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Editorial PRONTUÁRIO MÉDICO O prontuário é um documento fundamental no trabalho médico, destinando-se ao registro preciso e detalhado da história clínica do paciente, além de evolução, tratamento, exames realizados e todas as intercorrências. Para cada paciente atendido, o médico deve elaborar um prontuário, o qual tem que ser completo e compreensível, contendo a sequência das diversas etapas do atendimento. Eis o que diz sobre a matéria o Código de Ética Médica (CEM): Artigo 87. É vedado ao médico – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. A obediência a tais regras é importante para o bom acompanhamento clínico, inclusive quando outros médicos participam do tratamento ou têm que fazer alguma intervenção de urgência em benefício da saúde do paciente, circunstância que patenteia a necessidade de o prontuário ser legível. Ademais, a anotação cuidadosa do histórico e do tratamento da pessoa enferma poderá ser extremamente útil para demonstrar o zelo do médico na adoção tempestiva das condutas clínicas que a condição do paciente requer, especialmente quando ocorrem denúncias contra o esculápio. No Conselho Regional de Medicina do Ceará, já houve situação em que o prontuário foi decisivo na defesa do médico acusado, possibilitando que este, de maneira tranquila, evidenciasse que tinha agido, em todas as fases do tratamento do doente, dentro do que preceitua a boa prática clínica. No entanto, o contrário também já aconteceu. Numa pendência entre médico e paciente junto ao órgão de defesa do consumidor, que incluía solicitação de indenização, o CREMEC, convidado a acompanhar o caso, constatou que, naquela circunstância específica, o prontuário era tão pobre em dados, tão mal preenchido, que passou a ser uma peça de acusação contra o médico, deixando-o em situação extremamente vulnerável e forçando-o aceitar um acordo em que se obrigou a ceder às exigências financeiras da paciente que o acionava. Há, no que tange ao prontuário, outros dispositivos éticos de grande relevância. Como repositório de dados do paciente, o prontuário é alcançado pelas normas referentes ao segredo médico. E as informações sobre o tratamento do enfermo são de propriedade deste, cabendo ao médico a sua guarda. Deste modo, o paciente tem direito de acesso ao prontuário (artigo 88 do CEM), assim como pode solicitar ao médico “explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. Com a ressalva citada, se o paciente requerer cópia do seu prontuário, o médico ou a instituição responsável pela guarda deste documento médico tem o dever de fornecê-la. No pólo oposto, anote-se que os dados do prontuário não devem ficar ao alcance de pessoas outras, a não ser com a autorização escrita do doente. A restrição alcança inclusive os familiares do paciente, ainda que sejam médicos, os quais só têm a prerrogativa de manusear o prontuário após autorização do enfermo. Já os médicos auditores de planos de saúde podem examinar o prontuário nas dependências da instituição em que ocorre a assistência médica. É conveniente, ainda, esclarecer qual a conduta ética a ser adotada quando chega ao médico ou ao hospital requisição judicial de prontuário. Neste caso, o prontuário não deve ser encaminhado, mas sim disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz (§ 1º do artigo 89 do CEM). Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade e a honra das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 102 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013 Págs. 2 e 3 Fiscalização de Serviços de Saúde Artigo: Crise Institucional Págs. 4 e5 Págs. 6 e 7 Pág. 8 PARA USO DOS CORREIOS MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ Novos Membros das Câmaras Técnicas do CREMEC - Gestão 2013/2018 Correspondência e Artigo: As Trapalhadas da Camed Repercussão da Greve da UECE no Curso de Medicina Anuidade 2014 - Atenção Fechando a Edição novembro/dezembro de 2013 Atividades Conselhais Correspondência do Cariri Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade e a honra das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X .

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Editorial

PRONTUÁRIO MÉDICOO prontuário é um documento

fundamental no trabalho médico, destinando-se ao registro preciso e detalhado da história clínica do paciente, além de evolução, tratamento, exames realizados e todas as intercorrências. Para cada paciente atendido, o médico deve elaborar um prontuário, o qual tem que ser completo e compreensível, contendo a sequência das diversas etapas do atendimento. Eis o que diz sobre a matéria o Código de Ética Médica (CEM):

Artigo 87. É vedado ao médico – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

A obediência a tais regras é importante para o bom acompanhamento clínico, inclusive quando outros médicos participam do tratamento ou têm que fazer alguma intervenção de urgência em benefício da saúde do paciente, circunstância que patenteia a necessidade de o prontuário ser legível. Ademais, a anotação cuidadosa do histórico e do tratamento da pessoa enferma poderá ser extremamente útil para demonstrar o zelo do médico na adoção tempestiva das condutas clínicas que a condição do paciente requer, especialmente

quando ocorrem denúncias contra o esculápio. No Conselho Regional de Medicina do Ceará, já houve situação em que o prontuário foi decisivo na defesa do médico acusado, possibilitando que este, de maneira tranquila, evidenciasse que tinha agido, em todas as fases do tratamento do doente, dentro do que preceitua a boa prática clínica. No entanto, o contrário também já aconteceu. Numa pendência entre médico e paciente junto ao órgão de defesa do consumidor, que incluía solicitação de indenização, o CREMEC, convidado a acompanhar o caso, constatou

que, naquela circunstância específica, o prontuário era tão pobre em dados, tão mal preenchido, que passou a ser uma peça de acusação contra o médico, deixando-o em situação extremamente vulnerável e forçando-o aceitar um acordo em que se obrigou a ceder às exigências financeiras da paciente que o acionava.

