empresa brasileira de infra-estrutura aeroportuária...
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TÍTULO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE DOIS GRUPOS
GERADORES DE 1000KVA E INCLUÍDOS TODOS OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E
INFRAESTRUTURAS, NO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA
MACHADO, EM SÃO LUIS/MA
CÓDIGO
TR 09/MNNO/ 2013
SUBSTITUI A SUBSTITUÍDA POR
AUTOR MATRÍCULA RUBRICA
ALEX TAKASHI YOKOYAMA
VALIDADO POR MATRÍCULA RUBRICA
LEONARDO ALEX COSTA ALVES
APROVADO POR MATRÍCULA RUBRICA
WALTER LUIZ ANDRADE
REV. MODIFICAÇÕES DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
00 EMISSÃO INICIAL
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Aeroporto Internacional de São Luis / Marechal Cunha Machado
Gerência de Manutenção
TR 09/MNNO/ 2013
Conteúdo
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 1
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO EXISTENTE...................................................................................... 2
3. FINALIDADE ............................................................................................................................................... 3
4. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................................ 4
5. NORMAS APLICÁVEIS ................................................................................................................................ 4
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ........................................................................................................... 5
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS ........................................................................................ 7
8. SERVIÇOS CORRELATOS AO OBJETO ...................................................................................................... 10
9. EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO ................................................................................................... 13
10. INSPEÇÃO E ENSAIOS............................................................................................................................... 17
11. GARANTIA ................................................................................................................................................ 19
12. SERVIÇOS COMPLEMENTARES ................................................................................................................ 20
TR 09/MNNO/ 2013
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Termo de Referência estabelece as regras gerais, métodos de trabalho e padrões de
conduta que devem ser seguidos durante a vigência do contrato.
Durante o prazo de execução a CONTRATADA deve realizar outros levantamentos
específicos para implantação final.
Nenhum pagamento adicional será efetuado aos serviços que sobrevierem durante a instalação
e que sejam necessários para a perfeita execução das sugestões apresentadas pela INFRAERO. Desta
forma, a PROPONENTE deve executar minucioso estudo do local antes da apresentação da sua
proposta. Os respectivos custos, por todos os serviços necessários à perfeita execução das soluções,
devem estar inclusos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
Cabe à CONTRATADA fazer com a devida atenção, a verificação e comparação de todos os
dados, detalhes e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela
INFRAERO para a elaboração do Caderno Técnico das Instalações e execução dos serviços.
Após verificar e comparar todo conteúdo da documentação técnica, a CONTRATADA deve
comunicar por escrito, quaisquer dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas,
regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que
possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
Após a assinatura do contrato pela CONTRATADA fica pressuposta a concordância tácita de
todas as condições constantes neste Termo de Referência - TR e demais documentos, não cabendo
qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
A CONTRATADA se compromete a dá à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções,
livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais
elementos necessários para acompanhamento das atividades.
Os serviços realizados devem atender as Normas Brasileiras, Municipais, Estaduais, Federais e
quaisquer outras aplicáveis, além disso, as soluções das instalações devem ser desenvolvidas a partir
dos dados e condicionantes fornecidos pela INFRAERO.
Não é obrigação da INFRAERO o fornecimento de qualquer norma ou legislação, exceto suas
Normas Internas, cabendo à CONTRATADA, pesquisar aos temas relacionados a seguir, bem como
todas as normas Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis ao objeto contratado e ao programa de
necessidades:
Segurança contra incêndio;
Segurança e conforto no trabalho;
Boas práticas sanitárias (ANVISA);
NBR 9050/2004 (ABNT);
Portaria SVS/MS nº 326.
Deve ser entregue à INFRAERO a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
execução, em nome de profissional habilitado que acompanhará a execução dos serviços objeto da
referida contratação.
Todos os materiais utilizados na execução dos serviços objeto do presente documento terão a
sua qualidade apreciada pela FISCALIZAÇÃO, com base nas normas e especificações da ABNT que
preconizam a fabricação, transporte, armazenamento e aceitação de peças.
É de fornecimento exclusivo da CONTRATADA todos os materiais necessários à completa
execução de todos os serviços, incluindo os materiais de consumo e complementares aos serviços,
como: ferramentas, equipamentos, maquinário e etc.
TR 09/MNNO/ 2013
Antes do início dos serviços será realizada reunião com os Engenheiros, Técnicos e
Encarregados da CONTRATADA e os representantes da INFRAERO, para identificação do pessoal,
que terá acesso à área restrita do Pátio de Manobras de Aeronaves e recomendações para
procedimentos durante a execução dos serviços.
Devem ser observados os itens correspondentes ao CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO,
referentes à emissão e necessidade do mesmo para acesso às áreas do Aeroporto, respeitando a
Legislação Aeronáutica.
Os empregados da CONTRATADA e, caso ocorra a subcontratação de serviços, os de suas
subcontratadas, deverão usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) correspondente, de acordo
com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Os serviços de montagem serão executados com o sítio Aeroportuário em pleno
funcionamento. Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves, fluxo de
passageiros, fluxo de veículos de apoio ao solo e veículos de acesso ao terminal de passageiros.
Os serviços com interferências internas ou externas que possam prejudicar o trânsito
operacional ou vias de acesso ao Aeroporto, somente poderão ser iniciados após a emissão do
documento de interdição parcial (ou não) fornecido pelo INFRAERO.
Antes do início dos serviços a CONTRATADA deve providenciar o credenciamento de todas
as pessoas envolvidas no processo de instalação, máquinas e veículos, na Gerência de Segurança do
Aeroporto.
Os operadores de equipamentos, motoristas e funcionários da CONTRATADA que realizarão
os serviços na área restrita do Aeroporto devem participar dos seguintes cursos internos da
INFRAERO:
Curso de Direção Defensiva;
Curso AVSEC – Aviation Security;
Curso SGSO – Sistema de Gestão de Segurança Operacional.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO EXISTENTE
As instalações do Aeroporto Internacional de São Luis (SBSL) são atendidas pela CEMAR –
Companhia Energética do Maranhão, na tensão de 13.8 kV. Atualmente o Sistema de Geração de
Emergência é constituído por dois grupos geradores 210kVA e 350kVA cada, trifásicos, 60 Hz, com
tensão de linha 380V, operando em modo standby, para suprimento de energia de emergência a cargas
essenciais do sítio aeroportuário através do painel denominado QGBTE. Um diagrama unifilar
simplificado das instalações da KF está representado na figura 1, a seguir.
TR 09/MNNO/ 2013
QGBTE
G2
210kVA
G1
350kVA
52.G1 52.G2
89.1 89.3
NH 630A NH 630A
QGBTN
Cargas
Essenciais
T1 = 300kVA
52.2
89.2
KF 13,8kV
T1 = 300kVA
52.3
89.3
Cargas
Locais
52.4
89.2
NH 630A
Vai para
QGE
(S.U.)
