eixo i: desafios da construção de um sistema nacional articulado de educação
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Eixo I: Desafios da Construção de um Sistema Nacional Articulado de
Educação.
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Discutir a regulamentação de um regime de colaboração entre os sistemas de educação com novas bases na relação entre os entes federados.
Indicar elementos para a construção de um Sistema Nacional articulado e único que contenha metas e exigências comuns tanto para o setor público como privado da educação.
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Refletir sobre o Setor Privado da Educação na construção do Sistema Nacional.
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Um Sistema Nacional de Educação não deve apenas regulamentar um regime de colaboração entre os entes federados, mas fundamentalmente se estabelecer como Política de Estado democraticamente construída , que determine metas e parâmetros obrigatórios articulando e responsabilizando os diversos sistemas e níveis e o setor publico e privado da educação.
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Cenário educacional brasileiro, marcado pela edição de planos e projetos educacionais desarticulados entre os entes federados;
A desconsideração das Políticas de Estado em relação supervalorização em políticas de governo.
Plano nacional de educação não tem sido amplamente considerado no planejamento e nas ações educacionais em curso;
A LDB que completa 12 anos ainda não foi implementada na sua totalidade.
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A Falta de Um Fórum nacional de Educação que se constitua em Lócus democrático de acompanhamento nacional da efetivação de políticas nacionais estabelecidas .
Ausência de uma política nacional de avaliação e de acompanhamento de metas e exigências que estimule e auxilie estados e municípios a implantarem sistemas próprios de avaliação e acompanhamento.
Ausência de uma sistemática avaliação estatal de qualidade e de cumprimento das bases da educação nacional pelo setor privado da educação;
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Sistema de acompanhamento permanente que responda rapidamente aos déficits e problemas encontrados.
Necessidade de articulação de um Sistema Nacional de Educação para garantir o efetivo direito à educação e à escola de qualidade.
Necessidade do redimensionamento das ações dos entes federados objetivando o desenvolvimento de políticas nacionais garantindo diretrizes educacionais comuns.
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1. LDB/96 – artigo 1º - “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Assim, o Sistema Nacional de Educação deve considerar que:
A) a prática social da educação deve ocorrer em espaços e tempo pedagógicos diferentes, para atender às diferenciadas demandas;
B) a função social da educação é um processo contínuo de formação ao longo da vida.
C) Como Pratica Social, a educação tem como lócus privilegiado a escola, entendida como um espaço de garantia de direitos. O Estado e os entes federados , devem normatizar controlar e fiscalizar as escolas públicas e privadas com os mesmos parâmetros e exigências.
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2. CF/88 – artigo 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;V. Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e título;
VI. Gestão democrática do ensino público ( privado), na forma da lei;
VII. Garantia de padrão de qualidade.
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Assim, a Educação é um direito social que exige a defesa na educação pública e privada dos princípios gerais de qualidade , inclusão, gestão democrática , pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e valorização dos profissionais da educação.
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1. Articulação entre os sistemas de ensino (federal, estadual, municipal e setor privado nos três âmbitos);
2. Redimensionamento das ações dos entes federados com o objetivo de desenvolvimento de políticas nacionais;
3. Investimento na Educação Básica (prioridade);
4. Valorização dos trabalhadores da educação;
5. Superação das desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero e;
6. Debate público entre Estado, escola e organizações da sociedade civil;
7. Incluir no sistema o setor privado de educação – respeitando os princípios constitucionais .
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1. Articulação; normatização e coordenação dos sistemas de ensino:
• Federal,
• Estadual,
• Municipal e
• Setor Privado nos três âmbitos.
2. Garantir diretrizes educacionais comuns;
3. Garantir a qualidade de ensino nos sistemas de educação.
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1. O Artigo 209 da CF/88 estabelece que, sendo o ensino livre à iniciativa privada, duas são as condições para sua efetivação:
i) cumprimento das normas gerais da educação nacional e
ii) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
2. No que diz respeito ao setor privado, deve o Estado,controlar, fiscalizar e normatizar sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público, tendo em vista que o mesmo está inserido no Sistema Nacional de Educação; e que educação é um direito do cidadão, e assim deve ser entendida por todos.
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Compreende-se que o Sistema Nacional de Ensino deve considerar as bases para a Educação Nacional como fundamento para a concessão da educação ao setor privado.
Compreende-se que o Sistema Nacional de educação , em consonância com as competências específicas dos demais sistemas de ensino , envolve ações de articulação normatização e coordenação tanto da rede publica , quanto da rede privada de ensino.
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Criação de um Lócus de acompanhamento e articulação das metas e parâmetros do Sistema Nacional com as dos entes federados. ( Fórum nacional de educação e Conferencias Nacionais de Educação)
Articulação entre o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e o PNE (Plano Nacional de Educação);
Buscar a regulamentação dos planos nos Estados.
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Desenvolver uma política nacional de avaliação auxiliando estados e municípios a implantarem sistemas próprios agregando indicadores institucionais tais como:
Projeto político-pedagógico;
infra-estrutura;
tempo de permanência do aluno na escola;
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Gestão democrática escolar; Participação do corpo discente na vida da escola; sistema de avaliação local; carreira, salário e qualificação dos trabalhadores da
educação- tendo como meta a manutenção do professor em um só sistema e dedicado a uma escola – valorização do magistério.
formação e forma de escolha do dirigente escolar; número de alunos por sala; Material pedagógico disponível, dentre outros.
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Contribuição das Tecnologias da Informação e da Educação a Distância, no sentido da democratização do acesso à Educação, porém, tal dinâmica não pode prescindir de cuidados fundamentais na elaboração, adequação da infra-estrutura, acompanhamento e avaliação das ações e programas, assim como da formação teórica consistente de professores visando à qualidade do processo e o fortalecimento dos sistemas de ensino.
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