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Juntas de Freguesia/Comissões Recenseadoras Câmaras Municipais Representantes da República/Governos Civis ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Guia Prático do Processo Eleitoral 2011

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guia prático do processo eleitoral 1

Juntas de Freguesia/Comissões Recenseadoras

Câmaras Municipais

Representantes da República/Governos Civis

eleiÇÃo dopresideNte

da repÚBlica

Guia Prático do Processo Eleitoral

2011

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Título: Eleição do Presidente da República – Guia Prático do Processo Eleitoral

Compilação e notas: Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais /DGAI

Capa, arranjo gráfico, pré-impressão e impressão: EUROPRESS, Lda.

Depósito Legal: 320893/10

Tiragem: 4700

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ÍnDiCE

1. Apresentação 5

2. intervenção das Comissões Recenseadoras/Juntas de Freguesia 7

2.1. Direitodevoto 7 2.2. Inalterabilidadedoscadernoseleitorais 7 2.3. Certidõesdeeleitor–apresentaçãodecandidaturas 8 2.4. Publicaçãodascandidaturasadmitidas 9 2.5. Assembleias/SecçõesdeVoto–constituição 9 2.6. MesasdasAssembleiasEleitorais 9 2.7. Cadernosderecenseamento(paraasmesaseleitorais) 10 2.8. Propagandaeleitoral 10 2.9. Votoantecipado 11 2.10.Aberturanodiadaeleição 11

3. intervenção das Câmaras Municipais 13

3.1. Direitodevoto 13 3.2. Apresentaçãodecandidaturasedesistências 13 A. Publicaçãodascandidaturas 13 B. Desistênciadecandidaturas 13 3.3. AssembleiasEleitorais 14 A. Desdobramentos 14 B. Localdasassembleiasdevoto 14 C. Editaissobreasassembleiaseleitorais 15 D. Designaçãodosdelegadosdascandidaturas 15 E. Designaçãodosmembrosdasmesas 15 F. Substituiçãodosmembrosdemesa 17 G. Elementosdetrabalhodasmesas 17 3.4. Campanhaeleitoral 18 3.5. Eleição 18 A. Votoantecipado 18 A.1. Votoantecipadoporrazõesprofissionais 18 A.2. Votoantecipadodosdoentesinternados,presoseestudantes 19 B. Boletinsdevoto 21 C. RecolhadomaterialdasAssembleias/SecçõesdeVoto. Transmissãoderesultados(escrutínioprovisório) 21 3.6. Segundosufrágio 21

4. intervenção dos Governos Civis/Representantes da República 23

4.1. Apresentaçãodecandidaturas 23 4.2. Desistênciadecandidaturas 23 4.3. ConstituiçãodasAssembleiasEleitorais 23

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4.4. Campanhaeleitoral 24 4.5. Boletinsdevoto 24 4.6. Votação 25 4.7. AssembleiadeApuramentoDistrital(RegiãoAutónoma) 25

5. Logística e Finanças Eleitorais 27

5.1. MobiliárioEleitoral 27 5.2. DocumentoseimpressosdeapoioàconduçãodaEleição 28 5.3. ImpressosdeapoioàsAssembleiasdevoto 29 5.4. Distribuiçãodosboletinsdevoto 29 5.5. Transferênciadeverbas 30 5.5.1. ParaasAutarquiasLocais 30 5.5.2.Compensaçãodosmembrosdasmesasdasassembleiasou secçõesdevotoemactoseleitoraisoureferendários 31

6. Anexos 33

• Modelosdeeditaisedemaisdocumentos 35 • CritériosequantidadesdosimpressosadistribuiratravésdasC.M. 89 • Quadrocronológicodasoperaçõeseleitorais 92

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1.APRESEnTAÇÃO

Comapublicaçãodesteguiapretende-seenumeraredescreverdeformasimplesesistema-tizadaasfunçõeslegalmenteatribuídasaosprincipaisintervenientesnoprocessoeleitoraldoPresidentedaRepública,cujavotaçãoterálugarnopróximodia23 de Janeiro de 2011 (EVEnTuAL2.ªVoTAçãoEM13DEFEVEREIRo).

Estetrabalhodivide-seemtrêsgrandescapítulos.oprimeirorespeitaàintervençãonopro-cessoeleitoraldasJuntasdeFreguesia/ComissõesRecenseadoras,osegundoàdasCâmarasMunicipaiseoúltimoàdosGovernosCivis/RepresentantesdaRepública.

Asreferênciaslegaisutilizadasaolongodoguiareportam-se,aoDecreto-Lei n.º 319-A/76 de 3 de Maio(Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR),comasalteraçõesque lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá ser consultada pelos intervenientesdirectosnoprocessoeleitoralcomoelementocomplementardestedocumentoquenãoé,naturalmente,exaustivo.

Paratanto,poderáserconsultadaaseparatacomalegislaçãoeleitoralactualizada.

Emanexo,incluem-seosmodelosdeeditaisedemaisdocumentoseleitoraisquesãoreferi-dosaolongodotextoequedeverãosermandadosexecutarpelasentidadesintervenientesnoprocessoeleitoral.

Inclui-se,também,umexemplardoquadrocronológicodasoperaçõeseleitorais,emtama-nho reduzido, obtido a partir do cartaz que a DGAI disponibilizará a todos os órgãos daadministraçãoeleitoral.

ADGAIestáàdisposiçãodetodososintervenientesnoprocessoeleitoral,prestando,paratanto,apoioeesclarecimentonasdúvidasquepossamocorrer,designadamentenosdomí-niosdasuaáreadecompetências.

nofimdesemanadavotação,manter-nos-emosemfuncionamento,noseguintehorário:

Sábado, 22 de Janeiro – das 09h00 às 20h00 (2.ª votAção – 12 DE FEvEREiRo)Domingo, de 23 Janeiro – a partir das 07h00 (2.ª votAção – 13 DE FEvEREiRo)

A DGAi pode sercontactada para:Av.ª D. Carlos i, 134 – 1249-104 Lisboatelefone 213 947 100 (5 Linhas) telefone 808 206 206 (custo de chamada local)Fax 213 909 264E-mail: [email protected]

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Nota:on.ºdeinscriçãonorecenseamentoeleitoralpodeserconsultadoatravésde:– www.recenseamento.mai.gov.pt– envieSMSgrátispara3838escrevendoREespaçon.ºBIespaçoAAAAMMDD(datade

nascimento)– nasuajuntadefreguesia.

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2.inTERVEnÇÃO DAS COMiSSÕES RECEnSEADORAS / JUnTAS DE FREGUESiA

2.1. direito de Voto

DeacordocomoconstantenoDLn.º319-A/76,de3deMaio,(LeiEleitoraldoPresidentedaRepública–LeidoPR),comasalteraçõesquelheforamintroduzidas,no território nacio-nal, podem exercer o direito de voto na eleição do Presidente da Repúblicaos cida-dãos portugueses e os cidadãos brasileiros possuidores do estatuto de igualdade de direitos políticos(ART.oS1.º,n.º1PARTEInICIALEn.º3 DA LEi Do PR).

os cidadãos da União Europeia,nãonacionaisdoEstadoPortuguês(uE)e os demais estrangeiros(ER)não são eleitores do Presidente da República.

2.2. iNalteraBilidade dos caderNos eleitorais(LEi n.º 13/99, DE 22 DE MARÇO – LEi DO RECEnSEAMEnTO ELEiTORAL, COM AS ALTERAÇÕES inTRODUziDAS PELA LEi n.º 47/2008, DE 27 DE AGOSTO)

o período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento decorre entre 8 e 23 de Janeiro (prolongando-se até 13 de Fevereiro se houver 2.º sufrágio)(ART.º59.º,LEi N.º 13/99, DE 22 DE MARço – LEi Do RECENSEAMENto ELEitoRAL – LEi Do RE).

Paracumprimentodesteperíodo:a) ADGAI,atravésdoSIGRE,disponibilizaráàsCR’s,apartirde10eomaistardaraté15de

Dezembrode2010,aslistagensdasalteraçõesocorridasnoscadernosderecenseamento(ART.º57.º,n.º1DA LEi Do RE);

b) EstaslistagensserãoexpostasnassedesdaCR,entre15e20deDezembro,paraefeitosdeconsultaereclamaçãodosinteressados(ART.oS57.º,n.º4E60.ºA65.ºDA LEi Do RE).

Duranteesteperíodo,qualquereleitoroupartidopolíticopodereclamar,porescrito,peran-teaCRdasomissõesouinscriçõesindevidas,devendoessasreclamaçõesserencaminhadasparaaDGAInomesmodia,pelaviamaisexpedita(ART.º60.º,n.º1.ºDA LEi Do RE).

no caso de reclamação por inscrição indevida a CR dá imediato conhecimento ao eleitorpara,querendo,respondernoprazodedoisdias,devendoigualmentetalrespostaserreme-tida,nomesmodia,àDGAI(art.º60.º,n.º2da Lei do RE).

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ADGAIdecideasreclamaçõesnosdoisdiasseguintesàsuaapresentação,comunicandodeimediatoasuadecisãoaoautordareclamação,comconhecimentoàCRqueaafixa,imedia-tamente,nasuasedeoulocaldefuncionamento,bemcomonospostosderecenseamento,seexistirem(ART.º60.º,n.º3DA LEi Do RE).

DasdecisõesdaDGAIsobreasreclamaçõesquelhesejamapresentadascaberecursoparaoTribunaldaComarcadasededarespectivaCR(ART.º61.º,n.º1DA LEi Do RE).

Das decisões do Tribunal de Comarca cabe recurso para o Tribunal Constitucional(ART.º61.º,n.º4DA LEi Do RE).

oprazoparainterposiçãoderecursoparaoTribunaldeComarcaouTribunalConstitucional,conformeoscasos,édecincodiasacontardaafixaçãodadecisãodaDGAIoudadecisãodoTribunaldeComarca(ART.º62.ºDA LEi Do RE).

DecididaareclamaçãoeesgotadooprazoderecursoaDGAIopera,quandoforcasodisso,ascompetentesalteraçõesnaBDREecomunica-asàsrespectivasCR’s(ART.º60.º,n.º4DA LEi Do RE).

2.3. certidÕes de eleitor – apreseNtaÇÃo de caNdi- daturas

As certidões de inscrição no recenseamento, necessárias à instrução dos processos decandidaturas,constituemcompetênciadasComissõesRecenseadoras,devendoserpassa-das,gratuitamente,arequerimentodequalquerinteressado,noprazode3dias(ARt.º 158.º, AL. A), DoDL N.º 319-A/76 DE 3 DE MAio – LEi ELEitoRAL Do PRESiDENtE DA REPúbLiCA – LEi Do PR).

operíododestinadoàapresentaçãodecandidaturasdecorreaté ao dia 24 de Dezembro,sendoportantoatéessaalturaqueirãosersolicitadasascertidõesacimareferidas.

AsCR’sdevemcertificar,paraalémdonomeedon.ºdeinscriçãodoeleitor,todososoutrosele-mentosidentificativosindicadosnon.º5doart.º15.ºda Lei do PR(idade,número,arquivoedatadoB.I./n.ºdeidentificaçãocivilnocasodocartãodecidadão,filiação,naturalidadeeresi-dência)exceptuando,evidentemente,aprofissãoqueéumelementoquenãofazpartedosdadosidentificativosdoeleitorconstantesdaBasedeDadosdoRecenseamentoEleitoral(BDRE)equeserádeclaradapeloprópriorequerente.

osproponentesdecandidaturasdevemfazerosrequerimentosdecertidãoemduplicado,indicandoexpressamenteonomedocandidatoproposto,sendooduplicadoarquivadopelaCR.Emcasodeextraviodacertidão,devidamentecomprovado,aCRpoderápassar2.ªviaondesefará,expressamente,mençãodessefacto(n.oS7E8DoART.º15.ºDA LEi Do PR).

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2.4. puBlicaÇÃo das caNdidaturas adMitidas

AJ.F.deveafixarnoslocaisdeestilooedital(modelo PR-1)contendoosnomesdoscandi-datos definitivamente admitidos que lhe será enviado pelo Governador Civil/Represen-tantedaRepública(G.C./R.R.)sensivelmenteaté 8 de Janeiro(ART.º23.º,n.º1DA LEi Do PR,E ART.º 95.º DA LEI n.º 28/82, DE 15 DE noVEMBRo, LEI DA oRGAnIzAção, FunCIonAMEnTo EPRoCESSoDoTRIBunALConSTITuCIonAL – LEi Do tC).

2.5. asseMBleias / secÇÕes de Voto – coNstituiÇÃo

Até ao dia 19 de DezembroaJ.F.recebecomunicaçãodoPresidentedaC.M.respectivasobreosdesdobramentosdasassembleiasdevoto(ART.º31.º,n.º3DA LEi Do PR).

Até ao dia 21 de Dezembro, o Presidente da J.F. (ou dez eleitores) podem recorrer, dosdesdobramentosdasAssembleiasdeVotoparaoGovernadorCivil,quedevedecidirdefini-tivamentenoprazode2dias(ART.º31.º,n.º4DA LEi Do PR)(MoDELo PR-2),

nasRegiõesAutónomasorecursoéinterpostoparaoRepresentantedaRepública.

2.6. Mesas das asseMBleias eleitorais

Até ao dia 10 de JaneirodeveráserafixadoàportadasededaJ.F.umedital–queseráen-viadopelaC.M.–contendoosnomesdosmembrosdesignadosparaintegrarasmesasdasassembleiasousecçõesdevoto(ART.º38.º,n.º3DA LEi Do PR)(MoDELo PR-12).

Até ao dia 17 de JaneirooPresidentedaC.M.participaráaoG.C.eàJ.F.asnomeaçõesde-finitivasdosmembrosdasmesas(ART.º38.º,n.º5DA LEi Do PR).omododessaparticipaçãopoderátraduzir-senoenviodecópiasdosalvarásdenomeação(MoDELo PR-13).

No próprio dia das eleições, se às 9h00 não tiver sido possível constituir a mesa por não estarem presentes o número mínimo (3) de membros deve o Presidente da Junta designar os membros faltosos de entre os agentes eleitorais da correspondente bol-sa de agentes eleitorais (N.º 1 Do ARt.º 8º, DA LEi N.º 22/99, DE 21 DE AbRiL – LEi qUE REGU-LA A CRiAção DE boLSAS DE AGENtES ELEitoRAiS E A CoMPENSAção DoS MEMbRoS DAS MESAS DAS ASSEMbLEiAS oU SECçõES DE voto – LEi DA bAE).

Se, apesar da mesa se encontrar constituída, se verificar a falta de um dos membros, o Presidente, substitui-o por qualquer eleitor da bolsa de agentes eleitorais (N.º 2 Do ARt.º 8.º DA LEi DA bAE).

Se não for possível designar agentes eleitorais, o Presidente da Junta nomeará os substitutos dos membros ausentes de entre eleitores da freguesia, mediante acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos representantes dos partidos, con-

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siderando-se sem efeito a partir desse momento a designação dos membros de mesa que não tenham comparecido (N.º 3 Do ARt.º 8.º DA LEi DA bAE).

PoressemotivodevemosPresidentesdaJ.F.acompanharnoprópriodiadaeleição,dama-neiramaiseficientepossível,edesdebemcedo,todooprocessodeconstituiçãodasmesasnaáreadasrespectivasfreguesias.

2.7. caderNos de receNseaMeNto (para as Mesas eleitorais)

oscadernoseleitoraissãoinalteráveisapartirde8deJaneiroeestãodisponíveisemforma-toelectrónico,atravésdoSIGREWeb,comvistaàsuaimpressãoeutilizaçãonoactoeleito-ral.AformacomosãodisponibilizadosemfolhassequencialmenteordenadaspermiteasuaorganizaçãodeacordocomosdesdobramentosdeterminadospeloPresidentedaCâmaraMunicipal(n.º3E4DoART.º31.ºDALEIDoPR).

