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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA EDITAL Nº 001 PGL/2010 SELEÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA DA UFSC – DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E AOS CANDIDATOS SELECIONADOS EM DEZEMBRO DE 2010 1. OBJETO DO EDITAL O presente Edital torna pública a abertura de inscrições para o processo seletiv o de concessão de bolsas de Pós- Grad uaçã o financiadas pel a Coo rdenado ria de Aper feiç oamento de Pessoal de Nív el Supe rio r (CAPES) , pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológ ico (CNPq) e Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino de Graduação, por meio do Programa de Pós-Graduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina. 2. FINALIDADE A finalidade das bolsas é apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação (Mestra do e Doutorado) na área de Literatura. 3. DAS BOLSAS E ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS Serão concedidas bolsas de apoio financeiro provenientes de recursos do CNPq e da CAPES e Bolsas REUNI de Assistência de Ensino de Graduação para ingresso e renovação aos candidatos que tenham obtido excelentes resultados no processo de Seleção de Bolsas. 3.1 São obrigações do bolsista: a) estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Literatura;  b) dedicar -se às atividades acadê micas e de pesq uisa; c) cumprir as etapas do curso dentro dos prazos; d) não ser aposentado; e) dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação; f) realizar estágio de docência obrigatório para bolsistas CAPES de Doutorado. 3.2 É obrigação do bolsista REUNI, conforme Orientações Gerais para a implementação das bolsas REUNI de Assistência ao Ensino de Graduação, dedicar até 08 (oito) horas semanais a atividades relacionadas ao ensino de Graduação. 3.3 No caso de disponibilização de bolsas – por desistência, suspensão ou futuras concessões – até que a nova conv ocação seja pu blicad a, serão chamados os ca nd idat os ap rova dos co nf orme a or dem classificatória proveniente do presente processo seletivo. 3.4 As bolsas serão concedidas por um prazo de, no máximo, 24 meses para o Mestrado e de 48 meses  para o Doutorado, co m renovação anual durante sua concessão, se atendidas as se guintes condições: a) recomendação da Comissão de Bolsas, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós- graduando (que deve obter conceito igual ou superior a B nas disciplinas cursadas), por meio do relatório anual (devidamente assinado pelo orientador), e no cumprimento das obrigações do bolsista;  b) parecer favorável do orientador.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURAEDITAL Nº 001 PGL/2010

SELEÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA DA UFSC – DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E

AOS CANDIDATOS SELECIONADOS EM DEZEMBRO DE 2010

1. OBJETO DO EDITALO presente Edital torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de concessão de bolsas dePós-Graduação financiadas pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Bolsas Reunide Assistência ao Ensino de Graduação, por meio do Programa de Pós-Graduação em Literatura daUniversidade Federal de Santa Catarina.

2. FINALIDADEA finalidade das bolsas é apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação (Mestrado eDoutorado) na área de Literatura.

3. DAS BOLSAS E ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTASSerão concedidas bolsas de apoio financeiro provenientes de recursos do CNPq e da CAPES e BolsasREUNI de Assistência de Ensino de Graduação para ingresso e renovação aos candidatos que tenhamobtido excelentes resultados no processo de Seleção de Bolsas.

3.1 São obrigações do bolsista:

a) estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Literatura; b) dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;c) cumprir as etapas do curso dentro dos prazos;d) não ser aposentado;e) dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;f) realizar estágio de docência obrigatório para bolsistas CAPES de Doutorado.

3.2 É obrigação do bolsista REUNI, conforme Orientações Gerais para a implementação das bolsasREUNI de Assistência ao Ensino de Graduação, dedicar até 08 (oito) horas semanais a atividadesrelacionadas ao ensino de Graduação.

3.3 No caso de disponibilização de bolsas – por desistência, suspensão ou futuras concessões – até que anova convocação seja publicada, serão chamados os candidatos aprovados conforme a ordemclassificatória proveniente do presente processo seletivo.

