elementos da ação

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ELEMENTOS DA AÇÃO Prof. Tatiana Mareto Silva

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Page 1: Elementos da ação

ELEMENTOS DA AÇÃOProf. Tatiana Mareto Silva

Page 2: Elementos da ação

Quais são?

Page 3: Elementos da ação

CPC 301, pár. 2

PartesCausa de pedir Pedido

Page 4: Elementos da ação

As partes

Partes na ação são AUTOR (pólo ativo) e RÉU (pólo passivo).

O juiz jamais poderá ser considerado parte, conforme o princípio do Juiz Natural.

O Ministério Público também não pode ser considerado parte; quando o MP atua como parte é AUTOR.

Page 5: Elementos da ação

Pluralidade de partes

É possível haver ações em que haja pluralidade

de partes. Essa pluralidade chama-se

LITISCONSÓRCIO.

O litisconsórcio é:

Ativo, quando há mais de um autor.

Passivo, quando há mais de um réu.

Misto, quando há mais de um autor e mais de um réu.

Page 6: Elementos da ação

Causa de pedir

Consiste nos fatos e fundamentos

levados à apreciação do Judiciário.

Como fatos, temos a narrativa do

conflito (regra geral), os motivos que

levaram o autor a buscar a tutela

jurisdicional.

Page 7: Elementos da ação

Causa de pedir

Como fundamentos, temos a

subsunção do fato à norma.

O autor precisa demonstrar que os

fatos se relacionam com alguma norma

vigente no ordenamento jurídico e que

essa norma sustenta o pedido.

Page 8: Elementos da ação

Causa de pedir

PRÓXIMA: os próprios

fatos alegados em juízo.

REMOTA: os efeitos que os

fatos causaram.

Page 9: Elementos da ação

Pedido

É a pretensão deduzida em juízo.

Aquilo que se pretende obter com

a prestação jurisdicional.

Pode ser PEDIDO MEDIATOPEDIDO MEDIATO e

PEDIDO IMEDIATOPEDIDO IMEDIATO.

Page 10: Elementos da ação

Pedido mediato

É o bem da vida.

Entende-se por pedido mediato

aquilo que se deseja,

materialmente, obter em juízo.

Page 11: Elementos da ação

Pedido imediato

É o provimento solicitado do

juiz.

Pode ser condenatório,

declaratório ou constitutivo.

Page 12: Elementos da ação

Importância dos elementos da ação

Page 13: Elementos da ação

Litispendência

Não se autoriza o trâmite de duas

ações idênticas.

CPC 301

Havendo a propositura de ações

idênticas, a mais recente será extinta,

permanecendo a mais antiga.

Page 14: Elementos da ação

Coisa julgada

Na hipótese de coisa julgada material,

é defeso o pronunciamento

jurisdicional sobre os mesmos fatos,

envolvendo as mesmas partes,

havendo o mesmo pedido.

CPC 301

Page 15: Elementos da ação

Conexão

Ocorre a conexão quando duas ou mais ações possuem a mesma causa de pedir.

Havendo conexão, as ações devem ser reunidas.

Page 16: Elementos da ação

Continência

Ocorre a continência quando duas ou

mais ações possuem as mesmas partes

e causa de pedir, mas o pedido de uma

é mais abrangente que o de outra.

Havendo continência, as ações são

reunidas.