Assim,atéaodia20deJaneiro,asComissõesRecenseadoras(emestreitacolaboraçãocomasC.M.)devemextraireforneceràsmesasdasassembleiasousecçõesdevotoduascópiasdoscadernosderecenseamento(ART.º42.ºConJuGADoCoMoART.º58.º,n.º2DA LEi Do RE).

AsCR’sque,porqualquermotivo,nãopossamprocederàimpressãodoscadernoseleitoraispodemsolicitarasuaimpressãoàDGAI(ART.º58.º,n.º3,DALEIDoRE)ouàrespectivaCâmaraMunicipal.

Quandohajadesdobramentoemsecçõesdevoto,essascópiasabrangerãoapenasasfolhascorrespondentes aos eleitores que tenham de votar em cada uma delas, devendo o seunúmeronão ultrapassar sensivelmente 1.500 eleitores.

Deve, porém, atender-se ao que localmente pode vir a ser estabelecido nesta matéria. naverdadeéadmissívelque,localmente,parafacilitaraentregadetodoomaterialeleitoralàsmesas,arespectivaC.M.implementeumsistemaqueevitequecadamesatenhadesolicitardirectamenteàC.R.ofornecimentodascópias,centralizando-senaCâmaraessaoperaçãoecompetindo,portanto,àsC.R.’sfornecerdirectamenteascópiasàC.M.

2.8. propagaNda eleitoral

AJ.F.deveestabeleceraté ao dia 5 de Janeiroespaçosespeciais,emlugarescertos,desti-nadosàafixaçãodecartazes,fotografias,jornaismurais,manifestoseavisos,tantosquantasascandidaturas(n.oS1E2DoART.º56.ºDA LEi Do PR).

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2.9. Voto aNtecipado

Até ao dia 19 de Janeiro,aJ.F.recebedoPresidentedaC.M.osenvelopescontendoosvo-tosdoscidadãosquevotaramantecipadamente,nostermosdosart.os70.º-B,70.º-Ce70.º-De70.º-Eda Lei do PR.Estesvotosdeverãoserentreguesàsmesasrespectivasatéàs8horasdodiadaeleição(n.º10DoART.º70.º-BDA LEi Do PR),juntamentecomosqueforemdirecta-menterecebidospelaJ.F.provindosdoestrangeirorelativosaeleitorestemporariamenteaídeslocados(ART.º70.º-DDA LEi Do PR).

2.10. aBertura No dia da eleiÇÃo

AJ.F.deveestaraberta no dia da eleiçãoparaprestarinformaçõessobreon.ºdeinscriçãonorecenseamentoaoseleitores(MoDELo PR-28).

Nota:Para ser admitido a votar o eleitor tem apenas que indicar o seu número de inscrição no recenseamento e exibir documento de identificação.

noprópriodiadaeleiçãopode,inclusive,aceitar-sequeolocaldefuncionamentodaJuntadeFreguesiasejapróximodassecçõesdevoto,seasmesasestiveremsituadasnomesmolocaleestesejalongedoedifíciodaJ.F.Denotar,porém,quenestes casos deve ser salva-guardada quer a segurança dos ficheiros a utilizar, quer a distância suficiente que permita não causar qualquer tipo de perturbação ao desenrolar das operações elei-torais.

Sugere-seque,dequalquerdestasmedidas,sejadadaamáximapublicidade.

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3.inTERVEnÇÃO DAS CÂMARAS MUniCiPAiS

3.1. caderNos eleitorais

nestaeleiçãoserãoutilizadososcadernosderecenseamentodoscidadãosnacionaisresul-tantesdoperíododeactualizaçãocontínuadorecenseamentoeleitoral,quedecorreuatéàsuasuspensãoem24 de Novembro(ou 29 de Novembro,paraoseleitorescom17anosquecompletem18até23deJaneiro).

3.2. apreseNtaÇÃo de caNdidaturas e desistÊNcias

a. puBlicaÇÃo das caNdidaturas

oPresidentedaC.M.receberádoGovernadorCivil(ouRepresentantedaRepública),assimquetermineoprocessocontenciosodeapresentaçãodascandidaturas(o mais tardar por volta de 8 de Janeiro), edital com as candidaturas definitivamente admitidas, devendoafixá-loàportadoedifíciodaC.M.edaJuntadeFreguesia(ART.º23.º,n.º1DA LEi Do PREART.º95.ºDALEIn.º28/82,LEi Do tC)(MoDELo PR-1).

Estascandidaturasserãonovamentepublicadasnodiadaeleiçãoporeditaisafixadosàpor-taenointeriordasassembleiasdevoto(ART.º23.º,n.º2DA LEi Do PR).

oPresidentedaC.M.recebeestessegundoseditaisdoGovernadorCivil(ouRepresentantedaRepública),eentrega-osacadapresidentedaassembleiaousecçãodevotojuntamentecomorestantematerial,referidonoponto3.3.-G(ART.oS23.º,n.º2E43.º,n.º2DA LEi Do PR).

B. desistÊNcias de caNdidaturas (art.º 29.º da lei do pr)

Se se verificar a desistência de alguma candidatura, o que poderá acontecer até 19 de Janeiro (ART.º29.º,n.º1)elaserácomunicadapeloTribunalConstitucionalaoGovernadorCivil(ouaoRepresentantedaRepública),queporsuavezcomunicaaoPresidentedaC.M.,devendo este publicitar imediatamente essa ocorrência (MoDELo PR-4) e adoptar as dili-gênciasnecessáriasparaquenodiadaeleiçãoessefactosejaconhecidopelasmesaseeleito-resemgeral(ART.23.º,n.º2DA LEi Do PR).

Recomenda-se,comespecialênfase,queasC.M.dêemrigorosasinstruçõesaosmembrosdasmesaspara,nocasodehaverdesistências,não efectuarem quaisquer riscos sobre candidatos desistentes nem escreverem quaisquer palavras nos boletins de voto sob pena de anularem os respectivos votos.

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3.3. asseMBleias eleitorais

a. desdoBraMeNtos (ART.º 31.º DA LEi DO PR)CompeteaoPresidentedaC.M.fixaraté ao dia 19 de Dezembroosdesdobramentosdasassembleiasdevoto,devendocadaumadelastersensivelmente1500 eleitores.

Recomenda-se,àsC.M.,quefixemessesdesdobramentosemestreitacolaboraçãocomasJ.F.,quepossuemoscadernoseleitoraiseque,porissoestão,naturalmente,nasituaçãoide-alparaavaliardasnecessidadesnamatéria.

DestafixaçãoserádadoimediatoconhecimentoàsJuntasdeFreguesiainteressadas,atra-vésdeofício,queacompanharáoeditalqueanunciaosdesdobramentos,bemcomooslo-cais de funcionamento das assembleias de voto(MoDELo PR-8).

AtendendoaquedadecisãodoPresidentedaC.M.podemrecorrerasJuntasdeFreguesiaou,pelomenos,10eleitores(ART.º31.º,n.º4),oeditalreferidoseráprovisórioeteráoobjecti-vodepermitirreclamações,devendoportantoindicar-seapossibilidadederecursoeospra-zosemquepodeserinterposto.

ConsiderandoosreferidosrecursoseadecisãofinaldoGovernadorCivil(quenasRegiõesAutónomasdosAçoresedaMadeiracompeteaoRepresentantedaRepública),quenototalacrescentamquatrodiasaoprocesso,oseditais definitivosdeverãoserafixadoso mais tardar no dia 23 de Dezembro(MoDELo PR-9).

B. local das asseMBleias de Voto (ART.º 33.º DA LEi DO PR)

CompeteaoPresidentedaC.M.determinaroslocaisdefuncionamentodasassembleiasdevoto.Paraoefeito,deverequisitarosedifíciospúblicosnecessários(escolas,sedesdemuni-cípios,juntasdefreguesia,etc.)ounafaltadestes,edifíciosparticularesapropriados.

noqueconcerneàssalasdeaulas,asuacedênciaserásolicitada,apósindicaçãodasC.M.,pelosGovernadoresCivisàsentidadesindicadaspeloMinistériodaEducaçãoemdespachoapublicaroportunamenteedequedaremosatempadoconhecimento.

Aproveita-separarecomendaratodososPresidentesdeCâmaraMunicipalque,nadeter-minação dos locais de funcionamento das assembleias ou secções de voto, devem ter emcontaaboaacessibilidadedasmesmasparatodososeleitores,nomeadamenteosidososedeficientes,situando-asdepreferênciaempisostérreosedefácilacesso.Assim,devemserescolhidosedifíciospúblicosquerespeitemosrequisitosdeacessibilidadelegalmenteexi-gidos(D.L.n.º123/97,DE22DEMAIo–LEi DA ACESSibiLiDADE DAS PESSoAS CoM MobiLiDADE CoNDiCioNADA).

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c. editais soBre as asseMBleias eleitorais(ART.º 34.º DA LEi DO PR)Atéao dia 8de Janeirodeverãoserafixadosnoslocaishabituaiseditais (MoDELo PR-10)anunciandoodia, hora e locais em que se reunirão as assembleias de votoeosseusdesdobramentos,seoshouver.Devemtambémconstardoseditaisosnúmeros de inscri-çãonorecenseamentodoscidadãosquevotamemcadasecção.

d. desigNaÇÃo dos delegados das caNdidaturas(ART.º 37.º DA LEi DO PR)CompeteaosPresidentesdasCâmarasMunicipaisentregarantecipadamenteaoscandida-tosouaosseusmandatáriosascredenciaisdestinadasaosdelegados(erespectivossuplen-tes)dascandidaturasconcorrentesàeleição,queosmesmospreencherãoeentregarãoparaassinaturaeautenticaçãoaoPresidentedaC.M.atéaodia3 de Janeiro,dataemqueindi-carãotambém,porescrito,osnomesdetodososdelegadosesuplentes,àsassembleias/sec-çõesdevoto(ART.º37.º,n.º1).

oscandidatosoumandatáriospodemaindaapresentaroucompletaraindicaçãodedelega-dosatéaodia13 de Janeiro (ART.º37.º,n.º3).

As credenciais são apresentadas para assinatura e autenticação ao Presidente da C.M.aquandodaindicaçãojáreferida.

osdelegadosqueirãofiscalizarasoperaçõesdevotoantecipado(V.ADIAnTE,PonTo3.5)de-verão,também,sercredenciados,devendoaC.M.providenciarparaqueasrespectivascre-denciaislhessejamatempadamenteentregues.

Asrestantescredenciaispoderãoserpassadasatépertododiadaeleição.

Dacredencialconstamosseguinteselementos:nome,número,arquivoedatadoB.I/n.ºdeidentificaçãocivilnocasodeCartãodeCidadão,(setiver),freguesiaondeseencontrare-censeadoen.ºdeinscrição,candidaturaquerepresentaeaindaassembleiadevotoondeiráexercerfunções(MoDELo PR – 11).

Denotar,quedeveseraceitequalquermodelodecredencialquecontenhatodososelemen-tosatrásdefinidos.

e. desigNaÇÃo dos MeMBros das Mesas(ART.º 38.º DA LEi DO PR)

ApartirdefinaisdeDezembropodecomeçaradesenrolar-seoprocessodedesignaçãodosmembros das mesas das assembleias de voto. Vejamos a intervenção dos Presidentes dasC.M..

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1–Atéaodia 8 de Janeirodesignamosmembrosdasmesasdasassembleias/secçõesdevototendoemcontaosrequisitosindicadosnoart.º35.º,n.º3daLeidoPR–devemsaberler e escrever português e fazer parte da assembleia de voto para que foram nomeados –(ART.º38.º,n.º1).

nasassembleiasdevotoemqueonúmerodecidadãoscomosrequisitosnecessáriosàcons-tituiçãodasmesassejacomprovadamenteinsuficiente(porexemplo,pornãoseencontra-remcincoeleitoresquesaibamlereescrever)aleiadmiteque,dentrodaáreadecadafre-guesia,umcidadãopertencenteaumasecçãodevotoexerçafunçõesdemembrodemesanoutra(ART.º38.º,n.º2).Paravotarem,bastaqueoscidadãosnessascondições,munidosdecópiadoalvarádenomeaçãooudocumentoequivalente,sedesloquemdaassembleiaondeexercem funções à assembleia onde se encontrem inscritos e aí votem, podendo passar àfrentedoseleitorespresentespararegressarimediatamente.

Denotarque,diversamentedoqueacontecenosoutrosprocessoseleitorais(AssembleiadaRepúblicaeAutarquias),anomeaçãodosmembrosdasmesasnãoestácometidaaosdelega-dosdascandidaturassendoatribuídaaoPresidentedaC.M..o Presidente da C.M. pode, contudo, se assim o entender possível e conveniente, solicitar previamente às can-didaturas a indicação de nomes de eleitores para integrarem as mesas cabendo-lhe depois, a designação final tendo em atenção o equilíbrio que deve existir na sua com-posição.

2–Até ao dia 10 de Janeiro,oPresidentedaC.M.mandaafixareditalnasededasJ.F.,comosnomesdosmembrosdasmesasescolhidos(MoDELo PR-12) (ART.º38.º,n.º3).

3–Aceitareclamaçãonosdoisdiasseguintes(omaistardaraté ao dia 12 de Janeiro)dequalquereleitorcontraessaescolha,decidindoem24horas(ART.º38.º,n.º3).Seatenderareclamação,procedeimediatamenteanovadesignaçãoatravésdesorteio,omaistardaraté ao dia 13 de Janeiro (ART.º38.º,n.º4)ou,setalsetornarnecessário,recorreàbolsadeagen-teseleitoraisda(s)freguesia(s)comcarênciademembrosdemesa.

4–Até ao dia 17 de Janeiro,oPresidentedaC.M.lavraosalvarásdenomeação(MoDELo PR-13)dosmembrosdasmesaseleitoraisenviando-osaoseleitoreseparticipandoporofícioasnomeaçõesaoG.C./R.R.eJ.F.competentes(omododeparticipaçãopoderáserfeitoatra-vésdoenviodecópiadosalvarás)(ART.º38.º,n.º5).

Édetodaaconveniênciaqueoenviodoalvarádenomeaçãoaospróprioseleitoresdesigna-dossefaçadentrodosprazoslegaisdemodoaquehajapossibilidadedeefectuarsubstitui-ções. Assim, deve a cópia do alvará ser acompanhada do ofício (MoDELo PR-14) e de umexemplardo“Manualdosmembrosdasmesaseleitorais”.

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F. suBstituiÇÃo dos MeMBros de Mesa(ART.º 35.º, n.º 7 DA LEi DO PR)Atéaodia 20 de Janeiroosmembrosdemesadesignadosounomeadosquejustifiquem,nostermosdon.º5doart.º35.ºda Lei do PRaimpossibilidadedeexerceremfunçõesnodiadaeleição,serão,imediatamente,substituídospeloPresidentedaC.M.,quedaráconheci-mentopúblicodofactoatravésdeedital(MoDELo PR-15).Denotarqueoexercíciodefunçõesdemembrodemesaéobrigatório(ART.º35.º,n.º4DA LEi Do PR).

Aosmembrosdasmesaséatribuídaumagratificação,cujomontanteserátransferidoparaaC.M.pelaDGAI(ART.oS9.ºE10.ºDA LEi DA bAE).

g. eleMeNtos de traBalho das Mesas(ART.º 43.º DA LEi DO PR)Aos presidentes das assembleias ou secções de voto, será entregue até 20 de Janeiro (3 dias antes da eleição) oseguintematerial:a) um cadernodestinadoàsactasdasoperaçõeseleitorais,comtermodeaberturaporele

assinadoecomtodasasfolhasporelerubricadas;b) osimpressos e restantes documentosnecessários;c) osboletins de voto;d) duascópias fiéis dos cadernos de recenseamento;e) edital com a relação de todas as listas definitivamente admitidascomaindicação

doscandidatos(ART.º23.º,n.º2DA LEi Do PR).(MoDELoS PR-1, PR-26, PR-27, PR-29 E PR-30 A PR-46).

