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Distribuição Gratuita Ano VIII Edição 976 Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 EM BARUERI, AS CRIANÇAS SÃO LEVADAS A SÉRIO Divulgação • Sec. de Educação POPULAÇÃO PARTICIPA DA EXTENSA PROGRAMAÇÃO DO OUTUBRO ROSA Allisson Roberto • Secom Páginas 4 e 5 Página 3 Barueri terá Semana da Maturidade Oeste joga sábado na Arena Barueri e pode entrar no G4 rumo à Série A Renato Vereda • Sec. de Esportes Allisson Roberto • Secom Página 18 Página 18

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Distribuição Gratuita • Ano VIII • Edição 976 • Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

EM BARUERI, AS CRIANÇAS SÃO LEVADAS A SÉRIO

Página 4

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ão

Página 4

POPULAÇÃO PARTICIPA DA EXTENSA PROGRAMAÇÃO

DO OUTUBRO ROSA

Allisson Roberto • Secom

Páginas 4 e 5

Página 3

Barueri terá Semana da Maturidade

Oeste joga sábado na Arena Barueri e pode entrar no G4 rumo à Série A

Renato Vereda • Sec. de Esportes

Allisson Roberto • Secom

Página 18

Página 18

2 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

EXPEDIENTEO Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem desta edição: 12.500 exemplares

Contato:Av. 26 de Março, 173, Centro Barueri • SP • 11 4199-4960 [email protected]

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editora interina: Suseli Honório (MTB 0080092/SP)

Diagramação: Wilson Machado Junior Johnny Xavier dos Santos

Circulação: Walter de Almeida Duarte

Circulação: Às quartas e aos sábados, distribuição gratuita em diversos pontos da cidade de Barueri.Prefeitura Municipal de Barueri

http://portal.barueri.sp.gov.br

Promete agitar o Parque Municipal Dom José, nesta quinta, dia 12. Durante todo o dia, a garota-da participará de brincadeiras especiais além de assistirem a shows, peças de teatro entre outras atividades divertidas.

Dia das crianças

Allisson Roberto • Secom

3 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Jaqueline [email protected]

A população está aderindo a extensa programação do Outubro Rosa

Divulgação • Sec. de Esportes

Em Barueri, o Outubro Rosa 2017 já mobilizou muita gente em prol da cam-panha que visa sensibilizar mulheres sobre a importân-cia do diagnóstico precoce do câncer de mama. A agen-da, que segue até o final do mês, já arrecadou lenços, mechas de cabelos e manti-mentos.

Na quinta-feira (5), a Zummbalada Rosa, ligada à Secretaria de Esportes, foi uma das primeiras ativida-des da programação que reuniu centenas de pessoas vestidas da cor rosa no Gi-násio José Corrêa. Antes da aula animada começar, os participantes ouviram uma palestra sobre o câncer de mama.

As atividades esporti-vas não pararam por aí. Na sexta-feira (6), a ação Espor-te Rosa concentrou muita energia com uma aula espe-cial na Secretaria da Mulher, que além de reunir diversos ritmos dançantes, arrecadou quilos de alimentos não pe-recíveis para o Fundo Social Estrela Guia.

Como o próprio nome já diz, a ação “Um lenço por laço” começou no Studio Lash que fica na Alameda Araguaia, 671, Aphaville. Quem passar por lá, pode comprar um PIN e assim ajuda na compra de lenços coloridos que vão embele-zar ainda mais as pacientes com câncer de mama que passam pela quimioterapia.

Nesta quarta-feira (11), as ações solidárias continuam, pois a Secretaria da Mulher apoia o projeto “Amor em

Mechas” por meio da arre-cadação mechas de cabelos para confecção de perucas. Para doar, basta comparecer

no piso da loja 2 do Parque Shopping Barueri que fica rua General de Divisão Pe-dro Rodrigues da Silva, 400,

Outubro Rosa mobiliza a solidariedade

Nova Aldeinha, sempre nas quartas-feiras, das 13 às 16 horas. As doações seguirão até o final do mês.

Abastecimento realiza curso de atualização de

merendeiras

Suseli Honó[email protected]

Com o objetivo de valori-zar e orientar as profissionais que atuam na área de ali-mentação das escolas, teve início na terça-feira, dia 4 e vai até 11 de outubro, o cur-so de Atualização de Meren-deiras, realizado pela Coor-denadoria de Abastecimento de Barueri, da Secretaria de Suprimentos.

As aulas acontecem nos períodos da manhã e tarde, e até o final do curso, cerca de 700 merendeiras que in-tegram a rede de ensino de Barueri terão participado da formação, que está aconte-cendo no auditório da SDP-D-Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O curso é ministrado por

técnicos de diversos setores, além das nutricionistas. As participantes iniciam as au-las com uma descontraída e importante aula laboral, mi-nistrada por profissionais de educação física da Secretaria da Mulher. Em seguida elas assistem a vídeos e palestras dos profissionais da Coorde-nadoria de Abastecimento sobre temas como formas de evitar desperdícios, formas corretas de armazenamento de alimentos, higiene, car-dápios, entre outros assuntos importantes.

Atualmente, o Abasteci-mento oferece cerca de 2 milhões de refeições men-salmente. Atende os alunos das maternais, educação in-fantil, ensino fundamental, além da rede estadual, Etec e EJA (Educação para Jovens e Adultos).

O curso conta com palestras dinâmicas, vídeos e aulas laborais

Lourivaldo Fio • Secom

Na sexta-feira, 29 de setembro, aconteceu na Câmara Municipal de Ba-rueri a Audiência Pública da Secretaria de Saúde. Com muita transparência e honestidade, a pasta, encabeçada pelo Dr. Pau-lo Silas, prestou contas do que a prefeitura tem feito para recuperar e melhorar os serviços prestados à po-pulação.

Os dados e números expostos referiram-se ao segundo quadrimestre de 2017. Dados anteriores já foram detalhados durante a audiência pública do pri-meiro quadrimestre.

Aberta ao público, a audiência pormenorizou informações como o or-ganograma da Saúde, os 36 equipamentos públicos mantidos pela prefeitura, o custo e a produção de cada um deles, os números de atendimentos realizados, as especialidades disponí-veis na cidade, campanhas desenvolvidas, atendimen-tos prestados por ambu-lâncias, contatos via ou-

vidoria, fornecimento de refeições nas unidades de saúde, dentre outros.

Nada a esconder“A audiência pública

confere transparência ao trabalho que estamos rea-lizando. Ela é de extrema importância. Além dos números que expusemos, também respondemos vá-rias dúvidas trazidas pelos presentes. O importante é mostrar que o trabalho está sendo feito com muita seriedade e respeito pelo munícipe, como é a marca desta gestão”, declarou o secretário, Dr. Paulo Silas.

De acordo com o le-vantamento feito pela equipe de saúde, Barueri possui uma despesa esti-mada para o setor de mais de R$531 milhões. Dados como a produção labora-torial saltaram aos olhos devido o grande aumento nesse último quadrimestre: passou de 970.441 no pri-meiro quadrimestre para 1.033.599 no segundo.

O número de atendi-mentos realizados nesse período também impres-sionou. No pronto atendi-mento adulto, 64% foram

voltados a moradores de Barueri, enquanto 36% para moradores de outras cidades. No pronto aten-dimento infantil esse nú-mero é ainda mais curioso: apenas 56% foram para munícipes, os demais 44% destinaram-se a pacientes vindos de fora.

Mais do que mostrar os números, a equipe res-pondeu com muita aten-ção a cada pergunta feita e falou de forma bastante direta sobre as dificulda-des enfrentadas. O grande número de atendimentos prestados a moradores de outras cidades chamou a atenção dos presentes, ainda mais depois da in-formação de que o muni-cípio, em contrapartida, só consegue atendimen-to nas cidades vizinhas em 42% das solicitações feitas. Com essa recusa, o Hospital Municipal de Barueri (HMB) acaba ab-sorvendo 85% das inter-nações.

Na ocasião, falou-se também sobre novos in-vestimentos em equipa-mentos de última geração, contratação de médicos e demais profissionais, etc.

Transparente, audiência pública da Saúde presta contas ao município

Aliz Lambiazzi [email protected]

4 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

A rede de ensino de Ba-rueri trabalha diariamen-te para priorizar o público infantil para suprir todas as suas necessidades.

Atualmente, a Secretaria de Educação atende um to-tal de 18.663 crianças que frequentam as 26 Emeis (Escola Municipal de Edu-cação Infantil) e as 33 ma-ternais. A estrutura das es-colas conta com modernas salas de aula, espaços para

Eduacação dedica atenção especial às crianças

Desde o início da semana, as crianças da rede infantil de Barueri contam com atividades do Dia das Crianças

Esporte para todos os gostos são oferecidos ao público infantil

Suseli Honó[email protected]

As crianças se desenvolvem, aprendem e se divertem ao optarem pelas inúmeras modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria de Esportes

Karina Borges • Secom

Barueri investe em ofe-recer atividades físicas às crianças da cidade. Sa-be-se que o esporte, en-quanto atividade física organizada, é importante não apenas para o desen-volvimento físico e motor,

mas também para o de-senvolvimento social das crianças. No município, crianças com idade a partir de 5 anos, têm acesso gra-tuito a diversas modalida-des esportivas. As aulas são gratuitas e para se inscrever

Flavio Costa • Sec. de Esportes

brincadeiras, laboratórios de informática, entre outros equipamentos.

Além do cuidado espe-cial com o conteúdo peda-gógico, as crianças que es-tudam em Barueri contam com merenda de qualidade, uniformes e material esco-

lar, acompanhamentos por profissionais capacitados, dentre outras ações diárias.

Nas maternais, por exemplo, desde o início da semana as crianças estão participando de atividades festivas como cinema, baile a fantasia, festa do pijama,

apresentações de palhaços, bailarinas e muito mais di-versões.

Para comemorar a data, as escolas de Barueri, plane-jaram atividades especiais que envolveram brincadei-ras, apresentações de teatro, circo e muita música.

basta inscrição basta com-parecer no núcleo esporti-vo mais perto da residência com os seguintes documen-tos: 1 foto 3x4 e atestado médico atualizado. Mais informações pelos telefo-nes: 4199-1700. (SH)

A Secretaria de Cultu-ra e Turismo de Barueri conta com extensa pro-gramação de cursos para alunos matriculados nas Oficinas de Artes (Dan-ça, Música, Teatro e Ar-tes Visuais); Núcleos de Dança e de Música. E a previsão é de que mais atividades sejam ofere-cidas, a partir de 2018, e, consequentemente, o número de participantes será ampliado.

Os cursos benefi-ciam crianças, adoles-centes e até adultos (de 4 a 60 anos de idade).

Na área de Música, os alunos aprendem violão popular, canto e coral, cavaquinho, trompete, trombone, banda musi-cal, musicalização in-fantil e piano. Em Artes, são oferecidas oficinas de desenho e pintura, mangá e caricatura, ar-tes/reciclagem e pintura em tela. No campo da Dança possuem aulas de ballet, baby ballet, jazz, danças brasileiras, dança contemporânea, dança de salão, street dance, zumba fitness e ritmos. Os inscritos têm ainda ensinamentos de Teatro.

Além disso, há as atividades extras como “Hora do Conto”, pintura facial, brincadeiras.

Oficinas e Núcleos da Cultura atendem

2500 crianças Arleno Marques [email protected]

5 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

A saúde da criança é uma prioridade tão grande em Barueri que, mesmo an-tes de nascer, ela já conta com um cuidadoso aparato que compreende desde a gestação até os seus 14 anos de idade. A Secretaria de Saúde, por meio da Coor-denadoria de Ações Básicas (CABs), desenvolve ações e disponibiliza serviços que visam a atenção integral à saúde da criança. Começa com as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que disponi-bilizam o pré-natal, o grupo de aleitamento materno, a pediatria, nutricionistas e o acompanhamento à saúde do adolescente, disponíveis nas 16 UBSs.

Além disso, há ambula-tórios de alto, que acolhem as crianças prematuras ou com algum agravo de nas-cimento, o ambulatório de genética, o ambulatório de tuberculose infantil, proto-colos de atendimento pe-diátrico, o atendimento nu-tricional, o atendimento de crianças com alteração neu-rológica no Caps-i, o centro de saúde funcional para reabilitação, o programa de saúde escolar, a odon-tologia, o comitê de morta-lidade infantil, o Programa de Atendimento Domiciliar (PAD), dentre tantos outros serviços exclusivos aos pe-queninos.

Dentre as especialidades médicas, destacam-se, além da pediatria, alergologia, cardiologia, endocrinolo-gia, neurologia, pneumolo-gia e odontologia infantis.

Todas as crianças têm direito à vida e à liberda-de, de brincar e aprender. E a SDPD (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência) vem am-pliando as chances de crianças com deficiência desenvolverem-se por meio de atividades diver-sas, que provam que a in-fância pode ser vivida de forma plena e por todos.

“As crianças com de-ficiências estão inclusas nesse processo de des-cobertas e novas oportu-nidades oferecidas pela SDPD, e aprendem a cada dia que autonomia pode ser conquistada desde muito cedo. E não importam se há barreiras, o importante é ultrapas-sa-las”, ressaltou o secre-tário da pasta, Carlos Ro-berto da Silva.

Brincar e musicarA Brinquedoteca da

SDPD é um espaço lúdi-co onde as crianças com deficiência, sendo física ou mental, desenvolvem

Saúde da criança: prioridade antes mesmo do nascimento

a cognição durante o ato de brincar, assim elas aprendem e se divertem ao mesmo tempo.

