edital.02.2015 prêmio.zé.renato 2ªed 2015
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PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
NCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS
Edital n 02/2015/SMC-NFC
Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de
So Paulo 2 edio 2015
A Prefeitura do Municpio de So Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pblico
que no perodo de 27 de abril a 25 de maio de 2015 receber, fisicamente no Ncleo de Fomentos
Culturais Fomento ao Teatro, situado Avenida So Joo, 473, 9o andar, nesta Capital, das 10:00 s 12:00 e das 14:00 s 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou por cadastramento online no Portal SP
CULTURA atravs do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, inscries de propostas dos
interessados em participar do "Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade
teatral para a cidade de So Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal n 15.951, de
07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n 8666/1993,
a Lei Municipal n 13278/2002, os Decreto Municipais n 44279/2003, n 51300/2010 e demais
disposies normativas.
1- OBJETO
1.1- O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades:
produo ou apresentao, desenvolvidos por ncleos artsticos e pequenos e mdios produtores para
apoio por meio de recurso financeiro.
1.1.1- Entende-se por projeto de produo a proposta de realizao de espetculo indito pelo ncleo artstico ou pequeno e mdio produtor.
1.1.2- Entende-se por projeto de apresentao a proposta de circulao ou realizao de
temporada de espetculo j estreado.
1.2- O valor mximo que poder ser concedido a cada projeto nesta edio de R$ 212.820,00
(duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), respeitado o valor total de recursos disponveis
para o Edital.
1.3- Em atendimento ao disposto no artigo 2, 2, da Lei n 15951/2014, o total de recursos
destinados para este Edital de R$ 4.000.000,00 (quatro milhes de reais), para seleo de
projetos de acordo com o item 2 e subitens deste Edital, aqui denominadas proponentes, com
sede e atividade no municpio de So Paulo h no mnimo 3 (trs) anos, que representem
ncleos artsticos e/ou pequenos e mdios produtores independentes sediados e com atividade
profissional no municpio de So Paulo.
2- CONDIES DE PARTICIPAO
2.1- No poder se inscrever nem concorrer ao prmio objeto deste Edital nenhum rgo ou projeto da
Administrao Pblica municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.
2.2- Um mesmo proponente jurdico no poder inscrever mais de 1 (um) projeto de produo e 1
(um) projeto de apresentao objeto deste Edital, com ou sem vnculo entre ambos, com exceo de
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cooperativas e associaes com sede no municpio de So Paulo que congreguem e representem
juridicamente ncleos artsticos e/ou pequenos e mdios produtores independentes sem pessoa jurdica
prpria, sendo permitido a estas inscrever 1 (um) projeto de cada modalidade em nome de cada um de
seus representados.
2.2.1- Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o
disposto no item 2.2, dever a proponente optar por um deles, para recebimento do prmio em
apenas uma das categorias.
2.2.2- Entende-se por:
I- ncleo artstico apenas os artistas e tcnicos que se responsabilizem pela fundamentao e execuo do projeto, ou seja, os profissionais estveis do grupo/companhia que constituem uma
base organizativa de carter continuado. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou
tcnicos convidados, integram a ficha tcnica do projeto.
II- pequenos e mdios produtores independentes os artistas, diretores e/ou produtores profissionais diretamente responsveis pela criao, consecuo e/ou viabilizao do projeto. Os
demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou tcnicos, integram a ficha tcnica do projeto.
2.2.2.1- O ncleo artstico dever ser representado preferencialmente pelo criador do projeto
ou diretor responsvel.
2.2.2.2- vedada a participao de um mesmo integrante do ncleo artstico ou dos pequenos
e mdios produtores independentes simultaneamente em outro ncleo artstico concorrendo
neste edital, mas um artista convidado ou tcnico pode ser includo em fichas tcnicas de
diferentes projetos.
2.2.3- Observado o disposto no item 2.2, vedada a participao de proponentes que tenham
projetos em andamento contemplados por meio deste Prmio, da Lei Municipal n 13.279/2002
(Programa Municipal de Fomento ao Teatro) e/ou leis municipais de incentivo cultura.
2.3- Somente pessoas jurdicas sediadas no municpio de So Paulo, que atendam a todas as
disposies deste Edital e que no estejam impedidas de contratar com a Administrao Pblica
podero concorrer ao Prmio objeto deste Edital.
2.4- No ser celebrado o ajuste e concedido o prmio:
I- a quem estiver em mora, inclusive com relao prestao de contas, inadimplente em
outro ajuste de qualquer natureza ou que no esteja em situao de regularidade com a
Administrao Pblica;
II- a quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
III- proponente que tenha como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico e do
Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou
Legislativo do Municpio de So Paulo;
c) servidor pblico vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus
respectivos cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
IV- proponente cujos dirigentes incidam nas hipteses de inelegibilidade, conforme emenda
n 35 Lei Orgnica do Municpio de So Paulo.
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V- proponente cujos projetos tenham qualquer vnculo profissional ou empresarial com
membros da Comisso Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consangneos, colaterais
ou por afinidade, at o 2 grau, de membros da Comisso Julgadora, observada a hiptese
prevista no item 4.4.1.
2.5- Os integrantes do projeto no podero ser servidores pblicos do Municpio de So Paulo.
2.6- Para a participao na seleo, a proponente dever apresentar projeto com as seguintes
caractersticas e informaes:
I- dados cadastrais datado, contendo:
a)data e local da inscrio
b) nome, tempo de durao e custo total do projeto;
c) razo social, nmero do CNPJ e do CCM, endereo e telefone da proponente;
d) nome do(s) responsvel(eis) pela pessoa jurdica, nmero de seu RG e CPF, seu
endereo e telefone;
e) nome, endereo, e-mail e telefone de um contato ou representante do projeto;
II- objetivos a serem alcanados;
III- justificativa dos objetivos a serem alcanados;
IV- plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e durao, que no poder ser
superior a 18 (dezoito) meses, entretanto, a execuo do projeto se dar a partir da data
de pagamento do Prmio;
V- oramento e cronograma financeiro, que no poder ultrapassar o total de R$
212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), podendo conter os seguintes itens:
a) recursos humanos e materiais;
b) material de consumo;
c) equipamentos;
d) locao;
e) manuteno e administrao de espao;
f) material grfico e publicaes;
g) divulgao;
h) fotos, gravaes e outros suportes de divulgao, pesquisa e documentao;
i) despesas diversas;
V.1- Nas propostas e projetos apresentados por ncleos artsticos associados a cooperativas, os oramentos podero contemplar, alm dos recursos discriminados neste item, aqueles
destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contbil
e jurdica aos seus cooperados.
