOJUDICIA VALOR: 25,20 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE04715

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Est. n.º2.152/00, inciso IX – art. 13Dec. Est. n.º 11.227/03, 11.572/04 e 12.323/07PROCESSO: 27/000748/2007 NE: 5010 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDAPT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339030PI: GESTAOFESA VALOR: 18,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE00817

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Est. n.º2.152/00, inciso IX – art. 13Dec. Est. n.º 11.227/03, 11.572/04 e 12.323/07PROCESSO: 27/000748/2007 NE: 5011 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDAPT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039PI: GESTAOFESA VALOR: 10,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE00818

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.666 e alteraçõesPROCESSO: 27/002123/2012 NE: 5012 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339033PI: GESTAOFESA VALOR: 712,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE02882

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002206/2012 NE: 5013 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10331001129470000 FONTE: 0281080087 ND: 339033PI: CONV.000148 VALOR: 1.855,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE03188

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002276/2012 NE: 5014 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10301001229560000 FONTE: 0281080046 ND: 339033PI: CONVD000131 VALOR: 1.000,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE03749

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002273/2012 NE: 5015 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10301001229560000 FONTE: 0281080046 ND: 339033PI: CONVD000131 VALOR: 334,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE03009

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002156/2012 NE: 5016 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339033PI: CONVA000131 VALOR: 1.106,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE02931

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Dec. Est. N.º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002956/2012 NE: 5017 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: GRAND PARK HOTEL LTDAPT: 10304001226750000 FONTE: 0281080062 ND: 339039PI: CONV.000149 VALOR: 36.338,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE04062

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/002333/2012 NE: 5018 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.PT: 10305001229570000 FONTE: 0281080086 ND: 339033PI: CONV.000147 VALOR: 580,00 Obj: ANULACAO DE EMPENHO 2012NE03053

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003764/2012 NE: 5019 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDPT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032PI: FARMAESP VALOR: 10.827,90 Obj: MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003764/2012 NE: 5020 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: CM HOSPITALAR LTDA.PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032PI: FARMAESP VALOR: 3.776,50 Obj: MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04PROCESSO: 27/003764/2012 NE: 5021 Data: 13NOV2012FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032PI: FARMAESP VALOR: 13.275,60 Obj: MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES