em chipreec.europa.eu/employment_social/empl_portal/ssrineu/your...uma atividade remunerada em...
TRANSCRIPT
em Chipre
Os seus direitos de segurança social
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 2
O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os
correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social
(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815
O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social
aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras
publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente
contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente
guia.
A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a
responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da
presente publicação.
© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 3
Índice
Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 5 Financiamento ................................................................................................ 7
Capítulo II: Cuidados de saúde ...........................................................................10 Aquisição do direito aos cuidados de saúde .......................................................10 Cobertura .....................................................................................................10 Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................11
Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................12 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................12 Cobertura .....................................................................................................12 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................13
Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................14 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................14 Cobertura .....................................................................................................14 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................15
Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................16 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................16 Cobertura .....................................................................................................16 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................17
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................18 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................18 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações por velhice .....................................................................21
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................22 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................22 Cobertura .....................................................................................................23 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................24
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............25 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
...................................................................................................................25 Cobertura .....................................................................................................25 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............26
Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................27 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................27 Cobertura .....................................................................................................27 Acesso às prestações familiares .......................................................................28
Capítulo X: Desemprego ....................................................................................29 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................29 Cobertura .....................................................................................................29 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................30
Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................31 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................31 Cobertura .....................................................................................................32 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................33
Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................35 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................35 Cobertura .....................................................................................................35 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................36
Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......37
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 4
Capítulo I: Introdução, organização e financiamento
Introdução
O Sistema de Segurança Social cobre obrigatoriamente todas as pessoas que exerçam
uma atividade remunerada em Chipre, independentemente de se tratar de uma
atividade por conta de outrem ou independente. Existe um seguro voluntário
disponível para as pessoas que desejem permanecer seguradas no final de um
determinado período de seguro obrigatório, ou as pessoas que exerçam uma atividade
no estrangeiro ao serviço de empregadores cipriotas. O Sistema, que é administrado
pelos Serviços de Segurança Social, garante as seguintes prestações:
subsídio de doença;
subsídio por nascimento;
subsídio por maternidade;
prestações por acidente de trabalho e doenças profissionais, incluindo incapacidade
temporária (prestação por acidente), prestação por invalidez e subsídio por morte;
pensão por invalidez;
subsídio de desemprego;
pensão por velhice;
pensão de viuvez;
pensão de orfandade;
subsídio para despesas de funeral;
subsídio de casamento.
Os trabalhadores por conta de outrem têm direito a todas as prestações acima
referidas. Os trabalhadores independentes não têm direito ao subsídio de desemprego
nem às prestações concedidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. Os
contribuintes voluntários que trabalhem no estrangeiro para uma entidade
empregadora cipriota não têm direito aos subsídios de acidente de trabalho e doenças
profissionais. Os restantes contribuintes voluntários não beneficiam do subsídio por
maternidade, da prestação por doença, do subsídio de desemprego, da pensão por
invalidez e dos subsídios de acidente de trabalho e doenças profissionais.
Todas as prestações periódicas (à exceção das prestações de montante fixo) são
compostas:
pela prestação de base, que prevê complementos por pessoas a cargo e está ligada
à remuneração sujeita a contribuição do segurado no seguro de base;
pela prestação complementar, que está ligada à remuneração sujeita a contribuição
do segurado.
O princípio geral da não cumulação dos direitos é aplicado ao Sistema. Por outras
palavras, se uma pessoa tiver direito a mais de uma prestação durante o mesmo
período, é-lhe pago o montante mais elevado. Esta regra não é aplicável quando uma
das prestações é uma pensão de viuvez.
Os montantes das pensões de base são revistos no início de cada ano, em
conformidade com a percentagem de aumento da “remuneração de base sujeita a
seguro”, ao passo que os montantes das pensões complementares são revistos em
conformidade com o aumento do índice do custo de vida (comparação dos segundos
semestres dos últimos dois anos).
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 5
Além disso, os montantes das pensões aumentam todos os anos em julho, de acordo
com o aumento do índice do custo de vida (comparação do primeiro semestre do ano
com o segundo semestre do ano anterior), se este atingir pelo menos 1%. Este
aumento é tomado em consideração na determinação do aumento dos montantes de
pensão no início do ano.
Os pagamentos das prestações são efetuados por cheque ou por transferência
bancária.
Os cheques devem ser levantados nos três meses seguintes à data da sua emissão.
Organização da proteção social
Os Serviços de Segurança Social são um organismo governamental sob a tutela e
supervisão do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que administra todos os
riscos sociais. Estes serviços são responsáveis por:
aplicar a política do Governo no domínio da segurança social, através de regimes e
medidas específicos,
apresentar propostas relativas à política do Governo com vista a melhorar
continuamente a segurança social, em resposta aos acontecimentos internacionais e
às condições socioeconómicas existentes em Chipre,
elaborar o inventário das necessidades socioeconómicas passíveis de serem
satisfeitas através de medidas de segurança social,
proceder ao estudo e à avaliação permanentes dos regimes e medidas que aplicam
com vista ao cumprimento dos objetivos fixados.
O Sistema de Segurança Social cobre obrigatoriamente todas as pessoas que exerçam
uma atividade remunerada em Chipre, nomeadamente, os trabalhadores
independentes, os trabalhadores por conta de outrem, os indivíduos que cumprem o
serviço militar e todas as outras pessoas que subscrevem o seguro voluntariamente.
Por qualquer período de incapacidade ou de desemprego, as remunerações são
creditadas com base na remuneração sujeita a contribuição da pessoa em causa. A
remuneração sujeita a contribuição também é creditada durante qualquer período
compreendido entre a data de morte/incapacidade e a idade legal de reforma, com o
objetivo de aumentar o montante de uma pensão de viuvez e/ou de invalidez. A
remuneração sujeita a contribuição até à remuneração de base sujeita a seguro
também é creditada por períodos de estudo.
Além disso, são concedidos créditos até à remuneração de base sujeita a seguro por
períodos de educação de um filho de, no máximo, 156 semanas, até o filho atingir os
12 anos de idade. Estes créditos são tidos em conta para efeitos de pagamento de
pensões a mulheres.
Os riscos sociais cobrem doença, maternidade, desemprego, invalidez, velhice, morte
e sobrevivência, bem como todos os riscos relacionados com acidentes de trabalho e
doenças profissionais.
Desde 2003, é atribuído um subsídio especial a todos os pensionistas, a fim de
aumentar o montante das suas pensões. Desde 1 de dezembro de 2009, não houve
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 6
novos beneficiários, uma vez que o regime de apoio aos agregados familiares de
pensionistas com baixos rendimentos do Serviço de Subsídios e Prestações foi
plenamente aplicado.
Além disso, é atribuída uma pensão social a pessoas residentes em Chipre que tenham
atingido a idade de 65 anos, desde que preencham as condições de residência
previstas na lei e que não tenham direito a uma pensão de qualquer outra fonte cujo
montante seja superior ao da pensão social. Se a pensão ou rendimento similar
recebido for inferior ao montante da pensão social, a pessoa em causa pode receber a
diferença entre os dois montantes.
A proteção de riscos sociais é concedida com o apoio dos gabinetes distritais, que são
fundamentalmente responsáveis pela receção dos pedidos, pela cobrança das
contribuições e inspeções. A Agência Central dos Serviços da Segurança Social atua
como coordenadora dos vários gabinetes distritais; as suas responsabilidades
concentram-se sobretudo na aplicação da política social, na tomada de decisões e no
pagamento de prestações e pensões.
Os Serviços de Assistência Social também são um organismo governamental sob a
tutela do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e fornecem e promovem os
serviços de ação social. Os Serviços de Assistência Social visam minorar os riscos
sociais e fomentar a coesão social no âmbito do quadro geral das políticas do Estado
em matéria de desenvolvimento social e económico. Os serviços dirigem o seu
trabalho aos indivíduos, às famílias, aos grupos sociais e às comunidades.
O Departamento para a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência foi
instituído em janeiro de 2009 pela Lei do Orçamento do Estado com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. O Departamento encontra-
se sob a tutela e a supervisão do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. As
suas responsabilidades dizem respeito à formulação, coordenação, execução,
acompanhamento e controlo das políticas de proteção social e de inclusão social para
pessoas com deficiência. Para este efeito, coopera com outros ministérios
corresponsáveis pelas questões da deficiência, bem como com organizações dedicadas
a pessoas com deficiência e outros parceiros sociais.
O Serviço de Subsídios e Prestações é um organismo governamental que está sob
o controlo e a supervisão do Ministério das Finanças. Foi reorganizado e ampliado em
2003, com o objetivo de articular os vários programas sociais e aplicar a nova
legislação em matéria de abono de família e de prestações de maternidade. O Serviço
é ainda responsável pela aplicação de um novo regime – o “Regime de apoio a
agregados familiares de pensionistas com baixos rendimentos”. Trata-se de um
regime de prestações pecuniárias destinado a agregados familiares de pensionistas
cujo rendimento anual bruto está abaixo do limiar de pobreza. A prioridade deste
organismo é oferecer serviços rigorosos e expeditos a todos os cidadãos.
O Ministério da Saúde é fundamentalmente responsável pela organização do
sistema de cuidados de saúde a nível nacional e pela prestação de serviços de
cuidados de saúde financiados pelo Estado. O objetivo fundamental do Ministério é a
promoção e a proteção da saúde pública. O Ministério da Saúde elabora políticas
nacionais de saúde, coordena as atividades dos setores privado e público, regula as
normas de saúde e promove a aplicação da legislação pertinente. Em abril de 2001, foi
aprovada uma nova lei que previa a criação de um Sistema Nacional de Saúde
destinado a prestar cuidados de saúde a todos os cidadãos e financiado por
contribuições do Estado e das entidades patronais, bem como por quotizações dos
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 7
trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes e dos
pensionistas. Esse novo regime ainda não foi instituído.
Financiamento
O sistema de segurança social é financiado pelas contribuições pagas pelos
empregadores, os segurados e o Estado.
Desde 1 de abril de 2009, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a taxa
contributiva é de 17,9% da remuneração sujeita a contribuição, sendo repartida entre
o trabalhador, a entidade patronal e o Estado, numa proporção de, respetivamente,
6,8%, 6,8% e 4,3%. A “remuneração sujeita a seguro” constitui a remuneração com
base na qual as contribuições e as prestações são calculadas, englobando toda e
qualquer remuneração proveniente da atividade profissional, à exceção dos
pagamentos a título gracioso e dos prémios ocasionais, e incluindo as contribuições
relativas à pessoa em causa que devem ser pagas ao Fundo Central de Férias Pagas
(Central Holiday Fund). No que diz respeito às contribuições, a legislação define um
limite máximo de “remuneração sujeita a seguro”, que é revisto todos os anos. Este
limite ascende atualmente a 1 025 euros por semana, ou seja, 4 442 euros por mês.
Não é paga qualquer contribuição sobre o montante que excede o limite da
“remuneração sujeita a seguro”.
No caso dos trabalhadores independentes, a taxa de contribuição é de 16,9%, dos
quais 12,6% são pagos pelo trabalhador independente e 4,3% pelo Estado. Segundo
os regulamentos, para cada categoria profissional de trabalhador independente é
definido um rendimento sujeito a seguro mínimo obrigatório. O trabalhador está
obrigado a efetuar o pagamento de contribuições com base neste rendimento mínimo,
mas tem o direito de optar por um rendimento superior até à “remuneração sujeita a
seguro” máxima. Quando um trabalhador independente prova que o seu rendimento
é, de facto, inferior ao rendimento mínimo sujeito a seguro da sua categoria
profissional, é autorizado a pagar quotizações calculadas com base neste rendimento.
No caso dos contribuintes voluntários, a quotização eleva-se a 14,8% do montante da
remuneração de base sujeita a seguro ou do montante da remuneração auferida nos
anos anteriores. Destes 14,8%, 11% são pagos pelo contribuinte voluntário e 3,8%
pelo Estado. Os contribuintes voluntários que trabalhem no estrangeiro para uma
entidade empregadora cipriota pagam contribuições de 13,6% sobre a sua
remuneração, tal como se encontra estipulada no contrato de trabalho, até ao
montante máximo do rendimento sujeito a seguro. O Estado paga uma contribuição
suplementar de 4,3%.
A obrigação de pagar contribuições tem início quando o trabalhador por conta de
outrem recebe da sua entidade patronal uma remuneração correspondente a, pelo
menos, 2 euros por semana, ou a, pelo menos, 7 euros por mês. No que diz respeito
aos aprendizes não remunerados e aos reclusos que trabalham, as contribuições são
obrigatórias, e a regra supracitada não é aplicável.
Os trabalhadores independentes pagam uma quotização por cada semana contributiva
durante a qual exercem a sua atividade.
Toda pessoa que exerça, simultânea ou consecutivamente, uma atividade assalariada
e uma atividade independente durante a mesma semana contributiva deve pagar
quotizações para as duas atividades. No final de cada ano contributivo, as quotizações
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 8
pagas pelo segurado relativas à atividade independente ser-lhe-ão reembolsadas se
excederem o limite máximo da “remuneração sujeita a seguro”.
Quando uma pessoa trabalha para várias entidades patronais durante o mesmo
período contributivo (semana ou mês), cada uma dessas entidades é obrigada a pagar
contribuições sobre o salário do trabalhador até atingir o limite máximo da
“remuneração sujeita a seguro”. No final de cada ano contributivo, as quotizações
pagas pelo segurado sobre a sua remuneração ser-lhe-ão reembolsadas se excederem
o limite máximo estipulado. As contribuições das entidades patronais não são
reembolsadas.
Qualquer pessoa com direito a pagar quotizações voluntárias e obrigatórias em
simultâneo (pessoas que exercem uma atividade assalariada e outra independente)
pode contribuir voluntariamente, se a sua “remuneração sujeita a seguro” for inferior
à remuneração sobre a qual decidiu pagar quotizações voluntariamente.
As entidades patronais pagam mensalmente as suas contribuições (incluindo a parte
do assalariado) referentes ao mês anterior, no prazo de um mês a contar do fim do
mês de contribuição. Os trabalhadores independentes pagam trimestralmente as suas
quotizações referentes ao trimestre anterior, no prazo de um mês e 10 dias a contar
do fim do trimestre. As pessoas que desejem pagar as quotizações mensalmente
podem fazê-lo.
Os contribuintes voluntários pagam mensalmente, trimestralmente ou anualmente as
quotizações referentes ao mês, trimestre ou ano anterior. Qualquer contribuinte
voluntário que não pague a sua quotização anual (por exemplo para o ano de 2012)
nos 12 meses seguintes (ou seja, em 2013) perde o direito a pagar quotizações
voluntárias relativas ao ano para o qual estas quotizações são exigíveis (ou seja, o
ano de 2012).
Quando uma entidade patronal ou um trabalhador independente paga as suas
contribuições em atraso, incorre num aumento fixo automático equivalente a uma
percentagem das contribuições a pagar e que aumenta progressivamente com o
tempo de atraso. No primeiro mês de atraso, esta sobretaxa eleva-se a 3%,
aumentando 3% todos os meses, até perfazer uma taxa máxima de 27%.
A obrigação de pagar quotizações cessa quando o segurado atinge a idade da reforma
(65 anos). No entanto, se atingir a idade estipulada mas não preencher as condições
de seguro que lhe dão direito à pensão por velhice, deve continuar a contribuir até
que estas condições sejam preenchidas. É, contudo, impossível continuar a pagar
quotizações após os 68 anos de idade.
São atribuídas assimilações aos segurados pelos períodos seguintes:
períodos de estudo a tempo inteiro ou de formação aprovada após os 16 anos e
idade;
o período antecedente ao dia em que uma pessoa começa a ser segurada, pela
primeira vez, até ao primeiro dia do ano contributivo anterior;
qualquer período de desemprego durante o qual seja pago um subsídio de
desemprego, bem como qualquer período de desemprego de 26 semanas, no
máximo, durante o qual o segurado não tenha direito a um subsídio (só
trabalhadores assalariados);
qualquer período resultante de uma doença, acidente, nascimento ou invalidez que
dê direito ao pagamento de prestações. Para os trabalhadores assalariados,
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 9
qualquer período de incapacidade sem direito a prestações dá direito a assimilações
de 26 semanas, no máximo. No caso dos trabalhadores independentes, um tal
período dá igualmente direito a assimilações, se for precedido por um período
durante o qual as prestações eram exigíveis;
qualquer período de licença parental.
Os períodos de educação de um filho de, no máximo, 156 semanas são tidos em conta
para efeitos do pagamento de pensões às mulheres que têm direito a uma pensão
após 31 de dezembro de 1992, durante os 12 primeiros anos de cada filho.
Em caso de invalidez ou de morte de um segurado com menos de 63 anos, o período
entre a data de invalidez ou de morte e os 63 anos é considerado como um período de
seguro. A remuneração a creditar por este período é, em geral, baseada na
“remuneração sujeita a seguro” média da pessoa em causa, no seguro complementar,
durante os últimos cinco anos anteriores à data do falecimento ou da invalidez. Caso
uma pessoa não tenha acumulado cinco anos de seguro, a média é calculada com
base no número efetivo de anos de seguro.
As assimilações atribuídas por qualquer período de desemprego, maternidade, doença,
lesão ou invalidez têm o valor da remuneração que serviu de base ao cálculo da
prestação paga. As restantes assimilações têm o valor da “remuneração de base
sujeita a seguro”.
