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EIXO V

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Foco: Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura

5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA

Cabe ao Estado, sem dirigismo e interferência nos processos criativos e com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural e no estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura.

5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA - continuação

É também dever do Estado as responsabilidades intransferíveis de garantir o acesso universal aos bens e serviços culturais, proteger e promover a diversidade cultural, com ênfase nas referências culturais minoritárias e nas que estão sob ameaça de extinção.

5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA - continuação

O Estado brasileiro, a fim de tornar efetivo o princípio da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme artigo 23 da Constituição Federal, vem desenvolvendo esforços no sentido de fortalecer as políticas públicas, por meio da organização de Sistemas que vinculem as ações dos distintos entes federados.

Para enfrentar esses novos desafios as políticas culturais precisam sair da posição periférica e colocarem-se no cerne das políticas governamentais, assim como manter relacionamento estratégico com outras políticas.

OBJETIVO GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil, promovendo o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

• Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

• Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento;

• Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entres estes;

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

• Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do SNC;

• Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA REÚNE

• A sociedade civil e os entes federativos da República - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais;

• As leis, normas e procedimentos definem como interagem as suas partes e a Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada são as qualidades específicas que lhe dão unidade.

TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

Propostas de Emendas Constitucionais

• PEC n° 416/2005 – Institui o Sistema Nacional de Cultura;

• PEC n° 150/2003 – Destina recursos à cultura com vinculação orçamentária;

• PEC 236/2008 – Propõe a inserção da cultura no rol dos direitos sociais (artigo 6° da Constituição Federal).

TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

Projetos de Lei

• Plano Nacional de Cultura;

• Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic).

5.2. PLANOS NACIONAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE CULTURA

Em geral, os sistemas vêm sendo organizados com base no tripé formado por Conselho, Plano e Fundo, além, é claro, dos órgãos gestores e das conferências. Desde 2003, 18 conselhos nacionais foram criados e 6 reestruturados. Das 100 conferências nacionais e internacionais realizadas desde 1941, 61 conferências foram no período 2003/2008.

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC)

Objetivos

• Identificar todos os sistemas já existentes nos estados e municípios e estabelecer as bases tecnológicas para conectá-los, de forma que possam atuar interativamente.

• Possibilitar a produção de indicadores nacionais aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas culturais na União, Estados e Municípios.

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC) – continuação

• Capacitar tecnicamente as pessoas para a formação e atualização de equipes vinculadas à geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais, como complementação das ações tecnológicas.

• Mapear, organizar e divulgar as atividades culturais brasileiras, incluindo informações sobre estrutura (artistas, equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos públicos, conselhos, fundos, legislações, orçamentos e editais), financiamento, economia da cultura, patrimônio material e imaterial, entre outras.

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC) – continuação

• Destacar, prioritariamente, informações sobre artes cênicas, artes visuais, audiovisual, música, literatura e cultura popular.

SUGESTÃO PARA NORTEAR A DISCUSSÃO DO EIXO TEMÁTICO

• Como assegurar a participação da sociedade civil na elaboração e gestão das políticas públicas para a cultura em seu Município, Estado e União?

• No município existe um Sistema Municipal de Cultura (plano municipal, conselho e fundo)? Em caso negativo, como se estrutura e funciona a área cultural?

SUGESTÃO PARA NORTEAR A DISCUSSÃO DO EIXO TEMÁTICO

• Como é constituído o Conselho Municipal de Cultura? É Conselho de Patrimônio Cultural ou de Política Cultural?Ou existem os 02 Conselhos? (discussão sobre a atuação de cada conselho (abrangência, atuação, constituição, representação social e poder público).

• No município existem experiências com projetos realizados de forma pactuada com recursos do Município, Estado e Ministério da Cultura? Quais?

SUGESTÃO PARA NORTEAR A DISCUSSÃO DO EIXO TEMÁTICO

• Que avaliação se pode fazer da execução desses projetos (participação local, resultados obtidos, etc)? Como elaborar propostas que contemplem a pactuação de responsabilidades, ações e recursos entre o Município de Campinas, o Governo Estadual e a União?

Síntese produzida pela Representação Regional do Ministério da Cultural em Minas Gerais, a partir do Texto Base da II Conferência Nacional de Cultura, elaborado pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, com adaptações da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas - SP. Para conhecer o Texto Base na íntegra acesse:http://blogs.cultura.gov.br/cnc/2009/08/03/Texto-Base.pdf