PVO
52.1
CEMAR
Figura 1 – Diagrama unifilar simplificado de SBSL
Para fins de isolação de energia da concessionária e dos geradores, há intertravamentos na KF
e também na SU.
3. FINALIDADE
O presente Termo de Referência objetiva definir parâmetros técnicos mínimos para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE DOIS GRUPOS
GERADORES DE 1000KVA E INCLUÍDOS TODOS OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E
INFRAESTRUTURAS, NO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA
MACHADO, EM SÃO LUIS/MA.
Os Grupos Geradores serão de fornecimento da INFRAERO, não deverão operar em
paralelo entre si nem com a rede da concessionária e possuem as seguintes especificações básicas:
Cummins, modelo C1000D6, diesel;
Alternador Stamford HCI634K, IP23, cos Ø= 0,8; 60Hz; 380V/220V.
TR 09/MNNO/ 2013
Motor Cummins, modelo QST30-G4, 1800rpm, taxa de compressão 14:1, óleo lubrificante
154litros, Regulador eletrônico, tensão de arranque 24Vdc;
Comando digital de Grupo Gerador PCC3100.
Maiores informações estão contidas na documentação técnica a ser disponibilizada pela
INFRAERO.
O escopo deste fornecimento inclui o estipulado neste Termo de Referência, cabendo ao
fornecedor a aprovação da INFRAERO das complementações julgadas necessárias ao bom
funcionamento dos geradores de emergência, observadas as normas vigentes.
4. DEFINIÇÕES
Neste documento são utilizadas as seguintes siglas e/ou definições:
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, empresa pública da
União, contratante dos serviços;
CONTRATADA - pessoa jurídica contratada para a execução das obras e serviços de
engenharia;
PROPONENTE - Pessoa Jurídica participante da licitação;
FISCALIZAÇÃO - atividade exercida de modo sistemático pela INFRAERO, através de
pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do
cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus
aspectos;
COMISSIONAMENTO - Procedimento de demonstração da CONTRATADA à
CONTRATANTE de que todo o Escopo foi atendido;
GRUGER - Grupo Gerador;
SE – Subestação;
KF - Casa de Força;
USCA - Unidade de Supervisão de Corrente Alternada;
QTA - Quadro de Transferência Automática;
SBSL – Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, São Luis/MA;
TPS – Terminal de passageiros;
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
NR – Norma regulamentador do Ministério do Trabalho;
NBR – Norma Brasileira ABNT.
5. NORMAS APLICÁVEIS
O fornecimento desta contratação deve obedecer às normas relacionadas abaixo em sua última
revisão. No caso de haver divergência destas normas com outras, prevalecem estas sobre as demais.
Havendo impossibilidade desse atendimento, deverá obedecer às normas oficiais do país de
origem da tecnologia seguida pelo fabricante, as quais deverão ser discriminadas na proposta
NBR 14664 - Grupos Geradores - requisitos gerais para telecomunicações;
NBR IEC 60529 - Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos;
NBR 5117 - Máquina Elétrica Girante - Máquina Síncrona - Especificação;
NBR 5052 - Máquina Síncrona - Ensaios;
NBR 7565 - Máquinas Elétricas girantes - Limites de Ruídos;
NBR 6856 - Transformadores de Corrente;
TR 09/MNNO/ 2013
NBR 6396 - Motores Alternativos de Combustão Interna, não Veicular;
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
Normas da CEMAR (concessionária de energia do local);
ABNT NBR 17505-1:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis,
Parte 1: Disposições gerais;
ABNT NBR 17505-2:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade
superior a 3 000 L;
ABNT NBR 17505-3:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 3: Sistemas de tubulações;
ABNT NBR 17505-4:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis;
ABNT NBR 17505-5:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 5: Operações;
ABNT NBR 17505-6:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;
ABNT NBR 17505-7:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários;
NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Para fins ilustrativos, a figura 2 mostra um diagrama unifilar simplificado das instalações após
instalação dos novos grupos e retirada dos antigos. Nota-se a desinterligação entre QGBTN e QGBTE
para a inserção dos painéis referentes aos novos geradores.
QGBTE
QGBTN
Cargas
Essenciais
T1 = 300kVA
52.2
89.2
T1 = 300kVA
52.3
89.3
Cargas
Locais
PAINEL DE ISOLAMENTO
DOS GERADORES
1600A
1600A 1600A 1600A
Reserva
PTA 1
G1'
1000kVAE/M
PTA 2
G2'
1000kVAE/M2000A 2000A
QGBTE-2
E/M
2000A 2000A
Reserva Reserva
MOPs
600A600A600A600A
KF 13,8kV
PVO
52.1
CEMAR
Vai para
QGE
(S.U.)
3#185mm² (#185mm²) +
#185mm²
3#185mm² (#185mm²) +
#185mm²4#185mm² (2#185mm²)
+ 2#185mm²
4#185mm² (2#185mm²)
+ 2#185mm²
3#185mm² (#185mm²) +
#185mm²
3#185mm² (#185mm²) +
#185mm²
4#185mm² (2#185mm²) +
2#185mm²4#185mm² (2#185mm²) +
2#185mm²
Figura 2 – Diagrama unifilar simplificado após inserção dos novos geradores.