Os ritmos também agregam ao conhecimen-to dos pequenos que ex-ploram nas práticas de Musicalização a lingua-gem e criatividade. Além de desenvolverem a ex-pressão, a percepção rít-mica e melódica.

Esporte é vida Mais que uma ferra-

menta de inclusão, o es-porte é vida para crianças que superam os limites to-dos os dias na SDPD. São

Inclusão e plena infância

As corporações da Guarda Municipal, Demu-tran e Defesa Civil (as três ligadas à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Barueri) desen-volvem ações educativas e preventivas com alunos da rede municipal de ensino.

Em palestras especiais sobre prevenção ao uso de drogas, uma das ativida-des da Divisão de Progra-mas e Projetos da Guarda Municipal, os estudantes participam de atividades dinâmicas e linguagem descontraída. Têm, ainda, acesso a vários objetos ilustrativos que represen-tam o perigo para a saúde e a vida em sociedade.

No trânsito, o Demu-tran, por meio do NET (Núcleo de Educação no Trânsito), promove o Mo-

vimento Maio Amarelo – ação voltada à impor-tância em se fazer a me-lhor escolha por um trân-sito mais seguro. Em outra ação, sempre no retorno às aulas, os agentes orientam pais e alunos com monta-gem de operações espe-ciais nos entornos das es-colas.

Já a Defesa Civil desen-volve o programa Agentes Mirins Multiplicadores, que é integrado por es-tudantes de 10 a 15 anos de idade. Semanalmen-te, eles têm aulas e saídas especiais ministradas por agentes com o intuito de ensiná-los a praticar a ci-dadania e atuar na vida em sociedade. Como ex-periência, alunos chega-ram a conhecer a sala de videomonitoramento da corporação, entraram nos veículos da Romu e até em ônibus da Guarda Munici-pal de Barueri.

Guarda, Demutran e Defesa Civil

desenvolvem ações educativas

A SDPD oferece atividades para crianças com deficiência que estimulam o ato de brincar.

São inúmeros os serviços voltados à saúde da criança em Barueri

Aliz Lambiazzi [email protected]

Fotos: Allisson Roberto • Secom

Arleno Marques [email protected]

oferecidas uma série de modalidades esportivas adaptadas, como hidrogi-nástica, bocha, capoeira, judô, tênis de mesa, vôlei sentado, skate, futsal e ca-minhadas que contribuem com a saúde física e men-tal dos pequenos campe-ões.

Piquenique no Parquee mais brincadeirasE para animar a sema-

na da Criança, teve até Pi-quenique no Parque Eco-lógico no dia 10 e nesta quarta-feira, 11, as brin-cadeiras da velha infância tomaram conta da SDPD.

Jaqueline Duarte [email protected]

6 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

LEI Nº 2.563, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES DO CANIL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BARUERI”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barueri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º. Fica instituído o Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri, diretamente subordinado ao Setor Operacional desta Corporação na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

Art. 2º. O Canil tem por finalidades precípuas possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães adestrados, atuando mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Civil Municipal de Barueri e no apoio aos órgãos de Segurança Pública e às atividades de Defesa Civil.

Art. 3º. Os cães poderão ser empregados nas seguintes missões:I- patrulhamento ostensivo e preventivo;II - operações de busca, captura de fugitivo, resgate e salvamento, como apoio às atividades de Defesa Civil;III - demonstrações de cunho educacional, recreativo e divulgação institucional;IV - apoio a órgãos policiais de Segurança Pública; V - policiamento em eventos;VI - provas oficiais de trabalho, estrutura e habilidade em Cinofilia e Cinotécnia;VII - formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;VIII - detecção de entorpecentes, explosivos, armamentos, pessoas e animais; IX - apoio e instrumento terapêutico de reabilitação física e/ou psicológica;X- controle de distúrbios civis;

Parágrafo único. Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições da Guarda Civil Municipal de Barueri.

Art. 4º. Os cães da Guarda Civil Municipal, juntamente com seu condutor, terão livre acesso a todos os locais de atuação da Guarda Civil Municipal, não lhes cabendo restrições, exceto quando a presença do animal colocar em risco a saúde das pessoas, conforme critério técnico, observada a conveniência do momento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CANILSEÇÃO IDO CANILArt. 5º. A equipe do Canil da Guarda Civil Municipal é composta por Guardas Civis Municipais, na seguinte conformi-dade:I - um Inspetor;II - um encarregado do adestramento, com curso de cinofilia reconhecido pela Guarda Civil Municipal de Barueri;III - adestradores com curso de cinofilia reconhecido pela Guarda Civil Municipal de Barueri para atividades de ades-tramento dos cães, conforme as normas estabelecidas;IV - condutores de cães com curso reconhecido pela Guarda Civil Municipal de Barueri.

Parágrafo único. Os integrantes da equipe do Canil da Guarda Civil Municipal serão designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e ou Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Barueri, nesta ordem.

Art. 6º. O Canil da Guarda Civil Municipal funcionará como difusor da doutrina de treinamento e emprego de cães da Guarda Civil Municipal de Barueri, podendo repassar este conhecimento para os integrantes de outras Guardas Municipais, mediante orientações técnicas.

§1° Periodicamente a equipe do Canil da Guarda Civil Municipal realizará visitas técnicas a outros canis, particulares ou públicos, a fim de estreitar relacionamentos e aprendizados, mediante autorização do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

§2° Em caso de disponibilidade, poderão ser doados animais para canis de outras Guardas Municipais, mediante procedimento formal e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 7º. As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados anualmente por uma Comis-são Examinadora, designada pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

Art. 8º. O Canil da Guarda Civil Municipal terá suas despesas custeadas pela Prefeitura Municipal de Barueri, na forma de dotação orçamentária própria, para os seguintes fins:I – aquisição, alimentação e medicamento dos cães;II - material de limpeza para os cães e suas instalações; III - material apropriado para adestramento e emprego operacional dos cães nas missões específicas;IV - conservação e manutenção das instalações do canil;V - serviço médico veterinário especializado.

Parágrafo único. O Canil poderá dispor de outras fontes alternativas de recursos, mediante celebração de instru-mentos específicos submetidos e aprovados pelo(a) Secretario(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, nas modalidades de patrocínio, doação, parceria, consignação e comodato, com:I - universidades, instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas;II - empresas privadas nacionais, internacionais ou multinacionais; III -instituições não-governamentais;IV - serviços e instituições públicas, associações e entidades sociais;V - pessoa física ou jurídica.

Art. 9º. As instalações do Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri deverão atender as necessidades de manutenção dos cães, atendimento médico veterinário, treinamento e recepção de visitantes.

SEÇÃO IIDO ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIOArt. 10. O Canil da Guarda Civil Municipal será atendido por médico veterinário devidamente registrado no CRMV-SP, com experiência na área de, no mínimo, 2(dois) anos e certificado de cinotecnia.

Art. 11. Os cães da Guarda Civil Municipal deverão possuir fichas individuais, contendo dados específicos e alterações quanto à sua saúde, sob controle do Inspetor do Canil.

CAPÍTULO IIIDO EFETIVO CANINOSEÇÃO IDA AQUISIÇÃO DE CÃESArt. 12. A inclusão no efetivo de cães dar-se-á:I - por compra;II - por criação;III - por doação.Art. 13. Os cães a serem incluídos deverão ser considerados aptos para os serviços da Guarda Civil Municipal, mediante avaliação do encarregado pelo adestramento dos cães e pelo Inspetor do Canil, respeitados os requisitos técnicos vigentes.

Parágrafo único. No caso específico de compra, os cães deverão possuir certificado de registro de origem.

Art. 14. Os cães deverão ter, desde seu ingresso no Canil, resenha individualizada.

§1º Entende-se por resenha o registro minucioso dos animais, com os seguintes dados:I - data de sua inclusão, em carga;II - a forma de inclusão;III - o preço de compra ou da avaliação;IV - a idade, no ato da inclusão;V - nome do proprietário, a pelagem, marcas peculiares no animal, filiação e raça;VI - assinatura do veterinário que examinou o animal quando da sua inclusão;VII - participação em missões gerais ou outras afins.

§2º A resenha será revista anualmente, até a primeira quinzena do último mês do ano, pelo Inspetor do Canil, para que seja atualizada com as novas características e peculiaridades que o animal venha a adquirir, devendo ser submetida à apreciação do(a) Secretario(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

SUBSEÇÃO IDA COMPRAArt. 15. A compra de cães será efetuada pela Prefeitura Municipal de Barueri, podendo ocorrer no Brasil ou no exte-rior, demonstrado o interesse público. Art. 16. Após efetuada a compra dos cães, serão adotadas as providências para a inserção no patrimônio da Guarda Civil Municipal de Barueri.

SUBSEÇÃO IIDA CRIAÇÃO PRÓPRIAArt. 17. Serão considerados de criação própria os filhotes de matrizes do Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri.

Art. 18. Os filhotes provenientes da criação própria poderão permanecer em observação e em treinamento para a atividade fim até os treze meses de idade, quando deverão ser avaliados pelo encarregado pelo adestramento dos cães e pelo Inspetor do Canil.

Parágrafo único. Os cães poderão ser excluídos quando constatada e demonstrada a inservibilidade para os serviços gerais ou específicos das atividades do Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri.

Art. 19. Após aprovado pelo Guarda Civil Municipal encarregado do adestramento dos cães e pelo Inspetor do Canil, no décimo terceiro mês de vida o cão fará parte do patrimônio da Guarda Civil Municipal de Barueri.

SUBSEÇÃO IIIDA DOAÇÃOArt. 20. A doação de cães ao Canil Municipal, quando realizada pelos órgãos mencionados no parágrafo único do art. 8º, deve observar em relação ao animal doado as seguintes condições:I - estar apto clínica e profilaticamente; II - ser de raça pura e compatível com o trabalho da Guarda Civil Municipal;III - ser considerado apto pelo encarregado pelo adestramento e pelo Inspetor do Canil, para fins de adestramento ou trabalho.

Art. 21. Os cães doados permanecerão em observação e treinamento para a atividade fim até seis meses após a data da doação ou até o décimo terceiro mês de vida.

§1º Após esse tempo, deverão ser avaliados pelo adestrador e pelo Inspetor do Canil.

§2º Os cães poderão ser excluídos quando constatada e demonstrada a inservibilidade para os serviços gerais ou específicos das atividades do Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri.

§3º A quantidade de filhotes em observação deverá ser suficiente para repor as necessidades do Canil.

SEÇÃO IIDA EXCLUSÃO DE CÃESArt. 22. O cão será excluído do efetivo do Canil através de:I - doação;II - reforma;III - extravio;IV - morte.

Parágrafo único. O cão será excluído mediante processo próprio, de acordo com as respectivas normas a serem baixadas por portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, ficando o trâmite sob a responsabilidade conjunta do encarregado do adestramento e do Inspetor do Canil, com ciência e autorização do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

SUBSEÇÃO IDA DOAÇÃO E DA REFORMAArt. 23. Os cães em observação que forem considerados inservíveis ao trabalho do Canil serão doados a terceiros interessados, seguindo a regra da reforma, com o devido processo administrativo.

Parágrafo único. As doações serão processadas em conjunto pelo encarregado do adestramento e pelo Inspetor do Canil, com aquiescência formal do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, na forma estabeleci-da por esta lei.

Art. 24. Os cães de patrimônio da Guarda Civil Municipal serão reformados na seguinte conformidade:I - por tempo de serviço, ao completarem 8 (oito) anos prestados à Guarda Civil Municipal;II - por reforma compulsória, ao atingirem o limite de idade de 10 (dez) anos; III - por inaptidão (orgânica ou funcional) atestada pelo encarregado pelo adestramento e pelo Inspetor do Canil.

Art. 25. Aos cães reformados serão permitida a permuta ou doação, observadas as seguintes ordens de preferência:I - condutor do cão;II - componentes do Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri;III - componentes da Guarda Civil Municipal de Barueri;IV - instituições ou organizações do Estado;V - instituições ou organizações privadas;VI - particulares.

Parágrafo único. Para efeito do Inciso I deste artigo, considera-se “condutor”, o Guarda Civil Municipal que trabalhou com o cão durante o maior tempo de serviço deste último e que, no momento da doação ou reforma, esteja servindo o Canil.

Art. 26. A doação será sempre onerada, devendo o donatário observar os seguintes encargos: I - ser pessoa idônea, reconhecidamente dedicada aos animais e ter condição financeira para cuidar adequadamente do cão doado;II - dedicar ao animal a atenção necessária, fornecendo-lhe todos os cuidados quanto a tratamento médico veterinário, higiene e alimentação;III - estar impedido de participar com o animal doado de provas de adestramento, exposições ou atividades semelhan-tes;IV - atentar para que a eventual possibilidade de cruzamento para procriação não venha a causar danos à saúde do animal;

7 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 ATOSOFICIAIS

V - impedimento de doar ou vender o cão a terceiros em período inferior a 12 meses;VI - atentar para que o animal não seja utilizado em qualquer ato ilícito, previsto na legislação vigente.

§1° Será lavrado termo de compromisso pelo donatário com as obrigações constantes neste artigo.

§2º O donatário fica sujeito à fiscalização da Guarda Civil Municipal, a qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, na hipótese de descumprimento dos encargos.

§3º O animal recuperado poderá ser novamente doado.

§4º O donatário infrator dos encargos assumidos ficará impossibilitado de concorrer a doações futuras.