ALeidoPR,noseuart.º42.º,estabelecequeaextracçãodascópiasoufotocópiasdoscader-nosderecenseamentocompeteàsmesaseleitorais,devendoasuaexactidãoserconfirmadapelasC.M.’s.

noentanto,tendo em atençãoqueo mais moderno regime jurídico do recenseamento eleitoral,asaber, a norma constante do n.º 2 do art.º 58.º, da Lei do RE, atribui esta competência às Comissões Recenseadoras(C.R.’s),devem ser estas a providenciar no sentido de extraír e facultar as respectivas cópias às mesas,sugerindo-se,contudo,queasC.M.procuremcentralizaresteprocessocontactandoasC.R.’semordemàobtençãodessascópiaseentregando-asdirectamenteàsmesasjuntamentecomoutrosdocumentosquelhesãodestinados.

Denotarqueascitadascópiassódevemserextraídasdepoisdodia 8 de Janeiro,dataemqueélavradootermodeencerramentonoscadernosdecorrentedoperíododeinalterabili-dade,fixadopelaLeidoRE(ART.º59.ºDA LEi Do RE).

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3.4. caMpaNha eleitoral

noâmbitodoperíododacampanhaeleitoral,que decorre entre os dias 9 e 21 de Janeiro de 2011 (art.º44.º,n.º1da Lei do PR)devemasC.M.teremcontaopreceituadonoart.º 7.º da Lei n.º 97/88,de17deAgosto(Afixaçãoeinscriçãodemensagensdepublicidadeepropa-ganda),queexigeacolocaçãoàdisposiçãodascandidaturasconcorrentesde espaços espe-cialmente destinados à afixação de propaganda.Assim, até ao dia 9 de Dezembro, as C.M. devem publicar editais (MoDELo PR-7) ondeconstemoslocaisespeciaisondepodeserafixadapropaganda,osquaisnãopodemserinfe-rioresaumlocalpor5.000eleitoresouporfreguesia(ART.º7.º,n.º3DALEIn.º97/88,DE11DEAGoSTo(LEIDAAFIxAçãoEInSCRIçãoDEMEnSAGEnSDEPuBLICIDADEEPRoPAGAnDA)).

Adistribuição dos espaços será equitativademodoaque,emcadalocaldestinadoàafi-xação,cadacandidaturaconcorrentedisponhadeumaáreaútilnãoinferiora2m² (ART.º7.º,n.º2LEIn.º97/88,DE11DEAGoSTo(LeidaAfixaçãoeinscriçãodemensagensdepublicidadeepropaganda)).

3.5. eleiÇÃo

a. Voto aNtecipado (ART.OS 70.º- A), B), C) E E) DA LEi DO PR)

a.1. Voto aNtecipado por razÕes proFissioNais (ART.º 70º–B DA LEi DO PR)

Entre os dias 13 e 18 de Janeirode 2011,o Presidente da C.M.(ouovereadoremqueeledelegue) deverá receber os eleitores que votam antecipadamente por se encon-trarem nas condições previstas nas alíneas a), b), c), f ) e g) do n.º 1 do art.º 70.º-A,asaber,militareseagentesdeforçaseserviçosqueexerçamfunçõesdesegurançainternanostermosdalei,bemcomobombeiroseagentesdeprotecçãocivil,quenodiadaeleiçãonãopossamdeslocar-seàassembleiaousecçãodevotoporimperativodoexercíciodassuasfun-ções,ostrabalhadoresmarítimos,aeronáuticos,ferroviárioserodoviáriosdelongocurso,que,porforçadasuaactividadeprofissionalseencontrempresumivelmenteembarcadosem23deJaneiro,osmembrosquerepresentemoficialmenteselecçõesnacionais,organiza-dasporfederaçõesdesportivasdotadasdeestatutodeutilidadepúblicadesportivaeseen-contrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização daeleição,eaindatodososeleitores,nãoabrangidosnassituaçõesjáreferidas,queporforçadarepresentaçãodequalquerpessoacolectivadossectorespúblico,privadooucooperativo,dasorganizaçõesrepresentativasdostrabalhadoresoudeorganizaçõesrepresentativasdasactividadeseconómicas,eoutroseleitoresque,porimperativodecorrentedassuasfunçõesprofissionais,seencontremimpedidosdesedeslocaràassembleiadevotonodiadaeleição.

noactodevotação,ocidadãodeveindicaroseun.ºdeinscriçãonorecenseamentoeoseunome,entregandoaoPresidentedaCModocumentodeidentificação,bemcomoodocu-mentoautenticadopeloseusuperiorhierárquicoouentidadepatronal,conformeoscasos,parafazerprovabastantedoimpedimentoinvocado(n.º2DoART.º70.º-B).

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ocidadãoreceberádoPresidentedaC.M.:•2envelopes(umbrancoeumazul);•1boletimdevoto

Depoisdeassinalardevidamenteoboletimdevoto–emlocalondesejapreservadoosegre-dodevoto(câmaradevoto)–oeleitordobrá-lo-áemquatroe introduzi-lo-á no envelope brancoquedeveráfecharadequadamente(n.º5DoART.º70.º-B).

Esteenvelope(que,repete-se,sóterádentrooboletimdevoto)seráaseguirintroduzido no envelope azul juntamente com o documento comprovativo da impossibilidade de o eleitor se apresentar na assembleia de voto (n.º6DoART.º70.º-B).oenvelopeazuléfechado,lacradoeassinadonoverso,deformalegível,peloPresidentedaC.M.epeloeleitoredeveráserendereçadoàmesadevotodoeleitor,aocuidadodarespec-tivaJ.F.sendoenviadopeloPresidentedaC.M.,porcorreioregistado,o mais tardar até ao dia 19 de Janeiro(n.º9DoART.º70.º-B)–MoDELoS PR-23 E PR-24).

oPresidentedaC.M.entregaaoeleitorrecibocomprovativodoexercíciododireitodevoto(MoDELo PR-25), do qual constam o seu nome, residência, n.º do Bilhete de Identidade/CartãodeCidadão,n.ºdeinscriçãonorecenseamentoeleitoraleassembleiadevotoaquepertence,devendoestedocumentoserassinadopeloPresidentedaC.M.eautenticadocomocarimboouselobrancodomunicípio(n.º7DoART.º70.º-B).oPresidentedaC.M.elaboraumaacta das operações efectuadas,daqualconstamobri-gatoriamenteonome,n.ºdeinscriçãoeafreguesiaondeoeleitorseencontrarecenseadoeenviacópiadamesmaàassembleiadeapuramentodistritalrespectiva(n.º8DoART.º70.º-B).Denotarqueseconsideram“agentesdeforçaseserviçosdesegurançainterna”aquelesquepertençamàsforçaseserviçosreferidosnoartigo25.ºdaLein.º53/2008,de29deAgosto(Lei de Segurança Interna): Guarda nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública,PolíciaJudiciária,ServiçodeEstrangeiroseFronteiras,ÓrgãosdosSistemasdeAutoridadeMarítimaeAeronáuticaeServiçodeInformaçõesdeSegurança.

a.2. Voto aNtecipado dos doeNtes iNterNados, presos e estudaNtes

(ART.ºS 70.º –C E 70.º –E DA LEi DO PR)

os referidos eleitores devem requerer ao Presidente da C.M. do município em que se encontrem recenseados, até ao dia 3 de Janeiro, a documentação necessária ao exer-cício antecipado do direito de voto(n.º1DoART.º70.º-CEn.º1DoART.º70.º-E – MoDELo PR-18).

ocidadãodevefazeracompanharesterequerimentode:• fotocópiadoBilhetedeIdentidade/CartãodeCidadão;• fotocópiadocartãodeeleitorou,nasuafalta,certidãodeeleitor;• documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente

econfirmadopeladirecçãodoestabelecimentohospitalar,documentoemitidopelodi-

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rectordoestabelecimentoprisionaloudocumentocomprovativodoimpedimentoemiti-do pela direcção do estabelecimento de ensino frequentado pelo eleitor, conforme oscasos.

Atéao dia 6 de Janeiro,oPresidentedaC.M.enviaaesteseleitores,porcorreioregistadocomavisoderecepção:• umboletimdevoto;• umenvelopedecorbranca;• umenvelopedecorazul.

Estadocumentaçãodeveráseracompanhadadosdocumentosenviadospeloeleitor(n.º2,ALínEAA),DoART.º70.º-CEn.º1DoART.º70.º-E– MoDELo PR-19).o Presidente da C.M. do Município em que o eleitor se encontra recenseado envia,até à mesma data,aoPresidentedaC.M.daáreadohospital,prisãoouestabelecimentodeensi-no,por correio registado com aviso de recepção,arelaçãonominaldesteseleitoresbemcomoindicaçãodoshospitaisouprisõesabrangidos(n.º2,ALínEAB),DoART.º70.º-CEn.º1DoART.º70.º-E–MoDELo PR-20).Atéaodia 7 de Janeiro,oPresidentedaC.M.emcujaáreasesitueohospital,prisãooues-tabelecimentodeensino1ondehajavotoantecipadonotificaascandidaturasconcorrentes,para nomeação de delegados, dando conhecimento do local, dia e hora da sua realização,devendoascandidaturastransmitiraoPresidentedaC.M.,até ao dia 9 de Janeiro,ano-meaçãodosdelegadosnomeadosparafiscalizarestasoperações(n.oS3E4DoART.º70.º-C–Mo-DELoS PR-21).Entreodia 10 e o dia 13 de JaneirooPresidentedaCMondesesitueohospital,prisãoouestabelecimento de ensino recolhe aí os votos, em dia e hora previamente anunciados aorespectivodirectoreaosdelegadosdaslistas(n.º5DoART.º70.º-C – MoDELo PR-22).oPresidentedaC.M.pode,excepcionalmente,fazer-sesubstituir,paraoexercícioanteci-padododireitodevotodosdoentesinternados,presoseestudantesporqualquerumdosvereadoresdomunicípiodevidamentecredenciado(n.º6DoART.º70.º-C).

Avotaçãodesteseleitoresdeveráobedecer,comasnecessáriasadaptações,resultantesdoscondicionalismos dos regimes hospitalares ou prisionais, às normas estabelecidas para ovotoantecipadodosmilitares,agenteseforçasdesegurançaetrabalhadoresdostranspor-tes(VERPonToA.1–ART.º70.º-B,n.oS4A10).

1 RelativamenteàsalteraçõesintroduzidasaoDL319-A/76,de3deMaio,acercadomododeexercício

do voto antecipado por estudantes, a Comissão Nacional de Eleições deliberou, em 23.11.2010 o

seguinte:

“… é entendimento da Comissão que deve ter aplicação o regime previsto no artigo 70.º-B. Isto, porquanto, a ter aplicação o artigo 70.º-C é materialmente impraticável que o presidente da câmara se desloque a todos os estabelecimentos de ensino onde existam estudantes que reúnam as condições para o exercício do voto antecipado.”

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Cabeaquiumachamadadeatençãoparaanecessidadedoenvio dos votos antecipados ser feito com a máxima brevidade,porformaaqueosmesmossejamentreguesemtem-poàsrespectivasmesaseleitorais.

nota: Sobre esta matéria vejam-se os modelos PR-23 e PR-24 cuja execução cabe àsCâmarasMunicipais.

B. BoletiNs de Voto (ART.ºS 86.º E 90.º DA LEi DO PR)

Apósoactoeleitoral, a partir de 24 de Janeiro,oPresidentedaC.M.deveráprestarcontasaoGovernadorCivil(ouRepresentantedaRepública)dosboletinsdevotoquelhetenhamsidodevolvidospelospresidentesdasassembleiasousecçõesdevoto(boletinsdevotonãodeterioradosouinutilizadospeloseleitores).

c. recolha do Material das asseMBleias/secÇÕes de Voto. traNsMissÃo de resultados (escrutíNio proVisório).

Chama-seaatençãoparaanecessidadedeaC.M.organizarumesquemaespecialdefuncio-namento no próprio dia da eleiçãoparaatransmissãodosresultadosdoescrutínioeparaarecepçãodadocumentaçãoprovindadasmesas.

Quantoaesteúltimoponto–eàsemelhançadosucedidoemanterioreseleições–entende--secomoútilacentralizaçãona C.M. da recepção de todo o material (empacotesdife-rentes)que as mesas das secções de voto devem entregar no final da votação e que se destina a três entidades distintas: C.M., Juiz de Direito da Comarca e Assembleia de Apuramento Distrital (ou Região Autónoma).

ComesseobjectivodeveoPresidentedaC.M.diligenciarnosentidodeobteranecessáriacolaboraçãodoG.C./R.R.edoJuizdeDireitodaComarca.

Realce-seaindaqueaentrega,noedifícioparaoefeitodesignadopeloG.C./R.R.,do mate-rial destinado à Assembleia de Apuramento Distrital(oudeRegiãoAutónoma)se re-veste da máxima urgência dado que a Assembleia inicia os seus trabalhos às 9 horas do dia seguinte ao da eleição(24 de Janeiro e14deFevereironaeventualidadedesere-alizar2.ºsufrágio).

Sugere-se,porisso,umcontactoanterioràeleiçãocomoG.C./R.R.tendoemvistaaorgani-zaçãodestaoperaçãodaformamaiseficazerápidaqueforpossível.

3.6. seguNdo suFrágio

Tendoematençãoahipótesederealizaçãodesegundo sufrágioàqualseaplicam,comasnecessáriasadaptações,asdisposiçõesgeraisdalegislaçãoeleitoraljáreferidas(ART.º113.º DA LEi Do PR),chama-separticularmenteaatençãoparaosseguintespontos:

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a) oseditaisedemaisdocumentosnecessáriosaotrabalhodasmesasdevemserobtidosem duplicado.TambémaDGAIdistribuiráemduplicadoasactasedemaisdocumentação(comexcepçãodo“Manualdosmembrosdasmesaseleitorais”queasmesasdevemcon-servardaprimeiraparaasegundavotação).

b) Devemserextraídasnovas cópias fiéis dos cadernos de recenseamento para as me-sas.

c) AC.M.deveafixaroeditalcontendoosnomesdoscandidatos admitidos ao 2.º sufrá-gio o qual lhe é enviado pelo G.C./R.R. logo que receba comunicação do TribunalConstitucional(ART.º23.º,n.º1,PoRFoRçADoDISPoSTonoART.º113.º,AMBoSDA LEi Do PR).Aquele edital deve igualmente ser afixado no dia da eleição à porta e no interior dasassembleiaseleitorais.

d) nãoobstanteoart.º113.º-B,n.º1 da Lei do PR,determinarquesemantêmoslocais de reunião das assembleias de votoentende-seserdetodaaconveniênciaapublicaçãodenovoseditais(MoDELo PR-10)anunciandoodia,ahoraelocaisemqueaquelassereu-nirão.

e) Atéaodia 8 de Fevereirooscandidatosouosseusmandatáriospodemdesignardelega-dosentendendo-se,senãoofizerem,queconfirmamosdesignadosparaoprimeirosu-frágio(ART.º113.º-B,n.º2DA LEi Do PR).

Assim,parece-nosnãohavernecessidadedepassagemdenovascredenciaisaosdelega-dosdecandidaturaquesemantêmemfunçõesdo1.ºparao2.ºsufrágio.