3.4 As bolsas serão concedidas por um prazo de, no máximo, 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado, com renovação anual durante sua concessão, se atendidas as seguintes condições:a) recomendação da Comissão de Bolsas, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando (que deve obter conceito igual ou superior a B nas disciplinas cursadas), por meio do relatórioanual (devidamente assinado pelo orientador), e no cumprimento das obrigações do bolsista; b) parecer favorável do orientador.

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3.5 O aluno bolsista estará sujeito às normas e recomendações das agências financiadoras, observando-seque:a) o Programa não se responsabilizará por eventuais atrasos ou suspensões de bolsas; b) o bolsista deverá informar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer 

alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.

3.6 vedada a concessão de bolsa a alunos que:a) recebam bolsas de outras agências, nacionais e internacionais, salvaguardadas as exceções previstas nalegislação dos respectivos órgãos de fomento; b) estiverem em débito, de qualquer natureza, com a CAPES ou CNPq, com outras agências ouinstituições de fomento à pesquisa;c) sejam ex-bolsistas da CAPES, CNPq ou de qualquer agência e que já tenham usufruído o temporegulamentar previsto para a modalidade;

3.7 O valor da bolsa de Pós-Graduação obedecerá integralmente à tabela da entidade financiadora;

3.8 A distribuição das bolsas seguirá rigidamente a ordem classificatória divulgada ao final do processo deseleção de bolsas. A escolha da modalidade de bolsa (CNPq/CAPES/REUNI) será feita pelos candidatossegundo a ordem crescente de classificação e conforme a disponibilidade de bolsas.

4. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS PARA AS INSCRIÇÕES4.1 Documentos exigidos para a inscrição:a) projeto de pesquisa a ser desenvolvido como dissertação ou tese (elaborado conforme o modelo doAnexo II). Deverão ser entregues 3 (três) cópias sem identificação ou referência ao nome do professor orientador; b) formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo I);c) cópia impressa e atualizada do currículo Lattes preenchido através do site   http://lattes.cnpq.br   e

devidamente comprovado com fotocópias de certificados, declarações e textos publicados (os candidatosque já entregaram o currículo documentado para Seleção em 2010 podem desconsiderar este item);4.2 O candidato deverá entregar a documentação entre os dias  01 de fevereiro e 3 de fevereiro de 2011,na secretaria do Programa, das 14 às 18 horas, ou enviar pelos correios, obrigatoriamente via  SEDEX, para o endereço Universidade Federal de Santa Catarina - Centro de Comunicação e Expressão - Prédio BSala 329. Campus Universitário - Trindade. Florianópolis (SC). CEP: 88040-900, com data de postagemdentro do prazo referido. Somente serão permitidas atualizações e complementações da documentação atéa data final para a entrega dos documentos.

5. DA COMISSÃO DE BOLSAS E AVALIAÇÃO

5.1 Serão constituídas duas Comissões de Bolsas (uma para Mestrado e outra para Doutorado) com 6(seis) membros cada.a) No caso de Mestrado, a Comissão de Bolsas será composta pelo Subcoordenador do Programa, como presidente da Comissão; por 2 (dois) representantes do Corpo Docente, escolhidos pelo ColegiadoDelegado; e 3 (três) representantes do Corpo Discente, no nível de Doutorado, bolsistas e que tenhamobtido excelentes resultados no processo de seleção de bolsas; b) No caso de Doutorado, a Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador do Programa, como presidente da Comissão; por 2 (dois) representantes do Corpo Docente, escolhidos pelo ColegiadoDelegado; e 3 (três) representantes do Corpo Discente, no nível de Doutorado, bolsistas e já aprovados emexame de qualificação, e que tenham obtido excelentes resultados no processo de seleção de bolsas;5.2 Cada projeto será avaliado por 2 (dois) professores (conforme critérios do Anexo III); os currículos

serão avaliados por 3 (três) alunos e pelo presidente da Comissão (conforme Anexo IV);