Há, no que tange ao prontuário, outros dispositivos éticos de grande relevância. Como repositório de dados do paciente, o prontuário é alcançado pelas normas referentes ao segredo médico.

E as informações sobre o tratamento do enfermo são de propriedade deste, cabendo ao médico a sua guarda. Deste modo, o paciente tem direito de acesso ao prontuário (artigo 88 do CEM), assim como pode solicitar ao médico “explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. Com a ressalva citada, se o paciente requerer cópia do seu prontuário, o médico ou a instituição responsável pela guarda deste documento médico tem o dever de fornecê-la. No pólo oposto, anote-se que os dados do prontuário não devem ficar ao alcance de pessoas outras, a não ser com a autorização escrita do doente. A restrição alcança inclusive os familiares do paciente, ainda que sejam médicos, os quais só têm a prerrogativa de manusear o prontuário após autorização do enfermo. Já os médicos auditores de planos de saúde podem examinar o prontuário nas dependências da instituição em que ocorre a assistência médica. É conveniente, ainda, esclarecer qual a conduta ética a ser adotada quando chega ao médico ou ao hospital requisição judicial de prontuário. Neste caso, o prontuário não deve ser encaminhado, mas sim disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz (§ 1º do artigo 89 do CEM). Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade e a honra das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X.

Dr. Ivan de Araújo Moura FéPresidente do CREMEC

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 102 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013

Págs. 2 e 3

Fiscalização de Serviços de Saúde

Artigo: Crise Institucional

Págs. 4 e5 Págs. 6 e 7 Pág. 8

PARA USO DOS CORREIOS

MUDOU-SEDESCONHECIDORECUSADOENDEREÇO INSUFICIENTENÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO

FALECIDOAUSENTENÃO PROCURADOINFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO

REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL

EM____/___/___ ___________________

Novos Membros das Câmaras Técnicas do CREMEC - Gestão 2013/2018

Correspondência e Artigo:As Trapalhadas da CamedRepercussão da Greve daUECE no Curso de Medicina

Anuidade 2014 - Atenção

Fechando a Edição novembro/dezembro de 2013

Atividades Conselhais

Correspondência do Cariri

“Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade

e a honra das pessoas, conforme previsto na

Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X”.

[email protected] Jornal Conselho

Jurídico

Pela Resolução 2.056/2013, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, fica estabelecida a relação de equi-pamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambu-latórios, como postos de saúde. As vistorias passarão a ser padronizadas e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilida-de. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros.

A sociedade conta, a partir de agora, com um instrumento a mais para garantir a quali-dade da assistência em saúde. Os Conselhos de Medicina prepararam uma lista mínima, com a descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários para o funcionamento de consultó-rios e ambulatórios médicos, como os postos de saúde (mais conhecidos como UBSs). Este check list, que será de conhecimento público, passará a orientar as ações de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e consta de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser publicada nesta terça--feira (12). Nos próximos meses, deverão ser divulgados novos roteiros de vistoria voltados para hospitais, prontos socorros e outros tipos de estabelecimentos de saúde.

O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões serão também encaminha-das a outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se estimular a tomada de decisões que leve à qualificação da assistência e a melhora das condições para o exercício da Medicina. Para conhecer o pacote mínimo que os consultórios e ambulatórios deverão cumprir, basta acessar o site do Con-selho Federal de Medicina (CFM): www.portalmedico.org.br.

Como parte do processo de modernização das suas atividades de fiscalização, os CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis para fazer as visitas. A caneta e o papel serão aposentados e substituídos por tablets. Neles, estarão os formulários e check lists a serem pre-enchidos. Após as vistorias, os resultados serão remetidos para uma base de dados, centraliza-da no CFM. Pela primeira vez na história, o Conselho Federal de Medicina terá acesso ao conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e digitalizada. Essa rotina permitirá, entre outros pontos, elaboração de estudos e levantamentos sobre carências e necessidades comuns ao sistema.

Novo perfil - A mudança no perfil da fiscalização dos CRMs será possível com a publicação da Resolução 2.056/13, pelo Con-selho Federal de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União. A norma moderniza as regras de fiscalização e estabelece critérios mínimos para o funcionamento de estabelecimentos médicos. A Resolução também fixa uma nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). A nova proposta substitui a Resolução 1.613/01 e tem o ob-jetivo de melhorar a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população.

“Essa Resolução muda substancialmente o trabalho de fiscalização realizado pelos Con-selhos Regionais. É um esforço do CFM para uniformizar as práticas do controle da medici-na. Queremos dar mais segurança ao ato médi-co e, consequentemente, ao paciente”, explica o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel Fortes, relator da Resolução 2.056/13. O novo texto traz um Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraes-trutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDECFM estabelece regras mínimas para os serviços de assistência médica

CARREIRA DE ESTADOPARA O MÉDICO DO SUS.É BOM PARA A SAÚDE,É BOM PARA O BRASIL.