Afigura-se,todaviaque,quandohouversubstituiçãodedelegados,podeaC.M.solicitaradevoluçãodascredenciaisanteriormentepassadasaosdelegadosqueexerceramfunçõesno1.ºsufrágioou,casotalsereveleimpossível,indicaràsmesasrespectivasassubstitui-çõesefectuadas.

naturalmente,tambémdevemserpassadas2.asviasdascredenciaisnoscasosemqueosdelegadosastenhamperdidoouextraviado.

f ) Estabeleceoart.º113.º-B,n.º1 da Lei do PR, queaconstituição das mesas de voto se manterá igual à do 1.º sufrágio.

Poressarazão,os membros de mesa devem conservar na sua posse os Alvarás de nomeação para a eventualidade da realização de um 2.º sufrágio (MoDELoS PR-13 E PR-14).AC.M.pode,contudo,emitir2.ªsviasdosalvarás,quandosolicitados,devendo,também,certificar-sequeosmembrosnomeadosestãodisponíveisparaexercerfunçõesnodiado2.ºsufrágio.

osmembrosdemesaquenãopossamcomparecernadatadosegundosufrágio,têmquejustificar fundamentadamente, nos termos da lei, sendo, de imediato, substituídos.nestescasos,deveaC.M.lavrarnovosalvarásdenomeaçãoparaosmembrossubstitutos.

Entende-se,porém,serconvenientenovaafixaçãodoeditalprevistonoart.º38.º,n.º3 da Lei do PR (MoDELo PR-12),doqualsefaráconstaracomposiçãodasmesasdevoto.

g) oPresidentedaC.M.entregaacadapresidentedeassembleiaeleitoral,até ao dia 10 de Fevereiro,oscadernosdestinadosàsactasdasoperaçõeseleitorais,comtermosdeaber-turaporeleassinadosetodasasfolhasporelerubricadas,osimpressoserestantesdocu-mentosnecessáriosbemcomoosboletinsdevoto.

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guia prático do processo eleitoral 23

4.inTERVEnÇÃO DOS GOVERnOS CiViS/REPRESEnTAnTES DA REPÚBLiCA

4.1. apreseNtaÇÃo de caNdidaturas

ImediatamenteapósosorteiodascandidaturasapresentadasoG.C./R.R.recebedoTribunalConstitucional(T.C.)cópiadorespectivoauto(ART.º92.º,n.º4DA LEi Do tC).

osorteiorealiza-senodia 27 de Dezembro (ART.º92.º,n.º2DA LEi Do tC).

Sensivelmenteaté ao dia 8 de Janeirorecebe,tambémdoT.C.,comunicaçãosobreascan-didaturasdefinitivamenteadmitidasdevendotorná-laspúblicasatravésdeeditalaafixarnoprazo de dois dias, enviando cópias em número suficiente às Câmaras Municipais (C.M.)eJuntasdeFreguesia(J.F.)(ART.º23.º,n.º1DA LEi Do PREART.º95.ºDA LEi Do tC–MoDELo PR-1).

4.2. desistÊNcia de caNdidaturas

nocasodedesistênciadecandidaturasoG.C./R.R.recebearespectivacomunicaçãodoT.C.,o mais tardar até ao dia 19 de Janeiro,devendodardessefactoamaiorpublicidadeeimediato conhecimento às C.M., para que estas a publicitem junto das mesas eleitorais eeleitoresemgeral(ART.º29.º,n.º2DA LEi Do PR–MoDELo PR-4).

4.3. coNstituiÇÃo das asseMBleias eleitorais

Dasdecisõessobreosdesdobramentosdasassembleiasdevoto,cujacompetênciaestáco-metidaaosPresidentesdasCâmaras(art.º31.º,n.º3daLeidoPR),podemserinterpostosrecursos,até 21 de Dezembro poriniciativadasJuntasdeFreguesiaoude,pelomenos,dezeleitoresdequalquerassembleiadevotoparaoG.C./R.R.,quedecidirá,emdefinitivo,até ao dia 23 de Dezembro(ART.º31.º,n.º4 DA LEi Do PR–MoDELo PR-2).

ApedidodosPresidentesdasC.M.,competeaindaaosG.C./R.R.solicitaracedênciadasins-talaçõesescolaresnecessáriasaofuncionamentodasassembleiaseleitorais.Essasolicita-ção é feita às autoridades indicadas em despacho conjunto do M.A.I. e do Ministério daEducação de que daremos atempado conhecimento. o G.C./R.R. requisita igualmente osedifíciosparticularesquesetornemnecessários,tambémapedidodospresidentesdaC.M.(ART.º33.º,n.º1, DA LEi Do PR).

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Até ao dia 17 de JaneirooG.C./R.R.recebedasC.M.comunicaçãosobreasnomeaçõesdosmembrosdasmesasdasassembleiaseleitorais(ART.º38.º,n.º5 DA LEi Do PR–MoDELo PR 13).

4.4. caMpaNha eleitoral

noâmbitodacampanhaeleitoralquedecorreentreosdias 9 e 21 de Janeiro(1.ºsufrágio)eparaalémdasatribuiçõesque,emgeral,lhesãocometidaspeloDecreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto – (Direito de Reunião)competenomeadamenteaoG.C./R.R.:• Receber até ao dia 29 de Dezembro as comunicações dos proprietários de salas de

espectáculosoudeoutrosrecintospúblicosparaseremutilizadosnacampanha. nafaltadedeclaraçãoouemcasodecomprovadacarência,poderequisitarassalasneces-

sárias(ART.º55.º,n.º1DA LEi Do PR);• Asseguraracedênciaeouso,paraacampanha,deedifícios públicos e recintos perten-

centes ao Estadoepessoascolectivasdedireitopúblico(ART.º59.º DA LEi Do PR). Autilizaçãodeinstalaçõesescolares,parafinsdecampanhaeleitoral,seráobjectodedes-

pachodoMinistériocompetenteapublicaroportunamenteedequedaremosatempadoconhecimento;

• Indicar,até ao dia 6 de Janeiro,depoisdeouvidososmandatáriosdascandidaturas,ohoráriodeutilizaçãodesalaserecintosparaapropagandaeleitoral(ART.º55.º,n.º3 DA LEi Do PR);

• Receberosavisosderealizaçãodereuniões,comícios,manifestaçõesoudesfiles,passan-dorecibocomprovativo(seolocaldaaglomeraçãofornacapitaldedistrito,casocontrá-rio deverá ser o Presidente da Câmara respectivo, o destinatário dos referidos avisos)(ART.oS49.º,ALínEAA) DA LEi Do PRE2.º,n.º1DoDECRETo-LEIn.º406/74,DE29DEAGoSTo).

4.5. BoletiNs de Voto

oG.C./R.R.recebedaDGAIumaprimeirapequenaremessadeboletins de voto destina-dos ao voto antecipadoquedevemserdistribuídospelasC.M.ondedevemestardisponí-veisantesde6 de Janeiro ,noterritórionacional.

MaistardeoG.C./R.R.recebedaDGAIosrestantesboletinsdevoto(edemaisimpressoseleitorais)devendoremetê-losaosPresidentesdasC.M.(MoDELo PR-3)demodoaqueelescumpramopreceituadonoart.º43.º,n.º2daLeidoPR,istoé,demodoaquesejamentre-guesàsmesasaté3diasantesdaeleição(ART.º86.º,n.º5DA LEi Do PR).

JuntamentecomadocumentaçãoacimareferidadevemserentreguesàsC.M.novosexem-plaresdoseditais(MoDELo PR-1)comascandidaturasdefinitivamenteadmitidas,járefe-ridas no ponto 4.1, para serem afixados à porta e no interior das assembleias eleitorais(ART.º23.º,n.º2 DA LEi Do PR).

Derealçaranecessidadedaadopçãodeapertadasmedidasdesegurançanoqueconcerneaosboletinsdevotoeàrestantedocumentaçãoeleitoral.

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4.6. VotaÇÃo

Quantoàvotaçãopropriamenteditaparaalémdasmedidasdesegurançaedoseuacompa-nhamento,aparepasso,competeaoG.C./R.R.:• Reconheceraimpossibilidadedeaeleiçãoserealizaremqualquerassembleiaeleitoral

por motivo de não constituição da mesa, tumulto que determine a interrupção dasoperaçõeseleitoraispormaisdetrêshorasou,calamidadenodiadaeleiçãoounostrêsdiasanteriores,devendo,emconsequência,marcarnovoactoeleitoral(ART.º81.º DA LEi Do PR);

• Receber das mesas eleitorais, através das C.M., os boletins de voto não utilizados e osdeterioradosouinutilizadospeloseleitores(ART.º86.º,n.º7 DA LEi Do PR).

Quantoaesteponto(recepçãonanoitedaseleiçõesdomaterialeleitoralprovindodasme-sas) – e à semelhança do sucedido em eleições anteriores – entende-se útil e vantajosa acentralizaçãonasC.M.darecepçãodetodoomaterialque,comosesabe,sedestinaatrêsentidades distintas: C.M. (depois G.C./R.R.), Juiz de Direito da Comarca e Assembleia deApuramentoDistrital/RegiãoAutónoma(A.A.D./R.A.).

Comesseobjectivo,parece-nosadequadoquelocalmenteesoboimpulsodoG.C./R.R.se-jamadoptadoscritériosuniformesquepermitamumamaisrápidaeseguraentregadado-cumentaçãoàA.A.D./R.A.,dadoqueaAssembleiainiciaosseustrabalhosàs9horasdodiaseguinteaodaeleição(24 de Janeiro e14deFevereiro,casohaja2.ºsufrágio).

Sugere-se,porisso,umcontacto,emmomentoanterioraodiadaeleição,comasC.M.’sten-do em vista a organização desta recolha de material pela forma mais eficaz e mais rápidapossível.

4.7. asseMBleia de apuraMeNto distrital(REGiÃO AUTÓnOMA)

oapuramentodaeleiçãoemcadadistrito(eRegiãoAutónoma)competeaumaAssembleiadeApuramentoqueiniciaosseustrabalhosàs9horasdodia 24 de Janeiro(14deFevereirocaso haja 2.º sufrágio) no edifício do Governo Civil ou em outro local determinado peloGovernadorCivil(oupeloRepresentantedaRepública)(ART.º97.º,n.º1DA LEi Do PR).

Relativamente aos distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal pode o respectivoGovernadorCivildeterminaroseudesdobramentoemmaisdoqueumaassembleiadeapu-ramento(LisboaePortoatéquatroeosrestantesduas)até ao dia 9 de JaneirodevendocomunicaressadecisãoaoPresidentedoTribunaldaRelaçãorespectivoeaoMinistériodaEducação para que estes possam proceder às designações de magistrados e professores(ART.º97.º,n.ºS2,3E4 DA LEi Do PR).

Compete ao G.C./R.R. designar, também, os 6 presidentes de mesa que integram aA.A.D./R.A.(ART.º98.º,n.º1,D)E3 DA LEi Do PR)até ao dia 20 de Janeiro.

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Como habitualmente, deve o G.C./R.R. apoiar o funcionamento da A.A.D./R.A. desempe-nhando também um papel dinamizador na sua constituição atempada, nomeadamenteatravésdaestreitacolaboraçãocomorespectivopresidente,queéindicadopeloPresidentedoTribunaldaRelaçãododistritojudiciale,cujonomeprocuraremossejadadoaconhecercomadevidaantecedência.

Até ao dia 21 de JaneirooG.C./R.R.mandaafixaràportadoedifícioondefuncionamosseusserviços,editaisdandoconhecimentodosnomesdoscidadãosquefazemparteda(s)A.A.D./R.A.(ART.º98.º,n.º2 DA LEi Do PR–MoDELo PR-47).

oG.C./R.R.recebe,paraguardaeconservação,oterceiroexemplardaactadeapuramentogeralbemcomotodaadocumentaçãoqueforpresenteà(s)A.A.D./R.A.(ART.º103.º,n.º3 DA LEi Do PR).

CompeteaindaàsecretariadoGovernoCivileaosserviçosdeapoiodoRepresentantedaRepública passar certidões ou fotocópias das actas de apuramento distrital (ou da regiãoautónoma)apedidodos candidatos e mandatários de cada candidatura(ART.º104.ºDA LEi Do PR).

Deummodogenéricosugere-seaoG.C./R.R.ofornecimentodoindispensávelapoioaofun-cionamentodaA.A.D./R.A.,nomeadamentenodomínioadministrativo(MoDELoS PR-48 E PR-49).

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5.LOGÍSTiCA E FinAnÇAS ELEiTORAiS

Abordam-se,deformasintética,asintervençõesnaárealogística,abrangendo:1. amanutençãodomobiliárioeleitoral(urnasecâmarasdevoto),2. osimpressosdeapoioàconduçãodoprocessoeleitoral,3. osimpressosdeapoioaofuncionamentodasassembleiasdevotonodiadaeleição,4. adistribuiçãodosboletinsdevotoe5. astransferênciasdeverbasparaasautarquiaslocaiseparacompensaçãodosmembros

dasmesasdasassembleiasousecçõesdevoto.

Estas considerações serão complementadas, através de ofício circular, nomeadamentequantoaocalendáriodedistribuiçãoeaosprazoslegaisarespeitar.

Refere-seaindaaimportânciadedivulgar,atravésdaInternet,oslocaisdevotodapróximaeleiçãopresidencial–artigo34.ºdaLEIELEIToRALDoPRESIDEnTEDAREPÚBLICA(EDITALPR-10MoD.DGAI)–dadaamanifestautilidadequerevesteparaoscidadãoseconsti-tuirumexcelenteexercíciodeutilizaçãoderecursostecnológicosdisponíveisnagenerali-dadedossitesdosMunicípios.

5.1. MoBiliário eleitoral

Émuitoimportanteproceder,deformacontinuada,àmanutençãodoequipamentoeleito-ral,acargodasC.M.oudistribuídopelasfreguesias.Semprequeoestadodeconservaçãodascâmarasdevotoexijareparações,recomenda-seasuaprontaexecução,porformaareporasadequadascondiçõesdeutilização.

Em2009,noâmbitodoprogramaderenovação,foramdistribuídas840urnase541câma-ras de voto. Para a presente eleição não está prevista qualquer distribuição de mobiliárioeleitoral.

Destacam-seasacçõestomadaspordiversasC.M.(VilanovadeGaia,Lisboa,etc.)que,atra-vésdosrespectivosserviçosprojectarammodelosdecâmarasdevotoparaasassembleiasdevotodoconcelhooureproduziramemempresaslocaisomodelodeurnadevoto(pinturaapretomate)fornecidopelaDGAI(Seixal,etc.).PareceserumprocedimentoaseguirpelasC.M.quandovieraocorreranecessidadedesubstituiçãodeequipamentoeleitoral.

Acapacidade,aproximada,dasurnasdevotoéde:• 1650boletinsdevotonomodelo“prismadebasequadrada”• 2000boletinsdevotonomodelo“troncodepirâmide”.

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A eventual distribuição de mais do que uma urna por assembleia de voto deverá ter em conta a percentagem de votantes verificada na freguesia nos últimos actos eleitorais.

Deacordocomon.º2,doart.º31.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,assecçõesdevotopoderãoabranger,sensivelmente,1000eleitores.Estadisposiçãoassumeespecialrele-vâncianasfreguesiasurbanas,emqueoslocaisdevotoseencontramconcentrados,permi-tindoporissoareduçãodonúmerodesecçõesdevoto,semprejudicaracomodidadedoseleitores.noscasosemquetalaindanãotenhasidofeito,torna-seapenasnecessáriore-comporoscadernosderecenseamento.Deveaindatomar-seemcontaataxamédiadeaflu-ênciaàsurnas(percentagemdevotantes)verificadanasúltimaseleiçõespresidenciais.

Comoorientaçãogeralparafreguesiascommaisde1000inscrições,excepcionando-seape-nasoscasosresultantesdadispersãogeográfica,onúmeromínimodeeleitoresaabrangernãodeveráserinferiora500,porsecçãodevoto.