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5.3 Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com a tabela e os critérios definidos no Anexo IIIdeste Edital, pelo conjunto dos avaliadores. A pontuação final a eles atribuída consistirá na médiaaritmética das notas dos avaliadores;5.4 Havendo diferença maior ou igual a 3 (três) pontos nas notas concedidas ao mesmo projeto, o projeto

em questão será submetido a uma quarta avaliação, realizada pelo presidente da Comissão. Nesse caso, asnotas extremas (maior e menor) serão anuladas, e a nota final será obtida pela média aritmética das duasavaliações restantes;5.5 Os currículos serão pontuados de acordo com o disposto no Anexo IV deste Edital. Ao currículo queobtiver maior pontuação, será atribuída nota 100; os restantes terão suas notas definidas proporcionalmente em relação à maior pontuação;5.6 Para o cálculo da nota final do candidato, o projeto receberá uma nota de 0 a 100, a qual terá peso 6 nasoma final; o currículo receberá nota de 0 a 100, definida proporcionalmente à pontuação aferida, a qualterá peso 3; e o histórico escolar (IAA) terá peso 1;5.7 Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do Programa, devendo ser entregue por escrito, na Secretaria do Programa, em até dois dias úteis após a divulgação dos resultados.

6 Os resultados finais serão divulgados no dia 18/02/2011, até as 18 horas, no mural do Programa de Pós-Graduação em Literatura (e, se tecnicamente possível, na página da PGL).

7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.7.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da PGL.

Florianópolis, 26 de novembro de 2010

Prof. Dr. Stélio FurlanCoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura

Universidade Federal de Santa Catarina

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA

PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃOFICHA DE INSCRIÇÃO

 Nome ______________________________________________________________________________ 

Curso: Área de Concentração: Mestrado    Literatura Brasileira    Teoria Literária

 Doutorado    Teoria Literária

Orientador(a):   ________________________________________________________________ 

no de ingresso no curso: __________

Título do projeto:  _____________________________________________________________________ 

 Linha de Pesquisa:

( ) Teoria da Modernidade ( ) Literatura e Memória ( ) Textualidades Contemporâneas( ) Literatura e Mulher ( ) Filosofia e Ciência da Literatura

 Endereço: (Favor preencher todos os campos)

Rua/Av: __________________________________compl.:__________Bairro:________________ 

CEP_______/____ Cidade:______________________________________________Estado:_____ 

Fone:.__________________ Celular ____________________ e-mail___________________ 

Conta bancária:Banco:._______________ Agência: _______________Conta: _______________ 

 Local e data: _____________________    ssinatura do(a) aluno(a):   __________________________ 

R R EESSEER R VVAADDOO ÀÀ SSEECCR R EETTÁÁR R IIAA DDOO PPR R OOGGR R AAMMAA

 Documentos Apresentados  Formulário de Inscrição    Currículo Lattes (devidamente documentado)  Histórico Escolar do Curso Superior     Diploma ou equivalente  3 cópias do projeto de pesquisa a ser desenvolvido como dissertação ou tese sem identificação ou

referência à autoria e à orientação.

ANEXO I

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Roteiro para elaboração do projeto   O projeto deve estar formatado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de

1,5 e margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm. Citações e referências devem estar deacordo com as Normas da ABNT.   Os projetos devem ter, preferencialmente, entre 10 e 25 páginas para Mestrado e entre 20 e 45 páginas para Doutorado, sem considerar a bibliografia.