Os cOnselhOs de medicina defendem esta saída. pOrque O Brasil tem urGÊncia de ser Bem tratadO.

www.portalmedico.org.br

A população precisa de um melhor atendimento na saúde. Os

médicos precisam de melhores condições de trabalho. Para

isso acontecer, o Estado precisa oferecer para os médicos

que atendem no SUS as mesmas garantias que já oferece

a outras carreiras da função pública: infraestrutura, equipe

técnica, materiais, estabilidade e remuneração adequada.

Não adianta tentar resolver o problema da falta de assistência

com a abertura de novas escolas de Medicina e com a

“importação” sem critérios de profissionais formados no

exterior. O Brasil tem urgência de ser bem tratado. E esta

é uma luta do CFM, dos CRMs e de todos os brasileiros.

an_404x266.indd 1 5/17/13 10:43 AM

Jornal Conselho [email protected]

COMISSÃO EDITORIALDalgimar Beserra de Menezes

CREMECRua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio

CEP: 60.025-131Telefone: (85) 3230.3080

Fax: (85) 3221.6929www.cremec.org.br

E-mail: [email protected] responsável: Fred Miranda

Projeto Gráfico: WironEditoração Eletrônica: Júlio Amadeu

Impressão: Tiprogresso

CONSELHEIROS

Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato

Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda

Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho

Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva

Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto

Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo

João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz

José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins

José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna

Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira

Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado

Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo

Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo

Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza

Valéria Góes Ferreira Pinheiro

DIRETORIAIvan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa

Lino Antonio Cavalcanti HolandaFernando Queiroz Monte

Lúcio Flávio Gonzaga SilvaRafael Dias Marques Nogueira

Regina Lúcia Portela Diniz

REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO

SECCIONAL DA ZONA NORTEArthur Guimarães Filho

Francisco Carlos Nogueira ArcanjoFrancisco José Fontenele de AzevedoFrancisco José Mont´Alverne Silva

José Ricardo Cunha NevesRaimundo Tadeu Dias Xerez

End.: Rua Oriano Mendes - 113 - CentroCEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará

SECCIONAL DO CARIRICláudio Gleidiston Lima da SilvaGeraldo Welilvan Lucena Landim

João Ananias Machado FilhoJoão Bosco Soares SampaioJosé Flávio Pinheiro VieiraJosé Marcos Alves Nunes

End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309Ed. Shopping Alvorada - Centro

Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220Juazeiro do Norte - CearáSECCIONAL CENTRO SULAntonio Nogueira Vieira

Ariosto Bezerra ValeLeila Guedes Machado

Jorge Félix Madrigal AzcuyFrancisco Gildivan Oliveira Barreto

Givaldo ArraesEnd.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28

Cep: 63.500-000 - Iguatu/CearáLIMOEIRO DO NORTE

Efetivo: Dr. Michayllon Franklin BezerraSuplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia

CANINDÉEfetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima ChavesSuplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire

ARACATIEfetivo: Dr. Francisco Frota Pinto JúniorSuplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto

CRATEÚSEfetivo: Dr. José Wellington Rodrigues

Suplente: Dr. Antônio Newton Soares TimbóQUIXADÁ

Efetivo: Dr. Maximiliano LudemannSuplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira

ITAPIPOCAEfetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro

Suplente: Dr. Nilton Pinheiro GuerraTAUÁ

Efetivo: Dr. João Antônio da LuzSuplente: Waltersá Coelho Lima

Existe um ente público que registra médicos, e quer registrá-los nos conformes das leis existentes, mormente a de Diretrizes e Bases e a do governo JK, de número 3.268, de novembro de 1957, que cria os conselhos de medicina e outorgar-lhes atribuições. A MP 621 fere de morte esses condicionamentos e estamentos legais, e ainda investe contra a lei dos es-trangeiros, obra do último ditador militar brasileiro, do século passado.

Se de cima vem o atropelo - de nossos maiores - , neste Estado, o CREMEC ficou desobrigado por limi-nar da justiça federal, por um dia, de registar médicos que não tivessem passado pelo processo de revalidação de diplomas. Por um dia só, pois no outro, a liminar da justiça federal do Ceará, foi destroçada na instância superior do Recife.

De passagem, com o máximo de atenção para com os problemas nacionais, em nenhum momento o CREMEC se opôs a qualquer programa que visasse à interiorização da medicina. Lutou sim, para que as leis fossem cumpridas, para que não se criassem diversos tipos de médicos no país, uns obrigados a revalidar o diploma, outros não; uns com o direito de ir e vir, outros não; uns sujeitos à fiscalização dos conselhos, outros não, etc.

Nisso, nos arraiais do governo, inicia-se a campa-nha contra os médicos, com o escopo de demonstrar, pela imprensa, rádio, televisão, jornal, rede social, blogs, que os conselhos se posicionam antipatrioticamente, no que querem impedir o atendimento devido a pes-soas carentes - habitantes de Vila dos Confins, Itajaí, Macondo, Yoknapathawa, Gangorra, Judas’ outbacks, lugares onde o cão perdeu as botas - em campanha bem articulada, vazada em termos razoáveis e simpáticos à população.