Paraasfreguesiascomreduzidonúmerodeeleitores,recomenda-sequeseconstituaumaúnicaassembleiadevoto,semprejuízodedesdobramento,semprequeissosejadetermi-nanteparaassegurarumcómodoelivreacessodoseleitoresàassembleiadevoto,garantin-doapreservaçãodosegredodevoto.

Mais informação relevante no capítulo 3. Intervenção das Câmaras Municipais, ponto 3.3Assembleiasdevoto,B.Determinaçãodoslocaisdefuncionamento.

5.2 docuMeNtos e iMpressos de apoio À coNduÇÃo da eleiÇÃo

• Guia práticodoprocessoeleitoral(incluios“modelos”deeditaiseoutrosdocumentosnecessários)

• quadro cronológico• Lei eleitoralediplomascomplementares(legislaçãoaplicável)• Cartazanunciadordaeleição• voto antecipado” – desdobráveis com informação destinada aos eleitores que podem

recorrer a esta modalidade de votação (artigos 70.º-B a 70.º-E, do Decreto-Lei n.º 319--A/76, de 3 de Maio):

Eleitores que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, a saber,– Militares ou Agentes das forças e serviços de segurança interna;– Trabalhadores – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;– Membros que representes oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações des-

portivas dotadas de estatuto de utilidade publica desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;

– Representantes de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo e se encontrem deslocados no estrangeiro;

– Representantes de organizações representativas dos trabalhadores ou de actividades econó-micas e se encontrem deslocados no estrangeiro,

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guia prático do processo eleitoral 29

Ou ainda,– Qualquer eleitor que por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontre

impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição,– Doentes internados e presos;– Deslocados no estrangeiro: militares, médicos, enfermeiros, investigadores e bolseiros, estu-

dantes de escolas superiores e respectivos cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que com eles vivam, recenseados no território nacional, etc;.

– Estudantes.

oscritériosdedistribuiçãoeasquantidadesadistribuirpelasCâmarasMunicipaiseJuntasdeFreguesiasãoindicadosemanexo.

5.3 iMpressos de apoio Às asseMBleias eleitorais (DiA DA ELEiÇÃO)

Estesdocumentoseimpressossãodistribuídos,emdupliatravésdasC.M,emembalagensseparadascomaindicaçãode1.ºe2.ºsufrágio,respectivamente,àexcepçãodomanualdosmembrosdasmesaseleitorais(CoNSERvAR!):• Manualdosmembrosdasmesaseleitorais;• Actadasoperaçõeseleitorais;• Relaçõesnuméricasparacontagemdedescargasedevotosnascandidaturas(RnCDC),

contagemdevotosembranco(RnCVB)econtagemdevotosnulos(RnCVn).

Recorda-sequeotermodeaberturadoscadernosdestinadosàsactas,deveráser,previa-mente,assinadopeloSenhorPresidentedaC.M.(n.º1,art.º43.ºdoDecreto–Lein.º319-A/76,de3deMaio).

oscritériosdedistribuiçãoeasquantidadesadistribuirpelasCâmarasMunicipaiseJuntasdeFreguesiasãoindicadosemanexo.

5.4 distriBuiÇÃo dos BoletiNs de Voto

Aremessadosboletinsdevotocontemplaoquantitativoresultantedonúmerodeinscritosnorecenseamentoeleitoral,areservalegalde20%(n.º6,ARTIGo86.ºDoDECRETo-LEIn.º319--A/76,DE3DEMAIo)eumamargemadicionalparacontemplarovotoantecipado.

EstátambémprevistaumareservanosGovernosCivis/GabinetesdosRepresentantesdaRepúblicaparaocorreraeventuaissituaçõesdeemergência.

Deveserdadaespecialatençãoàsmedidasdesegurançaenvolvendoaguardaeentregadosboletinsdevoto,aosprazosexigidospelovotoantecipadoeaopreceituadonon.º2doartigo43.ºdocitadodiplomalegal,quantoàentregadosboletinsdevotoacadapresidentedejun-tadefreguesia,até3diasantesdaeleição.

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Sãoaindaenviadosboletinsdevotoampliados,naproporçãode2exemplaresporassem-bleiaeleitoral,paraafixação,imediatamenteantesdaaberturadavotação.

noestrangeiro,parao2.ºsufrágio,podemserutilizadososboletinsdevotodo1.ºsufrágio(ART.º86.º-A,DoDECRETo-LEIn.º319-A/76,DE3DEMAIo)

5.5. traNsFerÊNcia de VerBas

5.5.1. para as autarQuias locais

Atransferênciadeverbasparaasautarquiaslocais,nostermosdodispostonoart.º1.ºdoDecreto-Lein.º410-B/79,de27deSetembro,porcontadadotaçãoinscritanoorçamentodaDGAI,destina-seadespesascomapreparaçãoerealizaçãodaeleição.

Anívellocal,podemconsiderar-secomosignificativasasdespesascom:– obtençãodecópiasdoscadernosderecenseamento;– reparaçãodematerialeleitoral(urnasecâmarasdevoto);– preparaçãodoslocaisdevoto(pessoaleoutrospagamentos).

osvaloresdeterminantesdomontanteatransferirsãofixadospordespachoconjuntodosMinistrosdasFinançasedaAdministraçãoInterna.

AtentoofactodeoDecreto-Lein.º410-B/79,de27deSetembro,non.º1.ºdoart.º2.ºdisporque“averbatransferida…poderáseredistribuídapelasfreguesias…”edeon.º2doart.º4.ºdeterminarque“nãohavendodistribuição...nostermosdoart.º2.º,serãoconstituídosfun-dospermanentesafavordasjuntasdefreguesiaaté30%daimportânciaquelhescaberiaseadistribuiçãohouvessesidoefectuada”,recomenda-sequesejadadocumprimentoaessepreceito.

Tem-seconhecimentodemúltiploscasosemqueháumaefectivaintervençãodaJ.F.napre-paraçãodoslocaisdevoto,cedênciadematerial,deslocaçãodefuncionários,etc..

Exemplodecálculo–verbatransferida,paraumafreguesia(3000inscrições)com3secçõesdevoto,havendoumtotalde16secçõesdevotonas13freguesiasdoconcelho(1freguesiacom3s.v.,1com2s.v.e11semqualquerdesdobramento).Consideraram-se, a título indicativo, os valores fixados para a eleição AR’2009 (vd. DR – 2.ª série, n.º 183, de 21-Setembro, Despacho n.º 21142/2009):

Verbaporconcelhox(n.ºdes.v.nafreguesia/n.ºdes.v.noconcelho)+verbaporeleitorxn.ºdeinscritosnafreguesia+verbaporfreguesia=219,39x(3/16)+0,02x3000+44,43=€145,57(euros)

Emboraalegislaçãoanteriormentereferidanãoopreveja,comoacontecerelativamenteaoRecenseamentoEleitoral(DECRETo-LEIn.º162/79,DE30DEMAIo),seriaútilaremessaàDGAI

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guia prático do processo eleitoral 31

do mapa relativo à movimentação dos valores transferidos para as freguesias, de modo apermitir,empróximosactos,aponderaçãodoscoeficientes“x”,“y”e“z”,apartirdosdadosfornecidospelasC.M.

Deverá,ainda,serenviadaaguiadereceitadaverbatransferidaparaaCâmaraMunicipal.

5.5.2. coMpeNsaÇÃo dos MeMBros das Mesas das asseMBleias ou secÇÕes de Voto

opagamentodasdespesascomacompensaçãodosmembrosdasmesas,nostermosdodis-postonoartigo10ºdaLein.º22/99,de21deAbril,ésuportadoporverbaainscrevernoor-çamentodoMinistériodaAdministraçãoInterna/DGAIqueefectuaráasnecessáriastrans-ferênciasparaosmunicípios.

Aosmembrosdasmesaséatribuídaumagratificaçãonostermoslegalmenteestabelecidos(ART.º9.ºDALEIn.º22/99,DE21DEABRIL).

Paraorecebimentodagratificaçãoterádeserconferidaaidentidadedointeressadofaceaoeditaldaconstituiçãodamesa(ARTIGon.º39DoDECRETo-LEIn.º319-A/76,DE3DEMAIo,SE-GuInDo-SEoPRoCEDIMEnToPREVISTonon.º5DoARTIGo38ºDACITADALEI),–vdmodelodecertidãodeexercíciodefunçõesdemembrodemesainsertonopresenteGuiaPrático.

Tendoemvistadeterminaromontanteexactoatransferirparaosmunicípios,nostermosdo artigo 10.º da Lei acima citada, importa que a Câmara Municipal comunique, àAdministraçãoEleitoral,logoqueconhecido,onúmerodemembrosdemesaqueexerce-ramfunçõesnodiadaeleição.

Deverá,ainda,serenviadaaguiadereceitadaverbatransferidaparaaCâmaraMunicipal.

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guia prático do processo eleitoral 33

6.AnEXOS

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

inTERVEnÇÃODOS

GOVERnOS CiViS

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-1

EDItaLcanDIDatUras DEFInItIVaMEntE aDMItIDas

, governador

Civilde ,(ou

RepresentantedaRepúblicade ) faz público, nos

termosdosart.os 23.ºn.º 1doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,e95.ºdaLei

n.º28/82,de15deNovembro,queforamdefinitivamenteadmitidasàeleiçãoparaa

PresidênciadaRepública,asseguintescandidaturas:

,dede2011

ogovernadorCivil

(oRepresentantedaRepública)

(assinaturaeautenticação)

Nota: EsteeditaléafixadoàportadogovernoCivil(oudoedifícioondeestáinstaladooRepresentanteda

República)edetodasasCâmarasMunicipaisetambémàportaenointeriordaassembleiaousecção

devotonodiadaeleição(paraesteefeitosãoentreguesaopresidentedamesa,comarestante

documentaçãoeleitoral)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-2

EDItaLDEsDObraMEntOs

(DECisão)

, governador

Civilde ,(ou

RepresentantedaRepúblicade ) faz público, nos

termosdon.º4doart.º31.ºDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,quetendosido

interpostorecursopelaJuntadeFreguesiade

(oupor eleitoresdafreguesiade

)emrelaçãoàfixaçãodosdesdobramentos

daassembleiadevotonamesmafreguesia,foiaseguinteasuadecisão:

,dede2011

ogovernadorCivil

(oRepresentantedaRepública)

(assinaturaeautenticação)

Nota: EsteeditaléafixadoàportadogovernoCivil(oudoedifícioondeestáinstaladooRepresentanteda

República)edaCâmaraMunicipaleJuntadeFreguesiarespectiva.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-3

Exmo.senhor

PresidentedaCâmaraMunicipal

de

soBrescrito ou pacote

Nota: Nestesobrescritooupacoteserãoremetidosos boletins de voto.

Estesobrescritoconteráoseditaiscomascandidaturasdefinitivamenteadmitidas.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-4

EDItaLDEsIstÊncIa DE canDIDatUra(s)

, governador

Civilde ,(ou

RepresentantedaRepúblicade ) faz público, que

segundonotificaçãodotribunalConstitucional,severificou(aram)a(s)desistência(s)

da(s)seguinte(s)candidaturas(s):

,dede2011

ogovernadorCivil

(oRepresentantedaRepública)

(assinaturaeautenticação)

Nota: DesteeditaldevemserenviadascópiasàsCâmarasMunicipaisquedelaextrairãocópiasparaserem

afixadasàsportasdasassembleiaseleitorais.

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39

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-5

EDItaLrEJEIÇÃO DE canDIDatUra(s)

, governador

Civilde ,(ou

RepresentantedaRepúblicade ) faz público, que

segundonotificaçãodotribunalConstitucional, foi(oram)definitivamenterejeitadas

a(s)seguinte(s)candidaturas(s):

,dede2011

ogovernadorCivil

(oRepresentantedaRepública)

(assinaturaeautenticação)

Nota: DesteeditaldevemserenviadascópiasàsCâmarasMunicipaisquedelasextrairãocópiasparaserem

afixadasàsportasdasassembleiaseleitorais.

Page 40: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

40

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

pr-6

rEcIbORecebidoPresidentedaAssembleiadevoto/secçãodevoton.ºdaFreguesia

de asactas,oscadernoseleitorais,

boletinsdevotocomvotosnuloseaqueles sobreosquais incidemreclamaçãoou

protestoedemaisdocumentaçãorespeitanteàeleiçãodoPresidentedaRepública

fornecidaaoabrigodosart.ºs93.ºe96.ºdoD.L.n.º319-A/76,de3deMaio.

,dede2011

oPresidentedaAssembleiade

ApuramentoDistrital

(daRegiãoAutónoma)

(assinatura)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

inTERVEnÇÃODAS

CÂMARAS MUniCiPAiS

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42

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

pr-7

EDItaLLOcaIs para aFIXaÇÃO DE prOpaGanDa ELEItOraL

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,tornapúblicoque,nostermosdo

art.º7.ºdaLein.º97/88,de17deAgosto,oslocaisdestinadosaafixaçãodepropaganda

eleitoralsãoosseguintes:

etc.

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: Esteeditaldeveserafixadoaté30diasantesdaaberturadacampanhaeleitoral.

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43

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

pr-8

EDItaLDEsDObraMEntOs DE assEMbLEIas DE VOtO

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,fazpúblico,nostermoseparaos

efeitosdon.º3doartigo31.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queaassembleia

devotodafreguesiade,foidesdobradaemsecções

devotoquefuncionarãonoslocaisseguintes:

secçãodevoton.º1— (local)

secçãodevoton.º2— (local)

etc.

Nostermosdamesmadisposiçãomaistornapúblicoquedestadecisãopodemrecorrer,

noprazodedoisdias,paraogovernadorCivil(ou,nasRegiõesAutónomas,parao

Representante da República), a Junta de Freguesia ou, pelo menos, 10 eleitores

inscritosnorecenseamentodessafreguesia.

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: Esteeditalseráafixadonoslugaresdeestilo,nomeadamente,àportadaCâmaraMunicipaledecada

umadasJuntasdeFreguesiadoMunicípio.

Page 44: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

44

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

EDItaLMapa DEFInItIVO Das assEMbLEIas E sEcÇÕEs DE VOtO

Nostermosdoartigo31.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,torna-sepúblico

quenaáreadesteconcelhofuncionarãoasseguintesassembleiasesecçõesdevoto:

Freguesiade

secçãodevoton.º1— (local)

secçãodevoton.º2— (local)

Freguesiade

secçãodevoton.º1— (local)

secçãodevoton.º2— (local)

etc.

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: este edital é afixado nas câmaras Municipais. deverá também ser enviado um exemplar para ser afixado no governo civil respectivo e uma cópia para cada uma das freguesias do município para serem afixadas nos locais de estilo.

pr-9

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

EDItaLLOcaIs E HOrÁrIOs DE FUncIOnaMEntO Das assEMbLEIas OU sEcÇÕEs

DE VOtO E n.Os DE InscrIÇÃO DOs ELEItOrEs QUE nELas VOtaM

Freguesiade

,PresidentedaCâmara

Municipalde,fazpúblico,nostermosdos

n.os1e2doartigo34.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queassecçõesde

votodafreguesiadefuncionarãoapartirdas

08.00 horas do dia 23 de Janeiro de 2011no(s)seguinte(s)local(ais):

secção de voto n.º 1: (local)

(eleitorescomosn.osdeinscriçãonorecenseamentocom-

preendidosentree)

secção de voto n.º 2: (local)

(eleitorescomosn.osdeinscriçãonorecenseamentocom-

preendidosentree)

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota:1.Nocasodefreguesiasemquehajaapenasumlocaldevotooeditalconteráapenas:Aassembleiadevotoparatodososeleitoresinscritosnorecenseamentodestafreguesiafuncionaráem(local)2. Este modelo de edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivasfreguesiasedasededomunicípio.

pr-10

Page 46: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

crEDEncIaL(1)

(Nome)inscritonorecenseamento

eleitoraldafreguesiadecomon.º,

portadordoB.i./CartãodeCidadãon.ºde//do

Arquivodeidentificaçãodeédelegado/suplentede(2).

naassembleia/secçãodevoton.ºdafreguesiade

desteconcelhonaeleiçãodoPresidentedaRepública,quese

realizanodia23deJaneirode2011.