A “remuneração de base sujeita a seguro” está atualmente fixada em 170,88 euros
por semana ou 8 886 euros por ano. A “remuneração de base” representa a linha de
demarcação entre as duas componentes do regime: o seguro de base e o seguro
complementar.
A “remuneração sujeita a seguro” anual total de todos os segurados está dividida em
duas partes: o seguro de base, que comporta a remuneração sujeita a contribuição
até à remuneração de base, e o seguro complementar, que comporta a remuneração
sujeita a contribuição acima da remuneração de base.
Todos os anos, são creditados “pontos de seguro” a cada segurado. Um “ponto de
seguro” equivale ao montante anual da “remuneração de base”. O primeiro ponto de
seguro (até 1) é atribuído ao seguro de base e qualquer ponto de seguro que
ultrapasse "1” é atribuído ao seguro complementar.
O montante da “remuneração de base sujeita a seguro” é revisto em função da
flutuação do nível geral anual da “remuneração sujeita a seguro” com base num
diploma do Conselho de Ministros.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 10
Capítulo II: Cuidados de saúde
Aquisição do direito aos cuidados de saúde
As prestações por cuidados de saúde são concedidas às pessoas de nacionalidade
cipriota e da UE/AEE e Suíça, com residência permanente no Chipre. O limite da
cobertura está diretamente relacionado com o rendimento dos indivíduos ou das
famílias e inclui serviços prestados nas instituições de saúde governamentais.
É concedido tratamento médico gratuito a indivíduos cujo rendimento anual não
seja superior a 15 377,41 euros, bem como a famílias cujo rendimento anual não
exceda os 30 754,82 euros, com um complemento de 1 708,60 euros por cada
filho a cargo.
Os cuidados médicos a taxas reduzidas são concedidos a indivíduos cujo
rendimento anual se situe entre os 15 377,42 e os 20 503,22 euros, bem como a
famílias cujo rendimento anual se situe entre os 30 754,83 e os 37 589,23 euros,
com um complemento de 1 708,60 euros por cada filho a cargo.
Todas as outras pessoas podem recorrer aos serviços de saúde estatais contra
pagamento das taxas fixas periodicamente definidas. Os custos dos tratamentos
em regime de internamento de valor mais elevado podem ser reduzidos tendo em
conta o nível de rendimentos do doente.
As prestações por cuidados de saúde são igualmente concedidas gratuitamente às
pessoas vítimas de determinadas doenças crónicas, representantes
governamentais, funcionários públicos, membros de famílias com três ou mais
filhos, pessoas a receberem apoio público, etc.
O direito às prestações por cuidados de saúde está sujeito à inscrição no Sistema
Nacional de Saúde.
Cobertura
Os serviços de saúde englobam:
os cuidados ambulatórios prestados por médicos de clínica geral e os cuidados
especializados em ambulatório e num estabelecimento;
os medicamentos e o material farmacêutico necessários;
exames de diagnóstico e paramédicos;
a hospitalização;
os cuidados dentários, à exceção da próteses dentárias, que apenas são fornecidas
às categorias de baixos rendimentos.
Está igualmente prevista uma utilização limitada dos hospitais privados em
circunstâncias especiais e sujeita a autorização prévia. Os pacientes podem escolher
livremente os médicos que trabalham para o Estado. Não é obrigatório inscreverem-se
junto de um determinado médico de família. O acesso a consultas especializadas está
dependente de referenciação pelo médico de família. O paciente é referenciado para o
hospital onde o médico exerce a sua atividade.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 11
Acesso aos cuidados de saúde
Pode aceder aos cuidados de saúde através de uma consulta em qualquer instituição
de saúde governamental. As pessoas inscritas no Sistema Nacional de Saúde podem
ter direito a uma redução ou isenção das taxas com base nas informações incluídas
nos respetivos cartões de saúde.
De um modo geral, os doentes estão obrigados a consultar um médico estatal, que
fará o reencaminhamento para um médico especialista ou hospital de acordo com o
respetivo estado de saúde.
Também podem ser obtidos cuidados de saúde junto de qualquer médico ou
instituição de saúde do setor privado a exerceram no Chipre, não sendo, no entanto,
concedido qualquer reembolso.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 12
Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença
Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença
O subsídio de doença é pago a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores
independentes, com idades compreendidas entre os 16 e os 63 anos, que estejam
incapazes de trabalhar. As pessoas que não preencherem as condições de seguro
necessárias para usufruírem do direito à pensão aos 63 anos de idade têm direito a
receber um subsídio até à data requerida, mas nunca após os 65 anos.
Para preencher as condições de seguro, o requerente deve:
ter estado segurado durante 26 semanas, pelo menos, e, até à data de
incapacidade, ter pago um seguro de base não inferior a 26 vezes o montante
semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (0,50 de ponto de seguro);
e
ter tido, no ano contributivo anterior, uma remuneração sujeita a contribuição real
ou creditada de, pelo menos, 20 vezes o montante semanal da remuneração de
base sujeita a contribuição (0,39 de ponto de seguro).
Para poder receber de novo uma prestação (após a expiração do direito), o segurado
deverá ter pago quotizações sobre a remuneração correspondentes a, pelo menos, 26
vezes o montante semanal da “remuneração de base sujeita a seguro” (0,50 de ponto
de seguro) após a data de expiração do direito. Além disso, deverá ter decorrido um
período de 13 semanas de trabalho a contar da data da expiração.
Cobertura
O subsídio base semanal equivale a 60% do valor semanal dos pontos de seguro do
seguro de base durante o ano contributivo relevante, majorado em 80%, 90% e
100%, respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo (com um máximo de
três pessoas a cargo). O subsídio complementar semanal equivale a 50% do valor
semanal dos pontos de seguro do seguro complementar durante o ano contributivo
relevante, que não pode exceder o montante semanal da remuneração de base sujeita
a seguro. O cônjuge (homem ou mulher) é considerado cônjuge a cargo se receber
salário ou prestação de montante inferior ao da majoração atribuída por pessoa a
cargo.
O subsídio não é pago se o trabalhador por conta de outrem em causa receber o seu
salário integral. Em caso de pagamento de um salário reduzido, o total do subsídio e
do salário parcial não deve ultrapassar o montante do salário completo.
O período de pagamento do subsídio de doença nunca é superior a 156 dias por cada
período de interrupção da atividade. Caso a incapacidade para o trabalho não seja
permanente, o período é prolongado até 312 dias em condições especiais.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 13
Acesso às prestações pecuniárias por doença
A incapacidade para o trabalho por doença pode ser certificada por um médico a partir
do primeiro dia de doença. Durante o período de doença, o segurado pode ser sujeito
a exame complementar efetuado por um médico da Segurança Social ou por uma
junta médica. Deve entregar-se um formulário de requerimento, acompanhado dos
certificados exigidos, nos 21 dias após o início da doença. Está previsto um prazo de
carência de três dias para os trabalhadores por conta de outrem e de nove dias para
os trabalhadores independentes. Em caso de acidente ou de internamento hospitalar,
são aplicadas aos trabalhadores independentes as mesmas condições que aos
trabalhadores por conta de outrem.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 14
Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade
Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade
O subsídio por maternidade é pago a todas as mulheres que exercem uma atividade,
quer sejam assalariadas quer trabalhem por conta própria, durante um período de 18
semanas, com início entre a sexta e a segunda semana anteriores à semana em que o
parto está previsto. A prestação também é paga a mães adotivas de crianças com
menos de 12 anos, durante um período de 16 semanas
Para preencher as condições de seguro, o requerente deve:
ter estado segurado durante 26 semanas, pelo menos, e, até à data do direito ao
subsídio de maternidade, ter pago um seguro de base não inferior a 26 vezes o
montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (0,50 de ponto de
seguro); e
ter pago e/ou assimilado um seguro durante o ano contributivo relevante
equivalente a, pelo menos, 20 vezes o montante semanal da remuneração de base
sujeita a contribuição (0,39 de ponto de seguro).
Além disso, um subsídio de nascimento é pago após o nascimento de cada filho a
qualquer mulher que preencha as condições de seguro ou cujo cônjuge satisfaça essas
condições.
Cobertura
A prestação por maternidade tem período limitado. É paga a mães biológicas durante
18 semanas, com início entre a nona e a segunda semana anteriores à semana para a
qual o parto está previsto. Se o bebé for hospitalizado numa incubadora em
consequência de um parto prematuro, o subsídio de maternidade poderá ser
prolongado por mais seis semanas (período máximo). As mães adotivas recebem a
prestação durante 16 semanas, com início na semana de adoção, se a criança tiver
menos de 12 anos de idade. O montante de base semanal da prestação por
maternidade equivale a 75% do valor semanal dos pontos de seguro do seguro de
base durante o ano contributivo relevante, majorado em 80%, 90% e 100%,
respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo (com um máximo de três
pessoas a cargo). A prestação complementar semanal corresponde a 75% do valor
semanal do ponto de seguro do seguro complementar durante o ano contributivo
relevante. A prestação não será paga se a beneficiária auferir a totalidade do seu
salário durante o período do subsídio por maternidade. Se auferir um salário parcial, o
total desta remuneração e do subsídio não deve ser superior ao salário completo.