V.2- O oramento poder prever ainda a remunerao aos artistas e/ou intrpretes (incluindo
diretores e coregrafos) a ttulo de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem,
conforme o caso, nos termos da legislao aplicvel, em especial a Lei Federal n 9610/1998;
V.3- O recolhimento dos valores relativos s contribuies previdencirias e demais encargos,
tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da despesa, de exclusiva
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responsabilidade da proponente.
VI- currculo completo da proponente;
VII- currculo completo do produtor independente ou ncleo artstico responsvel pelo
trabalho, com o currculo resumido dos demais integrantes do projeto, no qual estejam descritas as atividades profissionais desenvolvidas no municpio de So Paulo nos ltimos 3
(trs) anos, acompanhado de clipping deste perodo;
VIII- ficha tcnica do projeto relacionando as funes a serem exercidas e o nome de
artistas e tcnicos j confirmados at a data da inscrio;
IX- as seguintes informaes:
a) argumento, roteiro ou texto teatral, com as devidas autorizaes do autor ou de
associaes de autores teatrais, quando couber,
b) proposta de encenao;
c) concepes de cenrios, figurinos, iluminao e msica, quando prontas na data da
inscrio. d) compromisso de temporada a preos populares, discriminando o perodo das apresentaes e
o preo dos ingressos, contendo no mnimo 8 (oito) apresentaes.
X- Informaes complementares que julgar necessrias para elucidao do projeto;
2.6.1- Para efeitos de anlise da circulao da obra, sugere-se apresentao detalhada de
informaes relativas a esta circulao, que explicitem as reas da cidade e pblicos que se
deseja atingir. ainda oportuna, no caso de circulao de obras no inditas, a entrega de
material de registro em vdeo da obra em questo, para que a Comisso Julgadora tenha mais
informaes no momento de anlise do projeto inscrito.
3- INSCRIES (Fsica e online)
3.1- Somente ser admitida inscrio de projetos de acordo com as caractersticas descritas no item 2 e
subitens deste edital.
3.2- No ato da inscrio, a proponente dever apresentar o projeto em 6 (seis) vias, sendo uma
impressa e 5 (cinco) mdias digitalizadas em PDF, contendo um arquivo para todos os itens
relacionados a execuo do projeto, outro arquivo para currculos e outro arquivo para clipping,
contendo as informaes descritas no item 2.6 deste edital.
3.3- Ainda que inscritos e selecionados, no sero formalizados ajustes relativos a projetos cujas
proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Municpio de So Paulo, inscritas no CADIN -
Municipal ou que no atendam aos demais requisitos exigidos pela legislao para contratao.
3.4- A inscrio realizada pessoalmente dever ser feita atravs de requerimento assinado pelo
responsvel da pessoa jurdica e pelo responsvel do ncleo artstico ou pequeno ou mdio produtor
independente, conforme modelo do ANEXO I do presente Edital.
3.4.1- No sero admitidas inscries por via postal.
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3.5- A via impressa do projeto entregue Secretaria Municipal de Cultura, no ato da inscrio, dever
ser acompanhada dos seguintes documentos:
I- cpia da inscrio da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica-CNPJ, cpia da inscrio
no Cadastro de Contribuintes Mobilirios do Municpio de So Paulo, atravs da Ficha de Dados
Cadastrais (FDC-CCM), cpia do contrato social ou estatuto social atualizados, acompanhados de
cpia da ata de eleio da diretoria em exerccio, quando o caso, e cpias do CPF e RG do
representante legal da entidade;
II- declarao do representante legal da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as
regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a
cidade de So Paulo, de que se responsabiliza por todas as informaes contidas no projeto e pelo
cumprimento do respectivo plano de trabalho (ANEXO II);
III- declarao do representante legal da proponente de que a entidade no incide nas vedaes do item
2.4-III, bem como declarao dos membros da diretoria ou representantes de que no incidem nas
vedaes do item 2.4-IV (ANEXOS III e IV).
IV- declarao de igual teor do item II, firmada pelo produtor independente ou membros do ncleo
artstico; (ANEXO V)
V- declarao firmada por todos os demais envolvidos na ficha tcnica concordando em participar do
projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prmio Z Renato de apoio produo
e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo, estabelecidos nesta lei.
(ANEXO VI);
3.5.1- No caso de cooperativas e associaes que congreguem e representem juridicamente
ncleos artsticos e/ou produtores artsticos independentes sem pessoa jurdica prpria, podero
ser entregues apenas uma via dos documentos descritos nos itens I e III para todos os projetos
representados por um mesmo CNPJ. J as declaraes dos itens II, IV e V, por serem referentes
aos prprios ncleos artsticos e/ou produtores independentes, devero ser entregues de acordo
com os projetos especficos de cada um destes, ou seja, uma via por projeto.
3.6- No sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados de tal forma
que no permitam sua perfeita compreenso.
3.7- Alternativamente, a inscrio poder ser realizada inteiramente online, sendo que o projeto poder
ser inscrito virtualmente por meio da Plataforma SP CULTURA
(http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/). Para tanto, a responsvel pelo Ncleo Artstico e/ou o pequeno
e mdio produtor, bem como a proponente, devero se cadastrar no portal como agentes culturais. O
edital estar disponvel no endereo eletrnico dentro do campo Projetos (filtro Editais). Apenas
agentes com formulrio de cadastro devidamente preenchido no SPCULTURA, tero acesso ao
processo de inscrio no edital.