TR 09/MNNO/ 2013
E/M
Intertravamento Mecânico/Elétrico
Gerador diesel
Disjuntor Baixa Tensão
Transformador
Chave seccionadora89.2
Figura 3 - Legenda do diagrama unifilar
Cabe citar que quaisquer ações que possam culminar em riscos operacionais, devem ser
sincronizadas com a INFRAERO. Para a conclusão da instalação dos novos geradores a seguinte
cronologia deve ser obedecida, a fim de não haver maiores transtornos à operacionalidade do
Aeroporto:
6.1 – Preparativos para a instalação
6.1.1 – Instalação de dois geradores 1000kVA, incluindo USCAs microprocessadas, Painéis de
Transferência Automática (PTA’s), sistema de descarga, sistema de atenuação de ruídos,
sistema de alimentação de combustível (interligações entre tanque 2000 litros e geradores),
lançamento de cabos de comando, força e aterramento (com devidas terminações,
identificação e cores obedecendo normas nacionais vigentes) e demais acessórios;
6.1.2 – Instalação de leito de cabos entre prédio novo e painéis da KF atual, como mostra o
ANEXO I;
6.1.3 – Lançamento de cabos de força (com devidas terminações a compressão) entre os painéis;
6.1.4 – Lançamento dos cabos de comando entre geradores e PTAs;
6.1.5 - Comissionamento geral dos geradores;
6.1.6 – Check da sequencia de fases do QGBTE atual;
6.1.7 - Check da sequencia de fases dos geradores;
6.1.8 - Demolição de paredes indicadas no desenho SL.09/201.01/01897/00, fins a retirada dos
geradores atuais;
6.1.9 – Instalação de gerador carenado 100kVA para atendimento da Torre de Controle do
Aeroporto de São Luis-Ma;
6.2 – Execução da Instalação
6.2.1 – Desligamento geral das instalações do SBSL, desenergização conforme orientações da
NR-10 e partida do gerador carenado para alimentação da TWR;
6.2.2 – Retirada do disjuntor 52.4 no QGBTN;
6.2.3 – Retirada da chave fusível 89.2 no QGBTE;
6.2.4 – Interligação dos cabos de força do Painel de Isolamento dos geradores;
6.2.5 - Interligação dos cabos de força entre QGBTE-2 e QGBTE;
6.2.6 – Comissionamento e Start-up da operação dos geradores;
6.2.7 - Desinstalar geradores 210kVA e 350kVA e respectivos painéis, acessórios e cabos de
comando e força com devida encaixotamento (preparação para transporte a outra
localidade). Após isso, Reconstruir parede em alvenaria;
6.2.8 – Desinstalar gerador carenado temporário usado na alimentação da TWR;
6.3 – Serviços finais
6.3.1 A parametrização do PLC deve ser apresentada em formato digital e impressa legível à
fiscalização da INFRAERO;
TR 09/MNNO/ 2013
6.3.2 Os desenhos e demais documentos gerados devem ser apresentados formalmente à
fiscalização em formato impresso bem como em digital com possibilidade de alterações
como, por exemplo, extensões do tipo “.dwg”;
6.3.3 Executar testes de comissionamento (sequencia de fase, partida de geradores, parada em
emergência, falha de partida de geradores, partida manual, retorno de energia comercial,
etc.) na presença da fiscalização da INFRAERO;
6.3.4 Apresentar laudo com testes de resistência de isolação de cabos, painéis, gerador, etc.;
assinada por profissional devidamente qualificado e habilitado pelo CREA;
6.3.5 Prover treinamento sobre o sistema para sete colaboradores designados pela Fiscalização da
Infraero com carga horária mínima de dezesseis horas;
6.3.6 Operação inicial assistida de 48 horas;
6.3.7 Fornecimento de documentações “As-built”;
6.3.8 Limpeza geral da obra;
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS
7.1 – PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES e respectivos equipamentos de proteção
e condutores, com as seguintes características mínimas:
Composto por caixa, placa de montagem e acessórios intrínsecos a sua construção e
suporte de todos os equipamentos constitutivos (disjuntores, borneiras, contatoras,
acrílicos, etc.);
Capacidade nominal MÍNIMA do quadro de 2000A;
Deve conter Multimedidor Digital de Grandezas Elétricas com, no mínimo,
leituras instantâneas de Tensão de linha/fase, Corrente, Potência por fase e Total. A
alimentação elétrica deve ser proveniente de retificador 125Vcc localizado na KF.;
A especificação e aquisição dos TCs e TPs para devido funcionamento do medidor
citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA. Para circuitos de corrente
não serão aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do tipo OLHAL;
Composto por quatro Disjuntores do tipo Caixa Aberta com unidade
microprocessada com funções LSIG, sendo um de 1600A para a entrada
proveniente da concessionária (sugere-se o Disjuntor Masterpact NW16 H1 (65kA)
- Micrologic 2.0 – acionamento motorizado com possibilidade de carregamento
manual de molas, bloqueios por cadeados e fechaduras, com bobinas de abertura e
fechamento, sem bobina de mínima tensão - de fabricação SCHNEIDER, ou
similar); e outros três também de 1600A para entrada no QTA de cada
gerador e reserva (sugere-se o Disjuntor Masterpact NW20 H1 (65kA) -
Micrologic 2.0 - acionamento motorizado com possibilidade de carregamento
manual de molas, bloqueios por cadeados e fechaduras, com bobinas de abertura e
fechamento, sem bobina de mínima tensão - de fabricação SCHNEIDER, ou
similar);
Os barramentos que constituem os painéis citado no item anterior deve ser de cobre
com tratamento e pintura isolante adequados;
No painel deve haver indicação luminosa de quais disjuntores estão fechados (em
vermelho) e quais estão abertos (em verde);
Deve haver possibilidade de fechamento e abertura de todos os disjuntores Caixa
Aberta via botoeiras no frontal do painel, para fins de maior segurança quando de
manobras;
Quaisquer parametrizações de curvas de proteção para fins de seletividade são de
responsabilidade da CONTRATADA;
O aterramento do painel deve ser interligado ao da malha da KF;
TR 09/MNNO/ 2013
O neutro da nova instalação deve ser interligado com o do restante da KF.
OBS - O PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES deverá ser interligado no
barramento do QGBTN após a retirada do barramento (bay) de interligação entre QGBTN e
QGBTE;
7.2 - PAINEL QGBTE-2 e respectivos equipamentos de proteção e condutores, com as seguintes
características mínimas:
Composto por caixa, placa de montagem e acessórios intrínsecos a sua construção e
suporte de todos os equipamentos constitutivos (disjuntores, borneiras, contatoras,
acrílicos, etc.);
Deve conter Multimedidor Digital de Grandezas Elétricas com, no mínimo,
leituras instantâneas de Tensão de linha/fase, Corrente, Potência por fase e Total. A
alimentação elétrica deve ser proveniente de retificador 125Vcc localizado na KF;
A especificação e aquisição dos TCs e TPs para devido funcionamento do medidor
citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA. Para circuitos de corrente
não será aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do tipo OLHAL;
Capacidade nominal MÍNIMA do quadro de 2400A;
A alimentação do quadro será feita por dois disjuntores de 2000A do tipo Caixa
Aberta com unidade microprocessada com funções LSIG, (sugere-se o
Disjuntor Masterpact NW20 H1 (65kA) - Micrologic 2.0 - acionamento motorizado
com possibilidade de carregamento manual de molas, bloqueios por cadeados e
fechaduras, com bobinas de abertura e fechamento, sem bobina de mínima tensão -
de fabricação SCHNEIDER, ou similar), proveniente das PTAs de cada gerador e
intertravados entre si eletrica e mecanicamente (sugere-se os cabos de
intertravamento por barras para masterpact NT/NW - de fabricação SCHNEIDER,
ou similar);
As saídas do quadro serão constituídas de quatro disjuntores do tipo Caixa
Moldada de 600A cada, sendo dois para circuito reserva, um para alimentação de
carga de emergência do MOPs e outro para alimentação do QGBTE atual;
No painel deve haver indicação luminosa de quais disjuntores estão fechados (em
vermelho) e quais estão abertos (em verde);
Deve haver possibilidade de fechamento e abertura de todos os disjuntores Caixa
Aberta via botoeiras no frontal do painel, para fins de maior segurança quando de
manobras;