A prestação por maternidade é uma prestação de montante fixo, igual para todas as
mulheres que a ele tenham direito, e, desde 9 de julho de 2010, o montante por cada
filho equivale a 6% do ponto de seguro de base anual (8 886 euros x 6% = 533,16
euros). São tidas em conta as condições de seguro da requerente ou do seu cônjuge.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 15
Acesso às prestações por maternidade e paternidade
Deve entregar-se um formulário preenchido, acompanhado dos certificados exigidos
no prazo de um ano após o nascimento para se requerer o subsídio de nascimento e
no prazo de 21 dias a contar do primeiro dia de direito ao subsídio por maternidade.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 16
Capítulo V: Prestações por invalidez
Aquisição do direito a prestações por invalidez
A pensão por invalidez é paga a pessoas consideradas inaptas para o trabalho há, pelo
menos, 156 dias e que provavelmente sofrerão de incapacidade permanente. Isto é,
pessoas incapazes de auferir, no âmbito de uma atividade que em circunstâncias
normais poderiam exercer, mais de um terço do montante normalmente auferido por
uma pessoa em bom estado de saúde da mesma profissão ou categoria e do mesmo
nível de instrução no mesmo domínio, ou, no caso de pessoas com 60 a 63 anos, mais
de metade do referido montante.
O requerente deve preencher as seguintes condições de seguro:
1. ter estado segurado durante 156 semanas, pelo menos, até à data da invalidez;
2. ter pago um seguro de base até à data da invalidez não inferior a 156 vezes o
montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (3 pontos de
seguro do seguro de base);
3. o número de pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado no período
compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o requerente tiver completado 16
anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro dia do ano em que completou essa
idade), e a semana que precedeu a semana em que o requerente ficou incapacitado,
ou desde 7 de janeiro de 1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o
beneficiário, equivale a, pelo menos, 25% dos anos incluídos nesse período;
4. ter o seguro pago e/ou assimilado no ano precedente ao ano em que o requerente
ficou incapacitado ou a média desses rendimentos nos dois anos precedentes
corresponde a, pelo menos, 20 vezes o montante semanal da remuneração de base
sujeita a contribuição (0,39 de ponto de seguro).
Em caso de invalidez causada por qualquer tipo de acidente, o segurado tem direito a
uma pensão por invalidez se preencher as condições relativas ao subsídio de doença.
Embora só as quotizações dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores
independentes sejam tomadas em consideração para o usufruto dos direitos, as
quotizações voluntárias são também consideradas na avaliação do montante da
pensão. A prestação por invalidez total ou parcial pode ser requerida até aos 63 anos
(não está previsto limite mínimo de idade).
Cobertura
A pensão por invalidez tem duas componentes: a pensão de base e a pensão
complementar. Nos casos em que exista perda total da capacidade de ganho, é
atribuída uma pensão por invalidez integral, avaliada da seguinte forma:
a pensão semanal de base representa 60% do valor semanal da média anual dos
pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado, majorada para 80%, 90%
ou 100%, respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo. No caso de uma
beneficiária casada, não está prevista qualquer majoração para o seu cônjuge, a
não ser que este seja incapaz de suprir às suas necessidades. No caso em que o
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 17
requerente não tem direito a qualquer majoração para o cônjuge, a majoração por
filhos a cargo ou outras pessoas a cargo é equivalente a 10% da pensão de base
por cada pessoa (máximo de duas pessoas a cargo);
a pensão semanal complementar corresponde a 1/52 de 1,5% do valor total dos
pontos de seguro do seguro complementar durante toda a carreira do requerente, a
que se acrescenta a remuneração sujeita a contribuição no âmbito do seguro
complementar entre a data da invalidez e os 63 anos de idade.
Quando a perda de ganho é parcial, a pensão por invalidez é reduzida em
percentagem da pensão integral num montante que é avaliado em função da perda de
capacidade de ganho, do seguinte modo:
com 50% a 66,66% de perda de capacidade de ganho tem direito a 60% da pensão
completa;
com 66,67% a 75% de perda de capacidade de ganho tem direito a 75% da pensão
completa;
com 76% a 99% de perda de capacidade de ganho tem direito a 85% da pensão
completa.
A pensão de base é majorada em função do número de pessoas a cargo. O Regime
prevê uma pensão mínima, com os seguintes montantes:
para uma pessoa sozinha: 87,15 euros por semana (85% x 60% x 170,88 euros);
para um beneficiário com uma pessoa a cargo: 116,20 euros por semana (85% x
80% x 170,88 euros);
para um beneficiário com duas pessoas a cargo: 130,72 euros por semana (85% x
90% x 170,88 euros); e
para uma pessoa com três pessoas a cargo: 145,25 euros por semana (85% x
100% x 170,88 euros).
Nos casos de invalidez parcial, os respetivos montantes são ainda multiplicados pelo
grau de invalidez. Não está previsto um montante máximo para a pensão. Os
beneficiários têm também direito a cuidados médicos gratuitos em hospitais e outros
estabelecimentos de saúde públicos.
Acesso às prestações por invalidez
O subsídio por invalidez deve ser requerido num prazo de três meses após a
ocorrência.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 18
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice
Aquisição do direito a prestações por velhice
Pensão por velhice
A idade de reforma está fixada em 65 anos. Em condições especiais, a reforma pode
ser requerida aos 63 anos. No caso dos mineiros, a idade de reforma está fixada em
63 anos. Os mineiros que tenham trabalhado três anos, pelo menos, têm direito a
uma pensão por velhice que é antecipada em um mês (em relação à idade normal de
reforma) por cada período de cinco meses em que trabalharam numa mina, desde que
tenham cessado de exercer essa atividade. Não podem, contudo, receber a sua
pensão antes dos 58 anos. A lei não prevê outras situações de reforma antecipada.
Para preencher as condições de seguro, o requerente deve:
no período de 6 de outubro de 1980 a 3 de janeiro de 2010:
ter cumprido, pelo menos, 156 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até à idade de reforma equivalente a, pelo menos,
156 vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição
(3 pontos de seguro),
o número de pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado no período
compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o requerente tiver
completado 16 anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro dia do ano em
que completou essa idade), e a semana que precedeu a semana em que o
requerente adquiriu o direito à prestação por velhice, ou desde 7 de janeiro de
1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o beneficiário, equivale a,
pelo menos, 25% dos anos incluídos nesse período;
no período de 4 de janeiro de 2010 a 2 de janeiro de 2011:
ter cumprido, pelo menos, 260 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até à idade de reforma equivalente a, pelo menos,
260 vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição
(5 pontos de seguro),
o número de pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado no período
compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o requerente tiver
completado 16 anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro dia do ano em
que completou essa idade), e a semana que precedeu a semana em que o
requerente adquiriu o direito à prestação por velhice, ou desde 7 de janeiro de
1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o beneficiário, equivale a,
pelo menos, 30% dos anos incluídos nesse período;
no período de 3 de janeiro de 2011 a 1 de janeiro de 2012:
ter cumprido, pelo menos, 364 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até à idade de reforma equivalente a, pelo menos,
364 vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição
(7 pontos de seguro),
o número de pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado no período
compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o requerente tiver
completado 16 anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro dia do ano em
que completou essa idade), e a semana que precedeu a semana em que o
requerente adquiriu o direito à prestação por velhice, ou desde 7 de janeiro de
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 19
1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o beneficiário, equivale a,
pelo menos, 30% dos anos incluídos nesse período;
a partir de 2 de janeiro de 2012:
ter cumprido, pelo menos, 520 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até à idade de reforma equivalente a, pelo menos,
520 vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição
(10 pontos de seguro),
o número de pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado no período
compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o requerente tiver
completado 16 anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro dia do ano em
que completou essa idade), e a semana que precedeu a semana em que o
requerente adquiriu o direito à prestação por velhice, ou desde 7 de janeiro de
1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o beneficiário, equivale a,
pelo menos, 30% dos anos incluídos nesse período;
Para adquirir o direito a prestações por velhice aos 63 anos, o requerente deve:
ter atingido 63 anos de idade e preencher as condições de seguro pertinentes,
exceto quando o número de pontos de seguro do seguro de base pago e
assimilado no período compreendido entre 5 de outubro de 1964 (ou, se o
requerente tiver completado 16 anos após 5 de outubro de 1964, no primeiro
dia do ano em que completou essa idade), e a semana que precedeu a semana
em que o requerente adquiriu o direito à prestação por velhice, ou desde 7 de
janeiro de 1957, nos casos em que tal seja mais vantajoso para o beneficiário,
for equivale a, pelo menos, 70% dos anos incluídos nesse período, ou
ter direito a uma pensão por invalidez imediatamente antes de completar 63
anos de idade, ou
ter entre 63 e 65 anos de idade e ter direito a uma pensão por invalidez, caso
ainda não tivesse completado 63 anos.