Art. 27. Será lavrado termo de doação pela Guarda Civil Municipal, em conformidade com as disposições do art. 26.

Art. 28. O expediente de doação de cães de patrimônio do Município de Barueri será encaminhado ao(à) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que em conjunto com o encarregado do adestramento e o Inspetor do Canil adotarão as medidas cabíveis.

SUBSEÇÃO IIDA MORTE, DA EUTANÁSIA E DO EXTRAVIOArt. 29. O cão morto em decorrência de motivos naturais ou acidentais, em serviço ou não, será excluído do efetivo do Canil e sepultado em área própria.

Art. 30. Entende-se por eutanásia a morte indolor do animal causada voluntariamente por médico veterinário, nas seguintes conformidades:I - quando em virtude de acidente, o caso for julgado irrecuperável e sua sobrevivência seja apenas motivo para sofrimento; II - quando for acometido por moléstia contagiosa ou epidêmica que torne perigoso o convívio junto a outros animais ou pessoas.

Parágrafo único. O médico veterinário justificará o motivo da eutanásia, sendo lavrado termo de eutanásia pelo Inspetor do Canil, com o objetivo de exclusão do efetivo.

Art. 31. Considera-se extraviado o cão que desaparecer e não for recuperado no prazo de 8(oito) dias.

§1º No caso de extravio, se o cão for localizado após o prazo previsto, será mantido no efetivo do Canil mediante novo expediente administrativo.

§2º Os extravios serão apurados pela Guarda Civil Municipal.

Art. 32. Em qualquer dos casos previstos no art. 31, dar-se-á imediata ciência ao(à) Secretário(a) Municipal de Segu-rança e Mobilidade Urbana, que adotará as medidas necessárias.

CAPÍTULO IVDO ADESTRAMENTO DE CÃESSeção IDos adestradoresArt. 33. Serão realizados regularmente no Canil da Guarda Civil Municipal cursos e estágios de cinofilia ou de condu-tor, com prioridade de participação para os Guardas Civis Municipais de Barueri. Art. 34. Os cursos e estágios de cinofilia poderão ser frequentados por Guardas Civis Municipais de outros Municípios, integrantes de instituições policiais ou afins, desde que autorizados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e respeitada a prioridade estabelecida no art. 33.

Art. 35. Os cães da Guarda Civil Municipal somente poderão ser conduzidos em via pública por integrantes da equipe do Canil que possuírem estágio ou curso de cinofilia ou de condutor reconhecido pela Guarda Civil Municipal de Barueri.

Parágrafo único. Os estágios ou cursos de cinofilia serão reconhecidos pela Guarda Civil Municipal mediante aprova-ção em prova escrita e prática.

SEÇÃO IIDOS CÃES ADESTRADOSArt. 36. Todos os cães pertencentes ao efetivo do Canil deverão ser adestrados para dar cumprimento às missões que lhes são afetas.

Art. 37. Fica vedada ao Canil da Guarda Civil Municipal de Barueri a prestação de serviço de hospedagem, hotelaria e adestramento de cão particular.

Art. 38. A cobertura em acasalamento, quando cão macho do efetivo do Canil cobrir fêmea de propriedade particular, somente se dará mediante autorização formal do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

Art. 39. O acasalamento de fêmea do Canil Municipal por cão macho de propriedade particular deverá observar os seguintes requisitos, pertinentes ao animal particular:I - ter, no mínimo, vinte meses;II - portar Certificado de Registro de Origem; III - possuir permissão para criação; IV - portar atestado médico veterinário que comprove ter sido vacinado contra doenças infectocontagiosas há mais de vinte dias e menos de um ano; V - portar atestado médico veterinário realizado com, no máximo, três dias de antecedência, constando que o cão não é portador de doença infectocontagiosa; VI - possuir, no momento da cobertura, condições de saúde satisfatórias, atestadas pelo médico veterinário do Canil.

Art. 40. O proprietário do cão particular que se utilizar do serviço de cobertura em acasalamento prestado pelo Canil poderá, a critério fundamentado do Inspetor do Canil, ofertar filhotes da ninhada.

Parágrafo único. A ninhada ficará à disposição do Inspetor do Canil até completar trinta dias, período em que deverão ser selecionados os filhotes que melhor atendam às necessidades das atividades do Canil da Guarda Civil Municipal.

Art. 41. Os direitos e deveres dos proprietários de cães particulares para cobertura em acasalamento obedecerão às normas constantes de respectivo Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Guarda Civil Municipal de Barueri e os respectivos proprietários.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 42. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 6 de outubro de 2017.RUBENS FURLANPrefeito de Barueri

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARUERI, Sr. RUBENS FURLAN, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.089, de 15 de janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole, CONVIDA a comunidade em geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 26/10/ 2017, a partir das 18h00, na Câmara Municipal de Barueri, localizada na Alameda Wagih Salles Nemer, 200 – Centro Comercial de Barueri, com o objetivo de ampliar o conhecimento e propiciar discussão sobre a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de São Paulo - PDUI/RMSP, de maneira que se obtenham dados, subsídios, informações, sugestões, críticas e propostas concernentes ao conteúdo do Caderno Preliminar de Propostas respectivo. Durante a audiência, que será conduzida por uma Mesa Diretora, haverá exposição do tema, encaminhamento de perguntas e de contribuições ao plano, por meio de manifestações orais e escritas dos participantes.As inscrições para formulação de perguntas, pedidos de esclarecimentos e fornecimento de informações, além de en-caminhamento de sugestões, sempre por escrito, com indicação de seu autor, deverão ser realizadas até 30 minutos após o início da audiência, no próprio local.O procedimento da audiência encontra-se estabelecido no regulamento constante da plataforma do PDUI da RMSP (pdui.sp.gov.br/rmsp).

Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de outubro de 2017.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.643, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

BARUERI.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada no âmbito da Administração Municipal de Barueri a realização do “Programa Forças no Esporte

– PROFESP”, em parceria com o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro.

Art. 2º. O PROFESP tem por objetivo promover, por meio da prática esportiva, a integração social, a prevenção à doen-

ça, o reforço escolar, a promoção da saúde, a prevenção à marginalidade e à violência de crianças e jovens, por meio

de mecanismos que possibilitem sua inclusão social, valorização da cidadania, permanência nas atividades físicas,

esportivas e de lazer, como um processo social de desenvolvimento e fator de preservação da cidadania.

Art. 3º. Em razão do caráter multidisciplinar do Programa, a Secretaria de Obras ficará responsável pela organização,

orientação e todas as providências necessárias à formalização e fiscalização do convênio a ser celebrado com o

Ministério da Defesa para a realização do PROFESP no Município de Barueri, nos termos da Portaria nº 416, de 14 de

maio de 2015, do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Gabinete do Comandante.

Art. 4º. Todas as Secretarias Municipais demandadas para a execução dos objetivos do PROFESP deverão indicar

servidor responsável pelas providências necessárias à consecução do programa.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do PROFESP correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de outubro de 2017.

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2.940, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Designar a Sra. FÁTIMA CRESTANI, representante da Secretaria de Educação, em substituição a Sra. PATRÍCIA

PINTO, para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Barueri – COMSEA.

II – O membro ora nomeado terá mandato coincidente aos demais nomeados pela Portaria nº 1087, de 16 de outubro

de 2014.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Publique-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de outubro de 2017.

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2941, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conside-rando o que consta do Ofício nº 1453/17, da Secretaria de Educação,

R E S O L V E :I – Designar a Sra. MARGARETE APARECIDA PEDROSO, CPF 038.522.138-00, em substituição a Sra. MARTHA MARIA DA SILVA OMORI, como Coordenadora do Programa Bolsa Família, criado pelo Decreto nº 6.936, de 15 de outubro de 2010 e sua subsequente alteração.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2927 de 5 de outubro de 2017.

IV – Publique-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de outubro de 2017.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

8 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

DECRETO Nº 8.644, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.466/2016, art. 8º, com as subsequentes altera-ções, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil reais) para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL02.01 SECRETARIA DE GOVERNO02.01.03 ORGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,0004.122.0004.2004 ÓRGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

02.06 SECRETARIA DE OBRAS02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.158.000,0015.451.0017.1007 CONSTR./AMPL.E REF. PRÓPRIOS PÚBLICOS

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,0015.452.0026.2017 MANUT.DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.09 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL02.09.02 SECRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 270.000,0008.244.0033.2025 MANUT.DA SECRET.DE PROMOÇÃO SOCIAL

02.12 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO02.12.02 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,0013.392.0043.2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO02.13.02 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0004.122.0042.2039 MANUT.DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 224.000,0012.365.0046.1019 CONSTR./AMPL/REF.ESCOLAS MATERNAIS

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE02.19.02 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,0033903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 80.000,0033903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0010.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

TOTAL...........................................................................................................................................R$ 2.005.000,00

Art. 2º. O crédito adicional de trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL02.01 SECRETARIA DE GOVERNO02.01.04 CORPO DE BOMBEIROS33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0006.182.0006.2006 CORPO DE BOMBEIROS

02.06 SECRETARIA DE OBRAS02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,0015.451.0015.2015 MANUT.DA SECRETARIA DE OBRAS

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,0015.452.0026.2017 MANUT.DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.08.05 ILUMINAÇÃO PÚBLICA E/OU DOMICILIAR44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.492.000,0015.452.0029.1016 ILUMINAÇÃO PÚBLICA

02.10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO02.10.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0015.452.0040.2032 MANUT.DA SECRET.DE PLANEJ.E URBANISMO

02.11 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE02.11.01 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0018.122.0041.2034 MANUTENÇÃO DA SECRET.RECURSOS NAT.E MEIO AMBIENTE

02.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO02.13.02 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0004.122.0042.2039 MANUT.DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

PROCESSO SELETIVO 001/2016/SECONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA PROF°. JOÃO DA MATA E LUZ, N°. 84 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CON-TADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 214 A 223 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO TEMPORÁRIO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃORAQUEL LOPES FILETO PEB I 001/2016 269EMILIA CAROLINA DE OLIVEIRA XAVIER PEB I 001/2016 270JOSENI MARINILZA DA SILVA PEB I 001/2016 271ROBERTO FURLAN JUNIOR PEB II-EDUCAÇÃO FÍSICA 001/2016 52GILSON GERALDO DA SILVA PEB II- INGLÊS 001/2016 45CLAUDIO MARCELO ALVES MARQUES PEB II-MATEMATICA 001/2016 56

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 002/2016/SECONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA PROF°. JOÃO DA MATA E LUZ, N°. 84 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CON-TADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 214 A 223 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO TEMPORÁRIO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO SELETIVO LUZIA SANDRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 254JUCILENE RIBEIRO DA SILVA ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 255CLARICE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 256SONIA MARIA DOS SANTOS ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 257VALÉRIA CRISTINA DE SOUZA ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 258GEICI REGINA DA SILVA GONÇALVES ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 259MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA COSTA ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 260ANDREA CRISTIANA DOS SANTOS ALVARADO ASSISTENTE DE MATERNAL FEMININO 002/2016 261VINÍCIUS FERNANDES INSPETOR DE ALUNOS 002/2016 31

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE02.19.02 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA33903900 D.R. 02 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0010.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.03 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 25.000,0010.302.0061.2063 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE

02.19.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA33903000 D.R. 05 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.000,0010.304.0063.2066 VIGILÂNCIA SANITÁRIA02.20 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA02.20.01 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 43.000,0008.242.0077.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 37.000,0010.301.0080.2078 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

02.21 SECRETARIA DE HABITAÇÃO02.21.01 SECRETARIA DE HABITAÇÃO33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0033903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 24.000,0016.482.0084.2082 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

02.22 SECRETARIA DA MULHER02.22.01 SECRETARIA DA MULHER33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.000,0044905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,0008.244.0085.2083 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER

02.23 SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA02.23.02 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSIT44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 45.000,0004.122.0087.2085 DEMUTRAN

TOTAL............................................................................................................................................R$ 2.005.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de outubro de 2017. RUBENS FURLANPrefeito Municipal

9 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 ATOSOFICIAIS

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA PROFº. JOÃO DA MATA E LUZ, N°. 84 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO PÚBLICO EFETIVO EDITAL CLASSIFICAÇÃOPAMELA MAIARA JÁCOME DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 003/2015 30

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 005/2016/SSCONVOCAÇÃO

Convocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secretaria de Administração, situada à Rua Prof°. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 214 a 223 da Lei Complementar nº. 277, de 07 de Outubro de 2011.O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

NOME CARGO TEMPORÁRIO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃOCAROLINE CAMPOS RIBEIRO MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIATRA 005/2016 02

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

• PREGÃO ELETRÔNICO SUPR Nº 266/2017 - AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega de tiras reagentes com reação enzimática glicose, com fornecimento de aparelho em regime de comodato, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 27/10/2017 às 11h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. EDITAL: Disponível a partir do dia 17/10/2017 - Maiores esclarecimentos http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfElza de Oliveira Silva – Pregoeira

• PREGÃO PRESENCIAL SUPR/Nº 085/2017 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: Aquisição e entrega de brinquedos diversos destinados às crianças do Município, a serem distribuídos no Natal de 2017, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 27/10/2017 às 08h00, no CAP – Centro de Aperfeiçoamento de Professores, localiza-do na Rua da Prata, 727 – Jardim dos Camargos, Barueri/SP. EDITAL: Disponível no site: a partir do dia 17/10/2017 - www.barueri.sp.gov.br - GRATUITO. Jorge Paulo Bildzinkas – Pregoeiro

PORTARIA Nº 052, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

DR. PAULO SILAS REIS, Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, consoante Portaria nº 16, de 02 de janeiro de 2017,

RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato de Gestão;

II – Nomear os servidores abaixo elencados, para composição da referida Comissão:• Mitie Tada Lopes Rebello da Fonseca Brasil;• Claudia Gomes dos Santos Leite;• Elisangela Maria Santos Pclat;• Jéssica Etienne Dourado Pontes.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VI - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Barueri, 09 de outubro de 2017 DR. PAULO SILAS REISSecretário de Saúde

CONVITE/CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL DE BARUERI - CMASREUNIÃO ORDINÁRIA

VALÉRIA FUGII CONCEIÇÃO RODRIGUES DE BARROS, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 7º do Regimento Interno deste colegiado, CONVIDA V.Sª. e CONVOCA os conselheiros titulares e suplentes, para participarem da Reunião Ordinária do CMAS de Barueri, a ser realizada no dia 18 de Outubro de 2017 (quarta-feira), às 9:00 h, Centro Integração Empresa Escola CIEE à Rua Benedita Guerra Zentron ,57 Barueri – SP.