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: (1) Aresponsabilidadepelopreenchimentodestedocumentoédascandidaturasdelegantesedeverá

serentreguenaCâmaraMunicipaljuntamentecomumarelaçãodetodososseusdelegadoscoma

indicaçãodaassembleiaousecçãodevotoparaqueforamdesignados,nosprazoseparaosefeitos

legais(Art.º37.ºdoDLn.º319-A/76,de3deMaio).(2)Listaoucandidatura

pr-11

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcagovERNoCiviLDE

(REgiãoAutóNoMADE)

EDItaLDEsIGnaÇÃO DOs MEMbrOs Da MEsa

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,fazpúblico,nostermosepara

efeitosdon.º3doartigo38.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queforam

designadosparadesempenharfunçõesdemembrosdaMesadeassembleiadevoto

dafreguesiadeosseguintescidadãos:

secção de voto n.º

Presidente n.ºdeinscrição

suplente »

secretário »

Escrutinador »

Escrutinador »

secção de voto n.º

Maistornapúblicoque,destadecisão,podequalquereleitorrecorrernoprazode2

dias, para o Presidente da Câmara, com fundamento na preterição dos requisitos

fixadosnalei.

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: EsteeditalseráafixadoàportadasJuntasdeFreguesia,noprazode48horasapósadesignação

sendo no entanto elaborado pela câmara Municipal, que o enviará às Juntas.

pr-12

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

FREguEsiADE

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

aLVarÁnOMEaÇÃO DOs MEMbrOs Das MEsas Das assEMbLEIas DE VOtO

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,fazpúblico,nostermosdoartigo

38.º,n.º5doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,ecomreferênciaaoscargosa

desempenhar,oscidadãosabaixo indicadosparamembrosdaMesa (dasecçãode

voton.º),daAssembleiadevotodaFreguesiade

destemunicípio.

Presidente n.ºdeinscrição

suplente »

secretário »

Escrutinador »

Escrutinador »

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: Paraefeitosdodispostonoartigo38.º,n.º5doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,deveser

enviadaaté 5 dias antes do dia de eleiçãocópiadestealvaráaogovernadorCivilou,nasRegiões

Autónomas,aoRepresentantedaRepública,eàJuntadeFreguesia.

pr-13

Page 49: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca(oFÍCioAENviARAosMEMBRosDAsMEsAs)

(morada)

Exmo.senhor

ConformepoderáverificarpelacópiadoalvarádenomeaçãoquejuntoseremeteequeseencontraafixadonaCâmaraMunicipalfoinomeadoparaohonrosocargodemembrodeMesada(secçãodevoton.º),daAssembleiadevotodaFreguesia quefuncionaráem(local),nospróximos dias 23 de Janeiro, e 13 de Fevereiro, na eventualidade de realização de segundo sufrágio.

Nostermosdoconstantenon.º1doart.º113.º-BdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,no caso de se realizar um segundo sufrágio, mantém-se a composição das mesas das assembleias de Voto,peloque,deverá V. exa. conservar o alvará de nomeação,semprejuízode,emcasodenecessidade,podersolicitaraemissãodeuma2.ªvia.

Deacordocomodispostonoart.º35.ºn.º4doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,o desempenho das funções de membro de mesa é obrigatório.

caso não possa desempenhar,pormotivodeforçamaioroujustacausa,as funções para que foi designado, no primeiro ou no segundo sufrágio, deve contactar, o maistardar até 3 dias antes do acto eleitoral, o Presidente da Câmara Municipal e justificar fundamentadamenteessaimpossibilidade(art.º35.ºn.º6doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio).

Maisseinformaqueosmembrosdasmesassãodispensadosdodeverdecomparênciaao respectivoempregoouserviçonodiadaseleiçõesenodiaseguinte,nãoperdendoporessemotivo,nenhumdosseusdireitosouregalias(art.º40.º-A)equeoexercíciodefunçõeséremunerado.

Nodiadaeleiçãodevecomparecernolocaldefuncionamentodasecçãodevotoparaquefoinomeado,pelas07.00horas.

Comosmelhorescumprimentos.

Nota: i–EsteofíciodeveseracompanhadodoAlvarádenomeaçãodevidamenteautenticado. ii–osmembrosdamesadevemsaberlereescreverportuguêseestarinscritosnoscadernosde

recenseamentodaassembleia/secçãodevotoparaqueforamnomeados(art.º35.º,n.º3).0desempenhodasfunçõesdemembrodamesaéobrigatórionostermosdon.º4doartigo35.º.Estacomunicaçãodeveserfeitaomaiscedopossívelfaceaoestatuídonoart.º35.ºn.º6.

iii – A cada membro de mesa será oportunamente entregue um manual sobre as atribuições ecompetênciasdasmesaseleitorais.

pr-14

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

EDItaLsUbstItUIÇÃO DOs MEMbrOs Das assEMbLEIas DE VOtO

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,fazpúblico,nostermosdon.º7

doartigo35.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,quepassa(m)adesempenhar

asfunçõesdemembro(s)damesadasecçãodevoton.ºdaassembleiade

votodaFreguesiadedestemunicípioo(s)

seguinte(s)cidadão(s):

Presidente n.ºdeinscrição

suplente »

secretário »

Escrutinador »

Escrutinador »

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Nota: Este edital deve ser enviado, imediatamente após a sua publicação, ao governador Civil ou, nas

regiõesautónomas,aoRepresentantedaRepública,eàJuntadeFreguesia.

pr-15

Page 51: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

bOLEtIM DE InscrIÇÃOÉ obrigatória a apresentação do bilhete de Identidade/cartão de cidadão

e do cartão de eleitor/certidão de eleitor

LEI n.º 22/99, DE 21-abrIL

1. Nome

2. idade

3. residência

Freguesia

Concelho

Rua/Lugar

N.ºAndar

Códigopostal-

4. Bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º

Arquivodeidentificação

Datadenascimento

5. Número de eleitor n.º

unidadegeográficaderecenseamento

6. habilitações literárias

Assinatura

confirmação das declarações pela câmara Municipal ou Junta de FreguesiaConfirmo os elementos constantes dos n.os 1, 2, 4, 5 e 6.Assinatura Data

pr-16

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaBoLsADEAgENtEsELEitoRAis

CÂMARAMuNiCiPALDE

Page 52: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

EDItaLcOnstItUIÇÃO DE bOLsas DE aGEntEs ELEItOraIs

,Presidenteda

CâmaraMunicipalde,tornapúblicoque,nostermosdo

n.º1doartigo4.ºdaLein.º22/99,de21deAbril,seencontramabertasinscrições,até

aodia,pararecrutamentodeagenteseleitorais.

onúmerodeagenteseleitoraisarecrutarporFreguesiaéoqueabaixodediscrimina

(art.º4.º,n.º2):

osagenteseleitoraisexercemfunçõesdemembrosdasmesasnassituaçõesprevistas

naLein.º22/99.

os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei

n.º22/99,nomontantede,isentadetributação

,dede2011

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinatura)

pr-17

Page 53: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

inTERVEnÇÃODA

CÂMARA MUniCiPALVOTO AnTECiPADO

Page 54: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

pr-18

* morada(indicandofreguesiaeconcelho)doestabelecimentohospitalar,prisionalouestabelecimentode

ensino

** emitidopor: a)doentes internados–médicoassistente,confirmadopeladirecçãodoestabelecimento

hospitalar;

b)presos–directordoestabelecimentoprisional;

c)estudantes–direcçãodoestabelecimentodeensino

Nota: EsterequerimentotemdedarentradanaCâmaraMunicipalomaistardaratéaodia 3 de Janeiro

Modelo de reQueriMeNto a eNViar pelo eleitor (doeNte iNterNado, preso ou estudaNte) ao presideNte da cÂMara do MuNicípio eM Que se eNcoNtre receNseado (art.os 70.º-c N.º 1 e 70.º e -N.º1).

Exmo.senhor

PresidentedaCâmaraMunicipal

de

AssuNto:EleiçãodoPresidentedaRepública-23.01.2011

votoantecipado.Requerimento.

,eleitorn.ºdafreguesia

de dessemunicípio,nos termosdon.º 1do

artigo70.º-Cedon.º 1doart.º 70.ºEdoDecreto-Lein.º319-A/76,vem requerera

v.Ex.ªoenviodadocumentaçãonecessáriaaoexercíciododireitodevotoantecipado

paraaseguintemorada: .*

Paraoefeitoremete-se,nostermosdalei,osseguintesdocumentos:

• fotocópiadoBilhetedeidentidade/CartãodeCidadão;

• fotocópiadocartãodeeleitorounasuafaltacertidãodeeleitor;

• documentocomprovativodoimpedimento.**

Comosmelhorescumprimentos,

(assinatura)

Page 55: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

55

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

Nota: Estarespostadeveserremetidaatéaodia 6 de Janeiroporcorreioregistadocomavisoderecepção.

Modelo de coMuNicaÇÃo a eNViar pelo presideNte da cÂMara MuNicipal da residÊNcia ao eleitor (doeNte iNterNado, preso ou estudaNte) Que Vota aNtecipadaMeNte (art.os 70.º-c N.º 2 a) e 70.º -e).

pr-19

Exmo.senhor

(nomeeendereço)

AssuNto:EleiçãodoPresidentedaRepública-23.01.2011.votoantecipado.

Enviodadocumentaçãonecessáriaaoexercíciododireitodevoto.

Devoluçãodedocumentação.

Emcumprimentododispostonaalíneaa)don.º2doartigo70.º-CdoDecreto-Lei

n.º319-A/76,eemrespostaaoseurequerimentojuntoremetemos:

• umboletimdevoto;

• umsobrescritodecorbranca;

• umsobrescritodecorazul.

Juntodevolvemostambém,nostermosdamesmanorma,adocumentaçãoquenos

remeteu:

• fotocópiadoBilhetedeidentidade/CartãodeCidadão;

• fotocópiadocartãodeeleitorounasuafaltacertidãodeeleitor;

• documentocomprovativodoimpedimento.

oexercíciododireitodevotoantecipadoterálugarentreosdias 10 e 13 de Janeiro

de 2011.

Comosmelhorescumprimentos,

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Page 56: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

56

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

Nota: Estarelaçãodeveserremetidaatéaodia 6 de Janeiro.

Modelo de relaÇÃo NoMiNal coM iNdicaÇÃo dos estaBeleciMeNtos hospitalares, prisioNais e de eNsiNo oNde eXisteM eleitores Que VotaM aNtecipadaMeNte, a eNViar pela c.M. da residÊNcia dos eleitores À c.M. oNde os eleitores se eNcoNtreM (art.º 70.º-c,N.º 2 B) e 70.º- e).

pr-20

Exmo.senhor

PresidentedaCâmaraMunicipal

de

AssuNto:EleiçãodoPresidentedaRepública-23.01.2011.votoantecipado.

Relaçãonominaleindicaçãodeestabelecimentoshospitalares,prisionaise

ensino.

Emcumprimentoeparaosefeitosdodispostonaalíneab)don.º2doartigo70.º-Cdo

Decreto-Lein.º319-A/76,informa-sev.Ex.ªqueoseleitoresrecenseadosnaáreadeste

município que requereram e a quem foi enviada a documentação para o exercício

antecipadododireitodevoto,sãoosseguintes:

• (Hospital/Prisão/Estabelecimentodeensino)

(nome)eleitorn.ºfreguesiade

(nome)eleitorn.ºfreguesiade

• (Hospital/Prisão/Estabelecimentodeensino)

(nome)eleitorn.ºfreguesiade

(nome)eleitorn.ºfreguesiade

etc.

Comosmelhorescumprimentos,

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Page 57: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

Nota: Estanotificaçãodeveserefectuadaatéaodia 7 de Janeiro.

Modelo de NotiFicaÇÃo Às caNdidaturas para NoMeaÇÃo de delegados para FiscalizaÇÃo das operaÇÕes do Voto aNtecipado (art.os 70.º-c N.os 3 e 4 e art.º 70.º -e).

pr-21

(nomedacandidaturaemorada)

AssuNto:EleiçãodoPresidentedaRepública-23.01.2011.votoantecipado.

Notificaçãoparanomeaçãodedelegados.

Emcumprimentododispostonon.º3doartigo70.º-CdoDecreto-Lein.º319-A/76,

notifica-seessacandidaturadequeosestabelecimentoshospitalares,prisionaisede

ensinodaáreadestemunicípioondeexistemeleitoresquevãoexercerodireitovoto

antecipadosãoosseguintes:

Maisseinformaqueanomeaçãodedelegadosnostermosdon.º4dopreceitoacima

citadodeveserfeitaatéaodia10deJaneiro.

Comosmelhorescumprimentos,

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

Page 58: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

Nota: *Estaosdias 10 e 13 de Janeiro.

Modelo de coMuNicaÇÃo do presideNte da c.M. aos delegados das caNdidaturas e directores dos estaBeleciMeNtos hospitalares, prisioNais e de eNsiNo aNuNciaNdo os dias e horas eM Que se procede ao Voto aNtecipado (art.os 70.º-c N.º 5 e 70.º -e).

Exmo.senhor

(delegados/directores

dosestabelecimentoshospitalares/prisionais/

/ensino)

AssuNto:EleiçãodoPresidentedaRepública-23.01.2011.votoantecipado.

Comunicaçãodoslocaisdeexercíciodovotoantecipado.

Em obediência ao disposto no n.º 5 do artigo 70.º-C do Decreto-Lei n.º 319-A/76,

informa-sequeserãoosseguintesoslocais,dias*ehorasdeexercíciododireitode

votoantecipadonaáreadestemunicípio:

(local)àshorasdodia

(local)àshorasdodia

Comosmelhorescumprimentos,

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

pr-22

Page 59: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

Nota: Nestesobrescritodeveráserintroduzidoosobrescritodecorbranca(ondeestaráoboletimdevoto)

juntamentecomodocumentocomprovativodaimpossibilidadedeoeleitorsedeslocaràassembleia

ousecçãodevotonodiadaeleição.

Estesobrescrito,devidamentefechadoelacrado–contendoosobrescritobrancoeodocumento

justificativo deverá ser enviado por correio registado com aviso de recepção até ao dia 19 de

Janeiro.

pr-23

votoANtECiPADo(FacEDosoBREsCRitoAZuL)

(Remetente):

PresidentedaCâmaraMunicipal

de

Exmo.sr.

PresidentedaAssembleiadevoto/secçãodevoto

àqualpertenceocidadãoeleitorcomon.ºde

inscrição

AocuidadodaJuntadeFreguesiade

,concelhode

Page 60: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

pr-24

votoANtECiPADo(VErsODosoBREsCRitoAZuL)

PresidentedaCâmaraMunicipalde

(assinatura)

oCidadãoEleitor

(assinatura)

Page 61: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

rEcIbO cOMprOVatIVO DE VOtO antEcIpaDO

ParaosefeitosdaLeiEleitoraldoPresidentedaRepública,sedeclaraque(nomedo

eleitor)residenteem

portadordobilhetedeidentidade/cartãodecidadãon.º,

dededeinscritonaassembleiadevoto(ousecçãodevoto)

de,comon.º,exerceuantecipadamenteo

seudireitodevotonodiadede.

oPresidentedaCâmaraMunicipal

(assinaturaeautenticação)

pr-25

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

Page 62: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

pr-26

Exmo.senhor

PresidentedaAssembleiadevoto/secçãode

voton.º

daFreguesiade

soBrescrito ou pacote

Estesobrescritocontém2cópias dos cadernos eleitorais,umcadernodestinadoàs

actasdasoperaçõeseleitoraisedemaisimpressos e mapasquesetornenecessário

utilizarnoactodaeleição.