Quaisquer parametrizações de curvas de proteção para fins de seletividade são de
responsabilidade da CONTRATADA;
O aterramento do painel deve ser interligado ao da malha da KF;
O neutro da nova instalação deve ser interligado com o do restante da KF
7.3 - CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL (deve a CONTRATADA incluir neste item
a fonte CC - carregador de baterias - e ao menos uma bateria 7Ah para alimentação do PLC,
independente do sistema de partida do gerador.) responsável pela seleção, partida e parada dos
geradores, com a seguinte filosofia:
7.3.1 – Quando Em Condições Normais De Operação
Em caso de falta de energia comercial, ambos os geradores devem partir automaticamente. O
PLC deve alternar na escolha do Grupo a assumir a carga e do (Gerador) a entrar em
resfriamento. Este último ainda deve permanecer ao menos 1 minuto em operação antes de
TR 09/MNNO/ 2013
iniciar seu resfriamento, no intuito de assumir a carga emergencial com tempo mínimo, em
caso de falha do gerador principal;
Quando do retorno de energia comercial, o controlador deve aguardar 3 minutos antes do
envio do comando para desligamento do gerador ora em operação;
O gerador em resfriamento deve estar preparado para interromper tal condição imediatamente
em caso de falha de gerador principal ou de nova falta de energia comercial;
7.3.2 - Quando Em Condições Anormais De Operação
Em havendo falha de partida do gerador principal ou caso este não assuma a carga em até 10s,
deve haver comando de desligamento desse e de energização da barra via gerador secundário;
Deve haver sinalização visual e sonora de falha do gerador;
Em caso de falha geral das USCAs, poderá ser habilitada a opção de partida manual dos
geradores. O PLC não deverá impedir tal situação de emergência;
Em havendo falha no gerador principal, a prioridade para assumir a carga emergencial –
inclusive para futuros eventos - ficará somente no segundo gerador até que haja
reconhecimento por parte do operador no PLC;
7.3.3 – Condicionantes gerais
Deverá haver intertravamento Eletromecanico, além do contido na lógica do PLC, entre os
Disjuntores Caixa Aberta principais dos geradores, a fim de se evitar paralelismo sem
sincronismo;
7.4 - MULTIMEDIDORES DIGITAIS DE GRANDEZAS ELÉTRICAS para substituir os que
se encontram avariados, sendo 3(três) QGBTN, 1(um) no QGBTE e 1(um) no QCAP, como
mostra a figura a seguir.
Figura 4 – Painéis onde serão substituídos os multimedidores.
Os medidores devem conter no mínimo, leituras instantâneas de Tensão de linha/fase,
Corrente, Potência por fase e Total. A alimentação elétrica deve ser proveniente de
retificador 125Vcc localizado na KF. A especificação e aquisição dos TCs e TPs para
devido funcionamento do medidor citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA.
TR 09/MNNO/ 2013
Para circuitos de corrente não será aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do
tipo OLHAL. Os quantitativos de cabos, bem como quaisquer insumos para
funcionamento dos medidores é de responsabilidade da CONTRATADA.
8. SERVIÇOS CORRELATOS AO OBJETO
8.1 – Mobilização de Pessoal, Máquinas e Equipamentos
A CONTRATADA deve providenciar todo o material, o ferramental e a mão de obra necessária à
realização dos serviços e prever um conjunto mínimo de ações e providências para viabilizar os
recursos mínimos necessários (pessoal, equipamentos e ferramentas) tendo em vista a instalação de
um canteiro de obra, em local próximo ao empreendimento.
Compreende este serviço o transporte, carga e descarga de materiais para a montagem/desmontagem
do canteiro de obra, montagem/desmontagem de equipamentos fixos de obra, transporte, hospedagem,
alimentação e despesas diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infraestrutura
operacional da obra, bem como aluguel horário de equipamentos especiais para carga e descarga de
materiais.
Toda máquina ou equipamento a ser empregado na obra deverá estar em perfeito estado de
funcionamento e deve ser previamente aprovado pela Fiscalização. O Executante deverá dispor, na
obra, de todo equipamento necessário à execução dos serviços previstos.
A Contratada deve apresentar um relatório mensal sobre a obra, em quatro vias, dentro dos moldes
orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo material de escritório solicitado, incluindo
calculadora científica, material de desenho, papel e tinta para impressora.
No preço unitário deve estar incluso os veículos utilizados para o transporte (caminhão trucado e
carreta) dos materiais do canteiro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos referentes à completa
execução dos serviços de mobilização e desmobilização. Deverá ser cotado preço global para a
mobilização e desmobilização. No caso do pagamento deverá ser considerada a quantidade realizada
no período da medição.
Mobilização de máquinas e equipamentos: transporte de veículos, de equipamentos e de ferramentas,
e montagem de equipamentos.
Mobilização de mão de obra: recrutamento, transporte (aéreo ou terrestre), seleção de pessoal,
qualificado ou não, e habilitação do empregado no local das obras.
A ligação de água necessária aos serviços da CONTRATADA deve ser provida por ela a partir do
ponto de água indicado pela INFRAERO e a drenagem deve ser interligada a rede do aeroporto.
A CONTRATADA deve prover circuitos de luz e de força, indispensáveis à execução dos trabalhos,
solicitando a ligação à rede pública ou interligando sua rede a pontos de força fornecidos pela
INFRAERO.
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
8.2 - Desmobilização de Pessoal, Máquinas e Equipamentos
Desmobilização de máquinas e equipamentos: transporte de veículos, de equipamentos e de
ferramentas.
TR 09/MNNO/ 2013
Desmobilização de mão de obra: transporte (aéreo ou terrestre), do empregado no local das obras.
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
8.3 - Administração da Obra
A CONTRATADA deve manter durante o período das instalações um Engenheiro com formação na
área Elétrica, eletrotécnica, 02 (duas) vezes por semana, com 02 (duas) horas ao dia e um
Encarregado, com formação Técnica em eletrotécnica, por tempo integral.
O canteiro de obras será dirigido por Engenheiro residente, Eletrotécnico, devidamente inscrito no
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob a qual esteja
jurisdicionada a obra.
Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu Engenheiro
residente, adquirida na supervisão de obras de características semelhantes à contratada.
A INFRAERO entende como Engenheiro residente o profissional que esteja presente na obra
enquanto qualquer serviço contratual estiver sendo desenvolvido. Sua falta implicará na paralisação
dos serviços.
A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente, desde que
verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância
dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos
parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
O encarregado de obra deve possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de idênticas
funções em obras de características semelhantes a contratada.
O encarregado auxiliará o engenheiro residente na supervisão dos trabalhos de instalação.
A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição do encarregado geral se o profissional
possuir vícios danosos ou demonstrar incompetência para o cargo.
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares fica a cargo da CONTRATADA, de acordo
com o plano de execução previamente estabelecido.
A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de
obras desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar
hábitos de condutas nocivas a boa administração do canteiro.
A CONTRATADA deve providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução
dos Serviços.
Medição: Este serviço deve ser medido como um conjunto, conforme descrito na Planilha de
Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em
conformidade com a medição.