Prestação por velhice de montante fixo
Uma pessoa cuja remuneração sujeita a contribuição média (paga e assimilada), tal
como acima foi exposto, não seja, pelo menos, equivalente a 25%/30%, tem direito
ao pagamento de uma prestação de montante fixo aos 68 anos de idade
correspondente a 15% do montante total da sua remuneração sujeita a contribuição
(paga e assimilada). Este pagamento não tem lugar se a pessoa em causa tiver direito
a uma pensão social.
Para preencher as condições do seguro, o requerente deve:
no período de 6 de outubro de 1980 a 3 de janeiro de 2010:
ter cumprido, pelo menos, 156 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até aos 68 anos equivalente a, pelo menos, 156
vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (3
pontos de seguro),
no período de 4 de janeiro de 2010 a 2 de janeiro de 2011:
ter cumprido, pelo menos, 208 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até aos 68 anos equivalente a, pelo menos, 208
vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (4
pontos de seguro);
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 20
no período de 3 de janeiro de 2011 a 1 de janeiro de 2012:
ter cumprido, pelo menos, 260 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até aos 68 anos equivalente a, pelo menos, 260
vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (5
pontos de seguro);
a partir de 2 de janeiro de 2012:
ter cumprido, pelo menos, 312 semanas de seguro,
ter pago um seguro de base até aos 68 anos equivalente a, pelo menos, 312
vezes o montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (6
pontos de seguro).
Outras prestações
É atribuído um subsídio especial a todos os pensionistas para aumentar o montante
das suas pensões. Desde 1 de dezembro de 2009, não houve novos beneficiários, uma
vez que o regime de apoio aos agregados familiares de pensionistas com baixos
rendimentos do Serviço de Subsídios e Prestações foi plenamente aplicado.
Além disso, é atribuída uma pensão social a pessoas residentes em Chipre que tenham
atingido a idade de 65 anos, desde que preencham as condições de residência
previstas na lei e que não tenham direito a uma pensão de qualquer outra fonte cujo
montante seja superior ao da pensão social. Se a pensão ou rendimento similar
recebido for inferior ao montante da pensão social, a pessoa em causa pode receber a
diferença entre os dois montantes.
Cobertura
Tal como acontece com a pensão por invalidez, a pensão por velhice é composta por
duas partes: a pensão de base e a pensão complementar. A pensão semanal de base
representa 60% do valor semanal da média anual dos pontos de seguro do seguro de
base pago e assimilado, majorada para 80%, 90% ou 100%, respetivamente, por
uma, duas ou três pessoas a cargo. No caso de uma beneficiária casada, não está
prevista qualquer majoração para o seu cônjuge, a não ser que este seja incapaz de
suprir às suas necessidades. No caso em que o requerente não tem direito a qualquer
majoração para o cônjuge, a majoração por filhos a cargo ou outras pessoas a cargo é
equivalente a 10% da pensão de base por cada pessoa (máximo de duas pessoas a
cargo).
A pensão semanal complementar corresponde a 1/52 de 1,5% do valor total dos
pontos de seguro do seguro complementar pago e assimilado durante toda a carreira
do requerente.
Qualquer reformado que tenha pago quotizações sobre a “remuneração sujeita a
seguro” entre a data de usufruto do direito à pensão e os seus 65 anos tem direito a
um aumento semanal da sua pensão equivalente a 1/52 de 1,5% dessa “remuneração
sujeita a seguro”.
Qualquer pessoa com direito à pensão por velhice pode solicitar o diferimento do início
do pagamento da sua pensão até aos 68 anos. Neste caso, o montante da pensão por
velhice sofre um aumento de 0,5% por cada mês trabalhado entre o mês do
adiamento e o mês do início da pensão. (No caso de uma pensão de viuvez, é
atribuída uma majoração correspondente.)
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 21
A pensão de velhice mínima corresponde a 85% da pensão de base completa. Ascende
a:
para uma pessoa sozinha: 87,15 euros por semana (85% x 60% x 170,88 euros);
para um beneficiário com uma pessoa a cargo: 116,20 euros por semana (85% x
80% x 170,88 euros);
para um beneficiário com duas pessoas a cargo: 130,72 euros por semana (85% x
90% x 170,88 euros); e
para uma pessoa com três pessoas a cargo: 145,25 euros por semana (85% x
100% x 170,88 euros).
Acesso às prestações por velhice
Deve entregar-se um formulário de requerimento, acompanhado dos certificados
originais exigidos, no prazo de três meses após a data do direito.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 22
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência
Aquisição do direito a prestações por sobrevivência
Pensão de viuvez
A pensão de viuvez é paga à viúva e, em determinadas condições, ao viúvo, de uma
pessoa que preenchia, à data da sua morte, as condições de seguro pertinentes.
As condições de seguro da pensão de viuvez são as seguintes:
no caso de requerentes cujo cônjuge tenha falecido durante ou após a idade de
reforma, as condições são iguais às da pensão por velhice;
no caso de requerentes cujo cônjuge tenha falecido antes da idade de reforma, as
condições são iguais às das alíneas 1) e 2) da pensão por invalidez;
no caso de requerentes cujo cônjuge tenha falecido devido a um acidente, a viúva
tem direito a uma pensão se forem preenchidas as condições de seguro relativas ao
subsídio para despesas funerárias.
Pensão de orfandade
A pensão de orfandade é devida a menores:
1. a quem tenham morrido ambos os pais, ou cujos pais fossem separados tendo
falecido aquele que possuía a sua guarda. É necessário que um dos progenitores
fosse segurado;
2. a quem tenha falecido um dos progenitores e cujo progenitor sobrevivente não
tenha direito a uma pensão de viuvez;
3. cujo progenitor viúvo e beneficiário de uma pensão de viuvez se tenha voltado a
casar.
Nos dois últimos casos, é necessário que o progenitor falecido preenchesse
as condições de seguro relativas à pensão de viuvez.
Subsídio para despesas de funeral
O subsídio para despesas funerárias é pago aquando de um falecimento nos seguintes
casos:
qualquer pessoa que receba uma pensão por velhice, de invalidez, de viúva/viúvo,
uma prestação por falecimento ou um subsídio de pessoa desaparecida,
qualquer órfão que receba uma pensão de orfandade,
qualquer pessoa cujo falecimento tenha sido causado por um acidente de trabalho
ou uma doença profissional,
qualquer pessoa que preencha as condições contributivas a seguir especificadas
aquando do seu falecimento. As condições contributivas são idênticas às do subsídio
de casamento;
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 23
qualquer pessoa que esteja a cargo de um segurado que preencha as condições
contributivas ou de um titular de pensão.
Cobertura
Pensão de viuvez
Tal como acontece com a pensão por velhice, a pensão de viuvez é composta pela
pensão de base e pela pensão complementar.
A pensão semanal de base corresponde a 60% do valor semanal da média anual dos
pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado, majorada para 80%, 90% ou
100%, respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo. A pensão
complementar representa, no caso de uma viúva cujo cônjuge não beneficiasse de
uma pensão por velhice, 60% da pensão por invalidez complementar à qual o falecido
teria direito por altura da sua morte, se fosse considerado inválido nessa data ou no
caso de uma viúva cujo cônjuge recebesse uma pensão por velhice, 60% da pensão
por velhice complementar recebida pelo falecido.
Se as condições de seguro não estiverem preenchidas, é paga uma prestação
pecuniária única à viúva. No caso de o falecido não ter atingido a idade de reforma, a
prestação pecuniária única é paga se o falecido tiver pago um seguro de base
equivalente a, pelo menos, 156 vezes a remuneração semanal de base sujeita a
contribuição (pelo menos 3 pontos de seguro). No caso de o falecido ser beneficiário
de uma pensão por velhice ou de preencher as condições para receber uma pensão
por velhice, embora não a tenha requerido, à data do óbito, a condição de seguro é a
mesma aplicável à prestação por velhice de montante fixo. Essa prestação equivale a
15% do valor total dos pontos de seguro do seguro de base pago e assimilado e a 9%
do valor dos pontos de seguro do seguro complementar. Se voltar a casar, a viúva
tem direito a um montante fixo equivalente a um ano de pensão, sem qualquer
majoração por pessoas a seu cargo.
No caso de uma viúva com três pessoas a cargo, o montante máximo da pensão de
base corresponde a 100% do seguro de base. Não está previsto um montante máximo
legal para a pensão complementar.