De mesmo modo, principalmente pelos primórdios da campanha eleitoral do próximo ano, os opositores do governo, nele batem forte, e estendem a agressão, indiscriminadamente aos conselhos, mesmo aos que fizeram tudo para não inscrever os médicos do Progra-ma Mais Médicos, e até obtiveram documento legal que os desobrigava de inscrevê-los (como o do Ceará, aliás, único). Nestas hostes se encontram médicos, um bom número, que chegam a preconizar a abolição dos conselhos. O assunto não é novo. O governo Fernando Henrique Cardoso tentou realiza essa proeza. Então, o sítio ao conselho, dá-se por terra, mar e ar.

O ex-conselheiro Menezes, leu várias manifestações dessa natureza, da parte de médicos, e em diversas circunstâncias, sem se rir, sem chorar, como José Américo de Almeida, às manifestações dessa ordem, calava: esses conheço-os bem, querem responder pro-cesso só na justiça comum; junto a si, outro dia, um verberava -conselho deve ser abolido -, ao lado, a esposa médica...

Levei a questão da anulação dos conselhos ao con-sultor jurídico, Moreira APF, o qual concorda que os conselhos são órgãos corporativos, de Estado, vestígios de ordenações legais fascistoides, portanto pelegos, de princípio, mas não mais; e que ademais, dificilmente qualquer governo os destruirá, para que os médicos se arregimentem somente em entidades privadas, como nos Estados Unidos; pois, os conselhos, dada a sua longa folha de serviços prestados - sua inserção na sociedade brasileira - já se tornaram culturais. Entidades culturais. Acometer contra eles já se trata de acometer contra estamentos culturais. Mesmo o assédio da Medida Provisória 621, revolucionária, no sentido estrito, investe contra, mas não teria o objetivo de destruí-los.

CRISE INSTITUCIONALDioniso Lajes

Dois flagrantes da ocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, em 18 de setembro de 2013

Fotos: Hiany Teixeira Costa

Artigo

4 Jornal Conselho [email protected]

CÂMARA TÉCNICA DE ALERGIA E IMUNOPATOLOGIADra. Liana Maria Jucá BezerraDra. Lorena Viana MadeiraDra. Lucinete Gurgel Barreto

CÂMARA TÉCNICA DE ANESTESIOLOGIADr. Thomaz Zeferino Veras CoelhoDra. Shirley Ulisses PaivaDr. Glauco Kleming Florencio da Cunha

CÂMARA TÉCNICA DE AUDITORIADra. Lilian Alves Amorim BeltrãoDr. José Carlos AlbuquerqueDr. Alberto Farias Filho CÂMARA TÉCNICA DE CANCEROLOGIADr. José Wilson Mourão de FariasDr. José Wilson Meireles da Trindade CÂMARA TÉCNICA DE CARDIOLOGIADr. Elcias Camurça JúniorDr. Maria de Jesus Ferreira MarinhoDra. Márcia Pereira de Holanda Roque Pires CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA CARDIOVASCULARDr. Waldemiro Carvalho JúniorDr. João Martins de Sousa TorresDr. Adriano Lima Souza CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇODr. Francisco Monteiro de Castro JúniorDra. Amanda Silva MarquesDr. Márcio Ribeiro Studart da Fonseca CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA GERALDr. Heládio Feitosa de Castro FilhoDr. Francisco Heine Ferreira MachadoDr. Luiz Gonzaga de Moura Júnior

CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA PEDIÁTRICADr. João Fortes de Siqueira FilhoDr. Francisco Parente BrandãoDr. José Ricardo Barbosa de Azevedo CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA PLÁSTICADr. Francisco de Assis Montenegro CarvalhoDr. Edson Menezes da NóbregaDr. Vitoriano Antunes Barbosa CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA TORÁCICADr. Antero Gomes Neto CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA VASCULAR / ANGIOLOGIADr. Luiz Antônio Noleto GuimarãesDr. Luis Eduardo Bezerra ArcoverdeDr. Wellington Forte Alves CÂMARA TÉCNICA DE CLÍNICA MÉDICADra. Maiza Colares de CarvalhoDr. José Eduilton GirãoDr. Paulo Roberto de Arruda Tavares CÂMARA TÉCNICA DE COLOPROCTOLOGIADr. José Airton Gonçalves SiebraDr. Ernani Ximenes RodriguesDr. Roberto Misici

CÂMARA TÉCNICA DE DERMATOLOGIADr. Luiz Henrique SantiagoDra. Aurineuda Facundo AlencarDr. Antonio René Diógenes de Sousa CÂMARA TÉCNICA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIADra. Ana Elizabeth Cabral de Menezes MarinhoDr. Renan Magalhães MontenegroDr. Francisco de Assis Negreiros Colares

CÂMARA TÉCNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVADr. Augusto José de Araújo LimaDr. José Humberto Ramalho LeiteDr. José Ruver Lima Herculano Júnior