8.4 - Placa da Obra
Cabe à CONTRATADA a confecção de placa do Empreendimento com dimensão que deve seguir o
padrão adotado pela INFRAERO. Considerar como referência a especificação técnica “Placa de
Empreendimento 2010” da INFRAERO e o “Manual Visual de Placas” do Governo Federal.
TR 09/MNNO/ 2013
Para aplicação da marca INFRAERO, deve ser observada a norma NI-21.02/C(CSO);
Para aplicação da marca do Governo Federal, deve ser observado o contido no Manual de
Identidade Visual fornecido pela SECON;
Na confecção da placa, deve ser mantida a proporção do desenho acima;
Sugestão para dimensionamento da placa, com x= 55 cm;
As logomarcas devem sempre ser alinhadas no limite inferior do espaço reservado,
observando-se o mesmo alinhamento das marcas do Governo Federal e INFRAERO.
Durante o período eleitoral deve ser suprimida a expressão “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”.
O local para fixação da placa e das demais, exigidas pela legislação profissional vigente (da
CONTRATADA e demais intervenientes), deve ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
Estas recomendações podem ser completadas por instruções particulares para cada caso.
No caso de utilização do sistema público de limpeza urbana, a CONTRATADA deve apresentar na
assinatura do contrato o termo de anuência do órgão responsável por sua operação.
Medição: Este serviço deve ser medido em metros quadrados, conforme descrito na Planilha de
Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em
conformidade com a medição.
8.5 - Manutenção e Operação do Canteiro de obras
A CONTRATADA deve providenciar alimentação (almoço e café da manhã) e vale transportes para a
equipe de profissionais que trabalhará no decorrer da obra.
A CONTRATADA deve prover EPIs, luva, bota, capacete, protetor auricular e óculos de segurança,
adequados aos serviços de eletricidade, para todos os envolvidos nos serviços.
Deve ser provido ainda Cinto de Segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo para os serviços
executados em altura superior a 1,8 metros.
A CONTRATADA deve incluir neste item despesas referentes à saúde e credenciamento dos
funcionários.
TR 09/MNNO/ 2013
Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de todo o
pessoal, máquinas e veículos na Gerência de Segurança do Aeroporto e a realização dos cursos de
AVSEC e SGSO. Os operadores de equipamentos e motoristas devem possuir o Curso de Direção
Defensiva aceito pela INFRAERO. Os custos de realização destes cursos correrão por conta da
CONTRATADA.
É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, obedecido ao disposto na Norma
Regulamentadora NR-18.
Medição: Este serviço deve ser medido em mês, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9. Execução do objeto contratado
Os serviços devem ser executados de tal forma que as interferências na operacionalidade do aeroporto
sejam mínimas. Para tanto, deve-se atentar as diretrizes a seguir:
9.1 – Estudo Preliminar
O objetivo do referido estudo é atender ao disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego NR-10, em especial o item 10.2.1, sendo necessária a avaliação “In loco” das
instalações elétricas existentes. E também ser um documento técnico gerencial para tomada de
decisão. A contratada deve avaliar os seguintes itens mínimos: os riscos elétricos e os riscos
adicionais, as interferências e o planejamento de todas as tarefas que devem ser realizadas, em
especial o plano de instalação e desinstalação dos grupos geradores. Havendo necessidade de paradas
das instalações elétricas existentes do Aeroporto para serviços, deve ser proposta a rotina de
intervenção e tempo de duração estimado para a realização dos serviços e das tarefas. Tal avaliação
deve ser realizada pelo Engenheiro Eletricista responsável pelos serviços. O tempo estimado para a
referida avaliação é de 16h, com o devido registro no diário de obras. Após a avaliação deve ser
emitido 01(um) relatório técnico, em formato Word A4, com todos os procedimentos de trabalho e
deve conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e
responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais, e deve ser
devidamente assinado pelo responsável técnico. O relatório deve ser submetido à FISCALIZAÇÃO
para aprovação. Com base nesse relatório, deve ser realizada reunião entre a CONTRATADA,
membro (s) da fiscalização e autoridade aeroportuárias local. O objetivo da reunião é a aprovação em
caráter definitivo de todos os serviços necessários ao perfeito andamento das obras, escopo desta
contratação.
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.2 - Locação de Grupo Gerador Auxiliar
A CONTRATADA deve incluir na sua proposta a locação de um Grupo Gerador Diesel Carenado
para operação ao tempo completo com as seguintes características:
TR 09/MNNO/ 2013
Potência Nominal Stand-by: 100 kVA;
Carenado;
Silenciado: 75 dB @1,5 m;
Partida Manual;
Tanque com autonomia para 08 horas de Operação, incorporado.
A locação desse Grupo Gerador visa a garantia de disponibilidade de energia à Torre de Controle do
Aeroporto de São Luis quando da parada para conexão dos novos geradores 1000KVA e desinstalação
dos atuais. Caberá a CONTRATADA o transporte e instalação do equipamento conforme orientação
da FISCALIZAÇÃO.
O período de locação deve ser de 12 HORAS. Fica a cargo da INFRAERO o abastecimento do Grupo
Gerador locado. Ao termino da execução dos serviços, havendo óleo remanescente, o mesmo deve ser
incorporado ao tanque dos grupos instalados.
Todos os materiais, conexões, cabos e ligações necessárias a interligação e funcionamento do Grupo
Gerador locado são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os componentes essenciais
para garantir as manobras de substituição dos atuais Grupos Geradores, sem comprometer o
suprimento de energia emergencial para o aeroporto.
Medição: Este serviço deve ser medido por hora, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.3 - Manobra de Desinstalação e Transporte dos Grupos Geradores Existentes
Para desinstalação dos geradores de 210kVA e 350kVA, alguns pré-requisitos devem ser atendidos
pela CONTRATADA:
Os novos geradores 1000kVA já devem estar instalados e devidamente comissionados;
Os cabeamentos de força entre QGBTN e PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES e
entre QGBTE-2 e QGBTE já devem ter sido lançados em infraestrutura apropriada;
A parede indicada no desenho SL.09/201.01/01897/01 já deve ter sido demolida;
O grupo gerador carenado discriminado no item anterior já deve estar alimentando a Torre de
Controle do Aeroporto de São Luis-Ma;
Fica a CONTRATADA responsável em realizar o teste de sequencia de fases entre os novos geradores
e o painel atual.
A CONTRATADA, em seu estudo preliminar, deve avaliar como deve ser feito tal manobra de
maneira que a mesma ocorra de forma segura. Tal avaliação deve estar descrita no relatório técnico
apresentado e deve ser APROVADO pela FISCALIZAÇÃO.
Logo após a desinstalação a CONTRATADA deve realizar o encaixotamento dos grupos e respectivos
painéis para fins de envio dos equipamentos a outras localidades. O transporte desses equipamentos
para um local apropriado, a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, é de responsabilidade da
CONTRATADA.