3.7.1- No caso de projetos inscritos online, a proposta dever ser estruturada conforme o item 3.1
deste edital, em arquivo salvo em formato PDF, para que possa ser cadastrado no sistema
eletrnico.
3.7.2- Os Vdeos, Fotos e Materiais de Imprensa devero ser cadastrados parte, no campo
Anexos, conforme indicado no processo de inscrio online.
3.7.3- As informaes obrigatrias para o processo de inscrio, como a Requerimento de
Inscrio (Anexo I) e outras Declaraes estaro disponveis no campo Anexos dentro do
processo de inscrio. Devero ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento,
escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no prprio campo Anexos, conforme indicado
no processo de inscrio.
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3.7.4- O processo de inscrio s ser realizado depois de preenchidos todos os campos
obrigatrios e selecionado o boto Enviar Inscrio. Antes disso o agente cadastrado ter
autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informaes de seu projeto.
3.7.5- Para que seja efetivada a inscrio, o responsvel jurdico (item 2.3) dever acessar o portal
SP CULTURA com seu perfil e valid-la.
3.8- O Ncleo de Fomento ao Teatro estar disponvel para consultas sobre a utilizao da ferramenta
de inscrio online durante todo o perodo de inscries.
3.9- Em caso de problemas tcnicos com o recebimento de alguma das inscries feitas por meio
online, atravs da plataforma SP CULTURA, ou na conferncia das vias apresentadas em suporte de
CD ou DVD, se o caso, a proponente ser notificada atravs de correspondncia eletrnica para
apresentar as vias do projeto em formato impresso no prazo de at 02 (dois) dias teis.
3.9.1- No ser aceita a inscrio de interessada que apresente anexo em branco, no preenchido
(no caso de inscries online) ou CD ou DVD em branco, sem arquivo do projeto (no caso de
inscries fsicas que apresentem vias em CD e DVD). Nestes casos, a proponente ter sua
inscrio indeferida, no configurando a hiptese de falha tcnica prevista no item 3.9.
3.10- Proponentes que descumprirem as condies de participao neste edital, inclusive quanto s
informaes necessrias aos projetos dispostas no item 2.6 e aqueles cujos oramentos ultrapassem os
valores mximos permitidos, tero suas inscries indeferidas.
3.11- Do despacho que indeferir a inscrio caber recurso ao Secretrio de Cultura, no prazo de 05
(cinco) dias corridos a contar da publicao.
3.12- A inscrio implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os
termos e obrigaes constantes deste edital.
3.13- As condies de inscrio e habilitao no edital devero ser mantidas pelos proponentes e
integrantes do projeto durante toda a execuo do mesmo.
4- DA COMISSO JULGADORA
4.1- A Comisso Julgadora ser composta por 5 (cinco) membros, com notrio saber em teatro, sendo
o Presidente da Comisso livremente indicado pelo Secretrio Municipal de Cultura e 4 (quatro)
membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura a partir de listas trplices enviadas por
entidades de carter representativo em teatro, nos termos do artigo 9 da Lei Municipal n 15951/2014.
4.1.1- Em caso de ausncia ou insuficincia de indicaes pelas entidades representativas, caber
Secretaria Municipal de Cultura complementar a formao da Comisso Julgadora com membros
livremente indicados, respeitadas de qualquer forma as exigncias mnimas dispostas na legislao
aplicvel.
4.1.2- Em caso de vacncia, o Secretrio Municipal de Cultura completar o quadro da Comisso
Julgadora, nomeando pessoa constante na mesma lista trplice da entidade que indicou o membro
vacante.
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4.2- A Secretaria Municipal de Cultura publicar no Dirio Oficial da Cidade e divulgar por outros
meios a composio da Comisso Julgadora.
4.3- Somente podero participar da Comisso Julgadora pessoas com notrio saber em teatro, com
experincia em criao, produo, crtica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicao ou nomeao
de pessoas com atuao restrita a promoo, divulgao, captao de recursos.
4.4- Nenhum membro da Comisso Julgadora poder participar de forma alguma de projeto
concorrente ou ter quaisquer vnculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou
de parentesco consangneo, colateral ou por afinidade, at o 2 grau, com os representantes das
proponentes e/ou com membros do ncleo artstico ou produtores independentes.
4.4.1- Se algum membro da Comisso Julgadora incorrer na hiptese tratada neste item, dever
imediatamente declarar a situao e abster-se de qualquer anlise ou manifestao de vontade em
relao ao projeto nesta situao, sob pena de desqualificao do projeto a qualquer momento e
excluso do membro da Comisso.
4.5- As indicaes dos membros da Comisso Julgadora dependem de concordncia dos indicados em
dela participar, atravs de declarao expressa e inequvoca de cada um.
4.6- A Comisso Julgadora far sua primeira reunio em data, horrio e local definidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, que tambm providenciar espao e apoio para os trabalhos, incluindo a
assessoria tcnica mencionada no artigo 12, 2, da Lei Municipal n 15951/2014.
4.7- A Comisso Julgadora tomar suas decises por maioria simples de votos, sendo que o Presidente
somente ter direito a voto em caso de empate.
4.8- A Comisso Julgadora soberana quanto ao mrito de suas decises, delas no cabendo recursos.
5- DA SELEO
5.1- O julgamento dos projetos, a seleo daqueles que iro compor Prmio Z Renato e os valores
que cada projeto receber sero decididos pela Comisso Julgadora de acordo com a proposta
apresentada pelo projeto inscrito.
5.2- A Comisso Julgadora ter como critrios para a seleo dos projetos, tendo em vista o interesse
pblico, de acordo com os objetivos estabelecidos na Lei Municipal n 15951/2014, considerando
ainda acessibilidade, diversidade cultural e descentralizao de apresentaes na cidade:
I- os objetivos estabelecidos na Lei Municipal n 15951/2014.
II- a qualidade artstica do projeto.
III- a qualificao dos artistas e tcnicos envolvidos.
IV- a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade e qualidade na relao entre prazos,
recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho.