1. CAPA

2. FOLHA DE ROSTO2.1 Título: O título deverá indicar o conteúdo de maneira explícita e precisa. Poderá ser modificado,na redação definitiva da tese ou dissertação, em função dos resultados da pesquisa;2.2 Área de concentração: Teoria literária ou Literatura brasileira;

2.3 Linha de Pesquisa (a que se vincula o nome do orientador, sem mencioná-lo).

3. RESUMO (10 linhas aproximadamente)3.1 Palavras-chave: entre 3 e 5 palavras

4. JUSTIFICATIVA – O texto da justificativa deverá conter, sinteticamente:   Apresentação clara do tema e do corpus a ser estudado;   O problema a ser estudado e as razões por que foi escolhido;   A relevância da proposta para os estudos literários e culturais, ou para melhor conhecimento de um

de seus aspectos em particular;   Fundamentação teórica a ser aplicada para a abordagem do problema;   Breve revisão da bibliografia concernente ao tema.

Obs.: Em caso de projeto de tese de   Doutorado, a justificativa deve conter, além dos itens acimadescritos, a hipótese.

5. OBJETIVOS – Embora não seja possível prever exatamente os resultados de uma pesquisa, sempre sevisa a certas metas ao realizá-la. São essas metas que devem constar neste item.

6. METODOLOGIA – Devem constar:   Especificação do corpus ou objeto de estudo;   A abordagem teórica a ser desenvolvida;

  Os procedimentos que deverão ser adotados no tratamento do assunto, em cada etapa do trabalho;   Em síntese, descrever a abordagem proposta para se atingir os objetivos.

7. PLANO   – O plano de trabalho deverá enumerar e descrever brevemente, na ordem provável, oscapítulos em que a dissertação ou tese poderá se desdobrar.

8. RELAÇÃO DA BIBLIOGRAFIA   – A relação da bibliografia deve conter as referências bibliográficas utilizadas para a elaboração do projeto. O candidato também deve indicar a bibliografia que poderá ser trabalhada durante a pesquisa.

9. CRONOGRAMA – O cronograma deverá prever as fases do trabalho e a duração de cada uma, ainda

que não sejam as definitivas.

ANEXO II

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10. DATA.

Observações:   Embora o roteiro/orientação acima sirva tanto para a elaboração do projeto de pesquisa do Mestrado,

quanto para o de Doutorado, o que irá distingui-los é o fato de que o projeto de Doutorado deveráapresentar possibilidade de um maior alcance de pesquisa e originalidade;

  Não acrescentar anexos;   Devem ser entregues 3 (três) cópias do projeto de pesquisa sem identificação ou referência à autoria e

à orientação.

ANEXO III

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PROGRAMA DE P S-GRADUAÇÃO EM LITERATURA (PGL/UFSC)Critérios de avaliação dos projetos para seleção de bolsas

Avaliador: ____________________ nº Candidato:_____ M ( ) D ( )

CRIT RIOS VALOR  1. Adequação às normas e à estrutura do projeto (conforme modelo e normas

do Edital)0 a 5

2. Adequação do projeto à linha de pesquisa pretendida 0 a 53. Pertinência do tema da pesquisa para os estudos literários 0 a 104. Apresentação e informações básicas sobre o objeto a ser estudado 0 a 105. Coesão e coerência

5.1.Metodologia adequada aos objetivos, ao problema e à hipótese

5.2. Continuidade e progressão das ideias ao longo do projeto

0 a 25

6. Fundamentação dos conceitos apresentados no projeto 0 a 157.

7.1.Mestrado – Apresentação da proposta de leitura7.2.Doutorado – Apresentação da proposta e hipótese de leitura

0 a 20

8. Viabilidade da pesquisa (organização do plano de trabalho e cronograma) 0 a 10TOTAL

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA (PGL/UFSC)Avaliação dos currículos para seleção de bolsas

Avaliador: ____________________ nº Candidato:_____ M ( ) D ( )1. Títulos AcadêmicosDoutorado:a) Mestrado defendido na área de Letras:  35 pontos

 b) Mestrado defendido em áreas afins: 30 pontos.

c) Dissertação de Mestrado em Literatura entregue na secretaria com defesa marcada e data já fixada pelo orientador:  30

 pontos.