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
TR 09/MNNO/ 2013
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.4 - Instalação dos Novos Grupos Geradores
A instalação dos Novos Grupos Geradores está condicionada aos procedimentos descritos nos
subitens anteriores. Os mesmos devem possuir as características técnicas descritas na Especificação
Técnica em Anexo.
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.5 – Demolição e recomposição de paredes
Para retirada dos geradores atuais (210 e 350kVA) são necessárias demolições de paredes, como
indicado no desenho SL.09/201.01/01897/01. Após isso, cabe a CONTRATADA reconstituição da
alvenaria.
Medição: Este serviço deve ser medido em m³, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.6 – Aluguel de Caminhão Munck
Para alocação dos geradores de emergência no interior do novo prédio da KF do Aeroporto de São
Luis, a CONTRATADA deve usufruir de caminhão munck com capacidade adequada as massas dos
geradores e seus painéis. Cada GRUGER possui massa de 7250kg. A duração do período de aluguel
do caminhão deve ser de oito horas.
Medição: Este serviço deve ser medido em h, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.7 – Fornecimento e instalação de cabos em geral
A distribuição e quantitativos de cabos por fase, neutro e aterramento estão detalhados na figura 2
deste Termo de Referência. Cabos de cor preta serão usados para fase e neutro, enquanto que a cor
verde para aterramento.
Os cabos descritos nos itens 7.6 a 7.12 da PSQ deste processo de instalação serão lançados entre os
geradores e seus respectivos PTAs.
Medição: Este serviço deve ser medido em m, conforme descrito na Planilha de Quantidades e
Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a
medição.
9.8 – Fornecimento e instalação de painéis elétricos em geral
Os painéis denominados “PAINEL DE ISOLAMENTO DE GERADORES” e “QGBTE-2” são
descritos em detalhes, respectivamente, nos itens 7.1 e 7.2 deste Termo de Referência.
TR 09/MNNO/ 2013
Medição: Este serviço deve ser medido em unidade (un.), conforme descrito na Planilha de
Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em
conformidade com a medição.
9.9 – Fornecimento e instalação de leito de cabos e curvas em geral
Os leitos de cabo serão instalados no teto da KF, neles passarão os cabos de força conforme mostrado
no desenho “kf sbsl.cad”.
Medição: Este serviço dos leitos serão medidos por peça (Pç) enquanto que as curvas em unidade
(un.), conforme descrito na Planilha de Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos
preços unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.10 - Fornecimento, parametrização e instalação de PLC para operação sincronizada de geradores
A especificação do PLC está descrita detalhadamente no item 7.3 deste Termo de Referencia.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.11 - Fornecimento e instalação de sistema de intertravamento mecânico entre disjuntores caixa
aberta no PTA 1 e PTA2
A CONTRATADA deve instalar intertravamento mecânico entre disjuntores caixa aberta contidos
dentro do PTA1 e PTA2. Sugere-se os cabos de intertravamento por barras para masterpact NT/NW
- de fabricação SCHNEIDER, ou similar. Atentar que os painéis PTA-1 e PTA-2 serão fornecidos
pela INFRAERO.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.12 - Fornecimento e instalação de Multimedidores 125Vcc, sendo três no QGBTN e um no QGBT
A CONTRATADA deve instalar multimedores similares aos descritos no item 7.2 deste Termo de
Referência.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.13 - Instalação e comissionamento de lógica de Intertravamento elétrico entre S.U. e K.F.
Atualmente existe uma lógica de intertravamento entre S.U. e K.F. Cabe a contratada o estudo
preliminar e manutenção dessa quando da instalação dos novos geradores.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.14 - Interligação de tanque de combustível 2000 litros com geradores
Para alimentação de combustível dos novos geradores, o mesmo tanque de 2000 litros será utilizado.
Caberá à CONTRATADA a nova interligação com tubulação em ferro galvanizado e a retirada da
TR 09/MNNO/ 2013
alimentação de diesel dos geradores atuais.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
9.15 - Desinstalação de disjuntor caixa aberta 800A - no QGBTN e Desinstalação de Chave Fusivel
800 no QGBTE
Tais equipamentos devem ser desisntalados pela CONTRATADA e armazenados em local definido
pela FISCALIZAÇÃO. Tais retiradas se darão quando do desligamento geral para instalação do
cabeamento de força dos novos geradores.
Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços
unitários contratuais, em conformidade com a medição.
10. Inspeção e ensaios
10.1– Considerações gerais
Todos os materiais empregados nos equipamentos estão sujeitos a ter o seu controle de qualidade
verificado pela INFRAERO ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de
seus fornecedores.
A INFRAERO se reserva o direito de realizar todas as inspeções que julgar conveniente para
comprovar a qualidade das matérias primas, dos processos de fabricação em todas as suas fases e
durante os ensaios exigidos.
O acabamento e aparência geral dos equipamentos e a sua embalagem para transporte estão sujeitos à
inspeção na fábrica antes do embarque.
A presença dos fiscais da INFRAERO, para a realização dos ensaios em fábrica, deve ser solicitada
pela contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deve ser enviada uma programação completa e
detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação estará sujeita a aprovação da
INFRAERO.
A CONTRATADA só deve solicitar a presença dos fiscais para data em que os equipamentos já
estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas as condições necessárias a
realização dos testes. O não atendimento a esta condição dá a FISCALIZAÇÃO o direito de suspender
a qualquer momento a realização dos ensaios até que as condições necessárias sejam alcançadas,
passando as despesas de estadia, transporte e alimentação, das posteriores visitas da FISCALIZAÇÃO
correr por conta da contratada.
Os equipamentos e componentes principais do fornecimento devem ser ensaiados conforme suas
respectivas Normas específicas, antes da sua montagem final.
Todos os ensaios devem ser executados em conformidade com as normas indicadas exceto onde
especificamente mencionado diferentemente.
O PROPONENTE deve apresentar 05 cópias dos relatórios dos ensaios incluindo oscilogramas e
todos os dados de ensaios.
Em casos de falha de um ensaio dielétrico, todos esses ensaios serão repetidos, tão logo a falha seja
localizada e superada.
Dentro do menor prazo possível, após a falha em um equipamento, a CONTRATADA deve enviar à
INFRAERO e/ou seu representante um relatório indicando a natureza da falha, suas possíveis causas,
TR 09/MNNO/ 2013
às medidas adotadas para saná-las, bem como os atrasos de entrega que tal falha acarretará. Este
relatório deve ser aprovado pela INFRAERO antes da repetição dos ensaios.
No caso de repetição de falhas, a CONTRATADA compromete-se em cooperar com a INFRAERO
e/ou seu representante a fim de que seja dado um atendimento completo e obtidas explicações da
falha. A CONTRATADA também se compromete a mostrar, em suas instalações, todos os desenhos
de fabricação, não sendo, obrigatório o fornecimento de cópias, nem a retirada dos mesmos e dos
demais documentos necessários para definir a falha.