VALÉRIA FUGII CONCEIÇÃO RODRIGUES DE BARROS PRESIDENTE DO CMAS

CONVITE/CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARUERI- CMDCAREUNIÃO ORDINÁRIA

MARIANA DE OLIVEIRA LEITE, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno deste colegiado, CONVIDA V.S.ª e CONVOCA os conselheiros titulares e suplentes do CMDCA, para participarem da Reunião Ordinária do CMDCA de Barueri, a ser realizada no dia 19 de Outubro de 2017 (quinta-feira), às 8:30h, no Centro de Integração Empresa/Esco-la – CIEE, sito à R. Benedita Guerra Zendron, 57 - Vila São João – Barueri/SP.

MARIANA DE OLIVEIRA LEITEPRESIDENTE DO CMDCA

CONSELHOS MUNICIPAIS

PREGÃO PRESENCIAL SO/Nº 009/2017

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis, com monitor, para

eventuais utilizações em eventos culturais promovidos pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Barueri.

DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 26/10/2017 às 09h00min, para abertura na Secretaria de Obras, Avenida 26 de

Março, 1057 – Centro Barueri/SP.

EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em

epigrafe mediante o fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos.

RENE AP. DA SILVA – PREGOEIRO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA SO nº 039/2017

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos de PABX Digitais incluindo

manutenção e assistência técnica na rede municipal de ensino e na sede da Secretaria de Educação, conforme espe-

cificações, quantidades e condições constantes no memorial descritivo, e seus anexos.

DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 22/11/2017 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras,

localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900.

GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: deverá ser recolhida na Tesouraria Municipal - Ganha Tempo, localizado na Av. Henri-

queta Mendes Guerra, 550 - Jd. São Pedro - Barueri/SP (horário de atendimento: das 08:00 às 17:00 horas).

EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em

epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos.

RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

TERMO DE ENCERRAMENTO PARCIAL

EDITAL PMB Nº 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARUERI torna Público o Encerramento Parcial do Concurso Público Edital PMB nº

001/2013, a partir de 12/10/2017, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL em razão do término de sua vigência.

Barueri, 10 de Outubro de 2.017

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

10 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

Departamento Técnico de Biodiversidade

Informamos aos munícipes listados abaixo que há documentos emitidos para serem retirados junto ao Departamento

de Biodiversidade/Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra,

nº 1124 – Jd. São Pedro.

• Solicitante: ALCINDO JEREMIAS DA SILVA

Processo nº: 19206/17

Documentos emitidos: IT Nº 610/17.

• Solicitante: EDSON DE JESUS

Processo nº: 14206/17

Documentos emitidos: IT Nº 441/17. OFÍCIO 731/17 ENCAMINHADO A AES ELETROPAULO.

• Solicitante: ROBERTA DE ALMEIDA TRIDA OLIVEIRA

Processo nº: 22631/17

Documentos emitidos: IT Nº 657/17 E TCRV Nº 196/17.

• Solicitante: MAGALI SUAREZ KOUBO

Processo nº: 26094/17

Documentos emitidos: IT Nº 678/17.

• Solicitante: VER. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

Processo nº: PROTOCOLO Nº 034746/17 E APP Nº 12286/17

Documentos emitidos: IT Nº 679/17.

• Solicitante: SATYRO BARBOSA JUNIOR

Processo nº: 21742/17

Documentos emitidos: IT Nº 676/17.

• Solicitante: FÁBIO LUIZ DA SILVA RHORMENS

Processo nº: 7402/17

Documentos emitidos: IT Nº 682/17.

• Solicitante: EDSON TEIXEIRA

Processo nº: 14617/17 E 027815/17

Documentos emitidos: IT Nº 680/17.

• Solicitante: FERNANDO ANGERAME YELA

Processo nº: 097671/17 E 25181/17

Documentos emitidos: IT Nº 686/17.

• Solicitante: HELENA KYOKO SATO

Processo nº: 22043/17

Documentos emitidos: IT Nº 688/17.

• Solicitante: YASSUHIRO SATO

Processo nº: 22043/17

Documentos emitidos: IT Nº 687/17.

• Solicitante: JAQUELINE PEDRA FARIAS

Processo nº: 3766/17

Documentos emitidos: IT Nº 695/17.

• Solicitante: OSVALDO MENDES DA COSTA

Processo nº: 19570/17

Documentos emitidos: IT Nº 691/17 E TCRV Nº 204/17.

• Solicitante: JÉSSICA CAROLINE GALVÃO OLIVEIRA

Processo nº: 17012/17

Documentos emitidos: IT Nº 696/17 E TCRV Nº 205/17.

• Solicitante: ALESSANDRO SILVA

Processo nº: 20962/17

Documentos emitidos: IT Nº 698/17.

• Solicitante: VER. PEDRO FRANCISCO DE AMORIN

Processo nº: 14632/17

Documentos emitidos: IT Nº 699/17.

• Solicitante: MARISTELA BORGES DA SILVA

Processo nº: 21631/17

Documentos emitidos: IT Nº 689/17.

• Solicitante: JAIR ANTONIO VAROGUAY

Processo nº: 26808/17

Documentos emitidos: IT Nº 690/17.

• Solicitante: PLÍNIO MARTINS DOS SANTOS

Processo nº: 26204/17

Documentos emitidos: IT Nº 694/17. OFÍCIO Nº 1074/17 ENCAMINHADO A AES ELETROPAULO.

RESOLUÇÃO SEMA Nº 04, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.558, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017”

O Secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente do Município de Barueri, no uso de suas atribuições legais pre-

vistas no Artigo 79, II, da Lei Orgânica do Município de Barueri e, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.558, de 22

de setembro de 2017, faz saber a todos os interessados que os procedimentos de licenciamento para autorização de

supressão, poda e transplante de árvores isoladas neste município observará ao disposto nesta resolução, a saber:

Art. 1º. Fica instituído o presente regulamento como instrumento de orientação para autorização de supressão, poda e

transplante de árvores isoladas neste município.

Art. 2º. A autorização para supressão, poda e transplante de árvores fi cará a cargo do Departamento Técnico de Biodi-

versidade da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente – SEMA.

Art. 3º. Para os fi ns previstos nesta resolução, entende-se por:

I - Arborização Urbana – o conjunto de exemplares arbóreos nativos ou exóticos que compõe a vegetação localizada

em área urbana;

II - Manejo – as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específi cas, com o objetivo de

mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente;

III - Espécie Nativa – espécie vegetal endêmica que é inata numa determinada área geográfi ca, não ocorrendo natural-

mente em outras regiões;

IV - Espécie Exótica – espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área;

V - Fuste – é a porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos;

VI - Estipe - é o caule das Palmeiras, compreendendo desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa;

VII – Poda: supressão de parte dos ramos ou raízes das árvores e arbustos;

VIII - Poda drástica: aquela efetuada para remoção de mais de 50% (cinquenta por cento) do volume da copa das

árvores e/ou utilizada para rebaixamento da copa;

IX - Tratos culturais: práticas agrícolas, como poda, adubação e controle de pragas, empregadas no sentido de condu-

zir e manter a árvore saudável e compatível com o ambiente urbano;

DAS MUDAS E PLANTIO

Art. 4º. A muda adquirida, seja para doação ou plantio, deverá obedecer às especifi cações determinadas no anexo I

desta resolução.

Art. 5º. A execução do plantio para fi ns de cumprimento de Termo de Compromisso de Reposição Vegetal – TCRV, no-

vos projetos de parcelamento de solo ou para outra fi nalidade, deverá ser feita de acordo com o Anexo II, obedecendo

aos seguintes critérios:

I - providenciar abertura da cova com dimensões mínimas de 60x60x60 cm de altura, largura e profundidade;

II - retirar o substrato, que sendo de boa qualidade, poderá ser misturado na proporção de 1:1 com composto orgânico

para preenchimento da cova; sendo de má qualidade, deverá ser substituído integralmente por terra orgânica;

III - o tutor apontado em uma das extremidades deverá ser cravado no fundo da cova, o qual será fi xada com uso de

marreta; posteriormente, deverá se preencher parcialmente a cova com o substrato preparado, posicionando-se então

a muda, fazer amarração em “8”, evitando a queda da planta por ação do vento, ou seu dano por fi xação inadequada do tutor;

IV - a muda com fuste bem defi nido deve ser plantada sem enterrar o caule e sem deixar as raízes expostas;

V - após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica,

sugerindo-se um pisotear suave para não danifi car a muda;

VII – providenciar a manutenção com os devidos tratos culturais, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses,

devendo apresentar relatórios, observando-se os seguintes prazos:

a) até 3 (três) dias úteis após a realização do plantio;

b) 30 (trinta) dias da realização do plantio;

c) 6 (seis) meses da realização do plantio;

d) 12 (doze) meses da realização do plantio;

e) 18 (dezoito) meses da realização do plantio;

f) 24 (vinte e quatro) meses da realização do plantio.

VIII – demais necessidades a critério técnico.

Art. 6º. Quando do plantio, a distância mínima entre as árvores e os elementos urbanos deverá ser de:

a) 5 m da confl uência do alinhamento predial da esquina;

b) 6 m dos semáforos;

c) 1,25 m das bocas- de- lobo e caixas de inspeção;

d) 2 m de postes com ou sem transformadores, de acordo com a espécie arbórea;

e) 3 à 6 m de distância entre árvores, de acordo com o porte da espécie arbórea;

f) 0,20 m do meio-fi o viário, exceto em canteiros centrais;

g) nos locais onde o rebaixamento de meios-fi os for contínuo, deverá ser plantada uma árvore a cada 5 m.

Art. 7º. Após a execução do plantio, será indispensável a vistoria periódica para a realização dos seguintes trabalhos

de manejo e conservação:

I – a muda deverá receber irrigação, pelo menos três vezes por semana;

II – à critério técnico, a muda poderá receber adubação orgânica suplementar por deposição em seu entorno;

III - deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando a competição com os ramos da copa

por nutrientes e igualmente evitando o entouceiramento;

IV - retutoramento periódico das mudas;

V - em caso de morte ou supressão de muda a mesma deverá ser reposta, em um período não superior a 30 (trinta)

dias.

DO TRANSPLANTE DE ÁRVORES

Art. 8º. Os transplantes de exemplares arbóreos, quando necessários, deverão ser autorizados pela Secretaria de

Recursos Naturais e Meio Ambiente, e executados conforme a legislação vigente.

Art. 9º. O período mínimo de acompanhamento profi ssional do exemplar será de vinte e quatro (24) meses, devendo

ser apresentado relatório pelo responsável técnico, informando suas condições e o local de destino, acompanhado de

registro fotográfi co, assim defi nido:

11 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 ATOSOFICIAIS

a) até 3 (três) dias úteis após a realização do transplante;

b) 30 (trinta) dias da realização do transplante;

c) 6 (seis) meses da realização do transplante;

d) 12 (doze) meses da realização do transplante;

e) 18 (dezoito) meses da realização do transplante;

f) 24 (vinte e quatro) meses da realização do transplante.

Art. 10. A qualquer tempo, quando houver alterações das condições do vegetal transplantado, inclusive morte do

mesmo, o responsável técnico deverá apresentar relatório, informando sobre as prováveis causas das alterações, ou

em caso de morte, deverá atender a legislação vigente.

Art. 11. O local de destino do vegetal transplantado, incluindo passeio, meio-fi o, redes de infra-estrutura, canteiros,

vegetação e demais equipamentos públicos, deverão permanecer em condições adequadas após o transplante,

cabendo ao responsável pelo procedimento, a sua reparação e/ou reposição, em caso de danos decorrentes do

transplante.

DAS ÁRVORES EM ÁREAS PRIVADAS

Art. 12. Todos os loteamentos aprovados deverão ser arborizados, com o plantio e manutenção das árvores por 24

(vinte e quatro) meses a expensas do empreendedor, sempre respeitando as normas das leis específi cas, evitando

confl itos com equipamentos urbanos.

Parágrafo único - O projeto de arborização deverá atender à legislação vigente, bem como sua execução deverá

atender ao disposto no Anexo II desta resolução.

Art. 13. Quando comprovada a falta de recursos fi nanceiros do interessado para o cumprimento do TCRV, a medida

poderá ser substituída pelo plantio de até 5 (cinco) vezes o número de árvores que sofreram intervenção.