Pensão de orfandade
No caso 1) acima exposto, a pensão de orfandade é composta pela pensão de base e
pela pensão complementar:
a pensão semanal de orfandade de base representa 40% do montante semanal da
“remuneração de base sujeita a seguro” para cada órfão;
a prestação complementar semanal representa 50% da pensão complementar de
viuvez paga, ou que teria sido paga, no caso de um órfão, e 100% no caso de dois
ou mais órfãos.
Nos casos 2) e 3) acima expostos, a pensão semanal de orfandade corresponde a 20%
do montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição por cada órfão e
é paga até um máximo de três órfãos.
A pensão de orfandade é paga até aos 15 anos, ou até aos 23 anos de idade, se se
tratar de uma rapariga que estude a tempo inteiro, e até aos 25 anos de idade, se se
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 24
tratar de um rapaz que estude a tempo inteiro ou esteja a cumprir o serviço militar.
Não é estipulado qualquer limite de idade para os órfãos com incapacidade
permanente de prover às suas necessidades. O órfão recebe uma prestação de
montante fixo equivalente, no máximo, a um ano de prestação, caso os seus direitos
caduquem antes dos 17 anos por outro motivo que não a morte.
No caso de órfãos a quem tenha falecido um dos progenitores, a pensão de base é de
34,18 euros por semana, por cada órfão (no máximo de três). No caso de órfãos que
perderam ambos os progenitores, a pensão de base equivalente a 40% da
remuneração de base sujeita a contribuição ascende a 68,35 euros por semana por
cada órfão. A prestação complementar por mais que dois órfãos não pode ultrapassar
a pensão complementar de viuvez.
Subsídio para despesas de funeral
O subsídio para despesas funerárias é uma prestação de montante fixo que equivale a
8% do ponto de seguro de base anual (8 886 euros x 8% = 710,88 euros). No caso de
falecimento de um familiar a cargo de um pensionista, a prestação de montante fixo
equivale a metade desse montante (355,44 euros).
Acesso às prestações por sobrevivência
Deve entregar-se um formulário de requerimento, acompanhado dos certificados
exigidos, no prazo de três meses no caso da pensão de viúva e da pensão de
orfandade e no prazo de um ano no caso de um subsídio de funeral.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 25
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
São atribuídos os seguintes subsídios por acidentes de trabalho e doenças
profissionais:
Incapacidade temporária (subsídio de acidente)
A prestação por incapacidade temporária é paga a todo e qualquer trabalhador
assalariado que fique inapto para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença
profissional, durante 12 meses, no máximo, a contar da data do acidente ou da
ocorrência da doença.
Subsídio por invalidez
O subsídio por invalidez é pago a todo e qualquer trabalhador por conta de outrem
que, devido a acidente profissional, sofra uma redução das suas faculdades físicas ou
mentais de pelo menos 10%, exceto no caso das pneumoconioses que são
indemnizadas a partir de 1%.
A prestação por invalidez assume a forma de um montante fixo (subsídio de invalidez)
ou de uma pensão, em função do grau de invalidez. A primeira aplica-se a casos de
invalidez entre 10% e 19%, e a segunda a casos de invalidez a partir de 20% (não é
pago qualquer subsídio por invalidez inferior a 10%).
Prestações por morte
A prestação por falecimento é paga aos sobrevivos de uma trabalhador por conta de
outrem falecido na sequência de um acidente profissional. A prestação engloba a
pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio parental.
Subsídio para despesas de funeral
Ver a secção sobre prestações por sobrevivência
Cobertura
O montante da prestação por incapacidade temporária (subsídio de acidente) é
idêntico ao do subsídio de doença, a não ser no caso das pessoas cuja remuneração é
inferior à remuneração de base sujeita a contribuição, em que a prestação mínima
paga corresponde à remuneração de base sujeita a seguro.
A pensão por invalidez consiste numa pensão de base e numa pensão complementar e
é paga nos seguintes termos:
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 26
a pensão por invalidez de base semanal por uma invalidez de 100% representa 60%
do montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição, majorada
para 80%, 90% ou 100%, respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo.
a pensão complementar semanal representa 60% do valor semanal dos pontos de
seguro médios anuais do seguro complementar pago e assimilado durante o período
que se inicia no segundo ano anterior ao ano do acidente e termina no dia do
acidente. A pensão por invalidez por uma invalidez inferior a 100% é proporcional
ao grau de invalidez. Porém, se a invalidez resultar numa incapacidade permanente
para o trabalho, a pensão por invalidez será majorada em conformidade para 75%,
85% e 100%.
Os beneficiários de uma pensão por invalidez que necessitem de cuidados constantes
usufruem de um subsídio por assistência de terceira pessoa. Esse subsídio equivale a
55% da pensão por invalidez de base por invalidez (100%). O subsídio mensal é de
225,56 euros.
O subsídio por invalidez corresponde a 7 vezes o montante anual da pensão por
invalidez (100%), sem majoração por pessoas a cargo, multiplicado pela percentagem
do grau de invalidez. Exemplo de um subsídio por invalidez com 10% de invalidez:
410,11 euros x 13 (montante anual) x 7 x 10% = 3 732,00 euros.
Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
O subsídio por lesão deve ser requerido através da entrega de um formulário,
acompanhado dos certificados exigidos, 21 dias a contar da data da lesão. Em caso de
subsídio por incapacidade, o pedido deverá ser efetuado num prazo de três meses,
sendo que, no caso de um subsídio de funeral, o formulário relevante deverá ser
enviado no prazo de um ano.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 27
Capítulo IX: Prestações familiares
Aquisição do direito a prestações familiares
A prestação por filho consiste numa prestação de base e complementar.
Prestação de base
As famílias cujo local de residência habitual se situe em Chipre durante um período
mínimo de três anos consecutivos e que tenha, pelo menos, um filho tem direito a
uma prestação de base, desde que os seus membros vivam juntos.
As famílias cujos filhos solteiros vivam no agregado familiar têm direito a uma
prestação nos casos seguintes:
até aos 18 anos de idade;
até aos 19 anos de idade, se estiverem a frequentar o ensino secundário;
até aos 21 anos de idade (homens) durante o serviço militar (Guarda Nacional);
dos 18 aos 25 anos de idade, para os homens, durante o serviço na Guarda
Nacional e enquanto estudarem a tempo inteiro;
dos 18 aos 23 anos de idade, para as mulheres, enquanto estudarem a tempo
inteiro;
independentemente da sua idade, desde que sejam incapazes de prover às suas
necessidades devido a deficiência física ou mental.
Uma família tem direito a uma prestação de base se o rendimento bruto total da
mesma não for superior a 49 000 euros (no caso de famílias com um filho a cargo) ou
a 99 000 euros (no caso de famílias com dois a quatro filhos a cargo) por ano. Acima
de quatro filhos a cargo, o limite máximo do rendimento é majorado em 10 000 por
cada filho adicional.
Para além do limite ao rendimento, o direito a uma prestação por filho deixa de existir
se o valor total dos ativos da família, incluindo bens imobiliários, ações, títulos e
participações, for superior a 1 200 000 euros.
Prestação complementar
É igualmente atribuída às famílias uma prestação complementar com base nos seus
rendimentos brutos (ver abaixo “Cobertura”).
Cobertura
No caso de famílias com um filho, a prestação de base é de 420 euros por ano. Uma
prestação complementar de 105 euros por ano é paga a famílias que disponham de
um rendimento anual máximo de 19 500 euros; e essa prestação será de 50 euros por
ano no caso de famílias que disponham de um rendimento anual máximo situado
entre 19 500 euros e 39 000 euros.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 28
As famílias com dois filhos recebem uma prestação de base de 840 euros por ano. As
famílias que disponham de um rendimento anual máximo de 19 500 euros têm direito
a uma prestação complementar de 420 euros por ano. As famílias com um rendimento
anual entre 19 500 euros e 39 000 euros podem receber um montante suplementar
de 310 euros por ano.
As famílias com três filhos recebem uma prestação de base mensal de 840 euros por
cada filho e por ano. Além disso, têm direito a uma prestação complementar anual de
315 euros por cada filho caso o rendimento anual seja inferior a 19 500 euros, e um
montante anual de 260 euros por cada filho se o rendimento anual se situar entre
19 500 euros e 39 000 euros.
As famílias com quatro ou mais filhos recebem uma prestação de base anual de 1
390 euros por cada filho. Neste caso, a prestação complementar anual ascende a 460
euros por cada filho para famílias que disponham de um rendimento anual máximo de
19 500 euros, e a 290 euros por cada filho para famílias cujo rendimento anual se
situe entre 19 500 euros e 39 000 euros.
Acesso às prestações familiares
Para receber uma prestação por filho para um determinado ano, a família deve
apresentar um pedido inicial até ao dia 31 de dezembro desse ano.
A prestação por filho é paga todos os meses às famílias com três filhos ou mais e
todos os finais de ano às famílias com um ou mais filhos.