10.2 - Relatórios de Ensaios
O FORNECEDOR deve apresentar um relatório completo dos ensaios efetuados, com as indicações
necessárias à sua perfeita compreensão (métodos, instrumentos e constantes empregadas).
Devem ser indicados também o nome do FORNECEDOR e do fabricante, número e item da Ordem
de Compra e características dos equipamentos ensaiados.
Todas as vias do relatório devem ser assinadas pelo encarregado dos ensaios e por um representante
credenciado do FORNECEDOR.
O FORNECEDOR deve apresentar ainda um certificado atestando que o equipamento fornecido está
de acordo com todos os requisitos da Especificação Técnica.
10.3 - Ficha Técnica
A CONTRATADA deve apresentar as seguintes Fichas Técnicas preenchidas com os dados
fornecidos pelo Fabricante do equipamento, conforme este modelo, para cada tipo, modelo e
capacidade de equipamento.
QUADRO DE COMANDO CONTROLE, PROTEÇÃO E MEDIÇÃO
Tipo;
Fabricante;
Peso total do quadro;
Características construtivas do quadro e características principais dos equipamentos de comando,
controle, proteção, medição, instalados, tais como disjuntores, contatores, relés, transformadores de
corrente e potencial, instrumentos de medição e indicação, anunciadores de alarmes, etc;
Dimensões (mm x mm x mm).
BARRAMENTO PRINCIPAL
Formação do barramento;
Espaçamento entre isoladores de suporte (mm);
Tipo e descrição do isolante do barramento;
Corrente máxima em regime permanente (A);
Capacidade de corrente de curto-circuito simétrico (kA);
Capacidade de corrente momentânea (kA);
Tensão suportável, 60 Hz, a seco, durante 1 min (kV);
Sequências de Operação;
Relações de Transformação;
Classe de Precisão;
Fatores Térmicos;
Grupos de Ligação;
Extensões de Escalas;
Tensões de Alimentação.
TR 09/MNNO/ 2013
De todos os equipamentos, dispositivos, aparelhos, e outros componentes do quadro, deve-se indicar
na proposta, quando aplicável:
Tipo;
Procedência (Fabricante);
Modelo;
Tipo de mecanismo (ex. acionamento de disjuntor);
Descrição de operação e funcionamento;
Características elétricas e dielétricas;
Características mecânicas;
Características construtivas;
Contatos auxiliares (NA e NF);
Tipos de disparadores e relés de proteção;
Faixas de ajuste;
Tempos de atuação (anexar curvas características dos disparadores e relés de proteção).
NOTA: Toda a documentação solicitada deve ser em língua portuguesa, não cabendo, em hipótese
alguma, outro idioma.
11. Garantia
A CONTRATADA deve garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento de cada um
dos equipamentos previstos no escopo do fornecimento por um período de, no mínimo 18 meses, a
contar do seu comissionamento e recebimento definitivo ou 24 meses a partir do faturamento, o que
ocorrer primeiro, sem ônus para Infraero. Nos aspectos técnicos e segurança, a contratada responderá
por prazo de cinco anos, após a emissão do termo de recebimento definitivo, conforme estabelecido
no Art. 618 da lei nº 10.406. Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de
defeito, pela INFRAERO, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de
substituição de peças, componentes e equipamentos, um novo período de garantia será iniciado
somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela INFRAERO da peça,
componente ou equipamento novo.
A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da
CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de
fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia,
danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga
excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis
inadequados e de outras razões fora do controle da CONTRATADA.
Esta garantia se estende também a todos os serviços e fornecimentos efetuados nos equipamentos
fornecidos, em função da própria garantia.
Em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga, ilimitadamente, a substituir as peças
defeituosas ou repará-las, colocando os equipamentos perfeitamente de acordo com o preconizado
neste fornecimento, sem quaisquer ônus para a INFRAERO. Com a finalidade de reparação dos
defeitos, a INFRAERO, a seu critério, colocará à disposição da CONTRATADA as facilidades que
julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos.
Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos
materiais e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a INFRAERO, após
recebimento de aviso, por escrito, a INFRAERO poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir
esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando à CONTRATADA o custo desse
procedimento, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito
desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando ou diminuindo a garantia geral neste
fornecimento.
A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo aprovações de
desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela INFRAERO, não ilidirão a total e exclusiva
TR 09/MNNO/ 2013
responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços
por ela fornecidos ou prestados.
A CONTRATADA deve garantir também a assistência técnica e o fornecimento de peças de reposição
durante um período de 10 (dez) anos contados da data de recebimento dos equipamentos. Cabe a
CONTRATADA apresentar Termo de Garantia após a entrega definitiva da obra, nos termos legais,
cabendo à fiscalização solicitar a referida garantia. Ressalvado que a garantia é indispensável à
emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
12. Serviços complementares
12.1– Comissionamento
Durante a instalação dos equipamentos devem ser observados os procedimentos para a execução dos
trabalhos de montagem, ensaios de campo e energização dos equipamentos.
A Proponente será responsável pela supervisão da montagem dos equipamentos e junto à
CONTRATANTE e/ou seu representante será corresponsável pela energização dos mesmos. Portanto,
a Proponente deve providenciar um ou mais supervisores com conhecimentos técnicos dos
equipamentos para supervisionar todas as tarefas que serão executadas para colocação dos
equipamentos em serviço.
Para realização dos trabalhos acima citados a Proponente deve seguir o cronograma de montagem
estabelecido de comum acordo com a CONTRATANTE, através da Fiscalização. Após a montagem, a
CONTRATANTE testará os grupos Diesel-geradores de acordo com as condições normais de
funcionamento. Quaisquer correções ou ajustes necessários para assegurar uma operação satisfatória
devem ser feitas pela Proponente.
A Proponente deve prever a utilização de instrumentos e demais componentes para os ensaios de
campo a serem fornecidos temporariamente por si mesmo e sob sua própria supervisão, sem ônus para
a INFRAERO.
Os resultados destes ensaios devem corresponder àqueles obtidos na fábrica. Se houver diferença, o
equipamento será prontamente reparado, sendo que os custos de reparo e transporte devido à rejeição
nos ensaios de campo ficarão por conta da contratada.
Para a realização dos ensaios a contratada deve submeter solicitação formal à fiscalização, em tempo
hábil. Após a devida autorização do setor de operação do aeroporto, os ensaios devem ser realizados e
constar de no mínimo, além dos testes recomendados pelo fabricante do(s) equipamento (s), o
seguinte:
Operação do(s) grupo(s) gerador (es) operando na função manual com testes de partida e
parada, sem e com transferência de carga;
Operação do(s) grupo(s) gerador (es) operando na função automática, com testes de partida
e parada, com transferência de carga;
Testes relativos às Filosofias de Comando e Automação do(s) Grupos geradores;
Teste de tempo de transferência de carga: O (s) grupo (s) gerador (es) devem partir e
assumir a carga em tempo máximo de 10 segundos, em atendimento os requisitos
estabelecidos pelo Regulamento de Aviação Civil – RBAC154, em seu item “ Requisitos
para Fonte Secundária de Energia Elétrica”.