Parágrafo único - Não havendo área, pública ou particular, autorizada para o plantio, poderá ser a medida substituída

por doação na mesma quantidade descrita no caput deste artigo.

Art. 14. Apenas nos casos de plantio e, comprovada a falta de recursos fi nanceiros do interessado, a muda poderá ser

doada pelo município, caso haja disponibilidade no viveiro municipal.

DA PODA

Art. 15. Os trabalhos de poda nas árvores plantadas em áreas públicas serão executados pela SEMA.

§ 1º. No caso da execução da poda por outras instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas, a SEMA

autorizará e supervisionará o serviço, que será executado de acordo com Orientação Técnica de Arborização Urbana,

bem como em observância a legislação vigente.

§2º. A poda de árvores em área particular será executada pelo proprietário, desde que devidamente autorizada pela

SEMA.

Art. 16. Os tipos de poda são defi nidos como:

I – poda de formação: aquela efetuada em árvores jovens que necessitam condução para adequada formação de copa;

II – poda de correção: aquela efetuada para correção de eventuais desvios de copa ou injúrias mecânicas e de ordem

fi tossanitária, assim considerada:

a) poda de equilíbrio;

b) poda de levantamento de copa;

c) poda de limpeza de galhos secos ou doentes.

III – poda drástica: aquela efetuada para remoção de mais de 50% (cinquenta por cento) do volume da copa das

árvores e/ou utilizada para rebaixamento da copa.

Art. 17. Fica vedada a execução de poda drástica, exceto nos casos autorizados pela SEMA, a seguir:

a) extremos de graves injúrias mecânicas;

b) em decorrência de doenças onde a copa esteja frágil;

c) em situação de risco de ocasionar danos a pessoas e/ou equipamentos.

Art. 18. A execução de poda drástica, sem a devida autorização, ensejará a aplicação da legislação vigente.

DOS DOCUMENTOS E O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO, PODA OU

TRANSPLANTE DE ÁRVORES ISOLADAS NO MUNICÍPIO

Art. 19. Os procedimentos de intervenção em vegetação de porte arbóreo isolado poderão ocorrer em processo

simplifi cado ou geral, instaurados mediante requerimento do interessado.

§1º. O requerimento deverá ser apresentado em formulário próprio, na Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

ou no Ganha Tempo Municipal, instruído, conforme o caso, com a seguinte documentação:

I – procedimento de licenciamento simplifi cado:

a) formulário específi co assinado pelo proprietário;

b) documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda registrado ou registro de matricula);

c) cópia da capa e contra capa do carnê de IPTU;

d) CPF e RG do proprietário;

e) comprovante de residência (somente para árvores localizadas no passeio público);

f) procuração outorgada pelo proprietário, com anuência e poderes para tal ato, inclusive para assinatura do Termo de

Compromisso de Reposição Vegetal;

g) CPF e RG do procurador;

h) carta de anuência do condomínio ou associação comercial, empresarial e residencial;

II – procedimento geral:

a) todos os documentos exigidos para o procedimento simplifi cado;

b) planta planialtimétrica com identifi cação exata dos indivíduos arbóreos a serem suprimidos.

c) relação completa dos indivíduos-alvo da intervenção, com informações do nome popular, nome científi co e DAP;

d) laudo e memorial descritivo da vegetação, com identifi cação das espécies por nome científi co e popular; especi-

fi cação, para espécies ameaçadas de extinção ou especialmente protegidas por ato público, quantidade de espécies

a serem suprimidas, estágio sucessional de regeneração da vegetação, conforme Resolução CONAMA n.º 01/94 e Resolução Conjunta SMA/Ibama n.º 01/94, fotografi as atuais em diversos ângulos, declaração de veracidade das fotos, ART do profi ssional legalmente habilitado junto ao conselho de classe;e) proposta de compensação com base na legislação ambiental vigente, com anuência do proprietário/responsável da área a ser recuperada;f) protocolo de entrada no processo de emissão de alvará junto à Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitu-ra de Barueri;g) declaração informando o local de replantio de árvores, com anuência do proprietário/responsável, no caso de autorização para transplante.

§2º. A análise da documentação, seguida de parecer fundamentado, será realizada na Secretaria de Recursos Natu-rais e Meio Ambiente, por técnico da área.

§3º. A relação de documentos poderá ser solicitada no todo ou em parte, conforme órgão ambiental responsável.

§4º. Poderá ser solicitada documentação complementar desde que justifi cada pelo órgão ambiental responsável.

Art. 20. Entende-se por DAP o diâmetro do tronco da árvore á altura de, aproximadamente, 1,30m (um metro e trinta centímetros) do solo.

Art. 21. Poderão adotar o procedimento simplifi cado os interessados cujos pedidos enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:I – supressão de até 5 (cinco) árvores isoladas em imóvel com área igual ou inferior a 500m2;II – supressão de até 3 (três) árvores isoladas em logradouro público;III – poda de árvore isolada em propriedade particular ou logradouro público.

Parágrafo Único – O não enquadramento nos critérios defi nidos submeterá o interessado á apresentação dos docu-mentos complementares.

Art. 22. O lote ou área a ser licenciado(a) deve estar identifi cado(a), com placas visíveis que constem o número do lote e a quadra ou número ofi cial.

Art. 23. O valor comercial de que trata o art. 17, § 1º, da Lei nº 2.558, de 22 de setembro de 2017 será defi nido nas seguintes formas:I – no caso de doação, da média de 3 (três) orçamentos, emitidos por viveiros com registro do RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas;II – no caso de plantio, pela elaboração de projeto de plantio, realizado por técnico habilitado, biólogo, engenheiro fl orestal ou agrônomo, que conste:a) a caracterização do município;b) as técnicas de plantio;c) manutenção por 24 (vinte e quatro meses);d) orçamento detalhado.III – em substituição à apresentação do projeto que alude o inciso anterior, poderá o solicitante optar pela tabela elaborada pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente.

DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTALArt. 24. A SEMA deverá coordenar, desenvolver e viabilizar recursos para Programas de Educação Ambiental com vistas a: I – divulgar ações de educação ambiental para a comunidade, visando o aumento do nível de conscientização da importância e da relevância da arborização urbana;II – promover ações que reduzam os danos causados à arborização urbana, assim como o número de infrações administrativas;III – estimular, mediante ações público-privadas, processo de cogestão de manutenção e proteção da arborização urbana;IV – divulgar entre a população a importância da corresponsabilidade nas ações de plantio, tratos culturais e construção dos canteiros de proteção de cada árvore e vegetação forrageira de acordo com Orientação Técnica de Arborização Urbana;V – conscientizar a população sobre as espécies indesejáveis e locais inadequados para o plantio de árvores em áreas públicas;VI – disseminar na comunidade em geral a relevância do plantio de espécies nativas para a conservação e preserva-ção da biodiversidade;VII – estabelecer convênios com escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio no Município, escolas técnicas de nível médio e superior, grupos de serviço, grupos de terceira idade, associação de escoteiros, dentre outros, visando ações de manutenção e conservação em conjunto.

Parágrafo único. São diretrizes e ações do Programa de Educação Ambiental de que trata este artigo a conscienti-zação da população e a valorização da arborização urbana que atendam a Lei Municipal nº 2.124, de 20 de março de 2012.

DO PROGRAMA DE PESQUISA, FOMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICAArt. 25. A SEMA deverá coordenar, desenvolver e viabilizar recursos para Programas de Pesquisa, Fomento e Assis-tência Técnica com vistas a: I – promover parceria técnica-científi ca com institutos de pesquisa e universidades para o desenvolvimento de pesqui-sas sobre espécies arbóreas e arbustivas utilizadas na arborização urbana e sobre espécies potenciais;II – promover parceria técnica com instituições públicas e privadas de fomento e assistência técnica com o objetivo de desenvolver programas de produção de mudas para a arborização urbana.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 26. Todo e qualquer estudo, laudo, relatório ambiental ou outro procedimento administrativo pertinente apre-sentado à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente do Município de Barueri, em atendimento as exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares referentes ao licenciamento ambiental, deverá ser acompanhado da Declaração de Responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo III que integra esta resolução, com reconhecimento de fi rma do declarante.

Art. 27. Em caso de supressão de árvores para fi ns de construção, reforma e demolição, o interessado deverá afi xar placa informativa em local visível, cujo modelo consta do Anexo IV que integra esta resolução.

Art. 28. Àquele que se declarar pobre para fi ns de cumprimento do Termo de Compromisso e Reposição Vegetal de-verá, além de fi rmar em declaração, apresentar comprovante de renda familiar correspondente a até 3 (três) salários mínimos.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2017.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.

BARUERI, 10 DE OUTUBRO DE 2017.MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (BIDU)

SECRETÁRIO DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

12 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

PORTARIA SEMA Nº 001, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto nº 7.796 de 11 de fevereiro de 2014 e a Porta-ria nº 2.743 de 25 de agosto de 2017, que regulamenta a coleta seletiva da Administração Municipal,

R E S O L V E :I – Ficam indicados os membros abaixo nomeados da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente para compo-sição da Comissão Interna para coleta seletiva:1) Paulo José de Souza, matrícula 05460;2) Vandemir Alvez de Andrade, matrícula 103.643;3) Raquel Pisilli Rodrigues, matrícula 17.353.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de outubro de 2017.MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRASecretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente

13 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 ATOSOFICIAIS

Resolução de nº 69/2017 de 10 de Outubro de 2017

Antônio Eustáquio Moisés, Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Barueri, usando das atribuições legais

que lhe são conferidas, com base no que dispõe o Decreto de nº 7.964 de 1º de setembro de 2014, Resolve:

I – Autorizar o uso do Estádio “Orlando Baptista Novelli” (Arena Barueri), para o jogo, na data abaixo mencionada,

ressalvado eventuais alterações por parte da entidade organizadora:

EVENTO: COPA PAULISTA DE FUTEBOL - FPF

DATA: 11.10.2017 Quarta-Feira

HORÁRIO: 15:00

JOGO: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE /SP. X XV DE PIRACICABA /PR.

II – Na forma de que trata o art. 7º do Decreto nº 7.964/2014, fica, para este jogo, dispensada a cobrança do valor

remuneratório, levando em consideração aspectos de relevância e utilidade pública do evento.

III – Entende-se por aspectos de relevância o grau de importância do aludido conteúdo esportivo; a difusão e o estímu-

lo do esporte entre crianças e adolescentes participantes das Escolas Educativas de Esportes; o lazer e entretenimento

gerado para toda a população; a vinda de atletas, dirigentes e agremiações esportivas ao município, bem como de

visitantes, turistas e jornalistas com o consequente aquecimento do comércio local; a mídia, divulgação e notoriedade

para o munícipio; entre outros.

IV – Fica esta Resolução vinculada ao Regulamento de Uso do Estádio Municipal aprovado pelo Decreto nº 7.964 de 1º

de setembro de 2014.

Antônio Eustáquio Moisés

Tom Moisés - Secretário de Esportes

Resolução de nº 70/2017 de 10 de Outubro de 2017

Antônio Eustáquio Moisés, Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Barueri, usando das atribuições legais

que lhe são conferidas, com base no que dispõe o Decreto de nº 7.964 de 1º de setembro de 2014, Resolve:

I – Autorizar o uso do Estádio “Orlando Baptista Novelli” (Arena Barueri), para o jogo, na data abaixo mencionada,

ressalvado eventuais alterações por parte da entidade organizadora:

EVENTO: COPA DO BRASIL DE FUTEBOL – SUB 17

DATA: 11.10.2017 Quarta-Feira

HORÁRIO: 18:15

JOGO: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA /SP. X GRÊMIO FOO-TBALL PORTO ALEGRENSE /RS.

II – Na forma de que trata o art. 7º do Decreto nº 7.964/2014, fica, para este jogo, dispensada a cobrança do valor

remuneratório, levando em consideração aspectos de relevância e utilidade pública do evento.

III – Entende-se por aspectos de relevância o grau de importância do aludido conteúdo esportivo; a difusão e o estímu-

lo do esporte entre crianças e adolescentes participantes das Escolas Educativas de Esportes; o lazer e entretenimento

gerado para toda a população; a vinda de atletas, dirigentes e agremiações esportivas ao município, bem como de

visitantes, turistas e jornalistas com o consequente aquecimento do comércio local; a mídia, divulgação e notoriedade

para o munícipio; entre outros.

IV – Fica esta Resolução vinculada ao Regulamento de Uso do Estádio Municipal aprovado pelo Decreto nº 7.964 de 1º

de setembro de 2014.

Antônio Eustáquio Moisés

Tom Moisés - Secretário de Esportes

Resolução de nº 71/2017 de 10 de Outubro de 2017

Antônio Eustáquio Moisés, Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Barueri, usando das atribuições legais

que lhe são conferidas, com base no que dispõe o Decreto de nº 7.964 de 1º de setembro de 2014, Resolve:

I – Autorizar o uso do Estádio “Orlando Baptista Novelli” (Arena Barueri), para o jogo, na data abaixo mencionada,

ressalvado eventuais alterações por parte da entidade organizadora:

EVENTO: CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL – SÉRIE B

DATA: 14.10.2017 Sábado

HORÁRIO: 19:00

JOGO: OESTE BARUERI /SP X CEARÁ SPORTING CLUB/CE

II – Na forma de que trata o art. 7º do Decreto nº 7.964/2014, fica, para este jogo, dispensada a cobrança do valor

remuneratório, levando em consideração aspectos de relevância e utilidade pública do evento.