5.3- A Comisso Julgadora poder no utilizar todo o oramento do Edital, se julgar que os projetos
apresentados no tm mritos ou no atendem aos objetivos da Lei.
5.4- Para a seleo de projetos, a Comisso Julgadora decidir sobre os casos no previstos em Lei e
neste Edital.
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5.5- A Comisso Julgadora dever lavrar ata de suas reunies e motivar suas decises.
5.5.1- A Comisso Julgadora indicar, nas atas de reunio, o mtodo de anlise e seleo dos
projetos, indicando o atendimento aos critrios de seleo dispostos no item 5.2.
5.6- A Secretaria Municipal de Cultura publicar o resultado da seleo realizada pela Comisso
Julgadora e, no mesmo ato, notificar as proponentes, que tero o prazo de at 5 (cinco) dias teis
contados da publicao para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem do recebimento do
Prmio e participao no Programa.
5.7- Aps a manifestao de aceite, os selecionados tero prazo de at 5 (cinco dias) corridos para
apresentar:
I- Certido Negativa de Tributos Mobilirios da Prefeitura Municipal de So Paulo.
II- Certido Conjunta Negativa referente a crditos tributrios federais e a Dvida Ativa da Unio que
contemple os crditos tributrios relativos s contribuies sociais e de terceiros (INSS), nos termos da
Portaria Conjunta n PGFN/RFB n 1751/2014.
III- Certificado de Regularidade do FGTS.
IV- Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho-CNDT.
V- Comprovante de que a proponente no est inscrita no CADIN municipal.
VI- Cpia do RG e CPF dos componentes do ncleo artstico ou do produtor independente.
VII- Autorizao do autor ou autorizao de associaes de autores teatrais, quando couber.
5.7.1- Todas as certides e declaraes devero estar no prazo de validade, tanto para inscrio do
projeto como para a formalizao do ajuste e pagamento do Prmio. Se no constar do prprio
documento ou de legislao especfica, ser considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses.
5.8- A ausncia de manifestao expressa no prazo concedido, conforme item 5.8, e/ou a no entrega
da documentao mencionada no item 5.9 sero tomadas como desistncia de participao e
recebimento do Prmio.
5.8.1- Em caso de desistncia, ser convocado o proponente imediatamente suplente, de acordo
com a ordem classificatria, para manifestao de aceite e entrega da documentao pertinente,
nos mesmos prazos dispostos nos itens 5.8 e 5.9.
5.9- O Secretrio Municipal de Cultura homologar e publicar no Dirio Oficial da Cidade a seleo
de projetos da Comisso Julgadora e eventuais substituies realizadas.
5.10- Aps divulgao e homologao do resultado final, a Comisso Julgadora, em parceria com o
Ncleo de Fomentos Culturais, realizar uma devolutiva aberta ao pblico para explicitar seu mtodo
de trabalho e seleo dos projetos, em data e local a ser oportunamente divulgado pela Secretaria
Municipal de Cultura atravs de publicao no Dirio Oficial da Cidade e outros meios disponveis.
6- DO PAGAMENTO DO PRMIO
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6.1- Aps a publicao da homologao prevista no item 5.11, a Secretaria Municipal de Cultura
convocar os selecionados a assinar o ajuste, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO VII).
6.1.1- Ainda que inscritos e selecionados, no sero formalizados ajustes e liberado o Prmio
relativos a projetos cujas proponentes no atendam aos requisitos exigidos pela legislao.
6.1.2- Devero assinar o ajuste os responsveis legais da pessoa jurdica proponente e o
responsvel pelo ncleo artstico ou o produtor independente.
6.2- Cada projeto selecionado ter um processo independente de formalizao do ajuste, de forma que
o impedimento de um no prejudicar o andamento dos demais.
6.3- O objeto e o prazo de cada ajuste obedecero ao plano de trabalho correspondente.
6.3.1- A vigncia do prazo previsto de execuo do projeto ter incio a partir da data de
pagamento do Prmio.
6.4- Em caso de necessidade de prorrogao de prazo de finalizao do projeto, faz-se necessria
prvia solicitao, devidamente justificada, Secretaria Municipal de Cultura, para anlise do pedido e
deciso a respeito por parte da autoridade competente.
6.5- A selecionada dever abrir conta bancria prpria no Banco do Brasil para recebimento do
Prmio, nos termos do Decreto Municipal n 51197/2010.
6.6- O Prmio ser pago em parcela nica, por ocasio da assinatura do ajuste, descontados os
impostos e contribuies previstos na legislao em vigor, se o caso.
6.6.1- Nas hipteses em que no for cabvel a reteno na fonte dos impostos e contribuies
previstos na legislao em vigor, a prpria premiada dever providenciar o recolhimento, quando
cabvel, na forma da legislao vigente.
6.6.2- Os recursos financeiros transferidos, enquanto no utilizados, devero ser aplicados no
mercado financeiro, em operaes lastreadas em ttulos pblicos federais, estaduais ou municipais,
atravs do Sistema Eletrnico de Liquidao e Custdia SELIC e/ou Caderneta de Poupana.
6.6.3- Os recursos provenientes de aplicaes financeiras devero ser utilizados no
desenvolvimento do projeto.
6.7- A proponente se responsabilizar pela divulgao de todas as atividades desenvolvidas durante a
durao do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como dever fazer constar em todo o
material de divulgao referente ao projeto aprovado, a ttulo de Realizao, os dizeres: Prmio Z Renato de apoio ao Teatro para a cidade de So Paulo", seguindo o padro de comunicao visual da
Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientaes do Ncleo de Fomentos Culturais,
acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
do Prmio recebido.
6.8- As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilizao de direitos autorais
e/ou patrimoniais anteriores, contemporneas ou posteriores formalizao do ajuste e recebimento do
Prmio cabem exclusivamente proponente.
6.9- A Secretaria Municipal de Cultura no se responsabilizar, solidria ou subsidiariamente, em
hiptese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista
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ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela
proponente para fins de realizao do projeto.