Nota: Estesobrescritodeveserentregueaté3 dias antes da eleição,comoprescreveoartigo43.ºn.º1do

Decreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio.

Page 63: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

63

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

pr-27

Nota: Este sobrescrito deve conter os boletins de voto, em número igual ao dos eleitores inscritos na

assembleiaousecçãodevotomais20%,deveserlacradoeentregueaopresidentedamesaaté3

diasantesdaeleição(art.º43.ºn.º2).Estesópodeabrirnoprópriodiadaeleição,apósoiníciodos

trabalhosdaassembleiaousecçãodevotoaquerespeita,devendoverificarseonúmerodeboletins

indicadocorrespondeaoquevemdentro.

Exmo.senhor

PresidentedamesadaAssembleia/secçãode

voton.º

daFreguesiade

soBrescrito ou pacote

Estesobrescritocontém boletinsdevotoeoseditaiscomascandidaturas

definitivamenteadmitidas.

Page 64: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaCÂMARAMuNiCiPALDE

inTERVEnÇÃODA

JUnTA DE FREGUESiA/ /COMiSSÃO RECEnSEADORA

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaFREguEsiADE

pr-28

EDItaLFUncIOnaMEntO Das JUntas DE FrEGUEsIa

, Presidente

destaJuntadeFreguesia/ComissãoRecenseadora,fazpúblico,queosseusserviçosse

encontramabertosnodiadaeleição.

,dede2011

oPresidentedaJuntadeFreguesia

(assinatura)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

inTERVEnÇÃODA

ASSEMBLEiA DE VOTO

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.ºELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

pr-29

rEcIbORecebi,nostermosdosartigos42.ºe43.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,

doPresidentedaCâmaraMunicipalde

–duascópias(oufotocópias)doscadernoseleitorais;

–umcadernodeactas;

–impressos,mapasedemaisdocumentoseleitorais;

–osboletinsdevoto;

destinadosàeleiçãodoPresidentedaRepública.

,dede2011

oPresidentedaMesa

Assembleiadevoto/secçãodevoton.º

daFreguesiade

(assinatura)

Nota: todaestadocumentaçãodeve ser entregue o mais tardar até 3 dias antes da eleição.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

EDItaLcOnstItUIÇÃO Da MEsa

,Presidente

desta Assembleia de voto/secção de voto faz público, nos termos do artigo 39.º,

n.º2doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,quepelashorasdodiade

de2011seconstituiuaMesaaelareferentecomosseguintesmembros:

Presidente n.ºdeinscrição

suplente »

secretário »

Escrutinador »

Escrutinador »

MaisfazpúblicoquenestaAssembleiadevoto/secçãodevotoestãoinscritos

eleitores.Paraconstar,emaisefeitos,selavrouopresenteedital,quevaiserafixadoà

portadestaAssembleiadevoto/secçãodevoto.

,dede2011

oPresidentedaAssembleia

(assinatura)

pr-30

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

EDItaLaLtEraÇÕEs À cOnstItUIÇÃO Da MEsa

,Presidente

desta Assembleia de voto/secção de voto faz público, nos termos do artigo 40.º,

n.º1doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,quepelashorashouve

alteraçãodaconstituiçãodaMesapelosmotivosseguintes:

AconstituiçãodaMesapassaaseraseguinte:

Presidente n.ºdeinscrição

suplente »

secretário »

Escrutinador »

Escrutinador »

Paraconstarsepassouopresenteeditalquevaiserafixadoàportadoedifícioonde

decorreestaeleição.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-31

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaFREguEsiADE

pr-32

Nota: Cartaz a ser afixado à porta das secções de voto das freguesias onde haja desdobramento da

assembleiadevoto.recomenda-se que a dimensão seja, no mínimo, a3.

sEcÇÃO DE VOtOn.º

Do eleitor n.º

Ao eleitor n.º

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

cErtIDÃOAsolicitaçãodoprópriocertifica-seque ,

eleitorn.ºdestafreguesiaexerceuoseudireitodesufrágionestaAssembleia

devoto/secçãodevoto.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-33

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

cErtIDÃOEXErcÍcIO DE FUnÇÕEs DE MEMbrO DE MEsa

Nasequênciadorequerimentoelaboradopor ,

quecomproveisermembrodestamesaeleitoralatravésdaapresentaçãodocompe-

tentealvarádenomeaçãocertifico,paraosefeitosdoartigo40.º-AdoDecreto-Lei

n.º319-A/76,de3deMaio,queomesmoexerceuessasfunções.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-34

Nota:Estacertidãodeveráacompanharacópiadoalvarádenomeaçãoparaefeitosdeprovadoestipulado

noartigo40.º-A(direitodosmembrosdamesaàdispensadodeverdecomparênciaaorespectivo

empregoouserviçonodiaseguinteaodaeleição)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

cErtIDÃOEXErcÍcIO DE FUnÇÕEs DE DELEGaDO/ sUpLEntE DE

DELEGaDO DE canDIDatUra

Nasequênciadorequerimentoelaboradopor ,

quecomproveiserdelegado/suplentededelegadodacandidatura

aestaAssembleia/secçãodevotoatravésdaapresentação

dacompetentecredencial,certifico,paraefeitosdoart.º41.º-A,n.º2doDecreto-Lei

n.º319-A/76,de3deMaio,queomesmoexerceuessasfunções.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-35

Nota:Estacertidãodeveráacompanharacredencialparaefeitosdaprovareferidanoart.º40.º-A

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

DEcIsÃO Da MEsatendosidoapresentadopor àmesa

destaAssembleiadevoto/secçãodevotoaseguintereclamação,protestooucontra-

-protesto:

deliberouestamesa(pormaioriaabsolutadosmembros/porunanimidade),que:

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-36

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75

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

cErtIDÃONasequênciadorequerimentoelaboradopor

delegado(suplentedodelegado)dacandidatura

aoabrigodaalíneaf),don.º1doartigo41.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,

certifica-seque:

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-37

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

cErtIDÃO DE aFIXaÇÃOAmesadaAssembleiadevoto/secçãodevoton.º

daFreguesiade

Certificaqueàshoraseminutosdehoje,sefazafixarnaportariaprincipaldo

edifícioondeestáinstalada,oeditaltornandopúblico

Porserverdade,sepassaapresentecertidão.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-38

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

pr-39

Nota: Este sobrescrito destina-se a conter os boletins de voto não utilizados e os inutilizados ou deteriorados pelos eleitoresedeveráserremetidofechadoelacrado,nodiaseguinteaodaeleição

(n.º7doartigo86.ºe90.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio).Dentrodestesobrescritosegue

tambémoofíciodemodeloPR-40.

Exmo.senhor

PresidentedaCâmaraMunicipalde

soBrescrito ou pacote

(FECHADO E LACRADO)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

OFÍcIOExmo.senhor

PresidentedaCâmaraMunicipalde

AssuNto:Númerodeboletinsdevotorecebidos.

Boletinsdevotoutilizadoseinutilizadosoudeteriorados.

oPresidentedestaAssembleiadevoto/secçãodevotorecebeu

boletinsdevotoparaseremutilizados.

Juntoseenviam boletinsdevotonãoutilizadose inutilizados

oudeterioradospeloseleitoresnestaAssembleiadevoto/secçãodevoton.ºda

freguesiade ,conformeodispostonosartigos86.º,

n.º7e90.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio.

Comosmelhorescumprimentos.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-40

Nota:EsteofícioseráintroduzidonosobrescritodemodeloPR-39.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

EDItaLnúMErO DE bOLEtIns DE VOtO EntraDOs

,Presidentedesta

Assembleiadevoto/secçãodevotofazpúblico,nostermosdon.º4doartigo91.ºdo

Decreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queonúmero de boletins de voto entrados

na(s)urna(s)destaAssembleiadevoto/secçãodevotoéde: .

Eparaconstarselavrouesteeditalque,depoisdelidoemvozalta,vaiserafixadoà

portaprincipaldestaAssembleiadevoto/secçãodevoto.

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-41

Nota:EsteeditaldeveserafixadoàportaprincipaldaAssembleiaousecçãodevoto.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

EDItaLVOtOs atrIbUÍDOs a caDa canDIDatUra

VOtOs EM brancO E VOtOs nULOs

,Presidentedesta

Assembleiadevoto/secçãodevotofazpúblico,nostermosdon.º5doartigo92.ºdo

Decreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queéoseguinteonúmero de votosatribuídos

acadacandidatura:

Candidato,votos

Candidato,votos

etc.etc.

Maisfazpúblicoque:

onúmerodevotos em brancoéde

onúmerodevotos nuloséde

,dede2011

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-42

Nota:EsteeditaldeveserafixadoàportaprincipaldaAssembleiaousecçãodevoto.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

pr-43

Nota: Estesobrescritodestina-se,nostermosdosartigos93.ºe96.º,aconteraacta, cadernos eleitorais, e ainda os boletins de voto com votos nulos e aqueles sobre os quais hajam incidido reclamações ou protestos,depoisderubricados,edemaisdocumentosrespeitantesàeleição.Eleconterátambém

o ofício de modelo PR-44. será remetido pelo Presidente da Assembleia ou secção de voto, ao

PresidentedaAssembleiadeApuramentoDistritalpelosegurodecorreio,ouentreguepelopróprio,

quecobrarárecibodeentrega,nas24horasimediatasaoapuramento.

AAssembleiadeApuramentoDistritalfuncionanoedifícioparaoefeitodesignadopelogovernador

Civilou,nasRegiõesAutónomas,peloMinistrodaRepública.

No caso dos distritos de Aveiro, Braga, Lisboa, Porto e setúbal poderá haver Assembleias de

ApuramentosuplementaresafuncionaremlocaisadefinirpelosrespectivosgovernadoresCivis.

Exmo.senhor,

PresidentedaAssembleiadeApuramento

Distrital(RegiãoAutónoma)de

soBrescrito ou pacote

(FECHADO E LACRADO)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

OFÍcIOExmo.senhor,

PresidentedaAssembleiadeApuramento

Distrital(RegiãoAutónoma)de

AssuNto:Remessadadocumentaçãoeleitoral.

Juntoseremetemav.Exa.aoabrigodosartigos93.ºe96.ºdoDecreto-Lein.º319-A/

/76, de 3 de Maio, a acta, cadernos eleitorais, boletins de voto com votos nulos e

boletinsdevotosobreosquaishouvereclamaçõesouprotestos,depoisderubricados,

eosdemaisdocumentosrespeitantesàeleição.

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-44

Nota:Esteofíciodestina-seaserintroduzidonosobrescritooupacotedemodeloPR-43.

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83

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

pr-45

Exmo.senhor,

Dr.JuízdeDireitodaComarca

de

soBrescrito ou pacote

(FECHADO E LACRADO)

Nota: Estesobrescritodestina-seaconterosboletinsdevotocomvotosválidosecomvotosembranco.

DeveráincluirtambémoofíciodemodeloPR-46eserlacrado.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

OFÍcIOExmo.senhor,

Dr.JuízdeDireitodaComarca

de

AssuNto:Enviodeboletinsdevotocomvotosválidosevotosembranco.

Aoabrigododispostonoartigo94.º,n.º1doDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,

juntoremetoav.Exa.osboletinsdevotoquenãoforamobjectodereclamaçãoou

protestotendosido,portanto,consideradosnoapuramento.Remetem-setambém,ao

abrigodomesmopreceito,osboletinsdevotocomvotosembranco.

Comosmelhorescumprimentos.

oPresidentedaMesa

(assinatura)

pr-46

Nota:Esteofícioacompanharáosobrescritooupacotelacrado(modeloPR-45)quecontémosboletins

de voto a serem confiados à guarda do Juiz de Direito da Comarca, nas 24 horas imediatas ao

apuramento,equedeverãomaistardeserdestruídosnostermosdon.º2doartigo94.º.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEvotoDAFREguEsiADE

sECÇãoDEvotoN.º

inTERVEnÇÃODA

ASSEMBLEiA DE APURAMEnTO DiSTRiTAL (DA REGiÃO AUTÓnOMA)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DE

pr-47

EDItaLDEsIGnaÇÃO DOs MEMbrOs Da assEMbLEIa

DE apUraMEntO DIstrItaL (Da rEGIÃO aUtÓnOMa)

,Presidenteda

AssembleiadeApuramentoDistrital(daRegiãoAutónoma)de

fazpúblico,nostermosdon.º2doart.º98.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,

queforamdesignadosparadesempenharfunçõesdemembrosdestaassembleiade

apuramentoosseguintescidadãos:

Presidente

secretário

,dede2011

oPresidentedaAssembleiade

ApuramentoDistrital

(daRegiãoAutónoma)

(assinaturaeautenticação)

Nota: EsteeditaléafixadoàportadoedifícioqueogovernadorCivilparaoefeitodesignarou,nasRegiões

Autónomas,oRepresentantedaRepública, imediatamenteaseguiràconstituiçãodaAssembleia

(antevésperadodiadesignadoparaaeleição).NosdistritosdeAveiro,Braga,Lisboa,Portoesetúbal

haverátantoseditaisquantasasAssembleiasqueforemconstituídas.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DE

EDItaLapUraMEntO DIstrItaL (Da rEGIÃO aUtÓnOMa)

,Presidenteda

AssembleiadeApuramentoDistrital(daRegiãoAutónoma)de

fazpúblico,nostermosdoart.º102.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,queé

oseguinteoresultadodoapuramentoefectuado:

N.ºtotaldeeleitoresinscritos

N.ºtotaldevotantes

(denominaçãodacandidatura) votos.

(denominaçãodacandidatura) votos.

(denominaçãodacandidatura) votos.

etc.

N.ºdevotosembranco

N.ºdevotosnulos

,dede2011

oPresidentedaAssembleia

(assinaturaeautenticação)

pr-48

Nota:EsteeditaléafixadoàportadoedifícioqueogovernadorCivilparaoefeitodesignarou,nasRegiões

Autónomas,oRepresentantedaRepública.NosdistritosdeAveiro,Braga,Lisboa,Portoesetúbal

haverátantoseditaisquantasasassembleiasqueforemconstituídas.

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DE

pr-49

cErtIDÃOEXErcÍcIO DE FUnÇÕEs DE MEMbrO Da assEMbLEIa DE apUraMEntO

,Presidenteda

AssembleiadeApuramentoDistrital(daRegiãoAutónoma)de

certifica,paraosefeitosdon.º5doart.º98.ºdoDecreto-Lein.º319-A/76,de3deMaio,

que exerceufunçõesdemembrodesta

assembleiaentreosdias .