É introduzida uma nova prestação monoparental a partir do dia 1 de julho de 2012,
com critérios de elegibilidade iguais aos da prestação por filho. Para receber a
prestação monoparental para um determinado ano, a família deverá um formulário a
requerer a mesma até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Uma família tem direito ao seguinte montante de prestação monoparental se o
rendimento bruto familiar total não for superior a:
39 000 euros: 200 euros mensais por filho,
39 000,01 até 49 000 euros: 180 euros mensais por filho,
49 000,01 até 59 000 euros: 160 euros mensais por filho,
59 000,01 até 69 000 euros: 140 euros mensais por filho,
69 000,01 até 79 000 euros: 120 euros mensais por filho,
79 000,01 até 89 000 euros: 100 euros mensais por filho.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 29
Capítulo X: Desemprego
Aquisição do direito a prestações por desemprego
O subsídio de desemprego é pago aos trabalhadores assalariados com idades
compreendidas entre os 16 e os 63 anos e que se encontrem involuntariamente
desempregados. As pessoas que não preencham as condições de seguro relativas à
atribuição da pensão por velhice aos 63 anos, têm direito ao subsídio até à data
requerida, mas nunca para além dos 65 anos de idade. Os trabalhadores
independentes não têm direito ao subsídio de desemprego.
O requerente deve preencher as seguintes condições de seguro:
ter estado segurado durante 26 semanas, pelo menos, até à data de desemprego;
ter pago um seguro de base até à data de desemprego não inferior a 26 vezes o
montante semanal da remuneração de base sujeita a contribuição (0,50 de ponto de
seguro); e
ter pago e/ou assimilado um seguro durante o ano contributivo relevante
equivalente a, pelo menos, 20 vezes o montante semanal da remuneração de base
sujeita a contribuição (0,39 de ponto de seguro).
Para poder receber de novo uma prestação (após a expiração do direito), o
interessado deverá ter pago quotizações sobre a remuneração correspondentes a, pelo
menos, 26 vezes o montante semanal da “remuneração de base sujeita a seguro”,
após a data de expiração do direito. Além disso, deverá ter decorrido um período de
26 semanas de trabalho a contar da data da expiração.
As pessoas com mais de 60 anos que não recebam qualquer pensão no âmbito de um
regime profissional, nem um montante fixo de uma caixa de previdência, beneficiam
novamente do subsídio de desemprego depois de os seus direitos expirarem, nas
mesmas condições aplicáveis ao subsídio de doença (13 semanas de trabalho, e não
26, após a data de vencimento do direito).
Cobertura
O período de pagamento do subsídio de desemprego não pode ser superior a 156 dias
por cada período de desemprego.
O montante semanal do subsídio de desemprego é o mesmo aplicável ao subsídio de
doença, sendo calculado da mesma forma. Consiste numa prestação de base e numa
complementar. A prestação de base é equivalente a 60% do valor semanal do ponto
de seguro do seguro de base durante o ano contributivo relevante, majorado para
80%, 90% ou 100%, respetivamente, por uma, duas ou três pessoas a cargo
(máximo de três pessoas a cargo): A prestação complementar corresponde a 50% do
valor semanal do ponto de seguro do seguro complementar durante o ano contributivo
relevante, que não pode exceder a remuneração semanal de base sujeita a seguro.
Considera-se que o cônjuge (homem ou mulher) é um familiar a cargo se receber um
salário ou prestações num montante inferior à majoração atribuída por pessoas a
cargo. Caso ambos os cônjuges tenham direito a uma prestação pelo mesmo período,
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 30
a majoração por pessoas a cargo só é paga ao cônjuge que tem direito a uma
majoração do subsídio de montante superior.
Acesso às prestações por desemprego
Para requerer o subsídio é obrigatório estar inscrito como candidato a emprego no
centro de emprego público da área de residência, bem como na agência dos Serviços
de Segurança Social. É aplicado um prazo de carência de três dias, exceto no caso das
pessoas que trabalham no estrangeiro para uma entidade empregadora cipriota, em
que o prazo de carência é de 30 dias.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 31
Capítulo XI: Recursos mínimos
Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos
Lei da assistência social pública e dos serviços públicos
Esta lei visa garantir um rendimento mínimo de subsistência socialmente aceitável às
pessoas (e famílias) que residem legalmente na República de Chipre e preenchem os
critérios de atribuição. Em particular, qualquer pessoa cujos rendimentos e outros
recursos económicos sejam insuficientes para satisfazer as suas necessidades básicas
e especiais, conforme definidas na legislação, pode requerer assistência social pública,
que pode ser fornecida sob a forma de apoio monetário e/ou de serviços.
O direito às prestações é concedido com base num direito subjetivo; o requerente tem
direito às prestações se preencher todas as condições previstas na lei.
O regime tem caráter não contributivo, uma vez que não é calculado com base nas
contribuições pagas pelas entidades patronais, pelos trabalhadores ou pelos
segurados.
Lei sobre as pensões sociais
O objetivo desta lei é proporcionar um rendimento mínimo aos residentes em Chipre
que tenham atingido a idade de 65 anos, não tenham direito a uma pensão nem a
qualquer outro rendimento similar, seja de que origem for, e que satisfaçam as
condições de residência previstas por lei. São essas condições:
ter residido legalmente em Chipre durante, pelo menos, 20 anos a partir da data em
que o requerente atingiu a idade de 40 anos ou
ter residido legalmente em Chipre durante, pelo menos, 35 anos a partir da data em
que o requerente atingiu a idade de 18 anos.
Devido ao princípio da totalização, a instituição competente deve ter em conta os
períodos de residência cumpridos sob as legislações de outros Estados-Membros da
União Europeia. A pensão social não é exportada.
Regime de apoio aos agregados familiares dos pensionistas com baixos
rendimentos
Trata-se de um regime de prestações pecuniárias destinado a agregados familiares de
pensionistas cujo rendimento anual bruto está abaixo do limiar de pobreza.
Subsídio por deficiência motora grave
Os beneficiários são pessoas com deficiência motora grave, que são incapazes de
andar e utilizam permanentemente uma cadeira de rodas.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 32
Regime de subsídio de dependência para pessoas quadriplégicas
Os beneficiários são pessoas cujos membros têm quase nenhum ou nenhum
movimento.
Regime de subsídio de dependência para pessoas paraplégicas
Os beneficiários são pessoas cujos membros inferiores têm quase nenhum ou nenhum
movimento.
Subsídio especial para invisuais
Os beneficiários são:
pessoas cuja acuidade visual é igual ou inferior a 6/60 em ambos os olhos;
pessoas que frequentaram a Escola para Invisuais até 1990.
Subsídio de mobilidade
Os beneficiários são:
as pessoas cuja acuidade visual é igual ou inferior a 6/36 em ambos os olhos;
pessoas com problemas de mobilidade graves nos membros inferiores.
Cobertura
Lei da assistência social pública e dos serviços públicos
As prestações de assistência social pública são de natureza diferenciada, na medida
em que variam consoante os rendimentos dos requerentes. À medida que os
rendimentos do requerente aumentam, o montante da prestação diminui, de modo a
que o beneficiário se mantenha no nível mínimo estabelecido. O montante total
recebido pelo requerente varia de acordo com o número de pessoas a cargo, as
necessidades especiais (ou seja, cuidados, renda, regime alimentar especial) e os
rendimentos do requerente.
Lei sobre as pensões sociais
A lei sobre as pensões sociais visa proporcionar uma pensão às pessoas com 65 ou
mais anos de idade que não têm direito a uma pensão ou a outro pagamento
semelhante de outra fonte. Se o requerente receber uma pensão proveniente de outra
fonte e inferior à pensão social, tem direito ao pagamento da diferença entre as duas
pensões. O montante da pensão social é o mesmo para todas as pessoas que dela
beneficiam e corresponde a 332,19 euros por mês, com um limite máximo de 13
meses.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 33
Regime de apoio aos agregados familiares dos pensionistas com baixos
rendimentos
Este regime eleva os rendimentos dos agregados familiares dos pensionistas ao limiar
de pobreza. A soma do subsídio atribuído ao abrigo do regime e dos rendimentos
brutos do agregado familiar não deve exceder este limiar. São tidos em conta os
rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, que inclui os
cônjuges, os filhos e quaisquer outras pessoas que vivam na mesma habitação.
Subsídio por deficiência motora grave
É pago um subsídio de 350 euros por mês.
Regime de subsídio de dependência para pessoas quadriplégicas
É pago um subsídio de 854,30 euros por mês.
Regime de subsídio de dependência para pessoas paraplégicas
É pago um subsídio de 333,43 euros por mês (o montante varia de acordo com o
ajustamento indexante semestral).
Subsídio especial para invisuais
É pago um subsídio de 316,43 euros por mês (o montante varia de acordo com o
ajustamento indexante anual).