CÂMARA TÉCNICA DE GASTROENTEROLOGIADr. Francisco Sérgio Rangel de Paula PessoaDra. Suerda Guiomar Fernandes PereiraDr. João Barbosa Pires de Paula Pessoa

CÂMARA TÉCNICA DE GINECOLOGIA OBSTETRÍCIADr. Francisco das Chagas MedeirosDr. Francisco Augusto Neto

CÂMARA TÉCNICA DE HEMATOLOGIADra. Clara Maria Bastos Eloy da CostaDra. Jacqueline Holanda de Souza

CÂMARA TÉCNICA DE HEMODINÂMICADr. José Augusto Rocha AraújoDr. José Ronaldo Mont´Alverne FilhoDr. Nilson de Moura Fé Filho

CÂMARA TÉCNICA DE HOMEOPATIADr. Luiz Teixeira Neto CÂMARA TÉCNICA DE INFECTOLOGIADra. Roberta dos Santos Silva LuizDr. Jeová Keny Baima ColaresDr. Ivo Castelo Branco Coelho CÂMARA TÉCNICA DE INFORMÁTICA EM SÁUDEDr. Luis Roberto de OliveiraDr. Francisco Ilo Benevides FurtadoDr. Renan Magalhães Montenegro Jr.

NOVOS MEMBROS DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CREMEC - GESTÃO 2013/2018

[email protected] Jornal Conselho 5

CÂMARA TÉCNICA DE MASTOLOGIADr. Sérgio Ferreira JuaçabaDr. Pedro Wilson Leitão LimaDr. Antônio Fernando Melo Filho CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADEDra. Tânia de Araújo BarbozaDr. Francisco Airton Barreto DantasDr. Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro

CÃMARA TÉCNICA DE MEDICINA DE URGÊNCIADr. José Lindemberg da Costa LimaDr. Francisco Romel Lima de AraújoDr. Frederico Carlos de Sousa Arnaud CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA DO TRABALHODr. Attila Nogueira QueirozDr. Carlos Henrique Vieira Pontes MedeirosDr. Dirceu Pinto Filho CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA

Dr. Daniel Mota Moura FéDr. Francisco José Souza da SilvaDr. Victor Hugo Medeiros Alencar CÂMARA TÉCNICA DE NEFROLOGIADr. Marcos KubruslyDra. Sônia Maria Holanda AlmeidaDra. Elizabeth de Francesco Daher CÂMARA TÉCNICA DE NEUROLOGIADr. Tarciano Roberto de CarvalhoDr. José Lucivan Miranda

CÂMARA TÉCNICA DE NEUROCIRURGIADr. Francisco Flávio Leitão de CarvalhoDr. Daniel Freire FigueiredoDr. Firmo José Castro de Souza Holanda CÂMARA TÉCNICA DE OFTALMOLOGIADr. Manoel Augusto Dias SoaresDra. Danielle Limeira Lima CostaDr. Antônio Augusto Matos PiresDr. Jailton Vieira Silva CÂMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIADr. Ronaldo Silva de OliveiraDra. Jacinta Maria da Silva Prado CÂMARA TÉCNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA/ENDOSCOPIA PERORALDr. Erik Frota HaguetteDr. João Cateb Melo CÂMARA TÉCNICA DE PATOLOGIADr. Livino Virgínio Pinheiro JúniorDr. José Telmo Valença Júnior CÂMARA TÉCNICA DE PATOLOGIA CLÍNICADr. Raimundo Tadeu Pires SobreiraDr. Gentil Claudino de Galiza NetoDra. Tereza de Jesus Pinheiro CÂMARA TÉCNICA DE PEDIATRIADra. Maria Gurgel de MagalhãesDra. Maria Sidneuma Melo VenturaDra. Eveline Campos Monteiro de Castro CÂMARA TÉCNICA DE PNEUMOLOGIADr. Juvêncio Paiva Câmara JúniorDr. Plínio José da Silva CâmaraAntonio George de Matos Cavalcante

CÂMARA TÉCNICA DE PSIQUIATRIADra. Stela Norma Benevides CasteloDr. José Alves Gurgel CÂMARA TÉCNICA DE RADIOLOGIADr. Francisco Cláudio Teixeira BezerraDra. Izabel Rene LeitãoDr. José Wilson Medeiros de Carvalho

CÂMARA TÉCNICA DE REPRODUÇÃO HUMANADr. Fábio Fernandes DantasDr. Sebastião Evangelista Torquato FilhoDr. Marcus Aurélio Bessa Paiva CÂMARA TÉCNICA DE REUMATOLOGIADr. Walber Pinto VieiraDra. Marta Maria Magalhães Braga AndradeDr. José Eduardo de Carvalho Gonçalves CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA INTENSIVADr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos SantosDr. Ricardo Maria Nobre Othon SidouDr. Joel Isidoro Costa CÂMARA TÉCNICA DE UROLOGIADr. Paulo Henrique de Moura Reis

NOVOS MEMBROS DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CREMEC - GESTÃO 2013/2018

AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Emissão de segunda via de boleto de anuidade; 2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica.