III – Entende-se por aspectos de relevância o grau de importância do aludido conteúdo esportivo; a difusão e o estímu-

lo do esporte entre crianças e adolescentes participantes das Escolas Educativas de Esportes; o lazer e entretenimento

gerado para toda a população; a vinda de atletas, dirigentes e agremiações esportivas ao município, bem como de

visitantes, turistas e jornalistas com o consequente aquecimento do comércio local; a mídia, divulgação e notoriedade

para o munícipio; entre outros.

IV – Fica esta Resolução vinculada ao Regulamento de Uso do Estádio Municipal aprovado pelo Decreto nº 7.964 de 1º

de setembro de 2014.

Antônio Eustáquio Moisés

Tom Moisés - Secretário de Esportes

• OPERADOR EMPILHADEIRA 4263408MASCULINA, 6 meses de experiência, ensino médio completo , idade acima de 20 A 40 anos, salário 1.765,65 para moradores de Barueri, Jandira e Itapevi. Entrevista dia 16/10/2017, às 13h, no Ganha Tempo em Barueri.

• CONFERENTE 4263487MASCULINA, 6 meses de experiência, ensino médio completo , idade acima de 20 A 40 anos, salário 1.765,65 para moradores de Barueri, Jandira e Itapevi. Entrevista dia 16/10/2017, às 13h, no Ganha Tempo em Barueri.

• AUXILIAR DE ESTOQUE 4263671MASCULINA, 6 meses de experiência, ensino médio completo , idade acima de 18 A 40 anos, salário 1.331,50 para moradores de Barueri, Jandira e Itapevi. Entrevista dia 16/10/2017, às 09h, no Ganha Tempo em Barueri

• AUXILIAR DE LOGISTICA– 426773MASCULINA , 6 meses de experiência, ensino médio completo (imprescindível), idade25 A 40 anos, salário 1.283,00, para trabalhar em BARUERI e Outros. Entrevista dia 16,17 e 18/10, às 09h00 e 14:00, no Ganha Tempo em Barueri.

Os candidatos interessados, deverão comparecer ao Ganha Tempo (Casa Trabalhador/ Setor amarelo) um dia antes da entrevista munidos de RG, CPF, PIS e Carteira Profissional para cadastro e encaminha-mento. As cartas de encaminhamento são limitadas conforme a quantidade de vagas disponíveis pelo empregador.

14 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

PORTARIA Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

NILTON DE SOUZA, Secretário de Planejamento e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 7796, de 11 de fevereiro de 2014, que regulamenta a coleta seletiva no âmbito da Administração Municipal, que no seu artigo 5º indica a necessidade de composição de uma Comissão Interna para a Coleta Seletiva, composta por no mínimo 03 (três) funcionários,

RESOLVE: Art. 1º Instaurar Comissão Interna atendendo ao Decreto 7796/2014 e ao Ofício n° 0990/2017 – SEMA/DPA. Art. 2º A comissão em apreço será integrada pelos membros seguintes:I – Sra. Gislaine Aparecida S. Machado;II – Sra. Sandra Batista Nunes;III – Sra. Silvana Rodrigues Bernardo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Barueri, 06 de outubro de 2017.NILTON DE SOUZASecretário de Planejamento e Urbanismo

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 101.433/2017 – Interessado: Engebanc Engenharia e Serviços Ltda.Protocolo: 107.880/2017 – Interessado: QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda.Protocolo: 095.907/2017 – Interessado: QMC – Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda.Protocolo: 095.612/2017 – Interessado: QMC – Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda.Protocolo: 107.878/2017 – Interessado: QMC – Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda.Protocolo: 107.295/2017 – Interessado: Ivo Alves de QueirozProtocolo: 109.515/2017 – Interessado: Cobra Tecnologia S/A

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 102.759/2017 – Interessado: Imobiliaria Santa TherezinhaProtocolo: 108.923/2017 – Interessado: Cristiano Leone Mantovani

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 1110.116/2017 – Interessado: Manoel Messias de Almeida

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE – DEFERIDAProtocolo: 111.485/2017 – Interessado: Reliable – Empreendimentos e Participações LtdaProtocolo: 090.000/2017 – Interessado: Bernardete da Silva

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 107.273/2017 – Interessado: Salvador SoussiProtocolo: 030.746/2017 – Interessado: Georges Demetre Atissis

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E CORRELATOS – COMUNICADOProtocolo: 082.621/2017 – Interessado: CH14 Participação e Incorporação SPE Ltda.

SOLICITAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DE ELEVADORES E CORRELATOS – COMUNICADOProtocolo: 104.840/2017 – Interessado: Sergio Roberto de Carvalho

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 079.972/2017 – Interessado: Bfive Participações Ltda.Protocolo: 104.580/2017 – Interessado: Manuel Fernando Vieira DiasProtocolo: 096.601/2015 – Interessado: Luiza maria Aires de Araujo

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 077.270/2017 – Interessado: Antonio Carlos LincolnProtocolo: 119.755/2015 – Interessado: Acalge Construtora e Comércio Ltda.Protocolo: 131.396/2015 – Interessado: Almir dos SantosProtocolo: 054.842/2016 – Interessado: Gilberto MarianiProtocolo: 038.658/2017 – Interessado: Natalia de Vicenzo Soares MartinsProtocolo: 069.014/2016 – Interessado: Beta Empreendimentos Imobiliários Ltda.Protocolo: 088.589/2015 – Interessado: Beatriz Augusto Pinheiro Protocolo; 035.394/2016 – Interessado: Luzania Maria de Fátima de OliveiraProtocolo: 030.321/2016 – Interessado: José Franklin Skeff Seba JuniorProtocolo: 028.124/2016 – Interessado: Francisco Rodrigues dos SantosProtocolo: 098.775/2016 – Interessado: Roberto Carlos Batista de OliveiraProtocolo: 040.297/2017 – Interessado: Alex Galhardo DiasProtocolo: 033.849/2016 – Interessado: Lourisvaldo Alves BraunProtocolo: 121.182/2015 – Interessado: Wilma Vicentina Navarra FrogeriProtocolo: 055.346/2016 – Interessado: Irglei Gonçalves dos SantosProtocolo: 068.319/2016 – Interessado: Carina Brandão DinizProtocolo: 067.423/2016 – Interessado: Monica Zaguer KupermanProtocolo: 092.560/2016 – Interessado: Associação das Igrejas Cristãs da FamiliaProtocolo: 039.504/2016 – Interessado: Jorge KassinoffProtocolo: 005.156/2017 – Interessado: Vanderlei Ciliato RossoProtocolo: 043.702/2016 – Interessado: Helena Mayumi Ota KobashikawaProtocolo: 067.502/2016 – Interessado: Recreio Barueri Administração de Bens Próprios Ltda.Protocolo: 010.040/2017 – Interessado: Ninetty Soussi Rivetti

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– INDEFERIDAProtocolo: 094.104/2017 – Interessado: Rogerio Caballo AfonsoProtocolo: 104.369/2017 – Interessado: Viela Du Tuto Empreendimentos e Participações Ltda.

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 052.196/2017 – Interessado: Silvia Ribeiro UlsonProtocolo: 115.261/2016 – Interessado: Hilton Juvenal JuniorProtocolo: 065.211/2017 – Interessado: Vilhena Silva Administração de Bens Próprios Ltda. EPPProtocolo: 102.478/2016 – Interessado: Mário BelisárioProtocolo: 077.190/2017 – Interessado: Valdir Alves dos Santos Protocolo: 094.068/2017 – Interessado: Leandro Monteiro Rocha Protocolo: 101.396/2017 – Interessado: Reoboth Design Empreendimentos Imobiliários Ltda.Protocolo: 083.123/2017 – Interessado: Bfive Participações Ltda.Protocolo: 115.488/2016 – Interessado: Marina Marino Medeiros SilvaProtocolo: 079.093/2013 – Interessado: RLE Consultoria & Participações Ltda.

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COM DESDOBRO – COMUNICADOProtocolo: 079.406/2017 – Interessado: SP2 Realize Construção e Reformas Eireli

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 075.943/2017 – Interessado: Leila Margareti Pessoa Silva de OliveiraProtocolo: 097.012/2017 – Interessado: Elizabeth Aparecida Thomaz de AquinoProtocolo: 010.590/2017 – Interessado: Charles Cordeiro Cunha

SOLICITAÇÕES DIVERSAS – DEFERIDAProtocolo: 109.817/2017 – Interessado: Escola de Educação Infantil Livro Mágico Ltda. ME

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO OU PLANTA DE SUBSTITUIÇÃO PARA CORREÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 097.465/2017 – Interessado: Ademir Vasconcelos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO SUBSTITUTIVO OU MODIFICATIVO – COMUNICADOProtocolo: 063.205/2017 – Interessado: Marcus Patrick de Oliveira ManfrinProtocolo: 066.678/2017 – Interessado: Edel Administração e Participações Ltda.Protocolo: 085.327/2016 – Interessado: Roberto Rosario da Silva

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – VIÁVELProtocolo: 045.647/2016 – Interessado: Ivana Alves Aguiar Protocolo: 071.885/2017 – Interessado: Sandra Mary Momi Pinto MEProtocolo: 089.593/2017– Interessado: Parceiro Pet Comercio Eletronico de Produtos Pet LTDA ME Protocolo: 095.929/2017– Interessado: Music Art Brain Shool EIRELI – ME Protocolo: 103.330/2017 – Interessado: Comercial Hidrail LTDA-ME

Nota: As empresas, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os locais informados, estão aptas a obter o Alvará de Liberação Fiscal, junto à Secretaria de Finanças, para posterior instalação. Entretanto, para iniciarem as atividades, deverão obter o Alvará de Funcionamento na Edificação, junto à Secretaria de Planejamento e Urbanis-mo, conforme disposto no Decreto 7.791 03 de Fevereiro de 2014.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – DEFERIDOProtocolo: 070.080/2017 – Interessado: LBM Serviços de Estacionamento LTDA- ME Protocolo: 084.638/2017 – Interessado: German Engenharia e Serviços de Manutenção LTDA SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – COMUNICADOProtocolo: 028.895/2016– Interessado: Ubaia Café LTDA MEProtocolo: 043.673/2016– Interessado: QualijetInd. E Com. De Equio. De Materiais Gráficos LTDA Protocolo: 071.222/2017– Interessado: Adiser Comércio de Alimentos LTDA Protocolo: 089.116/2017– Interessado: Brlapr Empreendimentos e Participações LTDA Protocolo: 095.581/2017– Interessado: IMB Empreendimentos Imobiliários LTDA

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDO Protocolo: 089.050/2017 – Interessado: ES3 Arquitetura Eireli MEProtocolo: 103.049/2017 – Interessado: Sapere Manual Técnico e Engenharia Ltda.Protocolo: 105.775/2017 – Interessado: Renato Souza GomesProtocolo: 106.441/2017 – Interessado: Leandro Morales Pereira da SilvaProtocolo: 108.347/2017 – Interessado: Adriana RibeiroProtocolo: 112.434/2017 – Interessado: Gabriela Santos EsnarriagaProtocolo: 112.860/2017 – Interessado: Diego Dias Turetti

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 105.609/2017 – Interessado: Thomaz de Oliveira CastardeliProtocolo: 106.907/2017 – Interessado: Poli Elevadores Ltda. EPPProtocolo: 107.154/2017 – Interessado: Regina Aparecida da Cunha Silva MerulloProtocolo: 108.931/2017 – Interessado: Cristiano Leone MantovaniProtocolo: 111.252/2017 – Interessado: Construtora Toda do Brasil S/AProtocolo: 112.824/2017 – Interessado: Andreia Marquis

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 100.063/2017 – Interessado: Alexandre SquassoniProtocolo: 104.594/2017 – Interessado: Leonice Alves Siqueira Protocolo: 104.597/2017 – Interessado: Gustavo de Carvalho Macedo EidProtocolo: 105.804/2017 – Interessado: Cristiano Rodrigues AmaralProtocolo: 106.847/2017 – Interessado: M D Elevadores Residenciais LTDAProtocolo: 109.679/2017 – Interessado: Massahiko Kuma SototukaProtocolo: 110.561/2017 – Interessado: Elevadores Villarta Ltda.Protocolo: 110.956/2017 – Interessado: Beatriz Donato de AbreuProtocolo: 112.099/2017 – Interessado: Rogerio de Oliveira PerezProtocolo: 112.470/2017 – Interessado: Eduardo Bornacina

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 108.654/2017 – Interessado: M&M Conservadora de Elevadores EireliProtocolo: 109.374/2017 – Fernando Furtado NogueiraProtocolo: 109.580/2017 – Interessado: Cosmo Emo Bloise

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

• Notificação de Advertência Nº 210, de 09 de outubro de 2017 (1)Adilson Leite GonçalvesRua Aladino J. Torresan nº 42 – Outeiro do são Fernando / VotupocaPrazo: imediato, contado a partir da 1ª. Publicação

• Notificação de Advertência Nº 208, de 04 de outubro de 2017 (2)Josefa Aldina Damaceno CamposRua Praia de Copacabana nº 44 – Jardim Maria Helena / VotupocaPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Notificação de Advertência Nº 209, de 04 de outubro de 2017 (2)Jeferson Lauro dos SantosRua Regina nº 156 – Parque dos Camargos / SilveiraPrazo: 30 (trinta) dias, contado a partir da 1ª. Publicação

15 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 ATOSOFICIAIS

PORTARIA Nº 1158 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

TATUO OKAMOTO, Presidente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando a Lei Complementar nº 215, de 03 de outubro de 2008 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS do Município de Barueri e o IPRESB;

R E S O L V E:I – Deferir a Isenção do Imposto de Renda à servidora aposentada MARIA ROSA DOS SANTOS, matrícula 803467, RG. 9.420.003-8 e CPF 047.894.008-40, conforme Laudo Médico Pericial emitido em 12/09/2017 declarando que a mesma é portadora de patologia prevista no inciso XIV do artigo 6° da Lei nº 7713 de 22/12/88.