Subsídio de mobilidade
É pago um subsídio de:
51 euros por mês a pessoas com problemas graves de mobilidade nos membros
inferiors e que trabalhem ou estudem;
102 euros por mês a pessoas invisuais e que trabalhem ou estudem;
102 euros por mês a pessoas com quadriplegia (independentemente de
trabalharem ou estudarem).
Acesso às prestações de recursos mínimos
Lei da assistência social pública e dos serviços públicos
A Lei da assistência social pública é gerida pelos Serviços de Ação Social. A pessoa em
causa pode requerer assistência social pública junto dos serviços locais de ação social.
O requerimento será tratado por um funcionário dos serviços sociais que, em primeiro
lugar, verificará o seu correto preenchimento e se o requerente apresentou toda a
documentação exigida. O requerente será notificado se o requerimento não estiver
completo. Se o requerimento estiver correto, o funcionário visitará o requerente na
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 34
sua habitação e realizará uma análise socioeconómica da sua situação e da sua
família, identificando as necessidades, etc. Em paralelo, o funcionário investigará a
situação financeira do requerente (através de instituições de crédito, agências
imobiliárias nacionais, etc.) para confirmar a sua situação económica. Se a pessoa
necessitar de assistência social pública devido a uma situação de desemprego e não
existirem outras circunstâncias (como problemas de saúde), o requerente deverá
comprovar que está à procura de trabalho e que está registado no Departamento de
Trabalho. Antes de conceder a assistência social pública, o funcionário verificará
também se o requerente recebe prestações de segurança social que devam ser
deduzidas da assistência social pública.
Lei sobre as pensões sociais
A Lei sobre as pensões sociais é gerida pelos Serviços de Segurança Social do
Ministério do Trabalho e da Segurança Social. É necessário preencher um formulário,
acompanhado dos certificados exigidos. Se o pedido for aceite, será enviado ao
beneficiário um certificado anual, através do qual deverá informar os Serviços de
qualquer alteração relevante das circunstâncias. O requerimento é tratado pela
agência local e distrital dos Serviços de Segurança Social.
Regime de apoio aos agregados familiares dos pensionistas com baixos
rendimentos
Para poder beneficiar do regime de apoio aos agregados familiares dos pensionistas
com baixos rendimentos, o requerente tem de preencher um formulário,
acompanhado dos certificados exigidos. Para os agregados familiares compostos por
pessoas com menos de 70 anos, o formulário tem de ser entregue todos os anos.
Outras prestações
As outras prestações (Subsídio por deficiência motora grave, Regime de subsídio de
dependência para pessoas quadriplégicas/paraplégicas, subsídio especial para
invisuais e subsídio de mobilidade) são geridos pelo Departamento para a Inclusão
Social das Pessoas com Deficiência, organismo do Ministério do Trabalho e da
Segurança Social.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 35
Capítulo XII: Cuidados de longa duração
Aquisição do direito a cuidados de longa duração
Todas as pessoas com residência legal em Chipre que não têm recursos suficientes
para responder às suas necessidades especiais têm direito a cuidados de longa
duração. O regime de cuidados de longa duração baseia-se na necessidade e não é
obrigatório. Só os beneficiários da assistência social pública têm direito a cuidados de
longa duração gratuitos (nomeadamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência e
famílias disfuncionais). Não é estipulado qualquer período mínimo de desconto. A
avaliação da dependência de cuidados baseia-se nas necessidades individuais do
requerente em cooperação com um assistente social, que as apreciará e elaborará um
plano de cuidados pessoais (isto é, o tipo de cuidados, a sua frequência, etc.) em
conformidade com a legislação pertinente.
No ato de avaliação da dependência de cuidados de um requerente, são tidos em
conta os seguintes elementos:
o grau de invalidez e de funcionalidade, isto é, a capacidade do requerente de
responder às suas necessidades (higiene pessoal, limpeza doméstica, confeção de
alimentos, idas ao médico, etc.);
a existência ou ausência de uma rede familiar;
a escolha do requerente relativamente ao tipo de cuidados considerados
necessários.
A frequência das reavaliações depende das necessidades específicas dos beneficiários.
O assistente social responsável pela reavaliação tem em conta a situação específica de
cada beneficiário, os relatórios clínicos e a frequência dos serviços necessários.
A assistência social pública não é concedida nos seguintes casos:
quando se verifica a posse de património ou poupanças de valor superior a
3 417 euros por um indivíduo e a 1 709 euros por cada pessoa a cargo; quando a
totalidade da família possui património ou poupanças de valor global superior a
8 543 euros; quando a casa própria do requerente, desde que nela resida, está
isenta;
quando o requerente transferiu para outros indivíduos património de valor superior
a 17 086 euros;
quando o requerente possui outros imóveis para além da casa onde vive;
quando a residência do requerente pode ter uma utilização passível de aumentar o
seu rendimento.
Estão excluídas algumas categorias de rendimentos e património.
Cobertura
A título de cuidados de longa duração são concedidas prestações pecuniárias e em
espécie. O requerente pode escolher o tipo de prestação (pecuniária e/ou em espécie)
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 36
de que necessita. A frequência dos cuidados domiciliários ou cuidados de dia, bem
como a necessidade de cuidados residenciais, depende das necessidades individuais.
Os serviços de assistência incluem cuidados domiciliários, cuidados de dia, cuidados
residenciais e teleassistência e podem ser prestados por organismos públicos, não
públicos e ainda pelo setor privado (empresas privadas com fins lucrativos).
Os cuidados informais são principalmente prestados por cônjuges ou parceiros, outros
membros do agregado familiar e ainda outros familiares e vizinhos. Os prestadores de
cuidados domiciliários privados (incluindo familiares) podem ser compensados (parcial
ou integralmente) pelo Estado. No caso dos prestadores de cuidados informais,
celebra-se um contrato entre os Serviços de Assistência Social, o beneficiário e o
prestador de cuidados.
Outra categoria existente é a de “assistente domiciliário”, que pode ser qualquer
pessoa com residência legal em Chipre. A maior parte destes assistentes é natural de
países terceiros. Os assistentes domiciliários são empregados, nos termos de um
contrato, pela pessoa que necessita dos cuidados domiciliários. Os Serviços de
Assistência Social pagam o salário e as contribuições para a Segurança Social, mas o
contrato é celebrado entre o assistente domiciliário e o beneficiário.
Acesso a cuidados de longa duração
Em Chipre não está previsto um regime distinto para os cuidados de longa duração;
este tipo de cuidados é da responsabilidade dos Serviços de Assistência Social, a nível
central. Os serviços são prestados através de seis agências distritais de segurança
social distribuídas por todo o país. Estão previstos pela legislação relativa aos Serviços
de Assistência Social Pública e assentam numa filosofia de assistência social (direitos
baseados na necessidade). Os cuidados de longa duração são financiados pelo
Orçamento Geral do Estado. Além disso, estão previstos programas de cuidados de
longa duração aplicados a nível local por organizações não governamentais.
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 37
Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet
Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE,
poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela
Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory.
Serviços de Segurança Social
(Υπηρεσίες Κοινωνικών Ασφαλίσεων)
Sede
Lord Byron Avenue 7
1465 Nicósia
http://www.mlsi.gov.cy/sid
E-mail: [email protected]
Serviços de Segurança Social
Secção União Europeia e Relações Internacionais
7 Lord Byron Avenue
1465 Nicósia
Chipre
Tel. +357 22401809 or +357 22401670
Fax +357 22401664
E-mail: [email protected]
http://www.mlsi.gov.cy/sid
Serviços de Assistência Social
(Υπηρεσίες Κοινωνικής Ευημερίας)
63 Prodromou
1468 Nicósia
http://www.mlsi.gov.cy/sws
E-mail: [email protected]
Departamento para a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência
(Τμήμα Κοινωνικής Ενσωμάτωσης Ατόμων με Αναπηρίες)
1430 Nicósia
http://www.mlsi.gov.cy/dsid
E-mail: [email protected]
Serviço de Subsídios e Prestações
(Υπηρεσία Χορηγιών και Επιδομάτων)
1489 Nicósia
http://www.mof.gov.cy
E-mail: [email protected]
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social em Chipre
Julho de 2012 r 38
Ministério da Saúde
10 Markou Drakou Street
1040 Nicósia
http://www.moh.gov.cy
E-mail: [email protected]
Ministério da Saúde
Secção Mobilidade de Doentes
10 Markou Drakou Street,
1448 Nicósia
Chipre
Tel. +357 2240 020-7, +357 2230 535-4, +357 2240 019-6
Fax +357 2230 534-6
E-mail: [email protected]
http://www.moh.gov.cy
Ministério das Finanças
Serviço de Subsídios e Prestações
1489 Nicósia
Chipre
Tel. +357 2280 400-0, +357 2280 405-0, +357 2280 405-4, +357 2280 402-0
Fax: +357 2266 805-6
E-mail: [email protected]
http://www.mof.gov.cy