6.10- A proponente dever apresentar Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias aps a finalizao do projeto, relatrio de realizao das atividades propostas,
acompanhados de documentos comprobatrios diversos, como borders, material de divulgao e de
imprensa, quando houver, dentre outros.
6.10.1- A Secretaria Municipal de Cultura poder solicitar proponente e aos ncleos artsticos
e/ou produtores independentes, informaes e documentao complementares a respeito da
realizao do projeto.
6.11- Sero admitidas eventuais alteraes que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e
pessoas envolvidas na ficha tcnica e/ou ncleo artstico, que devero ser devidamente notificadas
Secretaria Municipal de Cultura-Ncleo de Fomentos Culturais, para efeitos de informao,
divulgao e acompanhamento. Tais modificaes no podero contrariar as disposies da Lei n
15951/2014 ou deste Edital.
7- DAS PENALIDADES
7.1- A proponente que, durante a execuo do ajuste, alterar as caractersticas do projeto selecionado
em desacordo com o estabelecido no item 6.11 estar sujeita advertncia e, se o projeto no for
reconduzido s caractersticas com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido,
resciso do ajuste, com a conseqente declarao de inadimplncia e necessidade de devoluo dos
valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
7.2- O no cumprimento do projeto tornar inadimplente a proponente, seus responsveis legais e os
membros do ncleo artstico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, no podero
efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de rgos municipais por um perodo de 5 (cinco)
anos, nos termos do artigo 19 da Lei n 15951/2014.
7.2.1- A proponente inadimplente ser obrigada a devolver o total das importncias recebidas,
acrescida da respectiva atualizao monetria, no prazo de at 30 (trinta) dias da declarao de
inadimplncia, e estar sujeita aplicao de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do
ajuste.
7.2.2- Equipara-se ao no cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo
com as caractersticas com as quais aprovado, se no for possvel verificar a adequada realizao
das atividades propostas, observado o disposto nos itens 6.11 e 7.1 deste Edital, verificado por
quaisquer meios de acompanhamento, inclusive atravs do relatrio de realizao das atividades.
7.2.3- Em casos excepcionais, quando for possvel detectar o cumprimento parcial do projeto,
poder ser declarada a inadimplncia parcial, sujeitando-se a responsvel a devolver
proporcionalmente as importncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizao monetria
desde a data do recebimento.
7.2.4- A no devoluo da importncia no prazo e forma assinalados sujeitar a proponente
inscrio do dbito no CADIN municipal, inscrio em dvida ativa e cobrana judicial dos
valores, sem prejuzo dos demais consectrios legais aplicveis.
7.2.5- Se o objeto do ajuste for a realizao de projeto ou produto cultural que, quando no
cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse pblico, o descumprimento ser considerado
total e devero ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.2.1.
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7.3- A proponente ou ncleo artstico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto
pertencente ao quadro de servidores pblicos municipais ter o seu projeto desclassificado e o
integrante estar sujeito s sanes previstas no Estatuto do Servidor Pblico Municipal.
7.4- A proponente que descumprir as demais obrigaes decorrentes da legislao, deste Edital ou do
respectivo ajuste estar sujeita :
a) Advertncia, limitada a 3 (trs); b) Multa de at 10% sobre o valor do ajuste, de acordo com a gravidade da falta; c) Resciso do ajuste, com a conseqente devoluo dos valores recebidos, corrigidos
monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 7.2;
d) Ser declarada inidnea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da
Administrao Pblica, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o rgo que aplicou a
penalidade, que s ser concedida se a proponente ressarcir a Administrao pelos prejuzos
resultantes;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposies do Decreto Municipal n
47096/2006.
7.5- Nas hipteses de cooperativas e associaes que representem juridicamente ncleos artsticos e
produtores independentes diversos, a declarao de inadimplncia e outras penalidades se aplicam
somente a estes, diretamente responsveis pela realizao do projeto, no se aplicando quelas, a no
ser na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa
ou associao.
7.5.1- Na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou
associao que represente juridicamente ncleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicao
de penalidades pessoa jurdica que inviabilize a manuteno dos ajustes firmados com a
Municipalidade, ser permitido aos ncleos e/ou produtores representados, se possvel, substituir
sua representante jurdica, para a devida continuidade do projeto aprovado.
7.6- Aplicam-se a este Edital, em especial a este captulo, no que couber, as disposies do Decreto
Municipal n 44279/2003 e alteraes, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal n
8.666/1993, em especial de seu artigo 87.
7.7- A responsabilidade administrativa independente da civil e da penal, de modo que, quando
houver indcios de ilcito, o fato ser devidamente comunicado s instncias e rgos competentes.
8- DISPOSIES FINAIS
8.1- Os projetos no selecionados ficaro disposio das proponentes por 30 (trinta) dias, contados
da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Cidade. Aps essa data, podero ser
arquivados para fins de documentao ou encaminhados para reciclagem, a critrio da Secretaria
Municipal de Cultura.
8.2- Aplica-se ao presente Edital, no que couber, as disposies da Lei Federal n 8666/1993 e da Lei
Municipal n 13278/2002.
8.3- Cpia deste edital e seus anexos poder ser adquirida na Secretaria Municipal de Cultural-Ncleo
de Fomentos Culturais, sito Av. So Joo, 473 9 andar, das 10h s 12h e das 14h s 17h, at o ltimo dia til que anteceder a data de encerramento das inscries, mediante pagamento do respectivo
preo pblico relativo cpia reprogrfica, ou poder ser obtido via internet, gratuitamente, no
endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio de So Paulo:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.
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8.4- Eventuais informaes tcnicas relativas ao presente edital devero ser formuladas por escrito
Ncleo de Fomentos Culturais, at 3 (trs) dias teis antes da data de encerramento das inscries.
