enase 2006 licenciamento ambiental do setor elétrico ... · lei n. 9985/2000, estabelecendo limite...
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ENASE 2006Licenciamento Ambiental do
Setor Elétrico Brasileiro
Alacir Borges SchmidtCoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCEAdvogada de Borges Schmidt & Almeida Advocacia
�� 63 Empresas Associadas63 Empresas Associadas
�� GeraGeraçção, Transmissão e Distribuião, Transmissão e Distribui ççãoão
�� Estatais e Empresas Privadas de Grande Estatais e Empresas Privadas de Grande e Pequeno Portee Pequeno Porte
�� 70 anos70 anos
www.abce.org.br
AssociaçãoBrasileira deConcessionárias deEnergia Elétrica
Licenciamento Ambiental do Setor Elétrico Brasileiro
� Questões socioambientais dos
empreendimentos do setor elétrico –
condicionantes de licenças
� Compensação ambiental
� Plano Nacional de Áreas Protegidas
Licenciamento Ambiental do Setor Elétrico Brasileiro
ENERGIA ELÉTRICA – Serviço de Utilidade Pública - explorado mediante concessão.
LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR ELÉTRICO – Mesmo rito da esfera privada – considera como se fosse apenas o lucro do empreendedor. Desconsidera o interesse público.
Dificuldade na ponderação entre o valor ambiental e o interesse público das obras do
setor elétrico.
(cont.)
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS
� O que pode ser condicionante ambiental?
� Necessidade de previsão legal
� Aproximadamente até 50% dos custos ambientais (ou até 15% dos custos finais) não são impactos diretos dos empreendimentos, mas são condicionantes da implantação do empreendimento sem as quais o mesmo não se viabiliza.
(cont.)
� O EIA/RIMA, PBA e PLANO de Compensação Ambiental devem prever todos os impactos e as medidas adequadas para mitigá-los ou compensá-los. Os programas aprovados não podem ser alterados a qualquer tempo.
� Surgimento de condicionantes estranhas ao PBA (Projeto Básico Ambiental) exigidas na L.O. ou na renovação, acolhendo pleitos da população, são extemporâneas e ferem o princípio da segurança jurídica.
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS(cont.)
Exigências contínuas e imprevisíveis, do O.L.A, quanto a
questões socioambientais, ao longo da vida do empreendimento, nas
renovações de Licenças de Operação, não tem respaldo legal.
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS(cont.)
Q O que o empreendedor pode fazer quanto a condicionantes excessivas ou fora do propósito do licenciamento ambiental?
R Podem ser questionadas por via administrativa através de pedido de reconsideração e recurso administrativo!
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS(cont.)
� Das decisões administrativas cabe recurso, em face das razões de legalidade e de mérito.
� Cabe pedido de reexame� Prazo – 10 dias
� A autoridade que proferiu a decisão, se não reconsiderar encaminhará o recurso àautoridade superior.
� O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas .
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS(cont.)
RESULTADOO órgão competente para decidir o recurso
poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida.
REVISÃO DE DECISÕES Se surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS(cont.)
� Decisão em recurso administrativo sobre APP: CONSEMA/SC, em favor do empreendimento.
� “Alterações dos limites da APP no entorno do Reservatório da UHE. Preclusão da análise técnica na etapa procedimental devida. Ofensa àcoisa julgada administrativa, sem fato relevante que a relativize. Manutenção da área de APP anteriormente fixada em função de documento técnico”.
Procedência do recurso. 21.3.2006
Recurso Administrativo quanto a Licenciamento Ambiental
É preciso evitar o agravamento dos altos custos operacionais que envolvem o
processo de licenciamento e as incertezas geradas pelo seu processo de análise.
Elevada discricionariedade na determinação das condicionantes -
insegurança
Questões Socioambientais CONDICIONANTES DE LICENÇAS (cont.)
Compensação Ambiental Lei 9985/00 - SNUC
“Nos casos de licenciamento ambiental de
empreendimentos de significativo impacto
ambiental, assim considerado pelo órgão
ambiental competente, com fundamento em
EIA e respectivo RIMA, o empreendedor é
obrigado a apoiar a implantação e
manutenção de unidade de conservação do
Grupo de Proteção Integral”
EVOLUÇÃO NORMATIVA
• Resolução CONAMA 010/87• Resolução CONAMA 002/96 • Lei 9.985, de 18.07.2000 • Decreto 4.340, de 22.08.2002• Resolução CONAMA 371/06• Metodologia em elaboração - IBAMA
Compensação Ambiental
Compensação AmbientalResolução CONAMA 371/2006
Empreendimentos que jáaplicaram em UC
não haverá reavaliação/salvo modificação / ampliação
valor fixado na LP e assinatura do TC será na LI
Com AcordoCom Acordo
Empreendimentos licitados
0,5% + metodologia
0,5% + metodologia
Sem AcordoSem Acordo
não haverá reavaliação
Empreendimentos a licitar a concessão
� Resolução CONAMA 371 - remeteu ao Órgão Licenciador Ambiental o cálculo do grau de impacto.
� Incidência apenas em processo de licenciamento ambiental.