Zinho da Gangorra

6 Jornal Conselho [email protected]

Prezadas Senhoras,

Após 35 anos de ter o privilégio de ser médi-co cirurgião plástico credenciado pela CAMED, por sinal, meu primeiro e memorável creden-ciamento no consultório, atendendo com todo respeito e ética profissional, os sofridos servidores do BNB e seus dependentes, além dos segurados do plano que não fazem parte dos quadros do banco, acabo de receber uma correspondência assinada por Vossas Senhorias, na qual não sei se por conta própria ou obedecendo ordens de algum diretor ou de algum órgão colegiado do BNB, resolveram, com a autoridade que devem ter, mostrar o cartão vermelho a um médico credenciado há mais de trinta anos pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil.

O aspecto singular da comunicação de V. Sas., foi que, ao mesmo tempo em que, de manei-ra delicada agradeceram a “dedicação e o empenho dispensados no atendimento aos beneficiários do plano”, sorrateiramente cravavam a fria lâmina da faca no médico credenciado, isto é, em mim, ao informar (ipsi literis) “efetuaremos o descreden-ciamento de V. Sa. a partir de 21/06/2013”. Como esta é uma ocorrência absolutamente incomum na minha vida, quedei a imaginar qual o pecado cometido por mim. Os resultados cirúrgicos sem-pre foram bons, os segurados do plano sempre se deram muito bem com minha pessoa (e eu com eles), tanto é que fiz uma verdadeira legião de amigos de servidores e ex-servidores do BNB, nunca cobrei complementação de honorários por execução de procedimentos estéticos autorizados pelo plano. A única razão que encontro talvez seja o atraso na cobrança das minhas contas mensais, pois, desde que saí do antigo endereço do consultório, há quase três anos, fiquei sem a pessoa que organizava a papelada e a entregava na CAMED. A minha esposa, vendo o acúmu-lo de guias, prontificou-se a resolver mais este famigerado e retrógrado problema burocrático.

Como pertenço ao time dos médicos que trabalham por que gostam do que fazem, médicos que amam a nobre profissão e têm o paciente como a prioridade absoluta de suas ações, independentemente do retorno financeiro, nunca me incomodei em me apressar e cobrar do plano os atendimentos e procedimentos cirúrgicos efetuados, pois o importante para mim é atender o paciente que necessita de mim. O resto, tem pouco significado para minha pessoa.

Será que a CAMED está dispensando o meu trabalho profissional pelo fato do médico credenciado ter sido tão ousado a ponto de so-licitar o estudo da possibilidade de pagamento, pelo plano, das consultas e intervenções cirúr-gicas praticadas por mim em seus segurados e dependentes do plano? Pelo amor de Deus, seria vergonhoso ter ciência disso. Outra possibilidade seria mais triste ainda. Seria uma retaliação? No início do corrente ano, teci críticas ao BNB, na Academia Cearense de Medicina, da qual sou Vice-Presidente, pelo fato de o BNB, apesar de ser Sócio Benemérito do sodalício, ter negado (sob uma alegativa pueril) ajuda financeira para a realização da XV Bienal da Academia, oportuni-dade na qual seria estudado um tema de enorme importância para a prática médica em nosso País, qual seja, “A comercialização de medicamentos farmacêuticos no Brasil”. Apareceu alguém com mais clarividência que a direção do BNB e garan-tiu apoio integral à iniciativa. Temos a incrível satisfação de dizer que no próximo mês, teremos uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, oportunidade na qual tudo que foi debatido na Bienal será revisto e todas as entidades que têm ligação com a saúde do nosso povo receberão as conclusões sobre o tema estu-dado. O BNB ficará apenas chupando o dedo...

Saudações,

Dr. Vladimir Távora Fontoura Cruz

Observação: Transcrevemos agora correspondência de mi-

nha autoria enviada em 1991 à Seção de Contas Médicas da CAMED, quando eu tinha 12 anos de CAMED, relatando o fato descrito abaixo, mostran-do claramente o engatinhar do plano e a desordem administrativa que persiste até os dias atuais.

Fortaleza, 03 de junho de 1991.

À CAMEDSeção de Contas Médicos

Prezados Senhores,

Com grande surpresa recebi nesta data comunicação SETAC.91/2300, datada de 24 de maio de 1991, na qual sou comunicado que o procedimento por mim efetuado em uma

beneficiária da CAMED fora glosado (Garc. nº. 412.038).

Apesar de ter sido explicado na guia de co-brança que se tratava de exérese de lesão seguida de entrecruzamento de retalhos (plástica em Z) e que a lesão se tratava de CBC, mesmo assim o ato cirúrgico por mim praticado foi glosado.

E eu indago:- será que o(a) glosador(a) considerou que

a paciente era de alto risco por ser hipertensa e diabética, sendo inclusive acompanhada no transoperatório por anestesiologista?

- que a lesão extirpada era maligna?- que a peça cirúrgica continha tecido sadio

ao redor da lesão? (margem de segurança);- que a localização do tumor cirurgicamente

era ingrata? (1/3 médio do lábio superior);- que era imperiosa a presença de um cirur-

gião plástico para reparação dos tecidos, a fim de se evitar distorções hísticas que se tornariam tão evidentes no lábio?