Prefeitura do Municpio de So Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
So Paulo, 23 de abril de 2015
Nabil Bonduki Secretrio Municipal de Cultura
Anexos:
I- Requerimento de inscrio;
II- Declarao do representante legal da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as
regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade
de So Paulo, de que se responsabiliza por todas as informaes contidas no projeto e pelo
cumprimento do respectivo plano de trabalho;
III- Declarao do representante legal da proponente de que a entidade no incide nas vedaes do
item 2.4-III;
IV- Declarao dos membros da diretoria ou representantes da proponente de que no incidem nas
vedaes do item 2.4-IV;
V- Declarao de todos os integrantes do ncleo artstico de que conhecem e aceitam
incondicionalmente as regras do Prmio Z Renato, de que se responsabilizam por todas as
informaes contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, de que no
pertencem a qualquer outro ncleo artstico concorrente nesta edio do Programa e de que no so
funcionrios pblicos municipais;
VI- Declarao firmada por todos os demais envolvidos na ficha tcnica concordando em participar do
projeto, afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prmio Z Renato expressos em Lei e neste
Edital e de que no so funcionrios pblicos municipais
VII- Minuta do termo de concesso de prmio.
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIO
So Paulo, de de 20__.
Secretaria Municipal de Cultura de So Paulo
Exmo. Sr. Secretrio
Referncia: "Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a
cidade de So Paulo".
Edital n. ______________________
Proponente Jurdica: ____________________________________________________
CNPJ n ________________________CCM n______________________________
Endereo: _________________________________________CEP: _____________
Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________
Representante Legal: __________________________________________________
RG N. __________________________CPF n. _____________________________
Projeto:______________________Ncleo Artstico/Produtor Independente: ___________________
Responsvel/Diretor(a) do Ncleo Artstico: ________________________________
RG n. _________________________CPF n ____________________________
Endereo: _________________________________________CEP: _____________
Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________
Requerem a inscrio do referido projeto para concorrncia no Prmio Z Renato.
Envio, anexos, "Projeto e documentao exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
Nome e assinatura da proponente (representante da pessoa jurdica)
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do responsvel pelo Ncleo Artstico ou do Produtor Independente
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ANEXO II
DECLARAO DA PROPONENTE PESSOA JURDICA
So Paulo, de de 20__
________________________________________________(nome pessoa jurdica proponente do
projeto), inscrita no CNPJ n. ______________________________, com sede
________________________________________________________ (endereo completo, CEP,
telefone), aqui representada pelo sr.
__________________________________________________(representante legal) portador da Cdula
de Identidade RG n ___________________________________ e CPF
n.__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente,
as regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a
cidade de So Paulo, que se responsabiliza(m) por todas as informaes contidas no projeto e pelo
cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado por
______________________________________________( nome do Ncleo Artstico/Produtor
Independente).
__________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
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ANEXO III
DECLARAO prevista no item 3.5-III do Edital
Nome do representante da pessoa jurdica, inscrito(a) no CPF sob o n ........, infra-assinado(a),
representante legal da nome da pessoa jurdica, CNPJ n .........., sediada na Rua ................,
DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no item 2.4-III do Edital, que referida
entidade no tem como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico e do Tribunal de
Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do
Municpio de So Paulo;
c) servidor pblico vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus
respectivos cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
Em de de 20__.
__________________________________________
Nome da entidade privada
Nome do representante
RG n
CPF n
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ANEXO IV
DECLARAO prevista no item 3.5-III do Edital, a ser assinada por todos os membros da
diretoria/dirigente da entidade
1. Identificao do interessado:
Nome:______________ RG:________________ CPF:___________
Cargo/Funo:___________________
Entidade:____________________ CNPJ:_________________
Telefone:_________________ e-mail:_________________
2. Declarao:
DECLARO ter conhecimento das vedaes constantes no artigo 1 do Decreto n 53.177, de 04 de
junho de 2012, que estabelece condies impeditivas de celebrao ou prorrogao de convnios,
termos de parceria, contratos de gesto ou instrumentos congneres nas hipteses de inelegibilidade,
conforme estabelecido na Emenda n 35 Lei Orgnica do Municpio de So Paulo, e que:
( ) NO INCORRO em nenhuma das hipteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DVIDAS se incorro ou no na(s) hiptese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s)
inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razo, apresento os documentos, certides e
informaes complementares que entendo necessrios verificao das hipteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n 7.115, de 29 de
agosto de 1983, e no artigo 299 do Cdigo Penal (falsidade ideolgica), que as informaes aqui
prestadas so verdadeiras.
___/____/_____
__________________________
Assinatura do interessado
RG:
CPF:
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ANEXO V
DECLARAO DO NCLEO ARTSTICO
Ns abaixo identificados, integrantes do(a) _____________ (nome do ncleo artstico),
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do
Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So
Paulo e de seu respectivo Edital, que nos responsabilizamos por todas as informaes contidas no
projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, bem como que no somos
integrantes de qualquer outro ncleo artstico concorrente nesta edio do Programa e que no somos
funcionrios pblicos municipais.
So Paulo, _________/________/_20__
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ __________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
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ANEXO VI
DECLARAO DE TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TCNICA
Ns abaixo identificados, envolvidos na ficha tcnica do projeto apresentado pelo _________(nome
do Ncleo Artstico/Produtor Independente)________ CONCORDAMOS em participar do mesmo e
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os termos do Prmio Z
Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo e de
seu respectivo Edital e que no somos funcionrios pblicos municipais.
So Paulo, _________/________/_20__
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ __________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ _____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ ____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
________________________________ ____________________ ___________________
(nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)
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ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONCESSO DE PRMIO N ___/2015
PROCESSO N ______________
TERMO DE CONCESSO DE PRMIO
FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA
DO MUNICPIO DE SO PAULO,
ATRAVS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, E _____________, COM
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N
15591/2014.
A PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, atravs da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pela
Diretora do Ncleo de Fomentos Culturais/Linguagens, _________, e ___________________, inscrita
no CNPJ sob n ___________, com sede nesta Capital, ___________, doravante denominada
PREMIADA, neste ato representada por ______(qualificao)___, conforme despacho de fls.______,
nos termos do constante na Lei Municipal n 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a
homologao do resultado do Edital n 02/2015/SMC-NFC pelo sr. Secretrio de Cultura, tm entre si
justo e acordado o que segue:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- Estabelecer a concesso de Prmio financeiro, por parte da SECRETARIA, para a execuo do
projeto artstico-cultural denominado ______________, executado pelo ncleo artstico/produtor
independente ____________, selecionado nos termos da Lei Municipal n 15591/2014 e Edital n
02/2015/SMC-NFC 2 Edio do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da
atividade teatral para a cidade de So Paulo.
1.2- A PREMIADA obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado s fls.
___ do processo supracitado.
1.2.1 O projeto parte integrante deste termo independente de transcrio.
CLUSULA SEGUNDA DO PERODO
2.1- O perodo de realizao do projeto ser de ____ meses, contados a partir da data de recebimento
do Prmio.
2.2- Em caso de necessidade de prorrogao do prazo de finalizao do projeto, faz-se necessria prvia
solicitao, devidamente justificada, Secretaria Municipal de Cultura, que analisar o pedido e encaminhar
chefia de gabinete, que decidir a respeito, ouvida a rea tcnica responsvel pelo acompanhamento do
projeto.
2.3- O perodo de vigncia do ajuste ser o perodo de realizao do projeto, incluindo o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias aps sua finalizao para apresentao do relatrio de realizao das
atividades, mas apenas aps final anlise e aprovao do relatrio estar a PREMIADA desobrigada
das clausulas do Edital e do presente termo.
CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA SECRETARIA
3.1- Conceder Prmio financeiro no valor de R$ _________.
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3.1.1- O pagamento do Prmio ser efetuado em parcela nica, descontados os impostos e
contribuies previstos na legislao em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma
das normas municipais aplicveis.
3.1.2- Nas hipteses em que no for cabvel a reteno na fonte dos impostos e contribuies
previstos na legislao em vigor, a PREMIADA dever providenciar o recolhimento, quando
cabvel, na forma da legislao vigente.
3.2- Acompanhar a realizao do projeto a partir do contato com a PREMIADA, verificaes in loco e
anlise da documentao apresentada.
3.3- Tomar as medidas necessrias para o fiel cumprimento das obrigaes decorrentes do Edital e
deste ajuste.
3.4- A SECRETARIA no se responsabilizar, solidria ou subsidiariamente, em hiptese alguma,
pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem
como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela PREMIADA
para fins de realizao do projeto.
CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DA PREMIADA
4.1- Efetivar, durante a vigncia do presente termo, todas as aes propostas em seu projeto.
4.1.1- A PREMIADA dever comprometer-se com a realizao de ao menos uma temporada a
preos populares, entendo-se por temporada a circulao de obra com, no mnimo, 8 (oito)
apresentaes.
4.2- Comprovar o cumprimento do projeto atravs de relatrio de realizao das atividades,
acompanhado de documentos e materiais comprobatrios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da finalizao do projeto.
4.2.1- O relatrio ser analisado pelo setor tcnico do Ncleo de Fomentos Culturais e submetido
aprovao da Chefia de Gabinete, levando em conta a correta realizao do projeto, atividades,
aes, eventos e entrega dos produtos culturais previstos.
4.2.2- A ausncia de entrega do relatrio de realizao das atividades ou sua no aprovao
sujeitar a PREMIADA declarao de inadimplncia e devoluo dos valores recebidos,
corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, alm da oportuna aplicao da pena de
multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do ajuste.
4.3- Fornecer, sempre que solicitada pela SECRETARIA, informaes e documentos referentes
realizao do projeto, inclusive para efeitos de anlise do relatrio de cumprimento das atividades
propostas.
4.4- Abrir conta bancria prpria e especfica, no Banco do Brasil, para recebimento do Prmio.
4.4.1- Os recursos financeiros transferidos, enquanto no utilizados, devero ser aplicados no
mercado financeiro, em operaes lastreadas em ttulos pblicos federais, estaduais ou municipais,
atravs do Sistema Eletrnico de Liquidao e Custdia SELIC e/ou Caderneta de Poupana.
4.4.2- Os recursos provenientes de aplicaes financeiras devero ser utilizados no
desenvolvimento do projeto.
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4.5- Responsabilizar-se pela divulgao de todas as atividades desenvolvidas durante a durao do
projeto, inclusive quanto aos custos decorrentes, bem como fazer constar em todo o material de
divulgao referente ao projeto aprovado, a ttulo de Realizao, os dizeres Prmio Z Renato de
apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo", seguindo o
padro de comunicao visual da SECRETARIA, de acordo com as orientaes do Ncleo de
Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos.
4.6- Manter atualizado seus dados cadastrais durante o prazo de vigncia e at a anlise final do
cumprimento das obrigaes, sendo que apenas aps final aprovao desta estar a PREMIADA quite
com os termos do presente ajuste.
4.7- Responsabilizar-se pelas obrigaes civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilizao de
direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporneas ou posteriores formalizao do ajuste
e recebimento do prmio, bem como pelas obrigaes de qualquer natureza decorrentes dos
compromissos firmados para realizao do projeto, incluindo normas tcnicas para utilizao de
espaos e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.
4.8- A utilizao do prmio em cumprimento ao projeto aprovado dever observar o princpio da
moralidade, devendo a PREMIADA observar, por ocasio de eventual contratao de terceiros, a
regularidade jurdica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contrataes e pelos
eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
4.9- Comunicar SECRETARIA eventuais alteraes que se refiram ao objeto, atividades a serem
realizadas e pessoas envolvidas na ficha tcnica e/ou ncleo artstico, que no podero contrariar as
disposies da Lei n 15951/2014, do Edital n 02/2015/SMC-NFC ou deste termo.
4.9.1- Se a PREMIADA alterar as caractersticas do projeto selecionado em desacordo com o
estabelecido neste item, no Edital n 02/2015/SMC-NFC ou na legislao aplicvel, estar sujeita
advertncia e, se o projeto no for reconduzido s caractersticas com as quais foi apresentado e
aprovado, dentro do prazo estabelecido, resciso do ajuste, com a conseqente declarao de
inadimplncia e devoluo dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do
recebimento.