II – Aplicar-se-á a isenção a partir da Folha de Pagamento de Benefícios de setembro de 2017 e será válida até setembro de 2019.

III - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

Barueri, 14 de setembro de 2017.TATUO OKAMOTO Presidente

PORTARIA Nº 1176 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

TATUO OKAMOTO, Presidente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eConsiderando os termos do art. 131 da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008.Considerando o que consta no Processo Administrativo n° BI-1085/2017, instruído com documentos pessoais com informações do órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Barueri e com as Certidões Originais de Tempo de Contri-buição emitidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e pela Prefeitura do Município de São Paulo/IPREM.

R E S O L V E:I – Deferir à GILMARIO FERREIRA DE OLIVEIRA, portador do RG 15.476.781-5, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional nº 802446, lotado na Prefeitura Municipal de Barueri, a AVERBAÇÃO para efeito de aposentadoria do tempo de contribuição abaixo discriminado:a) 17 (dezessete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias ou 6.298 (seis mil, duzentos e noventa e oito) dias correspon-dentes aos períodos de 01/07/1975 a 01/02/1976, 30/01/1976 a 30/08/1976, 19/07/1977 a 06/12/1980, 06/05/1981 a 15/10/1981, 01/02/1982 a 05/03/1982, 03/05/1982 a 06/07/1982, 02/08/1982 a 17/02/1983, 17/03/1983 a 06/08/1983, 03/10/1983 a 20/07/1984, 12/09/1984 a 08/02/1985, 12/03/1985 a 01/07/1985, 05/09/1985 a 07/10/1985, 09/06/1986 a 23/07/1986, 01/07/1997 a 24/04/1998 e 28/04/1998 a 31/10/2006 conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n.º 21034020.1.00437/16-7 emitida em 30/05/2017 pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

b) 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias ou 1.437 (um mil, quatrocentos e trinta e sete) dias correspondente ao período de 29/06/1987 a 29/07/1991 conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n.º 1161/IPREM/2016 emitida em 20/05/2016 pela Prefeitura do Município de São Paulo e homologada em 13/06/2016 pelo IPREM;

c) 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias ou 1.445 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco) dias corres-pondente ao período de 30/07/1991 a 05/07/1998 conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n.º 1162/IPREM/2016 emitida em 20/05/2016 pela Prefeitura do Município de São Paulo e homologada em 13/06/2016 pelo IPREM.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

Barueri, 20 de setembro de 2017.TATUO OKAMOTOPRESIDENTE

PORTARIA Nº 1177 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

TATUO OKAMOTO, Presidente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando os termos do art. 131 da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008.

Considerando o que consta no Processo Administrativo n° BI-1165/2017, instruído com documentos pessoais com informações do órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Barueri e com a Certidão Original de Tempo de Contri-buição emitida pelo Governo do Estado de São Paulo/Diretoria de Ensino da Região de Osasco e homologada pelo SPPREV.

R E S O L V E:I – Deferir à ELIAS DE CAMPOS RODRIGUES, portador do RG 8.312.511-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, matrícula funcional nº 4925, lotado na Prefeitura Municipal de Barueri, a AVERBAÇÃO para efeito de aposentadoria do tempo de contribuição abaixo discriminado:a) 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias ou 3.124 (três mil, cento e vinte e quatro) dias correspon-dentes aos períodos de 17/06/1991 a 08/02/1998 e 14/02/1998 a 06/02/2000, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n.º 091627 emitida em 19/09/2016 pelo Governo do Estado de São Paulo/Diretoria de Ensino da Região de Osasco e homologada em 17/08/2017 pelo SPPREV;

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

Barueri, 20 de setembro de 2017.TATUO OKAMOTOPRESIDENTE

O Presidente e o Diretor de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem conceder os benefícios abaixo relacionados:

AUXILIO DOENÇA

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

1161 CLAUDIO VALERIO DA MOTTA GONCALVES 26.697.372-3 1116 31/08/2017

1169 SIDNEIA MARIA DE ALMEIDA 20.167.031-8 1119 01/09/2017

1170 CELINA MARIANA DOS SANTOS 22.449.079-5 1120 01/09/2017

1171 LUCIENE ARAUJO HUESA FULINE 349395032 1121 03/09/2017

1180 ANA PAULA HORODENKO DE OLIVEIRA 245632682 1135 06/09/2017

1181 MARIA OLIVIA BARBOSA 15.328.391-9 1136 06/09/2017

1182 ROSEMEIRE APARECIDA CAPUTO 15.397.188-5 1137 06/09/2017

1185 LUCIANA APARECIDA CAMARGO LUNETTA 22.448.661-5 1138 06/09/2017

1186 IVANI GONCALVES DE OLIVEIRA 295762858 1139 28/08/2017

1187 ADRIANA DO NASCIMENTO MACIEL 226944372 1140 08/09/2017

1188 ANDREA FERREIRA DE ARAUJO 23.133.589-1 1141 09/09/2017

1189 ROSENEIDE APARECIDA HERMES 232747386 1142 10/09/2017

1194 PRISCILA DANIELLE DA SILVA 46.575.739-X 1146 10/09/2017

1195 ALBANO COSTA JUNIOR 141013928 1147 07/09/2017

1198 EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA 21.387.355-2 1149 07/09/2017

1199 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 432584043 1150 07/09/2017

1201 MARIA PATRICIA DE ANDRADE SANTOS OLIVEIRA 39.013.095-3 1151 09/09/2017

1206 RENATA DE CAMARGO MENEZES 24.947.791-9 1153 12/09/2017

1207 TEREZINHA ROSA DA CRUZ PEREIRA 18.631.349-4 1154 12/09/2017

1210 JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO 20.442.652 1155 10/09/2017

1211 JEFFERSON DE OLIVEIRA 21.647.056-0 1160 12/09/2017

1215 SIMONE CRISTINA DA SILVA GONÇALVES 33.192.728-7 1161 13/09/2017

1219 MAURICIO BATISTA GOMES 14.331.004-5 1162 12/09/2017

1212 CINTIA HATCHIKIAN 34.354.196-8 1172 12/09/2017

1216 ANA MARIA GAROFANO DA FONSECA 25.410.285-2 1179 13/09/2017

1222 JOSE MARIO GARCIA 12.268.263 1181 15/09/2017

1232 PAULO MARIANO DUVIGEM 19.237.020-0 1182 17/09/2017

1242 FRANCELINA TEREZA DE JESUS SOUZA 9684302 1187 19/09/2017

1227 REGINALDO SPOLTORE 21.588.134-5 1190 15/09/2017

1231 MARIO APARECIDO DE CAMPOS FARIA 106500594 1191 17/09/2017

1247 SIDNEY SIRILLO BARBOSA 27.333.356-2 1193 18/09/2017

1213 ROSENI MELO MEDONCA 32.871.350-8 1199 13/09/2017

1230 NAYARA NOEMI DO AMARAL AIKAWA 27.609.437-2 1200 18/09/2017

1251 PAULA SANTANA MAXIMO 32.493.089-6 1202 20/09/2017

1252 GILMARA DA SILVA CORREIA 29.913.610-3 1209 20/09/2017

1257 MARCIA CRISTINA LOPES LIMA 20.603.732-6 1211 21/09/2017

1258 ANA LUIZA CLEMENTE RODRIGUES 292777152 1212 21/09/2017

1136 MARCELO MOLEIRO DOS REIS 9.485.132-3 1215 24/08/2017

1263 ILDA TENORIO DE ALCANTARA 21.386.977-9 1216 22/09/2017

1268 LUIS ANTONIO KOWALES DE OLIVEIRA 33.192.449-3 1217 25/09/2017

1274 ALCIDES DA CONCEIÇAO SANTOS 42.849.828-0 1218 24/09/2017

1281 JORGE EDUARDO PALHUCA 142596851 1222 21/09/2017

1284 ROMILDA DIAS DA SILVA 19.430.248-9 1224 26/09/2017

AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

1200 GERSON COSMO DA SILVA 25.768.932-1 1156 10/09/2017

1197 APARECIDA ROSANGELA CARNEIRO 14.428.020-6 1159 09/09/2017

1256 ROSELI FERREIRA LOPES DOS ANJOS 19.432.026-1 1210 21/09/2017

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

PRESIDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOS

ACESSE NOSSO SITE: WWW.BARUERI.SP.GOV.BR

16 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017ATOSOFICIAIS

O Presidente do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas, resolve deferir reconsideração dos beneficios abaixo relacionados:

AUXILIO DOENÇA RECONSIDERAÇÃO

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

1156 MARCELO DA CUNHA PINTO 27.268.306-1 1108 30/08/2017

1162 PATRICIA ALESSANDRA POLPETA TEDESCHI 42.342.915-2 1117 01/09/2017

1163 LAUDENICE MACEDO SANTIAGO 110610337 1118 01/09/2017

1172 MARIA HELENA BATISTA DAMACENA 22.061.204-3 1122 01/09/2017

1174 MARIA APARECIDA SANTIAGO 33.583.014-6 1123 04/09/2017

1160 ELAINE AGUSTINI DOS SANTOS FUCHS 17.465.810-2 1132 29/08/2017

1159 ELAINE AGUSTINI DOS SANTOS FUCHS 17.465.810-2 1133 29/08/2017

1164 ANDREA SANDRA JULIO FILHO 195896452 1134 30/08/2017

1190 APARECIDA GONCALVES DIAS 15.325.113-X 1143 30/08/2017

1192 GILMARA PATRICIA DINIZ LIMA 24.644.350-9 1144 28/08/2017

1202 RENATA APARECIDA RIBEIRO JUNQUEIRA 24.578.309-X 1152 24/08/2017

1176 LEANDRO LUIZ DE ARAUJO 253334068 1171 04/09/2017

1217 REGINA APARECIDA BATISTA 22.449.115-5 1173 12/09/2017

1221 ADAO APARECIDO PEREIRA 17.431.777-3 1174 06/09/2017

1218 HELENA DA SILVA LYRA 320326329 1180 13/09/2017

1233 ANDREIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 23.481.325-8 1183 11/09/2017

1235 FRANCINETE LIMA CARTI 232045082 1185 13/09/2017

1240 ALBINO RAIMUNDO DE LIMA 30.203.619-2 1186 18/09/2017

1239 CELESTE DA CRUZ GONCALVES REGO 5.568.950-9 1192 17/09/2017

1250 DEBORA AGATHA ANDRADE MG-10.658.209 1201 20/09/2017

1241 IVONETE MORAES DE ANDRADE 21.387.274-2 1204 19/09/2017

1253 BIANCA MESQUITA LOPES DE OLIVEIRA 466221162 1205 19/09/2017

1273 DORACI GOMES DE OLIVEIRA VIANA 36.942.273-9 1208 25/09/2017

1277 JEFFERSON DE OLIVEIRA 21.647.056-0 1220 26/09/2017

1280 RENATA APARECIDA RIBEIRO JUNQUEIRA 24.578.309-X 1221 25/09/2017

1285 NADIR DE CASSIA DA CONCEICAO PAIVA 17.659.058-4 1225 11/09/2017

TATUO OKAMOTO

PRESIDENTE

PORTARIA N.° 360/2017 -

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS,

Considerando o Decreto n.º 7.796/2014,

R E S O L V E:I. CONSTITUIR Comissão para Coleta Seletiva no âmbito da Câmara Municipal de Barueri;

II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão referida no item I:a. Flávia Cavaleiro Rodrigues;b. Paulo Sérgio Araujo Barros;c. Rubens Siqueira dos Santos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 02 DE OUTUBRO DE 2017.SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTOPresidente

SÉRGIO BAGANHA1º. Secretário

RAFAEL VALÉRIO CARVALHO2º. Secretário

WILSON ZUFFA JÚNIOR3º. Secretário

Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

RONAN JOSÉ DA MATTASecretário de Planejamento e Gestão

O Presidente e o Diretor de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem conceder os benefícios abaixo relacionados:

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE ART. 194 LC 215/2008, ART. 194 E ART. 196 LC 215/2008

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

987 ROSELANIA JOSE DOS SANTOS 18.630.829-2 1168 18/09/2017

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MAGISTÉRIO ART. 194 LC 215/2008ART. 194 E ART. 196 LC 215/2008