Mestrado:d) Mestrado concluído em outra área:  2 pontos.

e) Graduação na área de Letras: 5 pontos.

f) Graduação em áreas afins: 3 pontos.

g) Especialização em Literatura:  2 pontos.

h) Especialização em áreas afins:  1 ponto.

i) TCC aprovado:  1 ponto.2. Atividades de ensino:a) Atividade no ensino superior presencial: 1,5 ponto por semestre. b) Atividades didáticas no ensino fundamental e médio: 0,5 ponto por semestre.c) Cursos e minicursos nas áreas de Letras, Linguística e Artes: cada 20 horas de curso ministrado valem 0,5 ponto,

não excedendo o máximo de 3 pontos pelo conjunto.d) Palestras e conferências nas áreas de Letras, Linguística e Artes:  0,5 ponto por cada apresentação, não excedendo o

máximo de 3 pontos pelo conjunto.e) Orientação de TCC aprovado: 1 ponto por orientação.f) Participação em bancas de TCC e outras: 0,5 ponto por participação.g) Tutoria EAD: 0,5 ponto por semestre.

h) DI EAD: 0,2 ponto por semestre.

i) Monitoria, PET e Iniciação Científica: 0,5 ponto por semestre.

 j) Atividades REUNI (apoio pedagógico na Graduação):  0,5 ponto por semestre3. Atividades de pesquisa e extensão relacionadas com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação emLiteratura:a) Livros de crítica e teoria: autoria única - 15 pontos; co-autoria - 10 pontos; capítulo - 5 pontos. b) Livros de poesias, crônicas ou ficção: 1 ponto por livro, não excedendo o máximo de 3 pontos pelo conjunto.c) Trabalhos completos em periódicos acadêmicos: 5 pontos.

d) Trabalhos completos publicados em anais: 3 pontos.

e) Apresentação de trabalho: em evento internacional - 1,5 ponto; em evento nacional ou local - 1 ponto.

f) Resumo publicado: 0,5 ponto.

g) Pôster em evento: 0,5 ponto.

h) Participação na organização de evento acadêmico: 0,5 ponto por evento, não excedendo o máximo de 4 pontos pelo

conjunto.i) Trabalhos publicados em jornais ou suplementos culturais: 0,2 ponto por texto, não excedendo o máximo de 5 pontos

 pelo conjunto.

 j) Tradução: 0,5 ponto por texto ou 2,5 pontos por livro, não excedendo o máximo de 5 pontos pelo conjunto.k) Revisão de livro ou periódico acadêmico: 1 ponto, não excedendo o máximo de 5 pontos pelo conjunto.l) Membro de corpo editorial: 0,5 ponto por número de periódico ou volume publicado não excedendo o máximo de 5

 pontos pelo conjunto.

m) Produção de material didático: 1 ponto por rodu ão, não excedendo o máximo de 5 pontos pelo conjunto.

n) Editoração de periódicos acadêmicos: 0,5 ponto por número do periódico não excedendo o máximo de 5 pontos pelo

conjunto.

o) Participação em eventos como ouvinte:   0,2 ponto por participação, não excedendo o máximo de 5 pontos pelo

conjunto. p) Cursos de formação: 0,5 ponto por 10 horas de curso, não ultrapassando 5 pontos.

q) Participação na organização de eventos artísticos e culturais, exposição e curadoria de arte, direção, produção eroteiro de filme ou peça teatral:  0,2 ponto por participação, não excedendo o máximo de 3 pontos pelo conjunto.r) Premiação ou menção honrosa: 0,3 ponto cada.

TOTAL DE PONTOS

ANEXO IV

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 Ao candidato que obtiver a melhor pontuação de currículo será concedida a nota 10. Os demais serão avaliados de maneira

 proporcional, calculada através de regra de três. Para exemplificar: um candidato que obtiver 83 pontos e for o melhor classificado

 ficará com nota 10 no currículo. Nesse caso, um candidato que obtiver 78 pontos obterá média 9,3.