NOTA: A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada aos resultados
satisfatórios dos testes indicados.
12.2 - Treinamento
A Contratada deve fornecer, a pessoal previamente designada pela CONTRATANTE, treinamento
operacional e técnico abrangendo todos os equipamentos do escopo.
TR 09/MNNO/ 2013
A Contratada deve proporcionar aos elementos designados pela CONTRATANTE, elementos de
operação e manutenção preventiva e corretiva, dos equipamentos como um todo.
O fornecimento do treinamento inclui, para os funcionários envolvidos, a distribuição de todo o
material didático necessário ao perfeito entendimento dos cursos, incluindo manuais e apostilas que
devem ser suplementadas por informações, desenhos, diagramas, etc..
A contratada deve considerar o treinamento para um grupo de 07 (sete) pessoas. A contratada cabe
o fornecimento de material didático impresso e em mídia, apresentação do curso por técnico em
eletrotécnica ou engenheiro, com uma carga horária de 40h.
Estas atividades de treinamento se desenvolverão, a princípio, na própria obra. A Contratada deve
entregar todos os Manuais de Operação e de Manutenção, proceder ao envio a CONTRATANTE
de um detalhado programa de treinamento do pessoal de operação e manutenção, em tempo hábil
de no mínimo 10 dias da data de programação do treinamento, indicando no mínimo:
Período de treinamento, incluindo períodos parciais das fases deste treinamento, teórico e
prático;
Recursos audiovisuais que pretenda empregar, os quais ficarão a cargo da
CONTRATANTE;
Detalhamento da formação e instrução técnica sobre a operação do sistema;
Particularização de todas as áreas de manutenção e operação, nas quais seja requerida uma
completa e específica formação;
A utilização de ferramentas e dispositivos necessários à manutenção;
Operação do sistema de geração em condições normais e em emergência do sistema –
teórico e prático.
12.3 - Operação Assistida
A CONTRATADA deve fornecer um período de Operação Inicial Assistida, mantendo pessoal por ela
designado, no mínimo um técnico em eletrotécnica, a operar os GRUGER´s (grupos geradores)
conjuntamente com pessoal designado pela INFRAERO. O regime de operação do aeroporto de
Macapá é H24, ou seja, funcionamento durante 24 horas diárias.
O período estabelecido para Operação Inicial Assistida é de 30 (trinta) dias corridos, em regime H-24,
a contar da data da instalação definitiva dois 02 grupos geradores e estando os mesmos entregues à
operação normal do Aeroporto.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo fica condicionada a realização e comprovação dos
serviços.
12.4 - Encaixotamento de geradores/paineis para transporte
A CONTRATADA deve prover devido encaixotamento dos geradores e respectivos paineis retirados
para fins de envio dos mesmos a outras localidades.
12.5 - As built
Após o comissionamento, testes, liberação dos grupos geradores à operação e antes da emissão do
Termo de Recebimento Definitiva, a CONTRATADA deve elaborar, e submeter à aprovação da
FISCALIZAÇÃO, num prazo de 05 dias úteis, o conjunto de documentos completos de “Como
Construído” de todo o Escopo de Fornecimento, Inclusive os manuais de operação e manutenção,
projetos dos grupos geradores, documentos do fabricante e demais documentos estabelecidos em
contrato, inclusive a atualização, se aplicável de todos os desenhos fornecidos pela contratada na fase
de licitação. Cabe à contratada apresentar, em tempo hábil, a listagem dos documentos para aprovação
da fiscalização e posterior impressão em 02 (duas) vias, vias essas devidamente assinadas, e 01 (um)
CD ou 01 (um) DVD devidamente identificados com os dados relativos ao contrato em execução.
Esta documentação deve ser elaborada ao longo de toda a execução dos serviços e durante o
comissionamento e testes, caracterizando as adequações técnicas a execução e instalações em campo,
devido às interferências, eventos supervenientes, necessidades operacionais, etc., necessários para
TR 09/MNNO/ 2013
manter a operacionalidade e segurança do Aeroporto. A emissão do Termo de Recebimento
Definitivo fica condicionada a apresentação pela contratada dos documentos de “Como Construído” e
a devida aprovação dos mesmos pela contratante. Não havendo manifestação da fiscalização num
prazo máximo de 10 dias consideram-se aprovados os documentos encaminhados pela contratada para
aprovação.
12.6 - Critérios de Medição
Os serviços elétricos devem ser medidos e pagos de acordo com esta especificação técnica e com as
quantidades, unidades de medidas e preços unitários constantes da Planilha de Preços e Serviços
(PSP).
Nas etapas de medições dos serviços, deve ser considerado o cronograma físico-financeiro aprovado
pela CONTRATANTE.
O critério de medição deve considerar o item fornecido e devidamente instalado na obra em
conformidade com as definições de projeto, ou seja, perfeitamente acabado e aprovado pela
fiscalização nos termos contratuais.
NOTAS:
1. Especificamente para a medição dos serviços relativos ao treinamento, conforme estabelecido no
item 12.2 desta especificação: Será medido com base na apresentação à fiscalização, para devida
aprovação, de lista de presença diária e lista de entrega de material didático aos participantes
devidamente assinada pelos participantes, instrutor (es) e fiscalização da contratante.
2. Especificamente para a medição dos serviços relativos a “As built” ou como construído,
conforme estabelecido no item 12.4 desta especificação: Será medido contra apresentação dos
documentos estabelecidos em contrato e devida aprovação da fiscalização da contratante.
3. Especificamente para a medição dos serviços relativos à operação assistida, conforme
estabelecido no item 12.3 desta especificação: Será medido com base na apresentação à
fiscalização de lista de presença diária do(s) técnico (s), devidamente registrado em folha de ponto
e no diário de obra. A contratada deve apresentar também à fiscalização uma declaração assinada
pelo responsável técnico da manutenção local, indicando que os serviços foram prestados,
conforme modelo abaixo, anexando esta declaração aos documentos de medição dos serviços em
referência e submetendo à aprovação da fiscalização.
MODELO DE DECLARAÇÃO
ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
Atestamos para os devidos fins do TC N º _______________________ que o(s) técnico(s) em
eletrotécnica ___________________________, portador (es) da(s)
Carteira(s) Profissional (is) n.º______________, CREA desenvolveu (ram) atividades de operação
assistida de grupos geradores nas instalações do Aeroporto Alberto Columbre em Macapá/AP, no
período de ____/_____/_____ a _____/_____/_____ como funcionário(s) da empresa
_________________________,em atendimento ao estabelecido em contrato, escopo do TC em
referência.
_______________________________________________
Coordenação de manutenção local
Ou autoridade Aeroportuária
(Carimbo e Assinatura)