4.10- Manter, durante toda a vigncia do presente, as mesmas condies de regularidade jurdica e
fiscal por ocasio de sua formalizao, bem como as mesmas condies de sua habilitao no Edital n
02/2015/SMC-NFC.
CLUSULA QUINTA DAS PENALIDADES
5.1- A PREMIADA que, durante a execuo do ajuste, alterar as caractersticas do projeto selecionado
em desacordo com o estabelecido na clausula quarta estar sujeita s medidas dispostas no item 4.9.1.
5.2- O no cumprimento do projeto tornar inadimplente a PREMIADA, seus responsveis legais e os
membros do ncleo artstico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, no podero
efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de rgos municipais por um perodo de 5 (cinco)
anos, nos termos do artigo 19 da Lei n 15951/2014.
5.2.1- A PREMIADA inadimplente ser obrigada a devolver o total das importncias recebidas,
acrescida da respectiva atualizao monetria, no prazo de at 30 (trinta) dias da declarao de
inadimplncia, e estar sujeita aplicao de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do
ajuste.
5.2.2- Equipara-se ao no cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo
com as caractersticas com as quais aprovado, se no for possvel verificar a adequado realizao
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das atividades propostas, observado o disposto nos itens 4.9 e 5.1 deste termo, verificado por
quaisquer meios de acompanhamento, inclusive atravs do relatrio de realizao das atividades.
5.2.3- Em casos excepcionais, quando for possvel detectar o cumprimento parcial do projeto,
poder ser declarada a inadimplncia parcial, sujeitando-se a responsvel a devolver
proporcionalmente as importncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizao monetria
desde a data do recebimento.
5.2.4- A no devoluo da importncia no prazo e forma assinalados sujeitar a PREMIADA
inscrio do dbito no CADIN municipal e cobrana judicial dos valores, sem prejuzo dos demais
consectrios legais aplicveis.
5.2.5- Se o objeto do ajuste for a realizao de projeto ou produto cultural que, quando no
cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse pblico, o descumprimento ser considerado
total e devero ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 5.2.1.
5.3- A PREMIADA ou ncleo artstico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto
pertencente ao quadro de servidores pblicos municipais ter o seu projeto desclassificado e o
integrante estar sujeito s sanes previstas no Estatuto do Servidor Pblico Municipal.
5.4- A PREMIADA que descumprir as demais obrigaes decorrentes da legislao, do Edital n
02/2015/SMC-NFC ou deste ajuste estar sujeita :
a) Advertncia, limitada a 3 (trs); b) Multa de at 10% sobre o valor do ajuste, de acordo com a gravidade da falta; c) Resciso do ajuste, com a conseqente devoluo dos valores recebidos, corrigidos
monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 5.2;
d) Ser declarada inidnea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da
Administrao Pblica, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o rgo que aplicou a
penalidade, que s ser concedida se a proponente ressarcir a Administrao pelos prejuzos
resultantes;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposies do Decreto Municipal n
47096/2006.
5.5- Nas hipteses de cooperativas e associaes que representem juridicamente ncleos artsticos e
produtores independentes diversos, a declarao de inadimplncia e outras penalidades se aplicam
somente a estes, diretamente responsveis pela realizao do projeto, no se aplicando quelas, a no
ser na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa
ou associao.
5.5.1- Na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou
associao que represente juridicamente ncleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicao
de penalidades pessoa jurdica que inviabilize a manuteno dos ajustes firmados com a
Municipalidade, ser permitido aos ncleos e/ou produtores representados, se possvel, substituir
sua representante jurdica, para a devida continuidade do projeto aprovado.
5.6- Aplicam-se a este ajuste, em especial a este captulo, no que couber, as disposies do Decreto
Municipal n 44279/2003 e alteraes, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal n
8.666/1993, em especial de seu artigo 87.
5.7- A responsabilidade administrativa independente da civil e da penal, de modo que, quando
houver indcios de ilcito, o fato ser devidamente comunicado s instncias e rgos competentes.
CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAES REFERENTE AO ACESSO A INFORMAO
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6.1- Nos termos do Decreto Municipal n 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal n
12527/2012 (Lei de acesso informao) no mbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69,
dever a PREMIADA, em seu stio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso pblico em sua
sede, dar publicidade s seguintes informaes:
6.1.1- cpia do estatuto social atualizado da entidade;
6.1.2- relao nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
6.1.3- cpia integral dos convnios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos
congneres celebrados com os rgos e entidades da Administrao Pblica Municipal,
bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
6.2- A divulgao no stio da internet poder ser dispensada, por deciso da SECRETARIA, mediante
requerimento da PREMIADA, quando esta no dispuser dos meios de realizar a divulgao.
6.3- As informaes referidas nesta clausula devero ser publicadas a partir da celebrao do ajuste,
ser atualizadas periodicamente e devero ficar expostas at 180 (cento e oitenta) dias aps
apresentao do relatrio de realizao das atividades.
6.4- As informaes a que diz respeito esta clausula referem-se parcela dos recursos pblicos
recebidos e sua destinao, sem prejuzo da prestao de contas a que eventualmente esteja sujeita a
entidade que recebeu os recursos.
CLUSULA STIMA DAS DISPOSIES FINAIS
7.1- Os encargos financeiros com o presente correro por conta da dotao __________________ e
esto suportados pela Nota de Empenho n ______.
7.2- Fica eleito o foro desta Capital, atravs de uma de suas varas da Fazenda Pblica, para dirimir
todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que no puder ser resolvido pelas partes, com
renncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, para constar, lavrou-se o presente Termo em trs vias de igual teor, o qual lido e achado
conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
So Paulo, __ de _______ de 2015
_________________________ ____________________________
Diretora
Ncleo de Fomentos Culturais __(representante jurdico)__
Secretaria Municipal de Cultura
________________
__(ncleo artstico)__
T E S T E M U N H A S:
__________________ _____________
R.G. n ______________ R.G. n ________