- que realmente cobramos errado, porém a menos – ao invés de excisão e sutura com plás-tica em Z (400 CH), deveria ter sido indicado o código 54.06.002.8 (excisão parcial de lábio por lesão com rotação de retalhos (700 CH);

- que o resultado cirúrgico, mesmo aos olhos do mais severo sensor pode ser considerado ex-celente? (sem falsa modéstia).

Creio que estou sendo prejudicado pelo clima de falsa moralidade que assola o País, que adrede nivela tudo e a todos por baixo. E é por isto que estou aqui a protestar contra o convênio que há mais de doze anos presto serviços com denodo e consideração.

Com a tranqüilidade de quem nos 26 anos de exercício da profissão médica nunca usurpou a dignidade ou os direitos do paciente, eu ouso dizer-lhes – não aceito a glosa em pauta e não entendo a razão deste insulto ou provocação.

O dinheiro não tem importância – pode até ser entregue às “Obras das Vocações Sacerdo-tais”... Porém a glosa em si - EU NÃO ACEITO.

Cordiais saudações,

Vladimir Távora Fontoura Cruz

AS TRAPALHADAS DA CAMED Transcrevemos correspondência enviada à CAMED (Gerência de Relacionamento com Prestadores), em atenção das.Sras. Maria Sandra Cavalcante e Germana Mendonça da Silva e datada de 20 de junho de 2013.

Correspondência

[email protected] Jornal Conselho 7

Em função das três greves docentes, de 2005, 2006 e 2007, que somaram quase onze meses de paralisação institucional, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) levou quase cinco anos para acertar e regularizar o seu calendário acadêmico, compatibilizando as atividades da graduação com as da pós--graduação, que praticamente não sofreram solução de continuidade.

É verdadeiro reconhecer que, como re-sultado desses movimentos paredistas, houve conquistas importantes, com destaque para: a aprovação de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que equiparou os corro-ídos salários do magistério da Uece com os das congêneres federais; a abertura de vagas, ainda que modesta, para concurso docente; e uma majoração relativa dos valores para o custeio da universidade, em que pese configurar uma condição sub-financiamento.

Esses ganhos trouxeram uma paz interior que perdurou por mais de um lustro, propi-ciando aos gestores da Uece, de 2008 a 2012, um período em que essa universidade experi-mentou avanços qualitativos, tanto na gradu-

ação como na pós-graduação, culminando no reconhecimento oficial da Uece como uma das melhores universidades estaduais do Brasil.

Agora, no desenrolar de 2013, a insufi-ciência de recursos financeiros regulares para manutenção, sobretudo nas unidades interio-ranas, associada à demora na execução de um concurso público para reposição e expansão do quadro docente e à não regulamentação das vantagens auferidas em 2008, fomentaram um crescente nível de descontentamento, entre professores, o que redundou em decretação de greve, em assembleia geral, realizada em 29 de outubro de 2013.

Em 1º de novembro do ano corrente, o Colegiado do Curso de Medicina, em atendi-mento à convocação extraordinária, discutiu a decisão tomada na assembleia aludida, ponderando os seus prós e contras, daí ema-nando as seguintes deliberações principais: 1) a continuidade das atividades do Internato, incluindo as alusivas à colação de grau da turma de 2013; 2) a conclusão do presente semestre para os novos internos de 2014; 3) o prosseguimento das aulas práticas que ocorrem

nos serviços fora do campus do Itaperi; e 4) o respeito à decisão individual do docente, que se sinta constrangido a entrar em greve, resolva ministrar suas aulas.

O colegiado da Medicina considerou que as razões para a greve eram justas e mereciam a solidariedade do corpo docente, mas fez restri-ção quanto à oportunidade da deflagração da mesma, nesse momento, deixando claro que o curso médico da Uece, não era melhor e nem mais importante do que qualquer outro curso ueceano, sendo apenas um pouco diferente dos demais, à conta de suas particularidades. Esse posicionamento contou com o aval majoritário do corpo discente, que se postou contrário à greve na Uece, nas atuais condições.

Por fim, espera-se que governantes e gre-vistas tenham a sensibilidade para o diálogo capaz de chegar, com brevidade, a um acordo saudável, evitando-se maiores desgastes para as partes envolvidas nesse novo embate.

Marcelo Gurgel Carlos da SilvaProfessor Titular de Saúde Pública-UECE

REPERCUSSÃO DA GREVE DA UECE NOCURSO DE MEDICINA

PESSOA JURÍDICA: Art. 5º As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, estejam enquadradas na primeira faixa de capital social, não possuam filiais, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão

requerer ao Conselho Regional de Medicina

de sua jurisdição até 31/12/2013, um

desconto de 50% sobre o valor da anuidade

fixada no caput do artigo 4º, que deverá ser quitada de acordo com o estabelecido no artigo 4º e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores.

Do pagamento parcelado:1º O pagamento integral da anuidade poderá

ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem

desconto, com vencimento no último dia útil

dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que

o interessado faça a opção junto ao conselho

regional de medicina até 31 de janeiro de 2014.