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

916 ANGELANDI MARIA RODRIGUES RIBEIRO 21.386.949-4 1109 04/09/2017

1057 VERA LUCIA DE PAULO 10.495.264-7 1112 04/09/2017

1032 LOIDE ALVES FERREIRA ROCHA 7.578.055-0 1130 11/09/2017

933 SEVERINA SELMA DOS SANTOS 33.192.654-4 1167 18/09/2017

1022 DEBORAH MORAIS FALCAO 11.341.167-4 1169 18/09/2017

971 SONIA REGINA INACIO FERNANDES 13.394.214-4 1195 22/09/2017

989 MARA CINTIA KUPPER YANO 3.471.524-1 1196 22/09/2017

1111 BRENO SANTANA LEITE 5.275.148-X 1197 22/09/2017

APOSENTADORIA POR IDADE ART. 39 LC 215/2008

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INICIO

1024 ARISTIDES LINCOLN 8.100.236-1 1110 04/09/2017

1046 FRANCISCA LENE DE MOURA 18.435.367-1 1111 04/09/2017

1012 MARIA ETSUKO YONEDA 8.222.056-6 1129 11/09/2017

1063 MARIA APARECIDA COELHO 6.437.997-8 1131 11/09/2017

1097 SANDRA MARIA KIFFER 20.040.982-7 1198 22/09/2017

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

PRESIDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOS

O Presidente e o Diretor de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem conceder os benefícios abaixo relacionados:

PENSÃO POR MORTE

PROCESSO SEGURADO INICIO PORTARIA Nº DEPENDENTE TERMINO

1157DAILTON JUNIOR REIS DE

MELO18/08/2017 1178

RUTH DIAS TAVARES DE MELO

VITALÍCIO

1134 MOISES AUGUSTO 30/07/2017 1189VILMA DA SILVA

AUGUSTO VITALÍCIO

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

PRESIDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOSO Presidente e o Diretor de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem conceder os benefícios abaixo relacionados:

SALÁRIO MATERNIDADE

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RGPORTARIA

NºINICIO

PERÍODO EM DIAS

1167 Z. E. D. S. 59.789.688-4 1104 28/08/2017 14

1168 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 36.070.320-3 1105 30/08/2017 14

1173 CRISTIANE NUNES AQUINO CAMELO MG-8.702.547 1114 30/08/2017 120

1179 MAGNOLIA BONFIM DA SILVA 32.622.705-2 1126 02/09/2017 120

1183JOSENKELLY DA CONCEICAO LOPES

RODRIGUES28.398.515-X 1127 05/09/2017 120

1177 ALDINE CARVALHO ALJONAS 33.192.643-X 1128 05/09/2017 120

1193 JAQUELINE AUDREY MICHELS OLIVEIRA 30.571.361-9 1145 11/09/2017 120

1196 ELIANE ESTEVAM LOPES 346634829 1148 11/09/2017 120

1208 DAILZA ANDRADE DO CARMO AUGUSTO 30.803.442-9 1157 05/09/2017 120

1220 KEITYANE RODRIGUES VIEIRA 1584887-6 1163 09/09/2017 120

1224 CAROLINE APARECIDA OLIVEIRA MACHADO 27.573.550-3 1164 25/08/2017 120

1228 SANDRIANE DENICE DE PAULA ROCHA 46.081.518-0 1175 14/09/2017 14

1234 PALOMA DE FATIMA ROQUE 36.428.775-5 1184 18/09/2017 120

1246 ANGELA LOURENÇO JANUARIO 37.201.503-7 1188 18/09/2017 120

1254CAROLINA DO AMARAL BELLEGARDE

BIANCO33.054.548-6 1194 20/09/2017 120

1260 MARA NOEMI GOMES GUEDES 42.467.192-X 1203 17/09/2017 120

1264 FERNANDA GIANINI ARAUJO 35.101.036-1 1206 22/09/2017 120

1270 RONALDA NORBERTO DE CASTRO ALECRIN 30.371.677-0 1213 14/09/2017 14

1271 CLEIA ALVES VAZ PORTO 27.639.697-2 1214 15/09/2017 120

1275 ADRIANA JULIO DO NASCIMENTO 25789140-7 1219 19/09/2017 120

1283 MIRIAN CRISTIANE RIBEIRO 278218210 1223 26/09/2017 120

1288 TALITA SILVA PAVELOSKI 496699003 1226 25/09/2017 120

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

PRESIDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOS

17 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Barueri está “vestida” de rosa desde o lançamento da campanha para conscientizar a sociedade

Durante todo o mês de outubro a cidade de Ba-rueri irá realizar diversas ações de conscientização sobre o câncer de mama. O objetivo principal é alertar as mulheres e toda a socie-dade sobre a importância do autoexame, dos exames regulares e também das medidas de prevenção.

A detecção precoce do câncer de mama é a gran-de arma no combate à do-ença, já que, quando des-coberta em estágio inicial, apresenta grandes chances de cura.

A Secretaria de Saú-de do município, além de todo o aporte que lhe com-pete, também irá realizar diversas ações ao longo

deste mês, como acolhi-mento, atendimento, gru-pos de orientação e ativi-dades específicas. Além disso, também disponibili-zará materiais informativos e apresentações audiovisu-ais dentro de suas unidades de saúde.

Três Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estão atu-ando como polos da cam-panha: UBS Amaro José de Souza, do Jardim Mutinga, UBS Hermelino Liberato Filho, do Jardim Belval, e a UBS Hélio Berzaghi, do Jardim Paulista.

Nas demais UBSs há grupos de prevenção ao câncer de mama, apresen-tação de audiovisual, dis-tribuição de fôlderes e ati-vidades em sala de espera.

Confira abaixo a programação:

Outubro Rosa: Saúde de Barueri prepara programação especial

Allisson Roberto • Secom

Aliz Lambiazzi [email protected]

18 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Mazinho e companheiros do Oeste Barueri comemoram um dos gols sobre o Guarani

Invicto há 8 jogos no Campeonato Brasileiro da Série B, o Oeste FC faz a sua segunda partida consecu-tiva na Arena Barueri neste sábado, dia 14, a partir das 19 horas. O adversário é o Ceará, concorrente direto a uma das 4 vagas para a Série A de 2018.

O Rubrão vem de vitória, em casa, por 3 a 0, no sába-do, dia 7, diante do Guarani, de Campinas. Se vencer, o time do técnico Roberto Ca-valo somará 50 pontos ga-nhos, entrará no G4 (grupo de acesso à elite do futebol nacional) e passará o pró-prio alvinegro nordestino.

Os gols do triunfo sobre o Bugre foram marcados pelo meia-atacante Mazi-nho, que terminou a 28ª ro-dada da competição como artilheiro isolado, com 13

gols – um a mais do que He-nan, atacante do Figueirense (SC).

Com o resultado frente ao Guarani, o time de Barueri subiu para a quinta coloca-ção, com 47 pontos ganhos (12 vitórias, 11 empates e 5 derrotas, com 56% de aproveitamento). Tem um ponto a menos em relação ao “Vovô, como também é chamado o Ceará.

O time de Barueri pode se firmar como candidato ao acesso à Serie A, pois possui atletas experientes no elenco. Entre eles, estão: Mazinho, Leandro Amaro e Robert (ex-Palmeiras e ou-tros clubes); Alexandro (ex--Botafogo e Ponte Preta), o goleiro Felipe Alves e o vo-lante Velicka (Audax/Osas-co), Wilson Matias (ex-Inter-nacional) e Fabrício (cedido pelo Sport-PE).

Ingressos Como mandante, o Oes-

te Barueri colocará, para

Oeste joga sábado na Arena Barueri e pode entrar no G4 do Brasileiro

Divulgação

Uma lei promulgada este ano pelo Prefeito Rubens Furlan instituiu a Semana Municipal da Maturidade. O texto diz que na primeira semana de outubro devem ser realizadas ações de in-centivo e motivação que valorizem a pessoa idosa. Com esse intuito o Parque da Maturidade José Dias da Silva organizou diversas ati-vidades.

Na segunda, dia 2, foi realizado um encontro de corais com as presenças do coral do Parque da Maturi-dade, do Grupo Vida resi-dência e do Harmonia, da Promoart. No dia seguinte aconteceu outra ação inter-geracional, quando idosos e seus netos participaram de uma oficina e confecciona-ram brigadeiros.

A prática de esportes também teve espaço. Nova-mente os netos interagindo

Arleno [email protected]

com seus avós participaram de um jogo de basquete. Já na quinta-feira, os idosos assistiram a uma apresen-tação do Projeto Matilha, idealizado pelo Centro de

Barueri terá semana dedicada aos idososDe Paula NetoDa Sec. de Assist. Desenv. Social

Idosos participaram de diversas atividades

Nadia Amaral e Karina Borges

seus torcedores, ingressos à venda a preços promo-cionais de R$ 5,00 – com acesso pelo Portão 15 (C1

- Setor Amarelo). Já para os visitantes, o acesso será pelo portão 10 (D1 - Setor Azul). E neste caso, os in-

gressos para os torcedores do Ceará custarão R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia--entrada).

Referência de Assistência Social (Cras) do Jardim Sil-veira e que agora foi esten-dido ao Cras do Belval.

O projeto reúne um gru-po de jovens que ajudam a

adestrar os cães de morado-res da região. Há uma parce-ria firmada com a empresa Cão Cidadão. Além de co-nhecer o Matilha, houve uma apresentação de Agility. Dan

Wroblewski é o introdutor do Agility no Brasil e proprietário da Dog Word, que também é parceira do Matilha. Ele respondeu a perguntas dos idosos sobre adestramento e cuidados com os animais. Os adestradores Fernando e Mayra, da Cão Cidadão tam-bém participaram do evento junto com o coordenador do Cras Silveira, Domingos Franchini.

SEMANA ÓTIMAMaria Benedita Lizart

avaliou a Semana da Matu-ridade: “Foi ótima! Gostei mais da culinária, fiz juju e brigadeiro que não vai ao fogo.” Ela estava na apre-sentação do Matilha e en-cantou-se com as crianças e os cachorros.

Já Ana Pereira de Oli-veira participou da oficina de culinária e também do basquete com sua linda neta de 6 anos: “Minha neta gostou tanto daqui que nem queria ir embora mais, ela adorou tudo”.

19 Edição 976 • Ano VIII

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Por Valquíria SirotDa Secretaria de Cultura e Turismo

Alunos das Oficinas de Artes de Barueri participam de homenagem a Gandhi no Consulado da Índia

Os alunos das Oficinas de Artes de Barueri e os profes-sores de teatro Nana Pequi-

ni e Daniel Bernardes foram muito bem recebidos dia 2, no Centro Cultural do Con-sulado da Índia no Brasil. A equipe de Barueri participou das comemorações ao 141° aniversário do nascimento de

Espetáculo gratuito “Que lixo é lixo?” é atração no especial Mês das Crianças em Barueri

Divulgação • Sec. de Cultura e Turismo

A Cia. BuZum! com apoio da Secretaria de Cul-tura e Turismo de Barueri e patrocínio da ECOLAB - empresa líder mundial em tecnologias e serviços rela-cionados à água, higiene e energia - traz a Barueri o es-petáculo “Que lixo é lixo?” na programação especial do mês das crianças. Ao todo serão 12 apresentações gra-tuitas encenadas em frente à biblioteca Municipal Sa-lomão Cruz, no dia 20, e na biblioteca Municipal Eny Cordeiro, no dia 21, com capacidade de 40 pessoas por sessão.

A peça narra a história

de dois astronautas que, juntos, têm a missão de alertar as crianças sobre os perigos do lixo mal descar-tado no meio ambiente sem conscientização de suas consequências.

As apresentações estão programadas nos seguintes horários: 9h, 10h, 11h, 13h, 14h, 15h, em ambas as bi-bliotecas. A biblioteca Salo-mão Cruz está localizada na Av. Cachoeira, 74 - Vila Pin-dorama e a Biblioteca Mu-nicipal Eny Cordeiro à Rua Ricardo Peagno, 78 - Jardim Belval. Uma realização da Secretaria da Cultura e Tu-rismo de Barueri. (VS)

O espetáculo faz parte da programação festiva do mês das crianças

O Teatro Municipal de Barueri recebe, no dia 28 de outubro, pela primeira vez, a apresentação em quatro atos, versão completa do drama “O Lago dos Cisnes”, produzido pela Paula Cas-tro Cia de Dança.

O elenco é compos-to por 34 bailarinas e 12 bailarinos e conta com a participação especial de Isabella Rodrigues, solistas e corpo de baile da Paula Castro Cia de Dança, que possui mais de 40 anos no ensino do balé clássico no Brasil, mantendo todo o profissionalismo e caracte-rísticas técnicas do método da Escola Nacional de Bal-let de Cuba – ENBC.

Trata-se de um dos clás-sicos mais aclamados da história do balé internacio-nal - encenado oficialmen-te desde 1895. Conta o ro-mance vivido por Odette e Siegfried.

A sessão será às 20h, com ingressos de R$60,00 (inteira) e R$30,00 (meia). Uma oportunidade imper-

dível para prestigiar essa superprodução organizada pela Secretaria de Cultura e

Divulgação

Turismo de Barueri. Vendas online pelo site: www.bilhe-teriaexpress.com.br. (VS)

A renomada bailarina Isabella Rodrigues durante a apresentação de “O Lago dos Cisnes”

Clássico Inédito “O Lago dosCisnes” é atração no TMB

Thomas Kolisch

Mahatma Gandhi. Em setembro, a Secretaria

desenvolveu um grandioso projeto envolvendo alunos da Rede Municipal de Edu-cação. Além das Oficinas de Artes, promoveu também

uma exposição feita pelos alunos e apresentação do monólogo “A mudança que queremos ver”, de Gandhi, interpretado pelo ator João Signorelli. O movimento foi estendido até o Desfile Cí-

vico, que teve como tema “Não-violência um pensar pela paz”.

Os representantes do Centro Cultural agradeceram por Barueri participar do mo-vimento de Cultura de Paz.

Alunas das Oficinas de Artes expandindo o conhecimento sobre Gandhi