,dede2011

oPresidentedaAssembleia

(assinaturaeautenticação)

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

critérios e QuaNtidades dos iMpressos a distri-Buir atraVés das cÂMaras MuNicipais e JuNtas de Freguesia [decreto-lei N.º 319-a/76, de 3 de Maio]

1. guia prático (gp) Critério:

1 exemplar por governo Civil/Representante da República (regiões

autónomas);CâmaraMunicipal(CM)eJuntadeFreguesia(JF)

DistribuídodirectamenteaosgC/RR/CM/JF

tiragem: 4700exemplares

2. Quadro cronológico (Qc) Critério:

2exemplaresporCM,gCeRR

1exemplarporJF

tiragem: 5400exemplares

3. legislação actualizada (lg) Critério:

2exemplaresporCM

3exemplaresporgCeRR

tiragem: 1400exemplares

4. desdobrável Voto antecipado ‘razões profissionais’ Critério:

20exemplaresporCM

4exemplaresporJF

RestantesexemplaresdistribuídosdirectamenteaoCEMFA,CEME,CEMA,

gNR,PsP,PJ,sEF,CgtP-iN,ugt,CiP,CCP,CAP,CtP,sindicatos,etc.

tiragem: 44500exemplares

5. desdobrável Voto antecipado ‘doentes e presos’ Critério:

5exemplaresporCM

2exemplaresporJF

Restantes exemplares distribuídos directamente às Administrações

Regionaisdesaúde,HospitaiseEstabelecimentosPrisionais.

tiragem: 18500exemplares

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90

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

6. desdobrável Voto antecipado ‘deslocados no estrangeiro’ recenseados no

território nacional,

Critério:

5000exemplares-1exemplarporgC/RR/CM/JF

5000exemplaresMinistériodaCiência,tecnologiaeEnsinosuperior–

2exemplaresporescoladoensinosuperior(317estabelecimentos)

10000exemplaresForçasArmadas

10000exemplaresMinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

10000exemplaresMinistériodosNegóciosEstrangeiros(iPAD)

tiragem 40000

7. desdobrável Voto antecipado ‘estudantes’

Critério:

5exemplaresporCM

2exemplaresporJF

10exemplaresporgC/RR

2200exemplaresporDReg

5000exemplaresMinistériodaCiência,tecnologiaeEnsinosuperior

tiragem: 20000exemplares

8. cartaz anunciador (ca)

2formatos:

A2(420x594)–47000exemplares

A3(297x420)–10000exemplares

Critério:

10exemplaresporCM

4exemplaresporJFc/menosde1000inscritos

3exemplaresporcada1000inscritosnasrestantesJF.

1000exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 57000exemplares

9. Manual dos Membros das Mesas eleitorais (MM)

Critério:

4exemplaresporCMc/menosde10000eleitores

9exemplaresnasrestantesCM

2exemplaresporsecçãodevoto

250exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 26000exemplares

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ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DEELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIca

10. actas das operações eleitorais (at )

Critério:

2exemplaresporsecçãodevoto

1000exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 25000exemplares(24000eventual2.ºsufrágio)

11. relações Numéricas p/ contagem de descargas e de Votos nas candidaturas

(rNcd)

Critério:

5exemplaresporsecçãodevoto–1.ºsufrágio

2exemplaresporsecçãodevoto–2.ºsufrágio

1750exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 61750(24000eventual2.ºsufrágio)

12. relações Numéricas p/ contagem de Votos em Branco (rNcVB)

Critério:

2exemplaresporsecçãodevoto

1000exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 25000exemplares(24000eventual2.ºsufrágio)

13. relações Numéricas p/ contagem de Votos Nulos (rNcVN)

Critério:

2exemplaresporsecçãodevoto

1000exemplares–MinistériodosNegóciosEstrangeiros(CoREPE)

tiragem: 25000exemplares(24000eventual2.ºsufrágio)

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Page 92: eleiÇÃo do presideNte da repÚBlica...de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República – Lei do PR), com as alterações que lhe têm vindo a ser introduzidas, que deverá

92

ELEIÇÃO DO prEsIDEntE Da rEpúbLIcaAssEMBLEiADEAPuRAMENtoDistRitAL(DAREgião

AutóNoMA)DE

D.L. n.º 319-A/76 de 3 de Maio e legislação complementar

www.mai.gov.pt Av. D. Carlos I, 134 • 1249-104 LISBOA • Telefones (21) 394 71 00 • Fax (21) 390 92 64 • Correio Electrónico: [email protected]

OBSERVAÇÕES

• Este mapa não dispensa a leitura da legislação eleitoral aplicável ao acto eleitoral nem do mapa-calendário da C.N.E. ( Artº 6º da Lei nº 71/78 ) ;• Algumas das barras indicam prazos-limite máximos;• Quando o termo de um prazo de recurso para o T.C. recaia em Sábado, Domingo ou Feriado, o acto em causa poderá, ainda, ser praticado até às 9 horas do dia útil seguinte (cfr. Acórdão n.º 328/85 do T.C.)• No estrangeiro as referências a G.C./R.R., C.M. e J.F. entendem-se feitas respectivamente: - Ao embaixador; - Ao encarregado do posto consular de carreira, ao encarregado da secção consular da embaixada ou ao funcionário do quadro do pessoal diplomático com maior categoria a seguir ao embaixador; - À Comissão Recenseadora (v. Art.º 159.º-A).

Abreviaturas : A.A.D./R.A. - Assembleia de Apuramento Distrital (ou de Região Autónoma) A.A.G. - Assembleia de Apuramento Geral A.A.I. - Assembleia de Apuramento Intermédio A.V./S.V. - Assembleia de Voto / Secção de Voto C.M. - Câmara Municipal C.N.E. - Comissão Nacional de Eleições C.R. - Comissão Recenseadora D.R. - Diário da República G.C./R.R. - Governador Civil/Representante da República J.F. - Junta de Freguesia T.C. - Tribunal Constitucional

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURASArt.º 14.º n.º 1 (Art.º 92.º n.º 1 da Lei n.º 28/82)

Cronologia das Operações

(Recurso) (Decisão)

(Reclamação)(Decisão) (sorteio)

Os G.C./R.R./embaixadas, consulados e postos consulares, a«xam editais com as candidaturas de«nitivamente admitidas, à porta das C.M., J.F. e representações diplomáticas

O Presidente da República marca a data da eleição.

Art.º 23.ºn.º 1

(1 dia após noti«cação)

(1 dia após o termo do prazo anterior)

(1 dia)

(3 dias)

(2 dias)

Apresentação das candidaturas perante o T.C. . A«xação de edital com o nome dos candidatos.

O Presidente do T.C. , procede ao sorteio do n.º de ordem a atribuir às candidaturas nos boletins de voto. A«xação de edital. Envio do auto do sorteio à C.N.E. e G.C./R.R.

Recurso para o Plenário do T.C., da decisão de admissão de candidaturas.

Resposta dos candidatos ou mandatários.

Decisão «nal do T.C. .

Envio pelo T.C. de relação das candidaturas de«nitivamente admitidas à C.N.E. e G.C./R.R.

Art.º 92.º n. 2, 3 e 4 da Lei n.º 28/82

O T.C. , em Secção designada por sorteio, veri«ca a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.

Art.º 93.º n.º 1da Lei n.º 28/82

Decisão da Secção do T.C. após suprimento (2 dias após a noti«cação) de eventuais irregularidades processuais.

Art.º 94.º n. 1 da Lei n.º 28/82

Art.º 94.º n. 5 da Lei n.º 28/82

Art.º 95.ºda Lei n.º 28/82

0 Presidente da Câmara Municipal (C.M.) «xa os desdobramentos das assembleias de voto e comunica às J.F..

Recurso para o GC/R.R. dos desdobramentos das assembleias de voto. Sua decisão.

Os candidatos ou mandatários das listas indicam ao Presidente da C.M. os seus delegados e suplentes às assembleias de voto/secções de voto.

A«xação de edital na sede da J.F. (ou, no estrangeiro, nos locais de funcionamento das assembleias eleitorais) com os nomes dos membros da mesa escoIhidos.

Reclamação dirigida ao Presidente da C.M. (ou, no estrangeiro, ao Presidente da C.R.) contra a escolha. Sua decisão. Eventual sorteio.

0 Pres. da C.M. (ou, no estrangeiro, o Presidente da C.R.) lavra os alvarás de nomeação dos membros de mesa e participa aos G.C./R.R. e às J.F. .

CONSTITUIÇÃO DAS A.V./ NOMEAÇÃO DE DELEGADOS/ DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS

O Presidente da C.M. (ou, no estrangeiro, o Presidente da C.R.) designa os membros das mesas das A.V./S.V.

Art.º 31.º, n.º 3

Art.º 34.º

Art.º 38.º, n.º 1

Art.º 38.º, n.º 3

Art.º 38.º, n.º 5

Art.º 31.º, n.º 4

Período durante o qual os arrendatários de prédios urbanos os podem destinar à preparação e realização da campanha eleitoral.

Proibição de propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.

As estações emissoras públicas e privadas indicam à C.N.E. o horário previsto para as emissões de propaganda eleitoral.

Declaração ao G.C./R.R. dos proprietários de casas de espectáculo que permitem a utilização para a campanha eleitoral.

As publicações noticiosas não estatizadas comunicam à CNE a sua decisão de inserir matéria respeitante à campanha eleitoral.

O G.C./R.R., ouvidos os mandatários das listas, atribui igualmente a utilização das casas de espectáculos e edifícios públicos.

As J.F. estabelecem os locais de a«xação de cartazes, fotogra«as, jornais murais, manifestos e avisos.

As C.M. anunciam, através de editais, os locais onde pode ser a«xada propaganda eleitoral.

A CNE distribui os tempos reservados de emissão às diversas candidaturas.

CAMPANHA ELEITORAL

Período de campanha eleitoral.

Proibição da divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos relativos à atitude dos eleitores perante os concorrentes à eleição.

Art.º 44.º,n. 1e 2

Art.º 63.º

Art.º 52.º, n.º 4

Art.º 55.º, n.º 1

Art.º 65.º, n.º 1

Art.º 53.º, n.º 2

Art.º 54.º

Art.º 55.º, n.º 3

Art.º 56.º, n.º 1

Art.º 7.º,da Lei n.º 97/88

Art.º 10.º, n.º 1,da Lei n.º 10/2000

Prestação de contas da campanha eleitoral ao T.C.. Art.º 27.º, da Lei n.º 19/2003, de 20/6

Art.º 37.º, n. 1 e 3,70.º-A n.º 2, 70.º-Cn.º 4, e 70.º-D, n.º 3

NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEV.

A«xação pelo Presidente da C.M. (ou, no estrangeiro, pelo Presidente da C.R.) de editais anunciando o dia, hora e locais em que se reunirão as A.V. e seus desdobramentos, (com indicação dos n. de inscrição).

* razões profissionais; ** doentes internados e presos; *** deslocados no estrangeiro; **** estudantesVOTO ANTECIPADOO eleitor dirige-se ao Presidente da C.M. em cuja área está recenseado a «m de exercer o direito de voto.

O eleitor requer ao Presidente da C.M. em cuja área está recenseado a documentação necessária ao exercício do direito de voto. e

O Presidente da C.M. envia ao eleitor a documentação de voto. e

O Presidente da C.M. em cuja área se situe o hospital, a prisão ou o estabelecimento de ensino onde haja voto antecipado noti«ca as listas, para indicação de delegados, dando conhecimento dos locais. e

Exercício do direito de voto antecipado por doentes internados, presos e estudantes. e

O Presidente da C.M. envia à mesa da A.V./S.V. a que pertence o eleitor, o respectivo voto antecipado, através da J.F. respectiva. e

A J.F. remete o voto antecipado ao Presidente da mesa da A.V./S.V..

Art.º 70.º -Bn.º 1

Art.º 70.º -Cn.º 1 e 70.º-E

Art.º 70.º -Cn.º 2 a) e 70.º-E

Art.º 70.º -Cn.º 2 b) e 70.º-E

Art.º 70.º -Cn.º 3 e 70.º-E

Art.º 70.º -Cn.º 5

Art.º 70.º -Bn.º 9

Os Presidentes de C.M. que recebam requerimentos de eleitores enviam aos Presidentes de C.M. em cuja área se situe o hospital, a prisão ou o estabelecimento de ensino onde haja voto antecipado relação nominal e indicação dos estabelecimentos abrangidos. e

(Até 8 dias após a recepção da acta da A.A.G.)

7.º dia posterior à declaração de nulidade

VOTAÇÃO E APURAMENTO DOS RESULTADOS

Apuramento Distrital (ou de Região Autónoma) ou Intermédio (estrangeiro) e anúncio, publicação e a«xação dos resultados. Elaboração da acta.

Constituição das A.A.D./R.A. e A.A.I. (no estrangeiro) e da A.A.G..

Devolução ao Presidente da C.M. (ou, no estrangeiro ao Presidente da C.R.) dos boletins de voto não utilizados ou deteriorados e envio ao Juíz da Comarca dos boletins de voto utilizados (válidos e brancos).

Envio das actas, cadernos, votos nulos e protestados e demais documentação, ao Presidente da A.A.D./R.A. (ou, no estrangeiro, à AA.I.).

Apuramento parcial - operações.

Dia (s) da eleição - das 8 às 19 horas. Nova publicação das candidaturas sujeitas a sufrágio, por edital a«xado à porta e no interior das A.V./S.V..

Limite máximo da desistência das candidaturas.

0 Presidente da C.M. entrega aos presidentes de mesas de A.V./S.V. o material eleitoral. Art.º 42.º, n.º 3e 43.º

Art.º 29.º, n.º 1

Art.º 96.º

Art. 90.ºa 95.º

Art. 86.º, n.º 7e 94.º, n.º1

Os G.C. de Aveiro, Braga, Lisboa, Porto e Setúbal decidem sobre o desdobramento das Assembleias de Apuramento Distrital. Art.º 97.º, n.º 2

Segunda votação.

Repetição dos actos eleitorais em casos de A.V./S.V. cuja eleição for anulada.

Repetição da votação no caso de calamidade no primeiro sufrágio.

Repetição da votação no caso de não constituição da mesa ou ocorrência de tumulto no dia da eleição.

Recurso contencioso para o T.C. das irregularidades ocorridas na votação e apuramentos, desde que hajam sido objecto de reclamação e protesto apresentados no acto em que se veri«caram.

Elaboração da acta. Envio de dois exemplares à C.N.E. .

Envio de 2 exemplares da acta à A.A.G. e um outro exemplar ao G.C./R.R. juntamente com a restante documentação.

Art.º 110.º

Art.º 111.º

Art.º 81.º, n.º 2

Art.º 116.º, n.º 2

Art.º 103.º,n. 2 e 3

Apuramento Geral (no Tribunal Constitucional), proclamação e publicação dos resultados por edital. Art. 105.º e 109.º

Resposta dos candidatos ou mandatários.

Art.º 115.º, n.º 1

Art.º 115.º, n.º 3

Decisão do plenário do T.C.. Comunicação imediata à C.N.E. e G.C./R.R.. Art.º 115.º, n.º 4

Elaboração do mapa dos resultados da eleição pela C.N.E., e sua publicação em D.R..

Art.º 81.º, n.º 3

Art. 11.º, n.º 2e 12.º, n.º 2

(no estrangeiro)(no território nacional)

Distrital / Int. Geral

Art. 70.º -A n.º 2e 70.º -D

Voto antecipado dos eleitores recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro.

( Dia seguinte àa«xação dos editais )

( 1 dia apósa noti«cação )

( 2 dias )

Distrital / Int. Geral

Distrital / Int. Geral

Art. 70.º -B, n.º 10, 70.º -C, n.º 7, e 70.º -D, n.º1

31 - 2

Voto antecipado: - Nacional- Estrang.º

6

8

8

8

10

27

29

30

31

3

19

13310

1213

17

9

22,23

7

23

5

5

6

23

3

6

12

29

9 21

27

22-23

4

30

3

6

6

7

13 18

10 13

19

23

12

21

24

24

20

19

23

23

9

24 29

30

303

314

27

25

11- 13

PR20

11-

MA

I - D

GA

I - A

E

(no estrangeiro)

(no território nacional)

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 23• Janeiro • 11

Art.º 93.º n. 3 e 4 da Lei n.º 28/82

Art.º 94.º n. 3 e 4 da Lei n.º 28/82

Art.º, 38.º,n. 3 e 4

Art. 12.º , 23.º n.º 2, 32.º e 80.º

Art. 97-A, 98.º, n.º 2 e 106.º, n.º 2

Art. 97.º, n.º1, 97-A, e 102

20112010

2123

Art.º 11.º

4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

12-1313

4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Decreto do P.R., N.º 99/2010, de 14 de Outubro