PESSOA FÍSICA:Do pagamento parcelado:a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto,

com vencimento no último dia útil dos meses de

janeiro a maio de 2014, desde que o interessado

faça a opção junto ao conselho regional de

medicina até o dia 31 de janeiro de 2014;

ANUIDADE 2014 – ATENÇÃORESOLUÇÃO CFM Nº 2052/2013

Artigo

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8 Jornal Conselho [email protected]

EVENTOS E PARTICIPAÇÕES

Corregedores e Assessores Jurídicos

O Conselho Federal de Medicina promoveu, na cidade de Brasília, o Primeiro Encontro de Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o País. O Encontro ocorreu em 07 de novembro de 2013, no auditório do CFM. Re-presentando o CREMEC, Antônio de Pádua Farias Moreira, assessor jurídico do Conselho de Medicina do Ceará e conselheiro Renato Evando Moreira Filho, Corregedor do CREMEC.

Medicina do Trabalho

Carlos Henrique Vieira de Pontes Medeiros, Coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho de Medicina do Ceará representou a entidade no Terceiro Fórum Nacional das Câmaras Técnicas de Medicina do Trabalho - Protegendo a Saúde do Trabalhador. A atividade conselhal aconteceu no auditório do Conselho Federal de Medicina, em 20 de novembro de 2013, na cidade Brasília.

Reunião Nacional

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Es-tado do Ceará, conselheiro Helvécio Neves Feitosa, representou o CREMEC na Reunião Nacional da Diretoria do Conselho Federal de Medicina e os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil. A reunião ocorreu em 12 de novembro e 03 de dezembro de 2013 e teve como local o auditório do CFM em Brasília.

Encontro Nacional dos Tesoureiros

Os conselheiros Rafael Dias Marques Nogueira e José Roosevelt Norões Luna e a conselheira Regina Lúcia Portela Diniz represen-taram o Conselho Regional de Medicina do Ceará no Encontro Nacional dos Tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina. O encontro ocorreu no auditório do CFM em Brasília no dia 21 de novembro de 2013.

Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna,Infantil e Fetal

Os conselheiros Roger Murilo Ribeiro Soares e Flávio Lúcio Pontes Ibiapina foram designados para representar o Conselho de Medicina do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou

Em resposta ao ofício de solicitação da Senhora Mariana Lobo Botelho Albuquerque, Secretária de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Ceará indicou os conselheiros Ricardo Maria Nobre Othon Sidou (titular) e Érico An-tônio Gomes de Arruda (suplente) para representarem o CREMEC junto a Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou.

FECHANDO A EDIÇÃO - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013CORRESPONDÊNCIAAo SenhorIvan Moura FéPresidente do CREMECIlmo. Senhor.

Tendo em vista a Colação de Grau de mais uma turma no Curso de Medicina em Barbalha, a última ligada a Universidade Federal do Ceará; considerando ainda o pequeno e expressivo discurso do Professor José Marcílio Nicodemos da Cruz; considerando ainda o início de uma nova etapa do Curso de Medicina da Universidade Federal do Cariri, rogo ao Ilmo Presidente marcar este momento com as palavras do professor Marcílio, em anexo, dedicadas aos alunos da Oitava turma formada neste Curso Médico, publicando--as no Jornal do CREMEC. Agradeço a atenção na expectativa de atendimento a esta demanda.

Atenciosamente, Prof. Cláudio Gleidiston Lima da Silva Diretor da Faculdade

de Medicina Universidade Federal do Cariri.

MENSAGEMEssa mensagem dessa vez não é mais entre professor e alunos

mas entre colegas, e na qualidade de mais velho com cabelos brancos e ainda não pintados, isto me confere o direito de lhes dar alguns conselhos.Sendo eu um radiologista e tendo vivenciado os avanços

tecnológicos nos diagnósticos por imagem, muitas vezes precisos, estudando a morfologia e inclusive o comportamento bioquímico das lesões, a exemplo da Ressonância Magnética funcional nas seqüências de difusão/ perfusão e espectroscopia, etc.Mesmo assim não podemos negligenciar a secular semiologia

tão bem praticada por vocês durantes os 6 longos anos da graduação.Não esqueçam da imprescindível boa relação médico x paciente.Não esqueçam da observação, da palpação, da ausculta e da

inspeção.Não abandonem o estetoscópio e nem tão pouco o tensiômetro.Não esqueçam que existem doentes e pessoas que se acham do-

entes, portanto tratem da doença orgânica sem esquecer da sua alma.Não vejam nos seus pacientes uma fonte de ganhar dinheiro,

mas uma oportunidade de exercer dignamente a profissão que escolheram.Não esqueçam que a doença surgiu antes da medicina e que o

doente, surgiu antes do médico.Portanto, sejam humildes e acreditem que tanto a doença como

o doente são mais importantes do que nós médicos.Desejo que essas mensagens

fiquem gravadas definitivamente na memória de cada um de vocês.

SEJAM FELIZES! SUCESSO!Professor José Marcílio Nicodemos

da Cruz

Mensagem Proferida na Formatura da Turma de Medicina UFCA 2013.2

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