� Incidência apenas em empreendimento de significativo impacto ambiental, sujeito a EIA/RIMA.
Compensação AmbientalResolução CONAMA 371/2006(cont.)
� Obrigatoriedade do órgão ambiental elaborar metodologia de gradação de impacto ambiental para estabelecimento do grau de impacto ambiental.
� Não pode ser exigido o desembolso da compensação ambiental antes da emissão da Licença de Instalação.
� A fixação do montante e a celebração do Termo de Compromisso deverão ocorrer no momento da emissão da Licença de Instalação.
Compensação AmbientalResolução CONAMA 371/2006 (cont.)
Compensação AmbientalFalhas na Lei 9985/2000
� Ausência de teto (valor máximo).
� Ausência de parâmetros indicativos para o estabelecimento do índice a ser cobrado.
- Fere o Princípio da Segurança Jurídica
- Fere o Princípio da Legalidade
- Fere os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
ConseqConseq üüências da fixaências da fixa çção do ão do ííndice e ndice e cobrancobran çça sem definia sem defini çções legaisões legais
Compensação AmbientalFalhas na Lei 9.985/2000(cont.)
Compensação AmbientalConseqüências para o S.E.
� Desde 1987 – 0,5% do custo de implantação do empreendimento
� Onerosidade excessiva (400-1000% nos últimos empreendimentos licenciados) em relação aos valores praticados nos últimos 12 anos – antes de 2000)
Estados Unidos, Canadá, Noruega, União Européia e Reino Unido
– Não há legislação equivalente.
– É uma opção de “medida mitigadora”quando a prevenção dos impactos não é possível e a minimização dos mesmos não é suficiente.
– Não está vinculada ao processo de licenciamento.
(fonte:Petrobrás)
Compensação Ambientalem Outros Países - pesquisa
A Compensação Ambiental prevista no
artigo 36, § 1º. da Lei 9.985/2000 não
é a única fonte de recursos para a
implantação das
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
Compensação Ambiental como Fonte de Recursos
O que estO que estáá sendo feito sobre a sendo feito sobre a compensacompensaçção ambiental?ão ambiental?
IBAMA estava revendo os IBAMA estava revendo os critcritéérios de cobranrios de cobrançça a –– porporéém jm jáávinha aplicando a metodologia vinha aplicando a metodologia
desde 2001 e impôs celebradesde 2001 e impôs celebraçção de ão de Termo de Compromisso.Termo de Compromisso.
� Projeto de Lei - 4082/04 propõe alteração do art. 36 da Lei n. 9985/2000, estabelecendo limite máximo de 5% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento.
� Emenda substitutiva do Deputado Ronaldo Dimas propõe que o valor não seja superior a 0,5% (meio p or cento) do valor do investimento despendido na implantação do empreendimento.
Pleito para que a metodologia do IBAMA considere os benefícios ambientais, econômicos e sociais na
implantação de empreendimentos e que o valor da compensação ambiental não seja superior 0,5%.
Compensação Ambiental(cont.)
“ Sem a definição de critérios
claros e fixados em lei, o montante
da compensação pode variar de
técnico para técnico, de equipe para
equipe multidisciplinar, de órgão
para órgão ambiental, de governo
para governo etc.”
Compensação Ambiental(cont.)
Plano Nacional de Áreas Protegidas e Empreendimentos do Setor Elétrico
PNAP – Decreto 5.758 de 13.4.2006, instituiu o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, seus princípios, diretrizes,
objetivos e estratégias.
PREOCUPAÇÃOA implementação do PNAP é mais um
obstáculo criado, que deverá dificultar em muito o processo de implantação de novas
plantas de geração de energia .
CONCLUSÃO
O Setor elétrico já arca com custo elevado para manter áreas protegidas e criar
unidades de conservação através, dentre outros instrumentos, das compensações
ambientais. Por isso precisa ser considerado para a definição de tais áreas,
visando não ter impedido o estudo de viabilidade e a implantação de
empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica .
Plano Nacional de Áreas Protegidas e Empreendimentos do Setor Elétrico(cont.)
�� DefiniDefini çção de critão de crit éérios de inserrios de inser çção de ão de
condicionantes sociais, estabelecendo condicionantes sociais, estabelecendo
seus limites.seus limites.
�� Reserva de disponibilidade hReserva de disponibilidade h íídrica, drica,
frente ao PNAP.frente ao PNAP.
�� Cautela na definiCautela na defini çção dos ão dos ííndices de ndices de
compensacompensa çção ambiental, para não ão ambiental, para não
onerar ainda mais os empreendimentos. onerar ainda mais os empreendimentos.
Encaminhamentos
Licenciamento Ambiental do Setor Elétrico Brasileiro
Defendemos que os empreendimentos de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, por serem de utilidade
pública , devem assim ser considerados quando licenciados, atribuindo mais agilidade, menos
judicialização e mais importância a esta atividade extremamente
essencial para a Nação .
ALACIR BORGES SCHMIDTALACIR BORGES SCHMIDTCoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCECoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE
[email protected]:(11) 3078Fones:(11) 3078--5776 (48) 32245776 (48) 3224--77147714